Contrato de Representação Comercial
Contrato de Representação Comercial
Pelo presente instrumento particular de contrato de Representação Comercial, impresso em duas vias, e devidamente assinado, a empresa (denominação, qualificação e endereço) representado por seu sócio responsável (qualificação)
doravante denominada "REPRESENTADA", e, de outro lado a Sociedade Empresária de Representação Comercial
, inscrita no CNPJ sob o número
, sediada na (endereço) registrada (o) no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL sob o nº. tendo como seu Representante Comercial, Responsável Técnico, na forma da Lei 6.839/1980, o signatário
, também registrado no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sob
o nº. doravante denominado(a) "REPRESENTANTE", sujeitando-se às normas da Lei número 4.886, de 09/12/65, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam as cláusulas abaixo estipuladas:
OBJETO e ÁREA DE ATUAÇÃO
A Representação Comercial, dos produtos da REPRESENTADA , na zona
abrangida __________________ (especificar o mais pormenorizadamente
possível), será exercida sem exclusividade.
CLÁUSULAS GERAIS
01 . À REPRESENTADA , por força do presente ajuste, nomeia e constitui seu REPRESENTANTE , na zona descrita pormenorizadamente no “caput” deste contrato para a intermediação da venda de seus produtos, sem exclusividade.
02 . Terá a incumbência o REPRESENTANTE , a intermediação de negócios mercantis, na zona supradescrita, dos artigos e produtos da REPRESENTADA (descrevê-los se necessário) , angariando propostas na referida área e as transmitindo para aceitação da REPRESENTADA .
03 . À REPRESENTADA é vedado, enquanto viger o presente contrato, e enquanto o REPRESENTANTE estiver atendendo aos clientes a contento, nomear, na zona ora atribuída, outro REPRESENTANTE para efetuar a comercialização de seus produtos e em tal ocorrendo, não poderá o REPRESENTANTE ter seus ganhos diminuídos, tudo em conformidade com a legislação citada neste contrato, sob pena disso ser motivo para quebra de contrato por parte do REPRESENTANTE , por justo motivo.
04 . O REPRESENTANTE fará jus à comissão pelas vendas realizadas pela Representada, diretamente ou por terceiros, na zona ora atribuída, por força do presente contrato.
05 . O REPRESENTANTE poderá exercer sua atividade de Representação Comercial, para outra empresa, ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade concorrente com a da REPRESENTADA .
06 . São obrigações do REPRESENTANTE para com a REPRESENTADA:
a) Fornecer todas as informações solicitadas dos negócios em andamento, que estejam sob sua responsabilidade;
b) Informar a Representada sobre qualquer irregularidade que possa denegrir o seu nome junto a seus fornecedores ou compradores;
c) Expandir e promover os produtos da Representada;
07 . Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções recebidas da REPRESENTADA .
08 . O REPRESENTANTE receberá em retribuição a comissão de (______), calculada sobre o valor total das mercadorias, conforme prevê o artigo 32, parágrafo 4º da Lei 4. 886/65 , devidamente alterada pela Lei 8. 420 / 92 , ou seja, a comissão deve ser paga sobre o valor pago pelo comprador.
09 . O pagamento das comissões do REPRESENTANTE será efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da liquidação, sujeitando- se à REPRESENTADA , a arcar com a atualização monetária pelo descumprimento desta cláusula.
10 . A não comunicação, por escrito por parte da REPRESENTADA ao
REPRESENTANTE , da recusa do pedido ou de seu cancelamento, nos
prazos previstos em Lei, importará na obrigação de pagar a comissão ao
REPRESENTANTE .
11 . Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE :
a) se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador; b) se a venda vier a ser desfeita pelo comprador;
c) se for sustada a entrega de mercadorias, por ser duvidosa a liquidação por parte do comprador.
12 . O REPRESENTANTE se obriga a fornecer, sempre que lhe for solicitado informações sobre o andamento das propostas e/ou dos pedidos.
13 . As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, ligadas a locomoção, hospedagem, alimentação, condução de mostruário, etc, correm por conta única e exclusiva do REPRESENTANTE , e as que se referirem a frete de mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização, propaganda, etc, serão de responsabilidade da REPRESENTADA.
14 . O REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA, recebendo-o com toda a documentação que lhe habilite a transitar em sua zona de atuação, sendo que não é obrigado que o REPRESENTANTE, ao final, permaneça com o mostruário.
15 . O presente contrato de Representação Comercial celebrado entre a REPRESENTADA e o REPRESENTANTE não envolve qualquer vínculo de natureza trabalhista.
16 . Pela rescisão do presente contrato, operada fora dos casos previstos no artigo 35 da Lei 4886/65, com as alterações introduzidas pela Lei 8420 /92, fará jus o REPRESENTANTE a indenização de 1/12 (um doze avos), atualizado monetariamente pelo IGPM, do total auferido durante todo o tempo em que exerceu a representação.
Parágrafo único: Tendo o contrato vigorado por mais de seis meses, na falta do pré- aviso, que deverá ser dado por escrito com antecedência mínima de trinta dias, o seu pagamento será de importância igual a 1/3 (um terço), das comissões auferidas pelo REPRESENTANTE , nos três meses anteriores à rescisão corrigidas monetariamente.
17 . O REPRESENTANTE deverá, anualmente, até 30 de abril de cada ano, comprovar perante a REPRESENTADA , a quitação do pagamento de sua anuidade frente ao CORE/ RS, haja vista que a mantença da regularidade do exercício profissional ocorre mediante o pagamento anual da anuidade frente ao Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.
18 . O Responsável Técnico da empresa de REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, na forma da Lei 6.839/1980 deverá, obrigatoriamente, ser parte integrante do presente contrato e possuir o devido registro frente ao CORE/RS . A empresa de REPRESENTAÇÃO COMERCIAL obriga-se a
informar, também, eventuais alterações de Responsável Técnico que possam vir a ocorrer, em até 15 dias da alteração junto ao CORE/ RS.
19 . O prazo de vigência do presente contrato de Representação Comercial é indeterminado.
20 . Elegem as PARTES, o Foro do domicílio do REPRESENTANTE para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, na forma do artigo 39 da Lei 4.886/65.
E por estarem justos e contratados, a REPRESENTADA e REPRESENTANTE firmam o presente contrato de Representação Comercial, em 2 ( duas) vias de igual teor, na presença de 2( duas) testemunhas.
Porto Alegre,
___ de
______________ de 20__.