INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
ANEXO II
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, a saber, De um lado:
BRF S.A., sociedade anônima, com sede estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx (XX), XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.838.723/0001-27, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social doravante designada VENDEDORA.
e, de outro lado:
COMPRADOR >, <descrição/qualificação>, com domicílio ou sede na <endereço completo>, inscrito no <CPF ou CNPJ >, doravante designado simplesmente COMPRADOR e, quando em conjunto com a VENDEDORA, “Partes”.
VENDEDORA e COMPRADOR, em conjunto denominados simplesmente "Partes" e, isoladamente, "Parte".
CONSIDERANDO QUE:
I - a VENDEDORA é empresa de capital aberto, cujas ações são comercializadas em Bolsa de Valores no Brasil e no exterior, dedicada, dentre outras atividades, à produção e comercialização de alimentos industrializados;
II – a VENDEDORA é proprietária de diversos imóveis em decorrência da execução de suas atividades;
III – o COMPRADOR manifestou interesse em adquirir da VENDEDORA o imóvel objeto do presente contrato.
As Partes resolvem firmar o presente Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, doravante denominado simplesmente “Promessa”, o que fazem livre e espontaneamente, sendo que as obrigações e responsabilidades de cada Parte estão consubstanciadas nas cláusulas e condições a seguir, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam naquilo que este contrato lhes imputar, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A VENDEDORA é única proprietária e legítima possuidora de um imóvel consubstanciado <descrição do imóvel segundo consta na respectiva matrícula>, cuja respectiva matrícula está registrada perante o Registro de Imóveis da Comarca de
<Comarca e UF do CRI>, sob o nº de matrícula <Inserir número da Matrícula> ("Imóvel") e faz parte anexa integrante ao presente Instrumento, na condição de Anexo I
1.2. O COMPRADOR, neste ato e na melhor forma de direito, compromete-se a adquirir da VENDEDORA e a VENDEDORA, da mesma forma, compromete-se a vender ao COMPRADOR, 100% (cem por cento) do Imóvel no estado em que se encontra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA QUITAÇÃO
2.1 Pelo presente Contrato e na melhor forma de Direito, o COMPRADOR deverá pagar à VENDEDORA, pela aquisição do Imóvel, o preço total certo e ajustado de R$ [VALOR] (“Preço de Aquisição”). [se o pagamento for à vista, informar o dia do pagamento e retirar os itens 2.2. e 2.2.1.]
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESCRITURA DEFINITIVA
3.1. Desde que todos os documentos exigidos pelo tabelionato estejam aptos para outorga da referida Escritura, a VENDEDORA notificará o COMPRADOR para lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra de Imóvel ("Escritura Definitiva"), para que as Partes promovam sua lavratura em até 60 (sessenta) dias do pagamento integral do valor.
3.2. O COMPRADOR obriga-se a cumprir fielmente os termos da presente Promessa, obrigando-se assim, após o recebimento da notificação mencionada na cláusula 3.1, a assinar a Escritura Definitiva para a efetivação da transferência dos direitos objetos desta Promessa em dia e horário previamente informados pela VENDEDORA.3.3. Na hipótese de descumprimento deste Contrato no que concerne às obrigações de recebimento da Escritura de Venda e Compra, incidirá o COMPRADOR, além dos encargos moratórios previstos conforme o caso, no pagamento de multa compensatória em prol da VENDEDORA a ser paga no importe de R$[ ] (VALOR POR EXTENSO) por mês de atraso, sem prejuízo, a critério da VENDEDORA de cumulação de tal penalidade execução de obrigação de recebimento de Escritura de Venda e Compra.
CLÁUSULA QUARTA – DA POSSE
4.1. O COMPRADOR será imitida na posse precária do Imóvel objeto desta Promessa na assinatura do presente instrumento e posse definitiva se dará na Escritura de Compra Venda, comprometendo-se a VENDEDORA a entregar o referido Imóvel no estado em que ele atualmente se encontra “Ad Corpus”, (bem como com os equipamentos constantes do Anexo [.],quando houver equipamentos) que faz parte integrante do presente instrumento.
4.2. O Imóvel deverá ser entregue ao COMPRADOR livre e desimpedido de pessoas e coisas, sendo que, a partir de então, correrão por sua conta e exclusiva responsabilidade todos os impostos, taxas e contas que incidam ou venham a incidir sobre o referido Imóvel, ficando a VENDEDORA responsável por débitos relativos ao Imóvel somente que sejam anteriores à data da transmissão da posse.
⮚ 4.3. Caso o COMPRADOR seja imitido na posse do Imóvel e esta Promessa venha a ser rescindida por qualquer razão, obriga-se o COMPRADOR a devolver o Imóvel à VENDEDORA nas condições que o receberam no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias a contar da rescisão desta Promessa sob pena do pagamento de multa diária
correspondente à R$ 1.000,00, corrigido pela variação positiva do IGPM no período compreendido entre a data da assinatura deste contrato e a data do efetivo pagamento, não tendo direito à indenização por eventuais benfeitorias realizadas.<Descrever eventuais providências se o imóvel estiver ocupado pela BRF ou por terceiros, conforme negociação realizada pelo Time de Suprimentos>;
CLÁUSULA QUINTA – DO CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL DA PROMESSA
5.1. A presente Promessa irá vigorar até que seja outorgada a Escritura Definitiva.
5.2. As Partes reconhecem que a presente Promessa é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, vedado o direito de arrependimento por qualquer das Partes, comprometendo-se, desde já, as Partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, a realizar todos os atos necessários para o registro e/ou averbações que se façam necessários para aperfeiçoar a presente transação e formalizar a transferência definitiva do Imóvel ao COMPRADOR, desde que cumpridos os termos da presente Promessa.
5.3. Não obstante o caráter de irrevogabilidade da presente Promessa, em caso de descumprimento das obrigações contratuais pelo COMPRADOR, a VENDEDORA poderá considerar rescindida a presente Promessa, mediante o envio de notificação à outra parte com prazo de 15 (quinze) dias para purgação da mora. Caso o COMPRADOR deixe de purgar a mora acima descrita, assistirá à VENDEDORA o direito de rescindir esse Contrato, para todos os fins e efeitos de direito, obrigando-se o COMPRADOR a restituir imediatamente o Imóvel à VENDEDORA, independentemente de notificação prévia, sob pena de, não o fazendo, ser caracterizado esbulho possessório com obrigação de pagamento de aluguel mensal à VENDEDORA até a efetiva restituição do Imóvel, objeto da presente Promessa, na forma do item 4.3. acima. O valor do aluguel será corrigido pela variação positiva do IGPM no período compreendido entre a data da assinatura deste contrato e a data do efetivo pagamento.
5.4. Operando-se a resolução contratual, por inadimplemento do COMPRADOR, a VENDEDORA poderá, a título de multa não compensatória, reter e converter em seu favor eventuais valores já pagos, sem prejuízo das perdas e danos apurados.
5.5. Sem prejuízo do disposto nos itens 5.3. e 5.4. acima, o valor em atraso devido pelo COMPRADOR será corrigido pela variação positiva do IGPM no período compreendido entre o vencimento e a data do efetivo pagamento, acrescido juros de 1% ao mês calculado pro rata die e multa de 2% (dois por cento).
CLÁUSULA SEXTA – DO REGISTRO E DA RESPONSABILIDADE PELAS RESPECTIVAS DESPESAS
6.1. Despesas de Registro. Todas as despesas relativas à Escritura Definitiva e emolumentos do Cartório de Notas a ser escolhido a critério do COMPRADOR e registro, sendo o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e laudêmio se houver, arcados exclusivamente pelo COMPRADOR. À critério do COMPRADOR, a presente Promessa poderá ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, arcando o COMPRADOR com os custos de tal registro.
6.2. As Partes autorizam o Sr. Oficial do Registro de Imóveis a praticar todos os atos necessários ao registro do presente Contrato na circunscrição imobiliária competente, obrigando-se as Partes a assinar todos os documentos, inclusive aditivos contratuais, e apresentar todos os documentos e informações exigidas, bem como a tomar prontamente todas as providências que se fizerem necessárias à viabilização desse registro, sendo os custos do registro e de demais providências necessárias para sua efetivação, de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR. O COMPRADOR obriga-se a levar a registro a Escritura no prazo de até 20 (vinte) dias da data da sua lavratura, bem como a adotar imediatamente todas as eventuais diligências necessárias para a efetiva transferência do Imóvel na matrícula, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa não compensatória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do Preço de Aquisição por mês de atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DECLARAÇÕES OBRIGAÇÕES E COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
7.1. Sem prejuízo das demais declarações previstas neste Contrato, a VENDEDORA
declara expressamente que:
a) desconhece qualquer projeto aprovado de desapropriação ou declaração de utilidade pública para fins de desapropriação ou ocupação temporária, objetivando total ou parcialmente o Imóvel;
b) desconhece processo de tombamento iniciado ou tombamento definitivo, que objetive total ou parcialmente o Imóvel e que esse não se localiza em área que a lei conceitua como de entorno de outro bem tombado;
c) o Imóvel não foi objeto de promessas, opções, compromissos de venda e compra ou cessão de quaisquer naturezas que não tenham sido levados a registro nos competentes Oficiais de Registro de Imóveis;
e) inexistem processos arbitrais ou judiciais relativos ao Imóvel;
f) apresentou e detalhou ao COMPRADOR todas a situação física e jurídica do imóvel.
g) ser a única e exclusiva proprietária do Imóvel, não havendo qualquer obstáculo à sua alienação ao COMPRADOR nos termos deste Contrato;
h) possui plena capacidade e legitimidade para celebrar este Contrato, realizar e cumprir todas as obrigações aqui previstas, tendo tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração e assunção das obrigações aqui previstas, de forma que todos os documentos necessários para a celebração deste Contrato e atos subsequentes foram produzidos e aprovados pelas instâncias administrativas e gerenciais respectivas nos termos da legislação societária e comercial aplicável, não estando por qualquer forma prejudicando os sócios controladores e minoritários, bem como seus credores; e
i) assinatura e formalização deste Contrato e a consumação da operação aqui prevista não: (i) violará, conflitará ou constituirá inadimplemento (com ou sem
notificação ou lapso temporal, ou ambos) de qualquer contrato ou outro acordo ou instrumento em relação aos quais a VENDEDORA seja parte; (ii) exigirá outro consentimento de qualquer parte de quaisquer contratos em relação aos quais a VENDEDORA seja parte; (iii) violará qualquer Lei a que a VENDEDORA esteja sujeita nesta data; e/ou (iv) violam ou contradizem qualquer documento constitutivo ou societário da VENDEDORA.
j) declara e reconhece, pelo presente, que é, será e permanecerá perante o COMPRADOR, devedora, no que tange a todas as obrigações, dívidas, ações, ônus e responsabilidades de qualquer natureza, valor ou causa, relativos à existência de gravames, obrigações, responsabilidades, dívidas e pendências sobre o Imóvel e/ou com relação à dívidas e ações pessoais à ela, VENDEDORA, pertencentes ou do qual seja ela parte e cujos fatos geradores ocorram a qualquer momento até a efetiva transmissão da posse do Imóvel.
7.2 Sem prejuízo das demais declarações previstas neste Contrato, o COMPRADOR
declara expressamente que:
a) analisou toda a documentação do Imóvel e da VENDEDORA e considera-se satisfatória para assegurar uma venda e compra boa, firme e valiosa, o que conferiu conforto necessário ao COMPRADOR para prosseguimento do negócio ora entabulado, assumindo integralmente, a partir da data de assinatura do presente Contrato, todos os direitos, obrigações, passivos e eventuais contingências inerentes ou atreladas ao Imóvel e/ou aos demais direitos objeto deste Contrato, sejam elas preexistentes ou futuras.
b) possui plena capacidade e legitimidade para celebrar este Contrato, realizar e cumprir todas as obrigações aqui previstas, tendo tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração e assunção das obrigações aqui previstas, de forma que todos os documentos necessários para a celebração deste Contrato e atos subsequentes foram produzidos e aprovados pelas instâncias administrativas e gerenciais respectivas nos termos da legislação societária e comercial aplicável, não estando por qualquer forma prejudicando os sócios controladores e minoritários, bem como seus credores;
c) possui os recursos financeiros necessários para o pagamento do Preço indicado na cláusula 2, acima, sendo certo que todos os recursos financeiros têm origem comprovada observados os termos determinados pela legislação específica aplicável;
e) conforme a Lei vigente nesta data, a assinatura e o cumprimento deste Contrato não exigem quaisquer consentimentos, aprovações, isenções, autorizações ou outro ato de qualquer Autoridade Governamental;
f) o negócio consubstanciado neste Contrato não afeta a solvabilidade do COMPRADOR e/ou a capacidade do COMPRADOR cumprir com qualquer de suas respectivas obrigações nesta data, bem como não está insolvente, possuindo nesta data patrimônio suficiente e capacidade financeira para arcar
com suas respectivas obrigações, assim como eventuais condenações administrativas, judiciais e arbitrais, decorrentes de todos os processos propostos em face do COMPRADOR até a presente data;
g) assinatura e formalização deste Contrato e a consumação da operação aqui prevista não: (i) violará, conflitará ou constituirá inadimplemento (com ou sem notificação ou lapso temporal, ou ambos) de qualquer contrato ou outro acordo ou instrumento em relação aos quais o COMPRADOR seja parte; (ii) exigirá outro consentimento de qualquer parte de quaisquer contratos em relação aos quais o COMPRADOR seja parte, exceto por aqueles já obtidos até a presente data; (iii) violará qualquer Lei a que o COMPRADOR esteja sujeita nesta data; e/ou (iv) violam ou contradizem qualquer documento constitutivo ou societário do COMPRADOR e/ou qualquer deliberação societária de seus cotistas.
h) O COMPRADOR declara e reconhece, pelo presente, que é, será e permanecerá, perante a VENDEDORA ou qualquer terceiro, devedora, no que tange a todas as obrigações, dívidas, ações, ônus e responsabilidades de qualquer natureza, valor ou causa, relativos à existência de gravames, obrigações, responsabilidades, dívidas e pendências sobre o Imóvel e/ou com relação à dívidas e ações pessoais a ele, COMPRADOR, pertencentes ou do qual seja ela parte e cujos fatos geradores ocorram a qualquer momento após a efetiva transmissão da posse do Imóvel.
I) O COMPRADOR declara que não tem interesse em vender, alugar ou utilizar-se do Imóvel para atividades de concorrência direta ou indireta da VENDEDORA pelos próximos 10 (dez) anos sob pena de multa indenizatória de 50% (cinquenta por cento) do valor do preço.
7.3 Tendo em vista que as Partes contrataram a compra e venda do Imóvel sob a modalidade “ad corpus” como premissa para a realização do presente Contrato, a COMPRADORA adquire os ativos e direitos objeto deste Contrato no estado em que se encontra e, assim, isenta a VENDEDORA e/ou seus sucessores a qualquer título de eventuais perdas, passivos e/ou contingências de qualquer natureza relacionadas aos ativos e direitos ora adquiridos, conhecidas do COMPRADOR nesta data, reveladas pela VENDEDORA e/ou seus representantes.
7.4 Ainda, VENDEDORA e COMPRADORA declaram expressamente que são responsáveis pelas declarações prestadas neste Contrato e por eventuais custos e despesas decorrentes de eventuais ações ou exigências, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, que venham a ser incorridos em razão de sua inclusão no polo passivo de demanda relativa a fatos ou atos praticados relacionados a outra Parte e ao presente Contrato, obrigando-se a promover a imediata exclusão da outra Parte e a manter livres e indenes seus bens e direitos, assim como a substituí-los no menor prazo possível em caso de sua constrição, penhora ou oneração judicial, obrigando-se, para tal fim, a intervir ou a aceitar pedido de que intervenha em tal(is) demanda(s), por meio de quaisquer das modalidades de intervenção de terceiros admitidas em lei.
7.5 Todas as comunicações relativas ou para os fins deste Contrato, inclusive eventuais citações, notificações e demais atos judiciais que se façam necessários, far-se-ão necessariamente por escrito e serão entregues de uma parte a outra, pessoalmente e sob protocolo ou qualquer outro meio com comprovação de envio e recebimento, ficando investidos de poderes para receber tais comunicações ou quaisquer notificações, observadas as indicações abaixo aos endereços constantes no preâmbulo deste Contrato:
Para a VENDEDORA:
Nome:
Endereço: BR277, 3001 – Curitiba – Mossunguê – CEP: 82305-100 E- mail:
Para a COMPRADORA:
Nome:
Endereço:
E- mail:
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES POR INFRAÇÃO CONTRATUAL
8.1. A infração, por qualquer das partes das obrigações pactuadas neste Contrato ou previstas na lei a ele aplicável, sujeitará a parte ao pagamento de uma multa não compensatória em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
8.2. A multa prevista na Cláusula 9.1. é devida sem prejuízo de poder a Parte inocente pleitear a indenização pelas perdas e danos suplementares que tenha experimentado, conforme autorizado pelo Parágrafo Único do artigo 416 do Código Civil, bem como não isenta a Parte infratora de arcar com todas as outras sanções, penalidades e obrigações decorrentes da infração, sejam aquelas previstas na lei, sejam aquelas previstas no Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA INTEGRIDADE NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS
9.1 – O COMPRADOR declara conhecer, compreender e concorda com o disposto no Código de Conduta de Parceiros de Negócio da VENDEDORA, bem como se compromete a observá-lo e garantir que seus colaboradores respeitem tal documento, o qual está disponível em xxxxx://xxx.xxx-xxxxxx.xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxx-xxxxxxx- fornecedores-02092019.pdf.
9.2 – O COMPRADOR, por si, seus sócios, administradores, colaboradores e qualquer subcontratado por elas, se obrigam a conduzir seus negócios de forma íntegra e em conformidade com a legislação aplicável, incluindo mas não se limitando à Lei n. 12.846/2013, à Lei n. 9.613/98, ao Foreign Corrupt Practices Act – FCPA e o ao UK Bribery Act – UKBA. Nesse sentido, sob pena de violar as obrigações assumidas neste instrumento, as Partes se comprometem a: (i) abster-se de praticar atos de corrupção no interesse ou para benefícios, exclusivo ou não, das Partes, em especial não autorizar, prometer, oferecer ou dar, direita ou indiretamente, qualquer vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda a quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter benefícios indevidos, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e (ii) manter mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação
de códigos de ética e de conduta, com om objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas.
9.3 – Salvo casos de conhecimento público na data da assinatura deste Contrato, caso o COMPRADOR tome conhecimento de qualquer violação às obrigações impostas nas cláusulas acima, deverá informar à VENDEDORA imediatamente, nos termos da legislação aplicável e Contratos vigentes. Qualquer comunicação relacionada a esta cláusula deverá ser feita ao e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx ou ao CANAL de TRANSPARÊNCIA em xxxxx://xxx.xxx-xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/
9.4 – As Partes deverão manter procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas, garantindo que todas a transações deste Contrato sejam registradas em seus livros e registros. A VENDEDORA poderá solicitar mediante justificativa e notificação prévia de 72 (setenta e duas) horas documentos e demais informações necessárias para comprovar que as obrigações definidas neste Contrato foram devidamente cumpridas e estão em conformidade com as legislações anticorrupção vigente.
9.5 – O COMPRADOR declara que, na data de assinatura deste instrumento, seus sócios, associados, acionistas, administradores ou dirigentes não se configuram como Pessoa Politicamente Exposta (“PPE”), tampouco Pessoa Vinculada a PPE, nos termos da Lei nº 9.613, de março de 1998 e da Resolução nº 29 do Conselho de Controle de Atividades Financeira (COAF).
9.5.1 – Na hipótese de alguma das pessoas acima indicadas vir a se tornar PPE ou Pessoa Vinculada a PPE, durante a vigência deste Contrato, o COMPRADOR compromete-se a notificar imediatamente a VENDEDORA sobre tal condição, mediante envio ao e-mail xxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx , sob pena de rescisão deste instrumento e aplicação das penalidades nele previstas. [ADAPTAR CASO SEJA PPE]
Inserir cláusula de Proteção de Dados pessoais quando o Comprador for pessoa física
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Cessão. o COMPRADOR não poderá, a qualquer tempo e título, ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da VENDEDORA, os direitos, poderes, faculdades e as obrigações previstas na presente Promessa.
10.2. Efeito Vinculativo. A presente Promessa e suas obrigações são estabelecidos em caráter incondicional, irrevogável e irretratável, vinculando as respectivas Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo certo, outrossim, que qualquer alteração à presente Promessa só será válida se feita mediante Aditamento assinado pelas Partes.
10.3. Renúncia, Alteração. Nenhuma renúncia, rescisão ou quitação referente à Promessa vinculará quaisquer das Partes a menos que declarada de forma expressa e por escrito, mediante aditivo contratual. Nenhuma renúncia, de quaisquer das Partes, a quaisquer termos, poderes, faculdades, direitos ou disposições da presente Promessa, bem como nenhuma tolerância a qualquer inadimplemento de tais termos, poderes, faculdades,
direitos ou disposições afetará o direito das Partes de, subsequentemente, executar seus respectivos direitos.
10.4. Nulidade Parcial. Caso venha a ser decretada a nulidade de determinada cláusula, condição ou obrigação desta Promessa, tal nulidade somente afetará a referida cláusula, condição ou obrigação, conforme o caso, permanecendo todas as demais em pleno vigor e produzindo os respectivos efeitos de Direito.
10.5. Acordo Integral. Considerando que as discussões sobre o objeto contratual desta Promessa foram conduzidas pela livre iniciativa das Partes, a presente Promessa, validamente celebrado, constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado por estas que verse sobre o mesmo assunto.
10.6. Comunicação. Todas as comunicações e notificações entre as Partes deverão ser feitas por escrito e enviadas através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ou via correio eletrônico através de E-mail Válido (EV) no Portal de Assinatura Digital.
10.8. Lei Aplicável e Foro. Esta Promessa será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o foro da Comarca da [ ], com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todos e quaisquer conflitos oriundos do Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as Partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que igualmente assinam.
Itajaí, [...] de [...] de [...].
COMPRADOR
BRF S.A.
Testemunhas: | ||
Nome: | Nome: |