CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
CONTRATANTE:
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª região – CREFITO 18 CNPJ: 32.713.407/0001-52
ENDEREÇO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Avenida Sete de Setembro, 2140 – Nossa Senhora das Graças
CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx XXXXXX, representada pela sócia proprietária Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, com sede à Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – sala 6 - Nossa Sra. das Graças, Porto Velho - RO, CEP: 76804-123, inscrita no CNPJ 22.575.213/0001-84, inscrição estadual isento, inscrição municipal 14242099.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, denominado “Contrato”, que passa a reger as relações entre CONTRATANTE e CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Único - O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de limpeza e conservação nas dependências do CONTRATANTE, localizado no endereço mencionado no preâmbulo do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro – Os dias definidos para a realização dos serviços serão confirmados de acordo com a demanda do contratante, salvo na ocorrência de feriados, ocasião em que será acertado um novo dia da semana em comum acordo entre as partes para a prestação dos serviços;
Parágrafo Segundo - As partes, de comum acordo, poderão alterar os dias da semana para a execução dos serviços. Em caso de não comunicação da alteração do serviço, com um prazo mínimo de 24 horas úteis, e houver o comparecimento da profissional para executar o serviço, será cobrada a taxa de deslocamento da profissional e taxa de não cancelamento, no valor de R$ 50,00;
Parágrafo Quarto - Os prestadores de serviço da CONTRATADA alocados para execução dos serviços contratados apresentar-se-ão devidamente uniformizados e com os EPI’s necessários para a realização da atividade;
Parágrafo Quinto –
• Havendo necessidade, a critério da contratante, poderão ser solicitadas diárias extras de serviço, que serão previamente solicitadas, e cabendo a contratante atender mediante disponibilidade de profissionais. As diárias extras, uma vez aprovadas, terão o mesmo valor das diárias inicialmente contratadas.
• Não realizamos serviço em que houve obra, reforma, ou pintura no imóvel, pois não serão removidos restos de tinta, rejunte, cimento e manchas;
• A produtividade MÉDIA de 01 profissional em 8h de trabalho na limpeza manutenção é de até 120m². Essa média pode variar de acordo com o nível de sujidade e com as superfícies existentes no ambiente, tais como mobília por exemplo;
• Não fornecemos produtos de limpeza. No local a ser limpo, devem estar disponíveis os produtos e utensílios básicos, tais como: água sanitária, detergente neutro, desinfetante, limpa vidros, lustra móveis, desengordurante, tira limo, rodos, vassouras, panos de chão e flanelas, dentre outros itens conforme preferência do cliente;
• Serviços não inclusos: lavar carros, dar banho em animais, lavar telhados e/ou caixas d'água, limpeza de piscina, jardinagem, limpeza de vidraças superiores a 2 m de altura, serviços de banco, buscar crianças na escola e/ou quaisquer tarefas que possam colocar em risco a saúde e a integridade física do profissional, como o uso de produtos ácidos e corrosivos, por exemplo;
• Portas e janelas de blindex devem estar com a manutenção preventiva em dia, a fim de evitar colocar nossas profissionais em risco;
• Nossas profissionais não são autorizadas a receber valores;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MATERIAL
Parágrafo Único - A CONTRATANTE fornecerá todo o material necessário à prestação dos serviços ora contratados e os equipamentos necessários em qualidade e quantidade apropriada e suficiente para a adequada execução do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - Pela prestação dos serviços ao amparo deste Contrato, a CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA a importância:
• 4 horas de serviço: R$ 87,00
• 5h30m de serviço: R$ 103,00
• 8 horas de serviço: R$ 125,00
Parágrafo Segundo - O pagamento deverá ser efetuado todo dia 7, dentro do mês da prestação do serviço, referente aos serviços executados durante o mês, por meio de transferência bancária, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviço. Após o vencimento incidirão Multa de 2% ao mês e Juros de 0,17% ao dia. Após 5 dias de atraso, sujeito a negativação e protesto.
• Banco do Brasil: Ag: 0102-3 Ag. Porto Velho / CC: 169.703-X (caso não consiga colocar o X, substituir pelo número 0)
• Caixa Econômica Federal: Ag: 3434/ Op: 003/ CC: 298-7
• Itau: Ag: 0663/ CC: 27.211-0
CNPJ: 22.575.213/0001-84 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx.
Parágrafo Terceiro - Na ocorrência de qualquer alteração nas atuais disposições legais ou condições mercadológicas que orientem o presente contrato, de modo a causar ônus ou obrigações adicionais a qualquer das partes, as mesmas buscarão conjuntamente a revisão do presente contrato a fim de restabelecer seu equilíbrio financeiro, como condição de sua continuidade.
3.1 - Haverá reajuste anual da verba, que será realizado pelo índice IGPM, com data-base todo dia 1º de janeiro.
3.2 - As partes concordam que o valor acordado poderá ser revisto caso aumente ou diminua a quantidade ou frequência do serviço a ser prestado. Tais alterações só terão validade se forem feitas por escrito e assinadas por ambas as partes, sob a forma de aditivo a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE POR XXXX
Parágrafo Primeiro - São de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, independentemente do seguro contratado, o ressarcimento por quaisquer danos ou prejuízos causados por ela ou pelo pessoal que a mesma empregue para execução dos serviços objeto deste Contrato à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes do trabalho durante ou em decorrência dos serviços objeto deste Contrato, desde que comprovado a culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE obriga-se a não oferecer, mesmo por vias indiretas, aos profissionais da CONTRATADA, presentes, gratificações, vantagens ou assemelhados.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE oferecerá condições materiais para o desempenho das atividades dos prepostos da CONTRATADA, tais como, acesso a sanitários e ao uso de telefone externo, disponibilização de local para guarda de equipamentos de serviço e pertences pessoais.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE obriga-se a remunerar pontualmente a CONTRATADA, nos termos, datas e condições do presente Contrato.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE se compromete a não contratar, sob qualquer forma, os profissionais da CONTRATADA, salvo autorização por escrito desta, sob pena de ter que indenizar a CONTRATADA no valor correspondente a 02 (dois) meses de prestação de serviços.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATANTE se responsabiliza pela segurança do local onde serão executados os serviços pela CONTRATADA, devendo ainda, guardar em local seguro bens e mercadorias de valores expressivos, como jóias e equipamentos eletrônicos.
Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE se responsabiliza em informar ao executor da prestação do serviço os bens móveis que devem ter cuidados especiais como: quadros, porcelanas, antiguidades e outros de grande valor sentimental.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - Este Contrato entrará em vigor em 07/01/2020.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato terá duração de 180 dias e poderá ser rescindido, sem direito a qualquer indenização, a qualquer tempo, sob qualquer título, por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de, no mínimo, de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo - O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, por qualquer das partes, independentemente de notificação, na ocorrência dos seguintes eventos: descumprimento ou infração de qualquer cláusula deste Contrato, protesto de título por falta de pagamento, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes; caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, cabendo à CONTRATADA receber a importância correspondente aos serviços efetivamente executados.
Fica eleita a Comarca de Porto Velho - RO, para dirimir qualquer controvérsia, dúvida ou litígio, oriundo do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas, as partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas infra-assinadas.
Xxxxx Xxxxx, 00 de janeiro de 2020
Nome e assinatura do Contratante
Nome e assinatura da contratada