CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N. º 017/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N. º 017/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES - PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO BENFICIENTE DE PASSAGEM AO LAR DA CRIANÇA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Pelo presente instrumento, de um lado o
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES - PODER EXECUTIVO,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Prefeito Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 6000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 87.612.974/0001-04, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal PURANCI XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Santo Antônio das Missões (RS), simplesmente denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PASSAGEM AO LAR DA CRIANÇA DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES -
RS -, Pessoa Jurídica de Direito Privado Interno, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ / MF sob o nº 04.919.967/0001-22, neste ato representado pela sua Presidente Senhora XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob nº 488.192.470-202, residente e domiciliada nesta cidade, aqui simplesmente denominada de CONTRATADA, fulcro no art. 227, da Constituição Federal e nas garantias do Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, atendendo as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos aplicáveis a espécie; Art. 24, II da Lei 8.666/93, resolvem de comum acordo celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Este contrato tem por objetivo a contratação de vagas para prestação de serviços de acolhimento e assistência às crianças e adolescentes do município, que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou de risco, e que por determinação judicial devam permanecer internadas em uma entidade/associação especializada, conforme dispõe o art. 101 do ECA, bem como, prestar cuidados a crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento, em razão de abandono cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados
de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações da Contratada:
I - receber e atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou de risco, encaminhadas por ordem judicial;
II - colocar à disposição dos internos, cuidados técnicos especializados necessários para o bom tratamento das crianças e adolescentes, cujo atendimento será prestado por profissionais que prestam serviços ao Município. O atendimento médico será realizado por profissionais que prestam serviços pelo SUS;
III - comunicar ao Juiz da Infância e da Juventude e ao Contratante casos de fuga ou cessação da internação das crianças e adolescentes;
IV – Garantir o atendimento a grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco (irmãos, primos);
V - Promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade.
VI - Estimular e organizar um ambiente próximo de uma rotina familiar.
VII - Proporcionar vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos.
VIII - Favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
IX - Desenvolver atividades visando o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oportunizando a (re) inserção na família de origem ou substituta.
X Propiciar o acesso à assistência médica, psicológica, odontológica e farmacêutica, quando necessário.
XII - Propiciar escolarização e profissionalização, visando a emancipação dos usuários.
XII - Oportunizar atividades culturais, esportivas e de lazer.
XIII - assinar termos aditivos que se fizerem necessários;
XIV - prestar contas dos valores repassados pelo município, oferecendo relatório mensal da receita e despesa;
XV- fornecer alimentação satisfatória, alojamento e medicamentos necessários, quando for o caso;
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações do Contratante:
I – Efetuar o pagamento de R$ 1.176,00 (um mil cento e setenta e seis reais) por criança/adolescente, mês completo ou proporcional por fração do mês, até o limite de 07 (sete) vagas, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019;
II - repassar os valores do Inciso anterior diretamente a CONTRATADA, em conta corrente nº 06.01337105 - Agência 0375 do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Agência de Santo Antônio das Missões, ou a quem este outorgar procuração, mediante emissão/apresentação de nota fiscal, relatório dos acolhidos e aviso de cobrança, até o 10º (décimo) dia subsequente ao mês vencido;
III – exigir a prestação de contas dos valores repassados a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS
O repasse do valor previsto na Cláusula Terceira, Inciso I das obrigações do Contratante, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 – Secretaria Municipal da Assistência Social.
08 0243 0890 2,096 – Programa Atendimento a Criança e ao Adolescente
364 0001 3390 39 00 00 00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará pelo período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA QUINTA DA RESCISÃO
A rescisão do presente contrato, se dará por:
I - ato unilateral nos termos da legislação; II - de comum acordo entre as partes;
III - judicialmente, nos termos da legislação;
IV - a qualquer tempo, no interesse do contratante, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SEXTA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Santo Antônio das Missões (RS), para dirimir quaisquer dúvidas ou questões deste Contrato, quando não forem resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas presenciais abaixo nominadas e que assinam o presente.
Santo Antônio das Missões (RS), 08 de janeiro de 2019.
PURANCI BARCELOS DOS SANTOS
Município de Santo Antônio das Missões
Testemunha:
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente
.......................................................................... CPF:
.......................................................................... CPF: