ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2023
O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE/ES, inscrito no CNPJ sob
nº31.796.626/0001-80, com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 570 – Centro – Água Doce do Norte – ES – CEP 29.820-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, SR ABRAÃO LINCON ELIZEU, brasileiro, Casado, Administrador, portador do CPF nº. 000.000.000-00, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, representados neste ato pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer Sr. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na cidade de Água Doce do Norte/ES, e de outro lado a empresa, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 31.595.122/0001-00, com endereço no Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, centro, CEP: 29.820-000, na cidade de Água Doce Do Norte, ES, adjudicatária do Pregão Presencial n° 002/2023, Processo nº 4685/2022, homologada em 27/02/2023, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.O objeto deste instrumento é o Registro de preços para eventual contratação de árbitros e auxiliares de arbitragem de futebol de campo, futebol Society e futsal, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer promoverá competições esportivas nestas modalidades durante o ano de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXPECTATIVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O valor estimado desta ata é de R$ 181.275,00 (cento e oitenta e um mil, duzentos e setenta e cinco reais), sendo que o compromisso de fornecimento da prestação de serviço somente estará caracterizado mediante recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento.
2.2. Estima-se que as aquisições decorrentes desta ata poderão atingir os quantitativos abaixo, ficando a Promitente Fornecedora obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade.
Item | Descrição do Produto | QTD | UND | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Arbitragem completa com árbitros qualificados e preparados para futebol de campo modalidade adulto, sendo 05 pessoas para cada jogo de 90 minutos, divididos entre 01 (um) árbitro Principal, 01 (um) quarto árbitro, 02 (dois) auxiliares. | 150 | Jogo | R$ 760,00 | R$ 114.000,00 |
02 | Arbitragem completa com árbitros qualificados e preparados para futebol de campo modalidade Infantil e Juvenil, sendo 03 pessoas para cada conjunto de jogos, composto de 03 categorias distintas: (Sub 11, Sub 13 e Sub 15). | 20 | Jogo | R$ 535,00 | R$ 10.700,00 |
03 | Arbitragem completa com árbitros qualificados e preparados para modalidade futebol Society adulto, sendo 03 pessoas para cada partida de até 50 (cinquenta) minutos cada, sendo: 02 (dois) árbitros. | 35 | Jogo | R$ 445,00 | R$ 15.575,00 |
04 | Arbitragem completa com árbitros qualificados e preparados para modalidade futebol Society infantil e juvenil, sendo 03 pessoas para cada conjunto de jogos, composto de 03 categorias distintas: (Sub 11, Sub 13 e Sub 15). | 30 | Jogo | R$ 295,00 | R$ 8.850,00 |
05 | Arbitragem completa com árbitros qualificados e preparados para futsal, modalidade adulto, sendo 03 pessoas para cada jogo de 40 minutos, divididos entre 02 (dois) árbitros. | 50 | Jogo | R$ 400,00 | R$ 20.000,00 |
06 | Arbitragem completa com árbitros qualificados e preparados para futsal, modalidade infantil e juvenil, sendo 03 pessoas para cada conjunto de jogos, composto de 03 categorias distintas: (Sub 11, Sub 13 e Sub 15). | 30 | Jogo | R$ 405,00 | R$ 12.150,00 |
TOTAL | R$ 181.275,00 |
2.3. O valor prescrito na tabela acima corresponde ao pagamento de atuação em uma partida/jogo, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
2.4. Os Árbitros de Futebol de Campo poderão exercer as funções de Arbitro Principal ou Árbitro Auxiliar, tanto na categoria titular, quanto na categoria aspirante, caso a comissão de arbitragem/Secretaria Municipal de Esportes julgue necessário. CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE E PUBLICAÇÃO
3.1. A vigência desta ata tem início a partir da data de sua assinatura e vigerá até 22/03/2024.
3.2. A eficácia deste instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial do município de Água Doce do Norte, sendo esta de responsabilidade do Promitente Comprador.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
41.1 Os percentuais ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta de 60 (sessenta) dias.
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendoa administração promover as necessárias negociações junto às Promitentes Fornecedoras, conforme artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
4.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado a administração deverá:
4.2.1. Convocar a Promitente Fornecedora visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.2.2. Frustrada a negociação, a Promitente Fornecedora será liberada do compromisso assumido; e
4.2.3. Convocar as demais Promitentes Fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
4.3. Quando os preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e a PromitenteFornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá:
4.3.1. Liberar a Promitente Fornecedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se acomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4. Não havendo êxito nas negociações, a administração deverá proceder à revogação da ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.5. A ata de registro de preços durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão ouentidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
4.6. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme
Decreto 2.074/2013.
CLAUSULA QUINTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser prestados nos locais definidos pela secretaria solicitante, de acordo com suas necessidades, inclusive na zona rural e distritos, durante a semana, feriados e fins de semana, inclusive durante a noite.
5.2. Os serviços contratados serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos, em datas e horários determinados pela Secretaria Municipal de Esportes de Água Doce do Norte.
5.3. A Secretaria Municipal de Esportes de Água Doce do Norte escolherá, entre os árbitros e auxiliares contratados, os que atuarão nos jogos das modalidades referidas, sendo que nas convocações serão estipulados os locais, as datas e os horários dos jogos.
CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
6.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal de serviços protocolizada, que deverá ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestado pelo Secretário Municipal de Esportes, devendo ser apresentada juntamente com a tabela de arbitragem/serviços realizados, devidamente assinada pelo Secretário Municipal de Esportes.
6.3. O Contratado NÃO poderá cobrar qualquer complementação de valores dos serviços prestados, relativos à alimentação, transporte e outros.
XXXXXXXX XXXXXX – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, seu recebimento, assim como a avaliação e aprovação do cumprimento das obrigações contratuais serão realizadas pela secretaria solicitante.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PARTE DA CONTRATADA
8.1. Permitir ao Município de Água Doce do Norte/ES avaliar os serviços prestados aos ESPORTISTAS, por intermédio de fiscalização realizada por profissionais do
quadro do Município de Água Doce do Norte/ES que se reserva o direito de recusar ou sustar os serviços quando não atenderem ao estipulado em regulamento;
8.2. Obedecer aos critérios exigidos, quando da fiscalização dos serviços contratados e das pessoas a eles vinculados, bem como aos princípios estabelecidos no Código de Ética da categoria;
8.3. Prestar à Secretaria Municipal de Esportes de Água Doce do Norte, esclarecimentos relativos às ocorrências na execução do contrato;
8.4. Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Esportes de Água Doce do Norte, por escrito, mudança de endereço, e telefone de contato. Assim como fornecer todos os documentos que tenham validade definida, renovando-os com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do prazo de vencimento;
8.5. Aceitar e acatar os atos normativos ou regulamentos emitidos pela Secretaria Municipal de Esportes de Água Doce do Norte, atendendo às suas normas e diretrizes; O prestador do serviço é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
8.6. As regularidades perante seus órgãos de classe são de responsabilidade exclusiva do prestador do serviço e qualquer falta neste sentido será motivo para rescisão contratual;
8.7. A responsabilidade civil pelos erros profissionais ou falhas no atendimento que possam gerar danos morais ou materiais será suportada exclusivamente pelo prestador do serviço, que será acionado judicialmente para responder e deverá arcar com os honorários advocatícios fixados para defesa do Município de Água Doce do Norte;
8.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que não manterá nenhum vínculo empregatício com o Município de Água Doce do Norte;
8.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste objeto;
8.10. A inadimplência do prestador do serviço, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Água Doce do Norte,
8.11. Comparecer aos locais dos jogos com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços contratados, tais como: apito, cronometro, cartões, bandeiras e uniforme reserva;
8.12. Entregar no final de cada jogo, a súmula devidamente preenchida, e relatório caso necessário, ao Coordenador do Evento ou responsável designado pela Secretaria Municipal de Esportes.
CLAUSULA NONA - DA CONTRATANTE:
9.1. A Contratante não fornecerá uniformes, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços contratados, sendo estes de responsabilidade do CONTRATADO;
9.2. Dirimir as dúvidas do prestador do serviço CONTRATADO sobre o objeto da contratação, no tocante às divergências ou inovações na política administrativa, notificando-o por escrito a respeito de irregularidades detectadas na execução dos serviços;
9.3. Realizar fiscalização nos procedimentos, obedecendo aos princípios estabelecidos no Código de Ética da categoria, neste contrato, no instrumento convocatório e nos regulamentos das competições.
CLÁUSULA DECIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2023 e pela sua correspondente para o exercício subsequente.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. A ata de registro de preços poderá ser rescindida na forma do disposto nos artigos 77 a 80,da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo às sanções aplicáveis e sem que caiba a PromitenteFornecedora direito de qualquer indenização.
CONTRATOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A ata de registro de preços vincula-se as cláusulas avençadas e deverá ser executada fielmente pelas partes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. Fica eleito o foro da comarca de Água Doce do Norte, ES, para dirimir quaisquer dúvidasquanto à execução desta ata de registro de preços.
E, por estarem justas e acordes, as partes firmam a presente ata em 02 (duas) vias de igualteor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Água Doce do Norte, 23 de março 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1) NOME: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
2) NOME: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF: 192.939-857-30