TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 27/2024
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para capacitar os servidores Fredson de Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos no Curso Habilidades e Ferramentas para pessoas facilitadoras e instrutoras de Justiça Restaurativa.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Curso: Habilidades e Ferramentas para pessoas facilitadoras e instrutoras de Justiça Restaurativa, modo presencial, com carga horária de 32 horas. | inscrições | 02 | R$930,00 | R$1.860,00 |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: : 04034872000121-0-000002/2024;
II) Data de publicação no PNCP: 05/03/2024
III) Id do item no PCA:159;
IV) Classe/Grupo: : 486.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Trata-se de inexigibilidade de licitação, consistente na contratação de serviços técnicos profissional especializado de treinamento e aperfeiçoamento pessoal, nos termos do art. 74, letra "f", da Lei nº 14.133/2021, cuja natureza singular exercida por profissional de notória especialização, torna-se inviável a competição, de modo que cabe a Administração atuar no exercício de sua competência discricionária. Nesse contexto, considera-se de notória especialização, de acordo com o art. 74, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, que permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Veja-se, nesse sentido, que há a inviabilidade de competição quando o objeto perseguido é singular, não existindo outro similar, tendo em conta que, na hipótese dos autos, a ofertante do serviço de docência e formação possui notória especialização jurídica, de reconhecimento espontâneo no cenário jurídico nacional, conforme currículo assinalado no subtópico anterior.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. Serão 4 encontros presenciais com carga horária total de 32 horas/aula de quinta a domingo. De 30 de maio a 02 de junho de 2024 à realizar-se na cidade de São Paulo-SP.
5.1.1. O conteúdo do curso é dividido em 08 (oito) módulos.
São eles:
1º Módulo: Construção de um espaço seguro, por meio da apresentação e dinâmicas de entrosamento dos participantes.
2º Módulo: Os desafios e a grandeza de ser facilitador de justiça restaurativa. Aproximar-se da pessoa do facilitador/a por meio de olhar compassivo e crítica para identificar habilidades, olhares e cuidados necessários no processo de sua construção.
3º Módulo: Escutar, observar, integrar. Aprofundar a escuta, observar julgamentos, reconhecer sentimentos e sensações na relação com a outra pessoa, e também em relação ao processo de facilitação que pode suscitar sentimentos e sensações de êxito, fracasso, erro e impotência, assim como diante da responsabilidade de participar, coordenar e cooperar com processo de (re)construção de relações que a JR propõe.
4º Módulo: Padrões Mentais. Tomar consciência dos padrões mentais que nos fazem ocultar a violência estrutural e construir caminhos para ampliar e aprofundar a visão e compreensão da realidade.
5º Módulo: Marcadores sociais. A partir da conscientização sobre padrões mentais compreender a necessidade de tematizar os marcadores sociais, gênero, raça/etnia, classe, estética corporal e suas manifestações nos conflitos e elaborar possibilidades de abordá-los como parte dos procedimentos restaurativos.
6º Módulo: Sobre resistência e desistências do processo restaurativo. Aprender a aproveitar a desistência do procedimento restaurativo como uma oportunidade de aprofundar os medos, as razões e as frustrações para que o Não seja assumido com a maior
liberdade, consciência e voluntariedade possível, tanto pelos envolvidos quanto pelas pessoas que facilitam os procedimentos.
7º Módulo: Sobre o Eu verdadeiro. Aprofundar o pressuposto do Eu verdadeiro, âncora de segurança da pessoa que facilita, que permite espaço, comunicação, relação e diálogo com os diferentes, construção de verdades múltiplas e empenho coletivo para transformação da situação de violência e sofrimento.
8º Módulo: Fechamento do processo formativo por meio de uma avaliação e celebração.
5.2. Caso não seja possível a realização na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 (QUINZE) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os custos referente a realização do curso serão de responsabilidade do Contratado.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo- se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Fiscalização
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
Gestor do Contrato
6.12. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.13. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.14. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.15. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.16. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.17. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.18. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.19. Para tanto estão designados com gestor e fiscal do contrato os servidores:
Gestor: Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, Gerente de Administração do Ensino, matrícula n. 8000980
Fiscal: Rosinéia Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Supervisora da Gereência de Administração do Ensino, matrícula nº 7000720.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente concomitante com a execução dos serviços, juntamente com a nota fiscal, pelos inscritos no curso e fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal, após a verificação da qualidade dos serviços e consequente aceitação mediante termo recebimento definitivo.
7.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.4. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.6. Recebida a Nota Fiscal, correrá o prazo de dez dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.]
7.6.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade; a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o quantitativo dos serviços;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.8. Havendo erro na apresentação da nota fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com
o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.20. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar, dentre outros requisitos, os seguintes:
Qualificação Técnica
8.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens compatível com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.3.2. Será admitida, para fins de comprovação, a apresentação de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.3.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$1.860,00 (mil oitocentos e sessenta reais), conforme custos unitários apostos em anexo (mapa de preços)
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre..
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Programa de Trabalho: [...];
II) Fonte de Recursos: [...];
IV) Elemento de Despesa: [...];
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Rio Branco, [dia] de [mês] de [ano].
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Gerente de Contratação em 18/04/2024 às 13:37:10.