EDITAL1
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 080/2016
Processo n. 407016/2016 ÍNDICE
ITEM | ASSUNTO |
1 | PREÂMBULO |
2 | DO OBJETO E REALIZAÇÃO |
3 | DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES |
4 | DA PARTICIPAÇÃO |
5 | DO CREDENCIAMENTO |
6 | DA PROPOSTA DE PREÇOS |
7 | DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. |
8 | DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO |
9 | DA HABILITAÇÃO |
10 | DOS RECURSOS |
11 | DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO |
12 | DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
13 | DO CONTRATO E DA GARANTIA |
14 | DA FORMA DE PAGAMENTO |
15 | DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA |
16 | DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA |
17 | DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO |
18 | DA DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA |
19 | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
20 | DO DIRWEITO AUTORAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL |
21 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Administração, mediante o(a) Pregoeiro(a) Oficial designado(a) pela Portaria n. 022/2016, torna público para conhecimento de
1 Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município por meio de parecer n. 369/2016.
todos interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de conformidade com a lei n.10.520, de 17 de Julho de 2002, no Decreto Federal n. 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal N. 09/2010 e Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, LC 147/2014 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências, bem como pelas disposições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2 O Edital completo está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Várzea Grande,
– Superintendência de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 18h, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Água Limpa - Várzea Grande/MT, gratuitamente nos seguinte site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos § 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.4 As informações e os procedimentos desta licitação serão realizados pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande – Superintendência de Licitações - telefone (000) 0000-0000, mediante Internet - site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Comunicações através de correspondência endereçar à: Prefeitura Municipal de Várzea Grande – Superintendência de Licitações, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Água Limpa – CEP 78125-700 - Várzea Grande/MT.
1.4.1 - A Prefeitura não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil nesta Superintendência de Licitações.
1.5 A justificativa da necessidade de contratação deste objeto se encontra no Termo de Referência, anexo I neste edital.
1.6 As despesas decorrentes da presente Licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
SECRETARIA | FONTE | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
ADMINISTRAÇÃO | 999 | 2203 | 3.3.90.39 |
GESTÃO FAZENDARIA | 999 | 2255 | 3.3.90.39 |
1.7 O valor estimado realizado pela Administração, consta do item 12 do termo de referência anexo I.
2. DO OBJETO E REALIZAÇÃO
2.1 O presente PREGÃO ELETRÔNICO tem por OBJETO: Contratação de empresa de tecnologia da informação, para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão publica, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento, conforme edital e anexos.
2.1.1 Visando atender às necessidades de serviços e de modernização da administração publica atendendo os setores de Contabilidade Pública, Planejamento (PPA, LDO e LOA), Recursos humanos e Folha de pagamento, Compras e Licitações, Patrimônio, Controle de Almoxarifado, Controle de Frotas, Procuradoria Jurídica e Fiscal, Controle Tributário incluindo Nota Fiscal eletrônica e livro Eletrônico, Portal de Transparência, e Lei de acesso às informações sendo preferencialmente web, conforme especificação e condições estabelecidas neste termo de referência, incluindo:
a) Fornecimento de licenças do software;
b) Serviços de Implantação, adaptação e migração de dados;
c) Treinamento;
d) Suporte técnico durante a vigência do contrato;
e) Serviços de manutenção legal e corretiva dos softwares implantados;
Serviços de customização obrigatória do software para atendimento a processos definidos de negócio, bem como, sua integração entre os departamentos.
2.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital, prevalecerão às últimas;
2.2 Data de Realização
2.1.3 A descrição detalhada do objeto e as características especificas dos sistemas, constam dos itens 5, 7 e 8 do termo de referência anexo I do edital.
Data da Realização | 18/11/2016 às 10h00min (Horário de Brasília – DF) | |||
Recebimento das Propostas | 10/11/2016 às 08h00min (Horário de Brasília – DF) | |||
Encerramento de Recebimento das Propostas | 18/11/2016 às 08h00min (Horário de Brasília – DF) | |||
Abertura das Propostas | 18/11/2016 às 08h01min (Horário de Brasília – DF) |
2.3 Todas as informações que o (a) Pregoeiro(a) julgar importantes serão disponibilizadas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Eletrônico no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação
3 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 Conforme previsto no Art. 18 do Decreto n. 5.450/05, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
3.2 Conforme previsto no Art. 19 do Decreto n. 5.450/05, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento referente ao ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
3.3 As petições devem ser redigidas de maneira clara, objetiva e devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social, n. do processo, n. do pregão e telefone para contato), a qual deverá ser protocolizada na Superintendência de Licitações da Prefeitura de Várzea Grande, sito a Avenida Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 12h às 18h, ou por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, devidamente instruídos.
3.4 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer dentro dos prazos citados nos itens 3.1 e 3.2.
3.5 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada pela Administração, para a realização do certame.
3.6 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
3.7 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 A participação nesta modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, implica na aceitação, plena e irrevogável das normas constantes no presente Edital e dos seus anexos;
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia do presente Edital.
4.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
4.4 Poderão participar desta modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto ao objeto;
4.5 Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação.
4.6. Não poderão participar desta modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
I empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Várzea Grande, durante o prazo da sanção aplicada;
II. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
III. empresário impedido de licitar nos moldes do artigo 7º da lei n. 10.520/02;
IV. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
V. empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste pregão;
VI. empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
VII. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
VIII. consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
IX. sub-empreitadas quais seja sua modalidade de serviços e/ou aquisições;
X. enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
XI. que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a PMVG/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
XII. que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
Note-se que “.a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei n. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de ns. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “...a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, Ac n. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).
Caso haja a opção pela participação de empresas em consórcio, além da justificativa, a Administração deverá adaptar o presente edital nos termos do art. 33 da Lei n. 8.666/93.
4.7 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos seus lances. Retornando a conexão do pregoeiro ao sistema, todos os atos praticados pelos licitantes junto ao sistema, serão considerados válidos.
4.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. Caberá ao
proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão proceder o credenciado junto ao sistema via internet, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4 Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.5 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou ao Município de Várzea Grande-MT, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
5.8 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
5.9. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10 As licitantes deverão enviar juntamente com a documentação de habilitação solicitada no item 10.1 do edital, os documentos do responsável legal autorizado para
assinar propostas de preços, declarações, ata de registro de preços e demais documentos pertinentes ao referido pregão.
5.10.1 Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada em cartório ou por servidor da Superintendência de Licitação, do contrato social ou equivalente, que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhados de Documento Oficial de identificação (RG, Carteira de Motorista ou outros) em cópia autenticada em cartório, ou por servidor da Superintendência de Licitação.
5.10.2 Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento por meio da apresentação da cópia de sua cédula de identidade ou documento oficial com foto (exemplos: Carteira de motorista, Carteira de Trabalho), e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para prática dos atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular (com firma reconhecida em Cartório), esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa;
5.11 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 - Curitiba-PR, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Nota – O Município de Várzea Grande-MT, através de Termo Cooperação Técnica passou a realizar seus Pregões Eletrônicos através da plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, e aquele que deseje participar na forma de licitante, terá que se cadastrar inicialmente no Portal da BLL, ao qual implicará pagamento de taxa de utilização da plataforma à BLL, conforme termo de adesão da própria.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura das propostas, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
6.3 Os licitantes será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico.
6.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.8 Deverá ser apresentando o valor unitário e total de todos os itens, que servirá de base para julgamento global da proposta, onde deverá estar inclusas todas as despesas com migração, conversão, horas técnicas, incidências legais, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos, utilizando-se o modelo sugestivo constante no Anexo II.
6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Nota explicativa: Art. 27, §4º, do Decreto n. 5.450/2005: “O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”.
6.10 Fica VEDADO ao licitante qualquer tipo de identificação no sistema eletrônico, quanto ao registro de sua proposta de preços sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo Pregoeiro (a);
6.11 A marca deverá ser obrigatoriamente especificada, sob pena de desclassificação, se a marca identificar a empresa, colocar “marca própria”.
6.12 A proponente deverá declara que atende todos os requisitos e funcionalidades descritas neste documento e que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos
6.13 Após a realização da sessão pública (disputa de lances) a licitante convocada pelo Sr.(a) Pregoeiro(a) deverá enviar a Proposta de Preços atualizada e os documentos de Habilitação em original ou cópia autenticada, à Superintendência de Licitações da Prefeitura de Várzea Grande, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 0000, XXX. 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxx/XX, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados pela da convocação do Sr.(a)Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação da proposta.
7 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 Aberta a etapa competitiva, as licitantes deverão registrar seus lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informada do recebimento de seu lance, do horário desse recebimento e do valor recebido
7.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
7.4 Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
7.6 Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o(a) Pregoeiro(a) o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
7.7 Se a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Sistema Eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01s (um segundo) a 30min (trinta minutos), aleatoriamente determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (FECHAMENTO RANDÔMICO).
7.9 Após o encerramento aleatório da fase de lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes terão o tratamento diferenciado descrito a seguir:
7.9.1 O sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, comparando os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte, com os das microempresas e empresas de pequeno porte na ordem de classificação;
7.9.2 A proposta, desde que pertencente à microempresa ou empresa de pequeno porte, que se encontrar com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da proposta de maior percentual será considerada empatada com a primeira colocada, caso esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, que se encontrar na situação de empate, descrita no subitem anterior, terá direito, no prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, de encaminhar uma última oferta, com valor obrigatoriamente abaixo daquele ofertado pela primeira colocada;
7.9.4 Para viabilizar tal procedimento, o sistema selecionará os itens que se encontrem na situação de empate descrita nos subitens acima, disponibilizando-os, automaticamente, nas telas do Pregoeiro e da Licitante, e encaminhando mensagem também automática, por meio do chat, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontre em segundo lugar para fazer sua última oferta no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de decair do direito concedido;
7.9.5 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada em segundo lugar desista de enviar nova proposta ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais microempresas e empresas de pequeno porte participantes na mesma condição de empate, na ordem de classificação;
7.9.6 Havendo êxito no procedimento acima, o sistema disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação; não havendo êxito, ou não existindo microempresa ou empresa de pequeno porte participante, prevalecerá a classificação inicial;
7.9.7 A negociação de preço, junto à licitante classificada em primeiro lugar, será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação final das licitantes participantes;
7.10 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou, se for o caso, após o desempate nos termos do subitem 7.9, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante que tenha apresentado o menor lance, por meio do Sistema Eletrônico, para que seja obtida proposta mais vantajosa para a Administração.
7.11 Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada, da decisão do(a) pregoeiro(a) de aceitar o lance de menor valor.
7.12 As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pelo(a) Pregoeiro(a), para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
7.13 Após a etapa de lances a vencedora deverá fazer a demonstração do sistema objeto da licitação, nos moldes do item 18 do edital, devendo a comissão elaborar laudo para que o pregoeiro proceda o resultado e assim adjudicará o certame.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL sendo classificada em primeiro lugar a proposta com menor valor, conforme especificado no anexo I deste edital;
8.1.1. O julgamento da proposta de preços no site dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO observadas às especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital;
8.2. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
8.3. O resultado do julgamento estará a disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo;
8.4. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou tenham suas propostas desclassificadas, o Pregoeiro(a) poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para que apresentem outras, escoimadas das causas das quais decorreram a inabilitação ou desclassificação, conforme disposto no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão;
8.5. É facultada ao Pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
8.6. Não será motivo de desclassificação, simples omissão que seja irrelevante para o entendimento da proposta de preços que não venham causar prejuízo para a Administração Pública, e nem firam os direitos dos licitantes.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 Apresentar/enviar obrigatoriamente os documentos de habilitação (inclusive os originais ou cópias autenticadas) no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após declarado arrematante, destinados à Prefeitura de Várzea Grande/MT – Superintendência de Licitações - Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxx Limpa – CEP. 78125-700 - Várzea Grande/MT, mediante envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE PREGÃO ELETRONICO N. 080/2016
ABERTURA DIA: 18/11/2016 – 10h00min. HABILITAÇÃO E/OU PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
No envio da proposta de preços original e Documentos de habilitação via “CORREIOS”,
solicitamos que seja anexado no campo “CHAT MENSAGEM” da Plataforma BLL o numero do rastreamento, para que o Pregoeiro (a) possa estar realizando a pesquisa da localização dos referidos documentos. Caso a Licitante não forneça o numero do rastreamento, a Licitante poderá ser desclassificada caso os documentos não chegue em 02 (dois) dias úteis.
9.2 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Cópia da Cédula de Identidade ou outro documentos de identificação com foto dos responsáveis legais da empresa;
II. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
III. Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor com todas as alterações (que poderá ser apresentado na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto;
IV. Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes expressos para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e proposta, quando estas não forem assinadas por diretor (es), além de poderes especiais para renunciar a direitos em geral em nome da outorgante, e, em especial, quanto à interposição de recursos.
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.3 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.3.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.3.2 Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.2.1 A comprovação de inscrição de contribuinte poderá se dar através de Alvará de Funcionamento;
9.3.3 Certidão de regularidade de débito com as Fazendas:
a. Federal: Prova de Regularidade junto à Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou Certidão Conjunta RFB/ PGFN;
b. Estadual: Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, (ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
c. Municipal: Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário.
d. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), em cumprimento a Lei n. 12.440/2011 art. 29, inciso V;
f. Certidão Negativa de Divida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário,(ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
g. Certidão Negativa de Divida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Município do respectivo domicílio tributário,(ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Municipal, quando será aceita a certidão unificada).
NOTA: As datas de validades aceitas nas certidões serão as datas consignadas nos documentos, ou na omissão de validade, considera-se 90 (noventa) dias da data de emissão.
9.4 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.4.1 Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da
sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
9.4.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.4.3 O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
9.4.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao período de existência da sociedade.
9.4.5 Serão considerados aceitos, na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado apresentados em uma das seguintes formas:
• Publicados em Diário Oficial;
• Publicados em Jornal;
• Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e
• Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
9.5 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.5.1 Apresentar atestado de capacidade técnica em original, cópia autenticada em cartório ou cópia autenticada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio apresentando o documento original, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da licitação. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
a) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
9.5.2 DA VISITA TECNICA
9.5.2.1 Declaração de visita técnica/Vistoria da empresa licitante que comprove ter, a mesma, pleno conhecimento do local e condições de execução dos serviços. Sendo que a visita técnica deverá ser efetuada pelo responsável legal da empresa, mediante prévio agendamento junto a Secretaria Municipal de Obras, telefone n. 65-3688.8085 com o
Sr. Xxxxxx Xxxxxx, através do telefone: 3688.8085, sendo que a visita técnica deverá ser feita em até no maximo 1 (um) dia que anteceder a abertura do certame.
9.5.2.2 Caso a licitante não queira realizar a visita, deverá apresentar, em substituição ao termo de visita, DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e, ainda, assume total responsabilidade por esse fato, e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos
9.6 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
9.6.1 Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação; (Modelo Anexo III).
9.6.2 Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal; (Modelo Anexo IV).
9.6.3 Declaração da licitante, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto conforme determinado no Anexo I deste termo de Referencia; (Modelo Anexo V).
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (ME ou EPP) com restrição na regularidade fiscal e proposta independente, (Modelo Anexo VI);
9.6.4 Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. (Modelo Anexo VII)
9.6.5 Declaração de visita aos locais da execução dos serviços. (Modelo Anexo VIII) Declaração de atendimento aos requisitos do item 8.2 deste termo de Referencia. (Modelo Anexo IX).
9.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
I. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
II. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
III. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.8 Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
9.8.1 Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica;
9.9 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
9.10 O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
9.11 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.12 Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 10.1 deverá o pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006.
9.13 Poderá o (a) Pregoeiro (a) declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
9.14 Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o(a) Xxxxxxxxx(a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.15 Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/02.
9.16 Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante – 1º classificado – será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.17 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.17.1 Ocorrendo à situação a que se refere o subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10 DOS RECURSOS
10.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, expondo os motivos em campo próprio do Sistema Eletrônico, no Prazo de 30 (trinta) minutos, contados da declaração de vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões
10.2 em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.2.1 Sendo que as petições deverão ser encaminhadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social, numero do processo, número do pregão e telefone para contato). Para o endereço eletrônico.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6 Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
11 – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO, EXECUÇÃO DO OBJETO E DOS PRAZOS
11.1 Após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, a empresa contratada terá o prazo de 10 (dez) dias para providenciar os funcionários e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme definido neste Termo de Referencia. No final deste prazo, a fiscalização procederá à visita para constatar “in loco” o atendimento integral às condições aqui colocadas. Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese, e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato será rescindido imediatamente;
11.2 Os serviços serão executados nas dependências da Prefeitura, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.0000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx – Xxxxxx, Telefone (00) 0000-0000 e devera observar o horário de expediente oficial da Prefeitura e em seus postos de atendimento localizados no Bairro Cristo Rei e no Ganha Tempo do Shopping de Várzea Grande;
11.3 A licitante vencedora deverá elaborar um plano de projeto e cronograma de execução do projeto respeitando os prazos estipulados no Anexo I deste termo de referencia, em conjunto com a prefeitura. Além dos prazos que deverão ser estipulados o cronograma deverá possuir cada etapa de execução do serviço e a definição do local da execução dos serviços. O cronograma elaborado deverá ser acompanhado pela prefeitura que poderá sugerir/negociar alterações com a licitante vencedora;
11.4 Os serviços deverão ser concebidos de forma integral, desde o fornecimento de licenças de uso até a formulação de integrações, novos módulos ou funcionalidades, suporte técnico e manutenção, devendo ser realizados com atendimento especializado pela licitante vencedora;
11.5 Todos os serviços deverão ser acompanhados pelos responsáveis designados pela Prefeitura, assim como a licitante vencedora deverá apresentar um Gerente de Projeto para realizar o acompanhamento de todas as atividades a serem realizadas, sendo este devidamente capacitado em gerenciamento de projetos;
11.6 Todos os serviços deverão ser realizados nas dependências da Prefeitura ou da licitante vencedora em comum acordo entre as partes, considerando-se a natureza do trabalho e também ao fato de que os bancos de dados estarem em produção, muitas atividades poderão ser realizadas em horário fora do comercial ou oficial da Prefeitura e licitante vencedora, sempre especificado em OS (Ordem de Serviços).
11.7 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 60 meses, na forma da lei.
12 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
12.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter os benefícios da Lei Complementar Federal n° 123/2006 e LC 147/2014, deverão solicitar o tratamento diferenciado declarando no Ato do Credenciamento no sistema e no momento da Habilitação comprovar a situação.
12.1.1 A não apresentação dos documentos mencionados no item 12.1. configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
12.2 Após a fase de lances, se configurará “empate ficto” quando houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta de uma empresa comum.
12.3 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, passará a ser a vencedora.
12.4 O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006.
12.4.1 Havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista no item 13.4, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.5 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item 12.3, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
12.6 Para a regularização será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13– DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 A contratação será formalizada mediante a emissão e retirada do instrumento contratual, que terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei;
13.2. Como condição para celebração do instrumento contratual, a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;
13.3. Oficialmente convocada pela Administração, com vistas à celebração do Instrumento Contratual, é dado à adjudicatória o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência ao chamamento, pelo Município de Várzea Grande, para firmar o instrumento de Contrato. A recusa injustificada da LICITANTE vencedora, em retirar o instrumento contratual dentro do prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-se às penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93;
13.4. É facultado à Administração, quando o convocado não retirar o Instrumento Contratual no prazo e condições estabelecidas, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, e assim sucessivamente, ou revogar a licitação;
13.4.1. Os LICITANTES convocados na forma remanescente se obrigam a atenderem a convocação e retirarem o Instrumento Contratual respectivo, no prazo fixado neste edital, ressalvados os casos de vencimentos das respectivas propostas, sujeitando-se ao atendimento das condições de habilitação.
13.5. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual:
a) Unilateralmente, desde que configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, Art. 78, incisos I a XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações.
13.6 Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas em conformidade com o artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da contratação, Caso seja utilizado reajuste, o índice é o IPCA, que passarão por análise contábil de servidores designados pela Prefeitura de Várzea Grande.
13.7 da garantia de execução
a) Até 10 dias úteis após o ato de assinatura do contrato, a CONTRATADA apresentará garantia no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, em qualquer das modalidades previstas no artigo 56, parágrafo 1° da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
a.1) Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.4
b) A garantia prestada será devolvida à CONTRATADA após o recebimento definitivo dos serviços, desde que não haja imposição de multas contratuais.
c) A garantia de execução deverá ser atualizada quando promovida alteração contratual.
d) No caso de rescisão contratual pelo inadimplemento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, a garantia não será devolvida e será apropriada pela CONTRATANTE, sob título de “Receita Extraordinária”.
e) A devolução da garantia apresentada dar-se-á mediante solicitação da CONTRATADA, através de requerimento expedido por seu representante ao Prefeito Municipal.
f) A garantia deverá ter validade de 12 (doze) meses.
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação das notas fiscais mensais, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
14.2. Do reajuste
14.2.1. Os preços dos serviços objeto desta licitação são fixo e irreajustáveis, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do contrato.
14.2.2. Para a aplicação do reajuste dos preços o Índice Inicial será o mês da elaboração do orçamento referencial.
14.2.3. No reajuste dos preços aplicar-se-á o índice de correção monetária, IPCA.
14.2.3.1. Na hipótese de ocorrência de revisão de equilíbrio econômico, financeiro do contrato, a variação do índice anual a ser aplicada será relativa apenas aos insumos que não tenham sido objeto de revisão contratual.
14.3. Do reequilíbrio
14.3.1. O valor contratual poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da lei 8666/93, e observados os itens subsequentes deste termo de referência.
14.3.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
14.3.3. Na hipótese de ocorrência de reajustes salariais das categorias profissionais envolvidas na execução dos serviços, objeto do contrato, decorrentes de data base, dissídio ou outro motivo que venha a reajustar tais salários, será restabelecido o equilíbrio econômico – financeiro do contrato apenas se houver comprovação de que os valores dos reajustes salariais das categorias profissionais forem imprevisíveis ou de proporções incalculáveis e, ainda assim, desde que possa inviabilizar ou retardar a execução contratual.
14.3.4. Na hipótese de revisão do equilíbrio econômico-financeiro prevista no item anterior, será objeto da revisão apenas as parcelas do contrato correspondente ao impacto efetivo do reajuste salarial ocorrido.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar diretamente o contrato, não transferindo a responsabilidade a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente.
15.2. Iniciar, os serviços na data estipulada no contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
15.3. Responsabilizar pela qualidade dos serviços prestados, honrando com a garantia dos trabalhos durante o prazo previsto em lei, mesmo que já tenha ocorrido o termo final do contrato.
15.4. Somente substituir os profissionais em atuação na sede da Prefeitura com autorização prévia da Secretaria Municipal solicitante, desde que haja compatibilidade curricular entre o substituto e substituído.
15.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Prefeitura e Secretaria Municipal vinculada ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade.
15.6. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas resultantes da execução do contrato.
15.7. Responsabilizar-se pela realização dos serviços dentro dos padrões de qualidade, segurança e demais quesitos previstos na Lei nº 8078/90, no Código Civil e na Lei nº 8666/93.
15.8. Dispor-se somente a fiscalização do contrato, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definido e conforme especificações constantes no termo de referência;
15.9. Estar instalado e pronto para início dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura, sob pena da configuração da hipótese disposta no inciso IV do art. 78 da Lei 8666/93;
15.10. Executar os serviços em conformidade com as normas técnicas pertinentes;
15.11. Comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade detectada;
15.12. Acatar as determinações do fiscal do contrato, exceto as manifestamente ilegais;
15.13. A contratada deverá apresentar backup de todos os sistemas incluindo o dicionário de dados atual mensalmente ou conforme solicitação.
15.14. Ao final do contrato a empresa deverá facilitar a migração disponibilizando o backup de dados completo, reservado e integro acompanhado do respectivo dicionário de dados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do extrato de publicação da referida rescisão.
15.15. Responsabilizar-se por todas as despesas com pessoal, equipamentos, impostos, alimentação, transporte, material, etc. e todos os equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços;
15.16. Não permitir que componentes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço da Prefeitura, executem serviços para terceiros;
15.17. Cuidar para que seus funcionários mantenham disciplina nos locais dos serviços e conduta compatíveis com o ambiente de trabalho;
15.18. Ser responsável pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de seus prepostos, terceirizados e outros encargos;
15.19. Atender a prestação dos serviços com pessoal devidamente qualificado, bem como, observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes;
15.20. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução do Contrato;
15.21.Observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes;
15.22. Executar os serviços, objeto do Contrato conforme ordem de serviço, Proposta Comercial, e toda documentação constante no Processo que lhe deu origem;
15.23. Comunicar a conclusão dos serviços de cada solicitação, observando os prazos estabelecidos no respectivo cronograma;
15.24. Ao término dos serviços a empresa contratada deverá comunicar ao fiscal do contrato para recebimento dos serviços contratados;
15.25. A Contratada deverá comunicar aos Fiscais do Contrato, para o recebimento provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo da Secretaria de Administração, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Gestão Fazendária e Procuradoria Geral;
15.26. O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório.
15.27. A Contratada é obrigada a responsabilizar por todos os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da lei 8.666/93.
15.28. Os empregados da Contratada não manterão nenhum vinculo empregatício com a Contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, insalubridade, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à Contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza;
15.29. Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução do objeto da presente contratação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do objeto contratado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, sob pena de ilegalidade.
15.30. Em caso de falência, concordata ou qualquer outra forma que a empresa apresente para encerrar seus serviços e préstimos com a prefeitura municipal, todos os códigos fontes, dicionários de dados, bases de dados deverão ser entregues a prefeitura, bem como o treinamento necessário para a utilização deste a um técnico determinado da prefeitura em um prazo de 05 (cinco) dias sob pena de aplicação de penalidade.
15.31. Caso ocorra a rescisão do contrato, todas as ações necessárias para a transferência do conhecimento dos sistemas e suas bases de dados devem ser empregadas em treinamento e transferência de conhecimento para técnico pré-determinado da Prefeitura Municipal e um prazo de 05 (cinco) dias sob pena de declaração de inidoneidade.
15.32. Não será permitida a empresa vencedora, em qualquer dos casos acima declarados, manter usuário no sistema, em qualquer nível de acesso, sem o consentimento expresso e publicado em Diário Municipal e/ou em qualquer outro meio oficial de publicações.
15.33 DAS RESPONSABIULIDADES DA CONTRATADA
15.33.1. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor de Xxxxxxx;
15.33.2. Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
15.33.3. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Prefeitura Municipal de Várzea Grande por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
15.33.4. A falta de quaisquer dos serviços cujo execução incumbe ao detentor do contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA autoriza o Município de Várzea Grande, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa;
Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do fiscal, não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Uma vez firmada a contratação, o Município se obriga a:
16.1.1. Xxxxxxxx e aprovar a proposta de execução do serviço. Após a aprovação do cronograma e planilha de preços, expedir, se for o caso, a correspondente nota de empenho e a competente ordem de serviço.
16.1.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
16.1.3. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, para imediata correção;
16.1.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nos serviços prestados pela Contratada.
16.1.5. Fornecer ao Contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
16.1.6. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio dos fiscais designados pelas SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE GESTÃO FAZENDÁRIA
16.1.7. Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato;
16.1.8. Comunicar ao Contratado a necessidade de substituição de qualquer profissional indesejado;
16.1.9. Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas as condições estabelecidas as condições previstas em cláusula contratual;
16.1.10. Os fiscais designados, na realização do acompanhamento e fiscalização da Secretaria de Administração, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Gestão Fazendária e Procuradoria Geral, deveram aferir os resultados da contratação observando: Execução dos serviços em conformidade com as exigências deste Plano de Trabalho/Projeto Básico;
16.1.11. Designar servidores das Secretarias fiscalizadoras, para compor comissão que ficara responsável pelas implementações e adequações dos sistemas em atendimento a atualizações de normativas, bem como para facilitar as rotinas diárias das Unidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande;
16.1.12. A Comissão que se trata o item anterior encaminhará as solicitações, com aprovação de cada secretário (a), podendo ser de forma individual ou conjunta, via meio eletrônico para agilidade da atualização/customização.
17 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a licitante vencedora ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I. ADVERTÊNCIA
17.1.1 A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
b. Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos
casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
d. Xxxxxx na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superior ao estipulado no contrato.
II. MULTA
17.1.1.2 Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
✓ O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
d) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido no item 15.2 do TR, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato..
17.1.3 A contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal.
17.1.4 A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
17.1.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
III SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
17.1.6 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação.
17.1.7 A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
1. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
b. Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
2. Por 02 (dois) anos, quando a ADJUDICADA/CONTRATADA:
a. Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b. Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c.Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d. Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.
VI DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
17.1.8 Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
17.1.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à ADJUDICADA/CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
1. Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
3. Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
a. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
b. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
c. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas a que se refere o item 18 do Edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante.
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18. DA DEMOSNTRAÇÃO DO SISTEMA (AMOSTRA)
18.1. Como requisito indispensável para homologação do objeto desta licitação, os softwares oferecidos pela empresa licitante vencedora deverá atender no ato da entrega (implantação) um percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das funcionalidades de cada um dos sistemas, constante nos itens 8.2, do Termo de Referência.
18.1.1- Os 25% restantes de não atendimento imediato pela empresa vencedora deverá ser entregue em até 90 (noventa) dias após a implantação dos sistemas;
18.2. A licitante arrematante deverá realizar uma demonstração prática de seu sistema, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da sessão de disputa de preços e habilitação, para verificação e validação do percentual mínimo, somente a partir da atestação de tais requisitos pela comissão multidisciplinar determinada pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande se procederá à homologação.
18.2.1. Somente participara da fase de demonstração à empresa vencedora da etapa de lance e devidamente habilitada;
18.2.2. Caso a comissão julgue necessário poderá solicitar diligencia para visita técnica em cliente da vencedora com o mesmo porte da Prefeitura de Várzea grande que utilize o sistema da mesma;
18.3 Condições para demonstração do sistema:
18.3.1 A demonstração deverá ocorrer em sessão pública a ser realizada na Sede da Prefeitura Municipal de Várzea Grande;
18.3.2 O licitante arrematante deverá utilizar equipamento próprio, com o sistema descrito em sua proposta devidamente instalado e apto a executar todos os percentuais de atendimento nativo;
18.3.3 Deverá ser entregue uma cópia digital de toda a demonstração com recurso de áudio e vídeo, a qual será arquivada no processo licitatório;
18.3.4 Será de inteira responsabilidade do licitante arrematante todos os equipamentos, softwares e mídias, exceto o local, acesso à Internet, e projetor de imagens, que serão disponibilizados pela Prefeitura de Várzea Grande;
18.3.5 O Prazo estimado para conclusão da demonstração dos sistemas é de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser aumentado caso necessário.
18.4 COMISSÃO MULTIDICIPLINAR
18.4.1. Será nomeada Comissão Multidisciplinar, através de Portaria, para avaliação técnica dos requisitos conforme disposto no Termo de Referencia.
18.5. A comissão emitirá parecer aprovando ou reprovando os softwares, evidenciando os motivos que fizeram a aprovação ou reprovação e o encaminhará ao Pregoeiro que:
18.5.1. Aos reprovados, terão as propostas desclassificas, sendo convocado a licitante remanescente;
18.5.2. No caso da licitante que tiver os sistemas aprovados pela Comissão Multidisciplinar será encaminhado parecer ao pregoeiro para a adjudicação e homologação do certamente pela autoridade competente;
19 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada ao licitante vencedor pelo pregoeiro sempre que não houver recurso (Art. 11, inciso IX, do Decreto nº 5.450/05).
19.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente desta PMVG que só poderá realizá-la depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso encaminhado a própria autoridade competente (Art. 8, inciso VI, do Decreto nº 5.450/05).
19.3 Após homologação, o adjudicatário será convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, para assinatura do contrato ou a ata de registro de preços (Art. 27, § 1°, do Decreto nº 5.450/05).
20 - DO DIREITO AUTORAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL
20.1 Conforme estabelece o art. 9º, da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e regulamentos correlatos, será objeto de contrato de licença o uso de programa de computador no País. E na hipótese de eventual inexistência do contrato, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso.
A licença incluirá:
a. os direitos de instalação e uso do software, incluindo as licenças de uso para a utilização do sistema e necessárias para sua manutenção, dos arquivos e programas necessários ao perfeito funcionamento do sistema a partir de ambiente computacional único, independentemente do número de servidores, processadores utilizados, limitados pelo número de usuários simultâneos, em conformidade com Anexo I deste Termo de Referência;
b. Os direitos de uso e instalação sobre as adequações do software jurídico e atualizações corretivas ou a arquivos e rotinas a ele associadas, desenvolvidas em decorrência do contrato, sem ônus adicionais ao MUNICÍPIO.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, de acordo com o § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
21.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a)poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. (Art. 26 § 3º Dec. nº 5.450/05)
21.4 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
21.5 Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas para este certame, sendo responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
21.6 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.7 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93.
21.8 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.9 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Mural de Licitações e no sítio da Prefeitura.
21.10 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Dpto. de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT após a celebração do contrato com as licitantes vencedoras.
21.11 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro (a)de acordo com as Leis vigentes.
21.12 A adjudicação do resultado desta licitação não implicará direito à homologação.
21.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.14 Como condição para celebração do contrato e pagamento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
21.15 Assegura-se ao Município de Várzea Grande o direito de:
21.15.1 Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente; devidamente comprovado;
21.15.2 Adiar a data da sessão pública.
21.16 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
21.17 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Várzea Grande/MT.
21.18 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Apresentar dentro do envelope I de Proposta) |
XXXXX XXX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE |
ANEXO IV | MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA C.F. |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA INDEPENDENTE. |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP) COM RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL E PROPOSTA INDEPENDENTE |
ANEXO VII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME ou EPP) (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VIII | DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO IX | FICHA CADASTRAL (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO X | MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
ANEXO XI | MINUTA DO CONTRATO |
Várzea Grande – MT, 01 de novembro de 2016
Vivian D. Arruda e Silva Pires Secretária Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de Planejamento
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Secretário de Gestão Fazendária
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Procuradora Geral do Município
ANEXO I
1ª RETIFICAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 47/2016
Sumário
1. SECRETARIAS ENVOLVIDAS: 32
2. OBJETO 32
3. OBJETIVO 32
4. JUSTIFICATIVA(S) 33
5. DESCRIÇÃO DO OBJETO 35
5.1. CONVERSÃO DE DADOS LEGADOS (EM USO) 36
5.2. IMPLANTAÇÕES DOS SOFTWARES 37
5.3. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO 38
5.4. DO SUPORTE TÉCNICO 39
5.5. DA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS. 43
5.6. ARQUITETURA TÉCNICA 44
5.7. MONITORAMENTO 45
5.8. ACESSO AO BANCO 45
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO 46
7. DOS ASPECTOS NÃO FUNCIONAIS E OBRIGATÓRIOS 46
7.1. DOS REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS 47
7.2. CONTROLE DE ACESSO 47
7.3. BACKUP 49
7.4. REQUISITOS DE SEGURANÇA DE DADOS 49
7.5. CARACTERISTICAS ESPECIFICAS 50
7.6. FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS 51
7.7. INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS 52
7.8. PORTAL DO SERVIDOR, DA TRANSPARENCIA E LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES. 52
7.9. GERAÇÃO DE ARQUIVOS 56
8. REQUISITOS OPERACIONAIS DOS SOFTWARES 56
8.1. QUANTIDADE DE ACESSO 56
8.2. REQUISITOS FUNCIONAIS BÁSICOS. 56
8.2.1. SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA 57
8.2.2. SISTEMA DE PLANEJAMENTO (PPA, LDO E LOA) 62
8.2.3. SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO 65
8.2.4. SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS 73
8.2.5. SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 78
8.2.6. SISTEMA DE PATRIMÔNIO 81
8.2.7. SISTEMA DE CONTROLE DE ESTOQUE 84
8.2.8. SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS 85
8.2.9. SISTEMA DE PROCURADORIA JURÍDICA 88
8.2.10. SISTEMA CONTROLE TRIBUTÁRIO 89
8.2.11. NOTA FISCAL ELETRÔNICA 119
8.2.12. SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DO ISS VIA INTERNET 122
9. DA DEMOSNTRAÇÃO DO SISTEMA (AMOSTRA) 128
10. COMISSÃO MULTIDICIPLINAR 128
11. DOS REQUISITOS PARA PROPOSTA DE PREÇO 129
12. CUSTO TOTAL ESTIMADO 129
13. RECURSO 129
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 129
15. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO: AQUISIÇÃO 129
16. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 130
17. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 130
18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 130
19. QUALIFICAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS 131
20. DECLARAÇÕES 131
21. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA: 131
22. DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA 134
23. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 134
24. DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO. 135
25. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 136
26. DA RESCISÃO 136
27. DAS PENALIDADES 137
28. DOS ILÍCITOS PENAIS 139
29. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 139
30. PUBLICAÇÕES 139
31. SUGESTÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 140
32. DA FISCALIZAÇÃO 140
33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 140
34. DO FORO 140
35. DOS ANEXOS 141
ANEXO I - CRONOGRAMA DE ENTREGA DO OBJETO 142
XXXXX XX – MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS 143
XXXXX XXX – MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E SUPERVENIENTES (ART. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93) 144
XXXXX XX – MODELO – DECLARAÇÃO NÃO EMPREGA MENOR 145
XXXXX X – MODELO – DECLARAÇÃO CUMPRE COM OS REQUISITOS DO EDITAL 146
XXXXX XX – MODELO – DECLARAÇÃO ART. 43 DA LEI 123/2006 147
XXXXX XXX – MODELO - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..........................................................................................................................148
XXXXX XXXX – MODELO - DECLARAÇÃO DE VISITA 149
XXXXX XX – MODELO - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO 150
1ª RETIFICAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 47/2016
1. SECRETARIAS ENVOLVIDAS:
1.1. GESTORA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.2. SECRETARIA PARTICIPANTE:
• SECRETARIA DE PLANEJAMENTO;
• SECRETARIA DE GESTÃO FAZENDÁRIA;
• PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
1.3. SECRETÁRIO:
• XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX XXXXX;
• XXXXX XXXXXXX XXXXX;
• XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX;
• XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
2. OBJETO:
Contratação de empresa de tecnologia da informação, para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão publica, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento.
Visando atender às necessidades de serviços e de modernização da administração publica atendendo os setores de Contabilidade Pública, Planejamento (PPA, LDO e LOA), Recursos humanos e Folha de pagamento, Compras e Licitações, Patrimônio, Controle de Almoxarifado, Controle de Frotas, Procuradoria Jurídica e Fiscal, Controle Tributário incluindo Nota Fiscal eletrônica e livro Eletrônico, Portal de Transparência, e Lei de acesso às informações sendo preferencialmente web, conforme especificação e condições estabelecidas neste termo de referência, incluindo;
a) Fornecimento de licenças do software;
b) Serviços de Implantação, adaptação e migração de dados;
c) Treinamento;
d) Suporte técnico durante a vigência do contrato;
e) Serviços de manutenção legal e corretiva dos softwares implantados;
f) Serviços de customização obrigatória do software para atendimento a processos definidos de negócio, bem como, sua integração entre os departamentos.
3. OBJETIVO:
Implantação do sistema contratado atendendo as necessidades da administração, com licenciamento, migração, implementação de melhorias internas de acordo com as demandas, treinamento do pessoal envolvido, suporte técnico permanente, manutenção legal e corretiva, e atualização das versões oriundas de alterações na legislação e a integração dos módulos do sistema.
4. JUSTIFICATIVA(S)
Para garantir plenamente suas atividades voltadas para o bem da coletividade pautada no planejar, organizar, dirigir, controlar, prestar serviço e governar é imprescindível a implementação de ferramentas, para atendimento de todas as áreas de atuação, que auxiliem e garantam a execução de suas funções com eficiência e eficácia.
Neste sentido importante esclarecer que a Administração Pública atende as necessidades de toda coletividade, buscando proporcionar, de forma contínua, segura e qualificada, toda sua prestação de serviço para a municipalidade.
Para tanto é primordial a implantação de ferramentas de tecnologia que permitam a gestão integrada de todas as áreas de atuação da Administração Pública, abrangendo as áreas financeira, orçamentária, tributária, administrativa, dentre outras.
Sendo assim, factível também o cumprimento legal de suas obrigações, atendendo todos os requisitos necessários para também garantir a prestação de contas e transparência de seus atos.
A presente aquisição irá permitir a integração de informações de todas as áreas no âmbito municipal, quais sejam: contábil, financeira, orçamentária, compras, aquisições, contratos, patrimônio, estoque, recursos humanos, folha de pagamento e tributos.
Por se tratar de serviço de natureza contínua a implantação da ferramenta com os serviços de customização e suporte asseguram o cristalino e célere fluxo de informações, sem a interrupção ou quaisquer impactos em todas as atividades já em curso, bem como permitirá a melhoria na prestação dos serviços públicos.
Imperioso destacar que os serviços objeto da presente aquisição, para assegurar a não interrupção da prestação dos serviços público, sendo assim necessária a realização de presente procedimento licitatório, garantindo a ampla concorrência, transparência, economicidade e vantajosidade. Desta feita, a presente aquisição objetiva não somente a continuidade dos serviços, bem como a melhoria e integração de todos os módulos a serem implementados.
Destacamos ainda que toda atividade administrativa exercida por esta municipalidade é pautada nos Princípios norteadores da Administração Pública, em destaque para a Supremacia do Serviço Público, a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
A contratação em causa é imprescindível para atender tanto ás necessidade internas da administração, quanto às do contribuinte, buscando prover serviços de qualidade à sociedade como um todo.
4.1. JUSTIFICATIVA DO SERVIÇO COMUM E MENOR PREÇO GLOBAL:
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI, impôs a obrigatoriedade da licitação na Administração Pública, a ser realizada nos termos da lei. Nesse contexto, a evolução das normas relativas a licitações públicas na área de tecnologia da informação, as constantes vantagens do uso do Pregão pela Administração, modalidade essa que possibilita o incremento da competitividade e a ampliação das oportunidades de participação nas licitações resultou em um amadurecimento do mercado brasileiro de TI rumo a padrões de desempenho e qualidade bem estabelecidos sugerem que o conceito de bens e serviços comuns, constante da Lei nº 10.520/2002, deve também englobar os bens e serviços comuns de tecnologia da informação.
Desta feita, com as inovações legislativas, e ainda, os padrões de desempenho e qualidade adotados pelo mercado de tecnologia da informação resultaram em serviços de desenvolvimento de sistemas comuns, até porque, atualmente as ferramentas e linguagens de programação evoluíram em busca de produtividade e disponibilidade de recursos aos desenvolvedores, permitindo padrão nos serviços de Tecnologia da Informação. Diversos acórdãos do TCU corroboram o uso do Pregão para bens e serviços de TI, de forma que é pacífico esse entendimento na jurisprudência do Tribunal. Dentre esses acórdãos podemos citar os seguintes:
(...) 9.1.4. a licitação na modalidade Pregão é admitida para a aquisição de softwares desde que estes possam ser nitidamente classificados como “bem comum”, nos termos da definição contida no parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/2002; (Xxxxxxx nº 2.094/2004 - Plenário)
(....) 9.2. Atribuir ao item 9.3.19 do Acórdão nº 740/2004-TCU plenário a seguinte redação: “utilizar a modalidade Pregão estritamente para aquisição e/ou contratação de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, conforme regra ínsita no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002, incluindo nessas características os bens e serviços de informática.” (Acórdão nº 740/2004 - Plenário com redação alterada pelo Acórdão nº 1.299/2006 - Plenário).
(....) 9.4.2. realize procedimento licitatório na modalidade Pregão sempre que os produtos e serviços de informática possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, conforme prevê o art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002, haja vista a experiência que a Administração Pública vem granjeando na redução de custos e do tempo de aquisição de bens, adquiridos por intermédio daquela espécie de certame público; (Acórdão nº 1.182/2004 - Plenário)
(...)9.2. Esclarecer ao Consulente que é juridicamente possível à aquisição de bens e serviços comuns de informática e automação nas contratações realizadas por intermédio da modalidade Pregão, mesmo nas hipóteses em que não seja tecnicamente viável a aplicação da regra da preferência a que alude o art. 3º da Lei nº 8.248/1991 com redação alterada pelas Leis nº 10.176/2001 e 11.077/2004, vale dizer, nas situações em que não haja licitantes que possam fornecer produto ou serviço com tecnologia desenvolvida no País ou não cumpram o Processo Produtivo Básico, assim definido pela Lei nº 8.387/1991; (Acórdão nº 2.138/2005 - Plenário).
Desta forma é pacifico na jurisprudência do TCU que bens e serviços comuns de tecnologia da informação são comuns não em relação à sua complexidade, mas quando consideradas dentro de um contexto de mercado, ou seja, suas especificações, bem como os padrões de qualidade e desempenho exigidos, devem ser usuais entre os seus fornecedores. Para tanto é necessário que seja possível a sua descrição objetiva no termo de referencia, como é o presente caso, uma vez os fornecedores apresentaram propostas/orçamentos sem ofertarem nenhuma oposição às especificações exigidas, portanto são classificados como serviços comuns, cuja contratação pode ser implementada mediante a utilização do pregão eletrônico.
4.2. JUSTIFICATIVA DO MENOR PREÇO:
O objeto deste Termo de Referência é um sistema integrado, que irá acoplar módulos gerenciais para atender esta Prefeitura Municipal de Várzea Grande, assim, importante salientar que a contratação será conforme justificativa supracitada na modalidade Pregão Eletrônica, e por tal motivo, diante da necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, bem como, a possibilidade de estabelecer, recurso compatível para gerenciamento do serviço padronizado, diretamente ligado à qualidade e eficiência do serviço prestado, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos fornecedores de sistema poderão implicar na ineficiência técnica.
É sabido que para funcionamento efetivo os sistemas devem ter mesma linguagem para integração e funcionamento e o não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
Desta feita, reitero que o objeto em tela, haja vista suas especificações técnicas tem justificativa razoável no que tange a adoção da sua modalidade Pregão por menor preço global, até porque, o objetivo desse procedimento licitatório é o de contratar o sistema software que contenha módulos com requisitos operacionais de gestão pública, incluindo os módulos de Contabilidade Pública, Planejamento (PPA, LDO e LOA), Recursos humanos e Folha de pagamento, Compras e Licitações, Patrimônio, Controle de Almoxarifado, Controle de Frotas, Procuradoria Jurídica e Fiscal, Controle Tributário incluindo Nota Fiscal eletrônica e livro Eletrônico, Portal de Transparência, e Lei de acesso às, ou seja, somente será contratado na sua totalidade, não existindo o fracionamento e nem a possibilidade de mais de um fornecedor.
Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação na modalidade pregão por menor preço global de forma eletrônica.
5. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
As características gerais do software de Gestão Pública Integrado, assim como as especificações dos sistemas solicitados pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande estão descritos no Termo de Referência.
Por questões de compatibilidades os sistemas devem utilizar linguagem que possibilitem sua integração, bem como, outras relevâncias relacionadas à conveniência administrativa como a padronização, e condições para implementações e implantações caso seja necessário.
A empresa contratada deve ser capaz de atender a todos os aspectos legais que envolvem os processos na administração pública municipal, em especial na geração de informações automatizadas para auditorias e prestação de contas aos órgãos fiscalizadores, com padronização visual e técnica de processos e soluções, processos encadeados e uma solução que seja capaz de abranger a todas as áreas. Podendo para as funções acessadas via Internet, devido às especificidades, o ambiente de desenvolvimento, padrão visual de telas e navegação serem diferentes daqueles usados para as demais áreas/funções.
Importante buscar igualar, uniformizar e padronizar todos os processos internos, atendendo a todas as rotinas e funções necessárias para a gestão moderna e eficiente do Município os serviços, objeto desta licitação, também compreendem: os serviços de Conversão de dados pré-existentes, implantação de sistemas, treinamento dos usuários, suporte técnico, manutenção, atualizações e customizações cujo detalhamento está a seguir:
5.1. CONVERSÃO DE DADOS LEGADOS (EM USO):
5.1.1. A conversão e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da licitante vencedora, com disponibilização dos mesmos pelo Município. Esta etapa compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pela Prefeitura, visando permitir a utilização plena destas informações. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que forem necessários à implantação efetiva dos sistemas será de responsabilidade da Prefeitura em conjunto com o suporte da empresa provedora dos sistemas.
5.1.2. A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados do Município, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora dos sistemas. A licitante vencedora deverá providenciar a conversão de dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados mantendo a integridade e segurança dos dados.
5.1.3. A licitante vencedora recebera da Administração o banco de dados existente, e a licitante vencedora, será responsável pela conversão dos dados para o novo sistema.
5.1.4. A licitante vencedora não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. Caberá à empresa realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases
atuais que são utilizadas. Esses dados são disponibilizados após a assinatura de contrato ou a critério da administração.
5.1.5. A licitante vencedora, deverá garantir a conversão dos dados migrados do sistema legado, responsabilizando-se por eventuais problemas e erros futuros na consistência e integridade dos dados convertidos durante a vigência do Contrato.
5.1.6. Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a licitante vencedora deverá providenciar, sem ônus para o município, a digitação de todos os itens, sujeito a verificação posterior pelos responsáveis de cada área.
5.1.7. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pela Prefeitura, através dos departamentos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas.
5.1.8. A Prefeitura deverá designar responsável pela validação dos dados migrados após a sua entrega, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
5.1.9. O prazo para conclusão dos serviços de migração de dados, implantação, treinamento e capacitação aos usuários será de acordo com o Anexo I.
5.1.10. A licitante deverá disponibilizar no mínimo por 90 (noventa) dias, após a implantação, no mínimo dois técnicos, preferencialmente que participou da conversão da base, para acompanhar o andamento e as rotinas do sistema, sob pena de aplicação de penalidade;
5.2. IMPLANTAÇÕES DOS SOFTWARES
5.2.1. Na implantação do software licitado, deverão ser cumpridas, quando couber, as seguintes etapas:
a) Entrega, instalação e configuração dos softwares licitados;
b) Customização dos softwares;
c) Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos;
d) Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
e) Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
f) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo Município;
g) Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
h) Acompanhamento dos usuários, na sede da Prefeitura, em tempo integral na fase de implantação do objeto.
5.2.2. É de responsabilidade da licitante vencedora a instalação do software, banco de dados e sistema operacional nos servidores da Prefeitura.
5.2.3. A Prefeitura deverá designar responsável pela validação dos softwares implantados após a sua conclusão. O recebimento do aceite dos sistemas licitados deverá ser
obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo responsável onde o sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados.
5.2.4. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.
5.2.5. A licitante vencedora responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da Prefeitura, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
5.2.6. A licitante vencedora e os membros da equipe deverão guardar sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
5.2.7. Os dados mantidos pelos softwares não poderão ser reproduzidos, duplicados, copiados, vendidos ou venha ser explorado com finalidades comerciais; inclusive pelos seus funcionários ou qualquer outro profissional que tenha acesso por subcontratação.
5.2.8. A acessibilidade ao banco de dados doravante gerado pelo sistema contratado devera continuar acessível mesmo depois do termino do contrato, cuja disponibilidade exigida é apenas para consulta.
5.2.9. A implantação total dos programas devera ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias (conforme cronograma do Anexo I), já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do município.
5.3. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO.
5.3.1. A licitante vencedora deverá promover treinamento referente aos processos, metodologias e utilização, tanto para os servidores municipais envolvidos no processo quanto para os contabilistas, contribuintes e pessoas indicadas pela Administração tributária.
5.3.2. O treinamento devera ocorrer simultaneamente à implantação dos programas, para os usuários do sistema, demonstrando a funcionalidade do programa, seus recursos, e limitações, observando as peculiaridades e adequações que deverão ser promovidas conforme as necessidades identificadas em cada setor.
5.3.3. A licitante vencedora deverá apresentar o Plano de Treinamento à Administração, que deverá ser realizado dentro do determinado no Anexo I, compreendendo o uso das funções do aplicativo pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento.
5.3.4. Os Planos de Treinamento, a serem entregues em até 01 (um) dia contados da assinatura do contrato, ainda deverão conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo programático;
d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
e) Carga horária de cada módulo do treinamento;
f) Processo de avaliação de aprendizado;
g) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, etc.).
5.3.5. As turmas devem ser dimensionadas por módulo, sendo que cada turma não poderá ter mais de 15 (quinze) participantes.
5.3.6. O treinamento para o nível técnico compreenderá suporte aos softwares ofertados, aspectos relacionados a relatórios e linguagem em que estes foram desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica da entidade possa efetuar checklist de problemas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte do Licitante.
5.3.7. A Prefeitura resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e validar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à licitante vencedora, sem ônus para a Prefeitura, ministrar o devido reforço.
5.3.8. Deve ser encaminhado via e-mail, após liberação de cada acesso, cartilha/manual contemplando todas as funcionalidades do sistema a ser utilizado pelo usuário, inclusive referente à geração de relatórios de nível estratégico, gerencial e operacional mesmo que já tenha ocorrido treinamento à época da implantação.
5.4. DO SUPORTE TÉCNICO
5.4.1. A licitante vencedora deverá manter na Sede do Município, no mínimo, três profissionais devidamente qualificados a operar e prestar total suporte ao sistema e com conhecimento da área do negócio de gestão tributaria, administrativa e financeira, bem como com conhecimento em leis e orientações tanto das esferas Federal, Estadual e Municipal para atender permanentemente a execução dos serviços contratados, visando:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos softwares;
b) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
c) Treinamento de todo e qualquer usuário, sendo este contribuinte, contadores ou servidores da Administração Municipal na operação ou utilização do aplicativo em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,
d) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos softwares após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e nas áreas de informática, entre outros.
e) Dar assistência técnica e manutenção ao software contratado,
5.4.2. Esses profissionais deveram também quando necessário realizar os serviços inerentes ao: Mapeamento do fluxo de trabalho da área correspondente; Realizar a análise e parametrização de documentos e regras que deverão ser fornecidos pela Prefeitura; Realizar levantamento de requisitos de novos módulos, bem como, de qualquer customização necessária nas áreas abrangidas pelo Software; Montar treinamentos de operação do sistema, a fim de que toda a equipe de trabalho esteja sempre apta para operação do sistema; Manter as regras de negócio de cada módulo dos sistemas de acordo com a política e diretrizes capazes de atender a política de gestão da Prefeitura.
5.4.3. A licitante vencedora devera responsabilizar-se por todos os insumos necessários para os profissionais alocados ao projeto tais como: Estadia, deslocamento, passagens aéreas, salários, encargos sociais e trabalhistas indiretos como FGTS, férias, 13º salário, vale transporte, custo de rescisão, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições e indenizações;
5.4.4. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
5.4.5. Fica sobe à responsabilidade da contratada a disposição de equipamentos e softwares de uso pessoal para toda a sua equipe alocada ao projeto como: computadores, Notebook, impressoras, scanners, licenças de sistema operacional, ferramentas de desenvolvimento, etc.;
5.4.6. Cabe a Prefeitura determinar o horário de expediente dos profissionais que deverão prestar os serviços contratados, sempre de acordo com as leis vigentes;
5.4.7. Todos os serviços deverão ser executados com zelo e cuidado, respeitando sempre as normas de segurança e orientações do Gerente de contrato da Prefeitura, para se evitar acidentes;
5.4.8. Estes profissionais deverão atuar exclusivamente no projeto deste contrato, e em período integral, de forma a garantir a produtividade necessária.
5.4.9. A licitante vencedora deverá também disponibilizar suporte técnico via telefone ou por outro meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao sistema.
5.4.10. Será aceito suporte aos softwares licitados via acesso remoto quando necessário, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações,
devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.
5.4.11. A empresa contratada deverá possuir um Help Desk com atendimento remoto através de telefone e serviços de mensagens instantâneas, software de comunicação falada e escrita via web e ainda recursos para acessar remotamente a rede administrativa da Prefeitura, através de IP do computador (devidamente autorizado pelo usuário), de forma a poder verificar as eventuais condições de erros ocorridas no Sistema de Gestão implantado, cujas peculiaridades não podem ser reproduzidas fora do seu ambiente, e, inclusive, utilizá-los como instrumento para viabilizar a solução dos problemas identificados.
5.4.12. Todos os chamados de suporte deverão ser registrados em ferramenta própria da licitante vencedora, de forma a manter histórico dos chamados para posterior acompanhamento e estatística e envio automático de informação ao solicitante, via e- mail.
5.4.13. A empresa contratada fica obrigada a informar via relatório mensal todos os acessos remotos (acesso que sejam efetuados fora do ambiente da prefeitura) realizados durante o mês anterior, com dados do técnico que realizou o acesso, dados do solicitante, solicitação, ação realizada, data e hora da abertura do chamado, inicio do atendimento e tempo para solução.
5.4.14. A central de suporte da empresa vencedora deverá utilizar das melhores práticas existentes no mercado (ITIL v2 ou ITIL v3) para os atendimentos realizados, realizando ações de feedback para todos os chamados. Esta central de suporte deverá contar com, no mínimo, 01 pessoa capacitada e certificada em metodologia ITIL em período integral no horário das 8h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira.
5.4.15. Após a conclusão e encerramento da solicitação de suporte, a ferramenta de registro de suporte da contratada, deverá igualmente notificar via e-mail e possibilitar ao usuário do sistema avaliar o resultado da operação, indicando, no mínimo, o nível de satisfação no atendimento.
5.4.16. O início do serviço de suporte técnico se dará já na implantação, estendendo-se até o final do contrato.
5.4.17. Acordo de Níveis de Serviço Suporte Técnico:
O serviço de suporte a ser disponibilizada para o atendimento de dúvidas e correção de problemas advindos do uso da solução ofertada deverá atender as seguintes métricas e indicadores:
a) Níveis de impacto;
O atendimento a que se refere este item observará os seguintes níveis de serviços demandados:
Prazo de Solução: refere-se ao tempo de espera máximo para a solução do caso. Os prazos de solução dependem do nível de impacto e do nível de criticidade dos processos afetados pelo incidente. Os níveis de impacto serão avaliados de acordo com a tabela a seguir:
Nível de Impacto | Descrição |
Baixo | Quando há perda de produtividade de um usuário, ou pequeno grupo de usuários relativos a um determinado setor. |
Médio | Quando há perda de produtividade em um grande número de usuários, ou em mais de um setor. |
Alto | Quando há danos significativos para o negócio, incluindo perdas financeiras, danos à imagem da Administração, infringência de leis, etc. (usuário crítico, atividade crítica) |
a1) Fica estabelecido que o nível de impacto seja definido pelo atendimento de primeiro nível, feito pelo analista de suporte da licitante.
b) Níveis de prioridade;
Os níveis de impacto e de urgência serão combinados de forma a definir 5 (cinco) níveis de prioridade, conforme tabela a seguir:
Nível de Impacto | Criticidade do processo | ||
Alta | Média | Baixa | |
Alto | 1 | 2 | 3 |
Média | 2 | 3 | 4 |
Baixo | 3 | 4 | 5 |
c) Níveis de severidade;
Em função deste cruzamento de criticidade e nível de impacto resulta o nível de severidade das ocorrências e incidentes, para os quais os níveis de serviço se aplicam conforme tabela abaixo:
Severidade | Prazo de solução (horas úteis, de Seg. a Sex, das 08:00 às 18:00hs) |
1 | 2 horas |
2 | 4 horas |
3 | 6 horas |
4 | 24 horas |
5 | 32 horas |
d) Multas redutoras;
Fica definido que caso os níveis de serviço não sejam atingidos, a Administração poderá aplicar multas redutoras por níveis de severidade, em grupo de chamados, conforme definido na tabela abaixo:
Severidade | Aderência ao SLA definido | Penalidades (cumulativas para cada infração) |
SEVERIDADE #1 | 95% para resolução | 2% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #2 | 95% para resolução | 2% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #3 | 90% para resolução | 3% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #4 | 80% para resolução | 4% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
SEVERIDADE #5 | 70% para resolução | 5% descontado do valor da fatura GLOBAL MENSAL da licitante em caso de não aderência ao SLA |
d1) A soma das multas não poderá ser maior do que 50% (cinquenta por cento) do faturamento da licitante relacionado ao presente contrato;
5.5. DA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS.
5.5.1. ATUALIZAÇÕES:
a) Atualização permanente da versão, durante a vigência do contrato com relação às variáveis normalmente alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas externas que decorram de determinação governamental, desde que, em tempo hábil, a Prefeitura comunique, por escrito, à licitante vencedora, da necessidade de tais atualizações, assim como envie à mesma a legislação que servirá de base às atualizações pela Prefeitura eventualmente solicitada.
5.5.2. DAS CUSTOMIZAÇÕES:
a) Adaptação do sistema às peculiaridades da Prefeitura;
b) Pela manutenção/atualização ora contratadas, obriga-se ainda a licitante vencedora a manter os softwares tecnicamente atualizados, fornecendo as novas versões que venham a ser liberadas, desde que contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho. Todas as versões liberadas pela licitante vencedora, mencionadas acima, serão colocadas à disposição da Prefeitura sem ônus adicional;
c) A interpretação das normas legais aplicáveis à Administração Pública, editadas durante o prazo de vigência da presente contratação, a serem implementadas nos softwares, serão levadas a efeito com base no entendimento majoritário dos usuários da licitante vencedora, doutrinadores e jurisprudência pátria. Em Caso de exiguidade de tempo para implementação das modificações de natureza legal, decorrente do curto espaço de tempo entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor, a licitante vencedora indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados definitivamente;
5.6. ARQUITETURA TÉCNICA
Para garantir a contratação de uma solução robusta dentro dos melhores padrões reconhecidos pelo mercado, a solução ofertada deve possuir as seguintes características:
a) Suportar arquitetura em três camadas (apresentação, aplicação e dados), onde os elementos de uma aplicação estejam nitidamente separados nestas camadas;
b) Suportar claramente a segregação de ambientes de desenvolvimento/ homologação/ produção, provendo ferramenta automatizada de migração de conteúdo entre ambientes;
c) Conter todos módulos integrados, utilizando uma única base de dados, com as mesmas características tecnológicas e de forma nativa entre si;
d) Disponibilizar funcionalidade nativa que permitirão balanceamento de carga;
e) A solução ofertada deve ter sido desenvolvida em uma linguagem orientada a objetos, robusta, de arquitetura de alto desempenho, “multithread”, segura, possibilitar arquiteturas de alta disponibilidade, que contenha segurança nas transações, desempenho satisfatório capaz de processar grandes volumes de processamento, e facilidades para criação de programas distribuídos.
f) Executar em sistemas operacionais: Microsoft Windows Server 2008 R2 ou superior e/ou Linux;
g) Permitir que as licenças fornecidas do sistema sejam instaladas em qualquer servidor físico ou virtual, independente do número de processadores e/ou núcleos de processamentos, sem variação de custos das mesmas.
5.6.1. INTERFACE COM O USUÁRIO
Para garantir uma operação fácil e intuitiva aos usuários a solução ofertada deve disponibilizar no mínimo os seguintes requisitos de interface:
a) Oferecer mensagens de informações, avisos e erro em português de fácil entendimento para o usuário final;
b) Sinalizar a ocorrência de transações demoradas, através de mensagem informativa ou indicação gráfica, com um objeto gráfico que represente a espera;
c) Tratar o retorno de informações de consultas efetuadas pelos usuários, através do controle e paginação dos dados com a possibilidade de se escolher o número de ocorrências e navegação aleatória entre as páginas, evitando o tráfego de grandes volumes de dados do servidor para a estação cliente em um único pedido de leitura.
5.6.2. BANCO DE DADOS
O banco de dados utilizado não pode estar descontinuado (declaradamente sem suporte para correções de segurança ou melhorias), devendo ser compatível com o padrão SQL (Structured Query Language), permitir atualizações (“upgrade”) para versões superiores sem
perda de integridade, segurança, desempenho e disponibilidade. Caso seja necessário, o licenciamento do banco de dados será de responsabilidade exclusiva do licitante, devendo ser apresentado à Prefeitura, documento comprobatório de aquisição do licenciamento, bem como o pagamento de todos os impostos devidos. Durante a vigência do contrato será de responsabilidade da licitante todas as tarefas referente à gestão do banco de dados incluindo as suas atualizações, manutenções e melhorias e isto incluirá no mínimo as seguintes tarefas:
a) Controlar seus desempenhos (“analyse” e “tunning”);
b) Criar e gerenciar índices e outras particularidades inerentes a bancos de dados, sempre buscando o melhor desempenho;
c) Informar periodicamente ao setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura, as atualizações de segurança, de versão e demais patches que forem indicados pelo fabricante;
d) Em conjunto com o setor de tecnologia da informação, realizar a configuração de “clustering”, espelhamento, replicação de dados, ou qualquer outra tecnologia indicada para garantir a continuidade do serviço, bem como sua segurança;
5.6.3. ACESSO AOS DADOS:
Como os dados contidos no BD, serão de propriedade da Contratante, a Contratada disponibilizará um “Dicionário de Dados”, relativo ao Banco de Dados, de forma atualizada, sempre que solicitado pela Contratante, ou de 3 em 3 meses, e que servirá de apoio para os acessos e consultas a serem realizadas
5.7. MONITORAMENTO
5.7.1. Permitir programar eventos de negócio, emitindo automaticamente alertas para os usuários;
5.7.2. Permitir, de forma nativa, a geração de relatórios, gráficos ou telas de consulta, a análise estatística ou planejamento de capacidade, fornecendo dados sobre o nível de utilização da solução, bem como indicadores de monitoramento de desempenho dos principais serviços e servidores;
5.7.3. Disponibilizar funcionalidade de monitoramento de eventos que envia automaticamente e-mails ou SMS, referente à indisponibilidade de serviços utilizados pelo sistema, bem como situações excepcionais ocorridas em processos “batch” gerados pelo sistema, alertando de forma proativa os responsáveis.
5.8. ACESSO AO BANCO
5.8.1. Deverá ser disponibilizado para o setor de tecnologia da informação, um usuário com privilégios de administrador, que possibilite ao técnico da Prefeitura Municipal realizar todas as ações necessárias para a consulta, manutenção, e qualquer outra ação
necessária para o saneamento do banco de dados. Sendo responsabilidade do setor de tecnologia da informação as seguintes funções:
a) As operações de “backup/restore”.
b) Controlar a alocação de espaços ocupados nos discos (“data sharing” e particionamento), bem como a demanda de recursos dos servidores.
c) Instalar nos computadores dos usuários o sistema e/ou atualizações indicadas pela licitante vencedora.
5.8.2. Quando a empresa vencedora necessitar alterar qualquer tabela ou registro no banco de dados, este será informado ao responsável imediato do setor de tecnologia da informação, para conhecimento e autorização da solicitação de acesso.
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços serão executados nas dependências da Prefeitura, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.0000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx – Xxxxxx, Telefone (00) 0000-0000 e devera observar o horário de expediente oficial da Prefeitura e em seus postos de atendimento localizados no Bairro Cristo Rei e no Ganha Tempo do Shopping de Várzea Grande.
6.2. A licitante vencedora deverá elaborar um plano de projeto e cronograma de execução do projeto respeitando os prazos estipulados no Anexo I deste termo de referencia, em conjunto com a prefeitura. Além dos prazos que deverão ser estipulados o cronograma deverá possuir cada etapa de execução do serviço e a definição do local da execução dos serviços. O cronograma elaborado deverá ser acompanhado pela prefeitura que poderá sugerir/negociar alterações com a licitante vencedora;
6.3. Os serviços deverão ser concebidos de forma integral, desde o fornecimento de licenças de uso até a formulação de integrações, novos módulos ou funcionalidades, suporte técnico e manutenção, devendo ser realizados com atendimento especializado pela licitante vencedora.
6.4. Todos os serviços deverão ser acompanhados pelos responsáveis designados pela Prefeitura, assim como a licitante vencedora deverá apresentar um Gerente de Projeto para realizar o acompanhamento de todas as atividades a serem realizadas, sendo este devidamente capacitado em gerenciamento de projetos.
6.5. Todos os serviços deverão ser realizados nas dependências da Prefeitura ou da licitante vencedora em comum acordo entre as partes, considerando-se a natureza do trabalho e também ao fato de que os bancos de dados estarem em produção, muitas atividades poderão ser realizadas em horário fora do comercial ou oficial da Prefeitura e licitante vencedora, sempre especificado em OS (Ordem de Serviços).
7. DOS ASPECTOS NÃO FUNCIONAIS E OBRIGATÓRIOS
A solução ofertada deverá obrigatoriamente contemplar no mínimo as funcionalidades descritas a seguir:
7.1. DOS REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS
7.1.1. O Sistema deverá ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes.
7.1.2. Permitir a visualização dos relatórios em tela de todos os módulos, antes de imprimi- los, podendo em seguida fazer a impressão sem trocar de tela, bem como a gravação do mesmo em formato PDF, com saída em arquivo de mídia ou disco rígido e a seleção da impressora da rede desejada.
7.1.3. Garantir que os relatórios tenham totalização a cada quebra de item e geral.
7.1.4. Garantir que os sistemas tenham integração total entre seus módulos e funções.
7.1.5. Deverá apresentar ícones, botões e opções de menu habilitados e não habilitados de modo diferenciado.
7.1.6. Possuir um cadastro único que integre todos os demais módulos de modo transparente ao usuário.
7.1.7. Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários.
7.1.8. Todos os sistemas deverão atender a legislação municipal em vigor na data do contrato, e as legislações estadual e federal.
7.1.9. Permitir o cadastro de unidades organizacionais do órgão de maneira hierarquizada.
7.1.10. Permitir personalizar relatórios e telas com a identificação da Prefeitura.
7.1.11. Permitir personalizar relatórios e documentos gerados com a identificação da Prefeitura.
7.1.12. Possibilitar a troca de arquivos com órgãos externos, como os agentes arrecadadores, municípios, estados e união, enviados através da internet ou redes de pacotes.
7.2. CONTROLE DE ACESSO
A solução ofertada deverá possibilitar armazenar e controlar os acessos aos usuários com total segurança e deverá disponibilizar no mínimo os seguintes recursos:
a) Garantir o acesso ao sistema somente após validar login e senha;
b) Para acessar o sistema, o usuário operador será necessário possuir seu cadastro previamente gerado por outro usuário com direitos administrativos (administrador). O usuário administrador poderá criar o usuário operador, atribuindo-lhe permissões e funcionalidades do sistema, de acordo com o perfil da função que o usuário operador exercerá. O sistema deverá ofertar opções para diferenciar o usuário operador quanto a perfil e acessos;
c) Possibilidade de configuração de acessos ao sistema por usuário, com o estabelecimento de autorização ou restrição de leitura, gravação e exclusão em todas as suas rotinas e funções.
d) Permitir ao município liberar e bloquear acessos de usuários.
e) Permitir ao usuário alterar sua senha pessoal sempre que desejar.
f) Permitir registro e bloqueio de acesso para o caso de tentativas indevidas, de forma parametrizável.
g) Possuir funcionalidades de expiração de senha (período de validade), bloqueio de acesso por número limite de tentativas de acesso;
h) Possuir identificação única para cada usuário, por meio de login e senha individualizada, de forma a permitir auditoria, controle de erros e de tentativas de invasão;
i) Possuir mecanismo de time out para logoff de usuários após determinado tempo de inatividade, a ser parametrizado;
j) Permitir integração com soluções de terceiros, tais como OpenLDAP ou preferencialmente MS Active Directory, possibilitando a autenticação no sistema mediante consulta a uma base de usuários centralizado.
k) Possuir regras de composição e de tamanho mínimo de senhas;
l) Garantir que o sistema armazene as senhas de acesso em modalidade criptografada;
m) Não permitir que a senha de acesso do usuário seja visualizada nos aplicativos do sistema;
n) Permitir a criação de grupos de acessos.
o) Permitir a inserção de usuário como membro de um ou mais grupos de acessos.
p) Possibilitar o registro das tarefas executadas por cada usuário ou grupo de usuários através da abertura automática de ordens de serviço, permitindo que se estabeleça auditoria completa das tarefas executadas, pois qualquer atividade executada pelos usuários do sistema deverá ser registrada e disponibilizada de forma simples para consulta e auditoria através da visualização das ordens de serviços geradas automaticamente.
q) Permitir a cópia de direitos de acesso de um grupo de usuários para outro.
r) Permitir que seja criado os perfis de permissões de acesso gerais e especiais para cada grupo de acesso.
s) Dispor de rotinas que permitem o controle de acesso aos usuários aos módulos e funções com a área de atuação de cada usuário dentro do sistema. (Perfis)
t) O sistema deverá permitir a criação de perfis, estes perfis conterão os acessos às funcionalidades e direitos do sistema definidos pelo usuário administrador. Um perfil poderá ser criado com direitos apenas de consulta de registro no sistema, para que as funcionalidades atribuídas ao usuário operador tenham acesso apenas à consulta;
u) Permitir a cópia de direitos de acesso de um perfil de usuários para outro.
v) Garantir controle parametrizável dos acessos dos usuários às funcionalidades do sistema de acordo com permissões associadas aos seus perfis.
w) Permitir que os usuários visualizem apenas os botões no sistema aos quais ele tem direito de acessar.
x) Permitir associar um ou mais perfis de autorização para cada usuário.
y) Deverá armazenar compondo de forma histórica todas as alterações efetuadas na base cadastral, registrando a informação original e a informação alterada e ainda a data, hora e usuário responsável pela manutenção.
z) Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas. A política de senhas será definida de acordo com o cargo, competência e o setor de cada usuário;
aa) Possibilitar o registro de todas as alterações, adições, exclusões, cancelamentos de dados e lançamentos. Qualquer modificação no sistema deve ficar registrada o dia, a hora, o usuário e a respectiva matrícula de quem efetuou a alteração;
bb)Todas as ações do item anterior devem conter lastro passível de acesso e visualização a todos os Inspetores de Tributos habilitados no sistema;
cc) Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário;
dd)Manter registros de log para auditoria de quando cada usuário entra e sai do sistema, além de tudo feito por ele (data, hora, endereço IP e identificação do usuário além de cada ação executada pelo usuário);
7.3. BACKUP
7.3.1. A licitante vencedora deverá fornecer uma ferramenta de BACKUP que possibilite a automatização do mesmo. No caso de ocorrência de inconsistências na execução do backup, a ferramenta deverá emitir um aviso, via e-mail, sms e/ou outros meios.
7.3.2. Deverá ainda permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
a) Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
b) Permitir agendamento do backup;
c) Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos softwares;
d) Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
e) Possuir relatório de backups efetuados;
7.4. REQUISITOS DE SEGURANÇA DE DADOS
A solução deve possuir mecanismos de segurança da informação relacionados à integridade, privacidade e autenticidade dos dados e Deverá:
a) Manter na íntegra todas as transações mesmo em quedas de energia ou falhas de software/hardware;
b) Garantir a integridade referencial das tabelas durante as transações;
c) Manter registro das operações efetuadas na base de dados, com no mínimo: usuário, data, hora, tipo de operação, conteúdo anterior e conteúdo atual;
d) Possuir permissões de acesso individualizadas e por perfis. Poderá ser através de usuário e senha (preferencialmente a senha ser digitada em teclado virtual). Opcionalmente, a licitante poderá disponibilizar o acesso também através de certificado digital no padrão ICP-Brasil;
e) Utilizar protocolo SSL que criptografa os dados trafegados através da Internet;
f) Criptografar todas as senhas dos usuários da solução;
g) Mostrar ao usuário somente as opções para as quais ele foi autorizado.
7.5. CARACTERISTICAS ESPECIFICAS
7.5.1. Os softwares deverão ser multitarefa, permitindo ao usuário o acesso a diversas rotinas simultaneamente em uma única janela do aplicativo a partir de um único login, com possibilidade de minimizar e maximizar quando desejar, realizando várias consultas ou operações simultaneamente.
7.5.2. Os softwares deverão obrigatoriamente possuir gerador de relatórios integrado aos sistemas, com interface para o usuário em língua portuguesa, que possibilite ao usuário as seguintes funcionalidades mínimas:
a) Permitir que os relatórios desenvolvidos sejam acessados e executados por dentro dos sistemas, usando todas as funções disponível no banco e dados.
b) Permitir que os relatórios desenvolvidos pelo usuário sejam mantidos no Sistema e que esteja acessível para todos os usuários do sistema logo após ser salvo.
7.5.3. O software deverá permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos na mesma janela da barra de ferramentas sem necessidade de novo login.
7.5.4. O software deverá possuir help „online‟, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavras-chaves que remetem a um determinado trecho da documentação.
7.5.5. O software deverá permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que terão como saída à impressora ou um arquivo no formato PDF e XLS. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua.
7.5.6. Possuir o acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema.
7.5.7. Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os softwares:
a) Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;
b) Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;
c) Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;
d) Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL;
e) Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados.
7.5.8. Os softwares deveram permitir a emissão de relatório ou gráfico referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída.
7.5.9. Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato TXT ou HTML.
7.5.10. Permitir configurar hipóteses de “Auditoria”, que deverão disparar um e-mail automaticamente, sem intervenção ou possibilidade de ingerência do usuário, ao gestor ou controlador responsável. Por exemplo: criar uma consulta para o sistema da receita onde será enviado um e-mail ao Prefeito caso a receita tenha uma queda considerável.
7.5.11. Possuir auditoria automática nas tabelas dos sistemas registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração, data, hora e usuário que efetuou a operação, mantendo a informação anterior para consulta dos dados antes da alteração efetuada.
7.5.12. O acesso ao banco de dados será restrito ao técnico designado pela licitante vencedora e pela prefeitura, não deve ser permitido, em hipótese alguma, acesso administrativo ao banco de dados por terceiros. Todo e qualquer acesso ao banco de dados deverá ser auditado e seus logs de auditoria inacessíveis para qualquer pessoa sem a devida autorização do (a) prefeito (a), sejam funcionários da prefeitura ou não.
7.5.13. Permitir geração de relatórios em formatos PDF, MS Word, Texto e MS Excel e exportação de relatórios para as seguintes extensões CSV, DOC, PDF, RTF, Texto e XLS.
7.5.14. O sistema deverá suportar implementações de novas funcionalidades no decorrer da vigência do contrato, sendo estabelecido previamente pela Comissão Multidisciplinar, ou outro responsável devidamente determinado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
7.5.15. O sistema devera atender a toda legislação municipal, em especial, quanto a “Nota Varzeagrandense”, (Decreto nº 101/2013 de 25/11/13), que consiste no programa de sorteio, emissão de cupons, abatimento de credito no IPTU, dentre outras especialidades da legislação municipal.
7.6. FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS
7.6.1. Atendendo a este quesito, o Sistema deverá utilizar ferramentas de última geração de Inteligência de Negócios (Business Intelligence), gerando ferramentas que combinam relatórios dinâmicos e análise de dados em uma interface de painel de controle, através de alertas automáticos que funcionem como auditor virtual, apresentando ao usuário somente os dados que ele precisa e quando ele precisa. Esta ferramenta deverá apontar as divergências e inconsistências das informações prestadas ao sistema, com a indicação correspondente, oferecendo gráficos dinâmicos e análise estatística, com a habilidade de expandir e resumir os dados examinados interativamente.
7.7. INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS
Os softwares deverão permitir obrigatoriamente a integração dos dados entre os sistemas, através de sistema de interligação automaticamente quando ocorrer mais de um banco de dados, ou por meio de banco de dados único.
Todos os Módulos, com exceção dos serviços web, deverão ser desenvolvidos em uma mesma linguagem de programação, possuindo a mesma definição de telas e teclas de atalho, sendo todos os módulos desenvolvidos pelo mesmo fabricante e rodando na mesma plataforma de Banco de Dados Relacional.
Busca o município manter padronização, integração e homogeneidade de todos os produtos utilizados.
7.8. PORTAL DO SERVIDOR, DA TRANSPARENCIA E LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES.
7.8.1. PORTAL DO SERVIDOR
7.8.1.1. Deve permitir ao servidor público realizar via internet, mediante parametrizações pré-definidas, a consulta às suas informações e aos seus dados cadastrais.
7.8.1.2. Deve permitir ao servidor público solicitar via internet alterações cadastrais.
7.8.1.3. Deve permitir ao servidor público a emissão do Holerite (recibo de pagamento) via internet.
7.8.1.4. Deve permitir ao servidor público a emissão da sua ficha financeira via internet.
7.8.1.5. Deve permitir ao servidor público a emissão do comprovante de rendimentos via internet.
7.8.2. PORTAL DA TRANSPARENCIA
7.8.2.1. O sistema deverá ter meio de transparência conforme cobrado através das leis Complementares 131/2009, 101/2000, Decreto 7185/2010 portaria 548/2010 e Lei 12.527/11 e qualquer outra norma ou exigência a que se refere à
Transparência, solicitada ou exigida por qualquer órgão fiscalizador e ou de controle seja ele, federal, estadual ou municipal.
7.8.2.2. As informações deverão ser geradas automaticamente para o site que a prefeitura disponibilizar, devera demonstrar a data e hora das atualizações, devera também ter opção de consulta das informações como também permitir que o usuário salve as informações em arquivos, as informações geradas em PDF não será considerado como arquivo em tempo Real.
7.8.2.3. Alimentação de dados deverá ser efetuada por aplicativo disparado por agendamento automático, sem a necessidade de intervenção humana.
7.8.2.4. Possuir ferramenta de gerenciamento, por parte de servidor da Entidade, das informações disponibilizadas no portal da transparência;
7.8.2.5. Permitir por meio de parâmetro que o Portal da Transparência seja colocado “em manutenção” quando a Entidade julgar necessário;
7.8.2.6. Possuir parâmetro para indicação quanto ao tipo de consultas a ser disponibilizada sobre aos dados de pessoal, podendo ser parametrizado para disponibilizar apenas o relatório de Cargos e Salários ou disponibilizar a consulta aos dados pormenorizados da despesa com pessoal, bem como a apresentação ou não dos valores de seus vencimentos;
7.8.3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DA TRANSPARÊNCIA
7.8.3.1. SISTEMA DE FOLHA:
Listagem completa de todos os funcionários públicos concursados, comissionados e contratados, com no mínimo a seguintes descrições, nome do funcionário, nome do cargo, local de lotação, local em que o funcionário deve trabalhar e horário de expediente;
7.6.3.2. SISTEMA COMPRAS E LICITAÇÃO:
Processos Licitatório (inclusive os casos de dispensas e inexigibilidade) em andamento e já realizados, em que se deva publicar o edital, o nome das empresas chamadas e efetivamente participantes, a ata de julgamento, as decisões e os contratos administrativos deles decorrentes e os seus aditivos, deverá também ter opção para poder anexar os editais e seus anexos como o contrato em formato PDF.
7.6.3.3. SISTEMA PATRIMÔNIO:
Publicação do patrimônio do ente, descrevendo-se os bens móveis (todos os veículos automotores e outros bens de qualquer que seja os valores ) e imóveis de sua propriedade, o local em que se encontram e se estão em funcionamento
ou uso, com o respectivo número de matrícula (caso sejam bens imóveis) e número de patrimônio (caso sejam bens móveis)
7.6.3.4. SISTEMA CONTÁBIL E PLANEJAMENTO:
a) Publicação, em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, atentando-se o que dispõem o artigo 48-A, incisos I e II, da lei de Responsabilidade Fiscal e o Decreto Presidencial nº 7.185/2010;
b) Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, em conformidade com o que estabelecem os artigos 52 e 53 da lei de Responsabilidade Fiscal;
c) Publicação de Relatório de Gestão Fiscal Resumido de Execução Orçamentária, em conformidade com o que estabelecem os artigos 52 e 52 da lei de Responsabilidade Fiscal;
d) Publicação por parte dos próprios Poderes Públicos e Autarquias Municipais do resultado da apreciação das Contas de Governo e de Gestão por eles apresentadas ao Tribunal de Contas, inclusive do julgamento proferidos pela Câmara Municipal em face das Contas de Gestão apresentadas pelo Poder Executivo;
7.6.3.5. SISTEMA FROTAS:
Listagem completa dos veículos, com descrição, ano e placa do veículo.
7.6.3.6. SISTEMA DE ARRECADAÇÃO
Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinário.
7.8.4. LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES
7.8.4.1. Realizar o gerenciamento de pedidos de informação, por meio da Internet, de tal forma que o cidadão possa fazer e acompanhar os pedidos de informações realizados aos órgãos e Entidades públicas, acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail ou em sua residência, entrar com recursos e consultar as respostas recebidas. Auxiliar os órgãos ou entidades públicas nos trabalhos de gestão de demandas de pedidos de informações dos solicitantes, centralizando todos os pedidos de informação amparados pela Lei nº 12.527/2011, possibilitando produzir estatísticas sobre o seu cumprimento, com a extração de relatórios com dados referentes a todas as solicitações de acesso à informação e seus respectivos encaminhamentos.
7.8.4.2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA SOLICITAÇÃO À LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES:
a) Permitir ao cidadão realizar pedidos de informações;
b) Permitir ao servidor da prefeitura da prefeitura consultar e responder os pedidos de informações abertos e direcionados as unidades do Sistema de Informações ao Cidadão (SIC);
c) Permitir ao servidor da prefeitura da prefeitura consultar pedidos de informação utilizando como filtro o número de protocolo, unidade, responsável, datas de abertura, prazos de resposta, nome do solicitante, tipo de solicitante (PF/PJ), pedidos finalizados ou não e situações dos pedidos de informação (Pendente, assumido, transferido para unidade, transferido para servidor, forma de resposta alterada, informações solicitadas, encaminhado, prorrogado, respondido, recusado, respondido pelo solicitante, custo informado, isenção confirmada, pagamento confirmado, custo cancelado, pedido cancelado, pedido de recurso, recurso deferido ou indeferido) e prioridades;
d) Permitir ao cidadão consultar o andamento dos pedidos de informação;
e) Permitir ao cidadão cancelar pedidos de informações;
f) Permitir ao cidadão reabrir pedidos de informações;
g) Permitir ao cidadão complementar informações ao pedido de informações solicitadas pelo servidor;
h) Disponibilizar ao cidadão formulários para preenchimento manual para viabilizar pedidos de informações ou entrar com recursos;
i) Permitir o envio de mensagens de SMS aos cidadãos informando os trâmites referentes ao pedido de informação;
j) Permitir ao servidor da prefeitura encaminhar pedidos de informações entre unidades;
k) Permitir ao servidor da prefeitura prorrogar pedidos de informações;
l) Permitir ao servidor da prefeitura recusar pedidos de informações;
m) Permitir ao servidor da prefeitura cancelar pedidos de informações;
n) Permitir ao servidor da prefeitura responder recursos de pedido de informações;
o) Permitir ao servidor da prefeitura reabrir pedidos de informações;
p) Permitir ao servidor da prefeitura assumir pedidos de informações;
q) Permitir ao servidor da prefeitura transferir para outro servidor da mesma unidade pedidos de informações assumidas;
r) Permitir ao servidor da prefeitura transferir para a mesma unidade que esteja associado, pedidos de informações assumidas;
s) Permitir ao servidor da prefeitura solicitar informações adicionais e complementares ao cidadão;
7.9. GERAÇÃO DE ARQUIVOS
7.9.1. Deverão ser gerados todos os arquivos pelos sistemas de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria adotados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (APLIC), conforme layouts e parâmetros estipulados pelo mesmo.
7.9.2. O sistema deverá gerar arquivos em qualquer outro modelo de leiaute de interesse da prefeitura dentro de prazo a ser estipulado pelo mesmo.
8. REQUISITOS OPERACIONAIS DOS SOFTWARES
8.1. QUANTIDADE DE ACESSO
Acesso simultâneo para usuários cadastrado nos sistemas:
SISTEMA | QUANTIDADE MINIMA | |
1 | Sistema de Contabilidade Pública | Ilimitado |
2 | Sistema de Planejamento (PPA, LDO e LOA) | Ilimitado |
3 | Sistema de Folha de Pagamento | Ilimitado |
4 | Sistema de Recursos Humanos | Ilimitado |
5 | Sistema de Compras e Licitações | Ilimitado |
6 | Sistema de Patrimônio | Ilimitado |
7 | Sistema de Controle de Estoque | Ilimitado |
8 | Sistema de Controle de Frotas | Ilimitado |
9 | Sistema Jurídico | Ilimitado |
10 | Sistema de Controle de Tributos | Ilimitado |
11 | Sistema de Nota Fiscal Eletrônica | Ilimitado |
12 | Sistema de Escritura Fiscal via Internet | Ilimitado |
8.2. REQUISITOS FUNCIONAIS BÁSICOS.
Para atender as necessidades do Município de Várzea Grande, a licitante vencedora deverá fornecer Sistema Integrado de Gestão Pública, colaborando na organização e funcionamento das Secretarias Municipais, garantindo assim que os serviços prestados sejam eficientes e eficazes, com ganho significativo nos controles da arrecadação e cobrança dos tributos municipais, na contabilização pública, automatizando do planejamento a execução do orçamento público e do atendimento aos contribuintes com a utilização de uma ferramenta ágil, moderna, trazendo confiabilidade, organização e agilidade com a disponibilização de serviços on-line através da internet para os cidadãos e contribuintes, seja nas cobranças de tributos, nas disponibilizações de serviços online e atendimento aos contribuintes e servidores.
Todos os módulos do Sistema de Gestão deverão ser integrados em sua totalidade em idioma Português Brasileiro e conter recursos necessários para que a Administração obtenha a gestão completa dos processos administrativos, operacionais e estratégicos ao objeto.
Para atender as necessidades municipais, os sistemas deverão contemplar no mínimo os
seguintes requisitos:
8.2.1. SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA | ATENDE | ||
S | N | ||
1 | Permitir que seja efetuada a escrituração contábil nos sistemas financeiro, patrimonial e de compensação em partidas dobradas e no sistema orçamentário em partida simples, em conformidade com os artigos 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro diário. | ||
2 | Permitir o cadastramento de mais de uma entidade na mesma base de dados, com contabilização distinta e que possibilite a emissão de relatórios mensais, anuais e LRF por ente ou de forma consolidada. | ||
3 | Permitir a importação dos movimentos dos fundos municipais, fundações ou autarquias, que estejam em ambiente externo e não ligadas em rede. | ||
4 | Possuir rotina de integração com a Folha de Pagamento para gerar os empenhos, liquidações, ordens de pagamento e despesas extra orçamentárias de retenções; Possibilitar a visualização dos cadastros a serem efetuados no sistema, ajustar as inconsistências, inserir e excluir cadastros informações a serem geradas; Permitir a emissão de relatório de integração, por período ou integração | ||
5 | Permitir a geração automática de empenhos, liquidações, pagamentos orçamentários e de restos à pagar, referente às prestações de contas da Câmara, por meio de importação de arquivos. | ||
6 | Permitir a geração de relatórios gerenciais: Receita; Despesa; Restos a Pagar; Receitas e Despesas Extras (Depósitos de Diversas Origens);Boletins Diários da Tesouraria. | ||
7 | Permitir utilizar o plano de contas da 4.320/64 ou modelo definido pelo Tribunal de Contas do Estado. | ||
8 | Possuir demonstrativos do balancete mensal e anexos da Resolução do Tribunal de Contas do Estado. | ||
9 | Possuir os anexos do balanço anual na forma da Lei 4.320/64 possibilitando a emissão mensal: Anexo 1 - Demonstrativo Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas; Anexo 2 - Receita segundo as Categorias Econômicas; Anexo 2 - Resumo Geral da Despesa; Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas; Anexo 6 - Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária; Anexo 7 - Demonstrativo Funções, Subfunções e Programas por Projeto Atividade; Anexo 8 - Demonstrativo Despesas por Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo; Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada; Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada; Anexo 12 - Balanço Orçamentário; Anexo 13 - Balanço Financeiro; Anexo 14 - Balanço Patrimonial; Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais; Anexo 16 - Demonstrativo da Dívida Fundada Interna e Externa; Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante. | ||
10 | Permitir que seja efetuada a geração dos 'razões analíticos' de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensado. | ||
11 | Permitir cadastrar históricos com textos padronizados, vinculando a conta a ser debitada e/ou creditada. | ||
12 | Permitir que seja efetuado o registro de empenhos por estimativa, global e ordinário. | ||
13 | Permitir que seja efetuado o registro de subempenho sobre o empenho estimativo e global; | ||
14 | Pré validações de encerramento, que apresenta lista as inconsistências, tendo a possibilidade de gravar arquivo PDF; Permitir a anulação automática dos empenhos por estimativa no final do exercício, evitando a inscrição em restos à pagar. | ||
15 | Permitir registrar os pagamentos totais ou parciais das despesas de empenhos e restos a pagar. |
16 | Permitir a anulação total e parcial do empenho, liquidação (também com liquidação com desconto), ordens de pagamento, restos à pagar e nota de despesa extra orçamentária, possibilitando auditoria destas operações. | ||
17 | Permitir pagamento de empenho, restos à pagar e despesas extras, sendo que a cada nota de pagamento deve permitir informar mais de uma conta pagadora, inclusive de bancos diferentes. | ||
18 | Permitir descontos extra-orçamentários e orçamentários no pagamento, restos à pagar e despesas extras-orçamentárias, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras e de compensação. | ||
19 | Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho e liquidação de restos à pagar não processados, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras e de compensação. | ||
20 | Efetuar automaticamente as incorporações nas contas de patrimônio quando efetuada a liquidação de empenhos de aquisição de bem patrimonial; | ||
21 | Efetuar automaticamente lançamentos na conta de compensado quando efetuar pagamento de empenho e prestação de contas dos empenhos de adiantamentos, auxílios e subvenções. | ||
22 | Permitir controlar as datas de vencimento dos pagamentos de empenhos, visando o controle dos pagamentos em ordem cronológica. | ||
23 | Permitir efetuar automaticamente os lançamentos de baixa na conta patrimonial quando efetuado o registro de receita de dívida ativa e de alienação de bens. | ||
24 | Permitir efetuar o cancelamento de restos à pagar em contrapartida com conta de resultado definida pelo usuário. | ||
25 | Controlar os restos à pagar em contas separadas por exercício e restos do Executivo. | ||
26 | Possuir cadastros de Convênios e Prestação de Contas de Convênio, Contratos, Precatórios e Caução. | ||
27 | Possibilitar que os precatórios sejam relacionados a despesa destinada ao seu pagamento. | ||
28 | Permitir que sejam emitidas notas de: empenho; sub-empenhos; liquidação; ordem de pagamento; restos à pagar; despesas extra; e suas respectivas anulações. | ||
29 | Permitir que as notas possam ser emitidas por intervalo e/ou aleatoriamente. | ||
30 | Possibilitar a configuração de permissões para que os empenhos possam ser registrados por usuários que estiverem vinculados ao órgão do orçamento da despesa. | ||
31 | Permitir o controle de despesa por tipo e relacionando-o aos códigos de elemento de despesa. | ||
32 | Permitir cadastrar e controlar as dotações constantes no orçamento e das decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários. | ||
33 | Permitir que nas alterações orçamentárias possa se adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto. | ||
34 | Permitir bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações orçamentárias. | ||
35 | Permitir a emissão de demonstrativo do excesso de arrecadação. | ||
36 | Permitir gerar planilha para formar quadro de detalhamento da despesa. | ||
37 | Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário. | ||
38 | Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o artigo 13 da Lei 101/00 – LRF de 4 de maio de 2000. | ||
39 | Permitir gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação e por período. |
40 | Permitir gerar relatórios com saldos disponíveis nas dotações, relação de empenhos globais e outros de interesse do Município. | ||
41 | Permitir gerar arquivos para o sistema do Tribunal de Contas do Estado referente aos atos administrativos, dados contabilizados, dados financeiros e dados do orçamento. | ||
42 | Gerar relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para os Tribunais de Contas. | ||
43 | Emitir relatórios com as informações para o SIOPS, no mesmo formato deste. | ||
44 | Emitir relatórios com as informações para o SIOPE, no mesmo formato deste. | ||
45 | Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência. | ||
46 | Possibilitar configurar permissões de consulta, inclusão, alteração e exclusão por usuário e cadastros. | ||
47 | Possuir processo de encerramento mensal que verifique eventuais divergências de saldos e que após o encerramento, não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados. | ||
48 | Executar o encerramento do exercício com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado. | ||
49 | Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN. | ||
50 | Permitir que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência, com emissão dos respectivos demonstrativos. | ||
51 | Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado. | ||
52 | Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do Estado. | ||
53 | Possibilitar efetuar arrecadação orçamentária desdobrando automaticamente o valor total arrecadado em valores de acordo com percentuais previamente configurados para as receitas. | ||
54 | Emitir relatórios, tais como: Pagamentos Efetuados; Razão da Receita; Pagamentos em Ordem Cronológica; Livro Diário; Extrato do Credor; Demonstrativo Mensal dos Restos à Pagar; Relação de Restos à Pagar; Relação de Cheques Compensados e Não Compensados. | ||
55 | Emitir os relatórios das Contas Públicas para publicação na internet, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00 do TCU. | ||
56 | Emitir relatórios de demonstrativo dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos. | ||
57 | Permitir a alteração do valor, da dotação e do fornecedor enquanto não houver liquidação do empenho. | ||
58 | Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos ou lançamentos indevidos. | ||
59 | Possuir cadastro de obras e possibilitar que no empenho da despesa esse seja vinculada à obra correspondente. | ||
60 | Possibilitar que ao cadastrar um empenho possa gerar a liquidação automaticamente. | ||
61 | Permitir que no cadastro de empenho seja informado os produtos e serviços correspondente aos itens adquiridos. | ||
62 | Possibilitar o cadastramento de receitas lançadas e contabilização conforme Portaria da STN. | ||
63 | Possuir cadastro para registrar as conciliações das contas bancárias. |
64 | Possuir rotinas com opção de selecionar um ou mais documentos, para gerar automaticamente: Liquidação de empenhos; Ordens de Pagamento; Restos à Pagar. | ||
65 | Possuir rotina de emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor. | ||
66 | Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o Imposto de Renda. | ||
67 | Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a despesa fixada e realizada. | ||
68 | Possibilitar imprimir nota de empenho, liquidação, pagamento diretamente para a impressora ao cadastrar documento. | ||
69 | Possibilitar o cadastramento de textos padrões de empenhos. | ||
70 | Possibilitar copiar o empenho que está selecionado trazendo todos os dados exatamente iguais ao empenho selecionado exceto os campos: Data Liquidação, Itens e Valor. Bloqueando a cópia caso a despesa não possua mais saldo. | ||
71 | Possibilitar bloquear o cadastro de arrecadações ao tentar inserir uma conta com recurso diferente da receita. | ||
72 | Possibilitar cadastrar um empenho complementar para empenhos do tipo estimativo ou global. | ||
73 | Possibilitar a geração de arquivo com as informações que são exibidas no relatório Declaração de IRRF/DIRF para importação no programa Dirf 2011 da Receita Federal. | ||
74 | Possuir banco de dados multi-exercício e multi-entidades (não necessitando integração via exportação/importação de arquivos). | ||
75 | Possuir Integração automatizada com sistema de transparência de acordo com a Lei 131/09. | ||
76 | Possuir segurança de banco de dados (confiabilidade) que roda tanto em Windows quanto em Linux. | ||
77 | Possibilitar geração dos relatórios do sistema em diversas extensões (ex.: PDF, XLS). | ||
78 | Possibilitar geração de empenho e liquidação automaticamente pelo sistema de compras via integração de sistemas. | ||
79 | Possuir rotina para geração de relatórios em lote. | ||
80 | Registrar os lançamentos de débito/crédito e de transferências bancárias; | ||
81 | Possibilitar informar Documento Fiscal na liquidação, Ordem de Pagamento, Resto a Pagar, Despesas Extras, Prestação de Contas, Cancelamento de Restos, Anulação de Despesas Extras e Liquidação de Emp. Anterior. | ||
82 | Possuir banco de dados apto a de execução de auditoria, perante as informações contidas no banco. | ||
83 | Permitir trabalhar com planos de contas distintos (4.320/64, plano de contas da união, PCASP). | ||
84 | Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado: Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal; Anexo II - Demonstrativo da Dívida consolidada Líquida; Anexo III - Demonstrativos das Garantias e Contra-garantias; Anexo IV - Demonstrativo das Operações de Crédito; Anexo V - Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa; Anexo VI - Demonstrativo dos Restos a Pagar; Anexo VII - Demonstrativo dos Limites. |
85 | Possuir os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentárias da Lei Complementar 101/00 (LRF) para atender as Portarias Federais da STN em vigor, de forma que em cada exercício estejam disponíveis apenas as portarias vigentes no período selecionado: Anexo I - balanço orçamentário; Anexo II - demonstrativo da execução das despesas por função/subfunção; Anexo III - demonstrativo da receita corrente líquida; Anexo V - demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio dos servidores públicos; Anexo VI - demonstrativo do resultado nominal; Anexo VII - demonstrativo do resultado primário; Anexo IX - demonstrativo dos restos a pagar por poder e órgão; Anexo X - demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e Desenvolvimento do ensino; Anexo XI - demonstrativo das receitas de operações de crédito e despesas de capital; Anexo XIII - demonstrativo da projeção atuarial do regime próprio de previdência; Anexo XIV - demonstrativo da receita de alienação de ativos e aplicação de recursos; Anexo XVI - demonstrativo das receitas de impostos e das despesas próprios com saúde; Anexo XVIII – demonstrativo simplificado do relatório resumido da execução Orçamentária. | ||
86 | Possuir os Anexos na forma da Portaria da STN 109/2002 e suas atualizações para preenchimento do sistema SISTN da CEF: Anexo III - Despesa Total Pessoal. | ||
87 | Possibilitar o registro de lançamentos contábeis referentes a etapa intermediária entre o empenho e a liquidação conforme MPCASP (PARTE IV - PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO) que cita que "Quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do empenho, ou entre o empenho e a liquidação, é necessário o registro de uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação, chamada “empenho em liquidação”. Essa etapa é necessária para que não haja duplicidade no passivo financeiro utilizado para fins de cálculo do superávit financeiro.", bem como a anulação dessa etapa intermediária. | ||
88 | Possibilitar o registro de lançamentos contábeis referentes a uma etapa intermediária entre o empenho e a liquidação conforme MPCASP (PARTE IV - PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO) de exercícios anteriores. | ||
89 | Possibilitar que a entidade utilize o cadastro de eventos contábeis, onde por intermédio dele poderão ser cadastrados eventos contábeis manualmente para que posteriormente possam ser relacionados a um cadastro que gerará os lançamentos contábeis conforme as configurações dos lançamentos configurados no Cadastro de Eventos Contábeis. | ||
90 | Permitir o relacionamento do plano de contas atual com o PCASP de forma automatizada. | ||
91 | Permitir a inserção de tipos de compromissos e movimentos de controles nos Contratos, bem como efetuar os lançamentos contábeis no compensado para maior controle sobre as movimentações do mesmo. | ||
92 | Permitir a inserção de tipos de compromissos e movimentos de controles nos Contratos de Dívidas, bem como efetuar os lançamentos contábeis no compensado para maior controle sobre as movimentações do mesmo. | ||
93 | Permitir a inserção de tipos de compromissos e movimentos de controles nos Convênios, bem como efetuar os lançamentos contábeis no compensado para maior controle sobre as movimentações do mesmo. | ||
94 | Permitir efetuar a integração com o Sistema de Patrimônio, e por meio desta integração efetuar lançamentos de: Ajuste ao valor justo, Depreciação, Amortização, Exaustão, Aumento por Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável. | ||
95 | Importar o plano de contas PCASP Modelo da STN (União) ou detalhado pelo Tribunal de Contas. | ||
96 | Possuir adequação dos relatórios anexos mensais e anuais para que estejam de acordo com o MCASP. | ||
97 | Permitir controlar saldo de suplementações por fonte de recursos. | ||
98 | Possibilitar informar na arrecadação a mesma receita tanto como lançada quanto normal. |
99 | Possuir rotinas de descontos e baixas nos cadastros de Anulação de Despesas Extras, Anulação de Ordens de Pagamento e Anulação de Restos a Pagar. | ||
100 | Possuir rotina que gere os eventos nos cadastros inseridos ao efetuar a integração com o Sistema de Folha de Pagamento. | ||
101 | Disponibilizar relatório cadastral de lançamentos contábeis, com diversos filtros, inclusive por eventos. | ||
102 | Permitir ao usuário inserir as contas de variações patrimoniais diminutivas ou as contas do ativo permanente para que sejam utilizadas nos eventos contábeis dos cadastros de Em Liquidação de Empenhos Anteriores, Liquidação de Empenhos Anteriores e Cancelamento de Restos. | ||
103 | Possibilitar o cancelamento ou o pagamento parcial/total de valores liquidados nos anos anteriores e inscritos no exercício atual, como restos a pagar ou valores liquidados no próprio exercício | ||
104 | Possuir relatório balancete de verificação possibilitando a visualização dos saldos contábeis. | ||
105 | Possuir relatórios, exatamente no mesmo modelo aos solicitados pelo SICONFI, afim de facilitar o preenchimento e prestação de contas anuais | ||
8.2.2. SISTEMA DE PLANEJAMENTO (PPA, LDO E LOA) | ATENDE | ||
S | N | ||
1 | Permitir cadastrar as orientações do governo para elaboração do plano plurianual. | ||
2 | Permitir a configuração da máscara das fontes de recursos, grupo e especificação. | ||
3 | Permitir a configuração das assinaturas nos relatórios. | ||
4 | Permitir cadastrar e configurar informações adicionais para atender necessidade específica em alguns cadastros. | ||
5 | Permitir gerar arquivos para prestação de contas para o Tribunal de Contas do estado. | ||
6 | Possibilitar a configuração de seleção para emissão dos relatórios. | ||
7 | Permitir a consolidação dos dados de órgãos da Administração Direta e/ou Indireta. | ||
8 | Possibilita o acompanhamento dos valores de receitas e despesas na contabilidade. | ||
9 | Permite configurar as fontes de recurso por exercício | ||
10 | Permite identificar se o cadastro foi uma inclusão inicial na elaboração do PPA e/ou LDO, ou uma inclusão após aprovação, ou é uma alteração no cadastro ou ainda se foi uma exclusão. | ||
11 | Controlar o plano de contas e contas de acordo com a configuração da entidade. | ||
12 | Controlar o organograma de acordo com a configuração de cada entidade. | ||
13 | Permitir configurar as opções de menu para cada usuário do sistema. | ||
14 | Atualização automática dos saldos executados no sistema da contabilidade. | ||
15 | Permitir a definição de macroobjetivos a serem utilizados nos programas do Plano Plurianual. | ||
16 | Possibilitar o cadastro de programas, com as seguintes informações: Origem: Novo, Substituto ou Continuação; Tipo do Programa; Macroobjetivo; Horizonte Temporal, quando necessário; Denominação; Objetivo. | ||
17 | Permitir estabelecer vínculo do programa de governo com: Indicadores e índices esperados; Órgão e gerente responsável; Público Alvo. | ||
18 | Possibilitar o cadastro das ações para o atendimento dos programas, com as seguintes informações: Tipo da ação (Projeto/Atividade/Operações Especiais); Tipo do orçamento (Fiscal/Seguridade Social/Investimentos de Estatais); Unidade de medida. |
19 | Permitir registrar as audiências públicas realizadas para elaboração do PPA, LDO e LOA, bem como as sugestões da sociedade obtidas nas audiências públicas. | ||
20 | Possibilitar a avaliação da sugestão e a análise da viabilidade das sugestões obtidas nas audiências públicas. | ||
21 | Cadastrar Cenários macroeconômicos, com o objetivo de estimar a disponibilidade dos recursos do orçamento e orientações no que diz respeito ao ambiente macroeconômico esperado no período de implementação do Plano Plurianual. | ||
22 | Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser arrecadado e as medidas a serem tomadas para realizar a arrecadação. | ||
23 | Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser gasto e as medidas a serem tomadas para realizar o gasto. | ||
24 | Permitir a aplicação das metodologias cadastradas para as receitas e despesas. | ||
25 | Cadastrar a programação da receita possibilitando a identificação de cada fonte de destino. | ||
26 | Permitir efetuar o planejamento das despesas possibilitando: Identificar o programa e ação; Informar as metas financeiras com a indicação da fonte de recursos; Informar as metas físicas a serem alcançadas durante a execução do Programa. | ||
27 | Permitir distribuir as metas financeiras para os exercícios pertencentes ao Plano Plurianual. | ||
28 | Manter o histórico das alterações efetuadas durante a vigência do plano plurianual. | ||
29 | Permitir cadastrar avaliação do plano plurianual, possibilitando avaliar a gestão do plano e seus macroobjetivos. | ||
30 | Registrar a avaliação periódica dos programas, identificando a situação atual do programa, tais como: “Em andamento”, “concluído”, “paralisado”. | ||
31 | Cadastrar as restrições e providências relativas à avaliação dos Planejamentos de Despesas. | ||
32 | Permitir o acompanhamento da execução das metas físicas dos Planejamentos de Despesas. | ||
33 | Permitir avaliar os planejamentos de despesas e registrar as restrições que possam interferir na implantação do programa ou ação e também registrar providências a serem tomadas referente a cada restrição. | ||
34 | Possuir relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira. | ||
35 | Possuir relatórios de avaliação do plano plurianual. | ||
36 | Possuir relatório comparativo das previsões do PPA, LDO e LOA. | ||
37 | Permitir a emissão do projeto de lei do plano plurianual. | ||
38 | Possuir anexos e planilhas para envio ao Legislativo. | ||
39 | Possuir relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira. | ||
40 | Possuir relatórios de avaliação do plano plurianual. | ||
41 | Possuir utilitário para possibilitar a cópia dos dados de outros Planos Plurianuais. | ||
42 | Permitir a inserção de histórico para as receitas, programas e despesas do PPA de forma automática. | ||
43 | Possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA | ||
44 | Permitir cadastrar as prioridades da LDO identificando o localizador de gasto, definindo as metas físicas e as metas financeiras com identificação da fonte de recurso. | ||
45 | Não permitir a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA. | ||
46 | Registrar a receita prevista para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes. |
47 | Permitir cadastrar a previsão das transferências financeiras à fundos. | ||
48 | Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser gasto e as medidas a serem tomadas para realizar o gasto. | ||
49 | Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser arrecadado e as medidas a serem tomadas para realizar a arrecadação. | ||
50 | Manter o histórico das alterações efetuadas na LDO. | ||
51 | Possuir cadastro de renúncia da receita, identificando o tipo da renúncia e as formas de compensação da renúncia. | ||
52 | Possibilitar a integridade das previsões definidas na LDO, seja receita ou despesa, com as previsões definidas no PPA. | ||
53 | Permitir registrar as expansões da despesa e as suas respectivas compensações. | ||
54 | Permitir informar os riscos fiscais, identificando o tipo do risco e a providência a ser tomada para o risco. | ||
55 | Permitir informar as projeções para o resultado nominal e o detalhamento mensal destas projeções. | ||
56 | Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita e despesa com possibilidade de agrupamento por fonte de recurso. | ||
57 | Possuir relatórios gerenciais de transferências financeiras, com opção de seleção pelo tipo da transferência. | ||
58 | Emitir os anexos nos moldes da Lei 4.320/64: Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas; Anexo 2 – Receita por Categoria Econômica; Anexo 2 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas; Anexo 5 – Funções e Subfunções. | ||
59 | Permitir a emissão do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias. | ||
60 | Emitir demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE. | ||
61 | Emitir demonstrativo das despesas com pessoal. | ||
62 | Emitir demonstrativo das receitas e despesas próprias com a saúde. | ||
63 | Emitir demonstrativos baseados na Lei 101/00 (LRF): Demonstrativo I - Metas Anuais; Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas. | ||
64 | Possuir utilitário para facilitar a elaboração da LDO, como: copiar dados de outras LDOs com a possibilidade de escolher os dados a serem copiados, como: Despesas (Prioridades); Receitas; Transferências Financeiras; Renúncias e Compensação das Receitas. | ||
65 | Possuir utilitário para efetuar a cópia das receitas e despesas definidas no PPA, com a opção de efetuar o detalhamento de: Contas de receita; Contas de despesa; Fontes de recursos; Definição dos valores para as metas financeiras e físicas. | ||
66 | Permitir a integridade das informações entre LDO e LOA. | ||
67 | Permitir o cadastro da previsão da receita com informação da unidade orçamentária responsável pela arrecadação. | ||
68 | Possuir cadastro de projetos e atividades, possibilitando a identificação da ação que pertence a cada projeto/atividade, mesmo que a ação possua codificação diferente. | ||
69 | Permitir o cadastro das despesas que compõe o orçamento, com identificação do localizador de gastos, contas da despesa fontes de recurso e valores . | ||
70 | Possuir cadastro de transferências financeiras entre todos órgãos da Administração Direta e/ou Indireta, identificando o tipo da transferência (Concedida/Recebida). | ||
71 | Possuir relatórios de comparação da receita e despesa com opção de |
agrupamento por fonte de recurso. | |||
72 | Possuir planilha de identificação das despesas, possibilitando a seleção por: Despesa; Órgão; Unidade; Programa. | ||
73 | Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita, despesa e transferências financeiras. | ||
74 | Possuir utilitários para facilitar a elaboração da LOA, como: copiar dados de outras Leis Orçamentárias Anuais. | ||
75 | Possuir relatório para emissão do Projeto da Lei Orçamentária Anual. | ||
76 | Possui rotina de importação e exportação da LOA. | ||
77 | Permite a utilização da LOA no que se refere a despesas e receitas sem relacionar ao PPA e LDO. | ||
78 | Replicação dos dados da LOA para PPA e LDO. Ao cadastrar uma despesa ou receita na LOA, que não exista no PPA e LDO, o sistema deverá gerar as informações correspondentes no PPA e LDO. | ||
8.2.3. SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO | ATENDE | ||
S | N | ||
1 | Permitir ao Administrador configurar permissões de acesso à menus e permissões referente a Inserção, Alteração e Exclusão diferenciada para grupos de usuários ou usuário individual. | ||
2 | Permitir limitar o acesso de usuários às informações de funcionários de determinados grupos funcionais, organogramas e/ou vínculos empregatícios, ou ainda, a grupos de funcionários específicos. | ||
3 | Flexibilizar as configurações da folha de acordo com a necessidade e método utilizado pelo órgão público. | ||
4 | Possuir cadastro único de pessoas com foto, integrado com os sistemas de Recursos Humanos e Controle de Ponto Eletrônico. | ||
5 | Permitir que se faça o cadastramento das contas bancárias da pessoa. No caso de pessoas físicas, essas contas poderão ser utilizadas no Cadastro de Funcionários para o depósito de salário. | ||
6 | Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas. | ||
7 | Possuir cadastro de bases vindas de outras entidades, possibilitando calcular o INSS e o IRRF do funcionário, já incluindo os valores que o funcionário percebe em outras empresas. | ||
8 | Permitir registrar casos de moléstias graves por meio do CID à pessoa, com data inicial e data final quando for o caso. Estas informações servem de base para isenção do IRRF por moléstia grave. | ||
9 | Ter o cadastro dos funcionários integrado com o Recursos Humanos. | ||
10 | Ter controle dos dependentes com datas de vencimento para o salário-família e IRRF. | ||
11 | Permitir mais de um vínculo empregatício para a pessoa e configurar estes contratos possibilitando informar um vínculo principal com data de admissão anterior ou posterior ao vínculo secundário. | ||
12 | Controlar a lotação e localização física dos servidores. | ||
13 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a admissão do funcionário, através da informação do ato. | ||
14 | Permitir indicar para cada funcionário substituto, quem este está substituindo. | ||
15 | Ter cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e possibilitar, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria nº 41, de 28 de março de 2007. |
16 | Permitir cadastrar Tipos de Documentos de Funcionários, informando o tipo dos documentos que irão ser gerados na admissão do funcionário. - Cadastro de Documentos de Funcionários, neste cadastro deve-se informar, os documentos solicitados para admissão do funcionário. | ||
17 | Permitir que o usuário controle até quatro tipos de previdência para um mesmo servidor automaticamente, sem a necessidade de manutenção todo mês. | ||
18 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a prorrogação de contrato de servidores com contratos de prazo determinado, através da informação do ato. | ||
19 | Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando informar novos campos para o funcionário, conforme a sua necessidade. | ||
20 | Permitir o controle dos planos previdenciários ou assistenciais a que cada servidor esteve ou está vinculado, por período, podendo registrar o número da matrícula do servidor no plano. | ||
21 | Controlar informações referentes aos estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio. | ||
22 | Possuir cadastro de autônomos que prestam serviços à entidade, permitindo registrar a data e o valor de cada serviço prestado | ||
23 | Ter o controle dos períodos aquisitivos de férias integrado com o Recursos Humano, controle dos lançamentos e suspensões por funcionário. | ||
24 | Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias. | ||
25 | Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente. | ||
26 | Permitir a criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período aquisitivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos | ||
27 | Permitir registrar os vínculos previdenciários dos funcionários, planos, matrículas e período de permanência. Entende-se por vínculo previdenciário: o plano previdência ou assistencial ao qual o funcionário esta vinculado. | ||
28 | Possuir cadastro de processos judiciais que permita que sejam cadastrados os processos judiciais e as reclamatórias trabalhistas dos funcionários para posterior geração do arquivo SEFIP com código de recolhimento 650. | ||
29 | Permitir realizar validações que não permitam inserir na mesma configuração de férias, dois tipos de suspensão de férias que utilizem o mesmo tipo de afastamento. | ||
30 | Permitir calcular os dias úteis e afastamentos dos funcionários com 30 dias | ||
31 | Ter o cadastro de classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos integrado com o Recursos Humanos. | ||
32 | Registrar os dados dos locais de trabalho, onde efetivamente os funcionários desempenham suas atividades laborais. | ||
33 | Registrar os tipos de administração. Entende-se por tipo de administração as várias formas de gerenciamento das entidades. | ||
34 | Permite configurar de modo a cadastrar, consultar, alterar e excluir sindicatos que representam as diferentes classes de funcionários existentes na entidade. | ||
35 | Permitir registrar os possíveis tipos de cargos utilizados. | ||
36 | Ter o Cadastro de Cargos integrado com o sistema de Recursos Humanos. | ||
37 | Permitir diferentes configurações de férias por cargo. | ||
38 | Permitir configurar se o funcionários alocados nos cargos terão direito a 13º salário. | ||
39 | Permitir o controle de vagas do cargo, por secretaria e relacionar com os níveis salariais e perfis dos cargos. |
40 | Permitir informar o nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo, informando ao usuário se for cadastrar algum servidor que não tenha o nível mínimo exigido. | ||
41 | Permitir o controle de níveis salariais do cargo, como as variações de classes e referências, formando um plano de carreira do servidor com a finalidade de nivelar os salários de certos grupos funcionais. | ||
42 | Cadastrar níveis salariais, permitindo definir a ordem de progressão das classes e referências, informar uma classe ou referência com tamanho menor que a mascara definida no plano salarial. | ||
43 | Permitir controlar vagas do cargo por concurso via parâmetro. Quando marcado, o sistema deverá controlar o número de vagas do cargo, no concurso pelo qual o funcionário foi nomeado. Quando desmarcado, o controle será feito exclusivamente pela quantidade de vagas do cargo. | ||
44 | Possuir processo de progressão salarial automatizado. | ||
45 | Manter as respectivas informações de progressão salariais registradas no histórico salarial do servidor, com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira. | ||
46 | Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o cargo, conforme a sua necessidade. | ||
47 | Permitir a configuração de movimentações de pessoal, conforme a solicitação de cada tribunal de contas. | ||
48 | Ter as informações da movimentação de pessoal do servidor integrado com o sistema de Recursos Humanos. | ||
49 | Registrar todas as movimentações de pessoal do servidor, tais como: alterações salariais, alterações de cargo, admissão, rescisão, aposentadoria, afastamentos | ||
50 | Ter as informações dos processos de aposentadorias e pensões integrado com o sistema de Recursos Humanos. | ||
51 | Registrar os históricos dos processos de requerimentos de aposentadorias e pensões. | ||
52 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente ao requerimento de aposentadorias e pensões, através da informação do ato. | ||
53 | Ter o cadastro de pensionistas integrado com o sistema de Recursos Humano. | ||
54 | Registrar todo o histórico de alterações de pensionista, integrado com o sistema de Recursos Humanos. | ||
55 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato. | ||
56 | Ter controle de pensionistas permitindo indicar se a pensão é por morte ou judicial, e neste caso, possibilita o encerramento da pensão. | ||
57 | Calcular automaticamente os valores referentes as pensões, cancelando automaticamente este cálculo ao ser informada a data de encerramento da pensão. | ||
58 | Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o Pensionista, conforme a sua necessidade. | ||
59 | Permitir o controle da concessão e desconto de vales-transportes e mercado. | ||
60 | Permitir configurar operadoras e planos de assistência médica que a entidade possui para planos coletivos empresariais, controlar as despesas de mensalidades quanto despesas extraordinárias, estes recursos também serve de base para a DIRF. | ||
61 | Permitir integrar os valores de folha de pagamento com as contas, elementos, despesas e recursos do sistema de contabilidade. | ||
62 | Permite copiar despesas do ano do registro que estiver selecionado no Cadastro de despesas do para o ano que você desejar para que seja exportado para o sistema contábil. |
63 | Permitir especificar as classificações das origem dos recursos financeiros, sendo que cada instituição terá que implementar seus programas de trabalhos. | ||
64 | Permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e ainda nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade (INSS, IRRF, salário família, piso salarial, entre outras). | ||
65 | Permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.) e adicionar as restrições para o cálculo. | ||
66 | Permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com o estatuto dos servidores municipais. | ||
67 | Permitir o cadastro das informações "PNE" e "Consid invalidez parcial" no cadastro de tipos de salário-família, onde deverá ser informado as regras para portadores de necessidades especiais conforme o tipo de salário-família. | ||
68 | Permitir a configuração dos tipos de bases de cálculo utilizados. | ||
69 | Possibilitar a configuração das formas de alteração salarial de modo que seja possível efetuá-las em conformidade com o estatuto do órgão. | ||
70 | Permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias, assim como respectivos códigos a serem gerados para RAIS, CAGED, SEFIP e saque do FGTS. | ||
71 | Permitir a configuração dos proventos para cálculos de férias, rescisão, 13º salário, abono pecuniário e aviso prévio referentes às médias e vantagens percebidas pelos servidores. | ||
72 | Possibilitar a configuração de quais afastamentos, qual a quantidade de dias afastados e se esta quantidade de dias é contínua, para que o período de aquisição de funcionário seja cancelado. | ||
73 | Possibilitar a configuração de quais afastamentos, qual a quantidade de dias afastados e se esta quantidade de dias é contínua, para que o período de aquisição de funcionário seja postergado. | ||
74 | Permitir a configuração de Xxxxxx, informando para cada configuração quantidade de meses necessários para aquisição, quantidade de dias de direito a férias a cada vencimento de período aquisitivo, quantidade de dias que podem ser abonados, configuração de descontos de faltas, ou seja, informar para cada configuração de férias as faixas para descontos de faltas em relação aos dias de direito do período aquisitivo. | ||
75 | Permitir deixar gravado a seleção/filtragem de relatórios rotineiros. | ||
76 | Permitir configurar a máscara a ser utilizada na classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos. | ||
77 | Configurar os vínculos empregatícios que representam a ligação dos funcionários com a entidade. | ||
78 | Configurar os tipos de situações de afastamento do funcionário para base de cálculo, processos do sistema (férias, licenças, adicionais, etc), tempo de serviço para aposentadoria. | ||
79 | Possuir rotina para processamento de cálculo mensal e adiantamento. | ||
80 | Possuir rotina para processamento de cálculo complementar. | ||
81 | Possuir rotina para processamento de 13º salário adiantado e integral. | ||
82 | Possuir rotina de cálculo automático de rescisão para funcionários com vínculo de prazo determinado, na competência em que expira o contrato. | ||
83 | Possuir rotina para processamento de cálculos de férias individuais e férias coletivas. | ||
84 | Permitir o desconto de faltas no pagamento das férias. | ||
85 | Permitir o pagamento do 13º salário simultaneamente com as férias. |
86 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as férias dos servidores, através da informação do ato. | ||
87 | Permitir que o pagamento de 1/3 de férias seja integral em cálculo de férias fracionadas. | ||
88 | Possuir rotina para processamento de cálculos de rescisões individuais, coletivas e complementares. | ||
89 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a demissão ou exoneração do funcionário, através da informação do ato. | ||
90 | Permitir a reintegração ou reversão de rescisões ou aposentadorias de funcionários, sob a mesma matrícula. | ||
91 | Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento mensal, 13º salário integral, férias e rescisórias, para a competência atual ou para competência futura. | ||
92 | Controlar os afastamentos do funcionário, integrado com o sistema de Recursos Humanos. | ||
93 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente aos afastamentos do funcionário, através da informação do ato. | ||
94 | Registrar todo o histórico de alterações no cadastro de funcionários, integrado com o sistema de Recursos Humanos. | ||
95 | Registrar as alterações cadastrais no histórico de beneficiários de pensões. | ||
96 | Registrar todo o histórico de alterações de Autônomos. | ||
97 | Registrar todo o histórico salarial do servidor, integrado com o sistema de Recursos Humanos. | ||
98 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as alterações salariais do servidor, através da informação do ato. | ||
99 | Calcular alterações salariais de modo coletivo ou para níveis salariais do plano de cargos. | ||
100 | Possibilitar a adição de classes e referências através do histórico de cargos, salários, informações e níveis salariais. | ||
101 | Registrar todo o histórico de alterações de cargo do servidor, integrado com o sistema de Recursos Humanos | ||
102 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as alterações de cargo do servidor, através da informação do ato. | ||
103 | Permitir a inclusão de proventos ou descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de folha de pagamento para determinado funcionário. | ||
104 | Permitir a inclusão de proventos ou descontos lançados de modo fixo, em um período determinado, em qualquer tipo de folha de pagamento, podendo selecionar vários funcionários em um único lançamento. | ||
105 | Permitir fechar processamentos (Mensal, Adiantamento, Complementar, 13º Adiantamento, 13º Salário, Férias) de cada competência com data, oferecendo segurança para que o usuário não altere calculo de folha com processo fechado. | ||
106 | Bloquear qualquer tentativa de alteração no histórico de funcionário quando o processamento da folha estiver com data informada de fechamento. | ||
107 | Permitir consultar e se necessário alterar a data de pagamento de funcionário ou grupo de funcionários que já tenham sido calculados na folha. | ||
108 | Permitir que o cálculo mensal dos funcionários fiquem agrupados em lotes diferentes e possibilita fechar o processamento dos lotes em grupo. | ||
109 | Permitir lançar manualmente os eventos que compõe a folha de pagamento do funcionário para serem calculados, podem ser lançados em uma competência ou em várias parcelas do período. | ||
110 | Permitir lançar manualmente os eventos que compõe a folha de pagamento de vários funcionários em um único lançamento, selecionando os funcionários. |
Podendo ser lançado o evento para uma ou mais competências. | |||
111 | Permitir importar o arquivo do SISOBI (Sistema de Controle de Óbito). Serve para atender ao convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social e os governos estaduais e municipais. Identificar as pessoas falecidas para cessar o pagamento de aposentados e pensionistas. | ||
112 | Permitir a configuração de cabeçalho e rodapé para quaisquer relatórios emitidos pelo sistema, permitindo inclusive a inserção de comentários | ||
113 | Permite salvar qualquer relatório emitido no formato "xls" (excel), mantendo a mesma formatação visualizada no sistema. | ||
114 | Emitir relatórios da folha de pagamento, de acordo com a necessidade, extratos mensais, líquidos, movimento, férias, rescisões, média e vantagens, etc. | ||
115 | O relatório resumo mensal apresenta a geração dos dados das verbas gerais mensais e além disto, com o modelo normal-encargos apresenta o total dos valores dos encargos no final do relatório nas quebras. | ||
116 | Emitir os relatórios de forma resumidos, de acordo com a necessidade. | ||
117 | Emitir o Relatório de Integração Contábil para cálculos simulados. | ||
118 | Emitir em relatório o resumo da integração com o sistema de contabilidade, possibilitando assim a conferência dos valores de empenhos da folha de pagamento e seus respectivos encargos patronais. | ||
119 | Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal referentes ao INSS e FGTS, discriminando as possíveis deduções. | ||
120 | Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal referentes a previdência municipal por competência ou acumulado anualmente. | ||
121 | Possuir relatório com todos os valores relativos ao servidor, referente ao IRRF. | ||
122 | Gerar mensalmente a guia do INSS com o valor para o Instituto Nacional do Seguro Social. Permitir escolher o modelo e quebra para a geração da guia. | ||
123 | Permitir a emissão de guias para pagamento de IRRF, GRFC e previdência municipal. | ||
124 | Gerar em arquivo as informações referentes a GRRF. | ||
125 | Gerar a GFIP em arquivo, permitindo inclusive a geração de arquivos retificadores (RDE, RDT, RRD). | ||
126 | Possuir vários modelos de Demonstrativo de Folha de Pagamento para impressão. | ||
127 | Emitir relatório de Xxxxx e Recibo de férias, também permitir escolher o modelo do recibo e a seleção. | ||
128 | Emitir relatório referente Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. | ||
129 | Emitir o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) conforme portaria 1621/2010 atualizada pela portaria 1057/2012 . | ||
130 | Emitir relatórios cadastrais em geral, de: Pessoas; Dependentes; Funcionários; Autônomos; Ficha cadastral; Aniversariantes; Substituídos; Períodos Aquisitivos; Programação de férias; Dados Adicionais; Afastamentos; Cargos Comissionados ou em funções Gratificadas. | ||
131 | Emitir relatórios cadastrais de: Grupos Funcionais; Organogramas; Locais de trabalho; Tipos de Administração; Sindicatos; Tipos de Cargos; Cargos; Planos Salariais; Níveis Salariais; Horários; Feriados; Aposentadorias e Pensões; Beneficiários; Pensionistas; Dados Adicionais. | ||
132 | Emitir relatórios cadastrais de: Tipos de Movimentação de Pessoal; Fontes de Divulgação; Atos; Movimentação de Pessoal; Naturezas dos Textos Jurídicos. | ||
133 | Emitir relatórios referente aos planos de assistência médica de: Operadoras de planos de saúde; Despesas com planos de saúde; Despesas com planos de saúde com reflexo no cálculo. |
134 | Emitir relatórios cadastrais referente Integração Contábil: Condições para Eventos; Elementos de Despesa; Despesas; Despesas por Organograma; Complementos das Despesas. | ||
135 | Emitir relatórios cadastrais de: Cálculo Tabelas; Eventos; Cálculo - Tipos de Bases; Eventos a Calcular; Eventos a Calcular de Rescisão; Médias e Vantagens; Cancelamentos de férias; Suspensões de Férias; Configurações de Férias; Formas de Alteração Salarial; Bancos; Agências Bancárias; Homolognet. | ||
136 | Emitir relatórios cadastrais referente parametrizações: Vínculos Empregatícios; Tipos de Afastamentos; Tipos de Salário-Família; Organograma; Naturezas dos Tipo das Diárias; Tipos de Diárias; Previdência Federal; Outras Previdências/Assistência; Planos de Previdência; Motivos de Alterações de Cargos; Motivos de Alterações Salariais; Motivos de Rescisões; Motivos de Aposentadorias; Responsáveis. | ||
137 | Emitir relatório de programação de férias dos funcionários, exibindo todos os períodos de aquisição de férias, períodos de gozo, dias de abono e forma de pagamento. | ||
138 | Emitir relatório com o nome "Efetivo em cargo comissionado", no qual serão emitidos todos os funcionários que estão atualmente em cargo comissionado, e possuem cargo efetivo em aberto, seja, sem data de saída em Cadastro de Histórico de Cargos. | ||
139 | Emitir relatórios relacionados a parte salarial dos servidores do tipo alterações salariais, Médias salariais, progressões salariais, inconsistências de cálculo. | ||
140 | Emitir relação dos salários de contribuição e discriminação destes. Possibilitar a emissão para previdência federal, estadual e/ ou municipal. Permitir a emissão de formulário para preenchimento, caso não haja informações de todas as competências necessárias. | ||
141 | Emitir relatório de atestado de tempo de serviço para o servidor público apresentando os cargos e o período que exerceu a função. | ||
142 | Emitir o relatório de datas de vencimentos. A data em que se extingue o prazo do exame médico periódico, do contrato de trabalho e da carteira de motorista do funcionário. | ||
143 | Emitir um relatório demonstrativo das variáveis lançadas manualmente para qual período foi feito o lançamento. | ||
144 | Possuir relatórios de provisões de 13º salário, médias e vantagens, férias; que permitam ao usuário ter uma previsão do valor e também da proporcionalidade por direito obtida pelos servidores ativos até o presente momento. | ||
145 | Emitir comparativo de situações dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes. | ||
146 | Emitir comparativo de valores referentes a proventos e descontos dos servidores entre duas competências, inclusive com anos diferentes. | ||
147 | Emitir comparativo de líquidos entre duas ou mais competências, inclusive com anos diferentes. | ||
148 | Permitir a configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos. | ||
149 | Emitir informações dos relatórios anuais necessários, como comprovante de rendimentos e ficha financeira. | ||
150 | Gerar os arquivos da RAIS e da DIRF, assim como o informe do comprovante de rendimentos. | ||
151 | Permitir a visualização das bases de previdência federal, de previdência estadual e municipal, além de fundos de assistência. | ||
152 | Possuir gerador de relatórios e de arquivos que permita aos usuários criar novos relatórios ou layouts de arquivos ou ainda alterar os relatórios e layouts já existentes. | ||
153 | Gerar informações da folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco de interesse da entidade. |
154 | Gerar para entidades que possuem contrato para emissão de holerite eletrônico pelo banco vinculado a Prefeitura de Várzea Grande, o arquivo para envio das informações pertinentes ao holerite do funcionário. | ||
155 | Permitir a consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato. | ||
156 | Possibilitar a consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um período determinado pelo usuário. Permitir consultar apenas os proventos que fazem parte do comprovante de rendimentos. | ||
157 | Consultar do modo centralizado todo o histórico funcional de todos os contratos do servidor, detalhando as seguintes características: Períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias; Situações do funcionário, tais como: afastamentos, atestados, faltas, férias e períodos trabalhados. | ||
158 | Permitir a alteração de proventos ou descontos modo fixo, possibilitando as seguintes tarefas: Alteração do período; Adição de valor ao valor originalmente lançado; Substituição do valor originalmente lançado por um novo valor; Aplicação de um percentual sobre o valor originalmente lançado. | ||
159 | Permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro. | ||
160 | Permitir a readmissão em massa. | ||
161 | Permitir copiar funcionários demitidos para realizar a readmissão individual ou em lote (Ex. Professores ACTs demitidos no fim do ano letivo e readmitidos no ano seguinte.) | ||
162 | Possibilitar o cadastro de movimentos anteriores à implantação do sistema para que o usuário possa gerar os relatórios anuais. | ||
163 | Permitir a integração com o sistema de contabilidade para geração automática dos empenhos da folha de pagamento e respectivos encargos patronais. | ||
164 | Permitir realizar cálculos de datas e de horas. | ||
165 | Permitir exportar e atualizar as informações da base do cliente para a base do sistema de Transparência onde irá apresentar as informações do Setor Pessoal da entidade. | ||
166 | Permitir a unificação de pessoas e de cadastros. | ||
167 | Permitir na consulta rápida nos cadastros. Ex: identificar os funcionários que estejam demitidos de forma que sejam demonstrados destacados em cinza. | ||
168 | Permitir conceder ajuda, suporte e fazer pesquisas referente a o aplicativo e suas funcionalidades. | ||
169 | Permitir fazer consultas rápidas dos códigos ou nomes dos registros, dispensando memorização e procura. | ||
170 | Permitir cadastrar ou abrir os cadastros de determinados cadastros da aplicação, agilizando o processo do sistema. | ||
171 | Permitir fazer as consultas sobre as situações ocorridas com o funcionário desde sua admissão, considerando os dias de licenças, atestados, faltas, etc. | ||
172 | Permitir consultar os cálculos efetuados no sistema de acordo com a competência informada e o processamento para cada funcionário. | ||
173 | Permitir consultar os contratos, períodos e situações que a pessoa se encontra nos registros informados. | ||
174 | Permitir calcular datas possibilitando fazer conversões de datas, dias, meses e anos para lhe auxiliar a obter informações de forma rápida e prática. | ||
175 | Possibilitar realizar cálculos clicando nos botões da calculadora ou digitando os cálculos usando o teclado. | ||
176 | Permitir prever mensalmente o valor referente a férias e 13º Salário, correspondente ao avo que o funcionário tem direito. Os valores de Provisão também serão utilizados na integração com o Sistema de Contabilidade Pública. | ||
177 | Provisionar e baixar da provisão de férias e 13º salário, aos cálculos realizados na respectiva competência de cálculo. |
178 | Integração com o site da Prefeitura onde os funcionários através de senha poderão emitir as seguintes questões: | ||
179 | Permitir emissão dos recibos de pagamentos efetuados aos servidores (holerite) | ||
180 | Permitir que o usuário visualize todo o seu histórico financeiro, como, por exemplo, salários, reajustes, descontos, entre outros. | ||
181 | Permitir Emissão da Cédula C, Ficha Financeira Anual e DIRF. | ||
8.2.4. SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS | ATENDE | ||
S | N | ||
1 | Permitir ao Administrador configurar permissões de acesso à menus e permissões referente à Inserção, Alteração e Exclusão diferenciada para grupos de usuários ou usuário individual. | ||
2 | Permitir limitar o acesso de usuários às informações de funcionários de determinados grupos funcionais, organogramas e/ou vínculos empregatícios. | ||
3 | Flexibilizar as configurações da Rh de acordo com a necessidade e método utilizado pelo órgão público. | ||
4 | Possuir cadastro único de pessoas com foto, integrado com a folha. | ||
5 | Possuir validação do dígito verificador de inscrições do PIS/PASEP e CPF no cadastro de pessoas. | ||
6 | Possibilitar o lançamento histórico de tempo de serviço anterior, permitindo averbar esses períodos anteriores como: Tempo para a aquisição de licença- prêmio; Tempo para a aquisição de adicional; Tempo válido para a contagem de tempo de serviço. | ||
7 | Possibilitar o controle de bolsas de estudos com as seguintes informações: Instituição de ensino; Matrícula do bolsista; Período da bolsa; Serviço comunitário que o bolsista deverá desempenhar em troca da bolsa. | ||
8 | Permitir o acompanhamento da bolsa de estudo, a cada fase, detalhando a aprovação ou não do bolsista. | ||
9 | Registrar salários de contribuição das experiências anteriores a admissão nesta entidade, informando a competência, valor da contribuição e o tipo de previdência. | ||
10 | Ter controle dos dependentes, com datas de vencimento do salário-família, da relação de dependência para o IRRF. | ||
11 | Ter o cadastro dos funcionários integrado com a folha de pagamento. | ||
12 | Controlar a lotação e localização física dos servidores. | ||
13 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a admissão do funcionário, através da informação do ato. | ||
14 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a prorrogação de contrato de servidores com contratos de prazo determinado, através da informação do ato. | ||
15 | Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o funcionário, conforme a sua necessidade. | ||
16 | Ter cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e possibilitar, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria nº 41, de 28 de março de 2007. | ||
17 | Ter o controle dos períodos aquisitivos de férias integrado com a folha de pagamento. | ||
18 | Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponíveis para o gozo de férias e informar a data prevista para o início do gozo de férias. | ||
19 | Permitir informar os dados referentes a períodos aquisitivos anteriores a data de admissão do funcionário, tais como: período de gozo, cancelamentos e suspensões. |
20 | Permitir programar o gozo e pagamento das férias antecipadamente. | ||
21 | Controlar informações referentes aos estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio. | ||
22 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente ao estágio, através da informação do ato. | ||
23 | Registrar atos de elogio, advertência e punição. | ||
24 | Possibilitar a geração automática de um afastamento, se for o caso. | ||
25 | Possibilitar informar o responsável pelo ato. | ||
26 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a ocorrência, através da informação do ato. | ||
27 | Permitir configurar a máscara a ser utilizada na classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos, conforme a necessidade do usuário. | ||
28 | Ter o cadastro de classificação institucional de órgão, unidade e centro de custos integrado com a folha de pagamento. | ||
29 | Permitir a inserção de dados adicionais possibilitando ao cliente informar novos campos para a classificação institucional, conforme a sua necessidade. | ||
30 | Ter o Cadastro de Cargos integrado com a folha de pagamento. | ||
31 | Permitir diferentes configurações de férias e licença-prêmio por cargo. | ||
32 | Permitir configurar se o funcionários alocados no cargos terão direito a 13º salário. | ||
33 | Permitir informar o nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo, informando ao usuário se for cadastrado algum servidor que não tenha o nível mínimo exigido. | ||
34 | Permitir o controle de níveis salariais do cargo. | ||
35 | Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao cliente informar novos campos para o cargo, conforme a sua necessidade | ||
36 | Permitir o controle de vagas do cargo, por secretaria. | ||
37 | Possibilitar informar os cursos exigidos para ocupar o cargo, assim como suas atribuições, as áreas de atuação e os planos previdenciários do cargo. | ||
38 | Ter as informações do tipo de movimentação de pessoal integrado com a folha de pagamento. | ||
39 | Permitir a configuração de movimentações de pessoal, conforme a solicitação do tribunal de contas. | ||
40 | Registrar todas as movimentações de pessoal do servidor, tais como: alterações salariais, alterações de cargo, admissão, rescisão, aposentadoria, afastamentos. | ||
41 | Permitir cadastrar atos que foram criados, colocando a data de criação, a data do vigor e as ementas que constituem o ato. | ||
42 | Ter as informações dos processos de aposentadorias e pensões integrado com a folha de pagamento. | ||
43 | Registrar os históricos dos processos de requerimentos de aposentadorias e pensões. | ||
44 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente ao requerimento de aposentadorias e pensões, através da informação do ato. | ||
45 | Ter o cadastro de pensionistas integrado com a folha de pagamento. | ||
46 | Ter controle de pensionistas permitindo indicar se a pensão é por morte ou judicial, e neste caso, possibilita o encerramento da pensão. | ||
47 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente concessão de benefícios de pensão, através da informação do ato. |
48 | Permitir a realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos e processos seletivos, para provimento de vagas. | ||
49 | Efetuar a avaliação dos candidatos do concurso ou processo seletivo. | ||
50 | Possibilitar a indicação automática do sistema pela aprovação/reprovação e a classificação dos candidatos. | ||
51 | Cadastrar atestados com informação do CID (Código Internacional de Doenças). | ||
52 | Controlar os atestados através de laudos médicos. | ||
53 | Controlar através do laudo médico se o servidor já se encontra em readaptação pelo mesmo CID (Código Internacional de Doenças) do atestado. | ||
54 | Permitir no deferimento do laudo médico a geração automática de afastamentos. | ||
55 | Permitir selecionar relatórios afins por tipo de atestado, possibilitando imprimi-los agrupados no momento do Cadastro de Laudos Médicos. | ||
56 | Possuir cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho para posterior emissão da CAT para o INSS. | ||
57 | Possibilitar o agendamento e posterior registro de consultas e exames ocupacionais. | ||
58 | Cadastro de juntas médicas por data de vigência com identificação dos médicos que a compõem. | ||
59 | Oferecer opção para agendamento de consultas e exames médicos. | ||
60 | Possuir cadastro de acidentes de trabalho com registro dos dados do acidente, utilização ou não de equipamento de segurança, entrevista com o funcionário e testemunhas do acidente. | ||
61 | Possibilitar cadastramento de grupos de prevenção de acidentes de trabalho, em conformidade com a Portaria nº 1.121, de 8 de novembro de 1995. | ||
62 | Permitir controlar a escolaridade do servidor. | ||
63 | Ter controle de cursos e treinamentos do servidor. | ||
64 | Permitir o planejamento e execução de cursos de aperfeiçoamento com as seguintes características: Definir cronograma, carga horária e data da emissão de certificado; Possibilitar a informação do ministrante; Permitir identificar se o curso foi por iniciativa da empresa ou por solicitação dos próprios servidores. | ||
65 | Ter controle das informações referente estágio probatório. Avaliação do servidor, verificação por parte do sistema se servidor atingiu média/somatório definido ou necessidade de geração de processos administrativos. | ||
66 | Permitir cadastrar forma de avaliação do servidor que encontra-se em estágio probatório de acordo com o estatuto do órgão e possibilidade de definir um tipo de avaliação padrão, sendo vinculada automaticamente ao servidor na sua admissão por concurso. | ||
67 | Permitir definir Fatores para cada tipo de avaliação. Fator significa alguns quesitos pelos quais os funcionários podem ser avaliados. Exemplos de fatores: experiência, calma, nervosismo, assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, etc. | ||
68 | Permitir definir afastamentos para cada tipo de avaliação que poderão causar atraso no período de avaliação do funcionário. | ||
69 | Permitir definir para cada tipo de avaliação afastamentos que não serão permitidos durante o período de estágio probatório. | ||
70 | Permitir definir para cada tipo de avaliação quantidade de dias de afastamento necessários para gerar processo administrativo. | ||
71 | Permitir definir para cada tipo de avaliação os motivos de faltas e a quantidade que poderá causar atraso no período de avaliação do funcionário, assim como quantos dias atrasará para a quantidade definida. | ||
72 | Permitir emitir relatórios de Avaliações que estão expirando, que já estão expiradas e situação dos servidores em relação aos processos administrativos. |
73 | Permitir a utilização dos resultados das avaliações do funcionário para apuração do direito a progressão salarial, de acordo com o estatuto do órgão. | ||
74 | Controlar empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas na folha mensal ou na rescisão. | ||
75 | Possibilitar a configuração da inserção automática destes empréstimos através da leitura do arquivo enviado pelos bancos. | ||
76 | Controlar as funções dos servidores com possibilidade de geração automática da gratificação por exercício da função. | ||
77 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as funções gratificadas exercidas pelo servidor, através da informação do ato. | ||
78 | Possibilitar cadastrar os períodos para aquisição de licença-prêmio, assim como os respectivos períodos de gozo da licença-prêmio. | ||
79 | Permitir o uso de tempo de serviço anterior averbado na contagem do período de aquisição da licença-prêmio. | ||
80 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente ao gozo de licença-prêmio do servidor, através da informação do ato. | ||
81 | Possibilitar cadastrar os períodos para aquisição de adicional. | ||
82 | Permitir configurar o uso de tempos anteriores averbados, para cada período de adicional do funcionário. | ||
83 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a concessão de adicional ao servidor, através da informação do ato | ||
84 | Possuir controle de compensação horas, permitindo o controle de: Dias de gozo de férias que o funcionário trabalhou; Gozo de dias de férias que o funcionário tem a ver; Dias de gozo de férias e licença-prêmio que o funcionário trabalhou; Gozo de dias de férias e licença-prêmio que o funcionário tem a ver; Dias facultativos que o funcionário trabalhou; Gozo de dias facultativos que o funcionário tem a ver; Folgas para compensar em férias; Compensação de folgas no período de gozo de férias; Abono pecuniário de férias do funcionário; Horas extras a ver do funcionário; Compensação de horas extras do funcionário; Pagamento de horas extras do funcionário; Abono pecuniário de licenças-prêmio do funcionário. | ||
85 | Controlar a emissão de autorizações de diárias. | ||
86 | Permitir o lançamento de faltas com possibilidade de desconto automático em folha de pagamento ou de abono das faltas. | ||
87 | Controlar a transferência de funcionários permitindo detalhar se a transferência foi realizada com ou sem ônus para a entidade. | ||
88 | Identificar o tipo da transferência - se é cedência ou recebimento do servidor. | ||
89 | Possibilitar a geração das informações de transferência para o Tribunal de Contas. | ||
90 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as transferências do servidor, discriminando-as em cessões ou recebimentos de servidores, através da informação do ato. | ||
91 | Permitir configurar quais afastamentos ou avaliações podem levar a geração do processos administrativos. | ||
92 | Permitir deixar gravado a seleção/filtragem de relatórios rotineiros. | ||
93 | Permitir configurações diferentes de formas de contagem de períodos de licença- prêmio por cargo. | ||
94 | Permitir configurar o período para a aquisição da licença-prêmio em anos ou em dias. | ||
95 | Permitir configurar o período – se o período de gozo da licença deve também ser lançado como um afastamento e qual o tipo do afastamento a ser lançado. | ||
96 | Permitir configurar se o período de gozo da licença deve também ser lançado como um afastamento e qual o tipo do afastamento a ser lançado. |
97 | Possibilitar a configuração de quais motivos de faltas e qual a quantidade de faltas fazem com que o período de aquisição de licença-prêmio do funcionário seja cancelado ou postergado. | ||
98 | Permitir a configurações de diferentes formas de contagem de períodos para a aquisição de adicionais. | ||
99 | Permitir utilizar os tempos de experiências anteriores para mais de uma matrícula atual do servidor. | ||
100 | Permitir utilizar os tempos ainda não averbados de contratos anteriores para mais de uma matrícula atual do servidor. | ||
101 | Possibilitar a configuração de quais afastamentos e qual a quantidade de dias afastados fazem com que o período de aquisição de adicional do funcionário seja cancelado ou postergado. | ||
102 | Possibilitar a configuração de quais motivos de faltas e qual a quantidade de faltas fazem com que o período de aquisição de adicional do funcionário seja cancelado ou postergado. | ||
103 | Possuir cinco tipos diferentes de aposentadoria: Tempo de Serviço, Idade, Invalidez, Compulsória, Especial (Professor) . | ||
104 | Permitir a parametrização dos tempos mínimos necessários para o cálculo da aposentadoria para cada tipo de aposentadoria. | ||
105 | Registrar o valor do piso e do teto para o pagamento de aposentadorias indicados para um período. | ||
106 | Controlar automaticamente os períodos de aquisição de Adicionais, de acordo com as configurações de adicionais. | ||
107 | Controlar automaticamente os períodos de aquisição de licenças-prêmio, de acordo com as configurações da licença-prêmio. | ||
108 | Controlar os afastamentos do funcionário, integrado com a folha de pagamento. | ||
109 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente aos afastamentos do funcionário, através da informação do ato. | ||
110 | Possibilitar encerrar o concurso a fim de não ser alteradas as informações e candidatos que participaram deste afim de ser admitidas como funcionários. | ||
111 | Permitir importar arquivos que possuem dados referentes ao concurso público ou processos seletivos feitos por empresas terceirizadas. | ||
112 | Efetuar o encerramento dos cursos oferecidos pela entidade aos funcionários . | ||
113 | Registrar os tempos referentes a contratos rescindidos anteriormente, experiências anteriores e averbações que devem ser contados para adicionais, licenças-prêmio ou tempo de serviço. | ||
114 | Permitir prorrogar as avaliações para os funcionários que estiverem em estágio probatório e em razão decorrentes de faltas ou afastamentos do funcionário. | ||
115 | Permitir encerrar ou reabrir as avaliações para os funcionários que estiverem em estágio probatório. | ||
116 | Gerar as avaliações extraordinárias para o funcionário que estiverem em estágio probatório de acordo com a configuração estabelecida. | ||
117 | Efetuar o encerramento detectando se há avaliações extraordinárias para o funcionário em estágio probatório. | ||
118 | Gerar os processos administrativos para os funcionários que estiverem em estágio probatório. | ||
119 | Registrar todo os histórico salarial do servidor, integrado com a folha de pagamento. | ||
120 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as alterações salariais do servidor, através da informação do ato. | ||
121 | Registrar todo o histórico de alterações de cargo do servidor, integrado com a folha de pagamento. |
122 | Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as alterações de cargo do servidor, através da informação do ato. | ||
123 | Emitir relatórios referente a pessoa. | ||
124 | Emitir diversos modelos de relatórios com informações específicas dos servidores, é possível listar informações cadastrais de forma simples e organizada. | ||
125 | Emitir relatório de programação de férias dos funcionários, exibindo todos os períodos de aquisição de férias, períodos de gozo, dias de abono e forma de pagamento. | ||
126 | Emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, baseado no histórico do servidor, conforme o layout da Previdência Social. | ||
127 | Emitir relatórios cadastrais referente Medicina e Segurança do Trabalho: Acidentes de trabalho; Tipos de atestados; Atestados; CAT E CAS; Juntas Médicas; Laudos Médicos; Instituições Médicas; Tipos de Consultas/Exames Médicos; Agendamentos de Consultas e Exames; Monitoração Biológica; Registros Ambientais - Fatores de Risco; P.P.P; CIPA; Controle de Equipamentos. | ||
128 | Emitir relatórios cadastrais referente Cursos e Formações. | ||
129 | Emitir relatórios cadastrais referente Avaliações. | ||
130 | Permitir sintetizar em um único relatório toda a ficha funcional do servidor. | ||
131 | Permitir escolher a emissão de certidões de tempo de serviço, demonstrando o tempo que o funcionário trabalhou na entidade e empregos anteriores, informa o tempo bruto, faltas, licenças e o tempo liquido para a derivação das averbações. | ||
132 | Efetuar cálculo de benefícios de aposentadorias com base na média dos 80% maiores salários conforme legislação vigente, de acordo com o tipo de aposentadoria. | ||
133 | Emitir relatório referente ao estágio probatório, lista as informações das avaliações que estão expirando e com data final expiradas em relação a data de emissão do relatório. | ||
134 | Permitir a reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro. | ||
8.2.5. SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES | ATENDE | ||
S | N | ||
1 | Registrar os processo licitatórios contendo todos os dados necessários para sua identificação, tais como: Número de processo; Objeto da compra para sua identificação; Modalidade da Licitação; Datas de Abertura e recebimento de envelopes. | ||
2 | Possibilitar o acompanhamento dos processos licitatórios desde a preparação até seu julgamento, registrando as etapas de: Publicação do processo; Emissão do mapa comparativo de preços; Emissão das Atas referente Documentação e Julgamento das propostas; Interposição de recurso; Anulação e revogação; Impugnação; Parecer da comissão julgadora; Parecer jurídico; Homologação e adjudicação; Contratos e aditivos; Possibilitar adjudicação de um ou mais lotes da licitação | ||
3 | Permitir a contratação do segundo classificado quando o fornecedor vencedor deixar de fornecer o material ou de executar os serviços; | ||
4 | Possibilitar que os itens do processo sejam separados por centro de custo com suas respectivas quantidades, possibilitando ainda a separação por despesa; | ||
5 | Permitir montar os itens do processo administrativo, processo licitatório e coleta de preços por lotes; | ||
6 | Permitir a geração de arquivo com os itens do processo licitatório para ser disponibilizado aos fornecedores para digitação da proposta de preço de cada item, possibilitando, também, a leitura do mesmo arquivo contendo os preços digitados para preenchimento automático no cadastro das propostas; |
7 | Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002). | ||
8 | Permitir o cadastramento de comissões: Permanente; Especial; Servidores; Pregoeiros; Leiloeiros. Informando as portarias ou decretos que as designaram, com suas respectivas datas de designação e expiração, permitindo informar também os seus membros e funções designadas. | ||
9 | Permitir gerar registro de preço através de um processo licitatório, possibilitando a realização periódica de pesquisa dos preços registrados para verificação dos preços que estão sendo praticados atualmente pelos fornecedores. | ||
10 | Permitir efetuar lances para a modalidade “pregão presencial” com opção de desistência e rotina de reabertura de itens e/ou lotes para nova etapa de lances. | ||
11 | Controlar o tempo entre um lance e outro por meio de um cronômetro. Possibilitando a Comissão Permanente de Licitação pausar ou disparar quando desejar. | ||
12 | Possibilitar a utilização de critérios de julgamento das propostas em relação a microempresa e empresa de pequeno porte, de acordo com lei complementar 123/2006, LC 147/2014. | ||
13 | Permitir a emissão de relatórios com lista dos fornecedores pelo porte da empresa (ME, EPP, MEI, Outros), bem como emitir relação das compras realizadas por porte da empresa. | ||
14 | Possibilitar a emissão da ata do pregão presencial, histórico dos lances e relatório de economicidade do pregão. | ||
15 | Permitir parametrização para numerar a licitação de forma sequencial ou por modalidade, possibilitando alterar a numeração sugerida pelo sistema. | ||
16 | Permitir identificar em quais processos licitatórios determinado fornecedor participou, visualizando sua situação em cada item do processo. | ||
17 | Emitir relação das licitações informando: Data e hora de abertura, Número, Modalidade, Membros da comissão e Objeto a ser licitado; | ||
18 | Possibilitar a geração de arquivos para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, devidamente parametrizado para envio e recebimento de arquivo no formato determinado pelo o Órgão fiscalizador; | ||
19 | Possibilitar que os arquivos pertinentes ao processo Licitatório sejam automaticamente, via sistema, encaminhados ao Portal Transparência em arquivo PDF; | ||
20 | Permitir salvar os relatórios em formato PDF simples, possibilitando que sejam assinados digitalmente; | ||
21 | Permitir a integração como sistema de contabilidade, efetuando os seguintes processos: 1- Bloqueio do valor da licitação, da compra direta ou do termo aditivo; 2 - Atualizar dados cadastrais de fornecedores e da despesa; | ||
22 | Permitir visualização de empenhos emitidos pelo setor competente, integrando o sistema de compras com o de planejamento. | ||
23 | Permitir que à partir da integração do sistema de compras e planejamento seja possível gerenciar o valor utilizado, bem como saldo remanescente do emprenho solicitado. | ||
24 | Permitir cadastro dos itens da compra direta separando estes por centros de custo específicos, por despesas ou por centros de custo e despesas. | ||
25 | Permitir executar rotinas de: Anulação da compra direta; Exclusão completa da compra direta. | ||
26 | Permitir emitir relatórios referentes às compras diretas, como: Emissão de nota de anulação; Emissão de autorização de fornecimento; Relação dos itens da compra; Justificativa da Dispensa de Licitação. | ||
27 | Possibilitar copiar os itens de um outro processo licitatório, já cadastrados; | ||
28 | Possibilitar copiar os itens de outra compra direta; |
29 | Permitir agrupar os itens do processo licitatório por centro de custo; | ||
30 | Possibilitar a integração com o sistema tributário para consultar os débitos dos participantes no processo licitatório e na compra direta; | ||
31 | Permitir criar e editar modelos de editais, contratos, autorização de compras, atas e outros relatórios desejados a partir dos modelos existentes no sistema; | ||
32 | Possibilitar a configuração das assinaturas que serão exibidas nos relatórios; | ||
33 | Dispor as Leis 8.666/93 e 10.520/2002 para eventuais consultas diretamente no sistema. | ||
34 | Integrar materiais do sistema de compras e licitação com materiais utilizados pelo sistema de frotas e quando integrado manter os mesmos materiais, fornecedores e centro de custos. | ||
35 | Permitir o cadastramento de permissões dos usuários por Centro de Custo (Órgão/Secretaria) com filtro por Órgão que compõe e unidade orçamentária; | ||
36 | Permitir a parametrização do código para cadastro de materiais de acordo com normas estabelecidas pela legislação vigente. | ||
37 | Possuir no cadastro de materiais informações detalhado quanto ao uso do objeto, tipo de consumo, permanente e prestação de serviço, descrição completa do item, unidade de medida, inserção do código do órgão fiscalizador atualizado, oportunizando a criação de banco de especificações. Dados sobre a última compra do material selecionado como: data, quantidade, preço e fornecedor. | ||
38 | Possibilitar fazer consulta no cadastro de materiais com as seguintes opções: Por grupo e classe; Por palavra chave; | ||
39 | Permitir cadastrar fornecedores, emitindo Certificado de Registro Cadastral e controlando a sequência do certificado. | ||
40 | Possibilitar o cadastramento e acompanhamento de avaliações sobre o desempenho dos fornecedores, avisando o usuário quando o mesmo estiver informando um fornecedor com situação “Ruim”. | ||
41 | Permitir vincular ao fornecedor: Ramos de atividade; Documentos e certidões negativas; Materiais fornecidos. | ||
42 | Permitir a inabilitação de fornecedores por suspensão ou rescisão de contrato, controlando a data limite da situação de inabilitado. | ||
43 | Permitir controle da data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores, com emissão de relatório por fornecedor contendo a relação das negativas vencidas/por vencer. | ||
44 | Controlar as solicitações de compra por centro de custo e dotação, não permitindo que usuários de outros centros de custo acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo e que a quantidade de cada item possa ser dividida por uma ou mais despesas. | ||
45 | Permitir realizar o lançamento do quantitativo dos itens informados por cada Secretaria da Prefeitura Municipal de Várzea Grande estimado por ano; | ||
46 | Realizar a baixa automática do quantitativo dos itens destinados as Unidades da Prefeitura Municipal de Várzea. | ||
47 | Possibilitar o controle dos gastos por unidade orçamentária através de limites mensais preestabelecidos. | ||
48 | Efetuar o Bloqueio de solicitação por Destinatário final das unidades da Prefeitura, quando o saldo estimado anualmente chegar ao limite previamente estipulado. | ||
49 | Emitir relatórios por Lotação Específica – Unidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, por item (serviço e material) adjudicado, por período data de inicio e fim; | ||
50 | Emitir relatório do saldo atual dos itens de Contratos e Ata de Registro de Preço; | ||
51 | Emitir relatório dos itens adjudicados, inclusive dos itens que já estão sem saldo; |
52 | Integração do Sistema de Compras com o Sistema de Estoque para que haja baixa automática A cada item , de acordo com a solicitação; | ||
53 | Possibilitar efetuar o agrupamento de várias solicitações de compra dos diversos setores para um novo processo licitatório, compra direta ou processo administrativo automaticamente. | ||
54 | Possibilitar o atendimento de solicitações de compra somente após liberação cadastrada no sistema. | ||
55 | Permitir que os centros de custos cadastrem Solicitações de Fornecimento de itens de licitações já homologadas e adjudicadas. | ||
56 | Permitir o cadastramento de coletas de preço, possibilitando gerar uma compra direta, processo administrativo ou de compra, tendo como base para o valor máximo do item o preço médio ou menor preço cotado para o item na coleta de preços. | ||
57 | Permitir a geração de arquivo com os itens da coleta de preço para cotação pelos fornecedores, possibilitando a leitura dos preços cotados para preenchimento automático dos preços dos itens da coleta. | ||
58 | Permitir o cadastro de compras diretas, informando dados como: Data da Compra; Fornecedor; Centro de Custo; Objeto da Compra; Local de Entrega; Forma de Pagamento. | ||
59 | Emitir todos os relatórios necessários exigidos por Xxx, como por exemplo: Termo de abertura e autorização do processo licitatório; Parecer jurídico e contábil; Publicação do edital; Atas das sessões de julgamento do Processo Licitatório, Atas do Pregão; Emissão de Contratos; Notas de autorização de fornecimento; Relatórios para divulgação na internet, conforme Lei nº 9.755/98; Demonstrativo das compras efetuadas conforme Lei nº 8.666/93. | ||
60 | Possibilitar o controle das solicitações de compras pendentes, liberadas e reprovadas. | ||
61 | Emitir relatório gerencial de materiais para controle. | ||
62 | Manter histórico das alterações do contrato permitindo identificar se foi unilateral ou bilateral e o tipo de alteração contratual, tais como: acréscimo, diminuição, equilíbrio econômico financeiro, prorrogação, rescisão. | ||
63 | Possuir cronograma de pagamentos dos contratos, possibilitando controlar a situação (pago, vencido ou à vencer). | ||
64 | Possuir cronograma de entrega dos itens dos contratos, controlando também a situação (entregue, vencido ou à vencer). | ||
65 | Possibilitar a rescisão do contrato ou aditivo, informando: Motivo da rescisão; Data do termo, da rescisão e da publicação; Valor da multa e indenização; Fundamento Legal; Imprensa oficial. | ||
66 | Permitir configurar sistema para que emita mensagem sobre os contratos/ Ata de registro vencidos, cancelados e a vencer, podendo ser somente de aviso ou impedindo a emissão de Autorização de Fornecimento para contratos vencidos e cancelados. | ||
67 | Emitir relatórios para controle de vencimento dos contratos e Termos Aditivos de contratos. | ||
68 | Possibilitar acesso a módulo de consulta para cada Unidade da Prefeitura Municipal de Várzea Grande para visualização dos Contratos em sua Lotação (base). | ||
8.2.6. SISTEMA DE PATRIMÔNIO | ATENDE | ||
S | N |
1 | Possuir cadastro para os bens móveis e imóveis do órgão, podendo ser informadas as seguintes características: O processo licitatório, empenho e fornecedor da aquisição do bem; Estado de conservação do bem: “péssimo”, “ruim”, “regular”, “bom” e “ótimo”; Moeda de aquisição (permitindo conversão dos valores para moeda atual); Permite vincular a conta contábil e natureza do bem; Permite visualizar o valor de aquisição, o valor total de depreciação, assim como cadastrar e visualizar as incorporações e desincorporações; Permite visualizar o valor da última reavaliação do bem; Armazenar/visualizar a imagem atual do bem por meio dos arquivos: jpg, bmp e pdf.; Visualizar situação do bem como: “ativo”, “baixado”, “comodato”, “locado”, “cedido”; Permite informar características personalizadas para o cadastro de bens. Por ex: “Cor”, “Altura”, “Peso”, etc. | ||
2 | Permitir alterar a placa do bem informando a data de alteração, visualizando todas as placas utilizadas pelo bem. | ||
3 | Permitir o controle de transferência de bens entre os diversos órgãos, responsáveis e contas da entidade assim como cessões e locações, possibilitando a emissão do relatório de transferências de determinado tipo, incluindo também a emissão como Termo de Transferência de Bens. | ||
4 | Permitir cadastrar contas patrimoniais, classificá-las por bens móveis e Imóveis e identificar o tipo de bens tangíveis e intangíveis. | ||
5 | Permitir cadastro de conversão de moedas indexadoras, para que ao cadastrar bens adquiridos em outras épocas converta automaticamente para o valor atual ao cadastrar o bem. | ||
6 | Permite efetuar a reavaliação de bens individual, ou por lote e identificar o tipo de reavaliação: Ajuste ou reavaliação e possibilitando adequar o novo valor de depreciação anual do bem. | ||
7 | Permitir a reavaliação por percentual (valorizações/depreciações) para todos os bens, possibilitando: executar individualmente; executar para um grupo de bens (conforme conta, centro de custo, unidade administrativa e/ou natureza ); configurar percentuais de reavaliação periódicas (mensal, bimestral, trimestral, semestral e anual) por natureza e simulando a depreciação natural dos bens desde sua aquisição até a data atual. | ||
8 | Permitir efetuar baixas individuais ou múltiplas por contas, responsáveis, órgãos e bens, permitindo informar histórico e informações complementares como: lei, portaria e processo licitatório. | ||
9 | Controlar movimentação dos bens encaminhados à manutenção, armazenando os dados básicos desse movimento; tais como: data de envio e previsão de retorno; tipo de manutenção (se a manutenção é preventiva ou corretiva); valor do orçamento; possibilitar a emissão de relatório contendo os bens que estão ou já sofreram manutenção, agrupados pelo fornecedor ou pelo motivo da manutenção; possibilitar gerar transferências para outra unidade administrativa após voltar da manutenção. | ||
10 | Emitir relatório identificando o bem, valor atualizado, conta ao qual ele pertence, o responsável pelo bem, número patrimonial e a data de aquisição. | ||
11 | Emitir o termo de responsabilidade da guarda dos bens por responsável ou por órgão/centro de custo. | ||
12 | Emitir o relatório de bens em inventário por centro de custo e/ou responsável, permitindo selecionar a situação (em processo de localização, localizados e pertencentes ao setor, localizados mas pertencentes a outro setor, não localizados ou todas) e emitir também o termo de abertura e encerramento do Inventário. | ||
13 | Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura óptica, além de permitir que o usuário possa confeccionar sua própria Etiqueta. | ||
14 | Permitir cadastrar seguradoras e apólices de seguros (com valor de franquia e valor segurado) para os bens. |
15 | Permitir colocar o bem em desuso de modo que não seja possível realizar movimentações com este até que seja estornado. | ||
16 | Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização. | ||
17 | Emitir o relatório de baixas de bens com seleção por período de baixa, por conta, órgão ou por centro de custo. | ||
18 | Emitir relatório para conferir os lançamentos de inventário, possibilitando a seleção por responsável, por órgão ou por centro de custo. | ||
19 | Permitir transferir bens localizados em inventários quando pertencentes a outro setor. | ||
20 | Manter o registro/histórico de todas as movimentações dos itens patrimoniais realizadas no exercício, possibilitando a emissão de relatório por período e também visualizar as movimentações por centro de custo. | ||
21 | Permitir depreciar um bem tangível em relação ao percentual anual de depreciação deste, permitindo que o processo seja executado informando as seleções: por conta, por bem, por centro de custo, por natureza do bem. | ||
22 | Emitir relatório de reavaliações de bens com seleção por bem, por conta e período. | ||
23 | Emitir relatório por período dos movimentos das contas dos bens (mostrando de forma analítica e sintética), possibilitando visualizar o saldo anterior ao período, total de entradas, total de saídas e saldo atual da conta. | ||
24 | Emitir relatório com projeção de valorização/depreciação do bem baseado em percentual informado com seleção por conta, bem e/ou unidade administrativa. | ||
25 | Possuir rotina para importação de várias imagens dos bens, armazenando-os no banco de dados. | ||
26 | Permitir a vinculação de um ou mais arquivos de imagens, documentos de texto ou documentos digitalizados, ao código do bem. | ||
27 | Permitir configurar as máscaras de centro de custos, contas e código do bem. | ||
28 | Permitir salvar os relatórios em formato PDF simples, possibilitando que sejam assinados digitalmente. | ||
29 | Emitir relatório com os movimentos contábeis (aquisições, baixas, depreciações, etc.) ocorridos no patrimônio no período de seleção. | ||
30 | Permitir informar o número do ato no campo [Nº do Ato] do cadastro de bens com até 10 caracteres ou números. | ||
31 | Permitir transferir os bens de um responsável, conta, e centro de custo para outro utilizando multiseleção (ex.: 1, 20, 37). | ||
32 | Para os bens imóveis, permitir cadastrar endereço, registro do imóvel, e informações de arrendamento quando este for arrendado. | ||
33 | Permitir informar no cadastro dos bens um valor mínimo residual para os bens, para controle das depreciações. | ||
34 | Permitir o encerramento mensal de competência, não permitindo movimentos com data retroativa ao mês/ano encerrado, possibilitando o estorno deste encerramento. | ||
35 | Permitir informar uma data para o início das depreciações dos bens. | ||
36 | Permitir informar a localização física do bem, possibilitando emitir um relatório por localização física. | ||
37 | Enviar e-mails para cada responsável com a lista de bens sob sua responsabilidade para conferência. | ||
38 | Permitir o cadastro de comissões para inventário e reavaliação de bens com informação do número da portaria, data da portaria, finalidade e membros da comissão. | ||
39 | Registrar a amortização de bens intangíveis. | ||
40 | Emitir relatório por tipo de detalhamento de bens. |
41 | Permitir cadastramento de bens móveis e imóveis com detalhamento de características. | ||
42 | Permitir a integração do cadastro de veículos com o Sistema de Controle de Frotas. | ||
43 | Permitir a opção de exclusão automática de bens incorporados por força de comodato ou em cessão de uso. |
8.2.7. SISTEMA DE CONTROLE DE ESTOQUE | ATENDE | ||
S | N | ||
1 | Permitir cadastrar fornecedores, distinguindo pessoas físicas e jurídicas, possibilitando informar a situação (ativo, inativo) e também relacionar os materiais que fornece. | ||
2 | Permitir cadastrar materiais possibilitando o agrupamento por: classe; classificação do tipo (consumo ou permanente); nível de perecibilidade; se é estocável. | ||
3 | Permitir a visualização do preço médio e configurar características personalizadas para o material. | ||
4 | Permitir cadastrar unidades de medida, permitindo a utilização de abreviaturas. | ||
5 | Manter e atualizar o preço da última compra para estimativa de custo do pedido. | ||
6 | Permitir o registro e manutenção do cadastro de almoxarifados, tendo cada qual o seu responsável, possibilitando o controle individual para aplicações diretas. | ||
7 | Possibilitar o controle de diversos almoxarifados, facilitando que os usuários com acesso autorizado possam alterná-los. | ||
8 | Controlar as movimentações de entrada e saída para cada material de cada estoque, por meio de processos e relatórios, utilizando centros de custo para a distribuição do material. | ||
9 | Permitir controlar as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial e mantendo o controle sobre o saldo pendente. | ||
10 | Permitir efetuar transferências de materiais entre almoxarifados, possibilitando a emissão da nota de transferência com seleção dos campos: almoxarifado, transferência, centro de custo e emissão por período. | ||
11 | Permitir efetuar as movimentações de saída de materiais pelo valor médio de cada material por estoque. | ||
12 | Possuir o controle de saldos físicos e financeiros dos estoques por material existente em cada almoxarifado, dispondo de: configuração de níveis de re- suprimento (limite mínimo, máximo e reposição), permitindo calcular (por meio de fórmula configurável) a quantidade necessária em estoque até o próximo reabastecimento por material; relatórios que possibilitem emitir a posição em determinada data. | ||
13 | Possibilitar registrar a abertura e o fechamento de inventários, permitindo: bloqueio das movimentações durante a sua realização; gerar os itens selecionando os materiais por uma determinada classe e sua localização física no almoxarifado; gerar o relatório de inventários abertos e encerrados por estoque, material, inventário e período; gerar planilha para conferência manual. | ||
14 | Permitir os ajustes físicos dos estoques, ocorridos no inventário. | ||
15 | Possuir controle da localização física dos materiais no estoque, possibilitando informar de uma a três divisões de localização. (Ex: Corredor, Estante, Prateleira). | ||
16 | Emitir um relatório que demonstre todas as movimentações de materiais por estoque no período informado, contendo: saldo anterior, movimentos de entrada, saída e saldo do material no período - visualizando a forma sintética (por material) e analítica (por material demonstrando os movimentos Individuais). |
17 | Possibilitar a restrição de acesso dos usuários aos almoxarifados. | ||
18 | Possuir controle de permissão dos usuários que podem atender requisição de compras e materiais. | ||
19 | Permitir a emissão de etiquetas de prateleira para identificação da localização dos materiais no estoque. | ||
20 | Permitir efetuar a movimentação do estoque determinando um período para os lançamentos; consequentemente, o bloqueio dos movimentos fora do período. | ||
21 | Emitir um relatório que demonstre as operações (Transferências, Entradas, Saídas, Estornos) realizadas no período informado permitindo a consolidação dos estoques agrupando por natureza. | ||
22 | Permitir que possam ser unificados materiais duplicados, transferindo todas as movimentações para o material unificado. | ||
23 | Emitir um relatório com o resumo anual das entradas e saídas, mostrando o saldo financeiro mês a mês por estoque e o resultado final no ano. | ||
24 | Possuir rotina para o encerramento de exercício, a qual não serão permitidas movimentações (entrada/saída/transferências) no exercício anterior, sendo que ao encerrar o exercício, os centros de custo deverão ser copiados para o exercício seguinte. Permitir também o cancelamento de encerramento de exercício. | ||
25 | Possibilitar a emissão da ficha de estoque, mostrando as entradas/saídas (físicas e financeiras) realizadas em determinado período por material, com indicação do saldo anterior e no final do período. | ||
26 | Possibilitar a emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais por material, nota fiscal, centro de custo, dia e fornecedor. | ||
27 | Possibilitar a emissão de relatório de balancete do estoque, mostrando os movimentos de entradas, saídas e saldo atual em determinado período, agrupando por centro de custo. | ||
28 | Emitir relatório detalhado das movimentações de um determinado material por período, almoxarifado e centro de custo, demonstrando o código da movimentação e o saldo físico atualizado até o movimento. | ||
29 | Emitir relatórios de controle de validade de lotes de materiais, possibilitando seleção por almoxarifado, período, materiais vencidos e materiais à vencer. | ||
30 | Emitir um resumo anual das entradas e saídas, mostrando o saldo financeiro mês a mês por estoque e o resultado final no ano. | ||
31 | Emitir relatório que demonstre a média de gastos mensais por centro de custos ou material, considerando um determinado período. | ||
32 | Permitir informar o número do processo licitatório e o empenho no cadastro de entradas dos materiais no estoque em campos apropriados, para identificar a origem da entrada. | ||
33 | Possibilitar a verificação do tempo de emissão dos relatórios | ||
34 | Permitir salvar os relatórios em formato PDF simples, possibilitando que sejam assinados digitalmente. | ||
35 | Permitir dar as devidas permissões de acesso aos Centros de Custos para cada usuário do sistema. | ||
8.2.8. SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS | ATENDE | ||
S | N | ||
1 | Permitir cadastrar usuários e grupos de usuários e conceder permissões ao usuário e ao grupo de usuários, e inclusive conceder permissões para inserção de um novo registro, alteração e exclusão. |
2 | Permitir o cadastramento da frota de veículos da entidade com indicação do tipo do veículo (Automóvel, caminhão, ônibus, retro-escavadeira, etc..) o tipo de marcação (Hodômetro, horímetro), informações de características do veículo (cor, chassi, ano de fabricação/modelo, marca, se é adaptado a portadores de necessidades especiais, etc...), quantidade de eixos e estepes e relacionamento na tabela FIPE. | ||
3 | Permitir que o usuário crie campos adicionais no cadastro de veículos conforme suas necessidades. | ||
4 | Permitir indicar os combustíveis que o veículo utiliza e apenas permitir a utilização destes combustíveis na ordem de abastecimento e nos lançamentos de despesa. | ||
5 | Permitir registrar e acompanhar o pagamento do IPVA e licenciamento dos veículos incluindo as parcelas e seus valores para previsão de pagamento. | ||
6 | Permitir a emissão de relatório de acompanhamento de pagamento e previsão de pagamento do IPVA, Licenciamento, DPVAT com filtros para trazer apenas as parcelas em aberto, por veículo e período. | ||
7 | Permiti registrar as trocas de pneus ocorridas nos veículos identificando a posição dos pneus e informação do valor dos pneus trocados. | ||
8 | Ao lançar algum registro de despesa no sistema, este deve verificar a carteira de habilitação do motorista se este a possui, ou está vencida e emitir mensagem ao usuário. | ||
9 | Permitir registrar as previsões de manutenções a serem realizadas nos veículos, como por exemplo, troca de extintor, troca de óleo, dentre outros, e emitir um relatório para controlar as previsões das manutenções com filtro por veículo e período. | ||
10 | Permitir cadastrar os serviços a serem prestados com os veículos e os grupos de funcionários para realizar prestação de serviços. | ||
11 | Permitir emitir a ordem de prestação de serviço com filtro por período, grupo e número da ordem. | ||
12 | Permitir registrar os lançamentos de despesas diversas com os veículos (abastecimento, troca de óleo, troca de pneu, e outros), com a identificação do organograma, fornecedor, item, quantidade, valor, origem da despesa (licitação, depósito, terceiros) e indicação se o lançamento será utilizado no controle de quilometragem do veículo. | ||
13 | Permitir registrar os seguros dos veículos com indicação do tipo de cobertura (total, colisão, Incêndio, Roubo ou furto, e outras), nº da apólice, vigência, valor segurado, prêmio, e controlar o pagamento das parcelas e emissão do relatório de apólice de seguro dos veículos. | ||
14 | Permitir a emissão de relatório de acompanhamento das apólices de seguros dos veículos para controle de vencimentos das parcelas, com filtro por número de apólice, seguradora, veículo, situação da parcela (vencidas, à vencer) a partir de uma data. | ||
15 | Permitir registrar as ocorrências dos veículos e emitir um relatório com as ocorrências dos veículos com indicação da data da ocorrência, do motorista e campo para observações complementares. O relatório deve ter uma quebra por veículo e outra por motorista. | ||
16 | Permitir o cadastramento de depósitos do frotas. | ||
17 | Permitir configurar a máscara do organograma da entidade conforme os níveis da entidade e permitir o cadastramento dos organogramas diferenciando os níveis sintéticos dos analíticos. | ||
18 | Permitir o cadastramento de materiais, possibilitando incluir sequências de especificações para o mesmo material (Ex.: Material 01-01-0001 Gasolina. Especificação 01-Comum, 02-Aditivada), além de informações do material: grupo, subgrupo, unidade de medida, nível de perecibilidade, se é estocável, e opção para desativar o material de modo que não seja possível sua utilização no sistema. |
19 | Permitir configurar a máscara do código do material, possibilitando a seleção para mostrar o grupo e subgrupo no código do material e a opção para utilizar código sequencial. | ||
20 | Permitir o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas, de modo que uma vez cadastrada a pessoa no sistema ela seja utilizada no cadastro de fornecedores, funcionários, etc., sem a necessidade do recadastramento dos dados. | ||
21 | Registrar e visualizar as alterações dos nomes no cadastro de pessoas. | ||
22 | Permitir consultar quais são os fornecedores que fornecem determinado material. | ||
23 | Permitir que o usuário crie campos adicionais no cadastro de materiais para atender necessidades específicas do setor. | ||
24 | Permitir o cadastramento de funcionários da entidade, com seu cargo, organograma e data de admissão, para poder efetuar as requisições. | ||
25 | Permitir gerar entradas diversas no depósito do frotas advindas de devoluções, doações, saldo inicial do estoque, indicando também estas naturezas. | ||
26 | Permitir efetuar reservas de veículos com indicação do funcionário solicitante, data da reserva, período da reserva e finalidade da reserva com o veículo. | ||
27 | Permitir a emissão de um relatório que demonstre as reservas em um determinado período com opção de quebra por veículo e filtro por veículo. | ||
28 | Permitir registrar os adiantamentos das viagens com indicação do empenho, valor da diária, e os deslocamentos dos veículos registrando quilometragem inicial e final do trajeto com data e hora de saída e chegada, possibilitando a emissão da planilha para preenchimento manual. | ||
29 | Permitir o registro das multas dos veículos, informando as infrações com os valores pré-definidos conforme legislação em vigor e controlar seu pagamento. Indicação da data de vencimento, e controle de pagamento com data, valor e responsável pelo pagamento. | ||
30 | Emitir relatório de acompanhamento das multas com filtro das multas em aberto, pagas, período de vencimento, motorista e número da multa. Trazer as multas conforme o filtro acima com as informações: data da multa, valor, data de pagamento, quem pagou, além de ter quebra por veículo e quebra por motorista. | ||
31 | Permitir o registro de ordens de abastecimento e serviço, com indicação do veículo, do Responsável pela emissão e o executante/motorista que utilizará a ordem e permitir a emissão da ordem de abastecimento e da nota de serviço. | ||
32 | Permitir o registro e acompanhamento das licitações com a indicação do empenho, quantidade do item licitado, quantidade utilizada, quantidade disponível, permitindo também a anulação parcial de quantidade do item. | ||
33 | Emitir o relatório para acompanhamento da licitação mostrando o número do empenho, item licitado, quantidade licitada, quantidade já utilizada, quantidade anulada e quantidade disponível. | ||
34 | Permitir a emissão de relatório com os lançamentos das despesas de abastecimento, pneu, troca de óleo com filtro por veículo, período, organograma, material, fornecedor, despesa, licitação, e outros. | ||
35 | Permitir a emissão do relatório de consumo de combustível com filtro por período e veículo. O relatório deve mostrar as datas dos lançamentos, o combustível utilizado, os litros consumidos no período, a marcação do hodômetro no lançamento, a média do período e indicação do consumo (Alto, Baixo, Normal). | ||
36 | Permitir a emissão de relatório para controle das CNHs, com filtro por funcionário, categoria, validade (a vencer, vencidas, todas), trazendo a relação dos funcionários e dados da CNH, conforme filtro. | ||
37 | Permitir a emissão de um relatório que demonstre o custo por quilometragem de um determinado veículo com filtro por veículo, período visualizando no relatório o veículo, a faixa de consumo do veículo, os litros abastecidos, os consumidos, valor da despesa e custo médio por quilometragem. |
38 | Emitir um relatório que demonstre os gastos por despesas de forma resumida trazendo despesas, seus valores, e as formas de agrupamento por despesa, por veículo, por organograma. | ||
39 | Emitir um relatório que demonstre os gastos por despesas de forma detalhada, permitindo filtrá-lo por veículo, por período. | ||
40 | Permitir que usuário renomeie os menus e altere sua ordem da forma que achar melhor, permitindo inclusive criar novos menus para chamar as janelas já existentes no sistema. | ||
41 | Permitir a emissão de relatórios diversos: veículos, materiais, organogramas, fornecedores, funcionários, unidades de medidas, e outros. | ||
42 | Permitir salvar os relatórios em formato PDF, possibilitando que sejam assinados digitalmente. | ||
43 | Permitir criar e gravar seleções para serem utilizadas na emissão de diferentes relatórios. | ||
44 | Permitir copiar um relatório existente no sistema e criar um novo relatório com as alterações que o usuário desejar. | ||
45 | Permite a configuração do cabeçalho e rodapés dos relatórios, bem como os assinantes. | ||
46 | Permitir criar regras específicas, por meio de fórmulas em SQL, para validar um ou mais campos dos principais cadastros do sistema. | ||
47 | Poder desativar um usuário do sistema mantendo o histórico de sua utilização. | ||
48 | Permitir inserir informações do usuário como: ramal, celular, matrícula, e-mail, cargo, etc. | ||
49 | Permitir registrar o responsável e o acompanhamento mensal das marcações dos veículos informando a data de verificação. | ||
50 | Permitir registrar a perdas e baixas dos combustíveis e materiais utilizados na frota. | ||
51 | Permitir vincular um funcionário a um usuário do sistema para poder incluir dados do funcionário em partes dos cadastros e processos do sistema de automatizada. | ||
52 | Permitir o usuário relacionar seus relatórios mais utilizados. | ||
53 | Registrar quais unidades administrativas o veículo pertenceu. | ||
8.2.9. SISTEMA DE PROCURADORIA JURÍDICA | ATENDE | ||
S | N | ||
1 | Permitir efetuar os cadastros e manutenção de processos jurídicos | ||
2 | Permitir inserir os tramites de um processo anexando os documentos do fórum a cada tramite do processo. | ||
3 | Permitir inserir os envolvidos no processo. | ||
4 | Permitir inserir os recursos e as movimentações relacionadas a esses recursos . | ||
5 | Permitir efetuar a verificação dos documentos necessários para instauração de um processo. | ||
6 | Permitir vinculação de documentos ao processo, permitindo também a importação de documentos gerados a partir do sistema tributário. | ||
7 | Permitir a inserção das custas processuais do processo jurídico. | ||
8 | Possuir uma agenda vinculada ao processo que permita o cadastro de compromissos, alertando o responsável pelo processo ou as pessoas envolvidas que possuem permissão do compromisso agendado. | ||
9 | Permitir a emissão da Petição inicial e intermediárias a partir da janela de cadastro de processo. | ||
10 | Permitir o envio de e-mail a algum envolvido ao processo através da janela de cadastro de processos. |
11 | Permitir a consulta a consulta ao cadastro de dividas ativas do sistema tributário quando o processo tratar-se de execução fiscal. | ||
12 | Permitir a integração do sistema de procuradoria com o sistema tributário, permitindo que um processo de execução fiscal seja gerado automaticamente a partir da emissão de uma petição no sistema tributário, porém sendo de escolha do sistema ao qual será gerada a petição. | ||
13 | Permitir configurar a forma que será cobrado os honorários de sucumbência. | ||
14 | Permitir a transferência de processos para um novo local de tramitação, gerando automaticamente uma novo tramite ao processo. | ||
15 | Permitir o cadastro de ações, recursos, procuradores(advogados),locais de tramitações, tipos e movimentações e custas processuais. | ||
16 | Permitir gerar gráficos que informem valores de causas por tipo de ação. | ||
17 | Possibilitar a emissão de 2ª via de documentos emitidos. | ||
18 | Permitir a edição e alteração de documentos como petição, citação conforme a necessidade do usuário. | ||
19 | Possuir um cadastro único de pessoas integrando assim ao sistema tributário e outros do município. | ||
20 | Possuir integração com o sistema do Tribunal de Justiça conforme manual de processo virtual, onde as petições e documentos são remetidas ao fórum por meio eletrônico e com assinatura digital. | ||
21 | Possuir consulta rápida aos processos instaurados | ||
22 | Permitir a configuração de menus para que seja possível cadastrar links de para acesso a paginas da internet. |
8.2.10. SISTEMA CONTROLE TRIBUTÁRIO | |||
8.2.10.1. Cadastro de Contribuintes Imobiliários e Econômicos | ATENDE | ||
S | N | ||
1 | Possuir cadastro único de contribuintes. | ||
2 | Possuir cadastros de ruas, bairros e distritos para utilização no cadastramento dos contribuintes e imóveis. | ||
3 | Possuir cadastro de bancos e agências. | ||
4 | Possuir cadastro de moedas, possibilitando a utilização de Unidades de Referência. | ||
5 | Possuir cadastro de atividades econômicas. | ||
6 | Possuir cadastro de planta de valores. | ||
7 | Possuir cadastro de imobiliárias para possibilitar o relacionamento com os imóveis. | ||
8 | Permitir que a Planta de Valores seja configurável conforme boletim cadastral e a localização do imóvel. | ||
9 | Possuir cadastro de imóvel urbano e rural configurável conforme boletim cadastral da Prefeitura, com a possibilidade de inserir campos numéricos (inteiros e decimais), datas, horas e textos a qualquer momento. | ||
10 | Possuir cadastro de averbações/observações para: contribuintes, imóveis, econômicos, dívidas, receitas diversas (solicitação de serviço). |
11 | Possibilitar o cadastramento de validações de dados para deixar as informações dos cadastros consistentes, evitando (por exemplo), que um imóvel construído fique sem área de construção: Imobiliários, Mobiliários (econômico), Pessoas, Projetos, Receitas Diversas, Contribuição de Melhorias, Auto de Infração, Características de Imobiliárias, Características Mobiliárias. | ||
12 | Permitir a inclusão e alteração de informações do cadastro imobiliário e a seleção do tipo de imóvel a ser incluído; | ||
13 | Permitir a manutenção das informações dos exercícios anteriores dos dados referentes ao Imóvel e das melhorias do Imóvel; | ||
14 | Permitir o cadastro detalhado e específico para controle de terrenos e loteamentos da cidade; | ||
15 | Permitir o cadastro dos itens de infraestrutura que um loteamento pode possuir, como saneamento básico, rede elétrica entre outros do gênero; | ||
16 | Permitir o cadastro da Planta Genérica de Valores, em várias moedas para cálculo de impostos como IPTU e ITBI; | ||
17 | Permitir o cadastro as faces da quadra que pertencem a determinado setor para controle administrativo de regiões; | ||
18 | Permitir o registro das informações ordenadas contendo dados físicos e jurídicos dos imóveis sujeitos à cobrança dos tributos imobiliários (IPTU, ITBI, Taxas de Serviços Públicos, Contribuição de Melhoria) para os cálculos necessários; | ||
19 | Permitir o cadastro de dados referentes ao terreno, associando-os às suas características e seus devidos valores; | ||
20 | Permitir o cadastro das características do imóvel, com as seguintes informações mínimas: acabamento interno e externo, calçada, tipo de terreno e edificação, cobertura, condomínio, edificação do terreno, elevador, estrutura para práticas esportivas, esquadrias, estruturas da edificação, fator de tombamento, forro, índices imobiliários, influência de esquina, instalações elétricas e sanitárias, estrutura de lazer, muro, obsolescência, revestimento de parede da cozinha, piscina, piso, situação do terreno, tipo de coleta de lixo, tipo de edificação, tipo de parede, tipo de patrimônio e tipo de uso do imóvel; | ||
21 | Permitir cadastro de acessibilidade do imóvel quando houver necessidade; | ||
22 | Permitir a duplicação do imóvel, com cópia dos dados gerais para criação de nova inscrição, nos casos de loteamentos e condomínios, que possuam informações semelhantes. | ||
23 | Permitir a consulta das informações dos cadastros, com as seguintes informações mínimas: segmentos/face de logradouros, logradouros por bairros, relação de logradouros por código e nome, relação de logradouros/segmentos, inscrições por logradouro, rol de CEP, loteamentos por bairro, bairros por loteamento, relação de loteamentos, preço por m2 do terreno, face de quadra por logradouro, rol de faces da quadra, benfeitorias por face de quadra, relação de quadras, inscrições e benfeitorias por face de quadra. |
24 | Possuir consulta dos imóveis e débitos, com as seguintes informações mínimas: regional, bairro, distrito, logradouro, Inscrição Municipal inicial e final, situação, isenção, data de cadastro, área de terreno inicial e final, área da construção inicial e final, valor venal inicial e final; | ||
25 | Permitir o registro da Planta Genérica de Valores, indicando os preços básicos unitários de terrenos e construções; | ||
26 | Permitir a obtenção de dados para orientar a política de desenvolvimento do município, através do planejamento correto do uso e ocupação do solo; | ||
27 | Permitir o cadastro da divisão de um lote em sublotes ou terrenos; | ||
28 | Permitir a incorporação de um terreno ou sublote a uma unidade imobiliária; | ||
29 | Permitir o registro do ano da construção, área e data da última reforma. | ||
30 | Permitir o cadastramento e a identificação de áreas de preservação. | ||
31 | Permitir o cadastramento das faces de quadra com a identificação da largura do logradouro, o setor e distrito, bem como a testada da face. | ||
32 | Permitir a inclusão por campo parametrizável das melhorias urbanas de cada face e logradouro e ou secção de logradouro, controlado por ano de existência da melhoria. | ||
33 | Permitir a consulta dos cadastros efetuados, assim como os vínculos existentes (ex: construções, responsáveis); | ||
34 | Permitir o cadastro de dados referentes ao terreno, associando-os às suas características e seus devidos valores; | ||
35 | Possuir consulta da relação de alvarás emitidos; | ||
36 | Possuir cadastros para condomínios sejam eles abertos, fechados, horizontais ou verticais e edifícios; | ||
37 | Permitir que seja atribuído preço por metro quadrado de construção para cada ano e de acordo com o tipo de construção, mantendo-se histórico desse cadastro; | ||
38 | Possuir no cadastro imobiliário todas coordenadas para integração com Sistemas de Georreferenciamento; | ||
39 | Permitir o controle de obras e construção civil, informando o tipo: Ampliação Reforma, Construção ou Demolição e se for o caso, gerar um novo imóvel ou alterar o já existente. | ||
40 | Permitir o englobamento de imóveis, mesmo sendo de lotes diferentes, para a emissão de carnês e também poder consultar os valores detalhadamente de cada imóvel englobado. | ||
41 | Cadastrar as vistorias de imóveis e econômicos (empresas). | ||
42 | Possuir parametrização de telas de consulta das informações contidas nos cadastros técnicos conforme necessidade da Prefeitura. | ||
43 | Possuir consulta geral unificada da situação do contribuinte (dívida ativa, débitos correntes de todas as receitas) com valores atualizados e opção para impressão de segundas vias, reparcelamentos e pagamentos. | ||
44 | Possuir processos para fiscalização dos cadastros mobiliários e imobiliários, com lançamento, notificação fiscal e/ou auto de infração. | ||
45 | Possuir opção para verificar os históricos das alterações cadastrais (cadastro de contribuintes, cadastro imobiliário e cadastro mobiliário) efetuadas por determinados usuários, por data ou por processo de alteração. Tendo também a opção de emitir relatório do histórico. |
46 | Possuir cadastro configurável para as vistorias de imóveis e econômicos (empresas). | ||
47 | Permitir consultas cadastrais através: do nome, parte do nome, CNPJ/CPF, endereço e inscrição cadastral. | ||
48 | Possuir cadastros de mobiliário (econômico) e de atividades configuráveis conforme boletim cadastral da Prefeitura, com a possibilidade de inserir campos numéricos (inteiros e decimais), datas, horas e textos a qualquer momento. | ||
49 | Conter um cadastro de imóveis rurais, onde neste seja possível inserir informações relacionadas ao INCRA e planta de valores especifica para este tipo de imóvel, onde as informações possam também servir de subsídio para o calculo da ITR. | ||
50 | Conter um cadastro de publicidades, possibilitando o controle e manutenção das publicidades localizadas dentro do município, possibilitando também acompanhar os lançamentos de receitas dentro da própria funcionalidade. | ||
51 | Permitir desmembramentos e remembramentos de imóveis. | ||
52 | Possibilidade de suspender/paralisar/baixar cadastro. | ||
53 | Conter programas para gestão do cadastro econômico-fiscal, eventual, de ambulantes e de pessoas, cálculo, lançamento e emissão do ISSQN e das chamadas taxas de licença; | ||
54 | Deverá permitir que o empresário interessado em efetivar o cadastro no Município, realize auto cadastramento informando através de campos próprios: Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Data de Abertura, Telefone, Endereço completo (Logradouro, número, CEP, bairro). | ||
55 | Permitir integração com a REDESIM. | ||
56 | Deverá possibilitar que o cadastrante tenha a opção de informar endereço destinado à recepção de correspondências. | ||
57 | Exigir informar a descrição da atividade. | ||
58 | Finalizado o cadastramento, deverá estar disponível para o Administrador a faculdade no sistema de consolidar, rejeitar, ativar ou cadastro. | ||
59 | Para os cadastros ativos o sistema deverá permitir que o contribuinte requisite o Alvará de Funcionamento, emita as guias de recolhimento devidas, e após a validação das informações, o próprio contribuinte emita o Alvará de Funcionamento. | ||
60 | Deverá informar obrigatoriamente os dados da empresa como, por exemplo, CNPJ, Inscrição Estadual, Razão Social, Nome Fantasia, e-mail, atividade para proceder ao recadastramento. | ||
61 | No cadastro, os dados serão obtidos através do sistema de cadastro mobiliário da Prefeitura, sem a possibilidade do declarante alterar qualquer dado manualmente, pois os dados de abertura, alteração e fechamento de empresas ficarão vinculados ao pagamento de taxas de apresentação de documentação pertinente a cada caso. O sistema gestão do ISS online será atualizado automaticamente, sem qualquer tipo de intervenção do usuário. O sistema informará a razão social, o nome fantasia, o CNPJ, a inscrição municipal, a Inscrição estadual (se houver), o endereço completo, CNAE e outras informações a interesse dos Inspetores de tributos; |
62 | Para o cadastro de contribuinte estabelecido em outro município e somente para os casos de contribuintes que necessitem fazer a declaração de serviços, mas estejam obrigados a proceder à inscrição municipal, no cadastro mobiliário do município. Os dados serão de preenchimento livre com os seguintes requisitos mínimos: nome/razão social, endereço completo, telefone de contato, email, CNPJ/CPF, inscrição municipal e estadual (se houver). | ||
63 | No cadastro de construção civil e somente para os contribuintes que possuam dentre suas atividades, a de construção civil e não sejam contribuintes estabelecidos no município, os dados obrigatórios para cadastramento serão: nome/razão social, CPF/CNPJ, inscrição estadual (se houver), inscrição municipal, endereço completo e endereço de email. Para o contribuinte inscrito no cadastro mobiliário da Prefeitura, os dados serão automaticamente importados do sistema de receitas municipais, já contratado pela Prefeitura; | ||
64 | No cadastro de prestadores e tomadores, o sistema deverá permitir que todos os dados estejam abertos para digitação. Os dados obrigatórios para cadastramento serão: nome/razão social, endereço completo, telefone de contato, email, CNPJ/CPF, inscrição municipal e estadual (se houver) e a possibilidade de alguns campos serem parametrizados pelos inspetores de tributos; | ||
65 | No cadastro de gráficas e para o caso do contribuinte não ser inscrito no cadastro mobiliário, o sistema deverá permitir o preenchimento na íntegra dos dados solicitados e exportando-os para o sistema de receitas municipais, caso não encontre dentre os cadastros Os dados obrigatórios para cadastramento serão: nome/razão social, endereço completo, telefone de contato, email, CNPJ/CPF, inscrição municipal e estadual (se houver); | ||
66 | No cadastro de contadores e para o caso do contribuinte não ser inscrito no cadastro mobiliário municipal, o sistema permitirá que o declarante proceda ao preenchimento na íntegra dos dados solicitados, exportando-os para o sistema de receitas municipais. Os dados obrigatórios para cadastramento serão: nome/razão social, endereço completo, telefone de contato, email, CNPJ/CPF, inscrição municipal e estadual (se houver). | ||
67 | Dados constantes na tela de lançamento das informações dos serviços prestados: Identificação do Tomador do Serviço através de busca por número do CNPJ ou CPF para os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal. Para os contribuintes que não constem no Cadastro Mobiliário Municipal o Sistema permitirá cadastramento através da digitação dos dados necessários; | ||
68 | Possuir rotinas de críticas de informações cadastrais necessárias à identificação de erros de cadastramento no momento da inclusão e alteração, observando inclusive a vinculação entre as diversas informações cadastrais. (CPF, CNPJ, CEP, etc.,). | ||
69 | No cadastro de contribuintes todos os dados dos contribuintes cadastrados no município, sejam do mobiliário, imobiliário e demais, estarão à disposição do declarante. Os dados importados do sistema de Receita Municipal serão atualizados simultaneamente; |
70 | No cadastro de instituições financeiras os dados obrigatórios para cadastramento são: nome/razão social, endereço completo, telefone de contato, email, CNPJ/CPF, inscrição municipal e estadual (se houver); | ||
71 | Permitir a parametrização do zoneamento em no mínimo 07 (sete) campos. | ||
72 | Permitir o cadastramento do endereço do imóvel contendo: prefixo do logradouro, código do logradouro, nome do logradouro, nº do imóvel no logradouro, código do bairro, nome do bairro, complemento do endereço e CEP. | ||
73 | Permitir o cadastramento, de forma parametrizável, de todas as características do terreno e da(s) construção(s). | ||
74 | Permitir o acompanhamento histórico das alterações de todas as características do terreno e construções (por data de alteração). | ||
75 | Permitir o cadastramento das edificações no ato da aprovação do projeto e emissão do alvará. | ||
76 | Possuir integração com os dados do geoprocessamento (fotos, mapas, etc.) no cadastro imobiliário. | ||
77 | Possuir rotina de cadastro das atividades econômicas da empresa permitindo o controle do histórico de atividades já executadas pelo contribuinte. | ||
78 | Permitir que o Prestador de Serviço, pessoa física ou jurídica, solicite seu acesso ao sistema (NFS-e), através de recurso que permita anexar cópias das imagens dos documentos pessoais, se pessoa física: RG , CPF e conta de energia/água; se pessoa juridica: Contrato Social e CNPJ. | ||
79 | Em se tratando de solicitação online, o acesso dependerá de análise e liberação do setor competente e após a análise o sistema deve enviar e-mail para o solicitando avisando-o do resultado. | ||
80 | Após a análise da solicitação, o sistema deverá armazenar no sistema de gestão tributária os documentos (imagens) apresentados, para que possam justificar a sua liberação, ou não, caso seja necessário. Bem como disponibilizá-los nas consultas cadastrais de forma histórica. | ||
81 | No cadastro da senha, depois de concluído, o sistema deve imprimir todos os dados informados e as orientações a serem observadas e executadas pelo Prestador do Serviço de acordo com a legislação tributária municipal; | ||
82 | O sistema deve permitir que as orientações a serem observadas pelo Prestador, anexo da ficha de cadastro de senha impressa, sejam configuradas no sistema de acordo com a legislação tributária municipal; | ||
83 | Geração de relatório com as seguintes informações do cadastro imobiliário: segmentos/face de logradouros, logradouros por bairros, relação de logradouros por código e nome, zoneamentos da cidade, relação de logradouros/segmentos, inscrições por logradouro, rol de CEP, loteamentos por bairro, bairros por loteamento, relação de loteamentos, preço por m2 do terreno, face de quadra por logradouro, rol de faces da quadra, benfeitorias por face de quadra, relação de quadras, inscrições e benfeitorias por face de quadra. |
8.2.10.2. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO. | ATENDE |
S | N | ||
1 | Possuir cadastro de fiscais. | ||
2 | Possuir cadastro de documentos fiscais que serão exigidos na fiscalização. | ||
3 | Possibilitar que o servidor municipal possa configurar e administrar novas informações sobre os imóveis, econômicos e contribuintes. | ||
4 | Gerar auto de infrações e notificações aos contribuintes. | ||
5 | Controlar a geração de cálculo e emissão de notas avulsas, impressas pela secretaria da fazenda. | ||
6 | Possuir controle de denúncias fiscais. | ||
7 | Possibilitar o controle de requerimento de: baixa, suspensão e cancelamento de atividades. | ||
8 | Possibilitar a configuração de permissão da baixa ou não caso o Econômico esteja em débito com a prefeitura. Possibilitando também a geração da taxa de expediente ou não para execução do processo. | ||
9 | Controlar a compensação e restituição de pagamentos efetuados indevidamente. | ||
10 | Emissão de documentos inerentes à fiscalização: Termo de Início da Fiscalização, Termo de Encerramento da Fiscalização, Termo de Ocorrência, Termo de Apreensão de Documentos, Termo de Prorrogação da Fiscalização, Intimação, Recibo de Entrega de Documentos, Auto de Infração, Produção Fiscal, Planilha de Cálculo da Apuração Fiscal, notificação, notificação preliminar e demais documentos constantes no código tributário municipal. | ||
11 | Possibilitar a consulta de ações fiscais por fiscal. | ||
12 | Controlar a emissão de documentos impressos, registrando: forma de entrega, data entrega, cancelamento. | ||
13 | Possuir controle das ME e EPPs optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Complementar 123/2006. | ||
14 | Efetuar consistência no cadastro de pessoas em relação às informações das pessoas jurídicas enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual) conforme critérios estabelecidos pelo Simples Nacional. | ||
15 | Possibilitar a emissão de relatório demonstrando os valores concedidos ou perdidos de descontos no momento do pagamento das parcelas. | ||
16 | Possibilitar emissão de Certidão de Regularidade para fins de Habite-se. | ||
17 | Possibilitar a emissão de gráfico para análise da receita lançada x arrecadada x em dívida ativa x isenta, e gráfico para análise da dívida ativa anual e acumulada. | ||
18 | Conter uma agenda fiscal onde o fiscal possa cadastrar seus compromissos e visualizar compromissos relacionados a ações e plantões fiscais, permitindo através desta agenda efetuar a entrada em um plantão fiscal, consulta a ações fiscais e impressão de relatório de sua produtividade. | ||
19 | Possibilitar ao efetuar o cadastro de uma ação fiscal enviar um email ao contribuinte relacionado à ação comunicando e/ou notificando este contribuinte. | ||
20 | Possuir no cadastro de ação fiscal um Workflow, possibilitando ao fiscal visualizar de forma gráfica o fluxo de trabalho relacionado à ação fiscal, este fluxo deve demonstrar ao fiscal qual a funcionalidade que pode ser acessada após o cadastro da ação fiscal. |
21 | Possibilitar efetuar o encerramento mensal, com controle mensal do saldo da dívida ativa com controle sob alterações e movimentações após o encerramento. | ||
22 | Integrar com o sistema contábil possibilitando ao usuário configurar a forma de contabilização integrando ou não as deduções vinculadas a rubricas redutoras cadastradas no Sistema de Tributação. | ||
23 | Possibilitar a apuração fiscal de serviços tomados. | ||
24 | Possibilitar a apuração de projetos, tendo integração com a declaração de despesas declaradas por construtoras. | ||
25 | Possibilitar expedir Ordem de Serviço com acompanhamento das ações. | ||
26 | Possuir controle da liberação do alvará provisório conforme Lei Complementar 123/06. | ||
27 | Possibilitar a contabilização dos valores das deduções (descontos, anistias, cancelamentos, etc.) juntamente com os valores das receitas arrecadadas. | ||
28 | Possuir controle das denominações e benfeitorias cadastradas de maneira uniforme, identificar a segmentação dos logradouros e faces de quadra, facilitando a consulta nos cadastros imobiliário e mobiliário e composição da planta de valores (IPTU e ITBI); | ||
29 | Controle Geral de Tributos Imobiliários | ||
30 | Possibilitar o controle das diversas Receitas Imobiliárias, bem como fornecer subsídios para uma fiscalização eficaz. | ||
31 | Fornecer todos os dados necessários para o registro contábil, abrangendo todas as áreas envolvidas com a Receita. | ||
32 | Permitir consultar todos os débitos do contribuinte através de uma única consulta. | ||
33 | Permitir a simulação de cálculos da receita como suporte ao planejamento fiscal. | ||
34 | Permitir cadastrar os dados referentes ao imposto de transmissão de bens imóveis para cálculo e emissão. | ||
35 | Permitir a consulta de toda a vida da pessoa com relação às suas responsabilidades tributárias (imobiliária e mobiliária) perante a municipalidade, até mesmo em relação aos processos administrativos em que ela figura como interessada ou citada. | ||
36 | Permitir a inclusão de anexos ao Imóvel, com diferentes padrões de construção num mesmo terreno; | ||
37 | Controle de Taxas | ||
38 | Permitir o controle e a parametrização de regras de cálculo para cálculo das taxas municipais. | ||
39 | Permitir o lançamento de taxas diversas para qualquer tipo de inscrição, baseado na regra de cálculo cadastrada para determinado mês e ano; | ||
40 | Permitir o cálculo e recálculo de taxas anuais, individual ou baseado em filtros, com as seguintes informações mínimas: regional, bairro, distrito e atividade; | ||
41 | Permitir a emissão do boleto referente a cada tipo de taxa; | ||
42 | Permitir a emissão de carnê anual para o Alvará de Funcionamento; | ||
43 | Controle da Arrecadação | ||
44 | Permitir o controle dos recolhimentos e baixas de tributos, bem como controle de taxas e juros cobrados. | ||
45 | Permitir o cadastro dos bancos nos quais os contribuintes poderão efetuar o pagamento dos tributos e taxas, bem como informar os dados bancários da Prefeitura. |
46 | Permitir o controle dos pagamentos recebidos e dar baixa automática nos boletos. | ||
47 | Permitir a visualização e impressão das guias com os seus lançamentos, débitos por contribuintes, parcelas pagas e outros. | ||
48 | Permitir o cadastramento das infrações e multas, além do controle de ação fiscal e receita proveniente dos mesmos. | ||
49 | Permitir o cadastro de Projetos e controle das contribuições de melhoria do município. | ||
50 | Permitir os lançamentos manuais dos tributos municipais e dos lançamentos dos contribuintes não estabelecidos. | ||
51 | Permitir a consulta analítica de débitos, emissão de guias e certidões. | ||
52 | Permitir a visualização das inconsistências dos pagamentos, contendo as seguintes informações mínimas: débitos baixados, não localizados e devidos a erros no pagamento com código de barras; | ||
53 | Permitir a manutenção de índices de reajustes e suas cotações; | ||
54 | Permitir a configuração dos boletos com os emolumentos cobrados; | ||
55 | Conter programas para gestão do cadastro econômico-fiscal, eventual, de ambulantes e de pessoas, cálculo, lançamento e emissão do ISSQN e das chamadas taxas de licença. | ||
56 | Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades e reduções de alíquotas e bases de cálculo, de acordo com a legislação vigente. | ||
57 | Acusar tributos que serão alcançados por decadência/prescrição, com a antecedência determinada pela Adm. Pública | ||
58 | Permitir o registro de diferentes códigos de atividades desempenhadas pelo contribuinte indicando a principal e as secundárias. | ||
8.2.10.3. DO ITBI | ATENDE | ||
S | N | ||
1 | Possuir cadastro de cartórios para possibilitar o relacionamento com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). | ||
2 | Permitir gerar o ITBI de mais de um imóvel do mesmo proprietário para o mesmo comprador. | ||
3 | Poder emitir uma prévia do ITBI para apreciação do contribuinte, sem necessariamente que o ITBI seja confirmado. | ||
4 | Poder controlar ITBIs de imóveis arrematados em leilão. | ||
5 | Possibilitar a integração dos ITBIs gerados pelos cartórios com o Sistema de Tributação Municipal através de integração. | ||
6 | Possibilitar a geração de um único cadastro de ITBI para transferência de diversos imóveis com vendedores e compradores diferentes. | ||
7 | Possibilitar o cadastro automático de imóveis rurais quando ao cadastrar um ITBI Rural de um imóvel que não possua ainda cadastro. | ||
8 | Possibilitar a geração de ITBI para imóveis rurais com opção de cadastro ou não do imóvel envolvido na transação. | ||
9 | Permitir a consulta dos dados do ITBI em andamento (dados do adquirente, dados do transmitente e situação). |
10 | O Sistema deverá ter um recurso de lançamento de ITBI com base no cadastro imobiliário do sistema de Receitas Municipais, já contratado por esta administração, usando os valores venais já calculados para o exercício corrente. Possibilitando a emissão de guia de recolhimento do valor do imposto apurado. | ||
11 | O lançamento do ITBI deverá ser gerado diretamente no sistema de Receitas Municipais disponibilizando aos agentes tributários a consulta de débitos, emissão de documento de arrecadação e envolvendo na emissão de certidões de débitos. | ||
12 | Utilizar dados da guia de cobrança do ITBI para atualização cadastral dos dados do novo proprietário e substituição do devedor nos executivos fiscais e Dívida Ativa. | ||
13 | Calcular o ITBI, com base em tabelas parametrizáveis de valores, alíquotas e vencimentos. | ||
14 | Permitir a realização da emissão da Guia do ITBI, contendo as seguintes informações mínimas: Imóvel (Inscrição Municipal, endereço, área do lote, Área Construída, Área Legal), Transmitente (nome, CPF, endereço, fone e email), Adquirente (nome, CPF, endereço, fone e email), transação imobiliária (data da aquisição, cartório, valor venal, valor da venda, valor financiado, valor do ITBI, valor da taxa de averbação); | ||
15 | Permitir a consulta ao responsável pela geração da guia; | ||
16 | Permitir a emissão de Certidão de Averbação; | ||
17 | Permitir a emissão de Certidão de Averbação e Certidões de ITBI Imune, Isento ou Não Incidente para as transmissões que se enquadram nestas situações; | ||
18 | Permitir o Cartório de Notas ou Instituição Financeira ou a Prefeitura realizar o Cancelamento da Guia do ITBI informando o motivo do Cancelamento; | ||
19 | Permitir o acesso dos cartórios de forma online; | ||
20 | Permitir ao cartório identificar o tipo de Imóvel a ser transmitido se é Urbano ou Rural; | ||
21 | Permitir a apresentação automática dos dados do imóvel; | ||
22 | Permitir consultar, automaticamente, os débitos imobiliários de uma Inscrição Cadastral de imóvel Urbano, bem como ITBI e IPTU, impedindo de realizar a transmissão caso possua débito no Sistema de Administração Tributária; | ||
23 | Permitir a identificação automática do Transmitente do Imóvel no Cadastro de Pessoas do Sistema de Administração Tributária, ou permite cadastrá-lo contemplando os dados de CPF ou CNPJ, Nome, Endereço completo, caso não esteja no cadastro de pessoas da Prefeitura; | ||
24 | Permitir a identificação, automática do Adquirente do Imóvel no Cadastro de Pessoas do Sistema de Administração Tributária, ou permite cadastrá-lo contemplando os dados de CPF ou CNPJ, Nome, Endereço completo, caso não esteja no cadastro de pessoas da Prefeitura; | ||
25 | Permitir configurar as Naturezas da Transmissão (Ex: compra e venda, cessão, dação em pagamento, permuta, arrematação, adjudicação, conferência de bens, incorporação ao patrimônio de Pessoa Jurídica – PJ, cisão de PJ, fusão de PJ, extinção de PJ, transferência patrimônio de PJ para sócio, partilha, extinção de condomínio, fideicomisso, enfiteuse, etc.) de forma que, automaticamente, o sistema possa decidir se a Natureza da Transmissão selecionada será: Incidente, Não Incidente, Isenta ou Imune quanto ao ITBI - Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis; |
26 | Permitir o acompanhamento do registro dos imóveis, bem como os processos de execução fiscal pela identificação do cartório distribuidor. | ||
27 | Permitir o controle e a averbação, contendo as seguintes informações mínimas: Informação da data da averbação do Imóvel, da transcrição da averbação, da mudança do status do contribuinte proprietário (por conferência) e da baixa da Guia de recolhimento do ITBI. | ||
28 | Permitir a averbação automática do Imóvel após a baixa bancária da Guia de recolhimento do ITBI; | ||
29 | Possibilitar a inclusão de parametros fixos de valores para avaliação rurais de forma que possamos cadastrar o valor minimo por hectare. | ||
8.2.10.4. DO IPTU | ATENDE | ||
S | N | ||
1 | Permitir o controle e a parametrização da planta genérica de valores o cálculo do IPTU. | ||
2 | Permitir o Cálculo e recálculo Individual, ou baseado em filtros tais como: região, bairro, distrito, inscrição, área do terreno; | ||
3 | Permitir a exibição e impressão da memória de cálculo do IPTU conforme o exercício fiscal; | ||
4 | Geração de arquivos para impressão dos boletos do IPTU; | ||
5 | Permitir o cálculo e lançamento de IPTU e Taxas, assim como definir os parâmetros para os cálculos e consultas de todas as bases da época de lançamento. | ||
6 | Efetuar o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano | ||
7 | Permitir o cadastramento em lote dos imóveis através de importação de planilhas com layout especifica atendendo as características básicas pertinentes para o cálculo do IPTU; | ||
8 | Emitir demonstrativo de cálculo do IPTU. | ||
9 | Geração de relatório do IPTU com as seguintes informações mínimas: Relação de Parâmetros de Lançamento, Estatística de Arrecadação de IPTU, Emissão de Carnê de IPTU, Lançamentos de IPTU, Cancelamentos de IPTU; | ||
10 | Possuir integração com os dados do geoprocessamento (fotos, mapas, etc.) no cadastro imobiliário. | ||
11 | Disponibilizar relatórios para: | ||
12 | Avaliação de imóveis; | ||
13 | Planta Genérica de Valores; | ||
14 | Tipos e especificações de construções; | ||
15 | Infraestrutura viária (logradouros, trechos, faces de quadra, estrutura de transportes urbanos, com as informações sobre os melhoramentos públicos disponíveis). | ||
16 | Possibilitar a movimentação em lote de Crédito e Débitos entre contribuintes diferentes. | ||
17 | Possibilitar a vinculação de débitos e créditos entre empresa e seu quadro societário; | ||
18 | Possibilitar a vinculação de contribuinte imobiliários de forma que atenda o seu estado civil e seu regime de casamento, possibilitanto a solidariedade de débitos e crédito entre os conjuges com regime de comunhão universal e separação parcial; |