EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 36/2022 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº | 20/2022 |
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM |
Código registro TCE: 9DB1991AB93922FE607F31CAC8DFE1454F70B99A |
EXCLUSIVO PARA ME’S E EPP’S, NOS ITENS COM VALORES INFERIORES A R$ 80.000,00, PORÉM, COM POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS NORMAIS COMO EXCEÇÃO.
1) DA LICITAÇÃO
O Município de Faxinal Dos Guedes, Estado de Santa Catarina, comunica aos interessados que está realizando o Processo Licitatório de n. 0036/2022, na modalidade Pregão Presencial Sistema de Registros de Preços n. 0020/2022, do tipo Menor Preço por lote, de conformidade com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123/2006.
2) DATAS, HORÁRIOS E ENDEREÇO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO
DATA E HORA PARA ABERTURA DA SESSÃO PRESENCIAL: | 28/06/2022 ÀS 08H30M HORAS. |
Data e hora para entrega dos invólucros: | Das 7h30m às 08h00m do dia 28/06/2022 |
Autenticação de documentos por servidor público municipal: | De 13/06/2022 até o dia 27/06/2022 das 07h30m às 11h30m e das13h00m ás 17h00m |
Endereço: | Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, x. 000, xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx/XX. |
OBS: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer falta superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3) DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o registro de preços para:
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PARA OPERAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA IP, de
acordo com as especificações CONFORME DESCRITIVO EM ANEXO
4) DO CREDENCIAMENTO
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.1 | O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, no dia da abertura dos envelopes, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado. |
4.2 | Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. |
4.3 | Se representante legal, deverá apresentar: instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos, deverá ser acompanhado do ato de investidura, Contrato Social devidamente Autenticado do outorgante como dirigente da empresa. |
4.4 | Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. |
4.5 | É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto. |
4.6 | Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. |
4.7 | O credenciamento no momento da licitação implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. |
4.8 | A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o impedimento. |
4.9 | Cada representante poderá representar um único licitante. |
4.10 | Como condição de participação, em atendimento ao art. 4º, VII, da Lei 10.520/2002, a empresa deverá declarar, conforme modelo ANEXO V, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Tal declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02, após a fase de credenciamento. |
4.11 | A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá apresentar para credenciamento Certidão de Enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, que deverá ser apresentada junto com os documentos na hora de seu credenciamento, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006. |
5) DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
5.1 A proposta Poderá ser elaborada pelo sistema informatizado Betha no endereço: (xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx?xxxx000000000000&xx00&xx0.0.00&xx0) a qual será entregue em meio magnético (CD-ROM ou Pen Drive), também impresso e assinado, ou a proposta deverá ser formulada em papel timbrado da empresa, impressa, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, conforme modelo descrito no Anexo II, e entregues em 01 (uma) via, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa do envelope as seguintes indicações:
ENVELOPE N°: 01 - “PROPOSTA” DA: (NOME DA EMPRESA LICITANTE) TELEFONE: (XX) X XXXX-XXXX
E-MAIL: (E-MAIL DA LICITANTE)
AO: MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES PROCESSO ADMINITRATIVO Nº: 36/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº: 20/2022
Ficando conforme imagem abaixo:
ENVELOPE N°: 01 - “PROPOSTA” DA: (NOME DA EMPRESA LICITANTE) TELEFONE: (XX) X XXXX-XXXX
E-MAIL: (E-MAIL DA LICITANTE)
AO: MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES PROCESSO ADMINITRATIVO Nº: 36/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº: 20/2022
5.2. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos dentro do envelope de n. 01 (Proposta):
I. | A proposta deverá ser feita de acordo com os dispositivos do Termo de Referência – Anexo I. |
II. | O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma. |
III. | Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima. |
IV. | Na proposta de preço serão consideradas apenas duas casas após a vírgula e deverá ser cotado em moeda nacional. |
V. | O preço ofertado será líquido, já incluso todos os impostos fretes, embalagens e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso. |
VI. | Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros. |
VII. | Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. |
6) DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
6.1. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°: 02 - “HABILITAÇÃO” DA: (NOME DA EMPRESA LICITANTE) TELEFONE: (XX) X XXXX-XXXX
E-MAIL: (E-MAIL DA LICITANTE)
AO: MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES PROCESSO ADMINITRATIVO Nº: 36/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº: 20/2022
TELEFONE: (XX) X XXXX-XXXX E-MAIL: (E-MAIL DA LICITANTE)
AO: MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GU
Ficando conforme imagem abaixo:
ENVELOPE N°: 02 - “HABILITAÇÃO” DA: (NOME DA EMPRESA LICITANTE)
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PROCESSO ADMINITRATIVO Nº: 36/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº: 20/2022
6.2. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos dentro do envelope de n. 02 (habilitação):
I. | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). |
II. | Alvará de Licença para localização e Permanência, compatível com o objeto licitado juntamente com o respectivo comprovante de seu pagamento, demonstrando inclusive o recolhimento sobre suas atividades secundárias, a ausência de menção ao respectivo documento ensejará sua inabilitação; |
III. | Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal e INSS. |
IV. | Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente. |
V. | Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente. |
VI. | Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. |
VII. | Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão negativa (CNDT). |
VIII. | Certidão negativa de falência ou concordata ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. |
IX. | Ato Constitutivo, Contrato Social Autenticado. |
X. | Declaração da proponente que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do art.7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” conforme modelo constante em Anexo. |
XI. | Declaração de inexistência de fatos supervenientes e impeditivos de qualificação, na forma do § 2º, artigo 32 da Lei nº 8.666/93. |
XII. | Espelho obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas - CEI de que a empresa não |
OBS: Os documentos exigidos para habilitação que forem apresentados na fase de credenciamento ficam dispensados de serem apresentados no envelope de nº 02 (dois).
6.3 Se a documentação de habilitação não estiver correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
6.4 Os documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante, exceto para Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte que terão o prazo de cinco dias úteis para a regularização fiscal.
6.5 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas ou não sejam cópias legítimas.
6.6. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original ou em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor público municipal da Secretaria de Administração de Faxinal dos Guedes, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
6.7 O documento sem validade expressa considerar-se-á como sendo 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
6.8 A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá apresentar para credenciamento Certidão de Enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, que deverá ser apresentada junto com os documentos na hora de seu credenciamento, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
Sendo assim, no dia da sessão pública deverá ser apresentado os seguintes itens:
1. Credenciamento (fora dos envelopes, grampeado ou com clips de papel)
2. Envelope n. 01 (lacrado)
3. Envelope n. 02 (lacrado)
7) DA FONTE ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes do presente certame correrão à conta do Orçamento Fiscal vigente.
8) DA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar do certame todos os interessados que atenderem as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.1.1 No caso de não haver três participantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte no presente processo licitatório, será admitida a participação e a classificação de empresas normais, conforme autoriza o art. 49, II da Lei Complementar 123/2006 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014.
8.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, as empresas interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) Aqueles que se enquadram no art. 9º da Lei n. º 8.666/93 e alterações;
f) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Justiça Trabalhista;
g) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
9) DA RETIRADA, DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 O Edital pode ser retirado de segunda a sexta feira, das 08h00 às 11h30m e das 13h00 às 17h00m na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, junto ao Setor de licitações ou ao mural público que encontra-se no átrio da Prefeitura Municipal, sito à Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, ou através do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
9.2 A solicitação de esclarecimentos a respeito do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser efetuados por escrito ou pelo telefone (0xx49) 0000-0000, até o 3º (terceiro) dia útil antecedente a data estabelecida no item 2, para o início da sessão pública, no horário das 08h00m às 11h00m e das 13h00m as 17h00m.
9.3 É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Pregão Presencial por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, através de solicitação de impugnação à Comissão Permanente de Licitação.
9.4 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável e equipe de apoio decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.5 Acolhida a impugnação contra este edital será designada nova data para a realização do certame, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
10) DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 No dia, hora e local indicados no item “2” deste Edital, será aberta a sessão pública do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e com o recebimento dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
10.3 O pregoeiro poderá no início da sessão:
• Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
• Estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
• Permitir ou não a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
11) DA ETAPA DE LANCES
11.1 Após o exame e classificação das propostas de preços, o Pregoeiro, para cada item, proclamará os proponentes que apresentarem a proposta de menor preço, e as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquelas.
11.2 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem ao requisito do item anterior serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
11.3 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.4 Os lances verbais deverão ser ofertados sobre o valor do item.
11.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
11.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
11.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.9 Caso não se realizem lances verbais, será considerada a proposta de menor preço, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
12) DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 O pregoeiro deverá verificar a aceitabilidade do melhor preço ofertado.
12.2 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, presente nos autos que originou o Pregão.
12.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências para habilitação previstas no Item “12”, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
13) DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
13.2 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.3 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.4 O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 O(s) recurso(s) será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão.
14) DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver interposição de recurso, quando tal conduta caberá ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
14.2 O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, ou seja, àquele que apresentar a proposta mais vantajosa para Administração.
12.3 A homologação deste Pregão caberá ao Prefeito Municipal.
15) DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 No prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação para assinatura do instrumento contratual.
16) DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
16.1 A entrega deverá ocorrer em até dez (10) dias úteis o objeto desse certame, após a emissão das respectivas ordens de fornecimento, nos locais e endereços indicados, junto as Secretarias Municipais, localizadas no Município de Faxinal dos Guedes/SC.
17) DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 O Contrato terá vigência de 12 meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado, mediante termos aditivos nos termos do artigo 57, Inciso IV da Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
18) DO PAGAMENTO
18.1 - O(s) pagamento(s) devido(s) à(os) vencedor(es) serão efetuados conforme Decreto n. 001/2022, do mês subsequente da entrega do item objeto deste certame e efetiva apresentação da nota fiscal. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos materiais, conforme itens, objeto deste Edital, devidamente atestada pela pessoa indicada como responsável do recebimento.
18.2 - Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
18.3 Durante todo o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” do item 6.1 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
18.4 A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício em vigor.
18.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
19) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a entrega do objeto.
19.2 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
19.3 Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção.
20) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 Caberá ao licitante vencedor, a partir da assinatura do contrato, o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas descritas no presente Edital e Anexos.
a) Entregar os produtos conforme condições estipuladas no edital e seus anexos.
b) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da entrega do objeto e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas pelo Poder Público.
c) Responder pelos danos causados à Administração e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a entrega do objeto.
d) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
20.2 É vedado ao Licitante Vencedor subcontratar outra Empresa para execução do objeto deste Pregão Presencial.
21) DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
21.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir a Ata, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
21.2 A ata de registro de preços poderá ser rescindida, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores:
21.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos produtos licitados;
b) Entrega de produtos fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) A subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da empresa;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas em processo administrativo a que se refere a presente Ata de registro de Preços; e
j) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo na execução da Ata de Registro de Preços, firmada com a proponente vencedora.
21.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
21.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
21.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
22) DAS PENALIDADES
22.1 – Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a respectiva ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais, conforme critério objetivo para valoração do tipo e grau da sanção:
Item | Descrição | Incidência | Grau |
1 | Atraso na entrega | dia | 1 |
2 | Realização dos serviços em desconformidade com o objeto do presente certame | Por ocorrência | 4 |
Valoração do tipo de sanção:
Pontos acumulados | Sanção |
1 a 3 | Advertência |
4 a 10 | Multa |
Grau da Sanção:
Pontos Acumulados | Multa | Suspensão |
4 a 6 | R$ 500,00 | - |
7 a 10 | R$ 1.000,00 | - |
10 a 20 | R$ 5.000,00 | 6 meses |
22.2 Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações previstas no edital e no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não celebrar o contrato.
b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa.
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
d) Não mantiver a proposta, injustificadamente.
e) Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato.
f) Comportar-se de modo inidôneo.
g) Cometer fraude fiscal.
22.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor total do respectivo Item;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo item.
22.3.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 10 (dez) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
22.4 As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente.
23) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.2 A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n. 172/2022.
23.4 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Administração Publica, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
23.5 É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
24) DOS ANEXOS
24.1 Integram o presente Edital os anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Proposta;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento art. 7, XXIII CF
d) XXXXX XX – Carta de Credenciamento;
e) ANEXO V – Declaração Requisitos de Habilitação;
f) ANEXO VI – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de qualificação;
g) ANEXO VII - Minuta da Ata de Registro de Preços.
Faxinal dos Guedes (SC), 13 de junho de2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2022
DADOS DO SOLICITANTE:
MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES
ENDEREÇO: Av. Rio Grande do Sul, n. 458 FONE: (00) 0000-0000
OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS:
Atendimento aos princípios da economicidade e eficiência na aquisição do objeto em questão, através da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo licitatório, cujo fator preponderante é o Menor preço por item.
JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO:
O objeto da presente licitação consiste na manutenção e operação de telefonia fixa no Município, permitindo um canal viável de comunicação entre os setores e governo, também entre governo e sociedade. Indispensável à disponibilidade de recursos adequados p/ o pleno exercício de suas atribuições.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Telefonia IP, autorizada pela Anatel para a prestação de SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), visando a implantação de sistema de telefonia (PABX-IP) com tráfego de voz ilimitado para o funcionamento de 200 ramais e 30 ligações simultâneas, incluso software para gerenciamento da plataforma, executado de forma contínua. E aquisição de equipamentos para operação do serviço de telefonia ip, de acordo com as especificações EM ANEXO.
PROPOSTA
Serão desclassificadas as propostas que descumprirem o estabelecido no edital, bem como com valores acima do valor máximo previsto.
JULGAMENTO
O julgamento no processo será o de Menor preço por Item.
DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
O produto, as quantidades e preços máximos a serem pagos pelo Município, são os seguintes:
LOTE 1
item | Quantid. | Unid. | Especificação | Preço Unitário | Preço Total |
1 | 12 | MES | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TELEFONIA IP, AUTIORIZADA PELA ANATEL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFINOIA FIXA COMUTADA - STFC (FIXO-FIXO E FIXO-MOVEL), VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TELEFONIA ( PABX-IP) COM TRAFEGO DE VOZ ILIMITADO PARA O FUNCIONAMENTO DE 200 RAMAIS E 200 LIGAÇÕES SILMULTÂNEA INTERNAS/30 LIGAÇÕES EXTERNA, INCLUSO SOFTWARW PARA GERENCIAMENTO DA PLATAFORMA, EXECUTANDO DE FORMA CONTÍNUA E QUE NESTE MESMO ITEM POSSUA A CENTRAL TELEFONICA | 3.788,33 | 45.460,00 |
TOTAL LOTE 1 | R$ | 45.460,00 |
LOTE 2
2 | 78 | UND | APARELHO DE TELEFONE COM FIO | 323,33 | 25.220,00 |
3 | 22 | UNID | APARELHO DE TELEFONE SEM FIO | 1.666,67 | 36.666,67 |
4 | 39 | UND | APARELHO HESDSET | 328,00 | 12.792,00 |
5 | 39 | UND | APARELHO 1XSG - GIGABIT COM XXX E COM FONTE | 520 | 20.280,00 |
TOTAL LOTE 2 | R$ | 94.678,67 |
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Telefonia IP, autorizada pela Anatel para a prestação de SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), visando a implantação de sistema de telefonia (PABX-IP) com tráfego de voz ilimitado para o funcionamento de 200 ramais e 30 ligações simultâneas, incluso software para gerenciamento da plataforma, executado de forma contínua, conforme quantidades e especificações constantes no ANEXOI.
1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação do serviço abaixo especificado, consoante às condições deste Termo de Referência:
1.1.1 Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade LOCAL VC1 (fixo-fixo e fixo-móvel), LDN - Longa Distância Nacional VC2, VC3 (fixo-fixo e fixo-móvel) e LDI - Longa Distância Internacional (fixo-fixo e fixo-móvel), provendo através de SIP Trunking, incluindo a instalação, configuração, ativação das linhas solicitadas pelo CONTRATANTE conforme ANEXO I.
1.1.2 A vencedora deverá, exercer a PORTABILIDADE dos números telefônicos instalados atualmente conforme listado no ANEXOI, de acordo com as regras de PORTABILIDADE numérica vigentes, emanadas da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1.1.3 Quanto a tarifação de Longa Distância Internacional - LDI deverá ser apresentado no ato da contratação do serviço o plano de tarifas LDI.
1.1.3.1. Ligações internacionais, não estão contempladas nas tabelas e no caso delas vir a existir, o Município de Faxinal dos Guedes/SC concorda em pagar preço de mercado atualizado, cobrados pela operadora vencedora neste certame
1.2. LINHAS TELEFÔNICAS
1.2.1 Fornecer linhas telefônicas digitas nas quantidades e endereços estabelecidos, conforme ANEXO I presentes neste documento;
1.2.2 Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE, sem custo adicional;
1.2.3 Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE, sem custo adicional;
1.2.4 Realizar transferência de linhas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.2.5 As novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias, a contar da solicitação assim como também transferências;
1.2.6 Fornecer Central de Atendimento 24h por dias, 365 dias por ano através de um número de telefone, via chat ou e-mail;
1.2.7 A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para todos os números atuais e outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.2.8 Estabelecer prazo de atendimento prioritário em linhas pré-definidas pela CONTRATANTE com prazo de atendimento de até 8 horas para esses casos.
1.2.9 Todas as linhas sejam as novas ou que foram efetuadas Portabilidade devem estar contempladas no mesmo plano (pacote de serviços) contratado.
1.2.10 Caso tenha alguma linha que não esteja listada no ANEXO I e seja de responsabilidade da CONTRATANTE deverá ser tratada conforme descrito neste termo de referência.
1.2.11. Prazo de instalação de no máximo 60 dias;
1.2.12. Os itens presentes nesta especificação são apenas estimativas para o contrato, a CONTRATADA apenas cobrará por serviços que tenham sido instalados.
1.3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TELEFONIA
1.3.1. Solução PABX-IP baseada em software, executável em SO Windows, SO Linux, ou em cloud (Nuvem), com licenças de software com validade indeterminada, para atender as quantidades do ANEXOI;
1.3.2 Os servidores devem ser dedicados e exclusivos para as aplicações de telefonia;
1.3.3. Seu hardware e software apropriadamente dimensionados para atender até 200 usuários/Ramais com no mínimo 03 dispositivos por usuário/ramal para todas as aplicações que compõem a solução;
1.3.4. Dimensionada apropriadamente para suportar, no mínimo, 30 enlaces de comunicação externa;
1.3.6. A solução deve utilizar a infraestrutura de rede Ethernet disponibilizada pela CONTRATANTE para implantação do serviço de telefonia;
1.3.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99,5% ao mês;
1.3.8. Deve ser composta por um conjunto de aplicações de comunicação unificada que implementem as funções de controle e processamento de chamadas, plataforma de gerenciamento, gateway de voz, softphone proprietário através de aplicativo Web gratuito e compatível com Windows, Android e iOS, compatibilidade com tecnologia Push, permitir utilização simultânea do tipo Sip Forking, permitir integração com serviço de SMS, mensageria instantânea e presença;
1.3.9 Todos os componentes a serem fornecidos tanto de hardware quanto de software deverão ser novos, sem uso anterior e deverão estar em seu estágio mais atual de fabricação/atualização;
1.3.10 Suportar videoconferência para no mínimo 200 participantes;
1.3.11 Possibilitar gravações e armazenamento de chamadas;
1.3.12 O sistema deve operar com redundância, para evitar interrupção na comunicação das ligações telefônicas;
1.3.13 Suporte a STUN;
1.3.14 Caso a solução não seja em nuvem, os servidores que hospedam a solução devem ser instalados no endereço: Rua: Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx, não havendo necessário o fornecimento de Sistema de Energia, Rack e switch por parte da CONTRATADA, pois os servidores serão instalados em estrutura do CONTRATANTE;
1.3.15 O sistema não deve utilizar software de controle SIP baseado em software livre / Asterisk;
1.3.16 Deve possuir arquitetura baseada em protocolo SIP (RFC 3261);
1.3.17 Deve possuir licenciamento centralizado, com validade indeterminada, permitindo o usuário se registrar em qualquer ponto da rede para garantia de mobilidade e utilização de um único número de ramal. Todas as licenças ofertadas deverão ser compatíveis com qualquer tipo de terminal de voz ou vídeo da solução;
1.3.18 Deve controlar as sessões SIP, as funcionalidades de telefonia, as funções de roteamento, a seleção e busca de gateways e tradução de endereços, ou seja, a tradução de nomes, números de telefones em endereços IP;
1.3.19 Deve permitir integrações com serviços de rede como DHCP, DNS, NTP e LDAP;
1.3.20 Deve ser do tipo back-to-back user agent (conforme RFC 3261) e deve tratar toda a sinalização SIP;
1.3.21 Deve operar como SIP Register;
1.3.22 Possibilitar acesso seguro a Voz, Mensageria Instantânea e presença a usuários registrados junto a solução de comunicação e que estejam fora da intranet.
1.3.23 Deve possuir as seguintes funcionalidades:
i. Chamadas de entrada através de discagem direta a ramal (DDR).
ii. Transferência de chamada.
iii. Identificação do número do chamador.
iv. Identificação do nome do chamador interno ou externo.
v. Bloqueio de chamadas anônimas.
vi. Toques distintos para chamadas internas e externas.
vii. Rechamada em caso de ocupado.
viii. Rechamada em caso de não atendimento.
ix. Não perturbe.
x. Estacionamento de chamadas.
xi. Rediscagem do último número de entrada.
xii. Rediscagem do último número de saída.
xiii. Intercalação de chamadas.
xiv. Serviço de Comunicação Unificada permitindo o registro simultâneo de múltiplos dispositivos com o mesmo número de ramal, com suporte a, no mínimo, 03 (três) dispositivos simultaneamente. Ou seja, possuir capacidade para registrar um aparelho telefônico de mesa, um softphone e dispositivos móveis (smartphones e tablets) com uma única licença e com o mesmo número de ramal.
xv. Serviços para mesa de telefonista.
xvi. Realização de chamadas internas e externas para outros usuários.
xvii. Sinalização de segunda chamada para ramais ocupados.
xviii. Rastreamento de chamadas maliciosas.
xix. Tratamento simultâneo de múltiplas chamadas.
xx. Transferências de chamadas entre telefonistas.
xxi. Apresentação de nome e número para chamadas de entrada.
xxii. Bloqueio de chamadas de entrada com lista de números não permitidos.
1.3.24 Serviço de correio de voz integrado com as seguintes configurações mínimas:
i. Licenças para, no mínimo, 200 (duzentos) ramais/usuários.
ii. A solução deverá implementar a gravação digital e recuperação de mensagens, quando o usuário estiver ocupado ou ausente.
iii. Permitir a configuração de lista de feriados.
iv. Deverá enviar indicação visual ou sonora para aparelhos IP.
v. Deverá possibilitar ao usuário o gerenciamento de sua caixa postal podendo no mínimo escutar mensagens depositadas, repetir, apagar e arquivar mensagens.
vi. Deverá implementar todas as fraseologias no idioma português.
vii. Classes de Serviços de usuários para a definição das funcionalidades disponíveis para um usuário ou grupos de usuários.
viii. Permitir a configuração de diferentes níveis administrativos;
ix. O sistema deverá ofertar ao usuário acesso à sua caixa de voz através de página web, com mecanismo similares ao de login e senha para acesso às caixas postais.
x. Sincronizar informações de usuário, incluindo credenciais, através de protocolo LDAP com o Diretório Corporativo.
xi. Deve possuir transparência total de funcionalidades entre todos os sites remotos.
xii. Deve possuir uma única interface de administração para todos os sites remotos.
xiii. Possuir relatórios administrativos, informando a quantidade de chamadas realizadas, recebidas e/ou não atendidas, dimensionadas através de planilha/gráficos
xiv. Exibir informações sobre: Usuários, configuração de sistema, capacidade do diretório de armazenamento de gravações, status do sistema.
xv. Deve suportar modificação e manipulação de dígitos.
xvi. Deve permitir a administração via web e CLI.
xvii. Deve suportar HTTPS como protocolo para interface de administração via web.
xviii. Deve permitir o armazenamento seguro das ações de administradores.
xix. Possuir o log de segurança com informações para detecção de hackers e violações de acesso.
xx. Deve possuir mecanismo de privacidade para SIP, conforme RFC 3323.
xxi. Deve possuir criptografia de sinalização através de TLS.
xxii. O sistema deve permitir encriptação fim-a-fim entre todos os telefones IP.
xxiii. Deve suportar codecs G.711 (A-law e µ-law), G.722 e G.729.
xxiv. Deve possuir os protocolos IPv4 e IPv6 disponíveis para uso.
xxv. Todo hardware ofertado deverá estar preparado para trabalhar com o padrão IPv6.
xxvi. Não serão aceitos módulos ou adaptadores externos ao equipamento para implementar IPv4 e/ou IPv6.
xxvii. Deve suportar protocolo Real Time Transport Protocol (RTP).
xxviii. Deve suportar protocolo Secure Real Time Transport Protocol (SRTP).
xxix. Deve suportar criptografia de mídia através de SRTP.
xxx. Deverá ser entregue uma solução de Session Border Controller (SBC) para conexão com a operadora pública que suporte 30 (trinta) sessões simultâneas.
1.3.25 Integrar plataforma de gerenciamento com as seguintes funcionalidades mínimas:
i. Todas as configurações, tais como: adição, remoção de usuários, remanejamentos, acessos remotos deverão ser feitos através do sistema de gerenciamento do site principal.
ii. Possibilitar administração remota através de interface web e linha de comando.
iii. Permitir acesso seguro à interface de administração. O sistema deve garantir autenticação para o acesso via rede LAN.
iv. Os recursos de gerência deverão permitir o gerenciamento de configuração, de falhas e alarmes, de backup e de log de operações, todos de forma gráfica.
v. Permitir gerenciamento via SNMP, com Logs de eventos e classificação dos traps.
vi. Permitir gerenciamento de falhas.
vii. Possuir informações como data, hora, local, equipamento e mensagem descritiva do erro.
viii. Deve conter registro (log) de todas as atividades dos usuários.
ix. Possibilidade de envio automático de alertas via e-mail.
x. Integrar com o diretório corporativo (LDAP).
xi. Permitir configuração de lista negra de endereços IP´s.
1.3.26 Integrar mensageria instantânea e de presença com as seguintes funcionalidades mínimas:
i. Compatibilidade os seguintes padrões:
a. RFC3261 – SIP: Session Initiation Protocol
b. RFC3265 – SIP – Specific Event Notification
c. RFC3428 – SIP Extension for Instant Message
d. RFC3856 – A Presence Event Package for SIP
e. RFC3863 – Presence Information Data Format (PIDF)
f. RFC3903 – SIP Extension for Event State Publication
g. RFC4479 – A Data Model for Presence
h. RFC4480 – RPID: Rich Presence: Extensions to the Presence Information Data Format (PIDF)
i. Draft-ietf- simple-prescaps-ext-03 – User Agent Capability Extension to Presence Information Data Format (PIDF)
j. RFC4662 – A SIP Event Notification Extension for Resource Lists
k. Draft-ietf-sip-subnot-etags-02 – Na Extention to SIP Events for Conditional Event Notification
ii. Refletir os estados disponível, ausente e ocupado para um determinado usuário.
iii. Suportar no mínimo 200 usuários no chat.
iv. Disponibilizar informações do usuário, como atividade, disponibilidade e métodos de comunicação, refletindo como “status” nas aplicações de comunicação IP (voz, mensagem, vídeo e colaboração).
1.3.27 Suportar e implementar controle e processamento de chamadas com as funcionalidades mínimas:
i. Suportar VLANs de acordo com o padrão 802.1q.
ii. Efetuar a sinalização de controle para o estabelecimento e desconexão de chamadas;
iii. Efetuar chamadas via navegador Google Chrome, Mozilla Firefox.
iv. Alteração de dígitos do número do chamador para as ligações de entrada, possibilitando também o direcionamento de chamadas baseadas no número do chamador.
v. Possibilitar a criação de rotas distintas a serem aplicadas a cada usuário, permitindo restringir acesso a chamadas de emergência, internas, locais, DDD ou DDI conforme o perfil de cada usuário.
vi. Implementar os CODECs G.711 a-law e u-law, G.722, GSM-FR, SPEEX, OPUS e G.729 e iLBC.
vii. Implementação SIP compatível com as RFCs: 2617, 2833, 2976, 3261, 3262, 3264, 3265, 3266, 3311, 3325, 3326, 3489, 3515, 3550, 3551, 3605, 3711, 4566 e 5876.
viii. Permitir a criação e o gerenciamento do plano de discagem de forma centralizada.
ix. Implantar CDR – Call Detail Records.
x. Mecanismo de pesquisa de CDR.
xi. Implementar seleção automática de rota em casos de falhas, de modo que a chamada deve ser automaticamente roteada para tronco redundante, com no mínimo 3 rotas alternativas.
xii. Encaminhamento de chamada diferenciado baseado no número originador e roteamento baseado em data ou hora.
xiii. Implementar FQDN para acesso (gerenciamento/ramais), sendo da própria aplicação ou domínio próprio com certificado de segurança SSL.
xiv. Interface para usuários implementada na língua portuguesa.
xv. Implementar criptografia de mídia utilizando SRTP.
xvi. Implementar criptografia de sinalização utilizando TLS.
xvii. Implementar HTTPS para todas as ferramentas e serviços baseados em web.
xviii. Múltiplas chamadas por linha.
xix. Música em Espera
xx. Configuração de discagem rápida e encaminhamento de chamadas pelo usuário via portal web.
1.3.28 Implementar softphone com as funcionalidades mínimas:
i. Deve ser compatível com a plataforma Windows.
ii. Deve possuir interface gráfica, simulando teclado numérico e com as mesmas informações do display do telefone VOIP.
iii. Deve utilizar o protocolo SIP conforme RFC 3261.
iv. Deve permitir as seguintes funções de controle da chamada (através de teclas
v. virtuais):
a.Realizar e receber chamadas via redes VOIP.
b. Colocar e recuperar chamadas em espera.
c. Funções de consulta e conferência.
d. Rejeição de chamadas. e.Encaminhamento de chamadas.
f. Função mudo e viva-voz.
vi. Deve possuir lista de contatos local.
vii. Deve permitir acesso a listas externas via padrão LDAP.
2. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
2.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Implantação/Migração em no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do Contrato.
2.1.2. A execução do Plano de Implantação somente poderá ser iniciada após a sua aprovação pela CONTRATANTE.
2.1.3. O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter no mínimo:
a) Cronograma com macro atividades a serem desenvolvidas para a implantação de todos os serviços previstos neste Termo de Referência. O cronograma deverá conter as seguintes informações:
b) Identificação dos responsáveis das atividades.
c) Duração das atividades.
d) Sequenciamento das atividades.
2.2. DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1. A CONTRATADA terá até 60 (sessenta dias) dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços especificados no Edital e Termo de Referência.
2.2.2. Todos os equipamentos deverão suportar alimentação com tensão de 110/220 Volts.
2.3. DO GERENCIAMENTO DA IMPLANTAÇÃO
2.3.1. Disponibilizar e alocar 1 (um) profissional que será responsável pelo gerenciamento das atividades do projeto de implantação, por parte da CONTRATADA.
2.3.2. Obter informações e esclarecimentos necessários para que possa elaborar o Plano de Implantação do Serviço. Serão abordados e discutidos os seguintes pontos:
a) Instalação dos circuitos.
b) Datas e horários de restrição para implantação.
c) Requisitos de infraestrutura necessários para a instalação dos equipamentos.
d) Requisitos para a elaboração e entrega do Plano de Implantação do Serviço.
e) Serviços que deverão ser configurados na implantação.
f) Demais assuntos de interesse correlatos à implantação dos serviços.
3. DA CENTRAL DE ATENDIMENTO, SUPORTE TÉCNICO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
3.1. A fim de manter os serviços em funcionamento adequado aos parâmetros contratuais, a CONTRATADA deverá:
3.1.1. Disponibilizar à CONTRATANTE uma Central de Atendimento Técnico, acessível via chamada telefônica gratuita, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável por prestar suporte técnico, receber chamados de serviços e prestar informações acerca do andamento destes.
3.1.2. O limite de atuação da CONTRATADA para fins de manutenção, reparo e configuração será a porta LAN de seus roteadores ou switches, de forma a garantir os níveis de serviço contratados.
3.1.3. Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, notificações de abertura, andamento e fechamento de chamados, realização de manutenção preventiva ou corretiva e fatos relevantes para a prestação e utilização dos serviços.
3.1.4. Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, uma lista de recorrência (“escalation list”) contendo os nomes, números de telefone e endereços de e-mail das pessoas que devem ser acionadas em caso de problemas no atendimento técnico. A lista de recorrência deverá ser mantida atualizada e sua versão mais recente deverá ser enviada à CONTRATANTE sempre que houver alteração.
3.1.5. A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento no prazo máximo de 1 (uma) hora, contando a partir da data e hora do chamado.
3.1.6. Todo acesso às instalações da CONTRATANTE por pessoal técnico da CONTRATADA, ou de seu preposto, deverá ser previamente agendado com a devida identificação do prestador de serviço.
3.1.7. Manutenções e/ou intervenções programadas nos serviços, quando necessárias, mesmo no caso daquelas que não impliquem inoperância dos serviços contratados ou alteração nas suas características, que necessitem a presença do técnico da CONTRATADA, deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE.
3.1.8. Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades, verificadas na rede, deverá ser agendada e acordada previamente com a CONTRATANTE.
3.2. DO PORTAL DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal WEB, possibilitando à CONTRATANTE a criação de registro de chamados, bem como o acompanhamento dos mesmos. Caso a CONTRATADA não possua sistema e/ou Portal WEB para esta finalidade, será aceito serviço telefônico gratuito, para abertura de chamados e acompanhamento das tratativas;
3.2.2. Registro e acompanhamento dos chamados:
a) Identificação do registro (número de chamado).
b) Data e hora de abertura do chamado (registro).
c) Descrição do problema.
d) Identificação do reclamante (nome e telefone).
e) Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado).
f) Ações realizadas para a solução do problema.
A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatórios gerenciais dos chamados fechados, como também do índice de disponibilidade dos serviços contratados. A frequência de envio e o modelo do documento serão definidos em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
3.3 DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
3.3.1. CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO
3.3.1.1. Os itens presentes nesta especificação são apenas estimativos para o contrato; a CONTRATADA apenas cobrará por serviços que tenham sido instalados, tanto para linhas telefônicas, quanto para troncos digitais.
3.3.1.2. É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar alteração de endereços das linhas digitais e analógicas quando solicitada pela CONTRATANTE desde que haja viabilidade técnica; não havendo, a CONTRATADA deverá discutir com a CONTRATANTE meios alternativos para atender a demanda desde que não esteja em desacordo com algum item do presente termo de referência.
4. DAS FATURAS
4.1. As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser disponibilizadas em Portal Web ou ferramenta Web que possibilite a consulta do consumo de todos as linhas.
4.2. As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser apresentadas em um único documento enviado via meio digital, totalizado, contendo em seu descritivo apenas o número do telefone e o valor total das despesas.
4.3. O detalhamento das faturas dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverá ser enviado via meio digital, contendo as informações individualizadas de todas as linhas telefônicas e troncos digitais
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer as faturas via meio digital em formato pdf. ou possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio digital, bem como encaminhar esta faturas ao gestor do contrato para conferência.
5. DA DISPONIBILIDADE
5.1. ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE:
5.1.1. Os circuitos de comunicação deverão estar disponíveis 24 horas por dia, todos os dias do ano.
5.1.2. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal de no mínimo, 99,5% para cada circuito fornecido à CONTRATANTE, calculada da seguinte forma:
DMA = [(43200 - TTICM) / 43200] x 100
Onde:
TTICM: Tempo Total de Interrupção do Circuito (em minutos) no Mês.
DMA(%): Disponibilidade Mensal Atingida
5.1.3. Para efeito de cálculo de TTICM, será considerado o período em minutos entre o primeiro minuto do primeiro dia e o último minuto do último dia do calendário do mês a que se refere a fatura.
5.1.4. O serviço será considerado indisponível quando não for possível a conexão entre o equipamento da CONTRATANTE e o da CONTRATADA, a partir do registro do chamado técnico na Central de Atendimento da CONTRATADA, sendo considerado disponível após o fechamento do chamado técnico, com a devida anuência da CONTRATANTE, na Central de atendimento da CONTRATADA.
5.1.5. Entende-se como início do atendimento a primeira mensagem trocada pela CONTRATANTE com a CONTRATADA informando a ocorrência ou início da ligação efetuada à central de atendimento da CONTRATADA independentemente do atendimento do operador.
5.1.6. O prazo máximo de recuperação dos circuitos será de 8 (oito) horas, todos os dias do mês, inclusive sábados, domingos e feriados.
5.1.7. As indisponibilidades informadas pela gerência e supervisão da CONTRATADA, bem como os registros na Central de Atendimento da CONTRATADA serão validadas pela supervisão da CONTRATANTE.
5.1.8. No caso de interrupção programada por necessidade da CONTRATANTE, a mesma não afetará o índice de disponibilidade da CONTRATADA.
5.1.9. As interrupções programadas solicitadas pela CONTRATANTE serão previamente combinadas com a CONTRATADA.
5.2. DESCONTO POR INTERRUPÇÃO
5.2.1. Para cada interrupção do circuito que for comprovadamente de responsabilidade da CONTRATADA, será calculado um desconto referente ao tempo de interrupção desse circuito, cujo valor apurado será ressarcido à CONTRATANTE na Nota Fiscal/Fatura dos serviços com vencimento no mês seguinte ao da apuração.
5.2.2. O valor do desconto será obtido a partir do seguinte cálculo:
VD = (VC / 43200) x n
Onde:
VD = Valor do Desconto
VC = Valor mensal pago pelo circuito ativo
n = Quantidade de minutos em que o serviço ficou interrompido.
6. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com os seguintes níveis mínimos de qualidade de prestação do serviço:
Métrica | Nível Mínimo de Serviço |
Disponibilidade do Serviço | >= 99,5% |
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b) Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados.
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
d) Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
e) Acompanhar as visitas, inspeções, reuniões solicitadas pela CONTRATADA.
f) Prestar, por meio do Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
g) Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
h) Proporcionar os recursos necessários, técnicos e logísticos, dentro dos locais de instalação dos equipamentos para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
i) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente credenciados e identificados, às suas dependências para a realização dos serviços.
j) Aplicar as sanções previstas, assegurando à CONTRATADA o contraditório e à ampla defesa.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os esclarecimentos que xxxxx solicitados pelo CONTRATANTE, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar.
b) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida na conta bancária, endereço e outras informações necessárias para recebimento de correspondências e pagamento.
c) Responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e o CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal.
d) Xxxxx com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do serviço contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas em razão da natureza das atividades prestadas e do certame licitatório.
f) Fazer diagnóstico das falhas nos serviços relatados pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado.
g) Providenciar a recuperação de falhas na prestação do serviço, comunicadas pelo CONTRATANTE mantendo-o informado sobre as ações efetivadas até a completa normalização da prestação do serviço.
h) Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
i) Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
j) O CONTRATANTE não aceitará a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
k) Prestar o serviço contratado conforme especificações, prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
l) Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas neste Contrato e no Termo de Referência.
m) Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) serviço(s)
n) Atender e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da área de tecnologia da Informação do CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas.
o) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas neste instrumento, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos.
p) Xxxxxx seus profissionais nas dependências do CONTRATANTE adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível.
q) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
r) As notas fiscais / faturas de serviço poderão ser fornecidas em papel ou em meio digital. O detalhamento dos valores faturados também deverá ser fornecido no formato de arquivo de texto (.txt) ou outro estabelecido em comum acordo entre as partes, em mídia eletrônica e através de sítio da CONTRATADA, no layout padrão FEBRABAN N (versão mais atualizada, disponível na página da FEBRABAN – xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
s) Transferir o Xxxxxxxxx ligado ao E1 de acordo com necessidade da contratante.
8. DO REAJUSTE:
8.1 O índice aplicado será o IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) divulgado pela ANATEL, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2 O índice IST somente será aplicado através de termo aditivo ao contrato após o período de 12 (doze) meses.
9. JUSTIFICATIVAS DA MIGRAÇÃO DE TELEFONIA ANALÓGICA PARA IP
9.1 Mobilidade - telefone fisicamente desvinculado ao local de instalação, desonerando custos com mudanças de telefones nos ambientes, além da possibilidade de utilização de linha fixa (através de um dispositivo conectado a Internet) forra do ambiente de trabalho, viabilizando a telefonia em trabalho remoto;
9.2 Flexibilidade - adequar a quantidade de ramais conforme a demanda;
9.3 Facilidade de migração de telefones para outros prédios, sem necessidades de gastos adicionas com instalações de centrais analógicas e infraestrutura de cabeamento específico para telefonia;
9.4 Plataforma de gerenciamento facilitada para customização da operacionalização de cada linha;
9.5 Possibilidade de gravação de chamadas;
9.6 Recursos adicionais que a telefonia IP fornece como conferências online, ainda não contemplada por outras soluções contratadas;
9.7 Maior segurança nas ligações por comportar criptografia;
9.8 Qualidade nas ligações - diferente que no sistema analógico atual, a telefonia IP não sobre com influências externas, tornando as ligações livres de ruídos;
9.9 Previsão de redução dos custos com telefonia a longo prazo;
9.10 Utilização da rede intranet, já contratada com provedor de ISP, para trafegar telefonia IP;
10 QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
10.1 Atestado de capacidade Técnica: Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao indicado no objeto, deste edital. A comprovação de que prestou serviço compatível com o objeto desta licitação, será feita por meio de apresentação de atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da pessoa jurídica de direito Público ou Privado tomador do serviço.
10.2 Certidão de Pessoa Jurídica e física junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA DO DOMICÍLIO OU SEDE da Licitante, comprovando o registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico na entidade profissional competente devidamente atualizada, ou seja, com validade na data de abertura desta licitação, para prestar serviços compatíveis ao objeto licitado do presente processo licitatório.
10.3 Comprovação que o proponente possui licenças ANATEL para explorar serviços de Telecomunicações de interesse coletivo e restrito. STFC (Serviço de Telefonia Fixo Comutado).
11 PROPOSTA
Serão desclassificadas as propostas que descumprirem o estabelecido no edital, bem como com valores acima do valor máximo previsto.
Item | Quantidade | Unidade | Especificação | Preço un | Preço total |
1 | 12 | mês | Implantação de sistema de telefonia (PABX-IP) com tráfego de voz ilimitado para o funcionamento de 200 ramais e 200 ligações simultâneas internas/30 ligações simultâneas externas, incluso software para gerenciamento da plataforma, executado de forma contínua. | R$ 3788,33 | R$ 45460,00 |
LOCAIS DE INSTALAÇÃO DAS LINHAS TELEFONICAS
Locais | Endereço para Instalação | Número | |
1 | MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES Rua: Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx Prefixo 4300 | Rua: Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx | Prefixo 3436 Faixa de numeração DDR 4300 4349 |
Faixa de numeração DDR 4300 4349 | |||
2 | CONSELHO TUTELAR Xxx Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx/XX CEP: 896940000 | Rua Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx | 3436-0022 |
3 | ASSISTÊNCIA SOCIAL Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx/XX CEP: 896940000 | Rua Santa Catarina, 721 – Bairro São Cristóvão | 3436-0852 |
4 | ASSISTÊNCIA SOCIAL Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx/XX CEP: 896940000 | Rua Santa Catarina, 721 – Bairro São Cristóvão | 3436-0368 |
5 | ASSISTÊNCIA SOCIAL Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx/XX CEP: 896940000 | Rua Santa Catarina, 721 – Bairro São Cristóvão | 3436-1586 |
6 | ASSISTÊNCIA SOCIAL/ CREAS Xxx 0 xx xxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx/XX CEP: 896940000 | Rua 3 de maio, 1487 – Bairro Barella | 3436-0058 |
7 | ASSISTÊNCIA SOCIAL/ CENTRO DE CONVIVÊNCIA Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, x. 000 - Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx/XX CEP: 896940000 | Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, x. 000 - Xxxxxx | 3436-1471 |
8 | Escola S. Terezinha Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx/XX, 00000-000 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx | 3436-0012 |
9 | Escola Airo Ozelame Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx CEP: 896940000 | Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx CEP: 896940000 | 3436-1383 |
10 | Escola T. Migliorini Rua Xxxx xx Xxx, 257 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx CEP: 896940000 | Rua Xxxx xx Xxx, 257 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 3436-1418 |
11 | Escola A. Xxxxxxxxxx Xxx 20 de Janeiro, 1608 – Xxxxxx Xxxx CEP: 896940000 | Rua 20 de Janeiro, 1608 – Xxxxxx Xxxx CEP: 896940000 | 3436-1256 |
12 | Creche Municipal Centro Rua Santa Catarina 758 – Bairro São Cristóvão CEP: 896940000 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx CEP: 896940000 | 3436-1617 |
13 | E. Nª S. Aparecida Xxx 0xxx xxxx x/x – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CEP: 896940000 | Xxx 0 xx xxxxxxxx 000 – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CEP: 896940000 | 3436-1185 |
14 | Xxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx CEP: 896940000 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx CEP: 896940000 | 3436-0465 |
15 | Unidade de Saúde B.Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1214 – Bairro Xxxx Xxxx Xxxxxx CEP: 896940000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro Xxxx Xxxx Xxxxxx CEP: 896940000 | 3436-0666 |
16 | Unidade de Saúde B.São Cristovão Rua Santa Catarina, 674 – Bairro São Cristóvão CEP: 896940000 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx CEP: 896940000 | 3436-0550 |
17 | Unidade de Saúde B.Xxxx Xxx: Rua Expedicionário Xxxxx Xxxxx, 70 – Xxxxxx Xxxx CEP: 896940000 | Rua: Rua Expedicionário Xxxxx Xxxxx, 70 – Bairro Rosa CEP: 896940000 | 3436-1019 |
18 | Unidade de Saúde Barra Grande Rua Castelo Branco, 87 – Distrito de Barra Grande CEP: 896940000 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CEP: 896940000 | 3436-0133 |
19 | NASF - Saúde Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx CEP: 896940000 | Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx CEP: 896940000 | 3436-1819 |
20 | Sec. Agricultura Rua: Xxx 00 xx xxxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 896940000 | Rua: Xxx 00 xx xxxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 896940000 | 3436-1041 |
21 | Saúde UBS Centro Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx CEP: 896940000 | Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx CEP: 896940000 | 3436-1020 |
23 | Centro de Eventos Xxx 00 xx xxxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 896940000 | Xxx 00 xx xxxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 896940000 | 3436-1480 |
24 | Secretaria de Educação Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x. 000 - Xxxxxx CEP: 896940000 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x. 000 - Xxxxxx CEP: 896940000 | 3436-4348 |
27 | NASF Apoio Educacional Rua: Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx CEP: 896940000 | Rua: Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx CEP: 896940000 | 3436-4335 |
28 | Delegacia X. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx xxx Xxxxxx, XX, CEP: 896940000 | X. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx xxx Xxxxxx, XX, 00000-000 CEP: 896940000 | 3436-0912 |
29 | Município de Faxinal dos Guedes Faxinal dos Guedes, SC, CEP: 896940000 | Faxinal dos Guedes, SC, CEP: 896940000 | 3436-1714 |
Especificações técnicas dos equipamentos:
Telefone IP com Fio Ethernet 10/100 Mbps
1. Deve possuir homologação da Anatel.
2. Mínimo duas contas SIP.
3. Deve possuir display alfanumérico com no mínimo 20 (vinte) caracteres por 02 (duas) linhas de visualização.
4. Possuir teclado com no mínimo 30 teclas, incluindo teclas programáveis, teclas de função (Chamada em espera, transferência, conferência, agenda, mensagens de voz), teclas de navegação (cima, baixo, esquerda, direita), tecla OK para aceitação, teclas de dígitos padrão para discar, teclas de controle de volume (aumentar / diminuir / silenciar), tecla viva-voz.
5. Todas as funcionalidades exigidas neste Edital devem ser obrigatoriamente implementadas pelo aparelho com o uso do protocolo SIP.
6. Possuir as funções de chamada:
a) Enviar Chamada / Atender / Rejeitar.
b) Chamada em espera.
c) Encaminhamento de chamadas (Incondicional / Ocupado / Sem Resposta).
d) Transferência de chamada (assistida / cega).
e) Estacionar chamada / Recuperar chamada (através do servidor).
f) Rediscar.
g) Não perturbe.
h) Auto-atendimento.
i) Mensagem de voz (através do servidor).
j) Identificação do número do chamador.
k) Bloqueio de chamadas anônimas.
l) Toques distintos para chamadas internas e externas.
m) Sinalização de segunda chamada para ramais ocupados.
n) Tratamento simultâneo de múltiplas chamadas.
o) Acesso ao Correio de Voz e histórico de chamadas.
7. Deve possuir, no mínimo, os CODECs G.711 a/μ, G.722 e G.729AB.
8. Deve possuir os protocolos IPv4 e IPv6 disponíveis para uso.
9. Não serão aceitos módulos ou adaptadores externos ao equipamento para implementar IPv4 e/ou IPv6.
10. Xxxx possuir viva-voz full duplex.
11. Deve possuir a configuração de Buffer para jitter automático.
12. Deve ser alimentado via rede LAN (Power over Ethernet) segundo IEEE 802.3af e ainda suportar alimentação via fonte externa.
13. Deve suportar o mecanismo de autenticação IEEE 802.1x.
14. Devem possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces Ethernet 10/100 Mbps com PoE integrado.
15. Deve suportar criptografia de mídia e sinalização com AES-128 a 256, através de protocolo SRTP (Secure Real-time Transport Protocol) e TLS (Transport Layer Security).
16. Não serão aceitos módulos externos para a realização de criptografia.
17. Possuir fonte de alimentação.
18. Possuir registro de chamadas (mínimo 100 registros).
19. Filtrar camada por lista negra ou branca.
20. Possuir Portal de gestão web.
21. Possuir licenças sip.
Telefone IP com Fio Ethernet 10/100/1000 Mbps
22. Deve possuir homologação da Anatel.
23. Mínimo duas contas SIP.
24. Deve possuir display alfanumérico com no mínimo 20 (vinte) caracteres por 02 (duas) linhas de visualização.
25. Possuir teclado com no mínimo 30 teclas, incluindo teclas programáveis, teclas de função (Chamada em espera, transferência, conferência, agenda, mensagens de voz), teclas de navegação (cima, baixo, esquerda, direita), tecla OK para aceitação, teclas de dígitos padrão para discar, teclas de controle de volume (aumentar / diminuir / silenciar), tecla viva-voz.
26. Todas as funcionalidades exigidas neste Edital devem ser obrigatoriamente implementadas pelo aparelho com o uso do protocolo SIP.
27. Possuir as funções de chamada:
a) Enviar Chamada / Atender / Rejeitar.
b) Chamada em espera.
c) Encaminhamento de chamadas (Incondicional / Ocupado / Sem Resposta).
d) Transferência de chamada (assistida / cega).
e) Estacionar chamada / Recuperar chamada (através do servidor).
f) Rediscar.
g) Não perturbe.
h) Auto-atendimento.
i) Mensagem de voz (através do servidor).
j) Identificação do número do chamador.
k) Bloqueio de chamadas anônimas.
l) Toques distintos para chamadas internas e externas.
m) Sinalização de segunda chamada para ramais ocupados.
n) Tratamento simultâneo de múltiplas chamadas.
o) Acesso ao Correio de Voz e histórico de chamadas.
28. Deve possuir, no mínimo, os CODECs G.711 a/μ, G.722 e G.729AB.
29. Deve possuir os protocolos IPv4 e IPv6 disponíveis para uso.
30. Não serão aceitos módulos ou adaptadores externos ao equipamento para implementar IPv4 e/ou IPv6.
31. Xxxx possuir viva-voz full duplex.
32. Deve possuir a configuração de Buffer para jitter automático.
33. Deve ser alimentado via rede LAN (Power over Ethernet) segundo IEEE 802.3af e ainda suportar alimentação via fonte externa.
34. Deve suportar o mecanismo de autenticação IEEE 802.1x.
35. Devem possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces Ethernet 10/100/1000 Mbps com PoE integrado.
36. Deve suportar criptografia de mídia e sinalização com AES-128 a 256, através de protocolo SRTP (Secure Real-time Transport Protocol) e TLS (Transport Layer Security).
37. Não serão aceitos módulos externos para a realização de criptografia.
38. Possuir fonte de alimentação.
39. Possuir registro de chamadas (mínimo 100 registros).
40. Filtrar camada por lista negra ou branca.
41. Possuir Portal de gestão web.
42. Possuir licenças sip.
Telefone IP sem Fio
1. Alcance de comunicação entre base e monofone de no mínimo 40 (cinquenta) metros em ambiente interno e 200 (trezentos) metros em ambiente externo.
2. Mínimo 05 (cinco) canais.
3. Sistema DECT 6.0 ou superior.
4. Deve possuir homologação da Anatel.
5. Mínimo duas contas SIP.
6. Deve possuir display alfanumérico com no mínimo 20 (vinte) caracteres por 02 (duas) linhas de visualização.
7. Todas as funcionalidades exigidas neste Edital devem ser obrigatoriamente implementadas pelo aparelho com o uso do protocolo SIP.
8. Possuir as funções de chamada:
a) Enviar Chamada / Atender / Rejeitar.
b) Chamada em espera.
c) Encaminhamento de chamadas (Incondicional / Ocupado / Sem Resposta).
d) Transferência de chamada (assistida / cega).
e) Estacionar chamada / Recuperar chamada (através do servidor).
f) Rediscar.
g) Não perturbe.
h) Auto-atendimento.
i) Mensagem de voz (através do servidor).
j) Identificação do número do chamador.
k) Bloqueio de chamadas anônimas.
l) Toques distintos para chamadas internas e externas.
m) Sinalização de segunda chamada para ramais ocupados.
n) Tratamento simultâneo de múltiplas chamadas.
o) Acesso ao Correio de Voz e histórico de chamadas.
9. Deve possuir, no mínimo, os CODECs G.711 a/μ, G.722 e G.729AB.
10. Deve possuir os protocolos IPv4 e IPv6 disponíveis para uso.
11. Não serão aceitos módulos ou adaptadores externos ao equipamento para implementar IPv4 e/ou IPv6.
12. Devem possuir interface Ethernet 10/100 Mbps.
13. Deve suportar criptografia de mídia e sinalização com AES-128 a 256, através de protocolo SRTP (Secure Real-time Transport Protocol) e TLS (Transport Layer Security).
14. Não serão aceitos módulos externos para a realização de criptografia.
15. Possuir fonte de alimentação.
16. Possuir registro de chamadas (mínimo 100 registros).
17. Filtrar camada por lista negra ou branca;
18. Licença ramais SIP para CPCT e base VOIP DECT inclusos.
19. Duração da bateria em conversação para no mínimo 10 (dez) horas.
Headset Monoauricular
1. Controle integrado simplificado que permita ligar/desligar, controlar o volume das ligações e mute com facilidade.
2. Tecnologia USB Plug & Play (dispensa drivers de instalação).
3. Alça de cabeça leve e ajustável.
4. Monoauricular.
1. Possuir Bandana de cabeça.
2. Comprimento do cabo mínimo 180 cm.
3. Equalizador dinâmico com controle de volume.
4. Excelente qualidade do som.
5. Microfone com redução de ruído para som ambiente.
6. Alimentação via USB.
7. Resposta de frequência mínima de 20 hz.
8. Sensibilidade mínima de 102 db.
9. Possuir certificações CE, RoHS e REACH.
10. Almofadas de orelha;
11. Deverão ser fornecidos com predominância na cor preta.
ENTREGA
Os serviços deverão ser disponibilizados de forma mediata, após a autorização encaminhado pela Secretaria requisitante, nos locais indicados.
RECEBIMENTO
Os serviços somente serão reconhecidos pela Municipalidade, após o recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente recebida e aceita pela responsáveis das Secretarias.
PAGAMENTO
O(s) pagamento(s) devido(s) à(os) vencedor(es) serão efetuados de forma parcelada Decreto n. 001/2022, do mês subsequente a prestação dos serviços, com a efetiva apresentação da nota fiscal. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos serviços prestados, conforme itens, objeto deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo acompanhamento do presente objeto.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Ao Município é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os produtos, diretamente ou por prepostos designados.
Faxinal dos Guedes/SC, em 13 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
MODELO DA PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2022
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Apresentamos nossa proposta para , modalidade Pregão Presencial n.º , acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Item | Especificação do Item | Unid. | Quant. | Preço Unit. Xxxxxx | Xxxx a | Preço unit. propos to | Preço Total do Item (Proposto) |
Valor total da proposta (por extenso): R$ ( ).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sessão presencial. Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
(A PROPOSTA DEVERÁ CONTER OBRIGATORIAMENTE A MARCA DO PRODUTO SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º XIII DA CF
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos salvo na condição de aprendiz.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2022
MODELO DE MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
OBJETO:
ABERTURA DIA: / /
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na , credencia como seu representante o Sr.
(nome e qualificação) , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo- lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2022
MINUTA DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
OBJETO:
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
Entregar fora dos envelopes de nº 01 e 02, logo após o credenciamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS A CONTRATAÇÃO
A empresa..............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
................................. DECLARA, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo a nossa participação na licitação Pregão Presencial nº , Processo Licitatório nº , da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, que não fomos declarados inidôneos e não estamos impedidos de contratar com o Poder Público, nem suspensos de contratar com a Administração, nos comprometendo a comunicar ocorrência de fatos supervenientes
Por ser expressão da verdade, assino a presente.
Local e Data: / / .
NOME E CPF ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0036/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº20/2022
“TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL - SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE
VOZ, DADOS E IMAGENS, de acordo com as especificações, quantidades e valores máximos previstos neste edital.”
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, inscritos nos CNPJ/MF sob n. 83.009.910/0001-62, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a XXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n. XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seus sócio administrador, Senhor XXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob n. xxxxxxxxxxxx e, portador da Cédula de Identidade sob n. xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N. xx/2022, homologado em xx/xx/xxxx, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar n. 123/2006 e legislação vigente pertinente à matéria, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato: é xxxxxxxxxxxxxxxxxx
1.2 - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, EDITAL DE LICITAÇÃO, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Indireta/menor preço global.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é da ordem de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxx xxxxxx), mensais.
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 - O(s) pagamento(s) devido(s) à(os) vencedor(es) serão efetuados até o décimo quinto dia do mês subsequente da entrega do item objeto deste certame e efetiva apresentação da nota fiscal. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos materiais, conforme itens, objeto deste Edital, devidamente atestada pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento.
4.4 - O preço ofertado será reajustado conforme disciplinado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, com base no inciso VII, do art. 19 da Lei 9.472/97, mais, os contidos que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
OS PREÇOS COTADOS NÃO SOFRERÃO NENHUMA ESPÉCIE DE REAJUSTE, exceto nas ocorrências
previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de execução é da data da assinatura do presente instrumento contratual, até 31 de dezembro de cada exercício financeiro, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido no artigo 57, Inciso IV da Lei nº. 8.666/93, suas posteriores alterações.
6.2 – O prazo de vigência do presente instrumento contratual será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017 e, para os próximos exercícios civis, respeitados as respectivas dotações orçamentárias.
6.3 - O início dar-se-á em até 10 (dez) dias a partir da assinatura deste instrumento.
6.4 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
6.5 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.6 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO
8.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 - A execução deste Contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da CONTRATANTE especialmente designado.
8.3 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução deste Contrato.
8.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.5 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no § 1º, do Artigo 65, da Lei N. 8.666 e suas posteriores alterações.
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do § 1º, do Artigo 65, da Lei N. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além das penalidade constantes no Edital de Licitação, caberá, ainda, conforme a gravidade da falta e garantida à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei N. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos trabalhos contratados;
c) multa de 1% (um por cento) calculado sobre o valor da última medição por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da execução do contrato, sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias úteis e no máximo de 7 (sete) dias consecutivos;
d) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição pelo não cumprimento do prazo contratual, sem plena justificativa;
e) multa de até 1% (um por cento) calculados sobre o valor da última medição, em caso de inobservância das demais cláusulas do Contrato;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante Inciso IV, Art. 87, da Lei N. 8.666/93 e suas posteriores alterações;
h) no caso de inadimplemento que resulta em aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, o pagamento devido só poderá ser liberado se comprovado, mediante a apresentação de guia, o recolhimento da multa em questão, ou o desconto do valor da mesma sobre o total da fatura.
10.2 - O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE FAXINAL DOS GUEDES e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
10.3 - A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado o direito de defesa de que trata o § 2º, do artigo 87, da Lei Nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
10.4 - Fora deste prazo a multa será cobrada em dobro e a CONTRATANTE suspenderá os pagamentos até o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
12.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, à cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3 - Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
11.3.1 - Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderá rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3.2 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 - Concluídos os serviços, em 5 (cinco) dias após a comunicação da CONTRATANTE ou resilido este, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
12.1.1 - O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei N. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
12.1.2 - Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório e verificada a correção dos serviços executados, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará quitação geral, plena e recíproca entre as partes.
12.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para-fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NOVAÇÃO
A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SEGURO
A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito para dirimir dúvidas, omissões e litígios oriundos da execução do presente contrato o Foro da Comarca de XANXERÊ, Estado de Santa Catarina.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento de Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sem emenda ou rasuras, na presença das duas testemunhas abaixo relacionadas.
Faxinal dos Guedes/SC, em de 2022.