CONTRATO Nº 15/2021
CONTRATO Nº 15/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 18.301.002/0001-86, com sede à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx, 00000-000, Bom Despacho-MG, neste ato devidamente representado pela Secretária Municipal de Esportes e Lazer, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade.
CONTRATADA: AMMER COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS DO BRASIL – EIRELI
- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.876.529/0001-00, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, 00000-000, em Belo Horizonte-MG, neste ato representada pelo seu titular, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO nº 15/2021, instruído mediante o processo nº 235/2020, por Pregão Eletrônico nº 83/2020, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações, dos Decretos Municipais nº 3.588/2007, nº 5.697/2013 e nº 7.328/2016, a Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas regulamentares à espécie e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PREÇOS
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação Pessoa Jurídica ou Física (que se enquadre como MEI ou empresário individual) para a prestação de serviços continuados de limpeza, tratamento, conservação, monitoramento e fornecimento de produtos químicos para as piscinas, fontes e grutas do Conjolo de Vissunga, sem uso do público, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, em Bom Despacho – MG, com expectativa de quantidades e especificações contidas no Anexo II do Edital.
1.2. Conforme proposta e ata de sessão:
Ite m | Descrição do Serviço | Quant. | Unid. | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Limpeza, tratamento, conservação, monitoramento e fornecimento de produtos químicos para as piscinas, do Conjolo de Vissunga. | 12 | Meses | R$ 6.550,00 | R$ 78.600,00 |
2 | Limpeza, tratamento, conservação, monitoramento e fornecimento de produtos químicos para as fontes e grutas do Conjolo de Vissunga. | 12 | Meses | R$ 725,00 | R$ 8.700,00 |
Total: | R$ 87.300,00 |
1.3. O valor total é de R$ 87.300,00 (oitenta e sete mil e trezentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME LEGAL
2.1. O presente CONTRATO é oriundo do processo nº 235/2020, Pregão Eletrônico nº 83/2020 tipo menor preço por lote, cujo texto, seus anexos, foram atendidos pela contratada através de Documentação de Habilitação, Proposta de Preços e Planilha de Composição de Custos
XXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
RIBEIRO DA
digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX DA
XXXXX XXXXX
FILHO:0636130 FILHO:06361309673
Dados: 2021.03.26
9673 16:18:21 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx – 00000-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (00) 0 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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apresentados. Aplica-se ao presente contrato os Decretos Municipais nº 3.588/2007, nº 5.697/2013 e nº 7.328/2016, a Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua emissão, podendo ser aditado de acordo com critérios de oportunidade, conveniência e necessidade, respeitado o limite admitido pelo ordenamento jurídico atinente ao procedimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Os serviços deverão ser prestados em até 5 dias após a emissão da Ordem de Compra, em Bom Despacho - Minas Gerais, no Conjolo de Vissunga, localizado na Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx.
4.2. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, toda a condição de habilitação exigida por ocasião do certame, sob pena do cancelamento do contrato e garantida a prévia defesa, aplicação da penalidade prevista em lei.
4.3 . O não cumprimento do contrato será motivo de aplicação das penalidades previstas no Item 13 do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias da entrega do documento fiscal e do objeto, mediante depósito bancário.
5.2. A(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s) deverá(ão) ser entregue(s) pela CONTRATADA diretamente às gestoras contratuais designadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que somente atestarão a prestação do serviço e liberarão a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is) para pagamento, quando cumpridas pela Contratada todas as condições pactuadas.
5.3 Havendo erro na(s) nota(s) fiscal(is) ou circunstância(s) que impeça(m) a liquidação da despesa, ela (s) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os valores das propostas não sofrerão nenhum reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2.001, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão de contrato e a fiscalização ficará a cargo das servidoras: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Ti- tular), inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e matrícula de nº 101914; Ludimila Xxxxx Xxxx- xxxxx xx Xxxxx (Suplente), inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e matrícula de nº 01.1694-2 (lotadas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer); por meio da Portaria 25/2020/SMEL, de 3 de novembro de 2.020, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despa- cho/MG, Edição n° 826, de mesma data, atendendo à Instrução Normativa nº 11/CGM, de 1º de fevereiro de 2.017.
XXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx – 00000-000 – Bom Despacho-MG Telefone (00) 0 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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FILHO:06361
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digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:06361309673 Dados: 2021.03.26
16:19:00 -03'00'
6.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contra- to, devendo ser exercidos pelas Gestoras do Contrato, especialmente designadas na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
6.3. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente pelas Gestoras do Contrato;
6.4. Eventual omissão ou tolerância das Gestoras do Contrato ou do Município não autoriza a CONTRATADA a se considerar desobrigada de qualquer de suas responsabilidades;
6.5. A CONTRATADA se obriga a refazer qualquer trabalho que as Gestoras do Contrato apontarem como mal feito ou não feito, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.6. Os serviços serão acompanhados e averiguados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços, anotando e registrando em local apropriado as ocorrências, como também noticiando às Gestoras do contrato, por escrito, acerca de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, a fim de que adotem as providências cabíveis à sua correção.
6.7. Registrar ocorrências ou correções dos serviços prestados em formulários que devem ser entregue ao Responsável Legal e apenso ao relatório do Adendo II.
6.8. Quando as decisões e providências que ultrapassarem a competência das Gestoras do contrato, estas deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Das obrigações gerais:
7.1.1. Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato, observada a data estabelecida e executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
7.1.2. Fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários na qualidade e quantidade suficientes para o bom desempenho dos serviços.
7.1.3. Indicar um representante legal da CONTRATADA que deverá organizar e coordenar os trabalhos, atendido o que for requerido pela CONTRATANTE e responder junto à fiscalização da CONTRATANTE, por intermédio do gestor do contrato.
7.1.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.1.5. Manter o empregado nos horários predeterminados pela CONTRATANTE.
7.1.6. Substituir imediatamente qualquer profissional cujo desempenho e conduta sejam considerados pela CONTRATANTE como inconvenientes e que estejam prejudicando desempenho dos serviços.
7.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços.
7.1.8. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tal como aspiradores, bombas, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas e outros, de forma a não ser confundidos com similares de propriedade da Administração.
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RIBEIRO DA digital por JULIO
XXXXX XXXXXXX DA
XXXXX XXXXX
FILHO:06361 FILHO:06361309673
309673
Dados: 2021.03.26
16:19:20 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx – 00000-000 – Bom Despacho-MG Telefone (00) 0 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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7.1.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar a CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência nesse sentido, a fim de evitar desvio de função.
7.2. A Contratada deverá fornecer:
7.2.1. Os instrumentos necessários à realização dos serviços como máquinas e equipamentos, responsabilizando-se pela guarda, identificação e manutenção destes.
7.2.2. Transporte para deslocamento de empregados, máquinas e equipamentos para prestação dos serviços no local designado.
7.2.3. Todos materiais de limpeza inerentes à prestação dos serviços.
7.2.4. A CONTRATADA deve fornecer os Equipamentos de Proteção Individual e ou Coletiva, que se fizerem necessários para a execução dos serviços (tratamento, manutenção, conservação, monitoramento, movimentação e manipulação dos produtos químicos).
7.2.5. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de toda mão de obra necessária para a execução dos serviços;
7.2.5.1. A Contratada deve disponibilizar funcionário(s) devidamente treinado(s) para a realização dos serviços de limpeza e tratamento das piscinas, bem como a operação da casa de máquinas.
7.2.6. A CONTRATADA deve garantir a estocagem dos produtos químicos em seus recipientes de origem (do fabricante), acompanhados da(s) respectivas FISPQ (s) - Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (descrição do produto, lotes, validade / fabricação) e laudo analítico (quando aplicável).
7.2.7. A CONTRATADA deve manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado, e se necessário, substituí-lo imediatamente (após solicitação do Gestor do contrato) em caso de atos, comportamentos e ou postura inadequados com a política da CONTRATANTE.
7.2.8. A CONTRATADA deve garantir que apenas pessoal autorizado tenha acesso à sala de máquinas e bombas, área de estocagem de produtos químicos e embalagens.
7.2.9. A CONTRATADA deve manter limpas e higienizadas as dependências das piscinas (área de entorno da piscina, entre o espelho d’água e grelhas), incluindo deck, sala de máquinas, área de estocagem de produtos químicos, equipamentos e a lona de proteção das piscinas (quando aplicável).
7.2.10. A CONTRATANTE se resguarda o direito de intervir ou interromper o tratamento das piscinas, caso seja constatado inobediência as normas de segurança (uso de EPI’s e ou EPC’s), conduta, procedimento inadequado e ou incompatíveis com o processo de tratamento de piscinas, devendo a CONTRATADA, arcar com o ônus da interrupção.
7.2.11. A CONTRATADA deverá contar com Responsável Técnico (RT) para o objeto em contratação, devidamente registrado no Conselho Regional de Química conforme estabelece a Resolução Normativa n° 198, de 17/12/2004 do Conselho Federal de Química, durante toda a vigência do contrato. Caso ocorra a substituição do Responsável Técnico durante a vigência do contrato, a Contratada deverá informar ao Gestor do Contrato e apresentar o documento no novo RT;
7.2.11.1. A CONTRATADA deve garantir visitas técnicas do Responsável Técnico no Conjolo de Vissunga nas áreas a serem limpas, acompanhando o processo de tratamento, para esclarecimentos e suporte técnico.
7.2.11.2. A presença do RT deve ser registrada por meio de registro (via assinatura) no Anexo 1
– Monitoramento / Tratamento das Piscinas.
7.2.11.3. A presença do Responsável Técnico responderá pela adequação dos serviços às normas aplicáveis.
7.2.11.4. O Responsável Técnico em sua visita técnica deverá ratificar o Adendo I, que será preenchida sempre que for realizada a limpeza por quem executá-la.
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Assinado de forma
FILHO:0636130
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx – 00000-000 – Bom Despacho-MG Telefone (00) 0 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:06361309673 Dados: 2021.03.26
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16:19:38 -03'00'
7.2.11.5. A CONTRATADA deverá garantir o preenchimento diário do Adendo I, que após a assinatura do Responsável Técnico deverá ser entregue ao gestor do contrato.
7.2.12. A CONTRATADA deverá auxiliar e acompanhar o Gestor do Contrato (quando solicitado) em reuniões, prestação de contas e justificativas aos usuários ou órgãos fiscalizadores e regulamentadores, quanto à qualidade do tratamento ou desvios, quanto aos produtos químicos utilizados ou metodologia aplicada.
7.2.13. A CONTRATADA é responsável pelo processo de dosagem do produto químico nas piscinas.
7.2.14. A CONTRATADA é responsável pelo armazenamento, manipulação e destinação de todo rejeito e resíduo gerado (como embalagens de produtos químicos, resíduos provenientes da filtragem e da aspiração, produtos químicos vencidos e ou inservíveis), sendo vetado o armazenamento (incluindo o produto e subprodutos) ou sua disposição junto aos resíduos do Conjolo de Vissunga.
7.2.15. É proibida a prática da queima de resíduos nas dependências do Conjolo de Vissunga, sendo no entanto, permitida a incineração do resíduo em local adequado, por meio de empresas devidamente licenciadas para este fim.
7.2.16. A CONTRATANTE se resguarda o direito de recusar a limpeza, tratamento, monitoramento e a conservação que venham a comprometer as atividades do local ou que coincidam com horários e datas de eventos, alta temporada, períodos chuvosos e imprevistos.
7.2.17. A CONTRATADA deve assegurar que apenas produtos químicos ou procedimentos autorizados e regulamentados (ANVISA, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária) sejam utilizados para o tratamento das piscinas do Conjolo de Vissunga.
7.2.18. A CONTRATADA deve assumir os riscos em geral decorrentes da execução do fornecimento contratado, inclusive acondicionamento, acidentes, movimentação e transporte do material, responsabilizando-se pelas avarias decorrentes do mau acondicionamento e ou do seu transporte.
7.2.19. A CONTRATADA deve executar os serviços contratados em observância à legislação brasileira vigente e Normas Regulamentadoras, tais como:
a) Norma Regulamentadora – NR 6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC);
b) Norma Regulamentadora – NR 11 (Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais);
c) Norma Regulamentadora – NR 26 (Sinalização de Segurança);
d) Normas NBR 10818 de Novembro de 1989 – (Qualidade de Água de Piscina);
e) NBR 11238 NB 1299 – (Segurança e Higiene de Piscinas);
f) E demais normas aplicáveis.
7.2.20. A CONTRATADA deverá executar os serviços contratados em observância à legislação brasileira vigente.
7.2.21. A CONTRATADA em caso de revisões e ou alterações das metodologias e ou normas regulamentadoras, deverá adequar os seus procedimentos para atendimento pleno das normas legislações vigente.
7.2.22. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade sobre quaisquer danos ocorridos em equipamentos ou instalações do Conjolo de Vissunga existentes no imóvel e imediações, proveniente de suas atividades durante a execução dos serviços.
7.2.23. As despesas com deslocamentos, encargos fiscais, pedágios, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento do presente contrato serão suportados pela CONTRATADA.
7.3. Materiais de uso obrigatório:
7.3.1. Uniformes e crachás são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser entregues
XXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
RIBEIRO DA digital por JULIO
SILVA
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
FILHO:06361 FILHO:06361309673
309673
Dados: 2021.03.26
16:19:54 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx – 00000-000 – Bom Despacho-MG Telefone (00) 0 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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aos funcionários antes do início da realização dos serviços.
7.3.2. A CONTRATADA deve fornecer os Equipamentos de Proteção Individual e ou Coletiva, que se fizerem necessários para a execução dos serviços (tratamento, manutenção, conservação, monitoramento, movimentação e manipulação dos produtos químicos)
7.3.3. Os uniformes fornecidos pela CONTRATADA aos seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, observando o disposto no item seguinte:
7.3.3.1. O uniforme e EPI’s deverão compreender no mínimo as seguintes peças e produtos: short, blusa, chapéu, óculos, bota sete léguas, luva, máscara para gás, óculo de sol, avental e protetor solar, devendo o uniforme ter a logomarca da CONTRATADA de modo que facilite a identificação do funcionário.
7.4. Das responsabilidades de boas práticas ambientais:
7.4.1. Elaborar e manter um programa interno de treinamento sobre responsabilidade socioambiental de seus funcionários para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; e observação da Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento.
7.4.2. Comunicar, quando houver ocorrências, às Gestoras do Contrato da CONTRATANTE para as devidas providências. A comunicação deverá ser feita pelo representante legal da CONTRATADA (Xxxxxx XXX). Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas são:
a) Vazamentos de água nas torneiras e canos;
b) Luzes ligadas durante o dia;
c) Água parada.
7.4.3. A CONTRATADA deverá capacitar o seu pessoal quanto ao USO RACIONAL DA ÁGUA. Os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio do representante legal.
7.4.4. A CONTRATADA deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada. Não se deve utilizar mangueiras e sim, baldes para realização de lavagens externas.
7.4.5. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo representante legal da CONTRATADA deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos seus funcionários, esperadas com essas medidas.
7.4.6. Promover o uso racional de Energia Elétrica e Água.
7.4.7. Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas.
7.4.8. Comunicar à CONTRATANTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados, como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas.
7.4.9. Sugerir à CONTRATANTE medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia.
7.4.10. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
7.4.11. Repassar aos seus funcionários todas as orientações referentes a redução do consumo de energia fornecidas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2. Exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à
FILHO:06361309
XXXXX XXXXX
Assinado de forma
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx – 00000-000 – Bom Despacho-MG Telefone (00) 0 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:06361309673 Dados: 2021.03.26
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autoridade competente para tomar as providências cabíveis.
8.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.4. Pagar a CONTRATADA o valor resultante da prestação de serviço, no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
8.5. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização dos serviços.
8.6. Aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS SUBCONTRATAÇÕES
9.1. Com fulcro no art. 72 da Lei nº 8.666/93, por mérito administrativo e também de cunho técnico, será admitida a subcontratação parcial dos serviços acessórios conforme listagem no quadro a seguir, se previamente aprovada pela GESTÃO e FISCALIZAÇÃO do Contrato, e que não constituem o escopo principal do objeto, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação (regularidade jurídica, idoneidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e o cumprimento do disposto no inciso XXX III do art. 7º da Constituição Federal) necessária.
Item | Descrição |
1 | Serviço de monitoramento da qualidade de água / análises externas (laboratório de análises físico-químicas e microbiológicas) |
2 | Serviço de Responsável Técnico (RT) para o objeto em contratação, devidamente registrado no Conselho Regional de Química conforme estabelece a Resolução Normativa n° 198, de 17/12/2004 do Conselho Federal de Química. |
9.1.1. O Laboratório, bem como as análises, devem ser acreditados pelo INMETRO (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE) e possuir certificação ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 - Inmetro.
9.1.2 O envio dos laudos de análise, bem como os custos e o gerenciamento da SUBCONTRATADA é de responsabilidade da CONTRATADA.
9.1.3 A CONTRATANTE se resguarda o direito da contratação de laboratório para a realização de análise de contraprova.
9.1.4. A subcontratação não possui o condão de exonerar a contratada das responsabilidades, seja contratual, seja legal, em decorrência dos serviços que ora serão avençados, visto não haver possibilidade de relação entre contratante e subcontratada.
9.1.5. Em caso de subcontratação, a CONTRATANTE efetuará os pagamentos diretamente à CONTRATADA que será a única responsável pelo adimplemento da subcontratada, sem qualquer intervenção da Administração, considerando-se a natureza intuitu personae dos contratos administrativos.
9.1.6. Aplica-se supletivamente à CONTRATADA, principalmente em caso de dano à administração pública por culpa ou dolo, independente da ocorrência de subcontratação, tanto à contratada como à subcontratada, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, especialmente, as disposições do Código Civil Brasileiro.
XXXXX XXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma
digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX DA
SILVA
SILVA
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx – 00000-000 – Bom Despacho-MG
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FILHO:063613 FILHO:06361309673
09673
Dados: 2021.03.26
16:20:27 -03'00'
Telefone (00) 0 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
10.1. Da limpeza, tratamento, conservação e monitoramento das piscinas:
10.1.1. Áreas a serem conservadas e limpas:
Piscina | Dimensões Básicas | Área da Lâmina D’água (m²) | Volume do Reservatório (mt) |
Infantil | Largura (m)= 9,04 | 153,50 | 99,78 |
Comprimento (m)= 16,98 | |||
Profundidade média (m)= 0,65 | |||
Adulto | Largura (m)=19,97 | 798,20 | 957,84 |
Comprimento (m)= 39,97 | |||
Profundidade média (m)= 1,20 |
10.1.2. A CONTRATANTE se resguarda do direito de modificar a programação de limpeza e tratamento das piscinas em situações de realização de eventos, alta temporada, feriados, período de férias ou situações imprevistas, devendo informar previamente à Contratada que deverá apresentar um Plano de Ação que se adéque à necessidade da instituição.
10.1.3. Os serviços consistem em manter limpas, higienizadas e com aspecto visual adequado as piscinas por meio da utilização de agente químico (aplicação de produtos) e físico (escovação mecânica e ou manual, aspiração, peneiração, sucção, dentre outros). Devendo estas serem mantidas em condições de uso, com a água dentro dos padrões químicos exigíveis.
10.1.3.1. Limpar e aspirar a piscina, bordas e deck de forma a manter as condições de balneabilidade técnica, limpidez da água, que permita visibilidade da parte mais profunda da piscina, sem insetos, nem resíduos que se acumulam.
10.1.4. A CONTRATADA deve realizar a limpeza das bordas das piscinas (limpa bordas), azulejos (paredes e fundos), escadas de acesso as piscinas, grelhas localizadas no entorno das piscinas, utilizando material específico e adequado à finalidade, não devendo apresentar formação de algas/limo.
10.1.5. A CONTRATADA deve realizar a limpeza das áreas de entorno das piscinas (localizada entre a piscina e as grelhas de drenagem), drenos, lonas de proteção e raias (quando aplicável), casa de máquinas (incluindo seus equipamentos), depósito de produtos químicos e insumos, e demais utensílios utilizados na prestação de serviços.
10.1.6. A CONTRATADA deve observar o tempo necessário de atuação dos produtos químicos aplicados para realizar as etapas seguintes do procedimento de limpeza das piscinas.
10.1.7. Durante a realização dos serviços de limpeza e tratamento das piscinas, a CONTRATADA deve disponibilizar e posicionar em locais visíveis, placas informativas indicando que as piscinas se encontram em manutenção.
10.1.8. A limpeza e tratamento das piscinas deverá ser finalizado, conforme o horário de funcionamento, que será previamente fornecido pelo Gestor do Contrato junto com a Ordem de Compra. O tratamento poderá ser iniciado imediatamente conforme previamente combinado com a Coordenação do Conjolo de Vissunga.
10.1.9. O serviço de limpeza e tratamento das piscinas poderá ser excepcionalmente realizado em período noturno, desde que previamente acordado com o(a) Coordenador(a) do Conjolo de Vissunga, sendo que, todos os encargos trabalhistas (adicional noturno, horas extras) são de
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XXXXX XXXXXXX DA
XXXXX XXXXX
FILHO:063613 FILHO:06361309673
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Dados: 2021.03.26
16:20:45 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx – 00000-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (00) 0 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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responsabilidade da CONTRATADA.
10.1.10. Tratamento químico e físico da água.
10.1.10.1. A CONTRATADA deverá realizar no mínimo 1 (uma) análise microbiológica (Coliformes total, Coliformes fecal e Staphylococcus aureus) e análise físico-química de Dureza da água a cada seis meses (período e data definido pelo Gestor do Contrato), de cada piscina em laboratório certificado. Caso seja necessário à realização de reteste ou reanálises ou acompanhamentos para eliminar desvios quanto à qualidade de água ou do processo de tratamento, as mesmas serão suportadas pela CONTRATADA (até o limite de quatro análises por piscina, por ano);
10.1.10.2. A CONTRATADA deverá realizar diariamente a análise físico-química (dos parâmetros pH; Cloro livre; Turbidez, Alcalinidade total de cada piscina). Caso seja necessário à realização de reteste e reanálises ou acompanhamentos para eliminar desvios quanto à qualidade de água ou do processo de tratamento, as mesmas serão suportadas pela CONTRATADA de acordo com as necessidades.
A CONTRATADA deverá:
10.1.10.3. A CONTRATADA deve garantir o controle da qualidade, equilíbrio físico-químico e microbiológico da água das piscinas, fontes e grutas, dentro dos parâmetros estabelecidos nas normas e rotinas estabelecidas pela CONTRATANTE;
10.1.10.4. A CONTRATADA deve garantir o atendimento as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, devendo ser observadas as Normas NBR 10.818 de Novembro de 1989 – “Qualidade de Água de Piscina”, NBR 11.238 NB 1.299 – “Segurança e Higiene de Piscinas” e demais normas exigidas para os mesmos, além das especificações constantes deste termo. Atender a legislação pertinente, inclusive, as de preservação do meio ambiente, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, devendo ser observada a Resolução do CONAMA n° 274, de 29 de novembro de 2000;
10.1.10.5. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento, armazenamento, guarda, transporte e a descarga dos produtos químicos, não podendo ser cobrado qualquer valor adicional a esse título;
10.1.10.6. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos, acessórios, maquinários, aspiradores, escovões, ferramentas, produtos químicos, necessários para correta execução dos serviços, devendo os mesmos, serem fornecidos em quantidades suficientes e em bom estado de conservação /funcionamento e serem mantidos em estoque nas dependências da CONTRATANTE;
10.1.10.7. Os equipamentos cujo uso de energia elétrica seja necessário para seu funcionamento, deverão ser fornecidos compatíveis com as instalações elétricas disponíveis nas dependências da CONTRATANTE.
10.1.10.8. A piscina deve estar livre de detritos, sedimentos, larvas, insetos ou elementos estranhos decantados, flutuantes ou sobrenadantes e se apresentar livre de formações de algas.
10.1.10.9. O pH deve ser mantido entre 7,2 e 7,8, concentração de cloro livre deve ser mantida entre 0,8 mg/L a 3,0 mg/L e a Alcalinidade deve ser entre 80 e 120 ppm.
10.1.11. A CONTRATADA deve garantir a correta dosagem dos produtos químicos, bem como, a metodologia utilizada para o tratamento das piscinas. Em caso de comprovada negligência e ou falhas no processo de dosagem / tratamento das piscinas do Conjolo de Vissunga, a CONTRATADA arcará com todos os custos para reposição (água, caminhão-pipa, energia elétrica) que se fizerem necessários para reposição e regularização da qualidade da água da(s) piscina(s).
10.1.12. Os equipamentos da casa de máquinas das piscinas permanecerão desligados, podendo a CONTRATADA ativar o seu funcionamento nos dias de intervenção para realização das atividades de manutenção. Após finalizados os serviços, o sistema deve novamente ser desligado.
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RIBEIRO DA
digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX DA
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Dados: 2021.03.26
9673 16:21:00 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx – 00000-000 – Bom Despacho-MG Telefone (00) 0 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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10.1.13. A CONTRATADA deve programar e informar previamente os dias em que realizará a inspeção e intervenção nas piscinas para os contatos que serão disponibilizados pela CONTRATANTE.
10.2. Da limpeza, tratamento e conservação das fontes e grutas:
10.2.1. As características das fontes e grutas a serem conservadas e limpas serão:
Local | Área da lâmina d’água (m²) | Volume do reservatório (mt) |
Gruta | 32,4 | 602 |
Fonte | 12,57 | 80 |
10.2.2. Os serviços consistem em manter limpas, higienizadas e com aspecto visual adequado as fontes e grutas do Conjolo de Vissunga por meio de intervenções físicas (escovação mecânica ou manual, aspiração, peneiração, sucção, filtração, dentre outros) resultando na limpeza de todo o tanque (azulejos, bordas, rejuntes, dentre outros), incluindo suas estruturas, componentes e parte externa.
10.2.3. A CONTRATADA deve realizar o tratamento da água, quando necessário, considerando as mesmas especificações indicadas para piscinas.
10.2.4. A limpeza e tratamento da água das fontes e grutas deve ocorrer uma vez por semana e todas as intervenções devem ser descritas em uma planilha de monitoramento, cujo modelo será entregue pelo Gestor do Contrato.
10.2.5. Os locais deverão permanecer sem água, totalmente limpos, livres de insetos, folhas etc.
10.2.6. Em hipótese alguma deverá haver larvas e insetos nos locais, devendo A CONTRATADA garantir que o processo de tratamento elimine a existência de insetos, larvas de insetos, animais mortos e demais sujidades.
10.2.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO
11.1. O CONTRATO firmado com a empresa poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – pela Administração, quando:
a) o contratado não cumprir as exigências contidas no edital ou na CONTRATO;
b) o contratado der causa à rescisão administrativa, da CONTRATO, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei n.º 8.666/93, e alterações;
c) os preços avençados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII do art.78 da Lei n.º 8.666/93, com alterações.
II – pelo Contratado, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
11.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
11.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no item 11.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
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digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX DA
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx – 00000-000 – Bom Despacho-MG Telefone (00) 0 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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SILVA
FILHO:063613
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XXXXX XXXXX:06361309673 Dados: 2021.03.26
16:21:17 -03'00'
11.4. No caso da empresa encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico de Bom Despacho - DOMe, considerando- se cancelada a CONTRATO, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
11.5. A solicitação do prestador de serviços para cancelamento da CONTRATO, não o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas na cláusula décima quarta, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
11.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão serem realizadas novas licitações para prestação dos serviços que estiverem sendo cancelados, considerando os critérios de necessidade do Município de Bom Despacho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais ou desobediência a determinação do CONTRATANTE por parte da CONTRATADA;
c) quando a CONTRATADA transferir no todo ou parte o Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
d) quando houver atraso do fornecimento por parte da CONTRATADA, sem justificativa aceita. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais e contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante, por conveniência exclusiva, e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir antecipadamente o Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Contrato poderá ser rescindido por solicitação da CONTRATADA, no caso do não cumprimento pelo CONTRATANTE das condições contratuais de pagamento.
12.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
12.2.1. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
12.3. O Contrato resultante da presente licitação também poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e nos casos em que se verificar que o fornecedor não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
12.4. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pelo fornecedor, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação do Município, através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
12.5. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
12.6. O PRESTADOR DOS SERVIÇOS reconhece os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
FILHO:0636130
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:06361309673 Dados: 2021.03.26
16:21:39 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx – 00000-000 – Bom Despacho-MG Telefone (00) 0 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
13.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste CONTRATO ocorrerão por conta da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo e demais constantes do plano de trabalho para o período de vigência do CONTRATO:
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
10.1.27.812.34.1006.3339036000000000000, Fonte 1000000, CR 768,
10.1.27.812.34.1006.3339039000000000000, Fonte 1000000, CR 948.
13.2. Poderão ser incluídas demais dotações constantes no plano orçamentário durante a vigência do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS MULTAS E PENALIDADES
14.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
14.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do CONTRATO, por ocorrência.
14.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do CONTRATO, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
14.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do CONTRATO, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do CONTRATO ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
14.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
14.2.1. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que, porventura, lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus.
14.3. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município de Bom Despacho e cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
14.4. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 5.450/2005 e suas alterações e na Lei nº 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente da Prefeitura de Bom Despacho, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
14.5. Em caso de inadimplência total ou parcial do objeto deste Edital, a Prefeitura de Bom Despacho poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe), as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
14.5.1. Advertência, por escrito;
14.5.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx – 00000-000 – Bom Despacho-MG Telefone (00) 0 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:06361309673 Dados: 2021.03.26
16:21:56 -03'00'
14.5.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do CONTRATO
h) falhar na execução do CONTRATO.
14.6. Será considerado descumprido totalmente o CONTRATO quando, injustificadamente, o atraso para a execução do objeto for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 14.1.2, bem como a rescisão contratual.
14.6.1. No caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso.
14.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
14.7.1. Se o motivo causador da penalidade ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.8. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados, resumidamente, no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe).
14.9. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas em Lei, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
14.10. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Bom Despacho-MG.
14.11. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.12. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes do presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
XXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXX
XXXXXXX DA XXXXX XXXXXXX DA
SILVA
XXXXX XXXXX:0636130967
FILHO:06361 3
309673
Dados: 2021.03.26
16:22:12 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx – 00000-000 – Bom Despacho-MG Telefone (00) 0 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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17.2. Vinculam-se ao presente Contrato, independente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 83/2020 com seus anexos e a proposta vencedora, conforme art. 55, inc. XI da Lei Federal nº 8.666/93.
17.3. As alterações que se fizerem necessárias no presente instrumento serão efetuadas por “Ter- mos Aditivos”, que integrarão o CONTRATO para todos os fins e efeitos de direito.
17.4. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos.
Justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Bom Despacho-MG, 26 de março de 2.021, 109º ano de emancipação do Município.
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XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:06361309673
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
FILHO:06361309673 Dados: 2021.03.26 16:22:28
AMMER COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS DO BRASIL – EIRELI – EPP
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:107380076
Nome: CPF:
CASALECHI:1 84
0738007684
Dados: 2021.03.26
16:22:55 -03'00'
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:05548847635
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, Xxxxxxx – 00000-000 – Bom Despacho-MG
Telefone (00) 0 0000-0000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
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