PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 010/2020 - PMM TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 010/2020 - PMM TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº | 010/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO | 20201001001 |
NÚMERO DA ATA | 010/2020 |
VALIDADE | 12 MESES |
A PREFEITURA DE MAXARANGUAPE/RN, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ inscrita no CNPJ sob o nº 08.170.540/0001-25, na cidade de Maxaranguape/RN, e com foro na Comarca de Ceara-Mirim/RN, representada por seu Prefeito em exercício, o Sra. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve Registrar os preços para futura e eventuais contratações a seguir relacionados, proveniente da sessão pública do pregão na forma presencial n.º 010/2020, sucedido em 02/11/2020, às 09h30min.
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1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Ata decorre da Homologação do Sr. Prefeito Municipal de Maxaranguape/RN, constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.024/19, Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DO OBJETO E DOS CONTEMPLADOS
2.1. Constitui objeto da presente Ata Futuras e Eventual AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES, DESTINADO A ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MAXARANGUAPE/RN, neste município de Maxaranguape/RN., mediante as condições estabelecidas no Edital e Termo de Referência constantes no Anexo I.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ME: 08676.144/0001-74
PRODUTO | QTD | UND | valor Unit. | valor total |
ADITIVO ADESIVO LIQUIDO PARA ARGAMASSAS DE REVESTIMENTOS CIMENTICIOS | 200 | UND | 1,002 | R$ 200,40 |
ALÇA PREFORMADA MULTIPLEXADO ISOLADO 10/16MM | 250 | UND | 2,562 | R$ 640,50 |
ARAME RECOZIDO 18 BWG, 1,25 MM (0,01 KG/M) | 100 | KG | 16,332 | R$ 1.633,20 |
AREIA FINA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | 400 | M³ | 102,308 | R$ 40.923,20 |
AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA /FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE | 700 | M³ | 102,308 | R$ 71.615,60 |
AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/ FORNECEDOR (RETIRADO DA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | 703 | M³ | 102,308 | R$ 71.922,52 |
ARGAMASSA COLANTE AC-II | 400 | KG | 10,235 | R$ 4.094,00 |
ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL | 50 | UND | 23,548 | R$ 1.177,40 |
BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, DE LOUÇA BRANCA | 40 | UND | 271,378 | R$ 10.855,12 |
BACIA SANITARIA (VASO) CONVENCIONAL DE LOUÇA BRANCA | 40 | UND | 143,558 | R$ 5.742,32 |
BACIA SANITARIA INFANTIL DE LOUÇA BRANCA | 15 | UND | 143,332 | R$ 2.149,98 |
BASE PARA RELÉ COM SUPORTE METALICO | 500 | UND | 4,005 | R$ 2.002,50 |
BOCAL PORCELANA E-27 | 50 | UND | 4,952 | R$ 247,60 |
BOCAL PORCELANA E-40 | 250 | UND | 4,958 | R$ 1.239,50 |
BOTA CANO CURTO DE COURO E SOLADO DE BORRACHA Nº 40 | 20 | PAR | 51,360 | R$ 1.027,20 |
BOTA CANO CURTO DE COURO E SOLADO DE BORRACHA Nº 41 | 20 | PAR | 50,690 | R$ 1.013,80 |
BOTA CANO CURTO DE COURO E SOLADO DE BORRACHA Nº 42 | 20 | PAR | 51,147 | R$ 1.022,94 |
BOTA CANO CURTO DE COURO E SOLADO DE BORRACHA Nº 43 | 20 | PAR | 51,417 | R$ 1.028,34 |
BOTA CANO CURTO DE COURO E SOLADO DE BORRACHA Nº 44 | 20 | PAR | 51,300 | R$ 1.026,00 |
BRAÇO COM LUMINARIA SOQUETE E-27 (REFORÇADO) | 500 | UND | 20,647 | R$ 10.323,50 |
PEDRA BRITADA Nº 1 (9,5 A 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | 305 | M³ | 204,650 | R$ 62.418,25 |
PEDRA BRITADA Nº 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR SEM FRETE | 305 | M³ | 204,650 | R$ 62.418,25 |
BROXA RETANGULAR 16X6 CM | 30 | UND | 5,893 | R$ 176,79 |
CABO DE COBRE, FLEXIVEL 2,5MM² | 2.000 | M | 2,717 | R$ 5.434,00 |
CABO DE COBRE FLEXIVEL 4,0MM2 750V | 500 | M | 4,870 | R$ 2.435,00 |
CABO DE COBRE FLEXIVEL 6,0MM2 750V | 500 | M | 7,940 | R$ 3.970,00 |
CABO FLEX 10MM PRETO | 250 | M | 18,180 | R$ 4.545,00 |
CABO MULTIPLEXADO 10MM | 1.500 | M | 2,913 | R$ 4.369,50 |
CABO MULTIPLEXADO 16MM | 2.500 | M | 3,433 | R$ 8.582,50 |
CABO MULTIPLEXADO MONOFASICO DE 26MM² | 250 | M | 5,483 | R$ 1.370,75 |
CABO PLAST - CHUMBO 2X2,5MM | 250 | M | 10,080 | R$ 2.520,00 |
CABO PP 2X2,5MM 750V | 250 | M | 6,043 | R$ 1.510,75 |
CAIBRO DE MADEIRA NÃO APARELHADA *5 X 6* CM, MAÇARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE | 1.500 | M | 7,077 | R$ 10.615,50 |
CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 1000 LITROS, COM TAMPA | 10 | UND | 391,647 | R$ 3.916,47 |
CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 500 LITROS, COM TAMPA | 8 | UND | 206,547 | R$ 1.652,38 |
CAIXA DE DESCARGA DE PLASTICO EXTERNA, DE *9* L, PUXADOR FIO DE NYLON, NÃO INCLU | 100 | UND | 35,847 | R$ 3.584,70 |
CAIXA PADRAO COSERN PARA MEDIDOR MONOFASICO | 15 | UND | 55,823 | R$ 837,35 |
CAIXA PADRAO COSERN PARA MEDIDOR TRIFASICO | 40 | UND | 132,250 | R$ 5.290,00 |
CAL HIDRATADA PARA PINTURA | 2.000 | PCT | 8,113 | R$ 16.226,00 |
CAMARA DE AR PARA CARRO DE MAO | 26 | UND | 20,530 | R$ 533,78 |
CARRO DE MAO C/ PNEU 3,25 X 8 MM | 12 | UND | 155,947 | R$ 1.871,36 |
CIMENTO PORLAND COMPOSTO CP II-32 (SACO DE 50 KG) | 2.000 | SC | 31,037 | R$ 62.074,00 |
CISCADOR ANCINHO COM 14 DENTES DE FERRO E CABO DE MADEIRA | 15 | UND | 24,560 | R$ 368,40 |
COLA BRANCA BASE PVA | 30 | L | 12,183 | R$ 365,49 |
COMPENSADO 15 MM 2,20 X 1,60 METRO | 30 | UND | 196,310 | R$ 5.889,30 |
DISJUNTOR MONOFASICO DIN 10A | 5 | UND | 9,990 | R$ 49,95 |
DISJUNTOR MONOFASICO DIN 20A | 5 | UND | 9,987 | R$ 49,94 |
DISJUNTOR TRIFASICO DIN 10A | 5 | UND | 9,987 | R$ 49,94 |
DISJUNTOR TRIFASICO DIN 25A | 5 | UND | 30,460 | R$ 152,30 |
DISJUNTOR TRIFASICO DIN 32A | 5 | UND | 30,460 | R$ 152,30 |
DISJUNTOR TRIFASICO DIN 40A | 5 | UND | 30,460 | R$ 152,30 |
DOBRADIÇA EM AÇO/FERRO, 3'' X 2 1/2'' E= 1,2 A 1,8 MM, SEM ANEL CROMADO OU ZINC | 30 | UND | 9,987 | R$ 299,61 |
ELETRODO 48 3,25 MM | 15 | KG | 61,170 | R$ 917,55 |
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL, CLASSE B, DE 25 MM | 50 | M | 7,937 | R$ 396,85 |
ENGATE/RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2 '' X 40 CM | 120 | UND | 5,098 | R$ 611,76 |
ENXADA ESTREITA ''25 X 23'' CM COM CABO | 60 | UND | 57,365 | R$ 3.441,90 |
ESPELHO / PLACA CEGA 4'' X 2'' , PARA INSTALAÇÃO DE TOMADAS E INTERRUPTORES | 10 | UND | 4,072 | R$ 40,72 |
MADEIRA ROLIÇA TRATADA, EUCALIPTO OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H = 2,2M, D = 8 A 1 | 200 | M | 10,475 | R$ 2.095,00 |
UNIFORME PARA GARI COM PROTEÇÃO U.V E FAIXAS REFLETIVAS | 35 | UND | 136,502 | R$ 4.777,57 |
FECHADURA BICO DE PAPAGAIO, MAQUINA *45* MM, CROMADA, COM CHAVE TIPO GORGES | 8 | CJ | 52,438 | R$ 419,50 |
FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA, MAQUINA 40 MM | 8 | CJ | 44,028 | R$ 352,22 |
FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA INTERNA, TIPO GORGES (CHAVE GRANDE) , MAQUINA 40M | 8 | CJ | 41,738 | R$ 333,90 |
VERGALHÃO DE AÇO CA-50 DE 10.0MM | 30 | BARRA | 73,242 | R$ 2.197,26 |
VERGALHÃO DE AÇO CA-50 DE 8.0MM | 30 | BARRA | 47,075 | R$ 1.412,25 |
VERGALHÃO DE AÇO CA-50 DE 5.0MM | 30 | BARRA | 26,142 | R$ 784,26 |
VERGALHÃO DE AÇO CA-50 DE 6.3MM | 30 | BARRA | 36,608 | R$ 1.098,24 |
FIO CABINHO 2,5MM (AZUL) | 500 | M | 2,905 | R$ 1.452,50 |
FIO CABINHO 2,5MM (VERDE) | 500 | M | 2,905 | R$ 1.452,50 |
FIO CABINHO 2,5MM (VERMELHO) | 500 | M | 2,905 | R$ 1.452,50 |
FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 M | 30 | UND | 31,272 | R$ 938,16 |
FRECHAL DE MAÇARANDUBA OU SIMILAR DA REGIÃO DE 6X4CM | 400 | M | 12,535 | R$ 5.014,00 |
FORRO DE PVC FRISADO 14 MM X 20 CM | 200 | M² | 36,608 | R$ 7.321,60 |
GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU CURITIBANA, EM PLACAS, SEM PLANTIO | 800 | M² | 11,488 | R$ 9.190,40 |
INTERRUPTOR SIMPLES 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA IMBUTIR 4'' X 2'' (PLACA + SU | 65 | UND | 7,292 | R$ 473,98 |
INTERRUPTOR SIMPLES + TOMADA 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA IMBUTIR 4'' X | 45 | UND | 13,572 | R$ 610,74 |
JANELA DE ABRIR EM MADEIRA IMBUIA/CEDRO ARANA/CEDRO ROSA 2 FOLHAS DE ABRIR PARA | 15 | UND | 156,975 | R$ 2.354,63 |
JOELHO PVC ESGOTO 100 MM 90 | 12 | UND | 6,148 | R$ 73,78 |
JOELHO PVC ESGOTO 150 MM 90 | 15 | UND | 15,572 | R$ 233,58 |
JOELHO PVC ESGOTO 75 MM 90 | 15 | UND | 6,148 | R$ 92,22 |
JOELHO PVC SOLDAVEL 20 X 1/2 LR | 15 | UND | 1,022 | R$ 15,33 |
JOELHO PVC SOLDAVEL 25 X 1/2 LRM | 18 | UND | 1,965 | R$ 35,37 |
JOELHO PVC SOLDAVEL 25 X 20 MM | 13 | UND | 1,965 | R$ 25,55 |
JOELHO PVC SOLDAVEL 32 X 25 MM | 15 | UND | 4,055 | R$ 60,83 |
LACA SELADORA P/ MADEIRA 3,6 L | 100 | UND | 26,258 | R$ 2.625,80 |
LAMPADA DE LED 30W | 500 | UND | 72,518 | R$ 36.259,00 |
LAMPADA ELETRONICA DE 45W, BASE E-27 | 50 | UND | 78,645 | R$ 3.932,25 |
LAMPADA HQI T 250W E-40 BR | 150 | UND | 31,655 | R$ 4.748,25 |
LAMPADA HQI T 400W E-40 BR | 80 | UND | 36,935 | R$ 2.954,80 |
LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE 150 W, BASE E27/E40 | 260 | UND | 58,055 | R$ 15.094,30 |
LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE 70 W, BASE E27 | 450 | UND | 47,495 | R$ 21.372,75 |
LAMPADA VAPOR METALICA OVOIDE BASE E-40 1000W | 60 | UND | 738,122 | R$ 44.287,32 |
LAMPADA VAPOR METALICA OVOIDE BASE E-40 250W | 50 | UND | 68,615 | R$ 3.430,75 |
LINHA MADEIRA MAÇARANDUBA OU ANGELIN 5 X 11 CM | 1.000 | UND | 19,512 | R$ 19.512,00 |
LIXA PARA PAREDE Nº180 | 30 | UND | 1,035 | R$ 31,05 |
MADEIRITE RESINADO 1,10 X 2,20 X 9 MM | 150 | UND | 158,375 | R$ 23.756,25 |
TELA DE AÇO SOLDADA NERVURADA CA-60, Q-92, (1,48 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 4,2 M | 200 | M² | 52,715 | R$ 10.543,00 |
TUBO DE CONCRETO SIMPLES, CLASSE- PS1, MACHO/FEMEA, DN 400 MM, PARA AGUAS PLUVIA | 50 | UND | 189,485 | R$ 9.474,25 |
MASSA CORRIDA ACRILICA 27 KG | 100 | UND | 157,902 | R$ 15.790,20 |
MEIO FIO GRANITICO | 510 | M | 12,608 | R$ 6.430,08 |
PÁ QUADRADA CABO MADEIRA 95 CM | 50 | UND | 36,825 | R$ 1.841,25 |
PARALELEPIPEDO GRANITICO P/ PAVIMENTAÇÃO | 31 | MIL | 1.263,375 | R$ 39.164,63 |
PEDRA DE MAO OU PEDRA RACHÃO PARA ARRIMO/FUNDAÇÃO | 150 | M³ | 157,902 | R$ 23.685,30 |
LADRILHO HIDRAULICO, ''20 X 20'' E= 2 CM, TATIL ALERTA OU DIRECIONAL, AMARELO | 150 | UND | 157,795 | R$ 23.669,25 |
BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO - MODELO RETANGULAR/TIJOLINHO/PAVER/HOLAN | 1.000 | UND | 38,932 | R$ 38.932,00 |
LUMINARIA DE TETO PLAFON/PLAFONIER EM PLASTICO BRANCO COM BASE E27 , POTENCIA MAX | 57 | UND | 3,132 | R$ 178,52 |
PORTA MADEIRA DE LEI DIAGONAL 2,10 X 0,80 M | 8 | UND | 315,825 | R$ 2.526,60 |
PORTA MADEIRA DE LEI DIALGONAL 2,10 X 0,90 M | 9 | UND | 368,468 | R$ 3.316,21 |
PORTA DE MADEIRA, FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 80 X 210 CM, E = 35 MM, NUCLEO SARR | 15 | UND | 157,902 | R$ 2.368,53 |
PREGO COM CABEÇA AÇO POLIDO 3 X 8 | 50 | KG | 15,758 | R$ 787,90 |
REATOR EXT. VAPOR METALICO 150250W | 180 | UND | 48,405 | R$ 8.712,90 |
REATOR P/01 VAPOR METALICO 150W USO EXTERNO | 50 | UND | 31,562 | R$ 1.578,10 |
REATOR P/01 VAPOR METALICO 250W USO EXTERNO | 48 | UND | 45,245 | R$ 2.171,76 |
REJUNTE CIMENTICIO PRETO | 150 | KG | 3,122 | R$ 468,30 |
REVESTIMENTO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL 4, FORMATO MAIOR OU | 500 | M² | 28,258 | R$ 14.129,00 |
RIPA DE MADEIRA APARELHADA *1,5 X 5 CM, MAÇARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA | 600 | M² | 29,505 | R$ 17.703,00 |
ROLO DE ESPUMA DE 15 CM COM CABO | 30 | UND | 15,692 | R$ 470,76 |
TELHA CERAMICA COLONIAL | 25.000 | UND | 0,608 | R$ 15.200,00 |
TIJOLO CERAMICO 08 FUROS 19 X 19 X 09 CM | 50.000 | UND | 0,608 | R$ 30.400,00 |
TIJOLO BRANCO 19 X 09 X 05CM | 8.000 | UND | 0,398 | R$ 3.184,00 |
TINTA ACRILICA PREMIUM PARA PISO 18L | 30 | UND | 158,175 | R$ 4.745,25 |
TINTA LATEX ACRILICA INTERNA 18 L | 30 | UND | 158,175 | R$ 4.745,25 |
TORNEIRA PLASTICA DE MESA PARA LAVATORIO 1/2'' | 15 | UND | 73,802 | R$ 1.107,03 |
TORNEIRA PLASTICA DE MESA , BICA MOVEL, PARA COZINHA 1/2'' | 15 | UND | 10,418 | R$ 156,27 |
TORNEIRA PLASTICA P/ TANQUE 3/4'' | 10 | UND | 5,145 | R$ 51,45 |
TRELIÇA TB 8L 8CM 10M CA-60 NERVURADA | 25 | UND | 41,108 | R$ 1.027,70 |
SIFAO PLASTICO FLEXIVEL SANFONADO UNIVERSAL | 30 | UND | 8,382 | R$ 251,46 |
TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | 20 | M | 73,395 | R$ 1.467,90 |
TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 75 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | 20 | M | 73,465 | R$ 1.469,30 |
TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 25 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) | 20 | M | 23,208 | R$ 464,16 |
TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 32 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) | 20 | M | 15,815 | R$ 316,30 |
VASSOURAO GARI 40 CM NYLON COM CABO | 40 | UND | 36,865 | R$ 1.474,60 |
ANEL DE VEDAÇÃO PARA BACIA SANITARIA COM GUIA | 35 | UND | 8,418 | R$ 294,63 |
VERGA DE CONCRETO 10X10CM COM 1,20M | 10 | UND | 12,648 | R$ 126,48 |
VERGA DE CONCRETO 10X10CM COM 1,50M | 10 | UND | 15,815 | R$ 158,15 |
VIGA TRELIÇADA DE 2MX13CMX3M | 40 | UND | 10,535 | R$ 421,40 |
RELE FOTOELETRICO INTERNO E EXTERNO BIVOLT150W, DE CONECTOR, SEM BASE | 500 | UND | 11,435 | R$ 5.717,50 |
LIMA GROSSA PARA MADEIRA 12 POLEGADA | 31 | UND | 19,895 | R$ 616,75 |
VALOR TOTAL R$ 1.028.785,75 (Um milhão, vinte e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
2.2. Fica expressa que todas as despesas geradas serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
3. DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses, contados a partir de sua publicação em imprensa oficial da FEMURN.
3.2. Poderá a Administração, mesmo não comprovada à ocorrência mencionada no item anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-la em outro procedimento licitatório.
3.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
3.4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
3.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
3.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
b) ▇▇▇▇ inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
3.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
3.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
3.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
3.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação na imprensa oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto Federal nº. 7.892/13.
3.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
3.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
3.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
4. DAS PENALIDADES
4.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Secretaria;
b) MULTA:
b.1- Será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os objetos não forem realizados quando a contratada sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida;
b.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização, transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da contratante, desatender as determinações da fiscalização, cometer faltas reiteradas na execução dos objetos e não iniciar sem justa causa a execução do contratado no prazo fixado;
b.3 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratados, recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
b.4 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Prefeitura Municipal de Maxaranguape por um período de até 2(dois) anos, nos casos de recusa de fornecer o(s) objeto(s);
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como concluo, fraude, adulteração de documentos ou omissão de declaração falsa, por um período de até 2(dois) anos;
4.2 - Da aplicação de penalidade caberá recurso, conforme disposto no art.109 da Lei nº8.666/1993;
4.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Secretaria após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
4.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
4.5 - O prazo para apresentação da defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra da contagem do prazo estabelecida no art.110 da Lei nº 8.666;1993;
4.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interesse no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação.
5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
a) Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Federal nº 7.892/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a efetuar a assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO VALOR E DO PAGAMENTO
7.1. As despesas com a presente aquisição correrão à conta da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, nas seguintes dotações orçamentárias consignadas no projeto/atividade:
Unidade: 0207 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; Ação: 2.096 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: 11110000 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
Unidade: 0207 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
Ação: 2.075 – Manutenção do Ensino QSE; Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 11200000 – Trans. do Salário Educação
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Saúde; Ação: 2.050 – Fundo Municipal de Saúde; Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 12200000 – Transferência de Convênio Saúde
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Saúde;
Ação: 2.041 – PAB - Fixo;
Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: 12110000 – Receita de Imposto e Trans. – Saúde 12140000 – Transferência SUS Bloco de Custeio
Unidade: 0205 – Secretaria Municipal de Saúde;
Ação: 2.035 – Manutenção da Secretaria Mun. de Saúde;
Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
Unidade: 0204 – Secretaria Municipal de Trabalho, Serviço Social e Habitação;
Ação: 2.017 – Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF;
Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
13110000 – Transf. de Recurso do FNAS
Unidade: 0206 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana;
Ação: 2.059 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana;
Natureza: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: 10010000 – Recurso Ordinário
7.2. Pelas Aquisições efetivamente realizadas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes nos preços registrados nesta ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
7.3. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluam todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado. Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com as quantidades executadas.
7.4. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais do Protocolo da PREFEITURA, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável.
8. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
8.1. O local para a entrega será onde a Prefeitura Municipal indicar, na circunscrição do município em local adequado, devidamente regulamentado pelos órgãos de controle.
8.2. Após recebimento da nota de empenho/autorização de compra, deverá o CONTRATADO disponibilizar os produtos solicitados em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da ordem de compra, sob pena de aplicações de sanções previstas nesta Ata.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Pública que apresentar pedido de inclusão junto a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas.
10. TRIBUTOS
10.1. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes desta ata, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
10.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. FORO
11. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Ceára- Mirim/RN, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93.
Maxaranguape/RN, em 08 de novembro de 2020.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ Prefeito
Prefeitura Municipal
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ME CNPJ Nº 08676.144/0001-74
*Republicado por incorreção
