Contract
Contrato nº. 033/2022 Tomada de Preço nº. 004/2022 Processo nº. 038/2022
Contrato para prestação de serviço para obra de construção de elevatória de esgoto do Loteamento Nabi Miguel e a empresa FLEX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº. 618, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu secretário, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1.183, no Centro, nesta cidade, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO, neste
ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG nº. MG-12.824.976 SSP/MG e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx. 000, xx Xxxxxx nesta cidade e da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº M -1.788.369 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Guaranésia/MG e, do outro lado, a empresa FLEX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, em Tambaú/SP, inscrita no CNPJ nº. 10.350.473/0001-72, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente em Tambaú/SP, portador da Carteira de Identidade n.º 25.259.371-6 SSP/SP e do CPF n.º 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666/93, nas seguintes condições:
1. DO OBJETO. Constitui objeto deste a contratação de empresa para prestação de serviço para obra de construção de elevatória de esgoto do Loteamento Nabi Xxxxxx, conforme condições constantes no Anexo I do edital.
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
2.1. O objeto desta tomada de preços deverá ser executado no prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data de autorização para o início da obra, expedida após a publicação do contrato, podendo ser prorrogado pela administração, conforme art. 57 da Lei nº. 8.666/93, caso ocorra os motivos descritos no §1°.
3. DO VALOR DO CONTRATO. O valor total do presente contrato é de R$ 414.957,29 (quatrocentos e quatorze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos), incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste contrato.
4. PAGAMENTO. O pagamento do valor devido, conforme proposta da contratada, será efetuado pelo contratante, obedecendo ao estabelecido no Projeto Executivo, Cronograma Físico-Financeiro e Planilha de Medidas, após a prestação dos serviços, até o 30° (trigésimo) dia, a partir da data da apresentação da nota fiscal e medições, pela contratada, com a discriminação do objeto executado, devidamente atestada e visada pela secretaria requisitante.
4.1. Deverá ser anexado a cada Nota Fiscal de Serviço o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, a Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais e a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social relativa ao CEI da obra paga, juntamente com a SEFIP e cópia dos holerites dos funcionários assinados por eles.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. A despesa referente à execução do objeto desse certame, correrá à conta de recursos orçamentários na rubrica:
Ficha | Elemento/Dotação |
285 – Obras E Instalação Fundo Habitação Interesse Social - Obras e Instalações de Domínio Publico | 02.51.01.16.482.0515.1.147 4.4.90.51.01 |
286 – Obras E Instalação Fundo Habitação Interesse Social - Obras e Instalações de Domínio Publico | 02.51.01.16.482.0515.1.147 4.4.90.51.01 |
6. DO REAJUSTE. O preço pelo qual será contratado o serviço será fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos em Lei.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O (a) contratante obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
b) efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas cláusulas terceira, quarta e quinta do presente contrato, os serviços efetivamente executados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A contratada obriga-se a:
a) prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações e obrigações discriminadas no Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Memória de Cálculo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Anexos ao Edital;
b) assumir, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste contrato;
c) responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato;
d) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
e) não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem prévia anuência do contratante;
f) comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9. DAS PENALIDADES. Por força do presente contrato e nos termos da legislação aplicável, é a contratada responsável pelo fiel cumprimento do que for neste termo estipulado, obrigando-se a responder por todos os prejuízos que causar à administração ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, diretamente ou através de seus empregados e/ou prepostos.
9.1. A contratada será também a exclusiva responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações trabalhista, social, fiscal, securitária e previdenciária, assim como por todos os custos relativos a material e mão de obra necessários à completa realização dos serviços.
9.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o contratante poderá aplicar à contratada, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção.
9.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso na execução dos serviços, à multa moratória de até 1% (um por cento) sobre o valor total dos serviços, por dia útil excedente do prazo estabelecido.
9.3. Se a contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. Da aplicação das sanções definidas na cláusula anterior caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei n°. 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
11. DAS ALTERAÇÕES.O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que o gestor desse instrumento apresente o plano de trabalho com as alterações
pretendidas, ressalvados os limites e as vedações legais.
12. DA VIGENCIA. O presente contrato terá vigência até 09/12/2022, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, com a redação da legislação posterior, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento.
12.1. Ocorrendo atraso na execução dos serviços, por culpa da contratada, será aplicada à mesma multa moratória, conforme § 2º da cláusula nona deste contrato.
13. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não ser com prévia e expressa autorização do Município e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
13.1. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do Cedente.
14. DA RESCISÃO. O contratante, independentemente de qualquer indenização, poderá rescindir o contrato, administrativa ou amigavelmente, na forma da lei.
14.1. Ficará o presente contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado na execução dos serviços contratados;
b) paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
c) subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do presente contrato;
d) desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como a de seus superiores;
e) cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato, anotados na forma da cláusula terceira;
f) decretação de falência;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste contrato;
i) protesto de títulos ou emissão de benefícios sem a suficiente provisão, que caracterize a insolvência da contratada;
j) razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
k) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste contrato.
14.2. A declaração de rescisão deste contrato, em todos os casos em que ela é admitida, será sempre feita independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operará seus efeitos a partir da publicação.
14.3. Na hipótese de decretação de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, ficará a contratada sujeita a multa de 10% (dez por cento),
calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo, ainda, da retenção de créditos, da reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados, cuja cobrança se fará judicialmente.
14.4. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à contratada, inclusive perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a contratada tenha em face do contratante, serão inscritas em dívida ativa não tributária, com o posterior ajuizamento de execução.
15. DA PUBLICIDADE. O extrato do presente contrato será publicado na Imprensa Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
16. DO FORO. O foro competente será o desta Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Guaranésia/MG, 10 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
FLEX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA