EDITAL
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PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0119.2022.CPL.PE.0063.MPPE PREÂMBULO
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio de sua Pregoeira,
conforme designação da PORTARIA PGJ Nº 1.615/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Pernambuco em 01/07/2021, atendendo a solicitação de compra nº 320101000012022000145, de 31/05/2022, originária da GER E APOIO AO DEPTO DE TRANSPORTES, tendo
em vista a autorização do Exmo. Subprocurador Geral em Assuntos Administrativos, em 25/05/2022, torna público aos interessados que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0119.2022.CPL.PE.0063.MPPE, do tipo “menor preço global", POR ITENS, execução indireta, sob regime de empreitada por preço global.
A licitação será regida na forma da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, pela Resolução PGJ n.º 006/2006, de 10 de outubro de 2006, e, no que couber pela Lei Estadual nº 12.986, de 17 de março de 2006, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Estadual nº 45.140/2017, de 19 de outubro de 2017, Decreto Estadual nº 38.493 de 06 de agosto de 2012, Decreto Estadual nº 32.539 de 24 de outubro de 2008 e Decreto Estadual nº 40.222 de 24 de dezembro de 2013; e as demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviço de Locação de Veículos 0 (zero) Km, do Tipo: CAMINHONETE CABINE DUPLA E MINIVAN OU SUV, SEM MOTORISTA, em conformidade com o Anexo V - Termo de Referência deste Edital. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/07/2022 às 13h:00, horário de Brasília. Abertura das Propostas: 07/07/2022 às 13h:10, horário de Brasília. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 07/07/2022 às 13h:30, horário de Brasília. | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PEINTEGRADO | |
RELACIONAMENTO | |
Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxxx xx X. Holanda | |
Telefones: (81) 9.9196-6775 / 9.9200-0828 |
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I. Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de Habilitação
ANEXO II. Declaração de Enquadramento como ME ou EPP ANEXO III. Declaração de que não emprega Menor de Idade ANEXO IV. Dados Cadastrais
ANEXO V. Termo de Referência e Anexos
ANEXO VI. Declaração de Regularidade - Resoluções CNMP 01/2005, 07/2006, 37/2009, 172/2017 e 177/2017
ANEXO VII. Minuta do Termo de Contrato
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Ministério Público de Pernambuco, credenciado na função de pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviço de Locação de Veículos 0 (zero) Km, do Tipo: CAMINHONETE CABINE DUPLA E MINIVAN OU SUV, SEM MOTORISTA, em dias úteis e não
úteis, a serem utilizados/disponibilizados dentro e fora do Estado de Pernambuco, visando o transporte de Membros e Servidores, como também de Materiais, Suprimentos e Equipamentos de pequeno porte entre as unidades da Procuradoria-Geral de Justiça – PGJ no Estado de Pernambuco, em conformidade com o Anexo V - Termo de Referência deste Edital.
3. DO VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO / FONTE DE RECURSOS
3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação, devendo também ser considerado como o máximo para a aquisição o valor de R$ 2.804.308,20 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, trezentos e oito reais e vinte centavos), conforme planilha abaixo:
ITENS | |||||
Item | Cód. Efisco | Descrição (especificação completa no TR) | Quant. | Valor Unit. Mensal | Valor Total (30 meses) |
01 | 4834437 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS - PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS,TIPO CAMINHONETE CABINE DUPLA,POTENCIA MINIMA DE 160 CV,COMBUSTIVEL DIESEL,TRANSMISSAO MANUAL OU AUTOMATICA,CAPACIDADE PARA 05 PESSOAS,CAPACIDADE DE CARGA MINIMA DE 1.000 KG,AR CONDICIONADO, APARELHO DE SOM, ASSISTENCIA DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO E RASTREAMENTO GPS | 10 | R$ 7.659,21 | R$ 2.297.763,00 |
02 | 4016890 | SERVICO DE LOCACAO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS - PARA TRANSPORTE DE PESSOAS,TIPO MINIVAN,POTENCIA MINIMA DE 105 CV,COMBUSTIVEL ETANOL/GASOLINA,TRANSMISSAO MANUAL,CAPACIDADE PARA 07 PESSOAS,AR CONDICIONADO, DIRECAO HIDRAULICA, TRAVAS E VIDROS ELETRICOS, RADIO AM/FM COM CD/MP3 PLAYER | 3 | R$ 5.628,28 | R$ 506.545,20 |
Total Global dos Itens | R$ 2.804.308,20 |
3.2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Programa: 0949 - Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações do MPPE
Ação: 4368 – Suporte às atividades fins da PGJ
Subação: 000 - Outras medidas
Elemento da Despesa: 3.3.9.0.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte de Recursos: 0101 – Recursos ordinários – Adm. Direta
(COG): 0439.2022.118.215.332.686
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE INTEGRADO
5.1. Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO.
5.1.1 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo deaté 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
5.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando a opção (link) “cadastre-se no sistema”, localizado no canto superior direito do portal.
5.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e posterior recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
5.3.1 São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal.
5.3.2 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
5.3.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.4. A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
5.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.8. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se que os licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pela pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1. coordenar o processo licitatório;
6.2. receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
6.3. conduzir a sessão pública na internet;
6.4. verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
6.5. dirigir a etapa de lances;
6.6. verificar e julgar as condições de habilitação;
6.7. receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.8. indicar o vencedor do certame;
6.9. adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.10. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
6.11. encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da presente licitação os interessados, que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação.
7.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
7.3. Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal, e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
7.4. É vedada, na presente licitação, a participação de:
a. Empresas que estejam suspensas de participar de licitações realizadas pela Procuradoria Geral de Justiçado Estado de Pernambuco, bem como de toda licitação realizada pelo Estado;
b. Empresas excluídas do CADFOR;
c. Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com o Ministério Púbico de PE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, e Pessoas Jurídicas das quais participem membros,
servidores ou servidores a disposição desta Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco como sócios, gerentes ou diretores.
d. Empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público de Pernambuco, da União e dos Estados e servidor ocupante no âmbito do MPPE, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como é vedada a realização, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público de Pernambuco para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações constantes na Resolução nº 177, de 5 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.
e. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f. Estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, ressalvadas as hipóteses contidas na seção 11.7.3 da qualificação econômico-financeira.
g. Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme dispõe o art. 27, V, Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8. DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
8.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, em algarismos, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
8.2. A proposta de preços será elaborada eletronicamente com base no Termo de Referência, anexo V do edital:
8.2.1. Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;
8.2.2. Especificação dos preços unitários, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço total final;
8.3. Os preços unitários finais ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários orçados para os itens respectivos, sob pena de desclassificação da proposta;
8.4. No mesmo prazo de apresentação da Proposta de Preços do 1º colocado, é facultado à pregoeira exigir as propostas dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
8.5. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
8.6. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis.
8.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.9. Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados, não cabendo reivindicações a posteriori:
8.9.1. Todas as despesas necessárias ao fornecimento, devendo estar incluídos nos preços todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei.
8.11. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
8.12. Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os novos preços unitários dos itens vencedores.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie.
9.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, não se admitindo preços superiores aos orçados pelo MPPE.
9.3. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5. A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa dos itens será de 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do auto encerramento.
9.6. O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes, desde que menor que o último ofertado individualmente por cada proponente, mesmo que venha a ser maior que o menor já registrado por outro licitante.
9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.8. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.10.1. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante detentor do melhor lance.
9.11. Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12. Após a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO EM MEIO FÍSICO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS, CONFORME ITENS 08 E 11 DESTE EDITAL, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de habilitação, para o e-mail da comissão indicado no preâmbulo deste edital, no prazo MÁXIMO de 02 (duas) horas, contada a partir da solicitação da pregoeira, com posterior encaminhamento dos originais.
9.12.1. A referida proposta, a ser encaminhada junto à documentação de habilitação, deverá ser elaborada em papel timbrado da instituição/empresa, sem rasuras e entrelinhas, devendo todas as páginas estarem rubricadas e, na última, constar a assinatura do seu responsável legal.
9.12.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações;
9.12.3. Caberá à licitante confirmar o recebimento pela pregoeira/comissão dos documentos encaminhados por email, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira no sistema;
9.12.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS no prazo previsto no item 9.12 será desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.13. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por email, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de responsabilização.
9.13.1. Os documentos originais ou autenticados deverão ser entregues fisicamente, diretamente à pregoeira ou equipe de apoio, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 08:00h às 17:00h, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. Nos casos em que tais documentos sejam
enviados através de portador, agendar entrega por meio do e-mail: xxx@xxxx.xx.xx.
9.13.2.A Proposta de Preços, a qual será apresentada em uma via, na língua portuguesa, impressa, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa proponente, devidamente carimbada e assinada pelo representante legal da proponente na última página e rubricadas nas demais, devendo ser elaborada obrigatoriamente de acordo com as especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência, normas técnicas pertinentes.
9.13.3.A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão da pregoeira que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital.
9.14. RECOMENDA-SE QUE AS LICITANTES INICIEM A SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO PREVIAMENTE DIGITALIZADOS.
9.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada vencedora, oportunizando a manifestação imediata e motivada do recurso aos licitantes interessados, por meio de campo próprio no sistema PEINTEGRADO.
9.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
9.17. Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
9.18. Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
9.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou do lance de menor preço.
9.20. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP;
9.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço;
9.20.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
9.20.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas alíneas a) e b), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.21. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta na ocasião do encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
9.22. O disposto no item 9.20 e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10. DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter as seguintes indicações:
10.2.1 Constar da proposta as especificações do objeto a ser licitado. Essas especificações deverão ser claras e completas.
10.2.2 Prazo de validade da proposta no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas;
10.2.3 Para as propostas que omitirem o seu prazo de validade, fica estabelecido que este prazo é o estipulado no termo de referência.
10.2.4 Nome, identidade, CPF, profissão e endereço do(s) representante legal da empresa que assinará o Contrato, na hipótese de vencedora do certame;
10.2.5 Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ou com preços manifestamente inexequíveis, podendo para tanto, exigir-se por ocasião da análise de preços, a demonstração da viabilidade dos mesmos, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado;
10.2.6 As propostas deverão ser apresentadas respeitando o critério de aceitabilidade dos preços unitários do orçamento referencial, sendo vedadas propostas com preços unitários e despesas indiretas superiores ao fixados pelo MPPE;
10.2.7 Estarão inclusos no preço da proposta os custos decorrentes de transportes verticais e horizontais, fretes nacionais e internacionais, carga, descarga, içamento, seguros, impostos e todas as providências administrativas necessárias à execução dos serviços, dentro do prazo estabelecido;
10.2. A proposta de preço final deverá conter os seguintes documentos, em meio impresso:
10.2.1. Dados cadastrais, conforme modelo Anexo IV;
10.2.2. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo II deste Edital.
10.2.3. Declaração de Atendimento de Requisito de habilitação, de acordo com modelo do Anexo I do Edital.
10.2.4. Declaração de Regularidade, de acordo com modelo do Anexo VI do Edital.
10.3. A não apresentação de qualquer dos documentos da subcondição anterior poderá desclassificar o licitante.
10.4. O setor técnico do MPPE responsável pelo Termo de Referência emitirá a aceitação da documentação da adequação da proposta, quando a pregoeira assim entender necessário.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Cadastro de Fornecedores Penalizados pelo Estado de Pernambuco (xxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx);
11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
11.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo TCU (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitantes-inidoneas/);
11.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante (matriz e filial) e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa.
11.1.6. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2. O licitante que ofertar o menor preço aceito pela pregoeira deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada, encaminhada pelos correios ou por portador, ao endereço indicado no Edital no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da aceitabilidade da proposta ou da convocação pela pregoeira.
11.3. Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas da primeira à última folha, preferencialmente numeradas, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.
11.4. Os documentos emitidos via internet por órgão ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet para averiguação. O Ministério Público de Pernambuco não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meio eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
11.5. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:
11.5.1. Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
11.6. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:
11.6.1. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
11.6.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade (inclusive a prova de Regularidade perante a Seguridade Social);
11.6.3. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade;
11.6.4. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade;
11.6.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
11.6.6. Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
11.7. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.7.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste Pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
11.7.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da Pessoa Jurídica;
11.7.2.1 A certidão descrita no subitem 11.7.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante (subitem 11.7.1) contiver ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
11.7.3. Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
11.7.4. Caberá ao licitante obter Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado de Federação da sede da pessoa jurídica;
11.7.5. Para as empresas sediadas no Estado de Pernambuco, a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial distribuídos pelo PJE (conforme Instrução normativa do TJPE nº 07 de 02/06/2014, na Resolução do CNJ Nº 185 e na lei 11.419/2006), poderá ser obtida por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxxxx;
11.7.6. Comprovação, conforme disposto no art. 31, caput e § 3º, da lei nº 8.666/93, de Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita na data prevista para apresentação da proposta por meio do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;
11.7.7. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, acompanhados das respectivas memórias de cálculo:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
igual ou superior a 1,00
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
igual ou superior a 1,00
Ativo Circulante
LC = gual ou superior a 1,00
Passivo Circulante
11.7.8. Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido e/ou dos índices contábeis, a licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento);
11.7.9. Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticação no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento;
11.7.10. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios;
11.7.11. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura desta Concorrência, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
11.7.12. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o referido balanço, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
11.7.13. Para as empresas abrangidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis devem ser apresentados nos termos da legislação correspondente.
11.8. Para atendimento à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.8.1. Atestado(s) Técnico(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em nome da empresa, que comprove(m) aptidão de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
a) A pertinência e a compatibilidade de que trata o subitem “11.8.1” serão aferidas em razão do conteúdo da experiência anterior da LICITANTE.
11.9. A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já conste no CADFOR de Pernambuco, apresentado substitutivamente o certificado de registro de fornecedor – CRF, na validade, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados neles constantes.
11.10. A licitante deverá apresentar Declaração do licitante de não possuir em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, conforme art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93).
11.11. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida, conforme item 11.6, para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da lei Complementar nº 123/2006.
11.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
11.11.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, bem como no § 2º do art. 43, da LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
11.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, preferencialmente, com número de CNPJ e com endereço respectivo, observado ainda o que se segue:
11.12.1. Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.12.2. Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz:
11.12.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital;
11.12.4. Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta, solicita- se a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato ou instrumento que o substitua.
12. DA DILIGÊNCIA
12.1. A pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários;
12.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado à pregoeira ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL, DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA ADJUDICAÇÃO
13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o Ministério Público de Pernambuco julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, conforme dispõe o art. 19 do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
13.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar a petição, em campo próprio no sistema, até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, conforme dispõe o art. 20 do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
13.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente;
13.4. A decisão da pregoeira sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata, conforme dispõe o art. 20, § 2º do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
13.5. Quando por razões de ordem técnica ou administrativa, não for possível julgar a impugnação antes da data marcada para a sessão publica do pregão, deverá a pregoeira justificar essas circunstâncias, e comunicar aos licitantes o adiamento da licitação, conforme dispõe o art. 20,
§ 3º do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
13.6. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados à pregoeira até 03 (três) dias anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item 19.13 deste Edital;
13.7. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões da pregoeira, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para a pregoeira.
13.7.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
13.7.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.8. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pela pregoeira ao licitante vencedor.
13.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Decididos os recursos, a autoridade superior, o Subprocurador Geral em Assuntos Administrativos deste Parquet, fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13.11. As razões de recursos serão dirigidas a autoridade superior, o Subprocurador Geral em Assuntos Administrativos, por intermédio da pregoeira que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
13.12. Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.13. Verificada a regularidade dos procedimentos, a pregoeira encaminhará o processo a autoridade superior, o Subprocurador Geral em Assuntos Administrativos deste Parquet, para a homologação.
13.14. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
13.15. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PGJ, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
14. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão ao gestor de contrato, gerente do Departamento Ministerial de Transporte dessa Procuradoria, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 189.839-6, o qual determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
15. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A execução dos serviços deverá ser realizada em conformidade com Termo de Referência, Anexo V deste edital.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. DA FORMALIZAÇÃO
16.1.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de até 08 (oito) dias, contados a partir da convocação, para assinar o termo de contrato.
16.1.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pelo Ministério Público de Pernambuco.
16.1.3. No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o termo de contrato em nome da empresa.
16.1.4. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do termo de contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para assinar o contrato.
16.1.5. A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para recebê-la.
16.1.6. O termo de contrato deverá ser assinado por quem de direito, dentro do prazo supra mencionado, na Assessoria Jurídica Ministerial, sito na Xxx xx Xxx, 000, Xxxxxxxx XXXXX, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX;
16.1.7. A minuta do termo de contrato (Anexo VII) do presente Edital, do qual, para todos os efeitos, é parte integrante, consta com clareza e precisão os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes contratantes.
16.2. DA VIGÊNCIA E VALIDADE
16.2.1. O Contrato terá vigência por 30 (trinta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, consoante às disposições contidas no inciso II, do art. 57 da Lei n.° 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante celebração de Termo Aditivo, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa oficial.
16.3. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.3.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.3.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
16.3.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.4. DO PAGAMENTO
16.4.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
16.4.2. O cadastramento junto a SAD (Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco) no sistema “E-fisco” é condição para a contratação e pagamento.
16.4.3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.4.4. O pagamento referente ao objeto da presente licitação será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega da Nota Fiscal Eletrônica, conforme exigido no inciso I da cláusula 2ª do Protocolo ICMS nº 42/2009, devidamente atestada pelo setor competente do MPPE;
16.4.5. Serão descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
16.4.6. O CONTRATANTE, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária ou trabalhistas. Os encargos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente
16.4.7. O pagamento será efetuado após aceitação da Fiscalização, do gestor do contrato e atesto da nota fiscal emitida pela CONTRATADA.
16.4.8. A notificação de fornecimento será enviada via fax, e-mail ou por correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com A.R. (Aviso de Recebimento) pelo setor demandante contendo a respectiva cópia do empenho do item licitado.
16.5. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.5.1. A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta licitação, prestará em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada em 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, nos termos do artigo 56, §1º, da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado.
16.5.2. A garantia deverá ser apresentada pela CONTRATADA no ato da assinatura do Contrato e renovada conforme a vigência contratual.
16.5.3. A garantia terá o seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, sempre que houver reajuste no valor global contratado.
16.5.4. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as condições e exigências do Ato Convocatório deste Edital ou no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
16.6. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
16.6.1. Do prazo: Os veículos, alvo de Locação Fixa, deverão ser entregues em sua totalidade em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da notificação a ser emitida pela CONTRATANTE, através do Departamento Ministerial de Transporte.
16.6.1.1 O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativas, com as comprovações da impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido e solicitação do veículo a montadora no prazo de até 72h da assinatura do contrato.
16.6.2. Do local de entrega: Os veículos, alvo de Locação Fixa, deverão ser entregues no Departamento Ministerial de Transporte – Centro Logístico Edmyrthes Carmem de Lima – Xxx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – XX, juntamente com os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, devidamente atualizados.
a) Os veículos, alvo de Locação Fixa, serão vistoriados pela CONTRATANTE, através do Departamento Ministerial de Transporte, que poderá não aceitar, caso constate que o mesmo encontra-se em desconformidade com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As penalidades estão disciplinadas no item 13 do Termo de Referência, Anexo V deste Edital, bem como na Cláusula Décima Segunda da minuta contratual.
18. DO PAGAMENTO DAS MULTAS
18.1. Os valores das multas previstas no item 13 do Termo de Referência, Anexo V deste Edital, deverão ser recolhidos diretamente à conta corrente da Procuradoria Geral de Justiça (Banco: Caixa Econômica Federal – AG: 1294 – OP: 006 – C\C: 300-1) e apresentado o comprovante à Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de Contratos e Convênios da CONTRATANTE.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação, conforme dispõe o P. Único, art. 4º, Decreto nº 3.555/00.
19.2. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. Em caráter estritamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na página do Ministério Público de Pernambuco, na internet (xxx.xxxx.xx.xx).
19.3. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas nem alterar a relação dos documentos exigida neste Edital.
19.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela pregoeira, observada a legislação pertinente à matéria.
19.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco.
19.6. Todos os elementos fornecidos pelo Ministério Público de Pernambuco e que integram o presente Pregão e seus anexos, são complementares entre si. Qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será considerado como especificado e válido.
19.7. A pregoeira, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
19.8. A licitação não implica na contratação por parte da Procuradoria-Geral de Justiça. Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Procuradoria-Geral de Justiça tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
19.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Procuradoria-Geral de Justiça não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Procuradoria- Geral de Justiça.
19.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
19.13. As dúvidas e esclarecimentos acerca do Edital, deverão ser prioritariamente dirimidas por e-mail (xxx@xxxx.xx.xx), as quais serão somente aquelas de ordem estritamente informal, através da pregoeira Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
19.14. A inadimplência do licitante, com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PGJ, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PGJ.
19.15. Para fins de emissão da nota de empenho o licitante vencedor deverá estar inscrito no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR, administrado pela Secretaria Estadual de Administração.
19.16. Os esclarecimentos adicionais de caráter técnico, com respeito às especificações do Termo de Referência, serão dirimidos de segunda à sexta-feira, das 08h às 13h, pela Gerência Ministerial de Transporte desta PGJ, na pessoa de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no Centro Logístico Edmyrthes Carmem de Lima, situado à Xxx Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx, CEP.: 50.770-720, Recife/PE, pelo telefone (00) 0.0000.0000 ou ou pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx.
19.17. Quando na especificação de itens de materiais e/ou equipamentos dentro do Termo de Referência estiver declarada a marca, deverá ser entendido que a marca será uma indicação do padrão de qualidade a ser adotado quando do fornecimento dos mesmos, podendo então ser entendido como aceitável os equivalentes técnicos ou similares.
Recife, 14 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira/CPL
ANEXO I. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO N.º ........../2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17.07.2002, e no Inciso VI do artigo 15 da Lei Estadual n.º 12.340/2003, de 27.01.2003, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no referido Edital.
Obs.: Apresentar fora dos envelopes LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Procuradoria Geral de Justiça Comissão Permanente de Licitação
Presidente da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° /2022
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n° , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante.
OBSERVAÇÕES:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
ANEXO III. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) da carteira de identidade n.º , expedida pelo(a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz * ( ).
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: * em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO IV. DADOS CADASTRAIS
Ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº …../2022
CNPJ/CPF:
RAZÃO SOCIAL/NOME:
ENDEREÇO COM./RES.:
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CONTA CORRENTE N.º:
CÓD. DO BANCO:
SIGLA:
NOME/N.º AGÊNCIA:
NOME DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE OCUPA:
ESTADO CIVIL:
RG N.º:
CPF N.º:
NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique o licitante.
ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Processo Licitatório a contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviço de Locação de Veículos 0 (zero) km, do Tipo: Caminhonete Cabine Dupla e minivan ou SUV, sem motorista, em dias úteis e não úteis, a serem utilizados/disponibilizados dentro e fora do Estado de Pernambuco, visando o transporte de Membros e Servidores, como também de Materiais, Suprimentos e Equipamentos de pequeno porte entre as unidades da Procuradoria-Geral de Justiça – PGJ no Estado de Pernambuco. Registre-se que as locações a serem procedidas pela PGJ, serão locações Fixas, sendo necessários os quantitativos a seguir descritos nas categorias especificadas nos itens abaixo:
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – Os veículos, alvo de locação fixa, serão utilizados diariamente no Serviço de Transporte do Ministério Público entre as unidades da PGJ-PE na Capital, em atendimentos na Região Metropolitana do Recife e nas demais regiões, dentro e fora do Estado de Pernambuco;
2.2 – Fica a critério da PGJ-PE lotar os veículos de locação fixa em caráter provisório ou permanente na Capital, nos municípios da Região Metropolitana e nos demais municípios do Estado de Pernambuco;
2.3 – A contratação de veículos, alvo de locação fixa, visa racionalizar os atendimentos do Setor, promovendo a redução de custos através de escala de servidores, o uso otimizado de veículos e menor gasto com combustíveis, tendo em vista os limites de pessoal e veículos disponíveis atualmente no setor;
2.4 - O uso de veículos locados tem sido de fundamental importância para a manutenção da disponibilidade da frota de veículos oficiais, que devem estar sempre em situação de prontidão e uso. Nesse tipo de contratação, os cuidados com os veículos, como lavagem ou reparos, ficam a cargo da locadora, desonerando a estrutura da PGJ-PE e não tendo que se submeter ao tempo de serviço de oficinas e à disponibilidade de peças do mercado, pois os veículos defeituosos ou avariados são prontamente substituídos;.
2.5 - A instalação de sistema de rastreamento e monitoramento visa disciplinar o uso de veículos da frota oficial , propiciando maior eficiência e economia na operacionalização da frota;
2.6- A Contratação será realizada através de 02 (dois) itens a fim de viabilizar maior competitividade, possibilitando a participação de mais interessados.
2.7 - Trata-se de contratação de serviço continuado podendo ser renovado em até 60 (sessenta) meses, comprovado condições mais vantajosas para a administração, conforme previsto na Lei n° 9.648/98;
2.8 - Com o objetivo de garantir o melhor preço contratado seguindo o modelo proposto pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Relatório Preliminar de Auditoria do Procedimento interno nº Pl2000033, optamos em realizar a contratação inicial por 30
meses, já que o valor de depreciação e os custos de manutenção dos veículos serem inversamente proporcionais durante o período total da contratação contínua.
Ou seja, baseado na contratação de veículo zero quilômetro, podemos afirmar que a depreciação no primeiro ano de contrato será superior do que nos anos seguintes, aumentando desta forma o valor precificado e consequentemente o custo para o Órgão na contratação por 12 meses;
Da mesma forma, em uma contratação por 12 meses seria necessário aumentar o valor do BDI proposto, considerando que o valor do investimento inicial para a aquisição do veículo iria interferir diretamente na composição dos recursos financeiros do contrato;
E buscando manter um equilíbrio contratual, as despesas de manutenção preventiva e corretiva são inferiores nos primeiros 12 meses, mas aumentam proporcionalmente nos anos seguintes face a utilização e aumento da quilometragem do veículo.
Desta forma, a contratação por 30 meses aumentaria a previsibilidade e a segurança jurídica do contrato, bem como aumento da competitividade do certame e a possibilidade da administração conseguir propostas mais vantajosas para a administração.
3 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1 – Segue as especificações completas e detalhadas do item 01:
ITEM | DESCRIÇÃO | COD. EFISCO | QTD |
01 | Veículo tipo Caminhonete Cabine Dupla, zero quilômetro | 483443-7 | 10 |
3.1.1 - Veículo operacional, para ser empregado na condução de membros, servidores do ministério público de Pernambuco – MPPE, e no transporte de equipamentos e cargas de médio e pequeno porte, zero quilômetro, disponibilizados para locação fixa, km livre.
3.1.2 - Marcas de referência: Chevrolet, Toyota, Ford ou similar;
3.1.3 - Requisitos técnicos:
3.1.3.1 - Veículo tipo caminhonete cabine dupla, com quatro portas;
3.1.3.2 - Capacidade: Mínimo de 5 (cinco) lugares para ocupantes sentados;
3.1.3.3 - Pintura: Cor branca ou prata, tipo sólida ou metálica, no padrão original de fábrica e de linha de produção;
3.1.3.3 - Motor: Tipo diesel, mínimo de 2.000 cm3;
3.1.3.4 - Potência: Mínimo de 160 cv;
3.1.3.5 - Direção: Hidráulica ou elétrica, fixa ou com regulagem de altura;
3.1.3.6 - Transmissão: Mecânica ou automática, de, pelo menos cinco, marchas e uma ré;
3.1.3.7 - Freios à disco em, pelo menos dois pneus com dois discos ventilados OU com caliper flutuante;
3.1.3.8 - Distribuição eletrônica de frenagem – EBD e ABS;
3.1.3.9 - Suspensão dianteira com barra estabilizadora;
3.1.3.10 - Sistema imobilizador de motor;
3.1.3.11 - Equipamento de segurança passiva - Air Bag Dianteiro;
3.1.3.12 - Tração: Mínimo de 4x2;
3.1.3.13 - Tanque de combustível: Mínimo de 75 litros;
3.1.3.14 - Caçamba: Com lateral reta, tranca, chave, cobertura marítima, protetor de caçamba e barra de ornamentação da caçamba;
3.1.3.15 - Dimensões Mínimas da Caçamba: 1.400 mm de largura, 1.400 mm de comprimento e 440 mm de altura;
3.1.3.16 - Capacidade de Carga: Mínimo de 1000 kg;
3.1.3.17 - Fixação de carga: Por ganchos e através de Santo Antônio;
3.1.3.18 - Porta de carga traseira;
3.1.3.19 - Cintos de Segurança: Assentos dianteiros, retráteis de 3 pontos e, no mínimo, retráteis de 3 pontos nos assentos traseiros laterais;
3.1.3.20 - Apoio de cabeça nos bancos dianteiros com regulagem de altura e, apoios de cabeça fixos em, pelo menos, dois bancos traseiros;
3.1.3.21 - Espelhos Retrovisores: Externos com ajuste interno ou elétrico;
3.1.3.22 - Xxxxxx Xxxxxxxxx: Com anti-embaçantes;
3.1.3.23 - Comando elétrico de portas e vidros;
3.1.3.24 - Xxxxxx, com película protetora conforme resoluções 254/2007 e 386/2011 do CONTRAN;
3.1.3.25 - Limpador de pára-brisa: Com intermitencia fixa ou variável;
3.1.3.26 - Sistema de alarme anti-furto, com controle remoto das travas das portas;
3.1.3.27 - Refrigeração: Aparelho original de fábrica com controle manual ou automático;
3.1.3.28 - Indicador de velocidade, temperatura, hodômetro parcial e total;
3.1.3.29 - Para sol de passageiro e motorista;
3.1.3.30 - Luz de leitura dianteira;
3.1.3.31 - Tomada dianteira com saída de 12v;
3.1.3.32 - Aparelho de som com fiação completa, porta usb, compatível com mp3, kit alto-falantes e antena externa;
3.1.3.33 - Sensor de estacionamento traseiro;
3.1.3.34 - Barra de proteção nas portas;
3.1.3.35 - Jogo de Tapetes;
3.3.3.36 - Rastreamento GPS instalado e sistema de monitoramento disponível, conforme especificações contidas no anexo 2;
3.1.3.37 - Demais acessórios de acabamento de série, conforme especificações do fabricante, além dos itens e equipamentos obrigatórios, de acordo com a legislação vigente e determinações do CONTRAN.
3.2– Segue as especificações completas e detalhadas do item 02:
ITEM | DESCRIÇÃO | COD. EFISCO | QTD |
02 | Veículo para 7 Lugares, zero quilômetro | 401689-0 | 03 |
3.2.1 - Veículo para ser empregado na condução de membros, servidores do Ministério Público de Pernambuco – MPPE, no transporte de equipamentos e cargas de pequeno porte, zero quilômetro, disponibilizados para locação fixa, KM livre;
3.2.2 - Marcas de referência: Chevrolet, Chery, Jeep ou similar
3.2.3 - Requisitos técnicos específico:
3.2.3.1 - Veículo tipo minivan ou SUV ;
3.2.3.2- Capacidade para 7 lugares para ocupantes sentados;
3.2.3.3 - Pintura: cor branca ou prata, no padrão original de fábrica e de linha de produção;
3.2.3.4 - Motor: Tipo flex, mínimo de 1.300 cm3;
3.2.3.5 - Potência: mínimo de 105 cv;
3.2.3.6 - Tanque de combustível: mínimo de 50 litros;
3.2.3.7 - Capacidade do porta malas: mínimo de 190 litros; 3.2.3.8- Entre Eixos : Mínimo de 2.600 mm
3.3.3.7 - Direção: Hidráulica ou elétrica, fixa ou com regulagem de altura;
3.3.3.8 - Transmissão: Mecânica, de pelo menos quatro marchas e uma ré;
3.3.3.9 - Freios à disco em, pelo menos dois pneus com dois discos ventilados;
3.3.3.10 - Distribuição eletrônica de frenagem – EBD e ABS;
3.3.3.11 - Suspensão dianteira com barra estabilizadora;
3.3.3.12 - Sistema imobilizador de motor;
3.3.3.13 - Equipamento de segurança passiva - Air Bag Dianteiro;
3.3.3.14 - Cintos de Segurança: Assentos dianteiros, retráteis de 3 pontos e, no mínimo, retráteis de 3 pontos nos assentos traseiros laterais;
3.3.3.15 - Apoio de cabeça nos bancos dianteiros com regulagem de altura e, apoios de cabeça fixos em, pelo menos, dois bancos traseiros;
3.3.3.16 - Espelhos Retrovisores: Externos com ajuste interno ou elétrico;
3.3.3.17 - Comando elétrico de portas, vidros e espelhos;
3.3.3.18 - Xxxxxx, com película protetora conforme resoluções 254/2007 e 386/2011 do CONTRAN;
3.3.3.19 - Limpador de para-brisa: Com intermitência fixa ou variável;
3.3.3.20 - Sistema de alarme anti-furto, com controle remoto das travas das portas;
3.3.3.21 - Refrigeração: Aparelho original de fábrica com controle manual ou automático;
3.3.3.22 - Indicador de velocidade, temperatura, hodômetro parcial e total;
3.3.3.23 - Para sol de passageiro e motorista;
3.3.3.24 - Luz de leitura dianteira;
3.3.3.25 - Tomada dianteira com saída de 12v;
3.3.3.26 - Aparelho de som com fiação completa, porta usb, compatível com mp3, kit alto-falantes e antena externa;
3.3.3.26 - Para-choque dianteiro e traseiro pintado na cor do veículo;
3.3.3.27 - Sensor de estacionamento traseiro;
3.3.3.28 - Barra de proteção nas portas;
3.3.3.29 - Protetor inferior de xxxxxx e câmbio;
3.3.3.30 - Jogo de tapetes;
3.3.3.31 - Rastreamento GPS instalado e sistema de monitoramento disponível, conforme especificações contidas no anexo 2;
3.3.3.32. Demais acessórios de acabamento de série, conforme especificações do fabricante, além dos itens e equipamentos obrigatórios, de acordo com a legislação vigente e determinações do CONTRAN.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS OBJETOS:
4.1 - ESPECIFICAÇÕES: As especificações deste termo se baseiam em medidas usualmente adotadas no mercado ou exigidas por lei;
4.2 - OMISSÕES: A eventual existência de omissões na descrição do objeto não justifica a inobservância, por parte dos fornecedores, de detalhes técnicos notoriamente adotados no mercado;
4.3 - MODELOS: Os veículos oferecidos deverão ser de linha de fabricação atual. Não serão aceitos modelos cuja produção tenha sido encerrada ou que estejam com tecnologia sabidamente ultrapassada;
4.4 - MANUAIS: Os veículos deverão vir acompanhados de certificados, manuais em português e quadro de revisões;
4.5 - IMPACTO AMBIENTAL: Os veículos a serem locados pela PGJ-PE deverão estar de acordo com as disposições da Lei 9.660 de 16 de junho de 1998 e legislação correlata, relativas à proteção ao meio ambiente;
4.6 - EMPLACAMENTO: Os veículos deverão ser devidamente licenciados e emplacados no Estado de Pernambuco, observado o disposto pela legislação pertinente;
4.7 - DATA DE FABRICAÇÃO: O ano de fabricação dos veículos deverá ser igual ou posterior ao período da assinatura do contrato para locação, considerando modelo em sua versão mais recente disponível no mercado;
4.8 – CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS: Os veículos deverão ser zero quilômetro, modelo de fabricação mais recente e completamente originais de fábrica, não podendo conter vícios ou defeitos, sob pena de recusa do seu recebimento.
5. DOS QUANTITATIVOS, VALORES ESTIMADOS E PROPOSTA:
5.1 - Os quantitativos de veículos correspondem às necessidades para o bom funcionamento da PGJ-PE ;
5.2 - Os valores estimados são baseados na composição de custos do anexo 3.
5.3 - As propostas deverão ser padronizadas conforme modelo de proposta do anexo 1.
5.4 - Prazo de validade da proposta no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega;
Item | Código e-Fisco | Descrição | Quantidade | Preço unitário Mensal Estimado Máximo | Preço unitário Mensal Estimado Máximo (12 meses) | Preço unitário Mensal Estimado Máximo (30 meses) | Valor Total Estimado Máximo (30 meses) |
(A) | (B) | (C) = (B) x 12 | (D) = (B) x 30 | (E) = (D) x (A) | |||
1 | 483443-7 | Veículo tipo Caminhonete Cabine Dupla | 10 | R$ 7.659,21 | R$ 91.910,52 | R$ 229.776,30 | R$ 2.297.763,00 |
2 | 401689-0 | Veículo para 7 Lugares, | 03 | R$ 5.628,28 | R$ 67.539,36 | R$ 168.848,40 | R$ 506.545,20 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO PARA 30 (TRINTA) MESES | R$ 2.804.308,20 |
6. DO PRAZO DE ENTREGA:
6.1 – Os veículos, alvo de Locação Fixa, deverão ser entregues em sua totalidade em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da notificação a ser emitida pela CONTRATANTE, através do Departamento Ministerial de Transporte;
6.1.1 - O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativas, com as comprovações da impossibilidade de cumprimento dos prazo estabelecido e solicitação do veículo a montadora no prazo de até 72h da assinatura do contrato ;
6.2 – Para facilitar, a entrega dos veículos pela CONTRATANTE, poderá ser feita com vinte unidades diárias.
7. DO LOCAL DE ENTREGA:
7.1 – Os veículos, alvo de Locação Fixa deverão ser entregues no Departamento Ministerial de Transporte – Centro Logístico Edmyrthes Carmem de Lima – Xxx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – XX, juntamente com os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, devidamente atualizados;
7.2 – Os veículos, alvo de Locação Fixa serão vistoriados pela CONTRATANTE, através do Departamento Ministerial de Transporte, que poderá não aceitar, caso constate que o mesmo encontra-se em desconformidade com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 - Fornecer todos os dados a CONTRATADA,, necessários à adequada execução dos serviços;
8.2 - Efetuar os pagamentos nos termos do Contrato;
8.3 - Manter com a CONTRATADA, relações por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente;
8.4 - Todos os veículos locados serão operados por funcionários da CONTRATANTE ou a disposição desta, devidamente habilitados;
8.5 - Fiscalizar a execução do instrumento contratual, através do gerente do Departamento Ministerial de Transporte da CONTRATANTE, na forma que lhe convier;
8.6 – Receber os veículos locados, de acordo com as ordens de serviços / notificações emitidas pelo Departamento Ministerial de Transporte da CONTRATANTE;
8.7 – Proceder o recebimento ou a devolução dos veículos, em lotes de até 20 (VINTE) veículos por dia, de acordo com ordem de serviço / notificação emitida pelo Departamento Ministerial de Transporte da CONTRATANTE, no início e final do contrato e/ou nas alterações contratuais durante a sua vigência;
8.8 – Nos casos de infração de trânsito, caberá a CONTRATANTE encaminhar a documentação de identificação do condutor para a CONTRATADA e aguardar os prazos de defesa previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro, antes de efetuar o pagamento da infração de trânsito;
8.9 – O pagamento das infrações de trânsito pela CONTRATANTE ficará condicionado ao recebimento de toda a documentação de comprovação das mesmas ao Departamento Ministerial de Transporte, a ser encaminhado pela CONTRATADA, no prazo indicado no subitem 9.8.1, bem como o envio de original ou cópia de documentação de comprovação de pagamento das infrações de trânsito;
8.10 – Na execução dos serviços de todos os itens, o combustível será de responsabilidade da CONTRATANTE;
8.11 – A aferição dos quilômetros rodados e/ou das diárias será acompanhada de relatório próprio emitido pelo Departamento Ministerial de Transporte da CONTRATANTE;
8.12 – Para efeito de aferição do período de utilização do objeto em questão, será considerado como horário de início e horário de término do serviço, respectivamente, os horários de apresentação e liberação dos veículos em local definido pela CONTRATANTE.
8.13 - Em atendimento à Lei Federal no 13.709/2018 (LGPD), o contratante deverá:
8.13.1 - Fornecer, observadas as diretrizes de sua Política Local de Proteção de Dados Pessoais e Política de Privacidade, as instruções e condições necessárias ao tratamento dos dados pela Contratada;
8.13.2 - Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
8.13.3 - Adotar mecanismos transparentes, de fácil compreensão e acesso, que permitam a ciência inequívoca dos titulares dos dados a respeito de sua Política de Privacidade, que deve conter, minimamente, as medidas acima indicadas;
8.13.4 - Compartilhar com a Contratada as informações pessoais fornecidas pelos usuários dos serviços públicos por ela prestados, estritamente necessárias à execução do objeto do contrato e nos exatos termos definidos em sua Política de Privacidade, após a aceitação dos termos de uso pelo usuário ou seu representante legal, quando for o caso;
8.13.5 - Definir quais serão os dados pessoais tratados, bem como as finalidades e as formas de tratamento para cada dado coletado;
8.13.6 - Comunicar à autoridade nacional de proteção de dados e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, após o recebimento da comunicação formal feita pelo Operador;
8.13.7 - Providenciar a eliminação segura dos dados obtidos para a prestação do serviço e compartilhados com a Contratada, após o término do tratamento, exceto quando necessários ao atendimento das finalidades previstas no art. 16 da Lei Federal no 13.709/2018, quando estará autorizada a sua conservação;
8.13.8 - Responsabilizar-se pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais e das medidas de segurança estabelecidas em sua Política de Privacidade, no processo de compartilhamento dos dados, a menos que reste comprovado que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 – Os veículos serão de locação fixa;
9.2 - Os veículos requisitados pela CONTRATANTE deverão estar devidamente licenciados, equipados e totalmente regularizados, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro;
9.3 - A manutenção e reparo dos veículos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças, balanceamento, alinhamento, será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, que deverá cumprir com as datas de revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva, principalmente no aspecto de controle e prazos previstos, inclusive recall dos fabricantes;
9.3.1 – A CONTRATADA deverá arcar com pequenos reparos, tais como: troca de lâmpadas, troca de faróis e/ou vidros e/ou espelhos quebrados, substituição de correia do alternador, complemento do nível do óleo do motor, direção e freios, reparos em pneus e/ou outros de curta duração ou aqueles que representem as mesmas proporções destes exemplos, que devem ser executados em concessionária do fabricante dos veículos e/ou oficinas próprias da CONTRATADA, com o objetivo de mantê-los em perfeito estado de funcionamento;
9.3.2 – A CONTRATADA, em razão do bom funcionamento dos veículos locados, somente utilizará equipamentos homologados pelo fabricante do objeto licitado;
9.3.3 – A CONTRATADA não poderá utilizar pneus recauchutados, recondicionados, remoldados ou ecológicos nos veículos locados à disposição da CONTRATANTE;
9.3.4 - O atendimento nos casos de manutenção preventiva, bem como troca de veículos, deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze) horas, após a solicitação por parte do Contratante, na Região Metropolitana do Recife e de 24 (vinte e quatro) horas nos demais municípios do Estado;
9.3.5 - O atendimento nos casos de manutenção preventiva e corretiva exclusivas no equipamento instalado no veículo para rastreamento do mesmo, bem como troca do equipamento, deverão ser atendidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a solicitação por parte do Contratante, na Região Metropolitana do Recife e de 96 (noventa e seis) horas nos demais municípios do Estado;
9.3.6 - O atendimento nos casos de manutenção preventiva e corretiva exclusiva no sistema de rastreamento deverá acontecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação por parte do Contratante.
9.4 - No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa ou não da CONTRATANTE ou de seus prepostos, à CONTRATANTE se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO - Boletim de Ocorrência, quando for o caso. A remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
9.5 - Em caso de quebra e ou avaria do veículo, que impossibilite a sua utilização, quando em deslocamento na Capital, Região Metropolitana, interior do Estado e fora do Estado, a empresa deverá providenciar a substituição do veículo, no local do incidente ou em local informado pela CONTRATANTE, considerando o prazo máximo de 04 (quatro) horas, para Capital e Região Metropolitana , para interior do Estado, no prazo máximo de 12 (doze) horas e para fora do Estado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.5.1 – A empresa CONTRATADA deverá manter em sua posse reserva de veículos suficientes, para uso numa substituição imediata, respeitando o mesmo nível contratado, visto que, na ocorrência de qualquer problema que exija substituição, conforme previsto no item 9.5, o veículo deverá ser substituído pelo reserva. A frota de veículos reserva deverá respeitar o limite de pelo menos 5% da quantidade locada, considerando o mínimo de 01 (um) veículo reserva;
9.5.1.1 - Qualquer veículo com quebra e ou avaria que necessite de mais de 24 horas para solução deverá ser substituído imediatamente pelo reserva.
9.5.1.2 - A indisponibilidade do veículo por falta de reserva implicará em penalidade descrita no item 13.5 TABELA 3 ITEM 10, além de ser descontado o valor da diária do veículo no faturamento mensal;
9.6 – Todos os seguros inerentes aos veículos locados serão, exclusivamente, de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive a franquia;
9.6.1 – A CONTRATADA deverá considerar, para fins de contratação de seguro, os parâmetros e valores usuais adotados no mercado;
9.6.2 – A CONTRATADA poderá adotar o auto seguro, condição em que a própria CONTRATADA assume individualmente todas as responsabilidades inerentes ao seguro, inclusive a franquia;
9.7 - Por ocasião da entrega de veículos locados, deverá a CONTRATADA apresentar ao Departamento Ministerial de Transporte da CONTRATANTE, cópias autenticadas das respectivas Apólices de Seguro atualizadas ou termo por escrito, assumindo individualmente as responsabilidades inerentes ao seguro, nos casos de auto seguro, previsto no item 9.6.2;
9.8 - A CONTRATADA ficará eximida do ônus relativo às eventuais multas sofridas pelos veículos locados, decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período que estiverem à disposição da CONTRATANTE, desde que não lhe tenha dado causa;
9.8.1 - A CONTRATADA deverá encaminhar ao Departamento Ministerial de Transporte da CONTRATANTE, original ou cópia, impresso, digitalizado, por fax ou por email, de Notificação de Autuação, Notificação de Imposição de Penalidade e qualquer documentação de comprovação de infrações de trânsito cometidas durante o período em que os veículos locados estiverem à disposição da CONTRATANTE, desde que não lhe tenha dado causa, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do prazo limite de recurso/pagamento de cada documento para permitir a defesa do condutor e o envio para pagamento pela CONTRATANTE;
9.9 – Todos os veículos locados, fixos ou reservas quando solicitados, serão disponibilizados pela CONTRATADA, com tanque de combustível cheio e, no período de devolução, os veículos também serão devolvidos pela CONTRATANTE com tanque de combustível cheio;
9.10 – A CONTRATADA deverá entregar e manter os veículos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança para operação/condução, devendo os mesmos estar em fiel obediência a Legislação de Trânsito (Lei n° 9.503/97, de 23.09.97) - Código de Trânsito Brasileiro, inclusive quanto ao registro e concessão de operação nos Órgãos competentes, podendo a CONTRATANTE, sempre que julgar necessário e pertinente, exigir a imediata substituição daqueles veículos que não estejam nas condições ideais de trafegabilidade;
9.12- A CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE, as despesas oriundas de serviços emergenciais e imprescindíveis efetuados nos veículos, desde que autorizados pela CONTRATADA, mediante apresentação das respectivas notas de despesas;
9.12 - A CONTRATADA deverá efetuar o reboque dos veículos de sua propriedade, quando necessário, com todos os ônus às suas expensas, bem como prestar assistência 24 horas. O veículo deve ser encaminhado para uma oficina credenciada com distância de até 100 km do município onde se encontra o veículo, nos casos de municípios da Região Metropolitana do Recife, Mata Sul, Mata Norte e Agreste. A distância máxima deverá ser de até 150 km do município onde se encontra o veículo, nos casos de municípios do sertão pernambucano e nos casos fora do Estado;
9.13 – A CONTRATADA deverá manter central de atendimento, visando operacionalização do contrato, informando nome do representante a ser acionado, telefone convencional, celular e e- mail;
9.14 – A CONTRATADA terá um prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento das ordens de serviços / notificações para disponibilização dos veículos, objeto deste termo de referência, devendo informar o número da placa de cada veículo previamente ao Departamento Ministerial de Transporte da CONTRATANTE;
9.14.1 – A CONTRATADA terá total responsabilidade na entrega dos veículos ao Departamento Ministerial de Transporte da CONTRATANTE, devendo programar a entregar em lotes de até 20 (vinte) veículos por dia, na unidade de Transporte, pelo horário da manhã, para permitir a distribuição dos mesmos nas unidades e setores da CONTRATANTE;
9.14.2 O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativas, com as comprovações da impossibilidade de cumprimento dos prazo estabelecido e solicitação do veículo à montadora no prazo de até 72h da assinatura do contrato.
9.15 – A CONTRATADA deverá fornecer relação dos veículos disponibilizados para prestação do serviço, informando todos os dados necessários para identificação dos mesmos, que deverão ser conferidos e ratificados no ato da entrega dos mesmos pelo representante da CONTRATANTE;
9.15.1 – Idêntico procedimento, estabelecido no item 9.15 acima, deverá ser cumprido quando da substituição de qualquer veículo;
9.16 – A CONTRATADA deverá indicar um preposto para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários; atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato; comunicação de eventuais necessidades operacionais, bem como qualquer ocorrência em relação ao contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semanas, a fim de garantir o permanente andamento dos serviços.
9.17 - A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas às lavagens externas e internas (com aspiração) dos veículos e, quando necessário e a pedido do Contratante, com periodicidade mínima semanal, em local com distância não superior a dez quilômetros da garagem do Contratante, ou, estando o veículo fora da Região Metropolitana do Recife, no município em que se encontra o veículo, em local previamente acordado com o Contratante;
9.17.1 - As lavagens deverão ser agendadas em dias úteis, no horário de funcionamento dos setores da Contratante.
9.18 - Em atendimento à Lei Federal no 13.709/2018 (LGPD), a CONTRATADA deverá:
9.18.1 - Realizar o tratamento dos dados pessoais em estrita conformidade às instruções repassadas pelo Contratante;
9.18.2 - Adotar medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados e os padrões técnicos mínimos exigidos pelo Contratante;
9.18.3 Utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia da informação de qualidade, eficiência e eficácia reconhecidas e em versões comprovadamente seguras e atualizadas, de forma a reduzir o nível de risco ao qual o objeto do contrato ou a contratante está exposta;
9.18.3 - Manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
9.18.4 - Facultar acesso a dados pessoais somente para o pessoal autorizado que tenha estrita necessidade e que tenha assumido compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, ou ao próprio Titular dos dados, devendo tal compromisso estar disponível em caráter permanente para exibição ao Contratante, mediante solicitação;
9.18.5 - Permitir a realização de auditorias do Contratante e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados;
9.18.6 - Informar e obter a anuência prévia do Contratante sobre a utilização de serviços de terceiros para sustentar ou viabilizar o funcionamento da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para o desenvolvimento das atividades objeto do Contrato;
9.18.7 - Apresentar ao Contratante, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis;
9.18.8 - Auxiliar, em toda providência que estiver ao seu alcance, no atendimento pelo Contratante e de obrigações perante Titulares de dados pessoais, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessados;
9.18.9 - Comunicar formalmente e de imediato ao Contratante a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções;
9.18.10 - Promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do Contratante, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do Contrato;
9.18.11 - Obter, quando necessário, o consentimento dos titulares dos dados sob tratamento, nos termos do art. 8o da Lei no 13.709/2018;
9.18.12 - Abster-se da utilização dos dados pessoais tratados para finalidade diversa da execução dos serviços objeto do Contrato;
9.18.13 - Adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades do Contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados;
9.18.14 - Responsabilizar-se por prejuízos causados ao Contratante em razão de coleta e tratamento inadequados dos dados pessoais compartilhados para as finalidades pretendidas no Contrato;
9.18.15 - Responsabilizar-se pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo Contratante;
9.18.16 - Definir e executar procedimento de descarte seguro dos dados pessoais, que estejam em sua posse, ao encerrar a execução do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida.
10. DAS OBSERVAÇÕES ADICIONAIS:
10.1 – Nos itens, cujo valor estimado NÃO SUPERE o valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente poderão participar Micro Empresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, na forma do artigo 28, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e do artigo 1º do Decreto nº 8.538/2015;
10.2 – Todos os veículos locados, quando solicitados, ficarão à disposição da CONTRATANTE, com “KM Livre”;
10.3 – A frota de carros que ficar locada de forma permanente deverá ser substituída, em caso de renovação contratual, caso ocorra uma das situações previstas nos subitens 10.3.1:
10.3.1 – Se o veículo, entre os indicados nos itens 01 e 02 permanecer disponível na Instituição por 30 (trinta) meses ou quando alcançar 60.000 (Sessenta mil) quilômetros rodados;
10.4 – No período de renovação, nos casos em que os modelos de veículos oferecidos tenham sua produção descontinuada pelo fabricante, devidamente comunicada por meio de ofício do fabricante, a CONTRATADA deve oferecer outro modelo de veículo similar, respeitando as especificações técnicas previstas no presente edital e mantendo o valor de locação contratado;
10.5 – O Contrato poderá ser modificado ou complementado, mediante acordo entre as partes, observado as formalidades legais e regulamentares pertinentes, para a solução dos casos omissos e dúvidas emergentes,a luz da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores através de Termo Aditivo considerado integrante do Contrato;
10.5.1 – Portanto, a CONTRATANTE poderá requisitar veículos além dos quantitativos previstos nos itens constantes no presente Termo de Referência, visando atender as eventuais
necessidades do serviço, bem como deixar de utilizá-los, no todo ou em parte. A CONTRATADA, por sua vez, ficará obrigada a atender as requisições que forem feitas neste sentido;
10.6 – Por ocasião da execução do Contrato, será admitida, quando houver necessidade (em decorrência de fato superveniente, devidamente configurado que impossibilite o cumprimento conforme os ditames do Edital), a substituição dos veículos locados ou a serem locados, por outros, de marcas, modelos, diversos daqueles propostos pela CONTRATADA, desde que de igual categoria, nacional ou importado, resguardando-se a mesma similaridade, bem como o mesmo padrão oferecido. Nestes casos, deverá haver a concordância da CONTRATANTE com a devida antecedência e serem mantidos os mesmos preços apresentados para as marcas originariamente propostas;
10.7 – Para cada item, de acordo com a modalidade de locação, será admitido valor único de locação mensal (locação fixa) e será relativo a locações em dias úteis e não úteis;
10.8 - O valor a ser pago à proponente vencedora resultará do período de permanência do veículo solicitado, à disposição da CONTRATANTE, de conformidade com os valores apresentados na proposta, não havendo nenhum acréscimo em caso de não haver solicitação por parte da Contratante.
11 - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a utilização do objeto licitado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o encaminhamento da Nota Fiscal e Fatura respectiva, devidamente atestada pelo Departamento Ministerial de Transportes da CONTRATANTE, devendo constar na nota fiscal/fatura o valor total, acompanhado de planilha detalhada constando as placas e valor mensal total;
11.2 - O pagamento mensal a CONTRATADA ficará condicionado à existência de locações durante o mês;
11.3 - Qualquer atraso ocorrido na apresentação dos documentos por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do seu vencimento, por período igual ao do atraso verificado, não se constituindo, desta forma, inadimplência por parte da CONTRATANTE;
11.4 – Nos pagamentos devidos serão descontados os valores de eventuais multas e outros débitos decorrentes do Contrato.
12. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
12.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste termo de referência caberão ao gestor de contrato, gerente do Departamento Ministerial de Transporte dessa Procuradoria, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 189.839-6, o qual determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal;
12.1.1 – Serão cogestores do contrato, o gerente da Divisão Ministerial de Manutenção e Controle, o gerente da Divisão Ministerial de Operações e Transporte, os servidores Administradores de Sede, os membros Coordenadores de Sede, das Promotorias de Justiça com veículos fixos;
12.2 – Os licitantes poderão contatar o Departamento Ministerial de Transporte, nos telefones
(00) 0.0000.0000 ou pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx, no horário de 08:00 às 17:00, para dirimir dúvidas e solicitar esclarecimentos sobre o objeto da licitação.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/02, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR-PE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento), conforme previsto no Art. 14 da Resolução RES-PGJ n.º 006/2006, de 10.10.2006, do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
13.1.1 - Apresentar documentação falsa;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Falhar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Deixar de entregar documentação exigida no contrato
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fazer declaração falsa
13.1.8. Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
13.2- O retardamento da execução do contrato previsto no subitem 13.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
13.2.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 72 horas, contados da data para prestação constante na ordem de serviço ou fornecimento;
13.2.2. Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
13.3- A falha na execução do contrato prevista no item 13.1.3 estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 3, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente:
TABELA 01
GRAU DE NFRAÇÃO | PO | NTOS DA | |||||
I | INFRAÇÃO | ||||||
1 | 2 | ||||||
2 | 3 | ||||||
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
13.4 - Para fins da subcondição do item 13.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores;
13.5- Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais):
TABELA 02
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | ||
1 | 0,4% Sobre o valor mensal do contrato por incidência | ||
2 | 0,8% Sobre o valor mensal do contrato por incidência | ||
3 | 1,6% Sobre o valor mensal do contrato por incidência | ||
4 | 2,4% Sobre o valor mensal do contrato por incidência | ||
5 | 3,2% Sobre o valor mensal do contrato por incidência | ||
6 | 4,0% Sobre o valor mensal do contrato por incidência |
TABELA 03
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA | |||||||
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por veículo | |||||||
2 | Não fornecer informação ou fornecer informação pérfida de serviço realizado, de agendamentos, prazo de conclusão e de serviço em andamento. | 2 | Por ocorrência | |||||||
3 | Substituir peças, pneus ou equipamentos do veículo por qualidade inferior | 2 | Por veículo | |||||||
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia | |||||||
5 | Deixar de executar as manutenções preventivas periodicamente conforme manual de instrução do veículo. | 5 | Por veículo | |||||||
6 | Recusar a execução de serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência | |||||||
7 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência | |||||||
8 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer veículos ou equipamentos previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência | |||||||
9 | Não atualizar as documentações dos veículos nos | 1 | Por veículo |
prazos determinados conforme a legislação de trânsito. | |||
10 | Não substituir o veículo quebrado ou avariado por falta de veículo reserva. | 1 | Por veículo |
11 | Não disponibilizar atendimento de maneira contínua, inclusive nos finais de semana e feriados. | 2 | Por ocorrência |
12 | Deixar de efetuar o reboque dos veículos de sua propriedade, quando necessário, com todos os ônus às suas expensas, bem como prestar assistência 24 horas. | 2 | Por veículo |
13 | Não cumprir prazo de agendamentos, prazo de atendimento ou prazo de conclusão de serviço, sem motivo justificado. | 1 | Por veículo |
14 | Deixar de providenciar a substituição do veículo, no local do incidente ou em local informado pela CONTRATANTE, considerando os prazos máximos neste Termo de Referência. | 1 | Por veículo |
15 | Ocorrência de mesmo defeito no veículo no período inferior a 30 dias do último reparo realizado. | 1 | Por veículo |
16 | Não ressarcir a CONTRATANTE, as despesas oriundas de serviços emergenciais e imprescindíveis efetuados nos veículos, desde que autorizados pela CONTRATADA, mediante apresentação das respectivas notas de despesas. | 1 | Por veículo |
17 | Deixar de realizar a manutenção do sistema de rastreamento GPS ou não disponibilizar o sistema. | 2 | Por veículo e por ocorrência do sistema. |
18 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
19 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
20 | Deixar de entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
21 | Deixar de encaminhar à CONTRATANTE, Notificação de Autuação, Notificação de Imposição de Penalidade e qualquer documentação de comprovação de infrações de trânsito, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do prazo limite de recurso/pagamento de cada documento. | 1 | Por ocorrência |
13.6- As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
13.7- Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo;
13.8- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração agravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
13.9- O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado;
13.10- Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada no pagamento das faturas subsequentes;
13.11- Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 13.9 e 13.10 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
13.12- Decorrido o prazo previsto no Item 13.11 , a contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – As declarações e/ou documentos comprobatórios aos requisitos técnicos especificados na seção 3 - Especificações do Objeto, deverão ser anexados à proposta de preços do licitante;
14.2 – Só serão consideradas propostas aquelas onde o licitante informe explicitamente marca, modelo e valor do item cotado. Ou seja, não serão aceitas, propostas que apenas descrevam o que está sendo exigido na seção 3 – Especificações do Objeto;
14.3 – É dispensável a entrega de toda documentação técnica comprobatória quanto ao atendimento dos requisitos técnicos da seção 3 – Especificações do Objeto deverá ser entregue através de e-mail informado no momento da licitação;
14.4 – A licitante vencedora será aquela que apresentar proposta de menor valor por item, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e atender as condições previstas neste Termo de Referência;
14.5 - O Termo de Contrato ou instrumento equivalente acima mencionado será elaborado pela CONTRATANTE, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações posteriores, e atenderá às condições previstas neste Edital e seus Anexos;
14.6 - O Contrato terá vigência por 30 (trinta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, consoante às disposições contidas no inciso II, do art. 57 da Lei n.° 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante celebração de Termo Aditivo;
14.7 - Na hipótese de a licitante vencedora não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, a CONTRATANTE poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação da Etapa de Lances, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando- se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias;
14.8 - A vencedora deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital, consoante o que preceitua o inciso XIII, do art. 55 da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores;
14.9 – Não será permitida a subcontratação parcial ou total para a execução do contrato, exceto nos casos previstos nos subitens abaixo:
14.9.1 - Será permitida a subcontratação apenas de atividades acessórias e complementares (monitoramento/rastreamento, manutenção e lavagens), desde que isso não implique transferência da prestação do serviço contratado, em perda de economicidade ou em detrimento de sua qualidade.
14.9.2 - A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto
14.9.3 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14.9.4- Não será caracterizada como subcontratação quando a CONTRATADA fornecer veículos que sejam de propriedade da sócia majoritária ou empresa integrante do mesmo grupo econômico, desde que comprovada a mesma atividade fim.
14.10 – Fica a critério da CONTRATANTE, lotar os veículos alvo de locação, em caráter permanente ou provisório, na Capital, nos municípios da Região Metropolitana e nos demais municípios do Estado de Pernambuco.
Recife, 30 de maio de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Departamento Ministerial de Transporte
ANEXO 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA - MODELO DE PROPOSTA
(em papel timbrado do licitante)
ITEM XXXXXXXXXXXX | |||||||
Item | Código e- Fisco | Descrição | Quantidade | Preço unitário Mensal Estimado Máximo | Preço unitário Mensal Estimado Máximo (12 meses) | Preço unitário Mensal Estimado Máximo (30 meses) | Valor Total Estimado Máximo (30 meses) |
(A) | (B) | (C) = (B) x 12 | (D) = (B) x 30 | (E) = (D) x (A) | |||
VALOR TOTAL DO ITEM |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS |
A licitante deverá discriminar como se chegou ao valor unitário mensal, detalhando os custos fixos (depreciação, licenciamento e seguro, implementos, reserva técnica e limpeza), custos variáveis (valor pneu/km, valor pneu total, manutenção corretiva/km, manutenção corretiva total, manutenção preventiva/km e manutenção preventiva total), custo total e o BDI (máximo admitido 21,34%). Item: XXXXX |
CUSTOS FIXOS (A) |
VALOR UNIT. MENSAL (R$) Depreciação Licenciamento e seguro Implementos Reserva Técnica 5% Limpeza |
Total Custos Fixos (mensal) R$ - |
CUSTOS VARIÁVEIS (B) * |
VALOR UNIT. MENSAL (R$) Valor Pneu/KM Valor Pneu Total Manutenção Corretiva/KM Manutenção Corretiva Total Manutenção Preventiva/KM Manutenção Preventiva Total |
Total Custos Variáveis (mensal) R$ - |
• Observar parâmetros descritos no anexo 3
CUSTOS TOTAL (C) |
VALOR UNIT. MENSAL (R$) |
TOTAL DE CUSTOS (C) = (A) + (B) R$ - |
BDI MÁXIMO ADMITIDO 21,34% (D) |
VALOR UNIT. MENSAL (R$) |
BDI (D) = (C) x 0,2134 R$ - |
VALOR TOTAL (E) |
VALOR UNIT. MENSAL (R$) |
VALOR TOTAL (E) = (C) + (D) R$ - |
Ao preencher a planilha de composição de custos, acima, observar os valores máximos admitidos pela Administração (Anexo 3).
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$............. ( ).
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital, independente de declaração do licitante.
DECLARAMOS QUE ESTAMOS DE ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Data: XX/XX/2022
Nome e assinatura do representante legal.
ANEXO 2 - DO TERMO DE REFERÊNCIA - DETALHAMENTO DO SERVIÇO DE RASTREAMENTO
1. Os serviços de rastreamento e monitoramento de veículos, em tempo real e ininterrupto, baseado no posicionamento por satélite (GPS), para a obtenção de coordenadas geográficas, e na rede de telefonia móvel (GSM/GPRS), para a recepção e transmissão de dados, compreendendo a instalação, com fornecimento em comodato, de equipamento de rastreamento homologado pela ANATEL, nos veículos a serviço do PGJ-PE e implantação e disponibilização de sistema informatizado de gerenciamento e monitoramento veicular com acesso via web;
2. O serviço inclui, ainda, fornecimento de componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, nos termos e condições do presente anexo.
3. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O serviço envolve o fornecimento e instalação dos equipamentos de rastreamento e sistema de monitoramento nos veículos contratados pelo aderente, devendo atender aos requisitos mínimos exigidos neste anexo, compreendendo, ainda:
3.1.1. Implantação e disponibilização de sistema informatizado com acesso via web para monitoramento dos veículos e emissão de relatórios, como os descritos no item
7.6 deste anexo, devendo satisfazer aos requisitos mínimos exigidos neste anexo.
3.2. Os veículos devem ser entregues com o equipamento rastreador instalado e configurado no prazo estipulado no item 6.1 do termo de referência. A manutenção e troca dos equipamentos rastreadores deverão ocorrer nos municípios do Estado de Pernambuco nas dependências do Contratante ou em lugar a ser acordado entre as partes;
3.3. Os equipamentos de rastreamento e acessórios devem ser instalados no interior do veículo, protegidos do sol e da água. O local da instalação do rastreador deverá dificultar ao máximo o a cesso de pessoa não autorizada;
3.4. A contratada deve aferir e verificar a qualidade técnica das baterias dos veículos, antes da instalação dos rastreadores. Caso as condições das baterias não estejam de acordo com o recomendado pelas normas técnicas aplicáveis ou pelo fabricante dos equipamentos, a contratada deverá adotar as providências necessárias para a correção do problema;
3.5. O sistema informatizado com acesso via web, fornecido pela Contratada, deverá tornar visível a localização e o trajeto percorrido pelo veículo monitorado em mapa cartográfico, fotográfico ou híbrido (cartográfico e fotográfico simultaneamente), abrangendo os municípios do Estado de Pernambuco bem como as demais funcionalidades descritas nesta especificação;
3.6. As informações sobre as posições dos veículos devem ser atualizadas periodicamente, no intervalo de até 01 (um) minuto, mediante a utilização das tecnologias de comunicação GSM e GPRS;
3.7. O sistema com acesso via web disponibilizado pela Contratada deverá permitir a visualização e gerenciamento, individualmente ou em grupos, de todos os veículos com o equipamento de rastreamento instalado;
3.8. O sistema deverá permitir que, mesmo estando o veículo com a ignição desligada, haja energia proveniente da corrente de carga da bateria para identificar a localização do veículo;
3.9. Havendo perda temporária de sinal, o sistema deverá armazenar as ocorrências (eventos) e descarregá -las automaticamente no retorno do sinal;
3.10. Todas as informações geradas deverão ser criptografadas e ter cópia de segurança (backup), ficando armazenados em servidores;
3.11. Deverá ser ministrado um treinamento aos servidores responsáveis pela gestão da frota do Contratante;
3.12. O sistema deverá dispor de um banco de dados seguro com capacidade para armazenamento de todas as informações geradas durante a vigência contratual;
3.13. Todas as despesas referentes a equipamentos, ferramentas, mão de obra e outras despesas se darão às expensas exclusivas da Contratada, cujos custos deverão estar inclusos no valor total da contratação;
3.14. O sistema deverá emitir um alerta quando o equipamento de rastreamento instalado no veículo sofrer algum tipo de violação;
3.15. O sistema deverá disponibilizar para consulta on-line as informações de monitoramento dos últimos 90 (noventa) dias, no mínimo;
3.16. Durante a vigência do contrato, prestar assistência técnica aos serviços e produtos, efetuando manutenção preventiva e corretiva, sem ônus adicionais para evitar descontinuidade;
3.17. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos produtos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas;
3.18. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas;
3.19. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária, inclusive nos finais de semana, levando em consideração os prazos constantes nos itens 9.3.5 e 9.3.6 do Termo de Referência.
4. DOS PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O prazo de entrega dos serviços não poderá ser superior ao prazo previsto para entrega dos veículos;
4.2. A substituição de qualquer equipamento defeituoso deverá ser realizada no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) corridas, a contar da sua formalização por e-mail, para os veículos localizados na Região Metropolitana do Recife - RMR; e 96h (noventa e seis horas) para os demais veículos, contadas a partir da solicitação do chamado para a assistência técnica;
4.3. As substituições previstas no item anterior deverão ocorrer na localidade onde o veículo estiver operando, sendo as despesas com translado, viagens, diárias e demais custos suportados integralmente pela Contratada;
4.4. Caberá à Contratada o acionamento da garantia dada pelo fabricante dos equipamentos;
4.5. O prazo de garantia de funcionamento, locação e prestação dos serviços propostos será equivalente à vigência do contrato.
5. DA PROPRIEDADE, DO SIGILO E DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
5.1. Todo o conteúdo proveniente de informações geradas ao longo do contrato, como modelos de dados, bases de dados, telas e documentos que forem manuseados e utilizados são de propriedade do Contratante, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relação de bens da Contratada, bem como, de seus executores, sem expressa autorização do Contratante;
5.2. A Contratada se obriga a garantir sigilo absoluto nas comunicações;
5.3. A Contratada obriga-se a garantir a integridade, autenticidade e confidencialidade das informações, evitando fraudes e erros;
5.4. Apresentar, como condição para assinatura do contrato, Certificação e Homologação da ANATEL para os equipamentos rastreadores a serem instalados;
5.5. Os serviços disponibilizados via internet deverão estar hospedados em ambiente protegido com firewall e antivírus, atendendo às normas de engenharia de software, qualidade e segurança de Tecnologia da Informação;
5.6. Disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa;
5.7. Guardar sigilo sobre as informações do Contratante constante do seu banco de dados, garantindo a segurança e inviolabilidade dos dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis apenas ao Contratante para fins de consulta e auditoria, ainda que extinto o contrato, por, no mínimo, 05 (cinco) anos.
6. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O EQUIPAMENTO DE RASTREAMENTO VEICULAR FORNECIDO PELA CONTRATADA
6.1. Os equipamentos de rastreamento veicular deverão possuir tecnologia de localização através de GPS (Global Positioning System) e tecnologia de comunicação através da rede de telefonia móvel GSM (Global System for Mobile Communications) e o padrão GPRS (General Packet Radio Service), com os seguintes requisitos mínimos:
6.1.1. Módulo receptor de GPS de alta sensibilidade com no mínimo 20 canais;
6.1.2. Tempos de hot start e cold: <1s e <35s, respectivamente;
6.1.3. Precisão de posicionamento inferior a 10 metros;
6.1.4. Modem Quad-Band (850/900/1800/1900 MHz) GSM/GPRS com o SIM Card instalado;
6.1.5. Bateria interna (auto carregável com autonomia mínima de 06 horas);
6.1.6. Sensor de ignição (chave ligada / motor ligado);
6.1.7. Medição do hodômetro;
6.1.8. Medição da velocidade real e detector de excesso de velocidade limite;
6.1.9. Detector de tempo excedido com o veículo parado;
6.1.10. Detector de corte da alimentação de energia do equipamento;
6.1.11. Detector de violação do equipamento através de sensores, lacres e marcações que permita verificar e certificar a integridade dos dispositivos componentes do equipamento;
6.1.12. Homologado e certificado pela ANATEL;
6.1.13. Memória de armazenamento com capacidade para 10.000 (dez mil) posições ou mais;
6.1.14. Memória de armazenamento com capacidade para 60 (sessenta) eventos ou mais.
7. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O SISTEMA INFORMATIZADO DISPONIBILIZADO PELA CONTRATADA
7.1. Ser acessível via web, 24h (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana, não devendo ser necessário, para tanto, nada mais que um navegador de internet;
7.2. Possuir todas as suas funcionalidades em ambiente web, utilizando sistema de segurança contra invasão, garantindo total integridade dos dados, respeitando os perfis de acesso com suas respectivas regras de permissão;
7.3. Comportar logins e senhas de acesso global, que permitam a visualização e extração de informações e relatórios dos veículos de todos os órgãos e entidades, simultaneamente ou de alguns selecionados, a critério do usuário; bem como logins e senhas de acesso limitado, que permitam ao usuário a visualização e extração de informações e relatórios apenas da frota do respectivo órgão ou entidade, de acordo com o perfil de acesso definido;
7.4. Permitir a visualização e gerenciamento dos veículos, inclusive dos deslocamentos em tempo real com a indicação da direção do veículo, individualmente ou em grupos;
7.5. Por meio do sistema deverá ser possível obter para cada veículo com o equipamento rastreador instalado, no mínimo, as seguintes informações:
7.5.1. Identificação;
7.5.2. Hodômetro atual;
7.5.3. Tempo de funcionamento do motor;
7.5.4. Trajetos percorridos;
7.5.5. Identificação da data e dos horários do início e término de cada trecho percorrido;
7.5.6. Situação da ignição (ligada/desligada);
7.5.7. Direção do veículo;
7.5.8. Velocidade média;
7.5.9. Velocidade máxima;
7.5.10. Paradas com a ignição desligada;
7.5.11. Paradas com a ignição ligada;
7.5.12. Posição atual (latitude/longitude e logradouro);
7.5.13. Posições anteriores;
7.5.14. Distâncias percorridas.
7.6. Disponibilizar, em tempo real, todos os dados registrados no histórico de cada veículo rastreado, com detalhes suficientes para compilar, no mínimo, os seguintes relatórios:
7.6.1. Relatório de quilômetros (KM) rodados por veículo e por intervalo de datas;
7.6.2. Relatório de quilômetros (KM) rodados dentro do expediente;
7.6.3. Relatório de quilômetros (KM) rodados fora do expediente;
7.6.4. Relatório de alertas por excesso de velocidade permitida, informando data, hora, local onde o veículo ultrapassou a velocidade limite;
7.6.5. Relatório de tempo do veículo com a ignição desligada e ligada;
7.6.6. Relatório de tempo de utilização dentro do expediente;
7.6.7. Relatório de tempo de utilização fora do expediente;
7.6.8. Relatório de utilização de veículos em finais de semana;
7.6.9. Relatório de informações de trajeto percorrido, com informações detalhadas dos locais por onde o veículo passou, velocidades máxima e média, tempo de ignição ligada, distância percorrida e visualização em mapa;
7.6.10. Relatório de veículos que estiveram em determinado local ou ponto de interesse cadastrado, considerando um intervalo de tempo definido, ou por meio de cerca eletrônica com raio customizável no mapa, mostrando qual veículo esteve naquela área por hora e data;
7.7. Os relatórios deverão ter no mínimo o detalhamento dos seguintes campos:
7.7.1. Placa do(s) veículo(s);
7.7.2. Órgão / Entidade;
7.7.3. Período analisado
7.7.4. Data e hora da emissão.
7.8. Permitir parametrizar períodos de acordo com a necessidade, podendo ser, no mínimo: diários, semanais, mensais, e anuais;
7.9. Permitir o cadastramento/marcação de pontos de referência e/ou interesse, através de coordenadas georreferenciadas, tais como Secretarias, postos de abastecimento, oficinas etc.. Esses pontos podem ser exibidos juntos com a localização dos veículos, dessa forma, a visualização do mapa terá referências exclusivas do Contratante;
7.10. Permitir o cadastramento e consulta de cercas eletrônicas, possibilitando a consulta e a ativação de alertas para o veículo que ultrapassá-las. A configuração da cerca eletrônica deverá ser feita diretamente sobre o mapa cartográfico;
7.11. Deverá ser possível associar um ou mais veículos a uma determinada cerca eletrônica previamente configurada;
7.12. Permitir o cadastramento e consulta de limites de velocidade para cada veículo, possibilitando a consulta e a ativação de alertas para o veículo que ultrapassá-los;
7.13. Permitir o cadastramento e consulta dos horários limites para circulação de cada veículo, possibilitando a consulta e a ativação de alertas para o veículo que for utilizado fora do horário permitido;
7.14. Permitir o armazenamento das informações do veículo para cada ponto de localização registrado, tais como data e hora, localização (latitude e longitude), velocidade, direção, estado da ignição e hodômetro;
7.15. Cadastro de gestores e usuários contendo, no mínimo:
7.15.1. Nome;
7.15.2. E-Mail;
7.15.3. Telefone;
7.15.4. CPF;
7.15.5. Órgão de lotação;
7.15.6. Matrícula;
7.15.7. Função.
7.16. Permitir a associação de perfis aos gestores e usuários com diferentes níveis hierárquicos;
7.17. Cadastro de veículos, em campos individuais, com, no mínimo, CNPJ da contratada, modelo, placa, órgão/entidade e tipo, de acordo com o mapeamento da frota;
7.18. Permitir que os gestores possam filtrar a visualização dos veículos por, no mínimo: tipo, por órgão/entidade, por situação da ignição (ligada/desligada);
7.19. Permitir a navegação em diversos níveis de zoom, bem como visualização das rotas dos veículos em mapa cartográfico, fotográfico e híbrido (cartográfico e fotográfico simultaneamente);
7.20. Cadastro dos órgãos/entidades contendo, no mínimo, nome e CNPJ;
7.21. A rota visualizada no mapa deverá ter pontos de controle de localização, permitindo obter por meio de um clique do mouse, as seguintes informações provenientes do equipamento rastreador: data/hora, latitude e longitude, velocidade e direção do veículo;
7.22. Deverá ser possível identificar no mapa quando o ponto de controle de localização enviado do equipamento aos servidores de monitoramento for proveniente de área de sombra de comunicação GSM/GPRS.
ANEXO 3
PLANILHA CUSTOS MÁXIMOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
Observação: Os preços descritos abaixo correspondem aos valores mensais e por unidade de veículo locado.
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS | ||
Custos Fixos (a) | ||
Caminhonete | 7 Lugares | |
Depreciação | R$ 3,878.57 | R$ 2,897.95 |
Licenciamento e seguro | R$ 952.25 | R$ 830.30 |
Implementos | R$ 33.05 | R$ 33.05 |
Reserva Técnica 5% | R$ 243.19 | R$ 188.06 |
Limpeza | R$ 66.67 | R$ 69.00 |
Total Custos Fixos | R$ 5,173.73 | R$ 4,018.36 |
Custos Variáveis (b) | ||
Parâmetro | Caminhonete | 7 Lugares |
KM médio/Mês | 2599 | 1364 |
Caminhonete | 7 Lugares | |
Valor Pneu/KM | R$ 0.09 | R$ 0.08 |
Valor Pneu Total | R$ 231.52 | R$ 111.41 |
Manutenção corretiva/KM | R$ 0.20 | R$ 0.29 |
Manutenção corretiva Total | R$ 524.01 | R$ 391.52 |
Manutenção preventiva/KM | R$ 0.15 | R$ 0.09 |
Manutenção preventiva Total | R$ 382.93 | R$ 117.15 |
Total Custos Variáveis | R$ 1,138.46 | R$ 620.08 |
Custo Total (c) | ||
Total de Custos (c = a + b) | R$ 6,312.19 | R$ 4,638.44 |
BDI (21,34%) (d) | ||
BDI (d = c x 1,2134) | R$ 1,347.02 | R$ 989.84 |
Resultado do Estudo (e) | ||
Caminhonete | 7 Lugares | |
Valor Estimado Total Estudo (e = c + d)* | R$ 7,659.21 | R$ 5,628.28 |
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - RESOLUÇÕES CNMP 01/2005, 07/2006, 37/2009, 172/2017 e 177/2017
À
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO N.º xx/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º xx/2022
Nome da Empresa:
CNPJ:
Nome do Declarante:
CPF:
Cargo:
Declaro, nos termos da Resolução nº 01, de 07 de novembro de 2005, Resolução nº 07, de 17 de abril de 2006, Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009 alterada pela Resolução nº 172/2017 e Resolução nº 177, de 5 de julho de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, que:
Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros do Ministério Público de Pernambuco, da União e dos Estados e servidor ocupante no âmbito do MPPE, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como, não há em nosso quadro, empregados que serão colocados à disposição do Ministério Público de Pernambuco para o exercício de funções de chefia, que incidam nas vedações constantes na Resolução nº 177, de 5 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Recife, / /
Assinatura
ANEXO VII – MINUTA DE TERMO DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PELO QUAL CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA.............................................., CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA, sediada na Rua do Imperador D. Pedro II, 473 - Santo Antônio - Recife - Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.417.065/0001-03, neste ato representada pelo Subprocurador Geral em Assuntos Administrativos, VALDIR BARBOSA JÚNIOR, brasileiro, casado, cédula de identidade n.o, inscrito no CPF/MF sob o n.º. , residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 9.º, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual n.º 12/94, de 27 de dezembro de 1994 e suas alterações posteriores, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
..............................................., estabelecida à , inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º................................................,por seu representante legal ................
profissão..........................................., cédula de identidade n.º. , inscrito no CPF/MF sob o
n.º..................................., residente e domiciliado à......................................, doravante denominada CONTRATADA, têm por si justo e acordado, celebrar o presente Contrato, tendo em vista o PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0119.2022.CPL.PE.0063.MPPE, homologado em / / 2022, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual n° 12.525 de 30 de dezembro 2003 e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviço de Locação de Veículos 0 (zero) Km, do Tipo: CAMINHONETE CABINE DUPLA E MINIVAN OU SUV, SEM
MOTORISTA, em dias úteis e não úteis, a serem utilizados/disponibilizados dentro e fora do Estado de Pernambuco, visando o transporte de Membros e Servidores, como também de Materiais, Suprimentos e Equipamentos de pequeno porte entre as unidades da Procuradoria-Geral de Justiça – PGJ no Estado de Pernambuco, em conformidade com o Anexo V - Termo de Referência deste Edital, parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Programa: 0949 - Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações do MPPE
Ação: 4368 – Suporte às atividades fins da PGJ
Subação: 000 - Outras medidas
Elemento da Despesa: 3.3.9.0.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte de Recursos: 0101 – Recursos ordinários – Adm. Direta
(COG): 0439.2022.118.215.332.686
NOTA DE EMPENHO:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO: Pela execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ xxxx (xxxxxx), correspondendo a prestação dos serviços efetivamente realizados em conformidade com o Anexo V - Termo de Referência, parte integrante deste instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - No valor contratual estão inclusas todas as despesas ordinárias, diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA é o previsto no Anexo V - Termo de Referência, parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega da Nota Fiscal Eletrônica, conforme exigido no inciso I da cláusula 2ª do Protocolo ICMS nº 42/2009, devidamente atestada pelo setor competente do MPPE;
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá compensação financeira sobre o valor devido pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização, consequentemente atraso calculado em dias, com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual correspondente a 6% a.a.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das que constam no Anexo V - Termo de Referência, parte integrante deste instrumento contratual:
Parágrafo Primeiro. Executar os serviços conforme especificações do Anexo V - Termo de Referência, parte integrante deste instrumento contratual e de sua proposta, além de fornecer o pactuado, na qualidade e quantidade especificadas nos referidos instrumentos;
Parágrafo Segundo. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Parágrafo Terceiro. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Parágrafo Quarto. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
Parágrafo Quinto. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Parágrafo Sexto. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Parágrafo Sétimo.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Parágrafo Oitavo. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – VEDAÇÃO: É vedado à CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro: Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Parágrafo Segundo: Interromper a execução do presente Contrato sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Parágrafo Terceiro: A manutenção, aditamento ou prorrogação deste contrato de prestação de serviços caso a Contratada tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São obrigações da CONTRATANTE, sem
prejuízo das que constam no Anexo V - Termo de Referência, parte integrante deste instrumento contratual:
Parágrafo Primeiro. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Parágrafo Segundo. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Parágrafo Terceiro. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Parágrafo Quarto. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Parágrafo Quinto. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA - O prazo de vigência deste termo de Contrato é de 30 (trinta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, consoante às disposições contidas no inciso II, do art. 57 da Lei n.° 8.666/93, e suas alterações posteriores, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
II. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
IV. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Parágrafo Segundo. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL: A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta licitação, prestará em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada em 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, nos termos do artigo 56,
§1º, da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado.
Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser apresentada pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e renovada conforme a vigência contratual;
Parágrafo Segundo - A garantia terá o seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, sempre que houver reajuste no valor global contratado;
Parágrafo Terceiro - Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as condições e exigências do Ato Convocatório deste Edital ou no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93;
Parágrafo Primeiro. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo. A rescisão deste contrato poderá ser:
I. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, ou
II. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada, ou
III. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Quarto.No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
Parágrafo Quinto. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada do Procurador-Geral de Justiça.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES - Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/02, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR-PE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento), conforme previsto no Art. 14 da Resolução RES-PGJ n.º 006/2006, de 10.10.2006, do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
Parágrafo Primeiro. Nos seguintes casos:
I. Apresentar documentação falsa;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Falhar na execução do contrato;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Deixar de entregar documentação exigida no contrato
VI. Cometer fraude fiscal;
VII. Fazer declaração falsa;
VIII. Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
Parágrafo Segundo. O retardamento da execução do contrato previsto no inciso II do Parágrafo anterior, estará configurado quando a CONTRATADA:
I. Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 72 horas, contados da data para prestação constante na ordem de serviço ou fornecimento;
II. Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
Parágrafo Terceiro. A falha na execução do contrato prevista no inciso III do Parágrafo Primeiro estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 3, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente:
TABELA 01
GRAU DE NFRAÇÃO | PO | NTOS DA | ||||
I | INFRAÇÃO | |||||
1 | 2 | |||||
2 | 3 | |||||
3 | 4 | |||||
4 | 5 | |||||
5 | 8 | |||||
6 | 10 |
Parágrafo Quarto. O comportamento previsto no inciso III do Parágrafo Primeiro estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Parágrafo Quinto. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais):
TABELA 02
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | ||||
1 | 0,4% Sobre o valor mensal do contrato por incidência | ||||
2 | 0,8% Sobre o valor mensal do contrato por incidência | ||||
3 | 1,6% Sobre o valor mensal do contrato por incidência | ||||
4 | 2,4% Sobre o valor mensal do contrato por incidência | ||||
5 | 3,2% Sobre o valor mensal do contrato por incidência | ||||
6 | 4,0% Sobre o valor mensal do contrato por incidência |
TABELA 03
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA | ||||||||
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por veículo | ||||||||
2 | Não fornecer informação ou fornecer informação pérfida de serviço realizado, de agendamentos, prazo de conclusão e de serviço em andamento. | 2 | Por ocorrência | ||||||||
3 | Substituir peças, pneus ou equipamentos do veículo por qualidade inferior | 2 | Por veículo | ||||||||
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia | ||||||||
5 | Deixar de executar as manutenções preventivas periodicamente conforme manual de instrução do veículo. | 5 | Por veículo | ||||||||
6 | Recusar a execução de serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência | ||||||||
7 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência | ||||||||
8 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer veículos ou equipamentos previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Não atualizar as documentações dos veículos nos prazos determinados conforme a legislação de trânsito. | 1 | Por veículo |
10 | Não substituir o veículo quebrado ou avariado por falta de veículo reserva. | 1 | Por veículo |
11 | Não disponibilizar atendimento de maneira contínua, inclusive nos finais de semana e feriados. | 2 | Por ocorrência |
12 | Deixar de efetuar o reboque dos veículos de sua propriedade, quando necessário, com todos os ônus às suas expensas, bem como prestar assistência 24 horas. | 2 | Por veículo |
13 | Não cumprir prazo de agendamentos, prazo de atendimento ou prazo de conclusão de serviço, sem motivo justificado. | 1 | Por veículo |
14 | Deixar de providenciar a substituição do veículo, no local do incidente ou em local informado pela CONTRATANTE, considerando os prazos máximos neste Termo de Referência. | 1 | Por veículo |
15 | Ocorrência de mesmo defeito no veículo no período inferior a 30 dias do último reparo realizado. | 1 | Por veículo |
16 | Não ressarcir a CONTRATANTE, as despesas oriundas de serviços emergenciais e imprescindíveis efetuados nos veículos, desde que autorizados pela CONTRATADA, mediante apresentação das respectivas notas de despesas. | 1 | Por veículo |
17 | Deixar de realizar a manutenção do sistema de rastreamento GPS ou não disponibilizar o sistema. | 2 | Por veículo e por ocorrência do sistema. |
18 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por ocorrência |
19 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
20 | Deixar de entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
21 | Deixar de encaminhar à CONTRATANTE, Notificação de Autuação, Notificação de Imposição de Penalidade e qualquer documentação de comprovação de infrações de trânsito, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do prazo limite de recurso/pagamento de cada documento. | 1 | Por ocorrência |
Parágrafo Sexto. As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
Parágrafo Sétimo.Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo;
Parágrafo Oitavo. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
Parágrafo Nono. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado;
Parágrafo Décimo. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada no pagamento das faturas subsequentes;
Parágrafo Décimo primeiro. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos Parágrafos Nono e Décimo acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
Parágrafo Décimo segundo. Decorrido o prazo previsto no Parágrafo anterior, a contratante encaminhará a multa para cobrança judicial.
Parágrafo Décimo terceiro. Os valores das multas previstas nesta cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta corrente da Procuradoria Geral de Justiça, Banco: Caixa Econômica Federal – AG: 1294 – OP: 006 – C\C: 300-1 e apresentado o comprovante à Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de Contratos e Convênios da CONTRATANTE; ou por meio da "Guia de Recebimento", emitida pela Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade - CMFC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE: O valor do contrato poderá ser reajustado de acordo com as Leis Estaduais nº 12.525/2003 e 12.932/2005, pela variação do Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ocorrida no período respectivo, mediante solicitação dirigida à CONTRATANTE. O reajuste somente poderá ser concedido a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da proposta do licitante vencedor, mediante justificativa da variação do custo da prestação do serviço no período. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO: A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato e eventuais aditivos, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À
PROPOSTA DA CONTRATADA: Este Contrato fica vinculado ao Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0083.2022.CPL.PE.0040.MPPE e seus anexos, cuja realização decorre da autorização do Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco e aos termos da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR DO CONTRATO: No interesse da
Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93;
Parágrafo Único- Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: O gerenciamento e a
fiscalização da contratação decorrente do edital caberão ao gestor de contrato, o Sr. Luciano Bezerra Novaes, matrícula 189.839-6, Gerente do Departamento Ministerial de Transportes desta Procuradoria Geral de Justiça, o qual determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
Parágrafo Primeiro As decisões que ultrapassarem a competência do gestor da PGJ/PE deverão ser solicitadas formalmente pelo prestador de serviço à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo Segundo A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Terceiro A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a PGJ ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicarão corresponsabilidade da PGJ/PE ou de seus pressupostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a PGJ/PE dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO: Não será permitida a subcontratação parcial ou total para a execução do contrato, exceto nos casos previstos abaixo:
Parágrafo Primeiro Será permitida a subcontratação apenas de atividades acessórias e complementares (monitoramento/rastreamento, manutenção e lavagens), desde que isso não implique transferência da prestação do serviço contratado, em perda de economicidade ou em detrimento de sua qualidade.
Parágrafo Segundo A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
Parágrafo Terceiro Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Parágrafo Único - O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, como o legítimo para dirimir quaisquer dúvidas provindas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
E por estarem assim justas e contratadas, as partes aqui presentes, assinam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito legal, juntamente com 02 (duas) testemunhas presenciadas abaixo.
Recife, de de 2022.
VALDIR BARBOSA JÚNIOR
Subprocurador Geral em Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
1. CPF/MF:
2. CPF/MF: