SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Coordenadoria de Administração e Finanças
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
Contrato; Nº 001/SMPED/2022
PROCESSO Nº 6065.2022/0000037-3
CONTRATO nº 001/SMPED/2022 PROCESSO nº 6065.2022/0000037-3 CONTRATO PRODESP nº PD022035
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED E DE OUTRO A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP.
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ N° 08.082.743/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – CEP 01.009-905, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Chefe de Gabinete, portador do RG n° 26.238.777-3 SSP/SP e CPF/MF n° 000.000.000-00, adiante designado apenas CONTRATANTE e, de outro, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP, com sede no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 240, inscrita no CNPJ sob o número 62.577.929/0001-35, neste ato representada na forma de seu estatuto social, por seu Diretor Presidente, o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX, portador do RG n° 23.217.043-5-SSP/SP e CPF/MF n°
000.000.000-00, e por sua Gerente Geral de Negócios, a Sra. ROSIMEIRE DA GRAÇA SARAIVA, portadora do RG n° 16.504.149-3 e CPF/MF n° 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, com dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, declarada nos autos do processo n.º 6065.2022/0000037-3, acordam entre si, o presente contrato, visando à prestação de serviços de informática, conforme cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de informática, pela CONTRATADA, abrangendo os serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de sistemas, processamento de dados, tratamento de informações, microfilmagem, treinamento e outros serviços compatíveis com a sua finalidade, relacionados na Planilha de Orçamento (Anexo I - ID nº 057952097), na “Especificação de Serviços e Preços” nº E0220046 (Anexo II - ID nº 057952172).
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO REGIME E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão prestados na forma e condições estabelecidas no Anexo II - “Especificação de Serviços e Preços”, sob regime de empreitada por preço global, que contém sua
descrição, detalhamento, condições, forma e prazo de execução.
2.2. As decisões relativas aos serviços solicitados pela CONTRATADA, deverão ser definidas pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o qual, ocorrerá a prorrogação do prazo definido para execução dos serviços na mesma proporção em que a demora de tais decisões prejudicarem o andamento normal dos trabalhos.
2.3. Todas as informações e comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverão ser feitas por escrito. Todas as decisões resultantes de reuniões realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser formalizadas mediante troca de correspondência.
2.4. Os serviços reexecutados por solicitação da CONTRATANTE, que constituam apenas parte dos itens faturáveis, serão cobrados com base nos termos reais de execução e nos valores apontados na “Especificação de Serviços e Preços”, desde que não se trate de vícios resultantes da execução ou material empregado.
2.5. A CONTRATANTE ou CONTRATADA não poderão, a qualquer título, reproduzir ou copiar, ceder ou transferir, alugar ou vender os sistemas e/ou os aplicativos implantados, sem o expresso consentimento do respectivo proprietário identificado na “Especificação de Serviços e Preços”.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor estimado do presente contrato é de R$ 5.450,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), para o exercício de 2022, correndo a Dotação Orçamentária nº 36.10.14.242.3006.7.110.4.4.90.39.00.00.
3.2. Este contrato é pactuado com cláusula resolutiva, cuja implementação dar-se-á no primeiro dia de janeiro de cada exercício abrangido, e caso não se verifique a suficiência de recursos orçamentários aptos a suportar as despesas daquele exercício a CONTRATANTE deverá formalizar a devida redução, com adequação dos serviços contratados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
4.1. O contrato será reajustado anualmente, em conformidade com as disposições do Decreto Estadual nº 27.133 de 26/06/1987, de acordo com a fórmula abaixo:
Onde:
R | = | Parcela de Reajuste; |
Po | = | Preço Inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; |
IPC / IPCo | = | Variação do IPC-FIPE – Índice de Preço do Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. |
4.2. Na hipótese de superveniência de disposição em Lei, permitindo a aplicação de reajustamento de preço em periodicidade inferior à prevista no item 4.1, serão obedecidas as condições que a Lei então vigente estabelecer.
4.3. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do índice estabelecido no item 4.1 supra, será utilizado o índice oficial que vier a substituí-lo, ou, no caso de não determinação deste, será escolhido índice substituto que melhor venha refletir a variação dos custos da CONTRATADA.
4.4. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, após a data de aceitação da “Especificação de Preços e Serviços”, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Artigo 65, § 5º, Lei Federal 8.666/93).
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado através do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, Conta Única ou através de depósito em Conta Corrente nº 139595-5, Agência 1897-X, do Banco do Brasil (Decreto nº 55.357 de 18/01/2010), no prazo de 30 (trinta) dias (Decreto nº 43.914, de 26/03/99), contados da data de entrega da nota fiscal/fatura dos serviços prestados diretamente pela PRODESP.
5.2. Recebidas as Notas Fiscais/Faturas, a CONTRATANTE atestará a execução dos serviços e as encaminhará ao pagamento, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
5.3. O atraso no pagamento acarretará a incidência de juros moratórios, na razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde a data de vencimento da obrigação contratual até a data do efetivo pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da
CONTRATANTE formalmente designado(s) até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
6.1.1. Caberá ao representante da CONTRATANTE, atestar a execução dos serviços relativos às notas fiscais/faturas apresentadas pela Contratada.
6.2. O(s) representante(s) da CONTRATANTE anotarão em registro próprio, juntando nos autos do processo deste contrato, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à reavaliação das falhas ou defeitos observados.
6.2.1. As decisões ou providências que ultrapassem sua competência serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
6.3. A CONTRATADA designará formalmente preposto(s) para representá-la na execução deste contrato.
6.4. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste contrato não excluem ou reduzem a responsabilidade da CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal, mediante termo e manifestação das partes contratantes em até 60 dias anteriores ao vencimento.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Obrigações da CONTRATADA:
a) Prover os serviços ora contratados, de acordo com o estabelecido na “Especificação de Serviços e Preços”, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
b) Xxxxxx a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses serviços e eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução.
c) Desenvolver seus serviços em regime de integração e colaboração com a CONTRATANTE.
d) Xxxxxx sigilo sobre as informações processadas.
e) Responder por quaisquer despesas que decorram da prestação dos serviços, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, sociais, custos com transportes de pessoal, equipamentos e materiais, sendo ainda responsável por quaisquer outros custos decorrentes da execução do contrato.
f) Propor à CONTRATANTE novos sistemas e tecnologias com vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras em função dos objetivos e metas destas.
g) Manter em perfeito estado de funcionamento, os equipamentos de sua propriedade, para entrada, saída e transmissão de dados.
h) Manter a segurança física dos dados relativos ao processamento dos Sistemas, quando estes forem executados no seu ambiente operacional.
i) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato.
j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado.
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação oferecidas na proposta, inclusive pessoal adequado e capacitado em todos os níveis do trabalho.
l) Afastar todo empregado que, a pedido da CONTRATANTE e em comum acordo com a CONTRATADA, proceder de maneira desrespeitosa com servidores ou público em geral.
m) Executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços e forma definidos na “Especificação de Serviços e Preços”, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos e demais despesas de qualquer natureza.
n) Assegurar à CONTRATANTE o direito de uso dos programas (softwares) por ela implantados e instalados.
o) Garantir a execução dos serviços e produtos em relação aos trabalhos objeto deste contrato, para adequado funcionamento durante o prazo de validade.
8.2. Obrigações da CONTRATANTE:
a) Viabilizar os recursos orçamentários para cobertura do presente contrato.
b) Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços, dentro dos prazos estabelecidos.
c) Acompanhar a execução dos serviços no seu respectivo detalhamento.
d) Atestar a prestação dos serviços relativos às faturas e encaminhá-las para pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua apresentação.
e) Facilitar à CONTRATADA, o acesso a todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, quando necessário ou conveniente a implantação ou manutenção dos serviços.
f) Providenciar em tempo hábil, de acordo com as solicitações da CONTRATADA, levantamentos de informações pertinentes aos serviços, fixação de diretrizes necessárias à definição e eventuais autorizações específicas para atuação junto a terceiros.
g) Entregar os documentos e dados sob sua responsabilidade, dentro dos prazos e padrões previstos, podendo ser recusados os documentos que não estiverem de acordo com os padrões estabelecidos.
h) Não divulgar, reproduzir ou copiar, ceder ou transferir programas (softwares) e os materiais a ele vinculados que estejam em seu poder, sem prévio consentimento da CONTRATADA.
i) Observar rigorosamente as recomendações da CONTRATADA, para manutenção e bom estado de funcionamento dos equipamentos e programas (softwares).
j) Usar, exclusivamente para suas atividades, os equipamentos colocados à sua disposição pela CONTRATADA, vedando a utilização por ou para terceiros, bem como controlar o acesso aos mesmos equipamentos.
k) Não ceder, emprestar ou transferir para outros locais, a qualquer título, os equipamentos, programas (softwares), móveis e utensílios colocados à sua disposição pela CONTRATADA, sem o expresso consentimento desta.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a guarda, a conservação e controle dos “equipamentos”, “softwares”, “meios de comunicação”, e/ou “componentes alocados” colocados à disposição pela CONTRATADA, contra os riscos de furto, roubo, destruição, extravio, incêndio, desabamentos, danos decorrentes de uso indevido, ou quaisquer outras situações similares que provoquem perda total ou parcial, promovendo sua imediata reposição ou indenização, a preços de mercado. Tratando-se de produto fora de comércio, o ressarcimento far-se-á mediante preço acordado entre as partes.
9.1.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, em especial a identificação de softwares não autorizados nos equipamentos colocados à sua disposição.
9.2. A CONTRATANTE é responsável pela legalidade ou correção das informações ou definições prestadas à CONTRATADA, destinadas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos serviços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial da CONTRATADA, assim como a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, ensejará a sua rescisão, nas hipóteses estabelecidas no artigo 79, acarretando as conseqüências enumeradas no artigo 80, todos da Lei federal nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que aludem os artigos 86 a 88, da mesma lei.
10.2. As multas a que se referem os dispositivos legais retrocitados serão descontadas do primeiro pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, ou recolhida através de guia própria ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. As multas, quando cabíveis, serão aplicadas em conformidade:
10.3.1. São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.
10.4. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
10.4.1. Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
10.4.2. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
11.1. A ocorrência de qualquer dos motivos enumerados no artigo 78, incisos I a XI da Lei federal nº 8.666/93 e no artigo 76, incisos I a XIII da Lei Estadual nº 6.544/89, no que couber, ensejará a rescisão do contrato com as conseqüências definidas no artigo 80 e 78 das mesmas leis, respectivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.2. Nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93 e incisos XIV a XVIII do artigo 76 da Lei Estadual nº 6.544/89, observar-se-á o disposto no § 2º, dos artigos 79 e 77 das citadas leis, respectivamente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Sistemas - Todos os sistemas e/ou programas de processamento de dados implantados ou desenvolvidos pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, terão sua propriedade definida na “Especificação de Serviços e Preços”, ficando, no entanto, assegurado ao CONTRATANTE e CONTRATADA o direito de uso desses sistemas enquanto existirem serviços que viabilizem a sua utilização.
12.2. A CONTRATADA deverá discriminar na nota fiscal ou fatura os serviços de informática prestados, com inteira observância da legislação previdenciária atinente à espécie.
12.3. A CONTRATANTE não deverá promover a devida retenção e o recolhimento ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre o valor dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, tendo em vista que a CONTRATADA não presta serviços mediante cessão de mão de obra, condição essa
indispensável para que haja a referida retenção, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, com redação do artigo 23 da Lei Federal nº 9.711/98, alterada pelo §6º do art. 7º da Lei Federal nº 12.546/2011, alterada pela Lei nº 13.043/2014, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/99 e pela Instrução Normativa 971/09.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. O foro competente para dirimir controvérsias resultantes do presente contrato é o da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo - SP, 11 de fevereiro de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG
(assinado eletronicamente)
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP:
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX
Diretor Presidente PRODESP
(assinado eletronicamente)
ROSIMEIRE DA GRAÇA SARAIVA
Gerente Geral de Negócios PRODESP
(assinado eletronicamente)
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx RG: 59.045.432-8
(assinado eletronicamente)
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx R.G. Nº: 48.072.082-4
(assinado eletronicamente)
Termo de Referência
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Pacote Portal de Assinatura Digital assina.sp Fácil e Pacote de Certificado de Atributo.
2. ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. Pacote Portal de Assinatura Digital assina.sp Fácil:
O Portal de Assinatura Digital assina.sp disponibilizado na modalidade SaaS (Software as a Service) permite ao usuário utilizar o certificado digital para autenticar e assinar digitalmente. A plataforma permite a assinatura eletrônica qualificada de documentos eletrônicos (pessoas físicas ou jurídicas), via web, de forma individual ou em lotes. O serviço pode ser customizado e integrado e com validade jurídica quando é gerada com Certificados Digitais – ICP Brasil.
Assinatura eletrônica qualificada (assinatura digital) possui presunção de validade jurídica conforme Lei Federal 14.063 de 23 de setembro de 2020 e MP 2.200-2 de 24 de agosto de 2001.
O assina.sp é contabilizado por créditos, sendo um crédito igual a uma transação. A transação consiste no envio / submissão de um documento para assinatura(s) digital(is) independente se foi assinado, substituído ou excluído.
Os créditos são disponibilizados em pacotes por quantidade de transações A quantidade de transações contratada deverá ser usada na vigência contratual, não sendo permitido o uso do saldo remanescente após a sua vigência. O consumo de créditos pode ser controlado por meio dos extratos disponíveis no assina.sp.
2.1.1. Pacote Portal de Assinatura Digital assina.sp Fácil:
Pacote Fácil é composto por:
1.000 (um mil) transações;
Permite arquivos de até 1 MB;
Suporte até 12 chamados / ano;
2 (dois) certificados digitais do tipo e-CPF validade 12 (doze) meses; Permite até 3 pacotes por contrato;
Treinamento para 01 (um) usuário;
2.1.1. Atividades previstas:
Disponibilização de link para utilização da solução; Planejamento, customização, implantação;
1 (um) contexto por contrato.
2.1.3. Características:
Assinaturas ilimitadas de documentos, definidos:
1. signatário (quem assina);
2. observador (quem acompanha o processo); e
3. autorizador (quem libera o fluxo de assinaturas).
Definição de fluxos de assinaturas; Definição de tipos de documentos; Criação de formulários;
Notificações customizadas;
Uso em plataformas móveis (portabilidade);
Segurança sobre a origem e a integridade do documento.
2.1.4. Principais funcionalidades:
Enviar lembretes para etapas pendentes; Ver últimas atividades;
Criar pastas;
Submeter documentos; Excluir documentos; Adicionar tags do documento; Adicionar versões;
Encaminhar documentos; Adicionar comentários; Adicionar anexos;
Excluir anexos; Autorizar documentos; Bloquear documentos; Liberar documentos;
Ocultar documentos;
Rejeitar documentos;
Autenticação por e-mail/senha e certificado digital;
Assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas (PaDes, CaDes, XaDes);
Customização do formato de assinatura (QRCode, posição, link de validação, texto);
Customização do tipo de documento (orientação, vigência, tamanho, quantidade de assinaturas, alertas, extensões permitidas, fluxo associado, tempo de retenção);
Criação de formulários associados a templates HTML e PDF; Protocolo de entrega do e-mail de notificação;
Inserção de comentários nos detalhes do documento; Gestão documental por status;
Aplicação de filtros diversos;
Opção de uso de carimbo do tempo nas assinaturas;
Distribuição dos documentos aos signatários em quantidade ilimitada; Quantidade de assinaturas por documento ilimitada;
2.1.5. Treinamento:
Disponibilização de treinamentos para Usuários e Administradores, com duração de 3 (horas) horas para o módulo de usuários e 2 (duas) horas para o módulo de administrador, cada módulo com o seguinte conteúdo:
Usuário:
1. Página principal;
2. Enviar um documento pronto PDF - único;
3. Atividade prática;
4. Detalhes do documento;
5. Participantes;
6. Anexos;
7. Notificações;
8. Enviar documento para:
9. Comentários;
10. Assinando um documento;
11. Atividade prática;
12. Criando um fluxo;
13. Papéis;
14. Salvando um fluxo;
15. Atividade prática;
16. Meus Documentos;
17. Filtros;
18. Ações;
19. Enviar documentos prontos em lote;
20. Assinatura em lote;
21. Atividade prática;
22. Validação do documento e da assinatura;
23. Atividade prática;
Administrador:
1. Pré-requisitos;
2. Preparação do ambiente;
3. Criando um fluxo;
4. Associando um fluxo;
5. Criando regra de situação;
6. Cadastrando usuário;
7. Manifesto de assinatura;
2.2. Pacote de Certificado de Atributo:
O Certificado de Xxxxxxxx é um documento eletrônico que contém um conjunto de atributos (informações) que qualificam algo ou alguém.
Um atributo é derivado de uma atribuição dada a alguém ou algo, através de uma Entidade Emissora de Atributos - EEA. A atribuição é fornecida por período pré-determinado e aprovado pela EEA.
As emissões dos Certificados de Atributo serão feitas somente pela EEA, a qual detém prerrogativa legal da verificação e gestão do atributo conferido, durante o seu ciclo de vida (emissão, validação, expiração e revogação).
Os serviços serão executados em conformidade com o conjunto normativo sobre Certificado de Atributo para a ICP-Brasil DOC-ICP-16 e 16.01 disponíveis em:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.
2.2.1. Pacote de Certificado de Atributo e Validação sob demanda do SELO:
Solução de certificados de atributos para emissão de Selos de Acessibilidade – SAD, concedido ao sítio ou portal da Internet que contempla as recomendações da versão mais atualizada do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico conforme Portaria nº3, de 7 de maio de 2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
2.2.2. Atividades previstas:
Disponibilização do ambiente tecnológico com os sistemas e serviços disponíveis válidos para que a EEA faça a emissão dos seus Certificados de Atributos;
2.2.3. Características:
O Certificado de Atributo é assinado via certificado digital e-CNPJ A3 ou A4 armazenado em um HSM (equipamento criptográfico protegido em sala-cofre), emitido pela Autoridade Certificadora em nome da EEA.
Os documentos inseridos na plataforma pela CONTRATANTE serão criptografados e armazenados com segurança e privacidade pelo período de 12 (doze) meses contados após o término do contrato.
2.4. Pré-requisitos:
Para implantar o assina.sp, a CONTRATANTE deve:
1. Manter acessos à Internet;
2. Possuir Certificado Digital válidos reconhecido pela ICP- Brasil,
3. Enviar os dados dos usuários para cadastramento (nome completo, CPF e e-mail).
4. Compatível com navegadores Google Chrome e Microsoft Edge.
Central de Atendimento - Suporte técnico:
Serviços para esclarecimentos de dúvidas através da Central de Atendimentos (SAC) – 0800 01234 01.
A CONTRATADA dará suporte técnico por meio da central de atendimento, disponível no horário das 8h às 19hs, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. Após o acionamento pela CONTRATADA os chamados serão ser solucionados em até:
24 (vinte e quatro) horas úteis – Para assuntos relativos a dúvidas, configuração de fluxo e usabilidade do produto;
48 (quarenta e oito) horas úteis para assuntos relativos à configuração de alertas, customização de templates de e-mail e formatos de assinaturas, configuração de novos tipos de documentos e formulários.
2.5. Fora de escopo:
Fornecimento de hardware e software;
Compatibilidade com os sistemas operacionais:
1. Windows Server;
2. Windows XP e Windows Vista (sistemas operacionais obsoletos);
3. Linux.
4. Carimbo do tempo;
5. Desenvolvimento de templates HTML ou PDF;
6. Consultoria para integração via WebAPI;
2.6. Disponibilidade:
A disponibilidade dos serviços será de 24x7.
3. PRAZOS
3.1. O cronograma para a execução dos trabalhos previstos nesta ESP será estabelecido de comum acordo entre as partes.
4. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Além das obrigações constantes da cláusula “OBRIGAÇÕES DAS PARTES” do Contrato a que se vincula esta ESP ficam definidas as enunciadas a seguir:
4.1. DA CONTRATADA
4.1.1. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer evento relativo aos serviços definidos nesta ESP;
4.1.2. Designar as pessoas responsáveis como interlocutores, autorizados para o relacionamento com a CONTRATANTE;
4.2. DA CONTRATANTE
4.2.1. Assegurar a comunicação imediata à CONTRATADA de quaisquer projetos ou eventos que possam afetar os serviços definidos nesta ESP;
4.2.2. Manter, durante todo período de contratação, as condições estipuladas;
4.2.3. Designar as pessoas responsáveis como interlocutores, autorizados para o relacionamento com a CONTRATADA;
4.2.4. Manter contratado, às suas expensas, acesso à Internet.
5. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço para a execução dos serviços constantes desta ESP é estimado em R$ 5.450,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta reais) tendo como data base de referência o mês de janeiro/2022 e será reajustado de acordo com as condições estabelecidas no contrato a que se vincula.
O faturamento dos subitens acima será de acordo com as quantidades contratadas.
Serão emitidas Notas Fiscais Eletrônicas e enviadas, automaticamente, pelo sistema das Prefeituras (Taboão da Serra e São Paulo), sendo que para os serviços prestados em Taboão da Serra, serão encaminhadas para o e-mail cadastrado no sistema de contratos da Prodesp, e para os serviços prestados em São Paulo, para o e-mail cadastrado junto àquela Prefeitura.
Recebidas as Notas-Fiscais Eletrônicas, a CONTRATANTE terá o prazo de 03 (três) dias para atestação da execução dos serviços ou devolução para esclarecimentos e correções necessárias.
Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data de apresentação das Notas-Fiscais Eletrônicas.
6. VIGÊNCIA DO DOCUMENTO
6.1. A ESP terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do Contrato.
7. VALIDADE DOS PREÇOS
7.1. Os preços constantes desta ESP são válidos por 90 (noventa) dias após a data de sua emissão.
8. DEFINIÇÃO DE PROPRIEDADE
8.1. Todos os sistemas e/ou programas de processamento de dados e seus aplicativos, implantados ou desenvolvidos pela CONTRATADA para a CONTRATANTE em decorrência dos serviços objeto da presente ESP, são de propriedade da CONTRATADA.
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED
CONTRATADO: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -PRODESP CONTRATO nº 001/SMPED/2022
PROCESSO nº 6065.2022/0000037-3 CONTRATO PRODESP nº PD022035
OBJETO: Prestação de serviços de informática, pela contratada, abrangendo o fornecimento de Plataforma de Colaboração e Produtividade- E-mail como serviço com Gerenciamento Simples.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Paulo/SP, 11 de fevereiro de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: Chefe de Gabinete
CPF/MF n° 000.000.000-00 RG: 26.238.777-3 SSP/SP
Data de Nascimento: 28/10/1974
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 32° andar – Centro – São Paulo/SP – XXX 00.000-000
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: Chefe de Gabinete
CPF/MF n° 000.000.000-00 RG: 26.238.777-3 SSP/SP
Data de Nascimento: 28/10/1974
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 32° andar – Centro – São Paulo/SP – XXX 00.000-000
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXX XXXXX DE XXXXX XX XXXXXX
Cargo: Diretor Presidente
CPF: 000.000.000-00 RG: 23.217.043-5-SSP/SP
Data de Nascimento: 13/08/1974
Endereço residencial completo: Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxx, nº 871 - Apto.71 - Bloco C - Morumbi - CEP 05711- 001
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx@xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxx00@xxxxxxx.xxx Telefone(s): 00-0000-0000 ou 00-0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Documento assinado eletronicamente por ROSIMEIRE DA XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo - Cidadão, em 11/02/2022, às 12:47, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX, Usuário Externo - Cidadão, em 11/02/2022, às 14:17, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Gabinete, em 11/02/2022, às 15:09, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Assessor(a) Técnico(a) I, em 11/02/2022, às 15:58, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Assessor(a) Técnico(a) I, em 11/02/2022, às 16:01, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 058621468 e o código CRC EDEDCA58.