PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de 74 (setenta e quatro) equipamentos de ar condicionado, pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Diadema, incluindo materiais de limpeza, equipamentos necessários e adequados à manutenção e à execução dos serviços e peças elencadas neste Termo de Referência, parte integrante do Edital de Licitações.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado, patrimônio permanente da Câmara Municipal de Diadema, para conservação da vida útil dos equipamentos, sem olvidar que a má qualidade da climatização de um condicionador de ar pode acarretar graves danos a saúdes dos Vereadores e servidores públicos desta Casa.
2.2. A manutenção preventiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização, conforme determinação da Portaria nº 3.523 de 28 de agosto de 1.998.
2.3. Já a manutenção corretiva justifica-se pelo fato da Câmara Municipal de Diadema não dispor de mão de obra especializada, em seu quadro de servidores, para a realização de serviços de retificação ou substituição de peças e/ou componentes que porventura vierem a apresentar defeitos durante o funcionamento do sistema de climatização.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
Operante | (TAG) | MARCA | BTU | |
Inoperante | ||||
1 | Operante Split | - | Midea Aicy MSA18CR | 18.000 |
2 | Operante Split | - | Midea Aicy MSA9CR | 9.000 |
3 | Operante Split | - | LG/Nano Plasma Dual STW243FLA | 24.000 |
4 | Operante Split | - | Eletrolux PL09R | 9.000 |
5 | Operante Split | - | Tivah U12CI | 12.000 |
6 | Operante Split | - | Midea Aicy MSA9CR | 9.000 |
7 | Operante Split | - | LG SLN123FLA | 12.000 |
8 | Operante Split | - | Midea Aicy MSA18CR | 18.000 |
9 | Operante Split | - | LG/Nano Plasma | 24.000 |
10 | Operante Split | - | Gree GSW-18 22 RJA | 18.000 |
11 | Operante Split | - | LG/Nano Plasma STN243FLA | 24.000 |
12 | Operante Split | - | Gree CWC-07 MA | 7.000 |
13 | Operante Split | - | Midea MSE07CR | 7.000 |
14 | Operante Split | - | Comfee 42AFCB24F5 | 24.000 |
15 | Operante Split | - | Midea MSE07CR | 7.000 |
16 | Operante Split | - | LG STN243FLA | 24.000 |
ITENS
STATUS
TIPO
EQUIPAMENT O
ETIQUETA
FABRICANTE
MODELO
CAPACIDADE
17 Operante Split - Midea MSE07CR 7.000
18 | - | LG | STN243FLA | 24.000 | |
Operante | |||||
19 | Operante | Split | - Midea | MSE07CR | 7.000 |
20 | Operante | Split | - LG | STN243FLA | 24.000 |
21 | Operante | Split | - Midea | MSE07CR | 7.000 |
22 | Operante | Split | - Eletrolux | SI 18 F | 18.000 |
23 | Operante | Split | - Eletrolux | SI 07 F | 7.000 |
24 | Operante | Split | - LG | STN243FLA | 24.000 |
25 | Operante | Split | - Midea | MSE07CR | 7.000 |
26 | Operante | Split | - YORK | YJEA12FS-ADA | 12.000 |
Split
27 | Operante | Split | - | Midea | MSE07CR | 7.000 |
28 | Operante | Split | - | Elgin | HW124B21A | 24.000 |
29 | Operante | Split | - | Midea | MSE07CR | 7.000 |
30 | Operante | Split | - | Eletrolux | SI 07 F | 7.000 |
31 | Operante | Split | - | Komeco | KOP60QC G2UE220 | 60.000 |
32 | Operante | Split | - | Komeco | KOP60QC G2UE220 | 60.000 |
33 | Operante | Split | - | Komeco | KOP60QC G2UE220 | 60.000 |
34 | Operante | Split | - | Komeco | KOP60QC G2UE220 | 60.000 |
35 | Operante | Split | - | Eletrolux | SI18F | 18.000 |
36 | Operante | Split | - | LG | STN243FLA | 24.000 |
37 | Operante | Split | - | Midea | MSE07CR | 7.000 |
38 | Operante | Split | - | Consul | CBV12ABBNA | 12.000 |
39 | Operante | Split | - | Midea | MSE07CR | 7.000 |
40 | Operante | Split | - | Midea Aicy | MSA18CR | 18.000 |
41 | Operante | Split | - | Midea Aicy | MSA18CR | 18.000 |
42 | Operante | Split | - | Eletrolux | P109R | 9.000 |
43 | Operante | Split | - | Midea | MSE07CR | 7.000 |
44 | Operante | Split | - | Westinghouse | WIWXC24 KNW3(A) | 24.000 |
45 | Operante | Split | - | Midea | MSE07CR | 7.000 |
46 | Operante | Split | - | LG | STN243FLA | 24.000 |
47 | Operante | Split | - | Komeco | KOP60QC G2UE220 | 60.000 |
48 | Operante | Split | - | Komeco | KOP60QC G2UE220 | 60.000 |
49 | Operante | Split | - | Komeco | KOP60QC G2UE220 | 60.000 |
50 | Operante | Split | - | Komeco | KOP60QC G2UE220 | 60.000 |
51 | Operante | Split | - | Komeco | KOP60QC G2UE220 | 60.000 |
52 | Operante | Split | - | Komeco | KOP60QC G2UE220 | 60.000 |
53 | Operante | Split | - | York | YJE12FSADK | 12.000 |
54 | Operante | Split | - | Sansung | AS12SBANXAZ | 12.000 |
55 | Operante | Piso Teto | - | Komeco | KOP60QC G2UE220 | 60.000 |
56 | Operante | Split | - | Sansung | AS12GSABNIXAZ | 12.000 |
57 | Operante | Piso Teto | - | Komeco | KOP60QC G2UE220 | 60.000 |
58 | Operante | Split | - | York | YJE09ACK | 9.000 |
59 | Operante | Piso Teto | - | Komeco | KOP60QC G2UE220 | 60.000 |
60 | Operante | Split | - | Elgin | HWF124B21A | 12.000 |
61 | Operante | Split | Midea | 9.000 | ||
62 | Operante | Split | - | Gree | GSW-24 22RC(I) | 24.000 |
63 | Operante | Split | - | Midea | MSE09CR | 9.000 |
64 | Operante | Split | - | LG/Nano Plasma | STN243FLA | 24.000 |
65 | Operante | Split | - | Midea Aicy | MSA09CR | 9.000 |
66 | Operante | Split | - | Elgin | HWFi24B21A | 24.000 |
67 | Operante | Split | - | Westinghouse | WIWXC24 KNW3(A) | 24.000 |
68 | Operante | Split | - | York | 12.000 | |
69 | Operante | Split | - | York | DJEA12FSADK | 12.000 |
70 | Operante | Split | - | Westinghouse | WIWXC24 KNW3(A) | 24.000 |
71 | Operante | Split | - | Komeco | KOP60QC G2UE220 | 60.000 |
72 | Operante | Split | - | Elgin | HWFi24B21A | 24.000 |
73 | Operante | ACJ | - | LG | ||
74 | Operante | Split | - | Fujitsu | AOBG24LFCC | 24.000 |
4. DA VISITA TÉCNICA:
4.1. A visita técnica deverá ser efetuada até o dia 03 do mês de outubro de 2.019, de segunda a sexta-feira nos horários das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, por Preposto devidamente credenciado, na sala onde funciona a Divisão de Licitações, Compras e Gestão de Contratos da Câmara Municipal de Diadema, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, 474, 4º andar, sala 18, com Sra. Cristiane, onde será expedido um certificado
de inspeção, o qual deverá constar do envelope documentação da Licitante classificada em primeiro lugar.
4.2. Em que pese a visita técnica não ser obrigatória, a mesma é fundamental para composição do preço, não podendo o Licitante alegar desconhecimento em caso de desclassificação de sua proposta comercial, seja por inexequibilidade ou preço excessivo.
5. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
5.1. O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ 11.332,29, totalizando o valor estimado de R$ 135.987,48 ao ano.
5.2. As despesas oriundas desta licitação correrão por conta das dotações do Orçamento Programa de 2.019/2.020, consignadas sob nº 00.00.01.031.0021.2038.3390.39 – Organização das Atividades Legislativas – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO AR CONDICIONADO:
6.1. Os serviços de manutenção preventiva, que buscam prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar condicionado, mantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde, consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros, mediante 01 (uma) visita mensal obrigatória, perfazendo, um total de 12 (doze) visitas técnicas durante vigência contratual.
6.2. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados em datas previamente programadas pela Fiscalização da Câmara Municipal de Diadema, de segunda a sexta- feira, no horário das 8h00 às 16h00.
6.3. A CONTRATADA deverá executar a primeira manutenção preventiva no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato.
6.4. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos de ar condicionado, a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica,
devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 8h00 às 16h00.
6.5. No caso de serviços de manutenção corretiva para a solução de quaisquer anormalidades, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação.
6.6. Caso a CONTRATADA não promova o devido atendimento nos prazos fixados, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar os necessários serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais ou perda de garantia dos equipamentos e materiais pertencentes aos equipamentos de ar condicionado.
6.7. A requisição de serviços de manutenção corretiva poderá ser formalizada por meio de comunicação verbal (telefone) ou escrita (ofício, fax, mensagem eletrônica, etc.).
6.8. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva executados e os materiais empregados deverão obedecer rigorosamente:
a) As prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos;
b) As normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento;
c) As normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), em especial a NBR 5.410 – Instalações elétricas de baixa tensão e a NBR 16401-1 – Instalações de ar- condicionado;
d) As disposições legais pertinentes;
e) Aos regulamentos das empresas concessionárias de energia, água e esgoto;
f) As normas técnicas específicas, se houver;
g) As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
h) A NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
i) A NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
j) A NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
k) A NR-23: Proteção Contra Incêndios;
l) A Resolução CONFEA nº 425/98 (ART);
m) A Portaria n.º 3523 do Ministério da Saúde.
6.9. Na execução das rotinas dos serviços de manutenção dos equipamentos de ar condicionado, a CONTRATADA deve:
a) Observar estritamente as recomendações dos fabricantes e as instruções constantes de normas técnicas indicadas para a elevação da vida útil e melhoria do rendimento dos equipamentos;
b) Zelar pela integridade física das instalações, mediante eliminação de focos de corrosão, instalação de acessórios, apoios e realização de serviços de purga, pintura e revestimentos protetores;
c) Observar as prescrições da Portaria n° 3.523 GM/MS/98, em especial as disposições dos artigos 5° e 6°, procedendo conforme determinações descritas a seguir:
d) Manter limpos os componentes dos equipamentos (bandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, grelhas e difusores) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
e) Utilizar, na limpeza dos componentes dos equipamentos de ar condicionado, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
f) Manter em condições de operação os filtros, promovendo sua substituição, quando necessário;
g) Remover as partículas sólidas, retiradas dos equipamentos de ar condicionado após a limpeza, e acondicioná-las em recipientes e locais adequados;
h) Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana;
i) Garantir a adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados.
6.10. Xxxxxx um responsável técnico habilitado com as seguintes atribuições:
a) Implantar num prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da assinatura do um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC. Este Plano deverá conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas e periodicidade, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para a garantia da segurança dos equipamentos condicionadores e outras de interesse, conforme modelo descrito no Anexo I da Portaria n° 3.523 GM/MS/98 e especificações da NBR 13971/97da ABNT;
b) Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua deste serviço;
c) Manter disponível o registro dos procedimentos estabelecidos no PMOC; e
d) Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle em relatórios mensais.
6.11. A CONTRATADA deverá alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo, mediante justificativa, a CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.
6.12. Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela CONTRATADA, sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença da Fiscalização da CONTRATANTE, ficando a aceitação final condicionada à comprovação da efetiva realização das rotinas relativas à manutenção preventiva programada, assim como, na hipótese de manutenção corretiva, ao restabelecimento do uso do sistema de ar condicionado.
6.13. Na execução dos serviços, para as tarefas de limpeza, a CONTRATADA deverá utilizar somente produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, sendo proibida a utilização de substâncias classificadas como carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas, ou que venham causar danos ou corrosões nos equipamentos de ar condicionado.
6.14. Com fulcro no artigo 76 da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de má execução, devendo a CONTRATADA corrigir ou refazer os serviços, às suas expensas, sem prejuízo para a Câmara Municipal de Diadema.
6.15. A CONTRATADA deverá registrar, no prazo máximo de 07 (sete) dias da assinatura do contrato, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia competente, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica pelos serviços objeto das presentes especificações, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) em sua habilitação técnica.
6.16. Para a prestação dos serviços de manutenção objeto destas especificações, caberá a CONTRATADA fornecer e conservar equipamentos e ferramentas necessários, usar mão de obra idônea e obter materiais necessários em quantidade suficiente e de reconhecida qualidade, de forma a assegurar o progresso satisfatório aos serviços e a conclusão destes nos prazos fixados.
6.17. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
6.18. No caso de execução de serviços que provoquem alterações nas plantas em relação ao projeto original, a CONTRATADA deverá providenciar a atualização de todos os desenhos modificados, entregando à Fiscalização da CONTRATANTE os respectivos "as built".
6.19. Se, para viabilizar seus trabalhos, a CONTRATADA necessitar elaborar pareceres e desenhos técnicos de execução, deverá fazê-los às suas expensas exclusivas e submetê-los à aprovação da CONTRATANTE.
6.20. Os desenhos técnicos de execução, se necessários, deverão ser entregues por partes, de acordo com as prioridades, em função dos cronogramas, em duas vias, sendo uma delas devolvida a CONTRATADA após análise. Os serviços contidos nesses desenhos não poderão ser iniciados sem aprovação formal da Fiscalização da CONTRATANTE.
6.21. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que estejam localizadas nas proximidades da CONTRATANTE.
6.22. A CONTRATADA responderá perante a CONTRATANTE e terceiros por atos, falhas ou omissões suas. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE.
6.23. A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente a CONTRATANTE. Também providenciará toda e qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço.
6.24. A CONTRATADA cuidará para que todas as áreas onde realizarem serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado. Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos e sobras de material tão logo conclua as operações relativas ao serviço executado.
6.25. A remoção de todo entulho eventualmente produzido pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva do ar condicionado será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo arcar exclusivamente com o correspondente custo, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
6.26. Os níveis de segurança e higiene a serem providenciados pela CONTRATADA aos usuários das instalações da CONTRATANTE serão, no mínimo, os determinados pelo Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
6.27. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações, movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
6.28. O Fiscal da CONTRATANTE e toda pessoa autorizada por esta terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos referentes ao contrato, ainda que nas dependências da CONTRATADA.
6.29. A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
a) Assim estiver previsto e determinado no contrato;
b) For necessário para a execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do contrato e de acordo com o projeto;
c) Houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no contrato;
d) Xxxxxx alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da Fiscalização da CONTRATANTE, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e
e) A Fiscalização da CONTRATANTE assim o determinar ou autorizar, por escrito, no Livro de Ocorrências.
6.30. No caso em que a CONTRATADA venha, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, deverá recuperá-las deixando-as em conformidade com o seu estado original.
6.31. Quando houver necessidade de movimentar ou modificar equipamentos e elementos existentes na sede da CONTRATANTE, a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações.
6.32. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação de quaisquer equipamentos.
6.33. A CONTRATADA deverá submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma apresentada pela CONTRATANTE, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e de presença dos prestadores de serviço e controles de emprego de materiais ou outros.
6.34. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
6.35. A inobservância das presentes especificações técnicas implicará a aceitação parcial ou recusa total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer a parcela ou objeto integral recusado sem direito à indenização.
7. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO:
7.1. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA das instalações tem por objetivo antecipar-se, por meio de ensaios e rotinas, ao aparecimento de defeitos causados pelo uso normal e rotineiro dos equipamentos.
7.2. Segue abaixo a especificação das rotinas periódicas relativas à MANUTENÇÃO PREVENTIVA que deverão ser realizadas pela CONTRATADA, com base na Portaria do
M.S. n° 3523/GM/MS/98 e NBR 1397/97 e nas características técnicas dos equipamentos de ar condicionado:
Especificações – Manutenção Preventiva Mensal |
Verificar ruídos e vibrações anormais; |
Limpeza de evaporador; |
Limpeza de filtro de ar; |
Medir o diferencial de pressão; |
Verificar e eliminar frestas dos filtros; |
Limpar/lavar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante; |
Verificar grades de ventilação/ exaustão; |
Verificar chave seletora; |
Verificar atuação do termostato; |
Verificar válvula reversora; |
Medir e registrar tensão elétrica na alimentação, do compressor e motores; |
Medir e registrar corrente elétrica do ventilador/compressor e ar externo; |
Medir e registrar temperatura do insuflamento, retorno e ambiente; |
Efetuar reaperto dos terminais, parafusos e molas; |
Verificar estado de fiação, terminais e contatos elétricos; |
Limpar bandeja condensação e dreno e sua operação; |
Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; |
Verificar a tensão das correias, para evitar o escorregamento nas polias; |
Lavar as serpentinas e bandejas com remoção do biofilme (lodo) sem o uso de produto desengraxante e corrosivo; |
Limpar o gabinete do condicionador e ventiladores (carcaça e rotor); |
Verificar o funcionamento da resistência de aquecimento do cárter; |
Verificar filtro e secador; |
Verificar carga de gás refrigerante e vazamentos; |
Verificar nível de óleo do compressor; |
Verificar a operação da válvula de expansão; |
Verificar e calibrar os dispositivos de segurança (pressostatos de alta/baixa e óleo); |
Verificar e calibrar os dispositivos de segurança, relés térmicos e fusíveis; |
Verificar a calibragem e regulagem do termostato de controle de temperatura do ambiente; |
Eliminar danos e sujeiras e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja; |
Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão; |
Verificar a operação dos controles de vazão; |
Verificar resistência de isolamento dos motores e compressores; |
Limpeza de condensador; |
Verificar protetor térmico compressor; |
Verificar estado de conservação do isolamento termo-acústico do gabinete. |
Especificações – Manutenção Semestral |
Verificar e limpar rotores/hélices dos ventiladores; |
Retocar pintura do equipamento, se necessário. |
Limpar internamente todo o equipamento, o sistema de drenagem e bandeja de condensador, com aplicação de bactericida. |
Verificar funcionamento das resistências de cárter, substituindo peças defeituosas, se |
houver. |
Medir e registrar resistência do isolamento dos motores e compressores. |
Limpar rotores/ventiladores com jato de água; |
Verificar isolamento térmico da rede e corrigir se necessário. |
Limpar e corrigir fixação de difusores e grelhas. |
Lubrificar rolamentos e mancais, verificar estado de fixação de motores e compressores nas bases, corrigindo se necessário. |
Balancear vazões de ar de insuflamento nos ambientes. |
8. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE AR CONDICIONADO:
8.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela prestada pela CONTRATADA, por ocasião de falhas do equipamento vislumbradas durante a manutenção preventiva ou de chamado técnico efetuado pela CONTRATANTE, em que será feita uma exposição resumida do problema apresentado, visando sanar o defeito.
8.2. O prazo máximo para atendimento do chamado técnico será de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do chamado, exceto aos sábados, domingos e feriados.
8.3. Expirado o prazo acima, sem que seja sanado o defeito, será aplicada multa, nos termos do contrato.
8.4. Caso o fornecimento de peças dependa do Fabricante do equipamento, a CONTRATADA deverá remeter relatório à Fiscalização da CONTRATANTE com a previsão do prazo para o término dos serviços de manutenção corretiva.
8.5. Em caso de paralisação do equipamento de ar condicionado por prazo superior a 72 (setenta e duas) horas, a CONTRATADA deverá providenciar, as suas expensas, sem ônus para a Administração, equipamento similar para utilização durante o período em que o defeito não puder ser sanado.
9. DOS MATERIAIS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO DO AR CONDICIONADO:
9.1. A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes, bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário para disponibilizá- los, a fim de assegurar a prestação dos serviços de manutenção ora licitados, devendo, obrigatoriamente, incluir no preço do serviço os correspondentes custos.
9.2. A estocagem de equipamento e material da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE será permitida somente pelo tempo que durar o serviço executado. Tão logo este seja concluído, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a retirada dos remanescentes.
9.3. Os equipamentos e materiais que a CONTRATADA levar para a Câmara Municipal de Diadema só poderão ser retirados com autorização formal da CONTRATANTE.
9.4. As vias de acesso internas e externas não poderão ser bloqueadas por equipamentos, materiais, instalações ou assemelhados da CONTRATADA de forma a não prejudicar o desenvolvimento dos serviços de outros contratados que acaso poderão estar trabalhando concomitantemente.
9.5. Todo o transporte vertical e horizontal de equipamentos e materiais ficará a cargo da CONTRATADA.
9.6. Representa ônus da CONTRATADA a disponibilização, livre de qualquer pagamento adicional, de todo MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA destinado a viabilizar os trabalhos dos profissionais envolvidos na execução do objeto contratual, bem como imprescindíveis à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar condicionados, tais como álcool, água destilada, óleos lubrificantes, detergentes, sabões, vaselina, estopas, panos, Bombril, utensílios e produtos químicos de limpeza, graxas e desengraxantes, desencrustantes, produtos anti-ferrugem, WD40, solventes, materiais de escritório, fitas isolantes, fitas teflon veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, epóxi, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, pilhas para lanterna e buchas de nylon, lixas, escovas de aço e nylon, massa de vedação, material de soldagem, brocas, oxigênios, nitrogênio, acetileno e outros similares. Desse modo, a CONTRATADA deverá incluir no preço dos serviços os correspondentes custos.
9.7. A CONTRATADA, durante a execução contratual, também deverá fornecer, sem fazer jus a pagamento adicional, o seguinte MATERIAL DE REPOSIÇÃO: fusíveis, relés de proteção, capacitores, parafusos, rolamentos, terminais elétricos, cabos elétricos, disjuntores, fluidos e gás refrigerantes, filtros e circuitos de controle de temperatura e pilhas. Desse modo, a CONTRATADA deverá considerar, na sua proposta de preço, os correspondentes custos.
9.8. MATERIAL DE REPOSIÇÃO, no caso das presentes especificações, compreende peças, componentes e materiais para o conserto, recomposição e readequação dos equipamentos e instalações do ar condicionado.
9.9. Correrá por conta da CONTRATANTE os seguintes MATERIAIS DE REPOSIÇÃO: compressores, ventiladores, controle remoto, placa eletrônica e demais peças não abrangidas pelos itens 8.6. e 8.7.
9.10. O MATERIAL DE REPOSIÇÃO a cargo da CONTRATANTE pode ser adquirido diretamente de terceiros para entrega à CONTRATADA, ou autorizado a esta que providencie tal aquisição, com posterior ressarcimento pelo respectivo custo, desde que o correspondente orçamento detalhado tenha sido previamente aprovado pela Fiscalização da CONTRATANTE e esteja dentro do preço praticado no mercado.
9.11. Os custos com a instalação de materiais, inclusive os citados no item 2.3.5.10., deverão correr por conta da CONTRATADA, não podendo cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição dos preços unitários.
9.12. Na hipótese de ser necessária a aquisição de MATERIAL DE REPOSIÇÃO, cujo fornecimento seja responsabilidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a apresentar, de imediato, orçamento detalhado para viabilizar tal compra, com a completa identificação individualizada dos itens necessários aos serviços de manutenção, indicando obrigatoriamente a marca e modelo dos mesmos, acompanhados de seus correspondentes quantitativos e preços unitários.
9.13. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento de MATERIAL DE REPOSIÇÃO apresentado pela CONTRATADA, cujo valor esteja muito acima do praticado pelo mercado, podendo obter orçamento específico por sua própria iniciativa para efeito comparativo e realizar a compra diretamente de terceiros.
9.14. Todos os MATERIAIS DE REPOSIÇÃO a serem empregados nos serviços deverão ser novos, do mesmo fabricante dos originais, e compatíveis com as especificações técnicas, sujeitos ao exame e à aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE.
9.15. Se julgar necessário, a Fiscalização da CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informações, por escrito, do local de origem dos MATERIAIS DE REPOSIÇÃO ou de certificado de ensaios que comprovem a qualidade destes. Os ensaios e as verificações que se fizerem necessários serão providenciados pela
CONTRATADA, representando ônus de sua exclusiva responsabilidade, não sendo, por consequência, objeto de pagamento adicional por parte da CONTRATANTE.
9.16. As peças, componentes e materiais substituídos são de propriedade da CONTRATANTE, devendo, por ocasião do término dos respectivos trabalhos, serem entregues pela CONTRATADA à FISCALIZAÇÃO.
10. DOS CUSTOS COM A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO NOVO:
10.1. No caso do valor com reposição de peças exceder a 50% (cinquenta por cento) do custo de um equipamento novo e a Câmara Municipal de Diadema optar pela compra de um novo aparelho de ar condicionado, a CONTRATADA realizará a instalação do equipamento, pelo custo descrito em sua proposta de preços, o qual deverá ser comprovadamente inferior ao valor de mercado.
10.2. A CONTRATADA fornecerá, as suas expensas, o kit inicial para instalação, contendo, no mínimo, os seguintes materiais e serviços: 5 (cinco) metros de cano de cobre; 5 (cinco) metros de proteção isolante; 5 (cinco) metros de mangueira de dreno; isolamento térmico; interligações das unidades com cabo (PP); suporte para fixação interna e externa; teste de pressão; teste final; mão de obra e serviço técnico; marcação dos pontos de alvenaria, drenagem e elétrica; suportes e/ou coxins; furo em alvenaria para passagens de cabo; mangueira cristal para dreno instalada, exclusive pontos de elétrica próximos a equipamentos (220V); pontos de drenagem próximos a evaporadoras; serviços de alvenaria, pintura, furação de lajes, vigas, colunas e acabamento.
10.3. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após abertura de chamado da CONTRATANTE para realizar a instalação do novo equipamento, obedecendo às recomendações técnicas contidas no respectivo Manual de Instruções, a fim de preservar a garantia original do aparelho.
11. DO TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
11.1. Caso haja necessidade de retirada de quaisquer equipamentos da sede da Câmara Municipal de Diadema para reparo na sede da CONTRATADA, o transporte e instalação do equipamento correrão por conta da CONTRATADA.
11.2. Sendo o prazo para devolução do equipamento superior a 72 (setenta e duas horas), a Licitante deverá colocar um aparelho da mesma capacidade para substituição temporária, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
12. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
12.1. A CONTRATADA garantirá os serviços executados de manutenção, a contar da data do recebimento definitivo dos equipamentos reparados, pelo período mínimo de:
a) 04 (quatro) meses para mão de obra;
b) 01 (um) ano para compressor;
c) 03 (três) meses para demais peças.
13. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO:
13.1. A CONTRATADA garantirá os serviços de instalação de novo aparelho de ar condicionado pelo mesmo período da garantia do produto, seja ofertada pelo fabricante, seja contratada pela Câmara Municipal de Diadema.
14. DOS RELATÓRIOS E ATESTADOS DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
14.1. A cada MANUTENÇÃO PREVENTIVA realizada, a FISCALIZAÇÃO emitirá relatório atestando a execução dos serviços prestados conforme as exigências do presente Termo de Referência.
14.2. Será de responsabilidade da FISCALIZAÇÃO a aprovação dos relatórios emitidos pela CONTRATADA em caso de necessidade de MANUTENÇÃO CORRETIVA, no qual constará detalhadamente o defeito encontrado no equipamento e as peças necessárias para o devido reparo, bem como, a necessidade da retirada do equipamento para reparos na sede da CONTRATADA.
14.3. O pagamento mensal da prestação de serviços está condicionado ao ATESTE da FISCALIZAÇÃO do Contrato.
15. DO RAIO DE ABRANGÊNCIA:
15.1. Considerando o objeto da presente licitação, bem como os prazos para atendimento de ocorrências, instalação, reparo e transporte de equipamentos, serão aceitas propostas apenas de empresas sediadas na Região Metropolitana de São Paulo, salvo se a empresa possuir filial na Região Metropolitana de São Paulo, caso em que deverá ser comprovada a existência da filial através do CNPJ, Contrato Social ou outro documento comprobatório.
16. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATO:
16.1. O contrato oriundo desta licitação, será gerido e fiscalizado na seguinte conformidade:
a) XXXXXXXXX XXX XXXXXX: Gestora do Contrato em seus aspectos formais, legais e cuja solução amigável não seja viável com os demais níveis de gestão e fiscalização;
b) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX: 1º Fiscal Técnico do contrato, cabendo acompanhar a execução dos serviços, apreciar e aprovar relatórios técnicos, glosar serviços, requisitar refazimento de serviços, acompanhar garantias e abrir chamados técnicos, bem como fiscalizar o contrato nos seus aspectos técnicos e emitir o Termo de Recebimento dos serviços prestados;
c) XXXXXXXX XXXXX XXXX: 2º Fiscal Técnico do Contrato, cabendo acompanhar a execução dos serviços, apreciar e aprovar relatórios técnicos, glosar serviços, requisitar refazimento de serviços, acompanhar garantias e abrir chamados técnicos, bem como fiscalizar o contrato nos seus aspectos técnicos e emitir o Termo de Recebimento dos serviços prestados;
d) XXXXX XXXXX XX XXXXX: Gestora Financeira do Contrato, podendo encaminhar pedidos de glosa de valores, desde que devidamente justificados por escrito e aprovados pelo Gestor do Contrato; providenciar empenho dos valores apresentados; conferir notas fiscais e ateste dos serviços e demais serviços correlatos.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
17.1. O pagamento será efetuado no quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, após o envio, pela CONTRATADA, dos relatórios técnicos e Nota Fiscal dos serviços e o ATESTE do Fiscal do Contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
18.1. São obrigações da CONTRATANTE, em todas as suas escalas de gestão:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
19.1. São obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além do fornecimento de materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Instrumento, bem como EPI’S e EPC’s;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Fiscalização da CONTRATANTE, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto;
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Apresentar os empregados devidamente uniformizados (o nome da Contratada deverá constar no uniforme) e identificados por meio de crachá com foto, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
f) Apresentar à CONTRATANTE, antes da execução dos serviços, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço devidamente acompanhado de número de documento de identidade com foto;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
h) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
i) Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
j) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
k) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
l) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Acatar as decisões e observações feitas pela Fiscalização da CONTRATANTE, relativamente à prestação dos serviços;
n) Indicar nome do seu Preposto para representá-la perante a CONTRATANTE;
o) Manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços;
p) Executar os serviços de assistência técnica, manutenção em caráter preventivo e corretivo dos equipamentos, objeto da licitação, por meio de pessoal técnico especializado, de modo a atender o contrato, com a utilização de ferramentas apropriadas, de acordo com as recomendações técnicas dos fabricantes, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento desses equipamentos;
q) Emitir relatórios e orçamentos nos prazos previstos neste Termo de Referência;
r) Na execução dos serviços, a contratada deverá obedecer às disposições da Resolução CONAMA nº 340, de 25/09/2003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das substâncias que destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano);
20. DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO E CONTRA ACIDENTES PESSOAIS E COLETIVOS:
20.1. A Contratada deverá apresentar comprovante de apólice de seguro de vida em grupo e contra acidentes pessoas e coletivos para os seus prestadores, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do contrato.
21. DA VIGÊNCIA:
21.1. O contrato oriundo deste Pregão Eletrônico terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes, por até 60 (sessenta) meses, na forma do Artigo 57, II, LF 8.666/93.
22. DA RESCISÃO:
22.1. A rescisão contratual dar-se-á nos casos previstos em Lei, sempre garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, ou unilateralmente com aviso por escrito em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do vencimento do contrato.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO:
23.1. É vedada a subcontratação do objeto desta Licitação, sendo rescindindo unilateralmente o contrato caso a CONTRATADA descumpra o especificado neste Termo de Referência.
24. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: O Edital de Licitações e seus Anexos são parte integrante do Contrato, sendo desnecessária a repetição de suas cláusulas e condições.
Diadema, 23 de setembro de 2019.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira