SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Unidade de Contratos
Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone:
Contrato; Nº 032/SVMA/2022
PROCESSO Nº 6027.2022/0001691-4
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE RAÇÃO, GRÃOS E DEMAIS SUPLEMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DA FAUNA SILVESTRE/COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL –
DFS/CGPABI, conforme discriminados no Anexo II – Especificações Técnicas do Objeto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6027.2022/0001691-4 PREGÃO ELETRONICO Nº 015/SVMA/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE RAÇÃO, GRÃOS E DEMAIS SUPLEMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DA FAUNA SILVESTRE/COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL –
DFS/CGPABI, conforme discriminados no Anexo II – Especificações Técnicas do Objeto.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82.
CONTRATADA: LICITAVET COMERCIAL LTDA – EPP – CNPJ 09.483.617/0001-80.
VALOR TOTAL GLOBAL DO CONTRATO: R$ 933.523,82 (novecentos e trinta e três mil, quinhentos e
vinte e três reais e oitenta e dois centavos)
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00
NOTAS DE EMPENHOS: 68.208/2.022; 68.211/2.022 e 68.212/2.022
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ordem de Fornecimento, expedida pela Unidade Requisitante.
Termo de Contrato que entre si celebram o
Município de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA – CNPJ nº 74.118.514/0001- 82, e a empresa LICITAVET COMERCIAL LTDA – EPP – CNPJ nº
09.483.617/0001-80.
Pelo presente Instrumento Contratual, de um lado a Municipalidade de São Paulo, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA – CNPJ nº 74.118.514/0001-82, com
sede nesta Capital à Rua do Paraíso, nº 387 - Paraíso – São Paulo – SP – XXX 00000-000, neste ato, representada pelo Senhor Secretário XXXXXXX XX XXXXXX, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa LICITAVET COMERCIAL LTDA – EPP, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, n° 161 – Jardim do Paço – Sorocaba – SP - CEP: 18.087-093 - Telefone: (15) 3211 - 2112 - inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 09.483.617/0001-80, neste ato, representada pela Senhor XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade – R.G. nº 33.071.266- 4 e inscrito no CPF n°: 000.000.000-00, simplesmente designada como CONTRATADA, de acordo com o despacho autorizatório do Senhor Secretário exarado sob o SEI nº 067263440, do processo em epígrafe, publicado no DOC em 29/07/2.022, à página 105 e seu despacho rerratificando sob o SEI nº 068468292, publicado no DOC de 09/08/2.022, à página 136. Os preços foram alcançados na sessão do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/SVMA/2022, registrados em ATA sob SEI nº 066617556 e demais elementos do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de ração, grãos e demais suplementos para alimentação dos animais atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre/Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – DFS/CGPABI, conforme discriminados no Anexo II – Especificações Técnicas do Objeto.
1.2. Deverão ser observadas as especificações e condições do fornecimento constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste contrato.
1.3. Fazem parte deste contrato ainda, as cláusulas constantes do edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/SVMA/2022, bem como a ordem de fornecimento que for emitida e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. O prazo para a primeira entrega será de até 10 dias corridos após a Ordem de Fornecimento.
2.2. Para as demais entregas, a Contratada e a Contratante definirão de comum acordo, o horário e o dia que deverão ser realizadas as entregas mensais, podendo excepcionalmente, mediante solicitação da Unidade Requisitante, haver a antecipação ou protelação na entrega das parcelas posteriores à primeira parcela em função de demanda.
2.3. LOCAL DA ENTREGA:
• O lote 1 - será entregue somente na Unidade Ibirapuera da DFS - Divisão da Fauna Silvestre, localizada na Avenida IV Centenário Portão 7ª - Jardim Luzitânia - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
• Os demais lotes 02 e 03 - serão entregues no seguinte endereço: DIVISÃO DA FAUNA SILVESTRE – DFS, na Unidade Anhanguera – Estrada de Perus, nº 300 (saída Km 25 da Rodovia Anhanguera) – Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx – SP.
2.4. Os produtos deverão ser entregues trazendo, obrigatoriamente, em cada entrega: a identificação da marca e/ou fornecedor, descrição do produto e quantidade, acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
2.4.1. Os itens deverão ter prazo de validade estipulado no rótulo dado pelo fabricante e por ocasião da entrega, o produto deverá ser entregue tendo transcorrido no máximo 1/3 de sua validade total.
2.5. O fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada nas quantidades especificadas no ANEXO II, pelo período de 12 (doze) meses.
2.6. O objeto da contratação será recebido pela contratante consoante o disposto no artigo 73, inciso II e seu parágrafo primeiro, da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislação municipal pertinente, observadas as regras estabelecidas no edital.
2.7. O responsável pela Unidade Requisitante deverá designar servidor(es) responsável (veis) pelo recebimento dos produtos.
2.8. O(s) responsável(is) pelo recebimento dos produtos deverá(ão) conferi-los rigorosamente, aferindo se estão de acordo com a qualidade e quantidade, forma de entrega previstas neste Edital, especialmente quanto às especificações constante neste ANEXO II, bem como se a identificação dos produtos está de acordo com a proposta apresentada, cabendo a responsabilidade pela aceitação do produto em desacordo.
2.9. Caso seja constatado o descumprimento das condições estabelecidas e/ou que os produtos não atendam as especificações, será recusado o seu recebimento, e a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da notificação expedida pela unidade requisitante, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava, da Lei Federal nº 8.666/93, e atualizações posteriores, e, ainda, no Código de Defesa do Consumidor.
2.10. No caso de inadimplência do licitante (entrega dos produtos com especificações diferentes ao ofertado, com imperfeições ou quantidade inferior ao adjudicado, etc.) considerar-se-á o recebimento após a composição dos produtos ofertados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato.
2.11. O aceite do produto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de qualidade, quantidade, ou ainda, por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
2.12. A CONTRATADA será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos produtos no local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ordem de Fornecimento expedida pela Unidade Requisitante.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1. O valor global deste Contrato para fornecimento dos produtos de
R$ 933.523,82 (novecentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), sendo que os valores unitários estão discriminados conforme tabela abaixo:
4.1. O valor mensal estimado é de R$ 77.793,65 (setenta e sete mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo um total de
R$ 933.523,82 (novecentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), pelo fornecimento de:
LOTE 1:
1. Ração para aves aquáticas manutenção, 100% extrusada de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca Nutral Bird Anatideos - Nutral, valor unitário/kg R$ 22,92 (vinte e dois reais e noventa e dois centavos), totalizando a importância de R$ 453.816,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e dezesseis reais).
VALOR TOTAL DO LOTE 1: R$ 453.816,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil oitocentos e dezesseis reais)
LOTE 2:
2. Farinhada para pássaros insetívoros e frugívoros de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca FARINHADA MEL E OVOS E PRÓPOLIS/MEGAZZO, valor unitário/kg R$ 46,90 (quarenta e seis reais e noventa centavos), totalizando a importância de R$ 11.256,00 (onze mil, duzentos e cinquenta e seis reais).
3. Papa para filhotes de aves (passeriformes) de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, NUTRAL BIRD FILHOTES - NUTRAL, valor unitário/kg R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando a importância de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).
4. Papa para filhotes de psitacídeos de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, NUTRAL BIRD PAPINHA PARA FILHOTES DE PSITACIDEOS - NUTRAL, valor unitário/kg R$ 100,00 (cem reais), totalizando a importância de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
5. Ração extrusada para tucanos e araçaris de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, NUTRAL BIRD TUCANOS - NUTRAL, valor unitário/kg R$ 39,20 (trinta e nove reais e vinte centavos), totalizando a importância de R$ 11.289,60 (onze mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
6. Ração extrusada para primatas onívoros de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca NUTRAL ZOO PRIMATAS DO NOVO MUNDO PEQUENOS - NUTRAL, valor unitário/kg R$ 43,00 (quarenta e três reais), totalizando a importância de R$ 37.152,00 (trinta e sete mil, cento e cinquenta e um reais).
7. Ração extrusada para primatas herbívoros de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca PRIMATAS DO NOVO MUNDO FOLIVOROS - NUTRAL, valor unitário/kg R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando a importância de R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais).
8. Ração extrusada para papagaios de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca NUTRAL BIRD PAPAGAIO MANUTENÇÃO - NUTRAL, valor unitário/kg R$ 32,35 (trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), totalizando a importância de R$ 27.950,40 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos).
9. Ração extrusada para periquitos de acordo com as especificações constantes no ANEXO I marca NUTRAL BIRD PSITAS MANUTENÇÃO – NUTRAL, valor unitário/kg R$ 20,04 (vinte reais e quatro centavos), totalizando a importância de R$ 12.024,00 (doze mil e vinte e quatro reais).
10. Ração extrusada para sabiás, trinca ferro de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca 020/MEGAZOO, valor unitário/kg R$ 46,90 (quarenta e seis reais e
noventa centavos), totalizando a importância de R$ 33.768,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais).
VALOR TOTAL DO LOTE 2: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
LOTE 3:
11. Ração extrusada para iguanas de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca Iguana - Megazoo, valor unitário/kg
R$ 164,89 (cento e sessenta e quatro mil e oitenta e nove centavos), totalizando a importância de R$ 1.108,06 (um mil, cento e oito reais e seis centavos).
12. Ração extrusada para jabuti adulto de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca Jabuti - Megazoo, valor unitário/kg
R$ 649,00 (seiscentos e quarenta e nove reais), totalizando a importância de R$ 4.361,28 (quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte oito centavos).
13. Ração extrusada para jabuti filhote de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca Jabuti Filhote - Megazoo, valor unitário/kg R$ 649,00 (seiscentos e quarenta e nove reais), totalizando a importância de R$ 3.115,20 (três mil, cento e quinze reais e vinte centavos).
14. Nectar para beija-flor de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca BF/Megazzo, valor unitário/kg - R$ 104,39 (cento e quatro reais e trinta e nove centavos), totalizando a importância de
R$ 1.252,68 (um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
15. Mistura para grandes psitacídeos de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca Mistura para Grandes Psitacídeos/ Nutripássaros, valor unitário/kg R$ 15,85 (quinze reais e oitenta e cinco centavos), totalizando a importância de R$ 22.824,00 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais).
16. Mistura para pixarro trinca ferro com frutas de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca Mistura para Pixarro/ Nutripassaros, valor unitário/kg - R$ 15,85 (quinze reais e oitenta e cinco centavos), totalizando a importância de R$ 38.040,00 (trinta e oito mil e quarenta reais).
17. Ração úmida para cães – patê carne de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca Pedigree/Mars, valor unitário/kg R$ 73,60 (setenta e três reais e sessenta centavos), totalizando a importância de
R$ 1.236,48 (um mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos).
18. Ração úmida para gatos – patê-carne de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca Whiskas/Mars, valor unitário/kg - R$73,60 (setenta e três reais e sessenta centavos), totalizando a importância de
R$ 1.280,64 (um mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos).
19. Ração para cães adultos de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca Maxi Adult – Royal Canin, valor unitário/kg R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos), totalizando a importância de R$ 15.048,00 (quinze mil e quarenta e oito reais).
20. Ração para gatos de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca Fit/Royal Canin, valor unitário/kg - R$ 33,00 (trinta e três reais), totalizando a importância de R$ 7.999,20 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos).
21. Ração para coelhos de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca Nutral Coelho/Nutral, valor unitário/kg - R$ 8,69 (oito reais e sessenta e nove centavos), totalizando a importância de R$ 521,40 (quinhentos e vinte e um reais e quarenta centavos).
22. Ração para camundongos de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca Ratos e Camundongos/PRESENCE, valor unitário/kg - R$ 14,40 (quatorze reais e quarenta centavos), totalizando a importância de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais).
23. Ração para tartaruga de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca REPTOLIFE/ALCON, valor unitário/kg R$ 351,90 (trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), totalizando a importância de
R$ 4.560,62 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos).
24. Ração para peixes onívoros engorda de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca NUTRIPISCIS/PRESENCE, valor unitário/kg - R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos), totalizando a importância de
R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais).
25. Alpiste de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca IN NATURA, valor unitário/kg - R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos), totalizando a importância de R$ 21.384,00 (vinte e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais).
26. Senha de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca IN NATURA, valor unitário/kg de R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos), totalizando a importância de R$ 4.752,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais).
27. COLZA de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca IN NATURA, valor unitário/kg de R$ 17,60 (dezessete reais e sessenta centavos), totalizando a importância de R$ 4.224,00 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais).
28. Painço verde de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca IN NATURA, valor unitário/kg de R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos), totalizando a importância de R$ 10.032,00 (dez mil e trinta e dois reais).
29. Painço amarelo de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca IN NATURA, valor unitário/kg de R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos), totalizando a importância de R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais).
30. Painço vermelho de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca IN NATURA, valor unitário/kg de R$ 26,40 (vinte e seis reais e quarenta centavos), totalizando a importância de R$ 6.336,00 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais).
31. Painço preto de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca IN NATURA, valor unitário/kg de R$ 26,40 (vinte e seis mil e quarenta centavos), totalizando a importância de R$ 6.336,00 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais).
32. Aveia em grão de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca IN NATURA, valor unitário/kg de R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos), totalizando a importância de R$ 3.168,00 (três mil, cento e sessenta e oito reais).
33. Farelo de trigo de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca IN NATURA, valor unitário/kg de R$ 6,49 (seis reais e quarenta e nove centavos), totalizando a importância de R$ 4.672,80 (quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
34. Quirera de milho de moagem fina de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, marca IN NATURA, valor unitário/kg de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos), totalizando a importância de R$ 5.880,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais).
VALOR TOTAL DO LOTE 3: R$_269.707,82 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e sete reais e oitenta e dois centavos).
4.2. O preço compreende todos os custos necessários, inclusive aos referentes às despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e
encargos necessários à sua correta entrega, entregas, fretes, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à contratada, além do valor ora estipulado.
4.3. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a notas de empenhos nºs 68.208/2.022; 68.211/2.022 e 68.212/2.022, nos valores de R$ 170.181,00 (cento e setenta mil, cento e oitenta e um reais); R$ 78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) e R$ 101.140,42 (cento e um mil, cento e quarenta reais e quarenta e dois centavos) respectivamente, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00, do orçamento vigente.
4.4. Os preços contratuais não serão reajustados
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada obriga-se a observar e cumprir estritamente o constante no Anexo II do Edital, que é parte integrante deste contrato, observando ainda:
5.2. Durante a vigência do contrato, deverá ser observado pela Contratada, ainda:
5.2.1. Executar o fornecimento dentro dos prazos e especificações constantes neste contrato e nos documentos que o integram, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
5.2.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à Administração, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
5.2.3. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à prestação do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
5.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento do serviço, inclusive consideradas as hipóteses de caso fortuito ou força maior.
5.2.5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários para recebimento de correspondências e demais comunicações;
5.2.6. Responder, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos produtos entregues;
5.2.7. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) exercer a fiscalização dos produtos entregues, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
6.2. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3. A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, após o ateste da nota fiscal ou nota fiscal-fatura.
7.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.3. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.1.4. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR
+ 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.1.5. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
7.1.6. Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº
47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
7.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as entregas dos produtos, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho.
7.3. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.4. A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
7.4.1. Cópia da requisição de fornecimento de materiais, de prestação de serviços ou execução de obras;
7.4.2. Nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente;
7.4.3. Demonstrativo da retenção dos impostos devidos e outros descontos referentes ao pagamento da despesa;
7.4.4. Ateste da nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente, conforme disciplinado no Decreto 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, e de acordo com o Anexo III e IV da Portaria SF n° 08/2016;
7.4.5. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com a prestação licitada, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante;
7.4.5.1. No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradora Geral do Estado, conforme Portaria CAT 20/989 e observada a Resolução SF/PGE nº 03/2010.
7.4.5.2. No caso de a licitante ter domicílio ou sede em outro Estado da Federação, deverá apresentar certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual atestando a “inexistência de débitos”.
7.4.7. Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.4.8. Certificado de regularidade do FGTS;
7.4.9. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.4.10. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.4.10.1. Se a licitante não for cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo deverá apresentar, além do documento exigido no subitem 7.4.10, declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto contratual, conforme modelo constante no ANEXO IV do Edital.
7.5. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.6. O Fiscal do Contrato, ao receber todos os documentos necessários à liquidação e pagamento, deverá identificar no documento fiscal a data de recebimento, em carimbo próprio nos termos do Anexo I da Portaria SF n° 08/2016.
7.10. Devem estar discriminados nos documentos fiscais, detalhadamente, a quantidade e o preço dos materiais e/ou a identificação dos serviços, o período a que se referem, com os correspondentes preços unitários e totais.
7.11. Apontamentos de débitos nos documentos previstos nos itens 7.4.6. à 7.4.10., não impedem a realização do pagamento, devendo a CONTRATANTE analisar a hipótese de aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual;
7.12. Nos termos da legislação municipal, deverá ser verificada a inexistência de registro no Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
7.13. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010 e Portaria SF nº 255/2015.
7.14. Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93,
combinada com a Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
8.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos deste.
8.4. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
8.4.1. Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo II do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 73, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas municipais pertinentes.
9.3. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo II, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X
do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a cinco anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.2. As penalidades aplicáveis são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, sendo que, com referência às multas, serão aplicadas conforme segue:
10.2.1. Multa por dia de atraso nas entregas: 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da parcela correspondente, até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a partir do qual se caracterizará a inexecução total do contrato, ou, caso se refira a parcela do objeto, parcial, com as consequências daí advindas.
10.2.2. Multa fixa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) entregue(s) com defeito(s), mais multa diária de 1% (um por cento), sobre o mesmo valor, se o(s) item(ns) entregue(s) com defeito(s) ou fora das especificações não for(em) substituído(s) em 24 (vinte e quatro) horas, contados do pedido de retirada feito pela Contratante. Quando o valor totalizar 20% (vinte por cento), o atraso será considerado inexecução parcial, caso se trate de apenas uma parcela do(s) item(ns), ou inexecução total, caso o defeito se encontre em sua totalidade.
10.2.3. Multa por inexecução parcial: 20% (vinte por cento), sobre o valor da(s) parcela(s) não entregue(s), além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos.
10.2.4. Multa por inexecução total: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do ajuste, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos.
10.2.5. Multa pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos subitens acima, e/ou pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela fiscalização: 10% (dez por cento) sobre o valor total do item.
10.2.6. Poderá ser proposta pelo responsável da Unidade a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao invés da multa, caso entenda que a irregularidade constatada não é de natureza grave.
10.3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP ou de
eventual garantia prestada pela Contratada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida, sujeitando-se ao processo executivo.
10.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
10.5. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/2003, observado os prazos nele fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
ANTICORRUPÇÃO
11.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do Decreto nº 56.633, de 23 de novembro de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx - Xxx Xxxxx /XX – CEP: 04103-000
CONTRATADA: Rua Xxxxx Xxxxx, n° 161 – Jardim do Paço – Sorocaba – SP - CEP: 18087-093
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.5., do edital.
12.8. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão sob SEI’s nºs 066276383; 066279351 e 066617556, do processo administrativo nº 6027.2022/0001691-4.
12.9. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.10. ANÁLISE DOS PRODUTOS - LOTES 1, 2 E 3: A qualquer momento e/ou a cada bimestre a Unidade Requisitante poderá solicitar a análise dos produtos fornecidos, para fins de verificação de sua conformidade com as especificações do edital e da proposta. Os produtos serão submetidos à análise bromatológica em Laboratório Institucional que emitirá relatório técnico de conformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, 08 de agosto de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
XXXXXXX XX XXXXXX CONTRATANTE
LICITAVET COMERCIAL LTDA. - EPP XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
usuário externo - Cidadão
Em 19/08/2022, às 14:10.
Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Em 22/08/2022, às 09:47.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 069264237 e o código CRC BF4264A2.
Referência: Processo nº 6027.2022/0001691-4 SEI nº 069264237