CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 033/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 033/2018
LOCATÁRIO: Município SÃO JOÃO DA URTIGA-RS, pessoa Jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o n° 90.483.082/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de São João da Urtiga– Rio Grande do Sul, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXX, brasileiro casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, aqui denominado contratante.
Contratado: XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 4078081017, residente e domiciliado na Avenida Professor Xxxxxxxx, nº 2250, no município de São João da Urtiga/RS, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público aplicando-se supletivamente os preceitos da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
Cláusula Segunda: O objeto do presente contrato é a locação de uma sala comercial localizada Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxx 00, xxxxxx, na cidade de São João da Urtiga/RS.
Cláusula Terceira: A presente locação vigerá pelo período de 16 de fevereiro de 2018 a 16 de julho de 2018, tendo em vista a reforma do Ginásio Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse entre as partes. Neste caso, será feita a correção conforme o IGP-M acumulado no último ano.
Cláusula Quarta: O valor do presente aluguel será de R$ 650,00 (quinhentos reais) mensais, a ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do vencimento.
Cláusula Quinta: As despesas com energia elétrica do imóvel locado ficará a cargo do locatário.
Cláusula Sexta: A cessão ou transferência da presente locação, no todo ou em parte, só poderá ser efetivada com o consentimento expresso do locador.
Cláusula Sétima: O Município declara ter recebido o imóvel em condições normais de uso.
Cláusula Oitava: O Município obriga-se a manter o imóvel locado em condições normais de uso, mantendo-o limpo, devendo restituí-lo nas mesmas condições em que o recebeu, (os custos pela adequação do ambiente correrão por conta do Município).
Cláusula Nona: O Município poderá fazer no imóvel locado as melhorias e benfeitorias que se fizerem necessária à finalidade da locação, mediante prévio consentimento do locador. Nesse caso, o Município poderá optar pela retirada do material empregado na obra, se a natureza dos mesmos permitir, ou efetuar a compensação dos valores empregados em relação aos aluguéis vencidos mensalmente.
Cláusula Décima: O presente contrato será dado como rescindido por acordo entre as partes, por não mais interessar a uma delas, desde que a outra seja comunicada com no mínimo 30 dias de antecedência, o mesmo se dando em caso de sinistro em qualquer evento que torne o mesmo impróprio ao fim objeto da locação.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira: Ambas as partes poderão denunciar o presente contrato desde que a outra parte seja previamente comunicada com no mínimo trinta (30) dias de antecedência.
Cláusula Décima Segunda: Os danos provocados por fenômenos naturais, caso fortuito ou força maior serão de responsabilidade do locador.
Cláusula Décima Terceira: A falta de cumprimento de qualquer das condições deste contrato sujeitará a parte inadimplente ao pagamento de uma multa no valor correspondente a dois aluguéis mensais, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Cláusula Décima Quarta: O imóvel locado na forma deste contrato destina-se a acondicionar objetos, móveis e utensílios que se encontram no Ginásio Municipal Tranquilo Zanin, o qual passará por período de reforma.
Cláusula Décima Quinta: As despesas resultantes deste contrato correrão à conta Dotação Orçamentária própria.
Cláusula Décima Sexta: Fica eleito o foro da Comarca de Sananduva, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim acordadas, celebram o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais.
São João da Urtiga, RS, em 16 de fevereiro de 2018.
Município de São João da Urtiga Xxxxxxx Xxxxxx Contratante | Xxxxxxx Xxxxxxx Contratada |