HOSPITALIDADES
Política
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1. Objetivos
Esta Política tem o objetivo de estabelecer as diretrizes fundamentais para a realização de patrocínios e doações pelo Grupo Lara com o intuito de apoiar projetos sociais e ambientais levando para o entorno nossa Identidade Corporativa.
2. Definições
▪ AGENTE PÚBLICO – todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, em órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta.
▪ DUE DILIGENCE – no contexto desta política é o processo de análise das questões éticas e de riscos envolvidos em doações e patrocínios.
▪ LEI ANTICORRUPÇÃO – é a Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
▪ RC – Requisição de Compra.
▪ SOLICITANTE – qualquer pessoa, física ou jurídica, que solicite patrocínio ou doação ao Grupo Lara.
▪ PATROCÍNIO – é o apoio financeiro do Grupo Lara a uma pessoa física ou jurídica, em troca de algum benefício. São espécies de patrocínio:
● Projetos ou eventos relacionados a cultura local ou brasileira de forma geral;
● Projetos de obras cinematográficas;
● Projetos que sejam destinados a atletas, times e equipes, desde que alinhados à estratégia da empresa;
● Projetos sociais ou eventos de Organizações Não Governamentais;
● Projetos ou eventos relacionados ao meio-ambiente ou sustentabilidade;
● Projetos ou eventos de órgãos ou entidades públicas, desde que alinhados com as políticas do Grupo Lara e de acordo com a legislação vigente.
▪ DOAÇÃO – considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio, bens ou vantagens para outra, seja pública ou privada. São espécies de doações:
● Materiais de consumo ou insumos adquiridos especificamente para fins de doação;
● Execução de serviços próprios em geral;
● Contratação de serviços para fins de doações;
● Valores em espécie;
● Materiais inservíveis que componham o patrimônio de empresas do Grupo Lara.
3. Regras
O Grupo Lara cumpre a legislação vigente e não realiza Patrocínios ou Doações a partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, comitês de campanhas, coligações ou às pessoas físicas ou jurídicas relacionadas.
Toda solicitação de Patrocínio ou Doação deve ser formalizada através do Formulário de Solicitação de Patrocínio ou Doação a ser preenchido e assinado pelo Solicitante e enviado à área de Relações Institucionais.
Toda solicitação de Patrocínio ou Doação deve ser validada pelo Comitê de Compliance no Grupo Lara, que avaliará se a demanda está de acordo com as estratégias e políticas da empresa, sejam elas de divulgação da marca, de benefícios fiscais, de sustentabilidade, ambientais ou educativas.
3.1. Critérios para a aprovação de patrocínios:
3.1.1 Poderão solicitar Patrocínios pessoas jurídicas, tais como:
● Instituições de caridade, filantrópicas, de assistência a pessoas necessitadas/deficientes em geral, ou quaisquer outras que não possuam fins lucrativos;
● Órgãos e entidades públicas, desde que o objeto do Patrocínio se converta em benefícios para administrados, mediante prestação de contas respectiva;
● Quaisquer outras instituições privadas que tenham como escopo projetos considerados estratégicos ao negócio do Grupo Lara, conforme avaliação positiva do Comitê de Compliance e à critério da Diretoria.
3.1.2 Os Patrocínios de pessoas físicas deverão observar:
empresa, priorizando as solicitações de colaboradores do Grupo Lara, bem como solicitações que visem reforçar estratégias que se relacionem com o Grupo Lara e que resultem em benefícios para a sociedade fortalecendo o relacionamento com a comunidade do entorno.
3.2. Indeferimento da concessão de patrocínios:
Não serão atendidas solicitações de Patrocínios:
● Que não estejam alinhadas aos valores do Grupo Lara;
● Que possuam cunho político-partidário;
● Que sejam contrárias às disposições éticas, legais e constitucionais, sobretudo as que não estiverem alinhadas às diretrizes da Lei Anticorrupção.
3.3. Critérios para a aprovação de doações:
Somente poderão solicitar Doações pessoas jurídicas, tais como:
● Instituições de caridade, filantrópicas, de assistência a pessoas necessitadas/deficientes em geral, ou quaisquer outras que não possuam fins lucrativos;
● Organizações Não Governamentais;
● Escolas, creches, asilos e orfanatos;
● Órgãos e entidades públicas, desde que o objeto da doação se converta em benefícios para o administrado, mediante prestação de contas respectiva.
3.4. Indeferimento da concessão de doações:
Não serão concedidas Doações aos seguintes fins:
● Pessoas físicas, cujo objetivo não se destine ao bem da sociedade;
● A partidos políticos, coligações partidárias ou candidatos a cargos eletivos, dentro ou fora de campanhas eleitorais;
● Que sejam contrárias às disposições éticas, legais e constitucionais,
principalmente as que não estiverem alinhadas às diretrizes da Lei Anticorrupção;
● Associações desportivas, grêmios, ou instituições semelhantes.
Aprovações:
As solicitações de Xxxxxxxxxxx ou Doações serão aprovadas pelo CEO após avaliação do Comitê de Compliance.
Regras para a execução dos pagamentos:
● Não será permitido o pagamento de Patrocínio ou Doação para clientes com pagamentos em atraso superiores a 30 dias;
● Os pagamentos de Patrocínios ou Doações deverão ser realizados exclusivamente em nome do Solicitante, mediante contrato específico, e não a terceiros;
● É proibida efetivação de pagamentos através de contas bancárias em nome de pessoas físicas, com exceção dos casos de Patrocínios a atletas.
Aplicação das doações ou patrocínios:
O colaborador do Grupo Lara responsável pela condução do processo de doação ou patrocínio dentro da empresa, deve providenciar junto ao Solicitante as evidências que comprovem a real aplicação dos recursos objetos de Patrocínios ou Doações. Tais evidências poderão ser: fotografias, vídeos, recibos, publicações, cartas de agradecimento, entre outros.
4. Penalidades
O cumprimento desta Política é exigido de todos os Colaboradores do Grupo Lara, constituindo-se em violação a não observância aos preceitos nela descritos, podendo acarretar na aplicação de medidas disciplinares, tais como: advertência verbal, escrita ou até mesmo em desligamento por justa causa, dependendo da gravidade da falta cometida.