CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE <<1. Qual o serviço objeto do contrato (NOME DO SERVIÇO)?>>
Por este instrumento particular, com fundamento na legislação pátria vigente, nesta cidade de <<2. Cidade e Estado da celebração do contrato:>>, ficam justos e contratados os signatários, a seguir qualificados: <<3. NOME DO(A) CONTRATANTE:>>, pessoa <<4. Pessoa física ou jurídica?>>, inscrito(a) no <<5. CNPJ ou CPF?>> sob o n° <<6. Número do CNPJ/CPF:>>, com endereço em <<7. Endereço da Contratante:>>, CEP: <<8. CEP:>>, <<9. Cidade, Estado:>>, <<10. Se for empresa (pessoa jurídica), quem é o representante? Escrever sua qualificação>> neste ato denominado CONTRATANTE, e <<11. NOME DO(A) CONTRATADO(A):>>, pessoa <<12. Pessoa física ou jurídica?>>, inscrito(a) no <<13. CNPJ ou CPF?>> sob o n° <<14. Número do CNPJ ou do CPF:>>, com endereço em <<15. Endereço:>>, CEP: <<16. CEP:>>, <<17. Cidade, Estado:>>, <<18. Se for empresa (pessoa jurídica), quem é o representante? Escrever sua qualificação>> neste ato denominada CONTRATADA.
As partes acima qualificadas, todas no pleno gozo da capacidade civil, mediante um ato jurídico lícito, no qual declaram desde logo, inexistir qualquer erro substancial, coação, estado de perigo, lesão ou fraude, celebram o presente instrumento particular, atendidos os termos conferidos pelo ordenamento jurídico pátrio, desejando regular e definir os termos para prestação de serviço de <<1. Qual o serviço objeto do contrato (NOME DO SERVIÇO)?>>, resolvem estabelecer cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e acolhidas a que se obrigarão, consoante a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços <<19. Especificar tipo de serviço contratado:>> pela CONTRATADA à CONTRATANTE consistente nos serviços abaixo descritos, os quais deverão ser executados nos prazos indicados.
Os serviços a serem executados pela CONTRATADA serão prestados com total autonomia, não havendo qualquer subordinação ou exclusividade à CONTRATANTE, ou desta em relação a qualquer empregado, prestador de serviço ou profissional relacionado à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato será de <<20. Qual a data de início do contrato?>> até <<21. E a data de fim do contrato?>>, considerando-se automaticamente rescindido, exceto na hipótese de prorrogação mediante instrumento próprio, em forma de aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Em virtude da natureza dos serviços a serem prestados em decorrência do presente contrato pela CONTRATANTE, estes serão executados em <<22. Qual será o local da prestação do serviço?>>.
CLÁUSULA QUARTA
DA INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE
A CONTRATADA prestará o serviço sem qualquer exclusividade, caráter de pessoalidade ou subordinação, não havendo qualquer óbice ao encaminhamento de profissional devidamente habilitado para realização dos serviços. De igual forma, a CONTRATANTE poderá contratar, quando julgar conveniente, outras pessoas jurídicas ou mesmo pessoas naturais para execução total ou parcial do objeto do presente instrumento particular.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA o valor total de R$ <<23. Qual é valor do contrato?>>, que será realizado em <<24. E número de parcelas?>> de R$ <<25. Qual o valor de cada parcela?>>. As demais condições de pagamentos se darão consoante regramento descritos nos parágrafos seguintes.
PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento da(s) parcela(s) definida(s) acima, será efetuado <<26. Qual é a forma de pagamento?>> com entrega do correspondente recibo ou por meio do sistema bancário na conta da pessoa jurídica CONTRATADA, servindo o comprovante bancário como prova da quitação.
CLÁUSULA SEXTA
DOS DEVERES DA CONTRATANTE
São deveres da CONTRATANTE:
a) Pagar pontualmente pelo serviço ora contratado;
b) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou alterações a serem adotadas sobre assuntos relacionados a este contrato;
c) Designar um representante autorizado para acompanhar os fornecimentos e dirimir as possíveis dúvidas existentes;
d) Xxxxxxxx, na medida do possível, toda documentação, informação e ferramenta requeridas pela CONTRATADA para melhor execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São deveres da CONTRATADA:
a) Executar os serviços com integral observância das disposições contratuais, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas pela CONTRATANTE em estrita obediência às leis e exigências das autoridades federais, estaduais e municipais, isentando-se a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades pelo seu descumprimento;
b) Notificar imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, sobre qualquer atraso na execução do serviço ora contratado, e simultaneamente fornecer todas as informações relativas ao motivo e/ou extensão do atraso, bem como sobre todas as medidas que serão tomadas a fim de evitar atrasos ou agilizar a conclusão do serviço;
c) Pagar todos os impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais e parafiscais, federais, estaduais e municipais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e administrativos e demais despesas diretas e indiretas, devidas em decorrência da prestação do serviço;
d) Em caso de descumprimento do dever disposto na alínea anterior, assistirá à CONTRATANTE o direito de reter, a partir do recebimento da autuação, notificação, citação ou da intimação, a quantia referente à contingência calculada de acordo com os parâmetros estabelecidos pela CONTRATANTE. Este valor será restituído à CONTRATADA nos casos em que a mesma satisfizer a respectiva obrigação ou a CONTRATANTE for excluída do polo passivo, mediante decisão irrecorrível;
e) Na eventualidade de qualquer reclamação e/ou demanda judicial interposta em face da CONTRATANTE decorrente de assuntos referidos na alínea anterior e com respeito aos quais a CONTRATADA seja responsável, a CONTRATADA deverá ser prontamente notificada, devendo conduzir todas as negociações para a resolução da mesma e, em caso de litígio, colaborar com a defesa da CONTRATANTE, sempre que por esta solicitado;
f) Na hipótese de condenação da CONTRATANTE ao pagamento de quaisquer obrigações da CONTRATADA, esta deverá ressarcir integralmente aquela, sob pena
de ajuizamento de ação de regresso com a respectiva cobrança de despesas processuais, honorários advocatícios contratuais e demais prejuízos causados em face do inadimplemento da obrigação.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
A CONTRATADA é integralmente responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, sociais, inclusive decorrentes de acidentes de trabalho decorrentes da sua atividade, porquanto, deverá executar os trabalhos objeto do contrato, com utilização exclusiva de mão-de-obra com vínculo empregatício direto.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o fiel cumprimento da legislação trabalhista e demais normas aplicadas à relação de emprego e trabalho.
CLÁUSULA NONA
FISCALIZAÇÃO DO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
A CONTRATANTE poderá exercer, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar o cumprimento de todas as etapas de produção para o efetivo adimplemento contratual, através de técnicos devidamente credenciados perante à CONTRATADA, obrigando-se esta última a facilitar, de modo amplo e irrestrito, a ação fiscalizadora. A fiscalização prevista nesta cláusula não exime nem limita a CONTRATADA de todas as obrigações estabelecidas neste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização pactuada no caput desta cláusula não configura ingerência ou responsabilização pela qualidade do serviço executado pela CONTRATADA. A fiscalização dar-se-á exclusivamente para o acompanhamento do fiel cumprimento dos prazos e qualidade do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA
CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
Se a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato à CONTRATANTE e ratificar por escrito a comunicação, informando os efeitos danosos do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO ROMPIMENTO CONTRATUAL
Durante os sete primeiros meses é vetada a rescisão unilateral imotivada do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se a CONTRATANTE rescindir unilateralmente o presente contrato no prazo descrito acima, ficará responsável por adimplir o pagamento do crédito até a sétima parcela, nas mesmas condições definidas na cláusula do pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de não execução do serviço e não cumprimento dos prazos constantes na cláusula primeira, itens "a" e "b", a CONTRATANTE estará autorizada a rescindir o presente instrumento sem qualquer penalidade. Por sua vez a CONTRATADA pagará a título de multa rescisória a quantia correspondente a 2 (duas) parcelas, ou seja R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Sendo este valor pago no prazo de 10 dias corridos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Incorrendo a CONTRATADA em atraso na execução do serviço, deverá informar as razões do retardamento conforme o regramento do Parágrafo Único da Cláusula Terceira. Se as razões expressas demonstrarem justo motivo para o atraso, não se aplicará a penalidade prevista no parágrafo acima.
PARÁGRAFO QUARTO: Cumpridas as metas dos itens "a" e "b" da cláusula primeira, qualquer das partes pode resilir o contrato unilateralmente, desde que o faça por escrito e com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias. A notificação de rescisão contratual não obsta o pagamento de multa correspondente à 2 (duas) parcelas do valor contratado pela parte que optou pela resolução do contrato. A multa ora pactuada será paga no prazo de 10 dias corridos.
PARÁGRAFO QUINTO: Se a rescisão for bilateral, de comum acordo das partes, correrá sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, a não ser os créditos devidos anteriormente à rescisão, salvo acordo das partes. Neste caso, a resolução contratual deverá se dar por escrito, através de instrumento particular de resilição contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES GERAIS
A tolerância por qualquer das Partes, quanto ao exercício de qualquer dos direitos que lhe asseguram este Contrato e a lei, não constituirá causa de alteração ou novação das cláusulas deste Contrato, não prejudicará o exercício do mesmo direito em época subsequente ou em idêntica ocorrência posterior, e não poderá ser invocada como precedente para a repetição do ato tolerado e nem criará quaisquer direitos para quaisquer das Partes.
Os contratantes declararam, sob as penas da lei, que os signatários do presente Contrato são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma de seus respectivos atos constitutivos, e que possuem plenos poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes aos mesmos resultados econômicos e jurídicos almejados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FORO
Elegem as partes como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o foro da cidade de <<27. Cidade Estado>>, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor. e para efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas, que em testemunho da verdade, firmam o presente instrumento particular.
2. Cidade e Estado da celebração do contrato:, <<28. Data de assinatura do contrato>> CONTRATANTE:
<<3. NOME DO(A) CONTRATANTE:>>
<<5. CNPJ ou CPF?>> nº <<6. Número do CNPJ/CPF:>> CONTRATANTE
CONTRATADO(A):
<<11. NOME DO(A) CONTRATADO(A):>>
<<13. CNPJ ou CPF?>> nº <<14. Número do CNPJ ou do CPF:>> CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: