CONTRATO Nº 131/2021 ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 001/2021
CONTRATO Nº 131/2021 ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 001/2021
O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG, CNPJ Nº 18.715.417/0001-04, com sede na
Praça Nossa Senhora da Conceição, 38 – Centro – Jaboticatubas/MG, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade RG nº M-8.793.860, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o BANCO DO BRASIL S.A, CNPJ Nº 00.000.000/0001-91, com sede no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Xxxxxx 00, Xxxx X, Xxxxx Xxx, 00x andar, Edificio Banco do Brasil, Asa Norte, Brasília/DF, a seguir denominada CONTRATADO, neste ato representado por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00 e R.G. nº MG- 14.291.919, resolvem firmar o presente contrato para realização de cobrança de tributos municipais, em conformidade com o Processo Licitatório nº 048/2021, Credenciamento nº 001/2021, sob a regência da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO:
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E LOTÉRICA/CORRESPONDENTE BANCÁRIO PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG.
2. DO VALOR DAS TARIFAS E DO PAGAMENTO:
2.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes da tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | DISPONIBILIADE SIM/NÃO |
01 | Auto atendimento | 1,74 | SIM |
02 | Lotérico/Correspondente Bancário/ Banco Postal | 1,74 | SIM |
03 | Internet Banking | 1,74 | SIM |
04 | Caixa | 1,74 | NÃO |
05 | TA Multicartão | 1,74 | SIM |
2.2. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços, no último dia útil do mês.
2.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
2.4. O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação do serviço e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.5. Os pagamentos efetuados à prestadora dos serviços não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100)
30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/Contrato.
2.7. Dos reajustes
2.7.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2002, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.
2.7.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.7.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
3 – FORMA, PRAZO E LOCAL DA APRESENTAÇÃO
3.1. O serviço será executado no estabelecimento físico da credenciada, através do comparecimento presencial do contribuinte ou à distância, através de sistemas informatizados como o internet banking e similares equivalentes. O repasse dos importes arrecadados deverá ocorrer até o primeiro dia útil após a sua arrecadação, através de crédito em conta que será disponibilizada pelo município e sem qualquer ônus ao mesmo.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I – DA CREDENCIADA:
- Efetuar o recebimento de tributos municipais e demais receitas públicas do município de Jaboticatubas e respectiva prestação de contas dos valores arrecadados por meio magnético, conforme as cláusulas do contrato;
- Efetuar o recebimento de tributos municipais e demais receitas públicas do contrato, em todos os demais canais de atendimento que a credenciada fizer a adesão;
- Não efetuar o recebimento de boletos/ contas/ valores após o vencimento, ou seja, constantes em títulos cuja data de pagamento haja expirado;
- Não receber as guias de arrecadação que apresentarem emendas e/ou rasuras;
- Repassar, até o primeiro dia útil após o seu recebimento, todos os valores arrecadados. Os valores correspondentes aos créditos recebidos serão lançados na conta de depósitos da Prefeitura, mantida em agência da Instituição Financeira(será informada pela Prefeitura), observado que na qualidade de simples mandatário, a Instituição Financeira Credenciada limitar-se-á a receber os valores indicados, dando quitações e recibos por conta e ordem da Prefeitura. Os valores da arrecadação diária, não repassados no prazo determinado, sujeitarão a CREDENCIADA a remunerar a CREDENCIANTE desde a data do recebimento até o dia do efetivo repasse, com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais, até a data de efetivo repasse. Sobre os valores não repassados pelo contratado à contratante dentro dos prazos estipulados incidirão juros de mora de 1% ao mês, calculados “pro rata tempore”, e multa de 10% sobre o montante;
- Enviar à Prefeitura, no dia seguinte ao do processamento, todas as ocorrências referentes aos títulos compensados e devolvidos por qualquer que seja o motivo, devendo a Prefeitura acompanhar, diariamente, todas as ocorrências de processamento mencionadas no arquivo retorno repassado pela Credenciada. A Credenciada não está autorizada a receber as guias através de emissão de cheque;
- Ressarcir ao Município, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a diferença apurada entre os valores repassados e os efetivamente recolhidos pela Credenciada;
- Receber os boletos, cujos vencimentos recaíam em dias que não houver expediente bancário, no 1º (primeiro) dia útil subsequente, sem cobrança de quaisquer acréscimos ao contribuinte;
- Efetuar a quitação dos boletos por processo que ofereça segurança, ou seja, quitação através de máquinas autenticadoras, tipo bancárias;
- A Credenciada poderá estornar o valor pago quando houver erro no recebimento do tributo
- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREDENCIANTE;
- Responder pelos danos causados diretamente ao CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CREDENCIANTE;
- Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados,
trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União, ao Estado, ao Município ou a terceiros;
- Manter toda a documentação correspondente à arrecadação efetivada, à disposição da CREDENCIANTE, que aderir ao canal caixa pessoa física, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com a legislação vigente;
- Utilizar pessoal técnico capacitado/ habilitado próprio e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
- Manter aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização dos serviços;
- Manter, durante toda a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento;
- Cumprir todos os prazos fixados para a execução e conclusão dos serviços;
- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração;
- Cumprir fielmente o que estipula o Contrato;
I – DO CREDENCIANTE:
- Notificar a CREDENCIADA através da Secretaria Municipal da Fazenda, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na prestação dos serviços;
- Solicitar, a qualquer momento, a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento;
- Prestar ao Credenciado todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato;
- Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados;
- Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no Contrato;
- Providenciar a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos clientes/ usuários, não podendo em hipótese alguma utilizar-se dos serviços da CREDENCIADA para tal finalidade;
- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CREDENCIADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
- Acompanhar e fiscalizar, através da Secretaria Municipal de Fazenda, a conformidade da prestação dos serviços e de alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, pelo fiscal do Contratado, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei 8.666, de 1993. A fiscalização não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da Credenciada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
- Comunicar prontamente a Credenciada, qualquer anormalidade no objeto ou em sua execução, podendo recusar a prestação dos serviços, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no contrato;
- Notificar previamente a Credenciada, quando da aplicação de penalidades;
5 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no edital, erros ou atrasos no cumprimento do serviço e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao prestador de serviço as seguintes sanções:
5.1.1. advertência;
5.1.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
5.1.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do serviço no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente descredenciamento, quando for o caso;
5.1.4. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Prefeitura;
b) descumprimento de cláusula editalícia.
5.1.5. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
5.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Prefeitura promova sua reabilitação.
5.2. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Jaboticatubas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
6 – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de 02/07/2021, podendo ser prorrogado mediante aditivo.
07 – DA PUBLICAÇÃO
7.1. - O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
8 – DO FORO
8.1. - Fica eleito o foro da Comarca de Jaboticatubas para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Jaboticatubas/MG, 21 de junho de 2021.
BANCO DO BRASIL S.A MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS CONTRATADO CONTRATANTE
Testemunhas: CPF nº CPF nº