EXPEDIÇÃO MOTORHOMES CONTRATO DE LOCAÇÃO VEICULAR
EXPEDIÇÃO MOTORHOMES CONTRATO DE LOCAÇÃO VEICULAR
1. PARTES
1.1. O presente contrato será firmado perante o acordo estabelecido entre as partes envolvidas, as quais serão denominadas por LOCADORA e LOCATÁRIO.
PROPRIETÁRIO/LOCADOR: HOME-BUS Indústria de Motor Homes Ltda (“Locador”)
CNPJ: 01.693.492/0001-00
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xx. Cidade Florianópolis – São José/SC, por meio de Plataforma de Locação Intermediária.
PLATAFORMA INTERMEDIADORA: EXPEDIÇÃO MOTORHOMES (“Plataforma”) CNPJ: 29.759.009/0001-62
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx – Xxx Xxxx/XX
LOCATÁRIO: Usuário do site (“Locatário”).
O veículo objeto de referência de locação para este contrato possuirá as características selecionadas pelo LOCATÁRIO, ao realizar login de acesso no site xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. Fica acordado entre as partes, que o(s) responsável(is) pela direção do veículo referência deste contrato será(ão) o LOCATÁRIO – Com Carteira Nacional de Habilitação conforme especificado no tipo de motorhome selecionado.
1.3. O(s) motorista(s) responsável(is) declara(am) estar(em) ciente(s) sobre todos as cláusulas e parágrafos presentes neste contrato, permitindo assim, que a LOCADORA possa cobrar e executar seus direitos em qualquer momento após a assinatura do mesmo, caso alguma ocorrência não esteja de acordo com o firmado neste documento, durante o período de locação.
2. OBJETO: A LOCADORA cede ao LOCATÁRIO, pelo prazo determinado na cláusula quarta (4), o uso e gozo de um veículo automotor, determinado no parágrafo primeiro (1.1) da cláusula primeira (1) deste documento, mediante o pagamento de quantia determinada na cláusula décima (10) deste mesmo Instrumento.
3. OBJETO DA PRESTAÇÃO DO VEÍCULO LOCADO, SEUS ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS: O veículo está devidamente caracterizado no parágrafo primeiro (1.1) da cláusula primeira (1.) deste contrato. A LOCADORA assegura que ele se encontra em perfeitas condições de conservação, limpeza e funcionamento e foi totalmente revisado antes de ser entregue, conforme documento denominado por Documento de Vistoria de Entrega Expedição Motorhomes assinado pelo LOCATÁRIO, cujo é parte integrante deste contrato. O LOCATÁRIO é integralmente responsável pelo veículo, seus acessórios inclusos e equipamentos extras, conforme listado nos parágrafos desta cláusula (3), a partir do início deste contrato de locação, até o seu término.
3.1. O LOCATÁRIO declara ciência e concordância referente à responsabilidade e cuidado com qualquer um dos utensílios oferecidos pela LOCADORA, seja o próprio veículo, parte interna e externa, bem como os acessórios inclusos no valor de locação e os equipamentos extras solicitados no momento da reserva. O LOCATÁRIO é única e exclusivamente responsável por qualquer avaria ou dano causado ao veículo a partir do início do período de locação do presente contrato até o seu término.
3.1.1. No que tange às avarias e danos causados ao veículo, o LOCATÁRIO concorda com o pagamento da taxa de mau uso, podendo ser tanto em sua parte interna, como externa, independente de culpa. Esta taxa será determinada pela LOCADORA no momento da devolução do veículo, ao realizar a vistoria final ou de entrega, de acordo com o grau da avaria ou dano causado. A LOCADORA se compromete a fazer uso do bom senso durante a análise da situação. O valor referente a esta taxa será
retido do Valor de Segurança, determinado no parágrafo (3.1.4), desta cláusula.
3.1.2. Os acessórios inclusos no valor de locação estarão listados no Documento de Vistoria de Entrega Expedição Motorhomes, anexo a este contrato. A LOCADORA se compromete a fazer uso do bom senso durante a análise da situação.
3.1.3. O LOCATÁRIO concorda com o pagamento da taxa de mau uso, referente às avarias e danos causados a qualquer um dos equipamentos extras escolhidos, independente de culpa. Os valores de cada taxa, caso sejam necessários reparos/reposição de qualquer um dos equipamentos que não retornarem em condições adequadas, estão listados no Documento de Vistoria de Entrega Expedição Motorhomes, anexo a este contrato. A LOCADORA se compromete a fazer uso do bom senso durante a análise da situação. O valor referente a esta taxa será retido do Valor de Segurança, determinado no parágrafo quarto (3.3.3), desta cláusula (3.).
3.1.4. O Valor de Segurança ocorre de forma pré-autorizada, monetária ou depósito bancário, a critério de proteção por parte da LOCADORA. Este valor permanecerá retido durante o período de locação, e o LOCATÁRIO concorda com a recolha deste por parte da LOCADORA, caso alguma das situações listadas venham a ocorrer. O valor é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3.1.5. O LOCATÁRIO concorda em assumir financeiramente os valores de avarias, danos ou sinistros que ultrapassem o Valor de Segurança mencionado.
4. PRAZO DE LOCAÇÃO: O LOCATÁRIO poderá permanecer na posse do veículo durante o seguinte período indicado na seleção do site.
4.1. A extrapolação desta data sem que haja consentimento da LOCADORA, sujeita o LOCATÁRIO aos efeitos da Lei Civil e Penal, permitindo que a LOCADORA acione os recursos que achar necessário para recuperação do bem locado neste contrato.
5. RETIRADA DO VEÍCULO: O local de entrega do veículo referência deste contrato irá ocorrer no seguinte local: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, xx xxxxxx Xxx Xxxx x xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
6. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO: O local de devolução do veículo referência deste contrato irá ocorrer no seguinte local: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, xx xxxxxx Xxx Xxxx x xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
6.1. A alteração do local de devolução do veículo está sujeita à aprovação prévia da LOCADORA. Sem esta aprovação, o local deverá permanecer o estabelecido no momento da negociação e firmamento do presente contrato.
7. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO: No caso de prorrogação no prazo de devolução, o LOCATÁRIO deverá entrar em contato com a LOCADORA antes do término de locação deste contrato, a fim de verificar disponibilidade para realização da prorrogação e acordar a forma de pagamento para o novo período com a LOCADORA. Caso o processo de prorrogação ocorra, o LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do período de extensão, antes do seu início, assim como comprovar sua ciência referente à continuidade da vigência dos termos descritos neste contrato. Feito isso, será emitido um novo documento denominado por Contrato de Prorrogação de Locação, a fim de comprovar a efetivação da realização do desejo alvo desta cláusula.
7.1 Caso quaisquer um dos requisitos estipulados no cláusula sétima (7) deste documento não sejam cumpridos de acordo com suas datas estipuladas, sujeita o LOCATÁRIO aos efeitos da Lei Civil e Penal, permitindo que a LOCADORA acione os recursos que achar necessário para recuperação do bem locado neste contrato.
7.2. A política de atrasos da LOCADORA concede ao LOCATÁRIO uma tolerância de 30 minutos após o horário limite previamente estabelecido pelo LOCADOR na cláusula quarta (4).
7.3. Caso o atraso ultrapasse a tolerância de 30 minutos, esta sujeito ao LOCATÁRIO os seguintes cenários:
7.3.1. Atraso, independente de aviso prévio, a partir de 31 minutos e até 60 minutos após o horário o horário limite previamente estabelecido pelo LOCATÁRIO na cláusula quarta (4), gerará a cobrança da LOCATÁRIA no valor de meia diária 1 ao LOCADOR.
7.3.2. Atraso, independente de aviso prévio, a partir de 91 minutos e até 120 minutos após o horário o limite previamente estabelecido pelo LOCADOR na cláusula quarta (4), gerará a cobrança para a LOCATÁRIA no valor de uma diária 2 ao LOCADOR.
7.3.3. Atraso, independente de aviso prévio, a partir de 182 minutos e até 240 minutos após o limite previamente estabelecido pelo LOCADOR na cláusula quarta (4), gerará a cobrança para a LOCATÁRIA no valor de uma diária e meia 3 ao LOCATÁRIO.
7.3.4. Atraso, independente de aviso prévio, que superem os intervalos de 30 minutos seguintes ao dos parágrafos anteriores, seguirão à mesma lógica de aumento na taxa de cobrança por parte da LOCADORA.
7.3.5. O valor de cada uma das diárias compreendidas dentro do período de locação poderá ser confirmado pela LOCADORA, caso haja interesse por parte do LOCATÁRIO.
8. LIMPEZA DO VEÍCULO: O LOCATÁRIO concorda que se o veículo for devolvido em condições de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias no ato de sua devolução, a LOCADORA efetuará nova vistoria e conferência após a lavagem do veículo. O LOCATÁRIO concorda e reconhece que a cobrança correspondente a tais danos ou avarias será feita diretamente ao LOCATÁRIO, mesmo após o encerramento do período de locação. Além de concordar também, que será o responsável pela taxa de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) referente à higienização do veículo, caso este retorne em condições severas de má higienização e limpeza.
9. DEVOLUÇÃO ANTECIPADA: No caso de devolução antecipada, com prévia comunicação de no mínimo 24 horas, será cobrada uma tarifa de 50% calculada sobre o valor dos dias que não forem usufruídos. Caso não haja prévia comunicação acerca da devolução antecipada à LOCADORA ou à PLATAFORMA no prazo estipulado, apenas comparecendo ao local de retirada para recolha do veículo, será cobrado o valor total da reserva efetuada.
10. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: Os valores de referência para o presente contrato estão firmados conforme seleção no site.
OBSERVAÇÃO: Liberado até 350 km por dia, sendo calculado o total do período de dias ao final da locação. Acima disso, será cobrado valor 2,00 reais por km rodado, e acertado no ato da entrega do veículo.
10.1. Dados bancários da INTERMEDIADORA: Banco: ITAÚ, Tipo de Conta: CORRENTE, Agência: 9186, Conta Corrente: 13285-9, Nome: CAUE XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, “CHAVE PIX Tipo: Celular - Número 00 000000000”.
11. PROTEÇÃO DE DADOS: A LOCADORA se compromete a zelar pela segurança de todas as informações fornecidas pelo LOCATÁRIO dentro deste presente contrato, assegurando sigilo e gerenciamento ético de uso destes dados.
1 O valor de meia diária usará como base de cálculo o valor da maior diária cobrada dentro do período de locação do presente contrato.
2 O valor de uma diária usará como base de cálculo o valor da maior diária cobrada dentro do período de locação do presente contrato.
3 O valor de uma diária e meia usará como base de cálculo o valor da maior diária cobrada dentro do período de locação do presente contrato.
12. RESCISÃO DO CONTRATO: Em caso de rescisão do presente contrato de locação, por qualquer motivo, ou se o LOCATÁRIO deixar de devolver o veículo ou qualquer um de seus acessórios e/ou equipamentos, e/ou deixar de notificar acerca de sua intenção de prorrogar o contrato de locação, estes fatos constituirão, desde logo e independentemente de qualquer notificação ou interpelação, apropriação indébita pelo LOCATÁRIO do veículo e/ou de seus acessórios e equipamentos, conforme o caso, sujeitando o LOCATÁRIO às penas previstas na legislação cível e criminal em vigor, ficando ainda a LOCADORA expressamente autorizada a adotar todas e quaisquer medidas para reintegrar-se imediatamente da posse do veículo, para que o LOCATÁRIO dá, neste ato, a LOCADORA os mais amplos poderes, tantos quantos necessários para essa finalidade, inclusive os de pedir a proteção possessória por via judicial, admitindo expressamente o direito da LOCADORA de ser reintegrada “initio litis”. Todas as despesas judiciais, inclusive honorários advocatícios, ou extrajudiciais, incorridas pela LOCADORA para a reintegração de posse e transporte do veículo para o local designado pela LOCADORA, correrão por conta do LOCATÁRIO.
13. POLÍTICA DE CANCELAMENTO: O LOCATÁRIO concorda com o funcionamento da política de cancelamento de reserva designado pela LOCADORA. A política de cancelamento estabelecida pela LOCADORA é composta da seguinte forma:
13.1. A LOCADORA não trabalha com a possibilidade de reembolso total das locações realizadas, tendo em vista as taxas das quais somos submetidos e o custo de oportunidade.
13.2. Para cancelamentos ocorridos com 60 dias corridos ou mais de antecedência do início do período de locação, a LOCADORA irá devolver 85% (oitenta e cinco por cento) do montante pago no momento da reserva ao LOCATÁRIO.
13.3. Para cancelamentos ocorridos de 30 a 59 dias corridos de antecedência do início do período de locação, a LOCADORA irá devolver 40% (quarenta por cento) do montante pago no momento da reserva ao LOCATÁRIO.
13.4. Para cancelamentos ocorridos de 15 a 29 dias corridos de antecedência do início do período de locação, a LOCADORA irá devolver 10% (dez por cento) do montante pago no momento da reserva ao LOCATÁRIO.
13.5. Para cancelamentos ocorridos de 1 a 14 dias corridos de antecedência do início do período de locação, a LOCADORA não irá devolver o montante pago no momento da reserva ao LOCATÁRIO.
14. RESCISÃO POR PARTE DA LOCADORA: O presente contrato será rescindido de pleno direito pela LOCADORA, independente de qualquer notificação ou intimação judicial ou extrajudicial, podendo suceder a retomada do veículo locado de imediato, nas seguintes condições:
14.1. Se o LOCATÁRIO deixar de pagar qualquer uma das parcelas, durante o processo de reserva.
14.2. Na hipótese de falência, concordata ou insolvência do LOCATÁRIO.
14.3. Se caracterizada falsidade ideológica e suspeita de fraude.
14.4. Em caso de outras condições afora ou aqui apresentadas e acordadas por escrito e com a concordância de ambas partes envolvidas no presente contrato.
15. TANQUE DE COMBUSTÍVEL: A LOCADORA adota uma política denominada por entregar tanque cheio ao LOCATÁRIO. O LOCATÁRIO assume a concordância com determinada política, assim como deverá entregar com tanque cheio a LOCADORA. Caso o veículo não seja devolvido com tanque cheio, o LOCATÁRIO concorda em pagar valor que seja justo ao preço real do momento de acordo com Postos de Gasolina de Referência, para completar tanque conforme lhe entregue.
16. MULTAS DE TRÂNSITO: Multas e penalidades de trânsito ocorridas durante o período de locação compreendido neste contrato serão assumidas pelo LOCATÁRIO, que desde já autoriza a cobrança destas através de boleto bancário, sem qualquer discussão, sob a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das mesmas. O LOCATÁRIO também autoriza e assume a indicação dos pontos resultantes das infrações de trânsito à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), junto ao órgão competente.
17. JUROS E MORA: Xxxx e qualquer importância devida pelo LOCATÁRIO e não resgatada voluntariamente seja ao momento de devolução do veículo, seja no prazo que eventualmente lhe venha a ser concedido, dará ensejo ao saque de duplicata de prestação de serviços ou letra de câmbio a critério da LOCADORA, cujo valor originário será acrescido de multa a razão de 2% (dois por cento) mais juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano e correção monetária.
18. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO: São obrigações do LOCATÁRIO sob pena de perda dos direitos às proteções aqui apresentadas:
18.1. Notificar a LOCADORA, sobre qualquer falha no funcionamento do veículo que possa motivar quebra ou acidente.
18.2. Conduzir o veículo de forma prudente em vias em condições permitidas para tráfego, obedecendo rigorosamente o Código de Trânsito Nacional e as sugestões fornecidas pela LOCADORA no ato da entrega.
18.3. Não conduzir o veículo sob influência de substâncias que possam comprometer a qualidade de seus reflexos (sejam elas prescritas ou não).
18.4. Garantir que a condução do veículo seja feita somente pelo LOCATÁRIO e/ou condutor adicional previamente autorizado pela LOCADORA nos parágrafos primeiro e segundo (1.1 e 1.2.) da cláusula primeira (1) deste documento.
18.5. Não utilizar o veículo para propósitos ilícitos.
18.6. Diligenciar e tomar as providências para minimizar a possibilidade de roubo ou furto do veículo quando estacionar ou conduzir o mesmo. O LOCATÁRIO deverá sempre prezar pela escolha de locais seguros, próximos à centrais de polícia, residências ou locais de grande movimentação de pessoas, travando as portas e utilizando os equipamentos de proteção, quando oferecidos pela LOCADORA, tais como alarmes, bloqueadores e travas.
18.7. Os estacionamentos, campings, pedágios e outros locais que venham a cobrar taxa de acesso, passagem ou estadia são de responsabilidade financeira do LOCATÁRIO.
18.8. Manter o veículo em bom estado de conservação, observando as recomendações da LOCADORA em relação à manutenção, cuidado e às revisões. Observar ainda, a necessidade de manutenção dos níveis de água, óleo e calibragem dos pneus, quando rodar por longas distâncias e/ou em situações de uso que demandem tal atenção.
18.9. Atender as orientações da LOCADORA nos casos de necessidade de remoção do veículo utilizando- se única e exclusivamente do serviço de reboque prestado pelo sistema de assistência da seguradora da LOCADORA. A operação de remoção, tal como descrito nesta cláusula, deverá ser previamente autorizada pela LOCADORA. É vedada expressamente ao LOCATÁRIO a solicitação de serviço de reboque a terceiros, sob a pena de cancelamento automático das coberturas contratadas ficando ao LOCATÁRIO a responsabilidade sobre eventuais despesas.
18.10. O LOCATÁRIO assume exclusiva responsabilidade pelo transporte de menores no veículo, inclusive quanto à instalação dos equipamentos para transporte de crianças, conforme a Resolução CONTRAN número 277, de 28 de maio de 2008, e/ou outra norma que venha a substituí-la, obrigando-se a comunicar os condutores deste veículo a necessidade de cumprimento desta cláusula.
19. SUBLOCAÇÃO: É vedada sob qualquer hipótese ou pretexto, a sublocação ou empréstimo do veículo a terceiros, sob pena de rescisão do contrato de locação, reintegração do veículo e pagamento de todas as taxas correspondentes ao período utilizado, sob responsabilidade integral do LOCATÁRIO por todas as perdas e danos patrimoniais e morais causados à LOCADORA e/ou a terceiros.
20. DA PROTEÇÃO: O LOCATÁRIO contrata aqui, exclusivamente por ocasião da abertura do
contrato de locação o plano de proteções oferecido pela seguradora da LOCADORA, que já está incluso dentro do valor de locação do presente contrato.
20.1.O LOCATÁRIO terá direito ao seguro TOTAL por conta do serviço de seguros contratado pela LOCADORA. 13.1.1. O serviço de seguro no qual a LOCADORA se enquadra na empresa de seguros contratada possui os seguintes detalhes:
Categoria: LOCADORA
Tipo de Serviço: Seguro TOTAL + RASTREADOR com assistência 24 (vinte e quatro) horas.
20.2. A utilização das proteções aqui descritas estão sujeitas à cobrança do Valor de Segurança do LOCATÁRIO, mencionado no parágrafo quarto (3.1.4.) da cláusula terceira (3) deste contrato, independente deste em caso de avaria, danos ou sinistro.
20.2.1. O Valor de Segurança referente ao presente contrato pode ser encontrado em sua cláusula terceira (3.).
20.2.1.1. Caso ocorra alguma avaria, dano ou sinistro que ultrapasse o Valor de Segurança, conforme mencionado na primeira parte (3.1.4) do parágrafo primeiro (3.1) da cláusula terceira (3), o LOCATÁRIO concorda em ser o responsável financeiro pelo valor a ser cobrado para eventuais reparos, podendo este chegar ao teto máximo de até R$ 12.400,00 (Doze mil e quatrocentos reais), este valor da franquia do seguro.
20.3. As proteções aqui descritas somente poderão ser acionadas por parte do LOCATÁRIO, caso este respeite todos os termos do contrato de locação e deixe a LOCADORA ciente de toda situação ocorrida referente à avaria, dano ou sinistro.
20.4. O LOCATÁRIO concorda e reconhece que determinados itens não estão cobertos, tais como, acessórios, som, tablete, celular, tapetes, joias, eletros, todos itens que compõe na montagem do veículo, para-brisa, placas, chaves, documentos, ferramentas, e objetos de uso pessoal deixados no interior do veículo. Este parágrafo faz referência às ocorrências geradas por perda, furto ou danos.
20.4.1. Tais itens estão sujeitos às cobranças mencionadas nos parágrafos primeiro (3.1) da cláusula terceira (3) deste documento.
20.5. As proteções só terão validade mediante apresentação de boletim de ocorrência policial até o prazo máximo de 24 (Vinte e quatro) horas corridas, após a data da ocorrência. No entanto, a LOCADORA deverá ser notificada pelo LOCATÁRIO de imediato após a ocorrência.
20.5.1. Deverá ser entregue a LOCADORA também, uma cópia do protocolo do boletim de ocorrência policial, acompanhado do formulário “relatório de acidente”, devidamente preenchido e assinado pelo LOCATÁRIO.
20.6. Além das outras hipóteses previstas neste contrato de locação, as proteções deixam de vigorar nos casos de imprudência, negligência, imperícia, culpa ou dolo na condução do veículo, ou tiver praticado atos que possam representar agravamento de riscos (artigo 1454 do Código Civil), nos termos da Lei Civil ou delineada neste instrumento, sendo que, para fins deste contrato de locação, os seguintes termos tem o significado abaixo:
20.6.1. Negligência: Evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com o que se executam certos atos. Caracteriza-se pela inação, indolência, inércia ou passividade. É um caso omissivo.
20.6.2. Imprudência: Resulta da imprevisão do agente em relação às consequências do seu ato ou ação. Há culpa omissiva.
20.6.3. Imperícia: Ocorre, quando se revela em sua atitude, falta ou deficiência de conhecimentos
técnicos, de observação das normas e/ou despreparo prático.
20.6.4. Culpa: Consiste em violação ou inobservância de uma regra de conduta que produz lesão do direito alheio. Elemento subjetivo da infração cometida, compreendida pela negligência, imprudência ou imperícia que pode existir em maior ou menor proporção (da culpa levíssima à culpa grave), e obrigando sempre o infrator à reparação do dano.
20.6.5. Dolo: Constitui no vício do consentimento caracterizado na intenção de prejudicar ou fraudar outrem; intenção de praticar o mal, que é capitulado como crime, seja por ação ou por omissão.
21. CONDIÇÕES GERAIS PARA O LOCATÁRIO:
LOCATÁRIOS BRASILEIROS:
21.1. Possuir permissão para dirigir veículos automotores da categoria B por meio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) há, no mínimo, 6 (seis) anos.
21.2. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e em condições adequadas em relação ao órgão regulador (DETRAN). 14.1.3. Apresentar RG e CPF e não possuir restrições de qualquer espécie.
LOCATÁRIOS ESTRANGEIROS:
21.3 Possuir permissão para dirigir veículos automotores da categoria B há, no mínimo, 6 (seis) anos por meio da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
21.4 Possuir Permissão Internacional para Dirigir (PID) válida e em condições adequadas em relação ao órgão regulador. 14.2.3. Apresentar Passaporte e não possuir restrições de qualquer espécie.
21.5 Os documentos acima mencionados devem ser emitidos pelo mesmo País, não havendo a possibilidade de aceitar documentos emitidos em países diferentes.
21.6. Os LOCATÁRIOS oriundos do Mercosul, sem passaporte, deverão apresentar ficha de entrada no país emitido pela Polícia Federal, Cédula de Identidade e PID.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO não poderá alegar como excludente de suas obrigações e responsabilidades, nem o desconhecimento de quaisquer cláusulas e condições deste contrato que lhe foi dado para ler e aceito sem restrições, depois de rubricado em todas as páginas e assinado ao final. Se tiver dúvidas, esclareça-as antes.
22.1. O LOCATÁRIO autoriza LOCADORA a emitir duplicata e/ou letras de câmbio, por eventual resíduo deste contrato, podendo levar a protesto, caso não seja liquidado no vencimento. Quanto à seguros pessoais a responsabilidade é conforme o seguro DPVAT, inclusive para terceiros.
22.2. Descabe igualmente qualquer invocação do LOCATÁRIO a respeito de responsabilidade de terceiros em relação à danos no veículo locado durante o período de locação. O LOCATÁRIO será sempre o responsável direto pela indenização que for devida a LOCADORA, sem prejuízo, logicamente do exercício de seus direitos oportunamente contra terceiros causadores de danos.
23. FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de celebração deste contrato de locação, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos e/ou decorrentes deste instrumento.
E com tudo claro, firme e ajustado, assinam o presente Contrato de Locação Veicular para fins de direito em 2 (duas) vias de igual teor e forma. “Declaro haver lido e compreendido o teor e as consequências das condições acima transcritas, cujas assumo consciente de minhas responsabilidades.”