EDITAL N. 03, DE 25 DE MAIO DE 2023
EDITAL N. 03, DE 25 DE MAIO DE 2023
Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para funções da Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Muriaé, TORNA PÚBLICO o Processo Seletivo Simplificado destinado à futura e eventual contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para as funções abaixo colacionadas, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e demais instrumentos legais, mormente a Lei Municipal n.º 5.940/2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
As funções, nível de escolaridade, número de vagas, remuneração e jornada são as apresentadas abaixo:
N.º DA FUNÇÃO | FUNÇÃO PÚBLICA | NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO | NÚMERO DE VAGAS | REMUNERAÇÃO MENSAL BRUTA | JORNADA SEMANAL |
01 | Enfermeiro ESF | Superior Bacharelado em Enfermagem e Inscrição no Conselho Profissional | CR* | R$ 4.146,23 | 40h |
02 | Auxiliar de Enfermagem ESF | Nível Médio Curso de Auxiliar de Enfermagem | CR* | R$ 1.479,87 | 40h |
03 | Cirurgião Dentista ESF | Superior Bacharelado em Odontologia e Inscrição no Conselho Profissional | CR* | R$ 2.393,51 | 40h |
04 | Auxiliar de Saúde Bucal ESF | Nível Médio e Curso de Auxiliar de Saúde Bucal | CR* | R$ 1.302,00 | 40h |
05 | Fisioterapeuta eMulti** | Superior Bacharelado em Fisioterapeuta e Inscrição no Conselho Profissional | CR* | R$ 2.524,17 | 25h |
06 | Terapeuta Ocupacional eMulti** | Superior Bacharelado em Terapia Ocupacional e Inscrição no Conselho Profissional | 03 + CR* | R$ 2.524,17 | 25h |
07 | Psicólogo eMulti** | Superior Bacharelado em Psicologia e Inscrição no Conselho Profissional | CR* | R$ 2.470,79 | 25h |
08 | Fonoaudiólogo eMulti** | Superior Bacharelado em Fonoaudiologia e Inscrição no Conselho Profissional | 03 + CR* | R$ 2.659,75 | 25h |
09 | Nutricionista eMulti** | Superior Bacharelado em Nutrição e Inscrição no Conselho Profissional | CR* | R$ 2.353,04 | 25h |
10 | Assistente Social eMulti** | Superior Bacharelado em Serviço Social e Inscrição no Conselho Profissional | CR* | R$ 2.470,79 | 30h |
11 | Profissional de Educação Física eMulti** | Superior Licenciatura em Educação Física e Inscrição no Conselho Profissional | CR* | R$ 2.019,37 | 20h |
12 | Farmacêutico eMulti** | Superior Bacharelado em Farmácia e Inscrição no Conselho Profissional | 01 + CR* | R$ 2.470,79 | 25h |
13 | Médico Pneumologista | Superior Bacharelado em Medicina com especialidade em Pneumologia e Inscrição no Conselho Profissional | CR* | R$ 3.066,61 | 10h |
14 | Médico Otorrinolaringologista | Superior Bacharelado em Medicina com especialidade em Otorrinolaringologia e Inscrição no Conselho Profissional | CR* | R$ 3.066,61 | 10h |
15 | Médico Neurologista | Superior Bacharelado em Medicina com especialidade em Neurologia e Inscrição no Conselho Profissional | CR* | R$ 3.066,61 | 10h |
16 | Médico Angiologista | Superior Bacharelado em Medicina com especialidade em Angeologia e Inscrição no Conselho Profissional | CR* | R$ 3.066,61 | 10h |
17 | Médico Hematologista | Superior Bacharelado em Medicina com especialidade em Hematologia e Inscrição no Conselho Profissional | CR* | R$ 3.066,61 | 10h |
18 | Médico Infectologista | Superior Bacharelado em Medicina com especialidade em Infectologia e Inscrição no Conselho Profissional | CR* | R$ 3.066,61 | 10h |
19 | Médico Pediatra | Superior Bacharelado em Medicina com especialidade em Pediatria e Inscrição no Conselho Profissional | CR* | R$ 3.066,61 | 10h |
* Cadastro de Reserva
** Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde - eMulti.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O período de inscrições será de 29 de maio a 07 de junho de 2023 e serão realizadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no Centro Administrativo Municipal Tancredo Neves, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, x. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas.
1.2. O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão de Seleção ou do Secretário Municipal de Saúde.
1.3. As inscrições serão realizadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no Centro Administrativo Municipal Tancredo Neves, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, x. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
1.4. Os candidatos às funções públicas deverão encaminhar os documentos relacionados a
seguir:
a) Ficha de Inscrição, constante do Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e
assinada;
b) Cópia do comprovante de residência atualizado (últimos noventa dias);
c) Cópia da documentação necessária para a Qualificação Técnica, nos termos dispostos no item 3 do Edital;
d) Cópia digital de laudo médico e declaração de Pessoa com Deficiência, quando for o
caso.
1.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979.
1.6. A documentação encaminhada deve estar em qualidade satisfatória para a correta identificação e visualização pela comissão de seleção.
1.7. Não será admitido o encaminhamento de documentação via fax, Correios ou por outra via não especificada neste edital.
1.8. Toda a documentação deverá ser encaminhada uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.
1.9. Havendo mais de um envelope de inscrição do mesmo candidato, prevalecerá o primeiro encaminhado, ou seja, o de número de protocolo mais antigo.
1.10. Os candidatos que deixarem de encaminhar qualquer documentação exigida ou que a referida documentação estiver ilegível, serão eliminados do certame.
1.11. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
1.12. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax ou via requerimento administrativo.
1.13. Será admitida apenas uma inscrição por candidato para cada função.
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
2.1. Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência.
2.2. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04, de 02 de dezembro de 2004, deverá, no ato da inscrição e conforme disposto no subitem 1.5, alínea “e”, declarar sua condição, de forma a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, condicionada sua contratação à comprovação mediante realização de perícia médica oficial.
2.3. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
3.1. O processo seletivo simplificado constará de etapa única de seleção denominada Análise Curricular: Formação e Experiência.
3.2. Os candidatos às funções públicas deverão enviar, por ocasião da inscrição, os documentos relacionados a seguir:
a) currículo padronizado, conforme modelo apresentado no Xxxxx XX deste Edital;
b) cópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;
c) cópia do CPF, quando não constar do documento de identidade, ou do Comprovante de Inscrição no CPF, emitido a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou pela entidade conveniada;
d) cópia dos documentos que comprovem a escolaridade mínima exigida para a função pretendida;
e) cópia do registro perante o órgão competente para as funções que possuam regulamentação específica;
f) outros documentos que poderão ser analisados para classificação do currículo na etapa de Análise Curricular.
3.3. A ausência de quaisquer documentos listados nas alíneas “a” a “e” do item anterior implicará na eliminação do candidato.
3.4. A documentação listada na alínea “f” do item anterior é de entrega facultativa e será avaliada conforme disposto no item 4 deste Edital.
3.5. Toda a documentação mencionada deverá ser encaminhada em envelope liso, tipo pardo, lacrado com cola e rubricado no fecho principal, de forma a garantir a inviolabilidade do envelope, devendo ser identificado pelo candidato com caneta preta ou azul, conforme o modelo a seguir.
Rubrica do
Candidato
Processo Seletivo Simplificado Público – Edital n.º 03, de 24 de maio de 2023
Nome Completo do/a candidato/a: Recebido por:
Data/hora:
3.6. Será emitido recibo atestando exclusivamente a entrega do envelope pelo servidor municipal que o receber, não sendo realizada, em hipótese alguma, qualquer conferência relacionada ao seu conteúdo.
3.7. O conteúdo do envelope é de responsabilidade integral e exclusiva do candidato.
3.8. No recibo constarão nome, número de inscrição, data e horário de entrega e o nome da função pleiteada.
3.9. Os candidatos que, mesmo tendo preenchido o Formulário de Xxxxxxxxx, deixarem de entregar a documentação exigida, estarão eliminados do certame.
4. DA ETAPA DE ANÁLISE CURRICULAR:
4.1. Para a realização da Etapa Única de Análise Curricular: Formação e Experiência, realizada em caráter classificatório, a Comissão de Seleção analisará a documentação disposta no Anexo III deste Edital.
4.2. A comprovação da qualificação técnica somente será computada como válida mediante a apresentação de frente e verso de todos os documentos referentes à qualificação, desde que estejam em conformidade com os critérios a seguir:
a) Apresentação mediante digitação legível, sendo que somente serão computados como válidos os títulos pertinentes à função para a qual concorre e realizados durante ou após a conclusão do curso exigido como requisito para o Processo Seletivo Simplificado.
b) O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecida pelo MEC, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais conste nome da instituição de ensino, do curso, a data de conclusão, carga horária, acompanhado de histórico, carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, à sua perfeita avaliação.
c) O curso deverá estar integralmente concluído para ser pontuado.
d) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega, cumulativamente, de três documentos:
1– Diploma do curso de ensino médio, graduação e/ou pós-graduação conforme a área de conhecimento a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso, apenas para as profissões que dependem de formação específica para sua atuação conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores.
2– Cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS), contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa.
3– Declaração assinada pelo representante do empregador de sua área de departamento de pessoal ou recursos humanos com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, apenas para as profissões que dependem de formação específica para sua atuação conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, a espécie do serviço de nível médio ou superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o emprego público.
e) Para exercício de atividade/instituição pública (inclusive emprego público): será necessária a entrega, cumulativamente, de dois documentos:
1– Diploma do curso de ensino médio, graduação e/ou pós-graduação conforme a área de conhecimento a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso, apenas para as profissões que dependem de formação específica para sua atuação conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores.
2– Declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, apenas para as profissões que dependem de
formação específica para sua atuação conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, a espécie do serviço de nível médio ou superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
f) Para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária, cumulativamente, a entrega de três documentos:
1– Diploma de ensino médio, graduação e/ou pós-graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso, apenas para as profissões que dependem de formação específica para sua atuação conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores.
2– Contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante.
3– Declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, apenas para as profissões que dependem de formação específica para sua atuação conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, a espécie do serviço de nível médio ou superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
g) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de três documentos:
1– Diploma do curso de ensino médio, graduação e/ou pós-graduação conforme a área de conhecimento a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso, apenas para as profissões que dependem de formação específica para sua atuação conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores.
2– Recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo;
3– Declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, apenas para as profissões que dependem de formação específica para sua atuação conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, a espécie do serviço de nível médio ou superior realizado e a descrição das atividades realizadas.
4.3. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
4.4. O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados assim como por todas as informações prestadas no preenchimento do currículo, sujeitando-se, no caso de
inveracidade das informações ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo no caso de eventual aprovação e contratação.
4.5. Em caso de diligência, fica reservado à Comissão de Seleção, a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência.
4.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
4.7. Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos entregues referentes aos títulos.
4.8. Serão recusados pela Comissão, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
4.9. Na hipótese de igualdade de pontos entre 02 (dois) ou mais candidatos serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) o de maior idade;
b) sorteio público.
4.10. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, será considerado o mínimo de 06 (seis) meses e não será considerada fração de dias nem sobreposição de tempo.
4.11. Para efeito de pontuação de experiência profissional, às profissões que dependem de formação específica para sua atuação, conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, somente será considerada após a conclusão da escolaridade estabelecida como pré-requisito à função pretendida.
4.12. Não serão considerados como experiência profissional estágios, monitorias ou trabalhos voluntários.
4.13. Se a certidão ou a cópía da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e do Cartão da Previdência Social - CPS estiver rasurada, ilegível, danificada, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não será considerada no cômputo dos pontos.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
5.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico
<xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx> e no Diário Oficial dos Municípios
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/>, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados, não sendo obrigatório à Secretaria Municipal de Saúde qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, telefone, whatsapp, etc.).
5.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios, a ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas.
6. DA CONTRATAÇÃO:
6.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital, quando convocado, será contratado se atendidas as seguintes exigências:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
c) estar em gozo dos seus direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da atividade ou função;
f) possuir habilitação/escolaridade exigida para o exercício da função;
g) ter sido aprovado em processo seletivo para o exercício da função, nos termos deste
Edital;
h) não ser aposentado por invalidez;
i) não estar em acumulação de cargos, empregos ou função pública vedada pelo artigo 37,
inciso XVI, da Constituição Federal;
j) firmar Contrato Administrativo nos termos da Lei Municipal n.º 5.940/2019;
k) ser aprovado em perícia médica oficial;
l) apresentar os seguintes documentos, à época da contratação:
i. original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;
ii.original e fotocópia do CPF ou do Comprovante de Inscrição, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
iii.01 (uma) fotografia colorida 3x4 recente;
iv.original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx;
v. original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
vi.original e fotocópia de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso;
vii.original e fotocópia do PIS ou PASEP ou documento equivalente, caso seja cadastrado;
viii.original e fotocópia do comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone); ix.original e fotocópia da identidade profissional (inscrição no órgão competente), se for o
caso;
x. comprovante de abertura de conta individual junto ao Banco Bradesco S.A., conforme
formulário próprio a ser apresentado pelo Município, no ato da contratação;
xi. declaração de Xxxx e Valores, conforme formulário próprio apresentado pelo Município;
6.2. O candidato devidamente aprovado deverá comparecer ao local indicado no Ato de Convocação, publicado no Diário Oficial dos Municípios, para obtenção de orientações e procedimentos previstos no subitem 6.1, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de eliminação do certame.
6.3. Para ser contratado, o candidato convocado deverá apresentar a documentação exigida, bem como realizar todos os demais procedimentos exigidos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação do Ato de Convocação.
6.4. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 6 e seus subitens, assim como a reprovação em perícia médica oficial, impedirá a contratação do candidato.
6.5. O candidato contratado nos termos deste Edital será segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13, do art. 40 da Constituição da República de 1988.
7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
7.1. O processo seletivo regido por este Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual prazo.
7.2. Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva serão convocados, à medida que forem surgindo vagas e dentro do prazo de validade do processo seletivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
7.3. O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.
8. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
8.1. O prazo da contratação será pelo prazo de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado no limite estipulado pelo Art. 4º, da Lei Municipal n.º 5.940/2019.
8.2. O contrato firmado em razão do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa do contratado;
c) pela extinção da causa transitória justificadora da contratação;
d) pelo cometimento de infração por parte do contratado, apurada em regular processo administrativo;
e) se o contratado faltar ao trabalho por 05 (cinco) dias consecutivos ou 15 (quinze) intercalados em um período de 90 (noventa) dias, mesmo com justificativa, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença;
f) por conveniência motivada da Administração Pública contratante;
g) afastamento por motivo de doença do contratado por prazo superior a 15 (quinze) dias consecutivos;
h) por motivo de convocação para o serviço militar;
i) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço.
8.3. A extinção do contrato, na hipótese da alínea b, deverá ser comunicada formalmente pelo contratado, com antecedência mínima de 30 dias, para contratos com vigência igual ou superior a 06 meses.
8.4. O prazo de comunicação disposto fica reduzido para 15 dias, em contratos com vigência inferior a 06 meses.
8.5. O contratado que estiver em gozo de auxílio-doença concedido pelo Regime Geral de Previdência Social, terá seu contrato mantido e o término prorrogado, caso ultrapasse sua vigência, pelo estrito prazo de duração do benefício previdenciário.
8.6. No caso de afastamento da contratada em razão de licença maternidade, aplica-se o disposto no subitem anterior.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
9.1. Caberá à Comissão de Seleção a Análise Curricular e o julgamento dos eventuais recursos interpostos, retificação do Edital e Resultados Preliminares de Ofício (de forma justificada) bem como a publicação de todos os atos praticados no sítio oficial da Prefeitura de Muriaé e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
9.2. A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros:
I – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente daComissão; II – Xxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx;
III – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Membro; e
IV – Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Membro.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A Secretaria Municipal de Saúde, a seu critério e por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização para qualquer interessado.
10.2. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação dos participantes classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação.
10.3. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado pelo Município de Muriaé, sob regime previsto na Lei Municipal nº 5.940/2019.
10.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital serão lotados pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer uma de suas unidades, e redistribuídos conforme a necessidade.
10.5. A contratação fruto do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e, em nenhuma hipótese, gera estabilidade contratual com os órgãos administrativos da esfera municipal.
10.6. Os candidatos classificados comporão o quadro selecionado para contratação temporária e serão convocados observando a pontuação obtida na respectiva avaliação, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
10.7. As publicações dos resultados do processo seletivo deverão ser acompanhadas no sítio oficial <xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx> e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/>.
10.8. O acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, não obrigando a Prefeitura de Xxxxxx realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, telefone e whatsapp etc).
10.9. A Comissão de Seleção, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização do Processo Seletivo.
10.10.Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Seleção, com anuência do Secretário Municipal de Saúde.
10.11. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quais quer outras
11. DOS ANEXOS
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II – CURRÍCULO PADRONIZADO
ANEXO III – ANÁLISE CURRICULAR: FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA – PONTUAÇÃO
ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES
Muriaé, 25 de maio de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
(Campo de preenchimento exclusivo da Comissão de Seleção) Inscrição n.º: | (Campo de preenchimento exclusivo da Comissão de Seleção) Data: |
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Nome Completo: | |
Função Pública Escolhida: | |
E-mail: | |
Telefone: | Celular: |
Relação de documentos que acompanham a inscrição, conforme descrito no item 1.4 do Edital de Seleção Pública: | |
( ) Ficha de Inscrição, constante do Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e assinada; ( ) Cópia do comprovante de residência atualizado (últimos noventa dias); ( ) Cópia da documentação necessária para a Qualificação Técnica, nos termos dispostos no item 3 do Edital; ( ) Cópia digital de laudo médico e declaração de Pessoa com Deficiência, quando for o caso. | |
Deseja concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, conforme item 2 do Edital de Seleção Pública? | |
( ) SIM ( ) NÃO | |
Muriaé, de de 2023 Assinatura do Candidato |
ANEXO II CURRÍCULO PADRONIZADO
Eu, , candidato(a) à função pública de (Função n.º ), apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias encaminhadas no Envelope de Inscrição, numeradas e ordenadas, num total de folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos e cumprimento da escolaridade exigida através da análise curricular pela banca examinadora.
