EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS IMEDIATOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA Nº 01/2021 – SMS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS IMEDIATOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA Nº 01/2021 – SMS
O MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, através de Avaliação de Títulos para Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá - SMS
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva, contém normas e procedimentos para a contratação temporária imediata de profissionais da área de saúde e formação de cadastro de reserva, durante o ano de 2022, para atuação nas unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipalde Saúde de Cuiabá-MT, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 093/2003, em seus artigos 27, 131 a 138, Lei Complementar 094/2003, em seu art. 44; na Lei Ordinária nº 4.424/2003, Lei 5.842/2014 e Lei 5.454/2011, paraas funções descritas no Anexo II.
1.1.1 - No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo).
1.1.2 – Fazem parte deste Edital, os eventuais Editais Complementares, Retificadores, avisos e cartões de convocação para etapas, que venham a ser divulgados e/ou publicados, devendo as regras contidas nos mesmos serem cumpridas pelo candidato, sob pena de eliminação do certame.
1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Imediata e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do organizador do certame, Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e na Imprensa Oficial do Municipio de Cuiabá MT – Gazeta Municipal – Site: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia 23 de dezembro de 2021.
1.3 O Instituto Selecon prestará informações, através dos seguintes meios abaixo descritos:
Central telefônica (para informações e esclarecimentos):
Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 - (00) 0000 0000, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
POSTO DE INFORMAÇÕES – SELECON
Local: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1856 – sala 403 – Jardim Aclimação -Cuiabá- MT
I Período e horário de funcionamento: a partir das 09h, do dia 23/12/2021, somente emdias úteis, das 9h às 17h.
II Função: para informações, orientações e esclarecimentos ao candidato.
1.4 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em substituição de servidores contratados e Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, cujas regras o candidato deverá cumprir e nunca alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do certame, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela PORTARIA CONJUNTA Nº 002/GAB/SMS/2021.
1.4.1 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local de Cuiabá-MT e o cronograma com as datas previstas do Processo Seletivo
Simplificado está descrito no Anexo I deste edital.
1.5 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato de Prestaçãode Serviços, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com inícioe fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao InstitutoNacional do Seguro Social – INSS.
1.6 – Os contratos temporários regidos por este Edital terão vigência máxima de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogados por igual período para atender excepcional interesse público, certificado pela autoridade competente.
1.7 – Os contratos temporários firmados, poderão ser recindidos para fins de proceder a substituição de contratados temporários por servidores aprovados em concurso público.
2 - DAS FUNÇÕES
2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício das funções com exigência de formação em Nível Médio: Administrativo, Atendente Central - Call Center, Cuidador em Saúde, Lactarista e Motorista de Ambulância, Vigilante; das funções com exigência de formação de Nível Médio Técnico: Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico em Farmácia e Técnico em Saúde Bucal; das funções com exigência de formação de Nível Superior: Analista de Rede, Analista de Sistemas, Arquiteto, Assessor de Xxxxx Xxxxxxxx, Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Profissional de Educação Física, Profissional de Nível Superior, Psicólogo, Psicopedagoga e Terapeuta Ocupacional e das das funções com exigência de formação de Nível Superior com Especialização: Médico – Broncoscopista, Médico – Cardiologista, Médico - Cirurgião Geral, Médico - Cirurgião Vascular, Médico - Clinico Geral, Médico – Dermatologista, Médico – Endocrinologista, Médico – Gastroenterologista, Médico
– Ginecologista, Médico – Hematologista, Médico – Hepatologista, Médico – Infectologista, Médico – Intensivista, Médico – Nefrologista, Médico – Neuro-Pediatra, Médico – Oftalmologista, Médico – Ortopedista, Médico – Otorrinolaringologista, Médico – Pediatra, Médico – Pneumologista, Médico – Psiquiatra, Médico – Reumatologista, Médico – Ultrassonografista eMédico - Urologista
2.1.1 - Para o exercício das funções de Nível Superior com Especialização, além da comprovação de graduação da função a ser exercida, será exigida a comprovação de Certificado de ResidênciaMédica na especialidade, na área específica descrita no subitem 2.1, no momento da admissão.
2.2 - As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios, assim como a jornada de trabalho e remuneração, além das vagas imediatas, vagas reservadas (cotas) e vagaspara a formação do cadastro de reserva estão relacionadas no Anexo II deste edital.
3 - DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 - A jornada de trabalho para o exercício do contrato de trabalho temporário previsto neste edital, de acordo com a função a ser preenchida, está prevista no Anexo II deste edital.
4 - DA REMUNERAÇÃO
4.1 - A remuneração dos profissionais contratados seguirá a política salarial estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-MT, de modo a atender a demanda da rede municipalde saúde pública (Anexo II).
5 - DAS VAGAS
5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II desteEdital.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partirdas 00h01min do dia 27/12/2021 até as 23h59min, do dia 16/01/2022, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e só serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário,a ser emitido no site do Instituto Selecon ao final do processo de inscrição, sendo o valor da inscrição de R$ 40,00 (quarenta reais), para as funções cujo pré-requisito seja o nível superior e superior com especialização, e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para as funções cujo pré-requisito seja o nível médio técnico e o nível
médio.
6.1.1-O candidato poderá da 00h01min, do dia 24/12/2021, até as 23h59min, do dia 26/12/2021, conforme o cronograma, através do site do Instituto Selecon, solicitar isenção do valor da inscrição no certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
6.1.2 - Se o candidato estiver desempregado ou perceber até 1 (um) salário mínimo, poderá, de acordo com a Lei Municipal 5.454, de 09/09/2011, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios e sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame, ou;
6.1.3 - Se o candidato for doador regular de sangue e/ou doador de medula óssea, poderá, de acordo com a Lei nº 5.901 de 22 de dezembro de 2014, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.4 – Se o candidato for eleitor voluntário, convocado para servir à Justiça Eleitoral no período eleitoral, poderá, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 6.451, de 24 de setembro de 2019, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.5 – Se a Candidata for doadora de leite materno, poderá, conforme estabelecido na Lei 6.458, de 06 de novembro de 2019, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.6 – Se a candidata for mãe de portador(es) de microcefalia, poderá, conforme estabelecido na Lei 6.459, de 06 de novembro de 2019, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.7 – Se o candidato for voluntário, por no mínimo 1(um) ano, poderá, de acordo com o art. 1° da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conforme estabelecido na Lei 6.645, de 01 de fevereiro de 2021, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.8 - Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.2 a 6.1.8, o candidato deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e enviar, através de Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico, no prazo previsto no subitem 6.1.1, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx), sob pena de indeferimento do pedido, conforme descrito abaixo:
a) Candidato desempregado:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Declaração de carência econômica e de que não exerce função ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do Anexo VII), e
- Cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número, série e foto; além de cópia de todas as folhas de contrato de trabalho, que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como, a(s) folha(s) subsequente(s) em branco.
b) Candidato que receba até 1 (um) salário mínimo:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Declaração de carência econômica e de que não exerce função ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do Anexo VII);
- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número, série e foto, além de cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente, em branco; e
- Cópia simples do contracheque referente ao mês de novembro de 2021.
c) Candidato doador regular de sangue e/ou medula óssea:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico (site) xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Documento comprobatório, padronizado, de sua condição de doador regular de sangue, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações, no período de 12 meses anteriores à data da publicação deste Edital;
- Para o doador de medula óssea: documento válido comprobatório de que é doador de medula óssea datado de, no mínimo, 3 meses antes da data de inscrição no processo seletivo.
d) Candidato eleitor voluntário, convocado para servir a Justiça Eleitoral no período eleitoral:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Apresentar a declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, contendo nome completo do voluntário e número de documento oficial de identificação, a função desempenhada, o turno e data da eleição.
e) Candidata doadora de leite materno:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Apresentar a declaração de, pelo menos, 3 (três) doações de leite materno, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do certame, expedida por Banco de Leite Materno em regular funcionamento.
f) Candidata mãe de xxxxxxxx(es) de microcefalia:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Apresentar exame médico ou atestado comprovando de se tratar de portador de microcefalia e apresentar Certidão de Nascimento que comprove a maternidade do portador de microcefalia.
g) Candidato voluntário, por no mínimo 1(um) ano de acordo com o art. 1° da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conforme estabelecido na Lei 6.645, de 01 de fevereiro de 2021:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Apresentação de declaração de supervisor ou dirigente da instituição em que presta serviço, com a data de início da prestação de serviço e data de emissão da mesma; e
- Apresentação de cópia do termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício, conforme art. 2º da lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
6.1.9 - Caso a solicitação de isenção seja indeferida (verificar o Resultado Final do pedido de isenção em data prevista no Cronograma - ANEXO I), o candidato deverá retornar à área de inscrição no processo seletivo, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, imprimir o boleto bancário e quitá- lo na Rede bancária, até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira, o candidato poderá continuar a participar do processo seletivo.
6.1.9.1 - Caso o candidato seja convocado para a admissão/contratação pela Secretaria Municipalde Saúde
- SMS e não compareça no dia e horário determinado na convocação disponível no ato, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame.
6.2 - O candidato poderá realizar uma inscrição por função e por Nível de Escolaridade disponibilizado neste edital.
6.2.1 Não serão aceitas inscrições para mais de uma função com o mesmo Nível de Escolaridade disponibilizado neste Edital.
6.3 - Ao candidato com deficiência (PcD) é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas (Anexo II), e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e o grau ou nível da deficiência, conforme disposto no § 9º, do Artigo 16, da Lei Complementar nº 093, de 23/06/2003 e, em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.
