CARTA CONTRATO Nº 29/2021
CARTA CONTRATO Nº 29/2021 |
A Contratante, Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, empresa pública municipal, situada nesta cidade na Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 – 8° ao 11° andares – Centro (CNPJ n° 21.572.243/0001-74), neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, celebra esta CARTA CONTRATO com a EMPAV – Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização, inscrita no CNPJ nº 17.783.044/0001-38, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxx – Xxxx xx Xxxx / XX (CEP 36020-110), neste ato representada por Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, advogada, portadora da Identificação – OAB/MG nº 127.936 e do CPF nº 000.000.000.00, instrumento que tem por objeto a contratação da Empresa Municipal de Pavimentação – EMPAV para serviços de fornecimento de CBUQ e emulsão RR1C, para atendimento aos trabalhos de recomposição do pavimento asfáltico na cidade de Juiz de Fora decorrente dos serviços de manutenção e/ou expansão do sistema de abastecimento de água e/ou de coleta de esgoto, conforme justificativa de fl. 02, termo de referência de fls.132/141, e autorização de fl.158, constantes na Dispensa nº 38/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação da Empresa Municipal de Pavimentação – EMPAV para serviços de fornecimento de CBUQ e emulsão RR1C, para atendimento aos trabalhos de recomposição do pavimento asfáltico na cidade de Juiz de Fora decorrente dos serviços de manutenção e/ou expansão do sistema de abastecimento de água e/ou de coleta de esgoto, conforme justificativa e autorizações constantes na Dispensa nº 38/2021, com fundamento no art. 29, inciso XI da Lei nº 13.303/2016 e art. 130, inciso XI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, e de acordo com o termo de referência, o qual integra esse termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes, assim como a proposta comercial.
. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os objetos desta dispensa estão identificados conforme planilha em anexo que descreve os itens de serviço a serem fornecidos bem como a ES-DNIT-031/2004 de especificação dos serviços de recomposição asfáltica e concreto asfáltico, que em seu escopo determinam as características do CBUQ que deverá ser fornecido, qual seja o de CBUQ-FAIXA C.
ANEXO 01 – Planilha de quantidades e preços unitários
ANEXO 02 – ES DNIT 031/2004 – Concreto Asfáltico – Especificação de Serviços
ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Será de responsabilidade da EMPAV, no caso do fornecimento de CBUQ, a usinagem dos agregados e do Cimento Asfáltico de Petróleo, objetivando a produção do CBUQ faixa C de acordo com as especificações da Especificação de Serviços em anexo, disponibilizando o volume conforme solicitação da CESAMA para realização do trabalho diário, bem como da emulsão necessária à pintura de ligação/imprimação. O CBUQ será disponibilizado em sua usina onde deverá a CESAMA buscar o referido material, seja com caminhão próprio ou através de terceiro devidamente autorizado. O Controle será efetuado mediante pesagem do material efetivamente fornecido e entregue a CESAMA, dentro das características especificadas. Para quantidade efetivamente fornecida deverá ser emitido ticket de balança comprovando a carga efetuada ficando uma via com a EMPAV, devidamente assinada pelo transportador sendo uma cópia desta entregue ao transportador, que deverá apresentar o mesmo ao fiscal gestor do contrato na CESAMA para aferição, controle e registro objetivando os procedimentos mensais de pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Valor global - O valor global estimado do serviço, de fornecimento de CBUQ e Emulsão RR-1C, a ser eventualmente utilizado, de preferência de acordo com cronograma físico financeiro anexo é de R$ 5.886.000,00 (cinco milhões oitocentos oitenta e seis mil reais), pagos na forma do item 2.2.
2.1.1 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
2.2. A Cesama efetuará os pagamentos até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pelo departamento competente, da seguinte forma:
2.2.1 As notas fiscais eletrônicas – NF-e – deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.2. Nas Notas Fiscais deve ser informado o número do processo da CESAMA que originou a contratação.
O pagamento SOMENTE será efetuado:
Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
2.3 Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
2.4 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
2.6 A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
2.7 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
2.8 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
2.9 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9.1 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o material/serviço tenha sido entregue.
2.9.2 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 2.2, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. A vigência da presente Carta Contrato será a partir da data da sua assinatura até o término do prazo contratual do objeto especificado neste instrumento.
3.1.1. O prazo contratual é de 12 (doze) meses contatos a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste termo, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA além das previstas no presente termo.
4.1. Pela inexecução, total ou parcial do Carta Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 4.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Carta Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da CESAMA:
5.1.1 Emitir a Ordem de Serviço e as ordens de fornecimento de acordo com a necessidade.
5.1.2 Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
5.1.3 Fiscalizar a execução do Carta Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
5.1.4 Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.1.5 Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com o termo de referência.
5.2. Da Contratada:
5.2.1 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
5.2.2 Entregar os materiais/serviços dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
5.2.3 Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos materiais/serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
5.2.4 Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA;
5.2.5 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da XXXXXX.
5.2.6 A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção de validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa assim como pela atualização da formação técnica de seus profissionais.
5.2.7 À Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes à prestação de serviços objeto do contrato.
5.2.8 A Contratada preservará a Cesama, mantendo-a salvo de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
5.2.9 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1. A presente Carta Contrato poderá ser alterada, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Parágrafo Primeiro: Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 90 (noventa) dias.
Parágrafo Segundo: Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846 – Anticorrupção, a Política Anticorrupção da CESAMA, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA, e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
8.2. O CONTRATADO e a CESAMA comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: CONFORMIDADE
9.1 A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, não haver, até a presente data, qualquer impedimento à presente contratação ou mesmo à execução de alguma clausula ou condição do instrumento ora pactuado.
9.2 A CONTRATADA declara por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores estar em plena conformidade com as leis e regulamentos de anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à legislação nacional específica, às Convenções e Pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros ou transações comerciais internacionais), Convenção Interamericana contra a Corrupção (Convenção da OEA), e a UN Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
9.3 A CONTRATADA endossa todas as leis, normas, regulamentos e políticas relacionados ao combate a corrupção obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação às referidas disposições bem como das quais a CONTRATANTE seja signatária.
9.4 A CONTRATADA por si, por seus administradores, diretores, empregados, terceiros contratados e agentes, bem como por sócio que venha a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
9.5 A CONTRATADA por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores não devem, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, promoter pagar, autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro, ou mesmo qualquer coisa de valor, benefício, doação, vantagem a qualquer autoridade, consultor, representante, parceiro, ou quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar quaisquer atos ou decisões do agente de governo ou para assegurar qualquer vantagem indevida.
9.6 A CONTRATADA declara que não pratica e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem a lei anticorrupção.
9.7 A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada, evidencia de que está atuando diligentemente na prevenção de práticas que possam violar as leis anticorrupção.
9.8 A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis organizados e precisos, assegurando-se de que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início.
9.9 A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, com auxílio de auditores, auditar todos os livros, registros, contas e documentações de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis, sendo que a CONTRATADA se compromete a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos.
9.10 Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades, caso surjam denúncias ou indícios razoavelmente fortes de que os contratados violaram a lei anticorrupção a CONTRATANTE terá o direito de suspender ou rescindir o contrato, sem prejuízo da multa pela rescisão.
9.11 A CONTRATADA compromete-se a praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância à legislação aplicável.
9.12 Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx/000/00000000000.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013."
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da comarca de Juiz de Fora / MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se esta Carta Contrato, que vai assinada pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, ............. de ................................. de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente da CESAMA |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx EMPAV |
Testemunhas: 1) 2)
Companhia de Saneamento Municipal – Cesama
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
CEP: 36.013-020 / Juiz de Fora – MG / (00) 0000-0000 / 9199 / 9200 / 9201
Missão - Planejar e executar a prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário, no atendimento à universalização, à sustentabilidade econômica, social e ambiental