JUSTIFICATIVAS
ano XVI no.2336, segunda-feira, 04 de junho de 2018 | edição de hoje - 02 páginas
JUSTIFICATIVAS
JUSTIFICATIVA P/ ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA CONTRATADO: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - XX
A Câmara Municipal de Uberlândia firmou contrato com a empresa XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX-ME, agora DJR COMÉR-
CIO DE VIDROS E SERVIÇOS para confecção de molduras e vidros.
Agora, solicita-se o aditamento ao CONTRATO Nº007/ 2018, com fundamento na Lei 8.666/93, cláusula nona do contra- to de origem, com o objetivo de alteração de nome em- presarial; alteração de atividades econômicas e alteração do endereço dentro de mesmo município, que diante das considerações citadas, justifica-se ser o aditamento pre- tendido viável e consonante com o ordenamento jurídico. Uberlândia, 28 de maio de 2018.
Ademir Torido dos Reis
Diretor do Departamento de Comunicação Câmara Municipal de Uberlândia
DESPACHO DO PRESIDENTE
Considerando as razões apresentadas pelo Diretor do De- partamento de Comunicação, no sentido de justificar a ne- cessidade de realizar termo de aditamento, ponho-me DE ACORDO com o aditamento em questão.
Uberlândia, 28 de maio de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Por todos os motivos apresentados para a realização do ter- mo aditivo, previsto na Justificativa em anexo, na forma es- tabelecida pela Lei nº 8.666/93, autorizado o termo aditivo. Uberlândia, 28 de maio de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
1º Secretário – Ordenador de Despesas
JUSTIFICATIVA P/ ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA CONTRATADO: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - XX
A Câmara Municipal de Uberlândia firmou contrato com a empresa XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX-ME, agora DJR COMÉR-
CIO DE VIDROS E SERVIÇOS para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para portas e janelas de vidro.
Agora, solicita-se o aditamento ao CONTRATO Nº004/ 2018, com fundamento na Lei 8.666/93, cláusula nona do contra- to de origem, com o objetivo de alteração de nome em- presarial; alteração de atividades econômicas e alteração do endereço dentro de mesmo município, que diante das considerações citadas, justifica-se ser o aditamento pre- tendido viável e consonante com o ordenamento jurídico. Uberlândia, 28 de maio de 2018.
Cleibemar Herculano
Chefe da Seção de Apoio e Manutenção Câmara Municipal de Uberlândia
DESPACHO DO PRESIDENTE
Considerando as razões apresentadas pelo Chefe da Seção de Apoio e Manutenção, no sentido de justificar a necessi- dade de realizar termo de aditamento, ponho-me DE ACOR- DO com o aditamento em questão.
Uberlândia, 28 de maio de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Por todos os motivos apresentados para a realização do ter- mo aditivo, previsto na Justificativa em anexo, na forma es- tabelecida pela Lei nº 8.666/93, autorizado o termo aditivo. Uberlândia, 28 de maio de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
1º Secretário – Ordenador de Despesas
câmara municipal dE ubErlândia - o lEgislativo - Edição 2336, 04 dE junho dE 2018 - página 02/02
EXTRATOS
Extrato de Aditamento de Contrato Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Contratada: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - ME
Espécie: Aditamento nº 014/2018
Fundamento: Lei 8.666/93, na cláusula nona do contrato nº07/2018 e nos documentos que compõem o processo com protocolo nº3095 de 2018.
Objeto:alteração de nome empresarial; alteração de ativi- dades econômicas e alteração do endereço dentro de mes- mo município.
Data da Assinatura: 28/05/2018
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
1º Secretário Ordenador de Despesas
Extrato de Aditamento de Contrato Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Contratada: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - ME
Espécie: Aditamento nº 015/2018
Fundamento: Lei 8.666/93, na cláusula nona do contrato nº04/2018 e nos documentos que compõem o processo com protocolo nº3047 de 2018.
Objeto: alteração de nome empresarial; alteração de ativi- dades econômicas e alteração do endereço dentro de mes- mo município.
Data da Assinatura: 28/05/2018
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
1º Secretário Ordenador de Despesas
EXPEDIENTE
O LEGISLATIVO Ano XVI nº 2336, SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2018 | EDIÇÃO DE HOJE 02 PÁGINAS
Órgão Oficial da Câmara Municipal de Uberlândia/MG
Criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 1617 | 38408-144 | (00) 0000-0000
Editado e produzido pela Diretoria de Comunicação/Seção de Jornalismo com base na documentação disponibilizada pelos departamentos
Diretor de Comunicação: Xxxxxx Xxxx (MG04854JP); Chefe de Jornalismo: Xxxxxxxx Xxxxxxx MTB/MG 08.886; Jornalista Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx Xx. 3484 MTE/SJPMG; Editoração Eletrônica: Seção de Jornalismo.
Disponível no site da Câmara: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e disponibilizado na rede interna para departamentos e gabinetes dos vereadores.
Edições anteriores solicite pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx