PREGÃO Nº 006/2021
PREGÃO Nº 006/2021
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RUBINÉIA, ESTADO DE SÃO PAULO.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL QUE OBJETIVA AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) MOTOCICLETAS ZERO KM (PRIMEIRO EMPLACAMENTO), COM EXIGÊNCIA DE MARCA PODENDO CLASSIFICA-LAS POR: YAMAHA E OU HONDA, ANO/MODELO 2021 OU SUPERIOR, DESTINADO AO DEPARTAMENTO DE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, PARA ATUAÇÃO DOS FISCAIS DE POSTURA, CONFORME ANEXO I, POR TEMPO DETERMINADO.
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 006/2021. PROCESSO Nº 025/2021.
TIPO: MENOR PREÇO
DATA DA REALIZAÇÃO: 26/05/2021.
INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: a partir das 14:00 horas. LOCAL: SALA DO SETOR DE LICITAÇÕES - PAÇO MUNICIPAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBINÉIA - SP
torna público, para conhecimento dos interessados que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, registrada sob o nº 006/2021, do tipo menor preço, com critério de julgamento menor preço total do item, para Aquisição de 02 (duas) motocicletas zero km (primeiro emplacamento), ano/modelo 2021 ou superior, destinado ao departamento de ambiental do município, para atuação dos fiscais de postura, conforme ANEXO I, POR TEMPO DETERMINADO.
Este certame será regido pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de
2.002 e pelo Decreto municipal nº 1.113, de 02 de outubro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, da Lei Complementar nºs 123/2.006 e 147/2.014, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, bem como do Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2.005 e da Portaria Interministerial nº 207, de 31 de julho de 2.006, do Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, além das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo que dele fazem parte integrante.
Os envelopes “1 - PROPOSTA” e “2 - HABILITAÇÃO”
serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Serão aceitos os envelopes recebidos por correio ou protocolizados antecipadamente junto ao Setor de Licitações, desde que isso ocorra antes do
horário previsto para a realização da sessão pública, não havendo necessidade de representante credenciado, no entanto, a empresa estará automaticamente renunciando aos direitos consagrados àquelas empresas que estarão credenciadas.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Rubinéia - SP, sita na Praça Osmar Novaes, nº 700, centro, no dia 26/05/2021, às 14:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
Objetiva Aquisição de 02 (duas) motocicletas zero km (primeiro emplacamento), com exigência de marca podendo classifica-las por: Yamaha e ou Honda, ano/modelo 2021 ou superior, destinado ao departamento de ambiental do município, para atuação dos fiscais de postura, conforme ANEXO I, POR TEMPO DETERMINADO.
As empresas participantes deverão cotar o item de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência.
As licitantes somente serão selecionadas para ir à etapa de lances se as propostas atenderem às especificações mínimas deste edital.
Os veículos deverão atender aos padrões de qualidade, normas brasileiras vigentes e as demais especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência.
II - DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
a) tratando-se de representante legal, cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que, não está proibida de contratar com esta Administração Municipal, atende plenamente aos requisitos de habilitação, não está declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, tendo em vistas os artigos 87, Inciso IV e 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como que está apresentando, na íntegra e sem nenhum defeito,
no envelope “2 - HABILITAÇÃO”, toda documentação exigida neste Edital, sob as penas da lei.
d) Envelopes “01 Proposta” e “02 Habilitação”.
O representante legal e/ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
O credenciado, só poderá se ausentar da sessão, mediante autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação mencionada no item anterior deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2, no momento do credenciamento.
As propostas e os documentos de habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA
Processo nº 025/2021 - Pregão Presencial nº 006/2021 Nome da empresa:.....
CNPJ:.....
Endereço:.....
ENVELOPE 2 - HABILITAÇÃO
Processo nº 025/2021 - Pregão Presencial nº 006/2021 Nome da empresa:.....
CNPJ:.....
Endereço:.....
A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
e documentos:
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação com a indicação da MARCA do veículo cotado, em conformidade com as especificações do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
d) preços unitário e total do item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta)
dias;
contrato;
f) xxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxx 00 (xxxxxx) dias após assinatura do
g) dados bancários da proponente, contendo número de conta
corrente, banco e agência para fins de depósito do pagamento a que tiver direito, em caso de sagrar-se vencedora do certame.
Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste
Edital.
da etapa de lances.
O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até o início
O valor estimado no Anexo I deste Edital (R$ 27.000,00);
é o valor máximo a ser pago pela Objetiva aquisição de 02 (duas) motocicletas zero km (primeiro emplacamento), ano/modelo 2021 ou superior, destinado ao departamento de ambiental do município, conforme ANEXO I, por tempo determinado, sob pena de desclassificação de qualquer proposta superior, e poderá ser utilizado como modelo para elaboração da Proposta a ser apresentada pela licitante.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "2 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
O Envelope "2 - Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), pertinente e compatível com o objeto da licitação;
b) - Certidão Negativa ou Positiva com efeitos Negativa quanto à Dívida Ativa da União (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) em conjunta com a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Portaria conjunta - PGFN/RFB nº 1.751/2.014);
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra prova equivalente na forma da lei;
d) - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Cadastro Mobiliário) do domicílio ou sede da licitante, ou outra prova equivalente na forma da lei;
e) - C.R.F. junto ao F.G.T.S.;
f) - Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 07 de Julho de 2.011(Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos Negativa);
g) - Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida há menos de 90 (noventa) dias pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
h) - Declaração de aceitação e expressa concordância dos termos deste edital, salvo o direito recursal;
i) - Declaração formal de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
j) - Declaração de que caso seja vencedor (a) desta licitação fornecerá o veículo 0 km (PRIMEIRO EMPLACAMENTO) em nome do município.
OBS.:- Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou da Filial do licitante. Não serão aceitos parte de documentos da Matriz e parte da Filial, a exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as Filiais.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. Caso seja necessário, a critério do pregoeiro, o prazo de credenciamento poderá ser dilatado.
Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
Iniciada a abertura do (s) envelope (s) “1 - Proposta” estará encerrado o credenciamento e, por consequência, encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, sendo desclassificadas as propostas:
neste Edital;
das demais licitantes.
a) - cujo objeto não atenda às especificações e condições fixadas
b) - que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto
à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. Para efeito de seleção será considerado o menor preço total do item.
O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada redução mínima entre os lances cujo valor será fixado para cada item individualmente pelo Pregoeiro, após ouvir os licitantes.
A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
Observado que a melhor proposta foi disposta por empresa que não goza dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e que a segunda colocada foi uma microempresa ou empresa de pequeno porte, assim caracterizadas em lei, será esta chamada para a oportunidade de oferecer mais um lance, para que cubra o melhor valor apresentado. Se assim o fizer, será selecionada a sua como a melhor proposta, seguindo- se o procedimento como determinam as disposições legais. Não fornecendo lance que cubra o da empresa que não goza dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, será o valor deste selecionado definitivamente.
Ainda, apontada a melhor proposta, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta com vistas à redução do preço.
Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço global do item, decidindo motivadamente a respeito.
A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
Após o final da etapa de lances o pregoeiro abrirá o envelope da habilitação da empresa selecionada, o qual contém a documentação exigida e examinará o perfeito cumprimento do edital. Caso seja caracterizado referido cumprimento, a licitante será declarada habilitada e o item referente será a ela adjudicado. Caso a documentação esteja desobedecendo aos critérios do edital, a empresa será declarada inabilitada, estará automaticamente excluída deste certame sem prejuízo dos efeitos e penalidades legais.
Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - substituição e apresentação de documentos, ou
b) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora aquela que apresentar a melhor proposta.
Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
HOMOLOGAÇÃO.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA
No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá
manifestar se imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
A adjudicação será feita através do menor preço total do item.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
Os veículos descritos no Anexo I - Termo de Referência deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
A requisição será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
O veículo deverá ser entregue conforme especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência.
Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras decorrentes da entrega dos veículos.
O desatendimento dos prazos estabelecidos implicará em multa de 10% (dez por cento); os valores serão calculados sob o montante adjudicado e homologado em favor da licitante.
A entrega deverá ser efetuada por conta e risco da licitante vencedora, correndo às suas expensas todas as despesas atinentes. O veículo deverá ser entregue no Paço Municipal, sito na Praça Osmar Novaes, nº 700, de segunda à sexta - feira, das 08:00 às 17:00 horas. Em caso de dúvida relacionada ao horário e local de entrega contatar pelo fone: (00) 0000-0000.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante
poderá:
a) - se disser respeito às especificações, rejeitá-los no todo ou
em partes determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de até 72 horas, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados;
b) - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê- la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de até 72 horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
Com a entrega, será emitida Nota Fiscal para o devido processamento contábil,. O pagamento será efetuado pelo Setor de Tesouraria em até 15 (quinze) dias.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO
O não cumprimento das condições estabelecidas neste edital e, ainda, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da licitante vencedora implicarão à mesma as seguintes sanções:
Caso a licitante vencedora infrinja os preceitos legais, cometa fraudes ou atrase a entrega dos veículos por um prazo superior a 10 (dez) dias, contados a partir do dia seguinte à data de vencimento da entrega, ficará sujeito à multa de 20% (vinte por cento) do total adjudicado, bem como as demais sanções previstas nos artigos 81 e 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
As multas aqui previstas não terão caráter compensatório e o seu pagamento não exime a licitante vencedora da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato vier a acarretar.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que assim desejarem.
O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), Diário do Município de Rubinéia (D.O.M) e em Jornal de circulação regional.
Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), Diário do Município de Rubinéia (D.O.M) e em Jornal de circulação regional.
Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Seção de Licitações da Prefeitura Municipal, sita na Praça Osmar Novaes, nº 700, centro, após a celebração do contrato.
Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital, por meio de petição escrita, devidamente justificada, devendo a mesma ser protocolada na Prefeitura.
A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
Acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data
para a realização do certame.
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias, a saber: 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITRO E DEPENDENCIAS – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente - Ficha - 009
pelo Pregoeiro.
Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados Integram o presente Edital os seguintes documentos:
- Anexo I - Descrição do veículo;
- Anexo II - Minuta do futuro contrato;
- Anexo III - Termo de Ciência e Notificação;
- Anexo IV - Modelo de Declarações.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Santa Fé do Sul - SP.
Prefeitura Do Município De Rubinéia - Sp, xx de xxx de 2.021.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº xx/2021 Pregão Presencial nº xx/2021
1 - DO OBJETO
1.1 Objetiva Aquisição de 02 (duas) motocicletas zero km (primeiro emplacamento), com exigência de marca podendo classifica-las por: Yamaha e ou Honda, ano/modelo 2021 ou superior, destinado ao departamento de ambiental do município, para atuação dos fiscais de postura, conforme ANEXO I, POR TEMPO DETERMINADO, para entrega em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Unitário | Total |
01 | 02 | Unid. | Motocicleta 0 km, ano/modelo 2021/2022, capacidade para 02 passageiros, cor branca, flex (gasolina e álcool), motor 04 tempos, cilindrada 149CC, potência do 12,2Cv sistema de partida elétrica, 12V injeção eletrônica, suspensão dianteira com garfo telescópio, transmissão de cinco velocidade | 13.500,00 | 27.000,00 |
2 - DA GARANTIA.
2.1 - O veículo entregue deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses.
3 - PRAZO DE ENTREGA.
3.1 - O veículo descrito no Anexo I deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
3.2 - A requisição será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
3.3 - O veículo deverá ser entregue conforme especificação descrita no Anexo I, ou superior.
3.4 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras decorrentes da entrega do veículo.
3.5 - O desatendimento dos prazos estabelecidos implicará em multa de 20% (vinte por cento); os valores serão calculados sob o montante adjudicado e homologado em favor da licitante.
3.6 – Garantia das motocicletas no mínimo de 12 (doze) meses.
4 - DA FORMA DE PAGAMENTO.
4.1 - Com a entrega, será emitida Nota Fiscal, para o devido processamento contábil, e o pagamento será efetuado pelo Setor de Tesouraria em até 15 (quinze) dias, após a entrega do veículo e liberação do recurso.
DADOS DAS EMPRESAS CONSULTADAS, PARA OBTENÇÃO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS, PARA BALISAMENTO DO CERTAME.
- GRILO COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS EIRELE. CNPJ. (MF) n°
22.164.421/0001-90, I.E n° 396.067.178.119, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xx. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx-XX, Cep. n° 15.700-188000, Fone: (00) 0000-0000
- AZAMOTO MOTOS E PEÇAS S.A (MF) n° 47.963.483/0001-93, 304.018.538.118,
estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xx. Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx - XX, Xxx. xx 00.000-000, Fone: (00) 0000-0000
- TAG MOTOS COMERCIO DE VEICULOS S.A. (MF) n° 31.345.607/0001-37,
647.972.389.115, estabelecida na Av Bady Bassitt, n° 4875 – Xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx- XX, Xxx. xx 00.000-000, Fone: (00) 0000-0000
O custo estimado total da presente contratação é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
Prefeitura Do Município De Rubinéia - Sp, xx de xxx de 2.021.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
“CONTRATO OBJETIVA AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) MOTOCICLETAS ZERO KM (PRIMEIRO EMPLACAMENTO), COM EXIGÊNCIA DE MARCA PODENDO CLASSIFICA-LAS POR: YAMAHA E OU HONDA, ANO/MODELO 2021 OU SUPERIOR, DESTINADO AO DEPARTAMENTO DE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, PARA ATUAÇÃO DOS FISCAIS DE POSTURA, CONFORME ANEXO I, POR TEMPO DETERMINADO.
PROCESSO Nº xx/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2020 CONTRATO Nº /2020
Pelo presente instrumento, firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RUBINÉIA - SP, sita na Praça Xxxxx Xxxxxx, nº 700, CNPJ (MF) nº 45.135.043/0001-12, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal APARECIDO GOULART, brasileiro, casado, pecuarista, RG. nº 18.552.639 - SSP/SP,
C.P.F. (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxx, nesta, a seguir denominado simplesmente como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , CNPJ (MF) nº , IE nº , estabelecida na , nº , Bairro , na
cidade de , Estado de
, neste ato representada pelo(a) seu Sócio(a) Proprietário(a), o(a) Sr.(a) , , ,
, RG. nº , CPF (MF) nº residente e
domiciliado na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento, na forma e termos que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA, como vencedora da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021, efetuará o fornecimento de de 02 (duas) motocicletas zero km (primeiro emplacamento), com exigência de marca podendo classifica-las por: Yamaha e ou Honda, ano/modelo 2021 ou superior, destinado ao departamento de ambiental do município, para atuação dos fiscais de postura, conforme ANEXO I, POR TEMPO DETERMINADO, para entrega em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato
CLÁUSULA SEGUNDA: - DA ENTREGA
2.1 - Conforme constante da ata da sessão de pregão, inclusa no presente processo, a CONTRATADA fornecerá o veículo conforme descrição contida no Anexo I - Termo de Referência.
2.2 - O fornecimento do veículo se dará dentro do prazo máximo de até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
2.3 - A requisição será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
2.4 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras decorrentes da entrega do veículo.
2.5 - O desatendimento dos prazos estabelecidos implicará em multa de 20% (vinte por cento); os valores serão calculados sob o montante adjudicado e homologado em favor da licitante.
2.6 - A entrega deverá ser efetuada por conta e risco da licitante vencedora, correndo às suas expensas todas as despesas atinentes. O veículo deverá ser entregue no Paço Municipal, sito na Praça Osmar Novaes, nº 700, centro de segunda à sexta - feira, das 08:00 às 17:00 horas. Em caso de dúvidas relacionadas ao horário e local de entrega contatar pelo fone: (00) 0000-0000.
DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA:- DO PREÇO E CONDIÇÕES
3.1 - O valor global do presente contrato para o fornecimento
do veículo constante no Anexo I - Termo de Referência é de R$ (_ ).
3.2 - Com a entrega, será emitida Nota Fiscal para o devido processamento contábil, e o pagamento dar-se-á com recursos oriundos do Convênio nº 01265/2019 - Processo nº 7551692019, firmado com a Secretaria de Estado da Saúde. O pagamento será efetuado pelo Setor de Tesouraria em até 15 (quinze) dias, após a liberação do recurso pela Secretaria de Estado da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA:- DO REAJUSTE
4.1 - Não será aplicado índice de reajuste, durante a vigência
deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA:- DAS PENALIDADES
5.1 - A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente
fica sujeita à multa de 20% (vinte por cento) calculados sobre o valor total deste contrato.
5.2 - As multas mencionadas acima terão como referência o valor total do contrato firmado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA:- DOS RECURSOS
6.1 - Dos atos da Administração, caberá recurso administrativo, nos termos do Art. 109 da Lei de Licitação e Contratos.
6.2 - A petição deverá ser protocolada pessoalmente no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura, não sendo aceitos pedidos enviados por fax ou correios.
CLÁUSULA SÉTIMA:- DO PRAZO/VIGÊNCIA
7.1 - Este pacto terá vigência de até 90 (noventa) dias, iniciando- se na data da sua assinatura, ou, até a entrega do veículo, bem como respectivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA:- DAS DESPESAS DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias, a saber: 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITRO E DEPENDENCIAS – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente - Ficha - 009
.
CLÁUSULA NONA:- DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA
9.1 - A CONTRATADA obriga-se a atender o fornecimento em tela obedecendo aos critérios do Edital, permitindo o acompanhamento e fiscalização do Diretor do Departamento de Saúde, bem como se obriga ainda a:
I - Assumir integral responsabilidade pela qualidade
do veículo fornecido;
XX - Xxxxxxx, como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes do fornecimento dos veículos, necessários à boa e perfeita execução do presente Contrato, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos e subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE e a terceiros.
III - Os danos e prejuízos mencionados no item anterior serão ressarcidos à CONTRATANTE em no máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da notificação administrativa emitida à CONTRATADA, sob pena de multa no valor de 10% sobre o valor do contrato.
IV - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos, obrigações ou compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato praticado pela CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subordinados.
V - Constituirá ônus exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos Federais, Estaduais e Municipais, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
VI - O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas tanto na Lei de Licitações como no Edital de Convocação.
VII - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta à CONTRATADA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
VIII - As multas mencionadas neste contrato corresponderão à gravidade da infração, até o máximo de 20% do valor do preço da contratação, em cada caso, ficando resguardado o direito de ampla defesa.
IX - A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito à indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo em caso de inadimplência ou atraso nos pagamentos pela CONTRATANTE.
X - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub empreitada, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA:- DO FORO
10.1 - Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente será competente o foro da Comarca de Santa Fé do Sul - SP, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
E assim, por estarem justos e combinados, assinam o presente em cinco vias de igual teor para um só fim, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram, para que surta seus regulares efeitos de direito.
Prefeitura Do Município De Rubinéia - Sp, xx de xxx de 2.021.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RUBINÉIA - SP.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
RG. nº xxxxxxxxxx-SSP/SP RG. nº xxxxxxxxxxxx-SSP/SP
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 025/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBINÉIA CONTRATADO: CONTRATO Nº 00x/2021
OBJETO: Objetiva Aquisição de 02 (duas) motocicletas zero km (primeiro emplacamento), com exigência de marca podendo classifica-las por: Yamaha e ou Honda, ano/modelo 2021 ou superior, destinado ao departamento de ambiental do município, para atuação dos fiscais de postura, conforme ANEXO I, POR TEMPO DETERMINADO.
ADVOGADO (A): OAB:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço - residencial ou eletrônico - ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Rubinéia-SP, de de 2021.
GESTORES DO ÓRGÃO:
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cargo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxx RG: xxxxxxxxxxxxxxxx Data de Nascimento: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Endereço residencial completo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone: (17) xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cargo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxx RG: xxxxxxxxxxxxxxxx Data de Nascimento: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Endereço residencial completo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E-mail institucional xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone: (17) xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assinatura: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone: (xx) xxxxx-xxxx
Assinatura:
PROCURADORA
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cargo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxx RG: xxxxxxxxxxxxxxxx Data de Nascimento: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Endereço residencial completo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx E-mail institucional xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone: (17) xxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE - SP.
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Rubinéia - SP.
CNPJ. (MF) Nº 45.135.043/0001-12
CONTRATADA:
CNPJ. (MF) Nº CONTRATO N° /2021 DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato, ou, até a entrega do veículo, bem como respectivo pagamento.
OBJETO: “Visa-se Objetiva Aquisição de 02 (duas) motocicletas zero km (primeiro emplacamento), com exigência de marca podendo classifica-las por: Yamaha e ou Honda, ano/modelo 2021 ou superior, destinado ao departamento de ambiental do município, para atuação dos fiscais de postura, conforme ANEXO I, POR TEMPO DETERMINADO, para entrega em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Rubinéia - SP, de de 2021.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Papel Timbrado da Empresa - Anexo IV MODELO DECLARAÇÕES
À Prefeitura do Município de Rubinéia - SP.
Ref. - Pregão Presencial nº 006/2021 - Processo nº 025/2021 A/C - Pregoeiro e Equipe de Apoio.
A Empresa:- , CNPJ (MF)
nº , I.E. nº , estabelecida na
, neste ato representada pelo Sr. , RG nº - SSP/ , CPF (MF) nº , residente e domiciliado na , nº , Cidade - SP, em atenção à solicitação contida no Tópico III, Letra “c”, do Edital de Pregão Presencial nº 09/20; DECLARA, e assegura que, não está proibida de contratar com esta Administração Municipal, atende plenamente aos requisitos de habilitação, não está declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, tendo em vistas os artigos 87, Inciso IV e 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como que está apresentando, na íntegra e sem nenhum defeito, no envelope “2 - HABILITAÇÃO”, toda documentação exigida neste Edital, sob as penas da lei.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS APRESENTE.
- , aos de de 2021.
Carimbo do CNPJ e Assinar OBS.
Esta Declaração deverá ficar fora de Envelope, acompanhando os documentos de CREDENCIAMENTO. - Tópico III do Edital (letras “a” e “b”).
Papel Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - XXXXXX XXXXXXXXXX
X Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
Ref. - Pregão Presencial nº 006/2021 - Processo nº 025/2021 A/C - Comissão de Licitações
A Empresa:- , CNPJ (MF)
nº , I.E. nº , estabelecida na
, neste ato representada pelo Sr. , RG nº - SSP/ , CPF (MF) nº , residente e domiciliado na , nº , Cidade - SP, em atenção à solicitação contida no Tópico VI, Letra “h”, do Edital de Pregão Presencial nº 09/20; DECLARA que, concorda e sujeitar-se-á a todos os termos do presente Edital, salvo o direito recursal.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS APRESENTE.
- , aos de de 2021.
Carimbo do CNPJ e Assinar
OBS. Esta Declaração deverá ser colocada dentro do Envelope nº 02 “Documento de Habilitação”.
Papel Timbrado da Empresa - MODELO DECLARAÇÃO
À Prefeitura do Município de Rubinéia - SP.
Ref. - Pregão Presencial nº xx/2021 - Processo nº xx/2021 A/C - Comissão de Licitações
A Empresa:- , CNPJ (MF)
nº , I.E. nº , estabelecida na
, neste ato representada pelo Sr. , RG nº - SSP/ , CPF (MF) nº , residente e domiciliado na , nº , Cidade - SP, em atenção à solicitação contida no Tópico VI, letra “i”, do Edital de Pregão Presencial nº xxx/2021; DECLARA que, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei Federal nº 9.854/99.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS APRESENTE.
- , aos de de 2021.
Carimbo do CNPJ e Assinar
OBS. Esta Declaração deverá ser colocada dentro do Envelope nº 02 “Documento de Habilitação”.
MODELO PROPOSTA (papel timbrado da empresa)
À Prefeitura do Município de Rubinéia - SP.
Ref.: Proposta Comercial ao Pregão Presencial nº 006/2021 - Processo nº 025/2021. Razão Social da PROPONENTE:
Endereço:
CEP:
Fone/ Fax:
E-mail:
CNPJ. (MF) nº:
Inscrição Estadual nº:
Prezado (s) Senhor (es),
Apresentamos abaixo nossa proposta para fornecimento de 02 (duas) motocicletas zero km (primeiro emplacamento), com exigência de marca podendo classifica-las por: Yamaha e ou Honda, ano/modelo 2021 ou superior, destinado ao departamento de ambiental do município, para atuação dos fiscais de postura, conforme ANEXO I, POR TEMPO DETERMINADO, para entrega em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Unitário | Total |
01 | 2 | Unid. | Motocicleta 0 km, ano/modelo 2021/2022, capacidade para 02 passageiros, cor branca, flex (gasolina e álcool), motor 04 tempos, cilindrada 149CC, potência do 12,2Cv sistema de partida elétrica, 12V injeção eletrônica, suspensão dianteira com garfo telescópio, transmissão de cinco velocidade | ------------- |
02 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: - Conforme Cláusula Terceira da Minuta do Futuro Contrato.
03 - PRAZO DE ENTREGA: Até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: - 60 (Xxxxxxxx) dias a contar da apresentação desta.
05 - DADOS BANCÁRIO: - Banco , Agência nº , Conta Corrente nº .
06 - DECLARAÇÕES: - Declaramos, sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos do Edital Completo do Pregão Presencial nº 006/2021 - Processo nº 025/2021.
Declaramos que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas e lucro.
- , aos de de 2021.
Nome do REPRESENTANTE CPF. (MF) nº
RG. nº
Assinatura do representante