EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173/2021
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº | 92/2021 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 173/2021 |
OBJETO: | - Registro de Preços para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares para a Unidade Mista São Sebastião, Clínica de Fisioterapia e Farmácia Básica do município de São Sebastião da Amoreira, pelo período de 12 (Doze) meses. |
ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES | |
ÓRGÃO CONTEMPLADO: | - Secretaria Municipal de Saúde |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO POR ITEM - MODO ABERTO E FECHADO (conforme Art. 33 do Dec. Federal 10.024/2019) |
• Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/10/2021;
• Página Oficial do Município na Internet: 13/10/2021;
• Quadro de Avisos da Prefeitura: Do dia 13/10/2021 a 25/10/2021.
LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO
• O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no sítio oficial xxx.xxx.xxx.xx, conforme datas e horários definidos abaixo.
• Data e Horário da Sessão: 09hrs00min do dia 25/10/2021.
• Data e Horário limite para Propostas: Até as 8hrs00min do dia 25/10/2021.
• As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
• Local: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, no qual o edital esta disponível para “Download”.
• Formalização de Consultas/Encaminhamentos: Xxx Xxxx Xxxx XXXXX, 0000, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PR, CEP: 86240-000.
• A/C Pregoeiro
• Pregoeiro: Rômulo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
• Equipe de apoio: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
• Portaria Nº 93/2021.
• Decretos Nº 185/2021.
• Decreto de Registro de Preço nº 93/2007.
• Decreto de Registro de Preço nº 148/2017.
Observação: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME
ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONES PARA CONSULTAS:
Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - Fone: (00) 0000-0000 – Horário de expediente: 07hrs30min à 11hrs30min e 13hrs à 17hrs.
ENDEREÇOS
01 - PROCEDIMENTO DO PROCESSO
01.1 - O processo será realizado em SESSÃO PÚBLICA, por meio da INTERNET, mediante
a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para PLATAFORMA BLL
através do sítio: xxx.xxx.xxx.xx.
01.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, designado conforme Portaria nº 93/2021.
02 - ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO
02.1 - O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, serão exclusivamente por
meio eletrônico, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
02.2 - A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá no dia 25 de Outubro de 2021, as 09hrs00min, no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, nos termos e condições descritos neste edital.
02.3 - Em caso de discordâncias existente entre as especificações/descrições dos itens constantes na PLATAFORMA BLL e as especificações/descrições deste Edital, prevalecerão as deste Edital.
02.4 - O processo será realizado em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, de 17 de Julho
2.002 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e, suas alterações e demais legislações aplicáveis e Decreto Municipal nº 138, de 18 de Maio de 2021. A presente licitação contempla a Secretaria Municipal de Saúde.
03 - OBJETO
03.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de
medicamentos e materiais hospitalares para a Unidade Mista São Sebastião, Clínica de Fisioterapia e Farmácia Básica do município de São Sebastião da Amoreira, pelo período de 12 (Doze) meses, conforme especificações descritas no ANEXO I deste edital.
03.2 - Os produtos/serviços a serem entregues/executados deverão ser de boa qualidade, obedecer às normas e padrões a que estiver sujeito, a fim de atender eficazmente às finalidades que deles se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
04 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.1 - Valor máximo estimado da licitação é de R$ 2.135.866,29 (Dois milhões cento e trinta
e cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais e vinte nove centavos).
04.2 - Da dotação orçamentária que as despesas deverão ser empenhadas em seu programa de Trabalho de Governo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cod. Red. | Un. Orç | Proj. Ativ. | Elemento Despesa | Complemento Elemento |
234 | 07.01 | 2.043 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.09.00.00.00 |
234 | 07.01 | 2.043 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.36.00.00.00 |
235 | 07.01 | 2.043 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.09.00.00.00 |
235 | 07.01 | 2.043 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.36.00.00.00 |
254 | 07.01 | 2.043 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 4.4.90.52.08.00.00.00 |
268 | 07.01 | 2.044 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.09.00.00.00 |
268 | 07.01 | 2.044 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.36.00.00.00 |
269 | 07.01 | 2.044 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.09.00.00.00 |
269 | 07.01 | 2.044 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.36.00.00.00 |
277 | 07.01 | 2.044 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 4.4.90.52.08.00.00.00 |
278 | 07.01 | 2.044 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 4.4.90.52.08.00.00.00 |
357 | 07.01 | 2.066 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 4.4.90.52.08.00.00.00 |
381 | 07.01 | 2.043 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 4.4.90.52.08.00.00.00 |
396 | 07.01 | 2.072 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 4.4.90.52.08.00.00.00 |
05 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
05.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os valores
máximos de cada item e as especificações técnicas constantes no ANEXO I e demais condições definidas neste Edital.
05.2 - Não serão trabalhados valores acima do valor máximo estipulado no edital.
06 - IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
06.1 - Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, é parte legítima para solicitar
esclarecimentos ou ainda impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para abertura da Sessão Pública do certame, de acordo com o art. 72 da Lei Estadual n.º 15.608/20017, observado o disposto no art. 41, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
06.2 - As impugnações e/ou esclarecimentos sobre o conteúdo do Instrumento Convocatório e seus anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito ao PREGOEIRO ou à EQUIPE DE APOIO, protocolados em dias úteis no horário das 07hrs30min às 11hrs30min e 13hrs00min às 17hrs00min, na Xxx Xxxx Xxxx XXXXX, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Paraná, CEP: 86240-000, ou encaminhados ao PREGOEIRO ou à EQUIPE DE APOIO pelo endereço do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx no mesmo período.
06.3 - O pedido de impugnação deverá obrigatoriamente estar acompanhado de CPF ou RG em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, em que o procurador deve comprovar que efetivamente possui poderes para representar à impugnante.
06.4 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas depois de vencidos os respectivos prazos legais.
06.5 - O PREGOEIRO decidirá sobre os pedidos de impugnações e/ou esclarecimentos no prazo de até 03 (três) úteis, contados a partir da data de recebimento da impugnação.
06.6 - As respostas a todos os questionamentos serão disponibilizadas no site do Município de São Sebastião da Amoreira - Paraná, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , bem como no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx .
06.7 - Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, e quando essa implicar na alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame.
06.8 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando procedentes.
07 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
07.1 - Poderão Participar deste Pregão, os interessados:
07.1.1 - Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
07.1.2 - Regularmente estabelecidos no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos.
07.2 - Os interessados em participar deste processo deverão estar previamente credenciados no Portal de Licitações, BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL, por meio do sítio: xxx.xxx.xxx.xx.
07.3 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no ar. 34 da Lei Federal n.º 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor Individual - MEI, nos limites da Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Complementar n.º 155/2016.
07.4 - Como requisito para participação deste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório.
07.5 - A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal de Licitações, BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL, no ato da abertura do Pregão.
07.6 - Não poderão participar direta ou indiretamente da presente licitação, os interessados:
a) Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 16 da Lei n.º 15.608/2007;
b) Que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da lei n.º 8.666/93 e do art. 150, incisos III e IV, da Lei n.º 15.608/2007;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
e) Que estejam reunidos em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição;
f) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com qualquer órgão ou ente Público, declaradas inidôneas.
07.7 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá apresentar as seguintes declarações:
07.7.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123 de 2006 e ulteriores alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
07.7.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos;
07.7.3 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
07.7.4 - Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
07.7.5 - Que a proposta foi elaborada de forma independente;
07.7.6 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
08 - CREDENCIAMENTO
08.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador
devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de serviços.
08.2 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de cadastramento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitando, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
08.3 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
08.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
08.5 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
08.6 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou por meio de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
08.7 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos.
08.8 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
09 - ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
09.1 - Os licitantes terão que encaminhar exclusivamente por meio do sistema,
concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no edital e na PROPOSTA DE PREÇOS, com a descrição do objeto ofertado e o preço, a partir da DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA, até a data e o horário estabelecidos para abertura da Sessão Pública, quando, então, encerrar-se automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
09.2 - O envio da PROPOSTA, acompanhada dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. O envio dos referidos documentos se dará exclusivamente por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, plataforma xxx.xxx.xxx.xx.
09.2.1 - O licitante deverá descrever detalhadamente as especificações dos bens ofertados em campo próprio do sistema em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA, constante no ANEXO I.
09.2.2 - Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
09.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
09.4 - Os preços propostos são de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA LICITANTE, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
09.5 - Ao oferecer sua proposta no SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço proposto, com até duas casas decimais após a vírgula.
09.6 - A validade da proposta será de no mínimo 60 (Sessenta) dias úteis, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
09.7 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, de forma que o objeto do certame não tenha ônus adicionais ao Município de São Sebastião da Amoreira – Paraná.
09.8 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
09.9 - Os documentos que compõem a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
09.10 - O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SISTEMA ELETRÔNICO, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
09.11 - Incumbirá aos licitantes acompanhar as operações no SISTEMA ELETRÔNICO durante a Sessão Pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por omissão quando chamado à manifestação via chat.
10 - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 - No dia 25 de Outubro de 2021 às 09hrs00min, horário de Brasília/DF, a Sessão
Pública na internet será aberta ao comando do PREGOEIRO, com a divulgação das
PROPOSTAS ELETRÔNICAS RECEBIDAS e INÍCIO DA ETAPA DE LANCES.
10.2 - A comunicação entre o PREGOEIRO e os LICITANTES ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do SISTEMA ELETRÔNICO.
10.3 - Cabe ao LICITANTE acompanhar as operações no SISTEMA ELETRÔNICO durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4 - Aberta a sessão, o PREGOEIRO verificará as PROPOSTAS APRESENTADAS e DESCLASSIFICARÁ aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
10.5 - A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real de todos os participantes.
10.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS CLASSIFICADAS pelo
PREGOEIRO, sendo que SOMENTE ESTAS PARTICIPARÃO DA FASE DE LANCES.
10.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário estabelecido pelo edital, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em contrário.
11 - FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1 – Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados
ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para o Pregoeiro.
11.5 – O Pregoeiro encerrará o “tempo normal” de disputa de 15 (quinze) minutos de lances livres, mediante encaminhamento de aviso de fechamento do tempo, emitido pelo sistema eletrônico. A partir desse momento transcorrerá o período de tempo aleatório de ate 10 (dez) minutos, com fechamento iminente dos lances. Encerrada a etapa aberta, o autor da oferta mais vantajosa e aqueles com valores até 10% superiores a essa oferta serão convocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado. Não havendo no mínimo 3 ofertas, nas condições acima, o sistema convocará os autores dos melhores valores subseqüentes, no máximo de 3, para ofertarem lance final e fechado. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar valor menor, em até 5 minutos após a convocação.
11.6 – Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o ITEM, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro através do Sistema Provedor, acessando seqüencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para cada ITEM disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção ficará disponível até o momento em que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor do ITEM. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
11.7 – Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
11.8 – No caso de as desconexões do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxx.xxx.xx.
11.9 – O proponente deverá indicar na proposta as especificações completas e demais exigências para cada item constante no anexo I.
11.10 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
12 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.2 - A qualquer tempo, o PREGOEIRO poderá negociar os preços ofertados, objetivando propostas mais vantajosas para esta administração.
12.3 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o PREGOEIRO examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital;
12.4.1 - Na situação a que se refere o subitem anterior, o PREGOEIRO poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor.
12.5 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o LICITANTE SERÁ DECLARADO PROVISORIAMENTE VENCEDOR, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do ITEM 15 deste edital, adjudicado o objeto ou item licitado.
12.6 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do PREGÃO constarão de ATA DIVULGADA NO SISTEMA ELETRÔNICO, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.
13 - ENVIO DA PROPOSTA
13.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS provisoriamente CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR,
contendo as especificações detalhadas do objeto, com os preços unitários, adequados aos lances eventualmente ofertados e os documentos complementares a proposta de preços, deverão ser anexadas no Portal de Licitações, BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL, juntamente com a documentação de habilitação constante do ITEM 15 deste edital, no prazo máximo de 03 (três) horas, contados a partir da convocação pelo PREGOEIRO.
13.1.1 - A PROPOSTA deverá ser subscrita pelo representante legal do licitante, mediante procuração devidamente assinada, com firma reconhecida, que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo ser acompanhada do contrato ou estatuto social.
13.1.2 - A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da PROPOSTA DE PREÇO, sendo realizado, pelo PREGOEIRO, o registro da não aceitação da proposta.
13.1.2.1 - Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar,
DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
13.2 - É facultada ao PREGOEIRO ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, VEDADA A INCLUSÃO POSTERIOR DE DOCUMENTO OU INFORMAÇÃO QUE DEVERIA CONSTAR DO PROCESSO DESDE A REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA.
13.3 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante deixar de enviar a PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ou NÃO ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS, o PREGOEIRO DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
13.4 - A PROPOSTA DEVE CONTER:
13.4.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser preenchida conforme XXXXX XX do edital, vedado conter dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta.
13.4.2 - Preços unitários totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
13.4.3 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, de forma que o objeto do certame não tenha ônus adicionais ao Município de São Sebastião da Amoreira – Paraná.
13.4.4 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias úteis, contados da data estipulada para a abertura do presente certame.
13.4.5 - Indicação de marca dos produtos.
13.4.6 - Declaração de que se enquadra na condição de micro e pequena empresa conforme previsto na Lei complementar 123/06.
13.4.7 - O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais (0,00).
13.4.8 - A PROPOSTA, enviada exclusivamente por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, deve atender todas as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS do respectivo edital e seus anexos sob pena de desclassificação.
13.4.9 - O PREGOEIRO reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
13.4.10 - A PROPOSTA apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
14 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os
preços razoáveis praticados no mercado, coerente com a execução do objeto ora licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação, a qual poderá, a critério do PREGOEIRO, ser atualizada por ocasião do julgamento das propostas de modo a evidenciar a economicidade da contratação.
14.2 - Se houver indícios de que a proposta apresentada seja inexeqüível, o PREGOEIRO
determinará ao licitante que comprove a exeqüibilidade, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
14.3 - Será considerada inexeqüível a proposta que não demonstre sua viabilidade por meio de documentação e que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
14.4 - Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.4.1 - Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
14.4.2 - Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
14.4.3 - Demais verificações que porventura se fizerem necessárias;
14.4.4 - A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global;
14.4.5 - Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificado, o PREGOEIRO examinará a subseqüente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;
14.4.6 - No julgamento das propostas, o PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo–lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15 - HABILITAÇÃO
15.1 - Para a habilitação dos licitantes da melhor oferta, será exigida a documentação relativa:
15.1.1 - Habilitação Jurídica;
15.1.2 - Qualificação econômica – financeira;
15.1.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista;
15.1.4 - Inexistência de fatos impeditivos de licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.1.5 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
15.2 - O Licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, anexando no SISTEMA ELETRÔNICO BLL os documentos abaixo relacionados:
15.2.1 - Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO convocará, item a item, o licitante detentor da proposta melhor classificada, para que este anexe no SISTEMA ELETRÔNICO BLL, os documentos relativos à PROPOSTA ATUALIZADA, para tanto o PREGOEIRO fará uso de a ferramenta CONVOCAR ANEXO, devendo o licitante obedecer ao prazo de 03 (três) horas, utilizando o link ANEXAR, disponível apenas para o Licitante convocado/vencedor.
15.2.2 - Será aceito apenas 01 (um) arquivo (COMPACTADO ex: .zip e/ou .pdf) com todos os documentos relativos a PROPOSTA DE PREÇOS FINAL bem como dos documentos complementares a proposta.
15.2.3 - A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, depois de transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não será considerado, para fins de análise sob qualquer alegação, o envio da PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo realizado, pelo PREGOEIRO, o registro da NÃO ACEITAÇÃO da proposta.
15.2.3.1 - Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
15.2.4 - É facultada ao PREGOEIRO ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública;
15.2.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a PROPOSTA DE PREÇOS atualizada ou não atender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de desclassificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
15.2.6 - A documentação remetida via original deverá corresponder exatamente aquela inserida no SISTEMA ELETRÔNICO. O envio de documento não inserto no SISTEMA ELETRÔNICO resultará na desconsideração do mesmo, para fins de análise por parte da área técnica, salvo na hipótese de pedido expresso da licitante, formalizado via e-mail dentro do prazo de 03 (três) horas, para a inclusão de tal documentação, se for aceitável por parte do PREGOEIRO, a situação na qual será aplicado, a funcionalidade CONVOCAR ANEXO.
15.3 - Os documentos deverão ser apresentados em original, fotocópia autenticada, Publicação de Órgão da Imprensa Oficial, ou ainda extraídos da Internet, ficando nesta
hipótese sua veracidade sujeita à nova consulta a ser feita pela Equipe de Apoio deste Pregão.
15.4 - A habilitação dos licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
15.5 - Os Licitantes deverão cumprir as seguintes exigências de habilitação: 15.5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.5.1.1 - Prova de inscrição no CADASTO DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ;
15.5.1.2 - Cédula de identidade e CPF dos proprietários;
15.5.1.3 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
15.5.1.4 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – Eireli: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
15.5.1.5 - Em se tratando de Micro empreendedor Individual MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n.º 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.5.1.6 - Alvará de Licença e Funcionamento do domicílio ou sede do licitante;
15.5.1.7 - A empresa, de acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar n.º 155/2016, de 27 de outubro de 2016, deverá apresentar a Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos últimos 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para recebimento das propostas e da habilitação.
15.5.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
15.5.2.1 - CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDO DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da Sessão Pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
15.5.2.2 - BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a ser apresentado devera ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente.
a) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
I - Balanço patrimonial;
II - Demonstração do resultado do exercício;
III - Demonstração das origens e aplicações de recursos; IV - Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; V - Notas explicativas do balanço.
15.5.2.3 - Serão aceitos na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis da empresa licitante, assim apresentados: publicados no Diário Oficial em jornal de grande circulação, ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou, por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante, na
forma da legislação em vigor, acompanhado obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Fechamento;
15.5.2.4 - Para fins do SUBITEM 15.5.2.2, as empresas que adotarem o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil deverão apresentar impressos o arquivo da ECD que contenha o Balanço Patrimonial do último exercício (arquivo transmitido por meio do SPED em formato .txt) e o termo de Autenticação (recibo gerado pelo SPED);
15.5.2.5 - As empresas licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
15.5.2.6 - Fica dispensada a apresentação de Balanço Patrimonial dos Microempreenderores Individuais (MEI) nos termos do Art. 1179 §2º do Código Civil. 15.5.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.5.3.1 – Atestado ou declaração que comprove a realização de atividades anteriores pertinentes e compatíveis em características com o objeto, demonstrando aptidão inequívoca da licitante para realização do objeto licitado, fornecido por Poder Público ou empresa privada a quem o licitante proponente forneça ou tenha fornecido produtos. Só serão aceitas declarações que contenham os itens (idênticos ou semelhantes) ao que se pede nesta licitação. Caso seja apresentado documento com características diferentes do que consta neste Edital, ou informações faltantes, a licitante proponente será sumariamente desclassificada. Tal documento deverá conter o nome e o cargo do responsável que o assinar, contendo ainda indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatórias e nos prazos exigidos.
15.5.3.2 – Registro na ANVISA dos medicamentos.
15.5.3.3 – Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE licitante emitida pela ANVISA ou cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União.
15.5.3.4 – Certificado de autorização especial expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde quanto às substâncias constantes das listas anexas a Portaria nº 344/98 de 12 de maio de 1998.
15.5.3.5 – Licença Sanitária Estadual ou Municipal, da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária do Município (do domicílio ou sede licitante), renovada anualmente, dentro de seu prazo de validade.
15.5.3.6 – Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia da empresa licitante.
15.5.3.7 – Certificado de Registro do Produto: cópia legível e em tamanho original do extrato da publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto no Ministério da Saúde, bem como a solicitação de sua revalidação, dentro do prazo previsto em lei ou certificado de isenção de registro, se for o caso. Os documentos solicitados deverão ser fotocópias. A não comprovação deste registro acarretará na desclassificação da proposta. (O proponente classificado em primeiro lugar deverá enviar o certificado de registro do produto no prazo estabelecido para envio da proposta atualizada).
15.5.3.8 – Para produtos isentos de registro as proponentes deverão apresentar o Certificado de Isenção do Registro junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União, se for o caso. (O proponente classificado em primeiro lugar deverá enviar o certificado de isenção no prazo estabelecido para envio da proposta atualizada.
15.5.3.9 – Declaração de venda dentro do referencial máximo do fabricante e de aplicação dos Convênios ICMS CONFAZ.
15.5.3.10 – Os produtos desta licitação deverão ser novos e sem uso, com no mínimo 75% de seu prazo de validade intacto.
15.5.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.5.4.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
15.5.4.2 - Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante, relativo aos tributos relacionados com o objeto licitado;
15.5.4.3 - Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
15.5.4.4 - Certificado de Regularidade de Situação com o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇOS (FGTS);
15.5.4.5 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.5.4.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT;
15.5.4.7 - Conforme rege a Lei Complementar n.º 155/2016, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo apresentando qualquer restrição;
15.5.4.7.1 - Nos termos do art. 43 § 1.º da Lei Complementar n.º 155/2017, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
15.5.4.7.2 - A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis;
15.5.4.8 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
15.5.5 - As proponentes deverão apresentar ainda as DECLARAÇÕES:
15.5.5.1 - Declaração Unificada, conforme ANEXO III;
15.5.6 - Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste edital;
15.5.7 - No julgamento da habilitação, o PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
15.5.8 - O não atendimento das exigências constantes no ITEM 15 deste edital implicará a
INABILITAÇÃO DA PROPONENTE.
16 - ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
16.1 - A documentação solicitada no ITEM 15 deverá ser apresentada na plataforma BLL, autenticada com assinatura digital eletrônica, e a PROPOSTA DE PREÇO ATUALIZADA deverá ser apresentada no prazo máximo de 03 (três) horas, contados a partir da solicitação do PREGOEIRO no SISTEMA ELETRÔNICO;
16.2 - Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA final pelo licitante classifica em primeiro lugar, o PREGOEIRO o declarará vencedor;
16.3 - Ocorrendo a INABILITAÇÃO, o PREGOEIRO convocará o AUTOR DO SEGUNDO MENOR LANCE para apresentar sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e, se necessário observado a ordem decrescente de preço, os autores dos demais lances, desde, que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
17 - VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Visando à comprovação da habilitação do licitante, serão consultadas online, em
sistemas específicos, as seguintes situações:
17.1.1 - Estar habilitado parcialmente no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF;
17.1.1.1 - O cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF não exime a proponente de apresentar toda a documentação exigida neste Edital;
17.1.2 - Declarado no sítio de Compras Governamentais a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
17.1.3 - Declarado no sítio de Compras Governamentais que não utiliza mão de obra infantil;
17.1.4 - Declarado no sítio de Compras Governamentais que está de acordo com todas as exigências editalícias;
17.1.5 - Não possuir registro impeditivo da contratação:
✓ No SICAF;
✓ No CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS (CEIS), da CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU), disponível no Portal da Transparência xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
✓ CADASTRO DE IMPEDIDOS DE LICITAR DO TCE/PR xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx. Caso haja algum registro impeditivo, o licitante será excluído do certame.
17.2 - Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o PREGOEIRO o declarará VENCEDOR.
17.3 - Ocorrendo a INABILITAÇÃO, o PREGOEIRO convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e, se necessário observado a ordem decrescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
18 - RECURSOS
18.1 - Declarado o VENCEDOR, o PREGOEIRO abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer:
18.1.1 - O prazo para INTERPOSIÇÃO DE RECURSO fica definido em 15 (quinze) minutos, após o ENCERRAMENTO DA SESSÃO;
18.2 - A falta de manifestação imediata e motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
18.3 - Uma vez aceita a INTENÇÃO DE RECURSO será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar com o
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.4 - Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxx.xxx.xx.
18.5 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo.
18.6 - Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o PREGOEIRO terá até 10 (dez) dias para:
18.6.1 - Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
18.6.2 - Motivadamente, reconsiderar a decisão;
18.6.3 - Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente.
18.7 - O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.8 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto e homologar o processo licitatório para determinar a contratação.
18.9 - NÃO HAVENDO RECURSO, o PREGOEIRO adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
19 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 - Constado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o LICITANTE CLASSIFICADO em primeiro lugar será declarado VENCEDOR.
19.1.1 - Se o primeiro proponente classificado não atender as exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atende a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
19.2 - A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
19.2.1 - A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
20 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1 - Após a ADJUDICAÇÃO e a HOMOLOGAÇÃO, a contratação dar-se-á mediante termo de contrato a ser firmado entre o Município e a proponente vencedora da licitação, cuja minuta constitui no ANEXO IV.
20.2 - A VIGÊNCIA DO CONTRATO inicia-se a partir da data de assinatura e tem seu término previsto em até 12 (doze) meses.
20.3 - A RECUSA INJUSTIFICADA DA LICITANTE VENCEDORA EM ASSINAR O CONTRATO ADMINISTRATIVO com o MUNICÍPIO e/ou o NÃO CUMPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DA DESPESA dentro do prazo estabelecido, a sujeitará, à aplicação da penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
20.4 - Caso haja ocorrência do item imediatamente anterior, o MUNICÍPIO, poderá convocar as remanescentes, na ordem de classificação do PREGÃO, para aceitar o objeto e fazê-lo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou então, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei 8.666/93.
20.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20.6 - A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.
21 - PAGAMENTO
21.1 - A NOTA FISCAL deverá vir com os produtos minuciosamente descritos em
conformidade com as respectivas individualidades de cada um.
21.2 - A NOTA FISCAL deverá ser emitida no mesmo CNPJ o qual foi habilitado para o certame, não sendo aceito de matriz quando filial e vice-versa.
21.3 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-E, modelo 55 (Protocolo ICMS 42 do Ministério da Fazenda). Os pagamentos das Notas Fiscais emitidas serão devidamente atestadas pelo Departamento contemplado, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias que se seguirem, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na sede.
21.4 - Em atenção á determinação de Lei Federal 9.069, de 29.06.95, os preços poderão ser reajustados, somente no caso de prorrogação contratual, após decorridos 12 meses, mediante requerimento, por escrito, da contratada, desde que em conformidade com o Índice Oficial do Governo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui – lo, de comum acordo entre as partes, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie, ou caso haja alta de preços devidamente comprovados, e se processará nos termos do Art. 65, inciso II, alínea d, e § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
21.5 - Informar os dados bancários nas referidas Notas Fiscais:
a) Tipo de Fornecedor: (Pessoa Física/Pessoa Jurídica);
b) Banco: ;
c) Agência: Conta: ;
d) Nome completo do responsável: ;
e) CPF ou CNPJ nº ;
Obs: Se houver alguma mudança de dados bancários favor entrar em contato com a Prefeitura Municipal, Departamento de Tesouraria, Telefone nº (00) 0000-0000.
21.6 - As despesas relativas a transferências de valores que vierem a ser cobradas por agências bancárias, exceto quando se tratar do Banco do Brasil será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo descontadas do valor a ser recebido, no ato do pagamento.
