INFORMAÇÕES GERAIS
Xxxx Xxxxxx, 00 de novembro de 2020.
INFORMAÇÕES GERAIS
Processo Licitatório: 228/2020
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 152/2020 – Registro de Preços nº 140/2020
Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR DIVERSO (AGULHAS, CANETA CAUTERIO, ISOLADOR DE PRESSÃO, ETC.)
Local de realização da licitação: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Identificador do processo no site licitacoes-e Banco do Brasil: 844827
Início de acolhimento de propostas: 18/11/2020 às 17h:00min (Horário de Brasília)
Limite de acolhimento e abertura de propostas 30/11/2020 às 08h:00min (Horário de Brasília)
Data e hora do certame: 30/11/2020 às 08h:15min (Horário de Brasília)
Contato e esclarecimentos: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA QUE O INTERESSADO RECEBA QUAISQUER AVISOS E/OU ALTERAÇÕES RELATIVOS À ESTA LICITAÇÃO, ESTE DEVE ADQUIRIR O EDITAL ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO,
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, OU PELO SITE DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. CASO O EDITAL SEJA RETIRADO NA SEDE DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS, SITUADA NA RUA PROF. XXXXXXXX XX XXXXX, Nº 87 – CENTRO DE SETE LAGOAS/MG – CEP: 35.700-028, O INTERESSADO DEVERÁ INDICAR CPF OU CNPJ, NOME OU RAZÃO SOCIAL E E-MAIL, A SEREM CADASTRADOS NO SISTEMA.
EDITAL EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.634.997/0001-31, torna público o Processo Licitatório nº 228/2020 – Pregão Eletrônico nº 152/2020 – Registro de Preços nº 140/2020, tipo de julgamento por “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”, para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR DIVERSO (AGULHAS, CANETA CAUTERIO, ISOLADOR
DE PRESSÃO, ETC.), no dia 30/11/2020 às 08h:00min, nos termos da lei 8.666/93. O Pregoeiro designado iniciará a sessão pública na data e horário em epígrafe.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os licitantes interessados providenciem o credenciamento junto ao “licitacoes-e” (Banco do Brasil) através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção da chave de identificação e de senha, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico.
1.2. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de Brasília-DF.
1.3. O Sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta, a partir da publicação do Aviso de Licitação de acordo com legislação em vigor.
1.4. O licitante deverá informar no Sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação previstas neste edital.
1.5. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
2. DO AMPARO LEGAL
2.1. A presente Licitação será regida pela da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto 7.892/2013, Decreto nº. 4.358 de 05/09/2002, Lei nº. 8.078/90, Decreto Municipal nº 4327/2011, Lei Municipal nº 7.951/2010, Decreto Municipal 5.569/2016, Decreto Municipal 5.639/2017, Decreto 10.024 de 20/09/2019, e respectivas alterações.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto desta licitação consiste na EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR DIVERSO (AGULHAS, CATETERES, COLETOR, LUVAS, SERINGA, TRANSDUTOR, ETC.), conforme especificações contidas no Anexo I.
4. DO EDITAL
4.1. O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e no site de licitações do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2. O Processo licitatório poderá ser consultado pelos interessados, no horário de 09h00 às 11h30 e de 13h30 às 16h00, na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG localizada à Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
4.3. Todas as alterações e comunicações referentes ao presente edital serão comunicadas por meio de publicação no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e/ou no Diário Oficial do Município (DOM), quando for o caso, ficando as empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório obrigados a acompanhar todas as comunicações, possíveis alterações e avisos.
4.4. Integram este instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
XXXXX XXX MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX XXX PARECER TÉCNICO ACERCA DA MARCA PROCARE PARA OS LOTES 1 E 2
5. REFERÊNCIA DE DATA E HORA
5.1. Todas as referências de data e hora constantes no presente edital, no aviso e na sessão pública de licitação observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6.1. Todas as informações referentes a este processo licitatório encontram-se no presente edital e, por isso, não serão fornecidas informações complementares por outro meio de comunicação (telefone, mensagens, redes sociais, etc.), senão conforme descrito no item 4.3, com exceção da hipótese prevista no item 6.3.3 do presente edital.
6.2. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos sobre o presente Edital de licitação.
6.3. Esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação (CPL), até 03 (três) dias úteis antes da data abertura da Sessão, pelo endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3.1. No assunto do e-mail deverá constar o número e ano do processo licitatório seguido pela expressão “esclarecimentos e consultas”. Ex: “Processo Licitatório nº /2020 – Esclarecimentos e consultas”.
6.3.2. A CPL terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados à partir da data do recebimento do e-mail, para manifestar-se sobre o pedido de consulta e/ou esclarecimento.
6.3.3. A manifestação da CPL será enviada ao e-mail remetente que solicitou o esclarecimento e/ou a consulta e estará disponível nos autos do Processo Licitatório correspondente.
6.4. As impugnações deverão ser enviadas até 03 (três) dias úteis antes da data abertura da Sessão, podendo ser por meio eletrônico, através do sistema ou e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocoladas na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, localizada à Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028, de segunda à sexta-feira no horário de 09h00 as 11h30 e 13h00 às 16h30.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
6.4.1. Deverá ser comprovado o poder de representação legal do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do edital.
6.4.2. O resultado da impugnação e ou recurso será comunicado à licitante e anexado aos autos do processo licitatório.
6.4.3. Não serão conhecidas as impugnações interpostas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante que não comprove poder de representação legal.
6.4.4. A Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas não se responsabilizará por impugnações encaminhadas via postal, e entregues em local diverso do endereço indicado neste edital e, que, por tal motivo, não sejam protocolizadas no prazo legal.
6.5. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância dos termos do Edital.
7. ESPECIFICAÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O presente Registro de Preço visa contratação futura, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, para eventual fornecimento, no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
7.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
7.3. A partir da publicação da Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.4. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório.
7.5. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.6. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
7.7. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
7.8. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. NÃO poderão participar do presente processo licitatório:
8.1.1. Empresas que estejam sob regime de falência, concordata, dissolução, liquidação e suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Publica.
8.1.2. Empresas penalizadas na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e/ou art. 28 do Decreto 5450/2005 e estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.3. Empresas que estejam suspensas de participarem de licitações e/ou impedidas de contratarem com a Administração ou por terem sido declaradas inidôneas, conforme Art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
8.1.4. Empresas reunidas em consórcio.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. O licitante receberá a chave de identificação e a senha, que será pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, art. 3º, § 1º, do decreto 5.450/2005, no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no Art. 3º, § 6º, do decreto 5.450/2005.
9.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema da Secretaria Municipal de Saúde, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).
9.4. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (MPE), nos termos da lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões ”Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
9.5. Caso o proponente já esteja cadastrado no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema. Para tanto, deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A.
10. DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
10.1. O licitante é responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
10.2. O licitante deverá acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.3. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais (ex. R$ 0,01).
10.3.1. Nos casos em que valor ofertado esteja com mais de 02 (duas) casas após a vírgula, as demais serão automaticamente desprezadas pelo Pregoeiro, sendo que tanto o valor global quanto o valor unitário serão arredondados para baixo.
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10.3.2. Após a homologação do processo, não serão aceitos pedidos de cancelamento de proposta cuja motivação seja a diferença entre o valor ofertado e o valor arredondado.
10.4. Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS, despesas de fabricação e/ou manipulação e embalagem e outros encargos incidentes sobre o fornecimento, devendo sobretudo ser observadas em caso de contratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizadas sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referente às alíquotas discriminadas na Lei 123/2006.
10.5. Nos preços apresentados deverão estar inclusos, obrigatoriamente, todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, impostos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, emolumentos, frete, seguros, fabricação, embalagem, transporte, carga e descarga e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor), dentro do perímetro urbano do Município de Sete Lagoas, conforme instruções contidas na ordem de fornecimento.
10.6. A proposta apresentada pela licitante com preços incompatíveis com os praticados no mercado, muito abaixo ou acima, poderá ser penalizada com a desclassificação.
10.6.1. A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
10.7. O licitante deverá, obrigatoriamente, informar a marca do item proposto no campo “Informações Adicionais”, para fins de conferência da proposta pelo Pregoeiro e classificação da mesma, sendo penalizada com a desclassificação do lote por tal omissão.
10.8. Condições e Prazo de Entrega: Em sua totalidade, após solicitação expressa/ escrita (Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho) emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, ou de qualquer outro Órgão que tenha aderido a este Contrato / Ata de Registro de Preços. As entregas deverão ser realizadas conforme previsto no Termo de Referência – Anexo I, sendo que o não cumprimento poderá acarretar penalidades previstas no edital da licitação, devendo o fornecedor estar atento quanto as sanções previstas no Decreto Municipal 5.569-2016.
10.9. É facultada a Administração a substituição do “Termo de Contrato” pela Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho sem perda de condições e garantias exigidas nesse edital, independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
10.10. O Edital apresenta no Anexo I a descrição básica do(s) produto(s) e/ou serviço(s), devendo ser entregues produtos e/ou serviços de 1ª qualidade, e que estejam dentro das Normas Técnicas regulamentadas, registradas e reconhecidas.
10.11. Os preços deverão ser cotados incluídos nos valores quaisquer gastos ou despesas com transporte, carregamento e descarga, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
10.12. Validade da Proposta: No mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura do Pregão Eletrônico. Em caso de omissão será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme Art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
10.13. Garantia: a empresa vencedora do certame deverá garantir que durante toda a execução do contrato os produtos e ou mercadorias entregues estarão em conformidade com as especificações do Anexo I e das Normas Técnicas regulamentadas, registradas e reconhecidas, responsabilizando-se pela troca imediata dos produtos e ou mercadorias que forem rejeitadas por não atenderem as condições deste edital.
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11. DA ETAPA COMPETITIVA
11.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de execução detalhadas pelo edital.
11.2. A partir do horário previsto para início da sessão pública do Pregão eletrônico em epígrafe, constante do preâmbulo deste, serão imediatamente informados sobre o recebimento de cada lance, horário de registro e valor.
11.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término do recebimento do lance, que será informado pelo licitacoes-e, na própria sessão do Pregão.
11.4. Os licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja superior ao menor lance registrado.
11.5. O Sistema Eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.6. Os licitantes deverão observar o valor do lance ofertado de modo a evitar dízima, e, caso ocorra, ao celebrar Contrato ou Ata de Registro de Preços, o valor será arredondado para baixo.
11.7. O modo de disputa adotado será o “Aberto”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme Art. 31, inciso I, do Decreto 10.024/2019.
11.7.1. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.7.1.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.7.1.2. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.8.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.8.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após, pelo menos, 24h (vinte e quatro horas) da comunicação por meio do site “licitacoes–e” do Banco do Brasil.
11.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
11.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este edital.
11.12. Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica que será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
11.13. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no Art. 21, Inciso XII, do Decreto nº 3555/00.
11.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.17. Durante a fase de lances, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de cancelamento e/ou exclusão de lances por chat, e-mail ou telefone.
12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO
12.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 13 do Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 13 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
12.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
12.4. As MPE – Micro e Pequenas Empresas, Empresas de Pequeno Porte e afins deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
12.4.1. A licitante enquadrada como MPE – Micro e Pequena Empresa e Empresas de Pequeno Porte que desejar usufruir o direito de preferência, previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores, deverá anexar à Proposta Comercial declaração de enquadramento como MPE, conforme Anexo V.
12.5. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
No caso de contratação, quando do pagamento, deverá ser observada a retenção (impostos, taxas, seguros, frete e quaisquer outros encargos), sobre o valor total da fatura.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
12.6.1. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, dentro do prazo de até 24h (vinte e quatro horas) da convocação.
12.7. Caso a licitante vencedora seja optante pelo SIMPLES, para efeito da quitação das alíquotas discriminadas na Lei 123/2006, deverá juntar declaração nos termos da Lei 123/2006 à Nota Fiscal a fim de se evitar retenção indevida.
12.8. Nos termos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS n°.42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica –NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes de ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção:
I - Do micro empreendedor individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Das operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
12.9. Deverá obrigatoriamente constar da Nota fiscal o número da respectiva Ordem de Compra.
12.10. O não cumprimento das exigências contidas neste edital acarretará a desclassificação da licitante.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação (documentação) a ser anexada no sistema de licitações deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
13.1.1. Quanto à habilitação jurídica:
a) Cédula de identidade e cadastro de pessoa física do representante legal e/ou procurador;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.2. Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou em Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes ou a vigência que constar no documento, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
b) (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa). Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída,
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.
c) (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa). A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
c.1) (Exceto para os licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa). No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 12.1.2, “c”, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor do lance vencedor.
d) Declaração de “Fato Impeditivo”, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, modelo constante do Anexo III deste Edital, sob pena de desclassificação;
13.1.3. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
d) Declaração de regularidade trabalhista firmada pela licitante, em conformidade com a Constituição Federal e com a norma legal que regulamentou a Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que versa sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir de 14 anos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, sob pena de desclassificação;
13.1.4. Quanto à capacidade técnica:
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
a) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
b) Os atestados deverão conter:
b.1) nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail);
b.2) local e data de emissão;
13.1.5. Quanto à documentação especial:
a) Registro do produto no Ministério da Saúde – ANVISA (ou documento que comprove a isenção).
b) AFE - Autorização de Funcionamento da Empresa licitante, expedido pela ANVISA (ou documento que comprove a isenção).
13.2. A critério do pregoeiro, e independente da aceitação dos licitantes, serão admitidas diligências para o saneamento de falhas na documentação de habilitação, sob pena de inabilitação do primeiro classificado e aplicação da multa prevista no edital, podendo ser solicitada a documentação física para fins de conferência, sendo que esta deverá estar autenticada, por cartório competente, frente e verso, ou acompanhada dos respectivos originais, para verificação e autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação da Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG.
13.3. A licitante será considerada inabilitada para competir pelos itens, descritos no Anexo I deste edital, que não estejam compatíveis com o “OBJETIVO SOCIAL” descrito no ato constitutivo da licitante.
13.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
14. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO JULGAMENTO
14.1. Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:
14.1.1. Conformidade das especificações constantes na proposta apresentada com as previstas no Anexo I deste Edital.
14.1.2. Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado.
14.1.3. Depois de encerrada a disputa em sala virtual (após disputa randômica), o Pregoeiro informará aos participantes, via Enviar Mensagem, no tempo que lhe é dedicado para suas considerações finais, que está aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para as empresas que se enquadrarem no disposto da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, manifestar seu interesse através do “Chat de Mensagens” do Sistema de Licitações-e, sob pena de preclusão do direito.
14.1.4. Será considerada vencedora do certame a proposta que, após cumprir todos os requisitos, apresentar o MENOR PREÇO, MAIS PARECER FAVORÁVEL EMITIDO PELO SETOR TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS.
15. DO RECURSO
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias
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úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.3. A decisão relativa ao recurso será motivada pelo pregoeiro e submetida à apreciação da autoridade Competente. O recurso não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Secretário Municipal de Saúde de Sete Lagoas fará a adjudicação do objeto da licitação.
16.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a ata ou contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos no horário de 09h00 às 11h30 e 13h30 às 16h30.
16.3. É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
17. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A Ata de Registro será válida por 12 meses contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, devendo ser publicado o resumo da mesma.
17.2. Homologado o Processo Licitatório pela autoridade competente e assinada a Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/ MG publicará o resumo da ata no Diário Oficial do Município de Sete Lagoas.
17.3. Publicado o resumo da Ata de Registro de Preços fica a fornecedora detentora do preço registrado obrigada a cumprir as cláusulas previstas e inicia-se o compromisso de fornecimento dos produtos.
17.4. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
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17.4.5. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
17.4.6. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
17.5. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
17.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
17.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
17.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
17.6.3. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
17.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
17.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
17.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
17.7.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
17.7.5. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
17.8.1. por razão de interesse público; ou
17.8.2. a pedido do fornecedor.
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18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
18.1. O Secretário Municipal de Saúde poderá anular ou revogar o presente processo licitatório:
18.1.1. por razões de interesse público;
18.1.2. por fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
18.1.3. por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de preço e do consequente Contrato
18.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19. AMOSTRAS
19.1. A licitante vencedora deverá apresentar folder, manual, rótulo, bula, catálogo e/ou afins, oficial do fabricante do produto, contendo todas as especificações do mesmo, em português brasileiro, possibilitando análise técnica face às especificações contidas neste Edital.
19.1.1. O folder, manual, catálogo e/ou afins, deverá ser enviado para o endereço eletrônico
xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.1.2. Caso não seja possível avaliar a amostra através de folder, manual, catálogo e/ou afins, será solicitado o produto físico para análise técnica, devendo ser postado em até 03 (três) dias úteis da convocação.
19.1.3 ATENÇÃO: O arrematante deverá ficar atento ao endereço indicado na convocação de apresentação de amostra física, onde a referida amostra será enviada, não sendo responsabilidade de Administração eventuais extravios.
19.1.4. A Administração poderá solicitar comprovante de envio de amostra e/ou protocolo de entrega, para fins de comprovação do envio da mesma.
19.1.5. Caso seja convocada, a não apresentação da amostra implicará na desclassificação da arrematante.
19.2. O material de consumo não será devolvido, sendo imprescindível a utilização deste para realização de testes e verificação da qualidade.
19.3. As amostras deverão ser etiquetadas com:
a) Nome do produto e número do item, conforme consta no descritivo do edital;
b) Marca do produto conforme apresentado na proposta comercial;
d) Identificação da empresa licitante e contatos;
e) Número do processo licitatório/ano, pregão presencial/ano;
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O pregoeiro, por razões de interesse público, poderá sanar erros ou falhas, relevar omissões ou erros formais observados na documentação e na proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
20.2. O não atendimento das exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
20.3. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo pregoeiro.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
20.4. Os licitantes assumem, única e exclusivamente, todos os custos com a preparação de documentação, propostas, participação da sessão pública de licitação e todos os demais procedimentos inerentes à conclusão do presente processo licitatório independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.5. A homologação do resultado, pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Sete Lagoas, Autoridade Competente desta licitação, não implicará em direito à contratação.
20.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/ MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxx, 00 de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Superintendente de Compras e Contratos Administrativos
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E DE ESPECIFICAÇÕES.
Processo Licitatório: | Pregão Eletrônico: | Data: | |
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
e-mail: | |||
Tel. fixo c/ DDD: | |||
Tel. Celular c/ DDD: | |||
Endereço: | Nº: | ||
Bairro: | CEP: | ||
Cidade: | UF: | ||
Representante Legal: | |||
CPF: |
1. Objeto: O objeto desta licitação consiste na EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR DIVERSO (AGULHAS, CANETA CAUTERIO, ISOLADOR DE PRESSÃO, ETC.), conforme especificações contidas no Anexo I.
1.1. As especificações técnicas, bem como os demais critérios de aceitabilidade do objeto, são de inteira responsabilidade do setor requisitante / gestor do Contrato/Ata de RP, conforme Formulário(s) de Aquisição de Bens e Serviços SC Nº 131/2020, presente nos autos.
2. Justificativa:
2.1. Compra para abastecimento do estoque do Almoxarifado, quantidade necessária para atendimento do consumo médio das unidades de saúde da Secretária Municipal de Saúde de Sete Lagoas. Material padronizado utilizado para realização de procedimentos necessários a assistência aos pacientes nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas.
3. Especificações do objeto:
Lote | Qtd. | Unid. | Especificação | Marca | Vr. Unit. | Vr. Total |
1 | 400 | Unid. | AGULHA PARA RAQUI ANESTESIA 22G X 3 ½”; - SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - AGULHA DESCARTÁVEL, ESTÉRIL; COR DO CANHÃO É CONFORME O CALIBRE DA AGULHA; ESTÉRIL; PONTA TIPO QUINCKE; SEM IMPERFEIÇÕES OU REBARBAS; CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE; ENCAIXE CANHÃO/ESTILETE, CANHÃO LUER- LOK, ANATÔMICO; MANDRIL CODIFICADO POR COR; EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA; COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO; TIPO DE ESTERILIZAÇÃO; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA DE VALIDADE; Nº DO LOTE; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE; REGISTRO NA ANVISA; DA ABNT; BPF; 5 |
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UNIDADES PARA ANÁLISE TÉCNICA. | ||||||
2 | 60 | Unid. | AGULHA PARA RAQUI ANESTESIA 25G X 3 ½”; - SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - AGULHA DESCARTÁVEL, ESTÉRIL; COR DO CANHÃO É CONFORME O CALIBRE DA AGULHA; ESTÉRIL; PONTA TIPO QUINCKE; SEM IMPERFEIÇÕES OU REBARBAS; CÂMARA DE REFLUXO TRANSPARENTE; ENCAIXE CANHÃO/ESTILETE, CANHÃO LUER- LOK, ANATÔMICO; MANDRIL CODIFICADO POR COR; EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA; COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO; TIPO DE ESTERILIZAÇÃO; DATA DE FABRICAÇÃO; DATA DE VALIDADE; Nº DO LOTE; REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE; REGISTRO NA ANVISA; DA ABNT; BPF; 5 UNIDADES PARA ANÁLISE TÉCNICA. | |||
3 | 35 | Unid. | CANETA DE CAUTÉRIO - CABO EM SILICONE, AUTOCLAVÁVEL, SAÍDA REDONDA, UNIVERSAL, COMANDO POR PEDAL. A PONTEIRA DEVERÁSER DE AÇO INOX,AUTOCLAVÁVEL, RETA E POSSUIR O MODELO DE FACA. EMBALAGEMORIGINAL DO PRODUTO COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO MESMO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, REGISTRO NA ANVISA E MINISTÉRIO DA SAÚDE; 01 UNIDADE PARA ANÁLISE TÉCNICA. | |||
4 | 3.500 | Unid. | ISOLADOR DE PRESSÃO PARA MÁQUINA DE HEMODIÁLISE COMPATÍVEL COM A MÁQUINA DIAPACT- CRRT: ISOLADOR DE PRESSÃO PARA MÁQUINA DE HEMODIÁLISE COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTODIAPACT-CRRT, PRODUTO DE USO ÚNICO ESTÉRIL, ATÓXICO E APIROGÊNCICO E CONFECCIONADO EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA), TRANSPARENTE RÍGIDO, ATÓXICO, UMA MEMBRANA HIDRÓFOBA COM POROSIDADE DE 0,2 u, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO ( TIPO PÉTALA). 5 UNIDADES PARA ANÁLISE TÉCNICA. | |||
5 | 14 | Unid. | FILTRO DE VAPORES ORGÂNICOS E FILTRO DE CARVÃO ATIVADO – PARAELIMINAÇÃO DE ODORES; COMPATÍVEL COM APARELHOMEDPEDJ AV – 1000 ASPIRADOR DE FUMAÇA E VAPORES WARVAC; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO ; DATA DE FABRICAÇÃO E |
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VALIDADE; Nº LOTE; REGISTRO NA ANVISA E MINISTÉRIO DA SAUDE. |
3.1. OBSERVAÇÃO REFERENTE AOS LOTES 1 E 2: Conforme parecer técnico contido no ANEXO VII deste Edital, expedido pela Coordenação do Hospital Municipal Monsenhor Xxxxxx X’Xxxxx e Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, para os lotes 1 e 2, não serão aceitas propostas cuja marca ofertada seja PROCARE, haja vista ter tido resultado insatisfatório.
4. Requisitos necessários: A Licitante deverá apresentar toda documentação referente à Habilitação e Proposta, além de atender às demais exigências contidas em Edital.
5. Critérios de aceitabilidade da proposta:
5.1. Será adotado critério de competição por MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2. Validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Cotar até 02 (duas) casas após a vírgula, tanto para valores unitários como para valores totais. Ex.: R$ 0,01.
5.2.1. Nos casos em que valor ofertado esteja com mais de 02 (duas) casas após a vírgula, as demais serão automaticamente desprezadas pelo Pregoeiro, sendo que tanto o valor global quanto o valor unitário serão arredondados para baixo.
5.2.2. Após a homologação do processo, não serão aceitos pedidos de cancelamento de proposta cuja motivação seja a diferença entre o valor ofertado e o valor arredondado.
6. Critérios de aceitabilidade do objeto (recebimento do objeto):
6.1. A entrega poderá ser de forma PARCELADA, conforme Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
6.1.1. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 02 – Bairro Eldorado – Sete Lagoas/MG – CEP: 35.702-178.
6.1.1.1. O horário de entrega dos produtos no ALMOXARIFADO CENTRAL é de 07h00 às 10h00 e de 13h00 às 15h00.
6.1.2. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, face solicitação do fornecedor comprovando motivos de força maior.
6.2. Para os casos omissos, os produtos deverão ser entregues com garantia legal de no mínimo 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação e vícios ocultos e pelo menos 70% (setenta por cento) da validade no ato da entrega.
6.2.1. Todos os materiais devem ser de primeira linha e de qualidade comprovada, conforme as especificações solicitadas.
6.3. Deverão ser entregues produtos novos, de primeiro uso, em embalagens originais, lacradas e sem avarias, com todas as informações exigidas pela legislação vigente.
6.4. O material que não atender qualquer das condições exigidas no Edital será rejeitado, devendo a Contratada proceder com a devida substituição, sem quaisquer ônus para a Contratante, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), a contar da data de notificação.
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6.5. Nos preços apresentados deverão estar inclusos obrigatoriamente todas as despesas com transporte, embalagem, carga e descarga, etc.
7. Dotação orçamentária e financeira para a despesa: A cargo do SETOR FINANCEIRO por ocasião da emissão de Solicitações Parciais de Compra.
8. Obrigações das partes envolvidas (contratada e contratante):
8.1. Contratante:
8.1.1. Receber os produtos descritos e especificados na proposta.
8.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, recebimento dos produtos sob o aspecto quantitativo e qualitativo, atestar na nota fiscal/fatura a execução do objeto e o seu aceite; comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto caso não esteja de acordo com as especificações estabelecidas.
8.1.3. Informar, no prazo de até 10 (dez) dias, os produtos entregues fora das especificações exigidas ou quando não estiverem em conformidade com os padrões de qualidade e prazo de validade, dando ciência dos motivos da recusa à empresa fornecedora, que assumirá todas as despesas decorrentes da entrega indevida e devolução.
8.1.4. Perfazer os pagamentos junto a CONTRATADA sempre que atendido as determinações especificadas na Ata de Registro de Preços ou Contrato.
8.2. Contratada:
8.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta. Responsabilizar- se integralmente pelas entregas (incluindo a carga e descarga) dos produtos, respeitando a ordem de fornecimento e local de entrega, sem ônus para o Contratante e sem implicar em alterações do prazo contratual.
8.2.2. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços de entrega e dos utensílios domésticos e prestar os esclarecimentos solicitados.
8.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa seu ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outros sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei.
8.2.4. Assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do contratante.
8.2.5. Responsabilizar-se pelas despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e/ou decorrentes do fornecimento substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido à verificação da conformidade, em recebimento provisório. Substituição de móveis defeituosos.
8.2.6. Entregar dentro prazo e no local combinado o produto descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas condições de uso e qualidade, observando o prazo de validade exigido no contrato.
8.2.7. Manter durante a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.8. Deverá ser responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos produtos e deverá garantir a qualidade dos mesmos, obrigando-se a entregá-los isentos de qualquer defeito ou avaria, com a garantia a ser
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oferecida, que compreenderá a substituição parcial ou total às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas.
8.2.9. Fica vedada a entrega de produtos, por parte da CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE ou diretamente aos Munícipes (pacientes).
9. Gestão do Contrato ou Ata de Registro de Preços:
9.1. A gestão ficará a cargo do(s) servidor(es) municipal(is): XXXX XXXXXX XX XXXXX.
10. Fiscalização do Contrato ou Ata de Registro de Preços:
10.1. Fica(m) designado(s) como fiscal(is), para acompanhamento do processo em comento, o(s) servidor(es) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXX e XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX.
11. Condições de pagamento:
11.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura juntamente com a Nota Fiscal referente à prestação do serviço, devidamente atestada pela unidade competente.
12. Vigência do Contrato ou Ata de Registro de Preço:
12.1. A Ata de Registro de Preços será válida por 12 (doze) meses, sendo vedada a prorrogação.
13. Sanções contratuais:
13.1. Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016.
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
....................................., ...... de de 2020.
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde A/C Pregoeiro
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº............................................., com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por seu(s)
representante(s) abaixo assinado(s) Sr. (s) ............................, portador da CI ...................., CPF:
......................................., APRESENTA proposta para fornecimento do objeto contido no Processo Licitatório nº
/2020 - Pregão Eletrônico nº /2020 e seus Anexos no valor total inicial de R$ ...... ( ), conforme relatório
de especificação anexo.
INDICA para assinatura do Contrato/Ata o (s) seu (s) representante (s) legal (ais) Sr. (s) ,
portador da CI ...................., CPF: ......................................., residente e domiciliado na
........................................................................................................................................................... DECLARA estar
de acordo com os termos do Edital de Processo Licitatório acima descrito e que está ciente de que:
a) O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a emissão e aceite da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), acompanhada(s) do CRS – Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, relativo ao pessoal responsável pela execução dos serviços, e das Certidões Negativas de Débito que comprovem a regularidade junto ao INSS e à FAZENDA do Município de Sete Lagoas, conforme Lei Municipal n.º 5.335/97.
b) O objeto do processo licitatório acima descrito será entregue, conforme estabelecido no Edital. As despesas de transportes das mercadorias correrão por conta do licitante vencedor.
Atenciosamente,
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO E CNPJ
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº............................................., com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por seu(s)
representante(s) abaixo assinado(s), Sr.(a).........................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ............................ e do CPF nº..........................................., DECLARA, sob as penas da Lei, e em
conformidade com o artigo 9° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação Processo Licitatório nº /2020 - Pregão Eletrônico nº /2020 e está CIENTE da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2020.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO E CNPJ
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº............................................., com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por seu(s)
representante(s) abaixo assinado(s), Sr.(a).........................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescidos pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) SIM ( ) NÃO
, de de 2020.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO E CNPJ
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ................................................................., CNPJ n°. ........................ e Inscrição Estadual
nº............................................., com sede (rua/ av, n°, bairro, cidade, estado, CEP, telefone e e-mail), por seu(s)
representante(s) abaixo assinado(s), Sr.(a).........................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ............................ e do CPF nº , DECLARA à Secretaria Municipal de Saúde
de Sete Lagoas, para fins de fins de participação Processo Licitatório nº /2020 - Pregão Eletrônico nº /2020, que cumpre plenamente os requisitos para classificação como microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei.
, de de 2020.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CARIMBO E CNPJ
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde - Sete Lagoas/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, neste ato representado por seu(ua) Secretário(a) Municipal de Saúde e Gestor(a) do SUS-SL, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF 000.000.000-00, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no instrumento convocatório, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, estabelecida no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cujos contatos são (00) 0.0000-0000 / (00) 0000-0000 / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, observadas as disposições do EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA do Processo Licitatório 000/2020 – Pregão Eletrônico 000/2020 – Registro de Preços nº 000/2020 – Código Identificador do Processo no site licitações-e do Banco do Brasil 000000 e as cláusulas deste instrumento firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto registrar os preços e quantidades para AQUISIÇÃO DE objeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme solicitação xxxxxxxxxxx, e discriminação à seguir:
Item | Qtd. | Unid. | Especificações | Marca | Vr. Unit. | Vr. Total |
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1 A presente Ata de Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contado à partir de sua assinatura, sendo vedada a prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor global da presente Ata de Registro de Preço é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor).
3.2 O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na declaração fornecida por banco, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos equipamentos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3 O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, através de Nota (s) Fiscal (s) em 02 (duas) vias, com os requisitos da Lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Empenho.
3.3.1 Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
3.4 As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, serão acordadas entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
3.5 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.6 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.7 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.8 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.8.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.8.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.8.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
CLÁUSULA QUARTA: RECEBIMENTO E GARANTIA DO MATERIAL
4.1 A entrega poderá ser de forma PARCELADA, conforme Autorização de Fornecimento, no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas, localizado na Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx em Sete Lagoas/MG – CEP: 35.702-178.
4.1.2 O horário de entrega dos produtos no ALMOXARIFADO CENTRAL é de 07h00 as 10h00 e de 13h00 as 15h00.
4.2 O prazo para entrega será de até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.2.1 O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, face solicitação do fornecedor comprovando motivos de força maior.
4.3 Para os casos omissos, os produtos deverão ser entregues com garantia legal de no mínimo 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação e vícios ocultos e pelo menos 70% (setenta por cento) da validade no ato da entrega.
4.3.1 Todos os materiais devem ser de primeira linha e de qualidade comprovada, conforme as especificações solicitadas.
4.4 O material será recebido e inspecionado nas seguintes condições:
4.4.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 10 (dez) dias corridos da comunicação escrita ao detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento;
4.4.2 Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos da ata;
4.4.3 Sendo constatados defeitos e divergências de especificações o ÓRGÃO GERENCIADOR recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 72h (setenta e duas horas) contadas da notificação, repor o produto.
4.4.4 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR, até o prazo final do recebimento provisório.
4.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
4.6 Correrá por conta da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.7 O material deverá ser entregue com os prazos de validade vigentes, de acordo com o exigido no Edital de Licitação e cláusulas deste instrumento.
4.8 As despesas com frete, carga e descarga, embalagem, correrão por conta da fornecedora detentora do preço registrado.
4.9 Não será permitida a prorrogação do prazo de entrega, salvo em casos de comprovação de motivos de força maior.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
4.10 Após o recebimento da autorização de Fornecimento, a não entrega dos produtos na data estabelecida, acarretará penalidades e o cancelamento da autorização de fornecimento, e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para a entrega do produto licitado.
4.11 O material deverá estar embalado de acordo com as normas de segurança exigidas para adequar-se ao modo de estocagem do ÓRGÃO GERENCIADOR.
4.12 Quando solicitado, a FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO deverá apresentar junto do material a ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição.
4.13 Ao final de cada entrega a FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa à entrega dos produtos a ela adjudicados e aprovados pela fiscalização através da responsável pelo recebimento.
4.14 A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega dos produtos deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos:
a) Cópia da Autorização de Fornecimento;
b) Cópia da Nota de Empenho referente aos produtos adquiridos.
c) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
d) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade de tributos e contribuição Municipal, feitas através de Certidões Negativas de Débito, emitida pelo órgão fazendário da sede da empresa licitante.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO
5.1 Entregar na data aprazada e no local combinado, o material descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas e absolutas condições de uso, inclusive quanto à sua qualidade e prazos de validade.
5.2 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 A FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO é responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos materiais e deverá garantir a qualidade e perfeição técnica do material, objeto da presente Ata de Registro de Preço Contrato, quer seja de sua fabricação, ou venha de terceiros com etiqueta do fabricante, obrigando-se a entregar o material isento de qualquer defeito de fabricação, com a garantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição, parcial ou total, às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas.
5.4 A FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos materiais, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita do ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.4.1 Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento dos materiais pela FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
b) Exigir a execução do Contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
5.5 Nos termos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS n°.42/2009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica
–NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes de ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direto ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com exceção:
I - Do micro empreendedor individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores;
II - Das operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
5.6 Deverá obrigatoriamente constar da Nota fiscal o número da respectiva Ordem de Compra.
5.7 Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e anexos que integram esta ata, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1 Efetuar o pagamento no prazo fixado pela cláusula 3.2.
6.2 Receber através da Comissão competente, os materiais descritos e especificados na Proposta da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO.
6.3 Devolver no prazo de até 10 (dez) dias, os materiais entregues fora das especificações exigidas ou quando não estejam de conformidade com os padrões de qualidade e prazo de validade, dando ciência dos motivos de recusa à FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO que assumirá todas as despesas daí decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A gestão deste instrumento ficará a cargo do(s) servidor(es) municipal(is) responsável(eis) pelo setor solicitante, qual seja: XXXX XXXXXX XX XXXXX.
7.1.1 O Gestor possui foco na relação jurídica com a contratada, ou seja, um perfil administrativo.
7.1.2 Cabe ao Gestor a revisão das cláusulas contratuais, o acompanhamento da qualidade, economia e minimização de riscos na execução contratual, a solicitação de aplicação de penalidades ao contratado, a rescisão do Contrato/Ata RP nos casos previstos e a confecção dos Aditivos contratuais, bem como o controle de saldo e vigência.
7.2 Este Instrumento será acompanhado e fiscalizado pelo(s) seguinte(s) Servidor(es) Municipal(is): XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXX e XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, designado(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, com autoridade para:
7.2.1 O Fiscal do Contrato/Ata RP tem como foco o próprio objeto, a execução do objeto contratual.
7.2.2 É o fiscal que acompanha de perto a execução e exige o cumprimento das cláusulas contratuais, avalia os resultados, atesta recebimento e informa ao gestor sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências (penalidades, rescisões etc.).
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
CLÁUSULA OITAVA: TRANSFERÊNCIA OU SUB-ROGAÇÃO
8.1 Não é permitido ao FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO, sob qualquer pretexto e sem o consentimento prévio por escrito do ÓRGÃO GERENCIADOR, a transferência ou sub-rogação, no todo ou em parte do objeto deste contrato, tornando-se nulo de pleno direito quaisquer desses atos praticados.
CLÁUSULA NONA: DOS ENCARGOS
9.1 Durante o período da vigência da presente Ata de Registro de Preço caberá ao FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO o pagamento de taxas, impostos, tarifas e demais encargos referente ao objeto deste contrato.
9.2 O FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO se obriga a encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que solicitado por escrito, todos os recibos e comprovantes de pagamento de taxas, impostos, tarifas e demais encargos referente ao objeto deste contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação formal de entrega dos referidos documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.2 Nos termos estabelecidos no artigo 58 da Lei 8.666/93, poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) modificar, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
b) rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
c) fiscalizar a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão da Ata de Registro de Preço administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES
11.1 Sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93 serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 5569/2016:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas;
d) descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
11.2. A alínea “b” do item anterior poderá ser aplicada juntamente com as demais às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº. 8.666, de 1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, em virtude de atos ilícitos praticados.
11.3 A advertência é sanção administrativa consistente em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados, sendo aplicada:
a) pelo Consultor de Licitações e Compras, quando o não cumprimento ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, em se tratando de licitação para Pregão Presencial, até a emissão da autorização de compra para o órgão ou entidade participante do Sistema de Pregão Presencial; e
b) pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, quando o não cumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendida esta desde a recusa em receber a Autorização de Fornecimento ou serviço, retirar a Nota de Empenho ou assinar o contrato.
11.4 A multa deverá ser aplicada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, observando-se os limites impostos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
11.4.1 A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia, nos termos e prazo instituídos pelo Decreto Municipal nº 5569/2016.
11.4.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, quando houver, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, devidamente atualizada (IGPM).
11.4.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte do ato que incorreu na aplicação da multa.
11.5 A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade interessada, nos seguintes prazos e hipóteses:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. atraso na execução do objeto;
2. alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3. regularização junto à Consultoria de Licitações e Compras ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do art. 7º deste Decreto;
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
d) tumultue a sessão pública de licitação;
e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto à Consultoria de Licitações e Xxxxxxx;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto à Consultoria de Licitações e Compras;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
11.6 O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sete Lagoas é sanção administrativa acessória à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município, sendo aplicadas, pelo ordenador de despesas mediante a ratificação do Prefeito Municipal, por igual período.
11.7 Aplicam-se as sanções de descredenciamento ou de proibição de credenciamento à CONTRATADA que apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados ou, ainda, por quaisquer outros meios, praticar atos ilegais ou imorais, sem prejuízo da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.8 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão do contrato, mediante a ratificação do Prefeito Municipal,
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.10 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e
Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sete Lagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
12.3 A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO assegurará ao ÓRGÃO GERENCIADOR o direito de cancelamento nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citados no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
12.4 O cancelamento também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
13.1 Os atos de comunicação entre as partes, relativamente à execução deste contrato, serão formalizados através de documentos escritos, devendo o destinatário cientificar o recebimento.
13.2 Caso a parte se recusar ao recebimento formal da comunicação/notificação, o fato será atestado por 2 (duas) testemunhas idôneas, presentes no ato da entrega do documento, valendo como prova de seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR providenciará a publicação da presente Ata, em extrato, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 As partes, de comum acordo, elegem o foro da comarca de Sete Lagoas para dirimir quaisquer pendências judiciais que porventura venham a existir, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Xxx Xxxx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo de contrato em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Sete Lagoas/MG, _ de de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário(a) Municipal de Saúde
SETOR SOLICITANTE DO OBJETO - SMS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestor(a) da Ata de RP
LICITANTE VENCEDOR CONTRATADO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1)
Assinatura: NOME:
CPF:
2)
Assinatura: NOME:
CPF:
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XXXXX XXX - PARECER TÉCNICO ACERCA DA MARCA PROCARE PARA OS LOTES 1 E 2
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