CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/CISREC/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/CISREC/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/CISREC/2022 MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/CISREC/2022
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DE POLÍTICAS DE
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CALCÁRIO – CISREC, consórcio público de direito público, com sede em Matozinhos, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000.000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.272.081/0001-41, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, casado, portador da Carteira de Identidade de n.º MG – 16.353.696 e CPF de nº 000.000.000-00, doravante denominado Contratante, e a empresa INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH - HOSPITAL E MATERNIDADE DR. XXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Xxxxx Xxxxxxxx, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 23.453.830/0001-70, neste ato representado por XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, aposentado, carteira de identidade 3.148.647-2 e CPF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente de Contratada, têm entre si certo e ajustado à contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)-se delineado(s) no Requerimento de Credenciamento, tudo nos termos do Processo Licitatório nº 027/CISREC/2022 - Credenciamento nº 006/CISREC/2022, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Edital de Chamamento Público, pelo Requerimento de Credenciamento da contratada e, em especial, pelas cláusulas e condições adiante enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato corporifica-se no Credenciamento de pessoas jurídicas (consultórios, clínicas, hospitais etc.) para prestação de serviços na realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, incluindo consulta para avaliação cirúrgica e outros procedimentos que se fizerem necessários, destinados a atender usuários da rede municipal de saúde dos municípios consorciados.
XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXX XXXXXX XXXXX:0979179 4677
digital por XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:09791794677
RIZOLI:1718
XXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
VideoConferencia, OU= 32917857000167, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
9322868
RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN= XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
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Data: 2022.09.12 08:43:30-03'00'
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LOTE 01 - CREDENCIAMENTO CIRURGIAS ELETIVAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR/UNIT | QUANTI DADE | VALOR TOTAL | ||
1 | EXERESE DE CISTO SACRO- COCCIGEO | R$ | 359,30 | 492 | R$ | 176.775,60 |
2 | CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO | R$ | 81,00 | 492 | R$ | 39.852,00 |
3 | ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA | R$ | 29,60 | 492 | R$ | 14.563,20 |
4 | EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA | R$ | 57,90 | 728 | R$ | 42.151,20 |
8 | EXERESE DE CISTO TIREOGLOSSO | R$ | 1.200,15 | 91 | R$ | 109.213,65 |
9 | EXCISAO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMOR ) | R$ | 892,03 | 964 | R$ | 859.919,33 |
10 | EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA PELE C/ PLASTICA EM Z OU ROTACAO DE RETALHO | R$ | 892,03 | 728 | R$ | 649.394,20 |
13 | TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OSTEO- FIBROSO AO NIVEL DO CARPO | R$ | 869,05 | 1436 | R$ | 1.247.955,80 |
35 | TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (BILATERAL) | R$ | 1.455,10 | 9.963 | R$ | 14.496.433,75 |
36 | TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (UNILATERAL) | R$ | 1.208,42 | 1.591 | R$ | 1.921.992,01 |
39 | FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL | R$ | 635,30 | 1.272 | R$ | 807.942,78 |
40 | HEMORROIDECTOMIA | R$ | 789,85 | 1.148 | R$ | 906.747,80 |
41 | COLECISTECTOMIA | R$ | 1.739,43 | 5.325 | R$ | 9.262.464,75 |
45 | HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA | R$ | 1.399,68 | 1.201 | R$ | 1.681.015,68 |
47 | HERNIOPLASTIA INCISIONAL | R$ | 1.349,80 | 1.537 | R$ | 2.074.980,05 |
48 | HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) | R$ | 1.065,05 | 1.237 | R$ | 1.316.934,33 |
49 | HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) | R$ | 1.113,78 | 6.387 | R$ | 7.113.712,86 |
50 | HERNIOPLASTIA UMBILICAL | R$ | 1.087,48 | 4.175 | R$ | 4.539.685,26 |
54 | ESFINCTEROTOMIA INTERNA E TRATAMENTO DE FISSURA ANAL | R$ | 617,03 | 845 | R$ | 521.077,61 |
55 | HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE | R$ | 1.041,08 | 121 | R$ | 126.230,34 |
56 | REPARACAO DE OUTRAS HERNIAS | R$ | 955,48 | 68 | R$ | 65.211,17 |
72 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM GATILHO | R$ | 602,88 | 1077 | R$ | 649.296,38 |
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:09791794677
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:09791794677
RIZOLI:171893
XXXX XXXXXX 22868
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU=32917857000167, OU= Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
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Data: 2022.09.12 08:43:57-03'00'
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111 | REALINHAMENTO DO MECANISMO EXTENSOR DO JOELHO | R$ 682,88 | 728 | R$ 497.133,00 |
112 | RECONSTRUCAO DE TENDAO PATELAR / TENDAO QUADRICIPITAL | R$ 4.005,45 | 728 | R$ 2.915.967,60 |
114 | RECONSTRUCAO LIGAMENTAR EXTRA-ARTICULAR DO JOELHO | R$ 1.447,23 | 728 | R$ 1.053.579,80 |
115 | RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR) | R$ 4.005,45 | 728 | R$ 2.915.967,60 |
146 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DE MENISCO COM SUTURA MENISCAL UNI / BICOMPATIMENTAL | R$ 1.447,23 | 492 | R$ 712.034,70 |
156 | OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ | R$ 1.624,35 | 728 | R$ 1.182.526,80 |
159 | RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL | R$ 228,73 | 723 | R$ 165.368,18 |
167 | TENÓLISE | R$ 573,50 | 546 | R$ 313.131,00 |
170 | TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL OSTEO-FIBROSO | R$ 1.053,25 | 546 | R$ 575.074,50 |
171 | TRANSPOSIÇÃO / TRANSFERÊNCIA MIOTENDINOSA MÚLTIPLA | R$ 866,33 | 728 | R$ 630.684,60 |
197 | TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTOCELE | R$ 931,35 | 900 | R$ 838.215,00 |
198 | TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA VIA ABDOMINAL | R$ 965,50 | 1.800 | R$ 1.737.900,00 |
204 | MEATOTOMIA SIMPLES | R$ 766,45 | 492 | R$ 377.093,40 |
214 | EPIDIDIMECTOMIA | R$ 557,53 | 192 | R$ 107.044,80 |
216 | EXERESE DE LESAO DO CORDAO ESPERMATICO | R$ 525,13 | 192 | R$ 100.824,00 |
217 | EXPLORACAO CIRURGICA DA BOLSA ESCROTAL | R$ 564,65 | 546 | R$ 308.298,90 |
219 | ORQUIDOPEXIA BILATERAL | R$ 963,30 | 1.077 | R$ 1.037.474,10 |
220 | ORQUIDOPEXIA UNILATERAL | R$ 900,18 | 1.077 | R$ 969.488,48 |
225 | TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE | R$ 642,43 | 1.785 | R$ 1.146.728,63 |
000 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | R$ 643,90 | 1.785 | R$ 1.149.361,50 |
227 | VASECTOMIA | R$ 766,18 | 2.670 | R$ 2.045.687,25 |
230 | POSTECTOMIA | R$ 547,80 | 1.785 | R$ 977.823,00 |
231 | CERCLAGEM DE COLO DO UTERO | R$ 445,03 | 2.380 | R$ 1.059.159,50 |
232 | COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR C/ AMPUTACAO DE COLO | R$ 1.123,00 | 2.380 | R$ 2.672.740,00 |
XXXXX XXXXXX XXX Assinado de forma
SANTOS
digital por XXXXX
XXXXXX XXX XXXXXX
XXXXX:09791794677 XXXXX:09791794677
22868
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
XXXX XXXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU
RIZOLI:171893
=32917857000167, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
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Data: 2022.09.12 08:44:15-03'00'
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234 | HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) | R$ 1.150,20 | 2.380 | R$ 2.737.476,00 |
235 | HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) | R$ 1.926,75 | 1.785 | R$ 3.439.248,75 |
236 | HISTERECTOMIA SUBTOTAL | R$ 1.365,10 | 1.785 | R$ 2.436.703,50 |
237 | HISTERECTOMIA TOTAL | R$ 1.585,08 | 1.785 | R$ 2.829.358,88 |
240 | LAQUEADURA TUBARIA | R$ 847,55 | 1.785 | R$ 1.512.876,75 |
241 | MIOMECTOMIA | R$ 1.322,35 | 2.670 | R$ 3.530.674,50 |
243 | OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA | R$ 1.274,65 | 4.740 | R$ 6.041.841,00 |
244 | SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL | R$ 1.163,98 | 2.670 | R$ 3.107.813,25 |
256 | EXERESE DE CISTO VAGINAL | R$ 931,35 | 1.431 | R$ 1.332.761,85 |
257 | MARSUPIALIZACAO DE GLANDULA DE BARTOLIN | R$ 349,90 | 1.431 | R$ 500.706,90 |
258 | OPERACAO DE BURCH | R$ 1.144,18 | 1.908 | R$ 2.183.085,90 |
260 | TRATAMENTO CIRURGICO DE COAPTACAO DE NINFAS | R$ 298,38 | 728 | R$ 217.217,00 |
263 | TRATAMENTO CIRURGICO DE HIPERTROFIA DOS PEQUENOS LABIOS | R$ 298,38 | 723 | R$ 215.725,13 |
264 | TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA POR VIA VAGINAL | R$ 932,23 | 1.908 | R$ 1.778.685,30 |
267 | CURETAGEM SEMIOTICA C/ OU S/ DILATACAO DO COLO DO UTERO | R$ 418,55 | 369 | R$ 154.444,95 |
TOTAL | R$ 106.131.475,72 |
CONSULTAS | VALOR/UNIT | QTD | VALOR TOTAL | |
280 | CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA** CIRURGIA | R$ 85,00 | 239.970 | R$ 20.397.407,50 |
LOTE 02 - CREDENCIAMENTO CIRURGIAS CATARATA | |||||
FACOEMULSIFICACAO C/ | |||||
IMPLANTE DE LENTE INTRA- | |||||
285 | OCULAR DOBRAVEL - R$ 771,60 + BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR) - R$ 24,24 + | R$ 878,34 | |||
CONSULTA REGULAR DE | |||||
OFTALMOLOGIA - R$ 82,50 | 283 | R$ | 248.745,89 |
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
XXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU
XXXXX:09791794677 XXXXX:09791794677
22868
=32917857000167, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
RIZOLI:171893
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Data: 2022.09.12 08:44:39-03'00'
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Contrato tem origem no Credenciamento de Licitação nº 006/CISREC/2022, sendo que a forma de contratação baseia-se em credenciamento, onde todos os interessados são habilitados, desde que cumpram os requisitos do Edital de Chamamento Público e anuam em prestar os serviços com base na tabela de valores divulgada pelo contratante, inexistindo, assim, viabilidade de competição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O contratante pagará exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados, nos exatos valores constantes na Tabela de Discriminação do Objeto e Valores a serem praticados – Anexo I do Edital, sem qualquer majoração, sob pena de rejeição da Nota Fiscal.
3.1.2. A contratada apresentará até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação de serviço, as informações em meio eletrônico e as faturas referentes aos serviços efetivamente prestados no período de 30 (trinta) dias imediatamente anterior. Após a avaliação e validação dos documentos, a contratada receberá o pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a emissão da Nota Fiscal.
3.2.1.Para validação das faturas será necessária à apresentação mensal, pelo contratado, dos seguintes documentos: relatório de atendimento individualizado por município (onde conste nome completo do paciente, cartão nacional de saúde (CNS), município referente, procedimento ou exame realizado e valor cobrado) e as guias de autorização, acompanhados do pedido médico e da de autorização emitida e assinada pelo responsável do município de origem, para comprovação da prestação do serviço ao paciente, apresentar ao contratante as certidões de regularidade fiscal.
3.3. Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será entregue ao contratado recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do contratante, com aposição de respectivo carimbo funcional.
3.4. O valor mensal total será aquele resultante da quantidade de procedimentos realizados no período de apuração, estando incluídas no preço todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato.
3.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao contratado e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação válida.
3.6. O pagamento será efetuado através de depósito bancário, devendo para tanto ser informado o Banco, Agência e o número da conta corrente da contratada.
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:09791794677
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:09791794677
22868
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
XXXX XXXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU
RIZOLI:171893
=32917857000167, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
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Data: 2022.09.12 08:44:56-03'00'
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DO CONTRATO
4.1. A contratação será celebrada pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993, mediante termo aditivo, se houver interesse das partes;
4.2. Havendo prorrogação do contrato, o valor mensal pago à contratada poderá ser corrigido monetariamente pelo INPC (IBGE) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, ou por outro índice que venha a substitui-lo por força de determinação governamental.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A contratada irá atender os usuários oriundos dos municípios consorciados ao Consórcio, e outros que vierem a aderir ao Consórcio, sendo que o atendimento será nas dependências da contratada.
5.2. Os usuários previamente agendados pelo contratante ou pelas Secretarias de Saúde dos municípios serão atendidos mediante apresentação de guias de autorização/requisição emitidas pelo município de origem ou pelo próprio contratante, que deverão ser retidas e controladas pela contratada para o posterior recebimento dos serviços.
5.3. Os agendamentos e o controle do número de atendimentos realizados dentro do período são de responsabilidade das Secretarias de Saúde dos municípios consorciados ao contratante, se comprometendo a contratada a emitir relatório de produção individualizado por município, para que o contratante possa efetivar a fiscalização e acompanhamento.
5.4. Em caso de não atendimento de pacientes, por impedimento justificado da contratada, deverá esta comunicar à Secretaria Municipal de Saúde do Município que efetivou o agendamento. E, conjuntamente, ao contratante, deverá promover em tempo hábil à comunicação a esses pacientes, de forma a evitar deslocamentos desnecessários e de maneira que os reagendamentos possam ser realizados o quanto antes.
5.5. Os serviços serão executados de forma indireta, em regime de empreitada, por preço unitário, sem vínculo empregatício.
5.6. O credenciado é o único e exclusivo responsável por todo material e estrutura física e operacional para a efetivação dos atendimentos que lhe forem encaminhados ou solicitados.
5.7. O trato dispensado pelo credenciado para com os pacientes deve ser de irrestrito respeito e acolhimento, dentro dos padrões preconizados pelo SUS e pelas tratativas médicas.
5.8. Se houver reajuste de preços deverá ser requerido pela contratada instruindo com documentos que comprovem os aumentos, de acordo com a Tabela SUS (Sistema Único de Saúde), quando este for credenciado com preços estipulados pela tabela.
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:097917946 77
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:09791794677
XXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
RIZOLI:171893
VideoConferencia, OU=32917857000167, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco)
, CN=XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
22868
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022.09.12 08:45:21-03'00'
5.9. Será de responsabilidade exclusiva dos credenciados o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má prestação dos serviços.
5.10. Registrar corretamente os dados de cadastro (cartão nacional saúde e município de origem) bem como os demais dados clínicos e resultados no Sistema de Informação do Câncer - SISCAN e/ou outro que venhas a substituí-los;
5.11. Manter sempre atualizado os registros e arquivos dos exames realizados; nos sistemas que integram o SIA/SUS, SISCAN ou outro que venha a substituir;
5.12. A execução do presente contrato será acompanhada pelos técnicos designados pelo
contratante, em atenção ao art. 67 da Lei nº 8.666/93.
5.13. A contratada se compromete em garantir o atendimento dos serviços, que deverão ser viabilizados pelo agendamento não superior a 15 (quinze) dias úteis. A agenda assumida configura responsabilidade da contratada, cabendo a esta o rigoroso cumprimento das datas e horários assumidos.
5.14. A contratada reconhece por este instrumento que é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer o contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sejam eles causados por si, seus prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local do fornecimento, correndo por sua exclusiva expensa, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento exercido pelo contratante.
5.15. Prestar todas as informações relacionadas aos serviços prestados, observando-se Normas editadas pelo Ministério de Saúde, órgãos de saúde (Federal e Estadual), Consórcio e pelas Secretarias Municipais de Saúde, como condição de manutenção do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O valor GLOBAL do presente contrato é de R$ 126.777.629,11 (cento e vinte e seis milhões setecentos e setenta e sete mil seiscentos e vinte e nove reais e onze centavos) que serão pagos de acordo com a comprovação da prestação do serviço.
6.2. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária n.º 03.01.03.10.122.0022.2013.33.90.39 - ficha 21.
6.3. Durante a vigência do contrato os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação previstas na alínea “d” do inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:09791794 677
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:09791794677
XXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
VideoConferencia, OU=32917857000167, OU
RIZOLI:171893
=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN= XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
22868
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Data: 2022.09.12 08:45:49-03'00'
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CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
7.1. Todos os encargos sociais resultantes do presente Contrato serão da inteira responsabilidade da contratada.
7.2. Da mesma forma, os eventuais encargos trabalhistas decorrentes deste Contrato, serão suportados pelas contratada sem qualquer ônus ao contratante. Para isso, a contratada reconhece desde já, ser de sua inteira responsabilidade todos e quaisquer débitos trabalhistas que advenham do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terá como responsáveis:
8.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Suelen Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente de Licitações e Contratos, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
8.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Secretaria Executiva, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
8.2.Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
8.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
XXXX XXXXXX
8.5.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor/prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade,
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
RIZOLI:171893
VideoConferencia, OU=32917857000167, OU=
SANTOS
XXXXX:09791794677 XXXXX:09791794677
22868
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN= XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
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ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. Constituem obrigações e responsabilidades do contratante, além daquelas definidas no Edital de Chamamento Público:
a) O pagamento do preço no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
b) A fiscalização dos serviços executados pela contratada;
c) A intermediação entre a contratada e os municípios consorciados, quando tal se fizer necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Dispor de capacidade técnica para realização de todos os procedimentos que foi objeto de credenciamento;
10.2. Manter controle de qualidade interno e externo da realização de exames, consultas e procedimentos, através de entidade de referência, bimestralmente, sem ônus para o Consórcio;
10.3. Manter em seu quadro de funcionários, o responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional;
10.4. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
10.5. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao Consórcio ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
10.6. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
10.7. Justificar ao Consórcio eventuais motivos de força maior que impeçam a realização
Assinado de forma
XXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXX XXX digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:09791794677 XXXXX:09791794677
22868
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU
RIZOLI:171893
=32917857000167, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
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dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
10.8. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
10.9. Cumprir ou elaborar em conjunto com o Consórcio o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
10.10. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do Consórcio e dos municípios consorciados, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
10.11. Apresentar, quando solicitado pelo Consórcio ou Município consorciado, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;
10.12. Manter as informações e dados do Consórcio e dos municípios consorciados em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado;
10.13. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
10.14. Constituem obrigações e responsabilidades da contratada, além daquelas definidas no Edital de Chamamento Público:
a) Prestar os serviços através de profissional devidamente habilitado e com as devidas especializações/habilitações necessárias;
b) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
c) Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia anuência do
contratante;
d) Xxxxxxx, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
e) Submeter-se às regras estabelecidas para a presente contratualização;
f) Respeitar, rigorosamente, na execução deste contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente;
g) Cumprir rigorosamente os horários e dias aprazados para a prestação, devendo prestar todos os atendimentos agendados;
h) Tratar com profissionalismo, urbanidade e respeito irrestrito os pacientes, bem como os demais profissionais envolvidos na consecução plena do objeto deste Contrato;
i) Comunicar qualquer ocorrência à Secretaria Executiva do contratante;
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:09791794677
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:09791794677
22868
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
XXXX XXXXXX
RIZOLI:171893
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU=32917857000167, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
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Data: 2022.09.12 08:47:09-03'00'
j) Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação no Credenciamento que deu origem ao presente instrumento;
k) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo contratante, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Consórcio poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa até o limite de 10% (dez por cento) aplicado sobre a média ponderada dos valores já faturados para a empresa, correspondente à gravidade da infração, garantida ampla e prévia defesa, nos termos do Art. 87 da Lei 8666/93;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.2. No caso de atraso injustificado na execução do contrato, o Credenciado estará sujeito à multa no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, calculado sobre a média ponderada dos valores já faturados para a empresa.
11.3. As multas lançadas pelo Consórcio, com base nas previsões acima, poderão ser deduzidas diretamente dos créditos a que tiver direito a empresa apenada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO.
12.1. Conjugando com os casos definidos no Edital, a rescisão poderá se dar de maneira:
a) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo da Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
b) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos artigos 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
c) Judicial, nos termos da Legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. Para fins de publicidade, o extrato do presente instrumento deverá ser divulgado no “Diário Oficial dos Municípios -AMM” e no “Quadro de Avisos” do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A contratada é obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento Público que deu origem a este Contrato.
XXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
DOS SANTOS
digital por XXXXX
ALVARO DOS
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
XXXXX:09791794 SANTOS
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
RIZOLI:171893
VideoConferencia, OU=32917857000167, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco
677
XXXXX:09791794677
22868
), CN=XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2022.09.12 08:47:33-03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxx-MG, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Matozinhos, 31 de agosto de 2022
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
XXXXX:09791794677 XXXXX:09791794677
Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de Desenvolvimento – CISREC
Por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
XXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia, OU
RIZOLI:171893
=32917857000167, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXX XXXXXX XXXXXX:17189322868
Razão: Eu sou o autor deste documento
22868
Localização:
Data: 2022.09.12 08:48:01-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.0
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH - HOSPITAL E MATERNIDADE DR. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
XXXX XXXXXX XXXXXX
Testemunhas:
SUELEN XXXXXXXX XXXXXXXXX:1174904160 0
Assinado de forma digital por SUELEN XXXXXXXX XXXXXXXXX:00000000000
Nome/CI/CPF
PEREIRA:00000000000
XXX XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX:00000000000
Nome/CI/CPF