MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
Secretaria de Gestão Central de Compras
CONTRATO ADMINISTRATIVO 03/2018
TERMO DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 03/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E
GESTÃO E A EMPRESA BRS
SUPRIMENTOS CORPORATIVOS
S/A□
A União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, na cidade de Brasília/DF, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.489.828/0051-14, por meio da Central de Compras – CENTRAL/MP, neste ato representada pelo Diretor Substituto, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nomeado(a) pela Portaria nº 1530, de 14 de setembro de 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço n° 9.9, de 14 de setembro de 2016, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 486516 SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 09.216.620/0001-37, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx 0000, XX 240, Km 05, Bairro Boa Vista, São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor Presidente, portador da Carteira de Identidade nº 1043910528, expedida pela SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, e pelo pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor Superintendente e Diretor Financeiro, portador da Carteira de Identidade nº 1040161257, expedida pela SSP/RS, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 05110.001915/2018-46 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 3/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviço continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual in company, sob demanda, integrados ao Sistema web
disponibilizado e implementado pela Contratada, envolvendo fornecimento de Material de Consumo Administrativo, com entrega porta-a-porta nos endereços do(s) órgãos usuários dos serviços, compreendendo todas as providências necessárias para a sua execução, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. O Anexo A - Relação de Itens de Material de Consumo Administrativo, do Termo de Referência, exemplifica os itens de Material de Consumo Administrativo adquiridos para suprir as necessidades dos órgãos/unidades atendidos pela Central de Compras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – CENTRAL/MP, identificados e quantificados conforme base histórica das compras realizadas nos últimos 3 (três) anos.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.4. A autorização para contratação, a autorização de despesa e a declaração de impacto orçamentário deverão ser providenciadas pelas autoridades competentes quando da utilização da Ata de Registro de Preços com assinatura dos contratos, visto tratar-se de Registro de Preços.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 24/08/2018 e encerramento em 24/08/2019, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 609.520,00 (seiscentos e nove mil e quinhentos e vinte reais) correspondendo à quantidade estimada de 3.208 (três mil e duzentos e oito) "Pedidos de Fornecimento";
3.2. O percentual de desconto sobre o valor de cada item que comporá a prateleira do almoxarifado virtual é de 5% (cinco por cento).
3.3. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento mensal dependerá da real utilização dos serviços e a forma de pagamento e faturamento está prevista no item 14 do Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA – ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
5.1. A atualização dos preços está estabelecida no item 15 do Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da execução dos serviços pela CONTRATANTE está prevista no item 12 do Termo de Referência.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 9 e 10 do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 16 do Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78
da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no subitem 17.1 do Termo de Referência, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. Indenizações e multas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal.
Brasília, agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXX JUNIOR□
TESTEMUNHAS:
1- XXXX XXXXXXXXX - CPF 000.000.000-00
2- XXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX - CPF 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 22/08/2018, às 08:37.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx , Usuário Externo, em 22/08/2018, às 08:38.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Diretor Substituto, em 22/08/2018, às 11:44 .
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX, Coordenador-Geral, em 22/08/2018, às 15:03.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX, Coordenador, em 22/08/2018, às 15:22.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site [xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx], informando o código verificador 6779515 e o código CRC 4815 F7DE.
Processo N° 05110.003530/2018-13 6779515