CONTRATO Nº 2021011001
CONTRATO Nº 2021011001
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ, através do(a) FUNDEB, CNPJ-MF, Nº 30.818.816/0001-98, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretária Mun de Educação, residente na RUA PRINCIPAL, COMUNIDADE ENCHE CONCHA, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado T. O. PINHEIRO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI, CNPJ 32.724.354/0001-75, com sede na Tv WE 72, nº
1242 - Cidade Nova VI, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67140-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, residente na ALAMEDA VINTE E SEIS (CJ MAGUARI), 15, COQUEIRO, Belém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm
xxxxx e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMNENTES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
013827 | ARMARIO P/ COZINHA 03 PORTAS - TIPO AÉREO - AÇO | UNIDADE | 7,00 | 838,330 | 5.868,31 |
013828 | ARQUIVO DE AÇO 04 GAVETAS C/ CHAVE | UNIDADE | 5,00 | 865,000 | 4.325,00 |
013829 | BEBEDOURA INDUSTRIAL INOX - 200L COM 04 TORNEIRAS | UNIDADE | 5,00 | 1.040,000 | 5.200,00 |
013830 | BEBEDOURO ELETRICO CONJUGADO, POTENCIA 120-145W-11 | UNIDADE | 7,00 | 1.250,000 | 8.750,00 |
013831 | CADEIRA P/ ESCRITÓRIO FIXA | UNIDADE | 5,00 | 245,000 | 1.225,00 |
013832 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 12.000 BTU’s | UNIDADE | 10,00 | 2.700,000 | 27.000,00 |
013833 | COMPUTADOR ALL IN ONE 21,5" | UNIDADE | 7,00 | 4.990,000 | 34.930,00 |
013834 | COMPUTADOR ALL IN ONE 24,5" | UNIDADE | 10,00 | 4.800,000 | 48.000,00 |
013835 | PROJETOR | UNIDADE | 4,00 | 4.350,000 | 17.400,00 |
013836 | ESTANTE BIBLIOTECA DE CENTRO COM 12 BANDEJAS | UNIDADE | 10,00 | 430,000 | 4.300,00 |
013837 | ESTANTE DE AÇO 07 PRATELEIRAS | UNIDADE | 7,00 | 400,000 | 2.800,00 |
013838 | ESTANTE DE AÇO COM 05 PRATELEIRAS | UNIDADE | 7,00 | 389,000 | 2.723,00 |
013839 | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO | UNIDADE | 6,00 | 2.166,330 | 12.997,98 |
013840 | FREEZER HORIZONTAL 200L C/ 01 PORTA | UNIDADE | 5,00 | 2.800,000 | 14.000,00 |
013841 | FREEZER HORIZONTAL C/ 02 PORTAS - APROX. 500L | UNIDADE | 5,00 | 4.865,330 | 24.326,65 |
013842 | REFRIGERADOR 300L | UNIDADE | 7,00 | 2.700,000 | 18.900,00 |
013843 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA | UNIDADE | 2,00 | 5.250,000 | 10.500,00 |
013844 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA | UNIDADE | 5,00 | 2.308,330 | 11.541,65 |
013845 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8 LITROS | UNIDADE | 2,00 | 870,000 | 1.740,00 |
013846 | CONJUNTO PARA PROFESSOR CJP-01 | UNIDADE | 50,00 | 546,000 | 27.300,00 |
013847 | NOTBOOK CORE I5 | UNIDADE | 5,00 | 5.180,000 | 25.900,00 |
013848 | QUADRO BRANCO LOUSA FÓRMICA PROFISSIONAL 300x1,20 CM | UNIDADE | 15,00 | 790,000 | 11.850,00 |
013849 | QUADRO BRANCO LOUSA FÓRMICA PROFISSIONAL 200x1,20 CM | UNIDADE | 20,00 | 790,000 | 15.800,00 |
013850 | REGULADOR PARA GÁS COM MANÔMETRO MANGUEIRA E MANÔMET | UNIDADE | 10,00 | 90,000 | 900,00 |
013851 | VENTILADOR DE COLUNA 60 CM | UNIDADE | 20,00 | 400,000 | 8.000,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 346.277,59 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABI LIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDEB as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABI LIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pela servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 01 de Outubro de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCI SÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTI MA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 346.277,59 (trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada,
aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0701.123610018.2.031 Manutenção do Ensino Fundamental Administrativo 30% - Zona Urbana , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 24.260,66, Exercício 2021 Atividade 0701.123650022.2.037 Manutenção do Ensino Infantil Administrativo 30% Zona Rural , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 25.526,66, Exercício 2021 Atividade 0701.123660023.2.039 Manutenção Programa Educação Jovens e Adultos Administrativo 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 26.403,99, Exercício 2021 Atividade 0701.123610018.2.031 Manutenção do Ensino Fundamental Administrativo 30% - Zona Urbana , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 28.545,33, Exercício 2021 Atividade 0701.123650022.2.037 Manutenção do Ensino Infantil Administrativo 30% Zona Rural , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R
$ 36.010,66, Exercício 2021 Atividade 0701.123660023.2.039 Manutenção Programa Educação Jovens e Adultos Administrativo 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 33.620,66, Exercício 2021 Atividade 0701.123610018.2.031 Manutenção do Ensino Fundamental Administrativo 30% - Zona Urbana , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 51.448,33, Exercício 2021 Atividade 0701.123650022.2.037 Manutenção do Ensino Infantil Administrativo 30% Zona Rural , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 53.306,66, Exercício 2021 Atividade 0701.123660023.2.039 Manutenção Programa Educação Jovens e Adultos Administrativo 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.35, no valor de R$ 43.516,66, Exercício 2021 Atividade 0701.123610018.2.031 Manutenção do Ensino Fundamental Administrativo 30% - Zona Urbana , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.12, no valor de R$ 7.002,66, Exercício 2021 Atividade 0701.123650022.2.037 Manutenção do Ensino Infantil Administrativo 30% Zona Rural , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.12, no valor de R$ 8.362,66, Exercício 2021 Atividade 0701.123660023.2.039 Manutenção Programa Educação Jovens e Adultos Administrativo 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.12, no valor de R$ 8.272,66, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e
disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SANTA LUZIA DO PARÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
CACHOEIRA DO PIRIÁ-PA, 01 de Outubro de 2021
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
CAVALCANTE:0000000000 XXXX XXXXXX XXXXXXX
0 CAVALCANTE:45466203220
FUNDEB CNPJ(MF) 30.818.816/0001-98
CONTRATANTE
T O PINHEIRO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI:32724354000175
Assinado de forma digital por T O PINHEIRO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI:32724354000175 Dados: 2021.10.01 11:26:41 -03'00'
T. O. PINHEIRO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI
CNPJ 32.724.354/0001-75 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2._