Nº 020/2017-PP
PROCESSO ADMINISTRATIVO/LICITAÇÃO | |||
Nº | 244/2017 | DE | 17/07/2017 |
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
Nº 020/2017-PP
Síntese do Objeto |
Contratação de serviços de locação de veículos, de caminhões e máquinas pesadas para atender demanda dos órgãos públicos desta Prefeitura Municipal no decorrer do ano de 2017 e com possibilidade de prorrogação por até 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no Termo Referencial que compõe o Edital. |
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017-PP
Ref.: Objeto: Contratação de serviços de locação de veículos, de caminhões e máquinas pesadas para atender demanda dos órgãos públicos desta Prefeitura Municipal no decorrer do ano de 2017 e com possibilidade de prorrogação por até 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no Termo Referencial que compõe o Edital.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
CONTATO:
Recebi cópia do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão Presencial acima identificado, cujos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro às 09:00 horas do dia 15/08/2017, na sala de licitações, desta prefeitura, situada à Praça Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 197– Centro, Oliveira dos Brejinhos/Ba.
Em, de 2017.
Assinatura
OBS: Os licitantes que retirarem o Edital via internet deverão preencher esta folha e encaminhar para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
A não remessa deste recibo, exime a Comissão/Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS CNPJ 13.798.905/0001-09
AVISO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2017-PP– Objeto: Contratação de serviços de locação de veículos, de caminhões e máquinas pesadas para atender demanda dos órgãos públicos desta Prefeitura Municipal no decorrer do ano de 2017 e com possibilidade de prorrogação por até 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no Termo Referencial que compõe o Edital. Tipo: Menor Preço Por LOTE, regida pelas Leis 10.520/02, 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores. SESSÃO DE JULGAMENTO 15 DE AGOSTO DE 2017, às 09:00h. Local: Xxxx xx Xxxx. Xxxxx. xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx- XX. Os interessados poderão obter informações e/ou Edital e seus anexos na Prefeitura, setor de Licitações, Praça Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 197 – Centro, Oliveira dos Brejinhos- Ba, no horário 08:00 às 17:00h de segunda a sexta. Fone: (00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Oliveira dos Brejinhos-Ba, 31 de julho de 2017 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx-Pregoeiro Oficial - Decreto nº 114/2017.
DADOS DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2017-PP
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Nº 244/2017 de 17/07/2017
II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
15 DE AGOSTO DE 2017 – 09:00h
II.I Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos-Ba
Praça Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 197- Centro, Oliveira dos Brejinhos – BA - CEP. 47.530-000
IV – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de serviços de locação de veículos, de caminhões e máquinas pesadas para atender demanda dos órgãos públicos desta Prefeitura Municipal no decorrer do ano de 2017 e com possibilidade de prorrogação por até 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no Termo Referencial que compõe o Edital.
V - TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
VI – PRAZOS
Execução dos Serviços: 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da Ordem de Execução.
Execução: De forma parcelada, após assinatura do contrato
Vigência do Contrato: Da sua assinatura até 31 de dezembro de 2017, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS EM ATÉ 60 (SESSENTA) MESES.
VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCICIO:
Unidade Orçamentária/ Projeto/Atividade/ Elemento/Fonte
02.01.00-2015-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO (00)
02.02.00-2017-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO(00)
02.03.00-2096-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% (19)
02.03.00-2098-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO ENSINO MEDICO (01)
02.04.00-2197-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES (00)
02.05.00-2.065-3.3.9.0.39.00-PISO DE ATENÇÃO BÁSICA-PAB (14)
02.05.00-2.068-3.3.9.0.39.00-INCENTIVO AO PROGRAMA SAUDE FAMILIAR (14)
02.05.00-2.070-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE(02)
02.05.00-2.289-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DO FUNDO A FUNDO (14)
02.06.00-2123-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMOS (00/16/30/42)
02.06.00-2130-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA (00)
02.06.00-2141-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE AGUA (00)
02.07.00-2055-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR (00)
02.07.00-2057-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO FMAS (00)
02.07.00-2283-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO CMDCA (00)
02.07.00-2294-3.3.9.0.39.00-PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL (29)
02.08.00-2161-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (00)
VIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os Pagamentos ocorrerão até o 30º (trigésimo) dia após a execução do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal e de DECLARAÇÃO do servidor designado para fiscalizar a execução do contrato atestando que o objeto foi executado de forma satisfatória.
IX A PREFEITURA DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS-BA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx-Xxxxx, inscrita no CNPJ: 13.798.905/0001-09, Representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em conjunto com o Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Portaria 114/2017 de 20 de junho de 2017, tornam público para conhecimento dos interessados que serão recebidas as propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos.
X REGÊNCIA LEGAL
X.I Lei 10.520/02;
X.II Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente.
X.III Lei 123/2006 Lei Geral da Micro Empresa, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
XI - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL
XI.I Os interessados em conhecer a integra do edital impresso, devem se dirigir à Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos, sito na Praça Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 197- Centro, Oliveira dos Brejinhos – Ba, porém o mesmo encontra-se publicado no site oficial xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Pregoeiro Oficial.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017-PP
1 – PREÂMBULO
1.1– A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS - BA, torna público e faz saber
que, por determinação de seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , em 28 de julho de 2017, acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2017-PP, tipo de licitação a de “MENOR PREÇO POR LOTE”, que será processado em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93, Lei 123/2006 Lei Geral da Micro Empresa, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
1.2 – O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES contendo um a PROPOSTA DE PREÇOS e o outro a DOCUMENTAÇÃO será às 09:00h do dia 15 DE AGOSTO DE 2017 na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos, localizado na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx – XX.
1.3 – Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as Proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 1.2, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza; os envelopes, que poderão ser recebidos através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por outro meio idôneo até o momento da abertura da sessão de julgamento, não cabendo desistência da proposta, salvo justo motivo aceito pelo Pregoeiro.
1.4 – AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO AO DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
2– OBJETO:
2.1 – O presente Edital tem por objetivo contratação de serviços de locação de veículos, de caminhões e máquinas pesadas para atender demanda dos órgãos públicos desta Prefeitura Municipal no decorrer do ano de 2017 e com possibilidade de prorrogação por até 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no Termo Referencial que compõe o Edital.
2.2 A EXECUÇÃO ocorrerá na forma prevista no Termo de Referência e conforme orientações dos servidores públicos deste Município.
2.3 – A minuta de contrato (ANEXO V) contém as condições da execução do objeto e deverá ser obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual.
2.4 – Na minuta de contrato estão fixados as condições de vigência, preço, valor do contrato, faturamento, pagamento, reajustes, condições de fornecimento, garantia, transferência das obrigações, penalidades, rescisão, disposições finais e foro.
3 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – DAS CONDIÇÕES:
3.1.1 Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente cadastrados ou que atenderem as condições exigidas neste edital para habilitação;
3.1.2 - A participação na presente licitação fica condicionada ao atendimento a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, ocorrendo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.1.3 - QUE FIQUE BEM CLARO AOS PARTICIPANTES:
QUANTO A ENTREGA DOS PRODUTOS/ EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÃO APLICADAS MULTAS POR ATRASO IMOTIVADO NOS PRAZOS ABAIXO DEFINIDOS:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por DIA de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por DIA de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por DIA de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
d) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
f) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
4. – DAS RESTRIÇÕES:
4..1 – Empresa declaradas inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior (inciso IV do art. 87 da lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993);
4.2 Concordatária ou com falência decretada.
4. 3 Consorciada.
4. 4 Estrangeiras que não funcionem no País;
4.5 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.6 - Que não detenham a atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.7 - A participação na presente licitação fica condicionada ao atendimento a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, ocorrendo por conta dos interessados todos os custos
decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 – As Proponentes deverão apresentar dois envelopes, na forma a seguir:
Proponente)
Proponente)
AO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS-BA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2017-PP ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (Indicação da razão social e endereço completo da empresa
---------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS-BA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2017-PP ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (Indicação da razão social e endereço completo da empresa
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para representação e credenciamento, a empresa deverá apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
6.1.1. TERMO DE CREDENCIAMENTO, podendo utilizar modelo contido no ANEXO III deste Edital, que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame;
6.1.2. Carteira Oficial de Identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha foto e também, obrigatoriamente, os seguintes documentos, conforme for a situação em que o licitante se enquadrar:
6.1.2.1. Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.1.2.2. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e também o Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for representante legal. Neste caso, a empresa licitante atribui à pessoa credenciada, poderes para que possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase do referido pregão. Juntamente com este instrumento, será obrigatória a apresentação do estatuto/contrato social, para identificação e qualificação da pessoa que assina o documento concedendo poderes ao credenciado;
6.1.2.3. Declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Sendo que o modelo dessa declaração corresponde ao ANEXO IV deste Edital;
6.1.2.4. As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações;
6.2.3. O Termo de Credenciamento deverá ser acompanhado da documentação exigida nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.2.1 ao 6.1.2.4, as quais deverão ser entregues pelo licitante, FORA dos envelopes de documentação e de proposta.
6.2.4. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos de credenciamento implicará na perda do direito de manifestação por parte do representante da empresa licitante. Não podendo também, formular lances após a classificação preliminar das propostas ou manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro;
6.2.5. Cada empresa licitante credenciará tão somente 01(um) representante legal, o qual será o único admitido a intervir nas fases da licitação e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada, sob pena de afastamento do certame licitatório das licitantes envolvidas.
6.2.6 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
6.2.7 ANEXO VIII - As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de ME/EPP, a empresa deverá apresentar junto a declaração a CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDITA PELA JUNTA COMERCIAL.
6.2.8 Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento deverão ser originais, ou cópias autenticadas por Tabelionatos de Notas ou pelos membros da comissão mediante apresentação dos originais.
6.3 A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2.7 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.
7 – ENVELOPES Nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”
7.1. O envelope nº 01, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter a proposta de preços (ANEXO II). E a sua apresentação implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus Anexos;
7.2. A proposta de preço deverá:
7.2.1. A Proposta de Preços (ANEXO II) (Envelope 01) deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, referenciando a cotação de acordo com as especificações constantes na Planilha Referencial
– Anexo I, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todas as páginas
rubricadas, sendo a última página de cada via, datada e assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo:
7.2.2 - Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação: 1 – Razão Social da licitante;
2 - Nº do CNPJ/MF;
3 - Endereço completo;
4 - Telefone;
5 - Fax e Endereço Eletrônico para contato;
6 - Nº da Conta corrente, agência e respectivo Banco;
7 - Nome do representante legal investido de poderes para firmar o contrato, assim como número da sua carteira de identidade ou de documento oficial, número do CPF e endereço.
7.2.3 Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do ato convocatório desta licitação e a que contiver preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, salvo quando apresentar omissões simples e irrelevantes para entendimento da proposta e/ou procedimento licitatório, bem como para isonomia entre os licitantes, podendo, neste caso, a critério do Pregoeiro, ser relevada;
7.2.4 Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação;
7.2.5 É vedada a cotação de dois ou mais preços para o objeto, constante na Planilha Referencial – Anexo I, pelo mesmo licitante, sob pena de desclassificação total da proposta, conforme o caso;
7.2.6 Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total de cada Item constante da Planilha Referencial – Anexo I, requerido neste instrumento, ocasião em que serão desclassificadas as propostas que incorrerem neste ato, conforme o caso;
7.2.7 Será DESCLASSIFICADA a proposta que não estiver devidamente assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante, com poderes para tal investidura.
7.2.8 Preço unitário e total em moeda corrente do país, no máximo 02 casas decimais exemplo 0,00;
7.2.8.1 – Preço unitário e total de cada item, constante no LOTE representado, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
7.2.8.2 – O preço unitário deverá conter no máximo dois dígitos após a vírgula.
7.2.8.3 – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
7.2.8.5 - DESCRIÇÃO, DE FORMA CLARA E COMPLETA CONSTANTE EM CADA ITEM.
7.2.9. Em caso de proposta de preços com erros aritméticos, os mesmos serão corrigidos pelo pregoeiro, da seguinte forma:
7.2.9.1. Se for constatada discrepância entre os valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
7.2.9.2. Se for constatada divergência entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
7.2.9.3. Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considera do o resultado corrigido;
7.2.9.4. Caso a licitante não aceite as correções procedidas, sua proposta de preço será desclassificada.
7.2.10. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não atenderem às condições do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93; bem como as que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.2.11. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
7.2.12. Poderão, a critério do pregoeiro, serem relevados erros ou omissões formais, que não resultarem em prejuízos para o julgamento das propostas;
7.2.13. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital e seus Anexos;
7.2.14. HAVENDO PROPOSTA COM VALORES ABAIXO DOS PRATICADOS NO MERCADO, COM SUSPEITA DE INEXEQÜÍBILIDADE, O PREGOEIRO PODERÁ SOLICITAR JUSTIFICATIVA DE TAIS VALORES PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE EXECUÇÃO DO OBJETO, ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE OS CUSTOS SÃO COERENTES COM O MERCADO, PORTANTO, O ÔNUS DA PROVA DA EXEQUIBILIDADE DO PREÇO INCUMBE AO AUTOR DA PROPOSTA, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO, SE FOR O CASO.
7.2.15 Diante da discricionariedade da administração, no tocante a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS contratados, e devido a peculiaridade deste certame, fica consignado que a parte contratante não se obriga a CONTRATAR todos os SERVIÇOS e equipamentos avençados, sem que com isto importe em inadimplência.