a) Formação Acadêmica – Identificação de comprovante de escolaridade/formação mínima exigida:
b) Formação Acadêmica – Títulos Complementares (Doutorado; Mestrado; Residência; Especialização) correlatos com respectivos certificados em anexo:
c) Experiência Profissional
Muriaé de de 2023.
Assinatura do Candidato
ANEXO III ANÁLISE CURRICULAR
FUNÇÕES DE MÉDICO ESPECIALISTA, ENFERMEIRO, CIRURGIÃO-DENTISTA, FISIOTERAPEUTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, PSICÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, ASSISTENTE SOCIAL, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FARMACÊUTICO
FORMAÇÃO - PONTUAÇÃO | ||||
Item | Títulos | Pontuação atribuída | Quantidade Máxima de Títulos considerada | Número máximo de Pontos por Item |
A | Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Pública ou Saúde da Família, com carga horária mínima de 360 horas, e o respectivo histórico escolar. | 04 pontos | 02 | 08 |
B | Residência Médica ou Multiprofissional credenciada, respectivamente, pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) somente para a função de médico em área diversa daquela pretentida. | 05 pontos | 02 | 10 |
C | Mestrado na área de saúde | 06 pontos | 01 | 06 |
D | Doutorado na área de saúde | 10 pontos | 01 | 10 |
E | Diploma de Graduação | CONDIÇÃO DE APROVAÇÃO (REQUISITO OBRIGATÓRIO) | ||
F | Residência Médica na Especialidade Pretendida | CONDIÇÃO DE APROVAÇÃO (REQUISITO OBRIGATÓRIO) PARA AS ESPECIALIDADES MÉDICAS DE PNEUMOLOGISTA, OTORRINOLARINGOLOGISTA, NEUROLOGISTA, ANGIOLOGISTA, HEMATOLOGISTA, INFECTOLOGISTA E PEDIATRA. |
FUNÇÕES DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Item | Documentos apresentados – itens avaliados | Pontuação | Pontuação Máxima |
1 | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Xxxxx Xxxxx. | 10 pontos | 10 |
2 | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Superior. | 10 pontos | 10 |
3 | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento, compatível com a descrição da Função Temporária que está concorrendo, com carga horária mínima de 20 horas. | 01 pontos por curso | 10 |
4 | Exercício Profissional na Função Temporária que está concorrendo; (mínimo de 06 meses, comprovados por certidão ou declaração fornecida pelo ente especificcando o cargo/função e período de atuação). | 01 ponto por cada ano | 10 |
5 | Diploma de Curso de Auxiliar ou técnico em enfermagem | CONDIÇÃO DE APROVAÇÃO (REQUISITO OBRIGATÓRIO) |
FUNÇÕES DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Item | Documentos apresentados – itens avaliados | Pontuação | Pontuação Máxima |
1 | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Xxxxx Xxxxx. | 10 pontos | 10 |
2 | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Superior. | 10 pontos | 10 |
3 | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento, compatível com a descrição da Função Temporária que está concorrendo, com carga horária mínima de 20 horas. | 01 pontos por curso | 10 |
4 | Exercício Profissional na Função Temporária que está concorrendo; (mínimo de 06 meses, comprovados por certidão ou declaração fornecida pelo ente especificcando o cargo/função e período de atuação). | 01 ponto por cada ano | 10 |
5 | Diploma de Curso de Auxiliar de Saúde Bucal | CONDIÇÃO DE APROVAÇÃO (REQUISITO OBRIGATÓRIO) |
EXPERIÊNCIA TODAS AS FUNÇÕES
EXPERIÊNCIA - PONTUAÇÃO | ||||
Item | Títulos | Pontuação atribuída | Quantidade Máxima de Tempo considerada | Número máximo de Pontos por Item |
A | Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública, Saúde da Família ou Hospitalar exercido por meio de contrato de trabalho ou como autônomo na função pleiteada (semestre completo trabalhado) | 01 ponto | 05 | 05 |
B | Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública, Saúde da Família ou Hospitalar exercido junto a empresa/instituição privada na função pleiteada (semestre completo trabalhado) | 01 ponto | 05 | 05 |
C | Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública, Saúde da Família ou Hospitalar exercido junto a instituição pública, inclusive como emprego público na função pleiteada (semestre completo trabalhado) | 01 ponto | 05 | 05 |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
ENFERMEIRO ESF
• Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida;
• Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares,
prescrever medicações conforme protocolos,diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
• Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de
acordo com protocolos estabelecidos;
• Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
• Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;
• Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
• Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;
• Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos efluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e
• Exercer outras atribuições conforme legislação profissional,e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
• Respeitar a ética profissional;
• Guardar sigilo das atividades inerentes ao cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações e notícias do serviço público;
• Realizar práticas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, conforme protocolos próprios; e
• Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF
• Participar das atividades de atenção à saúde, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
• Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos,
vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação;
• Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação;
• Respeitar a ética profissional;
• Guardar sigilo das atividades inerentes ao cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações e notícias do serviço público;
• Realizar práticas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, conforme protocolos próprios; e
• Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
CIRURGIÃO DENTISTA ESF
• Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diag- nóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a to- das as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
• Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território;
• Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);
• Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
• Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;
• Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);
• Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
• Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e
• Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ESF
• Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
• Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
• Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas,
• Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
• Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
• Processar filme radiográfico;
• Selecionar moldeiras;
• Preparar modelos em gesso;
• Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos;
• Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e
• Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
FISIOTERAPEUTA EMULTI
• Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública;
• Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos;
• Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação;
• Integrar os órgãos colegiados de controle social;
• Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva;
• Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao con- trole e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde;
• Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde;
• Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa;
• Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborati-
vos;
• Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho;
• Integrar a equipe de Vigilância Sanitária;
• Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária;
• Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas i-
nadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional;
• Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a efici- ência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia;
• Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
• Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
• Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos men- tais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psi- quiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intra familiar;
• Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;
• Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e a melhoria da qualidade do cui- dado dos grupos de maior vulnerabilidade;
• Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando cons- tituir redes de apoio e integração;
• Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos núcleos de apoio à saúde da família.
PSICÓLOGO EMULTI
• Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
• Apoiar as Equipes PSF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtor- nos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de interna- ções psíquicas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intra fami- liar;
• Discutir com as Equipes PSF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;
• Criar em conjunto com as Equipes PSF, estratégias para abordar problemas vinculados à violên- cia e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando á redução de danos e á melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
• Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sócias, comuns à vida cotidiana;
• Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;
• Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de re- abilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articu- lação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc;
• Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;
• Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Famí-
lia;
• Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando cons-
truir redes de apoio e integração;
• Outras atividades inerente à função.
FONOAUDIÓLOGO EMULTI
• Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
• Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;
• Planejar ações e desenvolver educação permanente;
• Acolher os usuários e humanizar a atenção;
• Trabalhar de forma integrada com as ESF;
• Realizar visitas domiciliares necessárias;
• Desenvolver ações intersetoriais;
• Participar dos Conselhos Locais de Saúde;
• Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
• Avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação;
• Realizar triagem auditiva nos usuários com suspeita ou de risco à perda auditiva;
• Desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc..;
• Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
• Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
NUTRICIONISTA EMULTI
• Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
• Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;
• Planejar ações e desenvolver educação permanente;
• Acolher os usuários e humanizar a atenção;
• Trabalhar de forma integrada com as ESF;
• Realizar visitas domiciliares necessárias;
• Desenvolver ações intersetoriais;
• Participar dos Conselhos Locais de Saúde;
• Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
• Desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promo- ção, manutenção e recuperação da saúde;
• Planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade;
• Desenvolver ações educativas em grupos programáticos;
• Priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e a- gravos não transmissíveis e nutrição materno infantil;
• Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquí- micos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente;
• Promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, pri- orizando alimentos saudáveis regionais;
• Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
• Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
ASSISTENTE SOCIAL EMULTI
• Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
• Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;
• Planejar ações e desenvolver educação permanente;
• Acolher os usuários e humanizar a atenção;
• Trabalhar de forma integrada com as ESF;
• Realizar visitas domiciliares necessárias;
• Desenvolver ações intersetoriais;
• Participar dos Conselhos Locais de Saúde;
• Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
• Desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas;
• Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortale- cendo e implementando as ações na comunidade;
• Realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programá- ticos desenvolvidos pelas ESF;
• Desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de procedi- mentos de média e alta complexidade;
• Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
• Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA EMULTI
• Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
• Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;
• Planejar ações e desenvolver educação permanente;
• Acolher os usuários e humanizar a atenção;
• Trabalhar de forma integrada com as ESF;
• Realizar visitas domiciliares necessárias;
• Desenvolver ações intersetoriais;
• Participar dos Conselhos Locais de Saúde;
• Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
• Formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espa- ços públicos já existentes;
• Formar grupos de ginástica, caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para adultos e idosos utilizando os espaços públicos já existentes;
• Formar grupos de dança, luta e capoeira com adolescentes utilizando os espaços públicos já e- xistentes;
• Avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF;
• Oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em todas as suas ações;
• Mobilizar a comunidade para participar da comemoração do dia mundial da atividade física;
• Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados.
