PROCESSO Nº 23746.001900/2017-11 REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES N° 001/2017 – RDC ELETRÔNICO OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA O DESENVOLVIMENTO DOS...
PROCESSO Nº 23746.001900/2017-11
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES N° 001/2017 – RDC ELETRÔNICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS NO CAMPUS XXXXX XXXXX
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/07/2017
HORÁRIO: às 09:00 horas (Horário de Brasília) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
ÍNDICES:
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL;
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO, ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO;
3. DA OPÇÃO PELO USO DO RDC;
4. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO MODO DE DISPUTA, E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO;
5. DA PARTICIPAÇÃO;
6. DO CREDENCIAMENTO;
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS;
8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA ETAPA COMPETITIVA;
9. DA HABILITAÇÃO;
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS;
11. DO ENCERRAMENTO;
12. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
13. DOS PAGAMENTOS;
14. DAS GARANTIAS;
15. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO;
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS;
18. PARTES INTEGRANTES DO EDITAL:
ANEXO I – ANTEPROJETO E DEMAIS ELEMENTOS;
ANEXO II – PEÇAS GRÁFICAS E DOCUMENTOS TÉCNICOS; ANEXO III – ORÇAMENTO E CRONOGRAMA;
ANEXO IV – DOCUMENTOS MODELO; ANEXO V – MATRIZ DE RISCOS; ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO VIII - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO X – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
XXXXX XXX–MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR; ANEXO XIII - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO);
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL.
RDC ELETRÔNICO Nº 001/2017
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, constituída sob a forma de Autarquia Federal, pessoa jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.560.547/0001-07, sediada na rodovia Ilhéus-Vitória da Conquista, XX 000 Xx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, por meio de sua Comissão Especial de Licitações, instituída pela Portaria n° 43 , de 2017, torna público que realizará Processo licitatório destinado à contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste Edital, através do REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES - RDC, sob o REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA,
o qual se regerá pelas disposições contidas na Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, e suas alterações posteriores, na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 (nos casos expressamente previstos na Lei nº 12.462), no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, no Decreto Federal nº 7.893/2013, de 08 de abril de 2013 e pela Instrução Normativa nº 02/2010 - MPOG/SLTI, de 11 de outubro de 2010 e normas deste edital e instrumento contratual, cujas minutas foram devidamente examinadas e aprovadas pela Procuradoria Federal Especializada da Universidade Federal do Sul da Bahia.
1. DO OBJETO E DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
1.1. O objeto da presente licitação é contratação integrada de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução de obras no Campus Xxxxx Xxxxx da Universidade Federal do Sul da Bahia, tudo de acordo com as exigências, condições, especificações e demais elementos técnicos constantes neste Edital, Anteprojeto e Anexos.
1.2. O Edital e seus anexos estão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, peças gráficas e componentes técnicos estão disponíveis no sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.
Tabela 1
ITEM | GRUPO 1 |
1 | PROJETOS |
2 | OBRAS |
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO, ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO:
2.1. O certame se dará na forma eletrônica, por meio de sessão pública realizada pela rede mundial de computadores;
2.2. Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.3. Data: xx/xx/2017;
2.4. Horário: 09:00 horas, horário de Brasília;
2.5. UASG: 158720.
3. DA OPÇÃO PELO USO DO RDC:
3.1. A opção pelo RDC visa ampliar a eficiência da pretensa contratação, a competitividade entre as licitantes, assegurar o tratamento isonômico, buscar maior simplificação, celeridade, transparência e economicidade nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos, proporcionando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A adoção do presente RDC tem arrimo no Art. 1.º, §3º, da Lei nº. 12.462/2011;
3.2. Vale destacar o comentário de Xxxxx Xxxxxx X. Di Xxxxxx:
“Eu comecei a achar que a Lei n. 8.666/93 deveria ser alterada assim que ela foi promulgada. Ela é excessivamente formalista. [...] Talvez seja a própria Lei n. 8.666/93 que leve as autoridades a procurarem “caminhos paralelos”. São muitas exigências. Não há liberdade alguma. [...] esse novo modelo da Lei n. 12.462/11 seria um bom ponto de partida, pois trouxe inovações muito positivas, por exemplo, inversão da fase de habilitação e julgamento, proibição de divulgação previa do orçamento estimado, maior abertura para negociação e contratos de eficiência”. XXXXX XXXXXX X. DI PIETRO – Doutora em Direito. Fonte: Entrevista publicada na Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
3.3. Portanto não é um modelo único de licitação, sendo utilizado de forma opcional nos casos previstos e permitidos em lei, não substituindo ou revogando as legislações vigentes, locupletando o objetivo de ampliação da disputa e consequentemente a obtenção da melhor proposta para a Administração.
4. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO MODO DE DISPUTA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
4.1. A Forma de execução da licitação será ELETRÔNICA;
4.2. Modo de Disputa da presente licitação será: ABERTO (art. 16 e 17, inciso I, da Lei nº 12.462/2011, combinado com o arts. 8°, inciso III, 15 e 18 a 21, do Decreto nº 7.581/2011);
4.3. Regime de Contratação: CONTRATAÇÃO INTEGRADA (Lei nº 12.462/2011, artigo 8°, inciso V);
4.4. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO (art. 18, inciso I, da Lei nº 12.462/2011);
4.5. Orçamento Estimativo: SIGILOSO;
4.5.1. Como forma de promover as melhores condições para se alcançar os objetivos deste procedimento licitatório, de selecionar empresa apta a prestar os serviços, o orçamento estimativo será sigiloso, de acordo com previsão no §3º do Art. 6º da Lei 12.462 de 4 de agosto de 2011.
4.6. O orçamento estimado é aquele resultante da composição dos custos unitários diretos do sistema de referência utilizado, acrescida do percentual de BDI de referência;
4.7. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado pela UFSB não poderá ser reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
4.8. Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 00000 XXXXX; 109023 FONTE: 0112 ND DESPESA: 44.90.51 PI: M14XQG01BSN.
4.9. Prazo de execução e vigência:
a) Prazo de execução – 900 dias
b) Prazo de vigência – 1080 dias
5. DA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:
5.2. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos.
5.3. Empresas que estejam reunidas em Consórcios, de acordo com o item 6 do edital, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, já que se trata de obra de grande complexidade, a ponto de se exigir a realização de consórcio para a execução dos serviços envolvidos neste edital. Conforme Art. 14, parágrafo único, inciso I da Lei 12.462 de 4 de agosto de 2011.
5.4. É vedada a participação direta ou indiretamente nesta licitação, de:
5.4.1. Pessoa Física;
5.4.2. Cooperativas de qualquer natureza;
5.4.3. Pessoa física ou jurídica que elaborar o anteprojeto de engenharia;
5.4.4. Entidade empresarial responsável pela elaboração de qualquer projeto básico ou executivo constante deste edital e anexos ou da qual o autor seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
5.4.5. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Município ou do DF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.4.6. As empresas impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como as suspensas de licitar e contratar com esta Instituição, respectivamente, nos termos do art. 47 da Lei nº 12.462/2011 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
5.4.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
5.4.8. Empresas que tenham sido constituídas com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do subitem 9.5.3 do Acórdão do Tribunal de Contas da União nº 495/2013 – Plenário;
5.4.9. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, com a ressalva de apresentação de plano de recuperação acolhido judicialmente, de acordo com o Parecer nº CPL/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, DE 26/06/2015.
5.4.10. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
5.4.11. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
5.4.11.1. Caso seja constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011.
5.4.12. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
5.4.13. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
5.4.14. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da UFSB ou responsável pela licitação;
5.5. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS para o mesmo objeto licitado;
5.6. No presente procedimento licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
5.6.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante junto à UFSB nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas;
5.7. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS:
6.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a:
6.1.1. Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, limitado a 03 (três) empresas, sendo no mínimo 01(uma) Projetista. O objetivo é, além de exigir a participação de empresa especializada em projeto, reforçar a capacidade técnica e financeira do licitante, proporcionando maior disponibilidade de equipamento e pessoal especializado, ensejando, novamente, a participação de maior número de empresas, possibilitando a participação de empresas regionais com aumento na competitividade. Devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
6.2. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital.
6.3. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio;
6.4. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
6.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
6.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pelo UFSB;
6.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
6.8. Os consorciados deverão apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio, as cláusulas deste Edital.
7. DO CREDENCIAMENTO:
7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica;
7.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFSB, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
8. DA VISTORIA:
8.1. A vistoria se dará conforme estabelecido no item 8 do ANEXO I, ANTEPROJETO, deste edital.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
9.1. Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os Licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas;
9.2. Ao cadastrar sua proposta inicial no sítio do Sistema COMPRASNET o Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc;
9.3. Quaisquer elementos que possam identificar o Licitante importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
9.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, entretanto, até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada;
9.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais Licitantes;
9.6. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
9.7. Não será classificada para a FASE DE LANCES a proposta que:
a) Deixar de apresentar quaisquer das informações ou documentos pertinentes e exigidos no item 7 deste Edital;
b) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.8. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da Comissão, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os Licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico;
9.10. Cabe ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA ETAPA COMPETITIVA:
10.1. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
10.2. Somente os Licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances;
10.2.1. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes;
10.3. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (COMPRASNET), sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
10.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;
10.5. O preço proposto durante o certame será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
10.6. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor já ofertado e inferiores ao último lance que tenha sido ofertado e registrado no sistema pela própria licitante;
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital;
10.8. Durante a fase de lances, o Presidente da Comissão poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
10.9. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
10.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.11. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso;
10.12. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema;
10.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da COMISSÃO que informará, com mínimo de cinco minutos de antecedência, o horário previsto para o início do tempo de iminência;
10.14. Decorrido o prazo fixado pelo Presidente da Comissão, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances;
11. DA NEGOCIAÇÃO:
11.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente da Comissão poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital;
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes;
11.3. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.4. Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o MENOR PREÇO.
11.5. O valor da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pelo UFSB, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a Comissão de Licitações poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas
11.6. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
12. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA:
12.1. A proposta de preços do Licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base nos modelos e condições previstas neste Edital e seus anexos ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após convocação do presidente e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original xxx xxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis (considerando-se a data de postagem), contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta original deverá ser encaminhada para:
a) UFSB - PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - RUA ITABUNA, S/N, ROD. ILHÉUS - VITÓRIA DA CONQUISTA, KM 39, XX 000, XXXXXXXX, XXXXXXX-XX, XXX 00000-000.
12.2. A proposta deverá conter:
12.2.1. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA, com validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, ajustada ao valor arrematado na fase de lances, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as especificações constantes nos anexos do presente edital, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, contendo necessariamente a declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste RDC, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
a) Proposta de Preço (modelo do Anexo VIII), com prazo mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;
a. Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos para efeito de julgamento da mesma;
b. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
b) Planilha Orçamentária sintética adequada ao valor global proposto pela empresa licitante;
c) Cronograma físico financeiro compatível com Planilha Orçamentária Sintética adequada ao valor global proposto pela empresa licitante.
12.2.2. Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do RDC, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
12.2.3. Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone e e-mail.
12.2.4. Preços unitários e total cotados, ajustados ao valor arrematado na fase de lances,
expressos em R$ (reais), com aproximação de duas casas decimais;
12.2.5. Para cálculo da composição do LDI, fica determinado o uso da fórmula acolhida pelo TCU, descrita no quadro do subitem 12.2 do ANTEPROJETO;
12.2.6. A licitante deverá calcular seu LDI com base na fórmula apresentada no quadro do subitem 12.2 do ANTEPROJETO, obedecendo ao disposto no Acórdão nº. 2622/2013, do TCU, podendo até mesmo ultrapassar o limite do cálculo considerado pela UFSB de 22,88% para serviços e de 15,16% para fornecimento de materiais e equipamentos, desde que o valor global proposto seja igual ou inferior ao orçado pela UFSB, em conformidade com o acórdão 1.804/2012 do TCU;
12.2.7. A licitante deverá apresentar planilha conforme o modelo apresentado no subitem
12.2 do ANTEPROJETO ou equivalente devidamente preenchida, não estando vinculado aos percentuais mínimos e máximos, salvo quanto aos tributos;
12.2.8. A não apresentação da planilha acima citada e/ou a não utilização da fórmula apresentada para o referido cálculo do LDI implicará na desclassificação automática da licitante;
12.2.9. As taxas a serem utilizadas para o cálculo do LDI deverão ser discriminadas nos campos hachurados do modelo da planilha apresentada;
12.2.10. A licitante deverá apresentar em formato PDF e editável, na extensão XLS (EXCEL), juntamente com a proposta de preço, a planilha de Composição de Encargos Sociais, modelo apresentado no subitem 13 do ANTEPROJETO, devidamente preenchida ou uma planilha equivalente de acordo com a fornecida pelo SINAPI ou modelo equivalente que possa retratar fielmente seus encargos;
12.2.11. A não apresentação das planilhas de Composição Analítica de Encargos Sociais implicará na desclassificação automática da licitante;
12.2.12. A licitante deverá enviar toda a documentação que compõe a proposta, para o e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx ou através de sistema Comprasnet;
12.2.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública;
12.2.14. É de inteira responsabilidade da licitante obter dos órgãos competentes as informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas;
12.2.15. Indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de unidades genéricas ou indicadas como verba;
12.2.16. Planilha Orçamentária Detalhada, ajustada (s) ao (s) novo (s) valor (es) unitário e global final ofertado (s) na fase de lances, elaborada usando-se duas casas decimais, sendo que o resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade deverá ser exato, bem como a soma dos itens;
12.2.17. A Planilha de composição de custos unitários (analítica) de todos os itens da planilha orçamentária, bem como a apresentação do cronograma físico-financeiro entre outros documentos citados deverão ser entregues posteriormente à fase de propostas, quando da entrega dos projetos executivos, segundo orientações das “Diretrizes para Elaboração de Projetos” e da “Diretrizes para elaboração de Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro”, que compõem este certame.
12.2.18. O referido orçamento analítico deverá ser numerado observando a mesma sequência dos itens da planilha orçamentária;
12.2.19. Na divergência entre o custo constante da planilha de composição de custos unitários e o constante da planilha de orçamento detalhado, bem como cálculos errados da composição, a proposta será desclassificada, caso seja insanável;
12.2.20. (Conteúdo excluído, mantendo a sequência numérica)
12.3. O Licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital;
12.4. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos;
12.5. O Presidente da Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da UFSB ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;
12.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do Licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
12.7. Se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências de habilitação, o presidente examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;
12.8. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:
12.8.1. Contenha vícios insanáveis;
12.8.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório e seus anexos;
12.8.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto nº 7.581/11;
12.8.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública;
12.8.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
12.8.6. A comissão de licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada;
12.8.7. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
12.8.7.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela administração pública;
12.8.7.2. Valor do orçamento estimado pela administração pública.
12.9. A administração deverá conferir ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta;
12.10. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários;
12.11. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta;
12.12. A economicidade da proposta será aferida com base nos custos globais e unitários;
12.13. O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela UFSB com base nos parâmetros previstos nos §§ 3º, 4º ou 6º do art. 8º da Lei nº 12.462/2011;
12.14. No caso de adoção do regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA, no cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles previstos no orçamento estimado, desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro seja igual ou inferior ao valor calculado a partir do sistema de referência utilizado pela UFSB;
12.15. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo Licitante em relatório técnico circunstanciado a ser aprovado pela Comissão Especial de Licitação da UFSB, os valores das etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite fixado para a licitação;
12.16. Caso o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico- financeiro permaneçam acima do orçamento base elaborados pela UFSB, e o relatório técnico circunstanciado não seja acatado pela Comissão Especial de Licitação da UFSB, haverá negociação com o licitante para adequar seus preços aos correspondentes do orçamento base elaborado pela UFSB, sem alteração do valor global da proposta, sob pena de desclassificação;
12.17. Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando a PROPOSTA DE PREÇOS do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificada por permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado;
12.18. (Conteúdo excluído, mantendo a sequência numérica)
12.19. Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a comissão de licitação poderá negociar, com o Licitante, condições mais vantajosas;
12.20. A negociação de que trata o item acima poderá ser feita com os demais Licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado;
12.21. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Presidente divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços;
12.22. Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a ordem de classificação das propostas;
12.23. Será declarado vencedor o Licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitos de habilitação;
12.24. O critério de julgamento pelo MENOR PREÇO considerará o menor dispêndio para a administração pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
12.25. Critérios de desempate:
12.25.1. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
12.25.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
12.25.3. Para efeito do disposto acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.25.3.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.25.3.2. Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma acima citada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.25.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.26. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.27. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13. DA HABILITAÇÃO:
13.1. Para habilitação será exigido das licitantes:
13.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta mais vantajosa, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.2. O cadastramento no SICAF será providenciado pela própria empresa interessada em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos da Administração Pública que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG, nos termos do parágrafo primeiro do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001.
13.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
13.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
13.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
13.1.6. Constatada a existência de sanção, conforme mencionado no subitem 9.4.5. a Comissão reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação;
13.1.7. Ainda como condição prévia à habilitação, para o item de participação exclusiva para ME/EPP, a Comissão poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificação do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda não o tenha realizado;
13.1.8. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Comissão indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor da licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes;
13.2. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta de preço da melhor classificada e devidamente ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, deverão ser encaminhados, preferencialmente, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, podendo também ser enviado pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx;
13.2.1. Após o prazo citado no item 13.2, condicionado ao envio da documentação solicitada, poderá ser concedido prazo de mais 120 minutos para o envio de documentação faltante.
13.3. Os originais ou cópias autenticadas em Cartório de Notas deverão ser enviados xxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis, contados da adjudicação do objeto ao licitante vencedor do processo licitatório;
13.4. A licitante que já estiver cadastrada no SICAF, em situação regular, na data da abertura da sessão pública, ficará dispensada de apresentar os documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados;
13.5. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;
13.6. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
a. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização para funcionamento emitido por órgão competente;
f) Para o exercício de atividade de construção de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009: Comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata.
a. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso a Comissão logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo;
b. Caso a licitante seja dispensada de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei;
c. A certidão poderá ser obtida mediante consulta on-line ao sítio oficial do IBAMA xxx.xxxxx.xxx.xx ou
xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx.xxx?xx_xxxxx00.
g) Compromisso de constituição de consórcio, quando for o caso.
13.7. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se for o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
13.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização;
b) A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto na letra “a”, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à administração convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13.9. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
a. Caso a empresa esteja em recuperação judicial, deverá ser juntada à documentação certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique
que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
a. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
b. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples, no cartório competente.
13.10. A comprovação de boa situação financeira da empresa será avaliada através dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
a) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memória de cálculos juntado ao balanço;
b) Caso a memória não seja apresentada, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
c) É obrigatória a apresentação do capital social da empresa através do balanço patrimonial vigente, juntamente com o documento em apreço, a memória de cálculo correspondente;
13.11. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
13.12. O licitante deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto que será contratado em conformidade com o artigo 31, inciso I, § 3º da Lei nº. 8.666/93;
13.12.1. Em se tratando de Xxxxxxxxx, fica estabelecida a comprovação de 30% (trinta por cento) do valor estimado do objeto, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
13.12.2. O que trata o subitem anterior não é aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte, em consonância com o art. 51, § 6°, do Decreto n.º 7.581/2011.
13.13. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE HABILITAÇÃO:
13.14. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato;
13.15. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para a execução da obra/serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela UFSB, por ocasião da contratação e sempre que necessário;
13.16. Declaração de atendimento aos procedimentos de controle ambiental (Anexo XIV – deste Edital), em conformidade com o Decreto Estadual nº. 49.674 de junho de 2005;
13.17. Declaração formal da licitante, indicando o quantitativo de pessoal técnico qualificados, adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação, inclusive, se possível, indicando o nome do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços, conforme o item 12 do ANTEPROJETO deste edital;
13.18. No julgamento da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
13.19. Todos os documentos deverão estar em nome do Licitante. Se o Licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz;
13.20. A documentação a ser entregue “via correio” descrita no item 13 deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada em cartório competente;
13.21. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
13.22. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
13.23. Os DOCUMENTOS ORIGINAIS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo Licitante que tiver o objeto adjudicado em seu nome, em uma única via, em envelope opaco e lacrado.
13.24. Do envio dos originais ou cópias autenticadas, descritos nos itens 12 e 13, caso seja encontrada a falta de algum dos documentos exigidos, a licitante terá o prazo de entrega prorrogado por período igual ao anterior estipulado no item 12.1 de 5 (cinco) dias úteis;
13.25. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.26. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados;
13.27. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
13.28. A CONTRATADA deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
13.29. A comprovação de aptidão referida no item 13.28 será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes;
13.30. A(s) certidão(ões) ou atestado(s) exigido(s) para fins de comprovação de aptidão para o desempenho das atividades constantes no objeto desta licitação deverá(ão) conter, obrigatoriamente, informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço, bem como elementos suficientes que permitam a análise da atividade executada pela licitante, e sua comparação com as atividades do objeto desta licitação;
13.31. Para efeito da comprovação de capacitação técnico-operacional, não serão aceitas certidões ou atestados de capacidade técnica relativos a atividades desenvolvidas efetivamente por terceiros a serviço da empresa licitante.
13.32. Comprovação da capacitação técnica operacional da empresa, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável (is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão das obras e ampliações, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
13.33. Quanto à capacitação técnico-profissional, a licitante deverá apresentar, no mínimo, a equipe abaixo discriminada, que foi definida tendo como base dois critérios elementares:
13.33.1. A necessidade de uma equipe mínima de canteiro de obras, que tenha dedicação de 44 horas semanais presente no canteiro de obras, para o devido suporte e supervisão das atividades;
13.33.2. A necessidade de uma equipe mínima de acompanhamento dos serviços, por meio de visitas de profissionais tecnicamente habilitados para o suporte e supervisão da equipe de canteiro de obras. Esses profissionais deverão elaborar relatório ou laudos técnicos avaliando os serviços executados/em execução, detalhando se os mesmos estão sendo executados de acordo com as normas técnicas vigentes e com os projetos executivos elaborados.
13.33.3. Equipe Técnica Mínima Para desenvolvimento dos projetos:
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS | |||
ESPECIALIDADE | ÁREA DE ATUAÇÃO | ||
ARQUITETO/ENGENHEIRO - SÊNIOR | COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DOS PROJETOS | ||
ARQUITETO PLENO | PROJETO ARQUITETÔNICO | ||
ENGENHEIRO CIVIL ESPECIALISTA, EM ESTRUTURAS - SÊNIOR | PROJETO DE FUNDAÇÕES – PROJETO DE ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO – PROJETO DE ESTRUTURA METÁLICA | ||
ARQUITETO/ENGENHEIRO CIVIL SÊNIOR | – | PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS (ÁGUA FRIA, ESGOTO, CAPTAÇÃO E REUSO DE ÁGUAS PLUVIAIS) | |
ENGENHEIRO ELETRICISTA – SÊNIOR | PROJETOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – PROJETO DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO – PROJETO DE TELEFONIA, LÓGICA E CFTV | ||
ENGENHEIRO MECÂNICO - SÊNIOR | PROJETOS DE INSTALAÇÕES DE GASES ESPECIAIS | ||
ARQUITETO/ENGENHEIRO CIVIL, ESPECIALISTA EM SEGURANÇA – PLENO | PROJETO DETECÇÃO, INCÊNDIO | DE INSTALAÇÃOES PREVENÇÃO E COMBATE | DE A |
ARQUITETO, ESPECIALISTA ACÚSTICA – PLENO | EM | PROJETO ACÚSTICO | |
ENGENHEIRO CIVIL – SÊNIOR | PLANEJAMENTO DETALHADO DA OBRA E DO SEU CRONOGRAMA FÍSIO-FINANCEIRO | ||
ARQUITETO/ENGENHEIRO, CONSULTOR EM SUSTENTABILIDADE DE EDIFICAÇÃO - PLENO | DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SUSTENTÁVEIS, VISANDO A POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO LEED PARA A UFSB | ||
PROFISSIONAL PARA MONTAGEM DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL - PLENO | PLANEJAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL – ISSO 14.001 |
13.33.4. A Equipe Técnica Mínima para a execução das obras deve ser composta por:
EXECUÇÃO DAS OBRAS | |
QUANTIDADE MÍNIMA | ESPECIALIDADE |
01 | ENGENHEIRO CIVIL SÊNIOR, PARA COORDENAÇÃO DE EQUIPE |
01 | ENGENHEIRO CIVIL DE PRODUÇÃO PLENO |
01 | ENGENHEIRO ELETRICISTA SÊNIOR |
01 | ARQUITETO PLENO |
01 | ENGENHEIRO AGRIMENSOR PLENO |
01 | TOPÓGRAFO |
01 | ENCARREGADO DE CIVIL |
01 | ENCARREGADO DE HIDRÁULICA |
01 | ENCARREGADO DE ELÉTRICA |
13.34. Equipe técnica de segurança dimensionada atendendo às Normas Reguladoras e Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, vinculada à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do empreendimento;
13.35. A Equipe técnica mínima, responsável pela gestão das obras, deve ter dedicação de 44 horas semanais no canteiro de obras, ressalvados os profissionais de segurança do trabalho que devem cumprir a carga horária estabelecida na NR-04.
13.36. Execução de obras de edificações, público ou privado em quantidades e prazos compatíveis com a execução do objeto;
13.37. A critério da FISCALIZAÇÃO, o profissional da equipe técnica poderá ter sua permanência reavaliada em função das etapas em curso nas obras.
13.38. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com registro de atestado – atividade concluída ou em andamento;
13.39. No decorrer da execução das obras, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
13.40. A empresa pode acrescentar à sua equipe outros profissionais que entender pertinentes e necessários, mediante aprovação da CONTRATANTE.
13.41. Os custos da Equipe Técnica Mínima devem estar presentes na Planilha Orçamentária detalhada, no grupo “Administração Local”.
13.42. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Diretoria de Infraestrutura (DINFRA) durante o período de execução dos trabalhos, para representá-la sempre que for necessário.
13.43. A qualificação dos profissionais componentes das equipes técnicas mínimas de desenvolvimento de projetos e execução de obras deverá ser comprovada mediante as condições descritas nos itens 11.11 e 11.12 do ANTEPROJETO ANEXO I do edital;
13.44. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada sua retirada ou substituição;
13.45. A não apresentação de qualquer documento solicitado acima ou sua apresentação em desacordo com a forma e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da
licitante;
13.46. Apresentar declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços da presente licitação. O referido responsável técnico deverá constar também na comprovação que trata o subitem 13.3;
13.47. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverão participar da execução do objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior;
13.48. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados;
13.49. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) Sócio;
b) Diretor;
c) Responsável técnico.
13.49.1. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
13.49.1.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
13.49.1.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
13.49.1.3. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
14.1. Os pedidos de esclarecimentos, providências e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme disposto no art. 45, inciso I do caput, da Lei no 12.462, de 2011.
14.1.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não possuem efeito suspensivo;
14.1.2. Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste edital perante a Comissão da UFSB a Licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2. Caberá à COMISSÃO, auxiliada pela área técnica responsável, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx;
14.3. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá recurso no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de encerramento da sessão pública;
14.3.1. Do ato de habilitação ou inabilitação de Licitante;
14.3.2. Do julgamento das propostas;
14.3.3. Da anulação ou revogação da licitação;
14.3.4. Da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
14.3.5. Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública;
14.4. Os licitantes que desejarem apresentar os recursos em face do ato de habilitação, inabilitação ou do julgamento das propostas, deverão manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, via sistema ComprasNet, no final de cada uma das fases, sob pena de preclusão;
14.4.1. Ao término de todo o procedimento, declarado o vencedor, o Presidente da Comissão abrirá o sistema eletrônico, pelo xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) minutos, durante o qual qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;
14.4.2. O Licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, deverá registrar as razões do recurso, EXCLUSIVAMENTE, em campo próprio do sistema ComprasNet, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
14.4.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados via telex, fac-símile, e-mail, ou ainda fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
14.5. Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios.
14.5.1. Será considerado protelatório o recurso, nas situações em que não for manifestada a intenção imediata de recorrer, ou quando não forem indicados os motivos e os fundamentos do pleito recursal.
14.6. É assegurado aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento convocatório, será excluído o dia do início e será incluído o do vencimento;
14.8. Os prazos previstos neste item iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da UFSB;
14.9. Os recursos interpostos via sistema terão efeito suspensivo, e serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da contrarrazão, sob pena de apuração de responsabilidade, tudo isso por meio eletrônico;
14.9.1. Caso o Presidente da Comissão decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Presidente antes da adjudicação;
14.9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.9.3. Xxxx não ratifique a decisão do Presidente da Comissão, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
14.10. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será reconhecido.
15. DO ENCERRAMENTO:
15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a UFSB poderá ainda neste momento negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
15.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a autoridade Superior que poderá:
15.2.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
15.2.2. Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
15.2.3. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
15.2.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação, e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
16. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
16.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
16.2. O prazo de que trata o item acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela UFSB.
16.3. Administração encaminhará o termo de contrato para assinatura, mediante correspondência postal ou meio eletrônico, para que seja assinado em duas vias, e devolvido por meio de correspondência postal, não ultrapassando o prazo informado no item 16.1;
16.4. Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo;
16.5. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições, a Administração Pública poderá:
16.5.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
16.5.2. Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedora.
16.5.2.1. Na hipótese de nenhuma das licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a administração pública poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estas, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
16.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, decorrentes da necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da Contratada, observados os limites previstos abaixo:
a) 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, no que tange à contratação de obras;
b) 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, no que tange à serviços e compras.
16.7. As supressões poderão exceder ao limite de 50% (cinquenta por cento), na hipótese de concordância da Contratada;
16.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato;
16.8.1. No caso de subcontratação parcial essa depende de autorização prévia por parte da Contratante, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista;
16.8.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.10. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato;
16.11. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da UFSB, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração;
16.12. A fiscalização observará as normas previstas no “Anexo I – ANTEPROJETO”, especialmente aquelas constantes do item 16 “Condições Gerais para Fiscalização dos Serviços”, bem como as disposições da minuta de contrato;
16.13. O prazo de vigência do contrato e do objeto aqui apresentado será de 1080 (mil e oitenta) dias corridos, dos quais 900 (novecentos) dias correspondem aos prazos de execução e conclusão das obras, e os demais 180 (cento e oitenta) dias são para efetivação dos recebimentos provisório e definitivo;
16.14. Os prazos de execução estão vinculados, exclusivamente, ao cronograma físico-financeiro. O prazo para início das obras será de até 05 (cinco) dias corridos contados a partir da expedição da Ordem de Execução dos Serviços;
16.15. No exclusivo interesse da UFSB, desde que devidamente motivado e dentro do prazo legalmente permitido, esta poderá emitir, tantas quantas Ordens de Serviço de Execução, ou ordens de Paralisação, ou Ordens de Reinício de Serviços que façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras;
16.16. Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, permanecendo as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso em que a garantia de execução deverá ser complementada, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) Alteração do projeto ou especificações, pela Administração, desde que ocorra custo adicional para a CONTRATADA;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de entrega por ordem e interesse da UFSB;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, observados os limites previstos no §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
e) Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
UFSB em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da UFSB, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
16.17. O Termo de Contrato decorrente desta licitação e seus aditamentos vigerão em seus efeitos desde a data de sua assinatura. No entanto, sua eficácia ocorrerá a partir da publicação do seu respectivo resumo no Diário Oficial da União, que deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura;
16.18. Os serviços serão executados no local indicado no quadro abaixo:
Localidade | Contato | Telefone | Endereço |
Itabuna | Direção | Tel. Geral: (00) 0000-0000/ 0000-0000 | End: Xxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx, Xx 00, XX 000, XXXXXX, Xxxxxx, Xxxxx. XXX 00000-000 |
16.19. Do reajuste de preços, aditivo contratual, prorrogação e demais especificidades estão contidas na Minuta de Contrato, anexo VI deste Edital.
17. DOS PAGAMENTOS:
17.1. Os serviços serão pagos pelas quantidades efetivamente executadas, mediante aprovação pela Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Sul da Bahia, nas quantidades especificadas na Planilha Orçamentária.
17.2. O pagamento dos projetos será efetuado da seguinte forma:
17.2.1. De 50% (cinquenta por cento) do valor do item, quando da apresentação do Projeto Básico com todos os documentos que o integram, sendo que deverá ser cumprido rigorosamente o prazo de entrega constante do Cronograma Geral de Projetos, mediante aprovação da Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Sul da
Bahia;
17.2.2. De 50% (cinquenta por cento) do valor do item, quando da apresentação final do Projeto Executivo com todos os documentos que o integram;
17.2.3. Este pagamento só será efetivamente liberado após o aceite e aprovação do projeto executivo pela Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Sul da Bahia.
17.3. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
17.4. A UFSB pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Art. 9, parágrafo 4°, itens I e II da Lei 12.462, de 05/08/11. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
17.5. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pela UFSB.
17.6. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
17.7. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à UFSB dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato deste EDITAL.
Etapa
Critério Geral de Medição
Fundações Os serviços serão medidos e pagos por unidade (un) efetivamente executada/instalada até o momento do fechamento da medição.
Estrutura Os serviços serão medidos e pagos por comprimento efetivamente executado/aplicado até o momento do fechamento da medição, descontando-se os vãos, conforme o caso.
m2 Os serviços serão medidos e pagos pela área efetivamente executada/aplicada até o momento do fechamento da medição, descontando-se os vãos, conforme o caso.
m3 Os serviços serão medidos e pagos pelo volume efetivamente executado/aplicado até o momento do fechamento da medição.
Kg Os serviços serão medidos e pagos pelo peso do material efetivamente aplicado. Na impossibilidade de se efetuar a medição direta (pesagem), será considerado o projeto correspondente, desde que o projeto e a aplicação do material tenham sido aprovados
pela diretoria de infraestrutura da UFSB.
pt Os serviços serão medidos e pagos por ponto (un) efetivamente executado/instalado e em funcionamento, até o momento do fechamento da medição.
mês Os serviços serão medidos e pagos mensalmente, com base em 50% do preço unitário proposto, caso tenham sido efetivamente executadas/ prestadas até o momento do fechamento da medição, limitando-se o pagamento ao valor total proposto para o item.
17.8. O pagamento do item “Administração Local”, conforme recomendação do Acórdão nº. 2.369/2011 – Plenário/TCU, será feito na proporção da execução financeira dos serviços em conformidade com o cronograma físico-financeiro, de forma a garantir que a obra chegue ao fim juntamente com a medição e o pagamento de 100% da parcela de administração local. Busca- se com esse critério que a contratada tome as medidas cabíveis para resguardar o ritmo programado da obra já que não será beneficiada com aditivos de valor por motivo de prorrogação de prazo em decorrência de atrasos pelos quais seja responsável.
17.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
17.10. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
17.11. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
17.11.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia das obras executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
17.11.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando as obras previstas para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executadas em sua totalidade.
17.11.3. Se a Contratada vier a adiantar a execução das obras, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução das obras entendidas como críticas.
17.11.4. Juntamente com a primeira medição de obra, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula das obras junto à Previdência Social, as ART dos engenheiros e das obras.
17.11.5. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
17.11.6. A Contratada deverá, ainda, a cada medição, apresentar os Boletins de Medição das obras executadas em 03(três) vias, assinadas com o atesto do fiscal. Os boletins de medição deverão vir acompanhados de “RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COLORIDO” em 02 (duas) vias, em papel timbrado da Contratada, enumeradas, informando a etapa correspondente e citando as obras em cada uma das fotos, na quantidade suficiente que reflitam os itens medidos.
17.11.7. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade das obras executadas, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
17.11.8. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas as obras efetivamente executadas, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
17.11.9. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos executados.
17.11.10. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição das obras e de memória de cálculo detalhada.
17.11.11. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo fiscal das obras, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
17.11.12. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as obras efetivamente executadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
17.11.13. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
17.11.14. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
17.11.15. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
17.11.16. Os documentos relacionados acima devem vir organizados em pastas, com folha de rosto listando os documentos integrantes.
17.11.17. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.11.18. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de
pagamento.
17.11.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
17.11.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº. 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
17.11.20. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
17.11.21. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.11.22. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
17.11.23. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I =
(6 / 100)
365
Sendo:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
17.12. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
18. DAS GARANTIAS:
18.1. Devem ser prestadas pela empresa, à época da contratação, duas espécies de garantias: uma garantia ao contrato (caução, seguro-garantia ou fiança bancária) e uma garantia às obras (seguro de risco de engenharia);
18.2. A garantia ao contrato será prestada conforme as disposições a seguir;
18.3. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da notificação formalizada pela Administração para convocação de assinatura de contrato, tratando-se de condição indispensável para assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
18.3.1. A garantia a ser prestada deverá se estender pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o término da vigência contratual;
18.3.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
18.3.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
18.3.2.2. Seguro-garantia; ou
18.3.2.3. Fiança bancária.
18.3.3. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais;
18.3.4. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta;
18.3.5. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado, mediante depósito identificado, em agência definida pela administração, de forma escrita;
18.3.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
18.3.7. Se prestada a garantia na forma de seguro-garantia, deve haver entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo a Universidade Federal do Sul da Bahia como único beneficiário do seguro;
18.3.8. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato;
18.3.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
18.3.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições;
18.3.11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada;
18.3.12. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante;
18.3.13. Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA poderá executar a garantia prestada pela CONTRATADA;
18.3.14. Quanto ao SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA deve ser observado o seguinte:
18.3.15. A CONTRATADA deverá apresentar à UFSB, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA como BENEFICIÁRIO, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento de contrato.
18.3.16. Estarão abrangidos no Seguro de Risco de Engenharia:
18.3.17. Coberturas Mínimas:
18.3.17.1. Cobertura Básica;
18.3.17.2. Seguros para obras civis em construção (OCC);
18.3.17.3. Riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens;
18.3.17.4. Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros).
18.3.18. Coberturas especiais:
18.3.18.1. Despesas extraordinárias, que compreendem despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte;
18.3.18.2. Tumultos, que compreende despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout);
18.3.18.3. Desentulho do local, que compreende despesas com a retirada de entulho do local;
18.3.18.4. Obras concluídas, que compreende danos materiais causados a partes das obras quando finalizadas;
18.3.18.5. Obras temporárias, que compreende danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
18.3.18.6. Despesas de salvamento e contenção de sinistros, que compreende despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes;
18.3.18.7. Danos morais decorrentes de responsabilidade civil, que compreende danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes às obras.
18.3.19. Coberturas adicionais:
18.3.19.1. Erro de projeto/risco de fabricante, que compreende danos causados à obras decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação;
18.3.19.2. Responsabilidade civil, que, além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados;
18.3.19.3. Responsabilidade civil cruzada, que compreende os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução das obras por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação das obras durante o prazo de vigência da apólice;
18.3.19.4. Propriedade circunvizinha, que compreende danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes;
18.3.19.5. Manutenção simples, que garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção;
18.3.19.6. Manutenção ampla, que além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações
realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação;
18.3.19.7. Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil, que garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes às obras;
18.3.19.8. Responsabilidade civil do empregador, que garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.
18.3.20. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; objeto a ser contratado, especificado neste Edital; localidade do risco, destacando o nome da obra, onde será executado o objeto licitado; nome e número do CNPJ do emitente (seguradora); nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice), o valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período;
18.3.21. A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido a UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento;
18.3.22. A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade da apólice até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo das obras;
18.3.23. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente ANTEPROJETO;
18.3.24. A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais.
19. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
19.1. A FISCALIZAÇÃO dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva da Diretoria de Infraestrutura - DINFRA, a quem caberá verificar se o seu desenvolvimento está
sendo de acordo com o ANTEPROJETO, e ainda com as condições dispostas na cláusula décima segunda da Minuta do Contrato – ANEXO VI deste Edital;
19.2. O RECEBIMENTO, será realizado conforme o disposto na cláusula décima oitava da Minuta do Contrato – ANEXO VI deste Edital.
20. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. As sanções previstas neste Edital são advertência, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, nos termos dos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 7º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011;
20.2. SUSPENSÃO é a sanção imposta ao fornecedor, impedindo-o temporariamente de participar de licitações e de contratar com a UFSB, pelo prazo que esta Autarquia fixar e será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 24 meses;
20.3. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE é a penalidade administrativa decorrente de irregularidade praticada pelo fornecedor, com fundamento legal constante na Lei 8.666/93, e, será aplicada pelo Ministro de Estado da Educação, à vista dos motivos informados na instrução processual;
20.3.1. A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção, não superior a 2 (dois) anos;
20.3.2. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial da União e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos da Federação.
20.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, com fundamento na Lei Federal nº 12.462/2011
– RDC, é a penalidade que impede o fornecedor de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, ao licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei nº 12.462/2011;
b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) Não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,
devidamente justificado;
e) Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
g) Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
20.5. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar, e de declaração de inidoneidade, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa, obrigatoriamente registrada no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais;
20.7. Independentemente das sanções legais cabíveis, o fornecedor ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais;
20.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no ANTEPROJETO e na Minuta de Contrato, anexos deste edital.
20.9. Do Direito De Defesa:
20.9.1. É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação;
20.9.2. O recurso será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio da Autoridade Competente que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilização;
20.9.3. Na contagem dos prazos estabelecidos no item acima, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade;
20.9.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
20.9.4.1. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
20.9.4.2. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
20.9.4.3. O fundamento legal da sanção aplicada; e
20.9.4.4. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
20.9.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF.
20.9.6. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao Contrato decorrente;
20.9.7. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva da Pró- reitora de Planejamento e Administração – PROPA, por meio do devido processo legal, ficando ainda responsável pela instrução processual, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. A participação nesta licitação implica na aceitação integral das condições estabelecidas;
21.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
21.3. Fica assegurada à UFSB, o direito de no interesse da Administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, o seguinte:
21.3.1. Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação, dando conhecimento aos licitantes, através do sistema COMPRASNET, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
21.3.2. Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e/ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou provocado por terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação do Contrato;
21.3.3. Alterar as condições deste edital, as especificações e qualquer documento pertinente a
esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas;
21.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão do RDC em contrário;
21.5. Será comunicado em tempo hábil, eletronicamente, às empresas que retirarem o Edital, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos, e publicada na Imprensa Oficial, nos termos do § 4º do artigo 21 da Lei nº 8.666/93, desde que a alteração possa afetar a formulação das propostas;
21.6. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
21.7. A anulação deverá ocorrer a qualquer tempo, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, em caso de ilegalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa; a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera direito à indenização;
21.8. Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Os autos do presente processo licitatório encontram-se à disposição dos órgãos de controle interno e externo para consulta;
21.9. Os ANEXOS deste Edital constituem o rol das obrigações decorrentes da presente licitação e obrigam as partes ao inteiro teor de suas disposições independente de sua transcrição;
21.10. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal;
21.11. Endereço para contato:
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxx. Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, km 39, XX 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000 COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO Fone: (00) 0000-0000
Itabuna, 17 de maio, de 2017.
XXXXX X – ANTEPROJETO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO ELETRÔNICO Nº
001/2017
1. OBJETO:
1.1. O objeto desta licitação é a contratação integrada de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e arquitetura para elaboração dos projetos básicos e executivos e execução de obras no Campus Xxxxx Xxxxx da Universidade Federal do Sul da Bahia, tudo de acordo com as exigências, condições, especificações e demais elementos técnicos constantes neste ANTEPROJETO e Anexos.
No escopo desta contratação diferem-se os produtos em 2 ITENS principais:
i. Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Arquitetura e Engenharia;
ii. Execução das Obras.
1.2. Projetos Básico e Executivo de Arquitetura e Engenharia:
Caberá à contratada a Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Arquitetura e Engenharia e Execução das Obras do Campus Xxxxx Xxxxx, cuja localização é discriminada abaixo, com todos os elementos necessários e satisfatórios à execução do empreendimento, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas.
Para tanto, deverão ser seguidas as concepções adotadas e os elementos técnicos fornecidos pela DINFRA, referentes ao Partido Arquitetônico (Anexo). Alterações nestes aspectos poderão ser apresentadas, desde que mantenham ou melhorem o nível de serviço e as condições operacionais das obras em questão, ou, ainda, que minimizem os custos sem detrimento da qualidade das obras, e observem as condicionantes ambientais específicas dos licenciamentos requeridos. Estas alterações deverão ser submetidas à análise da DINFRA, e somente poderão ser implementadas caso sejam aceitas pela citada Diretoria.
POLIGONAL DE INTERVENÇÃO
2. ITEM 1 – PROJETOS
ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ENGANHARIA E ARQUITETURA,
conforme descrição abaixo
a) INFRAESTRUTURA NÚCLEO PEDAGÓGICO
TERRAPLENAGEM (Projeto executivo a elaborar);
MACRO E MICRO DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
PAVIMENTAÇÃO (Projeto executivo a elaborar);
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO, RESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA (Projeto básico e
executivo a serem elaborados);
COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO, COM SEGREGAÇÃO E REÚSO DE ÁGUAS
RESIDUÁRIAS (Projeto básico e executivo a serem elaborados); ELÉTRICO (Projeto básico e executivo a serem elaborados); ILUMINAÇÃO (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
SISTEMAS ELETRÔNICOS (CFTV, CABEAMENTO ESTRUTURADO) / (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
PREVENÇÃO DE PÂNICO E COMBATE A INCÊNDIO (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
GASES PARA O NÚCLEO PEDAGÓGICO (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
SINALIZAÇÃO DO CAMPUS/ PROGRAMAÇÃO VISUAL (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
PAISAGISMO E URBANIZAÇÃO (Projeto executivo a elaborar); IRRIGAÇÃO (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
b) VESTIÁRIO
FUNDAÇÕES (Projeto básico e executivo a serem elaborados); ESTRUTURA (Projeto básico e executivo a serem elaborados); ARQUITETÔNICO (Projeto básico e executivo a serem elaborados); HIDROSSANITÁRIO (Projeto básico e executivo a serem elaborados); ELÉTRICO (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
SPDA (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
PROGRAMAÇÃO VISUAL (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO (Projeto básico e executivo a serem elaborados).
c) EDIFÍCIO NÚCLEO PEDAGÓGICO
COBERTURA DA EDIFICAÇÃO COM IMPLANTAÇÃO DE PAINEIS FOTOVOLTAICOS PARA
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - Projeto arquitetônico da cobertura/ estrutural/ elétrico: (Projeto Básico e Projeto Executivo a serem elaborados - considerando o partido arquitetônico fornecido pela instituição);
PROGRAMAÇÃO VISUAL (Projeto básico e executivo a serem elaborados); GASES (Projeto básico e executivo a serem elaborados).
d) PÓRTICO DE ENTRADA DO CAMPUS E GUARITA FUNDAÇÕES (Projeto básico e executivo a serem elaborados); ESTRUTURA (Projeto básico e executivo a serem elaborados); ARQUITETÔNICO (Projeto básico e executivo a serem elaborados); HIDROSSANITÁRIO (Projeto básico e executivo a serem elaborados); ELÉTRICO (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
SPDA (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
SISTEMAS ELETRÔNICOS (Projeto básico e executivo a serem elaborados); PROGRAMAÇÃO VISUAL (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO (Projeto básico e executivo a serem elaborados).
e) SUBESTAÇÕES
FUNDAÇÕES (Projeto executivo a elaborar); ESTRUTURA (Projeto executivo a elaborar); ARQUITETÔNICO (Projeto executivo a elaborar); ELÉTRICO (Projeto executivo a elaborar);
SPDA (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
SISTEMAS ELETRÔNICOS (CFTV, CABEAMENTO ESTRUTURADO, TELEFONIA), (Projeto básico
e executivo a serem elaborados);
PROGRAMAÇÃO VISUAL (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO (Projeto básico e executivo a serem elaborados).
f) NÚCLEO DE VIVÊNCIA E GESTÃO ACADÊMICA TERRAPLENAGEM (Projeto básico e executivo a serem elaborados); FUNDAÇÕES* (Projeto básico e executivo a serem elaborados); ESTRUTURA* (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
ARQUITETÔNICO (PRELIMINAR, ANTE-PROJETO, BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO - CONSIDERANDO O PARTIDO ARQUITETÔNICO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO)
CLIMATIZAÇÃO (Projeto básico e executivo a serem elaborados); HIDROSSANITÁRIO (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
COBERTURA DA EDIFICAÇÃO COM IMPLANTAÇÃO DE PAINEIS FOTOVOLTAICOS PARA
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - Projeto arquitetônico da cobertura/ estrutural/ elétrico: (Projeto Básico e Projeto Executivo a serem elaborados - considerando o partido arquitetônico fornecido pela instituição);
SISTEMAS ELETRÔNICOS (CFTV, CABEAMENTO ESTRUTURADO, TELEFONIA) / (Projeto básico
e executivo a serem elaborados);
ELÉTRICO (Projeto básico e executivo a serem elaborados); SPDA (Projeto básico e executivo a serem elaborados); GASES (projeto básico e executivo a serem elaborados);
PROGRAMAÇÃO VISUAL (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO (Projeto básico e executivo a serem elaborados).
*Os projetos de FUNDAÇÕES E ESTRUTURA deverão ser elaborados para suportar mais 01 pavimento a ser construído no futuro, conforme a necessidade da UFSB.
OS PROJETOS DEVEM SER DESENVOLVIDOS CONSIDERANDO A CONTÍNUA EXPANSÃO
DO CAMPUS, (conforme plano da instituição) tanto no que se refere à área construída com novas edificações, como em número de servidores e alunos.
g) INFRAESTRUTURA DO NÚCELO DE VIVÊNCIA E GESTÃO ACADÊMICA
TERRAPLENAGEM (projeto básico e executivo a serem elaborados);
MACRO E MICRO DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
PAVIMENTAÇÃO (projeto básico e executivo a serem elaborados);
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO, RESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA (Projeto básico e
executivo a serem elaborados);
COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO, COM SEGREGAÇÃO E REÚSO DE ÁGUAS
RESIDUÁRIAS (projeto básico e executivo a serem elaborados); ELÉTRICO (projeto básico e executivo a serem elaborados); ILUMINAÇÃO (projeto básico e executivo a serem elaborados);
SISTEMAS ELETRÔNICOS (CFTV, CABEAMENTO ESTRUTURADO, TELEFONIA) / (projeto básico
e executivo a serem elaborados);
PREVENÇÃO DE PÂNICO E COMBATE A INCÊNDIO (projeto básico e executivo a serem elaborados);
SINALIZAÇÃO DO CAMPUS/ PROGRAMAÇÃO VISUAL (projeto básico e executivo a serem elaborados);
PAISAGISMO E URBANIZAÇÃO (projeto básico e executivo a serem elaborados); IRRIGAÇÃO (projeto básico e executivo a serem elaborados);
h) REDE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA E RESERVATÓRIO PARA ABASTECIMENTO DO CAMPUS: TRECHO EMBASA (SALOBRINHO) – UFSB CAMPUS XXXXX XXXXX.
REDE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA E RESERVATÓRIO APOIADO
(Capacidade 100m³), TRECHO: Distrito de Salobrinho (Ilhéus) /UFSB – Campus Xxxxx Xxxxx (Projeto básico e executivo a serem elaborados);
i) DISPONIBILIZAR/OFERECER CONSULTOR TÉCNICO ESPECIALIZADO EM ÁREAS AFINS DO PROJETO: SANEAMENTO, SOLOS, ELÉTRICA, ARQUITETURA E URBANIZAÇÃO, ETC.
HORA TÉCNICA DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO DETENTOR DE NOTORIO SABER E RECONHECIMENTO DE MERCADO PARA CONSULTORIA NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS.
3. ITEM 2 – OBRAS
INFRAESTRUTURA DO CAMPUS XXXXX XXXXX: INFRAESTRUTURA DO NÚCLEO PEDAGÓGICO/ INFRAESTRUTURA DO NÚCLEO DE VIVÊNCIA E GESTÃO ACADEMICA;
VESTIÁRIO;
PÓRTICO DE ENTRADA DO CAMPUS E GUARITA; SUBESTAÇÕES;
NÚCLEO DE VIVÊNCIA E GESTÃO ACADÊMICA;
NÚCLEO PEDAGÓGICO: COBERTURAS COM PLACAS SOLARES, PROGRAMAÇÃO VISUAL, GASES;
LIMPEZA, FECHAMENTO E CERCAMENTO DA ÁREA DO CAMPUS XXXXX XXXXX 37 HECTARES;
OBRAS DE REPARO EM VIA NÃO PAVIMENTADA, TRAFEGO PESADO, DE ACESSO PROVISÓRIO AO CAMPUS;
REDE ADUTORA DE AGUA TRATADA, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA E RESERVATÓRIO APOIADO (Capacidade 100m³) DISTRITO DE SALOBRINHO (Ilhéus)/ UFSB - CAMPUS XXXXX XXXXX.
3.1. Constituem-se anexos do presente ANTEPROJETO, sendo imprescindível a observação dos mesmos para a elaboração da proposta técnica, elaboração dos projetos e execução da obra:
ANEXO II – PEÇAS GRÁFICAS E DOCUMENTOS TÉCNICOS ANEXO III – ORÇAMENTO E CRONOGRAMA
ANEXO IV– TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS
ANEXO V - MATRIZ DE RISCOS
4. JUSTIFICATIVA:
Em 05/06/2013, foi sancionada a Lei Nº 12.818/2013, que dispõe sobre a criação da UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA (UFSB). A nova Universidade surge numa convergência que soma a carência de instituições federais de ensino superior no Estado da Bahia à proposta política de democratização do acesso ao ensino superior no Brasil. A UFSB é composta por 3 (três) Campi, Xxxxx Xxxxx, situado em Itabuna/Ilhéus, Xxxxxxxxx Xxxxx, em Porto Seguro e Xxxxx Xxxxxx, em Teixeira de Freitas/Ba.
O Bloco de salas de aula e laboratórios multifuncionais – Núcleo Pedagógico – foi elaborado e dimensionado para atender cerca de 4.800 estudantes dos Bacharelados e Licenciaturas interdisciplinares (1º ciclo de formação) da Universidade Federal do Sul da Bahia (turnos: matutino, vespertino e noturno) com previsão de conclusão em outubro de
2017, sendo necessária a execução das obras de infraestrutura e demais espaços acadêmicos/administrativos, para viabilizar a plena utilização do pavilhão multifuncional, demandando a necessidade da contratação aqui pretendida.
5. DO AGRUPAMENTO DOS ITENS:
5.1. Entende-se como mais apropriado o agrupamento dos projetos e das obras em uma única licitação, garantindo maior celeridade nos processos licitatórios, proporcionando maior concorrência, maior eficiência técnica no gerenciamento contratual, concentração da responsabilidade pela execução do contrato em única empresa e economia de tempo e recursos materiais da Administração Pública.
6. DA OPÇÃO PELO USO DO RDC:
6.1. A opção pelo RDC visa ampliar a eficiência da pretensa contratação, a competitividade entre as licitantes, assegurar o tratamento isonômico, buscar maior simplificação, celeridade, transparência e economicidade nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos, proporcionando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. A adoção do presente RDC tem arrimo no Art. 1.º, §3º, da Lei nº. 12.462/2011.
6.2. O modo de disputa da presente licitação será o ABERTO, (arts. 16 e 17, inciso I, da Lei nº 12.462/2011, combinado com o arts. 8°, inciso III, 15 e 18 a 21, do Decreto nº 7.581/2011).
6.3. O Regime de Contratação será o de CONTRATAÇÃO INTEGRADA (Lei nº 12.462/2011, artigos 2°, inciso III, e 8°, inciso V).
6.4. O Critério de Julgamento será o de MENOR PREÇO (art. 18, inciso I, da Lei nº 12.462/2011).
6.5. Do ponto de vista da escolha da contratação integrada, essa se dá pela previsão da própria contratada responsabilizar-se pelos projetos básicos e executivos, o que possibilita a redução de falhas nos referidos, sendo esse um dos principais motivos de paralisação de obras na Administração Pública e da inclusão de Termos Aditivos, o que se busca evitar. Também reduz os ritos, por somar diversos procedimentos que seriam necessários nos moldes das licitações usuais, eliminando gastos e, principalmente, expurgando a morosidade. Visando ainda a atender o Art. 9º, da Lei 12.462/2011, a escolha de tal procedimento, no presente caso, encontra guarida nos incisos I e III do citado artigo, tendo em vista a elaboração de projetos buscando a melhor solução sob os pontos de vista técnico, econômico, financeiro e social, tendo como base a disponibilidade
hídrica, energética, recursos naturais, a viabilidade econômica e financeira, especificação de materiais e serviços, operação e manutenção dos sistemas.
7. DA VISTORIA:
7.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar os projetos, planilhas e todos os documentos do edital, sendo RECOMENDÁVEL A REALIZAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA, para o correto dimensionamento e identificação dos elementos necessários à elaboração de sua proposta.
7.2. O licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução das obras, até o dia útil anterior à data de abertura da Sessão Pública do RDC, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, devendo o agendamento ser efetuado previamente conforme contatos e telefones informados neste ANTEPROJETO.
7.3. A Administração entende ser imprescindível a visita aos locais em que serão executados os serviços onde serão efetuados levantamentos, constatar as condições para sua execução, bem como conhecer todas as condições operacionais e ambientais pertinentes ao objeto da licitação para bem elaborar e orçar a sua proposta.
7.4. Se a licitante verificar qualquer situação de eventual divergência entre planilha, projeto ou memorial, entre o especificado e o averiguado no local ou entender que a quantidade constante da planilha não está correta, poderá solicitar esclarecimento ou mesmo impugnar o edital, conforme o caso, no prazo previsto no edital.
7.5. Recomenda-se que a vistoria seja realizada com antecedência à data fixada para a apresentação de propostas, pois de acordo com o artigo 45 da Lei 12.462/2011, somente serão aceitos pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados até 2 dias úteis antes da data da sessão de lances, excluindo-se da contagem o dia da abertura da licitação.
7.6. A licitante deverá apresentar, na fase de habilitação, Declaração de Vistoria ao Local da Execução dos projetos e obras, objeto da Licitação, conforme o Anexo XI do edital. A Declaração de Vistoria deverá ser feita pelo representante da empresa, declarando estar ciente das condições atuais da edificação e do terreno onde serão realizadas os projetos e obras do Campus Xxxxx Xxxxx da UFSB, na cidade de Ilhéus- BA.
8. LOCALIDADE CONTATO TELEFONE ENDEREÇO:
Reitoria da UFSB
Tel. Geral: (00) 0000-0000 / 0000-0000
End: Xxx Xxxxxxx, xx 00, XX000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – Xx XXX 00000-000
9. TERMINOLOGIA:
Para os estritos efeitos deste Anteprojeto, são adotadas as seguintes definições:
9.1. Contratante:
9.1.1. Órgão que contrata a elaboração dos Projetos Básico e Executivo – Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB).
9.2. Contratada:
9.2.1. Empresa contratada para a elaboração dos Projetos Básico e Executivo e Execução das obras.
9.3. Fiscalização:
9.3.1. Atividade exercida de modo sistemático pela Diretoria de Infraestrutura- DINFRA e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
9.4. Programa de Necessidades:
9.4.1. Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado.
9.5. Estudo preliminar:
9.5.1. Conjunto de desenhos elaborados para a concepção e desenvolvimento preliminar da proposta arquitetônica da(s) edificação(ões). Deve assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, a partir dos dados levantados no Programa de Necessidades, bem como das condicionantes estabelecidas neste Anteprojeto e pelo Contratante.
9.6. Anteprojeto:
9.6.1. Conjunto de desenhos, memoriais descritivos e especificações técnicas elaborados para o desenvolvimento da proposta arquitetônica da(s) edificação(ões) aprovada na etapa do Estudo Preliminar. Deve desenvolver solução global para os materiais, sistemas e métodos construtivos mais adequados ao empreendimento proposto, validando as atividades já
desenvolvidas nas etapas anteriores, bem como Sistema de automação e supervisão predial.
9.7. Projeto Básico:
9.7.1. É um projeto completo de engenharia, abrangendo todas as disciplinas previstas para a execução do empreendimento. Conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma, Sistema de automação e supervisão predial e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a ser executada, atendendo às Normas Técnicas e à legislação vigente, consolidando claramente todos ambientes, suas articulações e demais elementos do empreendimento, com as definições necessárias para o intercâmbio entre todas as especialidades envolvidas no processo.
9.7.2. Todas as licenças e autorizações devem ser obtidas na etapa do Projeto Básico (licença ambiental, Corpo de Bombeiros, Prefeitura, Vigilância Sanitária, etc.).
9.8. Projeto Executivo:
9.8.1. Conjunto de informações técnicas claras e objetivas sobre todos os elementos, sistemas e componentes do empreendimento, necessárias para a realização do empreendimento. Deve conter de forma precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita caracterização das obras/serviços a serem executados, bem como a avaliação dos custos, métodos construtivos, e prazos de execução da obra e Sistema de automação e supervisão predial.
9.9. Projetos básico e executivo de Arquitetura e Engenharia:
9.9.1. Projetos caracterizados pela interação de especialidades da arquitetura e da engenharia necessárias para ambientes com instalações complexas, como laboratórios experimentais de diversas áreas e espaços hospitalares, bem como a ampliação de unidades da UFSB. As especialidades são: arquitetura; infraestrutura (fundações); superestrutura (em concreto armado e/ou metálica); instalações hidrossanitárias (água fria, esgoto, captação e reuso de águas pluviais); instalações elétricas de baixa e média tensão; telefonia, lógica e CFTV; climatização e exaustão; instalações de GLP e de gases especiais; detecção, prevenção e combate a incêndio; acústica; laudo técnico para aferição das condições de radioproteção das instalações radiológicas; comunicação visual, etc.; orçamento analítico acompanhado da memória de cálculo e cronograma físico- financeiro, lógica e CFTV; climatização e exaustão; instalações de GLP e de gases especiais; detecção, prevenção e combate a incêndio; acústica; paisagismo; laudo técnico para aferição das condições de radioproteção das instalações radiológicas; comunicação visual; orçamento e cronograma físico-financeiro; plano de gerenciamento de resíduos da construção civil; planejamento do canteiro de obras.
9.10. Projetos básico e executivo de Urbanização e Infraestrutura Urbana:
9.10.1. Projetos caracterizados pela interação de todas as especialidades do urbanismo, da arquitetura e da engenharia necessárias para a intervenção nas áreas externas da UFSB, contemplando o sistema viário, praças, calçadas, canteiros e áreas verdes. As especialidades para esse tipo de projeto são: arquitetura; urbanismo; estrutura (contenções); terraplenagem; geométrico do sistema viário; redes de abastecimento de água (água potável, água bruta e irrigação); rede de esgotamento sanitário; rede de drenagem pluvial; redes de distribuição de energia, de fibra ótica, de iluminação pública e de segurança patrimonial para áreas externas; rede de distribuição de GLP; prevenção e combate a incêndio, prevendo rede de hidrantes nos campi da UFSB; paisagismo; comunicação visual; orçamento analítico acompanhado da memória de cálculo e cronograma físico-financeiro; plano de gerenciamento de resíduos da construção civil.
9.11. Diretrizes Gerais de Projeto:
9.11.1. Todos os Estudos e Projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a compatibilização entre os elementos dos diversos sistemas da edificação, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de Projeto:
9.11.2. Apreender as aspirações do Contratante em relação ao empreendimento, o plano de desenvolvimento em que o mesmo se insere, os incentivos e as restrições a ele pertinentes;
9.11.3. Considerar o clima regional e o microclima da área de influência do empreendimento, assim como a população e a região a serem beneficiadas, com vistas a proporcionar conforto térmico, acústico e luminoso aos usuários da edificação;
9.11.4. Definir materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local de implantação, adotando estratégias como o uso de materiais com certificação ambiental e de equipamentos com alta eficiência energética, o uso de descargas e outros dispositivos de baixo consumo de água, a redução do desperdício de materiais e a reciclagem de resíduos sólidos;
9.11.5. Adotar estratégias de sustentabilidade ambiental aplicada às edificações, o paisagismo produtivo com utilização de espécies nativas, a coleta seletiva de lixo;
9.11.6. Adotar solução construtiva racional, elegendo sempre que possível, sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
9.11.7. Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação;
9.11.8. Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do empreendimento;
9.11.9. Adotar soluções técnicas que considerem a acessibilidade de pessoas com necessidades especiais, obedecendo ao que determina o Decreto Federal nº 5296/2004, a NBR 9050/2004 e demais normas da ABNT;
9.11.10. Adotar soluções técnicas que ofereçam segurança aos funcionários e usuários e proteção contra roubos, furtos e vandalismo;
9.11.11. Adotar soluções técnicas que minimizem os custos de operação, conservação e de manutenção das instalações;
9.11.12. Adotar soluções (espaço físico, dimensionamento da rede elétrica, pontos de água, energia elétrica, esgoto, gás, etc.) adequadas às instalações de todos os equipamentos e móveis, cujas quantidades e especificações técnicas serão pactuadas entre as partes.
9.11.13. Incluir na planilha orçamentária os equipamentos que se incorporarão diretamente à obra, ou que necessitarão de infraestrutura especial executada, como bancada com cuba, coifa, exaustor, chapéu chinês, ar condicionado central ou do tipo split, câmara fria, caldeirão, entre outros; de modo que os mesmos sejam fornecidos, instalados e testados pela empresa que executará a obra;
9.11.14. Levar em consideração no dimensionamento das esquadrias (janelas e portas) a dimensão dos equipamentos e móveis a serem instalados nos ambientes, de forma a evitar refazimentos de serviços.
9.11.15. Procurar contemplar nos projetos das edificações a adoção de soluções de aproveitamento da insolação e ventilação naturais, evitando-se, sempre que possível, a adoção de sistemas artificiais de condicionamento e refrigeração de ar nos ambientes.
9.11.16. Procurar adotar soluções de materiais de construção produzidos em regiões próximas aos locais dos campi, visando reduzir os impactos de transporte rodoviário e outros modais a fim de contribuir com a redução das emissões de carbono e ainda valorizar a economia local.
9.12. Material Técnico Disponível:
Encontram-se disponíveis os seguintes documentos para subsidiar a elaboração do Projeto:
9.12.1. Estudo Preliminar ou Anteprojeto de Arquitetura, com Planta de Localização, Planta de Situação, Planta Baixa, Cortes e Fachadas;
9.12.2. Especificações Básicas;
9.12.3. Fotografias da área de intervenção;
9.12.4. Os Projetos e demais documentos existentes, referentes à área objeto de intervenção, serão colocados à disposição da Contratada, que se incumbirá de
executar quaisquer conferências e/ou levantamentos que se fizerem necessários para o desenvolvimento do trabalho.
9.13. Coordenação e Responsabilidade:
9.13.1. A Contratada indicará um Coordenador para o desenvolvimento do Projeto como um todo, assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica, fornecendo ao Contratante os currículos e registros profissionais de toda a equipe técnica.
9.13.2. A Contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
9.13.3. A coordenação das atividades técnicas do Projeto deve ser feita em função das determinações do Projeto de Arquitetura.
9.13.4. O Projeto completo, constituído por todos os Projetos específicos devidamente harmonizados entre si, será, de preferência, coordenado pelo autor do Projeto de Arquitetura, de modo a compatibilizar os Projetos e demais atividades técnicas, promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores dos Projetos específicos e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
9.13.5. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do Contrato.
9.14. Subcontratação:
9.14.1. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do Contrato.
9.14.2. A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços caso a subcontratação seja aprovada prévia e expressamente pela UFSB.
9.14.3. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante a UFSB pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.15. Desenvolvimento do Projeto:
9.15.1. Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais e
com este Anteprojeto, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pela UFSB.
9.15.2. O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da Contratada, desde a consulta preliminar à aprovação final.
9.15.3. Os trabalhos deverão ser realizados em obediência às etapas de Projeto estabelecidas no item 9 - Etapas do Projeto, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pelo Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e refazimentos dos serviços.
9.15.4. A Contratada deverá providenciar junto ao CAU e CREA os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Anteprojeto, inclusive da Planilha Orçamentária.
9.15.5. A Contratada deverá entregar, à UFSB, uma via dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas.
9.15.6. A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
9.15.7. A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projeto.
9.15.8. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a UFSB antes da execução dos serviços correspondentes.
9.15.9. Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação da UFSB.
9.15.10. Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação.
9.15.11. Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação.
9.15.12. Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da Contratada, por meio dos autores dos Projetos.
9.15.13. As impropriedades apontadas pela UFSB, pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para a UFSB.
9.15.14. A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos mesmos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
9.15.15. A Contratada deverá encaminhar à UFSB cópia dos Projetos com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes.
9.15.16. A UFSB deterá o direito de propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos assim como de toda a documentação produzida na execução do Contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da UFSB.
9.16. Os projetistas deverão ter capacidade de desenvolver os projetos arquitetônicos, urbanísticos e ambientais com vistas a:
9.16.1. Diminuição dos custos operacionais.
9.16.2. Adequação à legislação e às melhores práticas relacionadas à sustentabilidade.
9.16.3. Produção de edificações e espaços urbanos com preocupações de menor obsolescência no tempo, preocupados com os produtos e também com os processos e as técnicas construtivas com foco e respeito aos materiais e técnicas mais adequadas aos locais de implantação dos campi.
9.16.4. Prioridade na segurança e saúde dos trabalhadores e futuros ocupantes dos espaços urbanos e edificados.
9.16.5. Prever sistemas que possam capacitar profissionalmente os trabalhadores envolvidos na construção e implantação dos campi.
9.16.6. Apontar de que forma os projetos podem contribuir para a integração social e a conscientização comunitária em relação a sustentabilidade dos projetos.
9.16.7. Apresentar como os projetos podem contribuir espacialmente na melhora do desempenho de estudantes e servidores (corpo docente e de técnicos administrativos)
9.16.8. Identificar a viabilidade e justificar de que maneira os sistemas propostos para a construção e operação/manutenção das edificações considerando os fornecedores de materiais e componentes com responsabilidades socioambientais visando o estímulo a políticas públicas de fomento a edificações sustentáveis.
9.16.9. Demonstrar que os projetos preveem o uso racional e redução da extração dos recursos naturais.
9.16.10. Demonstrar que os projetos preveem a redução do consumo de água e energia.
9.16.11. Prever nos projetos a implantação que apresente um mínimo de impacto ambiental em relação a movimentos de terra, redução de espécies vegetais, intervenções em nascentes e cursos de água.
9.16.12. Optar por sistemas, materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental que contribuam para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e para que a UFSB seja um modelo de emissão zero de carbono (compensar toda a emissão de dióxido de carbono (CO2) - queima de combustíveis dos veículos motorizados e em eletrodomésticos - por meio de ações como o reflorestamento, coleta seletiva e outras).
9.16.13. Definir nas propostas de projetos como será a redução, tratamento e reuso dos resíduos da construção e operação.
9.17. Apresentação e Entrega de Desenhos e Documentos:
9.17.1. Os trabalhos serão apresentados e entregues provisoriamente, de acordo com as seguintes especificações:
9.17.2. TOMO I – TEXTOS em via impressa, devidamente formatada, no padrão A4, utilizando o editor de textos MS-Word for Windows versão 6.0 ou superior.
9.17.3. TOMO II – ELEMENTOS GRÁFICOS: Cópias de todo o projeto, contendo cotas, legendas e demais indicações que permitam seu perfeito entendimento. Em meio magnético tipo ZIP ou CD-ROM, e em via impressa em papel opaco, dobrados no padrão A4, acondicionados em envelopes plásticos, transparentes e resistentes ao manuseio constante, encadernados de forma idêntica aos textos e planilhas, observando no que couber as “Normas de execução do desenho de Arquitetura” da ABNT.
9.17.4. Após análise e aprovação, os trabalhos serão devolvidos à Contratada para execução das adequações e modificações, porventura indicadas. Os trabalhos serão entregues definitivamente de acordo com as seguintes especificações:
9.17.5. TOMO I – TEXTOS em meio magnético tipo ZIP ou CD-ROM, e em via impressa em papel opaco, dobrados no padrão A4.
9.17.6. TOMO II - ELEMENTOS GRÁFICOS (Projeto Arquitetônico e Detalhamento, demais Projetos e Serviços): em meio magnético tipo ZIP ou CD- ROM, e em via impressa em papel opaco, dobrados no padrão A4, acondicionados em envelopes plásticos, transparentes e resistentes ao manuseio constante, encadernados de forma idêntica aos textos e planilhas, observando no que couber as “Normas de execução do desenho de Arquitetura” da ABNT.
9.17.7. A documentação técnica que representa o Projeto como um todo é composta de elementos gráficos (desenhos em escala com cotas), e de elementos textuais (memoriais, declarações, planilhas, cronogramas, etc.), que deverão ser produzidos e apresentados, de acordo com a sua especificidade,
conforme as normas técnicas estabelecidas e as disposições do Contratante.
9.17.8. Os desenhos, textos e demais documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do Contratante;
b) Identificação da Contratada (nome da empresa e CNPJ) e dos autores dos Projetos (nome, habilitação e registro profissional, número da ART e assinatura);
c) Identificação da edificação (nome e endereço completo);
d) Identificação do Projeto (etapa de execução, atividade técnica e codificação);
e) Identificação do documento (título, data da emissão, data e número de revisão);
f) Identificação do arquivo eletrônico correspondente;
g) Demais dados pertinentes.
9.17.9. A Contratada deverá emitir os desenhos e documentos de Projeto em obediência aos padrões previamente definidos pela UFSB.
9.17.10. Todos os documentos técnicos (desenhos, textos, etc.) deverão ser entregues à UFSB em duas vias impressas, sendo que os desenhos deverão ser plotados.
9.17.11. A Contratada deverá apresentar, por intermédio do autor da Planilha Orçamentária, Declaração de compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha com os quantitativos do Projeto e com os custos do SINAPI, SICRO, e em caso de inexistência nestes sistemas, apresentar preços praticados no mercado e/ou em outras bases de dados.
9.17.12. A escala a utilizar na representação geral, deverá ser de 1:50, devendo ser mantida para todos os Projetos, tanto quanto possível. Os detalhes executivos e plantas setorizadas terão as escalas de representação adequadas ao seu objetivo.
9.17.13. Os documentos técnicos de cada um dos Projetos deverão ser agrupados em jogos separados e independentes, em correspondência a cada atividade técnica envolvida.
9.17.14. Os desenhos de cada Projeto deverão ser numerados sequencialmente e conter indicação do número total de pranchas que compõem o conjunto.
9.17.15. Os desenhos e demais documentos técnicos deverão obedecer aos formatos e normas de representação previstas na ABNT e deverá ser indicada, para cada Projeto, a simbologia utilizada.
9.17.16. A UFSB poderá exigir a apresentação e/ou o desenvolvimento de todos os detalhes e documentos que julgarem convenientes para a perfeita caracterização do Projeto; como por exemplo, as Memórias de Cálculo que determinaram a Planilha Orçamentária, sem que tal procedimento represente a necessidade de aditivo contratual.
9.18. Orientações para criação de arquivos:
9.18.1. A Contratada deverá fornecer ao Contratante cópia em CD/DVD de boa qualidade dos arquivos correspondentes a todos os documentos técnicos produzidos nas diversas fases do Projeto, devidamente relacionados e identificados.
9.18.2. Os elementos gráficos deverão ser disponibilizados em formato DWG e PDF, e os elementos textuais em formato DOC ou XLS e PDF. Não serão acatados arquivos em formato DXF.
9.18.3. Os desenhos que comporão o Projeto Executivo deverão ser produzidos com o programa AutoCAD, versão 2013 ou superior, da Autodesk ou outro equivalente.
9.18.4. Os arquivos de texto deverão ser executados no aplicativo WORD, Microsoft Office versão 2010, outro equivalente ou superior.
9.18.5. Os arquivos de planilha deverão ser executados no aplicativo EXCEL, Microsoft Office versão 2010, outro equivalente ou superior.
9.18.6. Para demais arquivos gráficos, o aplicativo e extensão a serem utilizados deverão ser acordados, previamente, com a Fiscalização.
9.18.7. A CONTRATADA se comprometerá a utilizar os softwares citados nos itens 8.7.1, 8.7.2, devidamente licenciados.
9.18.8. A identificação dos arquivos de desenhos deverá ser efetuada conforme a nomenclatura de formato geral UUUAAT-DD-ET-NN-Nnnnnnnnnn-RNN.EX, onde:
UFSB | Sigla de identificação da Universidade Federal do Sul da Bahia |
UUU | Código resumido de identificação da unidade a ser projetada, formado pela combinação de três letras, informado pela fiscalização, conforme exemplo abaixo: FAR = Faculdade de Farmácia |
AA | Dois últimos algarismos do Ano em que o projeto foi elaborado |
T | Tipo de projeto, sendo: R = Obra C = Construção A = Ampliação D = Demolição |
DD | Sigla de duas letras que identifica a Disciplina de projeto, sendo: AC = Acústica AR = Arquitetura URB = Urbanismo CL = Climatização Artificial CON = Conforto Ambiental |
CV = Comunicação Visual DR = Drenagem EL = Elétrica ES = Estrutura HI = Hidrossanitário IP = Impermeabilização IN = Instalações de detecção, prevenção e combate a incêndios PA = Paisagismo SD = Sondagem SO = Sonorização SP = Segurança Patrimonial SPDA = Sistema de proteção contra descargas atmosféricas SV = Sistema Viário TE = Telefonia e Lógica CFTV = Circuito Fechado de Televisão TO = Levantamento topográfico TP = Terraplenagem | |
ET | Sigla de duas letras que identifica a etapa de projeto, sendo: CA = Cadastro EP = Estudo Preliminar AP = Anteprojeto PB = Projeto Básico PE = Projeto Executivo |
Nnnnnnn | Título ou descrição do desenho/documento em até 12 caracteres |
RNN | Identificador do nº da revisão (R00; R01; etc.) |
EXT | Extensão do arquivo |
9.18.9. As mídias eletrônicas deverão ser devidamente identificadas com etiquetas adesivas ou rótulo, onde deverá constar:
a) Identificação da empresa CONTRATADA;
b) Data da gravação;
c) Identificação da unidade a que se refere o trabalho;
d) Identificação do serviço a que se refere a mídia;
e) Indicação dos arquivos contidos na gravação.
9.19. Orientações para Elaboração de Desenhos em AutoCAD:
9.19.1. Deverá ser utilizada apenas a fonte “ARIAL”.
9.19.2. A unidade de desenho padrão será metro (m), e este deverá estar sempre desenhado em verdadeira grandeza.
9.19.3. Os desenhos de projetos serão feitos no “Model Space”, sempre em verdadeira grandeza, e apresentadas com o desenho da prancha (formato do papel, legendas, notas e carimbo) no “Paper Space”, também na unidade padrão metro.
9.19.4. O carimbo deverá ter 18,5 cm de largura e conter, no mínimo, as seguintes
informações:
a) Logomarca da UFSB (a ser fornecida);
b) Logomarca da contratada;
c) Identificação da unidade a ser projetada (ex.: Faculdade de Farmácia);
d) Endereço do imóvel (rua, nº e cidade);
e) Título do projeto (Construção, Obra, Ampliação, etc.);
f) Especialidade do projeto (Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, etc.);
g) Assunto da prancha e referência (Planta Baixa - Pav. Térreo, Cortes - XX, Fachada, etc.);
h) Indicação do nome do arquivo da gravação da prancha no formato padronizado;
i) Número da prancha no formato sequência/quantidade total (01/03, 02/03...);
j) Data da elaboração do projeto (MM/AAAA);
k) Escala de plotagem do desenho (1:100, 1:50, 1:20, etc.);
l) Xxxxxx para assinaturas da UFSB e do Responsável Técnico (com identificação do nome completo, nº CAU ou CREA/UF, endereço e telefone).
9.19.5. As anotações, legendas e demais observações relativas ao projeto, bem como informações relativas a áreas (totais, índices, ambientes principais, área de intervenção) deverão ser apresentadas em quadros separados do carimbo.
9.19.6. A relação de cores e espessuras de penas, escala de plotagem, tamanho da prancha devem ser indicadas no arquivo de desenho, ao lado direito externo da área de plotagem.
9.19.7. Deverá ser fornecido, juntamente com os arquivos de desenho, seus respectivos arquivos de Estilo de Plotagem (AutoCAD Color-dependent Plot Style Table File), em formato CTB.
9.19.8. O tamanho das pranchas deverá obedecer aos seguintes formatos constantes da tabela abaixo:
Largura (mm) | Altura (mm) | Formato Padronizado |
210 | 297 | A4 |
420 | 297 | A3 |
420 L < 630 | 297 | A3 Estendido |
594 | 420 | A2 |
594 L < 841 | 420 | A2 Estendido |
841 | 594 | A1 |
841 L < 1189 | 594 | A1 Estendido |
1189 | 841 | A0 |
9.19.9. As pranchas poderão ser plotadas em cores e, portanto, as legendas criadas nos desenhos podem utilizar cores distintas, no entanto devem ser passíveis de visualização e distinção de forma independente da cor.
10. ORIENTAÇÕES PARA O PLANEJAMENTO DAS OBRAS:
10.1. O planejamento das obras é compreendido como a descrição de todas as atividades necessárias para a execução, a equipe, os equipamentos e o tempo necessários para a realização de cada uma delas, e a inter-relação entre elas.
10.2. O objetivo do planejamento das obras é identificar os problemas e saná-los com antecedência, para que a execução das obras cumpra o cronograma planejado.
10.3. Parte-se do pressuposto que a licitante vencedora do certame, ao iniciar a execução das obras, deva ter analisado todo o projeto executivo disponibilizado na licitação, pois assume a responsabilidade técnica da execução das obras e do cumprimento do prazo estabelecido no Edital. Portanto, no momento do recebimento da Ordem de Serviço, a empresa contratada deverá apresentar o Planejamento das obras, conforme orientações descritas abaixo.
10.3.1. Para o planejamento das obras, a contratada deverá utilizar a planilha denominada “Planilha PCP”. A referida planilha deve ser assinada por profissional legalmente habilitado, contemplando o planejamento de médio e curto prazo das obras objeto desta licitação, em observância ao prazo de execução estabelecido no edital, bem como a programação de aquisição de materiais e identificação de restrições.
10.3.2. No Planejamento de Xxxxx Xxxxx, deve-se programar as tarefas a executar em cada semana, definindo inicialmente as tarefas “P” (Previstas). À medida que as tarefas forem sendo executadas, com o decorrer das obras, deve- se preencher a linha “E” (Executada). Evidentemente não se pode alterar a linha correspondente às tarefas Previstas para acompanhar a linha das tarefas Executadas. Os problemas devem ser identificados com antecedência e sanados para não implicar em descumprimento do planejamento.
10.3.3. Para o preenchimento da planilha de Planejamento de Xxxxx Xxxxx, deve ser considerada a seguinte terminologia:
a) “EQUIPE”: nome dos profissionais e ajudantes que compõem a equipe;
b) “PACOTE DE TRABALHO”: identificação das tarefas a executar;
c) “P”: tarefas Previstas inicialmente;
d) “E”: tarefas realmente Executadas;
e) “PROBLEMA”: identificação das restrições, problemas para o não cumprimento das tarefas programadas, previstas inicialmente;
f) “%”: avalia a eficácia e é igual ao nº de pacotes de trabalho executados/nº pacotes de trabalho planejados.
10.3.4. No Planejamento de Xxxxx Xxxxx, devem ser descritas as atividades, a programação do início e fim, bem como as restrições. As restrições são as medidas necessárias para garantir que as atividades sejam executadas conforme programado.
10.3.5. Para o preenchimento da planilha de Planejamento de Xxxxx Xxxxx, deve ser considerada a seguinte terminologia:
a) “PERÍODO”: período de abrangência do planejamento: mensal;
b) “LEAD TIME”: é o tempo de ciclo e abrange desde a chegada dos insumos necessários para a realização da atividade até a sua finalização;
c) “DATA LIMITE”: data limite de chegada dos insumos de modo a não comprometer a viabilidade de execução do planejamento de execução da atividade no período programado;
d) “DATA DE PEDIDO”: data de pedido, compra dos insumos. Os pedidos devem ser feitos com prazo suficiente, inclusive abrangendo possíveis atrasos do fornecedor, prazo de transporte, etc. de modo a não comprometer a viabilidade de execução do planejamento de execução da atividade no período programado;
10.3.6. As obras devem ser executadas em consonância com a sequência lógica de execução. As tarefas devem ser executadas segundo o conceito de terminalidade, conceito de começo, meio e fim, evitando retrabalho e retorno da equipe para finalização das mesmas.
11. DOS CRITÉRIOS GERAIS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA:
11.1. Apresentação de prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados, em plena validade.
11.2. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
11.3. Comprovação da capacitação técnica operacional da empresa, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável (is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão das obras, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
11.4. Quanto à capacitação técnico-profissional, a licitante deverá apresentar, no mínimo, a equipe abaixo discriminada, que foi definida tendo como base dois critérios elementares:
a) A necessidade de uma equipe mínima de canteiro de obras, que tenha dedicação de 44 horas semanais presente no canteiro de obras, para o devido suporte e supervisão das atividades;
b) A necessidade de uma equipe mínima de acompanhamento das obras, por meio de visitas de profissionais tecnicamente habilitados para o suporte e supervisão da equipe de canteiro de obras. Esses profissionais deverão elaborar, relatório ou laudos técnicos avaliando os serviços executados / em execução nas obras,
detalhando se os mesmos estão sendo executados de acordo com as normas técnicas vigentes e com os projetos executivos elaborados.
11.5. Equipe Técnica Mínima Para desenvolvimento dos projetos:
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS | |||
ESPECIALIDADE | ÁREA DE ATUAÇÃO | ||
ARQUITETO/ENGENHEIRO - SÊNIOR | COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DOS PROJETOS | ||
ARQUITETO PLENO | PROJETO ARQUITETÔNICO | ||
ENGENHEIRO CIVIL ESPECIALISTA, EM ESTRUTURAS - SÊNIOR | PROJETO DE FUNAÇÕES – PROJETO DE ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO – PROJETO DE ESTRUTURA METÁLICA | ||
ARQUITETO/ENGENHEIRO CIVIL SÊNIOR | – | PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS (ÁGUA FRIA, ESGOTO, CAPTAÇÃO E REUSO DE ÁGUAS PLUVIAIS) | |
ENGENHEIRO ELETRICISTA – SÊNIOR | PROJETOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – PROJETO DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO – PROJETO DE TELEFONIA, LÓGICA E CFTV | ||
ENGENHEIRO MECÂNICO - SÊNIOR | PROJETOS DE INSTALAÇÕES DE GASES ESPECIAIS | ||
ARQUITETO/ENGENHEIRO CIVIL, ESPECIALISTA EM SEGURANÇA – PLENO | PROJETO DETECÇÃO, INCÊNDIO | DE INSTALAÇÃOES PREVENÇÃO E COMBATE | DE A |
ARQUITETO, ESPECIALISTA ACÚSTICA – PLENO | EM | PROJETO ACÚSTICO | |
ENGENHEIRO CIVIL – SÊNIOR | PLANEJAMENTO DETALHADO DA OBRA E DO SEU CRONOGRAMA FÍSIO-FINANCEIRO | ||
ARQUITETO/ENGENHEIRO, CONSULTOR EM SUSTENTABILIDADE DE EDIFICAÇÃO - PLENO | DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SUSTENTÁVEIS, VISANDO A POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO LEED PARA A UFSB | ||
PROFISSIONAL PARA MONTAGEM DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL - PLENO | PLANEJAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL – ISSO 14.001 |
11.6. A Equipe Técnica Mínima para a execução das obras deve ser composta por:
EXECUÇÃO DAS OBRAS | ||||||
QUANTIDADE MÍNIMA | ESPECIALIDADE | |||||
01 | ENGENHEIRO EQUIPE | CIVIL | SÊNIOR, | PARA | COORDENAÇÃO | DE |
01 | ENGENHEIRO CIVIL DE PRODUÇÃO PLENO | |||||
01 | ENGENHEIRO ELETRICISTA SÊNIOR | |||||
01 | ARQUITETO PLENO | |||||
01 | ENGENHEIRO AGRIMENSOR PLENO |
01 | TOPÓGRAFO |
01 | ENCARREGADO DE CIVIL |
01 | ENCARREGADO DE HIDRÁULICA |
01 | ENCARREGADO DE ELÉTRICA |
11.7. Equipe técnica de segurança dimensionada atendendo às Normas Reguladoras e Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, vinculada à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do empreendimento;
11.8. A Equipe técnica mínima, responsável pela gestão das obras, deve ter dedicação de 44 horas semanais no canteiro de obras, ressalvados os profissionais de segurança do trabalho que devem cumprir a carga horária estabelecida na NR-04.
11.9. Execução de obras de edificações, público ou privado em quantidades e prazos compatíveis com a execução do objeto;
11.10. A critério da FISCALIZAÇÃO, o profissional da equipe técnica poderá ter sua permanência reavaliada em função das etapas em curso nas obras.
11.11. Os profissionais relacionados no item 12.5 deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica, de forma não cumulativa, em obras similares ao objeto desta licitação, em porte e grau de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com registro de atestado – atividade concluída ou em andamento; serão assim considerados e utilizados para fins de qualificação técnica, os projetos e serviços que possuam características mínimas, conforme descrito abaixo:
11.11.1. Anteprojeto e Projeto Executivo de Arquitetura: Serão considerados os projetos para edificações com no mínimo 1.000 m² de área construída para prédios públicos ou privados.
11.11.2. Projeto de Fundações e Superestrutura em Concreto Armado e/ou Metálica: Serão considerados os projetos desenvolvidos para edificações que utilizaram no mínimo 200m³ de concreto estrutural, ou 100 toneladas de aço estrutural ou 1000m² de área coberta em edificações para qualquer finalidade.
11.11.3. Projeto de Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Para edificações com pelo menos 1000m² de área construída para qualquer finalidade.
11.11.4. Projeto de Instalações Elétricas e Projeto de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento: Serão considerados projetos desenvolvidos para:
a) instalações elétricas com no mínimo 300KVA de carga instalada, abrigada, para qualquer finalidade;
b) proteção contra descargas atmosféricas e aterramento de edificações com no mínimo 1000 m² de área construída para qualquer finalidade;
11.11.5. Projeto de Telefonia e Rede Estruturada de Comunicação de Dados: Projetos desenvolvidos para redes estruturadas de telefonia e comunicação de dados com no mínimo 50 pontos para qualquer finalidade;
11.11.6. Projeto de Instalações de Detecção, Proteção e Combate a Incêndio: Serão considerados projetos desenvolvidos para edificações com no mínimo 1000m² de área construída para qualquer finalidade, que tiveram a aprovação pelo
Corpo de Bombeiros.
11.11.7. Projeto de Climatização Artificial: Serão considerados os projetos para instalações de ar condicionado central, com rede dutada e carga térmica total instalada não inferior a 100TR de edificações para qualquer finalidade.
OBS: Não serão aceitos projetos que para o cômputo da carga térmica mínima acima mencionada inclua aparelhos de ar condicionado de janela.
11.11.8. Projetos de instalações especiais para laboratórios (gás, vácuo, ar comprimido): Serão considerados projetos para edificações com no mínimo 1.000 m² de área construída para qualquer finalidade.
11.11.9. Coordenação dos projetos complementares de engenharia: Serão consideradas certidões para coordenação de projetos de edificações para qualquer finalidade com no mínimo 1.000 m² de área construída.
11.11.10. Projetos de Desempenho Acústico, Conforto Ambiental e Sonorização: Serão considerados projetos para edificações com no mínimo 200 m² de área construída para qualquer finalidade.
11.11.11. Projetos de Segurança Patrimonial (CFTV): Serão considerados projetos para edificações com no mínimo 1.000 m² de área construída para qualquer finalidade.
11.11.12. Projeto de Sistemas de Captação, Tratamento, Reservação e Distribuição de Água: Serão considerados projetos de abastecimento de água para sistemas Urbanos e/ou Prédios Públicos, ambos compostos por Estação de Tratamento de Água- ETA, com população mínima de 1.000(Mil) Habitantes e vazão demandada mínima de 1,3 Litros/ segundo. Projetos de Adutoras de Água Tratada com diâmetro mínimo de 200mm, Projeto de Estações Elevatória de Água Tratada- EEAT Vazão mínima 3,5Litros/segundo.
11.11.13. Projeto de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário: Serão considerados projetos de coleta e tratamento de esgoto para sistemas Urbanos e/ou Prédios Públicos, ambos compostos por Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, com capacidade de atendimento para uma população mínima de 1.000(Mil) Habitantes, vazão demandada mínima de 1,3 Litros/Segundo, sistema de coleta de esgoto tipo separador absoluto com no mínimo 1000m de rede coletora e diâmetro de 150mm, Estação Elevatória de Esgoto, Rede de Recalque com diâmetro de 150mm e comprimento mínimo de 1000 m.
11.11.14. Projeto de Sistemas de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais: Serão considerados projetos de Canais de macro drenagem e projetos de Micro drenagem urbana, comprimentos mínimos projetados respectivamente de 500 m e 1000 m.
11.11.15. Projeto de Irrigação: Serão considerados projetos de sistemas automatizados de irrigação localizada e por aspersão, com pelo menos 2 (dois) setores e área total irrigada superior a 5.000 m².
11.11.16. Projeto de Terraplanagem: Serão considerados projetos de Terraplanagem com volume mínimo de 10.000m3 de movimento de terra.
11.11.17. Projeto de Pavimentação e Sistema Viário: Serão considerados projetos de Pavimentação com área mínima de 10.000m2.
11.11.18. Projeto de Urbanismo: Serão considerados projetos de urbanismo com área mínima de 10.000m2.
11.11.19. Projeto de geração de energia com painéis fotovoltaicos instalados em cobertura: Serão considerados projetos de produção de energia com geração mínima de 20 kWp.
11.11.20. Projeto de Paisagismo: Serão considerados projetos de paisagismo com área mínima de 5.000m2.
11.12. A empresa deverá apresentar Atestados de Capacidade Técnica, de forma não cumulativa, dos profissionais listados no item 12.6, referente às obras a serem executadas, devidamente registrados no CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, mediante a apresentação da correspondente CAT, serão assim considerados e utilizados para fins de qualificação técnica, as obras e serviços que possuam características mínimas, conforme descrito abaixo:
11.12.1 Execução de edificações: Atestado de execução de edificação com características similares ao padrão licitado, com área mínima de 1.000 m².
11.12.2 Execução de estruturas de concreto armado e fundações: Atestado de execução de estruturas de concreto armado, fundações e superestrutura, contemplando volume mínimo de 500 m³ de concreto e 100.000 kg de aço.
11.12.3 Execução de fundações profundas: Atestado de fundações profundas para edificações com no mínimo 3 Pavimentos.
11.12.4 Execução de cobertura: Atestado de execução de estrutura para cobertura metálica, com área mínima de 1.000 m².
11.12.5 Execução de cobertura fotovoltaica: Atestado de execução de cobertura com painel fotovoltaico com capacidade energética de 20 kWp.
11.12.6 Execução de instalações: Atestado de execução de instalações elétricas, hidráulicas, SPDA, lógica, climatização e CFTV, com cada atestado contemplando uma área mínima da edificação de 1.000 m².
11.12.7 Execução de instalações de combate a incêndio: Atestado de execução de sistema de combate a incêndio em edificação com área mínima de 1.000 m².
11.12.8 Execução de pavimentação/urbanismo: Atestado de execução de pavimentação e urbanismo em piso intertravado, preparo de base e sub-base, com área mínima de 10.000 m².
11.12.9 Execução de paisagismo: Atestado de execução de paisagismo com área mínima de 5.000 m².
11.12.10 Execução de subestação: Atestado de execução de subestação primária e secundária com carga mínima de 300 kva.
11.12.11 Execução do sistema de irrigação: Serão consideradas implantações de sistemas automatizados de irrigação localizada e por aspersão, com pelo menos 2 (dois) setores e área total irrigada superior a 5.000 m².
11.12.12. Execução de Sistemas de Captação, Tratamento, Reservação e Distribuição de Água: Serão considerados execução de obras de abastecimento de água para sistemas Urbanos e/ou Prédios Públicos, compostos por Estação de Tratamento de Água- ETA para no mínimo 1000 habitantes, rede de distribuição de água com no mínimo 1000 m de comprimento e 60 mm de diâmetro mínimo, adutoras de Água Tratada com diâmetro mínimo de 200mm e comprimento mínimo de 1000 m, Estações Elevatória de Água Tratada- EEAT com vazão de recalque mínima de 3,5 L/s.
11.12.13. Execução de Sistemas de Coleta e Tratamento de Esgoto: Serão consideradas execução de obras de coleta e tratamento de esgoto para sistemas Urbanos e/ou Prédios Públicos, ambos compostos por Estação de Tratamento de Esgoto – ETE com capacidade de atendimento para uma população mínima de 1.000(Mil) Habitantes, e sistema de coleta de esgoto tipo separador absoluto, com no mínimo 1000m de rede coletora e diâmetro de 150mm, Estação Elevatória de Esgoto com vazão demandada mínima de 1,3Litros/Segundo, Rede de Recalque com diâmetro de 150mm e comprimento mínimo de 1000 m.
11.12.14. Execução de Sistemas de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais: Serão considerados execução de obras de Canais de macro drenagem e projetos de Micro drenagem urbana, comprimentos mínimos executados respectivamente de 500 m e 1000 m.
11.13. A documentação exigida e especificada na Proposta Técnica deverá ser organizada e agrupada por área, tendo como folha de rosto a indicação da área a que se refere a documentação, e uma listagem demonstrativa vinculando-a com a documentação apresentada, devendo o licitante observar a tabela abaixo quando da elaboração da proposta técnica.
11.14. No decorrer da execução das obras, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
11.15. A empresa pode acrescentar à sua equipe outros profissionais que entender pertinentes e necessários, mediante aprovação da CONTRATANTE.
11.16. Os custos da Equipe Técnica Mínima devem estar presentes na Planilha Orçamentária detalhada, no grupo “Administração Local”.
11.17. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Diretoria de Infraestrutura (DINFRA) durante o período de execução dos trabalhos, para representá-la sempre que for necessário.
12. CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
12.1. Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
12.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a (50%) cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pela Contratante;
12.1.2. Valor do Orçamento previamente estimado pela Contratante.
12.2. Para cálculo da composição do LDI, fica determinado o uso da fórmula acolhida pelo TCU, descrita a seguir.
12.2.1. A licitante deverá calcular seu LDI com base na fórmula apresentada abaixo, obedecendo ao disposto no Acórdão nº. 2622/2013, do TCU, podendo até mesmo ultrapassar os limites indicados para serviços e para fornecimento de materiais e equipamentos, desde que o valor global proposto seja igual ou inferior
ao orçado pela UFSB, em conformidade com o acórdão 1.804/2012 do TCU.
12.2.2. A licitante deverá apresentar planilha conforme o modelo abaixo ou equivalente devidamente preenchida, não estando vinculado aos percentuais mínimos e máximos, salvo quanto aos tributos
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO LDI
CÁLCULO DO LDI
DISCRIMINAÇÃO | Taxas Utilizadas | LDI Cálculado * | |
Despesas Financeiras | DF | 0,00% | |
Seguros | S | ||
Garantia | G | ||
Riscos | R | ||
Tributos | I | ||
Cofins | |||
ISS | |||
PIS | |||
Administração Central | AC | ||
Lucro | L |
Observações:
Essa tabela foi elaborada a partir do Acórdão 2.622/2013 - Plenário TCU, mantendo- se as taxas que compõe o LDI para fornecimento de materiais e equipamentos.
Para o cálculo do LDI foi considerado apenas 50% do preço de venda. Foram utilizados para o cálculo do LDI:
1. a utilização dos parâmetros de BDI do Acórdão 2.622/2013 - Plenário TCU
2. a fórmula do Acórdão 2.369/2011 do TCU
Fórmula do Acórdão 2.622/2013 – Plenário TCU Onde:
AC = taxa de rateio da Administração Central; DF = taxa das despesas financeiras;
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; I = taxa de tributos;
L = taxa de lucro.
12.3. A não apresentação da planilha acima e/ou a não utilização da fórmula apresentada para o referido cálculo do LDI implicará na desclassificação automática da licitante.
12.4. As taxas a serem utilizadas para o cálculo do LDI deverão ser discriminadas nos campos hachurados do modelo da planilha apresentada.
12.5. A licitante deverá apresentar em formato editável, além de PDF, na extensão XLS Excel, juntamente com a proposta de preço, a planilha de Composição de Encargos Sociais, a composição unitária de preços, modelo abaixo, devidamente preenchida ou uma planilha equivalente de acordo com a fornecida pelo SINAPI ou modelo equivalente que possa retratar fielmente seus encargos, para que a Comissão possa aferir os cálculos.
12.6. Deverão ser apresentadas 03 planilhas analíticas de BDI: uma para os serviços do ITEM GRUPO 1, referente a ELABORAÇÃO DE PROJETOS, outra para o ITEM GRUPO 2 referente às obras e por fim uma para o fornecimento de equipamentos de custo relevante. Estes BDIs devem se refletir nos orçamentos apresentados.
13. MODELO COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE ENCARGOS SOCIAIS
13.1. A não apresentação das planilhas de Composição Analítica de Encargos Sociais implicará na desclassificação automática da licitante.
13.2. A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preço, planilha de todas as composições de preços analíticas de cada obra listada na planilha de orçamento que efetivou o preço final do objeto licitado, para o e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx , ou
através do sistema comprasnet, de acordo com o modelo abaixo ou planilha equivalente.
14. MODELO DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE PREÇOS LISTADA NA PLANILHA DE ORÇAMENTO:
Mão-de-obra
DESCRIÇÃO Unidade Quantidade Preço Unitário Valor Total
Valor da mão-de-obra
Encargos Sociais _ %
Total de A =
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS (específicos, não incluídos no item Mobilização e Serviços preliminares)
DESCRIÇÃO Unidade Quantidade Preço Unitário Valor Total
Total de B =
INSUMOS
DESCRIÇÃO Unidade Quantidade Preço Unitário Valor
Total
Total de C = Custo Direto T O T A L D =
( T o t a l d e A + T o t a l d e B + T o t a l d e C ) BDI _ %
E.1 – Despesas Indiretas (incidentes sobre o Custo Direto)
E.2 – Benefícios (incidentes sobre Custo Direto + Despesas Indiretas)
E.3 – Tributos (Incidentes sobre o Faturamento)
Total de E =
TOTAL DO ITEM = Total D + Total E =
_, _ de de _ .
ASSINATURA DA PROPONENTE
Carimbo
14.1. A não apresentação das planilhas de composição de preços implicará na desclassificação automática da licitante.
15. CONDIÇÕES GERAIS PARA A FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
15.1. A execução das obras ora contratadas será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666/1993 e na Lei 12.462/2011, conforme detalhado nos projetos executivos, na planilha
orçamentária detalhada e no cronograma físico-financeiro aprovados.
15.2. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da execução das obras e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº. 2.271, de 1997.
15.3. O acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação de que trata este subitem não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução das obras contratadas.
15.4. Os representantes da FISCALIZAÇÃO reportar-se-ão diretamente ao Responsável Técnico da CONTRATADA.
15.5. Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, relacionados com o objeto da presente licitação, ainda que nas dependências da CONTRATADA ou de terceiros.
15.6. A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços sempre que:
15.6.1. Assim estiver previsto e determinado no Instrumento Convocatório ou no Contrato;
15.6.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Instrumento Convocatório e de acordo com as especificações dos anexos;
15.6.3. Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes, quando então autorizará a citada suspensão;
15.6.4. A FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar formalmente.
15.7. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução das obras e do contrato.
15.8. A verificação da adequação da execução deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Anteprojeto, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
15.9. O fiscal do contrato, ao verificar a redução no ritmo de execução das obras, notificará a contratada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, restabeleça ritmo de trabalho compatível com o cronograma de execução físico-financeiro.
15.10. A conformidade do material a ser utilizado na execução das obras deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Anteprojeto e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma
de uso.
15.11. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº. 8.666, de 1993.
15.12. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
15.13. Procedimentos operacionais de fiscalização e acompanhamento das medições dos serviços realizados:
15.13.1. As medições serão mensais e fechadas no dia 20 de cada mês, englobando todos os serviços executados e aprovados pela fiscalização durante o período;
15.13.2. As planilhas de medição devem ser elaboradas pelo Engenheiro Residente, contendo em anexo toda a memória de cálculo dos quantitativos dos materiais e das obras realizadas, por ambiente, não sendo aceitas medições em percentuais;
15.13.3. As medições deverão ainda ser instruídas com os seguintes documentos:
a) Relatórios fotográficos de todo o processo de execução, contendo as obras feitas durante o mês;
b) Controle Tecnológico das obras licitadas e contratadas, demonstrando o atendimento ao projeto executivo elaborado e à boa técnica;
c) Diário de Obras do Mês da medição;
d) Carteira de Trabalho de Engenheiro Residente, Mestre de Obras, Encarregados, Vigia, Almoxarife, Técnicos de Segurança e quaisquer outros profissionais da administração local das obras, com as respectivas frequências do mês;
e) Cronograma físico-financeiro das obras executadas no período;
f) Planejamento das obras para o mês corrente da medição;
g) Quando couber, Controle de Transporte de Resíduos – CTR, devidamente preenchida identificando as obras geradoras do resíduo e seu endereço;
h) Quando couber, comprovante de procedência legal de produtos ou subprodutos florestais quando da sua utilização.
16.1. Os serviços serão pagos pelas quantidades efetivamente executadas, mediante aprovação pela Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Sul da Bahia, nas quantidades especificadas na Planilha Orçamentária.
16.2. O pagamento dos projetos será efetuado da seguinte forma:
16.2.1. De 50% (cinquenta por cento) do valor do item, quando da apresentação do Projeto Básico com todos os documentos que o integram, sendo que deverá ser cumprido rigorosamente o prazo de entrega constante do Cronograma Geral de Projetos, mediante aprovação da Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Sul da Bahia.
16.2.2. De 50% (cinquenta por cento) do valor do item, quando da apresentação final do Projeto Executivo com todos os documentos que o integram.
16.2.3. Este pagamento só será efetivamente liberado após o aceite e aprovação do projeto executivo pela Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Sul da Bahia.
16.3. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
16.4. A UFSB pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Art. 9, parágrafo 4°, itens I e II da Lei 12.462, de 05/08/11. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
16.5. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pela UFSB.
16.6. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
16.7. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à UFSB dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato deste EDITAL.
Critério Geral de Medição
Fundações Os serviços serão medidos e pagos por unidade (un.), efetivamente executada/instalada até o momento do fechamento da medição.
Estrutura Os serviços serão medidos e pagos por comprimento efetivamente executado/aplicado até o momento do fechamento da medição, descontando-se os vãos, conforme o caso.
m2 Os serviços serão medidos e pagos pela área efetivamente executada/aplicada até o momento do fechamento da medição, descontando-se os vãos, conforme o caso.
m3 Os serviços serão medidos e pagos pelo volume efetivamente executado/aplicado até o momento do fechamento da medição.
Kg Os serviços serão medidos e pagos pelo peso do material efetivamente aplicado. Na impossibilidade de se efetuar a medição direta (pesagem), será considerado o projeto correspondente, desde que o projeto e a aplicação do material tenham sido aprovados
pela diretoria de infraestrutura da UFSB.
pt Os serviços serão medidos e pagos por ponto (un) efetivamente executado/instalado e em funcionamento, até o momento do fechamento da medição.
mês Os serviços serão medidos e pagos mensalmente, com base em 50% do preço unitário proposto, caso tenham sido efetivamente executadas/ prestadas até o momento do fechamento da medição, limitando-se o pagamento ao valor total proposto para o item.
16.8. O pagamento do item “Administração Local”, conforme recomendação do Acórdão nº. 2.369/2011 – Plenário/TCU, será feito na proporção da execução financeira dos serviços em conformidade com o cronograma físico-financeiro, de forma a garantir que a obra chegue ao fim juntamente com a medição e o pagamento de 100% da parcela de administração local. Busca-se com esse critério que a contratada tome as medidas cabíveis para resguardar o ritmo programado da obra já que não será beneficiada com aditivos de valor por motivo de prorrogação de prazo em decorrência de atrasos pelos quais seja responsável.
16.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
16.10. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
16.11. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
16.11.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia das obras executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
16.11.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando as obras previstas para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executadas em sua totalidade.
16.11.3. Se a Contratada vier a adiantar a execução das obras, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da Contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução das obras entendidas como críticas.
16.11.4. Juntamente com a primeira medição de obra, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula das obras junto à Previdência Social, as ART dos engenheiros e das obras.
16.11.5. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
16.11.6. A Contratada deverá, ainda, a cada medição, apresentar os Boletins de Medição das obras executadas em 03(três) vias, assinadas com o atesto do fiscal. Os boletins de medição deverão vir acompanhados de “RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COLORIDO” em 02 (duas) vias, em papel timbrado da Contratada, enumeradas, informando a etapa correspondente e citando as obras em cada uma das fotos, na quantidade suficiente que reflitam os itens medidos.
16.11.7. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade das obras executadas, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
16.11.8. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas as obras efetivamente executadas, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
16.11.9. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos executados.
16.11.10. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição das obras e de memória de cálculo detalhada.
16.11.11. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo fiscal das obras, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
16.11.12. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as obras
efetivamente executadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
16.11.13. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
16.11.14. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
16.11.15. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
16.11.16. Os documentos relacionados acima devem vir organizados em pastas, com folha de rosto listando os documentos integrantes.
16.11.17. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.11.18. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
16.11.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
16.11.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº. 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
16.11.20. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
16.11.21. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.11.22. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
16.11.23. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I =
(6 / 100)
365
Sendo:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
16.11.24. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
17. MEDIDAS ACAUTELADORAS:
17.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº. 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
18. DAS GARANTIAS:
18.1. Devem ser prestadas pela empresa, à época da contratação, duas espécies de garantias: uma garantia ao contrato (caução, seguro-garantia ou fiança bancária) e uma garantia às obras (seguro de risco de engenharia).
18.2. A garantia ao contrato será prestada conforme as disposições a seguir.
18.3. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco
por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da notificação formalizada pela Administração, tratando-se de condição indispensável para assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
18.3.1. A garantia a ser prestada deverá se estender pelo prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual;
18.3.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
18.3.3. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
18.3.4. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
18.3.5. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado, mediante depósito identificado, em agência definida pela administração, de forma escrita.
18.3.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.3.7. Se prestada a garantia na forma de seguro-garantia, deve haver entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo a Universidade Federal do Sul da Bahia como único beneficiário do seguro.
18.3.8. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
18.3.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.3.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
18.3.11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
18.3.12. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
18.3.13. Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA poderá executar a garantia prestada pela CONTRATADA.
18.3.14. Quanto ao SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA deve ser observado o seguinte:
18.3.15. A CONTRATADA deverá apresentar à UFSB, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA como BENEFICIÁRIO, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento de contrato.
18.3.16. Estarão abrangidos no Seguro de Risco de Engenharia:
a) Coberturas Mínimas:
b) Cobertura Básica;
c) Seguros para obras civis em construção (OCC);
d) Riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto;
e) Riscos atribuídos à Contratada na Matriz de Riscos (Anexo V);
f) Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros).
18.3.17. Coberturas especiais:
18.3.17.1. Despesas extraordinárias, que compreendem despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte;
18.3.17.2. Tumultos, que compreende despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout);
18.3.17.3. Desentulho do local, que compreende despesas com a retirada de entulho do local;
18.3.17.4. Obras concluídas, que compreende danos materiais causados a partes da obras quando finalizadas;
18.3.17.5. Obras temporárias, que compreende danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
18.3.17.6. Despesas de salvamento e contenção de sinistros, que compreende despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes;
18.3.17.7. Danos morais decorrentes de responsabilidade civil, que compreende danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes às obras.
18.3.18. Coberturas adicionais:
18.3.18.1. Erro de projeto/risco de fabricante, que compreende danos causados às obras decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação;
18.3.18.2. Responsabilidade civil, que, além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados;
18.3.18.3. Responsabilidade civil cruzada, que compreende os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução das obras por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação das obras durante o prazo de vigência da apólice.
18.3.18.4. Propriedade circunvizinha, que compreende danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes;
18.3.18.5. Manutenção simples, que garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção;
18.3.18.6. Manutenção ampla, que além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação;
18.3.18.7. Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil, que garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes às obras;
18.3.18.8. Responsabilidade civil do empregador, que garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.
18.3.19. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; objeto a ser contratado, especificado neste Edital; localidade do risco, destacando o nome da obras onde será executado o objeto licitado; nome e número do CNPJ do emitente (seguradora); nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice), o valor segurado deverá ser corrigido
toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
18.3.20. A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido a UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
18.3.21. A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade da apólice até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo das Obras.
18.3.22. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Projeto Básico.
18.3.23. A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
19.1. Obrigações da Contratada:
19.1.1. Executar todas as sondagens e prospecções necessárias, de acordo com a ABNT, para a realização dos estudos geotécnicos necessários para a elaboração do projeto estrutural.
19.1.2. A contratada, para o desenvolvimento das atividades concernentes à execução do objeto, deverá manter um escritório na cidade sede administrativa da contratante, qual seja a cidade de Itabuna, Estado da Bahia, de modo a permitir o atendimento das demandas da Instituição sem atropelos. Tal previsão se dá pela necessidade constante de interação com a equipe técnica da Contratante, de modo a promover o acompanhamento, por parte da DINFRA/UFSB, dos projetos em elaboração pela Contratada. A Contratada deve apresentar semanalmente, na Reitoria da UFSB, os projetos em desenvolvimento, de modo a possibilitar a discussão e ajustes necessários de projetos durante sua elaboração, evitando retrabalhos e atraso no cronograma.
19.1.3. Executar o levantamento topográfico de toda a área inclusive o planialtimétrico.
19.1.4. Executar os serviços conforme Especificações e as constantes do Anteprojeto, anexos e a sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
19.1.5. O projetista deve renunciar expressamente os Arts. 15 e 16 da Lei 12.378/2010, ficando a Administração autorizada a proceder quaisquer alterações
que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização específica de seus autores, na forma prevista no art. 29 da Lei 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei 5.194/1966 e art. 16 da Lei 12.378/2010
19.1.6. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
19.1.7. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATANTE às dependências da CONTRATADA para prestar inspeções periódicas nas instalações físicas para verificar o cumprimento das medidas de segurança adotada nos trabalhos e outras medidas necessárias à execução dos serviços e demais condições estabelecidas pela norma de segurança e saúde do trabalho, principalmente quanto aos equipamentos de segurança coletiva;
19.1.8. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
19.1.9. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Anteprojeto, nos termos do art.111 da Lei n° 8.666, de 1993;
19.1.10. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
19.1.11. Refazer gratuitamente o serviço em caso de erros e/ou omissões nos documentos;
19.1.12. Deixando o projetista de refazer o projeto, a UFSB poderá contratar terceiro(s) para executar o serviço, atribuindo à contratada a responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que tenha direito a reembolso ou prévia ciência dessa contratação
19.1.13. Utilizar empregados habilitados, técnicos e administrativos, em quantidade necessária com conhecimentos básicos para a perfeita execução dos serviços, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
19.1.14. Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
19.1.15. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações ou prévia
autorização;
19.1.16. Os direitos autorais das soluções apresentadas nos projetos elaborados, suas especificações técnicas, toda documentação produzida e congêneres e todos os demais produtos gerados na execução do contrato, são de propriedade da Contratante. Fica proibida a sua utilização pela Contratada, sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
19.1.17. Veda a utilização, na execução dos serviços, de empregados que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante nos termos do artigo 7º do Decreto nº. 7.203 de 2010, que dispõe sobre a vedação no nepotismo no âmbito da administração pública federal;
19.1.18. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
19.1.19. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
19.1.20. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
19.1.21. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
19.1.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de menor aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
19.1.23. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.1.24. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Anteprojeto ou na minuta de contrato;
19.1.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta e projetos apresentados, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666, de 1993.
19.1.26. Prestar garantia contratual, conforme estabelecido neste ANTEPROJETO e na minuta do contrato;
19.1.27. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução dos serviços;
19.1.28. Devem ser relatados quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução das obras, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público.
19.1.29. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local das obras;
19.1.30. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que já haviam sido aprovados pela UFSB;
19.1.31. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Anteprojeto, nos termos do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
19.1.32. Quando o projeto referir-se a obras imaterial, de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obras;
19.1.33. Todos as obras deverão ser executadas em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais e com este ANTEPROJETO, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pela UFSB.
19.1.34. A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas das obras;
19.1.35. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a UFSB antes da execução das obras correspondentes.
19.1.36. A Contratada deverá providenciar junto ao CAU e CREA os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes a todos as obras e atividades técnicas objeto deste ANTEPROJETO, inclusive da Planilha Orçamentária. Esses custos devem estar previstos em sua proposta;
19.1.37. A Contratada deverá entregar, à UFSB, uma via dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e/ou das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relativas à execução das obras.
19.1.38. Toda a documentação a ser elaborada deverá contemplar critérios de sustentabilidade, pressupondo uma relação equilibrada com o ambiente em sua totalidade, considerando que todos os elementos afetam e são afetados reciprocamente pela ação humana. A sustentabilidade, portanto, diz respeito às escolhas sobre as formas de produção, consumo, habitação, comunicação, alimentação, transporte e também nos relacionamentos entre as pessoas e delas com o ambiente, considerando os valores éticos, solidários e democráticos. Deverão ser observadas as Leis, Decretos, Resoluções e Instruções Normativas indicadas abaixo e outra(s) pertinente(s):
19.1.39. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº.01, de 19 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre critérios de sustentabilidade nas contratações na Adm. Pública Federal;
19.1.40. Art. 3º da Lei nº.8.666/93 - alterado em 12/2010 com a inclusão de novo objetivo da licitação – Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
19.1.41. Art.12 da Lei nº.8.666/93;
19.1.42. Decreto nº.7.746, de 05 de julho de 2012 – Regulamenta o art.3º da Lei nº.8.666/93;
19.1.43. Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
19.1.44. Resolução CONAMA nº. 307, de 5 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
19.1.45. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº.02, de 04 de junho de 2014 – Dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de conservação de Energia nos projetos e respectivos Edificações públicas federais novas ou que receberam retrofits;
19.1.46. Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
19.1.46.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações ou prévia autorização;
19.1.46.2. Os direitos autorais das soluções apresentadas nos projetos elaborados, suas especificações técnicas, toda documentação produzida e congêneres e todos os demais produtos gerados na execução do contrato, são de propriedade da Contratante. Fica proibida a sua utilização pela Contratada, sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
19.1.47. Executar as obras conforme Especificações constantes do Projeto, do Edital e seus anexos e a sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
19.1.48. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
19.1.49. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Anteprojeto, no Edital ou na minuta de contrato;
19.1.50. Promover a organização técnica e administrativa das obras, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado;
19.1.51. Providenciar todas as aprovações, licenças e alvarás relativos aos projetos e às obras, em todos os órgãos e repartições competentes (licença ambiental, Corpo de Bombeiros, Prefeitura, Vigilância Sanitária, etc.)
19.1.52. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídas (Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
19.1.53. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas;
19.1.54. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência das obras;
19.1.55. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
19.1.56. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
19.1.56.1. Os trabalhos devem ser conduzidos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local das obras sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
19.1.57. Prestar as obras dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas
pela boa técnica, normas e legislação;
19.1.58. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica
– ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº. 6.496, de 1977;
19.1.59. Obter junto à Prefeitura Municipal, conforme o caso, o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
19.1.60. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
19.1.61. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
19.1.62. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
19.1.63. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
19.1.64. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exija a emissão de tal licença obrigatória.
19.1.64.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, para fins de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
19.1.65. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
19.1.66. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, para tanto obriga-se, sob pena de multa previstas neste ANTEPROJETO e Edital, a apresentar o seu plano de gerenciamento de resíduos da construção civil assinado pelo responsável técnico, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
19.1.67. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
19.1.67.1. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
19.1.67.2. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
19.1.67.3. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
19.1.68. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA, sob pena de multa, poderá dispor os resíduos originários da contratação nas áreas da UFSB, em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
19.1.69. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004;
19.1.70. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
19.1.70.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
19.1.70.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-
10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
19.1.71. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
19.1.72. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
19.1.73. Xxxxxx sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, seguindo as disposições sobre Equipe Técnica Mínima do Edital e seus anexos;
19.1.74. Vedar a utilização, na execução das obras, de empregados que sejam familiares de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante nos termos do artigo 7º do Decreto nº. 7.203 de 2010, que dispõe sobre a vedação no nepotismo no âmbito da administração pública federal;
19.1.75. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
19.1.75.1. O pessoal deve ser mantido devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s.
19.1.76. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
19.1.77. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
19.1.78. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATANTE às dependências da CONTRATADA para prestar inspeções periódicas nas instalações físicas para verificar o cumprimento das medidas de segurança adotada nos trabalhos e outras medidas necessárias à execução das obras e demais condições estabelecidas pela norma de segurança e saúde do trabalho, principalmente quanto aos equipamentos de segurança coletiva;
19.1.79. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer
tempo, ao local das obras, bem como aos documentos relativos à execução das obras;
19.1.80. Elaborar o Diário de Obras, incluindo diariamente, pelo preposto responsável, as informações sobre o andamento das obras, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das obras em relação ao cronograma previsto;
19.1.80.1. O Diário de obras deverá ter capa resistente, todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização da Diretoria de Infraestrutura (DINFRA) da UFSB;
19.1.80.2. Ao final das obras, o referido Diário será de propriedade da CONTRATANTE.
19.1.81. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução das obras realizadas fora das especificações;
19.1.82. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta e projetos apresentados, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666, de 1993;
19.1.83. Reparar, refazer, substituir, às suas expensas, os trabalhos realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE;
19.1.84. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
19.1.85. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus daí decorrente;
19.1.86. Responsabilizar-se pelo comportamento e ações de seus empregados/colaboradores nas dependências da UFSB, inclusive pelo ressarcimento ao erário público, em caso de danos materiais;
19.1.87. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
19.1.88. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de menor aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
19.1.89. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução das obras, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções das obras ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto às obras;
19.1.90. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
19.1.91. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução das obras ora contratadas;
19.1.92. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução das obras;
19.1.93. decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta e projetos apresentados, inclusive quanto aos custos Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
19.1.94. Arcar com o ônus variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666, de 1993.
19.1.95. Disponibilizar sua equipe técnica para reuniões semanais na Reitoria da UFSB, caso solicitado pela DINFRA / Diretoria de Infraestrutura, na Universidade Federal do Sul da Bahia.
19.1.95.1. Essas reuniões serão previamente agendadas e seu objetivo é apresentar e discutir o desenvolvimento dos trabalhos e seus ajustes.
19.2. Obrigações da Contratante:
19.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do ANTEPROJETO;
19.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
19.2.3. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
19.2.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização das obras, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
19.2.5. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obras, fixando prazo para a sua correção;
19.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.2.7. A execução das obras será conduzida por um profissional especializado;
19.2.7.1. A presença do responsável pela manutenção deverá ser contínua, devendo o mesmo estar em condições de prestar quaisquer esclarecimentos a respeito das obras.
19.2.8. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do contrato;
19.2.9. Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
19.2.10. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus anexos, especialmente as do Anteprojeto, incluindo o fornecimento de informações necessárias para o desenvolvimento das obras objeto do contrato por escrito quando for necessário;
19.2.11. Efetuar os pagamentos à Contratada, mediante comprovação de execução dos serviços, dentro das condições, prazos e vencimentos estabelecidos;
19.2.12. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos do Contrato;
19.2.13. A UFSB não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada;
19.2.14. A UFSB reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o Contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no
mesmo.
20. ETAPAS DO PROJETO:
20.1. A Contratada poderá iniciar os trabalhos desde o Estudo Preliminar ou a partir da fase de Anteprojeto, ou ainda desenvolver apenas o Projeto Executivo, conforme as necessidades da UFSB. As disciplinas devem ser desenvolvidas simultaneamente, salvo em casos que houver necessidade de conclusão de definições técnicas de um projeto para possibilitar o início de outro.
20.2. 1ª Etapa – Estudo Preliminar (prazo de execução de 15 dias)
20.2.1. Com base nas informações do programa de necessidades e do local de intervenção (planta de localização; cadastro da área; levantamento topográfico; sondagem do terreno), deverá ser desenvolvida solução preliminar de todos os pavimentos / unidades das edificações, para verificação dos ambientes, circulações, condicionantes legais e programáticos do empreendimento, bem como da concepção arquitetônica, dos sistemas e métodos construtivos propostos. Assim, deverão ser apresentados, pela CONTRATADA, nesta 1ª etapa os itens abaixo:
20.2.2. Relatório Técnico Preliminar demonstrando que as soluções adotadas satisfazem as condições de sustentabilidade das edificações, demonstrando de que forma a solução contribuirá para a redução de resíduos na edificação, no consumo de água potável e de energia e ainda o objetivo institucional de emissão ou compensação com vistas ao Programa de Carbono Zero da UFSB.
20.2.3. Planta de Implantação esquemática da(s) edificação(s) e todas as áreas necessárias, contendo no mínimo: definição das vias de acesso de veículos e de pedestres; cotas gerais de implantação; indicação Norte / Sul;
20.2.4. Planta baixa de todos os pavimentos / unidades, com indicação das áreas e suas dimensões, para todos os ambientes, contendo no mínimo: dimensionamento e caracterização de todos os ambientes; sistema de eixos organizacionais e modulação geral (quando pertinente);
20.2.5. Cortes e / ou secções longitudinais e / ou transversais preliminares de todos os pavimentos, indicando todos os níveis e alturas (internas e externas) em relação à referência adotada, contendo, no mínimo: níveis e alturas (pé-direito, piso a piso, platibandas, etc.) de todos os ambientes, pavimentos e edificações / blocos; conceituação de vãos (portas e esquadrias) e aberturas técnicas (shafts);
20.2.6. Planta baixa dos elementos de cobertura, contendo no mínimo: indicação de tipologias (lajes, telhados, pergolados, etc); indicação de barrilete; indicação de base de condensadores (quando pertinente);
20.2.7. Fachadas e modelo volumétrico, de todas as edificações, indicando os
elementos que a(s) compõe(m) tais como: materiais dos revestimentos das paredes externas; esquadrias; terraços e gradis; coberturas e platibandas; acessos e marquises; outros elementos significativos;
20.3. 2ª Etapa – Anteprojeto (prazo de execução de 15 dias)
20.3.1. Com base na proposta do estudo preliminar aprovada, deverá ser desenvolvida solução global para os materiais, sistemas e métodos construtivos mais adequado ao empreendimento proposto. Assim, deverão ser apresentados, pela CONTRATADA, nesta 2ª etapa os itens abaixo:
20.3.2. Planta de Implantação da(s) edificação(s) e todas as áreas necessárias, contendo no mínimo: definição das vias de acesso de veículos e de pedestres; áreas verdes, recreação e lazer; sistemas de eixos organizacionais (quando pertinente); cotas gerais de implantação e referências de nível; indicação do reservatório inferior; indicação Norte / Sul;
20.3.3. Planta baixa de todos os pavimentos / unidades, com indicação das áreas e suas dimensões, para todos os ambientes, contendo no mínimo: dimensionamento e caracterização de todos os ambientes; sistema de eixos organizacionais e modulação geral (quando pertinente); lançamento preliminar das estruturas; conceituação e articulação das áreas / ambientes / espaços técnicos necessários; tabela com indicação de acabamentos, revestimentos e pisos; quadro de dimensionamento de esquadrias, com dimensões e quantidades de cada tipo;
20.3.4. Cortes e / ou secções longitudinais e / ou transversais preliminares de todos os pavimentos, indicando todos os níveis e alturas (internas e externas) em relação à referência adotada, contendo, no mínimo: níveis e alturas (pé-direito, piso a piso, platibandas, etc.) de todos os ambientes, pavimentos e edificações / blocos; conceituação de vãos (portas e esquadrias) e aberturas técnicas (shafts); Necessidades de espaços livres entre forros e entre pisos; dimensionamento estrutural conceitual vertical; conceituação e articulação dos espaços técnicos necessários.
20.3.5. Planta baixa dos elementos de cobertura, contendo no mínimo: indicação de tipologias (lajes, telhados, pergolados, etc); indicação de barrilete; indicação de base de condensadores (quando pertinente); indicação de caimentos, calhas e coletores de águas pluviais; definição de vãos de acesso ao telhado; indicação de reservatório superior.
20.3.6. Fachadas de todas as edificações, indicando os elementos que a(s) compõe(m) tais como: esquadrias; terraços e gradis; coberturas e platibandas; acessos e marquises; outros elementos significativos; referências a níveis; indicação gráfica dos materiais de revestimento, cor e textura; tabelas com indicação de acabamentos;
20.3.7. Especificações de materiais de todas as edificações, com informações técnicas relativas à edificação (ambientes internos e externos), a todos os
elementos da edificação e aos seus componentes construtivos considerados relevantes.
20.3.8. Memorial Descritivo Arquitetônico, com informações sucintas e suficientes para a caracterização geral da concepção adotada, incluindo indicações das funções, dos usos, das formas, das dimensões, das localizações dos ambientes da edificação, bem como de quaisquer outras exigências prescritas ou de desempenho.
20.4. 3ª Etapa – Projeto Básico (prazo de execução de 30 dias)
20.4.1. Com base no Anteprojeto de Arquitetura, que aponta uma diretriz para concepção do sistema estrutural e das instalações prediais, deverão ser apresentados, pela CONTRATADA, nesta 3ª Etapa os itens abaixo: Manifestação de viabilidade dos órgãos responsáveis pelos serviços de água e esgoto;
20.4.2. Manifestação da concessionária local de energia elétrica quanto à disponibilidade de fornecimento de energia no lote, bem como carga, manutenção e operação da rede a ser implantada ou ampliada;
20.4.3. Manifestação da concessionária local de telefonia/dados quanto à disponibilidade de fornecimento do serviço de telefonia e de infraestrutura de dados no lote, bem como espaço do DG local para instalação de novos números de telefones/dados;
20.4.4. Consulta à legislação pertinente e Órgãos Públicos envolvidos na aprovação do projeto, com obtenção de informações básicas (tipo de zoneamento, taxa de ocupação do terreno, limites de afastamento, drenagem pluvial, entre outros);
20.4.5. Levantamento de restrições envolvendo órgãos como IPHAN, IBAMA ou qualquer outro órgão de patrimônio histórico ou ambiental;
20.4.6. Levantamento de aspectos relevantes da área, entre elas o tipo de fundação tipicamente utilizada, consistência do solo e ocorrência de inundações na região;
20.4.7. Definição de implantação da edificação no terreno: cortes, aterros, acessos, estacionamento, paisagismo, calçadas, etc.;
20.4.8. Definição arquitetônica quanto à volumetria da edificação e ao conforto ambiental (insolação, ventilação, luminosidade e acústica);
20.4.9. Definição do esquema estrutural com a sua concepção, que deverá conter as plantas de locação e cargas, as de formas e as de cortes;
20.4.10. Definição de todas as instalações prediais, que deverão conter as plantas de locação dos pontos (quadros, tomadas comuns, tomadas de rede estabilizada,
tomadas de telefonia e lógica, câmeras, pontos de água e esgoto, etc.), dos reservatórios de água, etc.;
20.4.11. Anteprojeto de climatização, com estudo de viabilidade técnico- econômica, indicando a especificação dos equipamentos a serem utilizados e suas respectivas localizações;
20.4.12. Anteprojeto com a concepção de impermeabilização, elencando os sistemas a serem adotados, e plantas baixas, com a localização e identificação dos sistemas.
20.4.13. Nesta Etapa, o projeto deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e da obra para futura da licitação, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Nesta fase serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação. Serão apresentados e avaliados nesta etapa:
20.4.14. Os Projetos de Arquitetura, de Terraplanagem, de Estrutura, de Impermeabilização, de Instalações Prediais, de Climatização, etc. todos em nível executivo e devidamente compatibilizados.
20.4.15. O Memorial Descritivo, a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico- Financeiro de execução dos serviços fundamentados em especificações técnicas e quantidades de materiais, equipamentos e serviços, bem como em métodos construtivos e prazos de execução corretamente definidos.
20.4.16. Apresentar um relatório conclusivo que demonstre que os projetos desenvolvidos estão em acordo e permitem a certificação dos campi e a UFSB em LEED (Leadership in Energy and Environmental Design).
20.5. 4ª Etapa – Projeto Executivo (prazo de execução de 20 dias)
20.5.1. A 4ª Etapa consiste em apresentar de forma definitiva todos os elementos do Projeto necessários à realização do empreendimento em todas as suas etapas (Desenhos executivos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, “As Built”, Manual de Operações), detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes, fundamentados nas resoluções, detalhamentos e nos eventuais ajustes realizados na etapa anterior. Tais documentos devem obedecer às diretrizes específicas listadas no Item seguinte deste documento. Esta etapa corresponde à apresentação final dos documentos técnicos.
21. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS: