GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº419/2021
Contrato Administrativo de “AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO”, que entre si celebram de um lado FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGOMINAS, e do outro, a empresa PREMIUM HOSPITALAR EIRELI - ME, como abaixo se declara.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICIPIO DE PARAGOMINAS-PA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGOMINAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ (MF) nº 11.536.700/0001-11, com sede na Xxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, CEP.: 68.625-005, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX FERREIRA – Secretário Municipal de Saúde no exercício de sua função, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1403459 SSP/PA e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxxx, nº 215 Apto. 01, Bairro Promissão III, cidade de Paragominas/PA, CEP: 68.625-001, neste ato denominado CONTRATANTE, e do outro, a empresa PREMIUM HOSPITALAR EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 27.325.768/0001-91, situada na Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxx das Águas, Cep: 75.370-000, Município de Goianira/GO, representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG nº 2008050283-5 SSP/CE, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 74.325-120, Município de Goianira/GO, denominada para este ato CONTRATADA, têm justos e acordados o que melhor se declara, nas cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - DA ORIGEM:
Este Contrato tem por fundamento, Dispensa de Licitação nº. 7/2021-00011 de 17 de março de 2021, devidamente homologado em 18 de março de 2021, pelo Exmº. Sr. Secretário Municipal de Paragominas.
XXXXXXXX XX – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
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As Xxxxxxxxx e condições deste Contrato moldam-se às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores a qual contratante e contratado estão sujeitos.
CLÁUSULA III - DO OBJETO:
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O objeto do presente contrato refere-se a “Aquisição de material hospitalar, objetivando atender à Atenção Básica de Saúde e seus Programas para realização de teste da COVID-19 na população”.
CLÁSULA IV - DO VALOR:
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O valor global dos serviços, objeto deste instrumento é de R$ 97.600,00 (noventa e sete mil e seiscentos reais), conforme proposta, que faz parte integrante deste, independente da transcrição e/ou translado.
CLÁUSULA V - DO REAJUSTE / REPACTUAÇÃO:
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Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato, nos termos do disposto no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, nas condições a seguir:
Os Contratos somente serão reajustados para fins de atualização monetária, a pedido do contratado, após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da contratação. O índice inflacionário utilizado deve ser oficial, setorial ou que reflitam a variação dos custos, e deve ser diretamente relacionado ao objeto do contrato. (Lei 8.666/93 c/c Lei 10.192/2001).
A repactuação de preços, quando solicitada pelo Contratado, deverá acompanhar Planilha de Custo e Formação de Preços, bem como documentos comprobatórios do aumento dos custos do contrato e será analisada pela Secretaria Municipal de Administração e pelo Prefeito Municipal para posterior decisão de deferimento ou não.
A repactuação deverá ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente planilha de composição de custos e formação de preços, devendo ser observada a adequação dos preços de mercado.
CLÁUSULA VI– DA ENTREGA E PAGAMENTO:
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DA ENTREGA:
Entregar o material, na Central de Abastecimento Farmacêutico, sito à Rua do Contorno, n°. 1212, XXX 00000-000, para o funcionário credenciado a receber, de acordo com os pedidos de compra realizados, assinados pelo responsável pela Central de Abastecimento Farmacêutico em conjunto com Prefeito ou Vice-Prefeito ou outras assinaturas descritas no item precedente.
Entregar os produtos até 08 (oito) dias.
Arcar com os Custos referentes ao transporte dos bens.
Entregar os medicamentos somente por meio de Transportadora Autorizada.
DO PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mediante disponibilidade dos recursos em depósito em conta-corrente no nome do contratado, na agência e estabelecimento bancário indicados por ele.
A nota fiscal deverá referir-se a produtos de uma única Nota de Empenho; no caso fornecimento abranger produtos de mais de uma Nota de Empenho, deverão ser emitidas tantas notas fiscais quantas forem necessárias.
As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com a solicitação que deverá ser realizada através de ORDEM DE COMPRA expedida pela Secretaria solicitante com autorização do Prefeito Municipal.
Ficará reservada a contratante de suspender o pagamento, até a regularização da situação se, durante a execução do contrato forem identificadas não conformidades relacionadas às obrigações da contratada.
Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
Quando do pagamento, se for o caso, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
A contratada deverá apresentar, mensalmente, as certidões que comprove a regularidade das obrigações Fiscais e Trabalhistas (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa De Débito Junto ao FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), por ocasião da entrega das Notas Fiscais. A administração poderá ainda solicitar outras certidões que se fizerem necessárias.
O contratado deverá possuir conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
A Contratada deverá possuir conta bancária corrente a qualquer Inst. de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA VII - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
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O prazo do referido contrato será de 18 de março de 2021 a 16 de junho de 2021, podendo ser prorrogado, nos casos previstos nos § 1º e/ou 2º do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
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O valor acordado será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, através da seguinte dotação orçamentária:
Exercício 2021
Atividade 0802.103021001.2.065 Operacionalização do programa de Prevenção e Enfretamento do COVID19,
Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo,
Subelemento 3.3.90.30.36 Material hospitalar,
Recurso: C/C: 54.300-4 - COVID.
No valor de R$ 97.600,00 (noventa e sete mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA IX – DA GARANTIA:
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Para garantia das atividades, a empresa contratada deverá obedecer às normas de segurança impostas pelos Órgãos de controle correspondentes, sob pena de sanção prevista na Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA X– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA:
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DA CONTRATANTE:
Emitir e encaminhar os pedidos dos itens mediante ordem de compra assinada por, no mínimo, 02 (duas) assinaturas dos a seguir indicados: Prefeito ou Vice-Prefeita e Secretário Municipal de Saúde;
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos colaboradores da contratada;
Exercer a fiscalização do contrato, por servidores designados por meio de Portaria;
Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Notas Fiscais acompanhadas do pedido de compra (ordem de compra/ordem de serviços), emitidas conforme o item 9.1.1.
Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir qualquer cláusula contratual, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item seguinte deste Contrato;
Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas;
Deve-se ressaltar a necessidade das notas fiscais virem acompanhadas dos respectivos DANFS (Documento Auxiliar da Nota Fiscal), os quais deverão conter o atesto de Recebimento pelo servidor que recebeu e conferiu o produto, conforme preceitua o Art. 62 a 63 da Lei nº 4.320/64.
Exercer a fiscalização do contrato, por servidores designados por meio de Portaria;
Rescindir o (s) contrato (s), com as consequências contratuais previstas em Lei, em caso de não cumprimento regular das cláusulas contratuais, conforme previsto no Art. 78 e 79 da Lei 8.666/1993 e aplicar as sanções administrativas previstas em Lei;
DA CONTRATADA:
Fornecer o objeto em estrita conformidade com as disposições deste contrato e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados a Administração;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Paragominas;
Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do Art. 65, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93;
Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação, mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação;
Todos os custos referentes à entrega dos itens ficarão por conta da CONTRATADA.Deverá apresentar registro do produto emitido pela ANVISA ou cópia da publicação do Diário Oficial da União;
Embalagem: Entregar o produto na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação;
Rotulagens e Manuais: Todos os produtos nacionais ou importados, deverão constar nos rótulos e manuais todas as informações em língua portuguesa, ou seja, número de lote, data de fabricação e validade, de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do consumidor;
Lote: O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade de cada produto entregue;
Validade dos Produtos: Os produtos devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal;
Prazo de Validade: O prazo de validade dos produtos não deverá ser inferior a 12 (doze) meses a contar da data de entrega do produto;
CLÁUSULA XI – RESPONSABILIDADE:
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A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente, pelo fornecimento dos produtos de boa qualidade, respondendo diretamente por danos que, por si seus prepostos empregados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causar à Prefeitura Municipal de Paragominas, ao patrimônio público ou a terceiros, não sendo elidida essa responsabilidade pela fiscalização e o acompanhamento dos Serviços pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA XII – FISCALIZAÇÃO:
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A contratante fiscalizará a execução do contratado a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as cláusulas do contrato.
O acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato será realizado pela servidora Lomar Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 962037 nomeada através da PORTARIA Nº 12/2021/SEMS/G.SEC, datada de 03 de fevereiro de 2021 e Publicado em 04 de fevereiro de 2021, devendo, portanto o setor competente promover anotações em registro próprio, contendo as ocorrências relacionadas à execução dos contratos, sempre buscando a regularização das falhas detectadas, exigindo assim o fiel cumprimento do objeto contratual.
Compete à fiscalização, desde a expedição da ordem de compra até o termino deste Contrato:
Solucionar as dúvidas de natureza executiva;
Acompanhar a execução do Contrato, com vistas aos pagamentos requeridos e processados pela Contratada;
Dar ciência à Prefeitura Municipal, de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ou rescisão do Contrato.
CLÁUSULA XIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
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Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades:
Recusa injustificada em assinar o contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 20% sobre o valor da proposta;
Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% sobre o valor dos serviços não executados;
Rescisão contratual por inadimplência da contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 20% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
As multas pecuniárias referidas nesta clausula deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 48 horas, contados da ciência da contratada.
As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO:
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Este contrato será rescindido, após a conclusão do processo licitatório, a homologação pela autoridade competente de seu resultado e contratação dos serviços.
Este contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
Unilateralmente, pela contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XV - DO FORO:
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Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste contrato Administrativo, fica eleito, pelos contratantes, o foro da comarca de Paragominas, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XVI - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
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Este contrato será publicado e encaminhado para registro no Tribunal de Contas dos Municípios.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Paragominas-PA, 18 de março de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGOMINAS
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATANTE
PREMIUM HOSPITALAR EIRELI
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
CONTRATADA
Testemunhas: 1:___________________ 2:_____________________
CONTRATO N°419/2021.
OBJETO: “Aquisição de material hospitalar, objetivando atender à Atenção Básica de Saúde e seus Programas para realização de teste da COVID-19 na população”.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
850516 TESTE RÁPIDO PARA COVID-19 (ANTICORPOS) IgG/Igm - Ma UNIDADE 3.000,00 11,200 33.600,00
rca.: BASALL
850517 TESTE RÁPIDO PARA COVID-19 (ANTÍGENOS)Ag - Marca.: W UNIDADE 2.000,00 32,000 64.000,00
ONDFO
VALOR GLOBAL R$ 97.600,00
Paragominas-PA, 18 de março de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGOMINAS
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATANTE
PREMIUM HOSPITALAR EIRELI
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
CONTRATADA
Testemunhas: 1:___________________ 2:_____________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
Rua do Contorno, 1212. Centro. Cep: 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000/8037/8038
CNPJ: 05.193.057/0001-78 Paragominas – Pará
e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx