CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL
Sumário
2. CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS DO TERMINAL – REQUISITOS MÍNIMOS 3
3. PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÕES DE ACESSO 4
4. REGRAS E PRIORIDADES DE ATRACAÇÃO DETERMINADAS PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA 4
5. INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES REQUERIDAS PARA OS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE (EMBARCAÇÕES E VEÍCULOS) QUE UTILIZARÃO O TERMINAL 5
6. INSTALAÇÕES DO TERMINAL PARA PRODUTOS CONTROLADOS PELA ANP, INCLUINDO SUAS CARACTERÍSTICAS E ARRANJO, E CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM POR PRODUTO 7
7. CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS DE CARGA E DESCARGA DE PRODUTOS 9
8. SERVIÇOS COMPLEMENTARES E DE APOIO DO TERMINAL 10
9. ESPECIFICAÇÃO - REQUISITOS DE QUALIDADE - PARA ACEITAÇÃO DE PRODUTOS; 11
10. RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS A CONTAMINAÇÕES E PERDAS 11
11. REGRAS QUANTO AO PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE 11
12. INSTALAÇÕES DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTE E ÁGUA 12
13. INSTALAÇÕES DE LASTRO E DESLASTRO 12
14. SISTEMAS PARA COMBATE A INCÊNDIO E SEGURANÇA 12
15. PROCEDIMENTOS E NORMAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, SEGURANÇA E OPERAÇÃO 13
16. LIMITAÇÕES DE OPERAÇÃO DO TERMINAL EM FUNÇÃO DAS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS E HIDROLÓGICAS (TAIS COMO VELOCIDADE MÁXIMA DO VENTO, ALTURA MÁXIMA DE ONDAS, MARÉS ETC.) 15
17. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO DE PRODUTOS 16
18 PROCEDIMENTOS DE AJUSTE DOS VOLUMES DE PRODUTOS 18
19 CONDIÇÕES PARA PROTESTOS (RECLAMAÇÕES), ACORDOS E TEMPOS DE ATENDIMENTO 19
20 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO OPERADOR 19
21 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CARREGADOR 19
23 TAXAS, ENCARGOS, IMPOSTOS 20
24 SEGUROS E GARANTIAS FINANCEIRAS 21
1.1. REGRA - Registro Geral de Rotinas e Atividades
1.2. SOLAS – Safety of Life at Sea – Código Internacional da Salvaguarada da Vida Humana no Mar
1.3. ISGOTT - International Safety Guide for Oil Tankers and Terminals
2. CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS DO TERMINAL – REQUISITOS MÍNIMOS
2.1. Equipamentos de Armazenagem
2.1.1. A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A se encarregará de fornecer armazenagem e movimentação para o Produto listado no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO ao CLIENTE. A menos que acordado de forma diferente e por escrito entre as Partes, a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A movimentará o Produto com instalações, incluindo tanques, tubulações, bombas, válvulas e acessórios, normalmente em aço carbono, usualmente requeridas para armazenamento e movimentação de produto(s) líquido a granel.
2.1.2. A recepção do Produto pela AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A se dará através do recebimento de caminhões-tanque e ou navios previamente indicados pelo CLIENTE, que deverão ser descarregados/carregados nas instalações da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A.
2.1.3. A armazenagem se dará pela guarda rotativa do Produto nos tanques acima referidos e a entrega por carregamento de navio e ou caminhão-tanque nos regimes de importação, exportação, cabotagem e mercado interno, indicado e nomeado pelo CLIENTE, no Porto de Santos – Ilha Barnabé – Cais Bocaina, São Paulo e Píer Privativo AGEO I.
2.1.4. Se o CLIENTE, por alguma razão, considerar necessária a utilização de equipamentos adicionais ou especiais ou a realização de qualquer modificação nas instalações existentes da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A para armazenagem do Produto, o CLIENTE deverá requerer tais especificações por escrito, via e -mail, destinado aos endereços e responsáveis indicados no item 2.1.8, com prazo mínimo de 30 dias para que a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A possa avaliar e, se o caso, atender tais solicitações.
2.1.5. Exceto se previamente acordado por escrito entre as Partes, a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A não será responsável por qualquer perda ou dano ao Produto causado pelos equipamentos ou modificações solicitadas pelo CLIENTE, nem por quaisquer atrasos ocorridos em razão das instalações dos equipamentos e/ou modificações. Todas instalações, modificações e equipamentos provenientes de tais solicitações serão feitas às expensas do CLIENTE.
2.1.6. Todos os custos e/ou despesas incorridos pela AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A e relacionados às instalações, modificações e/ou equipamentos solicitados pelo CLIENTE serão suportados única e exclusivamente pelo CLIENTE, devendo tais despesas ser reembolsadas pela CLIENTE em até 5 (cinco) dias.
2.1.7. Todas as instalações, equipamentos e/ou modificações solicitadas pelo CLIENTE passarão a ser de
propriedade exclusiva da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, sem nenhum direito de compensação, reembolso e/ou qualquer outro ajuste pela AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A em benefício do CLIENTE, exceto se de outra forma for previamente especificado e acordado entre as Partes.
2.1.8. O CLIENTE a fim de evidenciar sua cadeia de comunicação e os regramentos pré -operacionais, deverá preencher e entregar à AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, antes do termo inicial do prazo operacional do Contrato, o formulário REGRA (registro geral de rotinas e atividades).
2.1.9. Antes do início de toda e qualquer operação de carga e/ou descarga, através do modal rodoviário, obrigatoriamente o CLIENTE deverá agendar o veículo com antecedência mínima de 06 (horas) horas no portal eletrônico de agendamento da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A. Para operações do modal marítimo, o cliente deverá informar, por e-mail, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis, as informações de volume e nomeação do navio, procedimento que habilitará o acesso e o início das operações no Terminal.
2.1.10. No momento do início da prestação dos serviços operacionais, a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A garantirá que os tanques de armazenagem, bombas, válvulas, linhas de cais, píer e outros acessórios, estejam limpos e isentos de impurezas, de forma a atender as recomendações gerais do CLIENTE para o recebimento e movimentação do Produto.
3. PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÕES DE ACESSO
3.1. Solicitações de Acesso
3.1.1 Toda comunicação formal a ser realizada por terceiros interessados, de acordo com as condições gerais do serviço do Terminal, quanto às suas necessidades de movimentação rodoviária de produtos são realizadas através do campo PROGRAMAÇÃO DE VEÍCULO via internet (site).
3.1.2 Apresentadas as solicitações de acesso pelos terceiros interessados à programação prévia de visitação, o Terminal confirmará, incluindo proposições de ajustes, ou justificando sua negativa, em até 3 dias úteis, contatos da respectiva data limite conforme procedimento interno de controle de acesso ao Terminal.
3.1.3 Havendo disponibilidade e sendo apresentadas Solicitações de Acesso pelos Terceiros interessados à Programação Extemporânea, o Terminal confirmará, respeitando a ordem de apresentação das mesmas, podendo incluir proposições de ajustes, ou justificado sua negativa, em até 2 dias úteis (conforme prazo mínimo da CODESP), contados da data de apresentação de cada solicitação.
4. REGRAS E PRIORIDADES DE ATRACAÇÃO DETERMINADAS PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA
4.1 A prioridade na atracação de navios nos berços públicos (São Paulo e Bocaina), hoje é atribuição da Autoridade Portuária, não cabendo ao Terminal ingerência no processo.
4.2 Em Condições normais, os navios operarão na ordem de chegada ao Porto, podendo a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A, alterada essa ordem em casos de força maior, instruções da Receita Federal/Autoridade Portuária/ ou outras, ou ainda, por razões de segurança ou falta de documentação adequada para assegurar a operação do Terminal.
4.3 A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A não responderá por eventuais despesas e sobrestadias de navios, mesmo que decorrente de culpa comprovada. A falta de berço disponível na data e horário da chegada do navio não constitui e nem configura responsabilidade da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A.
4.4 A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A disponibiliza ainda o “Manual de Informações do Píer Privativo - Ageo 1” para download através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (também distribuído internamente), para as partes interessadas do Porto e Autoridade Portuária, a fim de conhecimento das informações determinantes para atracação e operação dos navios que operam Píer Privativo.
5.1 Embarcações
5.1.1 Deverá ser cuidadosamente observada a proibição rigorosa quanto à permanência de embarcações miúdas junto ao costado ou em suas proximidades quando o navio estiver atracado e operando. Somente as embarcações autorizadas pela Autoridade Portuária poderão ficar nas proximidades ou a contrabordo, desde que satisfaçam todos os requisitos de segurança.
5.1.2 A transgressão dessa norma deverá ser imediatamente comunicada à autoridade marítima. (Capitania dos Portos).
5.1.3 As embarcações de salvatagem poderão ser arriadas para treinamento da tripulação.
5.1.4 Devem ser observadas as seguintes normas complementares:
a- na demanda dos fundeadouros e ao chegar à baía ou dela sair, os navegantes devem ter atenção ao grande número de navios em trânsito ou fundeados; ao grande número de veleiros e embarcações de recreio navegando na baía de Santos e suas proximidades; e às frequentes realizações de eventos náutico-esportivos;
b- no tráfego entre os fundeadouros e o Porto ou cais deve ser dada especial atenção ao grande número de pequenas embarcações em movimento, em todo o estuário, de dia e de noite;
c- todas as embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 20m, exceto as de pesca, esporte, recreio e interior de porto, devem obrigatoriamente fornecer seus dados de identificação à estação de rádio PWS-88, nas seguintes situações:
d- Logo após fundear em qualquer fundeadouro ou dele suspender;
e- Ao ter a Ilha das Palmas pelo través, na demanda do porto;
f- Logo após atracar ou mudar de atracação; e
g- Ao iniciar a manobra de desatracar ou suspender, na saída do Porto;
h- a velocidade máxima permitida é de 8 nós, exceto para as lanchas da Capitania dos Portos e do Corpo de Bombeiros, quando necessário;
i- no período noturno não são permitidas as manobras de atracação, desatracação, movimento ao largo e reboque de embarcações que não possam dispor de seus sistemas de propulsão e/ou governo;
j- nas movimentações, o ferro (âncora) deve ser mantido acima da linha de flutuação;
k- as manobras necessárias à atracação podem ser realizadas ao largo do local de atracação, observadas as restrições indicadas na carta;
l- somente as embarcações miúdas autorizadas pela Capitania dos Portos podem trafegar entre navios fundeados e pontos de terra, sendo o embarque e desembarque de pessoal e material restritos às áreas alfandegadas;
m- os navios atracados não podem manter as escadas de portaló e quebra-peito do bordo do mar arriadas. A escada de portaló do bordo do mar deve permanecer rebatida em seu berço e a do bordo do cais/ píer deve dispor de rede de proteção;
n- os navios fundeados podem manter uma escada de portaló arriada, no período entre o nascer e o pôr do sol. Fora deste período a escada só pode ser arriada quando necessário;
o- os navios fundeados ou atracados devem recolher o lixo em recipientes adequados e providos de tampa, até sua retirada de bordo. Não é permitido o uso de depósitos de lixo, sacos plásticos ou outros recipientes dependurados fora da borda;
p- é proibido o esgoto de porões ou tanques que contenham produtos químicos, óleo ou substâncias poluentes;
q- é permitido o tratamento e a pintura de costado e convés, inclusive o uso de pranchas, observadas as normas de segurança do trabalho;
r- as embarcações de salvatagem podem ser arriadas para treinamento da tripulação sem prévia licença da Capitania dos Portos;
s- os navios fundeados e atracados devem manter o costado com iluminação adequada. As chatas ou barcaças atracadas a contrabordo também devem permanecer devidamente iluminadas;
t- as ocorrências definidas como fato ou acidente de navegação, verificadas a bordo durante a estadia, devem ser comunicadas à Capitania dos Portos pelo comandante ou seu representante legal, antes do despacho do navio.
u- na atracação ao Terminal da Ilha Barnabé, os navios com hélices de passo variável (HPC) deverão ser auxiliados por mais um rebocador, como empurrador, além dos obrigatórios;
v- o número mínimo de rebocadores a serem utilizados em cada manobra é estabelecido pela Capitania dos Portos de São Paulo, em portaria específica, em função da tonelagem de porte bruto do navio a manobrar e de força de tração estática longitudinal requerida.
5.2 Veículos
Todos os veículos são inspecionados internamente com relação aos requisitos mínimos de segurança antes das operações de carga/descarga.
Os caminhões para carga/ descarga do produto serão atendidos nos horários abaixo:
Segunda a Domingo: 24hrs
Para atendimento administrativo devem-se seguir os seguintes horários:
Segunda a sexta-feira:08h às 18h
Sábado, Xxxxxxxx e Feriados: Não haverá expediente
Após as operações com os caminhões-tanque, a responsabilidade da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A será considerada encerrada, quando o produto ultrapassar o flange do mangote conectado ao veículo transportador, ou, ainda, quando ultrapassar o braço de carregamento, na hipótese de sua utilização.
6.1 Dotado de 48 tanques de armazenamento identificados, conforme tabela abaixo, e com rastreabilidade através de medidores. O manuseio, o armazenamento e a preservação dos produtos oriundos dos processos operacionais navios→tanques ou tanques→navios, caminhões→tanques ou tanques→caminhões, são feitos de forma a assegurar os padrões de segurança e de qualidade, quantitativas e qualitativas, dos mesmos, garantindo sua integridade, conforme padrões contratados.
XXXXX 0 | |||
XXXXXX (XXX) | XXX XXXXXXX (xx) | XXXXXXXX (x) | XXXXXX (x) |
3 | 10.222,111 | 22,886 | 24,710 |
4 | 10.247,468 | 22,885 | 24,740 |
5 | 10.238,692 | 22,876 | 24,750 |
6 | 4.995,138 | 19,087 | 17,360 |
7 | 4.982,882 | 19,073 | 17,380 |
8 | 10.205,560 | 22,901 | 24,640 |
11 | 5.396,654 | 19,092 | 18,750 |
12 | 5.381,291 | 19,064 | 18,750 |
13 | 5.328,759 | 19,005 | 18,680 |
14 | 5.435,288 | 19,059 | 18,940 |
XXXXX 0 | |||
XXXXXX (XXX) | XXX XXXXXXX (xx) | XXXXXXXX (x) | XXXXXX (x) |
15 | 2.227,964 | 13,370 | 15,760 |
16 | 1.094,753 | 9,533 | 15,250 |
17 | 1.096,723 | 9,541 | 15,250 |
18 | 1.075,323 | 9,542 | 14,950 |
19 | 1.074,397 | 9,537 | 14,950 |
20 | 2.221,317 | 13,360 | 15,740 |
21 | 2.222,726 | 13,357 | 15,760 |
22 | 1.093,962 | 9,533 | 15,270 |
23 | 2.222,239 | 13,364 | 15,750 |
24 | 2.228,031 | 13,366 | 15,770 |
25 | 1.074,081 | 9,536 | 14,950 |
26 | 1.078,237 | 9,546 | 14,970 |
27 | 1.073,828 | 9,535 | 14,950 |
28 | 2.218,120 | 13,352 | 15,750 |
XXXXX 0 | |||
XXXXXX (XXX) | XXX XXXXXXX (xx) | XXXXXXXX (x) | XXXXXX (x) |
TQ-29 | 3.098,451 | 14,302 | 19,140 |
TQ-30 | 3.096,701 | 14,302 | 19,140 |
TQ-31 | 2.060,912 | 13,335 | 14,630 |
TQ-32 | 2.070,239 | 13,356 | 14,630 |
TQ-33 | 2.070,237 | 13,353 | 14,630 |
TQ-34 | 2.070,599 | 13,352 | 14,650 |
TQ-35 | 2.072,683 | 13,353 | 14,650 |
TQ-36 | 5.205,357 | 19,078 | 18,020 |
TQ-37 | 3.095,865 | 14,295 | 19,160 |
TQ-38 | 2.070,787 | 13,356 | 14,650 |
XXXXX 0 | |||
XXXXXX (XXX) | XXX XXXXXXX (xx) | XXXXXXXX (x) | XXXXXX (x) |
TQ-01 | 5.195,102 | 19,062 | 18,030 |
TQ-02 | 2.067,779 | 13,344 | 14,630 |
TQ-39 | 2.069,666 | 13,35 | 14,630 |
TQ-40 | 3.086,255 | 14,276 | 19,130 |
TQ-41 | 1.038,437 | 9,539 | 14,410 |
TQ-42 | 1.039,521 | 9,541 | 14,400 |
TQ-43 | 5.197,897 | 19,068 | 18,030 |
TQ-44 | 1.037,813 | 9,537 | 14,400 |
TQ-45 | 1.038,744 | 9,537 | 14,400 |
TQ-46 | 1.038,425 | 9,537 | 14,390 |
TQ-47 | 5.208,310 | 19,086 | 18,050 |
TQ-48 | 1.035,346 | 9,525 | 14,370 |
TQ-49 | 1.038,661 | 9,540 | 14,400 |
TQ-50 | 2.069,495 | 13,350 | 14,630 |
6.2 Todas as operações internas são registradas conforme procedimentos e instruções definidas e detalhadas pelo Sistema de Gestão Integrada. As operações da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A são:
- Operações Marítimas - A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A utiliza nas movimentações de embarque e desembarque 3 linhas de tubulação de aço carbono DN 16", 1 linha de tubulação de aço carbono DN 12” e 3 linhas de tubulação de aço inox DN 10” para os 2 Berços Públicos (Cais Bocaina e Cais São Paulo). No Píer Privativo AGEO I utiliza 3 linhas de tubulação de aço carbono DN 16”, 1 linha de tubulação de aço carbono DN 12”, cada qual com vazão de 750 m³/h e ainda 3 linhas de tubulação de aço inox XXXX 000X XX 00” com vazão de 500m³/h. A profundidade homologada para o Cais Bocaina é de 10,40 me de 10,20 m para o Cais São Paulo, sempre em Baixamar, enquanto para o Píer Privativo AGEO I é de 11,90 m também em Baixamar. Estas profundidades estão sujeitas a revisão, com divulgação oficial pela Capitania dos Portos e Autoridade Portuária, bem como publicidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
- Operações Rodoviárias - A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A possui 12 baias de carga e descarga que operam caminhões-tanque, no sistema TOP LOADING.
6.3 Demais Operações – A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A ainda pode realizar operações de Pré- Wash e fornecimento de Nitrogênio para blanketing de Navios.
6.4 Todas as operações de carga, armazenamento e descarga são realizadas mediante sistema de controle de emissões atmosféricas, conforme o caso, ou seja, todas as fontes de emissões são controladas e monitoradas.
7. CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS DE CARGA E DESCARGA DE PRODUTOS
7.1. Condições das Instalações
7.1.1 A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A realiza suas operações de carga com braços de Carregamento e
sistema TOP LOADING, auxiliado por medidores tipo turbina. Os sistemas de descarregamento são realizados com mangotes.
7.1.2 O Terminal adota as normas preconizadas pela International Safety Guide for Oil Tankers and Terminals (ISGOTT). Assim sendo, antes do início das operações e diversas vezes no decorrer das operações de carga e descarga marítima, os inspetores de segurança, poderão visitar o navio e, em companhia do oficial para tal fim designado, para verificar e assegurar-se de que as normas de boa prática referentes à segurança estão sendo observadas, não somente pelo navio, mas também por terra.
7.1.3 Os navios que, de acordo com a Convenção SOLAS, têm que possuir sistemas de gás inerte (SGI), devem estar com os tanques de carga totalmente pressurizados com gás inerte teor de 02 abaixo de 8% antes do início do carregamento e mantê-los com esse teor durante a operação.
7.1.4 Qualquer irregularidade com o funcionamento do sistema de gás inerte deve ser informada ao Terminal. Nesse caso, a operação deverá ser interrompida. O seu reinício só será permitido quando o SGI estiver funcionando.
7.1.5 A menos que seja especificamente estabelecido por escrito entre o comandante e o represen tante Terminal, todas as bocas de ulagem ou portas de visita serão conservadas fechadas durante o período de operação, exceto quando para o uso a que se destinam, isto é, com o fito de medir a ulagem para obtenção de amostragem, temperaturas ou observar os tanques. Quer quando abertas, quer quando fechadas, todas as aberturas de ulagem deverão ser protegidas por telas corta-chamas, limpas, de tipo aprovado e em perfeitas condições.
7.1.6 A vazão de carregamento e descarregamento deverá ser controlada, para evitar excesso de pressão no interior dos tanques e linhas.
Nota: Comandantes que acompanham as transferências de carga pelo Terminal verificam o teor de oxigênio no gás inerte contido no interior dos tanques de carga, por meio de um analisador de oxigênio portátil, antes das operações de descarga, carga, lastreamento ou deslastreamento. Se o navio falhar quanto a esta solicitação, isso poderá resultar em sua desatracação.
7.2 Recepção e Entrega – Carga e Descarga de Caminhões-Tanque
7.2.1 Os caminhões para descarga do Produto serão atendidos nos horários abaixo:
Horário de Expediente Segunda a Domingo: 24hrs
7.3 Recepção e Entrega – Carga e Descarga de Navios/Barcaças
7.3.1 Para carregamento ou descarga de navios a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A operará 24 hs/dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
8. SERVIÇOS COMPLEMENTARES E DE APOIO DO TERMINAL
8.1.1 A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A dispõe de tanques de Nitrogênio, que dependendo das características dos produtos, são utilizados na armazenagem e manuseio dos produtos, bem como no fornecimento de Nitrogênio para blanketing de Navios.
8.1.2 A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A também dispõe de serviço de apoio as etapas de amarração e desamarração de navios no Píer Privativo AGEO I, sendo estes realizados pela AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, sendo que em contrapartida, nos berços públicos (Bocaina e São Paulo), estes serviços são realizados pela Codesp.
9. ESPECIFICAÇÃO - REQUISITOS DE QUALIDADE - PARA ACEITAÇÃO DE PRODUTOS;
9.1 A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A será responsável pela quantidade e qualidade do Produto, na forma do contrato, conforme amostras retiradas em seu recebimento, durante o período de armazenamento, desde a conexão do mangote para descarga do caminhão-tanque ou do navio-tanque até o flange de conexão do mangote com o navio para carregamento ou ainda até o braço de carregamento do caminhão-tanque.
9.2 O CLIENTE, para efeito das apurações dos volumes embarcados, obrigatoriamente, deverá considerar como medição oficial, as medições de tanque de terra, que deverão ser acompanhadas pela firma inspetora nomeada.
9.3 A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A reserva-se no direito de recusar a armazenagem ou de continuar a armazenar produto que esteja fora de especificação previstas em Contrato.
10. RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS A CONTAMINAÇÕES E PERDAS
10.1 A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A não será responsável, sob qualquer hipótese, por problemas ou alterações de qualidade do Produto recebido, dentro dos limites de atuação, causados por água, quantidade de inibidores ou marcadores, polimerização, envelhecimento, alteração, evaporação ou deterioração natural ou vício próprio do próprio do produto, salvo quando comprovada sua culpa.
11. REGRAS QUANTO AO PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE
11.1 O Produto será considerado entregue e sob a guarda e responsabilidade da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A após a medição oficial dos tanques de terra nos recebimentos de navio-tanque ou após o término da descarga dos caminhões tanque.
11.2 O limite de perda operacional é de 1,0% considerando a quantidade efetivamente “entrada” resultante do peso líquido dos caminhões aferidos pelas balanças da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A e a quantidade “saída” a medição oficial dos tanques de terra após o término do carregamento do navio, apuração esta que ocorrerá sempre ao término/conclusão do contrato, ou em sentido contrário quando for o caso.
11.3 A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A se obriga a acatar e atender todas as determinações do CLIENTE quanto ao recebimento, armazenagem, entrada e embarque do Produto, desde que de acordo com as condições previstas em contrato.
11.4 Todo Produto remetido pelo CLIENTE à AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A para armazenamento, será
sempre de propriedade exclusiva do CLIENTE, assumindo a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, na pessoa de seus prepostos devidamente nomeados o encargo de fiel depositária até a restituição da posse ao CLIENTE, ressalvadas as hipóteses de quebra, perda ou transformação previstas em contrato.
12. INSTALAÇÕES DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTE E ÁGUA
12.1 A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A não dispõe de recursos para fornecimento de combustível, lubrificante e água, seja para navio seja para caminhões, podendo o CLIENTE, no caso de navio, buscar entendimento com a Autoridade Portuária para e se for o caso, inclusive por ser o Cais de Atracação público.
13. INSTALAÇÕES DE LASTRO E DESLASTRO
13.1 Todo navio deve chegar ao Terminal com lastro suficiente para manter um trim apropriado e um calado seguro durante as manobras. Durante a transferência do produto o equilíbrio deve ser mantido, permanecendo o navio pronto a desatracar a qualquer momento.
13.2 O Terminal não recebe lastro.
14. SISTEMAS PARA COMBATE A INCÊNDIO E SEGURANÇA
14.1 A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A possui instalações de segurança e combate a incêndio com Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros em plena vigência, bem como integra o Plano Integrado de Emergência coordenado pela Associação Brasileira dos Terminais de Líquidos, reunindo a corporação do Corpo de Bombeiros, Capitania dos Portos, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e todos os Terminais de Granéis Líquidos que atuam no Porto de Santos, para ações em emergências. Está formalizado, em efetivo funcionamento, sendo realizado treinamento periódico. A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A integra-se também ao Plano de Auxílio Mútuo do Porto de Santos, que por sua vez é coordenado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo.
14.2 O sistema de combate a incêndio é composto por:
A) Rede de Incêndio
• Pressão: 110 MCA;
• Diâmetro: Linha de água – 12” / Linha de Espuma – 08”;
• Hidrantes: 28 hidrantes de água e 23 hidrantes de espuma, saídas quádruplas
• Mangueiras:
- Área Operacional Terminal: 100 lances DN 63 - Tipo 2 de 15 metros
- Área – Xxxx Xxxxxxxxx I: 12 lances DN 63 – Tipo 3 de 15 metros
• Canhões: 11 canhões monitores fixos 1.250 GPM
• Sistema de Espuma:
- Câmara de Espuma – Tancagem - Modelo MCS 33 Tanques: 02, 03, 04, 05, 08, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 44, 45, 46,
48, 49 e 50 / Modelo MS 55 Tanques: 01, 06, 07, 11, 12, 13, 14, 36, 43 e 47 / Modelo TF33 Sub-Bacia 3A 10 unidades; Sub-Bacia 4A 6 unidades;
- Plataforma de Carregamento – proteção por espuma com Sistema Fixo de Aspersores
- Sistema de Emulsionamento de Espuma com saída variável de injeção direta FireDos (atende Tancagem, Bacia e Plataforma)
• Tanques com anel de resfriamento no costado: 48 (a totalidade)
• Tanques com anel de resfriamento no teto: 29 (5 na Bacia 2; 10 na Bacia 3; 14 na Bacia 4)
B) Bombas de Incêndio
• Quantidade: 3 - RuhrPumpen
• Tipo Motobomba: Vertical - 2 Estágios – Potência: 608HP – Rotação: 1.800 rpm – Motor Scania
• Capacidade (m3/h): 1.000 – Pressão: 120 mca
• Acionamento: Automático e Manual
C) Tanque de LGE
• Capacidade de armazenamento: 16.000 Litros
D) Suprimento de Água Ageo Norte
• Recurso de captação de água do mar, via bombas verticais.
É importante mencionar que as redes de água de incêndio dos Terminais Ageo e Ageo Norte são interligadas, bem como são interligadas à rede da CODESP.
E) Quantidades detalhadas de Hidrantes – AGEO NORTE
• 20 Hidrantes de espuma - Terminal;
• 25 Hidrantes de água - Terminal;
• 03 Hidrantes de espuma – Píer I;
• 03 Hidrantes de água – Píer I;BB
F) Quantidade de mangueiras
• Quantidade de mangueiras – Terminal: 25 x 04 =100
• Quantidade de mangueiras – Pier I: 03 x 04 =12
TOTAL GERAL DE MANGUEIRAS (Terminal e Pier I) = 112
15. PROCEDIMENTOS E NORMAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, SEGURANÇA E OPERAÇÃO
15.1 Recursos para combate a poluição
15.1.1. Em caso de poluição ou risco de poluição proveniente de navio, ou do próprio Terminal, deverá imediatamente ser providenciada comunicação ao Terminal, que dispõe, para uso imediato, de recursos para combate à poluição.
15.1.2. A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A integra o PAPS - Plano de Área do Porto de Santos e Região, coordenado pela CODESP com vistas a atender o sistema de emergência de poluição ambiental no Estuário.
15.1.3. Os custos envolvidos no combate à poluição causada por navio deverão ser ressarcidos, por meio de clubes de seguros internacionais (P&I Clubs). Danos a terceiros e ao meio ambiente deverão ser indenizados pelos referidos clubes, incluindo vazamento de lixo e detritos.
15.1.4. A Diretoria de Portos e Costas, através da Capitania dos Portos, aplicará as multas previstas em lei, no que diz respeito à poluição ambiental, além dos próprios órgãos públicos ambientais pertinentes.
15.1.5. A eventualidade de qualquer ocorrência ambiental, acidente ou imputação de penalidade para a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A e seus funcionários quanto às consequências ambientais e/ou ainda gerando prejuízos e custos para terceiros, envolvendo operações, riscos, incompatibilidade ou vícios do produto remetido pelo CLIENTE, sem prévia notificação e alerta para a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, envolverá a responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE.
15.2. Normas de Segurança e Procedimentos Operacionais para os navios
15.2.1. Algumas normas já mencionadas são aqui enfatizadas. Os navios devem atentar para os procedimentos operacionais listados a seguir:
a- Deve ser mantido a bordo do navio um contingente mínimo de tripulantes capaz de executar com segurança as operações de carga e descarga e atuar em caso de emergência, incluindo desatracar o navio caso necessário;
b- Equipamentos de rádio transmissão e radares não devem ser utilizados enquanto o navio estiver atracado no cais/píer, à exceção dos portáteis, para comunicação com o pessoal de terra;
c- Todas as aberturas dos tanques de carga devem ser mantidas seguramente fechadas durante as operações de carga e lastro, a menos que alguma precise ser mantida aberta por motivos operacionais;
d- As bocas de ulagem também devem ser mantidas fechadas. Caso necessitem, por motivos operacionais, ser mantidas abertas, devem ser protegidas por telas corta-chamas;
f - As entradas de ar condicionado central e dos sistemas de ventilação mecânica devem ser ajustadas para evitar a entrada de gases vindos do ambiente externo, se possível mantidos através de recirculação de ar no interior de espaços fechados;
g- Devem ser evitados martelos hidráulicos que possam provocar vibrações nas linhas de tubulação do Terminal;
h- Em caso de ocorrência de tempestades com descargas elétricas, a operação será interrompida, estando o navio inertizado ou não;
i- Durante as operações de carga e descarga, lastro e deslastro e lavagem de tanques, deve ser mantida atenção para evitar-se o escape de óleo através das válvulas de mar.;
j- Os embornais do convés devem ser mantidos seguramente tamponados e selados;
k- Não é permitido operação de desgaseificação de tanques enquanto o navio permanecer atracado;
l- Devem ser adotadas todas as recomendações de segurança constantes do ISGOTT (Internacional Safety Guide for Oil Tankers and Terminals).
15.2.2 Todos os veículos e motoristas, que se apresentarem para carga ou descarga nas instalações da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A devem atender a todos procedimentos legais vigentes e portar "abafa chamas", não recaindo qualquer responsabilidade/penalidade a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A pela recusa de veículos ou motoristas que não atendam a critérios de segurança previstos na legislação ou em procedimentos internos da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A.
15.2.3 É de responsabilidade do CLIENTE o estabelecimento de programa, composto com a empresa transportadora contratada, para atendimento de emergências causadas por acidentes no transporte, não cabendo à AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A qualquer responsabilidade ou envolvimento em tais atendimentos.
15.2.4 É de responsabilidade do CLIENTE o fornecimento de Fichas e Envelopes de Emergência, para entrega aos motoristas no ato do carregamento, bem como a contratação de empresas de Transportes que atendam integralmente a Legislação vigente que regula o transporte de cargas perigosas, quando o produto objeto da contratação assim seja classificado.
15.2.5 Todas as pessoas que adentrarem nas dependências da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, incluindo os pontos de atracação de navios, o farão por sua conta e risco, e estarão sujeitas às normas da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A e da CODESP, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A por danos físicos ou materiais, perda, avaria ou qualquer outro tipo de dano ou prejuízo.
15.2.6 O CLIENTE compromete-se a preparar e enviar para a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A antes do início do Contrato, lista de seus funcionários ou representantes disponíveis diuturnamente, inclusive em fins de semana e feriados, (constituída por ordem de prioridade de nomes, cargos e números dos telefones do escritório, residência e celulares) e autorizados a decidir ações envolvidas nas operações objeto do CONTRATO e vivenciadas nos períodos extraordinários.
16.1 Interrupção da Operação
16.1.1 A carga ou descarga do navio pode ser interrompida em caso de incêndio, ou princípio de incêndio a bordo, em terra, noutro navio que esteja passando a distância considerada perigosa ou em qualquer outra situação que possa oferecer perigo para o navio ou cais/píer.
16.1.2 A operação poderá ser interrompida com rajadas de ventos acima de 25 nós e quando houver fortes descargas elétricas atmosféricas, a critério do Terminal.
16.1.3 O pessoal do Terminal está autorizado a suspender a operação no caso de descumprimento de quaisquer regras, leis ou regulamentos anteriormente citados, ou de qualquer situação de perigo que o prático ou Supervisores de Operações acreditem existir.
16.1.4 Espera-se que os navios acatem e cumpram todos os regulamentos e normas concernentes à segurança universalmente aceitos e adotados no transporte marítimo de granéis, notadamente inflamáveis.
16.1.5 O comandante tem todo o direito de interromper a operação, caso tenha razões para crer que esta não oferece segurança e desde que avise o Terminal com antecedência.
17. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO DE PRODUTOS
17.1. Condições Gerais para Recebimento e Expedição de Produtos
17.1.1. A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A somente aceitará a nomeação oficial de um navio, sempre após a análise do INTERTANKO’S STANDARD TANKER VOYAGE CHARTERING QUESTIONNAIRE 1988 (Version 5), formulário que deverá obrigatoriamente ser enviado pelo CLIENTE com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de sua atracação.
17.1.2 Para que a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A possa se programar e colocar as instalações necessárias à disposição do CLIENTE, esta se obriga a comunicar, via email, para as pessoas indicadas na Cláusula 2.1.8 acima mencionada e com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis da data de atracação (ETA) do navio no cais/píer e a quantidade que será embarcada, de acordo com o conhecimento de embarque, devendo realizar nova confirmação 24 (vinte e quatro) horas antecedentes da data de atracação.
17.1.3 Quando o CLIENTE obtiver volumes armazenados na AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, sob o regime de Warehouse Receipt (Certificado de Depósito) ou Warranty (Certificado de Garantia/Fiança), fica o CLIENTE desde já, obrigado a enviar o Release (Termo de Liberação) competente dos certificados emitidos com antecedência mínima de 12 (doze) horas antes da atracação do navio, caso contrário, a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS
S.A não realizará o aceite da atracação, resguardando-se de qualquer ônus que possa advir do fato originado.
17.2. Prazo Máximo de Armazenagem (Tancagem) por Produto
17.2.1. O espaço de tancagem especificado no Contrato somente poderá ser utilizado pelo CLIENTE e, exclusivamente para a armazenagem e movimentação do Produto conforme tempo de armazenagem indicado no Contrato.
17.2.2. Em caso de necessidade de tancagem adicional, a CLIENTE deverá solicitar por e-mail à AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias anteriores à data em que se pretende utilizar a tancagem adicional, ficando facultado a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A a aceitação ou não, em função da disponibilidade de espaço.
17.2.3. A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A. poderá transferir o produto do CLIENTE, de um tanque para outro, por razões de ordem de segurança ou operacional sem a prévia comunicação ao CLIENTE.
17.2.4. Neste caso, o CLIENTE não se responsabilizará por quaisquer custos que venham a incidir sobre esta operação tais como lavagem do tanque, tratamento de resíduos e custos de inspeção.
17.3. Volumes Mínimos para Recebimento por Produto
17.3.1 Antes do início de toda e qualquer operação de carga e/ou descarga, através do modal rodoviário,
obrigatoriamente o CLIENTE deverá agendar o veículo com antecedência mínima de 06 (seis) horas no portal eletrônico de agendamento da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A. Para operações do modal marítimo, o cliente deverá informar, por e-mail, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis, as informações de volume e nomeação do navio, procedimento que habilitará o acesso e o início das operações no Terminal.
17.3.2 Os limites de bombeamento do Produto deverão observar o volume mínimo de 500m3/hora. Caso o CLIENTE solicite a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A que reduza sua vazão abaixo do descrito neste item, fica ciente o CLIENTE desde já que, serão cobrados por cada período de 6 (seis) horas adicionais a vazão originalmente determinada, o custo no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
17.4. Volumes Mínimos para Entrega por Produto
17.4.1. Antes do início de toda e qualquer operação de carga e/ou descarga, através do modal rodoviário, obrigatoriamente o CLIENTE deverá agendar o veículo com antecedência mínima de 06 (seis) horas no portal eletrônico de agendamento da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A. Para operações do modal marítimo, o cliente deverá informar, por e-mail, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis, as informações de volume e nomeação do navio, procedimento que habilitará o acesso e o início das operações no Terminal.
17.5. Medição e Controle de Quantidades e Perdas
17.5.1. A medição e controle de quantidades e perdas é realizada conforme processo de apuração estabelecido nos itens 9.1 e 9.2.
17.6. Amostragem, Segregação de Produtos e Garantias da Qualidade
17.6.1. Amostras de Produtos
17.6.1.1. Todas as amostras retiradas nas instalações da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, ou envolvendo operações desta, pelo CLIENTE ou firma inspetora, serão etiquetadas e lacradas, devendo permanecer em poder do CLIENTE ou firma inspetora, sendo válidas somente quando mencionadas no relatório diário da Inspetora nomeada e assinadas por ambas as partes (firma inspetora e representante do Terminal).
17.6.1.2. De todos os relatórios ou certificados emitidos pelo CLIENTE ou firma inspetora, sobre qualquer operação realizada na AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A e veículos/navios transportadores, será fornecida uma via para a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A.
17.6.1.3. A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A poderá retirar amostras com pessoal próprio ou por empresa por ela eleita.
17.6.2. Inspeções no Terminal – Controle e Conservação do Produto
17.6.2.1. Previamente a cada operação de armazenagem, os tanques, tubulações e equipamentos da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, serão colocados à disposição para serem inspecionados pelo CLIENTE ou por firma inspetora independente que atuará como preposta e representante do CLIENTE, que a contratará e nomeará para coordenação e controle geral das operações envolvidas no terminal, restritas tais atribuições aos limites das f unções objeto de sua contratação com a CLIENTE e, ainda, aos procedimentos operacionais, administrativos e de segurança da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A.
17.6.2.2. No caso de inspeções feitas pelo CLIENTE ou inspetora por ela eleita, encontrar situações que possam causar a reprovação de alguma instalação designada, o CLIENTE ou inspetora por ela eleita deverá comunicar tal fato imediatamente à AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A por e-mail e em atenção às pessoas indicadas no item 2.1.8 acima, de forma que a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A adotem as ações corretivas em menor tempo possível para garantir a normalidade das instalações e o recebimento dos produtos.
17.6.2.3. O CLIENTE, através de representante por ela designado por escrito, tem o dir eito de visitar as instalações da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A para verificar a operação e estado de conservação do Produto, bem como checar todas as instalações e controles da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A diretamente relacionados com as operações e serviços objetos do Contrato, desde que previamente agendado e observado (i) os horários normais de funcionamento e expediente comercial da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A; (ii) os seus procedimentos internos operacionais v igentes; e (iii) as exigências impostas pela Autoridade Portuária, incluindo, mas não se limitando, à Alfândega do Porto de Santos e a Companhia Docas do Estado de São Paulo para visitas ao Terminal alfandegado.
18 PROCEDIMENTOS DE AJUSTE DOS VOLUMES DE PRODUTOS
18.1 A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A têm o direito de reter parte ou a totalidade do Produto armazenado no Terminal até que todos os valores devidos pelo CLIENTE tenham sido honrados, não recaindo qualquer responsabilidade para a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A em relação a eventuais custos consequentes de tal retenção, conforme o disposto no Decreto Federal nº 1.102.
18.2 A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A poderá utilizar o Produto retido na forma do item anterior, para quitação de valores devidos pelo CLIENTE, destinando os mesmos a operações de comercialização mediante Leilão Público, disponibilizando posteriormente para os CLIENTES eventuais valores superiores ao montante dos débitos pendentes, conforme disposto no Decreto Federal nº 1.102.
18.3 A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A somente aceitará documentos relativos às movimentações de Produto quando as nomenclaturas do mesmo sejam idênticas às constantes nos documentos de contratação dos serviços de armazenagem e movimentação.
18.4 Os demais itens aqui não especificados serão enquadrados nas condições gerais do regulamento interno da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS S.A, publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como, no que couber, aplicam- se os dispositivos do Decreto Federal nº 1.102 de 21.11.1903, e normas emitidas pela JUCESP-Junta Comercial do Estado de São Paulo, regulando as atividades dos armazéns gerais.
19 CONDIÇÕES PARA PROTESTOS (RECLAMAÇÕES), ACORDOS E TEMPOS DE ATENDIMENTO
19.1 Condições para protestos (reclamações), acordos e tempos de atendimento
19.2 O cliente deverá notificar a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, por escrito, qualquer reclamação com respeito ao produto: enquanto o produto estiver ainda localizado nas instalações ou após ter sido retirado e tão logo fique ciente do desvio e em qualquer caso. A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A estabelece a sistemática e responsabilidades para a investigação, tratamento e gerenciamento das reclamações de clientes, a fim de melhorar a qualidade dos serviços prestados, através de seu procedimento interno de atendimento ao cliente.
20 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO OPERADOR
20.1 As obrigações e responsabilidades são definidas de acordo com cada contrato firmado entre a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A e o CLIENTE.
21 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CARREGADOR
21.1 As obrigações e responsabilidades são definidas de acordo com cada contrato firmado entre a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A e o CLIENTE.
22.1 Nenhuma das Partes será considerada em mora ou inadimplente se o atraso ou o descumprimento das obrigações estabelecidas decorrerem de caso fortuito ou de evento de força maior, devidamente comprovado, assim considerados os fatos cujo efeito não tenha sido possível evitar ou impedir, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, observadas, todavia, as limitações do artigo 22.1.2 abaixo.
22.1.1 A Parte afetada pelo caso fortuito ou evento de força maior estará obrigada a notificar prontamente a outra sobre a sua ocorrência e, assim que cessarem os seus efeitos, estará obrigada a retomar e/ou concluir o cumprimento de suas obrigações, na medida em que não estiverem prejudicadas.
22.1.2 Para todos os fins, caso fortuito ou evento de força maior significa qualquer evento, ocorrência ou circunstância cujo efeito não tenha sido possível evitar ou impedir, que impeçam ou restrinjam, temporária ou permanentemente o cumprimento das obrigações estabelecidas pelas Partes, excluídos: (a) incêndios, explosões, inundações, tempestades, deslizamentos de terra, condições climáticas adversas e/ou outros eventos/calamidades naturais previsíveis; (b) greves ou movimentos trabalhistas; (c) atos de guerra (formalmente declaradas ou não), atos de terrorismo ou sabotagem, embargos e/ou bloqueios; (d) epidemias e/ou pandemias de qualquer natureza; (e) cumprimento de boa-fé de qualquer ordem, solicitação ou diretiva de qualquer autoridade governamental; em qualquer caso sendo certo que a mera incapacidade de uma Parte em cumprir com suas obrigações não constituirá caso fortuito ou evento de força maior.
22.1.3 Não obstante o disposto na cláusula 22.1.2. acima, as partes expressamente concordam que a ocorrência dos atos/fatos ali relacionados caracterizará caso fortuito ou evento de força maior quando ensejarem restrição e/ou
impedimento ao uso das instalações de armazenamento, terminais, máquinas ou outras instalações da Contratada relacionadas à execução dos serviços contratados entre as Partes.
23.1 Tarifas fixas para produtos líquidos a granel
23.1.1 Armazenagem contratada pelo período de 30 dias de 1 giro mensal de produto pelo volume contratado a 88,89 R$/m3; Serviço de Operação Portuária – SOP – embarque e desembarque de navios e ou chatas a 20,51 R$/m3;
23.2 Tarifas para serviços adicionais
Carregamento rodoviário a: 20,51 R$/m3
Descarga rodoviária a: 20,51 R$/m3
Fornecimento de Nitrogênio para tanques: 3,81 R$/m3 Fornecimento de Nitrogênio para caminhões tanques: 5,17 R$/m3 Fornecimento de Nitrogênio para navios tanques: 5,17 R$/m3 Transferência e bombeio entre tanques a: 19,50 R$/m3
Limpeza de tanques por troca de produtos a: 19,50 R$/m3 Carregamento de tambores de 200l a: 74,40 R$/un Carregamento de contentores de 1.000l a: 348,23 R$/un
23.3 Tarifas de Serviços
Período de 6 (seis) horas extras ou fração na carga/descarga de caminhões (caso necessário) a: R$ 6.701,36
Obs: A remuneração da tarifa acima é variável em relação a unidade de medida utilizada, produtos com densidade menor que 1 g/ml a cobrança será feita por m3, produtos com densidade maior que 1 g/ml a cobrança será feita por Kg.
23.4 Ad Valorem
O valor de Ad Valorem será cobrado sobre o valor total do produto armazenado declarado na Nota Fiscal de Armazenagem para cada período de 30 dias, sendo:
Produtos não inflamáveis: 0,15% Produtos inflamáveis: 0,25%
23.5 Impostos e taxas sobre os serviços prestados
14,25% de PIS/COFINS/ISS sobre todos os serviços listados acima;
OBS: Todos os preços e tarifas constantes desta tabela poderão ser reajustados a qualquer momento sem aviso prévio, ressalvadas as legislações específicas.
24 SEGUROS E GARANTIAS FINANCEIRAS
24.1 Todos os navios, caminhões autorizados pelo CLIENTE a adentrar nas dependências ou se envolver em operações da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A deverão dispor de cobertura securitária para AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A contemplando os riscos de responsabilidade civil e contra terceiros sem custos para a AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, devendo a qualquer tempo, se solicitado, fornecer cópias de tais apólices de seguros.
24.2 As apólices de seguros celebradas pela AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A para eventuais indenizações acerca do Produto darão cobertura sempre sobre o valor do Produto constante nas “Notas Fiscais de Remessa para Armazenagens” emitidas pelo CLIENTE.
Atualizado em 14/4/2020