FARMACÊUTICO
• Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
• Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita;
• Planejar ações e desenvolver educação permanente;
• Acolher os usuários e humanizar a atenção;
• Trabalhar de forma integrada com as ESF;
• Realizar visitas domiciliares necessárias;
• Desenvolver ações intersetoriais;
• Participar dos Conselhos Locais de Saúde;
• Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
• Treinar, capacitar e supervisionar recursos humanos da atenção básica/saúde da família para e- xecução das atividades de assistência farmacêutica;
• Participar de grupos programáticos abordando questões pertinentes à área;
• Desenvolver ações coletivas de educação em saúde em creches, escolas, conselhos locais de sa- úde e outros equipamentos públicos visando acesso e uso racional de medicamentos;
• Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
• Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
• Tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos, para promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde;
• Diagnosticar broncopneumopatias, valendo-se de meios clínicos e outros meios auxiliares, para estabelecer o plano terapêutico;
• Promover juntamente com a equipe multiprofissional, a prevenção da tuberculose, elaborando programas de diagnóstico precoce e tratamento e de controle dos focos, para promover a saúde da co- munidade;
• Promover atividades de sua especialização, desenvolvendo terapia intensiva e outros programas de saúde, para tratar ou controlar o tratamento de pacientes com insuficiência respiratória;
• Fazer perícia nos portadores de moléstias profissionais do sistema respiratório, examinando-os e emitindo laudos, para atender as finalidades judiciais, previdenciárias e outros afins;
• Atender as urgências clínicas;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
• Tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, pa- ra recuperar ou melhorar as funções desses órgãos;
• Examinar os ouvidos, nariz ou garganta, utilizando otoscópio, laringoscópio e outros instrumen- tos e aparelhos para estabelecer o diagnóstico;
• Realizar cirurgias desses órgãos, seguindo as técnicas indicadas para cada caso, para restabele- cer ou melhor a função dos mesmos ou eliminar processo patológico;
• Indicar ou encaminhar pacientes para fonoaudiologia, realizando entrevistas ou orientando-o pa- ra possibilitar o tratamento adequado nos casos de cirurgia da laringe e cordas vocais;
• Realizar exames otoneurológicos, empregando técnicas especializadas, para verificar as funções próprias do ouvido interno;
• Realizar tratamentos clínicos, prescrevendo medicação especializada, para recuperar os órgãos afetados;
• Atender as urgências clínicas e cirúrgicas;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Executar outras atividades similares por demanda de se chefe imediato.
MÉDICO NEUROLOGISTA
• Diagnosticar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso, realizando exames clínico e subsi- diário, para estabelecer o plano terapêutico;
• Realizar punções ou infiltrações no canal raqueano, ventrículo, nervos e troncos nervosos, utili- zando seringas e agulhas especiais, para possibilitar a descompressão dos mesmos, introduzir medica- mentos para outros fins;
• Indicar e/ou executar cirurgia neurológica, empregando aparelhos e instrumentos especiais, para preservar ou restituir a função neurológica;
• Interpretar resultados de exames de líquor e de neurofisiologia clínica, comparando-os com os dados normais, para complementar diagnósticos;
• Realizar exames radiográficos, injetando substâncias radiopacas em veias, artérias e outros ór- gãos, para localizar o processo patológico;
• fazer exame eletromiográfico, empregando aparelhagem especial, para diagnosticar as afecções do sistema nervoso periférico;
• Planejar e desenvolver programas educativos com relação ao epilético, orientando o paciente e a sociedade, para reduzir a incidência ou os efeitos da moléstia e promover a integração do paciente em seu meio;
• Planejar e desenvolver programas de prevenção de infestações, especialmente cicticerose, mo- léstia de chagas, icticereose, meningite e outras, realizando campanhas de orientação, para diminuir a incidência destas moléstias ou minorar seus efeitos;
• Atender as urgências clínicas e cirúrgicas;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.
MÉDICO ANGIOLOGISTA
• Diagnosticar doenças e lesões dos sistema vascular, realizando exames clínicos e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico;
• Realizar exames radiográficos, injetando substâncias radiopacas em veias, artérias e linfáticos, para localizar o processo patológico;
• Realizar punções ou infiltrações nos troncos nervosos simpáticos e nervos periféricos, utilizando seringas e agulhas especiais, para possibilitar o diagnóstico;
• Fazer exames instrumentais, utilizando diversos aparelhos, como oxilômetro, termômetro elétri- co e outros similares, para estabelecer o diagnóstico;
• Interpreta resultados de exames de laboratório, comparando-os com os dados normais,para complementar o diagnóstico;
• Indicar e / ou executar cirurgia vascular, adotando recursos, técnicas e equipamentos adequados para preservar ou restituir a função vascular;
• Prescrever tratamento indicando medicamentos e medidas gerais, para obter a melhora da fun- ção vascular nos casos em que está indicada a cirurgia;
• Planejar e desenvolver programas educativos, promovendo palestras e dando orientações, para possibilitar a profilaxia das moléstias arteriais;
• Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determi- nações legais e administrativas;
• Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
• Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
MÉDICO HEMATOLOGISTA
• Supervisionar e examinar atividades relacionadas com a transfusão de sangue, controlando todo o processo hemoterápico, para propiciar a recuperação da saúde dos pacientes;
• Rever a tipagem sanguínea feita pelo auxiliar de banco de sangue, refazendo ou observando as provas pelo sistema ABO e Rh, para evitar erros e oferecer maior segurança;
• Proceder à seleção do sangue a ser transfundido e à prova cruzada, misturando na lâmina uma amostra do sangue do doador com a do receptor,para verificar a compatibilidade sanguínea;
• Separar os glóbulos sanguíneos do plasma, empregando sistema de aspiração do sangue total decantado, para aplicar isoladamente esses elementos de acordo com as necessidades específicas do paciente;
• Fazer flebotomia e cateterismo venoso, empregando os processos da dissecção ou punção veno- sa, para suprir a dificuldade de veias aparentes, principalmente em casos de punções frequentes, pesqui- sa anticorpos anti-Rh em gestantes, fazendo prova de Coombs, para verificar a sensibilidade ao fator Rh positivo;
• Trata de eventuais rações pirogênicas, alérgicas ou infecciosas, determinando o desligamento imediato da transfusão, para examinar o paciente e prescrever a conduta terapêutica;
• Supervisionar o registro de dados sobre o doador e receptor de sangue, verificando livros e fi- chas, para manter o controle dos pacientes de retorno e prevenir complicações;
• Fazer pesquisa de genes e outros fatores sanguíneos, empregando antígenos específicos, para a verificação pericial da compatibilidade paterna e materna;
• Aplicar exasanguíneo-transfusão no recém nascido que apresenta sinais clínicos de incompatibi- lidade materno-fetal ao fator Rh, efetuando-a por via umbilical,para preservar a vida do mesmo;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
MÉDICO INFECTOLOGISTA
• Especialista no diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes acometidos por doen- ças infecciosas;
• Prestar assistência médica à comunidade, examinando os pacientes, diagnosticando e prescre- vendo medicamentos ou tratamentos próprios da medicina terapêutica ou preventiva e acompanhando os pacientes acometidos por doenças infecciosas;
• Requerer exames clínicos laboratoriais; analisá-los e avalia-los para fins de diagnósticos e tra- tamento de doenças infecciosas;
• Manter em arquivo os registros dos pacientes, de acordo com procedimento previsto;
• Efetuar atendimento em casos de urgências clínicas e cirúrgicas;
• Encaminhar pacientes de doenças infecciosas, para tratamento especializado;
• Colaborar em programas de fiscalização sanitária; Responsabilizar-se pela emissão de laudos médicos para fins diversos;
• Participar do planejamento de assistência à saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas;
• Participar do planejamento e executar programas de treinamento, na área de saúde;
• Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para desenvolver ações de melhoria das condições de saúde;
• Participar de programas de saúde pública e de medicina preventiva, integrando equipe multipro- fissional, interagindo, de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a opera- cionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;
• Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Executar outras atividades similares.
MÉDICO PEDIATRA
• Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescre- vendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recupera sua saúde;
• Examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscó- pio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém -nascido, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;
• Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança até a adolescência, comprando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;
• Estabelecer o plano médico terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e die- tas especiais, para solucionar carências, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tu- berculose, tétano, difteria e outras doenças;
• Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, pres- crevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;
• Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pú- blica, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças