ANEXO V
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018/DL/PMD
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS E A EMPRESA , EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, neste ato representado pelo Senhor [inserir nome do titular ou substituto], Secretário Municipal de Fazenda, portador da Cédula de Identidade RG nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF nº [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa [inserir razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [inserir número], com sede à [inserir endereço completo], neste ato representada pelo Senhor [inserir nome e função da representante legal], portador da Cédula de Identidade RG nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF nº [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], denominado CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, o qual sujeita as partes às normas disciplinadas e às regras estabelecidas no edital que o originou, e, ainda, às cláusulas e condições a seguir aduzidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº /2018, constante do Processo de Licitação nº /2018, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente.
I. Integra o presente CONTRATO, o edital da licitação e seus anexos incluindo as condições estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o procedimento licitatório, bem como, a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independente de transcrição.
II. Os documentos referidos são considerados suficientes para, em complemento a este CONTRATO, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.
III. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados, estas serão dirimidas considerando-se sempre os mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este CONTRATO, prevalecerá este último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente instrumento refere-se à locação e manutenção de Sistemas Integrados de Gestão Pública, compreendendo a implantação, conversão dos dados, manutenção legal e corretiva, assessoria e consultoria na área de informática.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O objeto do presente CONTRATO será executado obedecendo o quantitativo e as especificações, conforme discriminado abaixo.
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Marca | Preço Expresso em Reais (R$) | |
Unitário | Total | |||||
Valor Total |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTE DO CONTRATO
5.1. Dá-se ao presente CONTRATO o valor de R$ ( ).
5.1.1. No preço contratado estão computados todas as despesas diretas e indiretas à execução dos serviços, tais como: fornecimento de todos os materiais e mão de obra especializada, utilizados na execução dos serviços, inclusive pelos materiais complementares, treinamento, bem como, as despesas necessárias para atender a manutenção e suporte ao sistema e outros não especificados, mas relacionados com a execução dos serviços, não cabendo, pois qualquer reivindicação da CONTRATADA a título de revisão de preço e reembolso.
5.2. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do CONTRATO, salvo se em decorrência de prorrogação de prazo de vigência ultrapassar 12 (doze) meses, hipótese em que a CONTRATADA poderá através de requerimento, ter o saldo remanescente reajustado, se houver.
5.1.1. Caso ocorra o desequilíbrio econômico, a CONTRATADA poderá requerer formalmente ao CONTRATANTE, via Procuradoria Geral do Município, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste CONTRATO correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda
06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda
04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira
07.00. – Secretaria Municipal de Administração
07.01. – Secretaria Municipal de Administração
04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal
08.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social
08.03. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16.482.117. – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social
2114 – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
33.90.39. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
6.2. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
7.1. O presente instrumento terá vigência pelo período de ( ) meses, contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
7.2. Este CONTRATO poderá ter a sua vigência prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até completar o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
7.3. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
7.4. No caso da execução do CONTRATO ultrapassar o exercício financeiro vigente, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA está vinculada a executar os serviços estritamente de acordo com as especificações descritas na Proposta de Preços, Termo de Referência, Nota de Empenho e neste CONTRATO e a constatação do não cumprimento das exigências estabelecidas acarretará a recusa dos mesmos.
8.2. DA EXECUÇÃO
8.2.1. Transcrever, com as adequações pertinentes, quando necessárias, os requisitos específicos conforme consta no item “11” do Termo de Referência (Lotes 01 e 02 com seus respectivos módulos).
8.3. DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
8.3.1. Os sistemas deverão ser implantados no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da ordem de serviços.
8.3.2. Na execução do CONTRATO a CONTRATADA obriga-se a:
I. Fornecer toda a mão de obra e equipamentos necessários;
II. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
III. Refazer por sua conta os serviços executados em desacordo com as determinações da fiscalização.
8.3.2.1. Para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA deverá possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer.
8.3.2.2. Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições estabelecidos, sem justificativa por escrita aceita pelo CONTRATANTE, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente.
8.3.2.3. As Normas, Manuais, Instruções e Especificações vigentes da ABNT e do Município de Dourados (MS), deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida à consideração a Administração Municipal, a quem caberá decidir a orientação a ser adotada.
8.3.2.4. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
8.3.2.5. Toda a equipe técnica da CONTRATADA deverá possuir habilitação e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes foram atribuídos, levando-se em conta o local e condições de trabalho.
8.3.2.6. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações contratadas e dentro dos padrões estabelecidos, não sendo aceitos aqueles que estiverem em desconformidade com as referidas especificações.
8.4. DO RECEBIMENTO
8.4.1. O recebimento deverá se efetivar, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93, especificamente nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” do referido dispositivo.
I. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá rejeitá-lo, determinando sua reparação, correção ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
8.4.2. No caso de reparação ou correção, a CONTRATADA deverá efetuá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicado do CONTRATANTE, sem ônus para o CONTRATANTE, mantido o preço inicialmente contratado.
8.4.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não aceitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o CONTRATO e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n° 8.666/93.
8.4.4. Caso ocorra atraso sem justificativa acatada por escrito pelo CONTRATANTE, sujeitar-se-á a CONTRATADA as penalidades impostas pela legislação vigente.
8.4.5. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
8.4.6. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será suspenso e a execução considerada em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e conforme o caso, as outras sanções estabelecidas na lei e neste CONTRATO.
8.4.7. Todas as despesas relativas à execução dos serviços, reparação ou correção, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente do objeto do presente instrumento contratual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
8.4.8. Se a CONTRATADA deixar de realizar o serviço dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceito pelo CONTRATANTE sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente.
8.4.9. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos após os serviços executados.
X. 00 (xxxx) xxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx (XX) e/ou Ordem de Serviço (OS) encaminhada pelo Município de Dourados-MS, que deverão estar devidamente assinadas pela CONTRATADA em local apropriado;
II. Nota Fiscal e/ou Fatura gerada pelo fornecimento dos serviços solicitado na Autorização de Fornecimento (AF) e/ou Ordem de Serviço (OS);
III. Certidões Negativas de Débitos: da União, Estado, Município e relativas aos Débitos Trabalhistas (CNDT). Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade.
8.4.9.1. A falta de um dos documentos solicitados poderá implicar no não recebimento dos serviços executados consequentemente, da Nota Fiscal e/ou Fatura.
8.5. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DA CONVERSÃO DO BANCO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA deverá efetuar uma varredura nos bancos de dados dos sistemas atuais para migrar as informações históricas até o exercício atual inclusive. Esse processamento deve ser executado nos seguintes bancos de dados que estão em produção: folha de pagamento e recursos humanos, contabilidade pública, tesouraria, execução orçamentária, arrecadação tributária, patrimônio, protocolo, ouvidoria, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a assinatura do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO;
II. Acusar o recebimento da nota de xxxxxxx;
III. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
IV. Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto deste CONTRATO;
V. Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal, relativa á execução dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a seus: dirigentes, prepostos e empregados;
VI. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do CONTRATO e da execução dos serviços;
VII. Comprometer-se a cumprir todas as Condições Gerais de Segurança e Medicina do Trabalho, sob pena de rescisão ou outras penalidades contratuais;
VIII. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços solicitados;
IX. Detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços, conforme orientação e interesse da Secretaria Municipal de Fazenda;
X. Adequar e manter o nível de serviços de informática em sintonia com alterações na plataforma tecnológica de informática;
XI. Entregar os serviços solicitados de acordo com a descrição no presente instrumento contratual;
XII. Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo o CONTRATANTE exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente, obrigando-se, também, a indenizar o CONTRATANTE por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;
XIII. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE;
XIV. Executar os serviços objeto deste CONTRATO de acordo com as especificações, prazos e/ou norma exigida pelo CONTRATANTE e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
XV. Fornecer treinamento às pessoas indicadas pela Secretaria Municipal de Fazenda;
XVI. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes dos fornecimentos e serviços realizados e, também, as demais informações internas do CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
XVII. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste CONTRATO;
XVIII. Obrigar os funcionários a apresentar-se portando documentos de identificação e com vestimenta adequada, não estando sem camisa ou de bermuda durante o ato da execução dos serviços;
XIX. Observar as prescrições emanadas do agente do CONTRATANTE designado para acompanhar à execução dos serviços;
XX. Observar, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas ambientais pertinentes e as de segurança, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que haver dado causa;
XXI. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos técnicos do CONTRATANTE;
XXII. Proceder à substituição do empregado que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados;
XXIII. Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente CONTRATO em que se verificarem incorreções resultantes dos serviços ou de meios empregados que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE;
XXIV. Responsabilizar integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
XXV. Responsabilizar por todas as ações, pleitos, reclamações, demandas e gastos que, por qualquer causa, surjam em conexão com as pessoas por ela empregadas, sempre que derivem de culpa ou negligência da CONTRATADA, seu pessoal ou representante;
XXVI. Responsabilizar-se e arcar com o ônus dos salários e encargos sociais, trabalhistas, securitários, previdenciários e outros de qualquer natureza, relativos à mão de obra utilizada na execução dos serviços contratados;
XXVII.Responsabilizar-se isoladamente pelo transporte do pessoal utilizado em serviço, inclusive passagens aéreas, hospedagem e diárias;
XXVIII. Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com os servidores da PMD;
XXIX. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhado pelo representante do CONTRATANTE;
XXX. Responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do CONTRATO;
XXXI. Ser zeloso na execução dos serviços, de maneira a não por em risco a saúde dos seus agentes e servidores;
XXXII. Ser zeloso na execução dos serviços, de maneira a não por em risco à saúde dos seus agentes e servidores;
XXXIII. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
XXXIV. Substituir qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, causar embaraço a boa execução do CONTRATO;
XXXV. Zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do CONTRATANTE, disponibilizados para a execução do objeto;
XXXVI. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do equipamento de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
XXXVII.Substituir às suas expensas e no prazo estabelecido, o bem fornecido que for julgado pela Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como estando em desacordo com as especificações, sob pena de aplicação das penalidades ou rescisão do CONTRATO;
XXXVIII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO;
XXXIX. Apresentar à Secretaria Municipal de Fazenda, antes do início de suas atividades e quando houver qualquer alteração no quadro de funcionários, relação da equipe técnica que irá prestar os serviços objeto da presente contratação, que deverá ser composta no mínimo por:
a. 02 (dois) Analistas da área de sistema de informação, com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação.
b. 05 (cinco) Atendentes na área de sistemas de informação, para o suporte on-line (Help Desk).
c. 05 (cinco) Desenvolvedores de sistema de informação com graduação na área de Tecnologia da Informação.
d. 05 (cinco) Suportes Técnicos na área de informação, para suporte presencial in loco.
e. 01(um) Suporte técnico residente na Prefeitura.
XL. Das obrigações especiais da CONTRATADA:
a. Dispor de cadastro de pessoal qualificado para execução dos serviços, ou substituição quando necessário;
b. Responsabilizar-se pela investigação dos antecedentes profissionais de sua equipe de trabalho designada para a prestação dos serviços a Contratante, podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a apresentação destas informações;
c. Aceitar em todos os aspectos a fiscalização por parte da Contratante;
d. Garantir que seus profissionais, na prestação dos serviços, estejam aptos a utilizar as ferramentas e tecnologias adotadas pela Contratante, ficando estabelecido que a Contratante poderá, a qualquer momento, a seu critério, alterar sua plataforma tecnológica, devendo, nesta hipótese, comunicar este fato contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
e. Garantir que seus profissionais respeitem e sigam os padrões, processos e procedimentos estabelecidos pela Contratante para a prestação dos serviços, especialmente os relacionados a seguir, e estejam informados sobre eventual modificações realizadas pela Contratante:
f. Os Padrões, Manuais e Normas Técnicas estabelecidos pela Contratante para o Desenvolvimento de Software, a serem informados e disponibilizados por ocasião da contratação. Fica estabelecido que a Contratante poderá a qualquer momento, e a seu critério, alterar os referidos padrões, processos e procedimentos;
g. A Política de Segurança de informações da Contratante a ser informada e disponibilizada por ocasião da contratação; e
h. 0 Código de ética do Contratante a ser informado e disponibilizado por ocasião da contratação;
i. Manter sigilo sobre quaisquer informações da Contratante, os quais, durante a vigência do contrato, venha a ter conhecimento ou acesso, devendo entregar a Contratante o Termo de Confidencialidade, assinado por seu representante legal, e pelos profissionais designados para a prestação de serviços a Contratante;
j. Assegurar a transferência, a Contratante, de conhecimentos adquiridos ou produzidos pelos seus profissionais, relativamente a serviços em andamento, nos termos que venham a ser por estes definidos, a fim de garantir a continuidade dos serviços;
k. Reconhecer e respeitar a propriedade exclusiva da Contratante decorrente do Art. 42 da Lei 9.609/98 e do Art. 111 da Lei 8.666/93, quanto aos direitos autorais relativos ao que vier a ser produzir no óbito do contrato que vier a ser firmado;
l. Fornecer a Contratante todos os componentes do que vier a produzir no óbito do contrato, com sua documentação completa, tais como: códigos fonte comentados de todos os componentes, modelos de dados e processos, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas, e quaisquer outros dados técnicos relativos ao que foi produzido;
m. Garantir a execução dos serviços sem interrupção, substituindo, caso necessário, sem ônus para a Contratante, qualquer profissional que estiver em gozo de férias, auxilio doença, auxilio maternidade ou qualquer outro benefício legal- regulamentar, por outro de mesma qualificado ou superior;
n. Garantir, na execução dos serviços, que sejam utilizados recursos de terceiros somente quando devidamente autorizados ou licenciados pelo detentor dos direitos;
o. Apresentar a Contratante, sempre que solicitado, a comprovação da experiência e da formação dos profissionais designados;
p. Abster-se de contratar qualquer empregado da Contratante durante a execução dos serviços contratados nos termos do que estabelece o Art. 99, Inciso Ill da Lei 8.666/93, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis; e
q. Responder pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE;
II. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
III. Comunicar a Contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, as eventuais alterações que realizar na sua plataforma tecnológica e nas suas normas, padrões, processos e procedimentos;
IV. Disponibilizar equipamentos e infraestrutura necessários para a execução dos serviços;
V. Planejar e coordenar os projetos, definições e manutenções de prioridades para execução dos serviços pela Contratada;
VI. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de Xxxxxxx;
VII. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO;
VIII. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou indiretamente na execução do objeto;
IX. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
X. Observar se durante a vigência do CONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XI. Rejeitar, o serviço que a CONTRATADA entregar fora das especificações do CONTRATO;
XII. Aplicar as penalidades legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos.
11.2. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE, por meio do servidor abaixo relacionado, ao qual competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia.
Nome: | [inserir nome do responsável] |
Matrícula: | [inserir número] |
RG nº: | [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] |
CPF nº: | [inserir número] |
Designação: | [inserir número/órgão responsável/data] |
Publicação: | [inserir número do DOM] |
Domicílio: | [inserir endereço completo] |
11.3. Os gestores do CONTRATO anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
11.4. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução ou em que os serviços tenham sido executados fora das especificações da fiscalização ou ainda que os medicamentos e/ou produtos tenham sido entregues fora do contratado, será a CONTRATADA notificada para que regularize tais falhas, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das demais penalidades.
11.5. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do Município ao preposto indicado pela CONTRATADA.
11.6. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, por qualquer irregularidade, no fornecimento, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior ou em desacordo com o contratado e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1. Caso haja inexecução parcial ou total do CONTRATO com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
12.1.1. Em caso de inexecução ou execução irregular do fornecimento ou de prestação de serviço:
I. Advertência, por escrito;
II. Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na execução, incidente sobre o valor total do CONTRATO, limitada a incidência a 10 (dez dias), que contar-se-á a partir da data limite para a prestação do serviço fixada neste CONTRATO ou após o prazo concedido, para as substituições ou modificações devidas, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10° (décimo) dia de atraso, configurar-se- á inexecução total ou parcial do CONTRATO, com as consequências daí advindas;
III. Suspensão do CONTRATO após o 10°(décimo) dia de atraso;
IV. Rescisão unilateral do CONTRATO após o 30º (trigésimo) dia de atraso;
V. Multa compensatória de:
a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do CONTRATO por ocorrência, até o limite de 9% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do CONTRATO; e
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do CONTRATO, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
VI. Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados-MS, pelo período de até 02 (dois) anos, no caso do não cumprimento de Cláusula Contratual ou quando ocorrer à rescisão unilateral do CONTRATO por culpa da CONTRATADA;
VII. Declaração de Inidoneidade pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, independente de rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. As sanções previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
12.3. Quaisquer multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias na Tesouraria do Município de Dourados ou serão deduzidas de qualquer fatura ou crédito existente do CONTRATANTE em favor da CONTRATADA ou, ainda, cobrada judicialmente.
12.4. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Cadastro do Fornecedor.
12.5. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas, danos e prejuízos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do CONTRATO.
12.6. Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
12.7. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago.
12.8. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.9. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste CONTRATO não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nos artigos 81 a 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.10. Sendo aplicadas as multas acima especificadas, deverá a CONTRATADA recolher o valor da multa na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadas da entrega da notificação, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério do CONTRATANTE.
12.11. Não havendo pagamento a fazer à CONTRATADA, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva.
12.12. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratados, as empresas ou profissionais que, em razão da Lei Federal nº 8.666/93:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados da seguinte forma:
a. Pela 1ocação, conversão de dados e implantação dos sistemas: parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da 1ª (primeira) parcela em até 30 (trinta) dias da implantação da solução integrada de gestão pública (softwares) e as demais sucessivamente, sempre de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias do 1º (primeiro) vencimento;
b. Pelo suporte técnico: em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, contados a partir da data da apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente;
c. Treinamento: em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
d. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados mensalmente na Tesouraria do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços com a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93.
(i) Ocorrendo atraso no pagamento conforme estabelecido na alínea anterior, os valores poderão ser corrigidos monetariamente com base na variação do IGPM ou índice que venha a substituí-lo.
13.2. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão por meio de Ordem Bancária, devendo para isso ficar especificado:
▪ Nome do banco: ..................................................................................................................................
▪ Agência com a qual opera: ..................................................................................................................
▪ Localidade: ..........................................................................................................................................
▪ Número da conta corrente em que deverá ser efetivado o Crédito: ....................................................
13.3. Quando do pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ou seja, as Certidões Negativas de Débitos (União, Estado, Município e Trabalhistas) deverão estar dentro do prazo de validade.
13.4. Caso a CONTRATADA não cumpra ás condições estabelecidas na Subcláusula anterior, a Nota Fiscal será passível de devolução, obrigando-se a mesma, a emitir nova(s) nota(s), que somente será(ão) recebida(as) pelo CONTRATANTE mediante anexação das certidões.
13.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme as notas de empenho geradas no processo desta Secretaria.
13.6. As Notas Fiscais e/ou Faturas correspondente, serão discriminativas, constando o número do CONTRATO.
13.6.1. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal e/ou Faturas, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal e/ou Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
13.7. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
13.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
13.9. O CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à CONTRATADA.
13.10. A CONTRATADA fica ciente que o CONTRATANTE, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido CONTRATO, caso seja demonstrado que a mesma possua débitos trabalhistas.
13.11. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.12. O CONTRATANTE não efetuará nenhum pagamento a CONTRATADA sem a devida apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, além das demais exigências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. O presente CONTRATO poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto contratual.
II. Por acordo das partes:
a. Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b. Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação do fornecimento objeto deste CONTRATO;
c. Na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste CONTRATO deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
14.3. Qualquer aumento ou supressão de quantitativos, em relação aos previstos na proposta, deverá ser previamente justificado pela fiscalização e aprovado pela autoridade competente.
14.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO E NULIDADE CONTRATUAL
15.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA o direito de defesa e o contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei.
15.2. A rescisão não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
15.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
15.4. A declaração de nulidade do presente CONTRATO opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
15.5. A nulidade não exonera o Município de Dourados do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, comprovando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
15.6. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente CONTRATO.
15.7. A inexecução total ou parcial do fornecimento no prazo proposto e contratado caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente CONTRATO sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.8. A rescisão amigável somente ocorrerá quando houver conveniência para a Administração, desde que não ocorra hipótese contenciosa nem prejuízo para a Administração, e será reduzida a termo no processo de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO E OUTROS
16.1. Fica expressamente proibida a cessão e a subcontratação total ou parcial deste CONTRATO; bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
17.1. A publicação do presente instrumento na Imprensa Oficial, em extrato, ficará a cargo do CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O presente CONTRATO regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente os Princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de direito privado.
19.2. Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
19.3. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
19.4. Declaram as partes que este CONTRATO corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
19.5. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas infra-assinados, de tudo cientes.
Dourados-MS, de de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda |
Secretaria Municipal de Administração |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Contratada |
Testemunhas:
Ass.: | Ass.: |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |