EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS
Processo Administrativo nº108/2019
1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.613.097/0001-96, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx – RS, por meio de seu Prefeito Municipal, comunica aos interessados que está realizando o Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial nº043/2019. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n° Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e Portaria Municipal n° 115 de 18 de janeiro de 2019, que designa o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
1.2 O RECEBIMENTO dos Envelopes n° 01 – Proposta de Preço e n° 02 – Documentos para Habilitação, dar-se-á até às 08h30min do dia 02 de outubro de 2019, no Setor de Licitações desta Prefeitura, situado Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx – RS.
1.3 A ABERTURA dos Envelopes n° 01 – Proposta de Preço e n° 02 – Documentos para Habilitação, dar- se-á até às 09h00min do dia 02 de outubro de 2019, no Setor de Licitações desta Prefeitura, situado a Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx – RS.
1.3.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. OBJETO E ANEXOS
2.1 Este processo tem por objeto a aquisição de móveis planejados para uso da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição dos itens da carta proposta e termo de referência que segue em anexo, como parte integrante do presente Edital.
2.2 Os itens a serem adquiridos serão solicitadas por meio de “Ordem de Compra” emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura após solicitação das Secretarias Municipais.
2.3 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
2.3.1 Anexo I – Termo de Referência
2.3.2 Anexo II – Modelo de Proposta de Preço
2.3.3 Anexo III – Carta de Credenciamento;
2.3.4 Anexo IV - Declaração de que cumpre com os Requisitos de Habilitação;
2.3.5 Anexo V – Modelo Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
2.3.6 Anexo VI – Modelo Declaração de não emprega de menores
2.3.7 Anexo VII – Declaração de não parentesco;
2.3.8 Anexo VIII – Declaração de que tomou conhecimento do Edital;
2.3.9 Anexo IX – Minuta do Contrato.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o Atendimento dos Requisitos de Habilitação estabelecidos neste Edital. A Comprovação se dará através de apresentação de DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO estabelecidos neste Edital, conforme Anexo IV, ou declaração verbal ao início da sessão.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, aqueles que não se enquadrarem em uma ou mais situações a seguir:
3.2.1 em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 reunida em consórcio ou coligação.
3.2.3 empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98.
3.2.4 empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública de qualquer esfera, de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, paragrafo único da Lei Federal 8.666/93;
3.2.5 cujos sócios diretores ou representantes pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
3.2.6 estrangeiros que não funcionem no País;
3.2.7 empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
3.2.8 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.3 Os impedimentos, caso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme a legislação vigente.
3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” deverão ser distintos, lacrados e identificados, sendo entregues ao Setor de Licitações, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
4.2 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentos de Habilitação deverão ser Protocolados no Setor de Licitações do Município, à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, até às 08h30min do dia 02 de outubro de 2019
4.3. Os envelopes deverão estar identificados em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO/RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE e CNPJ
MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO/RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2019
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE e CNPJ
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
5.1 A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 09h00min do dia 02 de outubro de 2019, no Setor de Licitações, situado Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx – RS.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora
dos envelopes, salientamos que os mesmos não serão devolvidos e deverão ser em cópia autenticada, conforme abaixo:
6.1.1 Xxxxx e/ou Proprietário:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso visando à comprovação da condição de sócio ou proprietário e comprovação de compatibilidade com o objeto licitado;
c) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IV;
d) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo V.
6.1.2 Representante:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento;
b) Cópia autenticada da Procuração ou simples Carta de Credenciamento conforme modelo do Xxxxx XXX, assinada pelo representante legal da empresa, ambos com firma reconhecida em cartório, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações posteriores se houver, em vigor, conforme o caso ou ainda última alteração consolidada, visando à comprovação da compatibilidade do objeto contratual com o licitado e condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IV;
e) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo V.
6.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, para se beneficiarem da Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela lei 147/2014, xxxxxxx apresentar juntamente com o Credenciamento (fora dos envelopes):
a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 120 (cento) dias, da abertura das propostas ou declaração firmada pelo contador, de que a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.3 Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser protocolados junto dos envelopes de documentação e proposta;
6.4 Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores.
