CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS CONFECCIONADAS EM MADEIRA PLÁSTICA COMPOSTA DE PLÁSTICOS RECICLADOS, PARA SEREM DISTRIBUÍDAS NAS PRINCIPAIS VIAS DE CIRCULAÇÃO DO DISTRITO DE MORRO DE SÃO PAULO, GAMBOA E BOIPEBA, ARQUIPÉLAGO DE TINHARÉ, MUNICÍPIO...
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS CONFECCIONADAS EM MADEIRA PLÁSTICA COMPOSTA DE PLÁSTICOS RECICLADOS, PARA SEREM DISTRIBUÍDAS NAS PRINCIPAIS VIAS DE CIRCULAÇÃO DO DISTRITO DE MORRO DE SÃO PAULO, GAMBOA E BOIPEBA, ARQUIPÉLAGO DE TINHARÉ, MUNICÍPIO DE CAIRU, ESTADO DA BAHIA Nº 074/2019.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CAIRU - BA E A EMPRESA REYLIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.235.907/0001-44, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 03, Centro, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, com endereço residencial sito à Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx da Bahia, CEP 45.420-000, portador da cédula de identidade nº 01.847.052-15, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa REYLIMP MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, Antiga Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 00 – Xxxxxx 00 – Loteamento Teresópolis, Bairro Cajueiro, no Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, CEP 44.574-490, inscrita no CNPJ sob o nº 03.275.718/0001-89 e inscrição estadual sob nº 051.333.357-PP, neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador de documento de identidade nº 8.293.668, emitido por Secretaria da Segurança Pública do Estado de Pernambuco, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000 vencedora do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 025/2019, originário do Processo Administrativo nº 569/2019, datado de 26/09/2019, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato para aquisição de lixeiras confeccionadas em madeira plástica composta de plásticos reciclados, para serem distribuídas nas principais vias de circulação do Distrito de Morro de São Paulo, Gamboa e Boipeba, arquipélago de Tinharé, Município de Cairu, Estado da Bahia, que se regerá pelas Leis Federais 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato a aquisição de lixeiras confeccionadas em madeira plástica composta de plásticos reciclados, para serem distribuídas nas principais vias de circulação do Distrito de Morro de São Paulo, Gamboa e Boipeba, arquipélago de Tinharé, Município de Cairu, Estado da Bahia, de acordo com cada Ordem de Fornecimento emitida pelo contratante, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços do Pregão Presencial nº 025/2019 que, independente de transcrição, integra este instrumento e obedecendo ao Termo de Referência (Anexo I) e Planilha Orçamentária (Anexo II).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - Vincula-se ao presente TERMO DE CONTRATO a integra do processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 025/2019, originário do Processo Administrativo nº 569/2019, datado de 26/09/2019, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse transcrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária especificada abaixo:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA DESPESA |
14.14/22 | 0000/0042 | 2044/2080 | 3390.30.00.00.00 3390.39.00.00.00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ 47.985,00 (quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços são fixos e irreajustáveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes (marítimo e terrestre), seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, como também fardamento, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento será efetuado, na Tesouraria da Prefeitura ou crédito em conta bancária, até
10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e devidamente atestada a execução do fornecimento.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, ou qualquer pendência impeditiva do pagamento, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira.
PARÁGRAFO SEXTO - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
PARÁGRAFO OITAVO - O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
PARÁGRAFO NOVO - As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente contrato é até 31 de dezembro de 2019 a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO (DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA)
a) O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
b) O prazo de entrega do objeto será imediato em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Guia de Autorização e deverá ocorrer na Unidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Arquipélago de Tinharé, Sede do Município, Cairu, Estado da Bahia.
c) Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subsequente, sem ônus para a Administração Pública.
d) O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do objeto com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE.
e) O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará após adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93.
f) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
a) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
b) A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.
c) As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
d) A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Contrato, não reduz ou exclui a responsabilidade da
CONTRATADA, para escusá-la dos seus encargos.
e) A gestão do presente termo de contrato será realizada pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Sustentável do Município de Cairu, a Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
f) Ficam designados os Servidores: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Superintendente de Gestão Ambiental; Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Guarda Ambiental e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Supervisor de Gestão Ambiental, como responsáveis pelo acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
g) As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO E REAJUSTEAMENTO
Os preços são fixos e irreajustáveis e não haverá revisão de preços.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada será designada a execução, zelando pela boa qualidade dos produtos e prazo de entrega. A contratada obrigar-se-á:
a) Entregar os produtos de acordo com especificação dos produtos em planilha no edital;
b) Zelar pela boa qualidade dos produtos;
c) Executar o fornecimento de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
d) Comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado;
e) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade do fornecimento executado, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.
g) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do fornecimento;
h) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
i) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução do contrato;
j) Apresentar a nota fiscal no ato da entrega do objeto visto que já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes (marítimo e terrestre), seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obrigar-se á:
a) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
b) Promover o acompanhamento e fiscalização do(s) produto(s) entregue(s), sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta;
c) Fiscalizar a execução do contrato e atestar a Nota Fiscal;
d) Efetuar pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
e) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93.
f) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do serviço prestado objeto do presente Contrato, com competência para atestar o efetivo serviço bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas; efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA oriundos do serviço prestado;
g) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual;
h) averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do edital; acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as especificações das planilhas nesse termo de referência.
i) verificar, através do setor de fiscalização, a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços constantes na tabela de especificação dos cestos, antes de autorizar a execução do seu objeto, a fim de fundamentar a autorização ou não da dispensa dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções prevista na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com este Município por prazo de até 05(cinco) anos;
c) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
11.3. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
11.4. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos serviços, previstos neste Termo, limitado a 10 (dez) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não
prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
PARAGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARAGRAFO TERCEIRO - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
PARAGRAFO QUARTO - A Contratante poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas.
PARAGRAFO QUINTO – A Contratante poderá revogar ou anular esta licitação, sem que, disso decorra para as licitantes qualquer direito à indenização, compensação ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
PARAGRAFO PRIMEIRO - A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas nas Leis nº. 8666/93 e 10.520/02.
PARAGRAFO SEGUNDO – O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARAGRAFO TERCEIRO – Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
PARAGRAFO QUARTO – A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos II e III do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
PARAGRAFO QUINTO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
PARAGRAFO TERCEIRO - Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
PARAGRAFO QUARTO - O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Valença - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais.
Cairu - Bahia, 12 de dezembro de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX BRITO MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 - .............................................................
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx CPF nº: 000.000.000-00
02 - .............................................................
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF nº: 000.000.000-00
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto desta licitação a aquisição de lixeiras confeccionadas em madeira plástica composta de plásticos reciclados, para serem distribuídas nas principais vias de circulação do Distrito de Morro de São Paulo, Gamboa e Boipeba, para amenizar os impactos causados pelos resíduos deixados por turista e população de modo geral, objetivando um ambiente limpo e um coleta mais eficiente.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA/NECESSIDADE
Os resíduos sólidos se apresentam como grande problema ambiental do século XX e impactam diretamente a qualidade de vida da população brasileira de modo que é necessária a intervenção do poder público em sua gestão. Esta intervenção já é salientada desde os princípios do art. 225 da Constituição Brasileira que garante a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como, a obrigação de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O Brasil, a partir de agosto de 2010, passou a contar com instrumentos jurídicos estabelecendo uma Política Nacional de Resíduos Sólidos. Trata-se da Lei nº 12.305/10 e de seu Decreto regulamentador, de número 7.404, do mesmo ano.
Essa política não está isolada de outras, também nacionais, previstas em leis; integra a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81), e articula-se com as Políticas Nacionais de Educação Ambiental (Lei 9.795/99, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx) e com a de Saneamento Básico (Lei 11.445/07, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_Xxx0000-0000/0000/Xxx/X00000.xxx) promovendo em seu artigo VI o incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.
O Município de Cairu esta localizado na Costa do Dendê, Sul do Estado da Bahia, e é o único no Brasil formado por ilhas, a saber: Ilha de Tinharé, formada pelo Morro de São Paulo, Gamboa do Morro, Galeão e Garapuá; Ilha de Boipeba formado por Boipeba, Monte Alegre, Moreré e São Sebastião, e; Ilha de Cairu, formada pela Sede, Torrinhas, Tapuias e Canavieiras. Possui uma população estimada em 17.913 habitantes e uma área total de 448,818 km² (IBGE, 2018 xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxx/xxxxxxxx). Cabe salientar, que, o mesmo, é considerado uma das mais antigas áreas de ocupação e povoamento do território brasileiro (ARGOLO, 2009), pertencente ao domínio do Bioma Mata Atlântica e compreende o Arquipélago de Tinharé, formado por 36 ilhas/ilhotas – onde se destacam a Ilha de Cairu, Ilha de Tinharé e Ilha de Boipeba.
Todo o território deste Município está protegido ambientalmente por 2 (duas) Áreas de Proteção Ambiental – APA’ s Estaduais (Unidades de Conservação – UC de Uso Sustentável): APA das Ilhas Tinharé e Boipeba (Decreto Estadual n°
1.240 de 05 de junho de 1992, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), abrangendo Cairu, e APA Caminhos Ecológicos da Boa Esperança (Decreto Estadual n° 8.552 05 de junho de 2003, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), abrangendo os Municípios de Cairu, Valença, Taperoá, Xxxx Xxxxxxx, Wenceslau Guimarães, Teolândia, Jequiriça e Ubaíra.
Tendo na atividade do turismo a principal atividade econômica do Município fruto de suas singularidades, cercado por riquezas naturais e culturais, Único Município Arquipélago do Brasil, reconhecido como destino indutor pela BAHIATURSA e MTUR, isso fica evidenciado nos seus indicadores, já que o mesmo recebe em torno de 200.000 turistas/ano e possui 217 meios de hospedagem, com 3.084 apartamento e 9.418 leitos, 192 bares e restaurantes, 24 agencias de viagens e 120 embarcações que realizam os passeios turísticos Morro de São Paulo e Boipeba (Fonte: Secretaria de Turismo e Tributos).
Este contexto gerou a necessidade de Legislação específica para a proteção ambiental, surgindo assim a Lei Municipal nº
170 de 17 de dezembro de 2004 (xxxx://xxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx), que Institui a Política Ambiental Municipal, apontando a necessidade de critérios, diretrizes e padrões para o uso e manejo dos recursos naturais, bem como para descarga de efluentes, disposição de resíduos e emissões atmosféricas no meio ambiente.
Nesta preocupação com a descarga dos resíduos sólidos, é imprescindível considerar o Decreto Municipal nº 990 de 30 de dezembro de 2013 (xxxx://xxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx), que Aprova o Regulamento da Lei Complementar nº 423,
de 17 de outubro de 2004 (que institui o Licenciamento Ambiental no município, xxxx://xxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx) proibindo emitir ou despejar resíduos sólidos causadores de degradação ambiental, em desacordo com as normas ou licença ambiental do município.
Desta forma, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável oferece a oportunidade de promover o desenvolvimento sustentável do município por meio da incorporação de materiais recicláveis no sistema de disposição adequada de resíduos sólidos de forma a reduzir o impacto destes no meio ambiente mediante a aquisição de lixeiras confeccionadas em madeira plástica composta de plásticos reciclados tem o intuito de dar enfoque a prática de reutilização e reciclagem de resíduos sólidos no município de Cairu e consequentemente promover a proteção da fauna e flora característica do local.
3. OBJETIVO GERAL
Promover a disposição adequada dos resíduos sólidos gerados pelas atividades turísticas nos distritos de Morro de São Paulo, Gamboa e Boipeba bem como integrar a comunidade em projetos relacionados à temática preservacionista de educação ambiental no arquipélago de Tinharé e Ilha de Boipeba.
4. BASE LEGAL
Para o desenvolvimento de tal processo que assegure a legalidade da aquisição do objeto do presente termo de referência para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Prefeitura Municipal de Cairu, Estado da Bahia, valemo-nos da Lei Municipal nº 170 de 17 de dezembro de 2004 (xxxx://xxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx) e demais legislações aplicadas à matéria, além da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/x00000.xxx), para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Da mesma forma, todo processo será subsidiado pela Lei nº 8.666/93, (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000xxxx.xxx) que regulamenta o também artigo 37 da C.F. instituindo normas para licitação e contratos da Administração Pública e, a Lei Complementar nº 123/06 (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/xxx/xxx000.xxx) que estabelece as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado a ser dispensado a microempresas de pequeno porte nos âmbitos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
5. OBJETIVO ESPECÍFICO
Contribuir com o desenvolvimento sustentável do Município por meio de lixeiras, confeccionada em madeira biossintética composta por plásticos reciclados, abrangendo assim a disposição adequada dos resíduos sólidos gerados nas principais vias de circulação do distrito de Morro de São Paulo, Gamboa e Boipeba no município de Cairu.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA
LIXEIRAS - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | |||
Item | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | Lixeira dupla com suportes, capacidade para 53 litros, ecológica, com tampas padrões da coleta seletiva, formato redondo, confeccionadas em Madeira plástica composta de plásticos reciclados, além de fibras naturais com aditivo anti UV, com fendas vazadas para escoamento da água da chuva, com 3 pés fixos também em madeira plástica. Medidas: 40cm de diâmetro, 40 cm altura. Medida total do pé: 130cm. | KIT | 35 |
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo de entrega do objeto será imediato em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Guia de Autorização e deverá ocorrer na Unidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Arquipélago de Tinharé, Sede do Município, Cairu, Estado da Bahia.
Vale salientar que os valores dos cestos deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes (marítimo e terrestre), seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer, já que o município é composto de ilhas e de acesso marítimo.
8. RESPONSÁVEL PELA AÇÃO
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável Coordenação: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx E-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Telefax: (00) 0000-0000 / (00)0000-0000
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Superintendente de Gestão Ambiental E-mail: xxxxxxx00@xxxxxxx.xxx
Tel: (00) 00000-0000
Elson Pascoal Dias Guarda Ambiental
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Tel: (00) 000000000
9. RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Supervisor de Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Tel. (00) 00000-0000
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, obriga-se a:
a) publicar o resumo do Contrato e dos aditamentos na Imprensa Oficial, conforme a Lei Federal nº 8.666/93;
b) transmitir à CONTRATADA as informações necessárias a prestação do serviço;
c) designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do serviço prestado objeto do presente Contrato, com competência para atestar o efetivo serviço bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;efetuar, nos prazos previstos neste Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA oriundos do serviço prestado;
d) verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual;
e) averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos propósitos do edital; acompanhar, supervisionar os serviços a serem prestados, de acordo com as especificações das planilhas nesse termo de referência.
f) verificar, através do setor de fiscalização, a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços constantes na tabela de especificação dos cestos, antes de autorizar a execução do seu objeto, a fim de fundamentar a autorização ou não da dispensa dos mesmos.
11. DOBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada será designada a execução, zelando pela boa qualidade dos produtos e prazo de entrega. Deverá ainda:
a) Entregar os produtos de acordo com especificação dos produtos em planilha no edital;
b) Zelar pela boa qualidade dos produtos;
c) Executar o fornecimento de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
d) Comunicar, por escrito à CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado;
e) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade do fornecimento executado, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.
g) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do fornecimento;
h) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
i) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução do contrato;
j) Apresentar a nota fiscal no ato da entrega do objeto visto que já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes (marítimo e terrestre), seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer.
12. RESULTADOS ESPERADOS
Com a instalação das lixeiras, confeccionada em madeira biossintética composta por plásticos reciclados, oferece a oportunidade de promover o desenvolvimento sustentável buscando o equilíbrio entre as atividades antrópicas e a preservação dos recursos naturais do município por meio do acondicionamento adequado dos resíduos sólidos.
13. SANÇÕES E PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 89 e 90 da Lei Federal 8.666/93, sujeitando-se o infrator às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
14. CONDIÇÕES GERAIS
O presente Termo de Referência esta em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e ao considerar ainda o interesse e conveniência da Administração, a ainda ao contido abaixo:
a) O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
b) O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
c) As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com o fornecimento.
d) A Administração Pública não está obrigada a adquirir todo o montante registrado, como também, a solicitação das lixeiras não está condicionada a um valor e/ou quantidade mínima.
e) No ato da emissão da “ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇOS” a Secretaria ou Unidade responsável pela demanda deverá atestar a compatibilidade do fornecimento/serviço solicitado com o material recebido.
f) A empresa deverá indicar em sua proposta a marca dos produtos ofertados.
g) A proposta de preços deverá vir acompanhada de catálogo com a discrição técnica em original.
h) Os produtos deverão ser apresentados e entregues conforme as especificações do Termo de Referência.
i) É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
j) Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes: aos salários, encargos sociais, tributários e fiscais decorrentes da execução.
k) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
l) Os casos omissos e as situações não previstas no presente Termo serão avaliados e resolvidos pela Prefeitura Municipal de Cairu - Bahia, por intermédio do seu Departamento Jurídico;
m) A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do Termo de Contrato, ficando a critério do Município decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato.
n) A Prefeitura Municipal poderá realizar visita exclusivamente no endereço da sede da empresa vencedora no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) após o certame, para confirmação de funcionamento (“PORTAS ABERTAS”), condição essencial para homologação e contratação.
15. RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O presente termo foi submetido à apreciação e aprovado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Sustentável do Município de Cairu, a Senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT. | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Lixeira dupla com suportes, capacidade para 53 litros, ecológica, com tampas padrões da coleta seletiva, formato redondo, confeccionadas em Madeira plástica composta de plásticos reciclados, além de fibras naturais com aditivo anti UV, com fendas vazadas para escoamento da água da chuva, com 3 pés fixos também em madeira plástica. Medidas: 40cm de diâmetro, 40 cm altura. Medida total do pé: 130cm. | KIT | 35 | INBRASIL | 1.371,00 | 47.985,00 |
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS | 47.985,00 |