7.2.16 - A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária;
7.2.17- Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço unitário, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1. Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, verificando, primeiramente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. E em seguida, procederá o julgamento e
classificação dessas propostas, sendo que serão classificadas para a fase de lances verbais somente as propostas que atenderem plenamente aos requisitos deste Edital;
8.2. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO correspondente ao LOTE, desde que atendidas todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital, sendo, portanto, desclassificadas as propostas em desacordo com o mesmo, ou que apresentarem preços excessivos ou inexequíveis, nos termos do inciso II do art. 48, da Lei nº 8.666/93;
8.2.2. Considera-se preço excessivo ou inexequível, aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado.
8.3. Serão qualificadas pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances, a proposta classificada que atendeu ao Edital e que apresentou menor preço, correspondente ao MENOR PREÇO DO LOTE e todos os demais licitantes classificados que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e superiores em até 10%(dez por cento) a de menor preço;
8.4. Não havendo, pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no sub-ítem 8.3., o pregoeiro proclamará a classificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita classificada ;
8.5. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.6. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para oferta por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da Proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
8.7. A oferta de lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecendo-se a ordem decrescente de preços das propostas classificadas;
8.8.. Somente serão aceitos lances verbais e cujos valores sejam inferiores ao último apresentado, sendo , inclusive, vedada oferta com vistas ao empate;
8.9. A desistência dos lances já ofertados sujeitará a licitante às penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e nos termos deste Edital;
8.11. O PREGOEIRO PODERÁ, MOTIVADAMENTE, ESTABELECER LIMITE DE TEMPO PARA LANCES, BEM COMO O VALOR OU PERCENTUAL MÍNIMO PARA REDUÇÃO DOS LANCES, MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO ÀS LICITANTES;
8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as licitantes classificadas manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
8.13. Caso não se realizem lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta classificada escrita de menor valor e o valor estimado para contratação, com base na média de valores apurados na fase interna da licitação, decidindo motivadamente a respeito. E sendo constatado o atendimento das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação;
8.14. Na fase de análise de propostas, se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital;
8.15. Após o encerramento dos lances e quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, convocará para apresentação de nova proposta, no prazo máximo de 5(cinco) minutos, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, com preços iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, sob pena de preclusão;
8.16.2. No caso de empate, entre duas ou mais propostas apresentadas por proceder-se-á da seguinte forma:
8.16.2.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do ítem 6.16.2.1, serão convocadas as demais licitantes que se enquadrem na hipótese dos parágrafos 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.16.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e as empresas de pequeno porte que se enquadrem no intervalo estabelecido no ítem 6.16.1 deste Edital,será realizado SORTEIO entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta,
conforme estabelecido no inciso III do art.45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014;
8.17. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante vencedora para que sejam obtidos melhores preços aceitáveis, devendo essa negociação se dar em público;
8.18. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, após a negociação com o pregoeiro, e essa proposta atender a todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, passar-se-á para a fase de habilitação, sendo aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificação se a documentação apresentada atende aos requisitos para habilitação estabelecidos no ítem 9 do Edital;
8.18.1. No caso da empresa detentora de melhor oferta for microempresa ou empresa de pequeno porte e a mesma apresentar alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL exigida no edital, será assegurado à mesma prazo para sanar essa pendência, de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, a critério da Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos.
8.18.2. A não regularização da restrição referente à regularidade fiscal, no prazo previsto no ítem 8.18.1, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos a convocação das demais licitantes remanescentes para a celebração do contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
8.19. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o pregoeiro declarará vencedor o licitante que apresentou a proposta final classificada em primeiro lugar, ou seja, que além de atender a todas as condições do Edital e seus Anexos, apresente o menor preço, correspondente ao MENOR PREÇO DO LOTE adjudicando a ela o objeto do certame, caso nenhuma licitante manifeste a intenção de recorrer;
8.20. Caso a licitante que apresentou melhor proposta desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade da proposta e o atendimento dos requisitos de habilitação, até que uma licitante cumpra as exigências deste Edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos;
8.20.1. Se após verificação do atendimento dos requisitos de habilitação de todas as empresas licitantes conforme a ordem de classificação obtida na fase de análise de propostas, for constatado que nenhuma delas cumprem os requisitos para habilitação determinado no Edital e seus Anexos, o pregoeiro irá encerrar o certame licitatório, não havendo vencedor do mesmo;
8.21. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro (a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.22. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada que será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
8.23. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao pregoeiro, no prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas após ao encerramento da licitação, a proposta de preço REFORMULADA contemplando o lance final ofertado.
8.24. No caso de comparecimento de apenas 01(um) licitante, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade de sua proposta, observando se o preço está de acordo com o praticado no mercado e negociará com o proponente a fim de obter melhor oferta. Em seguida, examinará a documentação de habilitação e se esta atender ao Edital e seus Anexos, será o licitante declarado vencedor.
9 – DA HABILITAÇÃO (envelope nº 02)
9.1. O envelope nº 02, com o título “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter os documentos exigidos para a habilitação no certame licitatório, relacionados nos sub-itens 9.3 a 9.8 deste Edital;
9.2. A apresentação da documentação dar-se-á por uma das seguintes formas:
9.2.1. Em original, que caso apresentados não serão devolvidos, devendo fazer-se constar nos autos do processo;
9.2.2. Por cópia AUTENTICADA por cartório competente;
9.2.3. Por cópia autenticada por servidor da Administração. Sendo, nesse caso, necessária a apresentação dos documentos originais, os quais serão devolvidos;
9.2.4. Por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.3 - DA REGULARIDADE JURÍDICA
9.3.1.1 – Cópia da Cédula de Identidade e do CPF dos sócios inclusive em caso de firma individual;
9.3.1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual.
9.3.1.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, Cooperativas e congêneres e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração contratual).
9.3.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva).
9.3.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva).
9.4 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
9.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.4.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943.
9.4.5.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser adjudicatárias deste certame, nos termos do art.42 da Lei Complementar nº 123/2006;
9.4.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, apresentar no envelope de documentação, toda a documentação referente à comprovação de regularidade fiscal relacionada nos sub-itens 9.4.1 a 9.4.5, mesmo que os mesmos apresentem alguma restrição.
9.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.5.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, da empresa licitante, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, cuja Certidão deverá está vigente, no mínimo, até a data do recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial.
9.5.2 BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado pelo contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; registrado na junta comercial do estado da sede da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.2.1 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
9.5.2.2 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | = ou > 1,0 |
SG = | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | = ou > 1,0 |
LC = | Ativo Circulante Passivo Circulante | = ou > 1,0 |
9.5.2.3 Às Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será facultado a apresentação do balanço patrimonial, demonstrativos contábeis e tais índices SENDO NECESSÁRIA A DECLARAÇÃO ASSINADA PELO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE ATESTANDO O ENQUADRAMENTO DA PESSOA JURÍDICA.
9.5.2.4 Serão considerados aceitos na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
- Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda) ou similares:
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), conforme regulamenta a Resolução CFC 1.418/2012:
- Por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
OBS.: para as empresas criadas recentemente que ainda não possuem balanços exigíveis é permitida a substituição por outro tipo de demonstração contábil.
9.5.3 COMPROVAÇÃO DE CAPITAL MÍNIMO OU O VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SERÁ NO MONTANTE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, DEVENDO A COMPROVAÇÃO SER FEITA RELATIVAMENTE À DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, NA FORMA DA LEI, ADMITIDA A ATUALIZAÇÃO PARA ESTA DATA ATRAVÉS DE ÍNDICES OFICIAIS.
9.5.4 Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope nº 02, os documentos especificados para a participação neste Pregão, deverão ser entregues numerados e de preferência seqüencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes:
9.5.5- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
9.5.6.1- Em nome da licitante, com numero do CNPJ e com endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou
b) se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) os atestados de capacidade técnica / responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (is) da licitante.
9.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.6.1 - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO COM VALIDADE COMPROVADA.
9.6.2 - Apresentação de, no mínimo, 01 (um) ATESTADO fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a realização de trabalhos compatíveis em características, quantidades e prazos compatíveis com a proposta apresenta nesta licitação;
9.6.2.1 - NO CASO ESPECÍFICO DOS LOTES 01, 05, 06 e 07 os licitante devem apresentar os atestados referidos no item 9.6.2 devem ser registrados no Conselho Regional de Administração competente, em obediência ao disposto nos Artigos 27 e 30, incisos I e II, da Lei n° 8.666/93, com o Artigo 15 da Lei n° 4.769/65 e Artigo 1° da Lei n° 6.839/80; e devem apresentar, TAMBÉM, registro ou inscrição, no Conselho Regional Profissional de Classe - CRA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados (no caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CRA do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato).
9.7. PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V, DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93, a licitante deverá fornecer Declaração de que a empresa não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz e a partir de 14 (quatorze) anos , em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, o qual foi acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme modelo constante no ANEXO VII deste Edital.
9.7.1. Todas as licitantes deverão apresentar na declaração conforme modelo ANEXO VII atestando que: Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
9.7.2. Todas as licitantes deverão apresentar na declaração conforme modelo ANEXO VII atestando que:
1) Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
2) Inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8666/93.
3) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93.
9.8. PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO VII, DO ART.4º DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, a licitante deverá apresentar Declaração cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo constante no ANEXO IV (REQUISITOS DE HABILITAÇÃO) deste Edital.
9.8.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação no presente Certame, a ser fornecida
NO ATO DO CREDENCIAMENTO e FORA dos envelopes de proposta e de documentação;
9.9. A apresentação de documentos com o prazo de validade expirado acarretará a inabilitação do proponente. E para os documentos cujo prazo de validade não venha expresso, será considerado o prazo como de até 90(noventa) dias anteriores a da data prevista para apresentação da proposta.
9.10 Disposições Gerais da Habilitação
9.10.1 Os documentos exigidos como comprovação de regularidade fiscal somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior à data marcada para entrega dos envelopes.
9.10.2 Os documentos emitidos através da Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério da Administração Municipal a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme alínea anterior.
9.10.3 Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, numerados e precedidos de índice que os identifique claramente.
9.10.4 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da comissão, preferencialmente em até 24 horas antes do horário da abertura dos envelopes.
10 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1 – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelopes n°. 01 e 02 respectivamente;
10.2 – Aberta a sessão, os interessados apresentarão à equipe de pregão os envelopes nr. 01 e 02, bem como declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO IV;
10.2.1 – Xxxx qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo Pregoeiro;
10.3 – A equipe do pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, por LOTE;
10.4 – Em seguida identificará em cada LOTE a proposta de menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital;
10.5 – As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço
serão classificadas em ordem crescente;
10.6 – O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances;
10.7 – Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 10.5 e 10.6, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
10.8 – Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
10.9 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço;
10.10– O pregoeiro convidará individualmente as Proponentes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
10.11– O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.12– A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas;
10.13– Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por LOTE e o valor estimado para a licitação;
10.13.1 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
10.14– Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado;
10.15– Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor proposto, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
10.16– Considerada aceitável a proposta de menor preço por LOTE, obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope nr. 02 “DOCUMENTAÇÃO” de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado a correção da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 10.1;
10.17– Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço por XXXX será declarado vencedor na ordem de classificação;
10.18– Se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva Proponente declarada vencedora;
10.19– Nas situações previstas nos itens 10.13, 10.14, 10.15, 10.17, 10.18 e 10.19, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor POR LOTE;
10.20– Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme preceitua o artigo 43 § 2º da Lei de Licitações;
10.21– A MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSO SERÁ FEITA NO FINAL DA SESSÃO, COM REGISTRO EM ATA DA SÍNTESE DAS SUAS RAZÕES;
10.22– O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo;
10.23– O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.24– A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência do direito de recurso;
10.25– Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
10.26– O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão pública.
11.0 - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
(Artigo 4o, XVIII, XIX, XX e XXI da Lei no 10.520/02).
11.1 O ato de impugnar um Edital de Licitação deverá ser motivado por escrito e direcionado ao Presidente da Comissão de Licitação ou no caso de Pregão ao Pregoeiro.
11.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/1993 , e se tratando das modalidades Carta Convite, Tomada de Preços e Concorrência devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. O pedido deverá ser protocolado junto ao protocolo do órgão público, na falta do mesmo, deverá ser entregue em mãos ao Responsável pela licitação, onde o mesmo deverá dar ciência do recebimento com data e hora.
11.3 A Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do artigo 113.
11.4 Na modalidade Pregão Presencial o prazo limite para protocolar o pedido de impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, Decreto 3.555/2000, artigo 12.
11.5. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.6. Declarado o licitante vencedor, através de publicação da decisão no Diário Oficial do Município, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.8. Quando mantida a decisão, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
11.9. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
11.10. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.11. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.12- Decidido os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
11.13- Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos.
11.14- Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12 DO RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1 Após a publicação do Resultado de Julgamento, a proponente que participou do Pregão ou que tenha sido impedida de fazê-lo, se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
12.2 Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do Pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se formalmente a respeito.
12.3 As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentarem contra-razões em igual número de dias que começarão a correr no término do prazo da recorrente.
12.4 Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto o pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminha-la, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
12.5 Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste edital.
O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 – DA ADJUDICAÇÃO
13.1 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso importará na decadência do direito de recurso, competindo ao pregoeiro adjudicar o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
13.2 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo devidamente informando ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
12.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Chefe do Poder Executivo Municipal adjudicará o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
13.4 O pregoeiro poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pelo Chefe do Executivo Municipal.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal homologar o Pregão.
14.2 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação para assinatura do contrato.
15 – ESCLARECIMENTO
15.1– As empresas interessadas poderão requerer esclarecimento sobre o presente pregão ao Departamento de Licitações pelo fax (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o pregão;
15.2– Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1– Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto a Equipe de Apoio;
16.2– Fica eleito o foro da comarca de Oliveira dos Brejinhos-BA, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente;
16.3- O objeto do presente pregão deverá ser EXECUTADO conforme especificações constantes no
ANEXO I deste Edital observando o seguinte:
16.4 A Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo o disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nr. 8.666/93 com suas alterações;
16.5– É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.6– As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
16.7– Ficam à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos, nos dias úteis, das 08:00h. às 17:00h, todos os elementos que compõem o presente processo licitatório para análise de seus aspectos formais e legais, mediante solicitação escrita e dirigida ao Departamento de Licitações, conforme determina o artigo 63 da Lei 8.666/93.
17 – DOS ANEXOS
17.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referencia;
Anexo II – Planilha de preços
Anexo III – Modelo de credenciamento; e
Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimentos dos requisitos de habilitação.
Anexo V – Minuta de Contrato
Anexo VI – Folha de Dados para Elaboração de Contratos
Anexo VII– Declaração não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos e que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93).
Este
Edital
encontra-se
examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Alcântara Assessor Jurídico OAB/BA 24.727
XXXXX XXXX – Declaração de Enquadramento para ME E EPP Oliveira dos Brejinhos-Ba, 31 de julho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeiro Oficial.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017-PP PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
ANEXO I- TERMO REFERENCIAL
1. OBJETO:
Contratação de serviços de locação de veículos, de caminhões e máquinas pesadas para atender demanda dos órgãos públicos desta Prefeitura Municipal no decorrer do ano de 2017 e com possibilidade de prorrogação por até 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no Termo Referencial que compõe o Edital, conforme especificações contidas no presente termo.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES
CATEGORIA 01 - Locação de veículos destinados ao transporte de servidores públicos, serviços diretos das secretarias, viagens da administração, etc.
LOTE 01 CARRO DE PASSEIO EQUIPADO– CATEGORIA 01 | ||||
Item | Descriminação | Unidade | Quantid. Veículo s | Quantid. Estimada Mensal |
01 | CARRO DE PASSEIO EQUIPADO Características mínimas: - Motor de 1.000 a 1.600 cilindradas, com potência mín. de 65cv, torque mín. de 9kgf. m, para o transporte mín. de 04 passageiros (excluído o motorista), com no máx. 10 anos de fabricação em perfeito estado de conservação, com ar- condicionado; - Incluídas as despesas com MOTORISTA, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, peças para manutenção corretiva e outras não especificadas abaixo. - Combustível, despesas de manutenção preventiva (troca de óleo e filtro, pneus) ficará a cargo da Prefeitura Contratante. | Mensal | 08 | 30 dias |
LOTE 02 CARRO DE PASSEIO EQUIPADO– CATEGORIA 01 | ||||
Item | Descriminação | Unidade | Quantid. Veículo s | Quantid. Estimada Mensal |
01 | CARRO DE PASSEIO EQUIPADO Características mínimas: - Motor de 1.000 a 1.600 cilindradas, com potência mín. de 65cv, torque mín. de 9kgf. m, para o transporte mín. de 04 passageiros (excluído o motorista), com no máx. 10 anos de fabricação em perfeito estado de conservação, com ar- condicionado; - Incluídas as despesas com equipamentos de segurança, peças para manutenção corretiva e outras não especificadas abaixo. - Despesas com motorista, combustível, despesas de manutenção preventiva (troca de óleo e filtro, pneus) ficará a cargo da Prefeitura Contratante. | Mensal | 04 | 30 dias |
LOTE 03 CARRO TIPO STRADA – CATEGORIA 01 | ||||
Item | Descriminação | Unidade | Quantid. Veículo s | Quantid. Estimada Mensal |
01 | CARRO CATEGORIA SIMILAR AO VEÍCULO FIAT STRADA / VOLKS SAVEIRO Características mínimas - Motor de 1.000 a 1.800 cilindradas, com no máx. 10 anos de fabricação em perfeito estado de conservação, com ar-condicionado; Capacidade 1 passageiro e 1 motorista, ar condicionado, direção hidráulica, duas portas; - Incluídas as despesas com equipamentos de segurança, peças para manutenção corretiva e outras não especificadas abaixo. - Despesas com motorista, combustível, despesas de manutenção preventiva (troca de óleo e filtro, pneus) ficará a cargo da Prefeitura Contratante. | Mensal | 03 | 30 dias |
LOTE 04 CAMINHONETE TIPO PICK-UP – CATEGORIA 01 | ||||
Item | Descriminação | Unidade | Quantid. Veículo s | Quantid. Estimada Mensal |
04 | CAMINHONETE TIPO PICK-UP Características mínimas: - Cabine dupla, capacidade 4 passageiro e 1 motorista, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, quatro portas, motor diesel de mín. 2.800 cilindradas e 170cv, tração 4X4, com no máx. 10 anos de fabricação em perfeito estado de conservação, - Incluídas as despesas com equipamentos de segurança, peças para manutenção corretiva e outras não especificadas abaixo. - Despesas com motorista, combustível, despesas de manutenção preventiva (troca de óleo e filtro, pneus) ficará a cargo da Prefeitura Contratante. | Mensal | 03 | 30 dias |
OBSERVAÇÕES PARA VEÍCULOS LEVES:
1 - O motorista deve está disponível para uma carga horária de trabalho de até 44 horas semanais.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS
CATEGORIA 01 - Locação de veículos destinados ao transporte de cascalho, entulhos e outros materiais diversos com o intuito primário de subsidiar os trabalhos na recuperação de estradas vicinais deste Município e secundário de transporte de materiais diversos - CAMINHÕES.
CATEGORIA 02 - Locação de veículos destinados ao transporte de cascalho, entulhos e outros materiais diversos com o intuito primário de subsidiar os trabalhos na recuperação de estradas vicinais deste Município e secundário de transporte de materiais diversos - MÁQUINAS PESADAS.
CATEGORIA 03 - Locação de veículos destinados ao transporte de água potável à população deste Município em localidades não atendidas de forma regular pelo sistema de abastecimento de água.
LOTE 05 – CAMINHÕES – CATEGORIA 01 | ||||
Item | Descriminação | Unidade | Quantid. Veículos | Quantid. Est. Mensal |
01 | CAMINHÃO BASCULANTE "TOCO". Características mínimas: - Capacidade mín. de carga de 6m³; - Incluído despesas com motorista, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva). - Despesas com Combustível serão arcadas pela Prefeitura Contratante. | Diária | 01 | 20 |
02 | CAMINHÃO BASCULANTE "TRUCADO". Características mínimas: - Capacidade mín. de carga de 12m³; - Incluído despesas com motorista, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva). - Despesas com Combustível serão arcadas pela Prefeitura Contratante. | Diária | 01 | 20 |
03 | CAMINHÃO PIPA COM GAMBIARRA Características mínimas: - Tanque de capacidade mín. de 8m³, construído ou revestido de material inerte à água, com mangueira apropriada de no mín. 30 (trinta) metros; - Incluídas as despesas com motorista, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva). - Despesas com Combustível serão arcadas pela Prefeitura Contratante. | Diária | 01 | 20 |
04 | CAMINHÃO CARRETA Características mínimas: - Caminhão tipo cavalo mecânico, com carreta prancha baixa de 2 eixos, capacidade mínima de 18 toneladas, para transporte de máquinas; Veículo de carga pesada PBT 22.000 Kg ou mais; - Incluído despesas com motorista, COMBUSTÍVEL, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva). | Km | 01 | 200 |
LOTE 06 - MÁQUINAS PESADAS – CATEGORIA 02 | ||||
Item | Descriminação | Unidade | Quantid. Veículos | Quantid. Est. Mensal |
01 | RETROESCAVADEIRA EQUIPADA COM CONCHA E PICÃO. Características mínimas: - Tração 4x4, motor diesel de 04 cilindros, com 04 velocidades à frente e à ré; conversor de torque com reversão automática; - Capacidade da caçamba de no mínimo 01 (um) m³; - Incluído despesas com operador, combustível, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva). | Hora | 01 | 100 |
02 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA EQUIPADA COM PICÃO. Características mínimas: - Sob Esteira, motor diesel de 06 cilindros; Tipo PC 000 x 000; - Xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xe no mínimo 01 (um) m³; - Incluído despesas com operador, combustível, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva). | Hora | 01 | 100 |
03 | TRATOR ESTEIRA COM ESCARIFICADOR. Características mínimas: - Tipo VPAT, Capacidade 2,7 m³, Dimensões (LxA) 3.360 mm (L), com Motor Caterpilar C6.6 Acert, eletrônico. Potência máxima 125 HP (2.100rpm). - Incluído despesas com operador, combustível, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva). | Hora | 01 | 100 |
04 | TRATOR DE PNEU TRAÇADO COM GRADÃO. - Características mínimas: - Motor de 4 cilindros, TDP independente e econômica, Transmissão 9x3 sincronizada, Até 2 VCR´s com vazão de 43 l/min. Potência 57,4kW (78cv), torque máximo 267 Nm. - Incluído despesas com operador, combustível, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva). | Hora | 01 | 100 |
05 | CARREGADEIRA 966. Características mínimas: - Motor Cummins 6BT turbo alimentado. Potência bruta: 152 hp, Cilindrada: 5.88 L Torque máximo (a 1.600 rpm): 564 Nm, a diesel - Incluído despesas com operador, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva). - Despesas com Combustível serão arcadas pela Prefeitura Contratante. | Diária | 01 | 20 |
06 | MOTO NIVELADORA 140M AWD. - Características mínimas: - Motor CAT C7, Potência Variável (VHP), a diesel; - Incluído despesas com operador, combustível, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva). | Hora | 01 | 100 |
07 | COMPRESSOR PARA DOIS MARTELETES PERFURATRIZ. Características mínimas: - Motor diesel XAVS 147, perkins 1104A-44T, potência kW 81,5, rotação prm de 1550 a 2300; - Incluído despesas com operador, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva). - Despesas com Combustível serão arcadas pela Prefeitura Contratante. | Diária | 01 | 15 |
08 | ROLO COMPACTADOR. Características mínimas: - Tipo VAP 70 kit PATA; - Motor T B4.5, Tipo de água de refrigeração turbo Diesel, refrigerado; Potência | Diária | 01 | 20 |
99 cv - 74 kW - @ 2200 rpm: - Incluído despesas com operador, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva). - Despesas com Combustível serão arcadas pela Prefeitura Contratante. |
LOTE 07 – VEICULOS PARA O TRANSPORTE DE AGUA POTÁVEL – CATEGORIA 03 | ||||
Item | Descriminação | Unidade | Quantid. Veículo s | Quantida de Estimada Mensal |
01 | CAMINHÃO PIPA equipado com tanque de capacidade mín. de 10m³, construído ou revestido de material inerte à água, com mangueira xxxxxxxxxx xx xx xxx. 00 (xxxxxx) metros, incluídas as despesas com motorista, combustível, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva). | Km | 02 | 4.000 |
02 | CAMINHÃO PIPA equipado com tanque de capacidade mín. de 5m³, construído ou revestido de material inerte à água, com mangueira xxxxxxxxxx xx xx xxx. 00 (xxxxxx) metros, incluídas as despesas com motorista, combustível, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva). | Km | 02 | 3.000 |
03 | CAMINHÃO PIPA equipado com tanque de capacidade mín. de 8m³, construído ou revestido de material inerte à água, com mangueira xxxxxxxxxx xx xx xxx. 00 (xxxxxx) metros, incluídas as despesas com motorista, combustível, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva). | Km | 01 | 3.000 |
OBSERVAÇÕES PARA VEÍCULOS PESADOS :
1 - Poderá ser requisitado, para atender eventual interesse público, até 02 (dois) veículos de cada item constante em cada lote no mesmo dia;
2 - TODAS as despesas serão arcadas pela empresa contratada, notadamente as com combustível.
2. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global fixado para a presente contratação será pago, parceladamente, mediante Ordem de serviços, fornecidas pelo Gestor e posterior emissão de nota fiscal;
Os pagamentos se darão após a efetiva execução/recebimento do objeto, emissão da nota fiscal eletrônica, ateste do fiscal quanto a regularidade da execução do objeto e no prazo de 30 dias após o cumprimento dos requisitos referendados.
Os pagamentos serão realizados por ordem bancária ou cheque nominal à contratada, vedado qualquer sendo considerado como inadimplemento de cada parcela o atraso superior de 90 (noventa) dias;
No caso de atraso a contratante ficará obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia entre data do adimplemento, observado o disposto no item 3.5, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 10% (dez por cento).
3. DA VIGÊNCIA E DO FORNECIMENTO DO OBJETO:
O presente instrumento terá vigência da data de assinatura deste instrumento até o dia 31 de dezembro de 2017, sendo os serviços executados nos termos da proposta e do fixado no Edital, podendo ser prorrogados nas situações previstas na Lei n° 8.666.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas com o a prestação dos serviços objeto do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.01.00-2015-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO (00)
02.02.00-2017-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO(00)
02.03.00-2096-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% (19)
02.03.00-2098-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO ENSINO MEDICO (01)
02.04.00-2197-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES (00)
02.05.00-2.065-3.3.9.0.39.00-PISO DE ATENÇÃO BÁSICA-PAB (14)
02.05.00-2.068-3.3.9.0.39.00-INCENTIVO AO PROGRAMA SAUDE FAMILIAR (14)
02.05.00-2.070-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE(02)
02.05.00-2.289-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DO FUNDO A FUNDO (14)
02.06.00-2123-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMOS (00/16/30/42)
02.06.00-2130-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA (00)
02.06.00-2141-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE AGUA (00)
02.07.00-2055-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR (00)
02.07.00-2057-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO FMAS (00)
02.07.00-2283-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO CMDCA (00)
02.07.00-2294-3.3.9.0.39.00-PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL (29)
02.08.00-2161-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (00)
5. DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO;
a) FICA A CONTRATADA OBRIGADA A:
I - Executar os serviços referidos durante a vigência do contrato e no prazo estipulado acima após o recebimento da ordem de serviço;
II - A manter todas as condições de habilitação previstas no Edital, nos termos do Art. 55, XIII, Lei 8.666/93;
III - Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para entrega dos materiais do objeto do presente contrato;
IV - Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
V - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93; e
VI - Emitir a Nota Fiscal dos materiais fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela contratante; e
VII - Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal e trabalhista, compreendendo:
a - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta-dívida ativa da União e Contribuições Federais), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); e
c - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - CRF;
d - Prova de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
b) FICA A CONTRATANTE OBRIGADA A:
I - Acompanhar o andamento da execução do objeto e expedir instruções verbais ou escritas podendo impugnar os que estejam em desacordo aos termos do Edital, os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas por conta da contratada;
II - Efetuar os pagamentos devidos à contratada de acordo com as disposições do presente contrato;
III - Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
IV - Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
V - Permitir a subcontratação de parte do objeto desde que seja solicitada pela contratada e que haja conveniência para a contratante.
6. DO REAJUSTE DO PREÇO
Os valores estipulados neste instrumento serão reajustados na mesma proporção e índice da inflação utilizado pelo Governo Federal na atualização de suas obrigações, garantido sempre o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Os reajustes independerão de termo aditivo, sendo necessário anotar no processo administrativo da CONTRATADA a origem e autorização do reajuste, bem como dos cálculos.
7. DAS PENALIDADES
Ficam as PARTES sujeitas às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em caso de descumprimento das cláusulas deste instrumento, salvo ocorrência de força maior, plenamente justificável, importando para a PARTE faltosa, no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
8. As multas PARA O ATRASO NA EXECUÇÃO DO OBJETO são as seguintes:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por DIA de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por DIA de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por DIA de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
d) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
f) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
▪ Os casos omissos, após a publicação do certame, relativos ao presente procedimento, serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto a Equipe de Apoio;
▪ Fica eleito o foro da comarca de Oliveira dos Brejinhos-BA, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente ao presente termo e/ou a futura licitação e contrato decorrente;
▪ O pagamento será efetuado, após o ateste do fiscal quanto a regularidade da execução do objeto e no prazo de 30 dias após o cumprimento dos requisitos referendados.
a) O objeto do presente pregão deverá ser executado conforme especificações constantes na planilha referencial;
b) Demais disposições tais como horários e locais da execução dos serviços e demais especificidades que se façam necessárias à perfeita execução do objeto serão determinadas e comunicadas a CONTRATADA pela Secretaria Solicitante, constante na Ordem de Serviços;
c) Os veículos deverão estar em perfeitas condições de forma ao atendimento ao detalhamento de cada item em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da Ordem de Serviços;
d) As exigências entre as partes serão determinadas conforme condições expostas em cada descriminação do item.
e) No valor da DIÁRIA deverão estar inclusos todos os custos básicos, tais como Incluído despesas com motorista, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva), as despesas com COMBUSTÍVEL SERÃO ARCADAS PELA PREFEITURA CONTRATANTE;
f) No valor da HORA MÁQUINA deverão estar inclusos todos os custos básicos, tais como operador, combustível, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva) do veículo;
g) No valor do QUILOMETRO deverão estar inclusos todos os custos básicos, tais como despesas com motorista, COMBUSTÍVEL, equipamentos de segurança, alimentação, hospedagem, óleos lubrificantes, pneus e demais peças para manutenção (preventiva e corretiva) do veículo;
h) O uso dos veículos será feito de forma aleatória sem a exigência máxima ou mínima do uso de horas a serem estabelecidas nesses intervalo, podendo assim a ADMINISTRAÇÃO solicitar somente a demanda necessária em atendimento ao solicitado na ORDEM DE SERVIÇOS.
i) Diante da discricionariedade da administração, no tocante a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS contratados, e devido a peculiaridade deste certame, fica consignado que a parte contratante não se obriga a CONTRATAR todos os SERVIÇOS e equipamentos avençados, sem que com isto importe em inadimplência.
j) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) ATESTADO fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a realização de trabalhos compatíveis em características, quantidades e prazos compatíveis com a proposta apresenta nesta licitação;
k) NO CASO ESPECÍFICO DOS LOTES 01, 05, 06 e 07 os licitante devem apresentar os atestados referidos acima devem ser registrados no Conselho Regional de Administração competente, em obediência ao disposto nos Artigos 27 e 30, incisos I e II, da Lei n° 8.666/93, com o Artigo 15 da Lei n° 4.769/65 e Artigo 1° da Lei n° 6.839/80; e devem apresentar, TAMBÉM, registro ou inscrição, no Conselho Regional Profissional de Classe - CRA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados (no caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CRA do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato)
10. DA JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a presente contratação em virtude da não disponibilidade da frota própria para a realização dos serviços. A presente contratação facilitará as atividades e melhor desenvolverá as atividades da Administração. A não contratação desse serviço acarretaria prejuízos à Gestão, bem como a população do Município nas mais diversas necessidades.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Secretário de Administração
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017-PP PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
DADOS DA LICITAÇÃO | |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017-PP | OBJETO: Contratação de serviços de locação de veículos, de caminhões e máquinas pesadas para atender demanda dos órgãos públicos desta Prefeitura Municipal no decorrer do ano de 2017 e com possibilidade de prorrogação por até 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no Termo Referencial que compõe o Edital. Tipo: Menor Preço Por LOTE. |
DADOS DA EMPRESA | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | FAX: | EMAIL: |
BANCO (NOME/Nº): | AGÊNCIA Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | ||
NOME: | ||
ENDEREÇO: | ||
ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: | |
RG: | ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CPF: |
TELEFONE: | E-MAIL: |
LOTE | Descrição | Und | Quant. Veiculos | Quantid. Estimada Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal |
1 |
ANEXAR APENAS OS LOTES A SEREM COTADOS PELO LICITANTE, CONFORME DESCRITO NO TERMO REFERENCIAL-ANEXO I.
Valor Global da Proposta: R$ XXX,XXX,XXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: 60 (SESSENTA) DIAS | PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO: NOS TERMOS DO EDITAL. |
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, à carga e descarga, que correrão também por nossa contra e risco. | Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n°. 8.666/93 com suas alterações. |
XXXXXXXXX-BA, de de 2017.
Assinatura Licitante Carimbo de CNPJ
Observações:
Este modelo é exemplificativo, podendo ser adotado outro pela licitante, desde que constem as especificações mínimas aqui estabelecidas.
Não é obrigatória a cotação de todos os LOTES desta licitação, porém o LOTE cotado deverá apresentar valores para todos os itens e atender todas as condições do Edital e o não cumprimento, acarretará na desclassificação da licitante.
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017-PP ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº. ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº como
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão praticar todos
os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial n° 020/2017-PP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Município de ......................., ......... de de 2017.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
• APRESENTAR COM FIRMA RECONHECIDA
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017-PP
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(pode ser preenchida para entrega)
A empresa , com sede a , CNPJ sob nº , por seu representante Sr. , RG nr.
e C.P.F. nr. , declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
, de de 2017.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO No. /2017
DECORRENTE DO PREGAO PRESENCIAL Nº 020/2017-PP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº244/2017 de 17/07/2017
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICIPIO DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS, Estado da Bahia, Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº. 13.798.905/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000-Xxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx x Inscrição Estadual xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADO , RESOLVEM, em conformidade com as qualificações exigidas pela Lei Federal 10.520/2002 e 8.666/93 e posteriores alterações, procedimento vinculado ao Pregão Presencial 020/2017-PP, homologado pelo Gestor Municipal em XX de XXXXXXX de 2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente termo é a contratação de serviços de locação de veículos, de caminhões e máquinas pesadas para atender demanda dos órgãos públicos desta Prefeitura Municipal no decorrer do ano de 2017 e com possibilidade de prorrogação por até 60 (sessenta) meses, conforme especificações contidas no Termo Referencial que compõe o Edital.
Paragrafo Primeiro: A execução do objeto será realizada nos termos do Edital - Termo de Referência, bem como a proposta vencedora que faz parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO - A CONTRATADA obriga-se a cumprir
rigorosamente o objeto deste contrato, executando os serviços no local indicado na ordem de serviços e em etapas de acordo com a solicitação expressa do preposto indicado pela ora CONTRATANTE, obedecendo as especificações e prazos fixados no correspondente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em vista da execução
do objeto discriminado acima, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$
( reais), após a efetiva execução/recebimento do objeto, emissão da nota fiscal
eletrônica, ateste do fiscal quanto a regularidade da execução do objeto e no prazo de 30 dias após o cumprimento dos requisitos referendados.
Parágrafo Primeiro - No caso de atraso a contratante ficará obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia entre data do adimplemento, observado o disposto no item 3.5, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 10% (dez por cento).
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxx da discricionariedade da administração, no tocante a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS contratados, e devido a peculiaridade deste certame, fica consignado que a parte contratante não se obriga a CONTRATAR todos os SERVIÇOS e equipamentos avençados, sem que com isto importe em inadimplência.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DO FORNECIMENTO DO OBJETO: O presente
instrumento terá vigência da data de assinatura deste instrumento até o dia 31 de dezembro de 2017, sendo os serviços executados nos termos da proposta e do fixado no Edital, podendo ser prorrogados nas situações previstas na Lei n° 8.666.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com o a prestação dos serviços objeto do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.01.00-2015-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO (00)
02.02.00-2017-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO(00)
02.03.00-2096-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40% (19)
02.03.00-2098-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO ENSINO MEDICO (01)
02.04.00-2197-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E PONTES (00)
02.05.00-2.065-3.3.9.0.39.00-PISO DE ATENÇÃO BÁSICA-PAB (14)
02.05.00-2.068-3.3.9.0.39.00-INCENTIVO AO PROGRAMA SAUDE FAMILIAR (14)
02.05.00-2.070-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE(02)
02.05.00-2.289-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DO FUNDO A FUNDO (14)
02.06.00-2123-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMOS (00/16/30/42)
02.06.00-2130-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA (00)
02.06.00-2141-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE AGUA (00)
02.07.00-2055-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR (00)
02.07.00-2057-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO FMAS (00)
02.07.00-2283-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DO CMDCA (00)
02.07.00-2294-3.3.9.0.39.00-PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL (29)
02.08.00-2161-3.3.9.0.39.00-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (00)
Parágrafo Único – (Das previsões Orçamentárias) - Fica o Poder Executivo obrigado a fazer prever, nas propostas orçamentárias subseqüentes, vigentes durante o tempo de duração deste contrato, dotações suficientes para atender as obrigações aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Fica a CONTRATADA obrigada a:
I - Executar os serviços referidos durante a vigência do contrato e no prazo estipulado acima após o
recebimento da ordem de serviço;
II - A manter todas as condições de habilitação previstas no Edital do Pregão Presencial n°. 020/2017-PP, nos termos do Art. 55, XIII, Lei 8.666/93;
III - Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para entrega dos materiais do objeto do presente contrato;
IV - Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
V - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93; e
VI - Emitir a Nota Fiscal dos materiais fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela contratante; e
VII - Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal e trabalhista, compreendendo:
a - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta-dívida ativa da União e Contribuições Federais), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); e
c - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - CRF;
d - Prova de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
Fica a CONTRATANTE obrigada a:
I - Acompanhar o andamento da execução do objeto e expedir instruções verbais ou escritas podendo impugnar os que estejam em desacordo aos termos do Edital, os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas por conta da contratada;
II - Efetuar os pagamentos devidos à contratada de acordo com as disposições do presente contrato;
III - Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
IV - Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
V - Permitir a subcontratação de parte do objeto desde que seja solicitada pela contratada e que haja conveniência para a contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DO PREÇO - Os valores estipulados neste instrumento serão reajustados na mesma proporção e índice da inflação utilizado pelo Governo Federal na atualização de suas obrigações, garantido sempre o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único – Os reajustes independerão de termo aditivo, sendo necessário anotar no processo administrativo da CONTRATADA a origem e autorização do reajuste, bem como dos cálculos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES - Ficam as PARTES sujeitas às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em caso de descumprimento das cláusulas deste instrumento, salvo ocorrência de força maior, plenamente justificável, importando para a PARTE faltosa, no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Único - As multas PARA O ATRASO NA EXECUÇÃO DO OBJETO são as seguintes:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por DIA de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por DIA de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por DIA de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
d) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
f) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO - Constituem motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO – O
CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RELAÇÃO JURÍDICA: O CONTRATADO e CONTRATANTE
ficam obrigados a dar cumprimento às determinações da Legislação vigente.
Parágrafo Único - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para a execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos Ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO – A execução do presente
contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão em direto local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições
estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação do material fornecido.
Parágrafo único - Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa nos termos da Lei Federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO - O presente contrato será publicado conforme definido em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – Este contrato obedece as cláusulas do Edital de Licitação Pregão Presencial n°. 020/2017-PP, os termos da Lei nº. 8.666/93, e nos casos omissos a legislação civil vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ELEIÇÃO DO FORO - As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de XXXXXXXX XXX XXXXXXXXX, para dirimir qualquer dúvida do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO - A relação jurídica aqui estabelecida é fundamentada no processo de licitação Pregão Presencial n°. 020/2017-PP, vinculando-se às PARTES às todos os termos do instrumento convocatório desta licitação.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Oliveira dos Brejinhos-Ba, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
PREFEITURA DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 – Nome: ............................................................ 2 – Nome:..........................................................
RG: ................................................................ RG:.............................................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017-PP
ANEXO VI FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: .
Endereço: . Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: . Telefone: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa que assinará o contrato: .
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . RG nr.: CPF: .
Endereço: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017-PP ANEXO VII
MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL NR. 020/2017-PP
A , inscrita ao CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz e que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz. ( ) SIM
( ) NÃO
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2017
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017-PP
ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123/2006)
Eu ,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
- SSP/ e do CPF/MF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF nº , solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 020/2017-PP, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base na Lei Complementar nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
Assinatura do representante legal RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DO ENVELOPE E A CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDITA PELA JUNTA COMERCIAL. ESTE REQUERIMENTO É OBRIGATÓRIO PARA QUEM QUISER USUFRUIR DO BENEFÍCIO.)