AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 024/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 024/2024
CONTRATANTE (UASG)
FUNDAÇÃO INSTITUTO POLO AVANÇADO DA SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO (929716)
OBJETO
Contratação de software para automação de Marketing Digital
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 11.476,00 (Onze mil quatrocentos e setenta e seis reais)
PERÍODO PARA ENVIO DE PROPOSTAS
Até 02/07/2024 às 7h59
PERÍODO DE LANCES
Das 8h até às 14h de 02/07/2024
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
<.. image(Texto Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 024/2024
Processo Administrativo nº 139/2024
Torna-se público que a Fundação Instituto Polo Avançado da Saúde de Ribeirão Preto - FIPASE por meio da Comissão de Licitação, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 02/07/2024
Link: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de software para automação de Marketing Digital nos termos e condições estabelecidos neste instrumento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em itens, conforme tabela constante abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE | QUANT | PREÇO UNIT ESTIMADO |
1 | Licença de software de automação de marketing digital | 27006 | Serviço | 1 | R$ 9.558,00 |
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem
como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar
“sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$1,00 (um real).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. A proponente deverá anexar a Proposta Comercial formalizada no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de desclassificação pelo seu não atendimento
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova
data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
e) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.4.1. A proponente deverá anexar na plataforma eletrônica do sistema a documentação de habilitação solicitada pelo Agente no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de desclassificação pelo seu não atendimento.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente, podendo ser nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar expressamente a vinculação à proposta e aos termos do aviso de dispensa
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três)
anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, afasta a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. A FIPASE reserva-se no direito de realizar diligências, após a disputa de preços, para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento da proposta;
9.14. A FIPASE reserva-se no direito de não receber o objeto ofertado que estiver em desacordo com o solicitado;
9.15. Quando for o caso, em conformidade com o Protocolo ICMS 42 de 03 de julho de 2.009, cláusula segunda, inciso I, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
9.15.1. Destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
9.15.2. Favor atentar-se para a exigência de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e pela Fazenda Municipal, de prestação de serviço, quando for o caso.
9.16. Conforme Lei Municipal nº 14.303, de 21 de março de 2019, ficam obrigados a enviar em formato XML em formato aberto PDF a Nota Fiscal, com todas as informações, incluindo a chave de validação da Nota Fiscal Eletrônica, para o endereço de e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, como condição para aprovação da respectiva Nota Fiscal.
9.18. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.18.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.18.2. ANEXO II – Termo de Referência;
9.18.3. XXXXX XXX – Estudo Técnico Preliminar (se houver)
9.18.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços Ribeirão Preto, 21 de junho 2024
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gerente de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
3. Qualificação Técnica
3.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado, em nome da empresa contratada, para comprovação da capacidade técnico-operacional da mesma para cumprimento do serviço pertinente e compatível em características com o objeto deste.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Requisição: 216/2024 Processo: 139/2024 Dispensa: 024/2024
1. OBJETO
1.1. Contratação de software para automação de Marketing, com o objetivo de facilitar a disseminação de eventos, das notícias e demais avisos e publicações sobre o SUPERA Parque e empresas associadas.
Item | Descrição | Quant. | CATSER | Valor Unitário |
01 | Licença de software de automação de marketing digital para 12 meses | 01 | 27006 | R$ 9.588,00 |
1.2. O objeto dessa contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, podendo ser prorrogada nos termos da lei, desde que seja demonstrada a vantajosidade e interesse da Administração e Contratada na continuidade do contrato.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DO OBJETO
2.1. A fundamentação desta contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A contratação justifica-se pela necessidade de gerenciar a base de contatos (CRM), automatizar o envio de e-mails marketing (como o “Acontece”, com os eventos, e a “Newsletter”, com as notícias mensais), criar formulários externos para inscrição em eventos, avaliações e pesquisas de mercado, criar landing pages, gerar relatórios de acompanhamento da base de contatos e da segmentação dos visitantes.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O software de automação de marketing digital deve gerenciar a base de contatos e facilitar a publicação e divulgação de eventos, notícias e demais temas relacionados ao SUPERA Parque e suas empresas associadas e parceiros.
3.2. A contratada deverá oferecer:
3.2.1. Plano mensal com Base de Contatos de, no mínimo, 25 mil contatos;
3.2.2. Automação de Marketing;
3.2.3. Disponibilização de Modelos de Email, Painel com Palavras Chaves;
3.2.4. Geração de Leads1, com Formulários Externos, Landing Pages e Campos Personalizados;
3.2.5. Gestão de Leads, através de Base de Contatos (CRM), Segmentação de Contatos, Base de Empresas;
3.2.6. Relatórios, possibilitando a análise do Crescimento da Base de Contatos, Visão de Listas Segmentadas;
3.2.7. Push Message2;
3.2.8. Disparo de, no mínimo, 4 (quatro) e-mails marketing/mês;
3.2.9. Usuários ilimitados;
3.2.10. Suporte Técnico via chat, whatsapp ou similiar, desde que gratuito e de fácil acesso e utilização, durante o horário comercial (das 08h às 18h) para todo o período contratado.
3.2.11. A solução deve permitir a integração com outros softwares/aplicativos para gestão de processos, para banco e análise de dados, calendários, e outros mesmos outros CRMs, etc., que a contratada dispuser ou vem a se dispor.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Entende-se desnecessária a exigência de catálogo, ficha técnica e/ou amostra, considerando-se o presente objeto.
4.2. O software deverá ser acessado através da Internet utilizando o navegador Google Chrome.
4.3. A Plataforma hospedada em servidor “cloud computing” (nuvem), em provedor de alta
disponibilidade.
4.4. A Plataforma deverá disponibilizar suporte técnico, em todas as etapas, para migração da base atual de contatos para a base da contratada.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de entrega ou execução de serviço
5.1.1. O prazo máximo para entrega do objeto será de 03 (três) dias úteis a partir da data determinada no contrato ou ordem de serviço/compra.
5.1.2. Caso não seja possível a entrega/execução na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.3. A empresa arcará com todas as despesas relativas à entrega e ao transporte, descarga e/ou movimentação do objeto ou dos itens até o local indicado pelo Contratante.
5.2. Local e horário de entrega ou execução de serviço
1 Geração de leads é um termo de marketing usado para descrever o início do interesse ou questão de um possível cliente num determinado produto ou serviço de uma empresa. Os leads ao contrário dos prospects, são contatos que demonstraram interesse por algum tipo de produto ou serviço. Fonte: Wikipédia
2 Tecnologia push, push ou push de servidor descreve um estilo de comunicação baseado na Internet onde a requisição para uma determinada transação é iniciada pelo publicador ou servidor central. Ela é contrastada com pull, onde a requisição para a transmissão da informação é iniciada pelo receptor ou cliente. Fonte: Wikipédia
5.2.1. O local de execução de serviço será no SUPERA Parque, à Av. Dra. Xxxxx Xxxxxx, 1805, Ribeirão Preto/SP.
5.2.2. O horário para entrega do objeto, quando aplicável será de segunda a sexta-feira das 09:00 às 17:00 horas, com exceção de feriados e pontos facultativos.
5.3. Garantia do objeto
5.3.1. Não há exigência de garantia sobre o bem/serviço, complementar à garantia legal.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 064, de 2023, cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.1.1. A fiscalização se dará por meio de análise de relatório de atividades/produção e/ou reunião de acompanhamento feitas mensalmente.
6.1.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, em conformidade com a legislação
7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
7.1. Recebimento do Objeto
7.1.1. Os bens e serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.2. Os bens e serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades e sem custos adicionais à Contratante.
7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, no caso de bens e serviços, e 30 (trinta) dias corridos, no caso de obras e serviços de engenharia, a contar do recebimento provisório, por empregado designado pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do material/execução e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do produto ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.1.5. O Contratante reserva-se o direito de não receber o produto que estiver em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o pedido e aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
7.2. Pagamento
7.2.1. O contratado apresentará à contratante a Nota Fiscal Eletrônica de Compra referente ao fornecimento efetuado.
7.2.2. O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas iguais pagas a cada mês, com vencimento após 10 (dez) consecutivos da entrega da Nota Fiscal com comprovação do fornecimento do objeto, nas condições exigidas, bem como após a aprovação dos respectivos documentos fiscais pela contratante.
7.2.3. O pagamento do preço pactuado dar-se-á mediante boleto, transferência via pix ou depósito bancário na conta corrente indicada pelo contratado, sendo vedada a emissão de título de crédito para fins de cobrança.
7.2.4. No caso de atraso nos pagamentos sobre o valor devido à contratada, incidirá correção monetária com base no indicador econômico IPCA, correspondente ao período decorrido entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1. As exigências de habilitação jurídica, de regularidade fiscal trabalhista, são as usuais para generalidade dos objetos
8.1.2. A contratação se dará mediante procedimento de contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
8.1.3. O critério de julgamento da proposta é o Menor Preço Global.
8.2. Qualificação Técnica
8.2.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado, em nome da empresa contratada, para comprovação da capacidade técnico-operacional da mesma para cumprimento do serviço pertinente e compatível em características com o objeto deste.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência e as condições de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento da execução do objeto, bem como empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados.
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Fipase, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente
a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar, dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.4. Comunicar a Fipase, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que impossibilite o cumprimento das obrigações assumidas.
9.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, garantindo sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações
9.6. Aceitar toda e qualquer fiscalização da Fipase, no tocante ao objeto do presente Termo de Referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste.
9.7. Comunicar por escrito, quaisquer alterações ocorridas, ou possíveis mudanças para melhoria do serviço.
9.8. Comunicar a Fipase sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários para o recebimento de correspondências e pagamentos.
9.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Fipase
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar a execução do objeto, aplicando as sanções administrativas, quando cabíveis, assegurando à Contratada a ampla defesa e o contraditório.
10.2. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto.
10.3. Efetuar o pagamento de acordo com as condições pactuadas.
10.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o presente Termo de Referência as condições de sua proposta.
10.5. Notificar a Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
11. DAS SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.10.2. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.11. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.1.12. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 156 da Lei 14.133/2021, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.2.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.2.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.2.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.2.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, em hipótese alguma, afasta a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
11.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e independentemente do pedido da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano,
aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
14.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer
14.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
15. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS
15.1. Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Comissão de Licitações da Fipase através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
16. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
16.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 9.588,00 (nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais).
17. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A aquisição será atendida pela seguinte dotação: 09.01.10.04.110.00.19.122.20206.2.0073.3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação – Pessoa Jurídica
Ribeirão Preto, 12 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gerente de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Aprovação da Diretoria:
Neste ato, nos termos da Lei Complementar Nº 1.222/2001 e suas posteriores alterações, a Diretoria Executiva da FIPASE aprova a contratação descrita neste Termo de Referência.
Ribeirão Preto, 12 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Diretor Presidente | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretora Administrativa Financeira |
ANEXO III – ESTUDO TÉNICO PRELIMINAR
Requisição: 216/2024 Processo: 139/2024 Dispensa: 024/2024
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1. Contratação de software para automação de Marketing Digital com o objetivo de gerenciar a base de contatos e facilitar a publicação e divulgação de eventos, notícias e demais temas relacionados ao SUPERA Parque e suas empresas associadas e parceiros.
1.2. A contratação justifica-se pela necessidade de gerenciar a base de contatos (CRM), automatizar o envio de e-mails marketing (como o “Acontece”, com os eventos, e a “Newsletter”, com as notícias mensais), criar formulários externos para inscrição em eventos, avaliações e pesquisas de mercado, criar landing pages, gerar relatórios de acompanhamento da base de contatos e da segmentação dos visitantes.
1.3. A ferramenta possibilita a gestão de leads qualificados para os processos, gerando mais assertividade na estratégia de outbound marketing, com a construção de listas segmentadas de e-mails, automatização de abordagens e integração de CRM3, proporcionando um fluxo dos processos. Além disso, proporciona o acompanhamento das campanhas com adequação das estratégias do SUPERA Parque, seus parceiros e associados.
1.4. Os requisitos foram apurados a partir do uso de ferramentas4 anteriores pela equipe de Marketing.
2. ALINHAMENTO COM O PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
2.1. As despesas decorrentes desta contratação serão atendidas pela seguinte dotação: 09.01.10.04.110.00.19.122.20206.2.0073.3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação – Pessoa Jurídica
3 Customer Relationship Management (CRM) é um termo em inglês que pode ser traduzido para a língua portuguesa como Gestão de Relacionamento com o Cliente. Foi criado para definir toda uma classe de sistemas de informações ou ferramentas que automatizam as funções de contato com o cliente. Estas ferramentas compreendem sistemas informatizados e fundamentalmente uma mudança de atitude corporativa, que objetiva ajudar as campanhas a criar e manter um bom relacionamento com seus clientes armazenando e inter-relacionando de forma inteligente, informações sobre suas atividades e interações com a empresa. Fonte: Wikipédia
4 Empresa contratada anteriormente: RAMPER DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA (Lahar), CNPJ: 29.138.927/0001-74
2.2. Declaro, ainda, que elas estão previstas no Plano Anual de Contratações para o exercício de 2024.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. O objeto desta contratação tem natureza de bem/serviço comum, com fornecimento contínuo.
3.2. O fornecedor deverá ter a seguinte qualificação:
3.2.1. Plano mensal com Base de Contatos de, no mínimo, 25 mil contatos;
3.2.2. Automação de Marketing;
3.2.3. Disponibilização de Modelos de Email, Painel com Palavras Chaves;
<.. image(Interface gráfica do usuário, Texto, Email Descrição gerada automaticamente) removed ..>
3.2.4. Geração de Leads5, com Formulários Externos, Landing Pages e Campos Personalizados;
3.2.5. Gestão de Leads, através de Base de Contatos (CRM), Segmentação de Contatos, Base de Empresas;
5 Geração de leads é um termo de marketing usado para descrever o início do interesse ou questão de um possível cliente num determinado produto ou serviço de uma empresa. Os leads ao contrário dos prospects, são contatos que demonstraram interesse por algum tipo de produto ou serviço. Fonte: Wikipédia
3.2.6. Relatórios, possibilitando a análise do Crescimento da Base de Contatos, Visão de Listas Segmentadas;
<.. image(Gráfico, Gráfico de linhas Descrição gerada automaticamente) removed ..>
3.2.8. Disparo de, no mínimo, 4 (quatro) e-mails marketing/mês;
3.2.9. Usuários ilimitados;
3.2.10. Suporte Técnico para todo o período contratado.
3.3. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, podendo ser prorrogada nos termos da lei, desde que seja demonstrada a vantajosidade e interesse da Administração e Contratada na continuidade do contrato.
3.4. Deverá constar no Termo de Referência cláusula de reajuste de preços, visando recomposição da inflação, respeitando requisitos legais.
4. ESTIMATIVA DE QUANTIDADE
4.1. As quantidades dos itens que compõem a contratação foram calculadas com base em necessidades informadas pelo setor responsável, a saber Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, considerando-se ainda o histórico e o planejamento anual de atividades.
4.2. Tabela sintética de quantitativos:
Item | Descrição Básica | Unidade | Quantidade |
1 | Licença de software de automação de marketing digital para 12 meses | Serviço | 1 |
6 Tecnologia push, push ou push de servidor descreve um estilo de comunicação baseado na Internet onde a requisição para uma determinada transação é iniciada pelo publicador ou servidor central. Ela é contrastada com pull, onde a requisição para a transmissão da informação é iniciada pelo receptor ou cliente. Fonte: Wikipédia
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Para busca da melhor solução de contratação, foram analisadas as seguintes possibilidades, com os respectivos pontos positivos, negativos e custos como forma de comparativo com alguns softwares disponíveis no mercado com o objetivo de gerir, facilitar e centralizar os trabalhos da equipe de marketing:
5.1.1. Alternativa assinatura RAMPER Marketing:
a) Pontos positivos:
• Valor abaixo das outras plataformas, ainda mais pela parceria com o SUPERA Parque
• Familiaridade da equipe com a plataforma
• Possui suporte
b) Pontos negativos:
• Não foi verificado nenhum ponto negativo até o presente momento
c) Valor estimado total: R$799,00 por mês ou R$ 9.588,00/ano.
5.1.2. Alternativa assinatura RD Station:
a) Pontos positivos:
• Uma das maiores plataformas do segmento no Brasil
• Possui suporte técnico
b) Pontos negativos:
• Valor maior que o orçamento disponível para a contratação
• Nunca foi usado pela equipe
• Atendimento via chat apenas nos primeiros 30 dias
c) Valor estimado total: Plano Light por R$ 1.060,00/mês ou R$12.720,00/ano.
5.1.3. Alternativa assinatura HubSpot:
a) Pontos positivos:
• Uma das maiores plataforma do segmento
• Possui suporte técnico
b) Pontos negativos:
• Valor maior que o orçamento disponível para a contratação
• Nunca foi usado pela equipe
• Atendimento via chat apenas nos primeiros 30 dias
• Empresa americana, pagamento apenas com cartão de crédito ou débito, preços em dólares, Visa ou Mastercard
c) Valor estimado total: Plano Starter por $757,50/mês e $9.090,00/ano ou $1.010,00/mês ou $ 12.120,00 /ano.
5.2. Em virtude disso, considera-se mais vantajoso à Fundação a contratação da solução com menor custo x benefício.
6. ESTIMATIVA DE VALOR
6.1. O valor estimado total da contratação é de R$ 9.588,00 (nove mil, quinhentos e oitenta e oito reais) com duração de 12 meses, conforme detalhamento abaixo:
Item | Descrição Básica | Valor Mensal | Quantidade | Valor Total |
1 | Licença de software de automação de marketing digital para 12 meses | R$ 799,00 | 1 | R$ 9.588,00 |
Total | R$ 9.588,00 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
7.1. A contratação deverá atender às seguintes características/funcionalidades:
a) Software de automação de marketing digital para envio de e-mails mkt, criação de landing pages e gestão da base de contatos do SUPERA Parque
b) A ferramenta facilita a publicação de eventos, notícias e demais publicações do SUPERA Parque, suas empresas associadas e parceiros.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
8.1. O objeto não é composto por itens divisíveis, devido a suas características técnicas e/ou peculiaridades de comercialização no mercado.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
9.1. Não há contratações correlatas ou interdependentes com a deste objeto.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
10.1. Não há contratações correlatas ou interdependentes com a deste objeto.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
11.1. Espera-se que a contratação permita a continuidade dos envios de eventos e notícias relacionados ao SUPERA Parque à comunidade.
12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
12.1. Não há necessidade de providências prévias ao contrato.
13. IMPACTOS AMBIENTAIS
13.1. Não foram identificados impactos ambientais desta contratação.
14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
14.1. Este estudo, elaborado pela equipe abaixo assinada, demonstrou a necessidade e a viabilidade técnica, operacional e orçamentária da contratação de plataforma de automação de Marketing para a continuidade das ações de divulgações do SUPERA Parque às empresas associadas e à comunidade.
Ribeirão Preto, 12 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gerente de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Aprovação da Diretoria:
Neste ato, nos termos da Lei Complementar Nº 1.222/2001 e suas posteriores alterações, a Diretoria Executiva da FIPASE aprova a contratação descrita neste Estudo Técnico Preliminar.
Ribeirão Preto, 12 de junho de 2024
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Diretor Presidente | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretora Administrativa Financeira |
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO: 024/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 139/2024
Objeto: Contratação de software para automação de Marketing Digital
Nome da Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Banco:
Ag. N° Conta Corrente:
Sócios Administradores que compõem o quadro societário E-mails dos Sócios Administradores:
Item | Descrição | Quant. | CATSER | Valor Unitário |
01 | Licença de software de automação de marketing digital para 12 meses | 01 | 27006 | Valor Máximo Aceitável R$ 9.588,00 |
Valor total do contrato: R$ XXXXXXXXX Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Condições de Pagamento: pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas iguais pagas a cada mês, com vencimento após 10 (dez) consecutivos da entrega da Nota Fiscal com comprovação do fornecimento do objeto, nas condições exigidas, bem como após a aprovação dos respectivos documentos fiscais pela contratante, devidamente aprovados pelo órgão Requisitante.
Local da execução/entrega: Conforme Anexo II – Termo de Referência
Local e data:
Assinatura e Identificação do representante legal da empresa
(Nome, Cargo, RG e CPF).
Obs:
Propostas em desacordo ou omissas em relação às condições comerciais pré- estabelecidas serão desclassificadas.