TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO APLICATIVO HPS MOBILE
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO APLICATIVO HPS MOBILE
Pelo presente instrumento, as Partes, de um lado:
HPS SISTEMAS LTDA.- ME, com sede na cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, na ▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ sob o no 03.572.756/0001-01, doravante denominada simplesmente "HPS Sistemas; e, de outro lado:
A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com o presente Termo de Autorização de Uso do Aplicativo HPS Mobile e com as regras de uso, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE".
CLÁUSULA I - ACEITAÇÃO DO CONTRATO DO APLICATIVO
Este contrato é parte integrante do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DO SOFTWARE HPS, o qual deve ser assinado previamente entre a HPS Sistemas e a empresa CONTRATANTE.
Ao baixar e instalar o Aplicativo HPS Mobile, a CONTRATANTE está declarando ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições de ambos os contratos.
CLÁUSULA II - REQUISITOS MÍNIMOS PARA FUNCIONAMENTO
PLATAFORMA ANDROID: Tablet ou aparelho celular com Sistema Operacional Android, versão 4.1 ou superior, de propriedade da CONTRATANTE, onde será instalado o aplicativo HPS Mobile.
CLÁUSULA III – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Autorização de Uso não exclusiva e intransferível, do Aplicativo HPS Mobile acima qualificado.
CLÁUSULA IV - USO DO SERVIÇO
A CONTRATANTE poderá iniciar a utilização do Aplicativo HPS Mobile somente após a contratação e configuração do ERP HPS Sistema Integrado de Gestão Empresarial junto à HPS SISTEMAS.
A CONTRATANTE se responsabiliza, civil e criminalmente, pela veracidade das informações cadastradas.
Ressaltamos que a utilização do Aplicativo HPS Mobile está vinculada ao pagamento da taxa mensal vigente, conforme acordado no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DO SOFTWARE HPS.
CLÁUSULA V – RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA HPS SISTEMAS
A HPS SISTEMAS prestará à CONTRATANTE, serviço de suporte e atendimento, conforme condições explicitadas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DO SOFTWARE HPS.
CLÁUSULA VI – RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o serviço em seu nome. A CONTRATANTE concorda em responsabilizar-se pelas informações e dados dos pedidos emitidos em seu nome por terceiros, bem como por eventuais autuações e imposição de multas, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham acesso aos dados de acesso da contratante, de forma a utilizar-se, em nome da mesma, do Aplicativo HPS Mobile.
A HPS SISTEMAS tem o direito de suspender ou cancelar o acesso da CONTRATANTE ao Aplicativo HPS Mobile nos casos de fraude comprovada, participação em obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Termo de Autorização de Uso, não devendo qualquer indenização à CONTRATANTE.
É de responsabilidade da CONTRATANTE:
a) Manter seus equipamentos e demais dispositivos de acesso ao ERP HPS SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EMPRESARIAL e Aplicativo HPS Mobile seguros, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, entre outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos eletrônicos;
b) O uso, a guarda, a manutenção e o sigilo de todas as senhas e logins para acesso ao Aplicativo HPS Mobile, e garantindo à HPS SISTEMAS que não compartilhará as senhas com quaisquer terceiros, exceto seus empregados autorizados, que as utilizarão somente em seu benefício;
c) A CONTRATANTE deverá manter o Aplicativo HPS Mobile sempre atualizado com a última versão, ficando a HPS SISTEMAS isenta de qualquer problema decorrente da falta de atualização do programa.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
As partes contratantes se obrigam a manter sigilo e confidencialidade sobre qualquer informação a que vierem a ter acesso em virtude dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA VIII - PROPRIEDADE
Todos os direitos relativos ao Aplicativo HPS Mobile e suas funcionalidades são direito de propriedade intelectual exclusiva da HPS SISTEMAS, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, layouts, base de dados, códigos de programação, linguagens
informáticas, bases de dados e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pela HPS SISTEMAS, e são protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, especialmente a lei 9609/98.
O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos.
A CONTRATANTE se compromete a não ceder, sublicenciar, vender, doar, alienar, alugar ou transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, o Aplicativo HPS Mobile, assim como seus manuais, guias, procedimentos ou quaisquer outros documentos a eles relacionados. Compromete-se, ainda, a não revelar, não duplicar, não copiar, não reproduzir, não autorizar e/ou permitir o uso e/ou acesso do Aplicativo HPS Mobile por terceiros.
A CONTRATANTE se compromete a não utilizar o método da engenharia reversa, desmontagem, descompilação ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do Aplicativo HPS Mobile.
A constatação de qualquer violação a estas regras de propriedade intelectual sujeitará o usuário às penalidades previstas na Lei.
CLÁUSULA XIX - PRAZO E RESCISÃO.
A vigência do presente instrumento está condicionada à vigência e pontualidade da CONTRATANTE relativo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DO SOFTWARE HPS POR PRAZO, celebrado
com a HPS Sistemas.
Em caso de Rescisão por qualquer uma das partes, é imprescindível a comunicação prévia a outra, com antecedência mínima de 30 dias sobre a Rescisão Contratual, por meio de formulário próprio disponibilizado pela HPS SISTEMAS
CLÁUSULA X - FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Três Pontas, estado de Minas Gerais, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas do presente contrato, em preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
