CONDIÇÕES de PARTICIPAÇÃO
CONDIÇÕES de PARTICIPAÇÃO
Carta-Convite nº 003/2017
REQUERENTE: GPM
VALOR BÁSICO: R$ 70.232,48
MODO DE DISPUTA: EXCLUSIVO
A DAE S/A – Água e Esgoto, através do seu Diretor Presidente, publica o presente Convite, referente à licitação modalidade Convite nº 003/2017, do tipo Menor Preço, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e demais diplomas correlatos.
O envelope ÚNICO “DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTA” deverá ser entregue e protocolado na Seção de Compras e Licitações, na Sede da DAE S/A, andar térreo do Prédio Administrativo, situada na Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, n.º 1.500 - Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, até às 10:30 Horas do dia 27/03/2017.
01. DO OBJETO: A presente licitação do tipo “menor preço”, objetiva a contratação de empresa (s) para execução do Serviço de Levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral do entorno da represa, área seca fx 50m, a partir das margens e do fundo da área inundada, batimetria da represa de captação Rio Jundiaí Mirim.
02. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 O prazo para execução do objeto da presente licitação deverá estar em conformidade com as exigências do Anexo I, deste edital, e será considerado a partir da assinatura do contrato ou emissão da ordem de compra.
2.2 A execução do objeto desta licitação está discriminada no(s) Anexo(s) que acompanha(m) a presente Convite, e todas as despesas inerentes à execução destes serviços, como locomoções, estadias, etc, serão consideradas inclusas no custo total
2.3 Na hipótese do objeto desta licitação ser executado em desacordo com requisitos estabelecidos, a Contratada se obriga a substituí-lo em prazo a ser convencionado entre as partes, porém sem quaisquer ônus para a DAE S/A.
2.4 No caso de execução parcelada, reserva-se a DAE S/A, o direito de suspendê-la ou alterá-la, caso ocorra anormalidade.
03. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE CONTENDO “PROPOSTAS”
3.1 Poderão participar desta licitação os interessados, microempresas ou empresas de pequeno porte, qualificadas como tais nos termos do art. 3° da lei complementar 123/6, que atendem todas as exigências constante deste edital e seus anexos.
3.1.1 Não será permitida a participação de licitantes que não sejam microempresas ou empresas de pequeno porte
3.2 As empresas interessadas em participar da presente licitação, deverão apresentar 01 (um) envelope, devidamente fechado, contendo a proposta.
3.2.1 Do envelope contendo “PROPOSTA”, deverá constar os seguintes dizeres:
Carta-Convite nº 003/2017 ENVELOPE “XXXXXXXX”
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
00. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 A proposta deverá ser elaborada de acordo com o modelo que acompanha este Convite (preferencialmente utilizando esse modelo que é rubricado pela Seção de Compras) e deverá conter: Valores expressos em Reais, moeda vigente; Carimbo de identificação da empresa - Razão Social correta; Nome legível do responsável; Assinatura; Prazo de execução; Demais dados, se necessários.
4.1.1 Prazo de Validade da Proposta: Decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem convocação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos (artigo 64, parágrafo 3º da Lei Federal n. º 8.666/93, 9.648/98 e suas alterações).
4.2 Na hipótese de impossibilidade do preenchimento do(s) Anexo(s) que acompanha(m) o Convite pelos seguintes fatores: recebimento da proposta por fax; especificações complementares (desde que não conflitem com o Convite), poderão estas serem apresentadas em impresso próprio da empresa.
4.3 As licitantes deverão apresentar preços unitários e totais, em Reais, separadamente e estes deverão ser absolutamente líquidos, neles estando computadas todas as despesas que incidirem sobre o objeto licitado, tais como encargos diretos e indiretos, impostos e taxas, fretes, etc.
4.3.1 Havendo erro de cálculo do preço total, prevalecerão os preços unitários, para efeito de comparação da proposta.
4.3.2 Comprovado superfaturamento em relação aos preços vigentes no mercado, a proposta será desclassificada.
4.4 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores ao limite da modalidade aplicada.
4.5 As licitantes deverão apresentar prova de regularidade relativa às Contribuições Previdenciárias, demonstrando o regular cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, conforme segue:
4.5.1 Certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias (INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação (certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
4.5.2. Prova de situação regular, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada por meio do Certificado de Regularidade do FGTS - C.R.F.
4.6 É obrigatória a apresentação de Xxxxxxxx(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços especializados pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
4.6.1 Deverão constar no(s) referido(s) atestado(s) ou certidão (ões) a identificação e localização dos serviços.
4.6.2 O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido(s) em papel com timbre da emitente e datado(s).
4.7 As licitantes deverão apresentar declaração formal de disponibilidade do pessoal técnico especializado para o cumprimento do objeto desta licitação.
4.8 A simples participação nesta licitação configura “Declaração”, sob as penas da lei, de que a empresa mantém
íntegra a sua idoneidade perante aos demais órgãos das Administrações Federal, Estaduais e Municipais além dos especificados na cláusula 4.5.
4.9 As licitantes deverão apresentar, para cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/93, DECLARAÇÃO de que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregam menor de dezesseis anos, exceto a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
4.10 As licitantes deverão apresentar prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativas, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente).
4.11. Complementarmente à análise da documentação de habilitação, será verificada ainda a situação da licitante quanto à eventual existência de sanção administrativa, por meio de consulta no endereço eletrônico indicado a seguir:
4.11.1. Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx- na-relacao-de-apenados
EMPRESAS NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e
SOCIEDADE COOPERATIVA (COOP):
4.12. As empresas nas condições de ME e EPP (enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, desde que não estejam inclusas nas vedações previstas no § 4º do mesmo artigo) e COOP (conforme o artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07), que apresentem restrições com relação à regularidade fiscal, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.13. Na hipótese da ME, EPP ou COOP apresentarem restrições quanto à regularidade fiscal, a licitante ficará na condição de “Classificada Provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subseqüentes da licitação.
4.14. A comprovação da regularidade fiscal, caso a licitante se sagre vencedora, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do momento em que a empresa for declarada vencedora do certame, ou seja, a contar do término do prazo recursal de 02 (dois) dias úteis referentes ao ato de adjudicação devidamente divulgado ou após a decisão dos recursos (e antes do ato de homologação), prazos e publicações essas que deverão ser acompanhados pelo licitante.
4.15. Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da Administração, mediante solicitação da empresa.
4.16. A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, ficando facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4.17. Para usufruir dos benefícios da LC 123/06, juntamente com a proposta, a licitante deverá apresentar “Declaração”, conforme modelo anexo, sob as penas da lei, devidamente assinada em conjunto pelo responsável legal da empresa e pelo contador, conforme modelo anexo, demonstrando que se constitui em ME, EPP ou COOP, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07, (na hipótese de Cooperativa) e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º., § 4º. da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
5. DA REPRESENTAÇÃO:
5.1 Caso a empresa se faça representar na abertura das propostas, deverá ser exibido o competente instrumento de procuração (com firma reconhecida), indicando representante credenciado a acompanhar os trabalhos da licitação.
5.1.1 A não apresentação da procuração não será motivo de inabilitação/desclassificação, impedindo a licitante tão somente de se manifestar durante os trabalhos de julgamento, salvo nos casos em que os documentos e/ou a proposta sejam assinados por procurador, hipóteses nas quais a procuração deverá acompanhar a documentação, sob pena de inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
5.1.2 As procurações serão retidas pela Comissão Julgadora e juntadas ao respectivo processo de licitação.
06. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 As importâncias devidas pela execução dos serviços serão pagas após a conferência das faturas pelo Setor Competente, no prazo e na forma estipulada no Anexo I.
6.2 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
6.3 Conforme disposto na alínea “a” do Inciso III do Artigo 7.º da Portaria CAT 162/2008, a partir de 01/12/2010 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelo 55 em substituição à Nota Fiscal modelo 01 em operações destinadas à DAE S/A, visto seu enquadramento como Empresa de Economia Mista.
07. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO:
7.1 No julgamento das propostas, serão levados em conta os seguintes fatores:
a) Atendimento das condições e especificações deste Convite;
b) Preço.
7.2 As propostas serão relacionadas em ordem crescente de valor, sendo classificada em primeiro lugar aquela que apresentar o menor preço global, obedecidos os critérios fixados no item 7.1.
08. DO ATO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A decisão quanto à adjudicação será divulgada às licitantes via fax ou e-mail e afixando-se aviso no quadro de avisos do andar térreo do Prédio Administrativo da Sede da DAE S/A. Decorrido o prazo legal previsto no artigo 109, § 6º da Lei Federal n.º 8.666/93, o ato será homologado, prosseguindo-se com as formalidades legais pertinentes à contratação. A decisão quanto à homologação será divulgada mediante publicação na Imprensa Oficial do Município.
09. DO CONTRATO:
9.1 Sendo facultado à Administração formalizar a avença mediante termo de contrato, em se tratando de licitação na modalidade “Convite”, conforme dispõe o artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93 com redação dada pela Lei Federal nº 9.648/98 e suas alterações, caso sua minuta integre o presente instrumento convocatório a licitante deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após convocação, para sua assinatura, sob pena de decair do direito à Contratação e sujeitar-se à aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do ajuste.
9.2 A(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar(em), nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessárias, ao objeto do contrato nos limites estabelecidos na Lei, dispostos no art. 65,
§ 1º, da Lei nº 8.666/93, e só serão levados a efeito mediante expressa autorização da GPM.
10. DAS PENALIDADES
10.1 A não execução do objeto desta licitação no prazo previsto, sujeitará a proponente vencedora a uma multa de 1% (um por cento) do valor global da contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste.
10.2 Caso ocorra inadimplência total ou parcial da execução do objeto desta licitação a proponente vencedora estará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor global do avençado.
10.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos itens 10.1 e 10.2, a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n. º 8.666/93 e 9.648/98 e suas alterações, em decorrência de inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
a) Inobservância do(s) prazo(s) de execução;
b) Execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão / qualidade inferior à requerida;
c) Não cumprimento da garantia oferecida.
d) documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
f) falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.4 As ME, as EPP e COOP que se valerem dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 para apresentação de suas propostas e não estiverem enquadradas nessa situação, também estarão sujeitas às sanções previstas na legislação vigente, bem como na presente Convite.
11. DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
11.1 Recursos, impugnações e esclarecimentos, somente serão recebidos mediante protocolo (DAE S/A, Rod. Vereador Xxxxxxx Xxxx, n.º 1.500 - Seção de Compras e Licitações - andar térreo - de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 16:00 horas).
11.2 Até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Convite.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão à Conta Gerencial: 8.6.3.02 - Gerência de Proteção aos Manaciais.
12.2 A critério da DAE S/A a ORDEM DE COMPRA poderá ser enviada à(s) Contratada(s), via Fax, nos dias úteis,
dentro do horário das 08:00 às 17:00 horas.
12.3 Para a execução do objeto desta licitação, a(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) aguardar a solicitação da DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, que será formalizada mediante a emissão da ORDEM DE COMPRA e/ou CONTRATO.
12.4 A(s) execução(ões) do objeto desta licitação, deverá(ão) ser acompanhado(s) de 02 (duas) vias da Nota Fiscal contendo o número da ORDEM DE COMPRA e o sistema de cobrança (em carteira ou bancário - especificando o banco neste último caso).
12.5 A DAE S/A ÀGUA E ESGOTO não se responsabilizará pela execução do ajuste, sem a respectiva ORDEM DE COMPRA.
12.6 É de obrigação do contratado manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7 A participação da(s) proponente(s), na presente licitação, pressupõe a aceitação quanto a todas as condições estipuladas neste Convite e Anexo(s).
12.8. A DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não é contribuinte de ICMS.
12.9 Eventuais particularidades peculiares de cada licitação serão observadas em anexos cujo conteúdo substituirá as disposições deste Texto Padrão, prevalecendo para qualquer efeito.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente
MODELO DA DECLARAÇÃO EPP/ ME / COOP
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob as penas da Lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123/06 e art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º., § 4.º da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
(autoridade ou representante com poderes legais, com identificação do assinante (nome completo e cargo)
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR DA EMPRESA:
(nome completo e identificação de seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC),
DADOS PARA CONTATO:
ENDEREÇO:
CIDADE/ESTADO: FONE:
- FAX:
CEP:
- CEL.:
E-MAIL: NOME PARA CONTATO:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Carta-Convite nº 003/2017
Objeto: Serviço de Levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral do entorno da represa, área seca fx 50m, a partir das margens e do fundo da área inundada, batimetria da represa de captação Rio Jundiaí Mirim
Estimativa de Preços:
ITEM | QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIT. | TOTAL |
1 | 1 | SE | Serviço de levantamento topografico planialtimétrico e cadastral do entorno da represa, área seca, faixa 50m a partir das margens e do fundo da área inundada, batimetria da represa de captação do Rio Jundiai Mirim | R$ 70.232,48 | R$ 70.232,48 |
VALOR MÉDIO TOTAL | R$ 70.232,48 |
Memorial Descritivo
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços para levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral do entorno da represa, área seca, faixa de 50m a partir das margens e levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral do fundo da área inundada, batimetria, da represa de captação do rio Jundiaí Mirim, visando o cálculo real do volume de água e de material sedimentado para o projeto de desassoreamento da represa, e consequente aumento no volume de água reservada.
1.2 O prazo de vigência deste contrato é de 30 (trinta) dias, com prestação de serviços por período de 40 horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial.
1.2.1 Em casos excepcionais poderá ser necessária a prestação de serviços extraordinários em dias não úteis, porém somente será realizado com a autorização da Diretoria da Contratante.
1.2.2 Para execução de serviços extraordinários a Contratante comunicará à Contratada com antecedência mínima de 48 horas.
1.3 A Contratada fornecerá toda a mão de obra, veículos, ferramentas, equipamentos, uniformes e crachás de identificação a todos os empregados, essenciais a serem utilizados na execução dos serviços.
2. DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
1.2 2.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços para levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral do entorno, área seca, e levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral do fundo da área inundada, batimetria, da represa de captação do rio Jundiaí Mirim, visando o cálculo real do volume de água e de material sedimentado para o projeto de desassoreamento da represa, e consequente aumento no volume de água reservada.
Levantamento represa DAE – Jundiaí A- Amarração georreferenciada
▪ Implantação de par de marcos em concreto padrão INCRA.
▪ Rastreio dos marcos com antenas receptores efemérides GPS, tipo L1/L2.
▪ Vetorização e pós-processamento no Datum Sirgas 2000.
▪ Apresentação de monografia dos marcos.
B- Levantamento topográfico planialtimétrico área seca
▪ Implantação de poligonal fechada para o levantamento da lagoa com precisão de 1/20.000 ou superior.
▪ Levantamento de pontos de detalhes com espaçamento igual ou inferior a 5m.
▪ Definição da superfície topográfica desde a margem represada até a cota máxima de inundação.
▪ Levantamento de maciços vegetais e árvores isoladas.
▪ Levantamento de cercas, muros e elementos de divisas.
▪ Levantamento de redes de drenagem, esgoto, elétrica, ..., sem cadastro interno.
▪ Levantamento de vias e rodovias.
▪ Levantamento de edificações e construções sem o cadastro interno. C- Levantamento topográfico planialtimétrico da área inundada
▪ Implantação de vértices de poligonal topográfica para levantamento da área inundada.
▪ Determinação do fundo da área inundada através ecobatímetro.
▪ Levantamento de pontos da área inundada com espaçamento igual ou inferior a 5m.
2.2 O quadro de pessoal necessário para a execução dos quantitativos de recadastramento para o período contratual entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, será de no mínimo:
Quadro de Pessoal
01 Preposto (Eng° Civil ou Agrimensor, responsável técnico pela empresa) 02 Técnicos em Agrimensura
02 Auxiliares
01 Operador de barco
01 Técnico para coleta de dados
3. DOS REQUISITOS DA MÃO DE OBRA
3.1 Mão de Obra da CONTRATADA:
3.1.1 A Contratada colocará à disposição da DAE S/A, funcionários devidamente treinados para o atendimento DAE.
3.1.2 No caso de substituição de qualquer funcionário, o substituto deverá ter o mesmo treinamento e requisitos do substituído.
3.1.3 A Contratada será responsável pelos equipamentos e ferramentas necessárias ao cumprimento dos serviços contratados, como:
- Estação Total e todos acessórios;
- Barco e todos acessórios;
- Ecobatímetro e todos acessórios;
- EPIs e EPCs;
- Demais equipamentos e ferramentas utilizadas em levantamentos topográficos, como foice, facão, marreta, pinos de aço, piquetes e estacas de madeira, tinta, etc.
3.1.4 A Contratada deverá colocar a disposição, automóvel compatível ao serviço, inclusive para o transporte da embarcação.
3.1.5. Deverão ser utilizados equipamentos aprovados pela DHN.
3.1.6.Deverão ser apresentados documentos do operador e do equipamento/embarcação, regularizados junto a Capitania dos Portos
3.1.7 O método utilizado no levantamento de campo, processamento de dados, produção das plantas batimétricas e dos respectivos relatórios deverão ser desenvolvidos em estrita observância às normas reguladoras da Marinha do Brasil.
4. UNIFORMES E CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO:
A contratada deverá providenciar, para todos os seus funcionários disponibilizados na prestação dos serviços contratados, uniformes e crachás de identificação com sua logomarca, e estes passarão por aprovação da DAE S/A.
Os crachás devem trazer, além da logomarca, o nome, foto e cargo do funcionário da Contratada à disposição da DAE S/A.
Os funcionários da Contratada deverão trabalhar vestidos com uniforme completo e sempre identificados por crachá colocado de forma visível.
5. DAS RESPONSABILIDADES E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 DA CONTRATANTE:
5.1.1 Solicitar a substituição dos funcionários da empresa que, a seu critério, forem considerados inconvenientes ou incompatíveis com o trabalho.
5.1.2 Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços ou descumprimento de cláusulas contratuais, fixando o prazo para a sua correção, caso esta não ocorra, se aplicará as penalidades previstas em contrato.
5.1.3 Será de inteira responsabilidade da DAE S/A a publicidade de divulgação à população do município de Jundiaí do objeto contratado.
5.2 DA CONTRATADA:
5.2.1 A contratada não poderá adotar na sua composição dos custos dos serviços horários, remunerações inferiores aos valores previstos em acordo ou dissídio coletivo da categoria (SINDEEPRESS), inclusive os benefícios previstos em acordo da categoria (vale-alimentação e cesta básica).
5.2.2 Cumprir os horários de trabalho estipulados pela Legislação Vigente, carga horária de 44 (quarenta e quatro horas) semanais.
5.2.3 A contratada só poderá utilizar no desempenho de suas atividades, equipe bem treinada e apta para executar as tarefas especificadas no objeto contratual deste Termo de Referência. Neste sentido a contratada é obrigada a manter treinado cada profissional da equipe objetivando o desempenho perfeito da equipe como um todo e a correta execução do serviço.
5.2.4 Utilizar na execução dos serviços, empregados com condições físicas e de saúde compatíveis com as exigências das atividades, bem como com formação escolar mínima explicitada nos pré-requisitos de cada serviço, tendo a devida comprovação através de Certificado de conclusão fornecido por órgão reconhecido pelo MEC;
5.2.5 Se por qualquer motivo um elemento da equipe não possa desempenhar adequadamente sua função, a contratada se obriga a substituí-lo por outro profissional qualificado no prazo de 24 horas da solicitação formal.
5.2.6 A contratada deverá executar perfeitamente os serviços, dentro dos horários estabelecidos pela DAE S/A, através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitados, assumindo total responsabilidade sobre os equipamentos, imóveis e utensílios da DAE S/A colocados à disposição para execução dos serviços, quando for o caso. Obrigando- se a indenizar à DAE S/A, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados aos seus sistemas, equipamentos, instalações, móveis, utensílios e bens, quer sejam eles praticados por empregado, preposto ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros.
5.2.7 Cumprir rigorosamente, os cronogramas estabelecidos pela DAE S/A, e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venha a causar à contratante ou a terceiros, de modo direto e indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a DAE S/A;
5.2.8 Diligenciar para que seus empregados não executem serviços que não os previstos no objeto deste edital;
5.2.9 Recrutar e contratar a mão de obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade a DAE S/A, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções;
5.2.10 Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
5.2.11 Manter um preposto (supervisão) específico para este Contrato capaz de representar a CONTRATADA perante a DAE S/A, responsabilizando-se pela direção dos serviços contratados, assiduidade e pontualidade dos
funcionários nos postos de trabalho, contabilização de horas extras e diárias, envio de medições, entrega de vale- transporte, vale-refeição e uniformes, dentre outras atividades inerentes ao bom desempenho dos serviços;
5.2.12 Controlar a frequência dos funcionários envolvidos por meio de relógio de ponto ou cartão magnético, disponibilizado pela contratada;
5.2.13 Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais manipulados por seus empregados, em especial quanto aqueles a serem digitados e/ou processados, dedicando especial atenção à sua guarda;
5.2.14 Obedecer às normas e rotinas da DAE S/A em especial as que disserem respeito à segurança e confiabilidade dos sistemas de guarda, de manutenção e da integridade dos dados.
5.2.15 O currículo dos profissionais deverá atender ao perfil especificado neste termo de referência.
5.2.16 A equipe a ser disponibilizada para a execução dos serviços no DAE S/A deverá ser inteiramente contratada pela empresa CONTRATADA nas formas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
5.2.17Dar ciência à DAE S/A imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
5.2.18 A contratada deverá fornecer e manter equipamentos de proteção individual e coletivo (EPI e EPCs) adequados aos riscos das diversas funções e atividades, desde o início ao fim do contrato, não sendo permitido a realização das atividades sem a utilização dos devidos EPIs e EPCs, conforme Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da contratada e Norma Regulamentadora NR-06, devendo os mesmos serem substituídos imediatamente quando inadequados, danificados ou extraviados.
5.2.19 A contratada deverá fornecer orientação sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPIs dentro do 1º mês antes do início do contrato.
5.2.20 Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança da medicina do trabalho prevista na legislação pertinente.
5.2.21 A contratada assumirá todos os encargos relativos a pessoal e demais obrigações estabelecidas na legislação trabalhista, inclusive os referentes a acidentes de trabalho, quando as vítimas forem seus empregados durante o desempenho de suas funções.
5.2.22 É de responsabilidade da contratada eventuais sinistros causados por empregados ao conduzir veículos, não implicando responsabilidades solidária a DAE S/A.
6. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços serão executados no trecho compreendido entre a Rodovia Xxxxxxx Xxxx e a Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, com a Rodovia Xxxx Xxxxxxx, entre os trechos alagados e secos até as margens da represa, não sendo possível determinar, inicialmente, a proporção entre a área seca e alagada.
O serviço de levantamento no entorno da represa, área seca, deverá abranger uma área com faixa de 50m a partir das margens da represa.
7. IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CONTRATADA
7.1 O material utilizado na confecção do crachá funcional de identificação será em PVC laminado e protegido por câmara superior de overlay, tamanho padrão internacional de cartões, espessura 0,76 mm, dimensão 54 x 86 mm, acompanha presilha metálica com alça leitosa para fixação.
8. DA FORMA DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 A medição da quantidade de serviço realizado será através de medições comprovando a conclusão dos trabalhos.
8.2 A CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE a relação de serviços realizados e nota fiscal, junto com os atestados e comprovantes de pagamentos dos tributos exigidos por Xxx, no final dos trabalhos.
9. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
• Implantação de par de marcos em concreto padrão Incra, rastreados por GPS l1/l2 e monografia.
• Relatório final dos serviços realizados, contendo a descrição detalhada de todo o levantamento de campo, processamento preliminar e final, relatório fotográfico, planta de localização.
• Plantas batimétricas coloridas, plotadas em padrão ABNT, sistema UTM, DATUM SIRGLAS 2000.
• Desenho em planta colorida de todos elementos topográficos, com apresentação de curvas de nível de 1 em 1 metro e pontos cotados.
• Apresentação de perfis longitudinais a cada 50m.
• Apresentação de seções transversais a cada 20m.
• Cálculos volumétricos de acumulação de água para cota de inundação fornecida pelo DAE.
• Integração do levantamento topográfico com fotografias áreas emplasa e apresentação através do software Autodesk Infraworks.
• Publicação de cenário on-line através do software Autodesk Infraworks 360°.
• Elaboração de vídeo com integração regional da represa através do software Infraworks.
• Produtos digitais; os elementos produzidos deverão ser entregues gravados em meio digital (CD-R/DVD), sendo os arquivos digitais das plantas do entorno e batimétrica no formato dwg, tabelas e relatório descritivo, respectivamente, nos formatos xls e doc.
• Deverão ser entregues 03 cópias impressas e coloridas e 03 jogos de CD-R/DVD.
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade/nº: Carta-Convite nº 003/2017 | Processo/nº: 200/2017 | |||||
Objeto: Serviço de Levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral do entorno da represa, área seca fx 50m, a partir das margens e do fundo da área inundada, batimetria da represa de captação Rio Jundiaí Mirim | ||||||
Fornecedor: | ||||||
Endereço: | ||||||
Município: | UF: | CNPJ: | ||||
E-mail: | Telefone: | |||||
Item | Qte | Unid | Descrição | Modo Disputa | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | SE | Serviço de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral do entorno da represa, área seca, faixa 50m a partir das margens e do fundo da área inundada, batimetria da represa de captação do Rio Jundiaí Mirim | EXCLUSIVO | ||
TOTAL | ||||||
Observações: 1 – Mais informações e detalhes conforme edital e anexos. | ||||||
Seção de Xxxxxxx e Licitações | Presidente CPL | Carimbo/Ass. do Proponente |
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº 000/00
que entre si fazem a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a firma
para Serviço de Levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral do entorno da represa, área seca fx 50m, a partir das margens e do fundo da área inundada, batimetria da represa de captação Rio Jundiaí Mirim
Carta-Convite nº 003/2017 Processo nº 200/2017
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, com sede na Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, n.º 1.500, Jundiaí – SP, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 03.582.243/0001-73 neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor Presidente e demais Diretores, de outro, a firma
, estabelecida em / , situada na n.º – Jardim
, inscrita no CNPJ sob nº , adiante denominada apenas CONTRATADA, por seu representante legal, contratam o seguinte:
1. DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, vencedora do Carta-Convite nº 003/2017, obriga-se a prestar à DAE S/A, Serviço de Levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral do entorno da represa, área seca fx 50m, a partir das margens e do fundo da área inundada, batimetria da represa de captação Rio Jundiaí Mirim, de acordo com as especificações constantes do Edital e seus Anexos e da proposta de preços da CONTRATADA, insertos às fls.
, respectivamente, dos autos do processo em epígrafe.
2. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
2.1. Os serviços serão executados no prazo de 30 (Trinta) dias úteis após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de compra e efetuada por conta e risco da CONTRATADA, executados no trecho compreendido entre a Rodovia Xxxxxxx Xxxx e a Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, com a Rodovia Xxxx Xxxxxxx, entre os trechos alagados e secos até as margens da represa, não sendo possível determinar, inicialmente, a proporção entre a área seca e alagada.
2.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços , em conformidade, com as especificações técnicas constantes do formulário “Proposta de Preços”, anexo ao Edital.
2.3. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 57, § 1º. Da Lei 8.666/93.
2.4. Durante a vigência, mediante termo de aditamento, este contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
3. DO PREÇO
3.1. Pelo fornecimento do objeto deste contrato, a DAE S/A pagará a CONTRATADA, o valor total de R$
( ).
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em 15 (Quinze) dias úteis conforme Edital, após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura competente, devidamente assinada e vistada pelo órgão interessado, comprovando a execução dos serviços.
4.2. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
4.3 Conforme disposto na alínea “a” do Inciso III do Artigo 7.º da Portaria CAT 162/2008, a partir de 01/12/2010 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelo 55 em substituição à Nota Fiscal modelo 01 em operações destinadas à DAE S/A, visto seu enquadramento como Empresa de Economia Mista.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A efetiva fiscalização das obrigações, ora contraídas pela CONTRATADA, competirá ao Setor Requisitante.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão à Conta Gerencial: 8.6.3.02 - Gerência de Proteção aos Manaciais.
7. DAS PENALIDADES
7.1. A não execução do objeto desta licitação no prazo previsto, sujeitará a CONTRATADA a uma multa de até 1% (um por cento) do valor global da contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste.
7.2 Caso ocorra inadimplência total ou parcial da execução do objeto desta licitação a proponente vencedora estará sujeita ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor global do avençado.
7.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos itens 7.1 e 7.2, a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e 9.648/98 e suas alterações, em decorrência de inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
a) Inobservância do(s) prazo(s) de entrega;
b) Execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão / qualidade inferior à requerida;
c) Não cumprimento da garantia oferecida; documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
d) falhar ou fraudar a execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da DAE S/A.
8. DA RESCISÃO
8.1. Este Contrato será rescindido pela DAE S/A, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:
a) falir, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
b) transferir, no todo ou em parte, este Contrato, sem prévia e expressa autorização da DAE S/A;
c) inobservar total ou parcialmente as obrigações assumidas no presente ajuste;
d) atrasar injustificadamente o fornecimento;
e) desatender às determinações regulares do Setor Requisitante.
8.1.1. Constitui ainda motivo para rescisão nos termos do item 8.1., a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente Contrato.
8.2. Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, obrigando-se ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos da legislação em vigor.
9. DO FORO
9.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas da execução do presente Contrato, fica eleito o foro desta Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É de obrigação do contratado manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2. Aplicam-se à execução deste Contrato, bem como aos casos omissos, a Lei Federal nº 8666/93 e os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.3. Ficam fazendo parte integrante deste Contrato, o Edital do Carta-Convite nº 003/2017 bem como a proposta da CONTRATADA, insertos às fls. respectivamente, do processo administrativo nº 200/2017.
E por estarem assim justos e avençados, assinam o presente em quatro vias de igual teor e para um só efeito de direito.
Jundiaí, de de
A) Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG:
Diretor Administrativo RG:
Diretor de Operações RG:
B) Pela CONTRATADA:
Nome:
CPF:
Data / /
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato nº 000/00
Objeto: Serviço de Levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral do entorno da represa, área seca fx 50m, a partir das margens e do fundo da área inundada, batimetria da represa de captação Rio Jundiaí Mirim
Contratante: DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jundiaí, de de
CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG.
Diretor Administrativo RG.
Diretor de Operações RG.
CONTRATADA:
Diretor RG.