PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2023 PROCESSO Nº 2115/2023 LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2023 PROCESSO Nº 2115/2023 LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
PREÂMBULO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx)”, objetivando a contratação do objeto, abaixo descrito, que será processada e julgada nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19,Lei Complementar 123/06 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente no que couberem, as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, demais normas complementares e disposições deste instrumento e dos Anexos integrantes deste Edital.
Data da sessão pública do Pregão: | 15/08/2023 |
Recebimento das Propostas: | 02/08/2023 das 08h00 até 15/08/2023 às 08h00 |
Abertura das Propostas: | 15/08/2023 às 08h00min |
Início da sessão de disputa de lances: | 15/08/2023 às 08h30 |
Local: | xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx |
Anexos que integram o edital:
Anexo I: Especificações e Termo de Referência
Anexo II: Modelo de declaração para identificação das empresas ME ou EPP; Anexo III: Modelo de declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho
Anexo IV: Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital Anexo V: Modelo de proposta readequada
Anexo VI: Termo de adesão ao sistema de Pregão Eletrônico da BLL do Brasil; Anexo VII: Termo de indicação de operadores;
Anexo VIII: Minuta da ata de registro de preços.
1. OBJETO
1.1 Aquisição de 2500 (dois mil e quinhentos) quilos de carvão ativado em pó umectado para tratamento de água, em embalagens de 25 kg, com entrega em parcela única, conforme especificações detalhadas no anexo I – Termo de referência.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos § 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520/02.
2.1.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro (a) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos/S´P, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constantes na página da internet da Bolsade Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx).
2.2. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem comoo cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
3.1 Somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte
do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
3.2 Serão impedidas de participar da presente licitação as empresas que estiverem:
3.2.1 Cumprindo pena de suspensão aplicada por quaisquer órgãos da Administração Pública Municipal;
3.2.2 Sob processo de falência.
3.2.3 Reunidas em forma de consórcio
3.2.4 Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
3.3 As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Pregão, notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, nãopodendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato.
3.4 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ouda desconexão do seu representante.
3.6 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida com a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil pelo telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.7 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação dalicitante.
4. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do
pregão, para isso, os interessados deverão cadastrar-se previamente na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – (000) 0000-0000, conforme modelo estabelecido no Anexo V deste edital.
4.2 A licitante deverá nomear através do Termo de Credenciamento, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
4.3 Documentos para representação:
4.3.1 Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do Anexo VI deste edital.
4.3.2 Inserção no sistema do valor inicial do objeto licitado.
4.4 A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.5 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará
mediante prévia definição de senha privativa.
4.6 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4.7 É de responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e
encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital, que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazesde dificultar o julgamento. Os itens sem preços cotados também serão desclassificados.
5.3 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.4 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lanceválido para o item.
5.5 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.6 Após a abertura do item colocado em disputa, a fase de lances terá duração de 10 (dez) minutos. Após esse período, o sistema encerrará a competição caso nenhum lance seja apresentado dentro do intervalo de 02 (dois) minutos.
5.7 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.8 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, o sistema encerrará automaticamente a etapa de lances.
5.9 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o
reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.10 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser na ordem de : O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem, os respectivos lances, descartados automaticamente pelo sistema.
5.11 No caso de desconexão com o (a) pregoeiro (a), no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecerem acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação.
5.13 O critério de julgamento adotado será o menor preço por l o t e , conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.15 Após a etapa de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate nos seguintes termos:
5.15.1 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.15.2 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta,ou melhor, lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.15.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.15.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desistaou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.15.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite de até 5% (cinco por cento) superior a proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.15.6 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.15.7 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
5.15.7.1 No país;
5.15.7.2 Por empresas brasileiras;
5.15.7.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.15.7.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.15.8 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
5.15.9 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.16 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em temporeal, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos
lancesaos demais participantes.
5.17 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.18 O (a) pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
5.19 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados por e- mail no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no prazo de 02 (duas) horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observado os prazos legais pertinentes.
5.20 Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação no o ítem 07 do edital, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para acontração serão apurados pelo senhor (a) pregoeiro (a) e sua equipe de apoio, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o preço total do lote oferecido na proposta inicial e o preço final obtido no certame, indistintamente, sobrecada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
5.21 Fica estabelecido o prazo de 02 (duas) horas para envio da proposta final readequada, conforme anexo IV, podendo esse prazo ser prorrogado a critério do (a) pregoeiro (a) quando o licitante solicitar dependendo da quantidade de itens e da complexidade do objeto.
5.22 Posteriormente, os mesmo documentos da empresa vencedora poderão ser solicitados pelo pregoeiro em vias originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da sessão pública virtual, junto com a proposta de preços escrita/ readequada oferecida após a etapa de lances, para Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, Xxx 00 xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX.
5.23 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no edital, podendo o (a) pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.24 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ou o
lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido desconto melhor.
5.25 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.26 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 A proposta eletrônica deverá ser cadastrada no sistema, em conformidade com o Anexo I do edital. A não inserção da proposta eletrônica contendo estas informações implicará na desclassificação da empresa.
6.4 Se o licitante for o fabricante do produto, deverá ser informado no preenchimento inicial da proposta eletrônica ‘’marca/modelo própria’’; caso seja prestador de serviços deverá ser informado ‘’serviço’’, no campo marca/modelo.
6.5 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no anexo I do edital - Especificações e Termo de Referência.
6.6 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data dasessão pública do Pregão.
6.7 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto
ofertado, preço e marca, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
7.2 A empresa vencedora deverá enviar ao (a) pregoeiro (a), a Proposta de Preços escrita conforme anexo IV (modelo II), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última
7.3 Assinada pelo Representante Legal da empresa citado nos documentos de habilitação, emlinguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo: Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Nome do Representante, RG, CPF, data de nascimento, cargo, endereço completo, comercial e residencial, telefone, e-mail institucional e pessoal, número da agência de conta bancária, no prazo de 02 (duas) horas.
7.4 Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação do novo valor proposto.
7.5 Os preços propostos pela empresa vencedora serão comparados com o referencial estimado pelo SAAEB, pelo pregoeiro (a), para avaliação de viabilidade e compatibilidade com o praticado em mercado.
7.6 Caso a licitante não readéque a proposta de modo adequado, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação, serão apurados pelo senhor (a) pregoeiro (a) e sua equipe de apoio, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o preço total do lote oferecido na proposta inicial e o preço final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
7.7 A proposta escrita deverá conter:
7.7.1 Indicação dos produtos cotados, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – anexo I deste Edital;
7.7.2 Preços unitários dos itens, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas
relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
7.7.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO;
7.7.4 Não será admitida cotação inferior á quantidade prevista neste Edital;
7.7.5 Data e assinatura do representante legal da proponente;
7.8 Atendidos todos os requisitos, será considera vencedor o licitante que oferecer o
MENOR PREÇO.
7.9 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas eencargos inerentes ao objeto.
7.10 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
7.11 Serão rejeitadas a propostas que:
7.11.1 Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam aperfeita identificação do objeto licitado;
7.11.2 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com opresente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do pregoeiro (a);
7.11.3 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
7.11.4 Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO.
8.2 O (a) pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor preço.
8.3 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro (a) e sua equipe fará nova conferência da proposta vencedora, se constado que houve falha na análise inicial e a mesma não atende ao que pede o Edital, o vencedor será desclassificado e o próximo licitante de menor
preço convocado.
8.4 Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável, o pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todosos atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6 Conhecida a vencedora, o pregoeiro (a) consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
8.6.1 Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da Habilitação das licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Conforme artigo 26 do Decreto 10.024/2019 – Os documentos relativos à habilitação deverão ser exclusivamente cadastrados na plataforma até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles no edital e já apresentados, serão encaminhados por e-mail no endereço eletrônico, xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no prazo de 02 (duas) horas, com posteriorencaminhamento do original ou cópia autenticada, observado os prazos legais pertinentes.
9.2 Não serão aceitos documentos emitidos após a data da sessão pública.
9.3 Documentação relativa à habilitação, preferencialmente nesta ordem:
9.3.1 Documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso:
9.3.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, e todas as suas alterações (requerimento do empresário, sendo o ato inicial de constituição e todas as alterações);
9.3.1.2 Ato constitutivo, estatuto, contrato social, em vigor e acompanhado de suas alterações, ou a última alteração consolidada, devidamente registrada na juntacomercial, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.1.3 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de
sociedades simples, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
9.3.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.1.5 Certificado de condição de Microempreendedor Individual, com indicação do CPF do empresário e número da inscrição na Junta Comercial. O microempreendedor individual deverá apresentar cópia do RG (cópia simples acompanhada do documento original ou autenticada) ou declaração constando a data de nascimento do empresário, para confirmação da autenticidade do certificado via internet.
9.3.2 Documentação relativa à qualificação Econômica Financeira:
9.3.2.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com datade expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. Serão admitidas empresas que estejam em recuperação judicial, nos termos da súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
9.3.2.2 Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada no item anterior deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
9.3.3 Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J.;
9.3.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
9.3.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e Seguridade Social);
9.3.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual2, da sede da licitante.
2 A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, quando a sede da licitante situar-se no Estado de São Paulo, deverá ser comprovada por meio da certidão emitida
pela Procuradoria Geral do Estado (Dívida Ativa), que poderá ser obtida no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx-xx-xxx/xxxxxx.xx.
Caso as informações do contribuinte que constam da base de dados não permitam a emissão da certidão de regularidade fiscal na Dívida Ativa no link mencionado, necessitando dirigir-se a uma unidade da Secretaria da Fazenda, deverá ser apresentada Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pelo órgão competente.
9.3.3.5 Prova de regularidade para com os Tributos Mobiliários do Município sede do licitante;
9.3.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
9.3.3.7 Prova de regularidade relativa aos Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.3.4 Declaração, conforme modelo no anexo III:
9.3.4.1 Atestando que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
9.3.4.2 De inexistência de impedimento de licitar e contratar com a administração;
9.3.4.3 De autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações apresentadaspara o certame licitatório.
9.3.4.4 Que possui conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimentodas obrigações, objeto desta contratação.
9.3.5 Comprovação de regularidade fiscal por microempresas e empresas de pequeno porte:
9.3.5.1 Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar 123/06.
9.3.5.2 Para postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato a licitante deverá apresentar declaração.
9.3.5.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente
alguma restrição, nos termos do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06.
9.3.5.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período,a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.5.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4 Disposições gerais sobre os documentos:
9.4.2 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, com exceção daqueles emitidos via internet.
9.4.3 Os documentos cujo prazo de validade seja essencial aos fatos ou circunstâncias que enunciam, devem estar em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua expedição.
9.4.4 Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pela Comissão Julgadora.
9.4.5 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria
9.4.6 natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
9.4.7 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.4.8 A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob
penade crime de falsidade material (Art. 297 e 298 do Código Penal) ou ideológica (Art. 299 do Código Penal), ou ainda, de ser desclassificada, ou ver anulada a adjudicação, ou rescindido o seu Contrato.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO.
10.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não Identificado no processo para responder pelo proponente.
10.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entenderem viciarem o mesmo.
10.3. Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sobre a impugnação interposta.
10.4. Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostasde preços.
10.5. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no sistema “CHAT” manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando desde logo os demais licitantes intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.7. A falta de interposição na forma prevista no subitem 10.5 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro declarará o vencedor do certame na própria sessão, pondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório;
10.8. Decidido os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório;
10.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. Após, o procedimento será encaminhado à autoridade superior para a adjudicação e homologação.
10.11. Homologado o procedimento, será convocada a licitante vencedora para assinatura do contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento decorrente será efetuado através de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal, devidamente atestado o recebimento.
11.2. A nota fiscal deverá ser emitida de forma ELETRÔNICA, conforme legislação tributária vigente. Constar na nota fiscal o número do pregão.
11.3. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a nota fiscal/fatura será recusada pelo CONTRATANTE, mediante declaração expressa das razões da desconformidade. Neste caso, o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação do documento devidamente corrigido
11.4. O pagamento não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação do objeto da presente licitação.
12. INFORMAÇÕES RELATIVAS À LICITAÇÃO
12.1. As informações administrativas relativas à licitação serão prestadas pelo Setor de
Licitações sito à Xxx 00 xx 000, Xxxxxxxx/XX telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx das 08h00min às 16h30min.
12.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informais.
12.3. O edital e seus anexos estão disponíveis para download no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
13. PENALIDADES
13.1. A recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho / contrato/ ata de registro de preços, sem justificativa aceita pela Autarquia, dentro do prazo estabelecido, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor dos itens adjudicados de sua proposta, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento à licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitadapor deixar de entregar a documentação exigida ou ter apresentado documentos que seguramente não atendam as exigências deste edital, bem como utilizar-se de qualquer expediente com intuito de burla à legislação, às finalidades da licitação e aos princípios que regem a Administração Pública.
13.3. Multa pela inexecução parcial do contrato/ empenho: 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela não executada.
13.4. Multa por inexecução total do contrato/ empenho: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente.
13.5. Para as infrações cometidas pelas licitantes ou contratadas, que não se enquadrem nos dois subitens imediatamente anteriores, fica estabelecida uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
13.6. O atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
13.6.1. Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
13.6.2. Atraso superior a 30 (trinta) dias, até o máximo de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
13.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
13.8. A importância relativa à multa será descontada no primeiro pagamento que fizer a contratada, após sua imposição.
13.9. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
13.10. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
13.11. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
13.12. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescidode juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Ser iço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos/SP, revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vistarazões de interesse público, por motivo de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes para justificar tal conduta ou ainda anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do artigo 49 da Lei n. 8.666/93 e artigo 18 do DecretoFederal n. 3.555/00, fundamentado no sistema para conhecimento dos participantes.
14.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3. É facultado o (a) pregoeiro (a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo (a) pregoeiro (a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
14.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição de sua qualificação ea exata compreensão da sua proposta.
14.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que resguardados os interessesda Administração (princípio de ampliação da disputa e interesse público), o princípioda isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
14.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
14.9. Não cabe à Bolsa de Licitação e Leilões do Brasil qualquer reponsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
Barretos 01 de agosto de 2023.
Engº Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CREA/SP nº 5069914333
Superintendente ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de 2500 (dois mil e quinhentos) quilos de carvão ativado em pó umectado para tratamento de água, em embalagens de 25 kg.
2. JUSTIFICATIVA
O carvão ativado é empregado como agente adsorvente de contaminantes oriundos da água bruta no processo de tratamento de água para consumo humano contribuindo para remoção de diversas substâncias, dentre elas, substâncias orgânicas e que inferem gosto e/ou odor à água tratada.
3. ESPECIFICAÇÕES
Descrição: sólido preto, umectado, pulverizado e inodoro. Número de Iodo: 800 mg/g (mínimo) pH: alcalino Densidade Aparente: 0,20 a 0,75 g/cm³ Cinzas Ativadas: 10% (máximo em massa) Fenol: 2,50 g/L (máximo) Umidade: 30 a 40 % Granulometria: ♣ ♣ ♣ 90% (% passante # 325 Mesh) 95% (% passante # 200 Mesh) 99% (% passante # 100 Mesh)
A matéria-prima empregada no processo de fabricação e o produto resultante deverão ser adequados ao tratamento de água para consumo humano, por esta razão, não há possibilidade do uso de produto reciclado, residual de outros processos industriais ou que venha a conferir características inadequadas à água potável. Além de atender aos valores de referência citados, o produto ofertado não deve atribuir contaminantes em teores que estejam em desacordo aos limites estabelecidos pelo Padrão de Potabilidade da Água para Consumo Humano, conforme Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017 do Ministério da Saúde, alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021, O produto deve apresentar- se dentro dos padrões de qualidade e especificações estabelecidas na Norma NBR 15784 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, para o controle de qualidade do produto.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O quantitativo do produto deverá ser entregue em uma única carga, na estação de tratamento de água “ETA Baroni”, situada na Xxx 00, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, em até 10 dias após o envio da autorização de fornecimento. O produto deverá ser transportado de forma a manter suas características e especificações, de acordo com a Ficha de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Para garantir o recebimento do produto nas quantidades especificadas em Nota Fiscal o SAAEB poderá a qualquer momento promover a pesagem do caminhão com a carga e sem a carga, em local por ele determinado, reservando-se no direito de fazê-la sem a necessidade de comunicação prévia. No caso de diferença de pesagem a menor que a constante da nota fiscal, que ultrapasse o limite de 1%, o SAAEB efetuará o pagamento da quantidade efetivamente entregue, ou seja, da quantidade verificada na pesagem.
A empresa fornecedora será responsável pelo transporte e descarregamento, devendo disponibilizar pessoal suficiente e com os EPI’s compatíveis com o material/ equipamento a ser descarregado, em conformidade com a legislação de segurança do trabalho vigente. Estas operações devem ser realizadas de maneira que preserve a integridade física do material.
5. DOCUMENTAÇÃO
A vencedora deverá apresentao os seguintes documentos referentes ao produto: a. Laudo de análise química, contendo minimamente os parâmetros contidos no item “Especificações”. b. Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. c. ART do Químico Responsável pela fabricação e qualidade do Produto, emitida pelo Conselho Regional de Química – CRQ. d. Declaração de Comprovação de Baixo Risco à Saúde (CBRS) pelo uso do produto químico em tratamento de água para consumo humano. e. Laudo de Atendimento aos Requisitos de Saúde (LARS).
6. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão em 30 dias após a emissão da nota fiscal.
Para efeito dos pagamentos a serem realizados, os respectivos documentos fiscais deverão ser entregues no Setor de Contabilidade do SAAEB, com antecedência mínima de 02 (dois)
dias úteis.
Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à contratada e seu vencimento ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
Se, por ocasião dos pagamentos a serem efetuados, as certidões de regularidade de débito da empresa, perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o SAAEB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo o resultado e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das respectivas certidões, com prazos de validade em vigência, sob pena de rescisão.
Nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de imposto de renda do valor bruto da nota fiscal, fatura ou boleto. Quando da emissão da nota fiscal, fatura ou boleto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção com o título de “imposto de renda retido na fonte”, sendo que:
A apuração da base de cálculo da retenção de que trata esta cláusula deverá observar o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil; Em caso de empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, não haverá incidência de imposto de renda, em face do regime de tributação diferenciada, contudo, ficam sujeitas a apresentarem declaração acerca de tal condição. Em caso de inobservância do item anterior, a nota fiscal será devolvida para correção e enquanto não corrigida não correrá prazo para pagamento.
Caso a CONTRATADA seja optante Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda torna-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em algumas vedações contidas na Lei Complementar Federal n° 123/2006, não poderá deixar
de cumprir com as obrigações avençadas perante a Autarquia, tampouco requerer o reequilíbrio econômicofinanceiro em razão do desenquadramento do referido regime.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DASEMPRESAS ME OU EPP.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2023
A Empresa , inscrita no CNPJ nº
,
por intermédio de seu representante legal DECLARA, sob as penas lei, especialmente do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de
(declarar se é microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar 123/06, bem como que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Declara ainda que: (assinalar uma das situações abaixo, na qual a empresa se enquadra).
( ) que atende a todos os requisitos de Habilitação e não contraria nenhum dos dispositivos da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
( ) que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/06.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
, de de 2023
Assinatura do representante legal da
empresa Nome: RG: CPF:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2023
PROCESSO Nº 2115/2023
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal DECLARA, sob as penas da lei:
1. Conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Em caso afirmativo assinalar ressalva acima).
2. Não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3. Que possui conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da Licitação.
4. Que é responsável pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
, de de 2023
Assinatura do representante legal da
empresa Nome: RG: CPF:
XXXXX XX – PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO, ASSINADA E COM CNPJ (Modelo I).
Obs.: Este modelo poderá ser utilizado na proposta inicial.
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos. PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41 /2023
PROCESSO Nº 2115/2023
1. Apresentamos nossa proposta comercial, para os itens abaixo discriminados, conforme especificações do anexo I do edital, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
Lote | Quanti dade | Uni | Descrição | Valor unitário | Valor total |
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
2.2. Deverá ser cotado preço unitário e total da proposta.
2.3. Será rejeitada a proposta que contenha mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
2.4. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, após a solicitação da Secretaria.
2.5. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) cotados separadamente e incidentes sobre o fornecimento.
Local e data.
XXXXX X – CARTA PROPOSTA READEQUADA (Modelo II)
Obs. Este modelo poderá ser utilizado SOMENTE PELO VENCEDOR DO CERTAME.
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 412023
PROCESSO Nº 2115/2023
1. Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01 (descrever os itens), que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
Lote | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor unitário | Valor total |
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (dados obrigatórios)
Razão Social: | |||
CNPJ: | I.E.: | ||
Endereço: | |||
Cidade: | U.F: | ||
CEP: | Telefone/ Fax: | ||
E-mail pessoal: E-mail institucional: | |||
Representante responsável pela assinatura do contrato/ ata de registro de preços: | |||
RG: | CPF: | Data nascimento: | |
Conta Bancária para depósito (banco, conta corrente, agência.): Chave PIX: |
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
3.2. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
1. Deverá ser cotado preço unitário e total da proposta.
2. Os preços cotados pela empresa vencedora não poderão ultrapassar os preços unitários estimados pela Administração.
3. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da abertura do pregão.
4. Prazo de entrega: conforme edital.
Declaro, para os devidos fins, que os produtos ofertados nesta proposta comercial atendem as especificações do termo de referência do edital. Declaro, ainda, submeter-me incondicionalmente às condições do edital.
Local e data.
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
(Obs. Rubricada em todas as folhas e assinada pelo Representante Legal da empresa).
ANEXO VI – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES LEILÕES DO BRASIL.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2023
PROCESSO Nº 2115/2023
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS/SP.
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES
LEILÕES DO BRASIL (licitante)
AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO EM PREGÕES
Nome:
Endereço:
Bairro: Cidade:
CNPJ/CPF:
Inscrição Estadual:
Telefone comercial:
E-mail:
Representante legal:
CPF: RG: Telefone:
Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes do edital de negócios dos quais venha participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; e
III. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento.
O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação poderá implicar o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto nos normativos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e/ou nos editais de licitação dos quais venha a participar.
O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas.
Sem prejuízo do disposto acima, o Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de representa-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora para tanto:
I. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. Apresentar lance de preço;
III. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo (a) pregoeiro (a);
IV. Solicitar informações via sistema eletrônico;
V. Interpor recursos contra atos do (a) pregoeiro (a);
VI. Apresentar e retirar documentos;
VII. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. Assinar documentos relativos às propostas;
IX. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presentemandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
O presente Termo de Adesão é válido até _/ / _, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data.
(Assinatura autorizada com firma reconhecida em cartório).
ANEXO VII – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES LEILÕES DO BRASIL (LICITANTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/ 2023 PROCESSO Nº 2115/2023
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS/SP
Indicação de Operadores (licitante direto) Licitante:
CNPJ:
Operadores:
1. Nome:
CPF: Função:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
2. Nome:
CPF: Função:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
O Licitante reconhece que:
I. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistemasão de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
IV. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo- os como firmese verdadeiros.
Local e data:
ANEXO VII
CONTRATO PÚBLICO FIRMADO ENTRE O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
BARRETOS E A EMPRESA ********************************
As partes, de um lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS -SAAEB, inscrito no CNPJ sob n.º 45.289.329/0001-52, com sede nesta cidade de Barretos, Estado de São Paulo, na Xxx 00 x.x 000, neste ato representado por seu Superintendente Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador dos documentos de identidade RG n.º 18.876.572-4 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado, na cidade de Barretos –SP, neste ato denominado CONTRATANTE, e a firma ***************************** com sede na ******************, na cidade de *************************, estado de
*********************, inscrita no CNPJ sob o nº ******************************* e neste ato representada pelo *****************************, brasileiro, residente e domiciliado na ***************************, na cidade ***************, Estado de
***********************, portador do doc. R.G. ******************* e CPF
******************************, daqui por diante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente contrato, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 Aquisição de 2500 (dois mil e quinhentos) quilos de carvão ativado em pó umectado para tratamento de água, em embalagens de 25 kg, com entrega em parcela única.
1.2 A entrega do produto deverá ocorrer de acordo com as solicitações da CONTRATANTE, com carga e descarga por conta do fornecedor, conforme solicitação da Contratante.
CLAUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA E PRAZO DE ENTREGA
2.1 O produto deverá ser entregue em até 10 (dez) dias após a solicitação.
2.2 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo o respectivo prazo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO
3.1 O preço estabelecido entre as partes é de R$ **** (*******************) por Kg,
3.2 O preço estabelecido no item anterior será pago após 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal Fatura.
3.3 Nos termos da legislação vigente, o preço acordado será fixo e irreajustável durante o período contratual,sendo que em caso de prorrogação da vigência,desde que decorridos doze meses de seu início, será revisto e, se necessário, reajustado de acordo com a variação do IPCA (E), ou outro índice oficial estabelecido pelo Governo.
3.4 A despesa de que trata esta cláusula correrá à conta dos recursos consignados no presente exercício, na seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE:
04
04.05.00
04.05.03
17.512.00600-02.144
3.3.90.30.11
04.06 - 17.512.0066-2.144 -3.3.90.30.11
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos serão em 30 dias após a emissão da nota fiscal.
6.2 Para efeito dos pagamentos a serem realizados, os respectivos documentos fiscais deverão ser entregues no Setor de Contabilidade do SAAEB, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
6.3 Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à contratada e seu vencimento ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
6.4 Se, por ocasião dos pagamentos a serem efetuados, as certidões de regularidade de
débito da empresa, perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o SAAEB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo o resultado e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
6.5 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das respectivas certidões, com prazos de validade em vigência, sob pena de rescisão.
6.6 Nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de imposto de renda do valor bruto da nota fiscal, fatura ou boleto. Quando da emissão da nota fiscal, fatura ou boleto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção com o título de “imposto de renda retido na fonte”, sendo que:
6.7 A apuração da base de cálculo da retenção de que trata esta cláusula deverá observar o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil; Em caso de empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, não haverá incidência de imposto de renda, em face do regime de tributação diferenciada, contudo, ficam sujeitas a apresentarem declaração acerca de tal condição. Em caso de inobservância do item anterior, a nota fiscal será devolvida para correção e enquanto não corrigida não correrá prazo para pagamento.
4.8 Caso a CONTRATADA seja optante Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda torna-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em algumas vedações contidas na Lei Complementar Federal n° 123/2006, não poderá deixar de cumprir com as obrigações avençadas perante a Autarquia, tampouco requerer o reequilíbrio econômicofinanceiro em razão do desenquadramento do referido regime.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelos encargos previdenciários, tributários, trabalhistas, fiscais e sociais, que venham a incidir sobre a execução deste Contrato;
5.2 Obriga-se a substituir no total o objeto deste Instrumento, quando se verificarem má qualidade dos produtos fornecidos;
5.3 Fornecer o produto conforme solicitações da CONTRATANTE.
5.4 A empresa fornecedora será responsável pelo transporte e descarregamento, devendo disponibilizar pessoal suficiente e com os EPI’s compatíveis com o material/ equipamento a ser descarregado, em conformidade com a legislação de segurança do trabalho vigente. Estas operações devem ser realizadas de maneira que preserve a integridade física do material
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Direito de rejeitar qualquer material se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
6.2 Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento dos materiais objeto deste Contrato
6.3 A entrega do objeto deste contrato, será recebida por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado.
CLAUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1 O Chefe do Setor de Controle e Qualidade o exercerá a função de Gestor do Contrato, podendo, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo por ele estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite do Artigo 65, da Lei
8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A rescisão contratual poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos Artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Multa pela inexecução parcial do contrato/ empenho: 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela não executada.
10.2 Multa por inexecução total do contrato/ empenho: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente.
10.3 O atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
10.3.1 Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
10.3.2 Atraso superior a 30 (trinta) dias, até o máximo de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
10.4 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
10.5 A importância relativa à multa será descontada no primeiro pagamento que fizer a contratada, após sua imposição.
10.6 As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
10.7 O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
10.8 O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 05 (cinco) dias úteis
da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
10.9 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente
descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSUL A DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos,Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Instrumento público em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, e que depois de lido no todo e achado conforme, será devidamente assinado pelas partes e pelas testemunhas a tudo presentes.
Barretos, ****************
P/CONTRATANTE SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Superintendente
P/CONTRATADA ****************************
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos CONTRATADA:
OBJETO: Aquisição de 2500 (dois mil e quinhentos) quilos de carvão ativado em pó umectado para tratamento de água, em embalagens de 25 kg, com entrega em parcela única
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Barretos, **de ****de 2023.
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEL RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: ************* Cargo: *************** CPF: ****************
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR (ES) DA ATA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Chefe do Setor de Controle de Qualidade CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável (is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)