6.3.1- Haverá cota para PCDs sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivofor igual ou superior a dez. No caso de 10% (dez por cento) das vagas resultar em números fracionados, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 e parabaixo quando for menor que 0,5.
6.3.2– Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao Instituto Selecon, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio de computador), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze)
meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência.
6.3.3- O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa comDeficiência (PcD) e não enviar o laudo válido, no prazo e na forma supracitada no subitem 6.3.1,terá seu pedido indeferido.
6.3.4- Após o resultado final, o candidato com deficiência deverá, quando convocado, em dia e horário determinados, apresentar-se à Equipe Multiprofissional, vinculada à Secretaria Municipalde Saúde - SMS, com vistas a obter parecer quanto à análise do laudo encaminhado e admissão para o exercício da contratação temporária pretendida. Caso a deficiência não seja comprovadapela Equipe Multiprofissional, o candidato será eliminado do certame.
6.4 - Aos candidatos negros e índios é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital,podendo concorrer a 20% (vinte por cento) das vagas existentes, e das futuras, conforme dispõea Lei Municipal nº 5.842, de 30 de Julho de 2014.
6.4.1-Os candidatos negros e índios que quiserem aderir ao sistema de cotas deverão, no ato dainscrição, fazer a autodeclaração na ficha de inscrição eletrônica, sob responsabilidade civil e criminal pela veracidade da mesma. Caso os candidatos optem por não se declararem negros ou índios, ficarão submetidos às vagas de Ampla Concorrência do Processo Seletivo Simplificado.
6.4.2-Haverá a aferição da condição racial declarada para concorrência à reserva de vagas paranegros e índios que será realizada de acordom com a Ordem de Serviço nº 002/2021.
6.4.3-A aferição da autodeclaração dar-se-á através de convocação no DOC/TCE, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo previsto em Cronograma, conforme Anexo I.
6.4.4-O critério adotado pelos Avaliadores da Aferição da Autodeclaração Racial, será tão somentea análise dos aspectos fenotípicos do candidato, realizada, obrigatoriamente, na presença do candidato, conforme o Decreto Municipal nº 6.452/2017.
6.4.5- A nomeação dos candidatos classificados no sistema de cotas obedecerá à classificação geral do certame, mas a cada cinco candidatos classificados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio, nos moldes do disposto na lei Municipal nº 5.842/2014.
6.4.6-Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igualou superior a três. No caso de 20% (vinte por cento) das vagas resultar em números fracionados,será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 e para baixo quandofor menor que 0,5.
6.4.7-Caso a quantidade de cotista não chegue a 20 % (vinte por cento) o restante das vagas será preenchido pelos candidatos que participaram do concurso pelo sistema universal.
6.4.8-Na hipótese de constatação de declaração falsa e/ou indeferimento da opção de cotista para as vagas reservadas a negros e índios, após a Aferição da Autodeclaração da Condição Racial, o candidato será eliminado do certame e, se eventualmente já tiver sido contratado, responderá, a qualquer tempo, procedimento administrativo e poderá ter a contratação anulada.
6.4.9-Do resultado preliminar da Aferição da Condição Racial caberá recurso fundamentado pelo candidato, no prazo previsto no cronograma do processo seletivo.
6.4.10-Os subitens 6.4.5 a 6.4.10 descrevem o disposto na Lei Municipal nº 5.842/14 e o candidato que solicitar concorrer à reserva de vagas para negros e índios deve observá-la, a fimde não ser eliminado do certame.
6.5 -O deferimento e efetivação da inscrição implicarão na aceitação das normas e condições
7 - DA DOCUMENTAÇÃO
7.1-O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no ato da Admissão/Contratação, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.
7.2 -Após a convocação para o ato da Admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia), exigidos no item 14.1 deste certame, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocaçãopara Contratação Temporária – 2022, a ser divulgado a partir da data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme o Cronograma (Anexo I).
7.3-Caso o candidato aprovado não apresente a documentação solicitada, no dia e horário de sua convocação para contratação, estará eliminado do certame e será convocado para a vaga outro candidato, na ordem de classificação da lista de aprovados no certame.
8 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 - A Seleção de que trata este Edital para as funções com exigência de formação em Nível Médio, Nível Médio Técnico, Nível Superior e para as funções com exigência de formação em Nível Superior com
Especialização e constará de 1 (uma) etapa, conforme descrito abaixo:
8.2 – Etapa Única: Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a função e com a pontuação estabelecida no item 10.1 deste edital.
8.3 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestador de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro Reserva, será a soma dos pontos obtidos na etapa realizada de Avaliação de Títulos, com critérios de desempate elencados neste edital. Caso o candidato convocado para a entrega de títulos deixe de fazê-lo, ou envie a documentação via upload de maneira incorreta, será sumariamente eliminado do certame.
9 – DO CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DO EDITAL
9.1- O candidato deve tomar conhecimento e ler todo o edital, editais complementares, retificações e avisos, através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, pois, a partir de suas publicações e divulgações, jamais poderá deixar de cumprir as regras impostas nos mesmos, alegando desconhecimento, sob pena de eliminação sumária do certame.
9.2 – O valor pago a título de inscrição no Processo Seletivo Simplificado não será devolvido em hipótese alguma, com exceção do caso de cancelamento do certame pelo poder público.
10- DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1- Os candidatos deverão enviar cópias dos seus títulos, previstos nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3, conforme a função escolhida, somente via Upload, através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Avaliação de Títulos e com vistas a totalizar-sea pontuação, para a composição da devida Classificação Final do candidato no certame.
10.1.1-O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado da seguinte forma:o candidato deverá enviar a documentação pertinente (título), via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), cada título em área de envio própria do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Avaliação de Títulos possa proceder a análise e avaliação dos mesmos.
10.1.2-O candidato deve ler o edital e as orientações no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na área deste certame, a fim de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada modalidade de título, Formação Acadêmica, Formação Continuada ou Experiência Profissional, de acordo com a função escolhida, possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado, podendo ocasionar a eliminação do candidato.
10.1.3-O Instituto Selecon não se responsabiliza: pelo envio de títulos ilégíveis ou em estado de má conservação, dificultando suas visualizações para a devida análise; por falhas no envio de títulos por causa da internet ou equipamento utilizados; por arquivos enviados corrompidos e por procedimentos não indicados para o envio de títulos, que ocasionem a não pontuação dos mesmos e eventual eliminação do candidato. Aconselha-se que, após o precedimento de envio de cada título, o candidato verifique se o título foi realmente enviado via upload e se está com boa visualização.
10.1.4-Para seleção dos candidatos a contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nas seguintes modalidades: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa), Formação Continuada e/ou Experiência Profissional. A documentação a ser enviada,via Upload, será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.
10.1.5 - O candidato que, de acordo com a função escolhida e pontuação obtida não obtiver classificação suficiente para a sua inclusão na relação de classificados para contratação e formação do cadastro de reserva, como previsto na tabela do Anexo II, será considerado não classificado e estará eliminado do certame para todos os efeitose não comporá a classificação final no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para a chamada imediata e formação do cadastro de reserva.
10.1.6. Serão considerados classificados para as vagas imediatas e inclusão no Cadastro Reserva, os candidatos não eliminados na análise de títulos, até o correspondente a classificação descrita na tabela do Anexo II, por função, ficando os candidatos que não alcançarem a classificação exigida neste subitem, considerados na situação de não classificados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos.
10.2 - DOS TÍTULOS
10.2.1 – Formação Acadêmica (somente para as funções de Nível Superior e Nível Superior com Especialização):
a) Diploma ou Certificado de Especialização na área da função pleiteada (Lato Sensu, com, no mínimo 360h comprovadas) – 10 (dez) pontos (as funções de nível superior com especialização só serão pontuadas neste critério caso seja encaminhado título que não seja o pré requisito para o exercício da função);
b) Diploma ou Certificado de Mestrado na área da função pleiteada (Strictu Sensu) – 20 (vinte) pontos;
c) Diploma ou Certificado de Doutorado na área da função pleiteada (Strictu Sensu) – 30 (trinta) pontos.
10.2.1.1 – A pontuação não é cumulativa e o candidato deverá observar as seguintes orientações:
- Deverá enviar, via Upload, somente cópia do título de maior pontuação dentre os descritos no subitem 10.2.1.
- Não será(ão) pontuado(s) título(s) que seja(m) o(s) requisito(s) para o exercício da função (quecomprove o nível de escolaridade, curso técnico específico, graduação específica ou especialização (se for ocaso) exigido(s) para o exercício da função).
10.2.1.2 – Em relação ao item 10.2.1, somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC). Deverá ser possível à Banca deAnálise de Títulos verificar o credenciamento através da portaria e publicação em D.O.U. inclusosna cópia do certificado ou diploma enviado para análise.
10.2.2- Formação Continuada (para todas as funções de todos os níveis de ensino):
Curso de formação continuada, seminário, palestra, ou similar, somente na área da função pleiteada, referente aos últimos cinco anos e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado, com, no mínimo, 10 horas de carga horária. | 5,0 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovadas | Até o limite de 50 pontos |
10.2.2.1- Para contagem de pontos no critério de Formação Continuada, serão considerados somente certificados emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS ou Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-MT), por outras Secretarias Municipais ou Estaduais, pelas Instituições formadoras credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou Ministério da Saúde e pelos Conselhos de Saúde Municipais ou Estaduais, de cursos, seminários, palestras, ou similar, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, de 23/12/2016 a 23/12/2021, com, no mínimo, 10 horas de carga horária.
10.2.2.1.1 – Não serão aceitos e pontuados, os títulos previstos no subitem 10.2.1, para análise e pontuação nesta modalidade de Formação Continuada.
10.2.3 - Experiência Profissional (para todas as funções de todos os níveis de ensino):
Comprovação de experiência profissional, somente área da função pleiteada, a partir de 01 (um) ano, mediante declaração de instituição, empresa, órgão ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS | 1 (um) ponto para cada ano. | Até o limite de 20(vinte) pontos |
10.2.3.1 – O título de experiência profissional deverá estar em papel timbrado ou oficial equivalente (somente no caso de declaração de instituição, empresa privada ou órgão público), datado e com o período de trabalho exercido, com assinatura do declarante e carimbo com nome, cargo/função e número de matrícula (se for o caso), caso contrário não será pontuado na Avaliação.
10.2.3.2 - O título de experiência deverá conter, no mínimo, as seguintes informações obrigatórias: período do trabalho exercido (de acordo com o descrito e exigido no subitem 10.2.3.1); com data de início/admissão/nomeação e data de finalização/demissão/exoneração (datas com dia, mês e ano); nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço completo e, se possível, telefone de contato da entidade emissora do documento (pessoa jurídica); nome, assinatura e, se for o caso, nº de matrícula do profissional responsável pela emissão do documento.
10.2.3.3 A Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) deverá servir de comprovação de experiência exercida na função pleiteada no certame, através do envio de cópia das páginas de identificação do candidato(a), folhas de contrato de trabalho para a função a ser exercida com data de
admissão e demissão, além da folha de contrato de trabalho imediatamente posterior ao último contrato vigente, em branco, com exceção das imagens da CTPS digital, onde não será obrigatório o envio das imagens das folhas virtuais em branco.
10.2.3.4 A soma das pontuações obtidas em cada modalidade da Avaliação de Títulos, conforme a função e os subitens 10.2.1 até o 10.2.3 resultará no total de pontos obtidos pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado.
10.2.3.1 O título somente deverá ser pontuado na modalidade onde está descrito neste edital, sendo descartado e não pontuado o título previsto e descrito em uma modalidade(subitens de 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3), enviado pelo candidato para pontuação em modalidade diversa da prevista para sua pontuação.
11 – DOS RESULTADOS DAS ETAPAS E FINAL
11.1 - A soma das pontuações obtidas nas avaliações de cada modalidade da Avaliaçãode Títulos, de acordo com a função escolhida, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado, que comporá a situação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestador de Serviços por Tempo Determinado, adquirindo expectativa de contratação somente os candidatos que alcançarem a situação de classificados, em ordem decrescente de pontuação obtida, de acordo com a função, no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.
11.2 - O candidato que não obtiver, no mínimo, 28 (vinte e oito) pontos na análise de títulos, para as funções de Nível Médio e Médio Técnico, será eliminado do certame.
11.2.1 - O candidato que não obtiver no mínimo 32 (trinta e dois) pontos na análise de títulos, para as funções de Nível Superior e Nível Superior com Especialização, será eliminado do certame
11.3 - O candidato que não alcançar com a pontuação obtida na Avaliação de Títulos a classificação necessária para ser incluído no Cadastro Reserva, conforme colocação descrita natabela do Anexo II, por função, será considerado na situação de não classificado e, portanto, eliminado do certame para todos os efeitos.
11.3.1 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição do Resultado Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:
a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade,dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na Avaliação de Títulos de Experiência;
c) maior pontuação na Avaliação de Títulos de Formação Continuada;
d) maior pontuação na Avaliação de Títulos de Formação Acadêmica (se for o caso);
e) maior idade dentre candidatos não idosos.
- Para desempate através da idade dos candidatos poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento docandidato, que, para tanto, será convocado a apresentar sua certidão de nascimento original ao Instituto Selecon. Caso o candidato não atenda à convocação mencionada, será eliminado do certame
12 - DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS:
12.1-O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos classificados na etapa única, que corresponderá ao total de pontos obtidos no certame, será divulgado na Internet, noendereço eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no dia 24/02/2022, a partir das 19h, obedecendo à ordem de classificação decrescente de pontos (somente dos candidatos classificados na Etapa Única) e resultante da soma do total de pontos na Etapa Única, e deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Cuiabá MT - Gazeta Municipal - Site: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2-Todos os resultados, preliminares e finais, de cada fase, previstos no Cronograma do Processo Seletivo, serão passíveis de recurso pelo candidato.
12.3-O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser realizado somente através doendereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será julgado no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
12.4-O resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxx.xxx.xx, não cabendo recurso nesta etapa.
12.5- Do resultado da aferição da autodeclaração da condição racial (negro/índio) caberá recurso à Comissão instituída através da Portaria a ser constituída e publicada pela SMS, conforme previsão do Cronograma no Anexo I.
13 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
13.1 - A convocação dos candidatos classificados será realizada seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail e/ou contato telefônico e/ou edital de convocação, a ser disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e na Imprensa Oficial do Município de Cuiabá MT - Gazeta Municipal - Site: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para entrega, obrigatória, da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência, conforme Anexo VI.
13.2 - Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, estará eliminado do certame.
13.3- O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Xxxxxxx para a convocação para a Admissão e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.
13.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido nesteEdital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:
a) RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP;
b) Certificado de reservista;
c) Comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil, emAgência da Capital; ou declaração de não possuir;
d) Comprovante de residência;
e) Certidão Negativa Civil e Xxxxxxxx xx 0x x 0x Xxxx, xx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx XxxxXxxxxx;
f) Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário Federal;
g) Exame Admissional (Exames Médicos);
h) Declaração de Relação de Parentesco, conforme Anexo V;
i) Declaração de Bens e Valores (IRRF ano anterior);
j) Declarações de regularidade e não crimes com a Justiça Eleitoral;
k) Declaração de Regularidade Funcional devidamente assinada, Anexo IV
l) Diploma de Graduação na área de atuação ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar e Diploma do Título de Especialização (se for o caso), Nível Superior e Nível Superior com Especialização;
m) Diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, no EnsinoMédio Técnico ou Médio (se for o caso);
n) Carteira de habilitação “D” e Certificado do Curso de Condutor de Veículo de Emergência e Primeiros Socorros (Motorista de Ambulância).
15 - DA RESCISÃO
15.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos nesteEdital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a) Posse de concursados;
b) A pedido;
c) Faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre;
x) Xxxxxxxx médico entregue após 72 horas;
e) Desempenho insatisfatório das atribuições;
f) Penalizado nos termos da legislação;
g) Práticas de maus tratos aos pacientes;
h) Subemprego;
i) Prática de NEPOTISMO;
j) Acúmulo ilegal de cargos públicos.
15.2- Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão do contrato do profissional, será efetuada com base
em relatório circunstanciado, elaborado pelo Coordenadorda Unidade com anuência do Coordenador Técnico responsável, respectivamente junto à Coordenadoria Técnica de Gestão de Pessoas/Secretaria Municipal de Saúde.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo organizado pelo Instituto Seleconsão de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-MT – SMS.
16.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.
16.3 - Os candidatos penalizados em processo de sindicância e ou Procedimento AdministrativoDisciplinar, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento) e registro de desempenho insatisfatório comprovado através de evidências, com anuência da Diretoria da SMS, não poderão ser recontratados pela Secretaria Municipal de Saúde, mesmo aprovados neste processo seletivo.
16.4 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, por função escolhida no ato da inscrição, no ato da admissão/contratação, sendo a respectiva lotação, definida pela Administração Pública de acordo com a necessidade e interesse público.
16.4.1 – Os candidatos classificados conforme o subitem acima que fizerem parte do cadastro de reserva a ser formado e não forem convocados, conforme o interesse público e conveniênciada administração, até o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, serão considerados eliminados do certame e não poderão requerer convocação para vagas futuras sobhipótese alguma.
16.5– Se o candidato convocado solicitar reclassificação para o último lugar da lista de classificados (final da fila), para não ser admitido na data da convocação e o pedido for deferidopela Secretaria Municipal de Saúde, o mesmo passará ao final da lista de classificados. Se a solicitação do candidato for indeferida pela SMS o mesmo será convocado à contratação e se não atender à mesma, será eliminado do certame.
16.6 – Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá ser brasileiro, ter acima de 18 anos e preencher todos os requisitosexigidos pela Lei Municipal nº 5.718, de 27/09/2013, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de provimento em comissão e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de Cuiabá.
16.7 -Estão impedidos de participar deste processo seletivo: servidor público efetivos, ocupantede cargo, função ou contratado das Unidades de saúde geridas ou pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, somente se estiverem participando ou tenham participado, direta ou indiretamente, na elaboração e/ou organização deste Processo Seletivo Simplificado, bem como que tenha participado da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de eliminação sumária pela Organização do Concurso no momento em que forem identificados.
16.8 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na eliminação do candidato sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais.
16.9 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
16.10 - Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Registrado, Publicado, Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 23 de dezembro de 2021.
SUELEN DANIELEN ALLIEND
Secretária Municipal de Saúde Interina de Cuiabá - MT
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SMS CUIABÁ – 01/2021
DATA PREVISTA | ATIVIDADE | Horário Local | LOCAL e/ou Funções Relacionadas |
A partir do dia 23/12/2021 | Divulgação Edital | No site do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no site da Prefeitura -xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na Imprensa Oficial do Município de Cuiabá MT - Gazeta Municipal - Site: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. | |
24 a 26/12/21 | Período para pedidos de impugnação ao edital | ||
27/12/2021 a 16/01/2022 | Inscrições | até 23h59 de 16/01/2022 | |
17/01/2022 | Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição – Último dia para pagamento do boleto – Último dia para entrega do laudo médico de cotista PcD | Pagamento na Rede Bancária – Impressão do boleto no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx | |
24 a 26/12/21 | Pedido de isenção de inscrição | ||
06/01/2022 | Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição | a partir das 19h | |
07/01/2022 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição | ||
11/01/2022 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Isenção Resultado Final do Pedido de isenção do valor da inscrição | a partir das 19h | |
20/01/2022 | Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD | a partir das 19h | |
21/01/2021 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD | ||
22/01/2021 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PCD Resultado Final do Pedido de Cota para PcD | a partir das 19h | |
24/01/2022 | Divulgação da Relação Preliminar de Inscritos aptos à Avaliação de Títulos | a partir das 19h |
25/01/2022 | Recurso à Relação Preliminar de Inscritos aptos à Avaliação de Títulos | ||
26/01/2022 | Divulgação da Relação Final de Inscritos aptos à Avaliação de Títulos e Convocação para o envio de títulos | a partir das 19h | |
27 e 28/01/2022 | Envio dos títulos pelos candidatos aptos | ||
09/02/2022 | Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos | a partir das 19h | |
10/02/2022 | Recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos | ||
16/02/2022 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, Resultado Final da Avaliação de Títulos e Edital de Convocação para candidato cotista se apresentar à Comissão de Aferição da Auto Declaração Racial | a partir das 19h | |
17 e 18/02/2022 | Aferição da Auto Declaração Racial | das 9h às 17h | LocalaserdivulgadonoEditaldeConvocaçãoparaaAferiçãoRacial |
19/02/2022 | Resultado Preliminar da Aferição da Auto Declaração Racial | a partir das 19h | |
21/02/2022 | Recurso ao Resultado Preliminar da Aferição da Auto Declaração Racial | ||
22/02/2022 | Resultado do Recurso ao Resultado da Aferição da Auto Declaração Racial e Resultado Preliminar do Processo Seletivo | a partir das 19h | |
23/02/2022 | Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo | ||
24/02/2022 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo e Resultado Final do Processo Seletivo. | a partir das 19h | |
A partir de 25/02/2022 | Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo dos candidatos classificados e Cadastro Reserva, de acordo com a classificação obtida no Processo Seletivo | das 9h às 17h | Imprensa Oficial do Município de Cuiabá MT - Gazeta Municipal - Site: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
ANEXO II
(QUADROS DE FUNÇÕES, VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, JORNADA DE TRABALHO, VAGAS RESERVADAS,VAGAS PARA O CADASTRO DE RESERVA E REMUNERAÇÃO)
NIVEL MEDIO | QUADRO GERAL | |||||||||
ORD | CARGO | OCUPAÇÃO | CARGA HORARIA | SALÁRIO BASE | TOTAL | QUADRO DE VAGAS | ||||
AMPLA CONCORRÊNCIA | PCD | NEGRO/ INDIO | CADRO RESERVA (C.R) | Classificação necessária para inclusão no cadastro de reserva (CR) | ||||||
VAGAS IMEDIATAS | 10% | 20% | ||||||||
1 | TECNICO DE NIVEL MEDIO - C.T SMS | ADMINISTRATIVO | 40 HORAS | R$ 1.286,15 | 240 | 168 | 24 | 48 | 72 | 312 |
2 | MOTORISTA DE AMBULANCIA | 40 HORAS | R$ 1.286,15 | 36 | 25 | 4 | 7 | 30 | 66 | |
3 | ATENDENTE CENTRAL - CALL CENTER | 30 HORAS | R$ 1.100,00 | 5 | 3 | 1 | 1 | 20 | 25 | |
4 | AGENTE DE SAUDE - C.T SMS | LACTARISTA | 40 HORAS | R$ 1.607,69 | 3 | 2 | 0 | 1 | 15 | 18 |
5 | TECNICO EM FARMACIA | 40 HORAS | R$ 1.607,69 | 114 | 80 | 11 | 23 | 70 | 184 | |
6 | TECNICO DE LABORATORIO | 40 HORAS | R$ 1.607,69 | 3 | 2 | 0 | 1 | 15 | 18 | |
7 | TECNICO EM SAUDE BUCAL | 40 HORAS | R$ 1.607,69 | 45 | 31 | 5 | 9 | 35 | 80 | |
8 | CUIDADOR EM SAUDE | 40 HORAS | R$ 1.607,69 | 14 | 10 | 1 | 3 | 40 | 54 | |
9 | AGENTE OPERACIONAL DE SAÚDE | VIGILANTE | 40 HORAS | R$ 1.100,00 | 581 | 349 | 58 | 174 | 260 | 841 |
10 | TECNICO DE ENFERMAGEM - C.T SMS | TECNICO DE ENFERMAGEM | 40 HORAS | R$ 1.568,63 | 487 | 342 | 49 | 97 | 146 | 633 |
TOTAL | 1296 | 1012 | 163 | 386 | 703 | 2231 |
NIVEL SUPERIOR - ESPECIALIDADES MÉDICAS | QUADRO GERAL | |||||||||
ORD | CARGO | OCUPAÇÃO | CARGA HORARIA | SALÁRIO BASE | TOTAL | QUADRO DE VAGAS | ||||
AMPLA CONCORRÊNCIA | PCD | NEGRO/INDIO | CADASTRO RESERVA (C.R) | TOTAL para contratação + cadastro de reservas (CR) | ||||||
VAGAS IMEDIATAS | 10% | 20% | ||||||||
1 | MÉDICO - C.T SMS | MÉDICO - BRONCOSCOPIA | 20 HORAS | R$ 3.183,71 | 2 | 2 | 0 | 0 | 10 | 12 |
2 | MÉDICO - CIRURGIAO VASCULAR | 20 HORAS | 4 | 3 | 0 | 1 | 10 | 14 | ||
3 | MÉDICO - NEFROLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 10 | 12 | ||
4 | MÉDICO - NEURO PEDIATRA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 10 | 12 | ||
5 | MÉDICO - UROLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 10 | 12 | ||
6 | MÉDICO - REUMATOLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 10 | 12 | ||
7 | MÉDICO - GINICOLOGISTA | 20 HORAS | 10 | 7 | 1 | 2 | 15 | 25 | ||
8 | MÉDICO - CIRURGIAO GERAL | 20 HORAS | 5 | 3 | 1 | 1 | 15 | 20 | ||
9 | MÉDICO - CARDIOLOGISTA | 20 HORAS | 5 | 3 | 1 | 1 | 15 | 20 | ||
10 | MÉDICO - DERMATOLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 10 | 12 | ||
11 | MÉDICO - ENDOCRINOLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 10 | 12 | ||
12 | MÉDICO - PSIQUIATRA | 20 HORAS | 5 | 3 | 1 | 1 | 15 | 20 | ||
13 | MÉDICO - ORTOPEDISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 10 | 12 | ||
14 | MÉDICO CLÍNICO GERAL | 20 HORAS | 300 | 210 | 30 | 60 | 100 | 400 | ||
15 | MÉDICO PEDIATRA | 20 HORAS | 20 | 14 | 2 | 4 | 20 | 40 | ||
16 | MÉDICO INFECTOLOGISTA | 20 HORAS | 5 | 3 | 1 | 1 | 15 | 20 | ||
17 | MÉDICO - ULTRASSONOGRAFISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 10 | 12 | ||
18 | MÉDICO - HEPATOLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 10 | 12 | ||
19 | MÉDICO - GASTROENTEROLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 10 | 12 | ||
20 | MÉDICO - OFTALMOLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 10 | 12 | ||
21 | MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 10 | 12 | ||
22 | MÉDICO - INTENSIVISTA | 20 HORAS | 30 | 21 | 3 | 6 | 20 | 50 | ||
23 | MÉDICO - HEMATOLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 10 | 12 | ||
24 | MÉDICO - PNEUMOLOGISTA | 20 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 10 | 12 | ||
TOTAL | 414 | 297 | 40 | 77 | 375 | 789 |
NIVEL SUPERIOR | QUADRO GERAL | |||||||||
SALÁRIO BASE | TOTAL | QUADRO DE VAGAS | ||||||||
ORD | CARGO | OCUPAÇÃO | CARGA HORARIA | AMPLA CONCORRÊNCIA | PCD | NEGRO/ INDIO | CADASTRO RESERVA (C.R) | TOTAL para contratação + cadastro de reservas (CR) | ||
VAGAS IMEDIATAS | 10% | 20% | ||||||||
1 | TECNICO DE NIVEL SUPERIOR - C.T SMS | FARMACEUTICO | 40 HORAS | R$ 2.717,96 | 10 | 7 | 1 | 2 | 30 | 40 |
2 | FISIOTERAPEUTA | 30 HORAS | R$ 2.458,17 | 30 | 21 | 3 | 6 | 20 | 50 | |
3 | ASSISTENTE SOCIAL | 30 HORAS | R$ 2.458,17 | 10 | 7 | 1 | 2 | 30 | 40 | |
4 | PSICOLOGO | 40 HORAS | R$ 2.717,96 | 10 | 7 | 1 | 2 | 30 | 40 | |
5 | FARMACEUTICO BIOQUIMICO | 40 HORAS | 5 | 3 | 1 | 1 | 20 | 25 | ||
6 | BIOMÉDICO | 40 HORAS | 5 | 3 | 1 | 1 | 20 | 25 | ||
7 | NUTRICIONISTA | 40 HORAS | 5 | 3 | 1 | 1 | 20 | 25 | ||
8 | FONOAUDIOLOGO | 40 HORAS | 5 | 3 | 1 | 1 | 20 | 25 | ||
9 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | 40 HORAS | 10 | 7 | 1 | 2 | 30 | 40 | ||
10 | PSICOPEDAGOGA | 40 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 15 | 17 | ||
11 | PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA | 40 HORAS | 2 | 2 | 0 | 0 | 15 | 17 | ||
12 | BIOLOGO | 40 HORAS | 4 | 3 | 0 | 1 | 15 | 19 | ||
13 | MÉDICO VETERINARIO | 20 HORAS | R$ 1.638,78 | 3 | 2 | 0 | 1 | 15 | 18 | |
14 | ANALISTA DE REDE | 40 HORAS | R$ 2.717,96 | 4 | 3 | 0 | 1 | 15 | 19 | |
15 | ANALISTA DE SISTEMAS | 40 HORAS | 4 | 3 | 0 | 1 | 15 | 19 | ||
16 | ENGENHEIRO CIVIL | 40 HORAS | 3 | 2 | 0 | 1 | 15 | 18 | ||
17 | ARQUITETO | 40 HORAS | 3 | 2 | 0 | 1 | 15 | 18 | ||
18 | ASESSOR JURIDICO | 40 HORAS | 16 | 11 | 2 | 3 | 10 | 26 | ||
19 | PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR | 40 HORAS | 50 | 35 | 5 | 10 | 75 | 125 | ||
20 | ENFERMEIRO - C.T SMS | ENFERMEIRO | 40 HORAS | R$ 2.897,26 | 99 | 69 | 10 | 20 | 100 | 199 |
21 | CIRURGIAO DENTISTA - C.T SMS | CIRURGIAO DENTISTA | 20 HORAS | R$ 2.717,96 | 13 | 9 | 1 | 3 | 25 | 38 |
TOTAL | 293 | 204 | 29 | 60 | 550 | 843 |
CARGO | CH | FUNÇÃO | ATRIBUIÇÃO BASICA |
TECNICO DE NIVEL MEDIO – C.T SMS | 40 | ADMINISTRATIVO | Transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades e administrações do setor público, ou externamente para outros órgãos ou entidades; - extrair cópias; digitalizar documentos; digitar e datilografar documentos; dar e receber informações quando solicitado; estabelecer contatos, atender telefone, anotar recados; elaborar quadro estatístico; participar da preparação de matéria para divulgação interna e externa; prepara documentos para digitação; operar equipamento de digitação; redigir relatórios e informações expedientes; prestar informações sobre documentos arquivados; executar serviços de atendimento a público em geral; organizar correspondências para distribuição interna; prestar informações e encaminhar as pessoas às dependências a que se destinarem; responder a chamadas telefônicas e anotar recados; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas na sua área administrativa. - atendimento ao público: receber e fazer comunicações telefônicas, anotar recados, agendar reuniões e compromissos, responder indagações rotineiras e prestar informações básicas; II - digitar despachos, relatórios e outros expedientes que lhe forem solicitados; II - elaborar, informar ou instruir expedientes relacionados ao departamento; III – receber, selecionar, classificar e arquivar correspondências e documentos; IV - conferir, organizar e controlar documentos e processos. Pré-Requisito: Diploma do Ensino Médio e Curso de Informática Basica. |
PROFISSIONAL DE NIVEL MEDIO
TECNICO DE NIVEL MÉDIO – C.T.SMS | 40 HORAS | MOTORISTA DE AMBULANCIA | Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação doveículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificaçãoquando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; eventualmente, operar rádio transceptor; executar tarefas afins. Pré-Requisito: Ensino médio completo. Carteira Nacional deHabilitação na categoria (mínimo D) e Certificado do Curso de Condutor de Veículo de Emergência e Primeiros Socorros |
AGENTE OPERACIONAL DE SAÚDE | 40 HORAS | VIGILANTE | Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanências de pessoas inconvenientes; Monitorar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações, efetuando encaminhamentos e examinando autorizações para garantir a segurança do local; Fiscalizar o estacionamento de propriedade da prefeitura, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando for o caso, para saída; Orientar a circulação de veículos e pedestre nas áreas de estacionamento da prefeitura; Zelar pela segurança de materiais de veículose patrimonio postos sob sua guarda; Articular-se imediatamente com seu |
superior sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; Prestar informações e socorrer populares, quando for o caso; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; Participar quando convocado ou convidado de reuniões, cursos, encontros e festividades promovidas pela Escola; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. |
TECNICO DE NIVEL MÉDIO – C.T.SMS | 30 HORAS | ATENDENTE CENTRAL – CALL CENTER | Receber ligações e auxiliar nasresoluções das solicitações. Tirardúvidas dos roteiros e scripts planejados e controlados para captar, reter informações de pacientes. Receber e registrar em sistemas próprios, críticas, elogios ou sugestões apresentadas por profissionais de saúde. Realizar serviços decadastramento de pacientes, sempre via tele atendimento, registrando todas as informações. Elaborar relatórios, em Excel, referentes aos serviços realizados e suas respectivas observações e demais atribuições voltadas ao atendimento central do Call-Center. Pré-Requisito: Diploma do Ensino Médio. |
Preparar a área de manipulação com técnicas | |||
assépticas e se paramentar corretamente com | |||
roupa especificapara iniciar a manipulação das | |||
dietas; Identificar mamadeiras e dietas inteiras | |||
de acordo com o padrão estabelecido; Diluir | |||
corretamente as fórmulas infantis e outras | |||
preparações de acordo com a prescrição; | |||
Preparar as fórmulas de acordo com a | |||
prescrição da nutricionista; Embalar as | |||
seringas, frascos e outras dietas e preparações | |||
AGENTE DE SAÚDE – C.T SMS | 40 HORAS | LACTARISTA | de forma correta e coerente a serem distribuídas; Distribuir as dietas nos leitos; |
Higienizar utensílios; Descartar as embalagens | |||
e resíduos; Recolher nos leitos as dietas não | |||
infundidas e descartar; Preencher as planilhas | |||
de controle de temperatura e higienizaçãode | |||
equipamentos do lactario; Requisitar e retira o | |||
material para uso por meio de planilha padrão | |||
diariamente. | |||
Pré-Requisito: Diploma do Ensino Médio | |||
AGENTE DE SAÚDE – C.T SMS | 40 HORAS | TECNICO EM FARMACIA | Realizar operações farmacotécnicas; Conferir fórmulas; Efetuar manutençãode rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias primas; Controlar estoques, condições de armazenamento e prazos de validade; Realizar testes de qualidade de matérias primas, equipamentos e ambiente; Trabalhar de acordo com asboas práticas de manipulação e dispensação; Documentar atividades eprocedimentos da manipulaçãofarmacêutica; Seguir procedimentosoperacionais padrões; Realizar demaisatividades inerentes ao emprego. Pré-Requisito: Ensino Médio Técnico na área de atuação. |
AGENTE DE SAÚDE – C.T SMS | 40 HORAS | TECNICO DE LABORATORIO | Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório tais como matérias biológicos, auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise; Colaborar, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, Operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde; Em sua atuação é requerida a supervisão profissional pertinente, bem como a observância à impossibilidade de divulgação direta de resultados; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. Pré-Requisito: Ensino Médio Técnico na área de atuação e Registro no Conselho. |
AGENTE DE SAÚDE – C.T SMS | 40 HORAS | TECNICO EM SAUDE BUCAL | Atuar na promoção, prevenção e |
controle das doenças bucais; Promover | |||
e participar de programas educativos e | |||
de saúde bucal, orientando indivíduos | |||
e grupos, principalmente com relação à | |||
escovação e aplicação de flúor; | |||
Participar da realização de estudos epidemiológicos em saúde bucal; Realizar, sob supervisão do cirurgião- | |||
dentista, atividades clínicas voltadas | |||
para o restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória | |||
do indivíduo; Supervisionar, sob | |||
delegação, o trabalho do auxiliar de | |||
estoques e gerenciar a manutenção do aparato tecnológico presente num consultório dentário; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. Pré-Requisito: Ensino Médio Técnico na área de atuação e Registro no Conselho (CRO). |
AGENTE DE SAÚDE – C.T SMS | 40 HORAS | CUIDADOR EM SAÚDE | O cuidador de residência terapêutica é responsável por acompanhar os pacientes egressos dos hospitais psiquiátricos, Conjunto de atividadesde reabilitação psicossocial que tenham como eixo organizador a moradia, tais como: auto-cuidado, higienização, higienização pessoal, alimentação atividades da vida diária, freqüência a atendimento em serviço ambulatorial, gestão domiciliar,alfabetização, lazer e trabalhosassistidos, na perspectiva de reintegração social. Pré-Requisito: Diploma do Ensino Médio |
TECNICO DE ENFERMAGEM – C.T SMS | 40 HORAS | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Participar da equipe de enfermagem; auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob supervisão; orientar e revisar o auto-cuidado do paciente em relação à alimentação e higiene pessoal; executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; cumprir as prescrições relativas aos clientes; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumental; executar e providenciar a esterilização das salas e do instrumental de quadro às intervenções programadas; observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do paciente em relação a ingestão e excreção; manter atualizado o prontuário dos pacientes; verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; aplicar injeções; administrar soluções para parenterais previstas; alimentar, mediante sonda gástrica; ministrar por sonda nasal, com prescrição médica; participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão; realizar sondagem vesical, edema e outras técnicas similares, sob supervisão; orientar clientes à nível de ambulatório ou de internação, a respeito das prescrições de rotina; fazer orientação sanitária a indivíduos em unidades de saúde; colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar; executar tarefas correlatas. Pré-Requisito: Ensino Médio Técnico na área de atuação Registro no Conselho (COREN) |
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR – C.T SMS | 40 HORAS | FARMACÊUTICO | Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; Orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; Realizar preparação, produção, controle e garantia de qualidade, fracionamento, armazenamento, distribuição e dispensação de radiofármacos; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. Pré-Requisito: Graduação em Farmácia e Registro no Conselho (CRF) |
TÉCNICO DE NIÍVEL SUPERIOR – C.T SMS | 30 HORAS | FISIOTERAPEUTA | Atender pacientes; realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia e ortopédica; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; realizar demais atividades inerentes ao emprego. Entre outras atribuições pertinentes a função. Pré-Requisito: Graduação em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe (CREFITO) |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – C.T SMS | 40 HORAS | ASSISTENTE SOCIAL | Planejar soluções, organizar e intervir em questões relacionadas à saúde e manifestações sociais do trabalhador e do paciente, para elaboração, implementação e monitoramento do Serviço Social, com foco na promoção da saúde; Contribuir e participar nas ações de Saúde Ocupacional; Realizar acompanhamento psicossocial de trabalhadores e pacientes, buscando alternativas de enfrentamento individual e coletivo; Prestar serviços sociais orientando pacientes, acompanhantes, famílias, comunidade e equipes de trabalho da Instituição sobre direitos, deveres, serviços e recursos sociais; Formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; Planejar, elaborar e avaliar programas, projetos e planos sociais em diferentes áreas de atuação profissional; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados; desempenhar atividades administrativas e assistenciais; realizar demais atividades inerentes ao cargo. Pré-Requisito: Graduação em Serviço Social e Registro no Conselho (CRESS) |
40 HORAS | PSICOLOGO | Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes, entre outras atribuições. Pré-Requisito: Graduação em Psicologia e Registro no Conselho (CRP). | |
40 HORAS | FARMACÊUTICO BIOQUIMICO | Executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise; Colaborar, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas, Operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde; Em sua atuação é requerida a supervisão profissional pertinente, bem como a observância à impossibilidade de divulgação direta de resultados; Realizar demais atividades inerentes a ocupação. Pré-Requisito: Graduação em Farmácia e Registro no Conselho (CRF). | |
40 HORAS | BIOMÉDICO | Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos; analisar amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais; Coletar e preparar amostras e materiais; desenvolver |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – C.T SMS | pesquisas técnico-científicas; atuar em bancos de sangue e de células tronco hematopoiéticas; realizar demais atividades inerentes ao emprego. Pré-Requisito: Graduação em Biomedicina e Registro no Conselho (CRBM) | ||
40 HORAS | NUTRICIONISTA | Executar tarefas de controle alimentar; prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico- sanitário; participar de programas de educação nutricional; anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência prestada para fins estatísticos. Pré-Requisito: Graduação em Nutrição e Registro no Conselho (CRN) | |
40 HORAS | FONOAUDIÓLOGO | Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação daqueles que utilizam protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes efetuando avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; realizar demais atividades inerentes ao emprego. Pré-Requisito: Graduação em Fonoaudiologia e Registro no Conselho (CREFONO). | |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional objetivando restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; Realizar diagnósticos, intervenções e tratamentos de pacientes utilizando os devidos procedimentos de terapia ocupacional; Orientar pacientes, |
30 HORAS | familiares, cuidadores e responsáveis; | ||
Desenvolver e organizar programas de | |||
prevenção, promoção de saúde e | |||
qualidade de vida; Realizar demais | |||
atividades inerentes ao emprego. | |||
Pré-Requisito: Graduação em | |||
Terapia Ocupacional e ou Titulação | |||
comprovada na área de atuação e | |||
Registro no Conselho (CREFITO). | |||
40 HORAS | PSICOPEDAGOGA | Realizar avaliações psicopedagógica | |
dos candidatos a aprendizes; | |||
TÉCNICO DE NÍVEL | entrevistar professores externos e pais, | ||
SUPERIOR – C.T | investigando a história escolar do | ||
SMS | aprendiz; planejar intervenções | ||
psicopedagógicas com aprendizes e | |||
orientar professores e coordenadores; | |||
fazer encaminhamentos e solicitações | |||
de avaliações médicas ou de outros | |||
especialistas; participar de | |||
coordenações pedagógicas e técnicas | |||
com os professores; acompanhar | |||
processo de avaliação do aprendiz, e | |||
orientar a organização do plano | |||
individualizado; contribuir na | |||
organização de instrumentos, | |||
procedimentos e avaliações nas | |||
diferentes áreas de atendimento; | |||
documentar a avaliação do candidato | |||
ou aprendiz na Instituição; elaborar | |||
parecer técnico dos candidatos | |||
acompanhado; participar de | |||
fechamentos de avaliações para | |||
decisões da entrada, matrícula e | |||
permanência do candidato na Instituição; participar da análise dos programas da Instituição; participar das | |||
reuniões coletivas periódicas da | |||
Escola, e das extraordinárias, sob | |||
convocação; participar de programas | |||
de cursos ou outras atividades com | |||
aprendizes, pais, professores e | |||
funcionários, sob convocação, gerar | |||
estatísticas de atendimentos e | |||
relatórios de atividades realizadas; | |||
realizar pesquisas no contexto da | |||
Instituição Planejar e realizar |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – C.T SMS | intervenções preventivas com aprendizes e professores; orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos; supervisionar estagiários; participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores;participar de estudos de casos, quando necessário; orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas comdeficiência intelectual e múltipla; manter seu quadro horário atualizado; gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; disponibilizar informativos preventivos relativos ao seu domínio profissional, realizar tarefas afins. Pré-Requisito: Graduação e Registro no Conselho da Categoria. | ||
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA | Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de co- participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da |
40 HORAS | utilização dos espaços públicos de | ||
convivência como proposta de inclusão | |||
social e combate à violência; Identificar | |||
profissionais e/ou membros da | |||
comunidade com potencial para o | |||
desenvolvimento do trabalho em | |||
práticas corporais, em conjunto com as | |||
Equipes do PSF; Capacitar os | |||
profissionais. Inclusive os Agentes | |||
TÉCNICO DE NÍVEL | Comunitários de Saúde, para atuarem | ||
SUPERIOR – C.T | como facilitadormonitores no | ||
SMS | desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; Supervisionar, de | ||
forma compartilhada e participativa, as | |||
atividades desenvolvidas pelas | |||
Equipes PSF na comunidade; Articular | |||
parcerias com outros setores da área | |||
junto com as Equipes PSF e a | |||
população, visando ao melhor uso dos | |||
espaços públicos existentes e a | |||
ampliação das áreas disponíveis para | |||
as práticas corporais; Promover | |||
eventos que estimulem ações que | |||
valorizem. Atividade Física/Práticas | |||
Corporais e sua importância para a | |||
saúde da população; outras atividades | |||
inerentes à função. | |||
Pré-Requisito: Graduação em | |||
Educação Física e Registro no | |||
Conselho (CREF). | |||
40 HORAS | BIÓLOGO | Realizar pesquisa na natureza e em | |
laboratório, estudando origem, | |||
evolução, funções, estrutura, | |||
distribuição, meio, semelhanças e | |||
outros aspectos das diferentes formas | |||
de vida, Colecionar, conservar, | |||
identificar e classificar os diferentes | |||
espécimes, Produzir e publicar artigos ou trabalhos de natureza científica | |||
sobre a sua área de atuação, Elaborar | |||
relatórios técnicos e pareceres de sua | |||
competência, Participar conforme a | |||
política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e | |||
extensão. Participar de programa de |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – C.T SMS | treinamento, quando convocado, | ||
trabalhar segundo normas técnicas de | |||
segurança, qualidade, produtividade, | |||
higiene e preservação ambiental. | |||
Executar tarefas pertinentes à área de | |||
atuação, utilizando-se de | |||
equipamentos e programas de | |||
informática. Executar outras tarefas | |||
compatíveis com as exigências para o | |||
exercício da função. | |||
Pré-Requisito: Graduação em | |||
Biologia e Registro no Conselho | |||
(CRBio). | |||
20 HORAS | Responsável pelo planejamento e a | ||
execução da defesa sanitária animal, | |||
direção técnica sanitária dos | |||
estabelecimentos industriais e, sempre | |||
que possível, dos comerciais ou de | |||
finalidades recreativas, desportivas ou | |||
de proteção onde estejam, | |||
permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem; A inspeção e a fiscalização sob o ponto- de-vista sanitário; A peritagem sobre | |||
animais, identificação, defeitos, vícios, | |||
MÉDICO | doenças, acidentes, e exames técnicos | ||
VETERINÁRIO | em questões judiciais; As perícias, os | ||
exames e as pesquisas reveladoras de | |||
fraudes ou operação dolosa nos | |||
animais inscritos nas competições | |||
desportivas ou nas exposições | |||
pecuárias; O ensino, a direção, o | |||
controle e a orientação dos serviços de | |||
inseminação artificial; médio, nos | |||
estabelecimentos em que a natureza | |||
dos trabalhos tenha por objetivo | |||
exclusivo a indústria animal. | |||
Pré-Requisito: Graduação em | |||
Medicina Veterinária e Registro no | |||
Conselho (CRMV’s). | |||
ANALISTA DE REDE | Dar suporte a servidores e ativos de | ||
redes, ter conhecimentos avançados | |||
em Hardware de servidores, em | |||
sistemas operacionais, windows, Linux, | |||
Unix, Active Directory, suporte e |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – C.T SMS | configuração de rede IP, | ||
equiipamentos de rede Cisco, Extreme, | |||
Huawei e 3COM, roteador e Switches | |||
(Cisco e 3Com). Ter conhecimento em | |||
tecnologias de acesso e | |||
agregração/distribuição switching layer | |||
2 (Spanning Tree, L2TP, trunk, | |||
Etherchannel etc). | |||
Ter conhecimento de redes WAN, LAN | |||
e WIFI, redes MPLS, xxxxx-xx-xxxxx, | |||
00 | Xxxxx Xxxxxxxx e Frame Relay. Ter | ||
HORAS | conhecimento em protocolos de Roteamento XXXx0, XXXx0, XXXxX, | ||
XXXX, XXXXX, XXXX, XXX.Xxx | |||
conhecimentos em protocolos de LAN | |||
e WAN, sistemas wireless, tecnologia | |||
de firewalls, tecnologia SIP, análise de | |||
causa-efeito, lógica, análise de logs, | |||
conhecimentos básicos de ITIL. Ter | |||
conhecimento em migração de | |||
sistema, banco de dados, Oracle e/ou | |||
SQL, virtualização, soluções em | |||
nuvem. Ter conhecimento em suporte | |||
a terceiros em telefonia e cabeamento, manutenção/elaboração de ITs de trabalho, acompanhamento em Servidor Linux e Windows. | |||
Pré-Requisito: Graduação em | |||
Análise de Rede. | |||
Analisar e desenvolver projetos de sistemas, | |||
levantar requisitos, mapear processos e | |||
realizar modelagem de dados, implementar | |||
sistemas de acordo com as regras de | |||
negócio. Analisar o desempenho de | |||
40 | sistemas implantados, solucionar problemas técnicos e elaborar manuais. Documentar e | ||
HORAS | manter a organização da documentação | ||
referente ao processo de trabalho. Catalogar | |||
ANALISTA | erros diversos encontrados nas aplicações e | ||
DE SISTEMAS | sistemas a fim de facilitar futuras consultas e análises. Atualizações de aplicações. | ||
Conhecimentos necessários: Middleware. | |||
Jobss, IIS, OWCS, Sistemas Operacionais, | |||
Windows, Linux, Banco de dados, Informix, | |||
SQL servece e Oracle. Linguagem de | |||
Programação: C++, NET.Atuar com projetos | |||
de desenvolvimento Web utilizando | |||
linguagem Java, JSF, Hibernate, Jboss, | |||
Maven, Git, SQL, JavaScript, CSS3 e |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – C.T SMS | HTML5. Saber desenhar e desenvolver programas e aplicativos de média/alta complexidade. Noções de gerenciamento de projetos. Conhecimento de cronogramas, especificações funcionais e técnicas. Linguagem de programação avançada. Conhecimento em banco de dados Oracle e PL/SQL. Diferencial: Desenvolvimento Java/Android, Linux. Banco de dados, Informix, SQL servece e Oracle. Linguagem de Programação: C++, java, NET. Pré-Requisito: Graduação em Análise de Desenvolvimento de Sistemas. | ||
40 HORAS | ENGENHEIRO CIVIL | Elaborar, gerenciar e supervisionar projetos de engenharia civil; Gerenciar obras; Controlar a qualidade dos empreendimentos; Coordenar a operação e manutenção das obras e projetos no âmbito da engenharia civil; Estudar viabilidade técnico-econômica e elaborar orçamentos; Prestar consultoria e assistência; Elaborar e coordenar pesquisas tecnológicas; Fiscalizar a execução de obras, técnica e financeiramente; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. Pré-Requisito: Graduação em Engenharia Civil Registro no Conselho (CREA). | |
40 HORAS | ARQUITETO | Auxiliar na elaboração de planos e projetos associados à arquitetura dos hospitais e unidades de saúde em todas as suas etapas, sugerindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações, sempre acompanhado do Arquiteto responsável pelo projeto; Participar da supervisão de obras e serviços nos hospitais e unidades de saúde, com os demais profissionais envolvidos e do desenvolvimento de estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental; Prestar serviços de assessoramento, junto ao Arquiteto responsável no Hospital e unidades básicas, bem como sugerir políticas de gestão; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – C.T SMS | Pré-Requisito: Graduação em Arquitetura Registro no Conselho (CAU). | ||
40 HORAS | ASSESSOR DE APOIO JURÍDICO | Prestar assessoria técnica de apoio jurídico, sob a supervisão da Procuradoria Geral do Município, para as demandas jurídicas da Secretaria. Elaborar as minutas de leis, decretos e demais normas regulamentadoras, respeitando a orientação técnica quanto ao conteúdo do instrumento; elaborar a análise técnica, administrativa e nota técnico-jurídica; elaborar estudos e projetos de caráter técnico-legal; desenvolver os relatórios técnicos e informativos | |
Pré-Requisito: Bacharelado em Direito | |||
40 HORAS | PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR | Pesquisar, analisar, planejar, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos, ações e tarefas nos campos da administração financeira e orçamentária, de custos, gestão de pessoas, suprimentos, logística, administração geral e outros; Preparar planos e projetos para orientar os dirigentes e demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas; Avaliar e acompanhar planos de ação de curto, médio e longo prazo, assim como programas e projetosespecíficos, com vistas à obtenção de subsídios e incentivos; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. Pré- Requisito: Graduação de Nível Superior em qualquer área de formação. |
ENFERMEIRO – C.T SMS | 40 HORAS | ENFERMEIRO | Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo e os serviços de assistência de enfermagem; Planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem nas unidades assistenciais; Elaborar, executar e participar dos eventos de capacitação da equipe de enfermagem; Implementar ações para a promoção da saúde; Participar da elaboração e execução de planos assistenciais de saúde do idoso, do adulto, do adolescente, da mulher e da criança nos âmbitos hospitalar e ambulatorial; Prestar assistência direta aospacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; Realizar e participar da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem; Participar de projetos de construção ou reforma de unidades assistenciais; Realizar demaisatividades inerentes ao emprego. Pré-Requisito: Graduação em Enfermagem e Registro no Conselho (COREN). |
CIRURGIÃO DENTISTA – C.T SMS | 20 HORAS | CIRUGIÃO DENTISTA | Atender e orientar os pacientes; executar procedimentos odontológicos; Estabelecer diagnósticos e prognósticos; promover e coordenar medidas de promoção e prevenção da saúde e ações de saúde coletiva; atuar em equipes multidisciplinares e interdisciplinares; realizar demais atividades inerentes ao emprego. Pré-Requisito: Graduação em Odontologia e Registro no Conselho (CRO). |
ESPECIALIDADE MÉDICA | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO - NEFROLOGISTA | Prestar assistência médica em Nefrologista efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; II - clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; III - realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; IV – analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; V - emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; VI - manter registros dos pacientes, examinando- os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; VII - prestar atendimento em urgências clínicas, |
dentro de atividades afins; VIII - coletar e avaliar dados na sua área deatuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; IX – elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; X - assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; XI - responsabilizar- se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ouconsentido pelo paciente ou seu representante legal; XII – respeitar a ética médica; XIII - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XIV – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; XV – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; XVI – executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo entre outras atribuições. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO - NEURO PEDIATRA | Prestar assistência médica em Nefrologista efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; II - clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; III - realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; IV – analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com |
os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; V - emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; VI - manter registros dos pacientes, examinando- os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; VII - prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; VIII - coletar e avaliar dados na sua área deatuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; IX – elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; X - assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; XI - responsabilizar- se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ouconsentido pelo paciente ou seu representante legal; XII – respeitar a ética médica; XIII - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XIV – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; XV – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; XVI – executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo entre outras atribuições. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) |
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO – UROLOGISTA | hipertrofia do prepúcio, fimose e parafimose, investigação da função renal, insuficiência renal aguda e crônica, infecções do trato urinário, infecções genitais, incontinência urinária, lesões traumáticas do sistema urogenital, litíase do trato urinário, tumores do trato urinário, transtornos da bexiga, da uretra e do pênis, uretrite, etc.; II - trabalhar em equipe multiprofissional e interdisciplinar; III – participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; IV - atender nos domicílios sempre que houver necessidade; V - garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; VI - desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; VII - emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; VIII - prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; IX - coletar e avaliar dados na sua área deatuação, de forma a desenvolver indica - dores de saúde da população; X - elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; XI - preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados da unidade; XII - participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; XIII - realizar solicitação de examesdiagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; XIV – analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; XIV - manter registros dos pacientes, examinando- |
os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; XVI - assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; XVII – responsábilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; XVIII – respeitar a ética médica; XIX - participar de reuniões da unidade e outras sempre que convocado pelos superiores; XX - participar de capacitações e treinamentos sempre que necessário ou que convocado pela gestão da unidade; XXI - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XXII – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular quepossa interferir no regular andamento do serviço público; XXIII – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; XXIV - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo entre outras atribuições. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO - REUMATOLOGISTA | Diagnosticar e tratar as doenças do tecido conjuntivo, e doenças em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnostico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para promover a saúde e bem-estar do paciente; Realizar as atribuições de |
médico e demais atividades inerentes ao cargo; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO - GINECOLOGISTA | Atender consultas de ginecologia e obstetrícia (pré-natal e doenças da mulher em geral); colher material para exame (preventivo de câncer); atuarem equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais. Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associados à sua especialidade e ambiente organizacional, entre outras atribuições. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) |
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO - CIRURGIÃO GERAL | Realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. ; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; |
Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processosde avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar |
diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; entre outras atribuições. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO - CARDIOLOGISTA | Realizar exames subsidiários em cardiologia, cardiopatias congênitas; II – realizar exames de insuficiência Cardíaca Congestiva; III – realizar exames de hipertensão pulmonar; IV – realizar exames de aterosclerose; V – realizar exames de doença arterial coronária; VI – realizar exames de arritmias cardíacas, de miocárdiopatias e doenças do pericárdio. VII – realizar terapêutica em cardiologia; VIII - atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); IX – organizar os serviços de saúde de acordo com as atribuições do cargo público; X – organizar estatísticas de saúde de sua área de atuação (epidemiologia, vigilância sanitária e epidemiológica); XI – expedir atestados médicos; XII – respeitar a ética médica; XIII - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais |
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XIV – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular quepossa interferir no regular andamento do serviço público; XV – apresentaçãode relatórios semestrais das atividades para análise; XVI - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo entre outras atribuições. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO - DERMATOLOGISTA | Realizar atendimento na área de dermatologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; de especialidade; elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, |
individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; entre outras atribuições. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO - ENDOCRINOLOGIS TA | Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva a comunidade; Efetuar e requisitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, analisar, interpretar resultados de exames de raios-X, Biométrico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais para emitir o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração; realizar cirurgias; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença; emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender determinações legais; atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas na área da dermatologia; participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo; disponibilizar todos os procedimentos |
de sua área de especialização aos usuários do Sistema Único de Saúde- SUS; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, prevista em lei, regulamento ou por determinação superior; executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicinapreventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; aplicar recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; entre outras atribuições. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO – PSIQUIATRA | Realizar atendimento na área de psiquiatria; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, |
pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; entreoutras atribuições. Graduação emMedicina, Especialização na área deatuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO – ORTOPEDISTA | Médico Ortopedista Realizar atendimento na área de ortopedia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, |
eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; entreoutras atribuições. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO CLÍNICO GERAL | Receber e acompanhar, prescrever medicação aos pacientes em consultórios, hospitais, clínicas, residências e em locais de urgência, conversar com o paciente para ouvir sua história médica, queixas e descrição dos sintomas, examinar, auscultar e apalpar o paciente para fazer o diagnóstico, realizar exames específicos da sua área de atuação como eletroencefalograma, |
eletrocardiograma, ultra-sonografia de determinados órgãos, vacinas de alergia, requisitar e analisar exames complementares de raios X, laboratoriais e de materiais colhidos pelo próprio médico como amostras de pele e de secreções, encaminhando pacientes a profissionais de outras especialidades, quando apropriado, mantendo contato frequente comoutros especialistas que sejam necessários no tratamento de determinadas doenças, entre outras atribuições. Graduação em Medicina e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO PEDIATRA | Realizar atendimento na área de pediatria; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitários, escolas, setores esportivos, entre outros; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes, entre outras atribuições. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) |
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO – BRONCOSCOPISTA | Diagnosticar e tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde; realizar as |
atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO - ULTRASSONOGRA FISTA | Diagnosticar e tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínicocirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos, notadamente em ultrassonografia; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) |
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO - HEPATOLOGISTA | Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, notadamente nas doenças hepáticas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) |
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO – GASTROENTERO- LOGISTA | Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego, e realizar em crianças e adolescentes, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do |
paciente; Realizar as atribuições de Médico demais atividades inerentes ao emprego. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO - OFTALMOLOGISTA | Examinar e medicar os olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos, para promover ou recuperar a saúde visual; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) |
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO – OTORRINOLARIN- GOLOGISTA | Diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) |
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO – CIRURGIAO VASCULAR | Diagnosticar, indicar e realizar cirurgia vascular, adotando recursos, técnicas e equipamentos adequados, para preservar ou restituir a função vascular; Prescrever tratamento, indicando medicamentos e medidas gerais, para obter a melhora da função vascular; Realizar punções ou infiltrações nos troncos nervosos simpáticos e nervos periféricos, para diagnóstico e tratamento; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. |
Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO – HEMATOLOGISTA | Diagnosticar e tratar doenças hematológicas e do tecido hematopoiético, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes para promover e recuperar a saúde do paciente; Supervisionar e executar atividades relacionadas com a transfusão de sangue, controlandotodo o processo hemoterápico, para propiciar a recuperação da saúde dos pacientes; Planejar e executar procedimentos de Transplante de Medula Óssea; Acompanhar o paciente no pré e pós transplante; Realizar as atribuições de médico e demais atividades inerentes ao emprego. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) |
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO – PNEUMOLOGISTA | Diagnosticar e tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) |
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO – INTENSIVISTA | Atuar em área e ambiente das salas de emergência, dos pronto-socorros, unidades intermediárias, unidade de terapia intensiva e semi-intensiva; Ter contato com doentes agudamente enfermos, que estão sob risco iminente de morte e que demandam atendimento imediato e freqüentemente serem submetidos a procedimentos complexos; Reconhecer os aspectos técnico- científicos em relação aos principais |
temas de Medicina de Urgência e Emergência; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) | |||
MÉDICO – C.T SMS | 20 HORAS | MÉDICO INFECTOLOGISTA | Efetuar acompanhamento clínico (ambulatorial e hospitalar) de pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias causadas por vírus e/ou bactérias; II - realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a doenças infecciosas e/ou parasitárias; III - analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; IV - emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursosde medicina preventiva ou terapêutica; V - manter registros dos pacientes, examinando- os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; VI - prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; VII - coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; VIII - Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; IX – Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; X - assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; XII - responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; XIII – respeitar a ética médica; XIV - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; VII – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do |
serviço público; VIII – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; IX - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo entre outras atribuições. Graduação em Medicina, Especialização na área de atuação e Registro no Conselho (CRM) |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu , portador(a) da Cédula de
Identidade nº e do CPF-MF nº devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido(a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA.
Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, alíneas a), b) e c) in verbis:
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários observado em qualquer caso o disposto no inciso XI", em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário.
Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO" in verbis:
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.
Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor
Por ser verdade, firmo a presente em via única.
Cuiabá/MT, de de20
Assinatura e Carimbo
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO – DRP
(Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras)
EU, portador(a) do CPF-MF nº
e do RG nº , residente e domiciliado(a)
no(a) no Município de
Estado declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha
informação, que:
( ) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
( )TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Caso Vossa Senhoria tenha marcado a segunda opção, informar abaixo o nome do cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado por este.
Cuiabá/MT, de de 20
Assinatura do Candidato
Campo disponível para observação/justificativa do interesse do declarante (facultativo):
ANEXO VI TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, _portador(a) do CPF- MF nº e do RG nº , residente e domiciliado(a) na no Município de
Estado_ CEP n
º , candidato (a) regularmente selecionado(a) no Processo Seletivo Simplificado para desempenhar a função de
nos termos do Edital nº , publicado em noqual obtive a pontuação necessária para atuar na , cuja carga horária é de , no período
venho manifestar minha DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer a função em questão, e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para a mesma função poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.
Cuiabá/MT, de de 20
Assinatura do Candidato
Assinatura do (a) Diretor (a) Assinatura do (a) Secretário (a) da Unidade
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DEINSCRIÇÃO POR MOTIVODE DESEMPREGO OUCARÊNCIA ECONÔMICA EDECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULOPROFISSIONAL, DEAPOSENTADORIAOU PENSÃO COM O PODER PÚBLICO REQUERIMENTO DEISENÇÃO DETAXA DEINSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO
O(a) candidato(a) abaixo identificado(a), tendo em vista o disposto na Lei Municipal 5.454, de 09/09/2011, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de provas e títulos, para funções na Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá –MT- SME/2020, aberto pelo Edital nº 001/2021/SMS.
1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)
Nome: | |||||||
Filiação: | |||||||
Pai: | Mãe: | ||||||
Estado Civil: | Data de Nascimento: | ||||||
RG Nº: | UF: | CPF: | |||||
Endereço Residencial: | |||||||
Cidade: | UF: | CEP: | |||||
Telefone Residencial: | Telefone Celular: | ||||||
E-mail: | |||||||
Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a): |
2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:
NOME | FONTE PAGADORA | PARENTESCO | SALÁRIO MENSAL |
Obs: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.
O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações acima, os dados e os documentos apresentados, prontificando- se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. O candidato declara, também, neste ato, que NÃO POSSUI nenhum vínculo profissional, aposentadoria ou pensão com ou relativas ao poder público, através de cargo(s) efetivo(s) ou exercício de função por contratação temporária, sobpena deresponsabilidade civil ecriminal.
Cuiabá de de 20
Assinatura do Candidato