MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR
MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor Setor de Compras e Licitações EDITAL Nº 90/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO (CABELO E MAQUIAGEM) PARA SOBERANAS DO MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: até às 09:00hrs do dia 10/10/2023. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: às 09:00hs do dia 10/10/2023.
INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: às 09h30min do dia 10/10/2023.
REALIZAÇÃO: Portal do BANRISUL – Banco do Estado do Rio Grande do Sul, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE LINDOLFO COLLOR torna público para conhecimento dos interessados que no dia e hora abaixo indicados será realizada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo REGISTRO DE PREÇO - MENOR PREÇO, que será
regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 que institui a modalidade Pregão, Decreto Municipal nº. 146 de 03 de outubro de 2003, e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos para aquisição do objeto abaixo descrito.
1. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO
(CABELO E MAQUIAGEM) PARA SOBERANAS DO MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do BANRISUL – Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Sendo os trabalhos conduzidos pelo Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
2.2. REALIZAÇÃO: O acesso ao Pregão Eletrônico está disponível no Portal do BANRISUL – Banco do Estado do Rio Grande do Sul, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com valores unitários e totais, e da documentação de Habilitação relacionada no Item 07 deste edital, exclusivamente por meio eletrônico.
2.4. TEMPO DE DISPUTA: 05 (cinco) minutos , acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
2.5. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
2.6. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
2.7. Impugnações ao Edital, caso interpostas, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, se enviado pelo correio, o mesmo deverá ser registrado no protocolo geral da Prefeitura de Lindolfo collor no prazo citado.
2.8. Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, se enviado pelo correio, o mesmo deverá ser registrado no protocolo geral da Prefeitura de Lindolfo Collor no prazo citado.
2.9. Expediente externo: Setor de Compras e Licitações – de segunda à quinta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 13hs as 18hs, sexta-feira das 8hs as 12hs.
3.1 Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos e que estejam cadastrados / credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal do BANRISUL
– Banco do Estado do Rio Grande do Sul).
3.2 Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
3.2.1 Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais).
3.2.2 Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
3.2.3 Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) Constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
j) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
3.3 Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.3.1 Os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração do Município de Lindolfo Collor/RS, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, incs. III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente, o que abrange a Administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas e mantidas.
3.3.2 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste PREGÃO.
3.3.3 Empresas cujos proprietários e/ou sócios exerçam mandato eletivo capaz de ensejar os impedimentos previstos nos art. 29, inciso IX c/c e art. 54, I, “a” e II, “a”, da Constituição Federal.
3.3.4 Os enquadrados nas hipóteses do artigo 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.4 Os proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e seus anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do objeto deste certame não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
3.5 A participante deverá possuir conta corrente no CNPJ da empresa.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema que devem ser obtidas junto ao Portal do BANRISUL – Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
4.2 O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3 A chave de identificação e a senha recebida junto a Portal do BANRISUL – Banco do Estado do Rio Grande do Sul poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
4.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Portal do BANRISUL – Banco do Estado do Rio Grande do Sul (provedor do sistema) ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4
4.4.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a Portal do BANRISUL – Banco do Estado do Rio Grande do Sul (provedor do sistema) para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1 A Proposta Financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema (através de anexo), o qual deverá conter as seguintes informações:
5.1.1 No campo reservado para a descrição detalhada do objeto ofertado, o(s) licitante(s) deverá (ão) informar detalhadamente:
a) A marca, modelo e características do objeto licitado, e atentando para o fato de que aquelas informações que conflitarem com o edital ensejarão a desclassificação da empresa licitante no item. Não será mais aceito, portanto, a expressão “conforme o edital”;
b) Preço unitário e total do item, com valores expressos em reais, com até 02 (duas) casas após a vírgula;
5.1.2 Validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias. Não havendo a informação deste prazo, será considerado o citado acima.
5.2 Além de anexar a proposta financeira, é necessário informar, nos campos específicos do sistema, a marca e modelo do item cotado.
5.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 As propostas apresentadas em desacordo com o item 5.1 ou que não correspondam às descrições contidas no ANEXO I deste Edital serão desclassificadas.
5.6 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
5.7 Após a sessão de lances, as empresas arrematantes deverão encaminhar proposta financeira ajustada, conforme modelo do Anexo III, constando obrigatoriamente:
a) Dados completos da licitante: Razão Social, endereço, telefone, número de CNPJ, banco, agência e conta corrente;
b) Discriminação dos produtos, inclusive marca, quantidade, cotados com preço unitário e total do item (conforme a unidade mencionada no Anexo I), com valores expressos em reais, com até 02 (duas) casas após a vírgula, (algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconsiderados, sem quaisquer arredondamentos) assinada em sua última folha e rubricada nas demais (se houver) pelos proponentes ou seus procuradores constituídos. No preço deverão estar incluídas todas as despesas referentes ao cumprimento do objeto, tais como: transporte, carga e descarga, instalação tributos, impostos e outros. Válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento;
c) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias. Não havendo a informação deste prazo, será considerado o citado acima;
d) Forma de pagamento: em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto e protocolização da NFe no setor de despesas;
e) Declaração da proponente afirmando estar ciente de que os produtos serão recebidos provisoriamente mediante recibo, para posterior verificação do material;
f) Solicitamos informar na proposta o nome, telefone e e-mail (endereço eletrônico) do
Responsável da Empresa pelo recebimento da Nota de Xxxxxxx;
g) O encaminhamento de Proposta Financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
6.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço , observando-se o disposto no Art. 4º, X, da Lei nº 10.520/02;
6.2. O processamento da sessão eletrônica se dará em atendimento ao Decreto Federal 10.024/2019, modo de disputa aberto.
6.3. A análise da Proposta Financeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a Proposta Financeira que não atender as exigências contidas no item 5.1 deste edital.
6.4. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das Propostas Financeiras apresentadas, sendo passíveis de desclassificação as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro examinará a Proposta Financeira classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação aos preços praticados no mercado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93;
7.2 A documentação de Habilitação a ser anexada eletronicamente junto a Proposta de Preços e enviada posteriormente em meio físico, conforme item 8.3 deste edital, será a seguinte:
7.3 A licitante vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
7.4 Habilitação Jurídica
7.4.1 Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício, e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
7.4.2 Declaração, conforme modelo do Xxxxx XX, assinada por representante(s) legal(is) da empresa;
7.4.3 Cópia de Certidão Simplificada ou Declaração de Enquadramento em microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, autenticada e emitida pela Junta Comercial, caso se tratar de ME ou EPP.
7.5 Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.5.1 Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a créditos tributários Federais, da Previdência Social e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade;
7.5.2 Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade;
7.5.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da sede da empresa que ora se habilita para este certame. (CND correspondente ao CNPJ da proponente);
7.5.4 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.5.5 Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade;
7.5.6 Certidão Negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da CLT;
7.5.7 Situação das licitantes perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF). O pregoeiro poderá efetuar consulta on-line, conforme Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
7.6 Qualificação Econômico-Financeira
7.6.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física a menos de 90 (noventa) dias da abertura dos envelopes;
7.6.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
7.6.2.1 As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe
correspondente, devendo ainda, estar registrado no órgão competente;
7.6.2.2 Se necessária a atualização do balanço deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado por contador habilitado ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
7.6.2.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades Anônimas, observada as exceções legais, a sociedade deverá apresentar as publicações do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis na Imprensa Oficial, bem como a Ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial respectiva;
b) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA), Termo de Abertura e cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos com as devidas Notas Explicativas e Termo de Encerramento, assinados por técnico ou contador responsável e por seus sócios, registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, conforme determina a legislação vigente, nos termos do art. 1.078 da lei Federal 10.406/02 (Lei do Código Civil).
c) As empresas optantes pelo lucro real ou presumido devem apresentar o Sped, balanço patrimonial com os termos de abertura e encerramento, notas explicativas e o recibo da entrega da escrituração contábil digital até a data de 30 de abril do ano subsequente ao encerramento, conforme disposto no art. 1078 do Código Civil e Acórdão do TCU 1999/2014.
7.6.2.4 A comprovação da boa situação financeira a ser demonstrada pela licitante deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculo juntado ao balanço, assinado por contador habilitado ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, a ser ratificada através dos índices abaixo descritos. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitações reserva- se o direito de efetuar os cálculos:
a) ILC – Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00
b) ILG – Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00
Onde: ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante
+ Exigível a Longo Prazo
7.6.2.5 Para atendimento ao disposto no § 5º do Art. 31 da Lei nº 8.666/93, são definidos abaixo os índices acima citados, justificando que o índice igual a 1 (um) refere-se ao mínimo de equilíbrio entre a receita e despesa, sendo que para cada R$ 1,00 (um real) gasto a empresa disponibiliza o mesmo valor para quitação a curto prazo:
a) Índice de Liquidez Corrente (ILC igual ou superior a 1,0): representa a capacidade das empresas em saldar suas obrigações de curto prazo (um ano), honrando seus compromissos nas datas de vencimento. A maioria das obrigações classificadas no Passivo Circulante vence imediatamente após o encerramento do balanço. Somente o Imposto de Renda provisionado e os empréstimos contraídos são amortizados ao longo do próximo exercício;
b) Índice de Liquidez Geral (ILG igual ou superior a 1,00): contempla o entendimento do primeiro, visto que agrega a capacidade de pagamento em longo prazo, sem que a empresa tenha que dispor do Ativo Permanente;
7.6.2.6 Caso a licitante apresente índices contábeis de valor inferior a 1 (um), de Liquidez Corrente (LC) e Liquidez Geral (LG), deverá apresentar comprovação de que a empresa possui Patrimônio Líquido, no mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor anual estimado para essa contratação.
7.6.2.7 Esta licitação não se enquadra no art. 3º do Decreto Federal n 8.538/2015, devendo a ME/EPP cumprir com o solicita o item 8.3.13 e subitens, conforme rege a Lei Federal 8.666/93, art. 31, Inciso I.
7.7 Qualificação Técnica
7.7.1 Declaração de atendimento às exigências do Edital (Anexo II);
7.7.2 Certificado de Curso Beauty Makeup, Curso penteado russo e penteado social;
7.8 Observações relativas aos documentos de habilitação:
7.8.1 Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social);
7.8.2 Todas as folhas dos documentos para habilitação deverão ser apresentadas em original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou por funcionário do Município, na pessoa do pregoeiro e sua equipe de apoio e ainda pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e Cadastros, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração.
7.8.3 Todos os documentos a serem enviados em meio físico deverão ser rubricados pelo licitante ou seu representante legal.
7.8.4 Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
7.8.5 Caso o julgamento da habilitação não coincidir com a data da abertura da sessão, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcuro da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas
de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
7.8.6 Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
7.8.6.1 Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
7.8.6.2 No caso de inabilitação do primeiro classificado, será analisado os documentos de habilitação do licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
7.8.6.3 Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
7.8.6.4 Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
7.8.6.5 Considerar-se-ão tão somente as certidões com os respectivos prazos da validade em vigor, ou, conforme o caso, emitidos a um prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.8.6.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
7.8.7 Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Lindolfo Collor (RS), poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, em substituição dos documentos relacionados no item Regularidade Fiscal e Trabalhista;
7.8.8 O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiver dentro de seu prazo de validade. Poderão ser anexadas junto ao CRC as certidões que estiverem vencidas junto ao envelope de documento;
7.8.9 Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve;
7.8.10 No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93;
7.8.11 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado á administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato/ empenho ou revogar a licitação.
7.8.12 A documentação para habilitação e a proposta final assinada e atualizada, dos licitantes declarados vencedores, em meio físico, deverão ser entregues no Setor de Compras e Licitações, sito a AV. Capivara 1314 – Centro – CEP 93940-000-Xxxxxxxx Xxxxxx
RS, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da intimação por meio eletrônico expedida pelo sistema, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDOLFO COLLOR
-ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/PROPOSTA
-PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº XX/2023 –
-PROPONENTE:
-ENDEREÇO:
7.8.13 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1. Até o horário previsto neste Edital, serão recebidas as Propostas Financeiras. Após, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas Financeiras recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
8.2. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.4. Para os casos de microempresas e empresas de pequeno porte:
8.4.1 Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema de Compras - RS, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s).
8.4.2 A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 44.
8.4.3 Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4.4 Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada.
8.4.5 Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
8.4.6 O sistema Compras – RS informará às empresas que se enquadrarem no item.
8.4.7 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior daquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
8.4.8 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.9 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 30.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
8.4.10 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada (artigo 42 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006).
8.4.11 A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos de regularidade fiscal com restrições tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a partir da declaração do vencedor da licitação, para apresentar o CRC ou os documentos solicitados.
8.4.12 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato / empenho ou revogar a licitação.
8.4.13 Quando se tratar de cota reservada e não haver vencedor, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal;
8.4.14 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
8.4.15 Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, a prioridade de aquisição dos produtos será das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
8.5 Da Etapa de Lances
8.5.1 Os lances ofertados serão pelo Menor Preço , cotados em reais.
8.5.2 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5.3 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
8.5.4 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando, o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.5.5 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.5.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
8.5.7 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.5.8 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a Proposta Financeira de menor preço e os valores praticados no mercado para a contratação.
8.5.9 Nas situações a que se referem os subitens 31.7 e 31.8, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.5.10 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.5.11 O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.5.12 É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste Edital.
8.6 Da habilitação
8.6.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro examinará a Proposta Financeira classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação aos preços praticados no mercado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93.
8.6.2 A licitante cadastrada no SCL, e que estiver com o CRC dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC.
8.6.3 Não sendo a licitante cadastrada junto ao SCL ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
8.6.4 Se a(s) proposta(s) não for(em) aceitável(is) ou se a(s) licitante(s) não atender(em) às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias Também nessa fase o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6.5 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (através de anexo), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo Pregoeiro, ao vencedor do certame.
9.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste Edital.
9.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
9.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no Item 33, nos autos do processo no SCL, bem como no sistema eletrônico.
9.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Havendo recursos, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final.
9.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
9.9. A via original das razões de recurso deve ser remetida ao Pregoeiro, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, no prazo de 03 (três) dias úteis. Será considerado apenas o recebimento, pelo Pregoeiro, dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem.
10.1 Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a Autoridade Competente homologará a licitação.
11.1. Será emitida Nota de Empenho em substituição ao Termo de Contrato, nos termos do artigo 62, parágrafo 4º, da Lei n.º 8.666/93, podendo ser adendado conforme necessidade da administração, nos limites da legislação.
11.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora recusar-se a receber a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
11.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
12.1. Os pagamentos serão efetuados após apresentação da nota fiscal emitida pela contratada, depois de verificada a conformidade dos produtos com a descrição editalícia, em até 30 (trinta) dias após a protocolização da nota fiscal no setor financeiro;
12.2. A empresa deverá apresentar as notas fiscais de acordo com cada empenho recebido mensalmente, a fim de que possamos efetuar os pagamentos de acordo com os recursos correspondentes.
12.3. A conta corrente informada deverá ser no CNPJ da empresa.
12.4. As despesas de frete e seguro são encargos exclusivos da adjudicatária.
12.5. Vencido o prazo de que trata o item 12.1, sem que tenha ocorrido o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente, entre a data prevista e a efetiva do pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IGP-M, acrescido de juros conforme índice oficial da poupança no período.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
13.1. Durante a execução do Contrato / Nota de Empenho, a Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo Município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
13.2. O prazo de entrega não poderá ser superior ao estabelecido no Termo de Referência, contados da data de recebimento da Nota de Empenho.
13.3. Os produtos deverão ser entregues no Município, conforme solicitação prévia e indicado na requisição.
13.4. O servidor, fiscal designado, acompanhará a entrega e instalação dos Produtos e Equipamentos, procedendo da seguinte forma, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, mediante nota fiscal:
a) Realizar criteriosa inspeção e verificação de que o produto adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado.
13.6 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
13.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
13.8 Toda, e qualquer entrega fora do local e das especificações estabelecidas neste Edital, tanto do objeto quanto dos documentos ou informações porventura exigidos no Termo de Referência, será imediatamente notificada por escrito à Contratada que ficará obrigada a substituir os mesmos, o que fará no prazo máximo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do prazo original estabelecido para a entrega, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também às sanções previstas neste Edital.
13.9 Os itens serão devolvidos até 03 (três) vezes e terão o frete custeado pela empresa detentora, sendo observado o seguinte critério:
a) A primeira devolução será acompanhada por notificação;
b) Na segunda devolução será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do objeto ou serviço em desacordo com o solicitado;
c) A terceira e última devolução, a empresa será descredenciada do cadastro de fornecedores, ficando impedida de licitar com o Município de Lindolfo collor pelo prazo de dois anos, podendo ainda ser declarado inidôneo.
13.10Das decisões caberá Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que será julgado, inclusive em segundo grau pela autoridade superior, no mesmo prazo.
14.1. À(s) licitante(s) vencedora(s) deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº 146/03, bem como as que couberem os artigos da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, nas seguintes situações, dentre outras:
a) Pela recusa injustificada em entregar o produto, a empresa estará sujeita à multa diária de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do contrato (ou documento que o substituir) até o limite de 10% (dez por cento);
b) O atraso superior a 30 (trinta) dias caracteriza inexecução total, acarretando, além da multa, a suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com esta Administração;
c) O descumprimento de uma das cláusulas do Edital incidirá em multa de 2% (dois por cento) do valor adjudicado/contratado.
14.1. Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e cancelado do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Lindolfo Collor, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na execução do objeto;
c) Não manutenção do lance, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Fraude ou falha na execução do contrato.
14.2. A ocorrência de qualquer dos casos do item acima será considerada como
inexecução total do contrato acarretando à licitante a aplicação de multa.
14.3. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato (ou documento que o substituir) no caso de inexecução parcial do mesmo e de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total.
14.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a licitante da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
14.5. Conforme o caso, as multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da correspondente notificação, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
14.6. A reincidência no descumprimento das obrigações assumidas no contrato (ou documento que o substituir) acarretando prejuízos para a Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor, especialmente aquelas relativas às características dos bens/serviços, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, bem como a reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa, acarretará a licitante na suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal, sem prejuízo da aplicação de multa.
14.7. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
15. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
15.1. A despesa decorrente desta Licitação onerará a seguinte dotação orçamentária:
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO INCENTIVO A CULTURA
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA – 34099
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo estabelecido no item anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s)
licitante(s) vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Nas hipóteses de não assinatura da Ata, nos prazos e condições estabelecidas, o Município poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.5. Será de 12 (doze) meses o prazo de validade da Ata de Registro de Preços a contar da data de sua assinatura, não admitindo prorrogação.
16.6. A existência de preços registrados não obriga esta Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao detentor do registro preferência na execução dos serviços em igualdade de condições.
16.7. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade da Ata de Registro de Preços, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
16.8. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.9. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.10. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado para negociação do valor registrado em Ata.
16.11. No caso de concessão de reequilíbrio, quando consultadas as demais empresas registradas e houver proposta de preços menor que a da primeira colocada, ocorrerá reclassificação das propostas pela ordem crescente dos preços reajustados, sendo emitido despacho da comissão para os autos do processo.
17.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante registro em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, sem ferir a legislação.
17.3. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx.
17.4. Site onde se realizará o Pregão: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.5 As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação que não resolvidas administrativamente,fica eleito o Foro da Comarca de Ivoti/RS.
18.DOS ANEXOS
18.1. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência (especificação dos itens);
b) Anexo II – Modelo de Declaração (atendimento às exigências do Edital);
c) Anexo III – Modelo de Proposta Comercial Final;
d) Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO I
Termo de Referência (especificação do objeto)
Itens | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Referência Unitário | Valor Total |
01 | SERVIÇO DE PRODUÇÃO (CABELO E MAQUIAGEM) | 36 | UN | R$ 205,00 | R$ 7.380,00 |
TOTAL DO LOTE:7.380,00
TÉCNICA APLICADA NA MAQUIAGEM: Make Beauty(técnica natural e sofisticada) e Estufamado Premium
TÉCNICA APLICADA NO PENTEADO: Xxxxxxxx Xxxxx (técnica de fazer hairstyles para festas que prioriza volume e efeito ondulado no cabelo)
AGENDAMENTO PRÉVIO COM 05 DIAS DE ANTECEDÊNCIA. ATENDIMENTO NO LOCAL DA LICITANTE VENCEDORA QUE DEVERÁ TER DISTANCIA DE NO MÁXI- MO 10KM DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDOLFO COLLOR
OBS: PROPOSTAS ACIMA DO VALOR DE REFERÊNCIA SERÃO DESCLASSIFICADAS
NO MOMENTO DA ASSINATURA DA ATA/CONTRATO A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO OU DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA.
Anexo II
Modelo de Declaração (atendimento às exigências do Edital);
A/C
PREF. MUNIC. DE LINDOLFO COLLOR EDITAL Nº XX/2023
PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇO N°XX/2023
Declaro, para fins previstos neste Edital que a empresa …...............com sede na ….............................., cidade de
…........................, inscrita no CNPJ nº …..................., tomou
conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação e concorda com todos os termos do Edital supracitado.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Anexo III
Modelo de Proposta Comercial Final EDITAL DE LICITAÇÃO N°XX/2023
Modalidade de Licitação: Pregão Eletronico Registro de Preço Número: XX/2023 Tipo de Licitação: Conforme Edital – Menor Preço
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade: CEP:
Telefone: Email:
LOTE | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | SERVIÇO DE PRODUÇÃO (CABELO E MAQUIAGEM) | 36 | un | R$ | R$ |
Assinatura do responsável pela empresa
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP NºXX/2023 – EDITAL XX/2023
O MUNICÍPIO DELINDOLFO COLLOR, inscrito no CNPJ sob nº 94707486/0001-46, com sede na AV. Capivara 1314, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.Xxxxxx Xxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico XX/2023, no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s), em face da classificação da proposta apresentada, atendendo as condições previstas no edital, nos termos e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, e das demais normas legais aplicáveis a espécie, e Homologado pelo Prefeito Municipal, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRODUÇÃO (CABELO E MAQUIAGEM) PARA SOBERANAS DO MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR
DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO
1.1 A partir desta data ficam registrados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor- RS os preços do(s) fornecedor (es) a seguir relacionado(s), nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Detentor 1: , CNPJ , com , Bairro
, cidad CEP , telefone nº, e-mail, representada por, RG, CPF nº.
LOTE | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | R$ | R$ |
2. DA VIGÊNCIA DA ATA
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
2.2 A existência de preços registrados não obriga esta Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao detentor do registro preferência na
execução dos serviços em igualdade de condições.
3. DA EXECUÇÃO DA ATA
3.1 Durante a execução da Xxx deverá ser observado o disposto no Edital XX/2023 de Pregão por Registro de Preços N°XX/2023 e seus anexos.
4. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o detentor da Ata será notificado pela Administração Municipal para ciência e cumprimento, conforme documento formal do responsável pela Ata de Registro de Preços.
4.4 Havendo necessidade de revisão de preços, a solicitação de reequilíbrio deverá ser protocolada no Setor de Compras e Licitações, desta forma não serão aceitos pedidos por e-mail, fax, telefone e outros, devendo ser encaminhados à PREFEITURA MUNICIPAL DE Lindolfo Collor, observando as informações abaixo:
a) Requerimento endereçado à Comissão de Licitações;
b) Número do Processo Licitatório a que se refere;
c) Número do Contrato ou da Ata de Registro de Preços a que se refere;
d) Item(s) da licitação para o(s) qual(is) é solicitado reequilíbrio de preço;
e) Vigência do Termo do Contrato ou da Ata de Registro de Preços;
f) Preço(s) cotado(s) pela empresa no processo licitatório;
g) Índice (%) solicitado no reequilíbrio do preço por item;
h) Justificativa circunstanciada do desequilíbrio contratual;
i) Comprovação através de NFs de compra, demonstrando os preços praticados antes e após a variação do valor do produto, em conformidade com o percentual de aumento solicitado.
4.5 Na justificativa, se forem citados fatos externos e supervenientes, como por exemplo, dificuldades na obtenção de peças/componentes importados por situações causadas por terceiros, devem ser incluídos comprovantes da ocorrência dos mesmos, como reportagens, declarações, etc.
4.6 Em se tratando de empresas sediadas fora do Município de Lindolfo Collor, a solicitação deverá ser enviada via SEDEX com a seguinte identificação:
4.7 Ao requerer análise para reequilíbrio o fornecedor deverá anexar todos os documentos que comprovem o desequilíbrio contratual, tais como:
a) Pesquisa devidamente comprovada, evidenciando a variação do preço no Mercado, no período em questão;
b) Índices oficiais da variação do preço do produto licitado, de três meses antes da licitação até a data da solicitação de reequilíbrio contratual;
c) Cópias de notas fiscais de compra do produto (fornecedores da empresa), para o período no qual está sendo solicitado o reequilíbrio do preço e também no período anterior a licitação (de um a três meses);
d) Cópias de notas fiscais de venda (clientes da empresa), no período da licitação e no período do pedido de reajuste de preços;
e) Nome e assinatura do representante legal da empresa.
4.8 Enfatiza-se que a entrega do objeto licitado não está vinculada ao pedido de reequilíbrio e seu consequente deferimento, cabendo à empresa (fornecedora) atentar- se para os prazos legais vigentes quando do recebimento da nota de empenho emitida pela Prefeitura Municipal de Lindolfo Collor. Desta maneira, é indispensável que seja efetuada a entrega do item.
4.9 Todo o requerimento de reequilíbrio deverá ser encaminhado no momento em que ocorrer o aumento de preços, para que seja analisado e deferido em tempo hábil, não prejudicando pedidos de empenho com prazo de entrega em andamento.
4.10 O licitante vencedor que descumprir o estabelecido no Edital do Processo Licitatório e seus anexos estará sujeito às penalidades previstas no referido instrumento convocatório.
4.11 Após o protocolo da solicitação de reequilíbrio o setor de compras tem 07 (sete) dias úteis para análise e posterior deferimento ou não da solicitação em pauta.
4.12 Para o fornecedor que enviar a solicitação de reequilíbrio via correio, o prazo acima citado, passará a contar quando da entrada da correspondência no protocolo do Setor de Compras e Licitações.
4.13 A partir do protocolo da solicitação de revisão de preços, será suspensa a emissão de novos empenhos para os itens sob análise. Os empenhos recebidos pelo fornecedor até a data do protocolo deverão ser entregues normalmente, e não estarão sujeitos aos reajustes, se concedidos.
4.14 Caso a revisão de preços seja negada, mas os motivos do fornecedor sejam considerados pertinentes, de acordo com os critérios acima, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, desde que não haja empenhos pendentes de entrega até o momento da solicitação de revisão de preços.
5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
5.1 O detentor da Ata terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado.
c) Por iniciativa da Administração Municipal:
d) Quando o detentor da ata não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
e) Não mantiver as condições de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
f) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
g) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
h) Se recusar a fornecer os materiais nos prazos estabelecidos no Edital e seus anexos;
i) Na ocorrência de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
6. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
7. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado pela Administração em conformidade com o disposto no Edital, mediante a apresentação de nota fiscal, em até 30 (trinta) dias da protocolização no setor de despesas.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
9.1. Durante a execução do Contrato / Nota de Empenho, a Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo Município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
9.2. O prazo de entrega não poderá ser superior ao estabelecido no Termo de Referência, contados da data de recebimento da Nota de Empenho.
9.2.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido, mediante nota fiscal:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
b) Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o produto adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado.
9.2.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
9.2.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
9.2.4. Toda e qualquer entrega fora do local e das especificações estabelecidas neste Edital, tanto do objeto quanto dos documentos ou informações porventura exigidos no Termo de Referência, será imediatamente notificada por escrito à Contratada que ficará obrigada a substituir os mesmos, o que fará no prazo máximo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do prazo original estabelecido para a entrega, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também às sanções previstas neste Edital.
9.3. Os itens serão devolvidos até 03 (três) vezes e terão o frete custeado pela empresa detentora, sendo observado o seguinte critério:
a) A primeira devolução será acompanhada por notificação;
b) Na segunda devolução será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do objeto ou serviço em desacordo com o solicitado;
c) A terceira e última devolução, a empresa será descredenciada do cadastro de fornecedores, ficando impedida de licitar com o Município de Lindolfo Collor pelo prazo de dois anos, podendo ainda ser declarado inidôneo. Das decisões caberá Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que será julgado, inclusive em segundo grau pela autoridade superior no mesmo prazo.
9. DAS PENALIDADES
9.1 Na aplicação das sanções e penalidades previstas nos incisos abaixo, com fulcro nos arts. 86, 87 e 88 da lei de licitações 8.666/93, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: a natureza e a gravidade da infração contratual; os danos que o cometimento da infração ocasionar ao serviço e aos usuários; a vantagem auferida em virtude da infração; as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes; os antecedentes da contratada.
I-A recusa injustificada da assinatura do contrato será considerada como ina- dimplemento total do contrato e as penalidades a ser aplicadas são as previstas no inciso III, no que couber;
II-O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor correspondente a 0,33% do valor do contrato, por dia de atraso, limi- tado a 20 dias, sob pena de, ultrapassado esse prazo, caracterização de inadim- plemento total do objeto do contrato, autorizando a aplicação de penalidades pre- vistas no inciso III.
a) a multa a que alude este inciso II não impede que a Administração rescinda unila- teralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta clausula, depen- dendo do dano causado ao interesse público.
b) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da ga- rantia do respectivo contratado.
III - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência por instrumento formal, firmada pelo fiscal do contrato;
b) multa em valor equivalente a 20% do valor do contrato; quando o inadimplemen- to por total e multa em valor equivalente a 10% do valor do contrato quanto o ina- dimplemento por parcial, independente do percentual já concluído do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo a ser arbitrado pela administração considerado o disposto no parágrafo 1°, não superior a 2 (dois) anos;
d) considerando a gravidade das consequências do inadimplemento do contrato, po- derá a administração declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Admi- nistração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penali- dade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos paga- mentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do inciso III poderão ser aplica- das juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida na alínea “d”, do inciso III prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessa- do no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 4º: As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do inciso III poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por este instrumento e pela lei de licitações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em vir- tude de atos ilícitos praticados.
§ 5º: a aplicação das sanções e penalidades aqui previstas não exime a contratada de responder por perdas e danos que causar a administração em razão de conduta ilícita praticada
10. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
11.1. A despesa decorrente desta Licitação onerará a seguinte dotação orçamentária:
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO INCENTIVO A CULTURA
DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA – 34099
11. DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação e os demais atos inerentes a presente Ata de Registro de Preços serão autorizados, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas e no caso dos órgãos usuários pela respectiva autoridade responsável de cada órgão.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Fica eleito o foro da Justiça de Ivoti-RS como competente para solucionar os litígios decorrentes deste Edital, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 A presente ATA foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor e achada conforme vai assinada pelas partes.
Xxxxxxxx Xxxxxx, de de 2023.
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OAB/RS 110.697 Prefeito Municipal
Assessora Jurídica do Município Contratante
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Fiscal do Contrato xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx