SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
CONTRATO Nº 136/22
Processo nº 00610999.000160/2022-16
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA A. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX.
O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública
– Órgão da Administração Direta, com sede à Av. Deodoro, 730 – Centro – Natal/RN, CEP: 59.025-600, inscrita no CNPJ sob o nº 08.241.754/0001-45, neste ato, representada por seu titular Dr. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, CPF nº 074.216.484- 53, de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa A. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX , Rua Cap. Xxxxx Xxxxxxxxx nº 117 - Bandeira Branca - Jardim do Seridó/RN – CEP: 59.343-000, tel. :(00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ n.º 27.008.156/0001-75, representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada apenas CONTRATADA, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 23/2022, por Sistema de Registro de Preços nº 23/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente instrumento tem como objeto a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, para atender as Unidades Hospitalares e de Referência da IV URSAP da Rede SESAP/RN, conforme especificações e quantitativos relacionados na tabela - Anexo I deste contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 Contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação em 24/05/2022 e adjudicação do Certame Licitatório – Pregão Eletrônico/RP nº 23/2022 - CPL/SESAP - Processo SEI nº 00610999.000038/2021-51 - 00610999.000160/2022-16.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 Este Contrato terá validade e vigência no presente exercício, a partir da data de assinatura até 31/12/2022 e eficácia com a publicação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1 Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 648.794,82 (seiscentos e quarenta e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato, serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados:
Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unidades Hospitalares
Fonte de Recursos: 0.1.00 - Recursos Ordinários.
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.07 Gêneros de Alimentação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 A contratante se obriga a efetuar o pagamento nas condições estabelecidas;
6.2 O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal, em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega e aceitação dos produtos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta - corrente indicados pela contratada;
6.3 A contratada deverá, então, enviar juntamente com as notas fiscais as certidões negativas do INSS e FGTS, obrigatoriamente, e quando for o caso dos documentos de habilitação, encaminhados no dia da licitação, que estiverem vencidos.
6.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.5 Nenhum pagamento será realizado pela contratante sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao sistema de cadastro de fornecedores – SICAF – para comprovação de regularidade da contratada, bem como da comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) correspondentes ao mês da última competência vencida.
6.6 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os fornecimentos forem entregues em desacordo com as especificações constantes neste Contrato;
6.7 O pagamento será condicionado ao atesto no respectivo documento fiscal, pelos fiscais de recebimento das Unidades;
6.8 Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
6.9 O pagamento será realizado em Reais ou moeda sucedânea, através do Banco do Brasil- Agência: 2210-1 - C/C: 17.039-9.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE:
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
8.1 Conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666 de 1993, a Contratada prestará garantia no percentual de 5% do valor do contrato, no prazo de 05 dias úteis, prorrogáveis por igual período, após a assinatura deste Termo de contrato, devendo apresentar o comprovante de prestação da garantia, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
8.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
8.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;□
8.2.2 Seguro-garantia;□
8.2.3 Fiança bancária.□
8.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
8.4 O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de1993;
8.5 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme
item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017;
8.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
8.6.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
8.6.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
8.6.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando xxxxxx;
8.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria;
8.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta, com correção monetária;
8.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
8.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
8.11 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação;
8.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada;
8.13 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
8.14 Será considerada extinta a garantia:
8.14.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
8.14.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item
3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017;
8.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
9.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
9.2 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente;
9.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.5 Os servidores constantes no Anexo III ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Na ausência justificada do fiscal, o (a) o gestor de cada unidade encontram-se autorizados a atestarem as Notas Fiscais / Faturas, devendo estar ciente da fiscalização da prestação de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS ITENS - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1 Os Gêneros Alimentícios Perecíveis deverão ser entregues nos Hospitais e Unidades de Referência do Interior do Estado.
10.2 A empresa contratada deverá realizar a entrega conforme explícito em empenho de acordo com os locais determinados e quantidades repassados às empresas pelas Unidades. Fica proibido a entrega de gêneros alimentícios fora do horário estabelecido. O horário estipulado tem por finalidade viabilizar o recebimento dos materiais, sem que o expediente das Unidades seja comprometido.
10.3 As entregas devem ser realizadas em até 3 (três) dias corridos após a emissão do empenho.
10.4 As entregas dos gêneros perecíveis (Frutas, Hortaliças, Carnes bovinas, Carnes de Aves, Peixe, Leite e Derivados) devem ser realizadas semanalmente, com frequência de duas ou três vezes na semana, de acordo com a demanda e capacidade de armazenamento de cada Unidade.
10.5 No caso dos produtos de panificação, deverão ser entregues entre 05h00min (cinco horas) e 06h00min (seis horas) da manhã, durante todos os dias da semana, salvo determinação estipulada em contrário pelas Unidades solicitantes. Esse horário de fornecimento estipulado tem por finalidade fazer com que os pães oferecidos, por ocasião do café-da-manhã, estejam frescos e em melhores condições de consumo.
10.6 Entrega dos gêneros em datas especiais:
a) No Lote de Hortaliças, o item Milho Verde sem Palha, só será entregue uma vez ao ano, no mês de junho para elaboração do cardápio junino.
b) No Lote de Peixes, todos os itens terão seu quantitativo aumentado durante o mês correspondente à semana santa, conforme estabelecido pela GANUTR - SUAUP - COADI/SESAP.
10.7 As quantidades poderão sofrer variações para mais ou para menos, dependendo da necessidade das Unidades. Estas alterações poderão ser feitas até 48 (quarenta e oito) horas antes da entrega prevista dos produtos.
10.8 A Empresa contratada deverá comunicar por escrito o motivo sobre eventual suspensão dos gêneros alimentícios caso venha a ocorrer, informar em primeiro lugar à GANUTR - SUAUP - COADI/SESAP, mesmo antes de comunicar às Unidades de Saúde beneficiárias.
10.9 Todos os produtos deverão ser entregues conforme a marca licitada, não sendo permitida a substituição de marcas sem a devida autorização da SESAP, mediante processo de solicitação de troca pela empresa contratada.
10.10 Os funcionários das empresas responsáveis pelas entregas deverão apresentar-se com uniformes e EPI’s adequados.
10.11 Não serão permitidas, em hipótese alguma, que os funcionários no momento da entrega, se apresentem com vestimentas inadequadas como “shorts”, bermuda, camiseta regata, sem camisa ou de sandálias abertas.
10.12 O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente para descarga dos produtos.
10.13 A Empresa contratada deverá portar ferramenta de trabalho que facilite a entrega das mercadorias, como carrinho para o transporte.
10.14 As notas fiscais devem ser atestadas pelo Responsável Técnico do setor de nutrição, com o visto do Diretor da Unidade.
10.15 O OBJETO SERÁ RECEBIDO:
a) Provisoriamente, pelo responsável, através de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal/Fatura (contendo descrição do objeto ofertado pela empresa), devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste Contrato;
b) Após o recebimento provisório do objeto, serão feitos testes para comprovar sua perfeita qualidade de acordo com o especificado no Termo de Referência, bem como o que foi proposto pela empresa e, caso seja verificada qualquer irregularidade, os mesmos deverão ser substituídos por conta e ônus da Contratada. Somente após o cumprimento dessa determinação pela contratada, será o objeto dado como recebido definitivamente e aceito;
c) Definitivamente, pelo responsável pelo respectivo recebimento, depois de verificada a qualidade, quantidade e compatibilidade com o objeto contratado e sua
conseqüente aceitação mediante carimbo e assinaturas (atesto e visto) apostos no verso da Nota Fiscal;
10.16 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Contrato a proposta a qual é vinculado, devendo ser substituído no prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de notificação da Contratante, às suas custas, sem ônus para o Estado e sem prejuízo à aplicação de penalidades.
10.17 Em caso de troca do produto, em função do que se contém no item anterior, todos os custos de armazenagem, incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativos ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor, conforme Guia de Recolhimento.
10.18 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
10.19 ROTULAGEM
10.19.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Expedido por órgão competente (SIF ou SISP). Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação, peso e validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a RDC nº 263 de 22/09/05 da ANVISA.
10.19.2 No rótulo da embalagem (inicial) deverão constar de forma clara e indelével, as seguintes informações:
10.19.2.1 Identificação do produto, inclusive marca;
10.19.2.2 Nome e endereço do empacotador;
10.19.2.3 Data de validade ou prazo máximo para consumo: validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a RDC nº 263 de 22/09/05 da ANVISA;
10.19.2.4 Peso líquido e nº do lote;
10.19.2.5 Grupo, classe, tipo;
10.19.2.6 Informação nutricional: Todas as embalagens ou lotes devem conter as especificações qualitativas, rotuladas na vista principal, em local de destaque e de fácil visualização;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DA QUALIDADE:
11.1 Para assegurar o controle de qualidade das refeições oferecidas aos usuários do SUS e servidores, atendidos pelas unidades hospitalares os fornecedores deverão cumprir as exigências abaixo discriminadas:
11.1.1 TRANSPORTE
11.1.1.1 É proibido transportar no mesmo compartimento do veículo, alimentos e substâncias estranhas, pessoas e animais que possam contaminar o alimento.
11.1.1.1 A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos.
11.1.1.3 Os gêneros perecíveis como hortaliças e frutas devem ser transportados em carros tipo baú. Produtos de panificação devem ser transportados em carros fechados (baú), embalados em sacos plásticos e acondicionados em caixas de polietileno na cor branca.
11.1.1.4 Os gêneros congelados e/ou resfriados como carnes, aves, peixes, polpas devem ser transportados em veículos refrigerados, providos de termômetro adequado, temperatura ideal, assegurando a integridade e a qualidade sanitária, conforme especificado no quadro abaixo:
Alimentos | Temperatura |
Congelados (carnes, aves, peixes e polpas de frutas) | -18°C com tolerância até -15°C |
Resfriados (frios fatiados e embutidos) | 6 a 10°C, ou conforme especificação do fabricante |
11.1.1.5 Todos os produtos congelados deverão estar, no ato da entrega, completamente congelados.
11.1.1.6 O recebimento dos produtos in natura, congelados e/ou resfriados serão feitos após a inspeção visual e pesagem feita por um funcionário ou Nutricionista da Unidade de Alimentação e Nutrição que em seguida deverá autorizar ou não a entrega dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
12.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
12.1.1 Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado;
12.1.2 Acompanhar e fiscalizar os objetos licitados através de um representante da administração, especialmente designado, a quem caberá registrar em livro, documento ou sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados, bem como atestar os documentos fiscais referentes à entrega efetiva do material;
12.1.3 Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer fornecimento de material cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas neste Contrato;
12.1.4 Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções, durante a execução do objeto, realizados para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto constante no edital e seus anexos;
12.1.5 Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente contrato, através da Comissão Especial de Gerenciamento;
12.1.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações do objeto contratado, inclusive marca divergente da registrada;
12.1.7 Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas, pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
12.1.8 Exigir da empresa CONTRATADA integral responsabilidade pela boa execução e eficiência no cumprimento do objeto, mormente no que se refere ao fornecimento dos materiais contratados;
12.1.9 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades encontradas na prestação do fornecimento;
12.1.10 Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e Contratuais;
12.1.11 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados, não se responsabilizam por compromissos assumidos com terceiros pela CONTRATADA;
12.2 A CONTRATADA obriga-se a:
12.2.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos, proposta e neste Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
12.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, marcas, validades e preços registrados no contrato, no prazo e local constantes no item 11.1 deste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal;
11.2.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto que não esteja em perfeitas condições para consumo ou com prazo de validade diferente do previsto neste Contrato;
11.2.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.2.5 Entregar o objeto contratado acompanhado da Nota Fiscal correspondente, observando que o ônus decorrente dessa deverá ser por conta da CONTRATADA;
12.2.6 Deverá informar na nota fiscal a descrição do produto fornecido pela empresa, de acordo com as especificações descritas na Nota de empenho, e em conformidade com as especificações constantes neste Contrato;
12.2.7 Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
12.2.8 Deverá manter sempre atualizados o seu endereço, telefone, e-mail e meios de contato junto à CONTRATANTE;
11.2.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
13.1 Não será admitida a subcontratação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.2 Não mantiver a proposta;
15.1.3 Cometer fraude fiscal;
15.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 Inexecutar total ou parcialmente de qualquer das obrigações assumidas e decorrência da contratação
15.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
15.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, que conforme situação poderão ser aplicadas concomitantemente:
15.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
15.3.2 Multa moratória de 0,34% (zero vírgula trinta e quatro por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de trinta (30) dias; configurando inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença caso a Administração julgue conveniente;
15.3.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.3.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.3.5 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
15.3.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
15.5 Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR;
15.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
15.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público;
15.8 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela SESAP/RN;
15.9 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;
15.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, a SESAP/RN poderá cobrar o valor remanescente
judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
15.11 A aplicação das penalidades previstas é de competência exclusiva do Secretário da SESAP/RN;
15.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
15.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
15.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
a)por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste termo;
b)amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
c)Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório.
16.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.3.3. Indenizações e multas.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O contrato será rescindido de pleno direito independentemente de interposição judicial ou extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal, quando a CONTRATADA:
· Recusar-se a entregar o material, de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas;
· Falir ou dissolver-se;
· Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES:
17.1. É vedado à CONTRATADA:
17.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
17.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES:
18.1. O presente contrato poderá ser alterado mediante celebração de termos aditivos. Eventuais alterações reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS:
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO:
20.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO:
21.1 Fica eleito o foro da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.2 E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, que depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.
Natal/RN, [data no rodapé com assinatura eletrônica].
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
(assinado eletronicamente) Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
(assinado eletronicamente) Testemunhas:
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Grupo Auxiliar de Contratos - GCON
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx GCON - Grupo Auxiliar de Contratos
ANEXO I - TABELA DE ITENS
Item | Especificação do Produto | Unid. | Marca | Quantidade a ser adquirida | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
16.1 | CARNES BOVINA LAGARTO - Congelado redondo, com aspecto, cor cheiro e sabor próprios, com no máximo 10% de sebo e gordura, embalada a vácuo em saco de polietileno transparente, atômico, resistente, hermeticamente fechado, em embalagem individual por peça, reembalado em caixa de papelão cintada, com validade mínima de doze meses. Apresentar selo do serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura(SIF) ou estadual (SEIPOA). | Kg | FRIG. AZEVEDO | 3.780 | 32,9800 | 124.664,40 |
16.2 | CARNE DE CHARQUE 1ª QUALIDADE PONTA DE AGULHA com no máximo 10% de gordura, limpa, sem ossos, sem pele, sem pelancas, isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Embalada em saco plástico, a vácuo transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura(SIF) ou estadual (SEIPOA). O produto deverá apresentar validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante | Kg | CAICÓ | 930 | 27,9500 | 25.993,50 |
16.3 | CARNE DE SOL BOVINA, SALGADA DE 1ª Qualidade PATINHO - curada, seca, embalada individualmente. Apresentar no máximo 5% de sebo e gordura, ser isenta de cartilagem, osso e corpo estranho, conter no máximo 3% de aponeurose. Aspecto, cor e odor próprio da espécie, . Embalagem primária: sacos a vácuo, termoencolhíveis, atóxica, transparente, resistente e vedação termossoldada com etiqueta interna de identificação onde deve | Kg | FRIG. AZEVEDO | 2010 | 34,9900 | 70.329,90 |
constar a marca, número do registro no órgão de inspeção sanitária e data de produção. Apresentar selo do serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura(SIF) ou estadual (SEIPOA). | ||||||
16.4 | CARNE DE SOL BOVINA, SALGADA DE 1ª Qualidade COXÃO MOLE - curada, seca, embalada individualmente. Apresentar no máximo 5% de sebo e gordura, ser isenta de cartilagem, osso e corpo estranho, conter no máximo 3% de aponeurose. Aspecto, cor e odor próprio da espécie, . Embalagem primária: sacos a vácuo, termoencolhíveis, atóxica, transparente, resistente e vedação termossoldada com etiqueta interna de identificação onde deve constar a marca, número do registro no órgão de inspeção sanitária e data de produção. Apresentar selo do serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura(SIF) ou estadual (SEIPOA). | Kg | FRIG. AZEVEDO | 2.010 | 34,8900 | 70.128,90 |
16.5 | COSTELA MINDINHO CERRADA, com osso, sem gordura. Embalada em saco plástico, transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF ou SEIPOA. O produto deverá apresentar validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Kg | FRIG. AZEVEDO | 2.238 | 19,9500 | 44.648,10 |
16.6 | CARNE BOVINA 1ª QUALIDADE PATINHO - resfriada, embalada individualmente. Apresentar no máximo 5% de sebo e gordura, ser isenta de cartilagem, osso e corpo estranho, conter no máximo 3% de aponeurose. Aspecto, cor e odor próprio da espécie, não amolecida, nem pegajosa, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. Embalagem primária: sacos a vácuo, termoencolhíveis, atóxica, transparente, resistente e vedação termossoldada com etiqueta interna de identificação onde deve constar a marca, número do registro no órgão de inspeção sanitária e data de produção. Embalagem secundária: em caixa de papelão reforçada que deverá conter dados de identificação, procedência, número de lote, data de produção e validade, peso líquido e bruto, marca e número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Kg | FRIG. AZEVEDO | 1.668 | 31,8900 | 53.192,52 |
16.7 | CARNE BOVINA 1ª QUALIDADE COXÃO MOLE - resfriada, embalada individualmente. Apresentar no máximo 5% de sebo e gordura, ser isenta de cartilagem, osso e corpo estranho, conter no máximo 3% de aponeurose. Aspecto, cor e odor próprio da espécie, não amolecida, nem pegajosa, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. Embalagem primária: sacos a vácuo, termoencolhíveis, atóxica, transparente, resistente e vedação termossoldada com etiqueta interna de identificação onde deve constar a marca, número do registro no órgão de inspeção sanitária e data de produção. Embalagem secundária: em caixa de papelão reforçada que deverá conter dados de identificação, procedência, número de lote, data de produção e validade, peso líquido e bruto, marca e número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Kg | FRIG. AZEVEDO | 1.662 | 33,9500 | 56.424,90 |
16.8 | CARNE BOVINA MÚSCULO - magra, sem gordura, resfriada, embaladas à vácuo, sem acúmulo de líquidos em seu interior. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto, validade, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura(SIF) ou estadual (SEIPOA). | Kg | FRIG. AZEVEDO | 4.680 | 23,9500 | 112.086,00 |
16.9 | CARNE BOVINA MAGRA (músculo moída), A carne moída deve ser originária da peça inteira que deve ser resfriada, limpa, não amolecida nem pegajosa, cor e odor próprios da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, com no máximo 5% de sebo e gordura, ser isenta de cartilagens, ossos e corpo estranho, conter no máximo 3% de aponeurose. A peça deve ser moída no dia da entrega na unidade hospitalar requisitante. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidadedo produto, validade, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura(SIF) ou estadual (SEIPOA). | Kg | FRIG. AZEVEDO | 4.068 | 22,4500 | 91.326,60 |
TOTAL GERAL | 648.794,82 |
ANEXO II - UNIDADES
UNIDADES DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA IV URSAP
2.1 | Hospital Regional do Seridó – Caicó | Rua: Estrada do Perímetro Irrigado – Sabugi, S/N - Bairro Paulo VI - – Caicó - CEP 59300-000 Cel: (84) 999804 – 8484 Fax: 0000-0000 |
2.2 | Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx – Currais Novos | Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000 – Xxxxxxx Xxxxx – XXX: 59.380-000 Fone: 0000-0000 Fax: 0000-0000 |
2.3 | HEMOCENTRO DE XXXXX | Xxx: Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000 – Centro - Caicó Fone: 3421-1401/ 6129 |
2.4 | HEMOCENTRO DE CURRAIS NOVOS | Xxx: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xx 000 – Xxxxxx XX- Xxxxxxx Novos - Fone: 3405 – 3635 |
ANEXO III - FISCAIS
UNIDADE | FISCAL | ||||
Hospital Regional do Seridó –Caicó | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 204640- 7, CPF nº 00000000000, E- | ||||
Hospital Regional Currais Novos | Dr. | Xxxxxxx | Xxxxxx | – | Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Servidora de matrícula nº 197.913-2, CPF nº 000.000.000.00, E-mail |
ANEXO IV - PLANILHA DE DISTRIBUTIVIDADE
CARNES BOVINAS E SUÍNAS - LOTE XVI | |||||||
ITEM | CATMAT | ESPECIFICAÇÃO | UNID | H. REGIONAL TELECILA FREITAS FONTES | H. REGIONAL DR. XXXXXXX XXXXXX | TOTAL MENSAL | TOTAL 6 MESES |
16.1 | 447441 | CARNES BOVINA LAGARTO - Congelado redondo, com aspecto, cor cheiro e sabor próprios, com no máximo 10% de sebo e gordura, embalada a vácuo em saco de polietileno transparente, atômico, resistente, hermeticamente fechado, em embalagem individual por peça, reembalado em caixa de papelão cintada, com validade mínima de doze meses. Apresentar selo do serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura(SIF) ou estadual (SEIPOA). | Kg | 180 | 450 | 630 | 3780 |
CARNE DE CHARQUE 1ª QUALIDADE PONTA DE AGULHA com no máximo 10% de gordura, limpa, sem ossos, sem pele, sem pelancas, isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam |
16.2 | 447734 | impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Embalada em saco plástico, a vácuo transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura(SIF) ou estadual (SEIPOA). O produto deverá apresentar validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante | Kg | 90 | 65 | 155 | 930 |
16.3 | 447736 | CARNE DE SOL BOVINA, SALGADA DE 1ª Qualidade PATINHO - curada, seca, embalada individualmente. Apresentar no máximo 5% de sebo e gordura, ser isenta de cartilagem, osso e corpo estranho, conter no máximo 3% de aponeurose. Aspecto, cor e odor próprio da espécie, . Embalagem primária: sacos a vácuo, termoencolhíveis, atóxica, transparente, resistente e vedação termossoldada com etiqueta interna de identificação onde deve constar a marca, número do registro no órgão de inspeção sanitária e data de produção. Apresentar selo do serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura(SIF) ou estadual (SEIPOA). | Kg | 135 | 200 | 335 | 2010 |
CARNE DE SOL BOVINA, SALGADA DE 1ª Qualidade COXÃO |
16.4 | 447736 | MOLE - curada, seca, embalada individualmente. Apresentar no máximo 5% de sebo e gordura, ser isenta de cartilagem, osso e corpo estranho, conter no máximo 3% de aponeurose. Aspecto, cor e odor próprio da espécie, . Embalagem primária: sacos a vácuo, termoencolhíveis, atóxica, transparente, resistente e vedação termossoldada com etiqueta interna de identificação onde deve constar a marca, número do registro no órgão de inspeção sanitária e data de produção. Apresentar selo do serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura(SIF) ou estadual (SEIPOA). | Kg | 135 | 200 | 335 | 2010 |
16.5 | 447414 | COSTELA MINDINHO CERRADA, com osso, sem gordura. Embalada em saco plástico, transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF ou SEIPOA. O produto deverá apresentar validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Kg | 113 | 260 | 373 | 2238 |
CARNE BOVINA 1ª QUALIDADE PATINHO - resfriada, embalada individualmente. Apresentar no máximo 5% de sebo e gordura, ser isenta de cartilagem, osso e corpo estranho, conter no máximo 3% de aponeurose. Aspecto, cor e odor próprio da espécie, |
16.6 | 447448 | não amolecida, nem pegajosa, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. Embalagem primária: sacos a vácuo, termoencolhíveis, atóxica, transparente, resistente e vedação termossoldada com etiqueta interna de identificação onde deve constar a marca, número do registro no órgão de inspeção sanitária e data de produção. Embalagem secundária: em caixa de papelão reforçada que deverá conter dados de identificação, procedência, número de lote, data de produção e validade, peso líquido e bruto, marca e número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Kg | 158 | 120 | 278 | 1668 |
16.7 | 447432 | CARNE BOVINA 1ª QUALIDADE COXÃO MOLE - resfriada, embalada individualmente. Apresentar no máximo 5% de sebo e gordura, ser isenta de cartilagem, osso e corpo estranho, conter no máximo 3% de aponeurose. Aspecto, cor e odor próprio da espécie, não amolecida, nem pegajosa, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. Embalagem primária: sacos a vácuo, termoencolhíveis, atóxica, transparente, resistente e vedação | Kg | 157 | 120 | 277 | 1662 |
termossoldada com etiqueta interna de identificação onde deve constar a marca, número do registro no órgão de inspeção sanitária e data de produção. Embalagem secundária: em caixa de papelão reforçada que deverá conter dados de identificação, procedência, número de lote, data de produção e validade, peso líquido e bruto, marca e número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. | |||||||
16.8 | 447497 | CARNE BOVINA MÚSCULO - magra, sem gordura, resfriada, embaladas à vácuo, sem acúmulo de líquidos em seu interior. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto, validade, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura(SIF) ou estadual (SEIPOA). | Kg | 180 | 600 | 780 | 4680 |
16.9 | 447497 | CARNE BOVINA MAGRA (músculo moída), A carne moída deve ser originária da peça inteira que deve ser resfriada, limpa, não amolecida nem pegajosa, cor e odor próprios da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, com no máximo 5% de sebo e gordura, ser isenta de cartilagens, ossos e corpo estranho, conter no máximo 3% de aponeurose. A peça deve ser moída no dia da entrega na unidade hospitalar requisitante. A embalagem deverá conter externamente os dados de | Kg | 158 | 520 | 678 | 4068 |
identificação, procedência, número de lote, quantidadedo produto, validade, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura(SIF) ou estadual (SEIPOA). |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 26/07/2022, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, Secretário de Estado da Saúde Pública, em 26/07/2022, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, TAS/Administradora, em 27/07/2022, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Assistente Técnica em Saúde, em 27/07/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15574216 e o código CRC 652AF80B.
Referência: Processo nº 00610999.000160/2022-16 SEI nº 15574216
ANO 89 EDIÇÃO Nº 15.231
Diário Oficial 25
RIO GRANDE DO NORTE
Hemocentro do RN Dalton Cunha - HEMONORTE
EXTRATO DE DISPENSA/ PROCESSO Nº 00610540.000046/2022-66
- SESAP
Objeto: MATERIAIS DE CONSUMO (Kits e Reagentes) Fundamento: artigo 24, IV da Lei 8.666/93.
Valor Total: R$ 144.672,64 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), tendo como beneficiária a empresa DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Geral
SESAP/COADI/SCS RETIFICAÇÃO
Extrato de Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 66/2022/SCS retifi- cando informações prestadas no Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 53/2022/SCS - Processo: 00619968.000015/2022-69
Pelo constante do processo citado acima, é constatável a ocorrência da situação preconizada pelo artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93 em con- formidade com os autos do processo. Dessa forma, retifica-se a infor- mação ora prestada no Termo de Inexigibilidade de Licitação 53/2022/SCS, de modo que:
Onde se lê: R$ 356.400,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quatrocen- tos reais);
Leia-se: R$ 536.400,00 (quinhentos e trinta e seis mil e quatrocentos reais).
Assim sendo, as demais informações do Termo de Inexigibilidade de Licitação 53/2022/SCS, que foi publicado no Diário Oficial do Estado edição nº 15.217, de 08 de julho de 2022, permanecem inalteradas.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública
SESAP/COADI/SCS TORNAR COM EFEITO
Considerando nova informação prestada no processo, o Secretário de Estado, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar COM EFEITO o Extrato de Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 53/2022/SCS - Processo: 00619968.000015/2022-69, pulicado no Diário Oficial do
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA ARGOS LTDA.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de material hidráulico, para suprir as necessidades do setor de manutenção do Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxx
VALOR: R$ 20.429,57 (vinte mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 10 302 2003 2382 238201 Manutenção das Unidades Hospitalares
Fonte de Recursos: 0.1.67.000302 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - MAC
Natureza da Despesa: 33.90.30.24 Material para Manutenção de Bens Imóveis
FISCALIZAÇÃO: O (A) servidor (a) Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 242.885-7, CPF nº 000.000.000-00, E-mail andreinfraestrutu- xx.xxxx@xxxxx.xxx, ficará responsável pelo acompanhamento e fiscal- ização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercí- cio, a partir da data de assinatura a 31/12/2022 e eficácia com a publi- cação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 27 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxxx Xxxxxxx pela contratada.
EXTRATO DO 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 61/22 - PROCESSO: 00610538.000065/2022-31
MODALIDADE: Registro de Preço - Pregão Eletrônico nº 026/2021 - BB - Processo nº 00610407.000043/2019-61 - Processo SEI - 00610999.000034/2022-53.
INSTRUMENTO: Contrato n° 61/2022.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA GÁS DO SERTÃO LTDA.
OBJETO: Substituição de fiscal do contrato supracitado, no âmbito do Hospital Regional Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx - HRTM/Mossoró, dis- pensando a servidora Ludmilla Pimenta Xxxxxx xx Xxxxx (matrícula nº
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - FUNCERN.
OBJETO: Promover a alteração de Fiscal do Contrato nº 69/2021, no âmbito da Regulação/SESAP/RN, dispensando o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (matrícula: 166.581-2), passando o servidor Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (matrícula: 228.272-0), a ser o fiscal de con- trato e designando o servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx (matrícula n° 242.540-8) como fiscal substituto, conforme solicitação feita através do Processo nº 00610004.003009/2020-15, e a alteração do Gestor do Contrato nº 69/2021 dispensando o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx da Xxxxxxxx (matrícula: 226.495-1) e designando o servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx (matrícula: 204727-6) passando a Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 69/21, no ponto 14.8 à seguinte redação:
(…)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.7 O Servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx (matrícula: 204727-6), atuará como Gestor de Contratos.
14.8 Os Servidores listados abaixo atuarão como fiscais do contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (matrícula: 228.272-0); Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx , matrícula 000.000.000-00 (substituto).
(…)
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. Natal/RN, 27 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante.
SESAP/FES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - PROCESSO Nº 00610519.000036/2022-06
Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legis- lação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 155.815,84 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e quatro cen- tavos) relativo a dívida de exercício anterior, que possui com a empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA, CNPJ 73.008.682/0001-52, con-
forme abaixo discriminado:
Estado edição nº 15.217, de 08 de julho de 2022, cujo objeto é a prestação | 229.151-7 ), e designando a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | NOTA FISCAL | VALOR | DOCUMENTO |
de serviços de cirurgias eletivas no Hospital Maternidade Divino Amor - | (matrícula nº 242.449-5), conforme Processo nº 00610538.000065/2022- | 9020210871 | R$ 16.240,00 | 13754779 |
7ª Região de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses, pela empresa JUS- | 31, passando assim a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTROLE | 9020210872 | R$ 9.280,00 | 13754779 |
TIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. | E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO à seguinte redação: | 9020210873 | R$ 8.846,16 | 13754779 |
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx | (…) | 9020210874 | R$ 20.300,00 | 13754779 |
Secretário de Estado da Saúde Pública | CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- CONTROLE E FISCALIZAÇÃO | 9020210875 | R$ 16.240,00 | 13754779 |
DA EXECUÇÃO: | 9020210876 | R$ 11.600,00 | 13754779 | |
SESAP- Coordenadoria de Administração e Infraestrutura | Os servidores no ANEXO I lotados nas Unidades Recebedora do objeto | 9020210877 | R$ 10.440,00 | 13754779 |
Extrato de Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação nº 44/2022; | do presente contrato, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização | 9020210878 | R$ 10.440,00 | 13754779 |
Proc. 00610230.000278/2022-18 | deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993: | 9020210879 | R$ 10.440,00 | 13754779 |
Objeto: aquisição do CATÉTER URETRAL FEMININO TIPO PRÉ- | Anexo I - LISTA DOS FISCAIS DO CONTRATO | 9020210880 | R$ 10.356,48 | 13754779 |
LUBRIFICADO, HIDROFÍLICO (URÉIA + PVPI + NACL), DE USO | II URSAP - HOSPITAL REGIONAL DR. XXXXXXXX XXXX DE VAS- | 9020210881 | R$ 8.874,00 | 13754779 |
ÚNICO, Nº 10 SPEED CATH/COLOPLAST, por meio de dispensa de | CONCELOS (MOSSORÓ): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx (Matrícula, | 9020210882 | R$ 8.120,00 | 13754779 |
licitação, em razão do cumprimento de sentença judicial. | 242.449-5). | 9020210883 | R$ 9.129,20 | 13754779 |
Fundamento: inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93. Valor Global: R$ 15.616,80 (quinze mil seiscentos e dezesseis reais e | (…) FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. | 9020210884 TOTAL | R$ 5.510,00 R$ 155.815,84 | 13754779 |
oitenta centavos). Beneficiária: ENDOCENTER COMERCIAL LTDA, 04.237.235/0003-14. XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX Secretário de Estado da Saúde Pública SESAP/COADI/GCON EXTRATO DO CONTRATO N° 136/22 - PROCESSO 00610999.000160/2022-16 | CNPJ SEI - | Natal/RN, 26 de julho de 2022. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante. EXTRATO DO CONTRATO N° 139/22 - PROCESSO SEI - 00610423.000058/2021-46 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME. | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 28 de abril de 2022. SESAP/FES TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - PROCESSO Nº 00610909.000329/2022-91 Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legis- lação em vigor, reconheço o débito no valor de R$ 30.638,72 (Trinta mil, |
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA A. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX.
OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, para atender as Unidades Hospitalares e de Referência da IV URSAP da Rede SESAP/RN. VALOR: R$ 648.794,82 (seiscentos e quarenta e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unidades Hospitalares. Fonte de Recursos: 0.1.00 - Recursos Ordinários Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.07 Gêneros de Alimentação.
FISCALIZAÇÃO: Os servidores constantes no Anexo III ficarão respon- sáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos ter- mos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. ANEXO III - FISCAIS: Hospital Regional do Seridó -Caicó - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 204640-7; Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Servidora de matrícula nº 197.913-2.
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercí- cio, a partir da data de assinatura até 31/12/2022 e eficácia com a publi- cação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 26 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx pela contratada.
SESAP/COADI/GCON
EXTRATO DO CONTRATO N° 137/22 - PROCESSO SEI - 00610423.000058/2021-46
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de material hidráulico, para suprir as necessidades do setor de manutenção do Hospital Dr. Xxxx Xxxxxxx
VALOR: R$ 4.749,50 (quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 10 302 2003 2382 238201 Manutenção das Unidades Hospitalares
Fonte de Recursos: 0.1.67.000302 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - MAC
Natureza da Despesa: 33.90.30.24 Material para Manutenção de Bens Imóveis
FISCALIZAÇÃO: O (A) servidor (a) Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 242.885-7, CPF nº 000.000.000-00, E-mail andreinfraestrutu- xx.xxxx@xxxxx.xxx, ficará responsável pelo acompanhamento e fiscal- ização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade e vigência no presente exercí- cio, a partir da data de assinatura a 31/12/2022 e eficácia com a publi- cação do extrato no DOE - Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 27 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxx Xxxxxxx pela contratada.
EXTRATO DO 4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 69/2021- PROCESSO: 00610004.003009/2020-15.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação. INSTRUMENTO: Contrato nº 69/2021.
seiscentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos) relativo a dívida que esta SESAP possui com a empresa COOPMED/RN - COOPERATI- VA MEDICA DO RN, CNPJ 05.651.380/0001-48, conforme abaixo dis- criminado:
NOTAL FISCAL VALOR (R$) DOCUMENTO
4646 R$ 30.638,72 14938704
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública Natal/RN, 04 de julho de 2022.
Publicação EXTRATO DO CONTRATO N° 136/22 (15632589) SEI 00610999.000160/2022-16 / pg. 17