6.5 As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta, não tendo direito ou acesso aos lances verbais, sendo que deverão enviar o Contrato Social e as declarações que cumprem com os requisitos de habilitação e declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação em envelope separado da Habilitação e Proposta;
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇO
7.1 O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente, nº telefone, e-mail;
b) Número deste Pregão; Pregão Presencial n° 043/2019.
c) Número do item, quantidade estimada, unidade de medida, especificação do item de acordo com o disposto no Anexo I deste Edital, marca do produto, preço unitário do item, preço total.
d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com no máximo DUAS casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
7.3 Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.3 Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
7.4 As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
7.4.1 Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
8. DA HABILITAÇÃO
Os proponentes deverão apresentar no envelope de nº 02 os documentos abaixo elencados, NA ORDEM QUE SEGUE.
8.1 Habilitação Jurídica:
8.1.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedades por Ações acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
8.1.2 Declaração de não empregabilidade de menores, conforme Art. 7º, inciso XXXIII, CF. (modelo em Anexo VI);
8.1.3 Declaração de Não Parentesco (modelo em Anexo VII);
8.1.4 Inscrição de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.1.5 Alvará de localização e/ou funcionamento da sede da empresa;
8.2 Habilitação Fiscal:
8.2.1 Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
8.2.2 Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
8.2.3 Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, englobando as contribuições sociais e previdenciária;
8.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
8.3 Habilitação Trabalhista:
8.3.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Justiça do Trabalho xxx.xxx.xxx.xx).
8.4 Habilitação Financeira:
8.4.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata.
8.5 Qualificação Técnica:
8.5.1 Declaração de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação;
Parágrafo Primeiro: Caso a licitante tenha apresentado Ato Constitutivo/Contrato Social no ato do credenciamento, fica isento de apresentá-lo novamente na fase de habilitação.
8.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, em se tratando de Micro ou Pequenas empresas, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. (Redação dada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014).
8.7 Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
8.8 Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.8.1 As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
8.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
8.9.1 se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.9.2 se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
8.9.3 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9.4 A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
8.10 A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 8.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9. DA DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
9.1 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidas novas proponentes, dando-se início à sessão.
9.2 Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, sendo que as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão.
9.3 A sessão do pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as licitantes convocadas para reinicio da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pelo pregoeiro.
9.4 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita conferência de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes.
9.5. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.6. Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.7. Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.8. A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.9. Dos Lances Verbais
9.9.1. As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, ficando o lance mínimo não menor do que 0,5% (meio por cento), podendo ser definido de forma diversa pelo pregoeiro no momento da sessão, ouvido os licitantes;
9.9.2. Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais situações, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
9.9.3. Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro;
9.9.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
9.9.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
9.9.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação;
9.9.7. Após o encerramento da etapa de lances de cada item, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram, observado o seguinte procedimento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 9.9.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.9.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.9.8 Os lances serão realizados tomando por base a integralidade dos móveis planejados, tendo em vista que o critério de seleção será pelo menor valor global.
9.10. Do Julgamento
9.10.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor global ofertado. Os licitantes deverão observar o valor de referência relativo a soma da integralidade dos itens, o qual será o valor máximo da contratação.
9.10.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.10.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.10.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.10.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.10.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.10.7. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.10.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.10.09. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.10.10. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentos de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este edital, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de São Martinho/RS.
10.2. Os recursos/impugnações ao edital também poderão ser encaminhados por correio, desde que atendam ao prazo descrito no item 10.1.
10.3. Não serão aceitos recursos/impugnações ao edital enviado por fax.
10.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.5. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.6. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
10.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
11.3 A partir do ato da homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar, NA SEDE DA PREFEITURA, o contrato, respeitada a validade e sua proposta.
12. DAS PENALIDADES
12.1 Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de São Martinho;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de São Martinho;
12.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de São Martinho, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
12.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
12.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
12.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
12.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
12.4 As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
12.5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
12.6 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de São Martinho.
13. DA ENTREGA DO ITEM LICITADO
13.1 O item será entregue na quantidade solicitada, por ordem do setor competente. A entrega deverá ser efetuada na sede Administrativa da Prefeitura Municipal em até 30 (trinta) dias úteis contados da emissão da referida ordem.
13.2 Ficando constatada qualquer irregularidade ou incompatibilidade no item entregue, a licitante deverá substituí-lo no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de ser penalizada, conforme mencionado no item 13.
13.3 Toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do veículo, sob responsabilidade do licitante, deve ser providenciada em até 05 dias úteis após o pagamento.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica de pagamentos a cargo da Tesouraria Municipal, conforme previsto no contrato.
14.2 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor.
14.3 A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto desta licitação correrá às dotações informadas nas Autorizações de Fornecimento.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 É facultado ao Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
15.2 Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de Licitações do Município
de São Martinho, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**55) 0000 0000, de segundas-feiras à quintas-feiras das 08h00min às 11h45min e das 13h30min às 17h10min e em sextas- feiras das 07h00min às 13h00min ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e/ou xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
15.3 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome, número de CPF e RG da pessoa indicada para contatos.
15.4 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93.
15.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/06 e 147/14, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
15.6 No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
15.7 - O Município de São Martinho reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
15.8 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Santo Augusto/RS, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Martinho/RS, 10 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Assessoria Jurídica.
Visto em / /
Processo Administrativo nº108/2019 Pregão Presencial n° 043/2019
1. DO OBJETO:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Este processo tem por objeto a aquisição de móveis planejados para uso da Secretaria Municipal de Saúde, abaixo discriminadas.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO DOS OBJETOS:
2.1 A aquisição dos itens licitados justifica-se pela necessidade da Secretaria.
3. DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO, UNIDADE.
3.1 Os produtos a serem adquiridos tem suas especificações, unidades, quantidades mínimas e valores estimados no escopo da planilha abaixo:
CONSULTÓRIO DENTISTA 01 | |||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário de referência |
01 | Armário inferior em formato “L” medindo 2440x2690mm. Armários com 820mm de altura e 550mm de profundidade. No lado esquerdo deve conter 8 gavetas e um nicho vazado de 600mm. O canto deve ser obliquo de 900x900 e na direita 3 portas de correr e prateleira interna. A estrutura deve ser suspensa e o tampo superior deve ser de silestone branco estelar (ou similar, a ser aceito pela administração) 4cm de espessura e conter uma cuba de inox e lixeira 5lts embutida. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Sistema de correr em alumínio e rodízios rolamentados. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CD01 - 01 | 01 Un. | R$8.056,68 |
02 | Armário superior medindo 3000x650x400mm, com prateleira interna, 4 portas de correr. Tamponamento inferior e superior em MDF melamínico de espessura mínima 25,5. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Sistema de correr em alumínio e rodízios rolamentados. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CD01 - 02 | 01 Un. | R$1.554,61 |
03 | Gaveteiro móvel com 4 gavetas, 550x790x540, tamponamento em MDF de espessura mínima 25,5mm, rodízios inoxidáveis de silicone de 60mm, alça de movimentação em alumínio, tratamento antiferrugens e amortecimento, de espessura mínima 15,5mm, puxadores em perfil inox. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CD01 - 03 | 01 Un. | R$904,92 |
04 | Escrivaninha medindo1450x550x800 em MDF melamínico 50mm branco TX, podendo ser maciço ou em formato semioco. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CD01 - 04 | 01 Un. | R$329,48 |
05 | Nicho aéreo sem fundo, medindo 600x700x220mm, com duas portas de abrir. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CD01 - 05 | 01 Un. | R$242,09 |
CONSULTÓRIO DENTISTA 02 | |||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário de referência |
06 | Armário inferior em formato “L” medindo 2000x3000mm. Armários com 900mm de altura e 550mm de profundidade. No lado direito deve conter 12 gavetas e um nicho vazado de 600mm. O canto deve ser obliquo de 900x900 e na esquerda 1 nicho com prateleira interna, duas portas e 4 gavetas. A estrutura deve ser suspensa e o tampo superior deve ser de silestone branco estelar (ou similar, a ser aceito pela administração) 4cm de espessura e conter uma cuba de inox e lixeira 5lts embutida. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CD02 - 01 | 01 Un. | R$8.571,06 |
07 | Armário superior medindo 3000x650x400mm, com prateleira interna, 4 portas de correr. Tamponamento inferior e superior em MDF melamínico de espessura mínima 25,5. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Sistema de correr em alumínio e rodízios rolamentados. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CD02 - 02 | 01 Un. | R$1.554,61 |
08 | Escrivaninha medindo1450x550x800 em MDF melamínico 50mm branco TX, podendo ser maciço ou em formato semioco, com 4 gavetas no lado esquerdo. Ferragens com tratamento antiferrugens e amortecimento Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CD02 - 03 | 01 Un. | R$1.024,80 |
09 | Gaveteiro móvel com 4 gavetas, 550x875x550, tamponamento em MDF de espessura mínima 25,5mm, rodízios inoxidáveis de silicone de 60mm, alça de movimentação em alumínio, ferragens com tratamento antiferrugens e amortecimento, de espessura mínima 15,5mm, puxadores em perfil inox. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CD02 - 04 | 01 Un. | R$904,92 |
SALA EXPURGO | |||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário de referência |
10 | Armário inferior medindo 2930x750x580 com 4 gavetas na lateral esquerda, 4 portas com prateleira interna e estrutura de canto falso. A estrutura deve ser suspensa e o tampo superior deve ser de silestone branco estelar (ou similar, a ser aceito pela administração) 4cm de espessura e conter uma cuba de inox 400x340. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em perfil inox e ferragens das portas e gavetas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Deve conter lixeira dupla extraível de 15 litros. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item EX - 01 | 01 Un. | R$3.856,38 |
11 | Armário medindo 1900x990x500 com 4 portas 1 divisão vertical e 4 divisões horizontais. A estrutura deve ser suspensa, em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item EX - 02 | 01 Un. | R$1.308,66 |
SALA DE TRIAGEM 01 | |||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário de referência |
12 | Armário inferior em formato “L” medindo 950x1600x900mm, móvel com profundidade 550mm, 4 portas com prateleira. A estrutura deve ser suspensa e o tampo superior deve ser de silestone branco estelar (ou similar, a ser aceito pela administração) 4cm de espessura e conter uma cuba de inox 400x340. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item ST01 - 01 | 01 Un. | R$2.390,59 |
13 | Escrivaninha em “L” medindo 1300x1500x850mm, profundidade 550mm, no lado direito com um armário de 2 portas de correr medindo 935x400, tamponamentos em MDF melamínico de espessura mínima 25,5mm. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores e trilhos das portas de correr em alumínio, rodízios rolamentados. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item ST01 - 02 | 01 Un. | R$903,38 |
XXXX XX XXXXXXX 00 | |||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário de referência |
14 | Escrivaninha medindo 1200x850x600mm, com duas gavetas no lado direito, tamponamentos em MDF melamínico de espessura mínima 25,5mm. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em alumínio e ferragens com proteção antiferrugens e amortecimento. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item ST02 - 01 | 01 Un. | R$648,14 |
15 | Armário superior medindo 900x950x400mm, com prateleira interna, nicho inferior aberto e 2 portas de correr na parte superior. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores e trilhos das portas de correr em alumínio, rodízios rolamentados. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item ST02 - 02 | 01 Un. | R$762,61 |
SALA DE VACINA | |||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário de referência |
16 | Armário móvel com uma prateleira interna, medindo 1000x535x800mm. Estrutura do móvel em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, tamponamentos de no mínimo 25,5mm maciço, rodízios inoxidáveis de silicone de 60mm, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item SV - 01 | 01 Un. | R$628,80 |
17 | Armário móvel com uma prateleira interna, medindo 800x535x800mm. Estrutura do móvel em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, tamponamentos de no mínimo 25,5mm maciço, rodízios inoxidáveis de silicone de 60mm, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item SV - 02 | 01 Un. | R$547,59 |
SALA ENFERMAGEM | |||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário de referência |
18 | Armário aéreo, medindo 750x320x950mm, com três divisões horizontais uniformes, os dois nichos superiores devem ter portas e os dois inferiores ficam abertos. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item SE - 01 | 01 Un. | R$453,23 |
CONSULTÓRIO MÉDICO | |||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário de referência |
19 | Armário inferior medindo 1550x750x600, 3 portas com prateleira interna e estrutura de canto falso. A estrutura deve ser suspensa e o tamponamento superior de MDF melamínico de espessura mínima de 25,5mm. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CM - 01 | 01 Un. | R$960,61 |
20 | Conjunto de 3 prateleiras medindo 1590x200mm em MDF melamínico 50mm branco TX, podendo ser maciço ou em formato semioco. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CM - 02 | 01 Un. | R$264,52 |
TOTALIZANDO | R$35.867,68 |
Observações | *Todos as medidas são orientativas para elaboração dos orçamentos e devem ser conferidas no local antes da fabricação dos móveis e projetos, ficando a organizadora deste edital isenta sobre quaisquer inconformidades que possam ocorrer; |
*Todos os materiais e projetos devem ser apresentados aos responsáveis, para aprovação e verificação das conformidades ao solicitado; | |
*Não serão aceitos sistemas de montagens e colagem de bordas diferentes dos orientados nas descrições. |
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
Apresentamos nossa proposta para a para a aquisição de móveis planejados para uso da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CONTENDO OS SEGUINTES ITENS: | ||
CONSULTÓRIO DENTISTA 01 | ||
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Armário inferior em formato “L” medindo 2440x2690mm. Armários com 820mm de altura e 550mm de profundidade. No lado esquerdo deve conter 8 gavetas e um nicho vazado de 600mm. O canto deve ser obliquo de 900x900 e na direita 3 portas de correr e prateleira interna. A estrutura deve ser suspensa e o tampo superior deve ser de silestone branco estelar (ou similar, a ser aceito pela administração) 4cm de espessura e conter uma cuba de inox e lixeira 5lts embutida. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Sistema de correr em alumínio e rodízios rolamentados. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CD01 – 01 | 01 Un. |
02 | Armário superior medindo 3000x650x400mm, com prateleira interna, 4 portas de correr. Tamponamento inferior e superior em MDF melamínico de espessura mínima 25,5. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Sistema de correr em alumínio e rodízios rolamentados. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CD01 – 02 | 01 Un. |
03 | Gaveteiro móvel com 4 gavetas, 550x790x540, tamponamento em MDF de espessura mínima 25,5mm, rodízios inoxidáveis de silicone de 60mm, alça de movimentação em alumínio, tratamento antiferrugens e amortecimento, de espessura mínima 15,5mm, puxadores em perfil inox. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CD01 – 03 | |
04 | Escrivaninha medindo1450x550x800 em MDF melamínico 50mm branco TX, podendo ser maciço ou em formato semioco. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CD01 - 04 | 01 Un. |
05 | Nicho aéreo sem fundo, medindo 600x700x220mm, com duas portas de abrir. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CD01 – 05 | 01 Un. |
CONSULTÓRIO DENTISTA 02 | ||
Item | Descrição | Quantidade |
06 | Armário inferior em formato “L” medindo 2000x3000mm. Armários com 900mm de altura e 550mm de profundidade. No lado direito deve conter 12 gavetas e um nicho vazado de 600mm. O canto deve ser obliquo de 900x900 e na esquerda 1 nicho com prateleira interna, duas portas e 4 gavetas. A estrutura deve ser suspensa e o tampo superior deve ser de silestone branco estelar (ou similar, a ser aceito pela administração) 4cm de espessura e conter uma cuba de inox e lixeira 5lts embutida. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CD02 – 01 | 01 Un. |
07 | Armário superior medindo 3000x650x400mm, com prateleira interna, 4 portas de correr. Tamponamento inferior e superior em MDF melamínico de espessura mínima 25,5. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Sistema de correr em alumínio e rodízios rolamentados. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CD02 – 02 | 01 Un. |
08 | Escrivaninha medindo1450x550x800 em MDF melamínico 50mm branco TX, podendo ser maciço ou em formato semioco, com 4 gavetas no lado esquerdo. Ferragens com tratamento antiferrugens e amortecimento Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CD02 – 03 | 01 Un. |
09 | Gaveteiro móvel com 4 gavetas, 550x875x550, tamponamento em MDF de espessura mínima 25,5mm, rodízios inoxidáveis de silicone de 60mm, alça de movimentação em alumínio, ferragens com tratamento antiferrugens e amortecimento, de espessura mínima 15,5mm, puxadores em perfil inox. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CD02 - 04 | 01 Un. |
SALA EXPURGO | ||
Item | Descrição | Quantidade |
10 | Armário inferior medindo 2930x750x580 com 4 gavetas na lateral esquerda, 4 portas com prateleira interna e estrutura de canto falso. A estrutura deve ser suspensa e o tampo superior deve ser de silestone branco estelar (ou similar, a ser aceito pela administração) 4cm de espessura e conter uma cuba de inox 400x340. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm | 01 Un. |
11 | Armário medindo 1900x990x500 com 4 portas 1 divisão vertical e 4 divisões horizontais. A estrutura deve ser suspensa, em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item EX – 02 | 01 Un. | |
XXXX XX XXXXXXX 00 | |||
Item | Descrição | Quantidade | |
12 | Armário inferior em formato “L” medindo 950x1600x900mm, móvel com profundidade 550mm, 4 portas com prateleira. A estrutura deve ser suspensa e o tampo superior deve ser de silestone branco estelar (ou similar, a ser aceito pela administração) 4cm de espessura e conter uma cuba de inox 400x340. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item ST01 – 01 | 01 Un. | |
13 | Escrivaninha em “L” medindo 1300x1500x850mm, profundidade 550mm, no lado direito com um armário de 2 portas de correr medindo 935x400, tamponamentos em MDF melamínico de espessura mínima 25,5mm. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores e trilhos das portas de correr em alumínio, rodízios rolamentados. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item ST01 – 02 | 01 Un. | |
XXXX XX XXXXXXX 00 | |||
Item | Descrição | Quantidade | |
14 | Escrivaninha medindo 1200x850x600mm, com duas gavetas no lado direito, tamponamentos em MDF melamínico de espessura mínima 25,5mm. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em alumínio e ferragens com proteção antiferrugens e amortecimento. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item ST02 – 01 | 01 Un. | |
15 | Armário superior medindo 900x950x400mm, com prateleira interna, nicho inferior aberto e 2 portas de correr na parte superior. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores e trilhos das portas de correr em alumínio, rodízios rolamentados. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item ST02 – 02 | 01 Un. | |
SALA DE VACINA | |||
Item | Descrição | Quantidade |
16 | Armário móvel com uma prateleira interna, medindo 1000x535x800mm. Estrutura do móvel em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, tamponamentos de no mínimo 25,5mm maciço, rodízios inoxidáveis de silicone de 60mm, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item SV - 01 | 01 Un. |
17 | Armário móvel com uma prateleira interna, medindo 800x535x800mm. Estrutura do móvel em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, tamponamentos de no mínimo 25,5mm maciço, rodízios inoxidáveis de silicone de 60mm, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item SV – 02 | 01 Un. |
SALA ENFERMAGEM | ||
Item | Descrição | Quantidade |
18 | Armário aéreo, medindo 750x320x950mm, com três divisões horizontais uniformes, os dois nichos superiores devem ter portas e os dois inferiores ficam abertos. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item SE – 01 | 01 Un. |
CONSULTORIO MÉDICO | ||
Item | Descrição | Quantidade |
19 | Armário inferior medindo 1550x750x600, 3 portas com prateleira interna e estrutura de canto falso. A estrutura deve ser suspensa e o tamponamento superior de MDF melamínico de espessura mínima de 25,5mm. Estrutura dos moveis em MDF melamínico branco TX, de espessura mínima 15,5mm, costas no mínimo MDF 6,5mm melamínico interno e proteção antimofo e bactericida externo, puxadores em perfil inox e ferragens das portas com tratamento antiferrugens e amortecimento. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CM – 01 | 01 Un. |
20 | Conjunto de 3 prateleiras medindo 1590x200mm em MDF melamínico 50mm branco TX, podendo ser maciço ou em formato semioco. Fitas de borda de PVC de 1mm, coladas com adesivo termofixo de alta fusão e acabamento mecanizado. Sistema de montagem rápida (minifix e cavilhas 8mm) e fixação das prateleiras por sistema uniblock. Garantia mínima de 60 meses. Item CM – 02 | 01 Un. |
TOTALIZANDO R$ |
O valor Total da Proposta é de R$ ( )
OBS: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos para todos os fins, de que os serviços prestados conforme especificações mínimas exigidas no Termo de Referência (anexo I). Validade da Proposta comercial: mínimo 60(sessenta) dias.
, de de 2019.
Pessoa Indicada para Contratos:
Nome:
CPF:
E-mail:
Dados Bancários para Pagamento:
Banco: Agência: Conta:
Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO III
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de São Martinho/RS Pregão Presencial nº 043/2019
Objeto: Aquisição de móveis planejados para uso da Secretaria Municipal de Saúde.
(nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , na cidade de , por seu representante legal CREDENCIA, como seu representante o Sr. (nome e qualificação), CPF N° e CI N° para em seu nome, participar do certame em epigrafe, conferindo-lhe poderes para, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições preestabelecidas neste edital, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
, em de 2019.
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa (carimbo da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao Município de São Martinho/RS Pregão Presencial nº 043/2019
Objeto: Aquisição de móveis planejados para uso da Secretaria Municipal de Saúde
A (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº , com sede à , na cidade de , por seu representante legal, portador do CPF n° , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
, em de 2019.
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa (carimbo da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Ao Município de São Martinho/RS Pregão Presencial nº 043/2019
Objeto: Aquisição de móveis planejados para uso da Secretaria Municipal de Saúde
, inscrito no CNPJ n.º / - , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente os termos do artigo 32, paragrafo 2° e artigo 97 da Lei n° 8666/93 e suas alterações.
, em de 2019.
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa (carimbo da empresa)
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Ao Município de São Martinho/RS Pregão Presencial nº 043/2019
Objeto: Aquisição de móveis planejados para uso da Secretaria Municipal de Saúde
, inscrito no CNPJ n.º / - , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, em de 2019.
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa (carimbo da empresa)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Ao Município de São Martinho/RS Pregão Presencial nº 043/2019 –
Objeto: aquisição de móveis planejados para uso da Secretaria Municipal de Saúde.
Eu, , portador do CPF n° , representante da empresa
, como critério para habilitação nos certames públicos e celebração de contrato, DECLARO para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar, que dentre os sócios formais ou informais da empresa , os mesmos não possuem os impedimentos traçados pelo artigo 92 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações, bem como que dentre os sócios, formais ou informais, que a empresa participante encontra-se em conformidade, também, com o artigo 54, I, "a", da Constituição da República, e artigo 43, I, "a", II, "a", da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ou seja, que não possui agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo (estadual ou federal) integrando o quadro societário.
, em de 2019.
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa (carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AS CONDIÇÕES DO EDITAL
Ao Município de São Martinho/RS Pregão Presencial nº 043/2019 –
Objeto: aquisição de móveis planejados para uso da Secretaria Municipal de Saúde.
Eu, , portador do CPF n° , representante legal da empresa
, situada a Rua , inscrita no CNPJ n° , DECLARO para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
, em de 2019.
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa (carimbo da empresa)
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2019 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADO
O MUNICÍPIO de São Martinho, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.613.097/0001-96, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx – RS, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agente político municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00 e cédula de identidade nº0000000000, expedida pela SSP/PC RS, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, denominado CONTRATANTE e a empresa -----------------------. inscrita no CNPJ nº --------, com sede -----------------
-----, ora em diante denominado CONTRATADO, por meio de seu representante legal, ajustam entre si o presente contrato para aquisição de móveis planejados, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Legislação vigente.
PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO – Constitui objeto da presente licitação a aquisição de móveis planejados para uso da Secretaria Municipal de Saúde, conforme mapa de vencedor que segue em anexo, como parte integrante do presente instrumento.
SEGUNDA: DA VIGENCIA - O presente contrato vigorará pelo prazo máximo de 06 meses, devendo o(s) item(s) ser(em) entregue(s) em um prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a ordem de entrega.
TERCEIRA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pela integralidade dos itens adquiridos será paga a quantia total de R$ ---------- ( ), mediante a entrega da nota fiscal correspondente pelo
CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA se compromete a fornecer o item ao CONTRATANTE de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, vencedora da licitação Pregão Presencial nº043/2019.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se compromete a entregar o item em perfeitas condições de uso, devidamente montado e instalado, no prazo estipulado, devendo também providenciar a troca imediata, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem custos para o CONTRATANTE se o item entregue for defeituoso, exceto aqueles defeitos que se originem de mau uso.
Parágrafo único: o item objeto do presente instrumento deverá possuir garantia de no mínimo 90 dias, exceto em caso de vício oculto, quando incidirá a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEXTA: No valor mencionado na cláusula terceira estão incluídas as despesas com entrega, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SETIMA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 1127- Equipamentos e Moveis –PMAQ, 4490 52 00 00 00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.
CLÁUSULA OITAVA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da servidora LENIR FOLETTO BACKES- SECRETRARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA NONA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
– Obriga-se a CONTRATADA:
– Cumprir o prazo previsto no contrato.
– Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
– Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes a prestação de serviço ora realizada, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
– Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
– Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
– Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
– Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também responsável:
– Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis, regulamentos ou posturas em vigor.
– Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
– Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
– Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
– Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na prestação do serviço.
– Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
- multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
- multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
- multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
– O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
- Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
– Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
– Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
– Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
– Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
– Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
– Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
– Nestes casos, exceto por razões de interesse público e na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, por fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
– A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
– Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
– Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causados pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: É competente o Foro da Comarca de Santo Augusto – RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Martinho-RS, XXXXXX de 2019.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX CNPJ: XXXXXXXX
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXX