EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 024/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 024/2022 PARA REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 031/2022.
DATA DE EXPEDIÇÃO DO EDITAL: 05/MAIO/2022.
DATA DA REALIZAÇÃO (ABERTURA/JULGAMENTO): 18/MAIO/2022. HORÁRIO: 08:00 horas.
CREDENCIAMENTO: 30 minutos antes (07h30min).
LOCAL: Prédio Sede da Prefeitura Municipal de União do Sul, sito à Av. Curitiba, nº 94 – Centro – UNIÃO DO SUL - MT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, faz saber pelo presente Edital, que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei 11.947 de 16 de junho de 2009, bem como os Decretos Municipais nºs. 593 de 12 de janeiro de 2010, e 901 de 24 de março de 2014, conforme o Processo Administrativo de Licitação sob nº. 031/2022 - Pregão Presencial nº. 024/2022, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EXCLUSIVOS PARA MERENDA ESCOLAR, DO PROGRAMA PNAE, PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - MT,
conforme descrição detalhada no Termo de Referência do Anexo I deste Edital.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço: Avenida Curitiba nº.
94 – Centro – União do Sul-MT, na sessão pública de processamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, após credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL será realizada na sede da Prefeitura Municipal de União do Sul, localizada na Avenida Curitiba nº 94 – Centro – União do Sul-MT, iniciando-se no dia 18/05/2022, às 08:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro Sr. XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, com o auxílio da EQUIPE DE APOIO, ambos designados pela Portaria nº. 002/2022, de 03 de janeiro de 2022 e alteração posterior. Havendo a necessidade da sessão pública se prorrogar, a mesma se fará nos dias subseqüentes à data de abertura, sempre obedecendo aos horários de funcionamento de expediente do Paço Municipal.
I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS), DESTINADOS ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA A MERENDA ESCOLAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA XXXXXXX XXXXXXXXXX E DA CRECHE MUNICIPAL SANTO ANJO, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, MEDIANTE RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, ATRAVÉS DO PNAE (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR) E DE CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, DURANTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO I DESTE EDITAL.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 – Poderão participar do certame Empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, que preencherem as condições de credenciamento e os demais requisitos constantes deste Edital.
III - DO REGISTRO DE PREÇOS
1 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SPR) – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
2 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
3 - Após a homologação da presente licitação, será assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme o Anexo IX, com prazo de validade de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
4 - Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados trimestralmente na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Publica Pública Municipal ou Estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
7 - As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos do TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I.
8 - As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item do TERMO DE REFERÊNCIA.
IV - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverá ser apresentado o XXXXX XXX deste edital, além dos seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
2 - O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 – Será aceita a comprovação de número de CPF e/ou RG que conste(m) em outro documento oficial com fotografia.
4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6 - As microempresas ou empresas de pequeno porte terão direito de utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e no Capítulo VII, da Lei Complementar Municipal nº 011, de 09 de setembro de 2009, disciplinados neste Edital e poderão apresentar no momento do CREDENCIAMENTO, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do ANEXO V para facilitar a identificação, além de todos os documentos previstos neste Edital.
a) A microempresa e a empresa de pequeno porte, caso for declarada vencedora da licitação, e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade em cinco (5) dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual prazo, a critério da Administração Pública. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação.
b) O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital, no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1. A declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, constituirá o Anexo IV e
deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassados, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 – Proposta de Preços Pregão Presencial nº. 024/2022 Processo nº. 031/2022
Proponente: CNPJ nº
Envelope nº. 2 – Habilitação Pregão Presencial nº. 024/2022 Processo nº. 031/2022
Proponente: CNPJ nº
3 - A proposta de preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa seguindo o modelo do ANEXO VIII deste Edital, ou, preferencialmente elaborada através do Programa “Mediador”, disponibilizado pelo órgão licitante, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou pelo procurador.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA
1. A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos, (exceto as elaboradas no programa disponibilizado pelo órgão):
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da proponente;
b) Número do processo e do PREGÃO PRESENCIAL;
c) Descrição dos Produtos, Marca, devendo apresentar preço unitário e valor total, de conformidade com o ANEXO I
- Termo de Referência.
d) Os preços dos itens e o valor total, em moeda corrente nacional, em algarismo, com até dois numerais após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
e) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato;
f) Os pagamentos serão efetuados à medida da requisição e retirada/entrega dos produtos, que ocorrerá em diversas etapas durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, contra entrega das correspondentes notas fiscais;
g) Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE nº. 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, separados em
ordem seqüencial conforme listados abaixo, para melhor identificação e análise, os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade do(s) sócio(s) ou empresário individual;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
d) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de
sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
g) Xxxx exigida a comprovação de número de RG e/ou CPF que conste(m) em outro documento oficial com fotografia, dos sócios e administradores.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" b "c", “d” e “e” deste subitem 1.1 não precisarão constar do
Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
c) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Comprovante de Inscrição Municipal (Alvará de localização/funcionamento), ou Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura da sede ou domicílio da licitante.
e) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e/ou PGE da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições ao INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil;
g) certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, a ser obtida gratuita e eletronicamente, que comprova a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. (Acórdão nº 1214/2013-TCU-Plenário).
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, bem como termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b.1) Será considerado apresentado na forma da lei o Balanço Patrimonial que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente;
b.2) Caso a empresa tenha sido constituída a menos de 12 meses será exigido balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão competente.
c) Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ou DEFIS em caso empresa optante do simples nacional.
1.3.1 – Caso não conste data de validade na certidão negativa mencionada na alínea “a” do item 1.3, a data de sua
emissão deverá ser de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data deste pregão.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de qualificação, fornecido por empresa ou órgão público que já tenha adquirido produtos de higiene, limpeza e utensílios em geral.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO VI.
b) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do ANEXO VII deste edital;
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - É facultado às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital pelo Certificado de Registro Cadastral feito no Município de União do Sul no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1 a 1.4 do item VII, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 30 (trinta) minutos, podendo exceder este prazo, se necessário.
2. No ato do credenciamento, os licitantes entregarão à Equipe de Pregão as seguintes declarações e envelopes: a) ANEXO III – Carta de Credenciamento.
b) ANEXO IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; c) ANEXO V – Declaração de enquadramento como ME, MEI, EIRELI ou EPP; e
d) Em envelopes separados, a Proposta de Preços (Envelope Nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope Nº 2).
3. A análise das propostas pelo Pregoeiro, visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes, ou preços inexequíveis.
4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço por item e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem este Edital.
10. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor ofertada por empresa de médio e/ou grande porte.
11. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item VIII.10 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
c) Na situação abordada na alínea “b” deste item, caso seja constatado empate de valores (valores iguais) entre microempresas e/ou empresas de pequeno porte, a Equipe de Pregão deverá realizar sorteio para o desempate, quando a vencedora do desempate terá a oportunidade de ofertar lance de valor menor do que o valor provisoriamente vencedor. Se essa empresa assim proceder (ofertar preço menor do que o preço provisoriamente vencedor) então será declarada vencedora deste item, sendo automaticamente dispensadas as demais empresas. Caso contrário, continuarão sendo convocadas outras empresas que se encontrarem na situação de empate ficto.
12. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item VIII.11 deste Edital, será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
13. O disposto nos itens VIII.10 a 12, deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
15. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
15.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com os objetos ora licitados, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas, inclusive.
15.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços dos produtos do objeto licitado, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
15.3 A Equipe de Pregão poderá exigir da(s) proponente(s) vencedora(s) do pregão por Item para que proceda(m) à reformulação de sua(s) proposta(s), adequando o último preço ofertado por item.
16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
17 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
17.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
18 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VII, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de União do Sul.
19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
20 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade, em caso positivo verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
21 – Conhecida(s) a(s) vencedora(s), o(a) Pregoeiro(a) consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela(s), mantidas as quantidades ofertadas.
22 - Em seguida, abrirá os Envelopes nº 02 das licitantes que aceitarem e decidirá sobre as respectivas habilitações. As habilitadas serão incluídas na ata de registro de preços, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 8 supra.
IX - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias úteis, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
6 - A Ata de Registro de Preços será formalizada com observância das disposições do Decreto Municipal nº 901, de 24/03/2014, e será subscrita pela autoridade superior da Administração (Prefeito) e pela(s) empresa(s) que registrar (em) preços, podendo ainda ser subscrita pelo Pregoeiro.
7 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
8 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
9 – A Ata de Registro de Preços será publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (AMM), com validade de 12 (doze) meses.
X - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
2. A Revisão e Cancelamento do registro de preços ocorrerão nas hipóteses e condições estabelecidas no Capítulo VII, Arts. nºs 17 ao 20, do Decreto Municipal nº 901, de 24/03/2014.
XI - DAS CONTRATAÇÕES
1 - Os fornecedores dos produtos incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a aceitar as requisições de fornecimento que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3 - Quando da necessidade de contratação, o Órgão Participante constante do Anexo II, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
4 - Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
5 - Para instruir a formalização de contrato ou instrumento equivalente, o fornecedor dos produtos deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e, ainda, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, sob pena de a contratação não se concretizar.
5.1 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
6 - O fornecedor dos produtos registrados deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar termo de contrato ou retirar instrumento equivalente (Ata SRP), se for o caso.
XII - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
1- A empresa vencedora do certame (Detentora da Ata) obriga-se a:
a) Atender a Ordem de Fornecimento, entregando os produtos constantes de sua proposta em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I, em no máximo 03 (três) dias úteis para produtos perecíveis e 05 (cinco) dias úteis para produtos não perecíveis, após a emissão do pedido/requisição/ordem de fornecimento. As despesas com transporte e descarga são por conta da licitante vencedora, devendo ser obedecidos os valores e condições propostas, e o local específico de entrega;
b) Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
c) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
d) Xxxxxx, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
e) Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor para o fornecimento do objeto deste edital;
f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
g) Outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços.
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1- Uma vez firmada a contratação (Ata de Registro de Preços), o Município se obriga a:
a) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
b) Efetuar o recebimento dos produtos requisitados, em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I;
c) Efetuar o pagamento à licitante vencedora (detentora da Ata), na forma e prazos estabelecidos neste Edital, na Ata de registro de preços ou documento equivalente a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
d) Xxxxx, através de servidor “fiscal de contrato” designado pelo Prefeito através de Portaria, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Observar outras obrigações constantes da Minuta da Ata de Registro de Preços.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
a) A empresa licitante detentora da ata de registro de preços deverá apresentar as notas fiscais correspondentes aos objetos dos quais foi vencedora, devidamente atestadas pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estarem acompanhadas das cópias dos pedido/requisição/ordem de fornecimento.
b) O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado em 30 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração;
c) Para fazer jus ao pagamento, a empresa detentora da ata de registro de preços deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND/INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de impostos naquela modalidade.
d) Xxxxxx pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
XV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
a) De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) A multa prevista na alínea “a” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá
cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “c”, item “2”.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
1) advertência por escrito;
2) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
d) Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
e) Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
f) Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
XVI - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
a) O recebimento dos produtos licitados será feito nos termos do art. 73, II, xxxxxxx “a” e “b” da Lei nº 8.666/93. Os produtos serão previamente solicitados pela Prefeitura de União do Sul – MT, para que a fornecedora possa providenciá-los dentro do prazo estabelecido.
XVII - DA RESCISÃO
a) Pelo descumprimento total ou parcial por parte da CONTRATADA do compromisso assumido em virtude da Ata de Registro de Preços, de contrato ou instrumento equivalente, é assegurado ao Município de União do Sul (Contratante) o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito;
b) A rescisão do Contrato ou documento equivalente nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
1) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
2) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;
3) judicial, nos termos da legislação.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos de comunicação do item anterior (2).
4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço: Secretaria de Administração – Licitação, Paço Municipal de União do Sul, sito à Av. Curitiba nº 94, Centro, após a publicação da Ata de Registro de Preços. Caso não forem retirados no prazo de 20 dias corridos da data de publicação da Ata, a Equipe Responsável por Licitações na modalidade de Pregão Presencial se reserva o direito de fragmentá-los.
5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
5.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil.
5.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Órgão Gerenciador.
7 - Integram o presente Edital os seguintes ANEXOS:
Anexo I - Descrição dos Produtos (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS) - Termo de Referência;
Xxxxx XX – Órgão Participante, com indicação do endereço de entrega; Xxxxx XXX – Carta de Credenciamento (modelo);
Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (modelo); Anexo V – Declaração de enquadramento como ME, MEI, EIRELI ou EPP (modelo);
Anexo VI – Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar (modelo); Anexo VII – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho (modelo); Anexo VIII - Proposta de Preços (modelo);
Anexo IX - Minuta de Ata de Registro de Preços.
8 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
9 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 7:00h às 11:00h e das 13:00h as 17:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de União do Sul, à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx
– XXX 00000-000, ou pelos fones: 0xx 00 0000-0000 / 00 0 0000-0000 - Email: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx , ou acessando o sítio: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso.
União do Sul - MT, 05 de Maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro Portaria nº 002/2022.
Visto:
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR:
Ord. | Cód. | Quant | Unidade | DESCRIÇÃO | Valor Referencial | |
1 | 4045 | 100 | PACOTE | CANELA EM PÓ 10GR- PCT | R$ | 3,60 |
2 | 4304 | 100 | UNIDADE | POLPA DE FRUTAS 100GR FRUTAS VARIADAS. | R$ | 6,34 |
3 | 4687 | 200 | KILO | CARNE BOVINA FIGADO EM BIFE FRESCA DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA 3 (DECRETO 12486/78) E (DECRETO M.A. 2244/97). | R$ | 16,65 |
4 | 5047 | 50 | UNID | IOGURTE NATURAL SEM SABOR 170 GR RICO EM NUTRIENTES, CONSISTÊNCIA FIRME, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. UNIDADE. | R$ | 4,17 |
5 | 5802 | 150 | UNI | AVEIA EM FLOCOS FINOS EMBALAGEM DE 500GR | R$ | 12,14 |
6 | 8469 | 80 | PACOTE | COUVE MANTEIGA DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA. | R$ | 5,62 |
7 | 10022 | 400 | PACOTE | ACHOCOLATADO EM XX 000 GRAMAS, DEVE APRESENTAR EM SUA COMPOSIÇÃO: AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, MALTODEXTRINA, ESTABILIZANTE, LECITINA DE SOJA, AROMA DE BAUNILHA, VITAMINAS E SAL. LIVRE DE ÁCIDO FÓLICO. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 04 MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE DE 400G. | R$ | 8,55 |
8 | 10023 | 900 | PACOTE | ACUCAR CRISTALIZADO, NA COR BRANCA, SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR, EMBALAGEM EM POLIETILENO, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA Nº 451/97 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA. PACOTES DE 02KG. | R$ | 8,03 |
9 | 10024 | 140 | KILO | ALHO IN NATURA, DE PRIMEIRA, SEM RESTIA, BULBO INTEIRIÇO, DE BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESÕES, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, PARASITAS E LARVAS, O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. KG. | R$ | 28,77 |
10 | 10025 | 110 | PACOTE | AMENDOIM GRUPO DESCASCADO, SUBGRUPO SELECIONADO, CLASSE MIÚDO, TIPO 1, EM GRÃO CRÚ EM EMBALAGEM DE 500 G. | R$ | 9,65 |
11 | 10026 | 160 | CAIXA | AMIDO DE MILHO. CAIXA DE 1 KG, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA. | R$ | 7,60 |
12 | 10027 | 600 | PACOTE | ARROZ BRANCO BENEFICIADO PACOTE 5KG SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, TIPO 1, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRAZO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | R$ | 21,20 |
13 | 10028 | 1800 | KILO | BANANA NANICA DE PRIMEIRA, IN NATURA, KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA. | R$ | 5,57 |
14 | 10029 | 190 | KILO | BATATA DOCE, DE PRIMEIRA, KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITE SUPORTAR MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RES. Nº 12/78 DA CNNPA | R$ | 5,14 |
15 | 10030 | 630 | KILO | BATATA INGLESA, DE PRIMEIRA, KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITE SUPORTAR MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RES. Nº 12/78 DA CNNPA | R$ | 7,39 |
16 | 10031 | 120 | KILO | BETERRABA DE PRIMEIRA, KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITE SUPORTAR MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA | R$ | 7,82 |
O CONSUMO. COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RES. Nº 12/78 DA CNNP | ||||||
17 | 10033 | 500 | PACOTE | BISCOITO PAO DE MEL SEM COBERTURA 400 GR – PACOTE COM 15 UNIDADES, VALIDADE MÍNIMA 6 MESES A CONTAR DA DATA ENTREGA. | R$ | 8,74 |
18 | 10034 | 500 | PACOTE | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL 8000 GR DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE GORDURA TRANS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, VALIDADE MÍNIMA 6 MESES A CONTAR DA DATA ENTREGA E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. UNIDADE. | R$ | 9,34 |
19 | 10035 | 400 | PACOTE | CAFE TORRADO E MOIDO 500 GR EMBALAGEM A VÁCUO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ - ABIC. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PRA ALIMENTOS - CNNPA | R$ | 12,99 |
20 | 10039 | 1400 | KILO | CARNE BOVINA MUSCULO EM PEDAÇO, CONGELADA (ENTRE – 10C° E – 25°C) E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA COM ASPECTO, COR CHEIRO E ODOR PROPRIOS, EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, SUAS CONDIÇÕES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-3 (DECRETO1). | R$ | 28,71 |
21 | 10040 | 1300 | KILO | CARNE FRANGO PICADO CONGELADO; COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO; SEM MANCHAS E PARASITAS; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO, TRANSPARENTE E ATÓXICO; SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA 3 (DECRETO 12.486/78). | R$ | 11,90 |
22 | 10042 | 650 | KILO | CEBOLA BRANCA, DE PRIMEIRA, COM CASCA PROTETORA, KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA. | R$ | 6,60 |
23 | 10043 | 300 | PACOTE | CHA DE ERVA (DIVERSOS SABORES), 10G 100% NATURAL; - SEM CORANTES E CONSERVANTES. EMBALAGEM COM DIZERES DE ROTULAGEM; DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE NO MÍNIMO 12 MESES. | R$ | 3,33 |
24 | 10044 | 350 | KILO | CHUCHU DE PRIMEIRA, KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA. | R$ | 6,64 |
25 | 10045 | 300 | PACOTE | CONDIMENTO PACOTE 10 GR APRESENTAÇÃO NATURAL (TEMPEROS DIVERSOS) | R$ | 3,00 |
26 | 10047 | 100 | UNIDADE | DOCE EM PASTA CREMOSO (FRUTAS) MÍNIMO DE 400G, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. POTE. | R$ | 7,18 |
27 | 10051 | 300 | PACOTE | FARINHA DE MANDIOCA TORRADA 01 KG GRUPO SECA, SUBGRUPO FINA BENEFICIADA, CLASSE AMARELA, TIPO 1 COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | R$ | 8,49 |
28 | 10052 | 100 | PACOTE | FARINHA DE TRIGO INTEGRAL ENRRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, TIPO 1, PCT X/ 0 XX. | R$ | 6,97 |
29 | 10053 | 300 | PACOTE | FAROFA DE MANDIOCA TEMPERADA TRADICIONAL, PACOTE DE 500GR. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | R$ | 7,35 |
30 | 10055 | 370 | KG | FEIJAO PRETO TIPO 1, NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES. ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, VALIDADE MÍNIMA DE 04 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM (PORTARIA X.X 000, XX 24/07/87), PACOTE COM 1KG. | R$ | 8,81 |
31 | 10056 | 80 | UNIDADE | FERMENTO BIOLÓGICO, EMBALAGEM DE 125G.DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES INGREDIENTES: LEVEDURA NATURAL E AGENTE DE REHIDRATAÇÃO. EM 100G DO PRODUTO PÓ DEVERÁ CONTER DE 285 A 300 KCAL.PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 03 MESES, A CONTAR DA DATA DE VALIDADE. | R$ | 8,63 |
32 | 10057 | 150 | UNIDADE | FERMENTO QUÍMICO, EM PÓ COM TAMPA MEDIDORA. EMBALAGEM | R$ | 2,91 |
CONTENDO 100 G, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 38/77 DA COMISSO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA. | ||||||
33 | 10058 | 300 | PACOTE | FUBA DE MILHO ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, PACOTE DE 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | R$ | 5,36 |
34 | 10061 | 1300 | KG | LARANJA DE PRIMEIRA, IN NATURA, TIPO PÊRA, ACOMODADAS EM EMBALAGENS DE TRES KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | R$ | 5,40 |
35 | 10065 | 300 | KILO | LINGUICA BOVINA MISTA. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FRABICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MA, DIPOA N.304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98. DA RESOLUÇÃO DA ANVISA Nº 105 DE 19/05/99 E DA LEI MUNICIPAL / VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 5.504/99. | R$ | 19,30 |
36 | 10069 | 200 | PACOTE | MACARRAO TIPO CABELO DE ANJO 500 GR, A BASE DE FARINHA, MASSA DE OVOS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES. | R$ | 5,47 |
37 | 10070 | 580 | PACOTE | MACARRAO TIPO CONCHA 500 GR, A BASE DE SÊMOLA, MASSA COM OVOS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA. UNIDADE. | R$ | 6,58 |
38 | 10071 | 990 | PACOTE | MACARRAO TIPO ESPAGUETE 500 GR, A BASE DE FARINHA, MASSA COM OVOS. COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA. UNIDADE. | R$ | 5,73 |
39 | 10072 | 580 | PACOTE | MACARRO TIPO PARAFUSO 500 GR, A BASE DE FARINHA, MASSA COM OVOS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA. UNIDADE. | R$ | 4,61 |
40 | 10073 | 300 | KILO | MAMAO DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | R$ | 8,83 |
41 | 10074 | 500 | KG | MARACUJA DE PRIMEIRA, APRESENTADOGRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. QUILO | R$ | 9,20 |
42 | 10076 | 1500 | KILO | MELANCIA DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | R$ | 2,96 |
43 | 10077 | 200 | KG | MELAO, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | R$ | 8,45 |
44 | 10078 | 400 | PACOTE | MILHO CANJICA AMARELO 500 GR, GRUPO ESPECIAL, SUBGRUPO DESPELICULADO, CLASSE AMARELA, TIPO 1, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MÁXIMA DE 14% POR PESO, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO. PACOTE | R$ | 3,51 |
45 | 10081 | 400 | DUZIA | OVOS CLASSE A BRANCO OU MARRON CARTELA 12 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1.800G. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. DÚZIA. | R$ | 8,82 |
46 | 10083 | 45 | KILO | PEPINO DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA A SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA. | R$ | 4,71 |
47 | 10084 | 170 | KILO | PIMENTAO VERDE, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA. KG. | R$ | 13,22 | |||
48 | 10085 | 70 | PACOTE | POLVILHO DE MANDIOCA AZEDO 01 KG, EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA VALIDADE E O NUMERO DO LOTE. PACOTE | SEM DE | IMPUREZAS. FABRICACAO, | NA DE | R$ | 9,23 |
49 | 10086 | 90 | KILO | QUEIJO MUSSARELA, FATIADO, RESFRIADO, EMBALAGEM EM QUILO (KG), COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. KG. | R$ | 42,58 | |||
50 | 10087 | 300 | KILO | REPOLHO VERDE, DE PRIMEIRA, SEM CASCA PROTETORA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA. | R$ | 7,09 | |||
51 | 10089 | 250 | PACOTE | SAL REFINADO 1 KG IODADO, PARA CONSUMO DOMÉSTICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE - PACOTE | R$ | 2,42 | |||
52 | 10090 | 200 | KILO | SALSICHA HOT DOG, EM CONSERVA. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N.304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, E DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N.105 DE 19/05/99. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: KG. | R$ | 13,62 | |||
53 | 10093 | 100 | UNIDADE | TEMPERO COMPLETO 300 GR SEM PIMENTA, COMPOSTO DE SAL, CEBOLA, ALHO, COENTRO, AGUA, CEBOLINHA, LOURO E CÚRCURA. POTE | R$ | 5,75 | |||
54 | 10095 | 950 | KILO | TOMATE SALADA, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA A SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA. | R$ | 11,18 | |||
55 | 10096 | 200 | UNIDADE | VINAGRE DE MACÃ 750 ML NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO E DA VALIDADE E NUMERO DO LOTE | R$ | 8,23 | |||
56 | 10100 | 20 | PACOTE | FARINHA DE ROSCA 500 GR, MATERIAL PÃO DE TRIGO, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL. | R$ | 5,72 | |||
57 | 10101 | 120 | PACOTE | MACARRAO TIPO LASANHA 500 GR A BASE DE FARINHA, MASSA COM OVOS COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA. UNIDADE. | R$ | 7,20 | |||
58 | 10917 | 150 | KILO | ABACATE - DE PRIMEIRA APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA. | R$ | 10,26 | |||
59 | 10918 | 500 | UNIDADE | ABACAXI DE PRIMEIRA APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA. | R$ | 7,64 | |||
60 | 10919 | 80 | KILO | ABOBORA CABOTIA DE PRIMEIRA APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA. | R$ | 4,63 | |||
61 | 10920 | 130 | KILO | ACELGA DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIA, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG | R$ | 10,30 | |||
62 | 10923 | 100 | PACOTE | BISCOITO TIPO ROSCA EM CALDA COMPOSTO FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, AMIDO DE MILHO, AÇÚCAR INVERTIDO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, FERMENTO QUÍMICO (BICARBONATO DE SÓDIO, BICARBONATO DE AMONIO E PIROFOSFATO DISSÓDICO), SAL, EMULSIFICANTE (LECITINA DE SOJA), AROMATIZANTE, MELHORADOR DE FARINHA (METABISSULFITO DE SÓDIO), ANTIOXIDANTE ÁCIDO, CONTÉM GLÚTEN. NÃO CONTÉM LEITE. EMBALAGEM COM 750G. | R$ | 8,65 | |||
63 | 10924 | 500 | KILO | CENOURA DE PRIMEIRA, KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO | R$ | 12,66 |
QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA. | |||||||
64 | 10925 | 200 | PACOTE | XXXX RALADO PCT COM 100 G CONTENDO POLPA DE PARCIALMENTE DESENGORDURADA, DESIDRATADA. . UNIDADE | CÔCO | R$ | 5,66 |
65 | 10930 | 80 | KILO | LIMAO GALEGO, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO E DE MELHOR RENDIMENTO, TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | R$ | 5,73 | |
66 | 10932 | 1800 | KG | MACA NACIONAL, DE PRIMEIRA, IN NATURA, VERMELHA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | R$ | 8,62 | |
67 | 10935 | 800 | KILO | MIXIRICA DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. | R$ | 8,51 | |
68 | 10936 | 400 | UNIDADE | ÓLEO COMESTÍVEL 900 ML VEGETAL DE SOJA, ZERO POR CENTO DE GORDURA TRANS, PURO, REFINADO, SEM COLESTEROL, RICO EM VITAMINA EM, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO 482/99 - ANVISA. | R$ | 9,98 | |
69 | 10937 | 2100 | KILO | PAO TIPO FRANCES, COM NO MÍNIMO 50G, FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. UNIDADE. | R$ | 14,20 | |
70 | 10942 | 700 | PACOTE | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA 800 GR, LEITE OU COCO COMPOSICAO BÁSICA (FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, ACÚCAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS), LIVRE DE GOSDURAS TRANS, VALIDADE MÍNIMA 6 MESES A CONTAR DA DATA ENTREGA. | R$ | 5,55 | |
71 | 10945 | 200 | KILO | CARNE BOVINA COXAO MOLE EM BIFES: FRESCA OU RESFRIADA; COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS; NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA; ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO TRANSPARENTE, ATÔMICO, RESISTENTE; HERMETICAMENTE FECHADO, PESANDO APROXIMADAMENTE 5 KG; SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA 3 (DECRETO 12486/78) E (DECRETO M.A. 2244/97). | R$ | 39,36 | |
72 | 10955 | 300 | UNIDADE | LEITE ESTERILIZADO, INTEGRAL, LONGA VIDA, EM EMBALAGENS TETRA-PACK DE 1.000ML. COMPOSIÇÃO MÍNIMA POR LITRO: VALOR ENERGÉTICO: 550 KCAL; CARBOIDRATOS: 40G; PROTEÍNAS: 30G; LIPÍDIOS: 30G. A EMBALAGEM DEVE CONTER O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | R$ | 6,57 | |
73 | 10956 | 400 | KILO | LINGUICA TOSCANA FRESCA - PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM GORDURA BOVINA ISENTA DE CARTILAGENS E APONEVROSES; COM REGISTRO NO SIF; EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA, COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, DATA DE VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, PRODUTO E MARCA; | R$ | 19,49 | |
74 | 10962 | 240 | KILO | REPOLHO ROXO, DE PRIMEIRA, SEM CASCA PROTETORA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA. | R$ | 9,40 | |
75 | 10963 | 100 | UNIDADE | VINAGRE DE VINHO 750 ML NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO E DA VALIDADE E NUMERO DO LOTE | R$ | 8,99 | |
76 | 11018 | 180 | CAIXA | CHA MATE TOSTADO – 250GR. EMBALAGEM CONTENDO DADO DOS FABRICANTE, LOTE, DATA DE VALIDADE E CERTIFICACAO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA | R$ | 9,36 | |
77 | 11020 | 300 | KG | FEIJAO CARIOCA TIPO 1 PACOTE CONTENDO 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA. | R$ | 7,97 | |
78 | 11021 | 100 | UNIDADE | GELATINA EM PO 30GR, PRODUTO COMPOSTO DE AÇÚCAR, SAL, AROMA ARTIFICIAL DE FRUTAS, SABORES VARIADOS, ACIDULANTE ÁCIDO FUMARICO, REGULADOR DE ACIDEZ CITRATO DE SÓDIO E CORANTE ARTIFICIAL. CAIXA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE | R$ | 1,57 |
NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS - CNNPA. | |||||||||
79 | 11032 | 150 | KILO | MORGOTE DE PRIMEIRA IN NATURA, TIPO PÊRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RE | R$ | 7,28 | |||
80 | 12506 | 60 | KILO | ABOBRINHA VERDE DE PRIMEIRA APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA. | R$ | 5,37 | |||
81 | 12593 | 1300 | KILO | CARNE XXXXXX XXXX SOBRE COXA EM PECAS SEMIPROCESSADO, EM PEÇAS, CONGELADO; COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO; SEM MANCHAS E PARASITAS; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO, TRANSPARENTE ATOXICO; PESANDO CERCA DE (500 A 600) GR CADA PEÇA; SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA 3 (DECRETO 12486/78) E (DECRETO M.A. 2244/97). | R$ | 11,99 | |||
82 | 12810 | 400 | PACOTE | BISCOITO DOCE TIPO ROSCA 8000 GR, COMPOSIÇÃO BÁSICA (FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, AÇÚCAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS), LIVRE DE GORDURAS TRANS, VALIDADE MÍNIMA 6 MESES A CONTAR DA DATA ENTREGA, SABORES: COCO, LEITE, CHOCOLATE E SORTIDOS. | R$ | 7,91 | |||
83 | 14636 | 340 | PACOTE | CHA MATE TOSTADO (DIVERSOS SABORES), 100% NATURAL; - SEM CORANTES E CONSERVANTES. EMBALAGEM COM 25 SACHES, COM DIZERES DE ROTULAGEM; DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE NO MÍNIMO 12 MESES. | R$ | 7,01 | |||
84 | 15165 | 130 | PACOTE | COLORAU PACOTE COM 500GR CONTENDO DATA DE VALIDADE. | R$ | 7,39 | |||
85 | 15168 | 100 | PACOTE | MILHO MOIDO CANJIQUINHA QUIRELA 500 GR, GRUPO ESPECIAL, SUBGRUPO MOIDO GROSSO, CLASSE AMARELA, TIPO 1, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MÁXIMA DE 14% POR PESO, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO. PACOTE | R$ | 3,27 | |||
86 | 15172 | 400 | PACOTE | BISCOITO TIPO AMANTEIGADOS, COMPOSTO POR FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM ACIDO FOLICO, AÇUCAR, AÇUCAR INVERTIDO, MANTEIGA HIDROGENADA, AMIDO DE MILHO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, FERMENTO QUIMICO MELHORADOR DE FARINHA, ESTABILIZANTE, AROMATIZANTE ARTIFICIAL, ANTIOXIDANTE. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAÚDE. ISENTO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 23 DE 15/03/00. PCT COM 330 G. | R$ | 6,81 | |||
87 | 15177 | 50 | PACOTE | FARINHA DE CEREAIS EMBALAGEM DE 400G, COMO MILHO, ARROZ, AVEIA E FRUTAS, DO TIPO LACTEA, ESPECIFICO PARA O PREPARO DE MINGAUS. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO 65LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | R$ | 10,82 | |||
88 | 15185 | 70 | KILO | CARNE SUÍNA COSTELA, LIVRE DE PARASITOS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LAS OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO; PEÇA CONGELADA, COM REGISTRO NO SIF, EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICOS COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, DATA DE VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, PRODUTO E MARCA; DURANTE O PROCESSAMENTO DEVE SER REALIZADA A APARAGEM (ELIMINAÇÃO DOS EXCESSOS DE GORDURA), DEVENDO CONTER NO MÁXIMO 10% DE GORDURA E APONEVROSES, SEM INJEÇÃO DE ÁGUA. | R$ | 27,49 | |||
89 | 15188 | 300 | UNIDADE | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 340G | R$ | 3,75 | |||
90 | 15189 | 120 | UNIDADE | MARGARINA VEGETAL COM SAL 1 KG, REDUZIDO TEOR DE GORDURA, FÓRMULA COM 80% DE LIPÍDIOS, COM ÓLEOS VEGETAIS LÍQUIDOS E INTERESTERIFICADOS, ÁGUA, SAL, LEITE DESNATADO RECONSTITUÍDO, SORO DE LEITE RECONSTITUÍDO, VITAMINAS: E, A (1.500U.I./100G) E D, ESTABILIZANTES: MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS, LECITINA DE SOJA E ÉSTERES DE POLIGLICEROL DE ÁCIDOS GRAXOS, CONSERVADORES: SORBATO DE POTÁSSIO E BENZOATO DE SÓDIO, AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE MANTEIGA, ACIDULANTE ÁCIDO LÁTICO, ANTIOXIDANTES: EDTA-CÁLCIO DISSODICO, BHT E ÁCIDO CÍTRICO, CORANTES: NATURAL DE URUCUM E CÚRCUMA E IDÊNTICO AO NATURAL BETACAROTENO. COM DADOS DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | R$ | 14,06 | |||
91 | 15836 | 900 | PACOTE | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL PCT 1 KG | R$ | 4,80 | |||
92 | 15843 | 50 | PACOTE | POLVILHO DE MANDIOCA DOCE 01 KG, EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA VALIDADE E O NUMERO DO LOTE. PACOTE | SEM DE | IMPUREZAS. FABRICACAO, | NA DE | R$ | 9,57 |
93 | 16736 | 400 | KILO | PAO TIPO DE FORMA, INGREDIENTES FARINHA TRIGO/ FERMENTO/ SAL/ AÇÚCAR/ MARGARINA E ÁGUA, APRESENTAÇÃO FATIADO. | R$ | 12,50 |
94 | 20354 | 1500 | PACOTE | LEITE EM PO INTEGRAL INSTÂNTANEO 400 GR, COMPOSTO LEITE INTEGRAL, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE SOJA, NÃO CONTÉM GLÚTEN, SEM GORDURAS TRANS. | R$ | 14,73 |
95 | 23151 | 250 | PACOTE | ALFACE VERDURA IN NATURA, ESPECIE AMERICANA CRESPA ROMANA LISA. | R$ | 5,60 |
96 | 23152 | 80 | KILO | BANANA DA TERRA DE PRIMEIRA, IN NATURA, KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA. | R$ | 9,27 |
97 | 23153 | 190 | KILO | MANDIOCA APRESENTANDO GRAU DE MATUIRACAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIP. O TRANSP. E A CONS. EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONS. COM AUSENCIA DE SUJIDADES PARASITAS E LARVAS DE ACORDO COM A RES. 12/78 CNNPA. | R$ | 6,13 |
98 | 23272 | 1100 | KILO | CARNE BOVINA EM PEDACOS ACEM SEM OSSO DE ANIMAIS SADIOS; CONTER NO MAXIMO 5% DE GORDURA E SEBO; ISENTA DE CARTILAGENS, E CONTER NO MAXIMO 3% DE APONEVROSES; COM ASPECTO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO; EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-3 (DECRETO 12486/78). | R$ | 30,97 |
99 | 23273 | 1.550 | KILO | CARNE BOVINA MOIDA DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM O MINIMO DE GORDURA, MOIDA DUAS VEZES. | R$ | 28,55 |
100 | 23287 | 200 | KILO | LINGUICA SUINA CALABRESA, EMBALAGEM A VÁCUO, EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N.304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N.105 DE 19/05/99 E DA LEI MUNICIPAL / VIGILÂNCIA SANITÁRIA N.5504/99. | R$ | 27,89 |
101 | 24335 | 80 | KILO | COUVE FLOR DE PRIMEIRA, KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA. | R$ | 24,67 |
102 | 24821 | 1300 | UNID | MASSA PASTEL FRESCA PESO MEDIO 65GR CADA | R$ | 0,80 |
103 | 24823 | 80 | KILO | BROCOLIS DE PRIMEIRA, KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA. | R$ | 20,51 |
104 | 26142 | 900 | PACOTE | CARNE FRANGO SEMIPROCESSADO, EM PEÇAS, CONSTITUÍDO DE PEITO COM OSSO: CONGELADO; COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO; SEM MANCHAS E PARASITAS; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO, TRANSPARENTE ATOXICO; PESANDO CERCA DE (500 A 600) GR CADA PEÇA; SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA 3 (DECRETO 12486/78) E (DECRETO M.A. 2244/97). | R$ | 17,24 |
105 | 26143 | 550 | PACOTE | MACARRAO TIPO PENNE 500 GR, A BASE DE SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, CORANTES NATURAIS: URUCUM E CÚRCUMA, CONTÉM GLÚTEN, SEM GORDURAS SATURADAS | R$ | 5,18 |
106 | 26937 | 200 | KILO | PAO TIPO HOT DOG PESO MEDIO 40 GR – KILO | R$ | 16,75 |
107 | 27815 | 40 | PACOTE | SEQUILHO ISENTO DE LACTOSE E GLUTEN SABORES DIVERSOS NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO E DA VALIDADE E NUMERO DO LOTE. EMBALAGEM DE 300G. | R$ | 6,02 |
108 | 28853 | 100 | UNID | CACAU EM PO 100G | R$ | 14,75 |
XXXXX XX ÓRGÃO PARTICIPANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022 – REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2022.
1. Na forma do inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 901 de 24 de março de 2014, Órgão Participante é a Unidade da Estrutura Básica do Poder Executivo que se utiliza do SRP (Sistema de Registro de Preços) para realizar suas contratações.
2. Para efeito deste Registro de Preços é ÓRGÃO PARTICIPANTE com seu respectivo endereço:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Endereço: Rua Joaçaba, s/nº, Centro – CEP: 78543-000 – União do Sul – MT.
1. Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx x/xx - Xxxxxx.
0. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx x/xx - Xxxxxx.
3. Os endereços para entrega dos gêneros objeto deste Pregão Presencial nº 024/2022, a critério da Secretaria de Educação e Cultura, podem ser na Escola Municipal (Av. Florianópolis) e na Creche Municipal (Rua Jaborá) nesta cidade.
4. Incumbe aos Órgãos Participantes interagir com o Órgão Gerenciador em todos os procedimentos de controle relacionados com o Sistema de Registro de Preços - SRP.
ANEXO III
CREDENCIAMENTO
(APRESENTAR ESTA DECLARAÇÃO JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
Pelo presente instrumento, a .................................................. (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº
....................................., com sede na ................................................., através de seu representante legal infra-
assinado, credencia o (a) Sr(a)......................................, portador da cédula de identidade RG nº....................
SSP/...., e CPF nº ..............................., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Pregão Presencial Nº 024/2022, em especial para formular lances verbais, para interpor recursos ou deles desistir.
- , de de 2022.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (APRESENTAR ESTA DECLARAÇÃO JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022.
Prezados Senhores:
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação.
- , de de 2022.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), PARA EFEITO DE IDENTIFICAÇÃO DO PORTE EMPRESARIAL PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 e LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 011/2009.
(APRESENTAR ESTA DECLARAÇÃO JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
A empresa ............................................., estabelecida à , inscrita no CNPJ sob nº
..................................., na pessoa do seu representante abaixo identificado e subscrito, DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº 011/2009, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, para efeito da licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS SOB Nº 024/2022, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), conforme art. 00-X x § 0x, xx Xxx Xxxxxxxxxxxx xx 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser a expressão da verdade, assina a presente declaração.
................................. - .........., ........ de de 2022.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu, .................................................... (nome completo), representante legal da empresa
..............................................................(razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL nº. 024/2022, da Prefeitura Municipal de União do Sul - MT, declaro, sob as penas da Lei que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
- , de de 2022.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, ...............................................(nome completo), representante legal da empresa ..............................................
(razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2022, da Prefeitura Municipal de União do Sul - MT, declaro, sob as penas da Lei que, a empresa supramencionada encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, que veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos; e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
- , de de 2022.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO.
ANEXO VIII
(MODELO DE PROPOSTA)
PROPOSTA DE PREÇOS
(A proposta de preços deverá ser preferencialmente elaborada através do Programa “Mediador”)
Ao: Ilmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX - MD. Pregoeiro.
Referente: PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022 – REGISTRO DE PREÇOS.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e n.º da Agência: |
Senhor Pregoeiro.
Encaminhamos à essa Equipe de Pregão Presencial, nossa Proposta de Preços referente ao Pregão Presencial sob nº 024/2022 - Registro de Preços, para futuras e eventuais aquisições de Gêneros Alimentícios exclusivos para Merenda Escolar, do Programa PNAE, para atender a Escola Municipal de Educação Básica Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e a Creche Municipal Santo Anjo, vinculadas à Secretaria de Educação do Município de União do Sul – MT, de conformidade com a descrição dos produtos e respectivos preços abaixo:
Ord. | Cód. | Quant. | Unidade | DESCRIÇÃO | Marca | Preço Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 4045 | 100 | PACOTE | CANELA EM PÓ 10GR- PCT |
Obs.: Este anexo contém 108 itens.
- Nossa Proposta, composta de acordo com exigências do Edital, apresenta o Valor Global de R$
(....................................................................................).
- Sustentamos nossa proposta acima na condição de pagamento parcelado, com 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais/faturas na Tesouraria da Prefeitura de União do Sul.
- O prazo de validade de nossa proposta é de 30 (trinta) dias, a contar da data do pregão.
Atenciosamente. (Local/Data)
(Carimbo/Assinatura do proponente)
OBSERVAÇÃO: Este documento deve ser apresentado em papel timbrado da empresa proponente, devidamente preenchido, datado e assinado.
(ESTA PROPOSTA DE PREÇOS DEVE SER INSERIDA NO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA)
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado
de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Xx. Xxxxxxxx, 00 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 5753325-0 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, e a EMPRESA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida à
, nº , bairro , Cidade de - , neste ato representada pelo , brasileiro, maior, portador do RG nº SSP/ e do CPF nº , de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014 e conforme o Processo Licitatório sob nº 031/2022, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais aquisições de Gêneros Alimentícios única e exclusivamente para Merenda Escolar, para atender necessidades da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e da Creche Municipal Santo Anjo, com recursos oriundos do FNDE através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Ord. | Cód. | Quant. | Unidade | DESCRIÇÃO | Marca | Preço Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 4045 | 100 | PACOTE | CANELA EM PÓ 10GR- PCT |
1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o Registro dos Preços, por parte da empresa acima identificada, para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios exclusivos para merenda escolar, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no demonstrativo abaixo, visando aquisições eventuais e futuras pelo órgão relacionado no Anexo II do Edital do Pregão acima mencionado:
Obs.: Este anexo contém 108 itens. CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL
1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ ( ).
CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO
1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.
CLÁUSULA IV- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.
CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
1. Os Produtos objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços;
2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá entregar os produtos no prazo de até 03 (três) dias úteis para produtos perecíveis e de 05 (cinco) dias úteis para produtos não perecíveis, após a solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, frete, descarga, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora;
3. Os produtos serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja entregue dentro do prazo estabelecido no Edital;
4. A entrega/retirada dos produtos deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Participante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata;
5. Entregar os produtos solicitados devidamente embalados, de acordo com as normas sanitárias vigentes.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias.
2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.
3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.
5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
1. Entregar os produtos de forma parcelada, em etapas, dentro do prazo de validade, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da Ata de Registro de Preços.
2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos e serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;
3. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
1. Utilizar-se dos Produtos observando os aspectos da qualidade, validade e durabilidade;
2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;
3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento ou requisições.
4. Fiscalizar e acompanhar a execução da presente Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor designado por Ato normativo do senhor Prefeito.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
2. A multa prevista no item “1” desta cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “b” do item “3”.
3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
a. advertência por escrito;
b. aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. As efetivas aquisições do objeto (gêneros alimentícios) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, pelo Decreto Municipal nº 901 de 24/03/2014, e legislação suplementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO N.º 024/2022 – REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA XII – DO FORO:
1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em ( ) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT
Xx. Xxxxxxxx xx 00 – xxxxxx - XXX 00.000-000-Xxxx-0000-0000-Xxxxx do Sul-MT CNPJ Nº 01. 614.538/0001-59.
UNIÃO DO SUL/MT de de 2022.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Empresa Detentora da Ata) CNPJ:
Nome: Nome:
CPF: CPF: