CONTRATO Nº 064/2019
CONTRATO Nº 064/2019
O MUNICÍPIO DE JÓIA - RS, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 89.650.121/0001-92, com sede na Rua Brasilina Terra, nº 101, na cidade de Jóia-RS, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 00.797.710-81, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx - XX, em pleno e regular exercício de seu mandato, daqui em diante designado simplesmente como CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa VISAOI SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.310.227/0001-45, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, no município de Lajeado - RS, CEP: 95.913-140, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, , portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 residente e domiciliado em Lajeado (RS), a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado, decorrente da Dispensa de Licitação n° 1875/2019, a consecução do objeto descrito na cláusula primeira, regendo-se pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa que atue na área de tecnologia de informação para implantação de um website para a Prefeitura de Jóia/RS, com o registro do domínio xxxx.xx.xxx.xx e 30 (trinta) contas de e-mail de domínio institucional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 A empresa CONTRATADA deverá prestar os serviços de instalação, licenciamento, hospedagem, manutenção e treinamento por videoaulas, conforme indicado a baixo:
2.1.1 Implantação: Compreende a instalação da ferramenta em um endereço provisório ou oficial, bem como os dados iniciais de acesso aos usuários e as configurações básicas iniciais;
2.1.2Criação de layout exclusivo: Caso a prefeitura deseje um layout exclusivo, diferente dos layouts existentes já pela plataforma, deverá ser solicitado através de um orçamento adicional;
2.1.3 Treinamento: Compreende aulas expositivas sobre todas as funcionalidades e recursos do sistema, de forma a proporcionar ao usuário uma visão plena sobre a utilização do sistema, conforme tabela abaixo:
PRESENCIAL | VÍDEO CONFERÊNCIA | VIDEOAULAS |
O treinamento é realizado no ambiente do cliente, que deverá dispor de equipamento e infraestrutura, será realizado em 2 (dois) turnos, com no máximo 5 (cinco) participantes. | O treinamento é realizado através de vídeo conferência, preferencialmente via Skype, será realizado em um turno, com no máximo 2 (dois) participantes. | Serão disponibilizadas diversas vídeoaulas sobre o sistema de gerenciamento. Os vídeos serão gratuitos e todos os usuários poderão assistir sempre que desejarem. |
2.1.4 Licenciamento: A mensalidade engloba os seguintes serviços e funcionalidades:
a) Licenciamento (direito de utilização do sistema);
b) Recebimento de suporte, manutenção e assistência remota em até 2 (duas) horas mensais;
c) Atualização do sistema (atualizações de segurança e novos recursos);
d) Recebimento de novas versões sem custo adicional;
e) resoluções de dúvidas;
f) Abertura de chamados técnicos.
2.1.5 Hospedagem: Para que o portal possa ser visto na rede é necessário que este esteja hospedado em um servidor físico. Será realizado o serviço de hospedagem em servidores de alta disponibilidade e o gerenciamento do site. Conforme segue:
a) Servidor Dedicado Cloud Computing;
b) Espaço total: 10.000 MB;
c) Tráfego: 100 GB/mês;
d) Acompanhamento e manutenção do servidor;
e) 2 (dois) núcleos de processamento;
f) Sistema de backup.
2.2 O portal deverá incluir uma ferramenta de administração que permita aos funcionários do Município gerenciar e organizar os seus respectivos conteúdos. Dessa forma, o website deverá ser constituído de:
a) Site de internet para navegação do conteúdo por parte do internauta.
b) Ferramenta de administração do conteúdo a ser utilizado pelos funcionários da Prefeitura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 Os serviços de que se trata este contrato deverão ser prestados no prazo de 01 de outubro de 2019 à 30 de setembro de 2020.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DO PAGAMENTO
4.1 O valor total dos serviços equivale a R$ 7.188,00 (sete mil, cento e oitenta e oito reais), sendo que o pagamento será efetuado em parcelas mensais de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais) em até 10 (dez) dias após a emissão das notas fiscais e aceitação do fiscal do contrato;
4.2 O pagamento de quaisquer taxas e impostos ou emolumentos concernentes ao objeto do presente Contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas pelo presente Contrato.
4.3 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUINTA: DO RECURSO FINANCEIRO
5.1 A presente despesa onerará o Elemento Econômico, do presente Exercício: ÓRGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito ATIVIDADE: 041220002.2.003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito ELEMENTO: 3.3.90.40.06 – Locação de Software
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6.1 DA CONTRATANTE:
6.1.1 Informar as notícias que serão publicadas;
6.1.2 Responsabilizar-se pela alimentação do site após a finalização do processo de instalação;
6.1.3 Proceder o pagamento dos valores ora pactuados;
6.2 DA CONTRATADA
6.2.1 Executar os serviços de acordo com o enunciado na Cláusula Primeira e Segunda, assumindo o compromisso formal de executar todas as tarefas com perfeição e acuidade, mobilizando profissionais capacitados e treinados;
6.2.2 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
6.2.3 Manter sigilo absoluto sobre todos os dados e informações que vier a conhecer em razão do presente contrato
6.2.4 Manter regular todos os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista durante todo o prazo contratual;
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Pelo não cumprimento de qualquer das Cláusulas Contratuais, a Contratada se submeterá as seguintes sanções:
7.1.1 Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.2 Inexecução parcial do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do Contrato;
7.1.3 Inexecução total do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 20% sobre o valor atualizado do Contrato;
7.2 Sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, limitado está a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
CLÁUSULA OITAVA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 A CONTRATADA, reconhece os direitos da administração, em casos de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido caso se verifique a ocorrência de algum dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DO FISCAL
9.1 A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Sra. Roseleni Terezinha Bolfe Drews, Oficial Administrativo, Matrícula 43-4, designado Fiscal, conforme Portaria n° 9.402/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PRORROGAÇÃO
10.1 O contrato poderá ser prorrogado nos Termos da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx (RS), para dirimir questões resultantes relativa a aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem justos e concordes, as partes assinam o presente contrato em três vias de igual valor, teor e forma na presença de duas (2) testemunhas.
Jóia - RS, 01 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX DE LIMA Prefeito Municipal Contratante | VISAOI SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Contratada |
Visto:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assessora Jurídica OAB/RS nº 100.495
Ciente:
ROSELENI TEREZINHA BOLFE DREWS
Fiscal do Contrato Matrícula 43-4
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |