EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 FMS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 FMS
Processo Administrativo nº 056/2020
O MUNICIPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, ESTADO DO BAHIA, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE LAGEDO DO TABOCAL - BA, por intermédio da Comissão permanente de Licitações, torna público que realizará CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAIL DE SAÚDE PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PESSOA FISICA OU JURIDICA), com fundamento no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, em conformidade com os critérios legais extraídos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO, ATRAVÉS DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA, DE PROFISSIONAL DE UM MÉDICO PARA ATUAÇÃO NO CENTRO DE ATENDIMENTO PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, CONSIDERANDO O CENÁRIO EMERGENCIAL DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
1. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. A execução dos serviços dos prestadores será realizada no estabelecimento de saúde da Rede Municipal de Saúde de Lagedo do Tabocal - BA, podendo o prestador realiza-los em instituição conveniada, desde que autorizado formalmente pela Secretária Municipal de Saúde;
1.2 O prestador deverá garantir o cumprimento da carga horária ou meta de produção pré-estabelecida pelo Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as normas expressas, devendo ser entregue no prazo estipulado relatório de frequência, folhas de ponto, escalas ou síntese de produtividade especificado no contrato.
1.3 O prestador será cadastrado no CNES-Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde na rede municipal quando se tratar de prestação de serviços próprios do município.
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste procedimento todos os interessados (pessoa física e pessoa jurídica) que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do presente certame.
2.2. Os servidores concursados do município, não poderão credenciar como pessoa jurídica no presente certame, em razão da vedação legal para cumulação de cargos prevista da Constituição Federal.
2.3. É facultado a todo profissional que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento.
2.4. O credenciamento será feito a todas as pessoas independentes do número de vagas oferecidas. Na hipótese de ter um aumento de demanda, que acabe surgindo um número de profissionais superior a demanda do Município, serão estabelecidos critérios de sorteio para garantia de tratamento isonômico e oportunidades.
3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
A empresa ou pessoa física interessada em prestar serviços na área de saúde deverá apresentar no Período do dia 13/07/2020 até o dia 28/07/2020, com primeira sessão pública marcada para o dia 13/07/2020 ás 08:30, os seguintes documentos, em envelope lacrado endereçado à Comissão de Licitação no endereço: Prefeitura Municipal de Lagedo do Tabocal - BA, Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 20, Centro, Lagedo do Tabocal– BA, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou pelos servidores municipais.
I - DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA:
01 - Documentos pessoais (RG e CPF);
02 – Reservista (para homens com até 45 anos);
03 – Titulo Eleitoral;
04 – Comprovante de votação última eleição (quitação eleitoral);
05 – Diploma da especialidade pretendida, devidamente registrado no órgão ou entidade competente;
06 - Comprovante de inscrição no Conselho Regional do órgão ou entidade competente onde atua profissionalmente; 07 – Certidão negativa, junto ao Conselho Profissional respectivo;
08 - Comprovante de Inscrição junto ao INSS ou apresentação de cópia do PIS/PASEP; 09 – Certidão Negativa de Débito com o MUNICÍPIO de domicílio do interessado;
10- Certidão Negativa de Débito ESTADUAL; 11– Certidão Negativa de Débito FEDERAL; 12 – Certidão negativa de débitos trabalhistas 13 - Comprovante de endereço;
14 – 02 (duas) fotos 3x4 colorida;
II - Outras comprovações:
1) Termo de Credenciamento e compromisso de prestação de serviços, devidamente preenchido, conforme modelo do Anexo III;
2) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua contratação com o Poder Público, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com o Município de Lagedo do Tabocal - BA, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, conforme modelo do Anexo IV.
III – DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA:
1 Regularidade Jurídica:
1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
1.4 Cédula de Identidade ou outro documento equivalente com foto e CPF do(s) sócio(s) que compõem a empresa;
1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.6 Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ;
1.7 Alvará de licença de funcionamento do ramo de atividade;
1.8 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
2.1 Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor;
2.2 Certidão Negativa de Débito Estadual;
2.3 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei;
2.4 Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
2.5 CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
IV - Outras comprovações
1 - Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua contratação com o Poder Público, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com o Município de Lagedo do Tabocal - BA e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, conforme modelo do Anexo IV;
2 - Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme modelo do Anexo V.
3 - Termo de Credenciamento e compromisso de prestação de serviços e de disponibilidade de carga horária compatível com a conveniência dos usuários dos serviços, considerando-se o horário de funcionamento das Unidades de Saúde do Município, devidamente preenchido, conforme modelo do Anexo III;
4 – Registro Profissional do responsável técnico;
3.1 - O candidato ao Credenciamento deverá apresentar juntamente com sua documentação indicação da função que está se credenciando e declaração que aceita as condições referentes à mesma.
3.2 - Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.
3.3 - Cada interessado que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será CREDENCIADO e assim permanecerá enquanto houver interesse por parte do CREDENCIANTE.
3.4 - O presente credenciamento terá validade de 06 (seis) meses a contar da sua homologação, podendo ser revogado, caso os motivos ensejadores do procedimento cessem.
4. DOS RESPONSÁVEIS PELO CREDENCIAMENTO
4.1 Comissão de Licitações do Município de Lagedo do Tabocal - BA - CPL, responsável pelo recebimento da documentação e Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo gerenciamento do credenciamento dos profissionais para atuarem na área pretendida.
4.2 Os candidatos que possuam capacitação extracurricular na área de atuação deverão apresentar os respectivos certificados.
4.3 Não serão credenciados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.
4.4 A Comissão Permanente de Licitação e o Fundo Municipal de Saúde de Lagedo do Tabocal - BA não se responsabilizarão por documentos encaminhados de forma diversa do estabelecido neste Edital, ou pelo extravio na entrega dos documentos feita em desacordo com as presentes instruções, ou antes, do seu recebimento.
4.5 – O recebimento e o exame da documentação apresentada pelos interessados serão feitos pela Comissão Permanente de Licitação e pela Comissão Técnica indicada Secretaria Municipal de Saúde.
4.6 A documentação será entregue em envelope fechado, distinto, contendo em sua parte externa o nome da proponente, com a seguinte titulação:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NOME:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Finalizado o prazo da inscrição, caberá à Comissão Permanente de Licitação de Lagedo do Tabocal - BA, a análise da documentação apresentada e a respectiva habilitação, observando as especificidades dos trabalhos a serem realizados.
5.2 Após a habilitação, a Comissão Permanente de Licitação de Lagedo do Tabocal - BA encaminhará o processo com a documentação dos credenciados para avaliação por parte da Secretaria da Saúde para análise e julgamento conforme critérios definidos no edital.
5.3 O credenciamento poderá ser prorrogado dentro dos critérios estabelecidos pela lei 8.666/1993 e suas alterações.
5.4 Serão organizadas listas de credenciados de acordo com as vagas ofertadas e ordenadas por área e maior pontuação que ficarão disponíveis no placar da prefeitura municipal de Lagedo do Tabocal - BA.
6 DO DESCREDENCIAMENTO
6.1 O Profissional será descredenciado:
I. Por conveniência da Administração, mediante ato devidamente motivado;
II. Quando houver violação aos deveres e atribuições previstos nos itens 7 e 8 deste Edital;
III. A pedido do profissional credenciado com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
IV. Quando se recusar a prestar qualquer serviço indispensável e demais atividades na amplitude de sua mister, ou negligenciar nesse sentido;
V. Quando ocorrer a quebra de sigilo quando não se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do sujeito de direito.
6.2 A não observação dos itens II, III, IV e V sujeitarão os profissionais às penalidades estabelecidas no respectivo contrato.
7 DAS OBRIGAÇÕES DASPARTES
7.1 OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
1. Executar todas as suas tarefas, a tempo e sem falhas, conforme regras do exercício Profissional, obedecendo rotinas, fluxos de atendimento, protocolos dos serviços nos quais estarão inseridos, onde estes atuarão nos estabelecimentos que estarão submetidos ao gerenciamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2. Não recusar atendimento aos beneficiários do SUS que lhe forem encaminhados, devidamente identificados, e autorizados pelo fluxo da Rede de Atenção à Saúde estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde;
3. Indenizar o contratante ou terceiros, por quaisquer danos, causadas ou provocadas por sua ação ou omissão no exercício de sua atividade.
4. Atender o paciente dentro dos conceitos éticos, normas administrativos contidas no credenciamento, com urbanidade (no conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos; afabilidade, civilidade e cortesia), respeitar ás políticas de humanização do SUS, dentro dos princípios do SUS em especial: Universalidade, Equidade e Integralidade;
5. Atender todos os usuários do SUS de acordo com suas normas e rotinas habituais, sem distinção entre os seus demais clientes. Vedada a criação de normas e rotinas especiais e internas ao CREDENCIADO especificas para atendimento aos usuários do SUS, que impliquem em prejuízos ao atendimento dos mesmos;
6. O prestador que deixar de cumprir as exigência contidas neste termo ou contrato, poderá ser advertido verbalmente ou formalmente por seu chefe imediato/ equivalente ou chefe mediato, ou até ter seu contrato rescindido. O contrato do prestador poderá ser reincidido em qualquer tempo ou período pela contratada com aviso formal informado a rescisão contratual.
7. O prestador poderá ter seu contrato rescindido em qualquer tempo, caso não tenha o perfil profissional para atuar nas atividades designadas no contrato e rotina de trabalho, ou em eventual falta de demanda.
7.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1 Colocar à disposição do contratado, para atender à execução das tarefas de sua responsabilidade, os materiais, produtos, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e estado de conservação adequada às necessidades de execução dos trabalhos;
2 Fiscalizar a realização dos serviços do prestador, sua produção, a qualidade dos serviços prestados, sua postura profissional e responsabilidade perante os usuários.
3 Efetuar o pagamento dos serviços após a apresentação de Nota Fiscal, como Termo de Credenciamento.
4 Designar Fiscal de Contrato para acompanhar o tramite processual, realizar os devidos atos processuais que determina a legislação vigente.
8.0 DA ESPECIFICAÇÃO/ QUANTIDADE/ CARGA HORÁRIA/ PRODUÇÃO DOS PROFISSIONAIS E REMUNERAÇÃO
A especificação da categoria profissional, carga horária, produção e remuneração dos prestadores de serviços correrão de acordo com as especificações e critérios da Secretaria Municipal de Saúde, apresentado em relação abaixo.
I - PROFISSIONAIL QUE ATUARÁ EM REGIME DE PRODUTIVIDADE QUE FARÁ JUS AO PAGAMENTO DE ACORDO PRODUÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE SINTESE DE ATENDIMENTO.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor mensal (Bruto) R$ |
1 | 01 PROFISSIONAL MÉDICO | Hs/semana | 40 | 22.000,00 |
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da Contratação prevista neste Edital, correrão às expensas da rubrica orçamentária, do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Saúde, sendo:
12-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1201-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2065- AÇÃO DO CORONA VIRUS
33903900-Outros serviços de terceiros-Pessoa Júridica Fontes: 14/02
10 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 Qualquer pessoa poderá solicitar à CPL – Comissão Permanente de Licitação do Município de Lagedo do Tabocal
- BA, esclarecimentos, providências ou ainda manejar pedido de impugnação a este Edital de credenciamento, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data limite de recebimento da documentação.
10.2 Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação desse procedimento.
10.3 O interessado no credenciamento, cuja habilitação à contratação for considerada inepta poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
11 DOS RECURSOS
O candidato cujo requerimento não for habilitado poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12 DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de duração do Contrato será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que em comum acordos, respeitando os critérios estabelecidos pela lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
13 DAS PENALIDADES
13.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o Credenciado ficará sujeito, no caso do não cumprimento da mister do cargo ou a assiduidade não justificada, assim considerado pela Administração ou ainda em razão de execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagedo do Tabocal - BA, pelo prazo de até dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14. DO JULGAMENTO
14.1 Os documentos relativos à habilitação serão entregue na CPL, em envelopes lacrados, com identificação completa do profissional/empresa, digitada e colada no envelope, contendo as seguintes informações (nome completo participante, número de registro profissional, telefone e endereço completo, CNPJ/CPF), os quais serão abertos e julgados por Comissão Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, designado em portaria, editada pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde.
14.2 Será dado conhecimento do resultado do julgamento através do diário oficial do Município.
14.3 Os recursos oferecidos serão apreciados pela Comissão de Licitação e Procuradoria Geral do Município. Caso não sejam acolhidos, serão encaminhados para a Secretaria da Saúde no prazo de dois dias, com parecer fundamentado sobre a manutenção da decisão, e caberá à Secretária Municipal da Saúde o a decisão final.
14.4 A Comissão de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não infringindo o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. O presente processo de credenciamento será processado e julgado com observância ao artigo 3º e 43º e seguinte da Lei Federal nº 8.666/93.
15. DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal e Comprovantes de produção, a ser entregues na coordenação do respectivo serviços ou responsável até o 2º dia útil do mês subsequente a produção;
15.2 O prestador se responsabilizará em entregar na data acima estabelecida as certidões, comprovantes de quitação de tributos;
15.3 O pagamento será efetuado até o 15º dia útil do mês para o prestador que entregar a nota fiscal e documentos requisitados na data estabelecida acima;
15.4 O prestador que não entregar a nota fiscal e toda a documentação necessária na data acima estabelecida, receberá o pagamento no mês subsequente e ou quando regularizar a documentação legal, pré-requisito para a efetuação do pagamento, após avaliação do Controle Interno.
15.5 o prestador que executar seus serviços na modalidade de escala de trabalho de 40 HORAS SEMANAIS em regime de horário comercial ou plantão fará jus ao valor individual integral do termo de referência. No entanto o que laborar em regime de produtividade, fará jus ao pagamento de acordo produção, obedecendo o limite máximo do teto de consultas.
16. DO REAJUSTE CONTRATUAL
16.1 Os profissionais apresentados não farão jus ao reajuste anual.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração de proposta e/ou apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
17.2 Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n° 8.666/93, o presente Edital e a documentação do credenciado serão partes integrantes do Termo de Credenciamento.
17.3 Os profissionais credenciados são profissionais autônomos e seu credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem vínculo empregatício.
17.4 Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil, penal e administrativa pelos atos que, nessa condição, praticarem.
17.5 A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará se necessário espaço e equipamentos adequados, para apoio ao desenvolvimento dos trabalhos dos profissionais credenciados.
17.6 Os casos não regulamentados por este Edital serão apreciados pela CPL – Comissão Permanente de Licitação do Município de Lagedo do Tabocal - BA – BA.
17.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
17.8 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Saúde ou junto à Comissão Permanente de Licitação, na Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 20, Centro, Lagedo do Tabocal– BA.
18. DOS ANEXOS DO EDITAL
8.1 Este Edital é composto pelos seguintes Anexos: ANEXO I - QUANTITATIVO À CREDENCIAR;
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO III – TERMO DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXO V - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DOS EMPREGADOS ANEXO VI– CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO;
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO;
Lagedo do Tabocal-BA, 08 de Julho de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 – Contratação, através de credenciamento de Pessoa Física ou Xxxxxx Xxxxxxxx, de profissional de um médico para atuação no Centro de Atendimento para o Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
1.2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1.2.1. Estima-se que cerca de 80% dos casos da Covid-19 se manifestam de forma leve e moderada e podem ser manejados no CAEC (Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19). Nesse sentido, esse nível de atenção é capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do coronavírus (SARS-CoV-2), ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, atuando na identificação precoce de casos graves, com o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal (SG) e potencializando as ações de cuidado longitudinal aos cidadãos, além da
coordenação das ações entre os demais níveis de atenção da Rede da Atenção à Saúde (RAS).
1.2.2. O principal objetivo dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 é o atendimento aos casos de síndrome gripal (SG), causada ou não pela Covid-19, tornando esses equipamentos a principal referência de saúde para o enfrentamento da Covid-19 em âmbito municipal.
1.2.3. Além de reduzir a circulação de pessoas com sintomas leves em outros serviços de saúde, a implantação dos Centros de Atendimento busca minimizar os impactos decorrentes da pandemia e permitir que os demais serviços da APS continuem atuando em suas atividades essenciais.
1.2.4. A implantação de Centro de Atendimento para enfrentamento da Covid-19 deve levar em consideração o cenário de evolução da pandemia em nível municipal e regional e a capacidade instalada existente no município. Os centros devem ser implantados em locais estratégicos territorialmente, com base em avaliação epidemiológica, de demanda e cobertura assistencial local.
2 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS/VALORES MÁXIMOS
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor mensal (Bruto) R$ |
1 | 01 PROFISSIONAL MÉDICO | Hs/semana | 40 | 22.000,00 |
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS
3.1 – O prazo de duração do Contrato será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que em comum acordo.
4. DA EXECUÇÃO DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS
4.2 – A execução dos serviços está condicionada a assinatura do Termo de Credenciamento e após o respectivo cadastramento do credenciado no sistema de gestão. O local de execução dos serviços será nas instalações do CAEC (Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19), situado no Hospital Municipal de Lagedo do Tabocal.
5. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
5.1. manter, durante o período de vigência do credenciamento, todas as condições que ensejaram o credenciamento, informando ao FMS toda e qualquer alteração na documentação, referente a sua habilitação, sob pena de descredenciamento;
5.2. justificar ao gestor de sua área deste credenciamento, indicado pelo FMS, sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços;
5.3. responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados neste termo e na legislação vigente;
5.4. conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das atividades do CAEC, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
5.5. manter as informações e dados em caráter de confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, exceto se houver prévia autorização.
5.6. observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no edital e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas do contrato.
5.7. os profissionais credenciados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.
6. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços, após o “ateste” do satisfatório atendimento do especificado.
6.2. O pagamento será feito em moeda corrente, por meio de ordem bancária.
6.3. Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal.
6.4. A Entidade poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
8. MEDIDAS ACAUTELADORAS
8.1 – Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1 – A fiscalização da contratação será exercida por um representante do Fundo Municipal de Saúde já identificado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.2 – O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
9.3 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora dos produtos, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
9.4 – O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da contratação é aquela prevista no contrato administrativo e na legislação relacionada, sobretudo a Lei 8.666/1993.
Lagedo do Tabocal– Bahia, 30 de junho de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, o profissional ou a empresa , CPF/CNPJ
, residente/sediada na , N° , Bairro
, Município de - , vem solicitar Credenciamento na função de
(especificar qual), conforme constante no anexo I do Edital de Credenciamento 001/2020 FMS e compromete-se a prestar os serviços e que tem disponibilidade de carga horária compatível com a conveniência dos usuários dos serviços, considerando-se o horário de funcionamento das Unidades de Saúde do Município.
Lagedo do Tabocal-BA, de de 2020.
Nome ou Razão Social da Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
“DECLARAÇÃO”
Ao
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGEDO DO TABOCAL - BA
At. - Comissão de Licitações.
CREDENCIAMENTO N° 001/2020 FMS
(Razão Social da Empresa / Nome Completo da Pessoa Física) estabelecida na
(endereço completo) , inscrita no CNPJ ou CPF sob n.° neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo de credenciamento em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação no credenciamento citado, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
Lagedo do Tabocal-BA, de de 2020.
Nome ou Razão Social da Empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DOS EMPREGADOS
“DECLARAÇÃO”
Ao FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGEDO DO TABOCAL - BA | |||
At. - Comissão de Licitações. | |||
CREDENCIAMENTO N.° 001/2020 FMS | |||
(Razão | Social da na | Empresa) | estabelecida |
(endereço completo), n.° | inscrita | no | CNPJ sob |
, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo de credenciamento em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (---). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
Lagedo do Tabocal-BA, / /
Razão Social da Empresa
ANEXO VII MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO VISANDO A
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(PESSOAS FISICAS OU
JURIDICAS) QUE ENTRE SI CELEBRAM O Município de
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE LAGEDO DO TABOCAL -
BA e
MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 16.434.441/0001-31, situada a Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXX/XX, CEP: 45365- 000, neste ato representado pela sua Prefeita, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, administradora,
RG: 000.000.000-00 SSP-BA, CPF n.º. 000.000.000-00, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGEDO
DO TABOCAL, Inscrito no CNPJ nº 12.202.782/0001-20, situada Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X/X, XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXX/XX, neste ato representado pela sua Secretária a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, CPF: 001.238.015- 67, RG: 06659181-35, e a Empresa / Senhor(a), inscrita no CNPJ/CPF , representada legalmente por
, CPF: RG , residente e domiciliado
à doravante denominada(o) CREDENCIADO(A)para
, têm entre si justo e acertado o
presente Contrato de Credenciamento, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
Do Fundamento legal:
O credenciamento de que trata este contrato obedece ao estabelecido Regulamento do Sistema de Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde para profissionais e prestadores de serviços na área da Saúde, bem como fica reconhecida a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput, do art. 25 e demais dispositivos aplicáveis, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Edital de CREDENCIAMENTO Público nº 001/2020 FMS.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada subcontratação dos serviços objeto do presente contrato de credenciamento ou, ainda, a sua execução por terceiros.
Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes da contratação dos prestadores de serviço correrão por conta de dotação orçamentária pertencente ao órgão - Fundo Municipal de Saúde, oriunda de repasse fundo a fundo do Fundo Nacional de Saúde, recursos próprios do tesouro e transferência fruto de celebração de convênios entre os entes federados, conforme contrato especifico, seguindo critérios de ação, programação orçamentária, elemento de despesa e fonte, de acordo relação abaixo:
09-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0901-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2031-MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
33903600-Outros serviços de terceiros-Pessoa Física Fontes: 14/02
09-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0901-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2031-MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
33903900-Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica Fontes: 14/02
09-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0901-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2033-MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
33903900-Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica Fontes: 14/02
09-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0901-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2033-MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
33903600-Outros serviços de terceiros-Pessoa Física Fontes: 14/02
09-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0901-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2039-GESTÃO DO HOSPITAL XXXXX XXXXXXXXXXX FAGUNDES
33903900-Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica Fontes: 14/02
09-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0901-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2039-GESTÃO DO HOSPITAL XXXXX XXXXXXXXXXX FAGUNDES
33903600-Outros serviços de terceiros-Pessoa Física Fontes: 14/02
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PESSOA FISICA OU JURIDICA) CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
1. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. A execução dos serviços dos prestadores será realizada nos estabelecimentos de saúde da Rede Municipal de Saúde de Lagedo do Tabocal - BA, podendo o prestador realiza-los em sua respectiva clinica ou instituição conveniada, desde que autorizado formalmente pela Secretaria Municipal de Saúde;
1.2 O prestador deverá garantir o cumprimento da carga horária ou meta de produção preestabelecida pelo Fundo Municipal de Saúde, de acordo normas expressa, devendo ser entregue no prazo estipulado relatório de frequência, folhas de ponto, escalas ou síntese de produtividade especificado no contrato.
1.3 Os prestadores serão cadastrados no CNES-Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde na rede municipal quando se tratar de prestação de serviços próprio do município.
CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações e Responsabilidades do Credenciado
2.1. Executar todas as suas tarefas, a tempo e sem falhas, conforme regras do exercício Profissional, obedecendo rotinas, fluxos de atendimento, protocolos dos serviços nos quais estarão inseridos, onde estes atuarão nos estabelecimentos que estarão submetidos ao gerenciamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2.2. Não recusar atendimento aos beneficiários do SUS que lhe forem encaminhados, devidamente identificados, e autorizados pelo fluxo da Rede de Atenção à Saúde estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde;
2.3. Indenizar o contratante ou terceiros, por quaisquer danos, causadas ou provocadas por sua ação ou omissão no exercício de sua atividade.
2.4. Atender o paciente dentro dos conceitos éticos, normas administrativos contidas no credenciamento, com urbanidade (no conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos; afabilidade, civilidade e cortesia), respeitar ás políticas de humanização do SUS, dentro dos princípios do SUS em especial: Universalidade, Equidade e Integralidade;
2.5. Atender todos os usuários do SUS de acordo com suas normas e rotinas habituais, sem distinção entre os seus demais clientes. Vedada a criação de normas e rotinas especiais e internas ao CREDENCIADO especificas para atendimento aos usuários do SUS, que impliquem em prejuízos ao atendimento dos mesmos;
2.6. O prestador só fará troca de plantão ou escala de trabalho, mediante requerimento formal, autorizado por representante legal da Secretaria Municipal de Saúde, desde que a troca seja feita com profissional que tenha vínculo com o Fundo Municipal de Saúde;
2.7 Buscar atualizar-se constantemente sobre o fluxo de atendimento de toda a Rede Municipal de Atenção à Saúde, e informa ao paciente de forma clara e objetiva sobre seu funcionamento;
2.8 Preencher todos os campos dos formulários de forma legível, assinar, carimbar, inseri os dados no sistema quando requisitado e determinado pela chefia imediata;
2.9 O prestador que deixar de cumprir as exigências contidas neste termo ou contrato, poderá ser advertido verbalmente ou formalmente por seu chefe imediato/ equivalente ou chefe mediato, ou até ter seu contrato rescindido. O contrato do prestador poderá ser reincidido em qualquer tempo ou período pela contratada com aviso formal informado a rescisão contratual.
2.10 O prestador poderá ter seu contrato rescindido em qualquer tempo, caso não tenha o perfil profissional para atuar nas atividades designadas no contrato e rotina de trabalho, ou em eventual falta de demanda.
CLÁUSULA TERCEIRA: Das Obrigações da Secretaria Municipal da Saúde
3.1. Colocar à disposição do contratado, para atender à execução das tarefas de sua responsabilidade, os materiais, produtos, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e estado de conservação adequada às necessidades de execução dos trabalhos;
3.2 Fiscalizar a realização dos serviços do prestador, sua produção, a qualidade dos serviços prestados, sua postura profissional e responsabilidade perante os usuários.
3.3 Efetuar o pagamento dos serviços após a apresentação de Nota Fiscal, como Termo de Credenciamento.
3.4 Designar Fiscal de Contrato para acompanhar o tramite processual, realizar os devidos atos processuais que determina a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: Da Forma de Pagamento e Apresentação das Faturas
4.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal e Comprovantes de produção, a ser entregues na coordenação do respectivo serviços ou responsável até o 2º dia útil do mês subsequente a produção;
4.2 O prestador se responsabilizara em entregar na data acima estabelecida as certidões, comprovantes de quitação de tributos;
4.3 O pagamento será efetuado ate o 15º dia útil do mês para o prestador que entregar a nota fiscal e documentos requisitados na data estabelecida acima;
4.4 O prestador que não entregar a nota fiscal e toda a documentação necessária na data acima estabelecida, receberá o pagamento no mês subsequente e ou quando regularizar a documentação legal, pré-requisito para a efetuação do pagamento, após avaliação do Controle Interno.
4.5 o prestador que executar seus serviços na modalidade de escala de trabalho de 40 HORAS SEMANAIS em regime de horário comercial ou plantão fará jus ao valor individual integral do item 4 deste termo. No entanto o que laborar em regime de produtividade, fará jus ao pagamento de acordo produção, obedecendo o limite máximo do teto de consultas.
CLÁUSULA QUINTA: Do Reajuste
5.1 Os profissionais apresentados NÃO farão jus a reajuste anual.
CLAÚSULA SEXTA: Do Acompanhamento do Desempenho e Fiscalização dos Serviços Credenciados
6.1. – A Secretaria Municipal da saúde realizará o acompanhamento do desempenho do CREDENCIADO através de pessoal qualificado e designados, anexando ao processo de credenciamento as respectivas informações;
6.2 – A Secretaria Municipal da saúde exercerá fiscalização sobre os serviços do prestador, sua produção, a qualidade dos serviços prestados, sua postura profissional e responsabilidade perante os usuários.
CLÁUSULA SETIMA: Dos Encargos e Tributos
7.1 – Xxxx e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária ou securitária na execução deste Contrato de Credenciamento, serão suportadas por cada parte no âmbito de suas respectivas responsabilidades, não possuindo a Secretaria Municipal de Saúde, qualquer vínculo empregatício com o CREDENCIADO;
7.2. – Qualquer despesa advinda da execução deste Contrato para Credenciamento ficará a cargo das partes envolvidas, no âmbito de suas respectivas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA: Da Vigência
8.1 O prazo da vigência do credenciamento é de 12 meses, podendo ser prorrogado em até 36 meses, desde que haja interesse e cumprimento das obrigações entre as partes, respeitando os critérios estabelecidos pela lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: Das sanções Administrativas e Descredenciamento
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o credenciamento sujeitará as partes, no que couber às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nos atos normativos expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde assegurado o contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal de1988.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Disposições Gerais
1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração de proposta e/ou apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
2. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n° 8.666/93, o presente Edital e a documentação do credenciado serão partes integrantes do Termo de Credenciamento.
3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos e seu credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem vínculo empregatício.
4. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil, penal e administrativa pelos atos que, nessa condição, praticarem.
5. A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará espaço e equipamentos adequados, para apoio ao desenvolvimento dos trabalhos dos profissionais credenciados.
6. Os casos não regulamentados por este Edital serão apreciados pela CPL – Comissão Permanente de Licitação do Município de Lagedo do Tabocal-BA.
7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
8. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Saúde ou junto à Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx - XX
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do Foro
11.1 – Fica eleito, o Foro da Comarca de Jaguaquara-BA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as lides porventura instaladas.
E, por estarem justos e acertados, assinam o CREDENCIADO e o Município de Lagedo do Tabocal-BA, através da Secretaria Municipal de Saúde, o presente instrumento em 2 (duas) via de igual forma e teor.
Xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, xx xx 0000.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Gestora da Secretaria Municipal de Saúde
Credenciado
Testemunha 1:
Nome: / CPF:
Testemunha 2:
Nome: / CPF: