CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/ CE E APOLINARIO ALVES DE ALENCAR PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Contrato nº 88/2022 Processo nº 12090652/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/ CE E XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Cultura XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 99010492037, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital e XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, portador do RG nº 2169847-91 SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, xxxx X, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx doravante denominado CONTRATADO, RESOLVEM firmar o presente contrato, tendo entre si justa e acordada a celebraçäo do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes;
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem fundamento no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETO CIRCULA CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de abril de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 28.442/2006, na Lei nº 8.666/93 e, no que couber, pelas demais legislações aplicadas à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços artísticos no âmbito da realização do projeto Circula Ceará, por meio da apresentação da proposta “O CIRCO DE XXXXXXX”, devidamente selecionado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETO CIRCULA CEARÁ, o qual selecionou pessoas físicas e jurídicas para a prestação dos serviços artísticos.
2.2. A proposta engloba atividades de 01 apresentação e 01 roda de conversa a serem executadas nos locais e datas definidos conforme a programação do Projeto Circula Ceará.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. São obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas neste contrato:
I – manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamamento;
II – prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as orientações da
CONTRATANTE;
III – observar a legislação pertinente;
IV – atender à convocação da CONTRATANTE para o encontro presencial, se necessário, no qual serão apresentados os parâmetros, normas e procedimentos para a avaliação dos projetos;
V – obedecer ao cronograma previsto no edital;
VI – executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer título.
VII - Responsabilizar-se, com exclusividade, pelas responsabilidades civis, penais, tributárias e comerciais e outras advindas de direitos autorais próprios ou de terceiros, a qualquer tempo; VIII - Arcar integralmente com os tributos devidos, bem como com o pagamento de direitos autorais e demais direitos, inclusive trabalhistas, decorrentes da execução do objeto contratado.
IX- Colocar-se à disposição para participar de compromissos de imprensa e outras atividades de divulgação de seus espetáculos, eventualmente agendados pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, sendo-lhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas atividades.
X - Citar o apoio da Secretaria da Cultura em todas as entrevistas ou notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, Internet), na divulgação da proposta. Caso haja produção de material “independente”, devem constar as logomarcas do Governo do Estado do Ceará, que devem ser solicitadas à assessoria de imprensa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência. Todo o material produzido deve ser enviado à Assessoria de Imprensa da Secretaria da Cultura para aprovação prévia;
XI - Responsabilizar-se pelo acompanhamento da montagem, desmontagem, embalagem para transporte e o seguro, no caso da proposta selecionada ter obras, cenários e acessórios. A produção do projeto Circula Ceará disponibilizará transporte e técnicos para auxiliar nessas atividades.
XII - Autorizar o livre acesso dos servidores da CONTRATANTE, bem como dos órgãos de Controle Interno e Externo e da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aos documentos e registros contábeis referentes ao objeto contratado.
3.1.1. É vedada a exigência, por parte do proponente, de equipamentos e/ou serviços de quaisquer naturezas, além daqueles disponibilizados no rider técnico de som e luz.
3.1.2. Modificações pontuais serão aceitas desde que comunicadas e aprovadas pela Secult com antecedência de 15 (quinze) dias, levando-se em conta a dinâmica da produção cultural, mas são vedadas mudanças na essência da proposta aprovada, quanto a pontos como temática do espetáculo, repertório, número de artistas participantes e presença dos principais artistas citados na proposta.
3.2. São obrigações da CONTRATANTE:
I – dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas;
II – informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que impossibilitem ou atrasem a prestação do serviço;
III - convocar o CONTRATADO selecionado para apresentação no projeto Circula Ceará e
indicar a data, local e horário das atividades;
III – remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO. IV – fiscalizar a prestação do serviço
V - disponibilizar ao CONTRATADO equipamentos de som e iluminação e outros, previamente definidos com a SECULT e equipe de produção. Nas apresentações fora da capital, todas as despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem, se necessário, ficam a cargo da Secult.
VI - garantir o seguro da vida para os artistas contratados, em conformidade com as disposições do Convênio Federal nº 811773/2014, celebrado entre a SECULT e a Fundação Nacional das Artes - FUNARTE;
3.2.1. A Secretaria da Cultura se reserva o direito de publicar e reproduzir o material depositado nas inscrições em sítios institucionais, durante a execução do projeto Circula Ceará, em vídeos institucionais, bem como para outros fins, desde que não haja finalidade comercial, com fito de divulgar a produção cultural cearense.
3.2.2. A Secretaria da Cultura se reserva o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 (dez) dias aos proponentes, modificar as datas, espaços e horários das apresentações, visando à qualidade do espetáculo e ao máximo potencial de acesso por parte do público.
CLÁUSULA QUARTA: DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
4.1. A Secretaria da Cultura se reserva o direito de publicar e reproduzir o material depositado nas inscrições em sítios institucionais, durante a execução do projeto Circula Ceará, em vídeos institucionais, bem como para outros fins, desde que não haja finalidade comercial, com fito de divulgar a produção cultural cearense.
4.2. Ao incluir o material neste sistema, o autor/detentor dos direitos autorais sobre a(s) obra(s)/ criação(ões) ora depositadas, de forma gratuita e pelo prazo máximo de proteção previsto em lei, decide pela Cessão de Direitos Autorais e conexos, à Secretaria de Cultura relativos aos direitos patrimoniais e de autor referentes à obra(s)/criação(ões) em questão, com fundamento nos artigos 28, 29, I, V e X a 33 da Lei Federal nº 9.610 de 1998.
4.3. A Secretaria da Cultura, por sua vez, se compromete a sempre fazer referência aos autores das obras. A não inclusão de alguma co-autoria é de exclusiva responsabilidade daquele que deposita o material.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A presente contratação importa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
5.1.1. O pagamento somente será realizado após a publicação no Diário Oficial do Estado do extrato deste Contrato, bem como da prestação total do serviço, sanada todas as pendências verificadas pela CONTRATANTE.
5.1.2. O valor contratado é fixo e irreajustável e será pago em parcela única.
5.1.3. O pagamento poderá ser realizado em qualquer banco, na conta corrente informada pelo CONTRATADO à CONTRATANTE.
5.1.4. Sobre o valor da remuneração incidirão os impostos cabíveis, nos termos da lei.
CLÁUSULA SEXTA: DO ACEITE
6.1. Executados os serviços de acordo com as condições previstas neste Contrato, esses serão recebidos pelo Gestor do contrato designado pela SECULT, que atestará a execução do objeto no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações:
Mapp: 693 – Circula - Ce: Arte e Cultura no Interior do Ceará
Programa: 421 – PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE
Ação : 11413 – Promoção da Bienal Circula Ceará Fontes : 00.00 – Tesouro, de Contrapartida Fonte: 82.82 - Conv. Governo Federal
Dotação: 27100011.13.392.421.11413.03.339036.28282.1
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Caberá à CONTRATANTE promover todas as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato.
8.2. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
9.1. O presente Contrato terá prazo de vigência iniciado na data de sua assinatura com duração até o dia de 30 de junho de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
10.1.1. A rescisão do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da SECULT, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que
haja conveniência para a SECULT; ou III – judicial, nos termos da legislação.
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.3. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará, o qual será competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de interpretações e/ou de execução do presente Contrato.
E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Fortaleza – CE, 24 de novembro de 2022.
FABIANO DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXX
XXXXXX:32442904349 XXXXXX:32442904349
Dados: 2022.11.28
10:42:20 -03'00'
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Cultura Contratado