EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024 PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2024
EDITAL
O Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, por meio Secretaria Municipal de Saúde torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, do tipo menor preço Por Item, tipo de disputa: aberta nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 100/2023, Decreto Municipal nº 099/2023 e da Lei Complementar n° 123/2006, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, objetivando eventual e futura contratação do objeto indicado no item 01.00 deste Edital, sendo realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
Os itens objeto desta licitação estão com Cota Principal para Ampla participação (75%) e reservados à participação de microempresa e empresa de pequeno porte (25%), conforme determina o art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 147/2014.
O Órgão Gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde.
A licitação observará o local e horários a seguir:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/05/2024 às 09h00min | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21/05/2024 às 10h00min | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Bolsa Nacional de Compras - BNC | |
PREGOEIRO: Geane Xxxxx Xxxxxxx | |
ENDEREÇO: Av. Xxxxx Xxxxxxx, 000/000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: será obrigatoriamente o horário de Brasília - DF. |
OBSERVAÇÕES:
▪ Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente no mesmo local e hora, salvo disposição em contrário.
▪ O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
▪ Para participar da licitação se faz necessário que o licitante esteja cadastrado junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC.
▪ Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Santa Cruz do Capibaribe, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC” constante na página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras - BNC (xxx.xxx.xxx.xx), coordenadora do sistema.
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de Preço visando o fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS, destinados a Secretaria de Saúde do Poder Executivo do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, conforme especificação e quantitativos estabelecidas abaixo:
1.1.1 - Os quantitativos do objeto estão divididos da seguinte forma:
1.1.1.1 – ITENS: 1 ao 3, 6 ao 18, 21 e 22, 27 ao 41, 44 ao 49, 52 ao 57 -
exclusivamente à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, conforme determina o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e da Lei Complementar 155/2016.
1.1.1.2 – ITENS: 4, 19, 23, 25, 42 e 50 - Cota Principal que correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total dos itens, destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos do Edital.
1.1.1.3 - ITENS: 5, 20, 24, 26, 43 e 51 - Cota Reservada que correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total dos itens, reservada à participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal, conforme determina o art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e da Lei Complementar 155/2016.
1.1.2 - Será dado preferência para aquisição de medicamentos genéricos visando atender o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 9.787/99, in verbis:
“Art. 3º As aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI). (...)
§ 2º Nas aquisições de medicamentos a que se refere o caput deste artigo, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço.” (...)
§ 4º A entrega dos medicamentos adquiridos será acompanhada dos respectivos laudos de qualidade. (Grifos nosso).
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS.
2.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação possuí valor máximo total aceitável de R$ 1.763.549,70 (um milhão e setecentos e sessenta e três mil e quinhentos e quarenta e nove reais e setenta centavos).
2.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício de (2024).
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICA
3.1. Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão estar credenciados junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senhas pessoais, obtidas junto ao provedor do sistema, no qual também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber todas as instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santa Cruz do Capibaribe a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico Bolsa Nacional de Compras - BNC e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema Eletrônico Bolsa Nacional de Compras – BNC.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Santa Cruz do Capibaribe;
4.3.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.3. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021;
4.3.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.7. Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.
4.3.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais em comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse em comum.
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
4.4.3. que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
4.4.4. que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4.5. que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021.
4.4.6. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.7. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.8. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e.
4.4.9. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5- PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA
5.1. - A empresa deverá encaminhar proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propôs
5.2. - A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste, e deverá conter:
5.2.1. - Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema.
5.2.2. - O valor unitário e global do ITEM que deseje concorrer, o qual deverá ser expresso em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
5.2.3. - Indicação da marca/fabricante dos produtos ofertados, a qual ficará vinculada.
5.2.4. - Conter o número de registro da ANVISA, ou citação de fonte de isenção de tal registro, quando for o caso.
5.3. - A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação da mesma.
5.4. - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.4.1. - A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste.
5.5. - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste.
5.6 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.
5.7 - O encaminhando de proposta de preços para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste.
5.8 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.9 - Incumbirá à empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desconexão.
5.10. - A aceitabilidade dos valores contidos nas propostas vencedoras fica subordinados aos valores contidos na tabela CMED.
LANCES
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
6.
5.11 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
5.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (Sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.13. Não será aceito proposta com quantitativos inferiores ao máximo descrito no Termo de Referência.
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. A Pregoeira verificará as propostas cadastradas diretamente no sistema, desclassificando desde logo aquelas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
6.2.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
6.2.2. Também será desclassificada a proposta digitada nos campos do sistema que identifique o licitante na especificação de seu objeto, marca, modelo.
6.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, será o definido na Plataforma do Pregão Eletrônico.
6.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.9.1. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pela licitante e registrado no sistema.
6.9.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9.3. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.9.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo(a) Pregoeiro(a), sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 18 deste Edital.
6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”.
6.10.1. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.10.3. Na hipótese de não haver novos lances a fase de lances será encerrada automaticamente.
6.11. Encerrada a fase de lances, sem prorrogação automática pelo sistema, a pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto.
6.12. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados/excluídos pela pregoeira.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da pregoeira aos participantes do certame, publicada no sistema eletrônico Bolsa Nacional de Compras – BNC, (https: xxx.xxx.xxx.xx), quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, as propostas serão reclassificadas para verificação do enquadramento no item 7.9, quando não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei n.º 14.133, de 2021, na seguinte ordem:
1) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
2) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
3) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
4) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.23. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
1) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
2) empresas brasileiras;
3) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
4) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.26. Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.1.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.1.2. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.1.3. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem 7.1.2., só será considerada após diligência da pregoeira, que comprove:
7.1.3.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.1.3.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.1.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.2. A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto na Lei 14.133/2021.
7.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
7.5. A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela pregoeira.
7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, a pregoeira exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
7.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo
segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
7.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
7.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.7. Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a sua continuidade.
7.8. A pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8.1. Também nas hipóteses em que a pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO.
8.1. O licitante vencedor deverá encaminhar os documentos de habilitação, após solicitação da pregoeira, sob pena de inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no bolsa nacional de compras, e ainda nos seguintes cadastros:
8.3.1. Possuir Cadastro no Bolsa Nacional de Compras - BNC;
8.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
8.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.3.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
8.3.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3.6. Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.3.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Bolsa Nacional de Compras - BNC, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
8.4.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do (Bolsa Nacional de Compras - BNC, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.9.1. Para fins de habilitação a este Pregão, deverá à licitante detentora da melhor oferta, encaminhar exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas contadas da solicitação emitida via chat pela pregoeira, os documentos abaixo relacionados:
8.9.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.9.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.9.4. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.9.4.1 Documento oficial de identificação que contenha foto do representante do licitante;
8.9.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.9.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.9.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.9.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.9.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.10. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.10.1. A regularidade fiscal deverá ser verificada pela pregoeira. A regularidade fiscal será comprovada pelos seguintes documentos:
8.10.1.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.10.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.10.1.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.10.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.10.1.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Estado em que o licitante é domiciliado.
8.10.1.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Xxxxxxxxxx, da sede da licitante;
8.11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
8.11.1. Certidão de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. Admite-se a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de processo de licitação (Acórdão 1201/2020 – TCU Plenário);
8.11.1.1 – As empresas sediadas em Pernambuco deverão anexar também a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (Processos Judiciais eletrônicos – 1º e 2º grau para licitação), quando explicitamente excluídos na Certidão exigida no subitem 8.11.1.
8.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
8.12.1. Comprovante de desempenho de atividade da empresa licitante, através de Atestado(s) ou Certidão(ões), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante fornecido a qualquer tempo, ou estar fornecendo satisfatoriamente, no mínimo 20% da quantidade total do(s) item(ns) que tenha apresentado o menor lance ou similar a este, permitindo-se o somatório de atestados ou certidões, comprovando a boa qualidade do fornecimento, para o(s) licitante(s) que apresentar(em) a(s) menor(es) proposta(s) referente para(os) item(ns) 4, 5, 6, 19, 20, 23, 25, 34, 39, 42, 45 e 50.
8.12.2. Apresentar Comprovação de Registro do Conselho Regional de Farmácia (CRF): Certificado de Regularidade Técnica.
8.12.3. Licença sanitária da licitante expedida pelo Município ou Estado de origem, para o ramo pertinente do objeto licitado, em conformidade com o Decreto nº 8.077/2013.
8.13. OUTRAS COMPROVAÇÕES.
8.13.1 Declaração de ME/EPP caso a licitante se enquadre nesta condição, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo II;
8.13.2 Declaração de Pleno Atendimento, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo III;
8.13.3 Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV;
8.13.4. Dados comerciais para elaboração de contrato da vencedora do pregão, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo VII;
8.12 - DOCUMENTO COMPLEMENTAR
5.12.1. Sob pena de desclassificação, a empresa deverá anexar junto aos documentos de habilitação o documento complementar à proposta de preços abaixo relacionado:
5.12.1.1. Prova do registro do produto junto ao Ministério da Saúde, referente à marca cotada, através de publicação em Diário Oficial, formulário de petição ou consulta do produto emitido via internet através do site da ANVISA.
5.12.1.2. Se o produto for isento de registro, a licitante deverá apresentar cópia legível da isenção do registro emitida pelo Ministério da Saúde ou órgão competente.
5.12.2. Apresentar Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa participante da Licitação, junto ao Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
5.12.3. Comprovação de autorização de funcionamento da empresa – AFE. A empresa que produz e/ou comercializa medicamentos especial deverá entregar comprovação da AFE especial, conforme determina a portaria GM/MS 344, de 12/05/98. (Exigível apenas para os medicamentos sujeito a controle especial).
5.12.4. Em caso de medicamentos sujeitos a controle especial, relacionados na Portaria SVS/MS nº 344/98, Autorização Especial (AE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
5.12.5. Demonstração expressa da dedução do valor correspondente a isenção do ICMS do preço dos medicamentos elencados no anexo único do convênio ICMS CONFAZ nº 87/2002, ou de outras normas que impliquem desoneração tributária.
5.12.6. Em se tratando de medicamento importado, cuja importação seja realizada por terceiro não detentor do registro do medicamento na Anvisa, Declaração do Detentor de Registro (DDR).
8.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a pregoeira
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.20. A pregoeira, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes.
8.21. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.23. Caso haja algum documento ausente e que se refira à condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, e não foi entregue juntamente com os demais comprovantes de habilitação ou da proposta por equívoco ou falha, este haverá de ser solicitado e avaliado pela pregoeira ainda na sessão, obedecendo o prazo disposto no subitem 8.5. (ACÓRDÃO Nº 1211/2021 – TCU – Plenário).
8.23.1 O disposto previsto no art. 64, da Lei 14.133/2021 , reproduz a vedação à inclusão de novos documentos, porém, deixa salvaguarda a possibilidade de diligência para a complementação de informações necessárias à apuração de fatos existentes à época da abertura do certame, o que se alinha com a interpretação de que é possível e necessária a requisição de documentos para sanear os comprovantes de habilitação ou da proposta, atestando condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame. (ACÓRDÃO Nº 1211/2021 – TCU – Plenário).
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer em campo próprio do sistema.
9.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
9.1.2. Uma vez manifestado o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
9.4. Não serão conhecidos recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou, em campo diferente do específico para recursos no sistema, ou ainda, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no (Bolsa Nacional de Compras - BNC), sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (Cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.2.2. É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e ou Assinatura Eletrônica Certificada.
13.2.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
13.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
13.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições do art. 95 da Lei n.º 14.133, de 2021;
13.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
13.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no art, 137, nas formas prevista em seu art. 138, tendo os seus efeitos, quando unilateral, estipulados no art. 139, todos da Lei 14.133, de 2021.
13.4. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
13.4.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
13.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
13.7. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando for o caso.
13.9. A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item.
13.10. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
14.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Nos termos do art. 117, da Lei n.º 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.4. Da entrega e critério de aceitação do objeto:
15.4.1. O prazo de entrega dos bens é aquele previsto no Termo de Referência, contados do recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, emitida pelo Gestor do processo.
15.4.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas prevista neste Termo de Referência.
a) Provisoriamente, por 03 (três) dias uteis a partir da entrega para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta da Contratada;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta da Contratada, bem como sua consequente aceitação, que se darão em até 06 (seis) dias uteis contados a partir do dia subsequente ao último dia de prazo do recebimento provisório.
15.4.3. Na hipótese de a verificação a que se refere à alínea “b”, do parágrafo anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.4.4. Os medicamentos devem possuir prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega do produto, sendo preferencialmente aceito o fornecimento do medicamento com no mínimo 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. São obrigações da Contratante:
16.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
16.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
16.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
16.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
16.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
16.1.6. Responder, no prazo de 15 (quinze) dias os pedidos de repactuação de preços e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
16.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada a terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.2 São obrigações da contratada:
16.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
16.2.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18, 23, 24 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990);
16.2.1.2. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, conforme o prazo do subitem 16.2.1.1. os produtos com avarias ou defeitos;
16.2.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria, inerentes ao objeto deste Termo de Referência;
16.2.1.4. Comunicar à Secretaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.2.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
16.2.1.6. Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, tais como condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e para a contratação;
16.2.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato;
16.2.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, ENTREGA e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
16.2.1.9. Demonstração expressa da dedução do valor correspondente a isenção do ICMS do preço dos medicamentos elencados no anexo único do convênio ICMS CONFAZ nº 87/2002, ou de outras normas que impliquem desoneração tributária.
16.2.1.10. Os medicamentos devem possuir prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega do produto, sendo preferencialmente aceito o fornecimento do medicamento com no mínimo 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
16.2.1.11. A empresa vencedora será responsável pelo transporte dos medicamentos, de seu estabelecimento até o local determinado pelo Município para entrega, como também será responsável pelo seu descarregamento.
16.2.1.12. Deverá ser emitir uma Nota Fiscal de venda para cada Ordem de Fornecimento enviada, onde conste, no mínimo, o nome do medicamento, a marca do produto, a validade, a quantidade fornecida, a identificação do número do lote, identificação para que seja possível o rastreio da Nota Fiscal, o valor unitário e o valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a produto, de modo a viabilizar a conferência, em conformidade com a Resolução ANVISA 320/2002.
16.2.1.13. Possibilitar a Secretaria, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento dos produtos, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
16.2.1.14. Responder pelos danos causados diretamente ao Município, a suas Secretarias e/ou aos demais Fundos ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando as suas custas, quando da execução do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento desta;
16.2.1.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
16.2.1.16. Comunicar por escrito eventual atraso e anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando para tantas razões justificadoras a serem apreciadas pela Secretária.
16.2.1.17. Não transferir sob nenhum pretexto sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
16.2.1.18. Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone;
16.2.1.19. Responsabilizar-se com todas as despesas relativas à aquisição, impostos, taxas, etc.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade da CONTRATADA obedecida as seguintes condições:
a. OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS CONTRA-APRESENTAÇÃO: Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente atestadas pelo setor competente e de conformidade com os procedimentos normais de pagamento da Administração.
17.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n.º 14.133, de 2021.
17.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da contratante.
17.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
17.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, que será calculada pro rata die sobre INPC.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. As sanções aplicáveis e os procedimentos a serem observados serão os previstos nos artigos 82 ao 91 do decreto municipal n° 099/2023 e nos artigos 155 e seguintes da Lei 14.133/21, no que couber, respeitados a ampla defesa e contraditório.
18.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante/contratado que:
18.2.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
18.2.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
18.2.3. Der causa à inexecução total do contrato;
18.2.4. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
18.2.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
18.2.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.2.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
18.2.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
18.2.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
18.2.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
18.2.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
18.2.12. Praticar atos lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
18.4. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
18.5. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
18.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XII, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei).
18.7. Multa:
18.7.1. Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 1% a 5% do valor do contrato.
18.7.2. Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.
18.7.3. Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20% do valor do contrato.
18.7.4. Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a 10% do valor do contrato.
18.7.5. Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
18.7.6. Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
18.8. O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
18.9. A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
18.10. - Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
18.11. - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021)
18.12. - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
18.13. - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.14. - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.15. - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
18.15.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
18.15.2. As peculiaridades do caso concreto;
18.15.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
18.15.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
18.15.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.16. - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
18.17. - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
18.18. - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
18.19. - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Qualquer pessoa poderá para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
19.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada por FORMA ELETRÔNICA no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC ou ainda por intermédio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou protocolo físico entregue na sede da Central de Compras e Licitações, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 000/000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000.
19.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento vincularão os participantes e a administração, e deverá ser divulgada na plataforma Bolsa Nacional de Compras - BNC no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
19.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
19.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.6. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
19.7. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2. Como condição de validade e eficácia, todos os atos devem ser realizados de forma eletrônica diretamente no BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC, conforme art. 17, § 4º da Lei 14.133, de 2021.
20.3. Todos as comunicações serão formalizadas através do BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC.
20.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela pregoeira.
20.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.8. Verificada qualquer irregularidade a Autoridade Superior determinará o retorno dos autos para o devido saneamento.
20.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.13. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.13.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.15. A Autoridade Superior Gestora do processo poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
20.15.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
20.15.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
20.16. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.16.1. Conforme entendimento do Plenário do Tribunal de Contas da União, exarado no Acórdão n. 1211/2021-Plenário, não é considerado documento novo, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela pregoeira.
20.17. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: https: xxx.xxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Portal Nacional de Contratações Públicas ou através do e- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
20.18. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Minuta da ARP ANEXO III – Minuta Do Contrato
ANEXO IV – Modelo Declaração MicroEmpresa; ANEXO V – Declaração de Pleno Atendimento;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO VII – Dados comerciais para elaboração de contrato.
Santa Cruz do Capibaribe, 02 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Secretária Municipal da Saúde Portaria 453/2022
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
01.01 - Registro de Preço para eventual e futura aquisição de MEDICAMENTOS, destinados a Secretaria de Saúde do Poder Executivo do Município de Santa Cruz do Capibaribe- PE, conforme especificação e quantitativos estabelecidas abaixo:
01.01.01 - Os quantitativos do objeto deste Termo de Referência estão divididos da seguinte forma:
01.01.01.01 – ITENS: 1 ao 3, 6 ao 18, 21 e 22, 27 ao 41, 44 ao 49, 52 ao 57 -
exclusivamente à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, conforme determina o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e da Lei Complementar 155/2016.
01.01.01.02 – ITENS: 4, 19, 23, 25, 42 e 50 - Cota Principal que
correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total dos itens, destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos do Edital.
01.01.01.03 - ITENS: 5, 20, 24, 26, 43 e 51 - Cota Reservada que
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total dos itens, reservada à participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal, conforme determina o art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e da Lei Complementar 155/2016.
01.01.02 - Será dado preferência para aquisição de medicamentos genéricos visando atender o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 9.787/99, in verbis:
“Art. 3º As aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI). (...)
§ 2º Nas aquisições de medicamentos a que se refere o caput deste artigo, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço.” (...)
§ 4º A entrega dos medicamentos adquiridos será acompanhada dos respectivos laudos de qualidade. (Grifos nosso).
2. JUSTIFICATIVA:
02.01. A aquisição em questão decorre da desistência de fornecedor que, apesar de ter participado do processo licitatório n° 019/2023, pregão eletrônico SRP n° 014/2023 e de ter vencido a disputa, gerando a ata de registro de preços n° 100/2023, desistiu de fornecer os itens objeto deste processo. Sendo assim, é preciso realizar um novo processo para atender às demandas do município.
3. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR:
03.01. A elaboração de Estudo Técnico Preliminar não se faz necessário, uma vez que, o objeto desta contratação não se encontra em nenhuma das hipóteses obrigatórias listadas no art. 18 do Decreto Municipal n° 0100/2023.
4. DO PREGÃO ELETRONICO E DO REGISTRO DE PREÇOS.
04.01. A aquisição do objeto em tela deve ocorrer através de Pregão na forma eletrônica por se tratar de bens caracterizados comuns, eis que possuem padrão de desempenho e qualidade passível de definição objetiva em edital, através de especificações usuais do mercado, nos termos do art. 29º da Lei nº 14.133.
04.02 - A adoção do registro de preços enquadra-se nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 38º do Decreto Municipal nº 099/2023.
5 – DOS QUANTITATIVOS E DAS DESCRIÇÕES
05.01 – Os itens a serem adquiridos, as formas de apresentação e as quantidades estimadas, estão descritos no Apêndice I deste Termo de Referência.
6. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
06.01 – A empresa a ser contratada deverá ser aquela que oferecer o menor preço por ITEM, modo de disputa: ABERTA.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
07.01. As despesas com a execução do objeto desta licitação possuí valor máximo total aceitável de R$ 1.763.549,70 (um milhão e setecentos e sessenta e três mil e quinhentos e quarenta e nove reais e setenta centavos).
07.02 - Os recursos para a realização de despesas oriundas do objeto do presente Termo de Referência deverão ser mencionados no referido instrumento contratual ou documento equivalente.
8. DA VIGÊNCIA
08.01. A ata de registo, decorrente do procedimento realizado terá vigência no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, observado o saldo remanescente e os gastos mensais para estabelecer o prazo da prorrogação.
9- PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA
09.01 - A empresa deverá encaminhar proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
09.02 - A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste, e deverá conter:
09.02.01 - Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema.
09.02.02 - O valor unitário e global do ITEM que deseje concorrer, o qual deverá ser expresso em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
09.02.03 - Indicação da marca/fabricante dos produtos ofertados, a qual ficará vinculada.
09.02.04 - Conter o número de registro da ANVISA, ou citação de fonte de isenção de tal registro, quando for o caso.
09.03 - A proposta de preços, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem o licitante, sob pena de desclassificação da mesma.
09.04 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
09.04.01 - A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste.
09.05 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste.
09.06 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.
09.07 - O encaminhando de proposta de preços para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste.
09.08 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
09.09 - Incumbirá à empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desconexão.
09.10 - A aceitabilidade dos valores contidos nas propostas vencedoras fica subordinados aos valores contidos na tabela CMED.
09.11 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
09.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (Sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
09.13. Não será aceito proposta com quantitativos inferiores ao máximo descrito no Termo de Referência.
10 RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
10.01 - Os fornecimentos serão recebidos:
a) Provisoriamente, por 03 (três) dias uteis a partir da entrega para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta da Contratada;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta da Contratada, bem como sua consequente aceitação, que se darão em até 06 (seis) dias uteis contados a partir do dia subsequente ao último dia de prazo do recebimento provisório.
10.02. Na hipótese de a verificação a que se refere à alínea “b”, do parágrafo anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.03. Os medicamentos devem possuir prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega do produto, sendo preferencialmente aceito o fornecimento do medicamento com no mínimo 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
11. DOS PRAZOS DA ENTREGA.
11.01. O prazo para entrega do objeto deste Termo de Referência será de até 15 (quinze) dias corridos, contado da emissão da Autorização de Fornecimento ou nota de empenho.
11.01.01 – A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) constantes neste Termo de Referência, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 05 (cinco) dias corridos, contado do recebimento da solicitação de troca.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
12.01.02. O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue pela(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Contratante, no seguinte endereço: CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DO MUNICÍPIO, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, no horário de 07:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.
12.02. A contratada obriga-se a:
12.02.01. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.02.01.01. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18, 23, 24 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.
8.078, de 1990);
12.02.01.02. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Secretaria, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, conforme o prazo do subitem 11.1.1 os produtos com avarias ou defeitos;
12.02.01.03. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria, inerentes ao objeto deste Termo de Referência;
12.02.01.04. Comunicar à Secretaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.02.01.05. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
12.02.01.06. Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, tais como condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e para a contratação;
12.02.01.08. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato;
12.02.01.09. Demonstração expressa da dedução do valor correspondente a isenção do ICMS do preço dos medicamentos elencados no anexo único do convênio ICMS CONFAZ nº 87/2002, ou de outras normas que impliquem desoneração tributária.
12.02.01.10. Os medicamentos devem possuir prazo de validade superior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega do produto, sendo preferencialmente aceito o fornecimento do medicamento com no mínimo 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
12.02.01.11. A empresa vencedora será responsável pelo transporte dos medicamentos, de seu estabelecimento até o local determinado pelo Município para entrega, como também será responsável pelo seu descarregamento.
12.02.01.12. Deverá ser emitir uma Nota Fiscal de venda para cada Ordem de Fornecimento enviada, onde conste, no mínimo, o nome do medicamento, a marca do produto, a validade, a quantidade fornecida, a identificação do número do lote, identificação para que seja possível o rastreio da Nota Fiscal, o valor unitário e o valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a produto, de modo a viabilizar a conferência, em conformidade com a Resolução ANVISA 320/2002.
12.02.01.09. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, ENTREGA e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
12.02.01.10. Possibilitar a Secretaria, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento dos produtos, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
12.02.01.11. Responder pelos danos causados diretamente ao Município, a suas Secretarias e/ou aos demais Fundos ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando as suas custas, quando da execução do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento desta;
12.02.01.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
12.02.01.13. Comunicar por escrito eventual atraso e anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando para tantas razões justificadoras a serem apreciadas pela Secretária.
12.02.01.14. Não transferir sob nenhum pretexto sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
12.02.01.15. Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone;
12.02.01.16. Responsabilizar-se com todas as despesas relativas à aquisição, impostos, taxas, etc.
12.03. A Contratante obriga-se a:
12.03.01. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
12.03.02. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.03.03. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.03.04. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
12.03.05. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
12.03.06. Responder, no prazo de 15 (quinze) dias os pedidos de repactuação de preços e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
12.03.07. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada a terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. DA HABILITAÇÃO.
13.01. O licitante vencedor deverá estar com os documentos de habilitação previamente cadastrados/anexados no sistema, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.02 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º
13.03 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no banco nacional de compras, e ainda nos seguintes cadastros:
13.03.01. Possuir Cadastro no (Banco Nacional de Compras);
13.03.02. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
13.03.03. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
13.03.04. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
13.03.05. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.03.05.01. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
13.03.05.02. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
13.03.05.03. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
13.03.06. Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.03.07. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.04. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do (Banco Nacional de Compras), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
13.04.01. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do (Banco Nacional de Compras), para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
13.05. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.06. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.07. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.08. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.08.01. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.09 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.09.01. Para fins de habilitação a este Pregão, deverá à licitante detentora da melhor oferta, encaminhar exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas contadas da solicitação emitida via chat pela pregoeira, os documentos abaixo relacionados:
13.09.02. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.09.02. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
13.09.03. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.09.03.01. Documento oficial de identificação que contenha foto do representante do licitante;
13.09.03.02. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
13.09.03.03. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.09.03.04. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
13.09.03.05. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
13.09.03.06. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
13.11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
13.11.01. Certidão de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. Admite-se a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de processo de licitação (Acórdão 1201/2020 – TCU Plenário);
13.11.01.01. As empresas sediadas em Pernambuco deverão anexar também a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (Processos Judiciais eletrônicos – 1º e 2º grau), quando explicitamente excluídos na Certidão exigida no subitem 13.11.01.
13.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
13.12.01. Comprovante de desempenho de atividade da empresa licitante, através de Atestado(s) ou Certidão(ões), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante fornecido a qualquer tempo, ou estar fornecendo satisfatoriamente, no mínimo 20% da quantidade total do(s) item(ns) que tenha apresentado o menor lance ou similar a este, permitindo-se o somatório de atestados ou certidões, comprovando a boa qualidade do fornecimento, para o(s) licitante(s) que apresentar(em) a(s) menor(es) proposta(s) referente para(os) item(ns) 4, 5, 6, 19, 20, 23, 25, 34, 39, 42, 45 e 50.
13.12.02. Apresentar Comprovação de Registro do Conselho Regional de Farmácia (CRF): Certificado de Regularidade Técnica.
13.12.03. Licença sanitária da licitante expedida pelo Município ou Estado de origem, para o ramo pertinente do objeto licitado, em conformidade com o Decreto nº 8.077/2013.
13.13. OUTRAS COMPROVAÇÕES.
13.13.01. Declaração de ME/EPP caso a licitante se enquadre nesta condição, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV do Edital;
13.13.02. Declaração de Pleno Atendimento, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo V do Edital;
13.13.03. Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo VI do Edital;
13.13.04. Dados comerciais para elaboração de contrato da vencedora do pregão,
podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo VII;
13.14. - DOCUMENTO COMPLEMENTAR
13.14.01. Sob pena de inabilitação, a empresa deverá anexar junto aos documentos de habilitação o documento complementar abaixo relacionado:
13.14.01.01. Prova do registro do produto junto ao Ministério da Saúde, referente ao ITEM de menor oferta, através de publicação em Diário Oficial, formulário de petição ou consulta do produto emitido via internet através do site da ANVISA.
13.14.01.02. Se o produto for isento de registro, a licitante deverá apresentar cópia legível da isenção do registro emitida pelo Ministério da Saúde ou órgão competente.
13.14.02 - Apresentar Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa participante da Licitação, junto ao Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
13.14.03. - Comprovação de autorização de funcionamento da empresa – AFE. A empresa que produz e/ou comercializa medicamentos especial deverá entregar comprovação da AFE especial, conforme determina a portaria GM/MS 344, de 12/05/98. (Exigível apenas para os medicamentos sujeito a controle especial).
13.14.04. - Em caso de medicamentos sujeitos a controle especial, relacionados na Portaria SVS/MS nº 344/98, Autorização Especial (AE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
13.14.05. Demonstração expressa da dedução do valor correspondente a isenção do ICMS do preço dos medicamentos elencados no anexo único do convênio ICMS CONFAZ nº 87/2002, ou de outras normas que impliquem desoneração tributária.
13.14.06 - Em se tratando de medicamento importado, cuja importação seja realizada por terceiro não detentor do registro do medicamento na Anvisa, Declaração do Detentor de Registro (DDR).
13.15. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
13.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.17. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
13.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a pregoeira
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.20. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.21. A pregoeira, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes.
13.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
13.23. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13.24. Caso haja algum documento ausente e que se refira à condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, e não foi entregue juntamente com os demais comprovantes de habilitação ou da proposta por equívoco ou falha, este haverá de ser solicitado e avaliado pela pregoeira ainda na sessão, obedecendo o prazo disposto no subitem 7.2. (ACÓRDÃO Nº 1211/2021 – TCU – Plenário).
13.24.01. O disposto previsto no art. 64, da Lei 14.133/2021, reproduz a vedação à inclusão de novos documentos, porém, deixa salvaguarda a possibilidade de diligência para a complementação de informações necessárias à apuração de fatos existentes à época da abertura do certame, o que se alinha com a interpretação de que é possível e necessária a requisição de documentos para sanear os comprovantes de habilitação ou da proposta, atestando condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame. (ACÓRDÃO Nº 1211/2021 – TCU – Plenário).
14. DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO DA(S) ATA(S) DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS QUE DELA ORIGINAREM
14.01. A Gestão da Ata de Registro de Preços ficará sob a responsabilidade da Sr.x Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Direto de Assistência Farmacêutica.
14.01.01. A Gestão dos Contratos provenientes da Ata de Registro de Preços ficará sob a responsabilidade do ordenador de despesas da unidade contratante.
14.02. A fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços e dos contratos que dela originarem, sob a responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde, bem como a servidor(a) Éverton Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente da Central de Abastecimento Farmacêutico, CPF Nº 000.000.000-00, para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, na forma do que dispõe o art. 104, III c/c art. 117, ambos da Lei n. 14.133/21, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento do objeto e de tudo dará ciência a Administração.
14.03. A fiscalização verificará o cumprimento das especificações, bem como a qualidade e aceitabilidade.
14.04. A fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
14.05. O representante do contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle quanto ao fornecimento do objeto do contrato.
14.06. A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Município/Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, de suas secretarias e/ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120 da Lei n. 14.133/21.
14.07. O gestor responsável pelo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. MEDIDAS ACAUTELADORAS:
15.01. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
16. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
16.01. Poderão ser celebrados contratos, discricionariamente, de acordo com as condições previstas na ata de registro de preço.
16.02. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato ou anuir a ordem de serviço/fornecimento. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela pregoeira e sua equipe.
16.03. A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato de fornecimento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo órgão gerenciador, no total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, facultado à administração chamar os remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, devendo o órgão gerenciador negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente, ou revogar esta licitação.
16.03.01. A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses para
participar de licitações realizadas pelo Município, bem como aplicação de multa de 10 % (dez por cento) do valor a ser contratado.
16.03.01.01. O recolhimento da multa referida no item anterior será feito, por meio de guia própria, para pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua emissão.
00.00.00.00.00. O não pagamento do título levará a inscrição do mesmo no Cadastro de Dívidas Ativas do Município de Santa Cruz do Capibaribe tornando-se título executivo para as medidas judiciais cabíveis.
16.03.02. Caso não ocorra o pagamento da multa, a penalidade será atenuada para que seja realizada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a com o Município de Santa cruz do Capibaribe-PE, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município pelos prejuízos resultantes, não sendo inferior aos 24 (vinte e quatro) meses, estabelecidos no item 16.03.
16.04 A assinatura do contrato/ordem estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
16.05. As comunicações entre o município e o interessado serão realizadas através do e-mail apresentado na Declaração de Pleno Atendimento e na proposta, sendo que considerar-se-ão recebidas todas as notificações encaminhadas por este meio.
17. RECEBIMENTOS DA NOTA DE XXXXXXX
17.01. Na emissão da nota de empenho os documentos comprobatórios de situação regular fiscal e trabalhista, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada, a empresa deverá providenciar a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
17.02. O fornecedor deverá manter, durante toda a vigência do ajuste, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18 DO PAGAMENTO
18.01. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade da CONTRATADA obedecida as seguintes condições:
a. OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS CONTRA-APRESENTAÇÃO: Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente atestadas pelo setor competente e de conformidade com os procedimentos normais de pagamento da Administração.
18.02. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
18.03. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n.º 14.133, de 2021.
18.04. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.05. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.06. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.07. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da contratante.
18.08. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.09. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
18.10.01. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, que será calculada pro rata die sobre INPC.
19. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
19.01. No interesse do Órgão gerenciador o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até os limites previstos no art. 125 da Lei 14.133/21.
19.02. A vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária.
19.03. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta.
20. SANÇÕES
20.01. As sanções aplicáveis e os procedimentos a serem observados serão os previstos nos artigos 82 ao 91 do decreto municipal n° 099/2023 e nos artigos 155 e seguintes da Lei 14.133/21, no que couber, respeitados a ampla defesa e contraditório.
20.02. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante/contratado que:
20.02.01. Der causa à inexecução parcial do contrato;
20.02.02. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
20.02.03. Der causa à inexecução total do contrato;
20.02.04. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
20.02.05. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.02.06. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
20.02.07. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.02.08. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
20.02.09. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.02.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.02.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.02.12. Praticar atos lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.03. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
20.04. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
20.05. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
20.06. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XII, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei).
20.07. Multa:
20.07.01. Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 1% a 5% do valor do contrato.
20.07.02. Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.
20.07.03. Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20% do valor do contrato.
20.07.04. Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a 10% do valor do contrato.
20.07.05 Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
20.07.06. Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
20.08. O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
20.09. A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
20.10. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
20.11. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021)
20.12. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
20.13. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.14. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.15. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
20.15.01. A natureza e a gravidade da infração cometida;
20.15.02. As peculiaridades do caso concreto;
20.15.03. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
20.15.04. Os danos que dela provierem para o Contratante;
20.15.05. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.16. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
20.17. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
20.18. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
20.19. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Santa Cruz do Capibaribe – PE, 30 abril de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
DIRETORA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE
APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
01.00 - OBJETO
01.01 - Registro de Preços para eventual e futura aquisição de MEDICAMENTOS, destinados a Secretaria de Saúde do Poder Executivo do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE conforme especificação e quantitativo descritos abaixo:
ITE M | CATMA T | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | DIVISÃO DE COTAS |
1 | 267501 | AAS 500 MG - (ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO), COMPRIMIDOS EMBALADOS EM BLISTER, CONTENDO DADOS DE ENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | COMPRIMID O | 20.000 | R$ 0,24 | R$ 4.800,00 | EXCLUSIVO |
2 | 352317 | ÁGUA DESTILADA - SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO 1.000 ML. EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO | 1.400 | R$ 8,48 | R$ 11.872,00 | EXCLUSIVO |
3 | 267510 | AMIODARONA 200 MG - EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇAO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇAO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | COMPRIMID O | 2.500 | R$ 0,43 | R$ 1.075,00 | EXCLUSIVO |
ITE M | CATMA T | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | DIVISÃO DE COTAS |
4 | 271217 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO - COMPRIMIDO 500MG + 125MG. COMPRIMIDOS EMBALADOS EM BLISTER, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. COTA PRINCIPAL. | COMPRIMID O | 37.500 | R$ 3,86 | R$ 144.750,00 | PRINCIPAL |
5 | 271217 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO - COMPRIMIDO 500MG + 125MG. COMPRIMIDOS EMBALADOS EM BLISTER, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. COTA RESERVADA. | COMPRIMID O | 12.500 | R$ 3,86 | R$ 48.250,00 | RESERVADA |
6 | 448841 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO SUSPENSÃO ORAL - 50MG + 12,5MG/ML, FRASCO 75ML. EMBALADOS EM BLISTER, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO | 1.250 | R$ 41,49 | R$ 51.862,50 | EXCLUSIVO |
ITE M | CATMA T | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | DIVISÃO DE COTAS |
7 | 267515 | AMPICILINA 500 MG - COMPRIMIDOS EMBALADOS EM BLISTER, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | COMPRIMID O | 1.500 | R$ 0,57 | R$ 855,00 | EXCLUSIVO |
8 | 448843 | AMPICILINA PÓ P/ SUSP. ORAL 50 MG/ML - FRASCO COM 60 ML. EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO | 1.000 | R$ 6,77 | R$ 6.770,00 | EXCLUSIVO |
9 | 268207 | AMPICILINA SOL. INJ. 1G - FRASCO MAIS DILUENTE 5 ML. EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO- AMPOLA | 4.000 | R$ 3,81 | R$ 15.240,00 | EXCLUSIVO |
10 | 267581 | BECLOMETASONA DIPROPIONATO 250 MCG - SOL. AQUOSA NASAL SPRAY FRASCO AEROSOL 250 MCG/DOSE 200 DOSES, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO | 120 | R$ 32,48 | R$ 3.897,60 | EXCLUSIVO |
ITE M | CATMA T | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | DIVISÃO DE COTAS |
11 | 267582 | BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG - SOL. AQUOSA NASAL SPRAY FRASCO AEROSOL 50 MCG/DOSE 200 DOSES, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO | 120 | R$ 25,15 | R$ 3.018,00 | EXCLUSIVO |
12 | 270616 | BENZILPENICILINA BENZATINA PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL 5.000.000UI - EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇAO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇAO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO- AMPOLA | 500 | R$ 8,17 | R$ 4.085,00 | EXCLUSIVO |
13 | 269956 | BROMOPRIDA 4MG/ML SOL. ORAL – FRASCO 20ML - CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO | 10.000 | R$ 3,19 | R$ 31.900,00 | EXCLUSIVO |
14 | 395721 | CARVÃO ATIVADO 500MG - POTE 500 G - EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇAO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇAO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | POTE | 200 | R$ 31,86 | R$ 6.372,00 | EXCLUSIVO |
ITE M | CATMA T | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | DIVISÃO DE COTAS |
15 | 442701 | CEFTRIAXONA PÓ P/ SOL. INJ. DE 1 G IV. EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO- AMPOLA | 10.000 | R$ 4,37 | R$ 43.700,00 | EXCLUSIVO |
16 | 267632 | CIPROFLOXACINO 500 MG - EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇAO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | COMPRIMID O | 120.00 0 | R$ 0,28 | R$ 33.600,00 | EXCLUSIVO |
17 | 272043 | CLONIDINA 0,100 MG - COMPRIMIDO EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | COMPRIMID O | 5.000 | R$ 0,28 | R$ 1.400,00 | EXCLUSIVO |
18 | 272042 | CLONIDINA 0,200 MG - COMPRIMIDO EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | COMPRIMID O | 3.000 | R$ 0,46 | R$ 1.380,00 | EXCLUSIVO |
ITE M | CATMA T | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | DIVISÃO DE COTAS |
19 | 371273 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% - BOLSA 500 ML - SOLUÇÃO ESTÉRIL, SISTEMA FECHADO DE INFUSÃO. EM BOLSA FLEXÍVEL DE PVC, ESTÉRIL E APIROGÊNICA, COM TUBO MEMBRANA PARA CONEXÃO DE EQUIPO COM LACRE DE PROTEÇÃO QUE GARANTA ESTERELIDADE DA EXTREMIDADE COM TUBO DE ADIÇÃO DE DROGAS EM LÁTEX AUTO- CICATRIZANTE E RÓTULO COM INFORMAÇÕES NÍTIDAS. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC Nº 45, DE 12 DE MARÇO DE 2003. EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. COTA PRINCIPAL. | BOLSA | 45.000 | R$ 6,56 | R$ 295.200,00 | PRINCIPAL |
ITE M | CATMA T | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | DIVISÃO DE COTAS |
20 | 371273 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% - BOLSA 500 ML - SOLUÇÃO ESTÉRIL, SISTEMA FECHADO DE INFUSÃO. EM BOLSA FLEXÍVEL DE PVC, ESTÉRIL E APIROGÊNICA, COM TUBO MEMBRANA PARA CONEXÃO DE EQUIPO COM LACRE DE PROTEÇÃO QUE GARANTA ESTERELIDADE DA EXTREMIDADE COM TUBO DE ADIÇÃO DE DROGAS EM LÁTEX AUTO- CICATRIZANTE E RÓTULO COM INFORMAÇÕES NÍTIDAS. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC Nº 45, DE 12 DE MARÇO DE 2003. EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. COTA RESERVADA. | BOLSA | 15.000 | R$ 6,56 | R$ 98.400,00 | RESERVADA |
21 | 267187 | DEXAMETASONA COLÍRIO 0,1% FRASCO 5ML. EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO | 25 | R$ 7,93 | R$ 198,25 | EXCLUSIVO |
ITE M | CATMA T | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | DIVISÃO DE COTAS |
22 | 269963 | DOMPERIDONA SOLUÇÃO ORAL 1MG/ML FRASCO 100ML. EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO | 800 | R$ 13,28 | R$ 10.624,00 | EXCLUSIVO |
23 | 269996 | ERITROMICINA ESTOLATO 500 MG - CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. COTA PRINCIPAL. | COMPRIMID O | 45.000 | R$ 2,11 | R$ 94.950,00 | PRINCIPAL |
24 | 269996 | ERITROMICINA ESTOLATO 500 MG - CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. COTA RESERVADA. | COMPRIMID O | 15.000 | R$ 2,11 | R$ 31.650,00 | RESERVADA |
25 | 448804 | ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL COMPRIMIDO 0,03 MG + 0,15 MG CAIXA C/ 21 COMPRIMIDOS EMBALADOS EM BLISTER, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. COTA PRINCIPAL. | UNIDADE | 22.500 | R$ 2,79 | R$ 62.775,00 | PRINCIPAL |
ITE M | CATMA T | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | DIVISÃO DE COTAS |
26 | 448804 | ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL COMPRIMIDO 0,03 MG + 0,15 MG CAIXA C/ 21 COMPRIMIDOS EMBALADOS EM BLISTER, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. COTA RESERVADA. | UNIDADE | 7.500 | R$ 2,79 | R$ 20.925,00 | RESERVADA |
27 | 267668 | GENTAMICINA SOL. INJ. 10MG/ML - AMPOLA 1ML. SOLUÇÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | AMPOLA | 2.000 | R$ 2,61 | R$ 5.220,00 | EXCLUSIVO |
28 | 269759 | GENTAMICINA SOL. INJ. 80MG/ML - AMPOLA 2ML. SOLUÇÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | AMPOLA | 6.000 | R$ 1,83 | R$ 10.980,00 | EXCLUSIVO |
ITE M | CATMA T | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | DIVISÃO DE COTAS |
29 | 406308 | GENTAMICINA, COMPOSIÇÃO:SAL SULFATO, CONCENTRAÇÃO:5 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO OFTÁLMICA. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO | 60 | R$ 12,30 | R$ 738,00 | EXCLUSIVO |
30 | 272796 | HEPARINA SÓDICA SOL. INJ. 5.000 UI/ML - FRASCO/AMPOLA 5 ML. SOLUÇÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO- AMPOLA | 80 | R$ 16,01 | R$ 1.280,80 | EXCLUSIVO |
31 | 268111 | HIDRALAZINA 25MG. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE ENTIFICAÇAO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇAO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | COMPRIMID O | 30.000 | R$ 0,36 | R$ 10.800,00 | EXCLUSIVO |
32 | 268112 | HIDRALAZINA 50MG. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE ENTIFICAÇAO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇAO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | COMPRIMID O | 20.000 | R$ 0,51 | R$ 10.200,00 | EXCLUSIVO |
ITE M | CATMA T | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | DIVISÃO DE COTAS |
33 | 294643 | IBUPROFENO SOLUÇÃO ORAL 50 MG/ML - FRASCO COM 30ML, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO E FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO | 10.000 | R$ 2,79 | R$ 27.900,00 | EXCLUSIVO |
34 | 266827 | IMUNOGLOBULINA ANT. RHO (D) - 300 MCG, 2 ML. EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | AMPOLA | 300 | R$ 262,6 3 | R$ 78.789,00 | EXCLUSIVO |
35 | 273396 | ISOSSORBIDA 10 MG – COMPRIMIDOS EMBALADOS EM BLISTER, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | COMPRIMID O | 1.500 | R$ 0,38 | R$ 570,00 | EXCLUSIVO |
36 | 273401 | ISOSSORBIDA MONONITRATO 40 MG - EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | COMPRIMID O | 20.000 | R$ 0,43 | R$ 8.600,00 | EXCLUSIVO |
ITE M | CATMA T | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | DIVISÃO DE COTAS |
37 | 305270 | LEVOFLOXACINO 500MG - COMPRIMIDO - EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇAO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇAO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | COMPRIMID O | 3.000 | R$ 1,27 | R$ 3.810,00 | EXCLUSIVO |
38 | 275402 | LIDOCAÍNA SOL. INJ. 2%, COM VASO CONSTRICTOR - FRASCO/AMPOLA 20 ML. SOLUÇÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO | 3.500 | R$ 11,77 | R$ 41.195,00 | EXCLUSIVO |
39 | 269846 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE GEL 2% -30G. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇAO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇAO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | BISNAGA | 12.000 | R$ 4,94 | R$ 59.280,00 | EXCLUSIVO |
40 | 267690 | METFORMINA 500MG - COMPRIMIDOS EMBALADOS EM BLISTER, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, N° DE LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | COMPRIMID O | 150.00 0 | R$ 0,16 | R$ 24.000,00 | EXCLUSIVO |
ITE M | CATMA T | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | DIVISÃO DE COTAS |
41 | 267691 | METFORMINA 850MG - COMPRIMIDOS EMBALADOS EM BLISTER, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, N° DE LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | COMPRIMID O | 150.00 0 | R$ 0,15 | R$ 22.500,00 | EXCLUSIVO |
42 | 267689 | METILDOPA 250 MG - EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. COTA PRINCIPAL. | COMPRIMID O | 112.50 0 | R$ 0,65 | R$ 73.125,00 | PRINCIPAL |
43 | 267689 | METILDOPA 250 MG - EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. COTA RESERVADA. | COMPRIMID O | 37.500 | R$ 0,65 | R$ 24.375,00 | RESERVADA |
44 | 266788 | NISTATINA CREME VAGINAL 25.000 UI/G - BISNAGA 60 G COM APLICADOR EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, N° DE LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | BISNAGA | 3.000 | R$ 7,42 | R$ 22.260,00 | EXCLUSIVO |
ITE M | CATMA T | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | DIVISÃO DE COTAS |
45 | 267378 | NISTATINA SOL. ORAL 100.000 UI FRASCO 50 ML + CONTA GOTAS. - EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇAO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇAO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO | 12.000 | R$ 6,55 | R$ 78.600,00 | EXCLUSIVO |
46 | 268274 | NITROFURAL POMADA 0,2% POTE 500GR. - EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | POTE | 25 | R$ 98,69 | R$ 2.467,25 | EXCLUSIVO |
47 | 453501 | NITROPRUSSETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO:25 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 2 ML. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | AMPOLA | 500 | R$ 21,76 | R$ 10.880,00 | EXCLUSIVO |
48 | 268277 | OCITOCINA SOL. INJ., 5 UI. AMPOLA DE 1 ML. EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | AMPOLA | 4.000 | R$ 4,38 | R$ 17.520,00 | EXCLUSIVO |
ITE M | CATMA T | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | DIVISÃO DE COTAS |
49 | 268513 | OXACILINA SOL. INJ. 500 MG - FRASCO/AMPOLA+DILUENT E - 5 ML. EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO- AMPOLA | 5.000 | R$ 2,82 | R$ 14.100,00 | EXCLUSIVO |
50 | 294887 | SALBUTAMOL 100MCG/JATO-DOSE SPRAY. - EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. COTA PRINCIPAL. | FRASCO | 6.000 | R$ 13,95 | R$ 83.700,00 | PRINCIPAL |
51 | 294887 | SALBUTAMOL 100MCG/JATO-DOSE SPRAY. - EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. COTA RESERVADA. | FRASCO | 2.000 | R$ 13,95 | R$ 27.900,00 | RESERVADA |
52 | 272089 | SULFADIAZINA DE PRATA PASTA 1% BISNAGA 50GR. - EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | BISNAGA | 1.500 | R$ 7,35 | R$ 11.025,00 | EXCLUSIVO |
ITE M | CATMA T | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | DIVISÃO DE COTAS |
53 | 272089 | SULFADIAZINA DE PRATA PASTA 1% POTE 400GR. - EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | POTE | 500 | R$ 45,14 | R$ 22.570,00 | EXCLUSIVO |
54 | 268532 | TENOXICAN - SOL. INJ. 20 MG, + DILUENTE. EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO- AMPOLA | 4.500 | R$ 8,11 | R$ 36.495,00 | EXCLUSIVO |
55 | 272581 | TIMOLOL 0,05%- SOLUÇÃO OFTÁLMICA- FRASCO 5ML EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇAO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇAO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO | 60 | R$ 4,19 | R$ 251,40 | EXCLUSIVO |
56 | 431301 | VASELINA LÍQUIDA - FRASCO 1000 ML. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇAO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇAO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO | 15 | R$ 39,22 | R$ 588,30 | EXCLUSIVO |
ITE M | CATMA T | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | DIVISÃO DE COTAS |
57 | 267732 | VITELINATO DE PRATA 10 % SOL. OFTALMICA - FRASCO 5ML. EMBALAGEM PRIMÁRIA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, Nº DO LOTE, MÊS E ANO DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | FRASCO | 60 | R$ 38,01 | R$ 2.280,60 | EXCLUSIVO |
VALOR TOTAL: | R$ 1.763.549,70 |
VALOR GLOBAL: R$ 1.763.549,70 (um milhão e setecentos e sessenta e três mil e quinhentos e quarenta e nove reais e setenta centavos).
OBSERVAÇÕES:
• Os medicamentos deverão estar acondicionados de forma compatível à sua integridade e conservação, em embalagens originais de produção e transportados adequadamente.
• Os medicamentos devem possuir prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega do produto, sendo preferencialmente aceito o fornecimento do medicamento com no mínimo 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
• A empresa vencedora será responsável pelo transporte dos medicamentos, de seu estabelecimento até o local determinado pelo Município para entrega, como também será responsável pelo seu descarregamento.
• Deverá ser emitir uma Nota Fiscal de venda para cada Ordem de Fornecimento enviada, onde conste, no mínimo, o nome do medicamento, a marca do produto, a validade, a quantidade fornecida, a identificação do número do lote, identificação para que seja possível o rastreio da Nota Fiscal, o valor unitário e o valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a produto, de modo a viabilizar a conferência, em conformidade com a Resolução ANVISA 320/2002.
• Como dito retroativamente no Subitem 13.08.05 do Termo de Referência, a empresa deverá apresentar, complementar à proposta de preços, demonstração expressa da dedução do valor correspondente a isenção do ICMS do preço dos medicamentos elencados no anexo único do convênio ICMS CONFAZ nº 87/2002, ou de outras normas que impliquem desoneração tributária.
Santa Cruz do Capibaribe – PE, 30 de abril de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
DIRETORA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO /2024:
Processo Licitatório Nº /2024 Pregão Eletrônico SRP Nº /2024
Aos xx (xxxxxx) dias do mês de xxxxxxxx do ano de 2024, O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria de Saúde, neste ato representada por seu Secretário o Sr. xxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG n° X.XXX.XXX - XXX/PE e do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXXXX nº XXX - bairro, neste município de Santa Cruz do Capibaribe - PE, no uso do exercício das atribuições conferidas no § 2º do art. 1º no Decreto Municipal nº 04, de 03 de janeiro de 2022, e como CONTRATADA, a Empresa
............................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º ........................., com
sede/residência na ........................................, neste ato, representada legalmente pelo(a) Sr.(a)
..................................................... (* dados pessoais, inclusive endereço), tem entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 0XX/2024, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, RESOLVE lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta Ata é o Registro de Preços visando o fornecimento parcelado de fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS, destinados a Secretaria de Saúde do Poder Executivo do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, tendo como fornecedor registrado a empresa abaixo indicada.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº
acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação de de de que, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações do fornecedor REGISTRADO, entre outras:
I. Efetuar a entrega dos produtos objeto do presente em perfeitas condições no prazo local e horário indicados pela Secretaria, em estrita observância as/das especificações constantes do Edital, deste Instrumento de da Proposta, acompanhados da respectiva nota fiscal constando de forma detalhada as suas características tais como: marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e garantia;
II. Deverá ser emitir uma Nota Fiscal de venda para cada Ordem de Fornecimento enviada, onde conste, no mínimo, o nome do medicamento, a marca do produto, a validade, a quantidade fornecida, a identificação do número do lote, identificação para que seja possível o rastreio da Nota Fiscal, o valor unitário e o valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a produto, de modo a viabilizar a conferência, em conformidade com a Resolução ANVISA 320/2002.
III. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18, 23, 24 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990);
IV. O dever previsto do inciso II, implica na obrigação de, a critério da Secretaria, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 03 dias, os produtos com avarias ou defeitos.
V. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria, inerentes ao objeto desta ata de registro de preços.
VI. Comunicar à Secretaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
VII. Manter durante toda execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, tais como condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e para a contratação;
VIII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
IX. Demonstração expressa da dedução do valor correspondente a isenção do ICMS do preço dos medicamentos elencados no anexo único do convênio ICMS CONFAZ nº 87/2002, ou de outras normas que impliquem desoneração tributária.
X. Os medicamentos devem possuir prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega do produto, sendo preferencialmente aceito o fornecimento do medicamento com no mínimo 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
XI. A empresa vencedora será responsável pelo transporte dos medicamentos, de seu estabelecimento até o local determinado pelo Município para entrega, como também será responsável pelo seu descarregamento.
XII. Deverá ser emitir uma Nota Fiscal de venda para cada Ordem de Fornecimento enviada, onde conste, no mínimo, o nome do medicamento, a marca do produto, a validade, a quantidade fornecida, a identificação do número do lote, identificação para que seja possível o rastreio da Nota Fiscal, o valor unitário e o valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a produto, de modo a viabilizar a conferência, em conformidade com a Resolução ANVISA 320/2002.
XIII. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, ENTREGA e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
XIV. Responder pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando as suas custas, quando da execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento desta.
XV. Possibilitar a Secretaria, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento dos produtos fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
XVI. Responder pelos danos causados diretamente ao Município, a suas Secretarias e/ou aos demais Fundos ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando as suas custas, quando da execução do objeto desta ata de registro de preços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento desta;
XVII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados.
XVIII. Comunicar por escrito eventual atraso e anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando para tanto razões justificadoras a serem apreciadas pela Secretária.
XIX. Não transferir sob nenhum pretexto sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
XX. Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone;
XXI. Responsabilizar-se/arcar com todas as despesas relativas à aquisição, impostos, taxas, etc.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade, o fornecedor e o objeto constante desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITEM | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
TOTAL R$ |
DOS PRAZOS.
CLÁUSULA QUINTA: O prazo para entrega do objeto será de até 15 (quinze) dias corridos, contado da emissão da Autorização de Fornecimento ou nota de empenho.
Subcláusula primeira - A DETENTORA ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) constantes no Termo de Referência, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 05 (cinco) dias corridos, contado do recebimento da solicitação de troca.
DAS OBRIGAÇÕES DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO(Município/Secretaria/Fundo)
CLÁUSULA SEXTA: A Gestão da Ata de Registro de Preços ficará sob a responsabilidade da Sr.x Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Direto de Assistência Farmacêutica.
Subcláusula primeira: A Gestão dos Contratos provenientes da Ata de Registro de Preços ficará sob a responsabilidade do ordenador de despesas da unidade contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA: A fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços, ficará sob a responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde, bem como a servidor Éverton Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente da Central de Abastecimento Farmacêutico, CPF Nº 000.000.000-00, para fiscalizar e acompanhar a execução, na forma do que dispõe o art. 104, III c/c art. 117, ambos da Lei n. 14.133/21, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento do objeto e de tudo dará ciência a Administração:
CLÁUSULA OITAVA: A fiscalização não terá nenhum poder para eximir ao FORNECEDOR REGISTRADO de qualquer obrigação prevista nesta ATA.
CLÁUSULA NONA: O representante do contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle quanto ao fornecimento do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Município/Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, de suas secretarias e/ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120 da Lei n. 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O gestor responsável pelo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: São obrigações do órgão gerenciador/fiscalizador, entre outras:
I. gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O objeto desta Ata de Registro de Preços deverá ser recebido:
Subcláusula primeira - Provisoriamente, por 03 (três) dias uteis a partir da entrega para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta da Contratada;
Subcláusula segunda - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta da Contratada, bem como sua consequente aceitação, que se darão em até 06 (seis) dias uteis contados a partir do dia subsequente ao último dia de prazo do recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Na hipótese de a verificação a que se refere à alínea “b”, do parágrafo anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Subcláusula primeira - Os medicamentos devem possuir prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega do produto, sendo preferencialmente aceito o fornecimento do medicamento com no mínimo 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº , o Órgão Gerenciador e/ou órgãos participantes, visando alcançar o serviço pretendido, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR REGISTRADO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade do fornecedor registrado, obedecidas as seguintes condições:
a) OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS CONTRA-APRESENTAÇÃO: Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente atestadas pelo setor competente e de conformidade com os procedimentos normais de pagamento do Governo Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - PE.
b). As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
O FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar ao setor competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta), Estadual e Municipal;
b) Certificado de regularidade de situação com o FGTS;
c) Certidão de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT)
O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
Poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro, de responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO;
b) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de
Registro;
c) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá o Órgão Gerenciador sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, de responsabilidade do Fornecedor Registrado;
b) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro;
c) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
I. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
II. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
III. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
IV. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
V. A ordem de classificação dos fornecedores/prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
VI. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista no art. 156 incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
VII. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
VIII. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Houver interesse público, devidamente fundamentado
b) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
c) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
d) Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor
e) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado.
f) Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO
IX. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, sendo:
...........................................................................................
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Xxxxx Xxxxxxxxxxx e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Fornecedor Registrado as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo primeiro – Além das disposições contidas na Lei 14.133/21, são as seguintes as sanções aplicáveis:
I. advertência;
II. Multa – de mínimo de 0,5% (meio por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, conforme gravidade aferida pela administração e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 3 (três) anos nos casos de descumprimento desta Ata de Registro e ainda as disposições contidas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade no caso de ocorrência do previsto nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo diploma.
Parágrafo segundo - A Detentora/Fornecedor Registrado será notificada, por escrito para:
a) Recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
b) Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
c) Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
Parágrafo terceiro - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza
o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: A penalidade de advertência poderá ser, nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
I. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
II. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
III. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
IV. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
V. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
VI. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório,
de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação
serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico nº /2024 e as
propostas apresentadas pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: O presente registro decorre de adjudicação à(s) PROMITENTE(S) REGISTRADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Eletrônico nº /2024 conforme decisão da pregoeira do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de / /2024, e posterior homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santa Cruz do Capibaribe - PE, de de 2024.
.............................................................
Secretaria Municipal de Saúde
FORNECEDOR (S) REGISTRADO(S):
FORNECEDOR REGISTRADO
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº /2024
Ata de Registro de Preços nº /2024 Processo de Licitatório nº /2024 Pregão Eletrônico nº /2024
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E A EMPRESA
.
Minuta de Contrato de Fornecimento que firmam, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.091.569/0001-63, através da SECRETARIA MINICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua Secretária o Srª. xxxxxxxxxxxx, brasileira, portador do RG n° X.XXX.XXX - XXX/PE e do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXXXX nº XXX - bairro, neste município de Santa Cruz do Capibaribe - PE, no uso do exercício das atribuições conferidas no § 2º do art. 1º no Decreto Municipal nº 04, de 03 de janeiro de 2022, e como CONTRATADA, a Empresa ............................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º
........................., com sede/residência na , neste ato, representada legalmente
pelo(a) Sr.(a) (* dados pessoais, inclusive endereço), tem entre si justo
e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 0XX/2024, mediante as cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui o objeto deste instrumento o fornecimento parcelado de MEDICAMENTOS, destinados a Secretaria de Saúde do Poder Executivo do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UND | MARCA | QNT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes desta contratação correrão a expensas de recursos oriundos da receita própria, saldo suficiente ou percentual autorizado que possibilite a suplementação do objeto deste instrumento, através da seguinte Dotação Orçamentária:
...........................................................................................
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
Pelo fornecimento dos itens/materiais, objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos na planilha inserida na cláusula primeira deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – Fica expressamente estabelecido que no valor/preço deste contrato estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, entrega e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da/desta contratação.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133 e suas eventuais alterações posteriores, sempre precedido da indispensável justificativa técnica.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
Este contrato terá vigência até , com início a partir da data de sua assinatura pelas partes interessadas.
Parágrafo Primeiro – O prazo para entrega do objeto deste contrato será de até 15 (quinze) dias corridos, contado da emissão da Autorização de Fornecimento ou nota de empenho, que deverão ser entregues no seguinte endereço: CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DO MUNICÍPIO, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, no horário de 07:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira
Parágrafo Segundo – A entrega será por conta a empresa contratada.
Parágrafo Terceiro – Não serão considerados como inadimplemento contratual os atrasos provocados por motivos de força maior e caso fortuito, devidamente comprovados, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento e aceitos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – O(s) produto(s) será(ão) recebidos:
a) Provisoriamente, por 03 (três) dias uteis a partir da entrega para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta da Contratada;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta da Contratada, bem como sua consequente aceitação, que se darão em até 06 (seis) dias uteis contados a partir do dia subsequente ao último dia de prazo do recebimento provisório.
Parágrafo Xxxxxx – Na hipótese de a verificação a que se refere à alínea “b”, do parágrafo anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo Sexto - Os medicamentos devem possuir prazo de validade superior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega do produto, sendo preferencialmente aceito o fornecimento do medicamento com no mínimo 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do/deste contrato é/será de R$ ( ).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E SUSTAÇÃO
Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade da CONTRATADA obedecida as seguintes condições:
a) OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS CONTRA-APRESENTAÇÃO: Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente atestadas pelo setor competente e de conformidade com os procedimentos normais de pagamento da Administração.
b) As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá apresentar ao setor competente do CONTRATANTE, por ocasião dos pagamentos, os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débitos com a União (conjunta), Estado e Munícipio;
b) Certidão negativa de débitos Trabalhistas
c) Certidão/Certificado de regularidade de situação com o FGTS.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Incoerência no fornecimento do objeto deste Contrato, de responsabilidade da CONTRATADA;
b) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
c) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
Parágrafo Primeiro - Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021, o contratado que:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Parágrafo Segundo - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos
incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XII, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei);
Parágrafo Terceiro - Multa
I. Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 1% a 5% do valor do contrato;
II. Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.
III. Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20% do valor do contrato.
IV. Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a 10% do valor do contrato.
V. Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
VI. Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
Parágrafo Quarto – O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
Parágrafo Quinto - A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
Parágrafo Sexto - Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
Parágrafo Sétimo - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021)
Parágrafo Oitavo - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
Parágrafo nono - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade compete.
Parágrafo Décimo- A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Décimo primeiro- Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para o Contratante;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
VI.
Parágrafo Décimo primeiro- Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
Parágrafo Décimo Segundo- A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
Parágrafo Décimo Terceiro- O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
Parágrafo Décimo quarto- As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, ficando reconhecidos os direitos do CONTRATANTE, especialmente quanto aos lucros cessantes, danos emergentes, como também perdas e danos.
Parágrafo Primeiro – Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
Parágrafo Segundo – O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
II - Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
Parágrafo Terceiro – A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - PE poderá também extinguir este Contrato, independente dos motivos relacionados no "caput" e no parágrafo primeiro desta cláusula, por sua conveniência exclusiva e/ou por mútuo acordo, mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, desde que efetue o pagamento dos objetos fornecidos até a data da sua rescisão.
Parágrafo Quarta – Se a CONTRATADA der causa à extinção deste Contrato ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito a CONTRATADA, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE o fornecimento efetuado, podendo a CONTRATANTE, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a CONTRATADA seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com os ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO pelo prazo previsto no art. 156 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral do objeto deste Contrato, ficando desde já designado a sob a responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde, bem como o servidor Éverton Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente da Central de Abastecimento Farmacêutico, CPF Nº 000.000.000-00, para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, na forma do que dispõe o art. 104, III c/c art. 117, ambos da Lei n. 14.133/21, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento do objeto e de tudo dará ciência a Administração.
Parágrafo Primeiro – A fiscalização verificará o cumprimento das especificações, bem como a qualidade e aceitabilidade.
Parágrafo Segundo – A fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
Parágrafo Terceiro – O representante do contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle quanto ao fornecimento do objeto do contrato.
Parágrafo Quarto – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade
da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Município/Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, de suas secretarias e/ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120 da Lei n. 14.133/21.
Parágrafo Xxxxxx – O gestor responsável pelo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Contrato e Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) Responder, no prazo de 15 (quinze) dias os pedidos de repactuação de preços e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada a terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
É obrigação da CONTRATADA, fornecer a entrega do objeto deste contrato, obedecendo às especificações, itens, quantidades, subitens, elementos, formas, modo e instruções fornecidas pela CONTRATANTE e condições gerais específicas do Edital e Termo de Referência, deste Instrumento e da Proposta da CONTRATADA, bem como:
a) Efetuar a entrega dos produtos objeto do presente em perfeitas condições no prazo local e
horário indicados pela Secretaria, em estrita observância as/das especificações constantes do Edital, deste Instrumento de da Proposta, acompanhados da respectiva nota fiscal constando de forma detalhada as suas características tais como: marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e garantia;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18, 23, 24 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990);
c) O dever previsto na alínea b implica na obrigação de, a critério da Secretaria, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 03 dias, os produtos com avarias ou defeitos;
d) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Secretaria, inerentes ao objeto deste contrato;
e) Comunicar à Secretaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Xxxxxx durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, tais como condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e para a contratação;
g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato;
h) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, ENTREGA e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
i) Possibilitar a Secretaria, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento dos produtos fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
j) Responder pelos danos causados diretamente ao Município/Prefeitura, a suas Secretarias e/ou aos demais Fundos ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando as suas custas, quando da execução do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento desta;
k) Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
l) Comunicar por escrito eventual atraso e anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando para tanto razões justificadoras a serem apreciadas pela Secretária.
m) Não transferir sob nenhum pretexto sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
n) Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone;
o) Responsabilizar-se/arcar com todas as despesas relativas à aquisição, impostos, taxas, etc.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a manter até o término deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na/para a Licitação, no Edital, Termo de Referência, Contratação, deste Instrumento, Proposta, bem como os da legislação pertinente.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA responderá, obrigatoriamente, entre outros, por todos os encargos decorrentes do fornecimento, e/ou outros encargos semelhantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
É vedada a cessão e/ou transferência deste Contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste Instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
O encaminhamento de cartas e/ou quaisquer outros documentos pela CONTRATADA a CONTRATANTE deverá ser efetuado/realizado através/mediante do Protocolo Geral desta, não se considerando nenhuma outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas Leis Brasileiras, e o Juízo da cidade de Santa Cruz do Capibaribe - PE terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste Contrato, constituindo assim o Foro de Eleição, prevalecendo sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos CONTRATANTES. Caso Optem por Assinatura de forma digital, e conforme a MP 2.200-2/01, Art.10,§ 2º, reconhecem como válida, qualquer forma de comprovação de anuência aos termos do presente instrumento, ainda que não se utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil
Santa Cruz do Capibaribe - PE, de de 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF
2) CPF
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME ou EPP)
AO
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
A empresa inscrita no
CNPJ/MF sob o n° , domiciliada no Endereço
, DECLARA, sob as penas da lei, para os fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:
a) Se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) ou II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14.12.2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma Lei Complementar, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO V
AO
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
Declaração de Pleno Atendimento
A licitante , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial em epígrafe.
A licitante , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA ainda sob as penas da lei, que o e-mail que será utilizado para receber notificações e informações será: .
, de de 2024. (local e data)
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
ANEXO VI
AO
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
Declaração de Empregador Pessoa Jurídica
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº
, e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei em cumprimento a disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de 2024. (local e data)
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO nº XX/2024
Processo nº /2024
DADOS COMERCIAIS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO DA VENCEDORA DO PREGÃO | |||
DADOS COMERCIAIS | |||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | ||
RAZÃO SOCIAL | |||
CNPJ | |||
ENDEREÇO | |||
TELEFONE/FAX | |||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA que VAI ASSINAR CONTRATO | |||
Nº. IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
ESTADO CÍVIL, PROFISSÃO DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
TELEFONE DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
E-mail DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
BANCO E CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO |
, de de 2024. (local e data)
Assinatura do Responsável Legal