EDITAL DE LICITAÇÃO – SEF/MG
EDITAL DE LICITAÇÃO – SEF/MG
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º /2011
PROCESSO N.º:
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
Lote Único
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pela SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, realizará
licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, visando o Registro de Preços do objeto deste ato convocatório, nos termos da Lei Estadual n.º. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual n.º. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, Decreto Estadual n.º. 44.630, de 03 de outubro de 2007, Decreto Estadual n.º 44.786, de 18 de abril de 2008, Decreto Estadual n°. 44.787, de 18 de abril de 2008, Resolução Conjunta SEPLAG-SEDE-JUCEMG n.º. 6419, de 30 de novembro de 2007, Resolução SEPLAG n.º. 58, de 30 de novembro de 2007, Resolução SEPLAG nº. 009, de 16 de fevereiro de 2009, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/PRODEMGE nº. 8.389 de 19 de julho de 2011 e, subsidiariamente, pelas Leis Federais n.º. 10.520, de 17 de julho de 2002 e n.º. 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas condições estabelecidas no presente Edital, observados os preceitos da Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001.
Pregoeira: XXXXXXXXXXX, MASP 999.999-9; Suplente: XXXXXXXXXX, MASP 999.999-9,
designadas por meio da Portaria SEF Nº. 99, de 99/99/2011; Equipe de Apoio:. XXXXXXXXXX, MASP 999.999-9, XXXXXXXXXX, MASP 999.999-9
1.1 - A data e hora de abertura da sessão do pregão poderão ser consultadas no Portal de Compras/MG.
1.1.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.2 - As propostas poderão ser enviadas após a disponibilização do Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
1.2.1. O encaminhamento da proposta dentro do prazo previsto no subitem anterior é de responsabilidade exclusiva do fornecedor, o qual arcará com o ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância do horário fixado.
2 – OBJETO
Registro de Preços para fornecimento de licenças de software, prestação de serviços de suporte técnico e manutenção, garantia, integração, coaching e treinamento, bem como reinício (reinstatement) de serviços de suporte técnico e manutenção e migração (trade-up) para novo software da mesma linha de produtos, para licenças de software existentes, com consequente atualização de versões ou produtos, nas condições previstas neste Edital e seus anexos.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto e desde que previamente credenciadas.
3.2 - Não poderão participar fornecedores que estiverem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, sociedades estrangeiras que não funcionem ou que não estejam autorizadas a operar no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, e fornecedor da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, qualquer servidor de órgão ou entidade pertencente ao Estado de Minas Gerais.
3.3 - Não poderá participar consórcio de fornecedores, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.4 - A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, antes da data da sessão do Pregão.
4.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
4.2 – O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
4.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
4.3 - Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone:
155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000.0000 (para outras localidades e celular).
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Fornecedor”, nos termos do subitem 1.2 deste Edital, após preenchimento do formulário eletrônico.
5.1.1. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com os Termos de Referência a que se refere o Anexo I deste Edital,
5.1.2. As propostas deverão ser apresentadas no modelo a que se refere o Xxxxx XX deste Edital.
5.2 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias.
5.3 – Os preços propostos deverão incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais ficarão, única e exclusivamente, a cargo do fornecedor.
5.4 - As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e preço global, em moeda corrente nacional, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um preço.
5.5 - A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo Regime do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº.123, de 14 de dezembro de 2006, deverão anexar em suas propostas comerciais o documento hábil à comprovação da citada opção.
5.6 - O fornecedor deverá apresentar cotação de preços para todos os itens, sob pena de ter sua proposta desclassificada.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO, DOS LANCES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR DO CERTAME.
6.1 - Da Sessão do Pregão e dos Lances
6.1.1 - Após análise e divulgação das propostas, o Pregoeiro fará o convite para que os fornecedores licitantes apresentem lances, desde que observados o horário estabelecido e as regras de aceitação.
6.1.2 - Na sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado no sistema, vedada a identificação do fornecedor.
6.1.3 - Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido registrado no sistema.
6.1.4 – Alternativamente ao disposto no subitem anterior, o fornecedor poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
6.1.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.1.6 - Caso o fornecedor não realize lances, permanecerá o valor da proposta apresentada para efeito da classificação final.
6.1.7 – Se houver desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a recepção de lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade sem prejuízo dos atos realizados.
6.1.7.1. Será suspensa a sessão do pregão se houver desconexão do sistema por tempo superior a 10 (dez) minutos, a qual será reiniciada após comunicação aos participantes.
6.1.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, sendo registrado no sistema o menor lance.
6.2 – Do Julgamento das Propostas
6.2.1 - O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO.
6.2.2 – Será dado tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atendidas as condições estabelecidas no Decreto Estadual n.º. 44.630, de 03 de outubro de 2007, na Resolução Conjunta SEPLAG-SEDE-JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, e na Resolução SEPLAG n.º. 58, de 30 de novembro de 2007.
6.2.3 – Será assegurada preferência ao fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, como critério de desempate, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º. 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.2.4 – Não obtidos lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da aquisição.
6.2.5 – Se houver apenas uma proposta e desde que atendidas as condições previstas neste Edital, o Pregoeiro verificará se o preço encontra-se compatível com o valor estimado, apurado com base em pesquisas de mercado, podendo a proposta ser aceita.
6.2.6 – Aceita a proposta, o Sistema informará o detentor da melhor oferta, o qual deverá observar os requisitos de habilitação descritos no item nº. 7 deste Edital.
6.3 – Da Declaração do Vencedor
6.3.1 – Encerrada a etapa de lances e conferida a documentação relativa à habilitação enviada pelo fax, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao fornecedor que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a aceitação.
6.3.2 – O detentor da melhor proposta deverá encaminhá-la por escrito ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do encerramento da sessão, conforme modelo constante do Anexo II (Modelo de Proposta Comercial), contendo, o preço ofertado do objeto licitado, o nome do banco, o nº da conta bancária e documentos originais, para o seguinte endereço: Cidade Administrativa Tancredo Neves – Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda/SPGF/DCOM/Divisão de Licitação – Prédio Gerais – 6º andar - Ponto Focal: Diretoria de Compras – SPGF/DCOM, situada na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro Serra Verde, Edifício Gerais - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG.
6.3.3 – Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, será declarado o vencedor ou, se a proposta não for aceita ou se o fornecedor não atender às condições de habilitação, serão convocados os demais fornecedores, na ordem de classificação, para exame dos documentos de habilitação.
6.3.4 – O licitante detentor da melhor oferta de preços estabelecido no Estado de Minas Gerais, após ser habilitado e declarado vencedor do certame, deverá adequar os valores da proposta comercial, discriminando os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução, em decorrência da isenção do ICMS, conforme dispõe o item 136 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº. 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº. 4.264, de 21 de outubro de 2010, exceto o fornecedor optante pelo Simples Nacional, o qual deverá encaminhar a proposta pelo preço ofertado.
6.3.4.1 - Para a adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com dedução do ICMS.
6.3.5 – Se o fornecedor enquadrado na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarado vencedor, este deverá apresentar, durante a sessão do pregão, toda a
documentação exigida neste Edital, inclusive os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que a documentação apresente alguma restrição.
6.3.5.1. Se houver restrição a respeito da regularidade fiscal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, será concedido o prazo de dois dias úteis (prorrogáveis por igual período, a critério da Administração) para que haja regularização, pagamento ou parcelamento do débito e/ou a emissão de certidões, cujo termo inicial será no momento em que o fornecedor for declarado vencedor.
6.3.5.2. A não regularização no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº. 8.666/93.
6.3.6 – O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 – Dos documentos comprobatórios da Habilitação Jurídica:
a) registro comercial para o empresário;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples;
d) decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhada do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1. Os documentos comprobatórios das alíneas “a”, “b” e “c” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.2 – Dos documentos comprobatórios da Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor;
b.1) Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais, deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais, por meio de Certidão de Débito Tributário- CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, por meio de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, e Certidão Específica Relativa a Contribuições Previdenciárias e Contribuições Devidas, Por Lei, a terceiros, ambas fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
emitido pela Caixa Econômica Federal.
7.3 - Dos documentos comprobatórios da Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, contendo a assinatura do contabilista responsável ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.1) São considerados exigíveis na forma da lei o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
a.1.1) sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): os balanços publicados no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, bem como a fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
a.1.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada e sociedades sujeitas ao regime estabelecido no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: a fotocópia do livro Diário (inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente) ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
a.1.2.1) No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
a.1.3) sociedade criada no exercício em curso: a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio.
a.1.4) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser atualizados quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro índice que o venha substituir, sendo vedada a substituição dos referidos documentos por balancetes ou balanços provisórios.
b) Comprovação de possuir, até a data da publicação do Edital, patrimônio líquido no valor mínimo de R$XXX.YYY,ZZ (XXX mil, YYY reais e ZZ centavos), o que corresponde a aproximadamente 10% (dez por cento) do valor estimado para a aquisição, na forma da lei, admitida a sua atualização para a data da respectiva licitação, através de índices oficiais;
7.3.1) Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
7.4 – Das demais disposições acerca da Habilitação
7.4.1.- O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor.
7.4.2 - Na hipótese do subitem anterior, constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento atualizado durante a sessão, xxx xxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, após comunicação do Pregoeiro, concluindo-se nos 30 (trinta) minutos subsequentes.
7.4.3 – Serão analisados no Certificado somente os documentos exigidos neste certame.
7.4.4 - Juntamente com todos os documentos exigidos para habilitação, o detentor da melhor proposta, mesmo possuindo o CRC, deverá enviar via fax, durante a sessão, nos prazos definidos no subitem 7.4.2, os seguintes documentos, após comunicação pelo Pregoeiro.
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de licenças de software e a prestação de serviços compatíveis com o objeto licitado, de forma satisfatória e a contento, devidamente datado (s) e assinado (s);
b) Declarações assinadas por quem possua poderes para representá-lo em juízo ou fora dele:
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor
, CNPJ/MF nº. , são firmes e verdadeiras:
1 - inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
2 - até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores;
3 - o enquadramento no que está disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (aplicável somente para ME e EPP);
4 – sob as penas da Lei, na forma do § 2º, artigo 32, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório – Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 1191999 999/2011, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo;
Declaro, ainda, o compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.
Data e local:
Assinatura do representante legal
Obs: esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o fornecedor
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor
, CNPJ/MF nº. , são firmes e verdadeiras:
1 - durante o prazo de garantia, o suporte às licenças de software ofertadas (bem como àquelas para as quais está sendo ofertado o reinício (reinstatement) de serviços de suporte técnico e manutenção ou migração (trade-up) para novo software da mesma linha de produtos, quando cabível) e a todos seus componentes, customizações e implementações, será de sua inteira responsabilidade, incluindo todos os custos correspondentes;
2 - concorda com todos os requisitos definidos neste Edital e em todos seus anexos. Data e local:
Assinatura do representante legal
Obs: esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o fornecedor
c) Documento hábil à comprovação da opção pelo Regime do Simples Nacional (aplicável somente no caso do detentor da melhor oferta ser fornecedor mineiro optante pelo Regime Simples Nacional).
d) Caso a licitante melhor classificada na etapa de lances não seja o próprio fabricante, deverá apresentar declaração, conforme modelo abaixo, de que a mesma pertence ao quadro de parceiros ou distribuidores do fabricante para fornecimento das licenças (ou reinício (reinstatement) de serviços de suporte técnico e manutenção ou migração (trade- up) para novo software da mesma linha de produtos, quando cabível) do software que integra o objeto deste Edital. Deverá declarar, ademais, que está autorizada a prestar e/ou comercializar serviços de garantia, manutenção e suporte técnico, de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos.
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor
, CNPJ/MF nº. , são firmes e verdadeiras:
1 – pertence ao quadro de parceiros ou distribuidores do fabricante (IBM Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., subsidiária da IBM World Trade Corporation ) para fornecimento de licenças (ou reinício (reinstatement) de serviços de suporte técnico e manutenção ou migração (trade-up) por novo software da mesma linha de produtos, quando cabível) do software que integra o objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 1191999 999/2011;
2 - está autorizado a prestar e/ou comercializar serviços de garantia, manutenção e suporte técnico, de acordo com as especificações do Edital e anexos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 1191999 999/2011;
Data e local:
Assinatura do representante legal, com seu nome e RG informados abaixo. E-mail do representante legal:
Telefone para contato:
Obs: esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o fornecedor
7.4.5 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter, de forma impressa, preferencialmente, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
7.4.5.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
7.4.6 – Será inabilitado o fornecedor que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o Edital.
7.4.7 - A SEF/MG reserva-se o direito de conferir as informações prestadas por meio de consultas e visitas às emitentes dos atestados e declarações.
7.4.8 – Declarações falsas sujeitarão o fornecedor às sanções previstas na legislação em vigor.
7.4.9 - Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, sendo que a ausência de qualquer documento de habilitação passível de consulta, durante a sessão, por sistema eletrônico, não acarretará a inabilitação do fornecedor, devendo os documentos objetos de consulta ser juntados ao processo pelo pregoeiro.
7.4.10 – Poderá ser consultada a regularidade fiscal do fornecedor e providenciada a impressão dos documentos comprobatórios, inclusive em relação à comprovação dos registros e alterações societárias realizados em nome do fornecedor perante a Junta Comercial.
7.4.11 - Se ocorrer desconexão do sistema durante consulta da documentação pelo sistema eletrônico e não sendo enviada a documentação atualizada via fax nos prazos definidos no subitem 7.4.2, o fornecedor será inabilitado.
7.5.12 - Os documentos provenientes da Internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - Declarado o vencedor, o participante do certame terá até 10 minutos para manifestar imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de três dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios;
8.1.2 A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada, mediante documento protocolizado junto ao Protocolo Geral, localizado na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda/SPGF/DCOM/Divisão de Licitação – Prédio: Gerais – 6º andar - Ponto Focal: Diretoria de Compras – SPGF/DCOM, situada na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro Serra Verde, Edifício Gerais - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte/MG, observados os prazos previstos no item 8.1.
8.2 - Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 8.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará na decadência do direito de recurso.
8.3 - Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões, sendo que o acolhimento de recurso importará validação apenas dos atos suscetíveis de aproveitamento.
8.4 - A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, e publicada no Diário Oficial do Estado, “Minas Gerais”, no Caderno I, Diário do Executivo, item Editais e Avisos, bem como comunicada via fax ou e-mail à licitante recorrente
9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao vencedor do certame, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
9.2 - Decididos os recursos, porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10 - DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas na Ata, nos termos do Decreto n.º 44.787, de 18 de abril de 2008.
10.1.1. Os fornecedores classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que manifestem esta intenção ao final da sessão lances e desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do fornecedor vencedor do certame.
10.1.1.1. Os fornecedores classificados que manifestarem interesse em registrar preços na Ata terão sua documentação de habilitação analisada conforme procedimento previsto no item 7.
10.1.2. A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Órgão Gerenciador e pelos fornecedores cujos preços forem registrados.
10.1.3. A não manifestação do(s) fornecedor(es) no prazo indicado no subitem 10.1 será considerada recusa, ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta.
10.2 - A proposta do fornecedor poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Órgão Gerenciador conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação dos fornecedores remanescentes, em ordem crescente de preços.
10.3 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão Gerenciador e as outras instituições participantes a adquirirem os itens nela registrados, nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do Registro de Preços terão preferência.
10.3.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Órgão Gerenciador ou qualquer das outras instituições participantes, optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
10.4 - Durante a vigência do Registro de Preços, o Órgão Gerenciador indicará aos Órgãos Participantes, sempre que solicitado, os fornecedores, respeitando, obrigatoriamente a ordem de classificação.
10.5 - O Órgão Gerenciador avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço, conforme disposto no art. 15 do Decreto Estadual n° 44.787/08.
10.5.1. Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro.
10.5.2. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
10.6 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador negociará com o fornecedor sua redução.
10.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
10.7 - Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado e a negociação frustrar, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar comprovantes ao requerimento, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes entre outros, de que não é possível cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
10.8 - Ocorrendo o cancelamento previsto nos subitens 10.6.1 e 10.7, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
10.9 - Cancelados os registros, nos termos previstos nos subitens 10.6.1 e 10.7, o Órgão Gerenciador poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
10.10 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
10.11 - Da Ata constarão, também, as obrigações do Órgão Gerenciador, dos Órgãos Participantes e do Fornecedor.
10.12 - Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata, conforme previsto no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
10.13 – Poderá ser realizado Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços para a alteração de quantidades a que se refere a alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei 8.666/93.
10.13.1. Os contratos decorrentes dessa Ata de Registro de Preços não poderão sofrer alterações quantitativas, salvo autorização expressa do Órgão Gerenciador.
10.14 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos Órgãos e Entidades do Estado participantes deste Registro de Preços, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão do respectivo contrato.
11 - DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - A Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser revogada de pleno direito no todo ou em parte, conforme disposto no art. 15, inciso IV, do Decreto Estadual nº 44.787/08.
11.2 - A Administração poderá cancelar o registro de beneficiário da Ata nas hipóteses e nos termos do art. 31 do Decreto Estadual nº 44.787/08.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - As contratações decorrentes deste Registro de Preços observarão a ordem de classificação dos fornecedores.
12.2 - A Secretaria de Estado de Fazenda e os Órgãos Participantes farão as contratações mediante a convocação do fornecedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato.
12.2.1. No ato de assinatura do contrato deverão ser apresentados todos os documentos exigidos neste Edital, caso estejam vencidos.
12.2.2. Se o fornecedor detentor dos preços registrados não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar sua celebração, serão convocados os fornecedores remanescentes do certame, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
12.2.3. Na hipótese de convocação dos fornecedores remanescentes no pregão, o fornecedor deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
12.3 - Eventual solicitação de prorrogação do prazo para assinatura do contrato somente poderá ser apresentada, devidamente fundamentada, antes do decurso do prazo previsto no subitem 12.2.
12.4 - Se o fornecedor não comparecer no prazo acima estabelecido ou se recusar a assinar o contrato e retirar a autorização de fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
12.5 - Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante assinatura dos instrumentos contratuais respectivos, conforme Anexo VI – Minuta Contratual, que integra este Edital.
12.6 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem 12.2 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando o mesmo sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, atualizado monetariamente pelo IPCA, que deverá ser quitada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação.
12.7 – O fornecedor vencedor prestará garantia dos serviços durante a execução do contrato em uma das modalidades previstas no art. 56, §1º da Lei 8.666/93, no montante de 5 % (cinco) por cento do valor que lhe for adjudicado como condição para assinatura do contrato.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Na forma prevista no art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167, de 2002, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo; ou
g) cometer fraude fiscal.
13.2 - O prazo do impedimento para licitar e contratar será de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3 - As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo o fornecedor ser descadastrado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato.
14 - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1 - Nos Projetos/Programas participantes do Segundo Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais, financiados no todo ou em parte com recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD serão observadas as determinações que se seguem.
14.2 - O Banco exige que os Mutuários (inclusive os beneficiários dos empréstimos do Banco), como também concorrentes/ fornecedores / contratados conforme os contratos financiados pelo
Banco, observem o mais alto padrão de ética durante a aquisição e execução de tais contratos. Em consequência desta política, o Banco:
14.2.1 - define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos mostrados abaixo:
a) "prática corrupta" significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e
b) "prática fraudulenta" significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do Mutuário, e inclui prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não-competitivos e privar o Mutuário dos benefícios da competição livre e aberta;
c) "pratica conspiratória" significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos; e
d) "prática coercitiva" significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato;
e) "prática obstrutiva" significa:
e.1) destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Banco sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
e.2) agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Banco de investigar e auditar.
14.2.2 - rejeitará uma proposta para adjudicação se este determinar que o concorrente recomendado para adjudicação, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição para o Contrato em questão;
14.2.3 - cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato, se o Banco determinar, a qualquer momento, que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a aquisição ou a execução daquele contrato, sem que o Mutuário tenha tomado satisfatoriamente as medidas adequadas e devidas para que o Banco venha a corrigir a situação;
14.2.4 - sancionará uma empresa ou indivíduo, inclusive declarando-os inelegíveis, indefinidamente ou por um período determinado de tempo, para adjudicação de contrato financiado pelo Banco, se este a qualquer momento determinar que eles, diretamente ou por um agente envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição ou na execução de um contrato financiado pelo Banco; e
14.2.5 - terá o direito de exigir que uma disposição seja incluída nos Documentos de Licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco, exigindo que concorrentes, provedores, contratantes e fornecedores autorizem o Banco inspecionar suas contas e registros e outros documentos relativos à apresentação da Proposta e execução do contrato a fim de serem examinados pelos auditores designados pelo Banco.
14.3 - Além disto, os concorrentes deverão estar cientes da disposição determinada nas Condições do Contrato que tratam do direito do Banco de inspecionar contas e registros do fornecedor.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Este Edital deverá ser interpretado na íntegra e após o encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público, decorrente de fato superveniente e comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo permitido ao Pregoeiro ou Autoridade Superior promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como, solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4 - Caberá ao fornecedor credenciado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, pelo sistema ou de sua desconexão.
15.5 - Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser solicitadas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no horário de 10:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo fax: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.5.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante legal) bem como informar os dados para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
15.6 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar o ato convocatório, mediante documento protocolizado junto ao Setor de Protocolo, localizado na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda – Prédio: Gerais – SPGF/DCOM/Divisão de Licitação - 6º andar; Ponto Focal: Diretoria de Compras – SPGF/DCOM, situada na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro Serra Verde, Edifício Gerais - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte - Minas Gerais.
15.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente neste Órgão. Para definição dos dias úteis nos períodos citados neste Edital, deverá ser considerado o calendário adotado pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
15.8 - Os fornecedores que retirarem o Edital pela internet deverão enviar os dados cadastrais
para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, de __ de 2011.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretora da Superintendência de Gestão e Finanças.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Registro de Preços para fornecimento de licenças de software, prestação de serviços de suporte técnico e manutenção, garantia, integração, coaching e treinamento, bem como reinício (reinstatement) de serviços de suporte técnico e manutenção e migração (trade-up) para novo software da mesma linha de produtos, para licenças de software existentes, com consequente atualização de versões ou produtos, nas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1.2 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
LOTE ÚNICO | ||||
Item 1.1 | Denominação: Licenças de software para apoio ao ciclo de vida de desenvolvimento de sistemas com manutenção/suporte técnico por 12 meses | |||
Fabricante/Marca: IBM | Modelo: Rational | |||
SUBITEM | QTDE. | DESCRIÇÃO | ||
LICENÇAS PARA USUÁRIOS CONCORREN TES/ SIMULTÂ- NEOS | 1.1.1 | 5 | Method Composer per Floating User Single Install | |
1.1.2 | 30 | Requirements Composer Analyst Floating User Single Install | ||
1.1.3 | 30 | Software Architect Floating User Single Install | ||
1.1.4 | 40 | Team Concert Stakeholder Floating User Single Install | ||
1.1.5 | 20 | Team Concert Contributor Floating User Single Install | ||
1.1.6 | 160 | Team Concert Developer Floating User Single Install | ||
1.1.7 | 10 | Quality Manager Quality Professional Floating User Single Install | ||
1.1.8 | 5 | Appscan Source Edition for Developer Floating User Install | ||
1.1.9 | 5 | Appscan Standard Edition Floating User | ||
1.1.10 | 25 | Functional Tester Floating User | ||
1.1.11 | 5 | Performance Tester Floating User | ||
1.1.12 | 5 | Performance Test Pack Virtual Testers 500 Floating User | ||
1.1.13 | 20 | Application Developer for Websphere Software Floating User | ||
1.1.14 | 180 | Asset Manager Enterprise Edition Publisher Authorized User Single Install | ||
1.1.15 | 1 | Appscan Source Edition for Standard Core | ||
1.1.16 | 1 | Appscan Source Edition for Security Floating User | ||
INSTALAÇÃO | 1.1.17 | 1 | Instalação dos serviços (do lado do servidor) do Rational Quality Manager, Rational Team Concert e and Rational Requirements Composer e das suas respectivas licenças | |
1.1.18 | 5 | Instalação do Rational Method Composer | ||
1.1.19 | 1 | Instalação do Rational AppScan Source Edition | ||
1.1.20 | 5 | Instalação do Rational AppScan Standard Edition | ||
1.1.21 | 5 | Instalação do Rational Functional Tester | ||
1.1.22 | 5 | Instalação do Rational Performance Tester | ||
1.1.23 | 5 | Instalação do Rational Software Architect | ||
1.1.24 | 1 | Instalação do Rational do Asset Manager | ||
1.1.25 | 5 | Instalação do Rational Application Developer | ||
1.1.26 | 5 | Integração entre Rational Team Concert e Rational Software Architect | ||
1.1.27 | 5 | Integração entre Rational Application Developer e Rational Team Concert | ||
1.1.28 | 5 | Integração entre Rational Application Developer e Asset Manager |
1.1.29 | 5 | Integração entre Asset Manager e Rational Team Concert | |
1.1.30 | 5 | Integração entre Asset Manager e Rational Software Architect | |
DOCUMENTA -ÇÃO | 1.1.31 | Documentação de instalação e configuração disponível para download, em língua portuguesa do Brasil ou inglesa. | |
GARANTIA E MANUTEN- ÇÂO | 1.1.32 | Deverá ser provida garantia e manutenção do software por 12 (doze) meses. | |
SUPORTE TECNICO/ ATUALIZA- ÇÃO | 1.1.33 | Deverá ser provido suporte técnico à solução na modalidade 24x7 - 24 horas por dia, 7 dias da semana, além, de atualização de versão dos softwares ofertados, pelo período de 12 (doze) meses. |
Item 1.2 | Denominação: Reinício (reinstatement) de manutenção/suporte técnico ou migração (trade-up) de licenças de software para apoio ao ciclo de vida de desenvolvimento de sistemas com manutenção/suporte técnico por 12 meses | |||
Fabricante/Marca: IBM | Modelo: Rational | |||
SUBITEM | QTDE. | DESCRIÇÃO | ||
LICENÇAS PARA USUÁRIOS CONCORREN TES/SIMULTÂ NEOS | 1.2.1 | 2 | Licenças concorrentes existentes: Functional Tester versão 8.01 - Atualização para a última versão disponível do Functional Tester, com reinício (reinstatement) de manutenção/suporte técnico | |
1.2.2 | 2 | Licenças concorrentes existentes: Software Architect versão 7.5.5.3 - Atualização para a última versão disponível do Software Architect, com reinício (reinstatement) de manutenção/suporte técnico | ||
1.2.3 | 10 | Licenças concorrentes existentes: Requisite Pro versão 7.1: Migração (trade-up) para Requirements Composer na última versão disponível | ||
1.2.4 | 2 | Licenças concorrentes existentes: SoDa for Word 7.01: Migração (trade-up) para Publishing Engine na última versão disponível | ||
INSTALAÇÂO | 1.2.5 | 1 | Atualização das licenças do Functional Tester | |
1.2.6 | 1 | Atualização das licenças do Software Architect | ||
1.2.8 | 1 | Instalação do Rational Requirements Composer | ||
1.2.9 | 1 | Instalação do Rational Publishing Engine | ||
DOCUMENTA ÇÃO | 1.2.9 | Documentação de instalação e configuração disponível para download, em língua portuguesa do Brasil ou inglesa. | ||
GARANTIA E MANUTEN- ÇÂO | 1.2.10 | Deverá ser provida garantia e manutenção do software por 12 (doze) meses. | ||
SUPORTE TECNICO/ ATUALIZA- ÇÃO | 1.2.11 | Deverá ser provido suporte técnico à solução na modalidade 24x7 - 24 horas por dia, 7 dias da semana, além, de atualização de versão dos softwares ofertados, pelo período de 12 (doze) meses. |
Item 1.3 | Denominação: Treinamento - Administrador | Quantidade: 01 unidade | ||
SUBITEM | Quantidade | DESCRIÇÃO | ||
TREINAMENTO | 1.3.1 | 1 | Turma de até 10 (dez) pessoas para treinamento de administrador na ferramenta, com carga horária estimada de 20 (vinte) horas |
Item 1.4 | Denominação: Treinamento – Especialista | Quantidade: 01 unidade | ||
SUBITEM | Quantidade | DESCRIÇÃO | ||
TREINAMENTO | 1.4.1 | 1 | Turma de até 20 (vinte) pessoas para treinamento de especialista na ferramenta, com carga horária estimada de 136 (centro e trinta e seis) horas |
Item 1.5 | Denominação: Treinamento - Desenvolvedor | Quantidade: 01 unidade | ||
SUBITEM | Quantidade | DESCRIÇÃO | ||
TREINAMENTO | 1.5.1 | 2 | Turma de até 20 (vinte) pessoas para treinamento de desenvolvedor na ferramenta, com carga horária estimada de 70 (setenta) horas |
Item 1.6 | Denominação: Integração | Quantidade: 01 unidade | ||
SUBITEM | Quantidade | DESCRIÇÃO | ||
INTEGRAÇÃO | 1.6.1 | 800 | Horas de serviço prestados por especialista(s) indicado(s) designados pela CONTRATADA para atuar em conjunto com profissionais da Administração Pública de Minas Gerais na customização do software, se necessário, para integração com os sistemas Microsoft EPM 2007 e 2010, CA SCM, CA Service Desk Manager e CA Service Catalog, não limitado exclusivamente a essas ferramentas. |
Item 1.7 | Denominação: Coaching | Quantidade: 01 unidade | ||
SUBITEM | Quantidade | DESCRIÇÃO | ||
COACHING | 1.7.1 | 1.000 | Horas de serviço prestados por especialista(s) indicado(s) designados pela CONTRATADA envolvendo o acompanhamento in loco, objetivando o desenvolvimento e coaching no uso, suporte e gestão da FERRAMENTA. |
2. – CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
2.1 – Conforme especificado no Subitem 1.3.1, Item 1.3, no Subitem 1.4.1, Item 1.4, no Subitem 1.5.1, Item 1.5, Lote Único, o FORNECEDOR deverá ministrar treinamento a profissionais da Administração Pública de Minas Gerais da forma indicada a seguir:
a) Os cursos de treinamento e o instrutor deverão ser certificados pela empresa IBM Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., subsidiária da IBM World Trade Corporation, fabricante da FERRAMENTA.
b) Para cada módulo de treinamento, a CONTRATADA deverá relacionar a ementa do curso, a carga horária e o conteúdo programático.
c) Será obrigatório o fornecimento de material impresso (manuais ou apostilas) no idioma português do Brasil ou inglês e o uso de uma estação (computador) para cada aluno.
d) O material didático deverá ser fornecido em mídia impressa e mídia eletrônica em formatos padrão de mercado (PDF, DOC, PPT ou HTML).
e) Os cursos deverão ser ministrados na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
f) Todos os custos de transporte, translado, alimentação e hospedagem dos instrutores, bem como todo o material diático, infraestrutura (datashow, computadores etc.) e local de treinamento, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
g) Os cursos que compõem o TREINAMENTO deverão seguir uma abordagem que combina, de forma equilibrada, tanto a exposição dos conceitos, recursos, funcionalidades, ajustes e adaptações (customizações) efetuadas na FERRAMENTA, quanto a utilização de exemplos e exercícios práticos aplicados aos alunos.
h) As datas e horários dos treinamentos serão definidos pela SEF-MG, em comum acordo com a CONTRATADA, no momento da sua solicitação de início.
i) A CONTRATADA deverá ministrar treinamento para 3 (três) perfis de usuários:
I) Administrador.
II) Especialista.
III) Desenvolvedor.
j) Para cada perfil, é apresentada a seguir uma carga horária estimada por disciplina de tal forma a fornecer um parâmetro mais concreto da profundidade de cada assunto.
I) Perfil ADMINISTRADOR (carga horária estimada: 20 horas):
I.1.Instalação, Configuração e Administração (carga horária estimada: 12 horas). I.2.Segurança e Auditoria (carga horária estimada: 08 horas).
II) Perfil ESPECIALISTA (carga horária estimada: 136 horas):
II.1. Produção e Gerência de Requisitos (carga horária estimada: 16 horas).
II.2. Análise e Projeto (Desenho) de Software (carga horária estimada: 24 horas).
II.3. Codificação e Integração (carga horária estimada: 08 horas).
II.4. Testes e Garantia da Qualidade (carga horária estimada: 32 horas).
II.5. Implantação (carga horária estimada: 04 horas).
II.6. Gerência de Configuração (carga horária estimada: 16 horas).
II.7. Gerência de Mudanças (carga horária estimada: 08 horas).
II.8. Garantia de Integridade (carga horária estimada: 04 horas).
II.9. Colaboração (carga horária estimada: 08 horas).
II.10. Métricas e Medições (carga horária estimada: 04 horas).
II.11. Parametrização e Reuso (carga horária estimada: 04 horas).
II.12. Segurança e Auditoria (carga horária estimada: 08 horas).
III) Perfil DESENVOLVEDOR (carga horária estimada: 70 horas):
III.1. Produção e Gerência de Requisitos (carga horária estimada: 08 horas).
III.2. Análise e Projeto (Desenho) de Software (carga horária estimada: 16 horas).
III.3. Codificação e Integração (carga horária estimada: 08 horas).
III.4. Testes e Garantia da Qualidade (carga horária estimada: 08 horas).
III.5. Implantação (carga horária estimada: 04 horas).
III.6. Gerência de Configuração (carga horária estimada: 08 horas).
III.7. Gerência de Mudanças (carga horária estimada: 04 horas).
III.8. Garantia de Integridade (carga horária estimada: 04 horas).
III.9. Colaboração (carga horária estimada: 04 horas).
III.10. Métricas e Medições (carga horária estimada: 02 horas).
III.11. Parametrização e Reuso (carga horária estimada: 02 horas).
III.12. Segurança e Auditoria (carga horária estimada: 02 horas).
k) Ao final de cada treinamento, a CONTRATADA deverá emitir certificados de participação individuais e nominativos para cada participante com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
l) O(s) profissional(is) alocado(s) pela CONTRATADA para ministrar os cursos deverá(ão) ter participado como aluno(s) em treinamento(s) especializado(s) em um ou mais produtos da FERRAMENTA, em conformidade com o treinamento a ser ministrado e possuir experiência como instrutor(es) em um ou mais treinamento(s) dos produtos que compõem a FERRAMENTA, também em conformidade com o treinamento a ser ministrado.
m) A SEF-MG poderá designar o Grupo Técnico do Projeto de Implementação de Solução Integrada de Gestão Governamental – GTGRP, instituído meio do Art. 4º. da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/PRODEMGE nº. 8389, para gerir e fiscalizar as atividades de treinamento listadas neste item 2.1, executando em seu nome as tarefas sob sua responsabilidade.
2.2 - Conforme especificado no Subitem 1.6.1, Item 1.6, Lote Único, o FORNECEDOR deverá prestar até 800 (oitocentas) horas de serviços de integração, para atuar em conjunto com a SEF-MG, ou com ente da Administração Pública de Minas Gerais designado pela SEF-MG para esse fim, na customização da FERRAMENTA, se necessário, para integração com os sistemas Microsoft EPM 2007 e 2010, CA SCM, CA Service Desk Manager e CA Service Catalog., da forma indicada nos itens a seguir:
a) A execução dos serviços de integração será realizada por demanda e não há obrigação da SEF-MG em executá-los integralmente.
b) As horas previstas para o serviço de integração deverão ser alocadas ao longo do prazo do CONTRATO.
c) As atividades do serviço de integração deverão estar subordinadas a solicitações de abertura e relatórios de fechamento destes tipos de serviço, considerando sempre uma solicitação prévia formal da SEF-MG e posterior aceite das atividades realizadas. Tais procedimentos serão acordados no início da utilização deste tipo de atividade.
d) A CONTRATADA deverá apresentar no início de cada mês relatório contendo as atividades do serviço de integração realizadas no mês anterior. Este relatório deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: nome dos executantes das atividades, perfil dos profissionais, descrição das atividades, a quantidade de horas e o valor a ser recebido.
e) O relatório mensal contendo as atividades do serviço de integração deverá ser assinado pelo responsável indicado pela CONTRATADA para acompanhamento e interlocução do CONTRATO.
f) Quando as atividades do serviço de integração exigirem que o serviço seja executado nas dependências da SEF-MG ou de ente da Administração Pública de Minas Gerais por ela designado, estas deverão ocorrer nos dias úteis (2ª a 6ª Feira), no horário de 08:30 às 18:00 horas.
g) É de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de técnicos para a execução das atividades do serviço de integração, sem ônus adicional para a SEF-MG.
h) Xxxx parte do escopo das integrações, não se limitando, porém, ao que está descrito abaixo:
I) Microsoft EPM 2007/2010: importação, na FERRAMENTA, de calendários de recursos e atividades planejadas no Microsoft EPM, como demandas de desenvolvimento de software. A integração deverá também retornar para o EPM o estado (status) de andamento da demanda. A importação deverá trazer para a FERRAMENTA informações de prazos e esforço da demanda e associá-la aos recursos humanos previamente alocados no EPM.
II) CA SCM: possibilidade de integração, na FERRAMENTA, com a solução de versionamento e geração de releases do CA SCM.
III) CA Service Desk Manager e CA Service Catalog: integração, na FERRAMENTA, com tickets de serviço gerados nos produtos mencionados para abertura de demandas de manutenção de software e o retorno do estado (status) do tratamento da demanda.
i) O(s) profissional(is) alocado(s) pela CONTRATADA para executar as atividades de integração dever(ão) ter participado em treinamento(s) especializado(s) em um ou mais produtos da FERRAMENTA, em conformidade com a atividade de integração a ser realizada, e possuir experiência na realização de atividades de integração de natureza similar.
j) A SEF-MG poderá designar o Grupo Técnico do Projeto de Implementação de Solução Integrada de Gestão Governamental – GTGRP, instituído meio do Art. 4º. da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/PRODEMGE nº. 8389, para gerir e fiscalizar as atividades de integração listadas neste item 2.2, executando em seu nome as tarefas sob sua responsabilidade.
2.3 - Conforme especificado no Subitem 1.7.1, Item 1.7, Lote Único, o FORNECEDOR deverá prestar até 1.000 (mil) horas de serviços, envolvendo o acompanhamento in loco, objetivando o desenvolvimento e coaching no uso, suporte e gestão da FERRAMENTA, da forma indicada nos itens a seguir:
a) O serviço de coaching consiste no acompanhamento, orientação e esclarecimento de dúvidas por pelo menos um membro da equipe técnica da CONTRATADA aos usuários da FERRAMENTA indicados pela SEF-MG.
b) A critério da SEF-MG, poderá ser exigida a participação simultânea de até 3 (três) técnicos da CONTRATADA em cada demanda de coaching.
c) Faz parte do escopo das atividades de coaching:
I. Orientação e transferência de conhecimento quanto ao uso, suporte e gestão da FERRAMENTA, visando otimizar a produtividade dos usuários da suíte e garantir a qualidade dos artefatos gerados pela FERRAMENTA;
II. Orientação quanto à customização da FERRAMENTA, visando suportar a execução do(s) processo(s) de software desejado(s) pela Administração Pública de Minas Gerais; e
III. Orientação quanto à integração da FERRAMENTA às soluções, tecnologias e produtos de software existentes na Administração Pública de Minas Gerais.
d) A execução das atividades de coaching será realizada por demanda e não há obrigação da SEF-MG em executá-las integralmente.
e) A duração mínima de cada demanda de coaching será de 16 horas (dezesseis horas) úteis, ou seja, 2 (dois) dias corridos, definidos em conjunto pela SEF-MG e a CONTRATADA.
f) As horas previstas para coaching deverão ser alocadas ao longo do prazo do CONTRATO.
g) As atividades de coaching deverão estar subordinadas a solicitações de abertura e relatórios de fechamento destes tipos de serviço, considerando sempre uma solicitação prévia formal da SEF-MG e posterior aceite das atividades realizadas. Tais procedimentos serão acordados no início da utilização deste tipo de atividade.
h) A CONTRATADA deverá apresentar, até o quinto dia útil de cada mês, relatório contendo as atividades de coaching realizadas no mês anterior. Este relatório deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: nome dos executantes das atividades, perfil dos profissionais, descrição das atividades, a quantidade de horas e o valor a ser recebido.
i) O relatório mensal contendo as atividades de coaching deverá ser assinado pelo responsável indicado pela CONTRATADA para acompanhamento e interlocução do CONTRATO.
j) As atividades de coaching deverão ocorrer em instalações da Administração Pública de Minas Gerais, localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte, nos dias úteis (2ª a 6ª Feira), no horário de 08:30 às 18:00 horas.
k) É de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de técnicos para a execução das atividades de coaching, sem ônus adicional para a SEF-MG.
l) Os profissionais da CONTRATADA deverão possuir qualificação técnica apropriada para exercer as atividades de coaching. Exige-se que os profissionais possuam treinamentos especializados em um ou mais módulos da FERRAMENTA, de acordo com a alocação do profissional nas atividades de coaching, bem como experiência na realização de atividades de cunho similar (coaching).
m) A SEF-MG poderá designar o Grupo Técnico do Projeto de Implementação de Solução Integrada de Gestão Governamental – GTGRP, instituído meio do Art. 4º. da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/PRODEMGE nº. 8389, para gerir as atividades de coaching listadas neste item 2.3, executando em seu nome as tarefas sob sua responsabilidade.
2.4 Conforme especificado no Subitem 1.1.32 do Item 1.1 e no Subitem 1.2.10 do Item 1.2, a contratada deverá prover garantia e manutenção para as licenças de software fornecidas ou cuja manutenção e suporte técnico foram reiniciados, da forma descrita a seguir:
a) O prazo de garantia e manutenção se iniciará a partir da emissão do “Termo de Aceite Técnico”, conforme definido no item 3.2 deste Anexo.
b) A CONTRATADA assumirá a responsabilidade por qualquer vício ou defeito de produto ou componente de software que faça parte da FERRAMENTA, ainda que os direitos de propriedade do produto ou componente de software pertençam a terceiros. Incluem-se nessa responsabilidade os produtos ou componentes de software de licenciamento aberto (ex: GPL, LGPL, BSD, MIT, Apache, etc.) que sejam fornecidos de maneira integrada com a FERRAMENTA.
c) Durante o prazo de garantia e manutenção, todos os eventuais erros ou falhas identificados como decorrentes do funcionamento da FERRAMENTA deverão ser corrigidos pela CONTRATADA sem ônus adicionais para a SEF-MG.
d) A SEF-MG deverá ser informada sobre a descoberta de bugs na FERRAMENTA durante toda a vigência do CONTRATO. A descrição destes bugs e seus possíveis impactos devem ser divulgados para a SEF-MG.
e) Durante o prazo de garantia e manutenção, a SEF-MG deverá ser comunicada de cada lançamento de patch de correção dos produtos. As correções lançadas deverão estar disponíveis para download, xxx Xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias corridos, a contar da data do lançamento do patch.
f) A CONTRATADA fornecerá, durante o prazo de garantia e manutenção, novas versões, releases e service packs dos produtos que fazem parte da FERRAMENTA, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos do lançamento, sem ônus para a SEF-MG.
g) A CONTRATADA deverá disponibilizar para download manuais em idioma português do Brasil ou inglês de todos os programas e módulos, com instruções para a instalação, operação, configuração e administração da FERRAMENTA.
h) A CONTRATADA deverá atualizar os manuais sempre que novas versões, releases e
service packs da FERRAMENTA assim exigirem, sem ônus adicional para a SEF-MG.
i) Ao final do prazo de garantia e manutenção das licenças adquiridas conforme especificações do item 1.1, a SEF-MG terá as licenças de uso da FERRAMENTA por tempo indeterminado, na última versão disponível quando do término da garantia.
j) Caberá à SEF-MG a decisão de migrar ou permanecer em determinada(s) versão(ões) ou (release(s)) de um ou mais produtos da FERRAMENTA, caso seja do seu entendimento que uma atualização possa vir a impactar o investimento realizado na versão a ser substituída.
k) A SEF-MG poderá designar o Grupo Técnico do Projeto de Implementação de Solução Integrada de Gestão Governamental – GTGRP, instituído meio do Art. 4º. da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/PRODEMGE nº. 8389, para fiscalizar a garantia e manutenção descritas neste item 2.4, referentes às licenças fornecidas em conformidade com as especificações contidas no item 1.1, executando em seu nome as tarefas sob sua responsabilidade.
2.5 - Conforme especificado no Subitem 1.1.33 do Item 1.1 e no Subitem 1.2.11 do Item 1.2, a contratada deverá prover suporte técnico na ferramenta, que compreende o diagnóstico e identificação de problemas, a resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração, a correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento, incluindo problemas de desempenho, sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa na FERRAMENTA, ou decorrente de qualquer adaptação ou ajuste (customização) efetuados pela CONTRATADA, da forma descrita a seguir:
a) O suporte técnico será prestado pelo fornecedor ou fabricante. No caso de ser prestado pelo fornecedor, esse deverá comprovar que possui autorização (em vigência) do fabricante para a prestação do suporte técnico, no momento da assinatura do contrato.
b) O suporte técnico será prestado por meio da web, telefone e e-mail, remotamente ou presencial nas dependências da SEF-MG (on-site), em português do Brasil, durante o período de CONTRATO, sem limite de chamados.
c) O serviço de suporte prestado na modalidade web e e-mail deverá estar disponível para abertura e acompanhamento de chamados em tempo integral (24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados).
d) O suporte na modalidade web compreende a disponibilização pela CONTRATADA de estrutura de pesquisa em base de conhecimento de solução de problemas e documentos técnicos do fabricante.
e) O serviço de suporte prestado por telefone deverá estar disponível para abertura e acompanhamento de chamados, conforme os períodos definidos para o nível de severidade dos chamados, conforme alínea h) abaixo.
f) A CONTRATADA deverá fornecer à SEF-MG um número de telefone que possibilite ligações locais em Belo Horizonte/MG ou interurbanas gratuitas para sua central de suporte técnico (tipo 0800), para fins de abertura e acompanhamento de chamados.
g) Ao abrir um chamado, a SEF-MG, de comum acordo com a CONTRATADA, poderá classificá-lo em 4 (quatro) níveis de severidade:
I. Severidade CRÍTICA: é uma condição de emergência que paralisa a execução de qualquer módulo, componente ou utilitário da FERRAMENTA, impedindo assim a utilização contínua de qualquer um dos recursos ou funcionalidades especificados neste edital, sejam eles nativos ou adaptados (customizados) pela CONTRATADA.
II. Severidade ALTA: é uma condição, onde um erro ou problema severo causa uma grave perda do potencial operacional da FERRAMENTA ou paralisa totalmente uma funcionalidade crítica em sua operação. Nesse caso, mesmo que não esteja disponível nenhuma solução de contorno para o problema em questão, a operação da FERRAMENTA pode continuar de modo restrito.
III. Severidade MÉDIA: a condição correspondente ao nível de severidade média ocorre, tipicamente, a partir de um erro detectado em uma funcionalidade da FERRAMENTA, que dificulta seus usuários na condução de suas atividades, embora existam alternativas disponíveis para tal. Geralmente a origem são problemas pontuais que envolvem poucos usuários.
IV. Severidade BAIXA: a condição correspondente ao nível de severidade baixa não refere-se a perda de funcionalidade da FERRAMENTA, e portanto não cria nenhum impacto grave em sua operação. Os chamados para esta categoria de severidade podem tratar de requisição de informações, melhorias ou esclarecimentos relativos à funcionalidade e documentação da FERRAMENTA.
h) Os períodos de disponibilidade do serviço de suporte técnico, para registro de chamados por telefone, são:
I. Severidade CRÍTICA: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados.
II. Severidade ALTA: 08:30 às 17:30 horas, em dias úteis (2ª a 6ª Feira).
III. Severidade MÉDIA: 08:30 às 17:30 horas, em dias úteis (2ª a 6ª Feira).
IV. Severidade BAIXA: 08:30 às 17:30 horas, em dias úteis (2ª a 6ª Feira).
i) Os níveis de serviço para os chamados de suporte técnico são:
I. Severidade CRÍTICA: início do atendimento técnico remoto em até 2(duas) horas corridas.
II. Severidades ALTA, MÈDIA e BAIXA: início do atendimento técnico remoto em até 2(duas) horas úteis.
j) Considera-se hora útil aquela compreendida no horário de 08:30 às 17:30 horas, em dias úteis, de segunda a sexta feira.
k) O não atendimento de um chamado de suporte dentro do prazo máximo definido, segundo o nível de severidade, ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor correspondente a 0,1 % ( um décimo por cento) sobre o valor do produto afetado, consignado no CONTRATO, por cada dia de atraso (ou fração) referente a chamado não atendido no prazo ou 10% (dez por cento) sobre o valor do produto afetado, consignado no CONTRATO, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o total das penalidades aplicadas limitado ao valor do CONTRATO. Caso haja vários contratos celebrados por um mesmo contratante para um mesmo produto, a penalidade prevista nesta alínea será aplicada em todos contratos que incluam o produto afetado. O valor de multa eventualmente devido pela CONTRATADA poderá ser descontado da próxima fatura.
l) Ao final da abertura de cada atendimento de suporte técnico, a CONTRATADA deverá emitir um registro do chamado técnico contendo no mínimo:
I. Número do chamado.
II. Data e hora do chamado.
III. Severidade do erro.
IV. Previsão de atendimento.
m) Ao fechamento de cada atendimento de suporte técnico, a CONTRATADA deverá emitir um Laudo Técnico, contendo, no mínimo:
I. Número do chamado.
II. Data e hora do chamado.
III. Severidade do erro.
IV. Data e hora do início e do término do atendimento.
V. Identificação do problema.
VI. Solução aplicada.
n) O Laudo Técnico deverá ser, preferencialmente, disponibilizado pela CONTRATADA para a SEF-MG em um sítio (site) web com acesso controlado por senha, ou enviado para a SEF- MG através de mensagem eletrônica (email).
o) O fechamento de cada atendimento pela CONTRATADA só poderá ser efetuado após a anuência formal da SEF-MG.
p) A CONTRATADA deverá designar um profissional responsável pelo acompanhamento das solicitações de suporte abertas pela SEF-MG. Caberá a este profissional supervisionar os técnicos da CONTRATADA responsáveis pelo atendimento dos chamados abertos pela SEF-MG. Este profissional será o contato oficial da SEF-MG com a CONTRATADA para assuntos relativos ao suporte técnico. A comunicação com esse profissional será realizada obrigatoriamente no idioma português do Brasil.
q) A CONTRATADA deverá garantir, sem ônus adicional para a SEF-MG, o acesso, controlado por senha, ao site de suporte técnico e da base de conhecimentos associada à FERRAMENTA.
r) O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização após o recebimento da FERRAMENTA, conforme mencionado no item 2.6 deste Anexo, e deverá permanecer disponível para utilização até o término do CONTRATO.
s) Conceitua-se solução de contorno, neste anexo, como sendo uma solução temporária para um problema que não elimina a sua causa raiz, mas que reduz o impacto para as pessoas potencialmente afetadas pelo problema. No caso específico de um problema de mau funcionamento ou defeito em um software, a solução de contorno restabelece a disponibilidade, ainda que parcial, do software com problema, possibilitando assim a execução de suas funções principais. No caso de um chamado de suporte técnico, a solução de contorno altera o estado (status) do chamado de “pendente” para “contingenciado”.
t) Conceitua-se solução definitiva, neste anexo, como sendo uma solução que elimina definitivamente a causa raiz de um problema. No caso de um chamado de suporte técnico, a solução definitiva altera o estado (status) do chamado para “resolvido”, e o chamado pode ser então encerrado.
u) Conceitua-se causa-raiz, neste anexo, como sendo um fato que originou um determinado problema, o que é conceitualmente diferente da consequência do problema. Assim sendo, a interrupção ou travamento da execução de determinado software, por exemplo, não é a causa raiz. A execução de um código incorreto ou a existência de problemas da integração desse software com o sistema operacional hospedeiro podem ser a causa raiz de tal interrupção ou travamento.
v) A SEF-MG poderá designar o Grupo Técnico do Projeto de Implementação de Solução Integrada de Gestão Governamental – GTGRP, instituído meio do Art. 4º. da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/PRODEMGE nº. 8389, para gerir e fiscalizar as atividades de suporte descritas neste item 2.5, referentes às licenças fornecidas em conformidade com as especificações contidas no item 1.1, executando em seu nome as tarefas sob sua responsabilidade, bem como contando com delegação para abrir chamados via telefone, via web ou via e-mail, devendo ser fornecida, para essa finalidade, senha de acesso específica pela CONTRATADA a esse ente, distinta da senha de acesso da SEF, se a abertura de chamados assim exigir.
2.6 - Conforme especificado nos Subitems 1.1.17 a 1.1.30 do Item 1.1, e nos Subitens 1.2.5 a 1.2.9 do Item 1.2, a CONTRATADA deverá iniciar a instalação e configuração da FERRAMENTA nas instalações da Administração Pública de Minas Gerais, com apoio de equipe destacada pela SEF- MG, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do CONTRATO de aquisição das primeiras licenças da FERRAMENTA.
a) A instalação e configuração da FERRAMENTA deverá ocorrer preferencialmente em dias úteis, dentro do horário comercial, de 08:00 às 18:00 horas, prestados na forma presencial, nas dependências da Administração Pública de Minas Gerais, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Atividades a serem realizadas fora deste horário estarão sujeitas à aprovação prévia da SEF-MG.
b) A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, durante o período em que permanecerem nas dependências da Administração Pública de Minas Gerais, portem crachá de identificação e respeitem as normas internas do órgão ou empresa onde estiverem sendo prestados os serviços.
c) O(s) profissional(is) alocado(s) pela CONTRATADA para realização dos serviços de instalação e configuração da FERRAMENTA deverá(ão) ter participado de treinamento(s)
especializado(s) na instalação e configuração da FERRAMENTA, bem como ter participado em pelo menos um projeto de instalação e configuração da FERRAMENTA.
d) É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de estações de trabalho e software necessários para o uso de seus técnicos na prestação de todos os serviços detalhados neste Edital, sem ônus para a SEF-MG.
e) A LICITANTE vencedora deverá fornecer Manual do Administrador da FERRAMENTA, contendo documentação completa de uso das funcionalidades para instalação, configuração, administração, segurança, monitoração e ajuste fino de parâmetros, com vistas ao melhor desempenho (tunning) da FERRAMENTA, além das melhores práticas para definição de uma política de backup.
f) A LICITANTE vencedora deverá fornecer Manual do Desenvolvedor da FERRAMENTA, contendo documentação completa de uso das funcionalidades em todas as fases do ciclo de vida de desenvolvimento de software.
g) A documentação citada nas alíneas e) e f) deste item 2.6 deverá ser disponibilizada para download, em formato PDF ou HTML, acessível via navegador web ou leitor de PDF, em idioma português do Brasil ou inglês, contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido.
h) Concluídos os serviços de instalação e configuração, a CONTRATADA deverá apresentar documentação completa da solução implantada. A documentação apresentará, no mínimo, as seguintes informações:
a) Todo o processo de instalação do produto;
b) Todos os procedimentos de configuração realizados;
c) Todas as informações sobre correções (patches) aplicadas nos produtos de software.
i) Concluídos os serviços de instalação e configuração, a CONTRATADA deverá realizar testes na FERRAMENTA, incluindo a avaliação de cobertura das funcionalidades e de desempenho do produto, e emitir “Relatório de Testes” comprovando o bom desempenho da FERRAMENTA.
j) A execução das atividades de instalação e configuração da FERRAMENTA deverá permitir que o software seja disponibilizado em conformidade com a proposta apresentada e em perfeitas condições de utilização, de forma integrada ao ambiente operacional fornecido pela SEF-MG.
k) A rejeição de qualquer material ou serviço, em virtude de falhas constatadas, não dispensa a CONTRATADA de cumprir as datas de entrega acordadas.
l) Se a rejeição tornar impraticável a entrega da FERRAMENTA proposta nas datas previstas, ou se tornar evidente que a CONTRATADA não será capaz de satisfazer as exigências estabelecidas nesta especificação, a SEF-MG se reserva o direito de rescindir todas as suas obrigações e de obter materiais e serviços de outro fornecedor. Em tais casos, a CONTRATADA será considerada infratora do CONTRATO e estará sujeita às penalidades aplicáveis.
m) A CONTRATADA terá 20 (vinte) dias úteis, após o início da instalação, para concluir os trabalhos de instalação e configuração e realizar os testes que garantam o bom funcionamento e desempenho da FERRAMENTA. Atrasos provocados pela CONTRATANTE não serão imputados à CONTRATADA. Nesses casos, os prazos serão interrompidos, com sua contagem retomada após sanada a causa da interrupção.
n) Ao final da instalação e configuração e dos testes da FERRAMENTA, a SEF-MG emitirá ”Termo de Recebimento”, atestando, ou não, a conformidade da entrega em relação aos requisitos especificados.
o) O aceite ou aprovação do objeto desta licitação, não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional da CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas neste edital verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração Pública as faculdades previstas no Art. 18 da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
p) A responsabilidade pela infraestrutura de hardware e software necessária para viabilizar a instalação das ferramentas é do CONTRATANTE, incluindo o servidor de banco de dados. A disponibilidade dessa infraestrutura é pré-requisito para o início das atividades de instalação.
q) Para cada ferramenta será instalado apenas 1 (um) módulo servidor, caso a ferramenta seja do tipo CLIENTE/SERVIDOR.
r) Para as ferramentas que possuam módulos cliente, a CONTRATADA terá responsabilidade de instalá-los em, no máximo, 5 (cinco) estações de trabalho (microcomputadores). As demais instalações deverão ser executadas pela CONTRATANTE.
s) A SEF-MG poderá designar o Grupo Técnico do Projeto de Implementação de Solução Integrada de Gestão Governamental – GTGRP, instituído meio do Art. 4º. da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/PRODEMGE nº. 8389, para gerir e fiscalizar as atividades de instalação descritas neste item 2.6, executando em seu nome as tarefas sob sua responsabilidade.
t) A participação ou presença de profissionais da SEF-MG ou do Grupo Técnico do Projeto de Implementação de Solução Integrada de Gestão Governamental – GTGRP, instituído meio do Art. 4º. da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/PRODEMGE nº. 8389, por ela designados, na aceitação técnica, não elide a responsabilidade da CONTRATADA.
3 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO LOTE ÚNICO
3.1 - O processo de aceite técnico compreenderá duas fases, a saber, recebimento, com emissão do respectivo Termo de Recebimento, e aceitação técnica, com emissão dos respectivos Termos de Aceite Técnico, conforme descrito nos itens 3.2 e 3.3 a seguir.
3.2 - Recebimento
a) A CONTRATADA deverá efetuar visita técnica prévia ao local de entrega, no máximo em 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do CONTRATO, para definição de toda a logística para prestação dos serviços, definindo de comum acordo com a SEF-MG os pré-requisitos para instalação da FERRAMENTA, a saber:
a. Área em disco mínima necessária;
b. Versão do sistema operacional;
c. Numero de placas de rede nos servidores.
d. Memória principal dos servidores.
b) A CONTRATADA deverá entregar as licenças dos produtos componentes da FERRAMENTA em até 10 (dez) dias úteis a partir da assinatura do CONTRATO.
c) A entrega deverá ser realizada em unidade da Administração Pública de Minas Gerais localizada da Região Metropolitana de Belo Horizonte, nos períodos de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, em dias úteis, com agendamento prévio de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, a ser feito com profissional designado pela SEF para esse fim.
d) Todas as licenças de software da FERRAMENTA deverão ser fornecidas com as informações necessárias para efetuar o download da documentação correspondente.
e) Todas as licenças de software fornecidas deverão ser permanentes, podendo os respectivos programas ser utilizados por tempo indeterminado pela Administração Pública de Minas Gerais, independente de prazos de vigência de contratos de manutenção e suporte técnico.
f) Após a vigência do período de garantia, todas as licenças de software da FERRAMENTA poderão ser cedidas pela SEF para outros órgãos, entidades ou empresas da Administração Pública de Minas Gerais, desde que a cessão seja formalizada, se dê de forma não onerosa e seja dada ciência ao fabricante do software.
g) Todas as licenças de software da FERRAMENTA deverão ser fornecidas com a documentação comprobatória do direito de utilização do software, conforme os requisitos de licenciamento definidos nos itens 1.1 e 1.2 acima.
h) A SEF-MG emitirá “Termo de Recebimento” para as licenças de software dos produtos adquiridos, atestando, ou não, a conformidade da entrega em relação aos requisitos de licenciamento especificados, apondo recibo na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), caso constatada conformidade.
i) A emissão do “Termo de Recebimento” para os produtos do item 1.2 acima ficará condicionada à verificação de teste de acesso para registro de chamado de suporte técnico,
j) A SEF-MG poderá designar o Grupo Técnico do Projeto de Implementação de Solução Integrada de Gestão Governamental – GTGRP, instituído meio do Art. 4º. da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/PRODEMGE nº. 8389, para realizar as atividades de recebimento
descritas neste item 3.2, no que se refere às licenças de software descritas no item 1.1 acima, executando em seu nome as tarefas sob sua responsabilidade, inclusive fiscalização do contrato e emissão de Termos de Recebimento.
3.3 - Aceitação Técnica
a. O aceite da FERRAMENTA estará condicionado à emissão do respectivo “Termo de Aceite Técnico”, a ser emitido por profissionais designados pela SEF-MG, e ocorrerá após a conclusão das etapas seguintes:
I. Recebimento, conforme definido no item 3.1 deste Anexo, para os itens 1.1 e
1.2 acima.
II. Instalação e configuração da FERRAMENTA, conforme definido no item 2.6 deste Anexo, para os itens 1.1 e 1.2 acima.
b. Após a conclusão das etapas anteriores, iniciar-se-á o prazo de até 20 (vinte) dias úteis para comprovação da estabilidade da FERRAMENTA, para os itens 1.1 e 1.2 acima. Na hipótese de constatação de falhas ou necessidade de ajustes nessa etapa, a CONTRATADA deverá solucioná-los no prazo de 10(dez) dias úteis.
c. A adequação dos serviços de integração será verificada mensalmente, caso tenham sido consumidas horas da atividade de integração no mês anterior. O aceite dos serviços de integração será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA do relatório mencionado na alínea d) do item 2.2 acima e estará condicionado à emissão do respectivo “Termo de Aceite Técnico” pelo fiscal do CONTRATO, que ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega desse relatório.
d. A adequação dos serviços de coaching será verificada mensalmente, caso tenham sido consumidas horas da atividade de coaching no mês anterior. O aceite dos serviços de coaching será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA do relatório mencionado na alínea h) do item 2.3 deste anexo e estará condicionado à emissão do respectivo “Termo de Aceite Técnico” pelo fiscal do CONTRATO, que ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega desse relatório.
e. A adequação dos serviços de treinamento será verificada após a realização de cada módulo de treinamento. O aceite dos serviços de treinamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA de relatório com a descrição do(s) módulo(s) ministrado(s) e das horas consumidas no treinamento, condicionada à emissão do respectivo “Termo de Aceite Técnico” pelo fiscal do CONTRATO, que ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega desse relatório e dos certificados mencionados no na alínea k) do item 2.1 deste anexo.
f. A adequação dos serviços de suporte técnico será verificada mediante teste do acesso para registro de chamado de suporte,
g. A SEF-MG poderá designar oficialmente o Grupo Técnico do Projeto de Implementação de Solução Integrada de Gestão Governamental – GTGRP, instituído meio do Art. 4º. da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/PRODEMGE nº. 8389, para realizar as atividades de aceitação técnica descritas neste item 3.3, no que se refere às licenças de software descritas no item 1.1, aos treinamentos previstos nos itens 1.3, 1.4 e 1.5 acima, à integração prevista no item 1.6 acima e ao coaching previsto no item 1.7 acima, executando em seu nome as tarefas sob sua responsabilidade, inclusive fiscalização do contrato e emissão de Termos de Aceite Técnico.
h. A participação ou presença de profissionais da SEF-MG ou do Grupo Técnico do Projeto de Implementação de Solução Integrada de Gestão Governamental – GTGRP, instituído meio do Art. 4º. da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/PRODEMGE nº. 8389, na aceitação técnica não elide a responsabilidade da CONTRATADA.
i. Caso os softwares ou serviços sejam recusados, por serem diferentes do especificado ou apresentarem defeitos, a sua correção/substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da notificação a ser expedida pela SEF/MG, não sendo lavrados os respectivos Termos de Aceite Técnico.
j. No processo de aceite técnico poderá ser requerida a presença de representante da CONTRATADA para dirimir as dúvidas da equipe técnica responsável pelo processo.
k. Na hipótese de os produtos/serviços apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
l. O prazo de garantia para as licenças de software que são objeto deste contrato será de 12 (doze) meses. Esse prazo de garantia será contado a partir da data de expedição do Termo de Aceite Técnico, o qual fará constar a descrição sucinta do produto disponibilizado, número e data da nota fiscal.
4 – LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA
O endereço de entrega dos produtos e execução dos serviços referentes ao item 1.2 acima, situa- se à Rua Alagoas, nº 880, bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG. Para os demais itens, a SEF irá definir local situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde está instalada unidade da Administração Pública de Minas Gerais. A entrega de produtos deve observar o horário de 09h às 12h e de 14h às 17h, em dias úteis, com agendamento prévio de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, a ser feito com profissional designado pela SEF para esse fim.
5 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A SEF MG definiu as ferramentas Rational como padrão para apoio ao ciclo de vida de desenvolvimento de software em 2001. Desde então, foram adquiridas licenças dessas ferramentas em diferentes oportunidades, a última delas em dezembro de 2006, ocasião em que foi contratado suporte técnico e manutenção para essas licenças por 3 (três) anos. Neste momento, contudo, as licenças existentes na SEF encontram-se desatualizadas e sem contrato de suporte técnico, o que demanda atualização e reinício (reinstatement) do suporte/manutenção ou, no caso de descontinuidade do produto, migração (trade-up) dessas licenças para produtos mais recentes, que façam parte da linha de ferramentas Rational. Além disso, dentro do Projeto de Implementação de Solução de Gestão Integrada Governamental – GRP, de que trata a Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/PRODEMGE nº. 8389, serão desenvolvidos novos sistemas de contabilidade e execução orçamentária financeira para a Administração Pública de Minas Gerais que demandarão a utilização de maior número de licenças do que o existente na SEF. O desenvolvimento dessa solução demandará, ademais, licenças de produtos da família Rational para outras disciplinas do ciclo de vida de desenvolvimento de sistemas, face à complexidade do projeto, o que justifica a previsão de aquisição de novas licenças contida neste Edital e seus anexos.
6 – AVALIAÇÃO DE CUSTO
Atendendo ao disposto no artigo 6º, inciso I, alínea e, do Decreto nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, a Superintendência de Tecnologia da Informação da SEF/MG procedeu consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa dos custos, conforme coletas anexas ao processo.
7 – METODOLOGIA
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO.
8 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para decisão quanto à aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro examinará a melhor classificada, no que se refere à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação e com as especificações técnicas do objeto.
9 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria a ser informada quando da Solicitação de Compras dos itens registrados.
10 – DAS SANÇÕES
10.1 - As infrações referentes à licitação implicarão impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, conforme previsto no item 13 do Edital;
10.2 - As infrações referentes á execução do contrato implicarão advertência escrita, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, conforme previsto na Cláusula Décima Segunda do Contrato.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretora da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI/SEF
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Diretora de Compras – DCOM/SPGF/SEF
ANEXO II
MODELO PROPOSTA COMERCIAL - LOTE ÚNICO
LOTE ÙNICO | |||||
(A) ITEM | (B) SUBITEM | (C) DESCRIÇÃO | (D) QUANT | (E) VALOR UNITÁRIO | (F) VALOR TOTAL |
1.1 | 1.1.1 | Method Composer per Floating User Single Install - manutenção/suporte técnico por 12 meses | 5 | ||
1.1 | 1.1.2 | Requirements Composer Analyst Floating User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 30 | ||
1.1 | 1.1.3 | Software Architect Floating User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 30 | ||
1.1 | 1.1.4 | Team Concert Stakeholder Floating User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 40 | ||
1.1 | 1.1.5 | Team Concert Contributor Floating User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 20 | ||
1.1 | 1.1.6 | Team Concert Developer Floating User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 160 | ||
1.1 | 1.1.7 | Quality Manager Quality Professional Floating User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 10 | ||
1.1 | 1.1.8 | Appscan Source Edition for Developer Floating User Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 5 | ||
1.1 | 1.1.9 | Appscan Standard Edition Floating User- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 5 | ||
1.1 | 1.1.10 | Functional Tester Floating User- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 25 | ||
1.1 | 1.1.11 | Performance Tester Floating User- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 5 | ||
1.1 | 1.1.12 | Performance Test Pack Virtual Testers 500 Floating User- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 5 | ||
1.1 | 1.1.13 | Application Developer for Websphere Software Floating User- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 20 | ||
1.1 | 1.1.14 | Asset Manager Enterprise Edition Publisher Authorized User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 180 | ||
1.1 | 1.1.15 | Appscan Source Edition for Standard Core | 1 | ||
1.1 | 1.1.16 | Appscan Source Edition for Security Floating User | 1 | ||
1.1 | 1.1.17 | Instalação dos serviços (do lado do servidor) do Rational Quality Manager, Rational Team Concert e and Rational Requirements Composer e das suas respectivas licenças | 1 | ||
1.1 | 1.1.18 | Instalação do Rational Method Composer | 5 | ||
1.1 | 1.1.19 | Instalação do Rational AppScan Source Edition | 1 | ||
1.1 | 1.1.20 | Instalação do Rational AppScan Standard Edition | 5 | ||
1.1 | 1.1.21 | Instalação do Rational Functional Tester | 5 | ||
1.1 | 1.1.22 | Instalação do Rational Performance Tester | 5 | ||
1.1 | 1.1.23 | Instalação do Rational Software Architect | 5 | ||
1.1 | 1.1.24 | Instalação do Rational do Asset Manager | 1 | ||
1.1 | 1.1.25 | Instalação do Rational Application Developer | 5 | ||
1.1 | 1.1.26 | Integração entre Rational Team Concert e Rational Software Architect | 5 | ||
1.1 | 1.1.27 | Integração entre Rational Application Developer e Rational Team Concert | 5 | ||
1.1 | 1.1.28 | Integração entre Rational Application Developer e Asset Manager | 5 | ||
1.1 | 1.1.29 | Integração entre Asset Manager e Rational Team Concert | 5 | ||
1.1 | 1.1.30 | Integração entre Asset Manager e Rational Software | 5 |
Architect | |||||
1.2 | 1.2.1 | Licenças concorrentes existentes: Functional Tester versão 8.01 - Atualização para a última versão disponível do Functional Tester, com reinício (reinstatement) de manutenção/suporte técnico - manutenção/suporte técnico por 12 meses | 2 | ||
1.2 | 1.2.2 | Licenças concorrentes existentes: Software Architect versão 7.5.5.3 - Atualização para a última versão disponível do Software Architect, com reinício (reinstatement) de manutenção/suporte técnico - manutenção/suporte técnico por 12 meses | 2 | ||
1.2 | 1.2.3 | Licenças concorrentes existentes: Requisite Pro versão 7.1: Migração (trade-up) para Requirements Composer na última versão disponível - manutenção/suporte técnico por 12 meses | 10 | ||
1.2 | 1.2.4 | Licenças concorrentes existentes: SoDa for Word 7.01: Migração (trade-up) para Publishing Engine na última versão disponível - manutenção/suporte técnico por 12 meses | 2 | ||
1.2 | 1.2.5 | Atualização das licenças do Functional Tester | 1 | ||
1.2 | 1.2.6 | Atualização das licenças do Software Architect | 1 | ||
1.2 | 1.2.8 | Instalação do Rational Requirements Composer | 1 | ||
1.2 | 1.2.9 | Instalação do Rational Publishing Engine | 1 | ||
1.3 | 1.3.1 | Turma de até 10 (dez) pessoas para treinamento de administrador na ferramenta, com carga horária estimada de 20 (vinte) horas | 1 | ||
1.4 | 1.4.1. | Turma de até 20 (vinte) pessoas para treinamento de especialista na ferramenta, com carga horária estimada de 136 (centro e trinta e seis) horas | 1 | ||
1.5 | 1.5.1 | Turma de até 20 (vinte) pessoas para treinamento de desenvolvedor na ferramenta, com carga horária estimada de 70 (setenta) horas | 2 | ||
1.6 | 1.6.1 | Horas de serviço prestados por especialista(s) indicado(s) designados pela CONTRATADA para atuar em conjunto com profissionais da Administração Pública de Minas Gerais na customização do software, se necessário, para integração com os sistemas Microsoft EPM 2007 e 2010, CA SCM, CA Service Desk Manager e CA Service Catalog. | 800 | ||
1.7 | 1.7.1 | Horas de serviço prestados por especialista(s) indicado(s) designados pela CONTRATADA envolvendo o acompanhamento in loco, objetivando o desenvolvimento e coaching no uso, suporte e gestão da FERRAMENTA. | 1.000 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO (SOMATÓRIO DA COLUNA “F”) | R$ ( _) |
OBSERVAÇÕES:
1) Somente o fornecedor detentor da melhor proposta por Xxxx, deverá apresentar este Xxxxx XX, conforme disposto no subitem 6.3.2 do edital.
2) A proposta comercial deverá conter:
a) Nome Empresarial, número do CNPJ, endereço, telefone e fax do FORNECEDOR;
b) Local, data e assinatura do representante legal do FONECEDOR;
c) Declaração de que nos preços cotados encontram-se incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais/trabalhistas, frete até o destino, e outras despesas de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente licitação;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para o recebimento das propostas.
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e o(s) BENEFICIÁRIO(S) abaixo indicado(s), sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18/09/2001, Lei Estadual nº. 14.167, de 10/01/2002, Lei Estadual nº. 14.184, de 31/01/2002, Decreto Estadual nº. 43.699, de 11/12/2003, Decreto Estadual nº. 44.431, de 29/12/2006, Decreto Estadual n.º 44.630, de 03 de outubro de 2007, Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008, Decreto Estadual n.º 44.787, de 18 de abril de 2008, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 1191999 999/2011 e demais normas
pertinentes e aplicáveis, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: ESTADO DE MINAS GERAIS/SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Tancredo Neves/Secretaria de Estado de Fazenda - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro Serra Verde, Edifício Gerais, 7º andar - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte - Minas Gerais
CNPJ/MF: 18.715.615/0001-60
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - Secretário de Estado de Fazenda
BENEFICIÁRIO: (NOME EMPRESARIAL)
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG): CPF/MF:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para fornecimento de licenças de software, prestação de serviços de suporte técnico e manutenção, garantia, integração, coaching e treinamento, bem como reinício (reinstatement) de serviços de suporte técnico e manutenção e migração (trade-up) para novo software da mesma linha de produtos, para licenças de software existentes, com consequente atualização de versões ou produtos, para órgãos e entidades da Administração Publica do Estado de Minas Gerais, mediante contrato, nas condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 11910001 99/2010 e seus anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos ao Beneficiário serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços.
LOTE ÙNICO | |||||
(A) ITEM | (B) SUBITEM | (C) DESCRIÇÃO | (D) QUANT | (E) VALOR UNITÁRIO | (F) VALOR TOTAL |
1.1 | 1.1.1 | Method Composer per Floating User Single Install - manutenção/suporte técnico por 12 meses | 5 | ||
1.1 | 1.1.2 | Requirements Composer Analyst Floating User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 30 | ||
1.1 | 1.1.3 | Software Architect Floating User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 30 | ||
1.1 | 1.1.4 | Team Concert Stakeholder Floating User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 40 |
1.1 | 1.1.5 | Team Concert Contributor Floating User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 20 | ||
1.1 | 1.1.6 | Team Concert Developer Floating User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 160 | ||
1.1 | 1.1.7 | Quality Manager Quality Professional Floating User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 10 | ||
1.1 | 1.1.8 | Appscan Source Edition for Developer Floating User Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 5 | ||
1.1 | 1.1.9 | Appscan Standard Edition Floating User- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 5 | ||
1.1 | 1.1.10 | Functional Tester Floating User- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 25 | ||
1.1 | 1.1.11 | Performance Tester Floating User- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 5 | ||
1.1 | 1.1.12 | Performance Test Pack Virtual Testers 500 Floating User- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 5 | ||
1.1 | 1.1.13 | Application Developer for Websphere Software Floating User- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 20 | ||
1.1 | 1.1.14 | Asset Manager Enterprise Edition Publisher Authorized User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 180 | ||
1.1 | 1.1.15 | Appscan Source Edition for Standard Core | 1 | ||
1.1 | 1.1.16 | Appscan Source Edition for Security Floating User | 1 | ||
1.1 | 1.1.17 | Instalação dos serviços (do lado do servidor) do Rational Quality Manager, Rational Team Concert e and Rational Requirements Composer e das suas respectivas licenças | 1 | ||
1.1 | 1.1.18 | Instalação do Rational Method Composer | 5 | ||
1.1 | 1.1.19 | Instalação do Rational AppScan Source Edition | 1 | ||
1.1 | 1.1.20 | Instalação do Rational AppScan Standard Edition | 5 | ||
1.1 | 1.1.21 | Instalação do Rational Functional Tester | 5 | ||
1.1 | 1.1.22 | Instalação do Rational Performance Tester | 5 | ||
1.1 | 1.1.23 | Instalação do Rational Software Architect | 5 | ||
1.1 | 1.1.24 | Instalação do Rational do Asset Manager | 1 | ||
1.1 | 1.1.25 | Instalação do Rational Application Developer | 5 | ||
1.1 | 1.1.26 | Integração entre Rational Team Concert e Rational Software Architect | 5 | ||
1.1 | 1.1.27 | Integração entre Rational Application Developer e Rational Team Concert | 5 | ||
1.1 | 1.1.28 | Integração entre Rational Application Developer e Asset Manager | 5 | ||
1.1 | 1.1.29 | Integração entre Asset Manager e Rational Team Concert | 5 | ||
1.1 | 1.1.30 | Integração entre Asset Manager e Rational Software Architect | 5 | ||
1.2 | 1.2.1 | Licenças concorrentes existentes: Functional Tester versão 8.01 - Atualização para a última versão disponível do Functional Tester, com reinício (reinstatement) de manutenção/suporte técnico - manutenção/suporte técnico por 12 meses | 2 | ||
1.2 | 1.2.2 | Licenças concorrentes existentes: Software Architect versão 7.5.5.3 - Atualização para a última versão disponível do Software Architect, com reinício (reinstatement) de manutenção/suporte técnico - manutenção/suporte técnico por 12 meses | 2 | ||
1.2 | 1.2.3 | Licenças concorrentes existentes: Requisite Pro versão 7.1: Migração (trade-up) para Requirements Composer na última versão disponível - manutenção/suporte técnico por 12 meses | 10 |
1.2 | 1.2.4 | Licenças concorrentes existentes: SoDa for Word 7.01: Migração (trade-up) para Publishing Engine na última versão disponível- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 2 | ||
1.2 | 1.2.5 | Atualização das licenças do Functional Tester | 1 | ||
1.2 | 1.2.6 | Atualização das licenças do Software Architect | 1 | ||
1.2 | 1.2.8 | Instalação do Rational Requirements Composer | 1 | ||
1.2 | 1.2.9 | Instalação do Rational Publishing Engine | 1 | ||
1.3 | 1.3.1 | Turma de até 10 (dez) pessoas para treinamento de administrador na ferramenta, com carga horária estimada de 20 (vinte) horas | 1 | ||
1.4 | 1.4.1. | Turma de até 20 (vinte) pessoas para treinamento de especialista na ferramenta, com carga horária estimada de 136 (centro e trinta e seis) horas | 1 | ||
1.5 | 1.5.1 | Turma de até 20 (vinte) pessoas para treinamento de desenvolvedor na ferramenta, com carga horária estimada de 70 (setenta) horas | 2 | ||
1.6 | 1.6.1 | Horas de serviço prestados por especialista(s) indicado(s) designados pela CONTRATADA para atuar em conjunto com profissionais da Administração Pública de Minas Gerais na customização do software, se necessário, para integração com os sistemas Microsoft EPM 2007 e 2010, CA SCM, CA Service Desk Manager e CA Service Catalog. | 800 | ||
1.7 | 1.7.1 | Horas de serviço prestados por especialista(s) indicado(s) designados pela CONTRATADA envolvendo o acompanhamento in loco, objetivando o desenvolvimento e coaching no uso, suporte e gestão da FERRAMENTA. | 1.000 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO (SOMATÓRIO DA COLUNA “F”) | R$ ( _) |
2.1.1. Nos preços registrados nesta Ata de Registro de Preços, estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução das obrigações do Beneficiário no fornecimento dos equipamentos de informática e das licenças de software.
2.2. Este instrumento não obriga os Órgãos Participantes a adquirirem os equipamentos informática e licenças de software nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o Beneficiário desta Ata de registro de preços terá preferência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS NÃO- PARTICIPANTES OU CARONA
3.1 – O(s) Xxxxx(s) participante(s) deste Registro de Preços é (são) o(s) relacionado(s) abaixo:
- Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG
3.2 - Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.2.1. Os pedidos de adesão decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante assinatura do instrumento de adesão respectivo, conforme Anexo IV (Minuta de Termo de Adesão) para eventuais Órgãos Não-participantes ou Caronas.
3.2.2. Caberá ao fornecedor Beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional, independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata.
3.3 - O Órgão Gerenciador deste Registro de Preços será a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, conforme previsto no inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal n°. 8.666/93.
4.2 – Poderá ser realizado Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços para a alteração de quantidades a que se refere a alínea “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
4.3 Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante assinatura dos instrumentos contratuais respectivos, conforme Anexo VI – Minuta Contratual.
4.3.1. Os contratos decorrentes dessa Ata de Registro de Preços não poderão sofrer alterações quantitativas, salvo autorização expressa do Xxxxx Xxxxxx.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - Os Órgãos Participantes deste Registro de Preços não estão obrigados a adquirir uma quantidade mínima dos itens licitados, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
5.2 - Os quantitativos totais expressos nesta Ata de Registro de Preços são estimados e representam as previsões dos Órgãos Participantes para o fornecimento durante o prazo de 12 (doze) meses.
5.3 - O fornecedor Beneficiário da Xxx ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta.
5.4 - Após o 30º (trigésimo) dia de inadimplência na entrega, o contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando ao fornecedor Beneficiário da Xxx a perda de interesse no fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.5 - Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecedor Beneficiário da Ata deverá atender às condições nela especificadas, nas cláusulas do edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 1191999 999/2011 e anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - Compete ao Órgão Gerenciador:
6.1.1 - Nomear um gestor para gerenciar a presente Ata;
6.1.2 - Avaliar o mercado constantemente de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
6.1.3 - Promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar eventuais alterações nos preços registrados;
6.1.4 - Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o cumprimento das obrigações assumidas;
6.1.5 - Notificar o Beneficiário da Ata de qualquer irregularidade ocorrida na vigência desta.
6.2 - Compete aos Órgãos Participantes:
6.2.1 - Nomear um gestor para acompanhamento do Registro de Preços e do Contrato.
6.2.2 - Informar ao Órgão Gerenciador as irregularidades ocorridas durante o fornecimento dos bens e/ou prestação de serviços.
6.3 - Compete ao Beneficiário da Ata:
6.3.1 - Fornecer durante 12 (doze) meses o objeto desta Ata, a contar da data de sua assinatura, na forma e condições aqui fixadas, mediante requisição do Órgão Participante, devidamente assinada pela autoridade responsável, em conformidade com o edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 1191999 999/2011;
6.3.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, a cujas exigências se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
6.3.3 - Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência;
6.3.4 - Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos registrados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesta Ata;
6.3.5 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO BENEFICIÁRIO DA ATA
7.1 - O Beneficiário da Xxx terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
IV - tiver presentes razões de interesse público.
7.2 - O cancelamento de Registro, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
7.3 - O Beneficiário poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Aplicam-se ao Registro de Preços e às contratações dele decorrentes as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e na Lei Estadual nº 14.167, de 2002.
8.2 - As sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão aplicadas pelo respectivo contratante em coordenação com o Órgão Gerenciador do Registro de Preço, para acompanhamento da avaliação de desempenho do Beneficiário.
9. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.
9.2 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
9.3 - É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
9.4 - Integram esta Ata, as propostas vencedoras dos fornecedores < inserir o nome do 1º Fornecedor > e < inserir o nome do 2º Fornecedor >, bem como o edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 1191999 999/2011 e seus anexos independente de transcrição.
9.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte, de de 2011.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
1º FORNECEDOR:
2º FORNECEDOR:
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF
2. Nome:
CPF:
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO-PARTICIPANTES OU CARONAS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 1191999 999/2011 PROCESSO N.º: 0099999-1190-2011-9
TERMO DE ADESÃO |
Termo de Adesão que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, na qualidade de Órgão Gestor e o(a) , como Órgão Não-Participante ou Carona, para fins de participação no Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática e licenças de software. Por este termo de Adesão, o(a) , inscrito(a) no CNPJ sob o n.° , com sede na , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) concorda com os termos do Registro de Preços a ser promovido pela SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n.° 18.715.615/0001-60, neste ato representado pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, para fins de Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática e licenças de software, conforme previsto no art. 8º, do Decreto Estadual nº 44.787, de 18 de abril de 2008, cuja descrição encontra-se na planilha a seguir. |
LOTE | ||||||
ITENS ADERIDOS | ||||||
Seqüência | Código | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Local | Periodicidade | Quantidade Solicitada |
1 |
, de de 2011
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Representante do Órgão Gestor | Representante do Órgão Não- Participante ou Carona |
ANEXO V
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CELEBRANTE:
NOME: ESTADO DE MINAS GERAIS/SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA/ SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SEDE: Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n. Bairro Serra Verde, Edifício Gerais – 6º andar - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte - Minas Gerais.
CNPJ: 18.715.615/0001-60
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora da Superintendência de Tecnologia da Informação.
CELEBRADA:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE(s) LEGAL(is):
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
CONSIDERANDO que a CELEBRADA adquiriu com o CELEBRANTE licenças de software, reinício (reinstatement) de serviços de suporte técnico e manutenção ou migração (trade-up) para novo software da mesma linha de produtos, quando cabível, para licenças de software existente, bem como tomou serviços de suporte técnico e manutenção, garantia, integração, coaching e treinamento, originários do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 1191001 99./2010;
CONSIDERANDO que para tanto a CELEBRADA receberá informações a respeito do negócio, sistemas e/ou equipamentos, sendo de natureza peculiar as atividades do CELEBRANTE,
RESOLVEM as partes firmar o presente Termo de Confidencialidade, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
I - Para os fins deste instrumento, entende-se por informação: os dados, os documentos e os materiais que lhe sejam pertinentes. A "informação" poderá se revestir da forma oral, escrita, ou qualquer outra, corpórea ou não, a exemplo de: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de idéia, nomes de fornecedores, preços e custos, definições e informações de negócios.
II - É considerada informação sigilosa toda e qualquer informação ou dado fornecido, comunicado ou revelado à CELEBRADA, seja know-how e dados, seja de caráter técnico ou não, que esteja em poder da CELEBRANTE e que seja revelado à CELEBRADA por necessidade de execução do trabalho contratado.
III - Toda a informação que a CELEBRADA tenha acesso ou que lhe seja fornecida pelo CELEBRANTE, será considerada sigilosa, salvo se estiver expressamente estipulado em contrário.
IV - Não será considerada sigilosa a:
a) informação identificada como de domínio público;
b) informação que se encontrava na posse legítima da CELEBRADA, livre de qualquer obrigação de xxxxxx, antes de sua revelação pelo CELEBRANTE;
c) informação expressamente identificada pelo CELEBRANTE como “não sigilosa”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
As partes acordam:
a) não comercializar, divulgar, ceder, emprestar, revelar ou distribuir informação referente ao trabalho realizado, desde que autorizado pelo CELEBRANTE.
b) manter salvaguardas adequadas e seguras contra destruição, perda ou alteração dos arquivos de dados que o CELEBRANTE possa entregar à CELEBRADA, os quais ficarão sujeitos aos mesmos cuidados, proteção e segurança, dispensados àqueles da própria CELEBRADA, ficando esta livre e isenta de quaisquer responsabilidades em casos fortuitos ou de força maior;
c) respeitar e cumprir todas as estipulações referentes ao sigilo das informações;
d) devolver, independentemente de solicitação da outra parte, toda informação, sob qualquer forma que ela se encontre, bem como quaisquer cópias que eventualmente tenha em seu poder, após o término dos trabalhos sob contrato;
e) manter em absoluta segurança e devidamente protegidos todo e qualquer programa de computador, documentação correlata, material e/ou informação com dados sigilosos, ou que venham a ter conhecimento, obrigando-se, ainda, por si, seus funcionários ou agentes e usuários, a não divulgar e nem revelar a terceiros quaisquer informações, sem prévia autorização escrita.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA IMPOSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Pelo presente Xxxxx, a CELEBRADA reconhece a natureza sigilosa da informação que lhe será transmitida, sob forma escrita, oral, em meio magnético ou qualquer outra forma de acesso, pelo CELEBRANTE e compromete-se a:
a) manter sob absoluto sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas, visando à execução do contrato;
b) responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados, praticados nas dependências do CELEBRANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido;
c) permitir o acesso à informação apenas aos seus funcionários ou prepostos, que necessitem absolutamente de conhecê-la para os fins referidos, comunicando-lhes antecipadamente as obrigações assumidas em matéria de xxxxxx e impondo-lhes o seu cumprimento;
d) não utilizar informações do CELEBRANTE em benefício próprio ou de terceiros, para qualquer finalidade;
e) proteger as informações de divulgação a terceiros com o mesmo grau de cautela com que protege suas próprias informações de importância similar, tendo em vista a natureza dos negócios do CELEBRANTE;
f) assegurar que, durante a execução do contrato, seus empregados façam uso de crachás contendo o nome, a função e a denominação da CELEBRADA;
g) credenciar junto ao CELEBRANTE todo o seu pessoal designado para a execução dos serviços objeto deste Termo, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações do CELEBRANTE;
h) comunicar ao CELEBRANTE, imediatamente, caso ocorra venda ou transferência, sob qualquer forma, da titularidade ou gestão da CELEBRADA para outra entidade;
i) instruir os encarregados, responsáveis pelo tratamento das informações confidenciais, a proteger e manter o sigilo das mesmas;
j) a CELEBRADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados e contratados;
k) a obrigação de sigilo mantém-se, mesmo após o termo da vigência do contrato, só cessando após autorização escrita do CELEBRANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
I - O não cumprimento do compromisso de sigilo, estabelecido neste instrumento, sujeitará a CELEBRADA ao pagamento das perdas e danos sofridos pelo CELEBRANTE, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes da violação deste Termo.
II - O não exercício pelas partes de qualquer direito a ela assegurado neste Termo, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível, não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
CLÁUSULA QUINTA - DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
I - O presente Xxxxx obriga as partes e seus sucessores.
II - A Superintendência de Tecnologia e Informação – STI/SEF acompanhará e fiscalizará o cumprimento deste Termo.
III - Este Termo não poderá ser modificado, alterado ou rescindido, no todo ou em parte, exceto por documento escrito assinado entre as Partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente surgidos em decorrência deste instrumento.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2011.
CELEBRANTE
CELEBRADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF
2. Nome:
CPF:
ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, GARANTIA, INTEGRAÇÃO, COACHING E TREINAMENTO, BEM COMO REINÍCIO (REINSTATEMENT) DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO E MIGRAÇÃO (TRADE-UP) PARA NOVO SOFTWARE DA MESMA LINHA DE PRODUTOS, PARA LICENÇAS DE SOFTWARE EXISTENTES, COM CONSEQUENTE ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES OU PRODUTOS, ORIGINÁRIO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1191999 999/2011, TIPO MENOR PREÇO, PROCESSO Nº 0099999-1190-2011-9 , REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E PELAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE CONTRATO, OBSERVADOS OS PRECEITOS DA LEI ESTADUAL Nº. 13.994, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001, E DO DECRETO ESTADUAL Nº. 44.431, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONTRATANTE
CONTRATANTE: ENDEREÇO: CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL:
CONTRATADO
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG) : CPF:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto o fornecimento de licenças de software, prestação de serviços de suporte técnico e manutenção, garantia, integração, coaching e treinamento, bem como reinício (reinstatement) de serviços de suporte técnico e manutenção e migração (trade-up) para novo software da mesma linha de produtos, para licenças de software existentes, com consequente atualização de versões ou produtos, de acordo com as especificações consignadas no Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ENTREGA
I - As licenças de software deverão ser entregues em estrita conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE TÉCNICA DOS PRODUTOS
O processo de aceite técnico compreenderá duas fases, a saber, recebimento, com emissão do respectivo Termo de Recebimento, e aceitação técnica, com emissão dos respectivos Termos de Aceite Técnico.
I – O recebimento dos produtos envolverá os seguintes procedimentos:
a) A CONTRATADA deverá efetuar visita técnica prévia ao local de entrega, no máximo em 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do CONTRATO, para definição de toda a logística para prestação dos serviços, definindo de comum acordo com a SEF-MG os pré-requisitos para instalação do software que é objeto deste contrato, a saber:
a. Área em disco mínima necessária;
b. Versão do sistema operacional;
c. Numero de placas de rede nos servidores.
d. Memória principal dos servidores.
b) A CONTRATADA deverá entregar as licenças dos produtos componentes do software que é objeto deste contrato em até 10 (dez) dias úteis a partir da assinatura do CONTRATO.
c) A entrega deverá ser realizada em unidade da Administração Pública de Minas Gerais localizada da Região Metropolitana de Belo Horizonte, nos períodos de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, em dias úteis, com agendamento prévio de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, a ser feito com profissional designado pela SEF para esse fim.
d) Todas as licenças do software que é objeto deste contrato deverão ser fornecidas com informações necessárias para efetuar o download dos softwares e da documentação correspondentes.
e) Todas as licenças de software fornecidas deverão ser permanentes, podendo os respectivos programas ser utilizados por tempo indeterminado pela Administração Pública de Minas Gerais, independente de prazos de vigência de contratos de manutenção e suporte técnico.
f) Após a vigência do período de garantia, todas as licenças de software da FERRAMENTA poderão ser cedidas pela SEF para outros órgãos, entidades ou empresas da Administração Pública de Minas Gerais, desde que a cessão seja formalizada, se dê de forma não onerosa e seja dada ciência ao fabricante do software.
g) Todas as licenças do software que é objeto deste contrato deverão ser fornecidas com a documentação comprobatória do direito de utilização do software, conforme os requisitos de licenciamento definidos nos itens 1.1 e 1.2 do Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011.
h) A SEF-MG emitirá “Termo de Recebimento” para as licenças de software dos produtos adquiridos, atestando, ou não, a conformidade da entrega em relação aos requisitos de licenciamento especificados, apondo recibo na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), caso constatada conformidade.
i) A emissão do “Termo de Recebimento” para os produtos do item 1.2 do Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011 ficará condicionada à verificação de teste de acesso para registro de chamado de suporte técnico,
j) A SEF-MG poderá designar o Grupo Técnico do Projeto de Implementação de Solução Integrada de Gestão Governamental – GTGRP, instituído meio do Art. 4º. da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/PRODEMGE nº. 8389, para realizar as atividades de recebimento descritas neste item , no que se refere às licenças de software descritas no item 1.1 do Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011, executando em seu nome as tarefas sob sua responsabilidade, inclusive fiscalização do contrato e emissão de Termos de Recebimento.
II - A aceitação técnica dos softwares fornecidos e serviços prestados dar-se-á da seguinte forma:
a. O aceite do software que é objeto deste contrato estará condicionado à emissão do respectivo “Termo de Aceite Técnico”, a ser emitido por profissionais designados pela SEF-MG, e ocorrerá após a conclusão das etapas seguintes:
I. Recebimento, conforme definido no item I da Cláusula Terceira para os itens
1.1 e 1.2 do Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011.
II. Instalação e configuração do software que é objeto deste contrato, conforme definido no item 2.6 do Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011, para os item 1.1 e 1.2 do Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011 .
b. Após a conclusão das etapas anteriores, iniciar-se-á o prazo de até 20 (vinte) dias úteis para comprovação da estabilidade da FERRAMENTA, apenas para o item 1.1 do Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011 . Na hipótese de constatação de falhas ou necessidade de ajustes nessa etapa, a CONTRATADA deverá solucioná-los no prazo de 10(dez) dias úteis.
c. A adequação dos serviços de integração será verificada mensalmente, caso tenham sido consumidas horas da atividade de integração no mês anterior. O aceite dos serviços de integração será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA do relatório mencionado na alínea d) do item 2.2 do Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011 e estará condicionado à emissão do respectivo “Termo de Aceite Técnico” pelo fiscal do CONTRATO, que ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega desse relatório.
d. A adequação dos serviços de coaching será verificada mensalmente, caso tenham sido consumidas horas da atividade de coaching no mês anterior. O aceite dos serviços de coaching será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA do relatório mencionado na alínea h) do item 2.3 do Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011 e estará condicionado à emissão do respectivo “Termo de Aceite Técnico” pelo fiscal do CONTRATO, que ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega desse relatório.
e. A adequação dos serviços de treinamento será verificada após a realização de cada módulo de treinamento. O aceite dos serviços de treinamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA de relatório com a descrição do(s) módulo(s) ministrado(s) e das horas consumidas no treinamento, condicionada à emissão do respectivo “Termo de Aceite Técnico” pelo fiscal do CONTRATO, que ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega desse relatório e dos certificados mencionados no na alínea k) do item 2.1 do Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011.
f. A adequação dos serviços de suporte técnico será verificada mediante teste do acesso para registro de chamado de suporte,
g. A SEF-MG poderá designar oficialmente o Grupo Técnico do Projeto de Implementação de Solução Integrada de Gestão Governamental – GTGRP, instituído meio do Art. 4º. da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/PRODEMGE nº. 8389, para realizar as atividades de aceitação técnica descritas neste item, no que se refere às licenças de software descritas no item 1.1, aos treinamentos previstos nos itens 1.3,
1.4 e 1.5 , à integração prevista no item 1.6 e ao coaching previsto no item 1.7, todos do Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011, executando em seu nome as tarefas sob sua responsabilidade, inclusive fiscalização do contrato e emissão de Termos de Aceite Técnico.
h. A participação ou presença de profissionais da SEF-MG ou do Grupo Técnico do Projeto de Implementação de Solução Integrada de Gestão Governamental – GTGRP, instituído meio do Art. 4º. da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/PRODEMGE nº. 8389, na aceitação técnica, não elide a responsabilidade da CONTRATADA.
i. Caso os softwares ou serviços sejam recusados, por serem diferentes do especificado ou apresentarem defeitos, a sua correção/substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da notificação a ser expedida pela SEF/MG, não sendo lavrados os respectivos Termos de Recebimento e Termos de Aceite Técnico, conforme o caso.
j. No processo de aceite técnico poderá ser requerida a presença de representante do CONTRATADO para dirimir as dúvidas da equipe técnica responsável pelo processo.
k. Na hipótese de os produtos/serviços apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
l. O prazo de garantia para as licenças de software que são objeto deste contrato será de 12 (doze) meses. Esse prazo de garantia será contado a partir da data de expedição do Termo de Aceite Técnico, o qual fará constar a descrição sucinta do produto disponibilizado, número e data da nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
Os valores a serem pagos constam a seguir (preencher de acordo com os itens contratados):
LOTE ÙNICO | |||||
(A) ITEM | (B) SUBITEM | (C) DESCRIÇÃO | (D) QUANT | (E) VALOR UNITÁRIO | (F) VALOR TOTAL |
1.1 | 1.1.1 | Method Composer per Floating User Single Install - manutenção/suporte técnico por 12 meses | 5 | ||
1.1 | 1.1.2 | Requirements Composer Analyst Floating User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 30 | ||
1.1 | 1.1.3 | Software Architect Floating User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 30 | ||
1.1 | 1.1.4 | Team Concert Stakeholder Floating User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 40 | ||
1.1 | 1.1.5 | Team Concert Contributor Floating User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 20 | ||
1.1 | 1.1.6 | Team Concert Developer Floating User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 160 | ||
1.1 | 1.1.7 | Quality Manager Quality Professional Floating User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 10 | ||
1.1 | 1.1.8 | Appscan Source Edition for Developer Floating User Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 5 | ||
1.1 | 1.1.9 | Appscan Standard Edition Floating User- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 5 | ||
1.1 | 1.1.10 | Functional Tester Floating User- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 25 | ||
1.1 | 1.1.11 | Performance Tester Floating User- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 5 | ||
1.1 | 1.1.12 | Performance Test Pack Virtual Testers 500 Floating User- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 5 | ||
1.1 | 1.1.13 | Application Developer for Websphere Software Floating User- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 20 | ||
1.1 | 1.1.14 | Asset Manager Enterprise Edition Publisher Authorized User Single Install- manutenção/suporte técnico por 12 meses | 180 | ||
1.1 | 1.1.15 | Appscan Source Edition for Standard Core | 1 | ||
1.1 | 1.1.16 | Appscan Source Edition for Security Floating User | 1 | ||
1.1 | 1.1.17 | Instalação dos serviços (do lado do servidor) do Rational Quality Manager, Rational Team Concert e and Rational Requirements Composer e das suas respectivas licenças | 1 | ||
1.1 | 1.1.18 | Instalação do Rational Method Composer | 5 | ||
1.1 | 1.1.19 | Instalação do Rational AppScan Source Edition | 1 | ||
1.1 | 1.1.20 | Instalação do Rational AppScan Standard Edition | 5 | ||
1.1 | 1.1.21 | Instalação do Rational Functional Tester | 5 | ||
1.1 | 1.1.22 | Instalação do Rational Performance Tester | 5 | ||
1.1 | 1.1.23 | Instalação do Rational Software Architect | 5 | ||
1.1 | 1.1.24 | Instalação do Rational do Asset Manager | 1 |
1.1 | 1.1.25 | Instalação do Rational Application Developer | 5 | ||
1.1 | 1.1.26 | Integração entre Rational Team Concert e Rational Software Architect | 5 | ||
1.1 | 1.1.27 | Integração entre Rational Application Developer e Rational Team Concert | 5 | ||
1.1 | 1.1.28 | Integração entre Rational Application Developer e Asset Manager | 5 | ||
1.1 | 1.1.29 | Integração entre Asset Manager e Rational Team Concert | 5 | ||
1.1 | 1.1.30 | Integração entre Asset Manager e Rational Software Architect | 5 | ||
1.2 | 1.2.1 | Licenças concorrentes existentes: Functional Tester versão 8.01 - Atualização para a última versão disponível do Functional Tester, com reinício (reinstatement) de manutenção/suporte técnico - manutenção/suporte técnico por 12 meses | 2 | ||
1.2 | 1.2.2 | Licenças concorrentes existentes: Software Architect versão 7.5.5.3 - Atualização para a última versão disponível do Software Architect, com reinício (reinstatement) de manutenção/suporte técnico - manutenção/suporte técnico por 12 meses | 2 | ||
1.2 | 1.2.3 | Licenças concorrentes existentes: Requisite Pro versão 7.1: Migração (trade-up) para Requirements Composer na última versão disponível - manutenção/suporte técnico por 12 meses | 10 | ||
1.2 | 1.2.4 | Licenças concorrentes existentes: SoDa for Word 7.01: Migração (trade-up) para Publishing Engine na última versão disponível - manutenção/suporte técnico por 12 meses | 2 | ||
1.2 | 1.2.5 | Atualização das licenças do Functional Tester | 1 | ||
1.2 | 1.2.6 | Atualização das licenças do Software Architect | 1 | ||
1.2 | 1.2.8 | Instalação do Rational Requirements Composer | 1 | ||
1.2 | 1.2.9 | Instalação do Rational Publishing Engine | 1 | ||
1.3 | 1.3.1 | Turma de até 10 (dez) pessoas para treinamento de administrador na ferramenta, com carga horária estimada de 20 (vinte) horas | 1 | ||
1.4 | 1.4.1. | Turma de até 20 (vinte) pessoas para treinamento de especialista na ferramenta, com carga horária estimada de 136 (centro e trinta e seis) horas | 1 | ||
1.5 | 1.5.1 | Turma de até 20 (vinte) pessoas para treinamento de desenvolvedor na ferramenta, com carga horária estimada de 70 (setenta) horas | 2 | ||
1.6 | 1.6.1 | Horas de serviço prestados por especialista(s) indicado(s) designados pela CONTRATADA para atuar em conjunto com profissionais da Administração Pública de Minas Gerais na customização do software, se necessário, para integração com os sistemas Microsoft EPM 2007 e 2010, CA SCM, CA Service Desk Manager e CA Service Catalog. | 800 | ||
1.7 | 1.7.1 | Horas de serviço prestados por especialista(s) indicado(s) designados pela CONTRATADA envolvendo o acompanhamento in loco, objetivando o desenvolvimento e coaching no uso, suporte e gestão da FERRAMENTA. | 1.000 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO (SOMATÓRIO DA COLUNA “F”) | R$ ( _) |
PARÁGRAFO ÚNICO
Os preços estabelecidos nesta cláusula incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais/trabalhistas, frete até o destino, bem como quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais ficarão, única e exclusivamente, a cargo do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
Este contrato terá sua vigência a partir da data de sua assinatura e até 12 (doze) meses contados a partir da data da expedição do Termo de Aceite Técnico referente à instalação e configuração dos softwares fornecidos ou do Termo de Recebimento, caso não seja necessário realizar essa instalação e configuração.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
I - O CONTRATADO deverá emitir os documentos fiscais, em valores unitário e total, com os seguintes dados:
a ) Dados do CONTRATANTE
Nome: ESTADO DE MINAS GERAIS/(nome do órgão/entidade) CNPJ:
Endereço:
b) Dados do CONTRATADO Banco: Agência: Número da conta:
II - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do CONTRATADO junto ao Banco do Brasil S.A., no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do Termo de Recebimento e do Termo de Aceite Técnico respectivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - Danfe, devidamente conferido(s) e atestado(s) por responsável pelo recebimento, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará a prorrogação do vencimento, proporcionalmente aos dias de atraso.
a) Xxxx o CONTRATADO não tenha conta no banco a que se refere o inciso anterior, deverá providenciar a abertura de conta corrente em qualquer agência do referido banco, comunicando ao CONTRATANTE os dados de seu domicílio bancário para fins de certificação de cadastro junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG e posterior recebimento de seus créditos.
b) Excepcionalmente, por opção do CONTRATADO que esteja impossibilitado de manter conta corrente junto ao Banco do Brasil, o pagamento poderá ser feito nos termos da Portaria nº.001, de 9/11/2010, do Diretor da Superintendência Central de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Estadual (SCAF/STE/SEF- MG).
III - O pagamento se dará da seguinte forma:
ITEM | DESCRIÇÃO | PAGAMENTO |
1 | Entrega dos softwares (e respectiva documentação comprobatória do licenciamento) correspondentes ao item 1.1 do Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011, | 60% (sessenta por cento) do valor dos softwares entregues conforme especificação técnica, bem como mídias e manuais, devidamente comprovada mediante expedição do Termo de Aceite Técnico |
de acordo com todas as especificações descritas nesse Anexo que forem pertinentes. | ||
2 | Instalação e configuração dos softwares correspondentes ao item 1.1 do Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011, bem como comprovação da disponibilidade do suporte técnico para esses softwares, de acordo com todas as especificações descritas nesse Anexo que forem pertinentes. | 40% (quarenta por cento) do valor dos softwares entregues conforme especificação técnica, bem como mídias e manuais, devidamente comprovada mediante expedição do Termo de Aceite Técnico |
3 | Entrega dos softwares (e respectiva documentação comprobatória do licenciamento) correspondentes ao item 1.2 do Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011, bem como comprovação da disponibilidade do suporte técnico para esses softwares, de acordo com todas as especificações descritas nesse Anexo que forem pertinentes. | 100% (cem por cento) do valor dos softwares entregues conforme especificação técnica, bem como mídias e manuais, devidamente comprovada mediante expedição do Termo de Aceite Técnico |
4 | Treinamento de acordo com as especificações no Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011. | Pagamento integral após a conclusão satisfatória dos serviços contratados, devidamente comprovada mediante expedição do Termo de Aceite Técnico |
5 | Integração de acordo com as especificações descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011. | Pagamento mensal após a conclusão satisfatória dos serviços contratados e desenvolvidos no mês anterior, devidamente comprovada mediante expedição do Termo de Aceite Técnico. |
6 | Coaching, de acordo com as especificações descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011. | Pagamento mensal após a conclusão satisfatória dos serviços contratados e desenvolvidos no mês anterior, devidamente comprovada mediante expedição do Termo de Aceite Técnico |
IV – Como comprovantes de despesa serão aceitas as primeiras vias de Nota Fiscal e o DANFE, com certificado datado e firmado por dois funcionários responsáveis pelo recebimento dos produtos, declarando o recebimento em condições satisfatórias para o serviço público estadual.
V - A validação do faturamento referente ao objeto desta contratação, cuja fatura tenha sido emitida eletronicamente, deverá ser processada pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, conforme dispõe o artigo 4º do Decreto Estadual nº 45.035/2009.
VI – Caso o CONTRATADO não seja emissor de Nota Fiscal eletrônica, deverão ser remetidas à Secretaria de Estado de Fazenda/Superintendência de Tecnologia da Informação - Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, 4.001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 0x xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000, as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto Estadual n° 37.934/1996.
VII - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO para as devidas correções e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
VIII - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO
Os preços não poderão ser reajustados na vigência do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - DA CONTRATADA
a) instruir seu(s) preposto(s) a respeito das disposições presentes neste contrato, mantendo, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato convocatório, não podendo, em nenhuma hipótese, ceder ou subcontratar, total ou parcialmente;
b) credenciar preposto(s) para representá-la junto ao CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato;
c) responsabilizar-se pela entrega dos softwares adquiridos e prestação dos serviços tomados, na forma estabelecida na Cláusula Primeira deste contrato, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
d) prestar as informações e os esclarecimentos necessários, atendendo em até 2 (dois) dias úteis as solicitações formalmente feitas pelo CONTRATANTE, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia;
e) apresentar documento comprobatório que a credencie pelo fabricante a comercializar, prestar serviços de suporte técnico, instalar e garantir os produtos fornecidos;
f) disponibilizar os manuais originais do fabricante para download, em língua inglesa ou portuguesa do Brasil, relativos aos produtos fornecidos, em particular o Manual do Administrador, contendo documentação completa de uso das funcionalidades para instalação, configuração, administração, segurança, monitoração e ajuste fino de parâmetros, com vistas ao melhor desempenho (tunning) do software, além das melhores práticas para definição de uma política de backup, e o Manual do Desenvolvedor, contendo documentação completa de uso das funcionalidades em todas as fases do ciclo de vida de desenvolvimento de software; esses manuais deverão ser disponibilizados para download, em formato PDF ou HTML, acessíveis via navegador web ou leitor de PDF, em idioma português do Brasil ou inglês, contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido;
g) após implantação, fornecer documentação completa da solução implantada, descrevendo todo o processo de instalação do produto, todos os procedimentos de configuração realizados e contendo todas as informações sobre correções (patches) aplicadas nos produtos de software;
h) agendar previamente com o CONTRATANTE a entrega dos softwares objetos deste contrato;
i) não contratar servidores do CONTRATANTE para prestarem quaisquer serviços objeto deste Contrato;
j) responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato, nos termos da legislação vigente, assumindo inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos produtos;
k) disponibilizar para download os softwares e respectivas licenças, em perfeitas condições, sem nenhum custo adicional, acompanhadas dos respectivos documentos fiscais, nos locais definidos no Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011;
l) garantir que os softwares instalados funcionarão de acordo com as especificações contidas na respectiva documentação eletrônica;
m) disponibilizar para download os softwares no idioma português do Brasil ou, no caso do fabricante, comprovadamente, não produzir software no idioma português do Brasil, em idioma inglês;
n) garantir que os softwares estarão livres de defeitos, devendo disponibilizar novo(s) arquivo(s) ou novo(s) arquivo(s) de correção para download quando constatado qualquer problema, sem qualquer ônus adicional, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis após notificação;
o) responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização por parte do CONTRATANTE;
p) reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
q) comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência;
r) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE; caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, o CONTRATADO obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
s) firmar Termo de Confidencialidade, que integrará este Contrato, conforme modelo do Anexo V do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011, no qual se compromete a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações do CONTRATANTE de que tiver conhecimento em razão da execução deste contrato;
t) emitir Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) referente(s) ao fornecimento do objeto deste contrato;
u) enviar para o CONTRATANTE, mensalmente, todos os documentos que comprovem a regularidade da situação fiscal do CONTRATADO;
v) respeitar a Política de Segurança da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda e a Política de Segurança da Informação do Governo de Minas Gerais, esta última baixada pelas Resoluções SEPLAG-MG 73/2009 e 72/2009;
x) fornecer estações de trabalho e software necessários para o uso de seus técnicos na prestação de todos os serviços detalhados neste Edital, sem ônus para a SEF-MG;
y) comunicar a SEF-MG, durante o prazo de garantia e manutenção, de cada lançamento de patch (correção) dos produtos, disponibilizando as correções para download, xxx Xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias corridos, a contar da data do lançamento do patch(correção);
z) fornecer, durante o prazo de garantia e manutenção, novas versões, releases e service packs (pacotes de atualização) dos softwares, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos do lançamento, sem ônus para a SEF-MG;
aa) alocar profissionais para ministrar os cursos contratados que tenham participado como aluno(s) em treinamento(s) especializado(s) em um ou mais dos softwares que são objeto deste contrato, em conformidade com o treinamento a ser ministrado, e que possuam experiência como
instrutor(es) em um ou mais treinamento(s) dos softwares que são objeto deste contrato, também em conformidade com o treinamento a ser ministrado;
ab) alocar profissionais para executar as atividades de integração que tenham participado em treinamento(s) especializado(s) em um ou mais dos softwares que são objeto deste contrato, em conformidade com a atividade de integração a ser realizada, e que possuam experiência na realização de atividades de integração de natureza similar;
ac) alocar profissionais para exercer as atividades de coaching que possuam treinamentos especializados em um ou mais módulos dos softwares que são objeto deste contrato, comprovados por certificação emitida pelo fabricante dos softwares que são objeto deste contrato ou por entidade credenciada pelo fabricante a fazê-lo, de acordo com a alocação do profissional nas atividades de coaching, bem como que possuam experiência na realização de atividades de cunho similar (coaching) para os softwares que são objeto deste contrato.
II - DO CONTRATANTE
a) instruir seus servidores a respeito das disposições presentes neste contrato;
b) fiscalizar a execução do contrato, rejeitando aqueles produtos ou serviços que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte do CONTRATADO;
c) assegurar acesso ao pessoal da CONTRATADA para a entrega dos equipamentos de informática;
d) manter os arquivos baixados referentes às licenças de software fornecidas em sua forma original, não permitindo duplicação;
e) manusear os softwares de acordo com as instruções fornecidas pela CONTRATADA;
f) notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução dos serviços e comunicando-a da eventual aplicação de penalidades;
g) promover o recebimento e aceite técnico dos bens;
h) verificar a regularidade da situação fiscal do CONTRATADO antes de efetuar o pagamento devido;
i) efetuar o pagamento pelo fornecimento e serviços prestados do objeto contratual;
j) testar, após instalação do software adquirido, o seu funcionamento, na presença e com a assistência técnica de profissional da CONTRATADA.
k) assegurar livre acesso aos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, ao local em que o software esteja instalado ou seja utilizado, para a execução dos serviços de instalação e configuração, suporte técnico, coaching e treinamento, em horário definido pelo CONTRATANTE;
l) fornecer o ambiente de infraestrutura necessário para instalação do software fornecido;
m) acompanhar a CONTRATADA durante as atividades de recebimento, instalação e configuração dos produtos entregues, sem prejuízo da exigência de quaisquer obrigações da CONTRATADA em decorrência desse acompanhamento.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR ESTIMADO
Para efeitos legais, estima-se o valor anual deste Contrato em R$ ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária nº
, fontes do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Estadual nº. 19.418, de 03 de janeiro de 2011, e, quanto aos exercícios subsequentes, pelas dotações próprias que forem fixadas nos respectivos orçamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado ou por atraso no atendimento de chamado de suporte técnico, neste caso sendo considerado o dia ou fração;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, inclusive para atraso no atendimento de chamado de suporte técnico, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº. 8.666/1993.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 34, II, do Decreto nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006.
PARÁGRAFO ÚNICO
O valor total das multas aplicadas ficará limitado ao preço total do contrato, consignado na Cláusula Quarta.
PARÁGRAFO ÚNICO
I - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste contrato.
II - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
III – O valor da multa prevista no inciso II será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente, nos termos do § 1º do art.18 do Decreto 44.431/2006.
IV - As penalidades contidas nesta Cláusula não impedem a rescisão unilateral do Contrato.
V – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
VI – Poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pelo CONTRATADO e desde que aceito pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, visando cumprir as obrigações contratuais.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADO, salvo pelos fornecimentos aceitos definitivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais fiscalizar e acompanhar a execução contratual, bem como fazer cumprir as cláusulas e condições descritas neste Contrato.
Parágrafo único – A Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais poderá designar oficialmente o Grupo Técnico do Projeto de Implementação de Solução Integrada de Gestão Governamental – GTGRP, instituído meio do Art. 4º. da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/PRODEMGE nº. 8389, para realizar as atividades de de fiscalização deste contrato, no que se refere às licenças de software descritas no item 1.1, aos treinamentos previstos nos itens 1.3, 1.4 e 1.5, à integração prevista no item 1.6 e ao coaching previsto no item 1.7, todos do Anexo I do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1191999 999/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
O CONTRATADO deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas BIRD, conforme indicado a seguir:
I - O CONTRATADO deve permitir que o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de ofertas e cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Para isso, o CONTRATADO deverá: ( i ) manter todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD por um período de três (3) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; e ( ii ) entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal BIRD ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso o CONTRATADO não cumprir a exigência BIRD, ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte BIRD, O Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, inteiramente a sua descrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ele.
II - Se, de acordo com o procedimento administrativo do BIRD, ficar comprovado que um funcionário do CONTRATADO ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD poderá declarar inelegíveis o CONTRATADO e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente,para participar de futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do BIRD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
O extrato deste Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado e o contrato será registrado no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2011
CONTRATANTE ESTADO DE MINAS GERAIS/(NOME DO ÓRGÃO CONTRATANTE)
CONTRATADO
NOME EMPRESARIAL
TESTEMUNHAS
1)
Nome:
CPF/MF:
2)
Nome:
CPF/MF: