CONTRATO DE ADESÃONº 1082/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSESPECIALIZADOSDETECNOLOGIADEINFORMAÇÃO SISTEMADENOTIFICAÇÃOELETRÔNICA– SNE
CONTRATO DE ADESÃONº 1082/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSESPECIALIZADOSDETECNOLOGIADEINFORMAÇÃO SISTEMADENOTIFICAÇÃOELETRÔNICA– SNE
AsPARTES:
O Município de Francisco Beltrão/PR,com sede xxXxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000,Xxxxxx,XxxxxxxxxXxxxxxx,Xxxxxx,XXX:00.000- 030inscritonoCNPJ/MFnº77.816.510/0001-66 doravante denominadoCONTRATANTE,
neste ato representadopelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX,portador da
identidade RG nº
7.211.712-1-SSP-PReCPF/MFnº
020.762.969-
21,eoSERVIÇOFEDERALDEPROCESSAMENTODEDADOS -SERPRO,
empresapúblicafederal,com sedenoSGAN, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.836-900, inscrita no CNPJ/MF sob onº 33.683.111/0002-80, doravante denominado
CONTRATADA, neste RelacionamentocomClientes,
ato representadaporseu
Superintendentede
oSr.JACIMARGOMESFERREIRA,brasileiro,identidade224861517SSP/SPeCPF/MF131.4 40.378-85,autorizado pela Designação nº 66225-001 de 01 de julho de 2016, e por seu Gerente deDepartamento,oSr.ANDERSONROBERTOGERMANO,brasileiro,identidade3.656.851 SSP/DF e CPF/MF 000.000.000-00, autorizado pela Designação nº 50465-024de 01 de junho de 2017,resolvem celebrar o presente CONTRATO com fulcro na LeiFederal nº
8.666/93, nos princípios do direito público, Lei nº 10.406/02, Resolução
doConselhoNacionaldeTrânsito– CONTRANnº622/16,PortariasdoDepartamentoNacionaldeTrânsito– DENATRAN,números:15/2016,4.312/2019,2.444/2020e763/2021,suasatualizações,na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 124/2021epelascláusulas seguintes:
CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços deProcessamentodeDadosrelativosanotificaçãoeletrônicadetrânsitopormeiodoSistemade NotificaçãoEletrônica- SNEdoDENATRAN,subsistemadoRegistroNacionaldeInfraçõesdeTrânsito–RENAINF.
CLÁUSULASEGUNDA–DASCARACTERÍSTICASDOSERVIÇO
2.1. Osserviçosquecompõemoobjetodestecontratonãofazemusodemãodeobracomdedicaç ãoexclusiva.
2.2. Osserviçosqueintegramoobjetodestecontratonãopoderãoserterceirizados.
2.3. Osserviçosqueintegramoobjetodestecontratosãoclassificadoscomodenaturezade prestaçãocontinuada.
2.4. Aexecuçãodestecontratoserádeformaindireta,sobregimedeempreitada,porpreçounitári o.
2.5. Asdemais características doserviçoobjetodestecontratoestãodescritas noANEXO
–DESCRIÇÃODOSERVIÇO.
CLÁUSULATERCEIRA–DAFUNDAMENTAÇÃO
s
EsteContratoécelebradoporDISPENSADELICITAÇÃOcombasenoinci oXVIdoartigo24daLei nº 8.666de1993.
CLÁUSULAQUARTA-DAVINCULAÇÃO
c
4.1. Essecontratointegraopro essoAdministrativodaContratante:nº906/2021.
4.2. Integram este contrato presenteinstrumento:
como se transcrito, naquilo em que não contrariar o
4.2.1. O Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (TCMS), conforme previsto noartigo29daPortaria15de2016doDENATRAN,pertinenteaorepresentantedaCONTRATAN TE(Anexo).
4.2.2. AautorizaçãodoDENATRAN,específicaaoCONTRATANTE,conformepreconizadon aPortaria 763/2021.
CLÁUSULAQUINTA–DASOBRIGAÇÕES
5.1. SãoobrigaçõesdaCONTRATANTE:
5.1.1. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados,restandoresponsávelparacomunicaçãoaCONTRATADAdaperdadequalquerde las;
5.1.2. Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou
físico,qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério daCONTRATADAasuaaceitação;
5.1.3. Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os serviçosefetivamenteprestados;
5.1.4. Utilizarosdadoseinformaçõesdisponibilizadaspormeiodosserviçosquecompõem o objeto deste contrato somente nas atividades que lhe compete exercer, nãopodendo retransmiti-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquerforma,divulgá-
las,sobpenaderescisãoimediatadesteContrato,comunicaçãoaosÓrgãos competentes,
aplicação das penalidades cabíveis e ressarcimento dos prejuízoscausados, excetuando-
se as situações em que os referidos dados e informações fizeremparte de relatórios e
análises resultantes do exercício das atividades do CONTRATANTE,bem como quando os dados e informações forem fornecidas a terceiros por exigênciaslegais,sempre observadaa boa-fécontratual;
5.1.5. Nãoarmazenaroureproduzirosdadoseinformaçõesobtidaspormeiodosserviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que oarmazenamento
ou reprodução dosreferidos dados e informaçõesforemnecessáriospara o exercício das
atividades do CONTRATANTE, bem como quando o armazenamentoou reprodução dos
dados e informações forem fécontratual;
realizados por exigências legais, sempreobservada aboa-
5.1.6. Monitoraremanteroperantesosendereçospostaiseletrônicos(e-mails)informados, bem como informar atualizações destes a CONTRATADA, sob risco de perdadecomunicaçõesrelevantesaosserviços correlatosao objetodestecontrato;
5.1.7. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentosna imprensa oficialno prazolegal.
5.1.8. O CONTRATANTE,
diante da ocorrência de problemas
em seus sistemas
quepossam impactar na operação do Sistema de Notificação Eletrônica - SNE,
compromete-se, em nome do bom relacionamento com os usuários do sistema, a informar para aCONTRATADA,emumprazomáximode2(duas)horasjuntoàexpectativadenormalização de
seus sistemas, se possível, possibilitando a CONTRATADA informar aosusuários do
sistema em tempo hábil a fim de não comprometer a qualidade na
prestaçãodosserviçosemanteracredibilidadedoCONTRATANTEeaCONTRATADA.
5.2. SãoobrigaçõesdaCONTRATADA:
5.2.1. Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que
oCONTRATANTEtenhaasseguradoascondiçõesnecessáriasparaautilizaçãodosserviçosco ntratados,taiscomocanaisdecomunicaçãoeinfraestruturadeprocessamento;
5.2.2. O envio, por e-mail, do relatório de prestação de contas discriminando os
serviços,Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado. Em caso denão recebimento prévio ao vencimento, a segunda via deverá ser obtida pelo Cliente,parapagamentotempestivo,na“ÁreadoCliente”(xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx);
5.2.3. Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dosserviços;
5.2.4. Assegurarascondiçõesnecessáriasparaaexecuçãodosserviçoscontratados,taiscomo canaisde comunicaçãoeinfraestrutura de processamento.
5.2.5. Solicitarformalmentequalqueralteraçãoquepossaimpactaraexecuçãodosserviços.
5.2.6. Manter-seregularperanteaAdministraçãoPúblicadurantetodaavigênciacontratual.
5.2.6.1. A regularidadesupracitadaserácomprovadapreferencialmentepormeiodeconsulta
efetuada pelo CONTRATANTE nos sistemas ou cadastros daAdministração Pública.
CLÁUSULASEXTA–DOPRAZODEINÍCIODEEXECUÇÃO
de regularidade
61. Os serviços que compõem o objeto deste contrato, não havendo impedimento técnicopor parte do CONTRATANTE, serão disponibilizados conforme cronograma definido emreunião técnica entre as partes, a ser agendada em até 5 (cinco) dias úteis a contar dadata de assinatura.
6.2.EsteprazonãoconsideradependênciaslegaisoudeinfraestruturadoCONTRATANTE.
CLÁUSULASÉTIMA–DOSNÍVEISDESERVIÇOESUPORTE
7.1. Os Níveis de Serviço
– ANS e os descontos em favor
do CONTRATANTE
pelorespectivo descumprimento encontram-se definidos nos Níveis de Serviço do ANEXO
–DESCRIÇÃODO SERVIÇO.
7.1.1. Não será considerado descumprimento de nível de serviço em caso de interrupçãooudegradaçãodoserviço,programadaounão,ocorrerpormotivodecasofortuitooud e
forçamaior,ouporfatosatribuídosaopróprioCONTRATANTEouterceiros,porerrosdeoperaçãod oCONTRATANTE.
7.2. Os canais de comunicação para suporte ao serviço objeto deste contrato estãodefinidosnoANEXO –DESCRIÇÃODO SERVIÇO.
CLÁUSULAOITAVA– DAPROPRIEDADEINTELECTUALEDIREITOAUTORAL
Apropriedadeintelectualetitularidadededireitoautoralcorrelatosaosserviçosdestecontratosão exclusivos doDENATRAN.
CLÁUSULANONA–DOSIGILOEDASEGURANÇADASINFORMAÇÕES
9.1. As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquerinformação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem comotoda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outraproteçãoassegurada àsPARTES.
9.2. Sobreconfidencialidadeenãodivulgaçãodeinformações,ficaestabelecidoque:
9.2.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a
execuçãodo objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seusresultados;
9.2.2. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações econhecimentosaterceirosnãoenvolvidosnestarelaçãocontratual,semautorizaçãoexpressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art.195, XI;
9.2.3. Não é tratada como conhecimentos e informações confidenciais a informação
quefoicomprovadamenteconhecidaporoutrafonte,deformalegalelegítima,independentemen tedainiciativadasPARTESnocontextodestecontrato;
9.3. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e
porescrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros
determinadainformação,ficandodesdejáacordadoentreasPARTESqueestáautorizadaadisp onibilizaçãodasinformaçõesconfidenciaisaterceirosnoscasosdeexigênciaslegais.
9.4. Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda equalquerinformaçãorevelada,fornecidaoucomunicada(sejaporescrito,emformaeletrônicao usobqualqueroutraformamaterial)pelasPARTESentresi,seusrepresentanteslegais,administ radores,diretores,empregados,representantes,consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”),dentrodoescopo supramencionado.
9.4.1. Todasasanotações,análises,compilações,estudosequaisqueroutrosdocumentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nasinformaçõesdescritasnoitemanteriorserãotambémconsiderados“InformaçãoConfidenci al” paraosfinsdopresente instrumento.
9.4.2. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente
entreos signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus
representantesparaquesepossaconstituir objetomensurávelparaefeitodaconfidencialidade orapactuada.
9.4.3. O não cumprimento
do estipulado nesta cláusula por
qualquer uma das
partes,inclusiveemcasodeeventuaisdanoscausadosàpartecontráriaouaterceiros,responsab ilizaráoresponsávelnos termos da lei.
CLÁUSULADÉCIMA–DOSREPRESENTANTESDAADMINISTRAÇÃO
10.1. Conformedispõeoart.67daLei8.666/93oCONTRATANTEdesignaráformalmenteosre
presentantesdaAdministraçãoparaacompanharefiscalizaraexecução atestar as faturas/notas fiscais e alocar
deste contrato,
os recursos
necessáriosdeformaaasseguraroperfeitocumprimentodocontrato,identificando- osaCONTRATADA.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos
representantesdesignados serão imediatamente repassadas aos seus superiores para a adoção dasmedidas quecouberem.
CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA–DOLOCALDEPRESTAÇÃODOSSERVIÇOS
11.1. Os serviços que compõem o objeto deste contrato serão realizados no estabelecimentodaCONTRATADArelacionadoaseguir:
Estabelecimento | CNPJ | Endereço |
RegionalBrasília | 33.683.111/0002-80 | SGANAv.L2NorteQuadra601–MóduloG–Brasília- DF CEP70830-900 |
11.2. Paraacorretatributação,asnotasfiscaisserãoemitidascomoCNPJdoestabelecimentod aCONTRATADAondeosserviçosforamprestados.
CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DOVALORDOCONTRATO
12.1. O serviço SNE é precificado por faixa e tem como item faturável o “Registro daNotificação”,cujopreçoseráconformeosomatóriodosvolumesregistradosmensalmente por todos os órgãos, entidades ou estabelecimentos que utilizam o sistema,conformedisposto naPortariaDENATRAN2.444/2020.
12.2. O valor total mensal a ser pago será o resultante da multiplicação da quantidade
denotificaçõesdaCONTRATANTE,processadasnoperíododeapuração,pelopreçounitáriodaf aixacorrespondenteaquantidadetotaldenotificaçõesprocessadasnosistema, no períododeapuração.
12.3. O valor anual estimado deste contrato é de R$ 15.461,88(quinze mil quatrocentos esessenta eumreaise oitenta e oitocentavos).
9
12.4. O valor mensal estimado deste contrato é de R$ 1.288,4 (hum mil duzentos eoitentae oitoreais equarenta e nove centavos).
12.5. Os valores foram definidos com base na quantidade estimada de 816 (oitocentos
edezesseis)notificaçõesprocessadas/mêse0(zero)horasdeconsultoria,apuradosconformeta beladepreçosdispostanoANEXO– DESCRIÇÃODOSERVIÇO,representadonoquadroaseguir:
SERVIÇO-ITEMFATURÁVEL | Métrica | ValorUn itário R$ | Qtde Mês | Valor MêsR $ | ValorAnoR$ |
NotificaçõesdeInfraçõesdeTrânsito(NA/NP) | PorNotificação | 1,58 | 816 | 1.288,49 | 15.461,88 |
ConsultoriaTécnica | Hora | 453,00 | 0 | ,00 | ,00 |
VALORTOTAL DOSSERVIÇOS | 1.288,49 | 15.461,88 |
12.6. Osvaloresaquidescritosjáincluematributaçãonecessáriaparaexecuçãodoobjetocontra tadoconformealegislaçãotributáriavigenteatéacelebraçãodestecontrato.
12.7. EstecontratopoderáserobjetodeanáliseemProcessosAdministrativosdeoutrosÓrgãos Públicos paraefeitodecomprovaçãode preçospraticados.
CLÁUSULADÉCIMATERCEIRA–DASCONDIÇÕESDEPAGAMENTO
13.1. Oserviçoseráfaturadoapartirdadatade habilitaçãodoserviço.
13.2. Somenteserãocobradosserviçosefetivamenteprestados.
13.3. Operíododeapuraçãodeserviçosprestadosserácontabilizadoparaefeitosdecobrançad odia21(vinteeum)domêsanterioraodia20(vinte)domêsdeapuração.
13.4. CaberáaoCONTRATANTEindicartodasasinformaçõesnecessáriasparaemissãoeenvi oeletrônicodenotafiscaleguiasdepagamentocorrespondentesaosserviçosprestados.
13.5. Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a
mesmadescrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da
Secretaria daReceitaFederaldoBrasil–RFBdoMinistérioda Economia –ME.
13.6. Para os órgãos ou entidades que utilizam o sistema SIAFI, os pagamentos serãoefetuadospormeiodeGRUINTRA- SIAFI,emnomedoServiçoFederaldeProcessamentodeDados(SERPRO),UG806030,Gestã o17205eCódigodeRecolhimento22222-4.
13.7. Oprazoparapagamentodasfaturas/GRUcompreendeaté20(vinte)diascorridosa partir de sua data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até oúltimodia útildomêsde referência.
13.8. OCONTRATANTEreceberáodocumentodecobrançapormeioeletrônico,devendo,par xxxxxx,informar seuendereçoeletrônicoemantê-lo atualizado.
13.9. Não serão emitidas faturas mensais com valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Ovalordevidonosmesesemqueoconsumoaferidonãoatingirestepatamarseráacumuladoaov alorapuradonomêssubsequente,eassimsucessivamentesenecessário,atéqueessevalormín imorequeridoàemissãodefaturamentosejaobtido.
13.10. OsvaloresserãoincluídosnafaturadecobrançaemitidamensalmentepelaCONTRATA
DA. O valorda primeira faturapoderásercobradoproporcionalmente dainstalação/habilitaçãodoserviço.
(proratadie) apartir
13.11. Ospagamentosserãoefetuadospormeiodasguiasdepagamentopróprias,devidament e preenchidas e anexadas à(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) que devem seracessadas, antes da data de vencimento, pelo funcionário cadastrado como FinanceiroCorporativo naÁreadoCliente.
13.12. OnãorecebimentododocumentodecobrançamensalnãoisentaoCONTRATANTEder ealizaropagamentodosvaloresporeledevidos,atéoseu
vencimento.Nestecaso,oCONTRATANTEdeveráentraremcontatocomaCONTRATADA,
através do portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via
dosdocumentosparaefetivaçãodo pagamento tempestivo.
13.13. Em caso de emissão de fatura com inconsistências, os valores serão corrigidos
nomêssubsequentepodendosercompensadosoudescontadosdeacordocomasituação.
CLÁUSULADÉCIMAQUARTA–DACONTESTAÇÃODOSERVIÇO
Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais,
osreferidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência desaldo contratual em serviços a serem prestados, pagará a CONTRATADA pela diferençapor meio de cobrança administrativa do CONTRATANTE ou, em último caso, por meio decobrançajudicial.
CLÁUSULADÉCIMAQUINTA–DOATRASONOPAGAMENTO
15.1. Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado nestecontrato,ovalordevidoseráacrescidodeencargosmoratórios,que contemplam:
15.2. Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre ovalorfaturado,apartirdadatadovencimento,ouseja, cobrança pordia(proratadie).
15.3. Correção monetária do ÍndiceNacional de Preços ao
valor devido com base na variação Consumidor Amplo ou outro índice de
mensal do IPCA – âmbito federal que
venha asubstituí-lo, paraosatrasoscom30(trinta)oumais dias.
15.4. A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguintefórmula: EM=(M xVP)+(JMx NxVP)+ (Ix VP),onde:
EM = Encargos Moratórios;M= Multaporatraso= 2% VP=Valordaparcelaematraso;
N=Nºdediasentreadataprevistaeadoefetivopagamento;JM= Jurosdemora,assimapurado:12/100/365; I=AtualizaçãoMonetária(IPCAacumuladonoperíodo)
CLÁUSULADÉCIMASEXTA–DOINADIMPLEMENTO
16.1. O atraso do CONTRATANTE no pagamento, quando igual ou superior a 30
(trinta)dias, implica asuspensão imediata dos serviços prestados nãodeixando oCONTRATANTEde responder pelo pagamento prestados,bem comodosencargosfinanceirosconsequentes.
pelaCONTRATADA,
dos serviços já
16.2. PersistindoasituaçãodeinadimplênciadoCONTRATANTE,pormaisde90(noventa)dias
,aCONTRATADA poderá rescindiroContrato.
16.3. Em caso de cobran a judicial, o CONTRATANTE arcará com as custas
processuaiseoshonoráriosadvocatíciosdispendidos pelaCONTRATADA.
CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA–DARETENÇÃODETRIBUTOS
Emconformidadecomalegislaçãotributáriaaplicável,noscasosemquehouveraretençãodetrib utos,viasubstituiçãotributária,caberáaoCONTRATANTEenviaroscomprovantesderecolhime ntodetributosparaoseguinteendereçoeletrônico
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados,
viacorrespondência postal,paraoseguinteendereço:
Departamento de Gestão
TributáriaSuperintendênciadeGestãoFi nanceiraSERPRO(Edifício SEDE) SGAN601–MóduloV–AsaNorte–Brasília/DFCEP:70.836-900
CLÁUSULADÉCIMAOITAVA–DAVIGÊNCIA
g
e
O presente Contrato terá vi ência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da suaassinatura, prorrogável até 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei nº8.666/1993, limitado ao prazo estipulado no respectivo instrum nto de autorização emitidopeloDENATRAN.
CLÁUSULADÉCIMANONA–DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
19.1. Adespesacomaexecuçãodestecontratoestáprogramadaemdotaçãoorçamentária
c
própria do CONTRATANTE, classificaçãoabaixo:
prevista no seu orçamento para o exercíciocorrente, na
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programáti a | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
9180 | 13.003.15.125.1502.2094 | 509 | 3.3.90.40.57.00 | Do Exercício |
19.2. Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte
dadespesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou
Apostilamentocomaindicaçãodoscréditoseempenhosparasuacoberturatãologosejapossível
.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA MANUTENÇÃO DO
EQUILÍBRIOECONÔMICOEFINANCEIRO
20.1. A manutenção do equilíbrio econômico e financeiro se Revisão(quando ocorrer mudança de carácter extraordinário e desequilibre aequação econômicoefinanceira)oudeReajuste.
dará por meio de extracontratual que
20.2. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou. Estãoinclusasnestahipótese,eventuaisalteraçõesdepreçosdeterminadaspeloDenatran.
20.3. O simples Reajuste será aplicado por meio de correção pelo IPCA (Índice
Nacionalde Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)aositensfaturáveissemprevisãodepreçosemPortariadoDenatrane,preferencialm ente,pormeiodeTermodeApostilamento.
20.4. ArevisãosedarámediantecelebraçãodeTermodeAditamento.MudançasdefinidasemP ortariapeloDenatrannopreçodoserviçodispensarãooTermodeAditamentoeserãoaplicadasco nformearespectivaPortaria.
20.5. Qualquer forma de manutenção do equilíbrio econômico ou financeiro
discriminaráosnovospreçosdetodos osItensFaturáveiscontratados.
CLÁUSULAVIGÉSIMAPRIMEIRA–DOSACRÉSCIMOSESUPRESSÕES
ACONTRATADAficaobrigadoaaceitar,nasmesmascondiçõescontratuais,osacréscimosous
upressõesquesefizeremnecessáriosnoobjetodopresenteContrato,até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordoentreaspartespoderáhaversupressãodequantitativosdoobjetocontratado,empercent ualsuperior a25%dovalor inicialdoContrato.
CLÁUSULAVIGÉSIMASEGUNDA–DARESCISÃO
22.1. O presente contrato,
desde que comunicado formalmente
ao CONTRATANTE
comantecedência mínima de
30 dias, assegurado o contraditório
e a ampla defesa,
poderá serrescindidopelaspartespormeio de termo específico.
22.2. A rescisão observará a forma e a ocorrência de quaisquer das hipóteses
previstasnos arts.77a80 daLei8.666/93.
22.3. Este contrato será automaticamente rescindido caso ocorra revogação ou anulaçãodoinstrumentodeautorizaçãoemitidopeloDenatran,descabendo,porpartedoCONT
RATANTE, em relação
à CONTRATADA, direito à
indenização ou
interpelaçãojudicialouextrajudicial, seja aque título for.
22.4. Casohajamodificaçõesnasespecificaçõesdosserviçoscontratadoscomoconsequênci a de nova legislação imposta por quaisquer autoridades do Sistema Nacionalde Trânsito ou, ainda, evoluções nos serviços prestados que não possam ser ratificadaspelas partes por meio de termo aditivo, este contrato poderá ser rescindido por parte daCONTRATADA,desdequecomunicadoformalmenteàCONTRATANTEcomantecedência
mínima de 30 dias. Nesta hipótese, a CONTRATADA disponibilizará
versãoatualizadadocontratoaoCONTRATANTEcontemplandoasalterações.
22.5. Em qualquer hipótese de rescisão e mesmo após o encerramento do contrato,
oCONTRATANTEseráresponsávelpeloenviodoscódigosparapagamentodasnotificaçõesjá enviadasaosusuáriosdentro da vigênciadesteContrato.
22.6. O CONTRATANTE,emocasiãoderescisãodocontratoestabelecidocomaCONTRATADA,
compromete-se, em nome do bom relacionamento com os usuários ativaacomunicaçãoentreossistemas
dasolução,amanter
doCONTRATANTEedaCONTRATADA,emespecialdatransação423aqualpermiteaocidadão obterodesconto de até 40% em suas infrações, por prazo adicional de até 120 (cento e vinte)dias após efetivo encerramento deste contrato, a fim de possibilitar a conclusão dosprocessosdeautuaçãoepenalidadede trânsito em andamento.
22.6.1. Apóstalprazo,ocorreráodesligamentocompletodacomunicaçãoentreossistemasdoC ONTRATANTEedaCONTRATADAinterrompendo- se,assim,apossibilidadedeconcessãodedescontoscaracterísticosdoSNEaousuário.Estaclá usulanãoimplicaráemcustosadicionaisaoCONTRATANTE.
CLÁUSULAVIGÉSIMATERCEIRA–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS
23.1. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidasneste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa,respondendoainda,oinadimplementoporperdasedanosperanteaparteprejudicada.
23.2. Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração agravidadedacondutadoinfrator,ocaráctereducativodapena,bemcomoodanocausadoaoCO NTRATANTEobservadooprincípiodaproporcionalidade.
23.2.1. Constituirá:
23.2.1.1. Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso naexecuçãodas disposiçõescontratuais;
23.2.1.2. Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos
serviçoscontratadosparaoperíodode referência;
23.2.1.3. Inexecuçãototal–Onãorecebimentodetodasasparcelasdosserviçoscontratados.
23.2.1.4. Por inexecução parcial ou total deste contrato a CONTRATADA estará sujeita àaplicaçãogradativadassançõesdescritasnaLei8.666/93,CapítuloIV,SeçãoII,asseguradooc ontraditórioeaampla defesa.
23.3. Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die
iteminadimplidoparaoscasos de mora(atraso).
23.4. Ficamestipuladosatítulodemultacompensatóriaospercentuaisde:
sobre o valor do
◦ 2%sobrevalordoiteminadimplidoparaoscasosdeinexecuçãoparcialreiterada;
◦ 10%sobrevalordoiteminadimplidoparaoscasosdeinexecuçãototal.
23.5. Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multaporinexecuçãototalsubstituiamultaporinexecuçãoparcialeestaúltimasubstituiamulta pormora.
23.6. Os valores devidos pela CONTRATADA serão pagos preferencialmente por meio
deredução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na
ausênciadesaldocontratualemserviçosaseremprestados,pagaráaCONTRATADApeladifere nçapormeiodecobrançaadministrativadoCONTRATANTEou,emúltimocaso,por meiodecobrançajudicial.
23.7. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidasneste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa,respondendoainda,aparteinadimplenteporperdasedanosperanteaparteprejudicada.
CLÁUSULAVIGÉSIMAQUARTA–DAADERÊNCIAÀ LEI13.709de2018
AscondiçõesrelativasàaderênciadasPARTESàLeiGeraldeProteçãodeDadosestãodiscrimina dasnoANEXO–TRATAMENTOEPROTEÇÃODEDADOSPESSOAIS.
CLÁUSULAVIGÉSIMAQUINTA–DOSCASOSOMISSOS
A execução do presente pelascláusulas contratuais
Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes,
supletivamente,osPrincípiosdaTeoriaGeraldosContratoseasdisposiçõesdeDireitoPrivadoe atualizações,combinadocominc.XII doart. 55,doreferidodiplomalegal.
CLÁUSULAVIGÉSIMASEXTA–DOFORO
Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as partes elegem o foro daJustiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir asdúvidas oriundas dopresente contrato.
CLÁUSULAVIGÉSIMASÉTIMA–DAPUBLICAÇÃO
CaberáaoCONTRATANTEprovidenciar,asuaconta,apublicaçãoresumidadesteinstrumento edosseuseventuaisaditamentosnaImprensa Oficial.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrado o presenteTermo, que, depois de lido e achado conforme, é assinado (digitalmente), pelas partes,que em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001, será considerada a datana assinatura do últimosignatário das partes.
XxxxxxxxxXxxxxxx/PR, 14dedezembrode2021.
Representantes:
CLEBER FONTANA
PREFEITO MUNICIPALCONTRATAN TE
ANDERSONROBERTOGERMANOS UPERINTENDENTECONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TECONTRATADA
ANEXO–TERMODECOMPROMISSODEMANUTENÇÃODESIGILO–TCMS
(Decretonº7.845,14/11/2012)
XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, identidade RG nº 7.211.712-1-SSP-PR, e CPF/MF nº
u
000.000.000-00, prefeito do M nicípio de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XX, perante o
DepartamentoNacional de Trânsito – DENATRAN declaro ter ciência inequívoca da legislação sobretratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano àsegurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário,nostermos daLeino12.527,de 18denovembrode2011,ea:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais
deacesso restrito que
me forem fornecidos pelo DENATRAN
e preservar o seu
xxxxxx,de acordocomalegislaçãovigente;
b) Preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo,
oudosmateriaisde acessorestrito, semdivulgá-losaterceiros;
c) Nãopraticarquaisqueratosquepossamafetarosigiloouaintegridadedasinformações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acessorestrito;e
d) Nãocopiaroureproduzir,porqualquermeiooumodo:
d.1) informaçõesclassificadasemqualquergraudesigilo;
d.2) informações relativas aos materiais de acesso restrito DENATRAN, salvoautorização daautoridadecompetente.
PorestardeacordoassinodigitalmenteopresenteTermo.
XxxxxxxxxXxxxxxx/PR,1 4 d e dezembrode2021
CLEBER FONTANA
Prefeito MunicipalCONTRATANTE
ANEXO-DESCRIÇÃO DO
SERVIÇOSISTEMADENOTIFICAÇÃOELETRÔNICA
-SNE
DefiniçõesBásicas
• SNE–SistemadeNotificaçãoEletrônica.
• DENATRAN–DepartamentoNacionaldeTrânsito.
• RENAINF–RegistroNa ionaldeInfraçõesdeTrânsito
• Usuário–PessoaFísicaouJurídica,proprietárioe/oucondutordeVeículoautomotor habilitado no Sistema de Trânsito Brasileiro, que acessará o sistema pormeiodeaplicativo mobile e/ou WEB.
1. CaracterísticaGeraldoServiço
1.1. O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado
pelo DENATRAN
aosórgãoseentidadesintegradosaoSistemaNacionaldeTrânsito,quepermiteaointeressado
enviar notificações, comunicados e documentos em formato digital,
medianteadesãoparaoreconhecimentodasinfraçõesdetrânsitoregistradasnoRENAINF.
1.2. A solução abrangerá o
processamento das notificações a
partir do RENAINF
queseráainterfacedecomunicaçãoparaosórgãosautuadores.Atravésdesuasinformações, o SNE emitirá as notificações e informações registradas para o usuário queaderiràsolução.
1.3. Trata-se de uma solução centralizada, integrada e informatizada para o registro dasnotificaçõeseletrônicasrelacionadasàsinfraçõesdetrânsito.OsistemapermiteàCONTRA TANTE,enviar:
• Notificação deAutuação;
• CódigoparaPagamento;
• NotificaçãodePenalidade;
2. DisponibilizaçãodoServiçoparaoUsuário
2.1. O usuário poderá aderir a solução disponibilizada pela cadastroprévio,nasseguintesplataformas:
CONTRATADA, via
• SNE – MOBILE – Aplicação desenvolvida pela CONTRATADA, para
dispositivosmóveis, onde os usuários pessoas físicas que aderirem à solução terão acesso àsnotificações eletrônicas relativas às infrações de trânsito registradas no RENAINFpelosórgãosautuadoresqueaderiremao sistema.
• SNE–WEB– AplicaçãodesenvolvidapelaCONTRATADA,comasmesmasfuncionalidades do
aplicativo Mobile, para usuários pessoas físicas ou jurídicas(obrigatoriedade do
certificado digital
para pessoas jurídicas),
com capacidade
deotimizaçãoparatratamentodegrandesvolumesdenotificação.
2.2. A responsabilização pela veracidade dos dados informados dousuário que deverá aceitar os termos e condições e a política constamna solução WEBouMobile.
para cadastro será de privacidade que
3. RegistrodasNotificaçõesnoSNE
3.1. Conformelegislaçãoemvigor,apósocometimentodainfração,oórgãoautuadorteráo
prazo de 30 (trinta) dias proprietáriodo veículo.
para envio da notificação de autuação eletrônica ao
3.2. Após envio da notificação ao SNE pelo órgão autuador, caberá ao usuário
reconhecerou não a notificação dando anuência no Termoe Condições de Reconhecimento daInfraçãopresentenoaplicativo mobile ounasoluçãoWEB.
3.3. Emcasodesolicitaçãodocódigodepagamentopelousuário,caberáàCONTRATANTE o envio do mesmo com o desconto correspondente para a conta dousuário cadastradana solução.
3.4. Eventuais erros na
geração do código de pagamento
são de inteira
responsabilidadedaCONTRATANTE,quepoderãosercomunicadospelaCONTRATADAquan dodaocorrência dosmesmos.
4. DisponibilizaçãodeFormulários
Consiste no serviço de disponibilização de formulário para que
o proprietário do
veículopossarealizaraindicaçãodorealcondutorinfrator,quandoestejánãotiversidoidentificad oemabordagem.
5. NÍVELDESERVIÇO
5.1. Os Níveis Mínimos de Serviço – NMS acordados e as respectivonãocumprimentose darãoconforme segue:
penalidades pelo
Indicadordo Serviço | Regime deOperaç ãoSeman al | Definição | Fórmula | Meta | Regimede Aferição | Penalidade: Descontona parcelainadi mplida |
Demonstrapercentualdet | ||||||
Disponibilidadeno Fornecimento doServiço | 24hx7d(0 0:00– 23:59) | empoemqueoserviçofico udisponíveldentrodoshor áriosacordados no regime deoperação. | ={[24*60*(Df +1-Di)]- Ind}/[24*60*( Df+1 | >= 90% | Mensal | 2,00% |
-Di)] |
Onde:
• Di=Datainicialdoperíodoapurado;
• Df=Datafinaldoperíodoapurado;
• Ind=Indisponibilidadetotalemsegundosnoperíodoapurado.
5.2. Oseventuaisdescontosincidirãoapenassobreovalormensaldoitemfaturávelafetado.
5.3. Otempoindisponívelnãoincluiráasparadasprogramadas (comunicadascomantecedênciamínimade 48 hcorridas).
5.4. Aaplicaçãodosdescontoségradativaenãocumulativaparaummesmoíndicedeuma mesmaparcela.
5.5. Adiscriminaçãodos descontosseráinformada norelatório de ateste.
5.6. Os valores das faturas serão líquidos (já contemplarão pordescumprimentodenívelmínimode serviço).
o desconto
6. TABELASDEPREÇOS
Ositensfaturadoseaformadeprecificaçãodoserviçoseguirãoodispostonastabelasaseguir:
6.1. ServiçoSNE:
TabeladepreçoconformedispostonaPortariaDENATRAN2.444/2020.
SNE–TABELADEPREÇO | ||||
DESCRIÇÃO/ITEMFATURÁVEL | UNIDADE DEMEDI DA | FAIXA | VOLUME | PREÇO UNITÁRIO |
RegistrodeNotificaçãoEletrônicanoSNE | PorNot ificação | 1 | 1até 1.000.000 | 1,58 |
2 | 1.000.001até1.500.000 | 1,38 | ||
3 | 1.500.001até2.250.000 | 1.18 | ||
4 | 2.25.001 até3.375.000 | 0,98 | ||
5 | Acimade3.375.000 | 0,78 |
6.2. ServiçodeConsultoriaTécnica
TabeladepreçoconformePolíticadePreçodaCONTRATADA.
6.1. Oitemfaturávelrelacionadoa“ConsultoriaTécnica”seráprestadosobdemandadaCONTR ATANTEecobradoconformetabelaaseguir:
CONSULTORIATÉCNICA | ||
DESCRIÇÃOSERVIÇO/ITEMFATURÁVEL | UNIDADE | PREÇOR$ |
ConsultoriaTécnica | Hora | 453,00 |
6.2. Ovalortotalmensalaserpagoseráoresultadodamultiplicaçãodotipodeconsultoriaescolhi dapelaquantidadedehorasutilizadas,conformeperíododeapuração
Somentepoderásercontratadooserviçodeconsultoriaobservando- seaquantidademínimade16horasdentrodoperíododefinido nacláusuladeateste.
7. AtendimentoeSuporteTécnico
7.1. É composto pelo atendimento em 1º, 2º e 3º nível com equipe
especializada para
otratamentodesolicitaçõesdeserviçoseincidentessobaresponsabilidadedaCONTRATADAc onformeúltimaversãopublicadareferenteaBibliotecaITIL®,comatuaçãorealizada pormeiode canaisdispostosnestedocumento.
7.2. A atuação dos níveis de atendimento se dará por escalonamento dos acionamentosabertosoudeacordocomacomplexidadedaresolução,conformedispostoabaixo
:
Níveldeatendimento | Atividades | |
1ºnível | • Registro,tratamentoeresoluçãodosacionamentos; • Pesquisaetratamentodosretornosdesatisfaçãodosatendimentos; • Elaboraçãoderelatóriopadrãodeatendimentoem1ºnível; • Encaminhamentodesugestõesereclamaçõesrealizadaspelos | |
ContratoAdesãoSNE:SERPRO x XXXXXXXXX XXXXXXX -PR | PÁGINA:15 / 23 |
usuários dos serviços e sistemas para as áreas competentes daCONTRATADAquetemaresponsabilidadedeavaliarodesempenhoe atuarna melhoriadoatendimentoou serviçosesistemas. | |
2ºnível | • Encaminhamento de tíquetes para as equipes de suporte à produçãodosserviços,desenvolvimentooudeRelacionamentocomoclie nte; • Criaçãodocatálogodeofertas,classificaçõesegruposdeatendimento na ferramenta deworkflow; • Elaboraçãoeatualizaçãodescriptsparaoatendimentosobresponsabilida dedaCONTRATADA; • Elaboraçãodebancodesoluçõesdeatendimentoem2ºnível; • CorreçãodedesviosdostíquetesinternalizadosnaCONTRATADA; • Aferiçãodosníveisdeserviçocontratado; • Elaboração e encaminhamento de relatório padrão do atendimento àequipe da Gestão de Relacionamento com o Cliente para fins deavaliaçãoeaçõesdemelhoriasdodesempenho,qualidadeecumprime ntodosníveisdeserviçospara oatendimento. |
3ºnível | • Soluçãodeproblemaseerrosqueimpactamofuncionamentoesperado para o sistema ou serviço, desde que estejam dentro dascompetênciasdaCONTRATADAcomoprestadordeserviçosrelacion adosao objeto deste contrato. |
7.3. A solicitação de suporte técnico para o serviço poderá ser realizada durante o
períododo contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade deatendimentodosacionamentosdependerádoníveldeseveridade,detalhadonocontrato.
7.4. Deverá ser aberto um acionamento para cada situação reportada, sendo iniciada acontagemdetempodeatendimentoapartirdahoradaaberturadoacionamento.
7.5 Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação por partedoCONTRATANTEeparaacompanhamentodotempodeatendimento.
7.6 Casohajaalgumdesvio,oCONTRATANTEdeveráentraremcontatocomo CONTRATADOinformandoonúmerodeidentificaçãodoacionamentoeadescriçãodaocorrência
.
7.7 Aofinaldoatendimento,oCONTRATANTEreceberáume- maildeControledeQualidade(CQ) paraavaliação doserviçoprestado. 7.8.Osacionamentosterãoasseguintesclassificaçõesquantoaprioridadedeatendimento:
Severidade | Descrição | Tipo deAtendime nto |
Alta | Acionamentosassociadosaeventosquenãofazempartedaoperação normal de um serviço e que causem ou venham causar umainterrupçãooureduçãodaqualidadedeserviço(indisponibilidade,inter mitência, etc) Otratamentodeacionamentodeseveridadealtaérealizadoemperíodoinint errupto,durante24(vinteequatro)horaspordiae7 | Remoto |
(sete)diasporsemana.ACentraldeServiçosdaCONTRATADAclassificará esteacionamento emRegistro deIncidente. | ||
Média | Acionamentosassociadosaproblemasquecriamrestriçõesàoperaçãodos istema,porémnãoafetamasuafuncionalidade.Otratamento de acionamento de severidade média será realizado emhoráriocomercial,pormeiodesolicitaçãodeserviço,aseremencaminh adas às áreas de 1°, 2° e 3° nível de atendimento, conformeacomplexidade técnicadasolicitação. | Remoto |
Baixa | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetam aoperação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento deacionamentodeseveridadebaixaserárealizadoemhoráriocomercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadasàsáreasde1°,2°e3°níveldeatendimento,conformeacompl exidadetécnica da solicitação. | Remoto |
8. CanaisdeComunicação/Atendimento
Canais deAtendime nto | Endereço | Descrição |
Portal Área doCliente | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obtersegunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastrode contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Alémdisso,aplataformaoferecea possibilidadede: • Sanardúvidassobre processodevenda,assuntosfin nceirosousobre aÁrea doCliente; • Obteradocumentaçãodo(s)produto(s)contratado(s); • Consultarseusacionamentosabertoseabriracionament oemcasodedúvidas/suporteaoprocessodevenda,assu ntosfinanceiros,ÁreadoClienteou produto(s)contratado(s). Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central deAjuda ->Dúvidas->Área doCliente. Paraabriracionamentodesuporteoufaturamentodoproduto contratado, acesse a Central de Ajuda na Área doCliente - >Meustickets->Criarnovo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamentodosacionamentos. |
E- mail(Centr al deServiços SERPRO - CSS) | Emcasodeindisponibilidadedoscanaisacima,vocêpoderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e- mail,sãonecessáriasasseguintesinformações:Nome,CPF,CE P,Município,UF,telefone;CNPJ;NomedoServiço;Descrição daSolicitação |
ANEXO–TRATAMENTOEPROTEÇÃODEDADOSPESSOAIS
LEI13.709de2018
1. FINALIDADEECONDIÇÕESGERAISDESTEANEXO
1.1 O presente anexo tem
como finalidade firmar as condições
e responsabilidades
aserem assumidas pelas partes no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteçãode Dados–LGPD.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Paraefeitosdestetermo,serãoconsideradasasseguintesdefinições:
2.1.1 LeiseRegulamentosdeProteçãodeDados- Quaisquerleis,portariaseregulações,incluindo- seaíasdecisõespublicadaspelaAutoridadeFiscalizadoracompetente,aplicávelaoTratamento deDadosPessoaisno territórionacional.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores(Leinº13.709, de 14 deagosto de2018).
2.1.3 DadosPessoais- significamqualquerDadoPessoaltratado,incluindoDadosPessoasSensíveis,nostermosdeou emrelaçãoaoContrato.
2.1.4 Serviços-refere-seàcontraprestação,nostermosdoContrato.
2.1.5 Colaborador(es)- significaqualquerempregado,funcionárioouterceirizados,representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ouparcial, que atue em nome das partes e que tenha acesso a Dados Pessoais por força daprestaçãodosserviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da Informação- significa um eventoouuma série deeventos de segurança da informação, indesejados ou inesperados, que tenham
grandeprobabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria
segurançadainformação, apri acidadeouaproteção dedados pessoais.
2.1.7 AutoridadesFiscalizadoras-significaqualquerautoridade,inclusivejudicial,competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não selimitando, àANPD.
2.2 Ostermos“Tratamento”,“DadoPessoal”,“DadoPessoalSensível”,“ANPD”,“Titular”e“Relat ório de Impacto à Proteção de Dados” terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmosignificadoque lheséatribuído na Leinº13.709/18.
2.3 As partes comprometem-se a proteger os direitos fundamentais da liberdade e deprivacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos aotratamentodedadospessoais,inclusivenosmeiosdigitais,observando- se,emespecial,odispostonasLeis 13.709/2018e12.965/2014.
3. DOTRATAMENTODEDADOSPESSOAIS
3.1 Sãodeveresdaspartes:
3.1.1 RealizarotratamentodedadospessoaiscombasenashipótesesdosArts.7ºe/ou 11e/ouCapítuloIVdaLei13.709/2018àsquaissesubmeterãoosserviços,eresponsabilizar-
se:(i)pelarealizaçãodotratamentoparapropósitoslegítimos,específicos, explícitos e
informados ao titular; (ii)
pela compatibilidade no tratamento
comas finalidades
informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos referidos dados,informando ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados na forma previstaneste Contrato.
3.1.2 Casoocontratanterealizetratamentodedadospessoaisbaseadoem"consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela guarda adequadadoinstrumento
de consentimentofornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre
ocompartilhamentodeseusdados,visandoatenderàsfinalidadesparaorespectivotratamento.
3.1.2.1 Deveaindacompartilhar o
instrumentodeconsentimentocomaoutraparte,quandosolicitado,visandoatenderrequisições edeterminaçõesdasautoridadesfiscalizadoras,MinistérioPúblico,PoderJudiciárioouÓrgãosd econtroleadministrativo.
3.1.3 Notificar a outra parte sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança
oude descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de quevenha a ter conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 30 (trinta)diascorridos,tomarasmedidas necessárias.
3.1.4 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimentodas finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-lo, quando sejao caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito,por determinaçãojudicialouporrequisição daANPD.
3.1.5 Cooperar com a outra parte no cumprimento das obrigações referentes ao
exercíciodos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de
Proteção deDados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do PoderJudiciário,MinistérioPúblico, Órgãos decontroleadministrativo.
3.1.6 Comunicar,semdemora,àoutraparteoresultadodeauditoriarealizadapelaANPD,na
medida em que esta diga
respeito aos dados da outra parte,
corrigindo, em um
prazorazoável, eventuaisdesconformidadesdetectadas.
3.1.7 Informar imediatamente
à outra parte quando receber uma
solicitação de um
TitulardeDados,arespeitodosseusDadosPessoaissemprequeenvolverasoluçãotecnológica objeto dopresentecontrato.
3.1.8 Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais dosolicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis eRegulamentosdeProteção deDados em vigor.
3.1.9 Informar imediatamente à outra parte, sempre que envolver a solução tecnológicaobjetodopresentecontrato, assimquetomarconhecimento de:
a) qualquer investigação ou
apreensão de Dados Pessoais sob o
controle da outra
parteporoficiaisdogovernoouqualquer específicadequetalinvestigaçãoouapreensãosejaiminente;
b) quaisqueroutrospedidosprovenientesdessesfuncionáriospúblicos;
indicação
c) qualquerinformaçãoquesejarelevanteemrelaçãoaotratamentodeDadosPessoaisda outra parte; e
d) qualquerincidenteouviolaçãoqueafeteonegócioouquedemandeaçãodaoutraparte.
3.2Osubitemanteriorinterpreta- seemconsonânciacomodetalhamentodoserviçoeasresponsabilidadesdaspartesprevistasnest eContratoeseusdemais anexos.
4. DOSCOLABORADORESDOCONTRATADO
4.1 O Contratado assegurará que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais enviadospelo Contratante fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá- los,comoobjetivoúnicodealcançarasfinalidadesdefinidasnocontratoindicadonopreâmbulo, bemcomoquetaisColaboradores:
4.1.1 Tenhamrecebidotreinamentosreferentesaosprincípiosdaproteçãodedadoseàsleisqu e envolvem otratamento;e
4.1.2 Tenham conhecimento dopresenteTermo.
4.2 Todos os Colaboradores
das obrigações do contratado, incluindo as obrigações
do Contratado, bem como os em exercício na Empresa,
sãoobrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvamdadospessoais,nostermosjádefinidospeloartigo8º, daLei5.615/70.
5. DOSCOOPERADORES
5.1 O Contratante concorda
que o Contratado, nos termos da Lei, e para atender
afinalidadecontratual,firmeparceriascomoutrosprovedoresparaaintegraçãodosserviços em nuvem. Ainda assim, o Contratado tem a obrigação de celebrar contratosadequados e em
conformidade com a LGPD e adotar medidas de controle para garantir aproteção dos
dados do Contratante e dos dados do Titular, aderentes aos requisitos
deboaspráticasesegurançaaplicadospelo Contratado.
5.2 OContratadonotificarápreviamenteaoContratante,casodesejeadicionarouremoveralgu m dosprovedoresparceiros.
6. DASEGURANÇADOSDADOSPESSOAIS
6.1 O Contratado adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas aasseguraraproteçãodedados(nostermosdoartigo46daLGPD),demodoagarantirumnívelapr opriadodesegurançaaosDadosPessoaistratadosemitigarpossíveisriscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, o Contratado deverá levar em conta osriscosquesãoapresentadospelo
Tratamento,emparticularaquelesrelacionadosapotenciais Incidentes identificação de vulnerabilidades, e adequada gestãode risco.
de Segurança,
6.2 O Contratado manterá
os Dados Pessoais de clientes
do Contratante e
informaçõesconfidenciaissobprogramasdesegurança(incluindoaadoçãoeaaplicaçãodepolíti caseprocedimentosinternos),elaboradosvisando(a)proteçãocontraperdas,acessosou
divulgaçãoacidentaisouilícitos;(b)identificarriscosprováveiserazoáveisparasegurança e
acessos não autorizados à
sua rede; e (c) minimizar riscos de
segurança,incluindo
avaliação de riscos e testes regulares. O Contratado designará um ou maisempregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança dainformação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança dainformação.
6.3 Em caso de incidentedeacesso indevido, não autorizado e do vazamentoou perdade
dados pessoais que tiverem
sido transferidos pelo Contratante,
independentemente
domotivoqueotenhaocasionado,oContratadocomunicaráaoContratanteimediatamentea partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data
ehora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo Contratado; (iii) relação dos tipos
dedados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato
doEncarregado de Proteção
de Dados ou outra pessoa junto à
qual seja possível
obtermaiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem
sendotomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso o Contratado não
disponhade todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deveráenviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certoque a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada noprazomáximode 5diasapartirdaciênciado incidente.
7. DATRANSFERÊNCIAINTERNACIONALDEDADOS
7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país,
ou seja, um país
diferentedaquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quandotais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e deacordocomascondiçõeseoslimites estabelecidosaseguir:
7.2 O Contratado deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de
quaisquerintençõesdetransferênciaspermanentesoutemporáriasdosDadosPessoaisdoCont ratanteparaumterceiropaísesomenterealizartaltransferênciaapósobterautorização,por escrito, que podesernegada aseu critério.
7.2.1 Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre asinformaçõesseriamtransferidas eparaquais finalidades.
para quais países
7.3 Quando a transferência
for solicitada pelo Contratante ou
necessária para a
prestaçãodosServiços(mediantepréviaautorização,porescrito,doContratante),aparteContra tadadeveráadotarosmecanismosdetransferênciainternacionalpertinentes(incluindo,
quando aplicável, as futuras Internacional de Dados
cláusulas padrão aprovadas pela ANPD paraTransferência Pessoais, sempre que estiverem disponíveis,
ou,quandoaplicável,cláusulascontratuaisexigidasporpaíses destinatários).
8. DAEXCLUSÃOEDEVOLUÇÃODOSDADOSPESSOAISDOCONTRATANTE
8.1 As partes acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo
oTratamentodeDadosPessoais,prontamentedarãoporencerradootratamentoe,emno
máximo (30) dias, serão eliminados completamente os Dados Pessoais e todas as cópiasporventuraexistentes(sejaemformatodigitaloufísico),salvoquandonecessáriaamanut ençãodosdadosparacumprimentodeobrigaçãolegalououtrahipóteseautorizativada LGPD.
9. DASRESPONSABILIDADES
9.1 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido nocorpo deste Anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o quedispõe aSeçãoIII, CapítuloVI da LGPD.
10. DASDISPOSIÇÕESFINAIS
10.1 Semprejuízodeeventuaisdisposiçõessobremediaçãoejurisdição:
10.2 Nahipótesedeconflitoentreopresente AnexoeoContrato,prevalecerãoasdisposiçõesdoContrato.
10.3 As partes ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aosrequisitosdequaisquermudançasnasLeiseRegulamentosdeProteçãodeDados.
10.4 Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante desteTermo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser
(i)alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade,
preservandoas intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadasdemaneiracomoseadisposiçãoinválidaouinexequívelnuncaestivessecontidan ele.
ANEXO–INFORMAÇÕESDACONTRATANTE
1. InformaçõesparaemissãoeenviodaNotaFiscal
RazãoSocial: | PREFEITURAMUNICIPALDEFRANCISCOBELTRÃO | |||
CNPJ: | 77.816.510/0001-66 | |||
InscriçãoMunicipal: | ISENTA | InscriçãoEstadual: | ISENTA | |
Endereço: | XxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxx,xx0.000,Xxxxxx | |||
Cidade/UF: | FranciscoBeltrão/PR | CEP: | 85.601-030 | |
Endereçoeletrônico: | ||||
SubstitutoTributário/Regime | [ ]MUNICIPAL % [ ]FEDERAL % |
2. InformaçõesdoSIGNATÁRIO(RepresentanteLegal)
NomeCompleto: | MarildaGalvanRibeiro |
CPF: | 000.000.000-00 |
Cargo: | DiretoradeTrânsito |
Nacionalidade: | Brasileira |
Núm.identidade/Órgão/UF: | 6.043.011-0SSP-PR |
Telefone: | (00)00000-0000 |
Endereçoeletrônico: |
3. InformaçõesdoCONTATOCORPORATIVO(Gestor/Fiscal/ResponsávelAdministrativodoContrato)
NomeCompleto: | IlianesFiera |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | (00)0000-0000 |
Endereçoeletrônico: |
4. InformaçõesdoCONTATOTÉCNICO(ResponsávelOperacional)
NomeCompleto: | IlianesFiera |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | (00)0000-0000 |
Endereçoeletrônico: |
5. InformaçõesdoCONTATOFINANCEIRO(AcessositedeFaturamento/Ateste)
NomeCompleto: | IlianesFiera |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | (00)0000-0000 |
Endereçoeletrônico: |