21.7 - Os pagamentos serão condicionados à apresentação da documentação a seguir:
✓ Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – (CND – INSS);
✓ Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF / FGTS);
✓ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
21.8 - A empresa vencedora deverá fornecer ao Departamento de Fazenda do Município o número da conta corrente e agência para realização do pagamento.
21.9 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
21.10 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
21.11 - A vencedora do certame deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Receita Federal, Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal.
21.12 – As notas fiscais deverão conter a identificação do número do lote e do prazo de validade dos medicamentos, nos termos dos artigos 9º e 13º, incisos VIII e X, da Portaria da Anvisa 802/1998 c/c o artigo 1º, inciso I, da Resolução Anvisa RDC 320/2002.
22 - PENALIDADES
22.1 - Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das
práticas previstas nos Arts. 82, 83 e 84 da Lei Federal 13.303/16, Arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
22.2 - A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93; arts. 82, 83 e 84 da Lei Federal 13.303/16; art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
22.3 - O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
22.4 - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à
CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual.
22.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual.
22.6 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização expressa da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
22.7 - Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
22.8 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
22.9 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
22.10 - As multas previstas no ITEM 22.4, 22.5 e 22.6, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pela CONTRATADA, sem prejuízo de:
I - Advertência;
II - Rescisão contratual (art. 78, Lei 8.666/93);
III - Cobrança de lucros cessantes e/ou danos emergentes, por ela causados, a ser apurados pela CONTRATANTE;
IV - Declaração de Inidoneidade, suspensão de licitar, impedimento de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a CONTRATANTE dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
22.11 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será deduzida dos valores eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda poderá, em qualquer caso, ser paga espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da intimação da decisão ou cobradas judicialmente;
22.12 - A(s) multa(s) a ser(em) aplicada(s) não impede(m) que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
23 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
23.1 - Fica assegurado ao Município o direito de revogar a licitação, parcial ou totalmente, por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.2 - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.3 - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ele se estende.
23.4 - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.5 - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.6 - Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.7 - A revogação ou anulação será procedida de procedimento administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
24.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética, durante o procedimento licitatório e a vigência do
Contrato evitando práticas corruptas e fraudulentas, em especial abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5º, da Lei Federal 12.846/2013;
24.2 - Cabe ao gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ENTES PARTICIPANTES apurar responsabilidade e impor sanções sobre os agentes ou entes, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o seu envolvimento, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com recursos públicos. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos
d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em Um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato;
e) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, aos representantes do ÓRGÃO GERENCIADOS e dos ENTES PARTICIPANTES, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso.
24.3 - Os licitantes e o contratado devem concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo a disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas.
25 - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 - Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação,
visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
25.2 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos;
25.3 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital, cujo desconhecimento não poderá alegar;
25.4 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das PROPOSTAS DE PREÇOS
como dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados na Sessão.
25.5 - É facultado ao PREGOEIRO ou à AUTORIDADE SUPERIOR em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
25.6 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
25.7 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, ou ainda, excepcionalmente através de cópia acompanhada do original para autenticação pelo PREGOEIRO, e serão retidos para oportuna conferência e juntados aos autos do processo administrativo pertinente a esta licitação.
25.8 - Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade todos os estabelecimentos da empresa.
25.9 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
25.10 - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a entrega das mercadorias.
25.11 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
25.13 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
25.14 - Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site do Município e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste edital.
25.15 - Em qualquer fase da licitação, o PREGOEIRO poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
25.16 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.17 - O licitante vencedor deverá manter, durante a vigência do respectivo contrato, todas as condições de habilitação e de participação exigidas no procedimento licitatório.
25.18 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente no mesmo horário, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em contrário.
25.19 - Casos omissos serão solucionados pelo PREGOEIRO.
25.20 - Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente edital, será competente o Foro da Comarca de Assaí – Paraná.
25.21 - A retirada do Edital pode feita através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , sendo que, informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO, através fone (00) 0000-0000, ou pessoalmente na Prefeitura na Rua Papa Xxxx XXXXX, nº 1086, Centro, na cidade de São Sebastião da Amoreira – Paraná, informando o número da licitação, Horário de expediente: 07hrs30min às 11hrs30min e 13hrs00min às 17hrs00min.
26 - ANEXOS DO EDITAL
26.1 - Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Especificação completa do objeto desta licitação, Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III - Declaração Unificada;
d) Anexo IV - Minuta de contrato;
e) Anexo V - Minuta do Extrato do contrato;
f) Anexo VI – Modelo Declaração Unificada;
g) Anexo VII – Minuta Ata de Registro.
São Sebastião da Amoreira - Paraná, 08 de Outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Portaria Nº 93/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2021 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
01.1 – Registro de Preços para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares
para a Unidade Mista São Sebastião, Clínica de Fisioterapia e Farmácia Básica do município de São Sebastião da Amoreira, pelo período de 12 (Doze) meses.
02 - JUSTIFICATIVA
02.1 – Materiais necessários para garantir a operacionalização, manutenção e funcionamento
da estrutura da unidade mista, fisioterapia e farmácia básica.
03 - CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
03.1 - QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA:
03.1.1 - Conforme edital.
03.2 - GARANTIAS CONTRATUAIS:
03.2.1 - Não se aplica.
04 - FORNECIMENTO ITEM/MATERIAL/DESCRIÇÃO/QUANTIDADE
Item | Quantidade | Unid. | Descrição | Preço Unit. Máximo | Total Previsto |
1 | 36 | UN | ACETATO DE RETINOL + CLORANFERENICOL + METIONINA + AMINOÁCIDOS - POMADA | R$ 10,85 | R$ 390,60 |
2 | 50 | FR | AD TIL 20ml GOTAS VITAMINA A 2500UI+VITAMINA D 500UI EM FRASCOS | R$ 14,32 | R$ 716,00 |
3 | 22 | CX | ANESTÉSICO XXXXXXX (xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx 00 xxx fenilefrina 1 mg) frasco 10 ml | R$ 10,82 | R$ 238,04 |
4 | 6 | UN | APARELHO DE INALAÇÃO SIMPLES C/1 | R$ 130,50 | R$ 783,00 |
5 | 12 | UN | APARELHO DE PRESSAO COMPLETO INFANTIL | R$ 93,31 | R$ 1.119,72 |
6 | 12 | UN | APARELHO DE PRESSAO PARA OBESO | R$ 106,29 | R$ 1.275,48 |
7 | 2000 | UN | BR0122947 - CATETER INTRAVENOSO 14 G | R$ 1,41 | R$ 2.820,00 |
8 | 100 | UN | BR0238918 - MASCARA DE INALAÇÃO - ADULTO (UNIDADE) | R$ 13,97 | R$ 1.397,00 |
9 | 100 | UN | BR0238919 - MASCARA DE INALAÇÃO - INFANTIL (UNIDADE) | R$ 9,72 | R$ 972,00 |
10 | 6 | UN | BR0260079 - TUBO CIRURGICO DE SILICONE TRANSPARENTE - REFERENCIA: 204 COM 15 METROS | R$ 17,89 | R$ 107,34 |
11 | 2 | UN | XX0000000 - TUBO CIRURGICO DE LATEX - 15 METROS | R$ 65,98 | R$ 131,96 |
12 | 5000 | CX | BR0267140 - AZITROMCINA 500MG - CAIXA COM 5 COMPRIMIDOS | R$ 10,91 | R$ 54.550,00 |
13 | 200 | AMP | BR0267162 - CLORETO DE POTÁSSIO 10% - AMPOLA | R$ 0,40 | R$ 80,00 |
14 | 10000 | AMP | XX0000000 - DIAZEPAM 5MG/ML - AMPOLA 2ML | R$ 1,78 | R$ 17.800,00 |
15 | 2000 | CPD | BR0267195 - DIAZEPAM 5 MG - COMPRIMIDO | R$ 4,67 | R$ 9.340,00 |
16 | 5000 | AMP | XX0000000 - ESCOPOLAMINA INJETÁVEL 20MG - AMPOLA 1ML | R$ 1,92 | R$ 9.600,00 |
17 | 5000 | AMP | BR0267310 - CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10/2ML - AMPOLA 2ML | R$ 0,79 | R$ 3.950,00 |
18 | 2000 | AMP | BR0267540 - GLICOSE 25% - AMPOLA 10ML | R$ 0,43 | R$ 860,00 |
19 | 3000 | AMP | XX0000000 - GLICOSE 50% - AMPOLA 10ML | R$ 0,46 | R$ 1.380,00 |
20 | 48 | CX | BR0267572 - DILTIAZEM SR 120 MG - 1 CAIXA COM 50 COMPRIMIDO | R$ 71,66 | R$ 3.439,68 |
21 | 30 | FR | BR0267581 - DIPROPIANATO DE BECLOMETASONA HFA 250 MCG - FRASCO | R$ 34,48 | R$ 1.034,40 |
22 | 100 | CX | BR0267629 - CINARIZINA 75MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | R$ 11,43 | R$ 1.143,00 |
23 | 2000 | AMP | BR0267666 - FUROSEMIDA 10 MG/ML - AMPOLA 2 ML | R$ 0,92 | R$ 1.840,00 |
24 | 200 | CX | BR0267728 - NIFEDIPINO 10MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | R$ 9,65 | R$ 1.930,00 |
25 | 2000 | AMP | BR0267769 - CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ML - AMPOLA 2ML | R$ 2,74 | R$ 5.480,00 |
26 | 500 | AMP | XX0000000 - CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5MG/ML - AMPOLA 5ML | R$ 2,05 | R$ 1.025,00 |
27 | 00 | XX | XX0000000 - XXXXXXXXXXXXX 40MG/ML - FRASCO | R$ 5,42 | R$ 65,04 |
28 | 500 | AMP | BR0268076 - SULFATO DE MAGNÉSIO 10% 100mg/ml - AMPOLA 1ml | R$ 0,87 | R$ 435,00 |
29 | 500 | AMP | BR0268115 - HIDRALAZINA 20MG/ 1ML/IV - AMPOLA 1ML | R$ 4,10 | R$ 2.050,00 |
30 | 60 | CX | BR0268128 - LEVOPROMAZINA 25MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | R$ 17,66 | R$ 1.059,60 |
31 | 60 | CX | BR0268129 - LEVOPROMAZINA 100MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | R$ 28,30 | R$ 1.698,00 |
32 | 500 | AMP | BR0268214 - SULFATO DE ATROPINA 0,25mg/ml - AMPOLA 1ml | R$ 0,97 | R$ 485,00 |
33 | 300 | UN | XX0000000 - BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% FRASCO/AMPOLA | R$ 0,91 | R$ 273,00 |
34 | 1000 | UN | BR0268228 - CEFALOTINA 1.000MG - EV - FRASCO AMPOLA | R$ 6,11 | R$ 6.110,00 |
35 | 200 | AMP | BR0268236 - CLORETO DE SÓDIO 20% - AMPOLA | R$ 0,80 | R$ 160,00 |
36 | 2000 | UN | BR0268236 - SOLUÇÃO ISOTÔNICA DE CLORETO DE SÓDIO - FRASCO DE 0,9% 1 LITRO SISTEMA FECHADO | R$ 3,96 | R$ 7.920,00 |
37 | 5000 | AMP | BR0268252 - DIPIRONA 500 MG/ML - AMPOLA 2 ML | R$ 0,79 | R$ 3.950,00 |
38 | 1000 | AMP | BR0268255 - EPINEFRINA 1MG/ML - AMPOLA 1ML | R$ 2,00 | R$ 2.000,00 |
39 | 400 | TB | BR0268375 - ACICLOVIR POMADA - POMADA TUBO | R$ 3,28 | R$ 1.312,00 |
40 | 300 | UN | BR0268442 - CLORETO SUXAMETONIO 100MG - FRASCO/ AMPOLA | R$ 19,84 | R$ 5.952,00 |
41 | 300 | AMP | XX0000000 - MIDAZOLAN INJETÁVEL 5MG/ML - AMPOLA DE 5ML 1ª QUALIDADE | R$ 32,00 | R$ 9.600,00 |
42 | 100 | FR | XX0000000 - METRONIDAZOL 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ª QUALIDADE - FRASCO COM 100ml | R$ 4,07 | R$ 407,00 |
43 | 2000 | CX | XX0000000 - ONDANSETRONA 4MG/ AMP. 2ML INJETAVEL - CAIXA COM 100 AMPOLAS | R$ 5,88 | R$ 11.760,00 |
44 | 200 | AMP | BR0268510 - FLUMAZENIL 0,1MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA | R$ 7,99 | R$ 1.598,00 |
45 | 1000 | AMP | XX0000000 - SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5mg/ml - AMPOLA 1ml | R$ 2,69 | R$ 2.690,00 |
46 | 200 | CX | BR0268534 - TRAMADOL 50MG - 1 CAIXA COM 10 CPR | R$ 12,65 | R$ 2.530,00 |
47 | 1000 | AMP | XX0000000 - CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML - AMPOLA 10ML | R$ 4,91 | R$ 4.910,00 |
48 | 3000 | UN | XX0000000 - BUPROPIONA CLORIDRATO 150MG | R$ 1,20 | R$ 3.600,00 |
49 | 1000 | AMP | BR0269759 - GENTAMICINA 80MG/ML - AMPOLA 2ML | R$ 1,57 | R$ 1.570,00 |
50 | 100 | AMP | XX0000000 - TERBUTALINA 0,5MG/ML - AMPOLA 1ML | R$ 2,84 | R$ 284,00 |
51 | 400 | PACO | BR0269839 - LUVA CIRURGICA LATEX - ESTERIL 7.0, PACOTE COM 1 PAR (1ª QUALIDADE) | R$ 0,80 | R$ 320,00 |
52 | 1000 | UN | BR0269843 - CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM VASOCONSTRITOR 2% - 20ml | R$ 4,98 | R$ 4.980,00 |
53 | 200 | TB | BR0269846 - CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 100MG/5G GEL 30G - POMADA - TUBO | R$ 9,80 | R$ 1.960,00 |
54 | 6000 | UN | BR0269956 - BROMOPRIDA GOTAS - 04MG/ML - 20ML | R$ 6,06 | R$ 36.360,00 |
55 | 1500 | UN | BR0269958 - BROMOPRIDA INJETÁVEL 05MG/ML | R$ 11,00 | R$ 16.500,00 |
56 | 5000 | PACO | BR0269972 - COMPRESSA GAZE - TECIDO 100% ALGODÃO, 11 FIOS/ CM2, COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZA, 8 CAMADAS, 7,50cm, 5 DOBRAS, DESCARTÁVEL; PACOTE C/ 500 UNIDADES. | R$ 16,64 | R$ 83.200,00 |
57 | 300 | AMP | BR0270019 - GLUCONATO DE CÁLCIO 100MG/ML - AMPOLA 10ML | R$ 4,58 | R$ 1.374,00 |
58 | 1000 | UN | BR0270092 - GLICOSE 5% 1 LITRO - SISTEMA FECHADO 1ª QUALIDADE | R$ 4,88 | R$ 4.880,00 |
59 | 5000 | UN | BR0270092 - GLICOSE 5% 250ml - SISTEMA FECHADO 1ª QUALIDADE | R$ 2,44 | R$ 12.200,00 |
60 | 5000 | UN | BR0270092 - GLICOSE 5% 500ml - SISTEMA FECHADO 1ª | R$ 2,11 | R$ 10.550,00 |
QUALIDADE | |||||
61 | 60 | UN | XX0000000 - COLAGENASE + CLORANFENICOL 30G - POMADA - TUBO | R$ 37,84 | R$ 2.270,40 |
62 | 60 | UN | XX0000000 - FIBRINOLINA 1U, DEXOXIROBUNUCLEOSE 666UI E 10MG CLORANFENICOL 30 GRAMAS - POMADA - TUBO | R$ 50,26 | R$ 3.015,60 |
63 | 4000 | FR | BR0270558 - ACETILCISEINA XPE PED. 25MG/ML 150ML | R$ 19,28 | R$ 77.120,00 |
64 | 24 | CX | BR0270612 - BENZIL PENICILINA BENZATINA - 1.200.000 U FRASCO AMPOLA CAIXA COM 50 | R$ 191,89 | R$ 4.605,36 |
65 | 4000 | UN | BR0270622 - BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA + DIPIRONA - 6,67mg + 33,3mg/ ml FRASCO 20ml ORAL | R$ 8,49 | R$ 33.960,00 |
66 | 30 | FR | BR0270785 - FENOTEROL AEROSSOL 100MCG/ DOSE - FRASCO | R$ 22,73 | R$ 681,90 |
67 | 25000 | FR | BR0271004 - DICLOFENACO 75MG/ML - FRASCO - AMPOLA COM 03 ML | R$ 2,22 | R$ 55.500,00 |
68 | 24 | FR | BR0271581 - TOBRAMICINA SOLUÇÃO OFTALMICA 0,3% - FRASCO 5ML | R$ 14,39 | R$ 345,36 |
69 | 1000 | UN | XX0000000 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO - 7,5MG/ML SOLUÇÃO ORAL 50ML | R$ 9,26 | R$ 9.260,00 |
70 | 1000 | AMP | BR0271689 - AC. ASCÓRBICO - 100MG/ML AMPOLA 5ML | R$ 24,13 | R$ 24.130,00 |
71 | 600 | AMP | BR0271710 - CLORIDRATO DE AMIODARONA 50 MG/ML - AMPOLA 3ML | R$ 2,70 | R$ 1.620,00 |
72 | 36 | CX | BR0272042 - CLORIDRATO CLONIDINA 0,200 - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | R$ 15,39 | R$ 554,04 |
73 | 36 | CX | XX0000000 - CLORIDRATO CLONIDINA 0,150 - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | R$ 19,05 | R$ 685,80 |
74 | 36 | CX | XX0000000 - CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,100 - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | R$ 6,50 | R$ 234,00 |
75 | 5000 | AMP | BR0272091 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1, B2, B6, B12 E PP. - SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1ML. | R$ 1,81 | R$ 9.050,00 |
76 | 200 | CX | BR0272198 - ETILEFRINA 10 MG CAIXA COM 5 - SOL. INJETÁVEL 1ML | R$ 5,22 | R$ 1.044,00 |
77 | 50 | CX | BR0272320 - METILFENIDATO 10MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | R$ 27,94 | R$ 1.397,00 |
78 | 5000 | AMP | BR0272329 - CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/ML - AMPOLA 2ML | R$ 2,41 | R$ 12.050,00 |
79 | 5000 | AMP | XX0000000 - DIMENIDRATO 50 MG/ML CLORIDRATO PIRIDOXINA 50 MG/ML - AMPOLA | R$ 0,99 | R$ 4.950,00 |
80 | 2000 | AMP | XX0000000 - DRAMIM DL AMPOLA 3MG/ML + 100 MG/ML - SOL. INJETAVEL AMPOLA 10 ML | R$ 3,52 | R$ 7.040,00 |
81 | 2700 | FR | BR0272336 - DIMENINDRATO + PIRIDOXINA GOTAS - FRASCO | R$ 12,49 | R$ 33.723,00 |
82 | 48 | CX | BR0272363 - SERTRALINA 100mg - 1 CAIXA COM 30 CPR | R$ 57,87 | R$ 2.777,76 |
83 | 400 | UN | BR0272644 - ENOXAPARINA SÓDICA AMPOLA - 20MG SOL. SERINGA 0,2ML | R$ 26,17 | R$ 10.468,00 |
84 | 400 | UN | BR0272645 - ENOXAPARINA SÓDICA 40MG - SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA 0,4ML | R$ 53,02 | R$ 21.208,00 |
85 | 2100 | AMP | BR0272796 - HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML - 5ML - FRASCO AMPOLA | R$ 36,32 | R$ 76.272,00 |
86 | 24 | CX | BR0272851 - TOPIRAMATO - 100MG C/ 60 CPR | R$ 110,98 | R$ 2.663,52 |
87 | 24 | CPD | BR0272903 - CITALOPRAM 20MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | R$ 14,98 | R$ 359,52 |
88 | 1000 | BIS | BR0273167 - NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA - 5MG+250UI/G, POMADA BISNAGA 15G | R$ 8,72 | R$ 8.720,00 |
89 | 210 | GL | BR0273231 - ÁLCOOL GEL 70% - 5 LITRO | R$ 13,73 | R$ 2.883,30 |
90 | 24 | CX | BR0273256 - OXCARBAZEPINA 600MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | R$ 65,90 | R$ 1.581,60 |
91 | 6000 | CX | BR0273710 - NIMESULIDA 100MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | R$ 4,60 | R$ 27.600,00 |
92 | 60 | CX | XX0000000 - PROGESTERONA 200MG - 1 CAIXA COM 42 COMPRIMIDOS | R$ 122,54 | R$ 7.352,40 |
93 | 40 | CX | BR0273953 - PROGESTERONA 100MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | R$ 55,34 | R$ 2.213,60 |
94 | 12 | CX | BR0274227 - SULF. GLICOSAMINA 500MG+CONDROITINA 400MG (GRANULADO) - 1 CAIXA COM 30 ENVELOPE | R$ 56,78 | R$ 681,36 |
95 | 12 | UN | BR0274748 - PORTA AGULHA - MAYO XXXXX XXX. 12/14/16 CM | R$ 77,17 | R$ 926,04 |
96 | 24 | TB | BR0274918 - REGENCEL POMADA OFTALMICA ESTERIL - TUBO COM 3,5G | R$ 13,21 | R$ 317,04 |
97 | 200 | UN | BR0276283 - DESLANOSIDEO - 0,2MG/ML | R$ 2,02 | R$ 404,00 |
98 | 10000 | AMP | BR0276839 - ÁGUA DESTILADA - AMPOLA 5ML | R$ 0,50 | R$ 5.000,00 |
99 | 24 | LT | BR0277319 - PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO ÁGUA OXIGENADA 3% 10 VOLUMES 1 LITRO | R$ 4,54 | R$ 108,96 |
100 | 2000 | UN | BR0278828 - CATETER INTRAVENOSO 18 G | R$ 2,05 | R$ 4.100,00 |
101 | 5000 | UN | XX0000000 - CATETER INTRAVENOSO 20 G | R$ 2,04 | R$ 10.200,00 |
102 | 2000 | TB | BR0279297 - NISTATINA + OXIDO DE ZINCO - POMADA - TUBO | R$ 12,73 | R$ 25.460,00 |
103 | 5000 | UN | BR0279515 - SCALPE DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSO 23 - 1ª QUALIDADE | R$ 0,35 | R$ 1.750,00 |
104 | 174 | CX | BR0279638 - AGULHA 13x4,5 - CAIXA COM 100 | R$ 13,92 | R$ 2.422,08 |
105 | 10 | CX | XX0000000 - PAPEL COMPATÍVEL C/ ECG - BIONET CARDIOCARE 2000 CAIXA COM 10 BOBINAS | R$ 493,00 | R$ 4.930,00 |
106 | 10 | PACO | BR0279760 - SONDA ASPIRAÇÃO Nº6 - 12 UNIDADES 1ª QUALIDADE | R$ 5,02 | R$ 50,20 |
107 | 10 | PACO | BR0279763 - SONDA ASPIRAÇÃO Nº8 - 12 UNIDADES 1ª QUALIDADE | R$ 5,46 | R$ 54,60 |
108 | 200 | UN | BR0279887 - ALMOTOLIA AMBAR 250 ml | R$ 3,61 | R$ 722,00 |
109 | 12 | CX | BR0281038 - FIO DE SUTURA MONONYLON 3-0 CTI TRG AGULHA 2,0CM 45CM - CAIXA COM 24 UNIDADES | R$ 41,04 | R$ 492,48 |
110 | 12 | CX | BR0281043 - FIO CATGUT SIMPLES 2-0 COM AGULHA 3CM 3/8 75CM - CAIXA COM 24 | R$ 45,31 | R$ 543,72 |
111 | 12 | CX | BR0281044 - FIO CATGUT SIMPLES 3-0 COM AGULHA 3CM 3/8 75CM - CAIXA COM 24 | R$ 26,12 | R$ 313,44 |
112 | 12 | CX | BR0281086 - FIO CATGUT SIMPLES 4-0 COM AGULHA 3CM 3/8 75CM - CAIXA COM 24 | R$ 44,49 | R$ 533,88 |
113 | 12 | CX | BR0281323 - FIO MONONYLON 2-0 - CAIXA COM 24 UNIDADES | R$ 41,04 | R$ 492,48 |
114 | 12 | UN | BR0281325 - FIO MONONYLON 4-0 - CAIXA COM 24 UNIDADES | R$ 41,04 | R$ 492,48 |
115 | 12 | CX | BR0281326 - FIO MONONYLON 5-0 - CAIXA COM 24 UNIDADES | R$ 41,04 | R$ 492,48 |
116 | 12 | CX | XX0000000 - FIO SUTURA MONONYLON 5-0 CTI TRG AGULHA 2,0CM 45CM - CAIXA COM 24 UNIDADES | R$ 44,52 | R$ 534,24 |
117 | 48 | FR | BR0281424 - UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO DE PLÁSTICO 250ML - FRASCO (1ª QUALIDADE) | R$ 16,03 | R$ 769,44 |
118 | 12 | CX | XX0000000 - FIO MONONYLON 3-0 - CAIXA COM 24 UNIDADES | R$ 41,04 | R$ 492,48 |
119 | 24 | FR | BR0284106 - RISPERIDONA GOTAS - FRASCO COM 20ML | R$ 62,74 | R$ 1.505,76 |
120 | 120 | CX | BR0285015 - TRAMADOL 37,5+PARACETAMOL 325MG - 1 CAIXA COM 20 COMPRIMIDO | R$ 30,10 | R$ 3.612,00 |
121 | 70 | CX | BR0291770 - ESCITALOPRAM 10MG - CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | R$ 21,49 | R$ 1.504,30 |
122 | 400 | FR | BR0292331 - SALBUTAMOL XAROPE - 0,4MG/ML, FRASCO DE 120ML | R$ 4,48 | R$ 1.792,00 |
123 | 5000 | AMP | XX0000000 - CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML - AMPOLA 1ML | R$ 2,26 | R$ 11.300,00 |
124 | 3000 | CX | BR0292427 - FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASINA 4MG/ML AMP. 2,5ML IM/IV - CAIXA COM 100 UNIDADES | R$ 29,65 | R$ 88.950,00 |
125 | 16 | UN | BR0293780 - PINÇA ANATÔMICA SEM DENTE 14cm | R$ 16,24 | R$ 259,84 |
126 | 12 | CX | BR0294765 - FIO DE SUTURA MONONYLON 4-0 CTI TRG AGULHA 2,0CM 45CM - CAIXA COM 24 UNIDADES | R$ 41,04 | R$ 492,48 |
127 | 000 | XX | XX0000000 - XXXXXXX 20% 500ML - FRASCO | R$ 7,04 | R$ 2.112,00 |
128 | 2000 | AMP | BR0300725 - FENOBARBITAL SÓDICO 100MG/ML - AMPOLA 2ML | R$ 1,48 | R$ 2.960,00 |
129 | 200 | FR | BR0300989 - PERICIAZINA 4% GOTAS - FRASCO DE 20 ML | R$ 17,94 | R$ 3.588,00 |
130 | 100 | UN | XX0000000 - RINGER LACTATO FRASCO 500ML - SISTEMA FECHADO 1ª QUALIDADE | R$ 2,59 | R$ 259,00 |
131 | 500 | AMP | BR0304870 - MORFINA 1MG/ML - AMPOLA COM 2ML | R$ 8,00 | R$ 4.000,00 |
132 | 200 | CX | BR0305270 - LEVOFLOXACINO 500MG - 1 CAIXA 10 COMPRIMIDOS | R$ 19,92 | R$ 3.984,00 |
133 | 630 | UN | BR0312074 - SABONETE LÍQUIDO - 800ml REFIL GLICERINADO (1ª QUALIDADE) | R$ 11,81 | R$ 7.440,30 |
134 | 200 | CX | BR0312616 - LENÇOL DESCARTÁVEL DE PAPEL (PICOTADO) - 70cmX50cm CAIXA COM 06 ROLOS | R$ 7,38 | R$ 1.476,00 |
135 | 2000 | UN | BR0322446 - ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL - MÉDIO C/ LUBRIFICAÇÃO DESCARTÁVEL EMBALAGEM INDIVIDUAL | R$ 1,04 | R$ 2.080,00 |
136 | 48 | CX | BR0325456 - MANIDIPINO 10MG - 1 CAIXA COM 28 COMPRIMIDO | R$ 125,48 | R$ 6.023,04 |
137 | 30 | CX | BR0327566 - AC. TRANEXÂNICO - 250MG/ML AMPOLA 5ML - CAIXA COM 05 AMPOLAS | R$ 6,42 | R$ 192,60 |
138 | 200 | CX | BR0327699 - PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100MG - 1 CAIXA COM 10 COMPRIMIDOS | R$ 2,73 | R$ 546,00 |
139 | 60 | UN | BR0328077 - DETERGENTE ENZIMÁTICO 1 LITRO | R$ 14,71 | R$ 882,60 |
140 | 100 | UN | BR0332343 - FITA AUTOCLAVE - 19mmX30m | R$ 5,35 | R$ 535,00 |
141 | 1000 | UN | BR0336430 - ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL - PEQUENO C/ LUBRIFICAÇÃO ESTÉRIL DESCARTÁVEL EMBALAGEM INDIVIDUAL | R$ 1,13 | R$ 1.130,00 |
142 | 10 | GL | BR0336905 - GEL CONDUTOR - GALÃO DE 5 LITROS | R$ 41,97 | R$ 419,70 |
143 | 15 | GL | BR0336905 - GEL PARA ULTRASSON - GALÃO DE 5 LITROS | R$ 52,98 | R$ 794,70 |
144 | 30 | PACO | XX0000000 - LUVA PLASTICA DESCARTAVEL - PACOTE COM 100 UNIDADES | R$ 57,06 | R$ 1.711,80 |
145 | 4 | UN | BR0337604 - TERMO HIDROMETRO COM SONDA EXTERNA DA LINHA SIMPLA - UNIDADE | R$ 76,40 | R$ 305,60 |
146 | 24 | UN | BR0339345 - TESOURA METZENBAUM - RETA DELICADA 15CM - UNIDADE | R$ 53,41 | R$ 1.281,84 |
147 | 200 | CX | BR0339565 - FITA DE HGT CAIXA COM 50 | R$ 39,15 | R$ 7.830,00 |
148 | 12 | CX | BR0339927 - FIO DE SUTURA MONONYLON 3-0 PRETO CIRCULAR AGULHA 2,0 CM 45 CM - CAIXA COM 24 UNIDADES | R$ 21,47 | R$ 257,64 |
149 | 1300 | CX | BR0341923 - MASCARA DESCARTAVEL COM 50 UNIDADES | R$ 44,73 | R$ 58.149,00 |
150 | 5000 | AMP | BR0342134 - SUCCINATO DE SÓDIO DE HIDROCORTISONA 500MG - FRASCO AMPOLA | R$ 6,80 | R$ 34.000,00 |
151 | 5000 | AMP | BR0342135 - SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100MG - FRASCO AMPOLA | R$ 2,95 | R$ 14.750,00 |
152 | 100 | CX | XX0000000 - BETAISTINA 24MG - CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | R$ 12,20 | R$ 1.220,00 |
153 | 1500 | CX | BR0345720 - LUVA DE PROCEDIMENTO M - CAIXA COM 100 UNIDADES | R$ 6,04 | R$ 9.060,00 |
154 | 30 | FR | BR0346586 - DIPROPIANATO DE BECLOMETASONA HFA 50MCG - FRASCO | R$ 25,98 | R$ 779,40 |
155 | 700 | PACO | BR0348807 - ABAIXADOR DE MADEIRA PARA LÍNGUA - PACOTE COM 100 UNIDADES | R$ 2,82 | R$ 1.974,00 |
156 | 1100 | UN | BR0350646 - FITA ADESIVA HOSPITALAR - 19mm X 50m | R$ 4,34 | R$ 4.774,00 |
157 | 12 | CX | BR0352912 - DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | R$ 72,25 | R$ 867,00 |
158 | 150 | PACO | BR0353773 - SACO BRANCO P/ LIXO HOSPITALAR - 60 LITROS PACOTE COM 100 UNIDADES (1ª QUALIDADE) | R$ 19,80 | R$ 2.970,00 |
159 | 400 | PACO | BR0353773 - SACO PLASTICO - P/ LIXO HOSPITALAR 60 LITROS COM 100 UNIDADES | R$ 21,03 | R$ 8.412,00 |
160 | 30 | UN | BR0354600 - MASCARA DE VENTURI - CONCENTRAÇÃO DE 02 ADULTO (UNIDADE) | R$ 12,33 | R$ 369,90 |
161 | 1000 | FR | BR0355786 - ACETILCISEINA XPE ADULTO 50MG/ML 150ML | R$ 22,45 | R$ 22.450,00 |
162 | 30 | UN | BR0356905 - TESTE DE GRAVIDEZ - UNIDADE | R$ 3,56 | R$ 106,80 |
163 | 240 | PACO | BR0358131 - FRALDA GERIÁTRICA - TAMANHO M PACOTE COM 8 UNIDADES | R$ 13,88 | R$ 3.331,20 |
164 | 6 | UN | BR0359220 - IMOBILIZADOR DE CABEÇA - HEAD BLOCK | R$ 130,57 | R$ 783,42 |
165 | 240 | PACO | BR0360501 - FRALDA GERIÁTRICA - TAMANHO G PACOTE COM 8 UNIDADES | R$ 16,82 | R$ 4.036,80 |
166 | 9 | UN | BR0362990 - FORMOL 37% - 1 LITRO | R$ 22,52 | R$ 202,68 |
167 | 50 | CX | BR0363482 - CAIXA COLETOR PERFURO CORTANTE 13 LITROS CAIXA COM 10 | R$ 3,91 | R$ 195,50 |
168 | 30 | CX | BR0363484 - CAIXA COLETOR PERFURO CORTANTE 7 LITROS CAIXA COM 10 | R$ 3,12 | R$ 93,60 |
169 | 100 | CX | BR0365454 - MINILAX (SORBITOL+LAURISULFATO DE SÓDIO) SUPOSITÓRIO - CAIXA COM 7 BISNAGAS | R$ 23,18 | R$ 2.318,00 |
170 | 4 | UN | XX0000000 - HIGROMETRO | R$ 112,63 | R$ 450,52 |
171 | 2000 | PACO | XX0000000 - AVENTAL DESCARTÁVEL - MANGA LONGA - PACOTE COM 10 UNIDADES | R$ 4,60 | R$ 9.200,00 |
172 | 12 | CX | BR0376767 - IVERMECTINA 6MG - CAIXA COM 500 COMPRIMIDOS | R$ 78,43 | R$ 941,16 |
173 | 42 | RL | BR0378200 - PAPEL GRAU CIRURGICO - ROLO 12cmX100mt | R$ 63,98 | R$ 2.687,16 |
174 | 240 | PACO | XX0000000 - FRALDA GERIÁTRICA - TAMANHO EG PACOTE COM 8 UNIDADES | R$ 15,60 | R$ 3.744,00 |
175 | 6 | LT | BR0380630 - BENZINA 1 LITRO | R$ 22,77 | R$ 136,62 |
176 | 4 | UN | BR0384214 - TERMOMETRO DE GELADEIRA - TEMP. MAXIMA E MINIMA UNIDADE | R$ 76,18 | R$ 304,72 |
177 | 7 | UN | BR0384214 - TERMOMETRO DE TEMPERATURA E UMIDADE - UNIDADE | R$ 75,79 | R$ 530,53 |
178 | 13000 | UN | BR0385209 - EQUIPO - MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL | R$ 1,39 | R$ 18.070,00 |
179 | 40 | UN | BR0385712 - DISPENSER DE ÁLCOOL EM GEL (1ª QUALIDADE) | R$ 28,86 | R$ 1.154,40 |
180 | 1000 | UN | BR0386130 - EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL | R$ 1,18 | R$ 1.180,00 |
181 | 6000 | FR | BR0392118 - DIMETICONA/SIMETICONA GTS 75MG/ML - FRASCO 15ML | R$ 5,89 | R$ 35.340,00 |
182 | 630 | UN | BR0392369 - ÁLCOOL GEL - SACHÊ 800ml | R$ 18,13 | R$ 11.421,90 |
183 | 1000 | UN | BR0395230 - CATETER OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS | R$ 1,27 | R$ 1.270,00 |
184 | 1000 | FR | BR0395534 - FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENETERAL 300ML | R$ 1,44 | R$ 1.440,00 |
185 | 48 | UN | BR0398705 - IODOPOLIVIDONA DEGERMANTE - 10%PVPI 1 LITRO | R$ 18,80 | R$ 902,40 |
186 | 60 | UN | BR0398706 - IODOPOLIVIDONA TÓPICO - 10% PVPI 1 LITRO | R$ 16,33 | R$ 979,80 |
187 | 400 | UN | BR0407961 - ALGODÃO HIDROFOLIO - NÃO ESTÉRIL 500gr | R$ 9,91 | R$ 3.964,00 |
188 | 200 | UN | BR0409422 - ALMOTOLIA BRANCA 250 ml | R$ 3,47 | R$ 694,00 |
189 | 24 | FR | BR0421259 - VASELINA LÍQUIDA 100ML - FRASCO | R$ 20,02 | R$ 480,48 |
190 | 10 | UN | BR0422817 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 3 | R$ 3,35 | R$ 33,50 |
191 | 10 | UN | BR0422818 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 5 | R$ 2,74 | R$ 27,40 |
192 | 10 | UN | BR0422819 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 1 | R$ 2,83 | R$ 28,30 |
193 | 10 | UN | BR0422820 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 4 | R$ 2,74 | R$ 27,40 |
194 | 10 | UN | BR0422824 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 0 | R$ 2,86 | R$ 28,60 |
195 | 200 | AMP | XX0000000 - CITRATO DE FENTANILA 78,5MG/ML - AMPOLA | R$ 15,00 | R$ 3.000,00 |
196 | 100 | UN | XX0000000 - CATETER DE ACESSO VENOSO CENTRAL - DUPLO LÚMEN | R$ 216,05 | R$ 21.605,00 |
197 | 240 | PACO | BR0427338 - FRALDA GERIÁTRICA - TAMANHO P PACOTE COM 8 UNIDADES | R$ 15,23 | R$ 3.655,20 |
198 | 10 | UN | BR0427474 - ELETRODO PARA DESFRIBRILAÇÃO - FRED EASY | R$ 3.114,60 | R$ 31.146,00 |
199 | 46 | UN | BR0428375 - DISPENSER DE SABONETE LIQUÍDO (1ª QUALIDADE) | R$ 34,43 | R$ 1.583,78 |
200 | 200 | FR | BR0428744 - COLECALCIFEROL GOTAS 20ML - FRASCO | R$ 83,83 | R$ 16.766,00 |
201 | 12 | UN | XX0000000 - TESOURA CIRURGICA PARA SUTURA E RETIRADA DE PONTOS - 13CM SPENCER | R$ 50,75 | R$ 609,00 |
202 | 24 | UN | BR0432468 - ESFIGNOMANÔMETRO - ANALÔGICO, DE BRAÇO, ATÉ 300mmHG, BRAÇADEIRA EM NYLON FECHO EM VELCRO. | R$ 101,78 | R$ 2.442,72 |
203 | 4 | UN | BR0433837 - DETECTOR FETAL PORTÁTIL - AJUSTE MECÂNICA, BOTÃO DE CONTROLE, GABINETE METÁLICO, AUSCULTA BCF, FLUXO SANGUÍNEO PLACENTA E CORDÃO, BCF ATÉ CERCA DE 200BPM, ATÉ CERCA DE 2,2MHZ; À BATERIA, C/ ALTO FALANTE, TRANSDUTOR, ENTRADA AUX. P/ FONE DE OUVIDO. | R$ 681,50 | R$ 2.726,00 |
204 | 4 | UN | BR0433856 - DETECTOR FETAL SONAR DE MESA | R$ 957,00 | R$ 3.828,00 |
205 | 100 | KIT | BR0435416 - KIT PARA INALAÇÃO (UNIDADE) - ADULTO PARA AR COMPRIMIDO (1ª QUALIDADE) | R$ 10,44 | R$ 1.044,00 |
206 | 100 | KIT | XX0000000 - KIT PARA INALAÇÃO (UNIDADE) - INFANTIL PARA AR COMPRIMIDO (1ª QUALIDADE) | R$ 10,44 | R$ 1.044,00 |
207 | 100 | KIT | BR0435418 - KIT PARA INALAÇÃO (UNIDADE) - ADULTO P/ OXIGÊNIO | R$ 10,44 | R$ 1.044,00 |
208 | 100 | KIT | BR0435419 - KIT PARA INALAÇÃO (UNIDADE) - INFANTIL P/ OXIGÊNIO | R$ 10,44 | R$ 1.044,00 |
209 | 30 | CX | BR0435906 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 10 - CAIXA COM 10 UNIDADES 1ª QUALIDADE | R$ 0,71 | R$ 21,30 |
210 | 30 | CX | BR0435907 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12 - CAIXA COM 10 UNIDADES | R$ 0,80 | R$ 24,00 |
211 | 30 | CX | XX0000000 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 14 - CAIXA COM 10 UNIDADES | R$ 0,86 | R$ 25,80 |
212 | 30 | CX | BR0435909 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16 - CAIXA COM 10 UNIDADES | R$ 0,94 | R$ 28,20 |
213 | 30 | CX | BR0435910 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18 - CAIXA COM 10 UNIDADES | R$ 1,10 | R$ 33,00 |
214 | 30 | CX | BR0435911 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20 - CAIXA COM 10 UNIDADES | R$ 1,05 | R$ 31,50 |
215 | 10 | PACO | BR0435930 - SONDA RETAL 14PC - COM 10 UNIDADES 1ª QUALIDADE | R$ 0,91 | R$ 9,10 |
216 | 10 | PACO | XX0000000 - SONDA RETAL 18PC - COM 10 UNIDADES 1ª QUALIDADE | R$ 0,83 | R$ 8,30 |
217 | 200 | CX | BR0436058 - INDICADOR BIOLÓGICO TESTE PARA AUTOCLAVE - CAIXA COM 10 UNIDADES | R$ 26,78 | R$ 5.356,00 |
218 | 10 | PACO | BR0436136 - SONDA URETRAL 12 - PCT C/ 10 UND 1ª QUALIDADE | R$ 0,49 | R$ 4,90 |
219 | 100 | CPD | BR0436839 - COMPLEXO B - CAIXA COM 100 COMPRIMIDO | R$ 13,77 | R$ 1.377,00 |
220 | 700 | GL | BR0437161 - HIPOCLORITO DE SÓDIO - 1% GALÃO DE 5 LITROS | R$ 54,05 | R$ 37.835,00 |
221 | 5000 | UN | BR0437165 - SCALPE DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSO 25 | R$ 0,35 | R$ 1.750,00 |
222 | 5000 | UN | XX0000000 - SCALPE DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSO 19 - 1ª QUALIDADE | R$ 0,28 | R$ 1.400,00 |
223 | 5000 | UN | BR0437187 - SCALPE DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSO 27 - 1ª QUALIDADE | R$ 0,35 | R$ 1.750,00 |
224 | 150 | CX | XX0000000 - LEVOFLOXACINO 750MG - 1 CAIXA COM 10 COMPRIMIDOS | R$ 46,39 | R$ 6.958,50 |
225 | 2000 | UN | BR0437465 - CATETER INTRAVENOSO 16 G | R$ 1,34 | R$ 2.680,00 |
226 | 5000 | UN | BR0437465 - CATETER INTRAVENOSO 22 G | R$ 1,96 | R$ 9.800,00 |
227 | 5000 | UN | BR0437465 - CATETER INTRAVENOSO 24 G | R$ 2,12 | R$ 10.600,00 |
228 | 10 | UN | BR0437678 - ELETRODO PARA DESFRIBRILAÇÃO - FRED EASY INFANTIL | R$ 3.596,00 | R$ 35.960,00 |
229 | 100 | UN | BR0438005 - TALAS DE IMOBILIZAÇÃO - UNIDADE | R$ 12,91 | R$ 1.291,00 |
230 | 20 | PACO | XX0000000 - DRENO PENROSE Nº 2 COM GAZE - PACOTE COM 12 UNIDADES | R$ 35,67 | R$ 713,40 |
231 | 400 | UN | BR0439001 - ESPARADRAPO - 10x4,5M, TECIDO IMPERMEÁVEL, 100MM. 4,50M. | R$ 11,12 | R$ 4.448,00 |
232 | 12 | UN | BR0439214 - CUBA RIM INOX - 750ml | R$ 45,74 | R$ 548,88 |
233 | 174 | CX | BR0439683 - AGULHA 20x20,5 - CAIXA COM 100 | R$ 18,85 | R$ 3.279,90 |
234 | 17 | UN | BR0440158 - BANDEJA RETANGULAR LISA AÇO INOXIDÁVEL - TAMANHO 29x18x1,5cm | R$ 49,30 | R$ 838,10 |
235 | 20 | PACO | BR0440501 - DRENO PENROSE Nº 3 COM GAZE - PACOTE COM 12 UNIDADES | R$ 53,94 | R$ 1.078,80 |
236 | 100 | RL | XX0000000 - PAPEL GRAU CIRURGICO - ROLO DE 100mmX100m | R$ 47,52 | R$ 4.752,00 |
237 | 40 | RL | BR0442386 - PAPEL GRAU CIRURGICO - ROLO 30cmX100mt | R$ 102,01 | R$ 4.080,40 |
238 | 100 | RL | BR0442386 - PAPEL GRAU CIRURGICO - ROLODE 200mmX100m | R$ 70,46 | R$ 7.046,00 |
239 | 4000 | AMP | XX0000000 - CEFTRIAXONA - 500 MG IV/IM AMPOLA | R$ 10,57 | R$ 42.280,00 |
240 | 200 | UN | XX0000000 - COMPRESSA CIRURGICA - CAMPO OPERATÓRIO 45x50cm | R$ 57,74 | R$ 11.548,00 |
241 | 15000 | UN | XX0000000 - ATADURA CREPE - 10cm X 3mt | R$ 0,38 | R$ 5.700,00 |
242 | 12000 | UN | XX0000000 - ATADURA CREPE 20cm X 3mt | R$ 0,60 | R$ 7.200,00 |
243 | 2000 | UN | BR0444392 - SERINGA 1ML DESCARTÁVEL SEM AGULHA - BICO LUER SLIP 1ª QUALIDADE | R$ 0,30 | R$ 600,00 |
244 | 4000 | UN | BR0446263 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO - 6MG/ML, XAROPE ADULTO 100 ML | R$ 2,49 | R$ 9.960,00 |
245 | 4000 | UN | BR0446264 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO - 3MG/ML, XAROPE INFANTIL, FRASCO 100ML | R$ 2,86 | R$ 11.440,00 |
246 | 24 | CX | BR0448595 - PREDNISOLONA 3MG/ML XAROPE - 1 CAIXA COM 50 FRASCOS DE 60ML | R$ 281,69 | R$ 6.760,56 |
247 | 1000 | UN | BR0448838 - ACEBROFILINA XAROPE - PEDIÁTRICO 120ml | R$ 3,75 | R$ 3.750,00 |
248 | 5000 | AMP | BR0448845 - CETOPROFENO IV 100MG (50MG/ML) - AMPOLA 2ML | R$ 2,81 | R$ 14.050,00 |
249 | 10500 | AMP | BR0450890 - CEFTRIAXONA - 1000MG IV/IM AMPOLA | R$ 9,32 | R$ 97.860,00 |
250 | 30 | UN | BR0451209 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 3.0 - COM BALÃO | R$ 3,50 | R$ 105,00 |
251 | 30 | UN | XX0000000 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 4.5 - COM BALÃO | R$ 4,13 | R$ 123,90 |
252 | 30 | UN | BR0451212 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7.5 - COM BALÃO | R$ 4,28 | R$ 128,40 |
253 | 30 | UN | BR0451215 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 3.5 - COM BALÃO | R$ 3,58 | R$ 107,40 |
254 | 30 | UN | BR0451216 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 4.0 - COM BALÃO | R$ 4,50 | R$ 135,00 |
255 | 30 | UN | BR0451220 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 5.5 - COM BALÃO | R$ 4,25 | R$ 127,50 |
256 | 30 | UN | BR0451225 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6.5 - COM BALÃO | R$ 3,49 | R$ 104,70 |
257 | 30 | UN | BR0451227 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8.0 - COM BALÃO | R$ 3,91 | R$ 117,30 |
258 | 350 | CX | BR0451490 - AGULHA 25x7 - CAIXA COM 100 | R$ 12,94 | R$ 4.529,00 |
259 | 350 | CX | BR0451490 - AGULHA 25x8 - CAIXA COM 100 | R$ 11,94 | R$ 4.179,00 |
260 | 600 | CX | BR0451490 - AGULHA HIPODERMICA DESCARTÁVEL - 40x12mm CAIXA COM 100 UNIDADES | R$ 14,59 | R$ 8.754,00 |
261 | 5 | PACO | BR0452220 - TALA IMOBILIZADORA METALICA DE ALUMINIO COM ESPUMA - PACOTE COM 12 UNIDADES | R$ 106,36 | R$ 531,80 |
262 | 12 | UN | BR045241 - TAMBOR PARA GAZE ALGODÃO INOX - TAM 29X29CM | R$ 320,45 | R$ 3.845,40 |
263 | 10 | UN | BR0454793 - CINTO IMOBILIZAÇÃO ARANHA ADULTO - TIPO ADULTO | R$ 64,00 | R$ 640,00 |
264 | 4 | UN | BR0454905 - DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL COM BATERIA RECARREGÁVEL | R$ 623,50 | R$ 2.494,00 |
265 | 6000 | UN | XX0000000 - SERINGA 20ML DESCARTÁVEL SEM AGULHA-BICO LUER SLIP 1ª QUALIDADE | R$ 0,46 | R$ 2.760,00 |
266 | 12 | UN | BR0456008 - COLAR CERVICAL - P, M E G | R$ 20,04 | R$ 240,48 |
267 | 500 | UN | BR0457557 - EXTENSOR PARA INFUSÃO MULTIVIAS 2 VIAS - 1ª QUALIDADE | R$ 1,26 | R$ 630,00 |
268 | 40 | UN | BR0467047 - TESTE RÁPIDO DE COVID-19 - IGUAL OU SUPERIOR AO LABORATÓRIO ABOTT | R$ 73,11 | R$ 2.924,40 |
269 | 16 | UN | XX0000000 - XXXXX KELLY 14cm - RETA | R$ 29,48 | R$ 471,68 |
270 | 16 | UN | XX0000000 - XXXXX KELLY 14cm - CURVA | R$ 29,00 | R$ 464,00 |
271 | 16 | UN | BR0467996 - PINÇA DENTE DE RATO 14cm | R$ 17,80 | R$ 284,80 |
272 | 72 | FR | BR0470124 - ÓLEO CORPORAL DE GIRASSOL COM VITAMINA E - FRASCO 100ML (1ª QUALIDADE) | R$ 6,98 | R$ 502,56 |
273 | 20 | UN | BR0471480 - TESOURA MAYNO STILL 15 CM - RETA (UNIDADE) | R$ 34,87 | R$ 697,40 |
274 | 20 | UN | BR0471527 - TESOURA METZENBAUM - CURVA DELICADA 15CM (UNIDADE) | R$ 53,12 | R$ 1.062,40 |
275 | 3 | UN | Caixa térmica em polipropileno 12 litros, com termômetro externo que meda e temperatura atual, máxima e mínima do conteúdo interno. Com alça. Termômetro: faixa de utilização 50°C a + 70°C. | R$ 386,67 | R$ 1.160,01 |
276 | 3 | UN | Caixa térmica em polipropileno 8,5 litros, com termômetro externo que mede a temperatura atual, máxima e mínima do conteúdo interno. Com alça. Termômetro: faixa de utilização 50°C a + 70°C. | R$ 388,33 | R$ 1.164,99 |
277 | 1 | UN | CARDIOVERSOR - COM BATERIA E OXIMETRIA | R$ 29.000,00 | R$ 29.000,00 |
278 | 200 | FR | DECADRON NASAL 20ML | R$ 34,41 | R$ 6.882,00 |
279 | 30 | XXXX | XXXXXXX LÁTEX - TAMANHO M - PACOTE COM 50 | R$ 15,81 | R$ 474,30 |
280 | 3000 | UN | DEXPANTENOL POMADA - POMADA - TUBO | R$ 13,42 | R$ 40.260,00 |
281 | 13000 | UN | ENVELOPE AUTOSELANTE PARA ESTERELIZAÇÃO TAMANHO 15x25CM | R$ 0,45 | R$ 5.850,00 |
282 | 13000 | UN | ENVELOPE AUTOSELANTE PARA ESTERELIZAÇÃO TAMANHO | R$ 0,67 | R$ 8.710,00 |
19x33CM | |||||
283 | 35000 | UN | ENVELOPE ESTERILIZAÇÃO 10X25 | R$ 0,32 | R$ 11.200,00 |
284 | 800 | UN | FITA CIRURGICA HIPOALERGICA MICROPORE 10CMx4,5M | R$ 7,11 | R$ 5.688,00 |
285 | 12 | GL | FIXADOR 13 LITROS | R$ 63,80 | R$ 765,60 |
286 | 9 | LT | GLICERINA (1 LITRO) | R$ 27,75 | R$ 249,75 |
287 | 20 | UN | IMOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEAVEL ADULTO | R$ 8,41 | R$ 168,20 |
288 | 20 | UN | IMOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEAVEL INFANTIL | R$ 8,41 | R$ 168,20 |
289 | 12 | FR | IODOFORMIO FRASCO DE 10G | R$ 41,68 | R$ 500,16 |
290 | 300 | UN | MASCARA ALTO FLUXO COM RESERVATÓRIO - UNIDADE | R$ 18,07 | R$ 5.421,00 |
291 | 10 | UN | PAPEL MILIMETRADO A4 210MMX297MM PARA ECG C/ 50 FOLHAS | R$ 66,56 | R$ 665,60 |
292 | 20060 | XXXX | PAPEL TOALHA BRANCO - 23X21 PACOTE COM 1000 UNIDADES | R$ 11,45 | R$ 229.687,00 |
293 | 48 | TB | POLISSULFATO DE MUCOPOLISSACARIDEO 5MG/ML GEL 40G | R$ 26,17 | R$ 1.256,16 |
294 | 33 | UN | PORTA PAPEL TOALHA | R$ 18,70 | R$ 617,10 |
295 | 33 | UN | PORTA SABONETE PAREDE | R$ 22,15 | R$ 730,95 |
Total Geral > | R$ 2.135.866,29 |
UNIDADE RESPONSÁVEL: Departamento contemplado.
05 - OBRIGAÇÕES
05.1 - CONTRATADA:
05.1.1 - A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta do contrato que integra o presente edital.
05.2 - CONTRATANTE:
05.2.1 - Promover, o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto da aquisição;
05.2.2 - Prestar informações, relativas ao objeto da aquisição, que venham a ser solicitadas pela licitante vencedora;
05.2.3 - Realizar o pagamento à licitante vencedora nos termos pactuados.
06 - ESTIMATIVA DE PREÇOS
06.1 - Conforme informado no Edital.
07 - GARANTIA DOS PRODUTOS
07.1 – Os itens ofertados deverão ser de primeira qualidade, devidamente identificadas, com
rótulo contendo registro dos produtos de acordo com a legislação vigente.
07.2 - Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas.
08 - LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
08.1 - Os produtos deverão ser entregues na sede do Departamento Municipal de
Administração e/ou em local designado, mediante a solicitação efetuada através de Ordem de Fornecimento assinada.
08.2 - Nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais, de forma que o objeto não tenha qualquer ônus ao Município.
09 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
09.1 – A empresa deverá entregar a quantia solicitada pela Administração em um prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis para todos os itens, mediante solicitação a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Solicitação de Fornecimento – SF.
09.2 – Durante o processo de entrega/retirada dos produtos, após a verificação da qualidade, a entrega poderá ser suspensa se identificada desconformidade com os produtos que não atenderem às especificações do Edital, devendo a Contratada substituí-los imediatamente.
09.3 – Os produtos devem apresentar estabilidade até o final do prazo de validade indicado pelo fabricante, depois de abertas as embalagens, seguindo-se as condições preconizadas de armazenamento.
09.4 – Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 12 (doze) meses do seu prazo d validade, contados a partir da entrega.
09.5 – Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do seu prazo de validade original, contado da data da respectiva fabricação.
09.6 – As embalagens deverão estar claramente identificadas com as quantidades, número de lote, data de fabricação e data de validade, e número do Registro no Ministério da Saúde, quando for o caso.
09.7 – A empresa contratada emitirá nota fiscal correspondente ao fornecimento dos medicamentos, da qual deverão constar a quantidade, valor unitário e total, bem como pleno atendimento ao Decreto Estadual 7.871/2017.
09.8 – Quando da entrega dos medicamentos, o fornecedor deverá comprovar, mediante apresentação do respectivo arquivo XML (formato padrão da nota fiscal eletrônica), o preenchimento adequado do Código GTIN e dos campos dos Grupos l80 e K da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, consoante determina o art. 232, XXIV, do Decreto Estadual 7.871/2017 (Recomendação Administrativa nº 01/2019 do MPC-PR).
09.9 – As notas fiscais deverão conter a identificação do número do lote e do prazo de validade dos medicamentos, nos termos dos artigos 9º e 13º, incisos VIII e X, da Portaria da Anvisa 802/1998 c/c o artigo 1º, inciso I, da Resolução Anvisa RDC 320/2002.
10 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - O valor estimado, como preço máximo, está previsto no Orçamento do exercício
financeiro de 2021.
10.2 - A previsão de custo será fundamentada em pesquisa em preços de mercado, com 03 (três) orçamentos, devidamente datados, assinados, CNPJ de empresa/estabelecimentos do ramo e com base no resultado de processos licitatórios anteriores realizados pelo Município, conforme Propostas de Preços e Ata de licitação em anexo.
11 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - As notificações/intimações e demais comunicações poderão ser feitas pela
CONTRATANTE através de correio eletrônico ou fax símile, produzindo os devidos efeitos legais.
11.2 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contratado.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege
a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
12.2 - Serão, ainda, aplicadas penalidades no caso de fornecimento dos materiais em desacordo com as especificações e com a proposta, fora dos prazos estabelecidos e quando forem cumpridas as condições/garantia contra falhas e ou defeitos.
13 - JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
13.1 - No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o
menor preço unitário por Item, licitado;
13.2 - Atendidas às condições de julgamento, à adjudicação será feita à licitante vencedora, tudo em conformidade com o previsto neste Edital.
14 – CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
14.1 – Os medicamentos fornecidos deverão estar registrados no Ministério da Saúde e também devem apresentar lote e prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses no momento da entrega.
14.2 – Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens contendo a data e o número do lote, data de fabricação, prazo de validade na embalagem primária para uso dos mesmos e outras informações de acordo com a legislação pertinente.
14.3 – As embalagens devem conter as respectivas bulas e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, e o texto de acordo com orientações do Ministério de Saúde.
14.4 – Na hipótese de medicamento genérico deverão ser observadas e atendidas as normas técnicas estabelecidas pela resolução RDC nº 16, de 20 de março de 2007 – ANVISA.
14.5 – Os medicamentos deverão ser acondicionados em embalagens que facilitem a distribuição por dose individualizada. As embalagens primárias individuais dos produtos (ampolas, blisters, strips e frascos) deverão apresentar: número do lote, data de fabricação e prazo de validade. As embalagens secundárias dessas apresentações também deverão conter as mesmas informações.
14.6 – No caso de produtos apresentados em frascos, estes deverão conter lacre de tampa e copo dosador quando necessário.
14.7 – Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geléias ginecológicas deverão estar protegidos por material adequado, além de estarem convenientemente selados.
14.8 – Todos os produtos deverão vir acondicionados de forma a evitar avarias (quebras, vazamentos, umidade, violações, e outros danos) que comprometam a qualidade dos mesmos.
14.9 – Todos os produtos deverão atender as normatizações pertinentes aos produtos farmacêuticos, inclusive quanto ao Certificado de boas praticas de fabricação e Registro no Ministério da Saúde conforme o Caso.
15 – CONDIÇÕES DE TRANSPORTE
15.1 – Transportadoras devem possuir Autorização de Funcionamento na ANVISA e atender
as Boa Praticas de Transporte de Produtos Farmacêuticos.
15.2 – Monitoramento de temperatura para produtos termolábeis.
15.3 – Transporte em caminhão baú com temperatura controlada.
15.4 – Transporte não pode ser realizado concomitantemente com produtos químicos, saneantes, inseticidas, óleos, tintas, alimentos in natura, etc.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2021 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Município de São Sebastião da Amoreira – Paraná
Rua Papa Xxxx XXXXX, nº 1086, Centro, São Sebastião da Amoreira – Paraná
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
01 - OBJETO:
Registro de Preços para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares para a
Unidade Mista São Sebastião, Clínica de Fisioterapia e Farmácia Básica do município de São Sebastião da Amoreira, pelo período de 12 (Doze) meses.
Data: 25/10/2021 Hora: 09hrs00min
Local: Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira – Paraná Prezados Senhores:
Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta comercial para o Registro de Preços para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares para a Unidade Mista São Sebastião, Clínica de Fisioterapia e Farmácia Básica do município de São Sebastião da Amoreira, pelo período de 12 (Doze) meses, conforme abaixo discriminado:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca | Preço Unit. | Total |
1 | 36 | UN | ACETATO DE RETINOL + CLORANFERENICOL + METIONINA + AMINOÁCIDOS - POMADA | |||
2 | 50 | FR | AD TIL 20ml GOTAS VITAMINA A 2500UI+VITAMINA D 500UI EM FRASCOS | |||
3 | 22 | CX | ANESTÉSICO XXXXXXX (xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx 00 xxx fenilefrina 1 mg) frasco 10 ml | |||
4 | 6 | UN | APARELHO DE INALAÇÃO SIMPLES C/1 | |||
5 | 12 | UN | APARELHO DE PRESSAO COMPLETO INFANTIL | |||
6 | 12 | UN | APARELHO DE PRESSAO PARA OBESO | |||
7 | 2000 | UN | BR0122947 - CATETER INTRAVENOSO 14 G | |||
8 | 100 | UN | BR0238918 - MASCARA DE INALAÇÃO - ADULTO (UNIDADE) | |||
9 | 100 | UN | BR0238919 - MASCARA DE INALAÇÃO - INFANTIL (UNIDADE) | |||
10 | 6 | UN | BR0260079 - TUBO CIRURGICO DE SILICONE TRANSPARENTE - REFERENCIA: 204 COM 15 METROS | |||
11 | 2 | UN | XX0000000 - TUBO CIRURGICO DE LATEX - 15 METROS | |||
12 | 5000 | CX | BR0267140 - AZITROMCINA 500MG - CAIXA COM 5 COMPRIMIDOS | |||
13 | 200 | AMP | BR0267162 - CLORETO DE POTÁSSIO 10% - AMPOLA | |||
14 | 10000 | AMP | XX0000000 - DIAZEPAM 5MG/ML - AMPOLA 2ML |
15 | 2000 | CPD | BR0267195 - DIAZEPAM 5 MG - COMPRIMIDO | |||
16 | 5000 | AMP | XX0000000 - ESCOPOLAMINA INJETÁVEL 20MG - AMPOLA 1ML | |||
17 | 5000 | AMP | BR0267310 - CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10/2ML - AMPOLA 2ML | |||
18 | 2000 | AMP | BR0267540 - GLICOSE 25% - AMPOLA 10ML | |||
19 | 3000 | AMP | XX0000000 - GLICOSE 50% - AMPOLA 10ML | |||
20 | 48 | CX | BR0267572 - DILTIAZEM SR 120 MG - 1 CAIXA COM 50 COMPRIMIDO | |||
21 | 30 | FR | BR0267581 - DIPROPIANATO DE BECLOMETASONA HFA 250 MCG - FRASCO | |||
22 | 100 | CX | BR0267629 - CINARIZINA 75MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
23 | 2000 | AMP | BR0267666 - FUROSEMIDA 10 MG/ML - AMPOLA 2 ML | |||
24 | 200 | CX | BR0267728 - NIFEDIPINO 10MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
25 | 2000 | AMP | BR0267769 - CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ML - AMPOLA 2ML | |||
26 | 500 | AMP | XX0000000 - CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5MG/ML - AMPOLA 5ML | |||
27 | 00 | XX | XX0000000 - XXXXXXXXXXXXX 40MG/ML - FRASCO | |||
28 | 500 | AMP | BR0268076 - SULFATO DE MAGNÉSIO 10% 100mg/ml - AMPOLA 1ml | |||
29 | 500 | AMP | BR0268115 - HIDRALAZINA 20MG/ 1ML/IV - AMPOLA 1ML | |||
30 | 60 | CX | BR0268128 - LEVOPROMAZINA 25MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | |||
31 | 60 | CX | BR0268129 - LEVOPROMAZINA 100MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
32 | 500 | AMP | BR0268214 - SULFATO DE ATROPINA 0,25mg/ml - AMPOLA 1ml | |||
33 | 300 | UN | XX0000000 - BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% FRASCO/AMPOLA | |||
34 | 1000 | UN | BR0268228 - CEFALOTINA 1.000MG - EV - FRASCO AMPOLA | |||
35 | 200 | AMP | BR0268236 - CLORETO DE SÓDIO 20% - AMPOLA | |||
36 | 2000 | UN | BR0268236 - SOLUÇÃO ISOTÔNICA DE CLORETO DE SÓDIO - FRASCO DE 0,9% 1 LITRO SISTEMA FECHADO | |||
37 | 5000 | AMP | BR0268252 - DIPIRONA 500 MG/ML - AMPOLA 2 ML | |||
38 | 1000 | AMP | BR0268255 - EPINEFRINA 1MG/ML - AMPOLA 1ML | |||
39 | 400 | TB | BR0268375 - ACICLOVIR POMADA - POMADA TUBO | |||
40 | 300 | UN | BR0268442 - CLORETO SUXAMETONIO 100MG - FRASCO/ AMPOLA | |||
41 | 300 | AMP | XX0000000 - MIDAZOLAN INJETÁVEL 5MG/ML - AMPOLA DE 5ML 1ª QUALIDADE | |||
42 | 100 | FR | XX0000000 - METRONIDAZOL 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ª QUALIDADE - FRASCO COM 100ml | |||
43 | 2000 | CX | XX0000000 - ONDANSETRONA 4MG/ AMP. 2ML INJETAVEL - CAIXA COM 100 AMPOLAS | |||
44 | 200 | AMP | BR0268510 - FLUMAZENIL 0,1MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA | |||
45 | 1000 | AMP | XX0000000 - SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5mg/ml - AMPOLA 1ml | |||
46 | 200 | CX | BR0268534 - TRAMADOL 50MG - 1 CAIXA COM 10 CPR | |||
47 | 1000 | AMP | XX0000000 - CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML - AMPOLA 10ML | |||
48 | 3000 | UN | XX0000000 - BUPROPIONA CLORIDRATO 150MG | |||
49 | 1000 | AMP | BR0269759 - GENTAMICINA 80MG/ML - AMPOLA 2ML | |||
50 | 100 | AMP | XX0000000 - TERBUTALINA 0,5MG/ML - AMPOLA 1ML | |||
51 | 400 | PACO | BR0269839 - LUVA CIRURGICA LATEX - ESTERIL 7.0, PACOTE COM 1 PAR (1ª QUALIDADE) | |||
52 | 1000 | UN | BR0269843 - CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM VASOCONSTRITOR 2% - 20ml | |||
53 | 200 | TB | BR0269846 - CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 100MG/5G GEL 30G - POMADA - TUBO | |||
54 | 6000 | UN | BR0269956 - BROMOPRIDA GOTAS - 04MG/ML - 20ML | |||
55 | 1500 | UN | BR0269958 - BROMOPRIDA INJETÁVEL 05MG/ML | |||
56 | 5000 | PACO | BR0269972 - COMPRESSA GAZE - TECIDO 100% ALGODÃO, 11 FIOS/ CM2, COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZA, 8 CAMADAS, 7,50cm, 5 DOBRAS, DESCARTÁVEL; PACOTE C/ 500 UNIDADES. | |||
57 | 300 | AMP | BR0270019 - GLUCONATO DE CÁLCIO 100MG/ML - AMPOLA 10ML | |||
58 | 1000 | UN | BR0270092 - GLICOSE 5% 1 LITRO - SISTEMA FECHADO 1ª QUALIDADE |
59 | 5000 | UN | BR0270092 - GLICOSE 5% 250ml - SISTEMA FECHADO 1ª QUALIDADE | |||
60 | 5000 | UN | BR0270092 - GLICOSE 5% 500ml - SISTEMA FECHADO 1ª QUALIDADE | |||
61 | 60 | UN | XX0000000 - COLAGENASE + CLORANFENICOL 30G - POMADA - TUBO | |||
62 | 60 | UN | XX0000000 - FIBRINOLINA 1U, DEXOXIROBUNUCLEOSE 666UI E 10MG CLORANFENICOL 30 GRAMAS - POMADA - TUBO | |||
63 | 4000 | FR | BR0270558 - ACETILCISEINA XPE PED. 25MG/ML 150ML | |||
64 | 24 | CX | BR0270612 - BENZIL PENICILINA BENZATINA - 1.200.000 U FRASCO AMPOLA CAIXA COM 50 | |||
65 | 4000 | UN | BR0270622 - BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA + DIPIRONA - 6,67mg + 33,3mg/ ml FRASCO 20ml ORAL | |||
66 | 30 | FR | BR0270785 - FENOTEROL AEROSSOL 100MCG/ DOSE - XXXXXX | |||
00 | 00000 | XX | BR0271004 - DICLOFENACO 75MG/ML - FRASCO - AMPOLA COM 03 ML | |||
68 | 24 | FR | BR0271581 - TOBRAMICINA SOLUÇÃO OFTALMICA 0,3% - FRASCO 5ML | |||
69 | 1000 | UN | XX0000000 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO - 7,5MG/ML SOLUÇÃO ORAL 50ML | |||
70 | 1000 | AMP | BR0271689 - AC. ASCÓRBICO - 100MG/ML AMPOLA 5ML | |||
71 | 600 | AMP | BR0271710 - CLORIDRATO DE AMIODARONA 50 MG/ML - AMPOLA 3ML | |||
72 | 36 | CX | BR0272042 - CLORIDRATO CLONIDINA 0,200 - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | |||
73 | 36 | CX | XX0000000 - CLORIDRATO CLONIDINA 0,150 - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | |||
74 | 36 | CX | XX0000000 - CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,100 - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | |||
75 | 5000 | AMP | BR0272091 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1, B2, B6, B12 E PP. - SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1ML. | |||
76 | 200 | CX | BR0272198 - ETILEFRINA 10 MG CAIXA COM 5 - SOL. INJETÁVEL 1ML | |||
77 | 50 | CX | BR0272320 - METILFENIDATO 10MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | |||
78 | 5000 | AMP | BR0272329 - CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/ML - AMPOLA 2ML | |||
79 | 5000 | AMP | XX0000000 - DIMENIDRATO 50 MG/ML CLORIDRATO PIRIDOXINA 50 MG/ML - AMPOLA | |||
80 | 2000 | AMP | XX0000000 - DRAMIM DL AMPOLA 3MG/ML + 100 MG/ML - SOL. INJETAVEL AMPOLA 10 ML | |||
81 | 2700 | FR | BR0272336 - DIMENINDRATO + PIRIDOXINA GOTAS - FRASCO | |||
82 | 48 | CX | BR0272363 - SERTRALINA 100mg - 1 CAIXA COM 30 CPR | |||
83 | 400 | UN | BR0272644 - ENOXAPARINA SÓDICA AMPOLA - 20MG SOL. SERINGA 0,2ML | |||
84 | 400 | UN | BR0272645 - ENOXAPARINA SÓDICA 40MG - SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA 0,4ML | |||
85 | 2100 | AMP | BR0272796 - HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML - 5ML - FRASCO AMPOLA | |||
86 | 24 | CX | BR0272851 - TOPIRAMATO - 100MG C/ 60 CPR | |||
87 | 24 | CPD | BR0272903 - CITALOPRAM 20MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
88 | 1000 | BIS | BR0273167 - NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA - 5MG+250UI/G, POMADA BISNAGA 15G | |||
89 | 210 | GL | BR0273231 - ÁLCOOL GEL 70% - 5 LITRO | |||
90 | 24 | CX | BR0273256 - OXCARBAZEPINA 600MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
91 | 6000 | CX | BR0273710 - NIMESULIDA 100MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
92 | 60 | CX | XX0000000 - PROGESTERONA 200MG - 1 CAIXA COM 42 COMPRIMIDOS | |||
93 | 40 | CX | BR0273953 - PROGESTERONA 100MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
94 | 12 | CX | BR0274227 - SULF. GLICOSAMINA 500MG+CONDROITINA 400MG (GRANULADO) - 1 CAIXA COM 30 ENVELOPE | |||
95 | 12 | UN | BR0274748 - PORTA AGULHA - MAYO XXXXX XXX. 12/14/16 CM | |||
96 | 24 | TB | BR0274918 - REGENCEL POMADA OFTALMICA ESTERIL - TUBO COM 3,5G | |||
97 | 200 | UN | BR0276283 - DESLANOSIDEO - 0,2MG/ML | |||
98 | 10000 | AMP | BR0276839 - ÁGUA DESTILADA - AMPOLA 5ML | |||
99 | 24 | LT | BR0277319 - PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO ÁGUA OXIGENADA 3% 10 VOLUMES 1 LITRO | |||
100 | 2000 | UN | BR0278828 - CATETER INTRAVENOSO 18 G |
101 | 5000 | UN | XX0000000 - CATETER INTRAVENOSO 20 G | |||
102 | 2000 | TB | BR0279297 - NISTATINA + OXIDO DE ZINCO - POMADA - TUBO | |||
103 | 5000 | UN | BR0279515 - SCALPE DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSO 23 - 1ª QUALIDADE | |||
104 | 174 | CX | BR0279638 - AGULHA 13x4,5 - CAIXA COM 100 | |||
105 | 10 | CX | XX0000000 - PAPEL COMPATÍVEL C/ ECG - BIONET CARDIOCARE 2000 CAIXA COM 10 BOBINAS | |||
106 | 10 | PACO | BR0279760 - SONDA ASPIRAÇÃO Nº6 - 12 UNIDADES 1ª QUALIDADE | |||
107 | 10 | PACO | BR0279763 - SONDA ASPIRAÇÃO Nº8 - 12 UNIDADES 1ª QUALIDADE | |||
108 | 200 | UN | BR0279887 - ALMOTOLIA AMBAR 250 ml | |||
109 | 12 | CX | BR0281038 - FIO DE SUTURA MONONYLON 3-0 CTI TRG AGULHA 2,0CM 45CM - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
110 | 12 | CX | BR0281043 - FIO CATGUT SIMPLES 2-0 COM AGULHA 3CM 3/8 75CM - CAIXA COM 24 | |||
111 | 12 | CX | BR0281044 - FIO CATGUT SIMPLES 3-0 COM AGULHA 3CM 3/8 75CM - CAIXA COM 24 | |||
112 | 12 | CX | BR0281086 - FIO CATGUT SIMPLES 4-0 COM AGULHA 3CM 3/8 75CM - CAIXA COM 24 | |||
113 | 12 | CX | BR0281323 - FIO MONONYLON 2-0 - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
114 | 12 | UN | BR0281325 - FIO MONONYLON 4-0 - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
115 | 12 | CX | BR0281326 - FIO MONONYLON 5-0 - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
116 | 12 | CX | XX0000000 - FIO SUTURA MONONYLON 5-0 CTI TRG AGULHA 2,0CM 45CM - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
117 | 48 | FR | BR0281424 - UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO DE PLÁSTICO 250ML - FRASCO (1ª QUALIDADE) | |||
118 | 12 | CX | XX0000000 - FIO MONONYLON 3-0 - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
119 | 24 | FR | BR0284106 - RISPERIDONA GOTAS - FRASCO COM 20ML | |||
120 | 120 | CX | BR0285015 - TRAMADOL 37,5+PARACETAMOL 325MG - 1 CAIXA COM 20 COMPRIMIDO | |||
121 | 70 | CX | BR0291770 - ESCITALOPRAM 10MG - CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
122 | 400 | FR | BR0292331 - SALBUTAMOL XAROPE - 0,4MG/ML, FRASCO DE 120ML | |||
123 | 5000 | AMP | XX0000000 - CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML - AMPOLA 1ML | |||
124 | 3000 | CX | BR0292427 - FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASINA 4MG/ML AMP. 2,5ML IM/IV - CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
125 | 16 | UN | BR0293780 - PINÇA ANATÔMICA SEM DENTE 14cm | |||
126 | 12 | CX | BR0294765 - FIO DE SUTURA MONONYLON 4-0 CTI TRG AGULHA 2,0CM 45CM - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
127 | 000 | XX | XX0000000 - XXXXXXX 20% 500ML - FRASCO | |||
128 | 2000 | AMP | BR0300725 - FENOBARBITAL SÓDICO 100MG/ML - AMPOLA 2ML | |||
129 | 200 | FR | BR0300989 - PERICIAZINA 4% GOTAS - FRASCO DE 20 ML | |||
130 | 100 | UN | XX0000000 - RINGER LACTATO FRASCO 500ML - SISTEMA FECHADO 1ª QUALIDADE | |||
131 | 500 | AMP | BR0304870 - MORFINA 1MG/ML - AMPOLA COM 2ML | |||
132 | 200 | CX | BR0305270 - LEVOFLOXACINO 500MG - 1 CAIXA 10 COMPRIMIDOS | |||
133 | 630 | UN | BR0312074 - SABONETE LÍQUIDO - 800ml REFIL GLICERINADO (1ª QUALIDADE) | |||
134 | 200 | CX | BR0312616 - LENÇOL DESCARTÁVEL DE PAPEL (PICOTADO) - 70cmX50cm CAIXA COM 06 ROLOS | |||
135 | 2000 | UN | BR0322446 - ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL - MÉDIO C/ LUBRIFICAÇÃO DESCARTÁVEL EMBALAGEM INDIVIDUAL | |||
136 | 48 | CX | BR0325456 - MANIDIPINO 10MG - 1 CAIXA COM 28 COMPRIMIDO | |||
137 | 30 | CX | BR0327566 - AC. TRANEXÂNICO - 250MG/ML AMPOLA 5ML - CAIXA COM 05 AMPOLAS | |||
138 | 200 | CX | BR0327699 - PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100MG - 1 CAIXA COM 10 COMPRIMIDOS | |||
139 | 60 | UN | BR0328077 - DETERGENTE ENZIMÁTICO 1 LITRO |
140 | 100 | UN | BR0332343 - FITA AUTOCLAVE - 19mmX30m | |||
141 | 1000 | UN | BR0336430 - ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL - PEQUENO C/ LUBRIFICAÇÃO ESTÉRIL DESCARTÁVEL EMBALAGEM INDIVIDUAL | |||
142 | 10 | GL | BR0336905 - GEL CONDUTOR - GALÃO DE 5 LITROS | |||
143 | 15 | GL | BR0336905 - GEL PARA ULTRASSON - GALÃO DE 5 LITROS | |||
144 | 30 | PACO | XX0000000 - LUVA PLASTICA DESCARTAVEL - PACOTE COM 100 UNIDADES | |||
145 | 4 | UN | BR0337604 - TERMO HIDROMETRO COM SONDA EXTERNA DA LINHA SIMPLA - UNIDADE | |||
146 | 24 | UN | BR0339345 - TESOURA METZENBAUM - RETA DELICADA 15CM - UNIDADE | |||
147 | 200 | CX | BR0339565 - FITA DE HGT CAIXA COM 50 | |||
148 | 12 | CX | BR0339927 - FIO DE SUTURA MONONYLON 3-0 PRETO CIRCULAR AGULHA 2,0 CM 45 CM - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
149 | 1300 | CX | BR0341923 - MASCARA DESCARTAVEL COM 50 UNIDADES | |||
150 | 5000 | AMP | BR0342134 - SUCCINATO DE SÓDIO DE HIDROCORTISONA 500MG - FRASCO AMPOLA | |||
151 | 5000 | AMP | BR0342135 - SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100MG - FRASCO AMPOLA | |||
152 | 100 | CX | XX0000000 - BETAISTINA 24MG - CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | |||
153 | 1500 | CX | BR0345720 - LUVA DE PROCEDIMENTO M - CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
154 | 30 | FR | BR0346586 - DIPROPIANATO DE BECLOMETASONA HFA 50MCG - FRASCO | |||
155 | 700 | PACO | BR0348807 - ABAIXADOR DE MADEIRA PARA LÍNGUA - PACOTE COM 100 UNIDADES | |||
156 | 1100 | UN | BR0350646 - FITA ADESIVA HOSPITALAR - 19mm X 50m | |||
157 | 12 | CX | BR0352912 - DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
158 | 150 | PACO | BR0353773 - SACO BRANCO P/ LIXO HOSPITALAR - 60 LITROS PACOTE COM 100 UNIDADES (1ª QUALIDADE) | |||
159 | 400 | PACO | BR0353773 - SACO PLASTICO - P/ LIXO HOSPITALAR 60 LITROS COM 100 UNIDADES | |||
160 | 30 | UN | BR0354600 - MASCARA DE VENTURI - CONCENTRAÇÃO DE 02 ADULTO (UNIDADE) | |||
161 | 1000 | FR | BR0355786 - ACETILCISEINA XPE ADULTO 50MG/ML 150ML | |||
162 | 30 | UN | BR0356905 - TESTE DE GRAVIDEZ - UNIDADE | |||
163 | 240 | PACO | BR0358131 - FRALDA GERIÁTRICA - TAMANHO M PACOTE COM 8 UNIDADES | |||
164 | 6 | UN | BR0359220 - IMOBILIZADOR DE CABEÇA - HEAD BLOCK | |||
165 | 240 | PACO | BR0360501 - FRALDA GERIÁTRICA - TAMANHO G PACOTE COM 8 UNIDADES | |||
166 | 9 | UN | BR0362990 - FORMOL 37% - 1 LITRO | |||
167 | 50 | CX | BR0363482 - CAIXA COLETOR PERFURO CORTANTE 13 LITROS CAIXA COM 10 | |||
168 | 30 | CX | BR0363484 - CAIXA COLETOR PERFURO CORTANTE 7 LITROS CAIXA COM 10 | |||
169 | 100 | CX | BR0365454 - MINILAX (SORBITOL+LAURISULFATO DE SÓDIO) SUPOSITÓRIO - CAIXA COM 7 BISNAGAS | |||
170 | 4 | UN | XX0000000 - HIGROMETRO | |||
171 | 2000 | PACO | XX0000000 - AVENTAL DESCARTÁVEL - MANGA LONGA - PACOTE COM 10 UNIDADES | |||
172 | 12 | CX | BR0376767 - IVERMECTINA 6MG - CAIXA COM 500 COMPRIMIDOS | |||
173 | 42 | RL | BR0378200 - PAPEL GRAU CIRURGICO - ROLO 12cmX100mt | |||
174 | 240 | PACO | XX0000000 - FRALDA GERIÁTRICA - TAMANHO EG PACOTE COM 8 UNIDADES | |||
175 | 6 | LT | BR0380630 - BENZINA 1 LITRO | |||
176 | 4 | UN | BR0384214 - TERMOMETRO DE GELADEIRA - TEMP. MAXIMA E MINIMA UNIDADE | |||
177 | 7 | UN | BR0384214 - TERMOMETRO DE TEMPERATURA E UMIDADE - UNIDADE | |||
178 | 13000 | UN | BR0385209 - EQUIPO - MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL | |||
179 | 40 | UN | BR0385712 - DISPENSER DE ÁLCOOL EM GEL (1ª QUALIDADE) | |||
180 | 1000 | UN | BR0386130 - EQUIPO PARA NUTRIÇÃO XXXXXXX |
000 | 0000 | XX | BR0392118 - DIMETICONA/SIMETICONA GTS 75MG/ML - FRASCO 15ML | |||
182 | 630 | UN | BR0392369 - ÁLCOOL GEL - SACHÊ 800ml | |||
183 | 1000 | UN | BR0395230 - CATETER OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS | |||
184 | 1000 | FR | BR0395534 - FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENETERAL 300ML | |||
185 | 48 | UN | BR0398705 - IODOPOLIVIDONA DEGERMANTE - 10%PVPI 1 LITRO | |||
186 | 60 | UN | BR0398706 - IODOPOLIVIDONA TÓPICO - 10% PVPI 1 LITRO | |||
187 | 400 | UN | BR0407961 - ALGODÃO HIDROFOLIO - NÃO ESTÉRIL 500gr | |||
188 | 200 | UN | BR0409422 - ALMOTOLIA BRANCA 250 ml | |||
189 | 24 | FR | BR0421259 - VASELINA LÍQUIDA 100ML - FRASCO | |||
190 | 10 | UN | BR0422817 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 3 | |||
191 | 10 | UN | BR0422818 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 5 | |||
192 | 10 | UN | BR0422819 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 1 | |||
193 | 10 | UN | BR0422820 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 4 | |||
194 | 10 | UN | BR0422824 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 0 | |||
195 | 200 | AMP | XX0000000 - CITRATO DE FENTANILA 78,5MG/ML - AMPOLA | |||
196 | 100 | UN | XX0000000 - CATETER DE ACESSO VENOSO CENTRAL - DUPLO LÚMEN | |||
197 | 240 | PACO | BR0427338 - FRALDA GERIÁTRICA - TAMANHO P PACOTE COM 8 UNIDADES | |||
198 | 10 | UN | BR0427474 - ELETRODO PARA DESFRIBRILAÇÃO - XXXX XXXX | |||
199 | 46 | UN | BR0428375 - DISPENSER DE SABONETE LIQUÍDO (1ª QUALIDADE) | |||
200 | 200 | FR | BR0428744 - COLECALCIFEROL GOTAS 20ML - FRASCO | |||
201 | 12 | UN | XX0000000 - TESOURA CIRURGICA PARA SUTURA E RETIRADA DE PONTOS - 13CM SPENCER | |||
202 | 24 | UN | BR0432468 - ESFIGNOMANÔMETRO - ANALÔGICO, DE BRAÇO, ATÉ 300mmHG, BRAÇADEIRA EM NYLON FECHO EM VELCRO. | |||
203 | 4 | UN | BR0433837 - DETECTOR FETAL PORTÁTIL - AJUSTE MECÂNICA, BOTÃO DE CONTROLE, GABINETE METÁLICO, AUSCULTA BCF, FLUXO SANGUÍNEO PLACENTA E CORDÃO, BCF ATÉ CERCA DE 200BPM, ATÉ CERCA DE 2,2MHZ; À BATERIA, C/ ALTO FALANTE, TRANSDUTOR, ENTRADA AUX. P/ FONE DE OUVIDO. | |||
204 | 4 | UN | BR0433856 - DETECTOR FETAL SONAR DE MESA | |||
205 | 100 | KIT | BR0435416 - KIT PARA INALAÇÃO (UNIDADE) - ADULTO PARA AR COMPRIMIDO (1ª QUALIDADE) | |||
206 | 100 | KIT | XX0000000 - KIT PARA INALAÇÃO (UNIDADE) - INFANTIL PARA AR COMPRIMIDO (1ª QUALIDADE) | |||
207 | 100 | KIT | BR0435418 - KIT PARA INALAÇÃO (UNIDADE) - ADULTO P/ OXIGÊNIO | |||
208 | 100 | KIT | BR0435419 - KIT PARA INALAÇÃO (UNIDADE) - INFANTIL P/ OXIGÊNIO | |||
209 | 30 | CX | BR0435906 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 10 - CAIXA COM 10 UNIDADES 1ª QUALIDADE | |||
210 | 30 | CX | BR0435907 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12 - CAIXA COM 10 UNIDADES | |||
211 | 30 | CX | XX0000000 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 14 - CAIXA COM 10 UNIDADES | |||
212 | 30 | CX | BR0435909 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16 - CAIXA COM 10 UNIDADES | |||
213 | 30 | CX | BR0435910 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18 - CAIXA COM 10 UNIDADES | |||
214 | 30 | CX | BR0435911 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20 - CAIXA COM 10 UNIDADES | |||
215 | 10 | PACO | BR0435930 - SONDA RETAL 14PC - COM 10 UNIDADES 1ª QUALIDADE | |||
216 | 10 | PACO | XX0000000 - SONDA RETAL 18PC - COM 10 UNIDADES 1ª QUALIDADE | |||
217 | 200 | CX | BR0436058 - INDICADOR BIOLÓGICO TESTE PARA AUTOCLAVE - CAIXA COM 10 UNIDADES | |||
218 | 10 | PACO | BR0436136 - SONDA URETRAL 12 - PCT C/ 00 XXX 0ª QUALIDADE | |||
219 | 100 | CPD | BR0436839 - COMPLEXO B - CAIXA COM 100 COMPRIMIDO | |||
220 | 700 | GL | BR0437161 - HIPOCLORITO DE SÓDIO - 1% GALÃO DE 5 LITROS | |||
221 | 5000 | UN | BR0437165 - SCALPE DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSO 25 | |||
222 | 5000 | UN | XX0000000 - SCALPE DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSO 19 - 1ª |
QUALIDADE | ||||||
223 | 5000 | UN | BR0437187 - SCALPE DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSO 27 - 1ª QUALIDADE | |||
224 | 150 | CX | XX0000000 - LEVOFLOXACINO 750MG - 1 CAIXA COM 10 COMPRIMIDOS | |||
225 | 2000 | UN | BR0437465 - CATETER INTRAVENOSO 16 G | |||
226 | 5000 | UN | BR0437465 - CATETER INTRAVENOSO 22 G | |||
227 | 5000 | UN | BR0437465 - CATETER INTRAVENOSO 24 G | |||
228 | 10 | UN | BR0437678 - ELETRODO PARA DESFRIBRILAÇÃO - FRED EASY INFANTIL | |||
229 | 100 | UN | BR0438005 - TALAS DE IMOBILIZAÇÃO - UNIDADE | |||
230 | 20 | PACO | XX0000000 - DRENO PENROSE Nº 2 COM GAZE - PACOTE COM 12 UNIDADES | |||
231 | 400 | UN | BR0439001 - ESPARADRAPO - 10x4,5M, TECIDO IMPERMEÁVEL, 100MM. 4,50M. | |||
232 | 12 | UN | BR0439214 - CUBA RIM INOX - 750ml | |||
233 | 174 | CX | BR0439683 - AGULHA 20x20,5 - CAIXA COM 100 | |||
234 | 17 | UN | BR0440158 - BANDEJA RETANGULAR LISA AÇO INOXIDÁVEL - TAMANHO 29x18x1,5cm | |||
235 | 20 | PACO | BR0440501 - DRENO PENROSE Nº 3 COM GAZE - PACOTE COM 12 UNIDADES | |||
236 | 100 | RL | XX0000000 - PAPEL GRAU CIRURGICO - ROLO DE 100mmX100m | |||
237 | 40 | RL | BR0442386 - PAPEL GRAU CIRURGICO - ROLO 30cmX100mt | |||
238 | 100 | RL | BR0442386 - PAPEL GRAU CIRURGICO - ROLODE 200mmX100m | |||
239 | 4000 | AMP | XX0000000 - CEFTRIAXONA - 500 MG IV/IM AMPOLA | |||
240 | 200 | UN | XX0000000 - COMPRESSA CIRURGICA - CAMPO OPERATÓRIO 45x50cm | |||
241 | 15000 | UN | XX0000000 - ATADURA CREPE - 10cm X 3mt | |||
242 | 12000 | UN | XX0000000 - ATADURA CREPE 20cm X 3mt | |||
243 | 2000 | UN | BR0444392 - SERINGA 1ML DESCARTÁVEL SEM AGULHA - BICO LUER SLIP 1ª QUALIDADE | |||
244 | 4000 | UN | BR0446263 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO - 6MG/ML, XAROPE ADULTO 100 ML | |||
245 | 4000 | UN | BR0446264 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO - 3MG/ML, XAROPE INFANTIL, FRASCO 100ML | |||
246 | 24 | CX | BR0448595 - PREDNISOLONA 3MG/ML XAROPE - 1 CAIXA COM 50 FRASCOS DE 60ML | |||
247 | 1000 | UN | BR0448838 - ACEBROFILINA XAROPE - PEDIÁTRICO 120ml | |||
248 | 5000 | AMP | BR0448845 - CETOPROFENO IV 100MG (50MG/ML) - AMPOLA 2ML | |||
249 | 10500 | AMP | BR0450890 - CEFTRIAXONA - 1000MG IV/IM AMPOLA | |||
250 | 30 | UN | BR0451209 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 3.0 - COM BALÃO | |||
251 | 30 | UN | XX0000000 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 4.5 - COM BALÃO | |||
252 | 30 | UN | BR0451212 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7.5 - COM BALÃO | |||
253 | 30 | UN | BR0451215 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 3.5 - COM BALÃO | |||
254 | 30 | UN | BR0451216 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 4.0 - COM BALÃO | |||
255 | 30 | UN | BR0451220 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 5.5 - COM BALÃO | |||
256 | 30 | UN | BR0451225 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6.5 - COM BALÃO | |||
257 | 30 | UN | BR0451227 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8.0 - COM BALÃO | |||
258 | 350 | CX | BR0451490 - AGULHA 25x7 - CAIXA COM 100 | |||
259 | 350 | CX | BR0451490 - AGULHA 25x8 - CAIXA COM 100 | |||
260 | 600 | CX | BR0451490 - AGULHA HIPODERMICA DESCARTÁVEL - 40x12mm CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
261 | 5 | PACO | BR0452220 - TALA IMOBILIZADORA METALICA DE ALUMINIO COM ESPUMA - PACOTE COM 12 UNIDADES | |||
262 | 12 | UN | BR045241 - TAMBOR PARA GAZE ALGODÃO INOX - TAM 29X29CM | |||
263 | 10 | UN | BR0454793 - CINTO IMOBILIZAÇÃO ARANHA ADULTO - TIPO ADULTO | |||
264 | 4 | UN | BR0454905 - DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL COM BATERIA RECARREGÁVEL |
265 | 6000 | UN | XX0000000 - SERINGA 20ML DESCARTÁVEL SEM AGULHA-BICO LUER SLIP 1ª QUALIDADE | |||
266 | 12 | UN | BR0456008 - COLAR CERVICAL - P, M E G | |||
267 | 500 | UN | BR0457557 - EXTENSOR PARA INFUSÃO MULTIVIAS 2 VIAS - 1ª QUALIDADE | |||
268 | 40 | UN | BR0467047 - TESTE RÁPIDO DE COVID-19 - IGUAL OU SUPERIOR AO LABORATÓRIO ABOTT | |||
269 | 16 | UN | BR0000000 - XXXXX XELLY 14cm - RETA | |||
270 | 16 | UN | BR0000000 - XXXXX XELLY 14cm - CURVA | |||
271 | 16 | UN | BR0000000 - XXXXX XXXXX XX XXXX 04cm | |||
272 | 72 | FR | BR0470124 - ÓLEO CORPORAL DE GIRASSOL COM VITAMINA E - FRASCO 100ML (1ª QUALIDADE) | |||
273 | 20 | UN | BR0471480 - TESOURA MAYNO STILL 15 CM - RETA (UNIDADE) | |||
274 | 20 | UN | BR0471527 - TESOURA METZENBAUM - CURVA DELICADA 15CM (UNIDADE) | |||
275 | 3 | UN | Caixa térmica em polipropileno 12 litros, com termômetro externo que meda e temperatura atual, máxima e mínima do conteúdo interno. Com alça. Termômetro: faixa de utilização 50°C a + 70°C. | |||
276 | 3 | UN | Caixa térmica em polipropileno 8,5 litros, com termômetro externo que mede a temperatura atual, máxima e mínima do conteúdo interno. Com alça. Termômetro: faixa de utilização 50°C a + 70°C. | |||
277 | 1 | UN | CARDIOVERSOR - COM BATERIA E OXXXXXXXX | |||
000 | 000 | XX | XECADRON NASAL 20ML | |||
279 | 30 | XXXX | XXXXXXX LÁTEX - TAMANHO M - PACOTE COM 50 | |||
280 | 3000 | UN | DEXPANTENOL POMADA - POMADA - TUBO | |||
281 | 13000 | UN | ENVELOPE AUTOSELANTE PARA ESTERELIZAÇÃO TAMANHO 15x25CM | |||
282 | 13000 | UN | ENVELOPE AUTOSELANTE PARA ESTERELIZAÇÃO TAMANHO 19x33CM | |||
283 | 35000 | UN | ENVELOPE ESTERILIZAÇÃO 10X25 | |||
284 | 800 | UN | FITA CIRURGICA HIPOALERGICA MICROPORE 10CMx4,5M | |||
285 | 12 | GL | FIXADOR 13 LITROS | |||
286 | 9 | LT | GLICERINA (1 LITRO) | |||
287 | 20 | UN | IMOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEAVEL ADULTO | |||
288 | 20 | UN | IMOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEAVEL INFANTIL | |||
289 | 12 | FR | IODOFORMIO FRASCO DE 10G | |||
290 | 300 | UN | MASCARA ALTO FLUXO COM RESERVATÓRIO - UNIDADE | |||
291 | 10 | UN | PAPEL MILIMETRADO A4 210MMX297MM PARA ECG C/ 50 FOLHAS | |||
292 | 20060 | XXXX | PAPEL TOALHA BRANCO - 23X21 PACOTE COM 1000 UNIDADES | |||
293 | 48 | TB | POLISSULFATO DE MUCOPOLISSACARIDEO 5MG/ML GEL 40G | |||
294 | 33 | UN | PORTA PAPEL TOALHA | |||
295 | 33 | UN | PORTA SABONETE PAREDE | |||
Total Geral > | R$ |
02 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO E TELEFONE:
AGÊNCIA E Nº DA CONTA BANCÁRIA:
03 - CONDIÇÕES GERAIS:
03.1 - A Proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a
presente licitação.
03.2 - Nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, de forma que o objeto do certame não tenha ônus adicionais ao município de São Sebastião da Amoreira - Paraná.
, de de 2021.
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2021 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira – Paraná.
Pelo presente instrumento, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, através de seu representante legal infra-assinado, que:
( )* Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
01) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
02) Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
03) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
04) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9°da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993.
05) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
06) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) ..................................................., Portador(a) do RG sob nº
.......................... e CPF nº .......................... , cuja função/cargo é
............................................... (sócio-administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do Contrato.
07) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
08) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
09) Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF
sob n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução do Contrato, referente ao Pregão Eletrônico n.º e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e no Contrato.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal RG e CPF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2021 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO ICMS CONFAZ
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , abaixo assinado, para fins de participação no certame licitatório supracitado, declara expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que:
a) Cumpre plenamente a Orientação Interpretativa da CMED 02/2006 e artigo 5º, § 1º, da Resolução nº 02/2018 – CMED, quanto a venda de produtos tendo como referencial máximo o preço do fabricante;
b) Cumpre plenamente a aplicação dos Convênios ICMS CONFAZ ou de outras normas que impliquem desoneração tributária.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa proponente Nº RG/CPF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 92/2021 – REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. /2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XX/2021
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: / /2021
Aos ( ) dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, na Sala da
Seção de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, situada na Rux Xxxx Xxxx XXXXX, 0000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, compareceram, em decorrência do resultado do Pregão Eletrônico nº XX/2021, para o Registro de Preços para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares para a Unidade Mista São Sebastião, Clínica de Fisioterapia e Farmácia Básica do município de São Sebastião da Amoreira, pelo período de 12 (Doze) meses, do fato de haver transcorrido o prazo para interposição de recursos e da necessária homologação, resolve REGISTRAR os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no edital de licitação e seus anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de
medicamentos e materiais hospitalares para a Unidade Mista São Sebastião, Clínica de Fisioterapia e Farmácia Básica do município de São Sebastião da Amoreira, pelo período de 12 (Doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes do anexo I do Edital do Pregão Presencial nº XX/2021 que passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos, juntamente com a proposta da licitante vencedora como se aqui transcritos estivessem.
1.2. As licitantes registradas para os itens cotados são as seguintes:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca | Preço Unit. | Total |
1 | 36 | UN | ACETATO DE RETINOL + CLORANFERENICOL + METIONINA + AMINOÁCIDOS - POMADA | |||
2 | 50 | FR | AD TIL 20ml GOTAS VITAMINA A 2500UI+VITAMINA D 500UI EM FRASCOS | |||
3 | 22 | CX | ANESTÉSICO COXXXXX (xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx 00 xxx xenilefrina 1 mg) frasco 10 ml | |||
4 | 6 | UN | APARELHO DE INALAÇÃO SIMPLES C/1 | |||
5 | 12 | UN | APARELHO DE PRESSAO COMPLETO INFANTIL | |||
6 | 12 | UN | APARELHO DE PRESSAO PARA OBESO | |||
7 | 2000 | UN | BR0122947 - CATETER INTRAVENOSO 14 G | |||
8 | 100 | UN | BR0238918 - MASCARA DE INALAÇÃO - ADULTO (UNIDADE) | |||
9 | 100 | UN | BR0238919 - MASCARA DE INALAÇÃO - INFANTIL (UNIDADE) |
10 | 6 | UN | BR0260079 - TUBO CIRURGICO DE SILICONE TRANSPARENTE - REFERENCIA: 204 COM 15 METROS | |||
11 | 2 | UN | XX0000000 - TUBO CIRURGICO DE LATEX - 15 METROS | |||
12 | 5000 | CX | BR0267140 - AZITROMCINA 500MG - CAIXA COM 5 COMPRIMIDOS | |||
13 | 200 | AMP | BR0267162 - CLORETO DE POTÁSSIO 10% - AMPOLA | |||
14 | 10000 | AMP | XX0000000 - DIAZEPAM 5MG/ML - AMPOLA 2ML | |||
15 | 2000 | CPD | BR0267195 - DIAZEPAM 5 MG - COMPRIMIDO | |||
16 | 5000 | AMP | XX0000000 - ESCOPOLAMINA INJETÁVEL 20MG - AMPOLA 1ML | |||
17 | 5000 | AMP | BR0267310 - CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10/2ML - AMPOLA 2ML | |||
18 | 2000 | AMP | BR0267540 - GLICOSE 25% - AMPOLA 10ML | |||
19 | 3000 | AMP | XX0000000 - GLICOSE 50% - AMPOLA 10ML | |||
20 | 48 | CX | BR0267572 - DILTIAZEM SR 120 MG - 1 CAIXA COM 50 COMPRIMIDO | |||
21 | 30 | FR | BR0267581 - DIPROPIANATO DE BECLOMETASONA HFA 250 MCG - FRASCO | |||
22 | 100 | CX | BR0267629 - CINARIZINA 75MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
23 | 2000 | AMP | BR0267666 - FUROSEMIDA 10 MG/ML - AMPOLA 2 ML | |||
24 | 200 | CX | BR0267728 - NIFEDIPINO 10MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
25 | 2000 | AMP | BR0267769 - CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ML - AMPOLA 2ML | |||
26 | 500 | AMP | XX0000000 - CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5MG/ML - AMPOLA 5ML | |||
27 | 12 | XX | XX0000000 - XXXXXXXXXXXXX 00MG/ML - FRASCO | |||
28 | 500 | AMP | BR0268076 - SULFATO DE MAGNÉSIO 10% 100mg/ml - AMPOLA 1ml | |||
29 | 500 | AMP | BR0268115 - HIDRALAZINA 20MG/ 1ML/IV - AMPOLA 1ML | |||
30 | 60 | CX | BR0268128 - LEVOPROMAZINA 25MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | |||
31 | 60 | CX | BR0268129 - LEVOPROMAZINA 100MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
32 | 500 | AMP | BR0268214 - SULFATO DE ATROPINA 0,25mg/ml - AMPOLA 1ml | |||
33 | 300 | UN | XX0000000 - BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% FRASCO/AMPOLA | |||
34 | 1000 | UN | BR0268228 - CEFALOTINA 1.000MG - EV - FRASCO AMPOLA | |||
35 | 200 | AMP | BR0268236 - CLORETO DE SÓDIO 20% - AMPOLA | |||
36 | 2000 | UN | BR0268236 - SOLUÇÃO ISOTÔNICA DE CLORETO DE SÓDIO - FRASCO DE 0,9% 1 LITRO SISTEMA FECHADO | |||
37 | 5000 | AMP | BR0268252 - DIPIRONA 500 MG/ML - AMPOLA 2 ML | |||
38 | 1000 | AMP | BR0268255 - EPINEFRINA 1MG/ML - AMPOLA 1ML | |||
39 | 400 | TB | BR0268375 - ACICLOVIR POMADA - POMADA TUBO | |||
40 | 300 | UN | BR0268442 - CLORETO SUXAMETONIO 100MG - FRASCO/ AMPOLA | |||
41 | 300 | AMP | XX0000000 - MIDAZOLAN INJETÁVEL 5MG/ML - AMPOLA DE 5ML 1ª QUALIDADE | |||
42 | 100 | FR | XX0000000 - METRONIDAZOL 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ª QUALIDADE - FRASCO COM 100ml | |||
43 | 2000 | CX | XX0000000 - ONDANSETRONA 4MG/ AMP. 2ML INJETAVEL - CAIXA COM 100 AMPOLAS | |||
44 | 200 | AMP | BR0268510 - FLUMAZENIL 0,1MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA | |||
45 | 1000 | AMP | XX0000000 - SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5mg/ml - AMPOLA 1ml | |||
46 | 200 | CX | BR0268534 - TRAMADOL 50MG - 1 CAIXA COM 10 CPR | |||
47 | 1000 | AMP | XX0000000 - CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML - AMPOLA 10ML | |||
48 | 3000 | UN | XX0000000 - BUPROPIONA CLORIDRATO 150MG | |||
49 | 1000 | AMP | BR0269759 - GENTAMICINA 80MG/ML - AMPOLA 2ML | |||
50 | 100 | AMP | XX0000000 - TERBUTALINA 0,5MG/ML - AMPOLA 1ML | |||
51 | 400 | PACO | BR0269839 - LUVA CIRURGICA LATEX - ESTERIL 7.0, PACOTE COM 1 PAR (1ª QUALIDADE) | |||
52 | 1000 | UN | BR0269843 - CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM VASOCONSTRITOR 2% - 20ml | |||
53 | 200 | TB | BR0269846 - CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 100MG/5G GEL 30G - POMADA - TUBO |
54 | 6000 | UN | BR0269956 - BROMOPRIDA GOTAS - 04MG/ML - 20ML | |||
55 | 1500 | UN | BR0269958 - BROMOPRIDA INJETÁVEL 05MG/ML | |||
56 | 5000 | PACO | BR0269972 - COMPRESSA GAZE - TECIDO 100% ALGODÃO, 11 FIOS/ CM2, COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZA, 8 CAMADAS, 7,50cm, 5 DOBRAS, DESCARTÁVEL; PACOTE C/ 500 UNIDADES. | |||
57 | 300 | AMP | BR0270019 - GLUCONATO DE CÁLCIO 100MG/ML - AMPOLA 10ML | |||
58 | 1000 | UN | BR0270092 - GLICOSE 5% 1 LITRO - SISTEMA FECHADO 1ª QUALIDADE | |||
59 | 5000 | UN | BR0270092 - GLICOSE 5% 250ml - SISTEMA FECHADO 1ª QUALIDADE | |||
60 | 5000 | UN | BR0270092 - GLICOSE 5% 500ml - SISTEMA FECHADO 1ª QUALIDADE | |||
61 | 60 | UN | XX0000000 - COLAGENASE + CLORANFENICOL 30G - POMADA - TUBO | |||
62 | 60 | UN | XX0000000 - FIBRINOLINA 1U, DEXOXIROBUNUCLEOSE 666UI E 10MG CLORANFENICOL 30 GRAMAS - POMADA - TUBO | |||
63 | 4000 | FR | BR0270558 - ACETILCISEINA XPE PED. 25MG/ML 150ML | |||
64 | 24 | CX | BR0270612 - BENZIL PENICILINA BENZATINA - 1.200.000 U FRASCO AMPOLA CAIXA COM 50 | |||
65 | 4000 | UN | BR0270622 - BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA + DIPIRONA - 6,67mg + 33,3mg/ ml FRASCO 20ml ORAL | |||
66 | 30 | FR | BR0270785 - FENOTEROL AEROSSOL 100MCG/ DOSE - FRXXXX | |||
00 | 00000 | XX | XR0271004 - DICLOFENACO 75MG/ML - FRASCO - AMPOLA COM 03 ML | |||
68 | 24 | FR | BR0271581 - TOBRAMICINA SOLUÇÃO OFTALMICA 0,3% - FRASCO 5ML | |||
69 | 1000 | UN | XX0000000 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO - 7,5MG/ML SOLUÇÃO ORAL 50ML | |||
70 | 1000 | AMP | BR0271689 - AC. ASCÓRBICO - 100MG/ML AMPOLA 5ML | |||
71 | 600 | AMP | BR0271710 - CLORIDRATO DE AMIODARONA 50 MG/ML - AMPOLA 3ML | |||
72 | 36 | CX | BR0272042 - CLORIDRATO CLONIDINA 0,200 - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | |||
73 | 36 | CX | XX0000000 - CLORIDRATO CLONIDINA 0,150 - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | |||
74 | 36 | CX | XX0000000 - CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,100 - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | |||
75 | 5000 | AMP | BR0272091 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1, B2, B6, B12 E PP. - SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1ML. | |||
76 | 200 | CX | BR0272198 - ETILEFRINA 10 MG CAIXA COM 5 - SOL. INJETÁVEL 1ML | |||
77 | 50 | CX | BR0272320 - METILFENIDATO 10MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | |||
78 | 5000 | AMP | BR0272329 - CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/ML - AMPOLA 2ML | |||
79 | 5000 | AMP | XX0000000 - DIMENIDRATO 50 MG/ML CLORIDRATO PIRIDOXINA 50 MG/ML - AMPOLA | |||
80 | 2000 | AMP | XX0000000 - DRAMIM DL AMPOLA 3MG/ML + 100 MG/ML - SOL. INJETAVEL AMPOLA 10 ML | |||
81 | 2700 | FR | BR0272336 - DIMENINDRATO + PIRIDOXINA GOTAS - FRASCO | |||
82 | 48 | CX | BR0272363 - SERTRALINA 100mg - 1 CAIXA COM 30 CPR | |||
83 | 400 | UN | BR0272644 - ENOXAPARINA SÓDICA AMPOLA - 20MG SOL. SERINGA 0,2ML | |||
84 | 400 | UN | BR0272645 - ENOXAPARINA SÓDICA 40MG - SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA 0,4ML | |||
85 | 2100 | AMP | BR0272796 - HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML - 5ML - FRASCO AMPOLA | |||
86 | 24 | CX | BR0272851 - TOPIRAMATO - 100MG C/ 60 CPR | |||
87 | 24 | CPD | BR0272903 - CITALOPRAM 20MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
88 | 1000 | BIS | BR0273167 - NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA - 5MG+250UI/G, POMADA BISNAGA 15G | |||
89 | 210 | GL | BR0273231 - ÁLCOOL GEL 70% - 5 LITRO | |||
90 | 24 | CX | BR0273256 - OXCARBAZEPINA 600MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
91 | 6000 | CX | BR0273710 - NIMESULIDA 100MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
92 | 60 | CX | XX0000000 - PROGESTERONA 200MG - 1 CAIXA COM 42 COMPRIMIDOS | |||
93 | 40 | CX | BR0273953 - PROGESTERONA 100MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
94 | 12 | CX | BR0274227 - SULF. GLICOSAMINA 500MG+CONDROITINA 400MG (GRANULADO) - 1 CAIXA COM 30 ENVELOPE |
95 | 12 | UN | BR0274748 - PORTA AGULHA - MAYO XXXXX XXX. 12/14/16 CM | |||
96 | 24 | TB | BR0274918 - REGENCEL POMADA OFTALMICA ESTERIL - TUBO COM 3,5G | |||
97 | 200 | UN | BR0276283 - DESLANOSIDEO - 0,2MG/ML | |||
98 | 10000 | AMP | BR0276839 - ÁGUA DESTILADA - AMPOLA 5ML | |||
99 | 24 | LT | BR0277319 - PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO ÁGUA OXIGENADA 3% 10 VOLUMES 1 LITRO | |||
100 | 2000 | UN | BR0278828 - CATETER INTRAVENOSO 18 G | |||
101 | 5000 | UN | XX0000000 - CATETER INTRAVENOSO 20 G | |||
102 | 2000 | TB | BR0279297 - NISTATINA + OXIDO DE ZINCO - POMADA - TUBO | |||
103 | 5000 | UN | BR0279515 - SCALPE DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSO 23 - 1ª QUALIDADE | |||
104 | 174 | CX | BR0279638 - AGULHA 13x4,5 - CAIXA COM 100 | |||
105 | 10 | CX | XX0000000 - PAPEL COMPATÍVEL C/ ECG - BIONET CARDIOCARE 2000 CAIXA COM 10 BOBINAS | |||
106 | 10 | PACO | BR0279760 - SONDA ASPIRAÇÃO Nº6 - 12 UNIDADES 1ª QUALIDADE | |||
107 | 10 | PACO | BR0279763 - SONDA ASPIRAÇÃO Nº8 - 12 UNIDADES 1ª QUALIDADE | |||
108 | 200 | UN | BR0279887 - ALMOTOLIA AMBAR 250 ml | |||
109 | 12 | CX | BR0281038 - FIO DE SUTURA MONONYLON 3-0 CTI TRG AGULHA 2,0CM 45CM - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
110 | 12 | CX | BR0281043 - FIO CATGUT SIMPLES 2-0 COM AGULHA 3CM 3/8 75CM - CAIXA COM 24 | |||
111 | 12 | CX | BR0281044 - FIO CATGUT SIMPLES 3-0 COM AGULHA 3CM 3/8 75CM - CAIXA COM 24 | |||
112 | 12 | CX | BR0281086 - FIO CATGUT SIMPLES 4-0 COM AGULHA 3CM 3/8 75CM - CAIXA COM 24 | |||
113 | 12 | CX | BR0281323 - FIO MONONYLON 2-0 - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
114 | 12 | UN | BR0281325 - FIO MONONYLON 4-0 - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
115 | 12 | CX | BR0281326 - FIO MONONYLON 5-0 - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
116 | 12 | CX | XX0000000 - FIO SUTURA MONONYLON 5-0 CTI TRG AGULHA 2,0CM 45CM - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
117 | 48 | FR | BR0281424 - UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO DE PLÁSTICO 250ML - FRASCO (1ª QUALIDADE) | |||
118 | 12 | CX | XX0000000 - FIO MONONYLON 3-0 - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
119 | 24 | FR | BR0284106 - RISPERIDONA GOTAS - FRASCO COM 20ML | |||
120 | 120 | CX | BR0285015 - TRAMADOL 37,5+PARACETAMOL 325MG - 1 CAIXA COM 20 COMPRIMIDO | |||
121 | 70 | CX | BR0291770 - ESCITALOPRAM 10MG - CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
122 | 400 | FR | BR0292331 - SALBUTAMOL XAROPE - 0,4MG/ML, FRASCO DE 120ML | |||
123 | 5000 | AMP | XX0000000 - CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML - AMPOLA 1ML | |||
124 | 3000 | CX | BR0292427 - FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASINA 4MG/ML AMP. 2,5ML IM/IV - CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
125 | 16 | UN | BR0293780 - PINÇA ANATÔMICA SEM DENTE 14cm | |||
126 | 12 | CX | BR0294765 - FIO DE SUTURA MONONYLON 4-0 CTI TRG AGULHA 2,0CM 45CM - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
127 | 300 | XX | XX0000000 - XXXXXXX 00% 500ML - FRASCO | |||
128 | 2000 | AMP | BR0300725 - FENOBARBITAL SÓDICO 100MG/ML - AMPOLA 2ML | |||
129 | 200 | FR | BR0300989 - PERICIAZINA 4% GOTAS - FRASCO DE 20 ML | |||
130 | 100 | UN | XX0000000 - RINGER LACTATO FRASCO 500ML - SISTEMA FECHADO 1ª QUALIDADE | |||
131 | 500 | AMP | BR0304870 - MORFINA 1MG/ML - AMPOLA COM 2ML | |||
132 | 200 | CX | BR0305270 - LEVOFLOXACINO 500MG - 1 CAIXA 10 COMPRIMIDOS | |||
133 | 630 | UN | BR0312074 - SABONETE LÍQUIDO - 800ml REFIL GLICERINADO (1ª QUALIDADE) | |||
134 | 200 | CX | BR0312616 - LENÇOL DESCARTÁVEL DE PAPEL (PICOTADO) - 70cmX50cm CAIXA COM 06 ROLOS |
135 | 2000 | UN | BR0322446 - ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL - MÉDIO C/ LUBRIFICAÇÃO DESCARTÁVEL EMBALAGEM INDIVIDUAL | |||
136 | 48 | CX | BR0325456 - MANIDIPINO 10MG - 1 CAIXA COM 28 COMPRIMIDO | |||
137 | 30 | CX | BR0327566 - AC. TRANEXÂNICO - 250MG/ML AMPOLA 5ML - CAIXA COM 05 AMPOLAS | |||
138 | 200 | CX | BR0327699 - PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100MG - 1 CAIXA COM 10 COMPRIMIDOS | |||
139 | 60 | UN | BR0328077 - DETERGENTE ENZIMÁTICO 1 LITRO | |||
140 | 100 | UN | BR0332343 - FITA AUTOCLAVE - 19mmX30m | |||
141 | 1000 | UN | BR0336430 - ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL - PEQUENO C/ LUBRIFICAÇÃO ESTÉRIL DESCARTÁVEL EMBALAGEM INDIVIDUAL | |||
142 | 10 | GL | BR0336905 - GEL CONDUTOR - GALÃO DE 5 LITROS | |||
143 | 15 | GL | BR0336905 - GEL PARA ULTRASSON - GALÃO DE 5 LITROS | |||
144 | 30 | PACO | XX0000000 - LUVA PLASTICA DESCARTAVEL - PACOTE COM 100 UNIDADES | |||
145 | 4 | UN | BR0337604 - TERMO HIDROMETRO COM SONDA EXTERNA DA LINHA SIMPLA - UNIDADE | |||
146 | 24 | UN | BR0339345 - TESOURA METZENBAUM - RETA DELICADA 15CM - UNIDADE | |||
147 | 200 | CX | BR0339565 - FITA DE HGT CAIXA COM 50 | |||
148 | 12 | CX | BR0339927 - FIO DE SUTURA MONONYLON 3-0 PRETO CIRCULAR AGULHA 2,0 CM 45 CM - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
149 | 1300 | CX | BR0341923 - MASCARA DESCARTAVEL COM 50 UNIDADES | |||
150 | 5000 | AMP | BR0342134 - SUCCINATO DE SÓDIO DE HIDROCORTISONA 500MG - FRASCO AMPOLA | |||
151 | 5000 | AMP | BR0342135 - SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100MG - FRASCO AMPOLA | |||
152 | 100 | CX | XX0000000 - BETAISTINA 24MG - CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | |||
153 | 1500 | CX | BR0345720 - LUVA DE PROCEDIMENTO M - CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
154 | 30 | FR | BR0346586 - DIPROPIANATO DE BECLOMETASONA HFA 50MCG - FRASCO | |||
155 | 700 | PACO | BR0348807 - ABAIXADOR DE MADEIRA PARA LÍNGUA - PACOTE COM 100 UNIDADES | |||
156 | 1100 | UN | BR0350646 - FITA ADESIVA HOSPITALAR - 19mm X 50m | |||
157 | 12 | CX | BR0352912 - DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
158 | 150 | PACO | BR0353773 - SACO BRANCO P/ LIXO HOSPITALAR - 60 LITROS PACOTE COM 100 UNIDADES (1ª QUALIDADE) | |||
159 | 400 | PACO | BR0353773 - SACO PLASTICO - P/ LIXO HOSPITALAR 60 LITROS COM 100 UNIDADES | |||
160 | 30 | UN | BR0354600 - MASCARA DE VENTURI - CONCENTRAÇÃO DE 02 ADULTO (UNIDADE) | |||
161 | 1000 | FR | BR0355786 - ACETILCISEINA XPE ADULTO 50MG/ML 150ML | |||
162 | 30 | UN | BR0356905 - TESTE DE GRAVIDEZ - UNIDADE | |||
163 | 240 | PACO | BR0358131 - FRALDA GERIÁTRICA - TAMANHO M PACOTE COM 8 UNIDADES | |||
164 | 6 | UN | BR0359220 - IMOBILIZADOR DE CABEÇA - HEAD BLOCK | |||
165 | 240 | PACO | BR0360501 - FRALDA GERIÁTRICA - TAMANHO G PACOTE COM 8 UNIDADES | |||
166 | 9 | UN | BR0362990 - FORMOL 37% - 1 LITRO | |||
167 | 50 | CX | BR0363482 - CAIXA COLETOR PERFURO CORTANTE 13 LITROS CAIXA COM 10 | |||
168 | 30 | CX | BR0363484 - CAIXA COLETOR PERFURO CORTANTE 7 LITROS CAIXA COM 10 | |||
169 | 100 | CX | BR0365454 - MINILAX (SORBITOL+LAURISULFATO DE SÓDIO) SUPOSITÓRIO - CAIXA COM 7 BISNAGAS | |||
170 | 4 | UN | XX0000000 - HIGROMETRO | |||
171 | 2000 | PACO | XX0000000 - AVENTAL DESCARTÁVEL - MANGA LONGA - PACOTE COM 10 UNIDADES | |||
172 | 12 | CX | BR0376767 - IVERMECTINA 6MG - CAIXA COM 500 COMPRIMIDOS | |||
173 | 42 | RL | BR0378200 - PAPEL GRAU CIRURGICO - ROLO 12cmX100mt | |||
174 | 240 | PACO | XX0000000 - FRALDA GERIÁTRICA - TAMANHO EG PACOTE COM 8 UNIDADES |
175 | 6 | LT | BR0380630 - BENZINA 1 LITRO | |||
176 | 4 | UN | BR0384214 - TERMOMETRO DE GELADEIRA - TEMP. MAXIMA E MINIMA UNIDADE | |||
177 | 7 | UN | BR0384214 - TERMOMETRO DE TEMPERATURA E UMIDADE - UNIDADE | |||
178 | 13000 | UN | BR0385209 - EQUIPO - MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL | |||
179 | 40 | UN | BR0385712 - DISPENSER DE ÁLCOOL EM GEL (1ª QUALIDADE) | |||
180 | 1000 | UN | BR0386130 - EQUIPO PARA NUTRIÇÃO XXXXXXX | |||
000 | 0000 | XX | BR0392118 - DIMETICONA/SIMETICONA GTS 75MG/ML - FRASCO 15ML | |||
182 | 630 | UN | BR0392369 - ÁLCOOL GEL - SACHÊ 800ml | |||
183 | 1000 | UN | BR0395230 - CATETER OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS | |||
184 | 1000 | FR | BR0395534 - FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENETERAL 300ML | |||
185 | 48 | UN | BR0398705 - IODOPOLIVIDONA DEGERMANTE - 10%PVPI 1 LITRO | |||
186 | 60 | UN | BR0398706 - IODOPOLIVIDONA TÓPICO - 10% PVPI 1 LITRO | |||
187 | 400 | UN | BR0407961 - ALGODÃO HIDROFOLIO - NÃO ESTÉRIL 500gr | |||
188 | 200 | UN | BR0409422 - ALMOTOLIA BRANCA 250 ml | |||
189 | 24 | FR | BR0421259 - VASELINA LÍQUIDA 100ML - FRASCO | |||
190 | 10 | UN | BR0422817 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 3 | |||
191 | 10 | UN | BR0422818 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 5 | |||
192 | 10 | UN | BR0422819 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 1 | |||
193 | 10 | UN | BR0422820 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 4 | |||
194 | 10 | UN | BR0422824 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 0 | |||
195 | 200 | AMP | XX0000000 - CITRATO DE FENTANILA 78,5MG/ML - AMPOLA | |||
196 | 100 | UN | XX0000000 - CATETER DE ACESSO VENOSO CENTRAL - DUPLO LÚMEN | |||
197 | 240 | PACO | BR0427338 - FRALDA GERIÁTRICA - TAMANHO P PACOTE COM 8 UNIDADES | |||
198 | 10 | UN | BR0427474 - ELETRODO PARA DESFRIBRILAÇÃO - XXXX XXXX | |||
199 | 46 | UN | BR0428375 - DISPENSER DE SABONETE LIQUÍDO (1ª QUALIDADE) | |||
200 | 200 | FR | BR0428744 - COLECALCIFEROL GOTAS 20ML - FRASCO | |||
201 | 12 | UN | XX0000000 - TESOURA CIRURGICA PARA SUTURA E RETIRADA DE PONTOS - 13CM SPENCER | |||
202 | 24 | UN | BR0432468 - ESFIGNOMANÔMETRO - ANALÔGICO, DE BRAÇO, ATÉ 300mmHG, BRAÇADEIRA EM NYLON FECHO EM VELCRO. | |||
203 | 4 | UN | BR0433837 - DETECTOR FETAL PORTÁTIL - AJUSTE MECÂNICA, BOTÃO DE CONTROLE, GABINETE METÁLICO, AUSCULTA BCF, FLUXO SANGUÍNEO PLACENTA E CORDÃO, BCF ATÉ CERCA DE 200BPM, ATÉ CERCA DE 2,2MHZ; À BATERIA, C/ ALTO FALANTE, TRANSDUTOR, ENTRADA AUX. P/ FONE DE OUVIDO. | |||
204 | 4 | UN | BR0433856 - DETECTOR FETAL SONAR DE MESA | |||
205 | 100 | KIT | BR0435416 - KIT PARA INALAÇÃO (UNIDADE) - ADULTO PARA AR COMPRIMIDO (1ª QUALIDADE) | |||
206 | 100 | KIT | XX0000000 - KIT PARA INALAÇÃO (UNIDADE) - INFANTIL PARA AR COMPRIMIDO (1ª QUALIDADE) | |||
207 | 100 | KIT | BR0435418 - KIT PARA INALAÇÃO (UNIDADE) - ADULTO P/ OXIGÊNIO | |||
208 | 100 | KIT | BR0435419 - KIT PARA INALAÇÃO (UNIDADE) - INFANTIL P/ OXIGÊNIO | |||
209 | 30 | CX | BR0435906 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 10 - CAIXA COM 10 UNIDADES 1ª QUALIDADE | |||
210 | 30 | CX | BR0435907 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12 - CAIXA COM 10 UNIDADES | |||
211 | 30 | CX | XX0000000 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 14 - CAIXA COM 10 UNIDADES | |||
212 | 30 | CX | BR0435909 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16 - CAIXA COM 10 UNIDADES | |||
213 | 30 | CX | BR0435910 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18 - CAIXA COM 10 UNIDADES | |||
214 | 30 | CX | BR0435911 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20 - CAIXA COM 10 UNIDADES | |||
215 | 10 | PACO | BR0435930 - SONDA RETAL 14PC - COM 10 UNIDADES 1ª QUALIDADE | |||
216 | 10 | PACO | XX0000000 - SONDA RETAL 18PC - COM 10 UNIDADES 1ª QUALIDADE |
217 | 200 | CX | BR0436058 - INDICADOR BIOLÓGICO TESTE PARA AUTOCLAVE - CAIXA COM 10 UNIDADES | |||
218 | 10 | PACO | BR0436136 - SONDA URETRAL 12 - PCT X/ 00 XXX 1ª QUALIDADE | |||
219 | 100 | CPD | BR0436839 - COMPLEXO B - CAIXA COM 100 COMPRIMIDO | |||
220 | 700 | GL | BR0437161 - HIPOCLORITO DE SÓDIO - 1% GALÃO DE 5 LITROS | |||
221 | 5000 | UN | BR0437165 - SCALPE DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSO 25 | |||
222 | 5000 | UN | XX0000000 - SCALPE DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSO 19 - 1ª QUALIDADE | |||
223 | 5000 | UN | BR0437187 - SCALPE DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSO 27 - 1ª QUALIDADE | |||
224 | 150 | CX | XX0000000 - LEVOFLOXACINO 750MG - 1 CAIXA COM 10 COMPRIMIDOS | |||
225 | 2000 | UN | BR0437465 - CATETER INTRAVENOSO 16 G | |||
226 | 5000 | UN | BR0437465 - CATETER INTRAVENOSO 22 G | |||
227 | 5000 | UN | BR0437465 - CATETER INTRAVENOSO 24 G | |||
228 | 10 | UN | BR0437678 - ELETRODO PARA DESFRIBRILAÇÃO - FRED EASY INFANTIL | |||
229 | 100 | UN | BR0438005 - TALAS DE IMOBILIZAÇÃO - UNIDADE | |||
230 | 20 | PACO | XX0000000 - DRENO PENROSE Nº 2 COM GAZE - PACOTE COM 12 UNIDADES | |||
231 | 400 | UN | BR0439001 - ESPARADRAPO - 10x4,5M, TECIDO IMPERMEÁVEL, 100MM. 4,50M. | |||
232 | 12 | UN | BR0439214 - CUBA RIM INOX - 750ml | |||
233 | 174 | CX | BR0439683 - AGULHA 20x20,5 - CAIXA COM 100 | |||
234 | 17 | UN | BR0440158 - BANDEJA RETANGULAR LISA AÇO INOXIDÁVEL - TAMANHO 29x18x1,5cm | |||
235 | 20 | PACO | BR0440501 - DRENO PENROSE Nº 3 COM GAZE - PACOTE COM 12 UNIDADES | |||
236 | 100 | RL | XX0000000 - PAPEL GRAU CIRURGICO - ROLO DE 100mmX100m | |||
237 | 40 | RL | BR0442386 - PAPEL GRAU CIRURGICO - ROLO 30cmX100mt | |||
238 | 100 | RL | BR0442386 - PAPEL GRAU CIRURGICO - ROLODE 200mmX100m | |||
239 | 4000 | AMP | XX0000000 - CEFTRIAXONA - 500 MG IV/IM AMPOLA | |||
240 | 200 | UN | XX0000000 - COMPRESSA CIRURGICA - CAMPO OPERATÓRIO 45x50cm | |||
241 | 15000 | UN | XX0000000 - ATADURA CREPE - 10cm X 3mt | |||
242 | 12000 | UN | XX0000000 - ATADURA CREPE 20cm X 3mt | |||
243 | 2000 | UN | BR0444392 - SERINGA 1ML DESCARTÁVEL SEM AGULHA - BICO LUER SLIP 1ª QUALIDADE | |||
244 | 4000 | UN | BR0446263 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO - 6MG/ML, XAROPE ADULTO 100 ML | |||
245 | 4000 | UN | BR0446264 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO - 3MG/ML, XAROPE INFANTIL, FRASCO 100ML | |||
246 | 24 | CX | BR0448595 - PREDNISOLONA 3MG/ML XAROPE - 1 CAIXA COM 50 FRASCOS DE 60ML | |||
247 | 1000 | UN | BR0448838 - ACEBROFILINA XAROPE - PEDIÁTRICO 120ml | |||
248 | 5000 | AMP | BR0448845 - CETOPROFENO IV 100MG (50MG/ML) - AMPOLA 2ML | |||
249 | 10500 | AMP | BR0450890 - CEFTRIAXONA - 1000MG IV/IM AMPOLA | |||
250 | 30 | UN | BR0451209 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 3.0 - COM BALÃO | |||
251 | 30 | UN | XX0000000 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 4.5 - COM BALÃO | |||
252 | 30 | UN | BR0451212 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7.5 - COM BALÃO | |||
253 | 30 | UN | BR0451215 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 3.5 - COM BALÃO | |||
254 | 30 | UN | BR0451216 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 4.0 - COM BALÃO | |||
255 | 30 | UN | BR0451220 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 5.5 - COM BALÃO | |||
256 | 30 | UN | BR0451225 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6.5 - COM BALÃO | |||
257 | 30 | UN | BR0451227 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8.0 - COM BALÃO | |||
258 | 350 | CX | BR0451490 - AGULHA 25x7 - CAIXA COM 100 | |||
259 | 350 | CX | BR0451490 - AGULHA 25x8 - CAIXA COM 100 | |||
260 | 600 | CX | BR0451490 - AGULHA HIPODERMICA DESCARTÁVEL - 40x12mm CAIXA COM 100 |
UNIDADES | ||||||
261 | 5 | PACO | BR0452220 - TALA IMOBILIZADORA METALICA DE ALUMINIO COM ESPUMA - PACOTE COM 12 UNIDADES | |||
262 | 12 | UN | BR045241 - TAMBOR PARA GAZE ALGODÃO INOX - TAM 29X29CM | |||
263 | 10 | UN | BR0454793 - CINTO IMOBILIZAÇÃO ARANHA ADULTO - TIPO ADULTO | |||
264 | 4 | UN | BR0454905 - DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL COM BATERIA RECARREGÁVEL | |||
265 | 6000 | UN | XX0000000 - SERINGA 20ML DESCARTÁVEL SEM AGULHA-BICO LUER SLIP 1ª QUALIDADE | |||
266 | 12 | UN | BR0456008 - COLAR CERVICAL - P, M E G | |||
267 | 500 | UN | BR0457557 - EXTENSOR PARA INFUSÃO MULTIVIAS 2 VIAS - 1ª QUALIDADE | |||
268 | 40 | UN | BR0467047 - TESTE RÁPIDO DE COVID-19 - IGUAL OU SUPERIOR AO LABORATÓRIO ABOTT | |||
269 | 16 | UN | XX0000000 - XXXXX KELLY 14cm - RETA | |||
270 | 16 | UN | XX0000000 - XXXXX KELLY 14cm - CURVA | |||
271 | 16 | UN | XX0000000 - XXXXX XXXXX XX XXXX 14cm | |||
272 | 72 | FR | BR0470124 - ÓLEO CORPORAL DE GIRASSOL COM VITAMINA E - FRASCO 100ML (1ª QUALIDADE) | |||
273 | 20 | UN | BR0471480 - TESOURA MAYNO STILL 15 CM - RETA (UNIDADE) | |||
274 | 20 | UN | BR0471527 - TESOURA METZENBAUM - CURVA DELICADA 15CM (UNIDADE) | |||
275 | 3 | UN | Caixa térmica em polipropileno 12 litros, com termômetro externo que meda e temperatura atual, máxima e mínima do conteúdo interno. Com alça. Termômetro: faixa de utilização 50°C a + 70°C. | |||
276 | 3 | UN | Caixa térmica em polipropileno 8,5 litros, com termômetro externo que mede a temperatura atual, máxima e mínima do conteúdo interno. Com alça. Termômetro: faixa de utilização 50°C a + 70°C. | |||
277 | 1 | UN | CARDIOVERSOR - COM BATERIA E XXXXXXXXX | |||
000 | 000 | XX | DECADRON NASAL 20ML | |||
279 | 30 | XXXX | XXXXXXX LÁTEX - TAMANHO M - PACOTE COM 50 | |||
280 | 3000 | UN | DEXPANTENOL POMADA - POMADA - TUBO | |||
281 | 13000 | UN | ENVELOPE AUTOSELANTE PARA ESTERELIZAÇÃO TAMANHO 15x25CM | |||
282 | 13000 | UN | ENVELOPE AUTOSELANTE PARA ESTERELIZAÇÃO TAMANHO 19x33CM | |||
283 | 35000 | UN | ENVELOPE ESTERILIZAÇÃO 10X25 | |||
284 | 800 | UN | FITA CIRURGICA HIPOALERGICA MICROPORE 10CMx4,5M | |||
285 | 12 | GL | FIXADOR 13 LITROS | |||
286 | 9 | LT | GLICERINA (1 LITRO) | |||
287 | 20 | UN | IMOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEAVEL ADULTO | |||
288 | 20 | UN | IMOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEAVEL INFANTIL | |||
289 | 12 | FR | IODOFORMIO FRASCO DE 10G | |||
290 | 300 | UN | MASCARA ALTO FLUXO COM RESERVATÓRIO - UNIDADE | |||
291 | 10 | UN | PAPEL MILIMETRADO A4 210MMX297MM PARA ECG C/ 50 FOLHAS | |||
292 | 20060 | XXXX | PAPEL TOALHA BRANCO - 23X21 PACOTE COM 1000 UNIDADES | |||
293 | 48 | TB | POLISSULFATO DE MUCOPOLISSACARIDEO 5MG/ML GEL 40G | |||
294 | 33 | UN | PORTA PAPEL TOALHA | |||
295 | 33 | UN | PORTA SABONETE PAREDE | |||
Total Geral > | R$ |
1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93.
1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição somente no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassará os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado e época do registro.
1.4.2. O aumento decorrente da recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
1.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para
definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº XX/2021 e seus anexos;
b) Proposta da Licitante.
3. VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata vigorará por 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. Os produtos/materiais deverão ser entregues conforme a necessidade do
Município, que procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, realizada dentro do prazo de contratação.
4.2. A entrega dos produtos deverá ser feita de forma parcelada, conforme a necessidade, após a emissão da Autorização de Fornecimento do Departamento de Compras, o prazo para a entrega dos produtos objeto desta licitação será de 15 (quinze) dias corridos.
4.3. Os produtos/materiais que forem recusados deverão ser substituídos imediatamente.
4.4. Se a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega dos produtos, mediante
apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelo Departamento contemplado, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias que se seguirem, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na sede da Contratante, assim sendo, prorroga – se – á para o primeiro dia útil que se seguir.
5.2. Em atenção á determinação de Lei Federal 9.069, de 29.06.95, os preços poderão ser reajustados, somente no caso de prorrogação contratual, após decorridos 12 meses, mediante requerimento, por escrito, da contratada, desde que em conformidade com o
Índice Oficial do Governo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui – lo, de comum acordo entre as partes, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie, ou caso haja alta de preços devidamente comprovados, e se processará nos termos do Art. 65, inciso II, alínea d, e § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
5.3. As despesas relativas a transferências de valores que vierem a ser cobradas por agências bancárias, exceto quando se tratar do Banco do Brasil será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo descontadas do valor a ser recebido, no ato do pagamento.
5.4. Os pagamentos serão condicionados à apresentação da documentação a seguir:
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – (CND – INSS);
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF / FGTS);
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.5. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município, existentes nas dotações na data dos respectivos empenhos.
6. RESPONSABILIDADES
6.1. A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das
contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da Contratada.
6.4. A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos produtos/serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5. A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
7.1. Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) Providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos produtos/materiais fornecidos;
b) Xxxxxx, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
7.2. Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a empresa deverá substituí-los sem qualquer ônus para o Município.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da empresa nos casos a seguir
especificados:
a) Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) Quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) Quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os produtos/materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e o Município não aceitar a sua justificativa;
e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;
f) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pelo município.
8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
9. PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará a
empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação da empresa;
d) De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado para a contratação, no caso de descumprimento das disposições contidas nesta Ata e no edital, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
e) Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos.
9.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a empresa fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
9.3. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a fornecedora tiver direito, ou cobrados judicialmente.
10. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
10.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na
legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta
própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A fornecedora não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os
produtos/serviços previstos no objeto desta Ata, salvo a expressa autorização do município.
11.2. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Assaí/Paraná, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Sebastião da Amoreira, em de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Equipe de Apoio Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Equipe de Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Equipe de Apoio
EMPRESAS: A –
B –
MINUTA
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021
CONTRATO Nº XX/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 09.000.336/0001-29, neste ato representado pela PREFEITA MUNICIPAL, Senhora Exilaine Gaspar, união estável, portadora da Carteira de Identidade nº. 5.090.240-4 SSP/PR e CPF/MF nº 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado à empresa XXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXX, nº XXXX, no município de XXXXXXXXXX, Estado do XXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Sr(a). XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - O presente contrato tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de
medicamentos e materiais hospitalares para a Unidade Mista São Sebastião, Clínica de Fisioterapia e Farmácia Básica do município de São Sebastião da Amoreira, pelo período de 12 (Doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
Item | Qtdade | Unid. | Descrição | Marca | Preço Unit. | Total |
1 | 36 | UN | ACETATO DE RETINOL + CLORANFERENICOL + METIONINA + AMINOÁCIDOS - POMADA | |||
2 | 50 | FR | AD TIL 20ml GOTAS VITAMINA A 2500UI+VITAMINA D 500UI EM FRASCOS | |||
3 | 22 | CX | ANESTÉSICO XXXXXXX (xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx 00 xxx fenilefrina 1 mg) frasco 10 ml | |||
4 | 6 | UN | APARELHO DE INALAÇÃO SIMPLES C/1 | |||
5 | 12 | UN | APARELHO DE PRESSAO COMPLETO INFANTIL | |||
6 | 12 | UN | APARELHO DE PRESSAO PARA OBESO | |||
7 | 2000 | UN | BR0122947 - CATETER INTRAVENOSO 14 G | |||
8 | 100 | UN | BR0238918 - MASCARA DE INALAÇÃO - ADULTO (UNIDADE) | |||
9 | 100 | UN | BR0238919 - MASCARA DE INALAÇÃO - INFANTIL (UNIDADE) | |||
10 | 6 | UN | BR0260079 - TUBO CIRURGICO DE SILICONE TRANSPARENTE - REFERENCIA: 204 COM 15 METROS | |||
11 | 2 | UN | XX0000000 - TUBO CIRURGICO DE LATEX - 15 METROS | |||
12 | 10000 | CX | BR0267140 - AZITROMCINA 500MG - CAIXA COM 5 COMPRIMIDOS | |||
13 | 200 | AMP | BR0267162 - CLORETO DE POTÁSSIO 10% - AMPOLA | |||
14 | 10000 | AMP | XX0000000 - DIAZEPAM 5MG/ML - AMPOLA 2ML | |||
15 | 2000 | CPD | BR0267195 - DIAZEPAM 5 MG - COMPRIMIDO | |||
16 | 5000 | AMP | XX0000000 - ESCOPOLAMINA INJETÁVEL 20MG - AMPOLA 1ML | |||
17 | 5000 | AMP | BR0267310 - CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10/2ML - AMPOLA 2ML | |||
18 | 2000 | AMP | BR0267540 - GLICOSE 25% - AMPOLA 10ML | |||
19 | 3000 | AMP | XX0000000 - GLICOSE 50% - AMPOLA 10ML | |||
20 | 48 | CX | BR0267572 - DILTIAZEM SR 120 MG - 1 CAIXA COM 50 COMPRIMIDO | |||
21 | 30 | FR | BR0267581 - DIPROPIANATO DE BECLOMETASONA HFA 250 MCG - FRASCO | |||
22 | 100 | CX | BR0267629 - CINARIZINA 75MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS |
23 | 2000 | AMP | BR0267666 - FUROSEMIDA 10 MG/ML - AMPOLA 2 ML | |||
24 | 200 | CX | BR0267728 - NIFEDIPINO 10MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
25 | 2000 | AMP | BR0267769 - CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ML - AMPOLA 2ML | |||
26 | 500 | AMP | XX0000000 - CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5MG/ML - AMPOLA 5ML | |||
27 | 00 | XX | XX0000000 - XXXXXXXXXXXXX 40MG/ML - FRASCO | |||
28 | 500 | AMP | BR0268076 - SULFATO DE MAGNÉSIO 10% 100mg/ml - AMPOLA 1ml | |||
29 | 500 | AMP | BR0268115 - HIDRALAZINA 20MG/ 1ML/IV - AMPOLA 1ML | |||
30 | 60 | CX | BR0268128 - LEVOPROMAZINA 25MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | |||
31 | 60 | CX | BR0268129 - LEVOPROMAZINA 100MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
32 | 500 | AMP | BR0268214 - SULFATO DE ATROPINA 0,25mg/ml - AMPOLA 1ml | |||
33 | 300 | UN | XX0000000 - BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% FRASCO/AMPOLA | |||
34 | 1000 | UN | BR0268228 - CEFALOTINA 1.000MG - EV - FRASCO AMPOLA | |||
35 | 200 | AMP | BR0268236 - CLORETO DE SÓDIO 20% - AMPOLA | |||
36 | 2000 | UN | BR0268236 - SOLUÇÃO ISOTÔNICA DE CLORETO DE SÓDIO - FRASCO DE 0,9% 1 LITRO SISTEMA FECHADO | |||
37 | 5000 | AMP | BR0268252 - DIPIRONA 500 MG/ML - AMPOLA 2 ML | |||
38 | 1000 | AMP | BR0268255 - EPINEFRINA 1MG/ML - AMPOLA 1ML | |||
39 | 400 | TB | BR0268375 - ACICLOVIR POMADA - POMADA TUBO | |||
40 | 300 | UN | BR0268442 - CLORETO SUXAMETONIO 100MG - FRASCO/ AMPOLA | |||
41 | 300 | AMP | XX0000000 - MIDAZOLAN INJETÁVEL 5MG/ML - AMPOLA DE 5ML 1ª QUALIDADE | |||
42 | 100 | FR | XX0000000 - METRONIDAZOL 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ª QUALIDADE - FRASCO COM 100ml | |||
43 | 2000 | CX | XX0000000 - ONDANSETRONA 4MG/ AMP. 2ML INJETAVEL - CAIXA COM 100 AMPOLAS | |||
44 | 200 | AMP | BR0268510 - FLUMAZENIL 0,1MG/ML INJETÁVEL - AMPOLA | |||
45 | 1000 | AMP | XX0000000 - SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5mg/ml - AMPOLA 1ml | |||
46 | 200 | CX | BR0268534 - TRAMADOL 50MG - 1 CAIXA COM 10 CPR | |||
47 | 1000 | AMP | XX0000000 - CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML - AMPOLA 10ML | |||
48 | 3000 | UN | XX0000000 - BUPROPIONA CLORIDRATO 150MG | |||
49 | 1000 | AMP | BR0269759 - GENTAMICINA 80MG/ML - AMPOLA 2ML | |||
50 | 100 | AMP | XX0000000 - TERBUTALINA 0,5MG/ML - AMPOLA 1ML | |||
51 | 400 | PACO | BR0269839 - LUVA CIRURGICA LATEX - ESTERIL 7.0, PACOTE COM 1 PAR (1ª QUALIDADE) | |||
52 | 1000 | UN | BR0269843 - CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM VASOCONSTRITOR 2% - 20ml | |||
53 | 200 | TB | BR0269846 - CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 100MG/5G GEL 30G - POMADA - TUBO | |||
54 | 6000 | UN | BR0269956 - BROMOPRIDA GOTAS - 04MG/ML - 20ML | |||
55 | 1500 | UN | BR0269958 - BROMOPRIDA INJETÁVEL 05MG/ML | |||
56 | 5000 | PACO | BR0269972 - COMPRESSA GAZE - TECIDO 100% ALGODÃO, 11 FIOS/ CM2, COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZA, 8 CAMADAS, 7,50cm, 5 DOBRAS, DESCARTÁVEL; PACOTE C/ 500 UNIDADES. | |||
57 | 300 | AMP | BR0270019 - GLUCONATO DE CÁLCIO 100MG/ML - AMPOLA 10ML | |||
58 | 1000 | UN | BR0270092 - GLICOSE 5% 1 LITRO - SISTEMA FECHADO 1ª QUALIDADE | |||
59 | 5000 | UN | BR0270092 - GLICOSE 5% 250ml - SISTEMA FECHADO 1ª QUALIDADE | |||
60 | 5000 | UN | BR0270092 - GLICOSE 5% 500ml - SISTEMA FECHADO 1ª QUALIDADE | |||
61 | 60 | UN | XX0000000 - COLAGENASE + CLORANFENICOL 30G - POMADA - TUBO | |||
62 | 60 | UN | XX0000000 - FIBRINOLINA 1U, DEXOXIROBUNUCLEOSE 666UI E 10MG CLORANFENICOL 30 GRAMAS - POMADA - TUBO | |||
63 | 4000 | FR | BR0270558 - ACETILCISEINA XPE PED. 25MG/ML 150ML | |||
64 | 24 | CX | BR0270612 - BENZIL PENICILINA BENZATINA - 1.200.000 U FRASCO AMPOLA CAIXA COM 50 | |||
65 | 4000 | UN | BR0270622 - BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA + DIPIRONA - 6,67mg + 33,3mg/ |
ml FRASCO 20ml ORAL | ||||||
66 | 30 | FR | BR0270785 - FENOTEROL AEROSSOL 100MCG/ DOSE - XXXXXX | |||
00 | 00000 | XX | BR0271004 - DICLOFENACO 75MG/ML - FRASCO - AMPOLA COM 03 ML | |||
68 | 24 | FR | BR0271581 - TOBRAMICINA SOLUÇÃO OFTALMICA 0,3% - FRASCO 5ML | |||
69 | 1000 | UN | XX0000000 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO - 7,5MG/ML SOLUÇÃO ORAL 50ML | |||
70 | 1000 | AMP | BR0271689 - AC. ASCÓRBICO - 100MG/ML AMPOLA 5ML | |||
71 | 600 | AMP | BR0271710 - CLORIDRATO DE AMIODARONA 50 MG/ML - AMPOLA 3ML | |||
72 | 36 | CX | BR0272042 - CLORIDRATO CLONIDINA 0,200 - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | |||
73 | 36 | CX | XX0000000 - CLORIDRATO CLONIDINA 0,150 - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | |||
74 | 36 | CX | XX0000000 - CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,100 - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | |||
75 | 5000 | AMP | BR0272091 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1, B2, B6, B12 E PP. - SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1ML. | |||
76 | 200 | CX | BR0272198 - ETILEFRINA 10 MG CAIXA COM 5 - SOL. INJETÁVEL 1ML | |||
77 | 50 | CX | BR0272320 - METILFENIDATO 10MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | |||
78 | 5000 | AMP | BR0272329 - CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/ML - AMPOLA 2ML | |||
79 | 5000 | AMP | XX0000000 - DIMENIDRATO 50 MG/ML CLORIDRATO PIRIDOXINA 50 MG/ML - AMPOLA | |||
80 | 2000 | AMP | XX0000000 - DRAMIM DL AMPOLA 3MG/ML + 100 MG/ML - SOL. INJETAVEL AMPOLA 10 ML | |||
81 | 2700 | FR | BR0272336 - DIMENINDRATO + PIRIDOXINA GOTAS - FRASCO | |||
82 | 48 | CX | BR0272363 - SERTRALINA 100mg - 1 CAIXA COM 30 CPR | |||
83 | 400 | UN | BR0272644 - ENOXAPARINA SÓDICA AMPOLA - 20MG SOL. SERINGA 0,2ML | |||
84 | 400 | UN | BR0272645 - ENOXAPARINA SÓDICA 40MG - SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA 0,4ML | |||
85 | 2100 | AMP | BR0272796 - HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML - 5ML - FRASCO AMPOLA | |||
86 | 24 | CX | BR0272851 - TOPIRAMATO - 100MG C/ 60 CPR | |||
87 | 24 | CPD | BR0272903 - CITALOPRAM 20MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
88 | 1000 | BIS | BR0273167 - NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA - 5MG+250UI/G, POMADA BISNAGA 15G | |||
89 | 210 | GL | BR0273231 - ÁLCOOL GEL 70% - 5 LITRO | |||
90 | 24 | CX | BR0273256 - OXCARBAZEPINA 600MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
91 | 6000 | CX | BR0273710 - NIMESULIDA 100MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
92 | 60 | CX | XX0000000 - PROGESTERONA 200MG - 1 CAIXA COM 42 COMPRIMIDOS | |||
93 | 40 | CX | BR0273953 - PROGESTERONA 100MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
94 | 12 | CX | BR0274227 - SULF. GLICOSAMINA 500MG+CONDROITINA 400MG (GRANULADO) - 1 CAIXA COM 30 ENVELOPE | |||
95 | 12 | UN | BR0274748 - PORTA AGULHA - MAYO XXXXX XXX. 12/14/16 CM | |||
96 | 24 | TB | BR0274918 - REGENCEL POMADA OFTALMICA ESTERIL - TUBO COM 3,5G | |||
97 | 200 | UN | BR0276283 - DESLANOSIDEO - 0,2MG/ML | |||
98 | 10000 | AMP | BR0276839 - ÁGUA DESTILADA - AMPOLA 5ML | |||
99 | 24 | LT | BR0277319 - PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO ÁGUA OXIGENADA 3% 10 VOLUMES 1 LITRO | |||
100 | 2000 | UN | BR0278828 - CATETER INTRAVENOSO 18 G | |||
101 | 5000 | UN | XX0000000 - CATETER INTRAVENOSO 20 G | |||
102 | 6000 | TB | BR0279297 - NISTATINA + OXIDO DE ZINCO - POMADA - TUBO | |||
103 | 5000 | UN | BR0279515 - SCALPE DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSO 23 - 1ª QUALIDADE | |||
104 | 174 | CX | BR0279638 - AGULHA 13x4,5 - CAIXA COM 100 | |||
105 | 10 | CX | XX0000000 - PAPEL COMPATÍVEL C/ ECG - BIONET CARDIOCARE 2000 CAIXA COM 10 BOBINAS | |||
106 | 10 | PACO | BR0279760 - SONDA ASPIRAÇÃO Nº6 - 12 UNIDADES 1ª QUALIDADE |
107 | 10 | PACO | BR0279763 - SONDA ASPIRAÇÃO Nº8 - 12 UNIDADES 1ª QUALIDADE | |||
108 | 200 | UN | BR0279887 - ALMOTOLIA AMBAR 250 ml | |||
109 | 12 | CX | BR0281038 - FIO DE SUTURA MONONYLON 3-0 CTI TRG AGULHA 2,0CM 45CM - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
110 | 12 | CX | BR0281043 - FIO CATGUT SIMPLES 2-0 COM AGULHA 3CM 3/8 75CM - CAIXA COM 24 | |||
111 | 12 | CX | BR0281044 - FIO CATGUT SIMPLES 3-0 COM AGULHA 3CM 3/8 75CM - CAIXA COM 24 | |||
112 | 12 | CX | BR0281086 - FIO CATGUT SIMPLES 4-0 COM AGULHA 3CM 3/8 75CM - CAIXA COM 24 | |||
113 | 12 | CX | BR0281323 - FIO MONONYLON 2-0 - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
114 | 12 | UN | BR0281325 - FIO MONONYLON 4-0 - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
115 | 12 | CX | BR0281326 - FIO MONONYLON 5-0 - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
116 | 12 | CX | XX0000000 - FIO SUTURA MONONYLON 5-0 CTI TRG AGULHA 2,0CM 45CM - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
117 | 48 | FR | BR0281424 - UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO DE PLÁSTICO 250ML - FRASCO (1ª QUALIDADE) | |||
118 | 12 | CX | XX0000000 - FIO MONONYLON 3-0 - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
119 | 24 | FR | BR0284106 - RISPERIDONA GOTAS - FRASCO COM 20ML | |||
120 | 120 | CX | BR0285015 - TRAMADOL 37,5+PARACETAMOL 325MG - 1 CAIXA COM 20 COMPRIMIDO | |||
121 | 70 | CX | BR0291770 - ESCITALOPRAM 10MG - CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
122 | 400 | FR | BR0292331 - SALBUTAMOL XAROPE - 0,4MG/ML, FRASCO DE 120ML | |||
123 | 5000 | AMP | XX0000000 - CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML - AMPOLA 1ML | |||
124 | 3000 | CX | BR0292427 - FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASINA 4MG/ML AMP. 2,5ML IM/IV - CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
125 | 16 | UN | BR0293780 - PINÇA ANATÔMICA SEM DENTE 14cm | |||
126 | 12 | CX | BR0294765 - FIO DE SUTURA MONONYLON 4-0 CTI TRG AGULHA 2,0CM 45CM - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
127 | 000 | XX | XX0000000 - XXXXXXX 20% 500ML - FRASCO | |||
128 | 2000 | AMP | BR0300725 - FENOBARBITAL SÓDICO 100MG/ML - AMPOLA 2ML | |||
129 | 200 | FR | BR0300989 - PERICIAZINA 4% GOTAS - FRASCO DE 20 ML | |||
130 | 100 | UN | XX0000000 - RINGER LACTATO FRASCO 500ML - SISTEMA FECHADO 1ª QUALIDADE | |||
131 | 500 | AMP | BR0304870 - MORFINA 1MG/ML - AMPOLA COM 2ML | |||
132 | 200 | CX | BR0305270 - LEVOFLOXACINO 500MG - 1 CAIXA 10 COMPRIMIDOS | |||
133 | 630 | UN | BR0312074 - SABONETE LÍQUIDO - 800ml REFIL GLICERINADO (1ª QUALIDADE) | |||
134 | 200 | CX | BR0312616 - LENÇOL DESCARTÁVEL DE PAPEL (PICOTADO) - 70cmX50cm CAIXA COM 06 ROLOS | |||
135 | 2000 | UN | BR0322446 - ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL - MÉDIO C/ LUBRIFICAÇÃO DESCARTÁVEL EMBALAGEM INDIVIDUAL | |||
136 | 48 | CX | BR0325456 - MANIDIPINO 10MG - 1 CAIXA COM 28 COMPRIMIDO | |||
137 | 30 | CX | BR0327566 - AC. TRANEXÂNICO - 250MG/ML AMPOLA 5ML - CAIXA COM 05 AMPOLAS | |||
138 | 200 | CX | BR0327699 - PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100MG - 1 CAIXA COM 10 COMPRIMIDOS | |||
139 | 60 | UN | BR0328077 - DETERGENTE ENZIMÁTICO 1 LITRO | |||
140 | 100 | UN | BR0332343 - FITA AUTOCLAVE - 19mmX30m | |||
141 | 1000 | UN | BR0336430 - ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL - PEQUENO C/ LUBRIFICAÇÃO ESTÉRIL DESCARTÁVEL EMBALAGEM INDIVIDUAL | |||
142 | 10 | GL | BR0336905 - GEL CONDUTOR - GALÃO DE 5 LITROS | |||
143 | 15 | GL | BR0336905 - GEL PARA ULTRASSON - GALÃO DE 5 LITROS | |||
144 | 30 | PACO | XX0000000 - LUVA PLASTICA DESCARTAVEL - PACOTE COM 100 UNIDADES | |||
145 | 4 | UN | BR0337604 - TERMO HIDROMETRO COM SONDA EXTERNA DA LINHA SIMPLA - UNIDADE |
146 | 24 | UN | BR0339345 - TESOURA METZENBAUM - RETA DELICADA 15CM - UNIDADE | |||
147 | 200 | CX | BR0339565 - FITA DE HGT CAIXA COM 50 | |||
148 | 12 | CX | BR0339927 - FIO DE SUTURA MONONYLON 3-0 PRETO CIRCULAR AGULHA 2,0 CM 45 CM - CAIXA COM 24 UNIDADES | |||
149 | 1300 | CX | BR0341923 - MASCARA DESCARTAVEL COM 50 UNIDADES | |||
150 | 5000 | AMP | BR0342134 - SUCCINATO DE SÓDIO DE HIDROCORTISONA 500MG - FRASCO AMPOLA | |||
151 | 5000 | AMP | BR0342135 - SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100MG - FRASCO AMPOLA | |||
152 | 100 | CX | XX0000000 - BETAISTINA 24MG - CAIXA COM 30 COMPRIMIDO | |||
153 | 1500 | CX | BR0345720 - LUVA DE PROCEDIMENTO M - CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
154 | 30 | FR | BR0346586 - DIPROPIANATO DE BECLOMETASONA HFA 50MCG - FRASCO | |||
155 | 700 | PACO | BR0348807 - ABAIXADOR DE MADEIRA PARA LÍNGUA - PACOTE COM 100 UNIDADES | |||
156 | 1100 | UN | BR0350646 - FITA ADESIVA HOSPITALAR - 19mm X 50m | |||
157 | 12 | CX | BR0352912 - DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500MG - 1 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | |||
158 | 150 | PACO | BR0353773 - SACO BRANCO P/ LIXO HOSPITALAR - 60 LITROS PACOTE COM 100 UNIDADES (1ª QUALIDADE) | |||
159 | 400 | PACO | BR0353773 - SACO PLASTICO - P/ LIXO HOSPITALAR 60 LITROS COM 100 UNIDADES | |||
160 | 30 | UN | BR0354600 - MASCARA DE VENTURI - CONCENTRAÇÃO DE 02 ADULTO (UNIDADE) | |||
161 | 4000 | FR | BR0355786 - ACETILCISEINA XPE ADULTO 50MG/ML 150ML | |||
162 | 30 | UN | BR0356905 - TESTE DE GRAVIDEZ - UNIDADE | |||
163 | 240 | PACO | BR0358131 - FRALDA GERIÁTRICA - TAMANHO M PACOTE COM 8 UNIDADES | |||
164 | 6 | UN | BR0359220 - IMOBILIZADOR DE CABEÇA - HEAD BLOCK | |||
165 | 240 | PACO | BR0360501 - FRALDA GERIÁTRICA - TAMANHO G PACOTE COM 8 UNIDADES | |||
166 | 9 | UN | BR0362990 - FORMOL 37% - 1 LITRO | |||
167 | 50 | CX | BR0363482 - CAIXA COLETOR PERFURO CORTANTE 13 LITROS CAIXA COM 10 | |||
168 | 30 | CX | BR0363484 - CAIXA COLETOR PERFURO CORTANTE 7 LITROS CAIXA COM 10 | |||
169 | 100 | CX | BR0365454 - MINILAX (SORBITOL+LAURISULFATO DE SÓDIO) SUPOSITÓRIO - CAIXA COM 7 BISNAGAS | |||
170 | 4 | UN | XX0000000 - HIGROMETRO | |||
171 | 2000 | PACO | XX0000000 - AVENTAL DESCARTÁVEL - MANGA LONGA - PACOTE COM 10 UNIDADES | |||
172 | 6000 | CX | BR0376767 - IVERMECTINA 6MG - CAIXA COM 500 COMPRIMIDOS | |||
173 | 42 | RL | BR0378200 - PAPEL GRAU CIRURGICO - ROLO 12cmX100mt | |||
174 | 240 | PACO | XX0000000 - FRALDA GERIÁTRICA - TAMANHO EG PACOTE COM 8 UNIDADES | |||
175 | 6 | LT | BR0380630 - BENZINA 1 LITRO | |||
176 | 4 | UN | BR0384214 - TERMOMETRO DE GELADEIRA - TEMP. MAXIMA E MINIMA UNIDADE | |||
177 | 7 | UN | BR0384214 - TERMOMETRO DE TEMPERATURA E UMIDADE - UNIDADE | |||
178 | 13000 | UN | BR0385209 - EQUIPO - MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL | |||
179 | 40 | UN | BR0385712 - DISPENSER DE ÁLCOOL EM GEL (1ª QUALIDADE) | |||
180 | 1000 | UN | BR0386130 - EQUIPO PARA NUTRIÇÃO XXXXXXX | |||
000 | 0000 | XX | BR0392118 - DIMETICONA/SIMETICONA GTS 75MG/ML - FRASCO 15ML | |||
182 | 630 | UN | BR0392369 - ÁLCOOL GEL - SACHÊ 800ml | |||
183 | 1000 | UN | BR0395230 - CATETER OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS | |||
184 | 4000 | FR | BR0395534 - FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENETERAL 300ML | |||
185 | 48 | UN | BR0398705 - IODOPOLIVIDONA DEGERMANTE - 10%PVPI 1 LITRO | |||
186 | 60 | UN | BR0398706 - IODOPOLIVIDONA TÓPICO - 10% PVPI 1 LITRO | |||
187 | 400 | UN | BR0407961 - ALGODÃO HIDROFOLIO - NÃO ESTÉRIL 500gr |
188 | 200 | UN | BR0409422 - ALMOTOLIA BRANCA 250 ml | |||
189 | 24 | FR | BR0421259 - VASELINA LÍQUIDA 100ML - FRASCO | |||
190 | 10 | UN | BR0422817 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 3 | |||
191 | 10 | UN | BR0422818 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 5 | |||
192 | 10 | UN | BR0422819 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 1 | |||
193 | 10 | UN | BR0422820 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 4 | |||
194 | 10 | UN | BR0422824 - CÂNULA OROFARINGEA GUEDEL Nº 0 | |||
195 | 200 | AMP | XX0000000 - CITRATO DE FENTANILA 78,5MG/ML - AMPOLA | |||
196 | 100 | UN | XX0000000 - CATETER DE ACESSO VENOSO CENTRAL - DUPLO LÚMEN | |||
197 | 240 | PACO | BR0427338 - FRALDA GERIÁTRICA - TAMANHO P PACOTE COM 8 UNIDADES | |||
198 | 10 | UN | BR0427474 - ELETRODO PARA DESFRIBRILAÇÃO - XXXX XXXX | |||
199 | 46 | UN | BR0428375 - DISPENSER DE SABONETE LIQUÍDO (1ª QUALIDADE) | |||
200 | 200 | FR | BR0428744 - COLECALCIFEROL GOTAS 20ML - FRASCO | |||
201 | 12 | UN | XX0000000 - TESOURA CIRURGICA PARA SUTURA E RETIRADA DE PONTOS - 13CM SPENCER | |||
202 | 24 | UN | BR0432468 - ESFIGNOMANÔMETRO - ANALÔGICO, DE BRAÇO, ATÉ 300mmHG, BRAÇADEIRA EM NYLON FECHO EM VELCRO. | |||
203 | 4 | UN | BR0433837 - DETECTOR FETAL PORTÁTIL - AJUSTE MECÂNICA, BOTÃO DE CONTROLE, GABINETE METÁLICO, AUSCULTA BCF, FLUXO SANGUÍNEO PLACENTA E CORDÃO, BCF ATÉ CERCA DE 200BPM, ATÉ CERCA DE 2,2MHZ; À BATERIA, C/ ALTO FALANTE, TRANSDUTOR, ENTRADA AUX. P/ FONE DE OUVIDO. | |||
204 | 4 | UN | BR0433856 - DETECTOR FETAL SONAR DE MESA | |||
205 | 100 | KIT | BR0435416 - KIT PARA INALAÇÃO (UNIDADE) - ADULTO PARA AR COMPRIMIDO (1ª QUALIDADE) | |||
206 | 100 | KIT | XX0000000 - KIT PARA INALAÇÃO (UNIDADE) - INFANTIL PARA AR COMPRIMIDO (1ª QUALIDADE) | |||
207 | 100 | KIT | BR0435418 - KIT PARA INALAÇÃO (UNIDADE) - ADULTO P/ OXIGÊNIO | |||
208 | 100 | KIT | BR0435419 - KIT PARA INALAÇÃO (UNIDADE) - INFANTIL P/ OXIGÊNIO | |||
209 | 30 | CX | BR0435906 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 10 - CAIXA COM 10 UNIDADES 1ª QUALIDADE | |||
210 | 30 | CX | BR0435907 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12 - CAIXA COM 10 UNIDADES | |||
211 | 30 | CX | XX0000000 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 14 - CAIXA COM 10 UNIDADES | |||
212 | 30 | CX | BR0435909 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16 - CAIXA COM 10 UNIDADES | |||
213 | 30 | CX | BR0435910 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18 - CAIXA COM 10 UNIDADES | |||
214 | 30 | CX | BR0435911 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20 - CAIXA COM 10 UNIDADES | |||
215 | 10 | PACO | BR0435930 - SONDA RETAL 14PC - COM 10 UNIDADES 1ª QUALIDADE | |||
216 | 10 | PACO | XX0000000 - SONDA RETAL 18PC - COM 10 UNIDADES 1ª QUALIDADE | |||
217 | 200 | CX | BR0436058 - INDICADOR BIOLÓGICO TESTE PARA AUTOCLAVE - CAIXA COM 10 UNIDADES | |||
218 | 10 | PACO | BR0436136 - SONDA URETRAL 12 - PCT X/ 00 XXX 1ª QUALIDADE | |||
219 | 10000 | CPD | BR0436839 - COMPLEXO B - COMPRIMIDO | |||
220 | 700 | GL | BR0437161 - HIPOCLORITO DE SÓDIO - 1% GALÃO DE 5 LITROS | |||
221 | 5000 | UN | BR0437165 - SCALPE DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSO 25 | |||
222 | 5000 | UN | XX0000000 - SCALPE DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSO 19 - 1ª QUALIDADE | |||
223 | 5000 | UN | BR0437187 - SCALPE DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSO 27 - 1ª QUALIDADE | |||
224 | 150 | CX | XX0000000 - LEVOFLOXACINO 750MG - 1 CAIXA COM 10 COMPRIMIDOS | |||
225 | 2000 | UN | BR0437465 - CATETER INTRAVENOSO 16 G | |||
226 | 5000 | UN | BR0437465 - CATETER INTRAVENOSO 22 G | |||
227 | 5000 | UN | BR0437465 - CATETER INTRAVENOSO 24 G | |||
228 | 10 | UN | BR0437678 - ELETRODO PARA DESFRIBRILAÇÃO - FRED EASY INFANTIL |
229 | 100 | UN | BR0438005 - TALAS DE IMOBILIZAÇÃO - UNIDADE | |||
230 | 20 | PACO | XX0000000 - DRENO PENROSE Nº 2 COM GAZE - PACOTE COM 12 UNIDADES | |||
231 | 400 | UN | BR0439001 - ESPARADRAPO - 10x4,5M, TECIDO IMPERMEÁVEL, 100MM. 4,50M. | |||
232 | 24 | UN | BR0439214 - CUBA RIM INOX - 750ml | |||
233 | 174 | CX | BR0439683 - AGULHA 20x20,5 - CAIXA COM 100 | |||
234 | 17 | UN | BR0440158 - BANDEJA RETANGULAR LISA AÇO INOXIDÁVEL - TAMANHO 29x18x1,5cm | |||
235 | 20 | PACO | BR0440501 - DRENO PENROSE Nº 3 COM GAZE - PACOTE COM 12 UNIDADES | |||
236 | 100 | RL | XX0000000 - PAPEL GRAU CIRURGICO - ROLO DE 100mmX100m | |||
237 | 40 | RL | BR0442386 - PAPEL GRAU CIRURGICO - ROLO 30cmX100mt | |||
238 | 100 | RL | BR0442386 - PAPEL GRAU CIRURGICO - ROLODE 200mmX100m | |||
239 | 4000 | AMP | XX0000000 - CEFTRIAXONA - 500 MG IV/IM AMPOLA | |||
240 | 200 | UN | XX0000000 - COMPRESSA CIRURGICA - CAMPO OPERATÓRIO 45x50cm | |||
241 | 23015 | UN | XX0000000 - ATADURA CREPE - 10cm X 3mt | |||
242 | 21015 | UN | XX0000000 - ATADURA CREPE 20cm X 3mt | |||
243 | 2000 | UN | BR0444392 - SERINGA 1ML DESCARTÁVEL SEM AGULHA - BICO LUER SLIP 1ª QUALIDADE | |||
244 | 4000 | UN | BR0446263 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO - 6MG/ML, XAROPE ADULTO 100 ML | |||
245 | 4000 | UN | BR0446264 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO - 3MG/ML, XAROPE INFANTIL, FRASCO 100ML | |||
246 | 24 | CX | BR0448595 - PREDNISOLONA 3MG/ML XAROPE - 1 CAIXA COM 50 FRASCOS DE 60ML | |||
247 | 1000 | UN | BR0448838 - ACEBROFILINA XAROPE - PEDIÁTRICO 120ml | |||
248 | 5000 | AMP | BR0448845 - CETOPROFENO IV 100MG (50MG/ML) - AMPOLA 2ML | |||
249 | 10500 | AMP | BR0450890 - CEFTRIAXONA - 1000MG IV/IM AMPOLA | |||
250 | 30 | UN | BR0451209 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 3.0 - COM BALÃO | |||
251 | 30 | UN | XX0000000 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 4.5 - COM BALÃO | |||
252 | 30 | UN | BR0451212 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 7.5 - COM BALÃO | |||
253 | 30 | UN | BR0451215 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 3.5 - COM BALÃO | |||
254 | 30 | UN | BR0451216 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 4.0 - COM BALÃO | |||
255 | 30 | UN | BR0451220 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 5.5 - COM BALÃO | |||
256 | 30 | UN | BR0451225 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6.5 - COM BALÃO | |||
257 | 30 | UN | BR0451227 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8.0 - COM BALÃO | |||
258 | 350 | CX | BR0451490 - AGULHA 25x7 - CAIXA COM 100 | |||
259 | 350 | CX | BR0451490 - AGULHA 25x8 - CAIXA COM 100 | |||
260 | 600 | CX | BR0451490 - AGULHA HIPODERMICA DESCARTÁVEL - 40x12mm CAIXA COM 100 UNIDADES | |||
261 | 5 | PACO | BR0452220 - TALA IMOBILIZADORA METALICA DE ALUMINIO COM ESPUMA - PACOTE COM 12 UNIDADES | |||
262 | 12 | UN | BR045241 - TAMBOR PARA GAZE ALGODÃO INOX - TAM 29X29CM | |||
263 | 10 | UN | BR0454793 - CINTO IMOBILIZAÇÃO ARANHA ADULTO - TIPO ADULTO | |||
264 | 4 | UN | BR0454905 - DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL COM BATERIA RECARREGÁVEL | |||
265 | 6000 | UN | XX0000000 - SERINGA 20ML DESCARTÁVEL SEM AGULHA-BICO LUER SLIP 1ª QUALIDADE | |||
266 | 12 | UN | BR0456008 - COLAR CERVICAL - P, M E G | |||
267 | 500 | UN | BR0457557 - EXTENSOR PARA INFUSÃO MULTIVIAS 2 VIAS - 1ª QUALIDADE | |||
268 | 40 | UN | BR0467047 - TESTE RÁPIDO DE COVID-19 - IGUAL OU SUPERIOR AO LABORATÓRIO ABOTT | |||
269 | 16 | UN | XX0000000 - XXXXX KELLY 14cm - RETA | |||
270 | 16 | UN | XX0000000 - XXXXX KELLY 14cm - CURVA | |||
271 | 16 | UN | XX0000000 - XXXXX XXXXX XX XXXX 14cm |
272 | 72 | FR | BR0470124 - ÓLEO CORPORAL DE GIRASSOL COM VITAMINA E - FRASCO 100ML (1ª QUALIDADE) | |||
273 | 20 | UN | BR0471480 - TESOURA MAYNO STILL 15 CM - RETA (UNIDADE) | |||
274 | 20 | UN | BR0471527 - TESOURA METZENBAUM - CURVA DELICADA 15CM (UNIDADE) | |||
275 | 3 | UN | Caixa térmica em polipropileno 12 litros, com termômetro externo que meda e temperatura atual, máxima e mínima do conteúdo interno. Com alça. Termômetro: faixa de utilização 50°C a + 70°C. | |||
276 | 3 | UN | Caixa térmica em polipropileno 8,5 litros, com termômetro externo que mede a temperatura atual, máxima e mínima do conteúdo interno. Com alça. Termômetro: faixa de utilização 50°C a + 70°C. | |||
277 | 1 | UN | CARDIOVERSOR - COM BATERIA E XXXXXXXXX | |||
000 | 000 | XX | DECADRON NASAL 20ML | |||
279 | 30 | XXXX | XXXXXXX LÁTEX - TAMANHO M - PACOTE COM 50 | |||
280 | 3000 | UN | DEXPANTENOL POMADA - POMADA - TUBO | |||
281 | 13000 | UN | ENVELOPE AUTOSELANTE PARA ESTERELIZAÇÃO TAMANHO 15x25CM | |||
282 | 13000 | UN | ENVELOPE AUTOSELANTE PARA ESTERELIZAÇÃO TAMANHO 19x33CM | |||
283 | 35000 | UN | ENVELOPE ESTERILIZAÇÃO 10X25 | |||
284 | 800 | UN | FITA CIRURGICA HIPOALERGICA MICROPORE 10CMx4,5M | |||
285 | 12 | GL | FIXADOR 13 LITROS | |||
286 | 9 | LT | GLICERINA (1 LITRO) | |||
287 | 20 | UN | IMOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEAVEL ADULTO | |||
288 | 20 | UN | IMOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEAVEL INFANTIL | |||
289 | 12 | FR | IODOFORMIO FRASCO DE 10G | |||
290 | 300 | UN | MASCARA ALTO FLUXO COM RESERVATÓRIO - UNIDADE | |||
291 | 10 | UN | PAPEL MILIMETRADO A4 210MMX297MM PARA ECG C/ 50 FOLHAS | |||
292 | 20060 | XXXX | PAPEL TOALHA BRANCO - 23X21 PACOTE COM 1000 UNIDADES | |||
293 | 48 | TB | POLISSULFATO DE MUCOPOLISSACARIDEO 5MG/ML GEL 40G | |||
294 | 33 | UN | PORTA PAPEL TOALHA | |||
295 | 33 | UN | PORTA SABONETE PAREDE | |||
Total Geral > |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
I - Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos
cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, especificação e ou memoriais, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e todos os demais documentos produzidos no procedimento licitatório referido na cláusula primeira.
Parágrafo Único: A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e à totalidade das clausulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
I - A contratação se dará na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, sob o regime de
execução direta, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DO GERENCIAMENTO
I - O Departamento de Compras junto com o Departamento de Tributação e Fiscalização
gerenciará o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXXX (XXXXXXXX).
II - Cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021, fica a CONTRATADA obrigada a seguir conforme as descrições abaixo:
A) A NOTA FISCAL deverá vir com os produtos minuciosamente descritos em conformidade com as respectivas individualidades de cada um.
B) A NOTA FISCAL deverá ser emitida no mesmo CNPJ o qual foi habilitado para o certame, não sendo aceito de matriz quando filial e vice-versa.
C) Os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-E, modelo 55 (Protocolo ICMS 42 do Ministério da Fazenda). Os pagamentos das Notas Fiscais emitidas serão devidamente atestados pelo Departamento contemplado, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias que se seguirem, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na sede.
D) Em atenção á determinação de Lei Federal 9.069, de 29.06.95, os preços poderão ser reajustados, somente no caso de prorrogação contratual, após decorridos 12 meses, mediante requerimento, por escrito, da contratada, desde que em conformidade com o Índice Oficial do Governo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui – lo, de comum acordo entre as partes, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie, ou caso haja alta de preços devidamente comprovados, e se processará nos termos do Art. 65, inciso II, alínea d, e § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
E) Informar os dados bancários nas referidas Notas Fiscais:
✓ Tipo de Fornecedor: (Pessoa Física/Pessoa Jurídica);
✓ Banco: ;
✓ Agência: Conta: ;
✓ Nome completo do responsável: ;
✓ CPF ou CNPJ nº ;
Obs: Se houver alguma mudança de dados bancários favor entrar em contato com a Prefeitura Municipal, Departamento de Tesouraria, Telefone nº (00) 0000-0000.
F) As despesas relativas a transferências de valores que vierem a ser cobradas por agências bancárias, exceto quando se tratar do Banco do Brasil será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo descontadas do valor a ser recebido, no ato do pagamento.
G) Os pagamentos serão condicionados à apresentação da documentação a seguir:
✓ Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – (CND – INSS);
✓ Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF / FGTS);
✓ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
H) A empresa vencedora deverá fornecer ao Departamento de Fazenda do Município o número da conta corrente e agência para realização do pagamento.
I) Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
J) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
K) A vencedora do certame deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Receita Federal, Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal.
CLAUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA/VALOR GLOBAL
I - As despesas decorrentes da contratação por conta da dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cod. Red. | Un. Orç | Proj. Ativ. | Elemento Despesa | Complemento Elemento |
234 | 07.01 | 2.043 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.09.00.00.00 |
234 | 07.01 | 2.043 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.36.00.00.00 |
235 | 07.01 | 2.043 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.09.00.00.00 |
235 | 07.01 | 2.043 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.36.00.00.00 |
254 | 07.01 | 2.043 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 4.4.90.52.08.00.00.00 |
268 | 07.01 | 2.044 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.09.00.00.00 |
268 | 07.01 | 2.044 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.36.00.00.00 |
269 | 07.01 | 2.044 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.09.00.00.00 |
269 | 07.01 | 2.044 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 3.3.90.30.36.00.00.00 |
277 | 07.01 | 2.044 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 4.4.90.52.08.00.00.00 |
278 | 07.01 | 2.044 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 4.4.90.52.08.00.00.00 |
357 | 07.01 | 2.066 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 4.4.90.52.08.00.00.00 |
381 | 07.01 | 2.043 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 4.4.90.52.08.00.00.00 |
396 | 07.01 | 2.072 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 4.4.90.52.08.00.00.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS
I - A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada.
II - A entrega dos materiais deverá ser feita de forma parcelada, conforme a necessidade, após a emissão da Autorização de Fornecimento do Departamento de Compras, o prazo para a entrega dos materiais objeto desta licitação será de 15 (quinze) dias corridos.
III - Não serão aceitos os produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas.
IV - Após a entrega dos materiais, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de substituí-los, complementá-los ou devolvê-los.
V - A empresa vencedora deverá manter os preços licitados durante todo o período de vigência do Contrato.
VI - Nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos, de forma que o objeto não tenha qualquer ônus ao Município.
VII - Por ocasião da entrega dos produtos, caso seja detectado que os objetos do contrato não atendem às especificações do objeto licitado e proposto, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a troca das mercadorias, garantindo- se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
VIII - A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos.
IX - A conferência das especificações, quantidade e qualidade dos produtos, deverá ser feita na presença de representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, na ocasião da
entrega. Se a CONTRATADA não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela CONTRATANTE.
X - Após a entrega, constatadas inconformidades nos objetos, os mesmos deverão ser substituídos por outro de acordo com a descrição, sem direito a ressarcimento à VENCEDORA/CONTRATADA e sem ônus ao Município CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLAUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
I - O presente instrumento terá vigência pelo período de XX (XXXXX) meses, contado da
data de assinatura do presente contrato, ou seja, inicio em XX/XX/XXXX e termino em
XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado até o limite legal.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das já constantes no edital e anexo:
A) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento do objeto;
B) Encaminhar à CONTRATADA e-mails, contendo todas as informações necessárias para a execução contratual;
C) Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento, observando os padrões de qualidade e segurança exigidos, através do departamento responsável pela gestão do contrato;
D) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento contratual, no prazo estabelecido, cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
II – O gestor do Contrato será a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Takasumi, Secretária Municipal da Saúde.
III – A fiscalização deste contrato será realizada pelos membros da Comissão de Fiscalização da execução e acompanhamento dos contratos administrativos municipais, designados em decreto próprio, conforme a Lei nº 1.377, de 15 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, assumindo, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
A) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa;
B) Prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
C) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
II - Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
III - Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
IV - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line.
V - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste contrato.
VI - Promover o fornecimento do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa qualidade.
VII - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
VIII - Adotar medidas para o fornecimento do produto solicitado, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE.
IX - Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas.
X - Observar, rigorosamente, a legislação aplicável à matéria.
XI - Assumir inteiramente a responsabilidade de arcar, total e exclusivamente, com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
XII - Não subcontratar outra empresa para o fornecimento, objeto deste Contrato;
XIII - Os produtos a serem ofertados deverão ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente:
A) às normas e especificações constantes deste Termo de Referência;
B) às normas de órgãos reguladores, se aplicáveis ao objeto;
C) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
XIV - Será recusado qualquer objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
XV - Os produtos entregues devem respeitar normativas dos órgãos reguladores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
I - A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE garantia integral da substituição das mercadorias mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pelo CONTRATANTE.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
I - Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das
práticas previstas nos Arts. 82, 83 e 84 da Lei Federal 13.303/16; Arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
II - A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93; arts. 82, 83 e 84 da Lei Federal 13.303/16; art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
III - O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
A) Advertência;
B) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à
CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual.
V - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA
as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual.
VI - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização expressa da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
VII - Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
VIII - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
IX - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
X - As multas previstas no caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual, Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual e multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização expressa da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pela CONTRATADA, sem prejuízo de:
A) Advertência;
B) Rescisão contratual (art. 78, Lei 8.666/93);
C) Cobrança de lucros cessantes e/ou danos emergentes, por ela causados, a ser apurados pela CONTRATANTE;
D) Declaração de Inidoneidade, suspensão de licitar, impedimento de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de São Sebastião da Amoreira - PR, e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de São Sebastião da Amoreira - PR enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a CONTRATANTE dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
XI - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será deduzida dos valores eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda poderá, em qualquer caso, ser paga espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da intimação da decisão ou cobrada judicialmente.
XII - A(s) multa(s) a ser(em) aplicada(s) não impede(m) que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO
I - O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas
neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III da Lei n.º 8.666/93 em sua atual redação, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
II - Fica a critério do representante da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do “caput” desta cláusula ou aplicar as multas de que trata a cláusula décima segunda deste contrato.
III - Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
A) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
B) Cometimento de irregularidade grave no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
C) Xxxxxx injustificado da entrega do bem licitado;
D) Decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da
CONTRATADA.
IV - A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
A) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzida em processo administrativa regularmente instaurada;
B) Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos bens, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93;
C) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
D) Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, com redação dada pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999;
E) Em razão da inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
V - A rescisão deste contrato poderá ser:
A) Determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nesta minuta;
B) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
C) Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual.
VI - Nos casos de rescisão administrativa ou amigável que tratam, respectivamente, os itens A e B, do parágrafo anterior, haverá precedência de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
VII - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
VIII - O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
I - O presente poderá ser aditivado, mediante acordo entre ambas as partes.
II - Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
I - Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de São Sebastião da Amoreira - PR, à
luz da legislação (Lei 8.666/93 e 10.520/2002), da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
II - Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas:
A) “PRÁTICA CORRUPTA”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
B) “PRÁTICA FRAUDULENTA”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
C) “PRÁTICA COLUSIVA”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
D) “PRÁTICA COERCITIVA”: causar dano ou ameaçar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
E) “PRÁTICA OBSTRUTIVA”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar novas provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula III, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
III - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financeiro pelo organismo.
IV - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser firmado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO
I - Este contrato vincula-se para todos os fins de direito ao Edital de Pregão Eletrônico de nº XX/2021 assim como à proposta apresentada pela Contratada.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Assaí, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que sejam para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, XX de XXXXXXXX 2021.
Exilaine Gaspar
Prefeita Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXX
GESTOR DO CONTRATO:
1) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Takasumi Secretário Municipal de Saúde
TESTEMUNHA:
2)
MINUTA
ANEXO V
EXTRATO DE CONTRATO N°XX/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
Contratante: Município de São Sebastião da Amoreira através da Secretaria Municipal de Saúde
Contratado:
Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares para a Unidade Mista São Sebastião, Clínica de Fisioterapia e Farmácia Básica do município de São Sebastião da Amoreira, pelo período de 12 (Doze) meses.
Valor: R$ ( ).